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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Constitui-se objeto desta Licitação o Registro de Preços, a contratação, futura e eventual, de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos , como também a contratação de serviços gráficos e diagramação com vistas à confecção de livros, livretos, manuais, cartilhas, cartazes, folders e demais serviços de acordo com as especificações e demais detalhamentos consignados em anexos. 1.1. O objeto da licitação é composto pelos itens dos lotes abaixo discriminados, com a indicação dos quantitativos: Lote 01 - Impressoras e Multifuncionais Ite m Descrição Materi al Qtd mensal (unidad e locada) Qtde total (36 meses de contrato ) Unidad e Valor unitár io (R$) Valor Total Anual (R$) Valor Total 36 meses 1 Locação de Impressora Colorida 30ppm 5928-5 44 0 Unidad e R$ - R$ - 2 Locação de Impressora Monocromáti ca 35ppm 5932- 3 193 0 Página R$ - R$ - 3 Locação de Impressora Multifuncio nal Monocromáti 5931- 5 228 0 Unidad e R$ - R$ - 1

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TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Constitui-se objeto desta Licitação o Registro de Preços, a contratação, futura

e eventual, de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E

REPROGRAFIA, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e

especializada, reposição de peças e insumos, como também a contratação de serviços

gráficos e diagramação com vistas à confecção de livros, livretos, manuais, cartilhas,

cartazes, folders e demais serviços de acordo com as especificações e demais

detalhamentos consignados em anexos.

1.1. O objeto da licitação é composto pelos itens dos lotes abaixo discriminados,

com a indicação dos quantitativos:

Lote 01 - Impressoras e Multifuncionais

Item Descrição Material

Qtd mensal

(unidade locada)

Qtde total (36 meses

de contrato)

UnidadeValor

unitário (R$)

Valor Total Anual (R$)

Valor Total 36 meses

1Locação de Impressora Colorida 30ppm

5928-544 0

Unidade R$ -

R$ -

2

Locação de Impressora Monocromática 35ppm

5932-3

193 0

Página R$ -

R$ -

3

Locação de Impressora Multifuncional Monocromático 55ppm com sensor de aproximação

5931-5

228 0

Unidade R$ -

R$ -

4Impressão Colorida 110.000 0

Página R$ -

R$ -

5Impressão Monocromática 3.000.000 0

Unidade R$ -

R$ -

Valor Total AnualR$ -

Valor Total 36 meses R$ -

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LOTE 02 – Serviços Gráficos

Item DescriçãoItem de

serviçoQuantidade

Unidade

1 Impressão/cópia em Multifuncional Monocromático c/ papel A1

50253 Unidade

2 Impressão/cópia em Multifuncional Colorida c/ papel A1 50261 Unidade

3 Digitalização em Multifuncional c/ papel A1 50270 Unidade

4Impressão/cópia em Multifuncional Monocromático c/

papel A2 50377 Unidade

5 Impressão/cópia em Multifuncional Colorida c/ papel A2 50369 Unidade

6 Digitalização em Multifuncional c/ papel A2 50385 Unidade

7Impressão/cópia em Multifuncional Monocromático c/

papel A3 50288 Unidade

8 Impressão/cópia em Multifuncional Colorida c/ papel A3 50296 Unidade

9 Digitalização em Multifuncional c/ papel A3 50300 Unidade

10Impressão/cópia em Multifuncional Monocromático c/ papel A4 50318 Unidade

11 Impressão/cópia em Multifuncional Colorida c/ papel A4 50326

Metro

Linear

12 Encadernação (espiral)* - até 50 folhasaté 50

folhas

13 Encadernação (espiral)* - até 150 folhasaté 150

folhas

14 Encadernação (espiral)* - até 250 folhasaté 250

folhas

15 Encadernação (espiral)* - até 400 folhas 5965-0 até 400

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folhas

*Encadernação em espiral com capa e contra capa em PVC.

1.2. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro

uso, não recondicionados e/ou remanufaturados e estar em fase de fabricação. Para

comprovação, a licitante deverá apresentar, junto com a Proposta comercial,

declaração informando que os equipamentos a serem entregues serão todos novos, de

primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados, e que atendam

integralmente às exigências do edital. A falta da referida declaração implicará em

sanções administrativas para a licitante.

1.3. Caso haja descontinuidade na produção de algum equipamento ofertado, a

critério do órgão gerenciador, poderá ser aceito modelo ou versão superior, desde que

não haja majoração de preço e que o novo equipamento atenda a todas as exigências

deste Edital.

1.4. Salientamos que é prática do mercado utilizar as ISO’s (ISO/IEC 19752 e ISO/IEC

19798) para dimensionar a taxa de cobertura média de página, no entanto para que o

Licitante formule a sua proposta foi disponibilizado no Anexo III, o histórico da taxa de

cobertura preto/branco do dia 16/06/2015 ao dia 16/06/2016 do contrato atual de

outsourcing.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado

de Planejamento e Gestão - SEPLAG, realizou, no final de 2005, licitação pública para

contratação de serviços de consultoria, para desenvolvimento de um projeto e

implementação de um novo Modelo de Gestão Estratégica de Suprimentos do Estado

de Minas Gerais, visando: à definição e à implantação de metodologias e modelos de

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gestão de suprimentos, com base nas melhores práticas nacionais e internacionais,

com o objetivo de redução de custos e de gastos com materiais e serviços; ao

aprimoramento dos mecanismos de relacionamento com o mercado fornecedor em

seus diversos segmentos; à capacitação de servidores estaduais para atuarem como

agentes multiplicadores do modelo.

Em 2007 foi realizado uma licitação mudando a forma de contratação de impressoras,

cartuchos e serviços de manutenção pela contratação de serviços de impressão

terceirizados, onde se pagará apenas pelo que se consome em número de cópias,

diminuindo o ativo do Estado, o volume de processos de compra de impressoras e

cartuchos e eliminando o custo de manutenção. Com êxito nas últimas licitações, a

atual realizada em 2013, mostrou grande ganho na economicidade e continuidade dos

serviços de impressão durante o período de vigência.

Dessa forma, o Serviço de Impressão Terceirizado estaria substituindo os principais

custos de aquisição de impressoras e insumos, os custos de serviços de manutenção e

reparos, diminuição do tempo de máquina parada e maior garantia de abastecimento,

devido à necessidade de contratação de diferentes produtos/serviços que podem

sofrer atrasos nos processos de compra e/ou autorização de fornecimento, quando

contratados separadamente. Para viabilizar a adesão e implantação rápida por todos

os Órgãos/Entidades do Governo de MG, de forma a definir um preço único por cópia

para todo o Estado de MG.

A solução de reprografia e impressão na Cidade Administrativa de Mina Gerais –

CAMG, será instalada nos Prédios Minas, Gerais, Serviços e Tiradentes, para garantir a

eficiência e a economicidade dos serviços de impressão na CAMG, os equipamentos de

impressão foram distribuídos de maneira distinta:

a)ilhas de impressão: são os equipamentos distribuídos nos andares dos prédios Minas

e Gerais, destinados ao uso geral. Todos os equipamentos deverão ser do tipo

multifuncional, preparados para a realização de cópias, digitalizações, impressões e

para o envio de fax. Nos prédios das secretarias, haverá, no mínimo, oito ilhas de

impressão por andar, sendo que cada ilha deverá receber 1 (uma) impressora. Na sede

do Governo, as ilhas serão distribuídas de acordo com o layout de cada andar.

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b) salas fechadas: são os equipamentos instalados nas salas das autoridades, tanto nos

prédios das secretarias quanto na sede do Governo. Esses equipamentos atenderão

aos secretários de Estado, Vice-Governador, Governador e aos respectivos assessores.

c) centrais de reprografia e impressão: são os espaços destinados ao processamento

de grandes volumes de serviços (cópias, impressões, digitalização,

encadernação(espiral, vire-o e canoa), furação e acabamento em geral), que serão

realizados exclusivamente por empregados da Contratada. Detalhamento ANEXO II

deste Edital.

Em 2013, a Cidade Administrativa foi atendida pelo contrato de outsourcing de

impressão e reprografia advindo da ata de registro de preços da SEPLAG MG

n°243/2013. Assim, o futuro contrato visa ao atendimento da Cidade Administrativa

Presidente Tancredo Neves Minas Gerais e a continuidade dos serviços de impressão e

reprografia.

Salienta-se que esta contratação busca garantir a concorrência, a aquisição em escala e

condições de participação igualitária entre os licitantes, de tal forma que a busca por

preços menores, mantendo-se padronização e qualidade dos serviços de reprografia e

impressão, seja a tônica do processo.

2.2. Justificativa da realização do certame por lote.

“A presente licitação trata da contratação, futura e eventual, de empresa especializada

para prestação de serviços de impressão e reprografia com assistência técnica e

manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos, como

também a contratação de serviços gráficos e diagramação com vistas à confecção de

livros, livretos, manuais, cartilhas, cartazes, folders, banners e demais serviços de

acordo com as especificações e demais detalhamentos consignados no edital.

Tais serviços são caracterizados de prestação contínua, vez que, frequentemente, o

prestador do serviço deverá realizar manutenção corretiva, preventiva e

fornecimentos de insumos para diversos equipamentos descritos nos lotes.

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Outsourcing de impressão e reprografia é uma solução composta por diversas

impressoras interligadas e monitoradas por ferramentas de bilhetagem,

gerenciamento e cotização de impressões para cada usuário. Imagine uma situação

hipotética que um órgão possui impressoras/multifuncionais de 30 PPM, 35PPM, 55

PPM variando entre monocromáticas e coloridas, formatos A3 e A4. Caso o certame

fosse dividido por item e não por lote, o órgão poderá apresentar um fornecedor para

cada tipo de impressora possibilitando a utilização de diferentes ferramentas para o

gerenciamento de impressão, bilhetagem e cota. Com a utilização de diferentes

sistemas, seria difícil a implantação e gerenciamento do parque de impressão, pois

todos os usuários deveriam ser cadastrados nos diversos sistemas de impressão,

impossibilitando o monitoramento de impressões de forma única com apresentação

de relatórios consolidados.

O gestor responsável pelo contrato de impressão deverá extrair relatórios de cada

sistema de bilhetagem, cota e gerenciamento e depois consolidar para chegar nos

indicadores finalísticos. Outro fato que a utilização de diversos sistemas de impressão

provocaria seria a impossibilidade de utilização do sistema de cota por usuário, pois

para cada tipo de impressora, o usuário poderá ser gerenciado por um sistema de cota,

não sendo possível assim estabelecer uma cota máxima para cada usuário para uso em

todos as impressoras do órgão.

Além dos problemas listados acima, a execução do certame por itens demandaria

maior esforço para a Administração Púbica. Na possibilidade da existência de vários

fornecedores para o mesmo lote – caso fosse realizado por item, a Administração

deverá reservar um servidor para cada fornecedor hospedar seu ambiente de

monitoramento e bilhetagem. Isso incorreria em um custo adicional para cada órgão

contratante no tocante a manutenção do referido servidor.

Mais uma vez a execução por lote se mostra mais vantajosa, pois proporcionaria uma

economia de recursos, uma vez que é necessário somente um servidor para atender

todos os serviços contidos em lotes.

Há de se ressaltar ainda a gestão dos contratos. A fase de gerenciamento do contrato

visa acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o fornecimento de

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bens que compõem a solução de TI durante todo o período de execução do contrato.

O gerenciamento do contrato envolve tarefas a serem realizadas no início do contrato,

na execução e seu monitoramento, na transição contratual e no encerramento do

contrato. O monitoramento da execução do contrato consiste em diversas tarefas, tais

como:

a) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal

Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de

Serviço ou de Fornecimento de Bens;

b) avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,

de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato (SLA), a cargo dos

Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

c) identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais

Técnico e Requisitante do Contrato;

d) verificação da aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do

Contrato;

e) encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do

Contrato;

f) encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a

Área Administrativa;

g) autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto

da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;

h) verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;

i) verificação da manutenção das condições elencadas no edital, a cargos dos Fiscais

Técnico e Requisitante do Contrato;

j) encaminhamento à área Administrativa de eventuais pedidos de modificação

contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e

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k) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento

do contrato;

l) realizar o gerenciamento de acesso e consumo dos diversos contratos;

m) realizar o controle dos chamados técnicos de suporte de diferentes fornecedores e

consequentemente em diferentes sistemas;

n) realizar o controle de estoque/consumo de insumos como tonner, cilindro, imagem

para os diversos contratos.

Tais tarefas deveriam ser executadas para diferentes fornecedores, transformando a

gestão dos contratos em uma tarefa árdua. A realização do certame por lotes,

representa para o governo, economia de recursos, uma vez que possibilitará um

controle único e otimizado para a gestão, monitoramento e fiscalização contratual”.

Conforme motivado acima, o agrupamento por lote é vantajoso para a Administração,

vez que possibilita a economia de recursos, principalmente ativos humanos.

Interpretação semelhante utilizada pelo TCU no acórdão 2796 de 2013 (Plenário).

9.Urge frisar, preliminarmente, que a adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular. É cediço que a Súmula nº 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos.10. A Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada fornecedor. É claro que essa possibilidade deve ser exercida dentro de padrões mínimos de proporcionalidade e de razoabilidade.

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outro acórdão, nº 5301, de 2013, o TCU analisou a compra de 107 itens divididos em

16 lotes, envolvendo alimentos perecíveis (carnes e ovos; pães e bolos, verduras, sucos

etc):

9.1. conhecer da presente representação, por atender aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 237, inciso I e parágrafo único, do RITCU, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, diante das peculiares e excepcionais circunstâncias do presente caso concreto, no qual a licitação por itens isolados poderia trazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o agrupamento desses itens em lotes, com elementos de mesma característica;

Confira a argumentação produzida:

12. Embora legítimo o interesse da CGU/PI em assegurar ao máximo a participação de fornecedores locais no certame, o que para ela ocorreria através da realização da licitação por itens, não é possível afirmar que no caso em apreço esse procedimento realmente seria mais vantajoso para a Administração, especialmente pelo inevitável acréscimo de trabalho que seria imposto aos servidores envolvidos com a atividade em tela, em função dos muitos procedimentos certamente necessários para efetivar as compras e acompanhar os contratos decorrentes das transações.

13. Não foi informado nos autos o quantitativo de itens licitados, porém, supõe-se que sejam muitos, dada a variação do cardápio que compõe a merenda escolar. A licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria um ônus muito pesado aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração.

14. Em face dessas considerações, entende-se que a licitação por grupo de itens, desde que adequadamente justificada, conforme a prefeitura alegou ter procedido, é razoável, não devendo sofrer reprovação.

Outra questão a ser abordada é o monitoramento dos Níveis de Serviços. No caso de existirem diversos fornecedores para suprimentos e impressoras, além do trabalho de lidar com vários sistemas e empresas, os fornecedores poderiam tentar transferir uns para os outros a responsabilidade de atrasos e paralisação dos serviços, já que os processos são dependentes.

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3. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos

e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.

3.2. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para

o Lote 02 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da

CONTRATADA.

3.3. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o

dispositivo de scanner habilitado.

3.4. O fornecimento de cabo USB, quando a impressora não estiver conectada em

rede, será de responsabilidade da CONTRATADA.

3.5. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13

deste anexo.

3.6. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas

para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e

regras de faturamento conforme item 14.

3.7. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão,

será considerada válida a velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel

A4 ou Carta conforme ISO/IEC 24734:2014.

3.8. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja

adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas;

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3.9. A assistência técnica dos equipamentos será de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive todos os seus custos.

3.10. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento

da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos,

verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e

mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais

materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer

ônus para a CONTRATANTE;

3.11. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de

acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no

manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de

Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado

pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento.

3.12. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante

solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem

ônus para a CONTRATANTE.

3.13. Em caso de vandalismo, furto e mau uso, cabe a CONTRATANTE a abertura de

processo administrativo para identificação dos envolvidos e apuração de

responsabilidade. Uma vez que a CONTRATANTE é responsável pela guarda e

conservação dos equipamentos locados.

3.14. A proponente vencedora deverá apresentar, durante a sessão do pregão,

catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em

língua portuguesa, com identificação precisa da página onde se encontram as

informações sobre o atendimento de cada requisito exigido na especificação técnica;

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3.14.1. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na

Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma

conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para

acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.

3.15. Todas as declarações do fabricante para a comprovação de especificação

técnica deverão ser acompanhadas de documentos (catálogo ou manual impresso

publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa,

certificados emitidos por entidades/órgãos reguladores).

3.16. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para realização

deste pregão.

3.17. A CONTRATANTE, se reserva o direito de exigir que as cópias/impressões que

apresentarem problemas de impressão motivadas por mal funcionamento do

equipamento ou utilizadas para teste do equipamento, após a realização de

manutenção corretiva ou preventiva, sejam deduzidas do montante mensal.

3.18. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira

responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, providenciar a adequação do

ambiente para este fim, sendo que a CONTRATANTE alocará um técnico para orientar

o processo de instalação;

3.19. A instalação das impressoras, a pedido da CONTRATANTE, poderá ser realizada

via GPO.

3.20. As impressoras multifuncionais deverão realizar a conversão dos formulários,

em uso na SEF (arquivos “.doc” e/ou “.pdf”), para o formato nativo e/ou compatível

com a impressora.

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3.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar servidor(es) para gerenciamento de filas

de impressão, hospedagem dos sistemas de cota, bilhetagem, gerenciamento e

solução de OCR.

3.22. A CONTRATADA deverá fornecer a solução de OCR que será executada por

servidor distinto do servidor de impressão.

3.23. Os Sistemas de Gerenciamento, Cotas e Bilhetagem deverão ser compatíveis

em todas as suas funcionalidades para todos os equipamentos ofertados.

3.23.1. Os sistemas deverão, caso necessário, trabalhar com servidores de impressão

locais compatíveis com sistema operacional Windows Server ou Linux.

3.24. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e adaptadores, quando

necessário, para a devida instalação dos equipamentos;

3.25. Realizar treinamento para no mínimo 100 pessoas da CONTRATANTE em cada

local de instalação, exceto quando a CONTRATANTE solicitar treinamento com menor

número de participantes.

3.25.1. O Treinamento deverá transcorrer sobre as especificações dos equipamentos e

softwares de gestão que os acompanham;

3.26. Lote 02 – Serviço de Central de Reprografia na Cidade Administrativa.

3.26.1. Deverá ser instalado quatro centrais de reprografia e impressão, a

CONTRATANTE disponibilizará espaços de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) metros

quadrados, com fornecimento de energia, tomadas e pontos de conexão de rede e de

telefonia, equipados com cadeiras do tipo longarina para espera, guichês de

atendimento, armário escaninho, porta-malote e dois a três pontos de trabalho.

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3.26.2. As máquinas de impressão da central de reprografia e impressão deverão

atender às seguintes características mínimas:

a) funções de impressão, cópia e digitalização nos formatos mínimos PDF, XLS, DOC, JPG, RTF, DOC.

b) tamanho de papel A4, ofício II, A3, A2 e A1;c) conectividade: rede;d) módulo de acabamento compatível;e) permitir a bilhetagem em modo off-line no caso de perder a

comunicação com o servidor, enviando e atualizando os dados quando a comunicação for restabelecida;

f) placa de rede já instalada;g) tensão: 127v;h) em cores e monocromática;i) gerenciamento de impressões particulares a serem

administradas e cobradas diretamente pela contratada;j) interface com rede 10/100/1000; ek) tipos de impressão: laser, cera, jato de tinta e/ou led.

3.26.3. O fornecimento de papel pela CONTRATADA será feito exclusivamente para as

centrais de reprografia e impressão.

3.26.4. A reposição e a troca de itens de consumo (como papel, cartuchos e toner de

impressão) serão feitos na frequência necessária para manter a disponibilidade

integral dos serviços.

3.26.5. O acompanhamento das trocas e substituição de itens consumo deverá ser

feito manualmente e também por intermédio dos softwares de gestão, de modo a

garantir uma boa relação de custo/benefício, prolongando a vida útil dos

equipamentos sem prejudicar a qualidade dos serviços.

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3.26.6. O horário de funcionamento da Central de Serviços Gráficos é de segunda a

sexta-feira, das 08:00 horas as 19:00.

3.26.7. Todos os itens descartados (papel, cartuchos, toner e peças de reposição) serão

de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir sua destinação adequada.

3.26.7.1. Os funcionários disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser

devidamente uniformizados e portando crachá funcional.

3.26.7.2. As cópias, impressões e digitalizações em papel A1 são exclusivamente:

projeto arquitetônico, planta baixa, projeto estrutural, layout e mapas.

3.26.7.3. O serviço de encadernação deverá ser disponibilizado em espiral.

3.26.8. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os

seguintes critérios:

a) O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em

qualquer uma de suas faces;

b) O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do

documento original;

c) O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos;

d) O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão;

e) O posicionamento da imagem impressa em relação a arte-final deverá estar

correto;

f) Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o

documento impresso;

g) Código de barras legível por equipamentos de captura da informação;

h) Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste

documento.

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3.26.9. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade

determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA.

4. SISTEMA DE GERENCIAMENTO (LOTE 01)

4.1. A Proponente deverá disponibilizar de forma WEB, soluções que permitam ao

CONTRATANTE visualizar dados do status dos consumíveis para os equipamentos que

possuem este controle. Em caso de inexistência de rede ou do servidor ou dispositivo

semelhante, o gerenciamento via rede será dispensado para os equipamentos que não

estejam na rede.

4.2. Todos os equipamentos de impressão deverão ter, obrigatoriamente, recurso

de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para

comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos

volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços.

4.3. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os softwares de

gerenciamento, bilhetagem, em um servidor fornecido pela CONTRATADA,

respeitando as políticas de segurança do Órgão.

4.4. Todos os equipamentos deverão ser previamente cadastrados, antes de serem

enviadas as suas localidades, contemplando o nome da localidade e seu respectivo

endereço.

5. SISTEMA DE BILHETAGEM (LOTE 01)

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5.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de

gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características

mínimas:

5.1.1. Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas

impressoras e nas multifuncionais;

5.1.2. Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de

impressões, digitalizações, recebimento de fax, quantidade de folhas utilizadas);

5.1.3. Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas,

o nome do documento, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas

impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e

o custo para cada página impressa ou copiada;

5.1.4. Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade

administrativa;

5.1.5. Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando

quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor;

5.1.6. Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa;

5.1.7. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou

monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão);

5.1.8. Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados

gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o

consumo;

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5.1.9. Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em

formato Excel;

5.1.10. Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se

por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede);

5.1.11. Permitir a contabilização de páginas impressas/copiadas por equipamento,

diferenciando os custos envolvidos nos serviços realizados em ilhas de impressão e

salas fechadas;

5.1.12. Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento do ambiente

de bilhetagem;

5.1.13. Permitir a Gestão off-line: caso haja perda da comunicação com o servidor ou

equipamento estiver desconectado da rede interna, enviar automaticamente estes

dados quando a comunicação for restabelecida;

6. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE COTAS (LOTE 1)

6.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema para o gerenciamento do

controle de cotas de impressão que deverá atender às seguintes características

mínimas:

6.1.1. Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, por quantidade ou valor;

6.1.2. Gerenciamento de administração de usuário em no mínimo quatro níveis (ex.

Master / Secretaria / Superintendência / Usuário);

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6.1.3. Oferecer a usuários selecionados tais como administradores de rede, acesso a

modificar saldo e privilégio de usuários, visualizarem histórico do usuário, executar

relatórios de atividades;

6.1.4. Gerenciamento / contabilidade / monitoramento de impressoras utilizadas;

6.1.5. Permitir a centralização automática de dados a partir da Contratante e de todas

suas demais unidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas

estas localidades;

6.1.6. Relatórios deverão ser customizados ou, deverão ser possíveis otimizações de

relatórios, na finalidade de atribuir a Contratante a melhor forma de gerenciar sua cota

e impressoras;

6.1.7. Relatórios deverão ser detalhados, consolidados e gráficos de utilização por

unidade, setor, impressora, usuário final e órgão;

6.1.8. Demonstrar o custo de impressão por página impressa por usuário, por

modalidade e detalhado por setor e unidade administrativa;

6.1.9. Consulta on-line do consumo e cota restante do usuário/setor/unidade;

6.1.10. Possibilitar o remanejamento de cota para dentro dos subníveis de

gerenciamento.

6.1.11. Permitir a exportação de dados para análise em formato tais como: MS Excel,

CSV, e a exportação de relatórios em formatos tais como: PDF, MS Word e MS Excel;

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7. MODO DE IMPRESSÃO (LOTE 01)

7.1. A CONTRATADA deverá implementar nos modelos de multifuncionais a

funcionalidade de Impressão Retida por Senha e Crachá. Está última opção apenas

para as Multifuncionais com exigência de Leitor de Crachá.

7.2. Nos locais em que as Multifuncionais estiverem interligadas via rede, a

Impressão Retida por Senha deverá ser efetuada através de AD ou LDAP do

CONTRATANTE, cujas informações técnicas deverão ser fornecidas pelo CONTRATANTE

no momento da instalação, ou funcionalidade especifica do driver de impressão.

7.3. Nos locais em que não for possível interligar as multifuncionais e impressoras

em rede ou não existir AD ou LDAP implementado, a impressão deverá ser por

funcionalidade de Impressão Segura com o cadastramento de senha.

7.4. Após o envio do documento para impressão nas multifuncionais, deverá

permitir a retirada do documento impresso em qualquer equipamento de ilha de

impressão localizado no complexo da Cidade Administrativa, mediante autenticação

do usuário.

8. SISTEMA DE GESTÃO DE ORDENS DE SERVIÇOS PARA SERVIÇOS GRÁFICOS –

LOTE 02

8.1. A Proponente deverá disponibilizar um sistema de gestão de ordens de serviço

para as centrais de reprografia e impressão deverá atender às seguintes características

mínimas:

8.1.1. Solicitar ao usuário login e senha para acesso ao sistema de gestão de ordens

de serviço, de acordo com a lista de usuários da Contratante;

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8.1.2. Permitir a abertura de ordem de serviço on-line para processamento de

serviços nas centrais de reprografia e impressão;

8.1.3. Gerar um número de identificação para cada ordem de serviço, permitindo a

identificação do usuário que a gerou;

8.1.4. Permitir o envio de até 50 MB em arquivos anexos para processamento nas

centrais de reprografia nos formatos do pacote Office;

8.1.5. Permitir que o usuário especifique o serviço a ser processado, indicando

informações como: número de cópias, tamanho de papel, tipo de impressão, etc.

8.1.6. Permitir o acompanhamento, pelo usuário, do status da ordem de serviço,

indicando no mínimo as seguintes informações:

8.1.6.1. Criado: ordem de serviço aberta no sistema;

8.1.6.2. Entregue: material entregue a central pelo usuário (presencial e digital);

8.1.6.3. Cancelado: ordem de serviço cancelada pelo usuário;

8.1.6.4. Em processamento: material sendo processado pela central;

8.1.6.5. Pronto para retirada: material processado pela central aguardando a

coleta do usuário;

8.1.6.6. Concluído: material retirado pelo usuário na central e ordem de serviço

finalizada;

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8.1.7. Permitir que a central de reprografia e impressão confirme o recebimento do

material por e-mail;

8.1.8. Permitir que o usuário possa visualizar sua posição na fila de ordens de serviço;

8.1.9. Permitir que o gestor do contrato possa verificar e aprovar as demandas

enviadas para as centrais de reprografia.

8.1.10. Notificar o usuário sobre a conclusão do serviço através de e-mail;

8.1.11. Permitir a busca de pedidos por filtros tais como: número da ordem de serviço,

identificação do usuário, órgão, status e data de criação.

9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

9.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o

período contratual, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para

realizar assistência técnica em seus equipamentos.

9.2. A assistência técnica durante o período contratual será executada “on-site”, em

qualquer um dos locais onde estiverem instalados os equipamentos da Contratada,

localizados dentro dos limites da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,

Rodovia João Paulo II, 3777, Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais.

9.3. O suporte técnico deverá ser disponibilizado aos usuários dos serviços de

impressão de segunda a sexta-feira, de 08h as 18h.

9.4. Para atender às necessidades da CONTRATANTE este horário poderá ser

alterado durante a prestação dos serviços, sendo necessário para isto a comunicação

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formal entre as partes, o registro do novo horário através de ofício emitido pela

CONTRATANTE e desde que a alteração não afete o valor do contrato.

9.5. Caso haja a alteração do horário de atendimento do suporte técnico, a empresa

CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para realizar os ajustes

necessários à implantação de mudança de horário.

9.6. A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica e e-mail para abertura de

chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.

9.7. Para realização das atividades de instalação, a CONTRATADA deverá obedecer

às seguintes orientações com relação a normas de execução e segurança do trabalho:

9.7.1. Manter seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com

crachás e utilizando equipamentos de segurança durante a execução das atividades de

instalação;

9.7.2. A CONTRATADA deverá executar as atividades de instalação de forma a não

afetar os serviços em funcionamento nos locais de instalação, garantindo a

continuidade desses serviços aos seus usuários;

9.7.3. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à CONTRATANTE possíveis

interrupções de outros serviços ou parada de equipamentos, em decorrência da

execução das atividades de instalação, para que sejam tomadas as devidas

providências;

9.7.4. A CONTRATADA deverá apresentar previamente quaisquer alterações

relacionadas com a execução das atividades à CONTRATANTE, para análise e

aprovação.

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9.8. Toda solicitação de suporte emitida pela CONTRATANTE deverá ser registrada e

controlada através de uma Central de Suporte a ser disponibilizada pela CONTRATADA.

9.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte que deve

abranger abertura e controle de incidentes, resolução de dúvidas correlatas à solução

implantada, assistência e suporte técnico, exclusivamente em relação ao escopo deste

instrumento.

9.10. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira

responsabilidade da CONTRATADA.

9.11. A manutenção preventiva compreende a limpeza interna geral e verificação das

condições de funcionamento das peças e componentes.

9.11.1. A CONTRATADA deverá efetuar no mínimo 1 (uma) manutenção preventiva

anual por equipamento contratado.

9.12. A manutenção corretiva compreende a eliminação de defeitos ou problemas

dos equipamentos e softwares, inclusive os ocasionados por problemas de operação

(atolamento de papel, ajustes de bandeja, etc.), promovendo as reparações

necessárias, mantendo-os em perfeito funcionamento.

9.13. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o

horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o

horário término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de

operação.

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9.14. A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum

chamado relacionado ao equipamento instalado, ainda que se conclua, ao final, que a

solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.

9.15. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada

chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de

chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem

de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito,

serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações

pertinentes.

9.16. Todas as aberturas e registro de chamados, bem como o acompanhamento e

conclusão, deverão ser feitos pela ferramenta informatizada pela CONTRATADA.

9.16.1. Todo chamado a ser aberto deverá conter, minimamente, o usuário

solicitante, a localidade, o horário de abertura pelo usuário, início e término do

atendimento do chamado, identificação da impressora, número de série do

equipamento, a descrição do chamado e a solução aplicada.

9.17. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da

Contratante, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou

superior, e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE,

sendo que, em caso do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de

igual forma as configurações originais;

9.18. Não se admitirá a remoção para laboratório e/ou substituição temporária de

equipamento dos locais sem documento comprobatório da CONTRATADA para fins de

controle, cujo modelo de documento deverá ser formalizado junto ao CONTRANTE até

o início da implantação dos equipamentos contratados;

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9.19. Independente da substituição mencionada nos parágrafos anteriores, a

Contratada deverá substituir em até 01 (um) dia útil, sem ônus para a CONTRATANTE,

os equipamentos que apresentarem, em período de 60 (sessenta) dias, acima de 05

(cinco) intervenções de manutenção corretivas registradas;

9.20. Caso a Contratante necessitar a mudança do equipamento para outro local no

mesmo município, será obrigatório o registro do chamado para realocação do

equipamento para o novo endereço.

9.20.1. A transferência será realizada sem ônus para CONTRATANTE.

9.20.2. O prazo máximo para a realocação do equipamento é de 6 (seis) horas úteis;

9.21. Caso seja necessária a mudança do modelo do equipamento, a instalação e

configuração nos equipamentos da CONTRANTANTE será de responsabilidade da

CONTRATADA.

9.22. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE um relatório mensal

consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o

órgão/instituição, número do chamado, o local de atendimento, a data e horário de

abertura do chamado e a data e horário de solução do problema.

10. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

10.1. Seguem abaixo as exigências MÍNIMAS referentes às especificações técnicas

dos equipamentos e serviços dos itens acima descritos:

10.1.1. Lote 01 – Impressoras e Multifuncionais

ITEM 01 - IMPRESSORA COLORIDA 30PPM

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Funções Impressora

Velocidade Mínima de Impressão 30 ppm

Tamanho de Papel A5, A4, Carta até Ofício

Suporte para tipos de mídia

Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e

envelopes.

Gramatura mínima do papel 75 g/m²

Resolução Mínima Impressão (dpi) 1200 x 600 dpi

Drivers PCL 6 ou similares, PS3 ou similares

Compatível com Sistemas

Operacionais

/ Server 2003 ou superior / Vista / Linux / Windows

7/Windows 8/ Windows 8.1

Bandeja de Alimentação 250 folhas

Saída de papel 125 folhas

Interface Placa Interna 10/100/ Base TX Ethernet

Utilitário de Administração Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP

Ciclo de Trabalho Mensal 20.000 Páginas

Tensão 127v

ITEM 2 - IMPRESSORA MONOCROMÁTICA 35PPM

Funções Impressora

Velocidade Mínima de Impressão 35 ppm

Tamanho de Papel A5, A4, Carta até Ofício

Suporte para tipos de mídia

Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e

envelopes.

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Gramatura mínima do papel 75 g/m²

Resolução Mínima de impressão

(dpi) 1200 x 600dpi

Drivers PCL 6 ou similares, PS3 ou similares

Compatível com Sistemas

Operacionais

/ Server 2003 ou superior / Vista / Linux / Windows

7/Windows 8/ Windows 8.1

Bandeja de Alimentação 250

Saída de papel 150

Interface Placa Interna 10/100/ Base TX Ethernet

Utilitário de Administração Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP

Ciclo de Trabalho Mensal 50.000 Páginas

Tensão 127v

ITEM 3 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 55PPM COM SENSOR DE

APROXIMAÇÃO

Funções

Impressora, Copiadora, Scanner para e-mail, USB, REDE,

FAX

Velocidade Mínima de Impressão 55 ppm

Memória 256 MB

Disco Rígido 128GB

Tamanho de Papel A5, A4, Carta até Ofício

Suporte para tipos de mídia

Papel, papel reciclado, transparência, etiqueta, cartões e

envelopes

Gramatura mínima do papel 75 g/m²

Resolução Mínima 1200 x 600dpi

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Drivers PCL 6 ou similares, PS3 ou similares e PDF

Compatível com Sistemas

Operacionais

/ Server 2003 ou superior / Vista / Linux / Windows

7/Windows 8/ Windows 8.1

Bandeja de Alimentação 500 folhas

Alimentador Manual 50 folhas

Saída de papel 150 folhas

Interface

Placa Interna 10/100 Base TX Ethernet, USB 2.0 (para

pendrive).

Protocolo de rede TCP/IP e SNMP

Utilitário de Administração

Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo

HTTP

Ciclo de Trabalho Mensal 60.000 Páginas/mês

Redução e Ampliação 50% - 200%

Seletor de Cópias 01 a 99

Duplex Automático Impressão/Cópia/Digitalização P&B-Colorida

Resolução do Scanner 600 x 600 dpi

Tela de acesso LCD/LED/OLED sensível ao toque. (menu em português)

Sensor aproximação crachá

Possuir conformidade com a norma ISO 14443 A

(Proximity cards), frequência de operação: 13,56 MHz ,

alcance de leitura: 2 cm

Tensão 127v.

11. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA E DA INSTALAÇÃO

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11.1. O prazo de instalação e disponibilização para utilização dos mesmos, contado a

partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho ou da autorização de

fornecimento, será de 30 (trinta) dias corridos

11.2. Local de entrega: os equipamentos deverão ser entregues nas unidades

administrativas dos órgãos participantes, localizados dentro dos limites da Cidade

Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, 3.777, Serra Verde,

Belo Horizonte, Minas Gerais.

11.3. A montagem e a instalação dos equipamentos deverão ser feitas pelo

fornecedor nos locais de entrega indicados pelo órgão, salvo se disposto em contrário

no contrato, na autorização de fornecimento ou em documentos anexo à Nota de

Empenho.

11.4. A CONTRATADA deverá realizar no mínimo os seguintes testes no momento da

instalação dos equipamentos:

11.4.1. Para o Lote 01,

11.4.1.1. Envio de folha de teste de impressão nas diversas impressoras

instaladas no Órgão/Entidade, permitindo o teste de roteamento de impressão em

pontos múltiplos nas localidades em que as impressoras foram colocadas em rede;

11.4.1.2. Teste de liberação de documento, com inserção de senha, nos

equipamentos instalados nas ilhas de impressão, salas de gabinete e nas centrais de

reprografia e impressão;

11.4.1.3. Verificação do registro da impressão no software (bilhetagem);

11.4.1.4. Exibição de relatórios com informações sobre a bilhetagem (usuário,

quantidade impressa, máquina utilizada, centro de custo) tanto para cópia quanto para

a impressão.

11.4.2. Para o Lote 02

11.4.3. Deverá efetuar testes do sistema de gestão de ordens de serviço, com

verificação de todas as funcionalidades exigidas.

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12. DO PRAZO DE SUPORTE TÉCNICO

12.1. Casos de manutenção corretiva: deverá ser disponibilizado equipamento de

características compatíveis com o original em até 4 (quatro) horas, a contar da

abertura da ordem de serviço. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por

cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.

12.2. Casos de indisponibilidade dos sistemas: o sistema deverá ser restaurado para

uso normal em até 4 (quatro) horas, a contar da abertura da ordem de serviço. Para

cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser

atendidos dentro dos prazos estipulados.

12.3. Casos de manutenção preventiva e troca de itens de consumo: o equipamento

deverá estar disponível para uso normal em até 60 (sessenta) minutos, a contar da

abertura da ordem de serviço. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por

cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.

12.4. Casos de obstrução de papel: o equipamento deverá ser desobstruído, por

técnico da Contratada, em até 30 (trinta) minutos, a contar da abertura da ordem de

serviço. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados

deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.

12.5. Atendimento dos serviços pelas centrais de reprografia e impressão: os serviços

enviados para a central de reprografia e impressão, quando forem inferiores a 200

(duzentas) cópias ou impressões, deverão ser realizados em até 3 (três) horas úteis, a

contar da abertura da ordem de serviço. Para serviços compreendidos entre 201 e 500

páginas deverão ser realizados em até 6 (seis) horas úteis; para serviços acima de 500

páginas 8 (oito) horas úteis. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por

cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.

SERVIÇO

PRAZO MÁXIMO DE

SOLUÇÃO EM

HORAS/MINUTOS ÚTEIS

PERCENTUAL

DOS CHAMADOS

Manutenção Corretiva 4 horas > 90%

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Indisponibilidade de Sistema 4 horas > 90%

Manutenção Preventiva /Troca de

itens de consumo (tonner,

fotocondutor, fusores e demais

componentes e peças)

60 minutos > 90%

Obstrução de Papel 30 minutos > 90%

Quadro resumo: Prazo máximo de solução

12.5.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega das cópias e

impressões/encadernações - Lote 02 - no seguinte prazo:

Quantidade

Unidades/Páginas

PRAZO MÁXIMO DE SOLUÇÃO EM

HORAS ÚTEIS

PERCENTUAL DOS

CHAMADOS

0 a 200 3 horas > 90%

200 a 500 6 horas > 90%

Acima de 500 8 horas > 90%

Encadernações até

100 unidades 3 horas> 90%

13. NÍVEL DE SERVIÇO – NS

13.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes Níveis de Serviço para os Lotes

01, 02, considerando também o modelo de faturamento de cada lote descrito no item

15 deste Termo de Referência.

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INDICADOR 01

Consertos – abertura de chamado para manutenção corretiva

Item Descrição

FinalidadeAvaliar o cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos para as

manutenções corretivas.

Meta a cumprir 90% das OS corretivas fechadas no prazo

Instrumento de medição Software de abertura / fechamento de chamados

Forma de acompanhamento Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA

PeriodicidadeAferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das

aferições diárias)

Mecanismo de CálculoTotal de OS corretivas executadas dentro do prazo / Total de OS

corretivas executadas no período = X1

Início de Vigência Início da prestação dos serviços

Faixas de ajuste no

pagamento (M1)

Se X1 entre 0,90 e 1, M1 = 1

Se X1 entre 0,85 e 0,89, M1 = 0,9

Se X1 entre 0,80 e 0,84, M1 = 0,8

Se X1 entre 0,75 e 0,79, M1 = 0,7

Se X1 entre 0,70 e 0,74, M1 = 0,6

Se X1 abaixo de 0,70, M1 = 0,5

Sanções

Se X1 abaixo de 0,45 por 3 (três) meses consecutivos, será

considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá

rescindir o contrato.

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INDICADOR 02

Indisponibilidade dos Sistemas –Gerenciamento, Bilhetagem e Cotas

Item Descrição

FinalidadeAvaliar o cumprimento dos níveis de serviços para a disponibilidade

dos sistemas.

Meta a cumprir 90% disponibilidade integral dos sistemas

Instrumento de medição Software de abertura / fechamento de chamados

Forma de acompanhamento Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA

PeriodicidadeAferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das

aferições diárias)

Mecanismo de Cálculo

Somatório de disponibilidade integral dos sistemas de

Gerenciamento, Bilhetagem, Gerenciamento de Cotas / 3 (Número

de sistemas críticos) = X2

Início de Vigência Início da prestação dos serviços

Faixas de ajuste no

pagamento (M2)

Se X2 entre 0,90 e 1, M2 = 1

Se X2 entre 0,85 e 0,89, M2 = 0,9

Se X2 entre 0,80 e 0,84, M2 = 0,8

Se X2 entre 0,75 e 0,79, M2 = 0,7

Se X2 entre 0,70 e 0,74, M2 = 0,6

Se X2 abaixo de 0,70, M2 = 0,5

SançõesSe X2 abaixo de 0,75 por 3 (três) meses consecutivos, será

considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá

rescindir o contrato.

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INDICADOR 03

Manutenção Preventiva / Substituição dos Suprimentos

Item Descrição

FinalidadeAvaliar o cumprimento dos níveis de serviços para a troca de itens de

consumo.

Meta a cumprir90% dos chamados de substituição de suprimentos reservas

atendidos no prazo.

Instrumento de medição Software de abertura / fechamento de chamados

Forma de acompanhamento Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA

PeriodicidadeAferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das

aferições diárias)

Mecanismo de Cálculo

Total de chamados de substituição de suprimentos reservas no

período atendidas no prazo / Total de chamados de substituição de

suprimentos reservas do período = X3

Início de Vigência Início da prestação dos serviços

Faixas de ajuste no

pagamento (M3)

Se X3 entre 0,90 e 1, M3 = 1

Se X3 entre 0,85 e 0,89, M3 = 0,9

Se X3 entre 0,80 e 0,84, M3 = 0,8

Se X3 entre 0,75 e 0,79, M3 = 0,7

Se X3 entre 0,70 e 0,74, M3 = 0,6

Se X3 abaixo de 0,70, M3 = 0,5

Sanções Se X3 abaixo de 0,70 por 3 (três) meses consecutivos, será

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considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá

rescindir o contrato.

INDICADOR 04

Obstrução de Papel

Item Descrição

FinalidadeAvaliar o cumprimento dos níveis de serviços para a desobstrução de

papel na impressora.

Meta a cumprir 90% dos chamados de desobstrução de papel atendidos no prazo.

Instrumento de medição Software de abertura / fechamento de chamados

Forma de acompanhamento Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA

PeriodicidadeAferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das

aferições diárias)

Mecanismo de Cálculo

Total de chamados de substituição desobstrução de papel atendidos

no prazo / Total de chamados de substituição desobstrução de papel

do período = X4

Início de Vigência Início da prestação dos serviços

Faixas de ajuste no

pagamento (M3)

Se X4 entre 0,90 e 1, M4 = 1

Se X4 entre 0,85 e 0,89, M4 = 0,9

Se X4 entre 0,80 e 0,84, M4 = 0,8

Se X4 entre 0,75 e 0,79, M4 = 0,7

Se X4 entre 0,70 e 0,74, M4 = 0,6

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Se X4 abaixo de 0,70, M4 = 0,5

Sanções

Se X4 abaixo de 0,70 por 3 (três) meses consecutivos, será

considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá

rescindir o contrato.

INDICADOR 05

Prazo para entrega dos Serviços Gráficos

Item Descrição

FinalidadeAvaliar o cumprimento dos níveis de serviços para a troca de itens de

consumo.

Meta a cumprir 90% das OS abertas atendidas no prazo

Instrumento de medição Software de abertura / fechamento de chamados

Forma de acompanhamento Através do relatório mensal emitido pela CONTRATADA

PeriodicidadeAferição diária e consolidação mensal (somatório dos resultados das

aferições diárias)

Mecanismo de CálculoTotal de OS abertas e atendidas no prazo / Total de OS (ordem de

serviço) abertas no mês = X5.

Início de Vigência Início da prestação dos serviços

Faixas de ajuste no

pagamento (M5)

Se X5 entre 0,90 e 1, M5 = 1

Se X5 entre 0,85 e 0,89, M5 = 0,9

Se X5 entre 0,80 e 0,84, M5 = 0,8

Se X5 entre 0,75 e 0,79, M5 = 0,7

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Se X5 entre 0,70 e 0,74, M5 = 0,6

Se X5 abaixo de 0,70, M5 = 0,5

Sanções

Se X5 abaixo de 0,70 por 3 (três) meses consecutivos, será

considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá

rescindir o contrato.

14. FATURAMENTO

14.1. O faturamento referente aos serviços de outsourcing de impressão dar-se-á

com base nos quantitativos efetivamente impressos e validados pela CONTRATANTE.

14.2. O Modelo de Faturamento será diferente para cada Lote de itens e obedecerá

as legendas a seguir:

VTL – Valor Total da Taxa de locação mês;

VFI – Valor total do Quantitativo de folhas impressas;

M1 – Resultado em percentual do indicador 1 - abertura de chamado para

manutenção corretiva;

M2 - Resultado em percentual do indicador 2 - indisponibilidade de sistemas;

M3 - Resultado em percentual do indicador 3- manutenção preventiva /

substituição de suprimentos;

M4 – Resultado em percentual do indicador 4 – obstrução de papel

M5 – Resultado em percentual do indicador 5 – prazo para entrega Serviços

Gráficos

14.3. Para os equipamentos do Lote: 01, será realizado por taxa fixa de locação (VTL)

do item + quantitativo de folhas impressas (VFI) + aferição do Nível de Serviço

correspondente (NS).

14.3.1. Fórmula:

(VTL + VFI) x (M1+M2+M3+M4) /4

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14.4. Para os itens do Lote 02, será realizado por unidade de serviço executada

conforme item do Lote + aferição do Nível de Serviço correspondente (NS).

14.4.1. Fórmula:

Valor Total dos itens solicitados x M5

15. SUBCONTRATAÇÃO

É vedado ao Fornecedor Detentor do Preço Registrado a subcontratação total ou

parcial do objeto do preço registrado em consequência da presente licitação; a

associação do licitante vencedor com outrem; a cessão ou transferência, total ou

parcial, sendo permitida a fusão, cisão ou incorporação, desde que não afetem o

cumprimento das obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do Edital.

16. DESCARTE DOS COMPONENTES E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

16.1. A proponente deverá garantir que os serviços prestados terão por base os

princípios de responsabilidade ambiental abaixo relacionados:

16.1.1. Além de fornecer os suprimentos, a CONTRATADA assumirá o compromisso de

fazer a coleta seletiva dos resíduos gerados com a prestação dos serviços (carcaças,

cilindros e demais peças e componentes) apresentando em sua proposta detalhes do

programa de descarte a ser adotado na execução, em que fique evidenciado o não

impacto ambiental e eventuais compromissos sociais pertinentes;

16.1.2. A CONTRATADA deverá utilizar metodologias de operação e manutenção

aderentes às melhores práticas, que contribuam para redução do impacto ambiental

ocasionado pela geração de resíduos provenientes dos produtos/serviços ofertados;

16.1.3. Os resíduos gerados (toners, cartuchos, fusores e os demais componentes e

peças) durante a prestação dos serviços contratados deverão ser recolhidos de forma

sistematizada e periódica pela CONTRATADA;

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16.1.4. A CONTRATADA deverá definir, em comum acordo com o CONTRATANTE, a

implantação de políticas para mudanças nos hábitos e comportamentos dos seus

funcionários lotados nas instalações do CONTRATANTE, visando à conscientização e

sensibilização das questões ambientais;

16.1.5. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento de todos os materiais de

consumo já utilizados pelo CONTRATANTE no prazo de 15 dias úteis, em quantidade

mínima a ser acordada com o CONTRATANTE, de forma a não deixar acumular os

materiais utilizados sem serventia nas localidades.

17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

17.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através

da apresentação de atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento

ao objeto da presente licitação, qualidade do material e da qualidade do serviço

prestado.

17.1.1. Entende-se por compatibilidade das características, a prestação de serviços de

impressão e reprografia, com assistência técnica e reposição de peças e insumos; da

quantidade, a instalação de equipamentos em extensão territorial equivalente; do

prazo, a prestação dos serviços dentro dos prazos contratados, apurada através da

informação da qualidade do serviço prestado.

17.1.2. Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos

atestados quanto necessários para comprovar que a licitante prestou serviços.

17.1.3. Na comprovação descrita na cláusula anterior, serão considerados apenas os

atestados em conformidade com a cláusula 17.1 e que possuam a qualidade do serviço

prestado qualificada como boa ou superior. Entende-se por superior a qualificação

muito boa, ótima, excelente ou outros termos ou classificações similares a esses.

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17.2. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admite-se o somatório de

atestados que comprovem a execução dos respectivos serviços contratados em um

parque mínimo de 20% (vinte por cento) do quantitativo total do lote.

17.3. O percentual de 20% se refere às parcelas de maior relevância e valor

significativo do objeto a ser contratado no respectivo lote, ou seja, quantidade de

equipamentos locados (lotes 01) ou serviço prestado (lote 02).

18. VIGÊNCIA DO CONTRATO:

18.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar

da data da publicação do Contrato, podendo ser prorrogado, limitado a 48

(quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV da Lei n° 8.666/93.

18.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses para o Lote 02

(Serviços Gráficos) a contar da data da publicação do Contrato, podendo ser

prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei

n° 8.666/93.

19. ADITIVO CONTRATUAL

19.1. Caso haja necessidade de Aditivo de Contrato, que corresponda o

acréscimo/decréscimo de equipamentos para a CONTRATANTE, obedecidos os

limites legais, deverão ser observados os custos apresentados na Proposta

Comercial da CONTRATADA ou demonstrados em Planilha de Formação de

Custos adequada apresentada junto à assinatura do contrato;

19.1.1.Até o 24º mês de contrato, todos os equipamentos acrescidos

contratados através de aditivo, deverão ser novos, sem uso;

19.1.2.Do 25º ao 36º mês de contrato, 80% (oitenta por cento) dos

equipamentos acrescidos contratados através de aditivo, poderão ser

usados, com tempo de uso de no máximo 12 (doze) meses, podem

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comprovados a partir de contadores físicos com volumetria equivalente à

estimativa prevista em contrato. Os 20% (vinte por cento) restantes

deverão ser novos, sem uso.

20. DO REAJUSTE

20.1. Os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12(doze) meses, sendo

que os valores estipulados para os serviços e produtos poderão ser

reajustados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA/IBGE, após o citado período, contados a partir da data-limite de

apresentação da proposta comercial.

Thiago Campos de Matos

Diretoria Central de Gestão de Recursos de TIC

Weslley Costa Nogueira

Diretor Central de Gestão de Recursos de TIC

Rodrigo Diniz Lara

Superintendente Central de Governança Eletrônica

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ANEXO II MODELO DE LAYOUT PARA AS CENTRAIS DE

REPROGRAFIA/IMPRESSÃO E CRONOGRAMA DA CIDADE ADMINISTRATIVA.

Deverão ser implantadas 02(duas) centrais de reprografia na Cidade

Administrativa Tancredo Neves, localizada na Rodovia Pref. Américo Gianetti,

s/nº. Bairro Serra Verde - BH - MG – Edifício Minas 01 e Edifício Gerais 01. Cada

central de reprografia irá atender uma média de 10 (dez) a 14(catorze) andares,

em um espaço de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) metros quadrados,

devidamente equipados com cadeiras do tipo longarina para espera, guichês

para atendimento, armário escaninho porta-malote e de dois a três postos de

trabalho para cada central de reprografia, conforme modelo de layout abaixo:

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ANEXO III

Histórico da Taxa Média de Cobertura de Página

Para que o Licitante formule a sua proposta, foi disponibilizado abaixo o

histórico da taxa de cobertura preto/branco e colorido da Intendência da Cidade

Administrativa para o atual Registro de Preços. Os relatórios foram extraídos do dia

16/06/2015 ao dia 16/06/2016 pela ferramenta n-Billing disponibilizada pela atual

fornecedora dos serviços.

Taxa de cobertura de páginas (preto e branco):Toner preto Média de cobertura

Órgão Qtde de Toner Analisados Modelo de relevância Média de Cobertura

Intendência CAMG 584 Lexmark MX711 5,47%

Foram analisados 584 tonners pretos no período com média de taxa de cobertura de

5,47% da página. A impressora multifuncional Lexmark MX711 é responsável pela maior parte

das impressões na Cidade Administrativa.

Observação: Todos os relatórios detalhados de troca de consumíveis que foram extraídos pelos órgãos para a

análise acima são partes integrantes desse anexo.

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