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Plano de Aula: Direito de Família DIREITO CIVIL V WEB 1 Caso Concreto Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das técnicas de fertilização ?in vitro? (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso. Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua resposta em no máximo dez linhas. RESPOSTA : A luz dos princípios constitucionais, não se deve efetivar essa vedação, uma vez que se trata de uma ordem inconstitucional, onde feri o art. 5º X, inclui-se ainda o principio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. E também ainda vai contra o principio da maternidade . Caso Concreto Camila quando completou 18 anos de idade, descobriu ser irmã de Gabriel, 16 anos, filho de um relacionamento extraconjugal de seu pai com Eleonor. Gabriel por diversas vezes tentou se aproximar de Camila, que se nega a manter qualquer contato com ele afirmando não ser ele seu parente, pois não possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razão? Explique sua resposta . RESPOSTA : Não. De acordo com o código Civil está atitude é considerando discriminatória já que a legislação não prevê diferença nos direitos de filhos concebidos dentro ou fora do casamento. Filiação é a relação de parentesco em primeiro e segundo grau e em linha reta e o direito a filiação foi positivada no art. 227, §6º da CF que consagra a igualdade jurídica entre os filhos. O formato tradicional de família cedeu lugar aos novos reclamos da sociedade e aos dispositivos constitucionais, as relações são muito mais de igualdade e de respeito mutuo, sendo o traço fundamental a lealdade e afetividade . Caso Concreto Luana tem 14 anos de idade e há seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo (17 anos), seu namorado há quase dois anos. Ambos resolveram que é hora de casar e seus pais não se opõe ao casamento por entenderem que ambos já compreendem quais são as obrigações matrimoniais. Ao dar entrada no processo de habilitação para o casamento foram informados pelo oficial que seria necessário o procedimento de suprimento judicial da idade. Feito o procedimento os nubentes tiveram negado o pedido, pois, segundo o juiz da Vara de Registros Públicos, o casamento não preenche os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Explique para os nubentes quais são esses pressupostos e que recurso seria cabível visando a autorização . RESPOSTA : Faz-se necessário atingir a idade núbil para casar-se, segundo art. 1550, I., o estado de casados implicam responsabilidades que exigem maturidade. Art. 1517 CC. Esse configura o entendimento da respeitada doutrina, verbis: Quando a Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º, garante a proteção estatal a todas as formas familiares, sejam elas decorrentes ou não do casamento, cabe aos profissionais do direito encontrar os meios necessários para a observar. É certo, contudo, que essa proteção não significa necessariamente uma equiparação total e absoluta às regras do casamento, como defendem inúmeros doutrinadores e várias decisões judiciais. Tal insistência mostra-se em completo desacordo com o próprio espírito constitucional de proteção à diferença e ao pluralismo. É perfeitamente possível (e desejável) que as uniões estáveis tenham um estatuto próprio que observe suas peculiaridades, sem que se recorra de forma inexorável às normas que regem os casamento. Nessa ordem de pensamento, a própria Constituição reconhece abertamente que ambos os institutos são diversos, uma vez que não haveria qualquer sentido em afirmar que a lei deve facilitar a conversão das uniões estáveis em casamento se ambos fosse idênticos (metáfora).Quando o legislador constituinte requer do legislador ordinário que crie mecanismos facilitadores da conversão da união estável em casamento, o que ele demonstra é respeito à diferença e à vontade individual. O respeito ao pluralismo decorre do reconhecimento de que o casamento e a união estável não são idênticos

WEB CIVIL V

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Plano de Aula: Direito de FamliaDIREITO CIVIL V WEB 1Caso Concreto Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo mdico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos mtodos naturais, mas no conseguiu. Aps, foi submetida a duas tentativas de reproduo assistida que tambm restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se adoo, mas foi rejeitada em razo da idade. Ento, ainda em busca do sonho de ser me, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das tcnicas de fertilizao ?in vitro? (utilizando embries excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso. Diante desta notcia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resoluo que tratava das tcnicas de reproduo humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resoluo para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resoluo o CFM probe expressamente que mdicos utilizem as tcnicas de reproduo humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: luz dos princpios constitucionais, essa vedao constitucional? Fundamente sua resposta em no mximo dez linhas. RESPOSTA : A luz dos princpios constitucionais, no se deve efetivar essa vedao, uma vez que se trata de uma ordem inconstitucional, onde feri o art. 5 X, inclui-se ainda o principio da dignidade da pessoa humana um valor moral e espiritual inerente pessoa, ou seja, todo ser humano dotado desse preceito, e tal constitui o princpio mximo do estado democrtico de direito. E tambm ainda vai contra o principio da maternidade. Caso Concreto Camila quando completou 18 anos de idade, descobriu ser irm de Gabriel, 16 anos, filho de um relacionamento extraconjugal de seu pai com Eleonor. Gabriel por diversas vezes tentou se aproximar de Camila, que se nega a manter qualquer contato com ele afirmando no ser ele seu parente, pois no possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razo? Explique sua resposta. RESPOSTA : No. De acordo com o cdigo Civil est atitude considerando discriminatria j que a legislao no prev diferena nos direitos de filhos concebidos dentro ou fora do casamento. Filiao a relao de parentesco em primeiro e segundo grau e em linha reta e o direito a filiao foi positivada no art. 227, 6 da CF que consagra a igualdade jurdica entre os filhos. O formato tradicional de famlia cedeu lugar aos novos reclamos da sociedade e aos dispositivos constitucionais, as relaes so muito mais de igualdade e de respeito mutuo, sendo o trao fundamental a lealdade e afetividade.Caso Concreto Luana tem 14 anos de idade e h seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo (17 anos), seu namorado h quase dois anos. Ambos resolveram que hora de casar e seus pais no se ope ao casamento por entenderem que ambos j compreendem quais so as obrigaes matrimoniais. Ao dar entrada no processo de habilitao para o casamento foram informados pelo oficial que seria necessrio o procedimento de suprimento judicial da idade. Feito o procedimento os nubentes tiveram negado o pedido, pois, segundo o juiz da Vara de Registros Pblicos, o casamento no preenche os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem no atingiu a idade nbil. Explique para os nubentes quais so esses pressupostos e que recurso seria cabvel visando a autorizao. RESPOSTA : Faz-se necessrio atingir a idade nbil para casar-se, segundo art. 1550, I., o estado de casados implicam responsabilidades que exigem maturidade. Art. 1517 CC. Esse configura o entendimento da respeitada doutrina, verbis: Quando a Constituio Federal, em seu artigo 226, 3, garante a proteo estatal a todas as formas familiares, sejam elas decorrentes ou no do casamento, cabe aos profissionais do direito encontrar os meios necessrios para a observar. certo, contudo, que essa proteo no significa necessariamente uma equiparao total e absoluta s regras do casamento, como defendem inmeros doutrinadores e vrias decises judiciais. Tal insistncia mostra-se em completo desacordo com o prprio esprito constitucional de proteo diferena e ao pluralismo. perfeitamente possvel (e desejvel) que as unies estveis tenham um estatuto prprio que observe suas peculiaridades, sem que se recorra de forma inexorvel s normas que regem os casamento. Nessa ordem de pensamento, a prpria Constituio reconhece abertamente que ambos os institutos so diversos, uma vez que no haveria qualquer sentido em afirmar que a lei deve facilitar a converso das unies estveis em casamento se ambos fosse idnticos (metfora).Quando o legislador constituinte requer do legislador ordinrio que crie mecanismos facilitadores da converso da unio estvel em casamento, o que ele demonstra respeito diferena e vontade individual. O respeito ao pluralismo decorre do reconhecimento de que o casamento e a unio estvel no so idnticos (igualdade como diferena), o que exige do legislador ordinrio e do intrprete o desenvolvimento de regimes jurdicos e interpretaes que assegurem as diferenas prprias de cada um . XAVIER, Fernanda Dias. Consideraes sobre a impossibilidade de equiparao da unio estvel ao casamento. In: BASTOS, E. F., LUZ, A. F. da. Famlia e Jurisdio. Caso Concreto Quando eu tinha 18 anos minha me se casou com Joo, ento com 50 anos. Por dois anos foram casados e felizes, mas minha me acabou morrendo em 2006 em virtude de um cncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouqussimos meses. Eu tinha um relacionamento muito bom com Joo e, aps superarmos a morte prematura da minha me acabamos descobrindo que tnhamos muita coisa em comum. Resultado, comeamos a namorar em 2008 e, em 2009 resolvemos casar. Fizemos todo o procedimento de habilitao para o casamento e, naquele mesmo ano, casamo-nos. Neste ms, no entanto, fomos surpreendidos por uma ao de anulao do casamento proposta pelo Ministrio Pblico que afirma que a lei probe o nosso casamento em virtude do parentesco. Amo Joo e depois de tantos anos juntos no posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. O Ministrio Pblico tem legitimidade para propor essa ao? Depois de tanto tempo j casados este pedido no estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vnculo de parentesco com Joo, como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicaes cliente em no mximo dez linhas. RESPOSTA: Art. 1521, causa de impedimento o casamento dos ascendentes natural ou civil, que o caso de Joo, que padrasto e ela enteada pois na linha reta sucessria infinita e os laos de enteado no se rompem nem com divrcio e nem com a morte. Caso Concreto Um agricultor do interior do Estado, humilde e ingnuo, casou-se h dois meses com bonita moa da cidade que havia conhecido numa das feiras de domingo. Aps alguns meses de namoro, casaram-se pelo regime de comunho universal de bens (sugerido pela prpria moa). Mas, apenas um ms depois do casamento a moa saiu de casa, alegando que o marido lhe negava constantemente dinheiro para comprar roupas e sapatos. Neste ms que moraram juntos, chegou ao ponto da moa s manter relaes sexuais com seu marido se este lhe desse dinheiro aps o ato! O agricultor, chateado com toda essa situao, conversando com algumas pessoas descobriu que a moa tinha casado com ele nica e exclusivamente por interesse econmico, tinha ela interesse (declarado) no s no dinheiro do marido, como principalmente, em ficar com parte da chcara do agricultor que era conhecida na regio por ser produtora de timos produtos artesanais como queijos e geleias. Evidenciado o mero interesse econmico no casamento, pode o agricultor pedir sua anulao? Justifique sua resposta em no mximo cinco linhas e na resposta indique o prazo para a propositura da ao. Resposta: Pode sim ser anulado o casamento,o prazo para anulao do casamento e de 3 anos conforme art 1,560,III CC, pois o casamento e o modo que se unifica o amor entre as partes e com isso seja reconhecida como entidade familiar a partir da eficcia da unio, conforme art. 1.557 do Cdigo Civil O casamento contrado sob a gide do mero interesse patrimonial caracteriza erro essencial de pessoa, suscetvel, portanto, de ser anulado No mesmo sentido o Acrdo da 8 Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul, Processo n 70052968930/2013 Apelao Cvel. Anulao de casamento. Alegao de erro essencial. Sentena reformada pela especificidade do caso. Doutrina. Precedentes jurisprudenciais. - O apelante, pessoa de pouca instruo, se viu rapidamente envolvido e, concomitantemente ao momento que conheceu a recorrida, j firmou pacto antenupcial de comunho universal de bens e, em 30 dias, se casaram. Os fatos que do causa ao pedido (ingenuidade do varo, ignorncia acerca das consequencias da escolha do regime de comunho universal de bens e alegao de que a mulher pretendia, apenas, aquinhoar seu patrimonio), no caso dos autos, so suficientes para caracterizar hiptese de erro essencial (art. .1557 do CCB - erro quanto honra e boa fama).Caso Concreto Thiago e Deise se casaram em maio deste ano, mas no processo de habilitao esqueceram de informar que Thiago adotaria o sobrenome de Deise. Realizado e registrado o casamento Thiago ainda pode pedir a incluso do sobrenome da esposa? Em caso afirmativo, como deveria ele proceder? Explique sua resposta em no mximo cinco linhas. RESPOSTA : No obstante a regra prevista no Art. Art. 1.536 CC, ser clara, h excees. Neste caso, poder o interessado valer-se de ao judicial para retificao do nome, com a modificao ou acrscimo do patronmico do outro, no adotado anteriormente.Caso Concreto Estou em processo de divrcio cumulado com partilha de bens e ao longo da ao descobri que meu marido vem utilizando a empresa do qual scio majoritrio para ocultar bens que deveriam compor a meao. Fomos casados por dez anos no regime legal de bens e j no primeiro ano de casamento ele constituiu a empresa e desde ento todos os seus bens individuais foram constantemente utilizados para, supostamente, integralizar o patrimnio da empresa. O que posso fazer para garantir a minha meao? Explique a sua resposta cliente em no mximo cinco linhas.Resposta=Os bens individuais no integram a meao. No entanto, aqueles bens adquiridos por ambos os cnjuges colocados em nome a empresa em que o marido o scio majoritrio contar como investimento feito por ambos, o que dar o direito a esposa a meao de quota por parte do marido na proporo do investimento ou indenizao relativa aos seus bens.Caso Concreto (XI Exame OAB) lvaro e Lia se casaram no dia 10.05.2011, sob o regime de comunho parcial de bens. Aps dois anos de unio e sem filhos em comum, resolveram se divorciar. Na constncia do casamento, o casal adquiriu um apartamento avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) onde residem.Considerando o caso narrado e as normas de direito, responda aos itens a seguir. a. Quais os requisitos legais para que lvaro e Lia possam se divorciar administrativamente? Fundamente. b. Considerando que lvaro tenha adquirido um tapete persa TabrizMahi de l e seda sobre algodo, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mas no reste demonstrada a data em que lvaro efetuou a referida compra, ser presumido como adquirido na constncia do casamento? Fundamente. RESPOSTA : Como lvaro e Lia se casaram sob o regime de comunho parcial de bens e no houve comprovao da data da aquisio do tapete persa (bem mvel), haver presuno de que o bem foi adquirido na constncia do casamento, nos termos do Art. 1.662, do CC.Caso Concreto Lucas e Juliana casaram-se no Brasil em 2010 e, logo aps o casamento, Lucas recebeu irrecusvel oferta de emprego que levou o casal a ir morar na Espanha. Passados trs anos, o casal percebeu que entre eles no h mais amor e decidiram se divorciar. O casal no possui filhos e lhe pergunta: para se divorciarem precisam vir ao Brasil ou podem fazer o pedido na Espanha mesmo? Uma vez que o casal ainda no est separado de fato e que existem bens a partilhar, podem eles pedir o divrcio extrajudicialmente? Explique suas respostas em no mximo seis linhas.Resposta= Conforme a lei 12874/13 q modificou a LICC,possibilita a realizao de divorcio consensual atravs de autoridade consulares rasileiros,onde o casal deve estar sendo assistido por seus advogados,trata-se de um divrcio cartorial ou administrativo.Caso Concreto:O scio administador da sociedade empresria ABC Comrcio de Roupas LTDA questiona voc, especialista em Direito Falimentar se, uma vez decretada a falncia da sociedade haver a paralizao total de suas atividades imediatamente.Resposta= Na maioria das vezes a decretao da falncia acarreta a paralizao da atividade econmica,porm,o Juiz, na sua sentena de quebra, poder autorizar a continuidade provisria das finalidades da atividade,quando isto demonstrar se til ao cumprimento das finalidades da execuo concursal.Caso Concreto Dra. Ana Carolina, Jorge meu enteado desde que tinha mais ou menos dois anos de idade. Sua me faleceu no parto e desde pequeno sempre cuidei dele como se fosse meu filho. Temos um relacionamento muito prximo e agora que ele j possui 19 anos gostaramos de documentar nosso parentesco. Consultei outro advogado que disse-me que a nica opo para reconhec-lo como filho seria realizar a adoo, o que implicaria, automaticamente na retirada do nome da me biolgica dele da certido de nascimento. Mas no isso que queremos. Quero ser reconhecida como a me afetiva de Jorge, sem que isso implique necessariamente a excluso da me biolgica em respeito sua memria. No h nenhuma outra alternativa para a nossa situao? O que voc aconselharia sua cliente? Explique sua resposta em at dez linhas.RESPOSTA : No, a nica alternativa seria a adoo, nesse caso o melhor a se fazer deixar como est.Caso Concreto Leonardo e Paula tiveram um relacionamento amoroso passageiro. Em 2004 Paula, enquanto ainda mantinham encontros espordicos, Paula descobriu estar grvida e comunicou Leonardo. Diante da fragilidade emocional de Paula, Leonardo resolveu ir morar com ela. Aps o nascimento, convencido por Paula de que a criana era sua filha Leonardo realizou o registro declarando a paternidade. No entanto, passado um ano aps o nascimento, Leonardo no aguentando os ataques de cimes de Paula, resolve sair de casa. Comunicada a deciso Paula afirma que a criana no era sua filha, mas sim, de outro homem com quem ela havia tido um nico encontro. Leonardo, ento, props em 2008 anulatria de declarao de paternidade produzindo como provas: a) a confisso da me; b) o fato de no ter nenhum vnculo afetivo com a criana desde 2005, quando saiu de casa; c) que foi emocionalmente coagido pela me da criana a reconhecer a paternidade. Requerido o exame de DNA confirmou-se que a criana no filha de Leonardo. Pergunta-se: diante das provas produzidas a paternidade deve ser desconstituda? Explique sua resposta em no mximo seis linhas.

Caso Concreto (X Exame OAB) Luzia sempre desconfiou que seu neto Ricardo, fruto do casamento do seu filho Antnio com e Josefa, no era filho biolgico de Antnio, ante as caractersticas fsicas por ele exibidas. Vindo Antonio a falecer, Luzia pretende ajuizar uma ao negatria de paternidade. A respeito do fato apresentado, responda aos seguintes itens.a. Tem Luzia legitimidade para propor a referida ao? Resposta= Luzia no tem legitimidade para propor a ao negatria de paternidade, pois se trata de ao personalssima, conforme dispe o Art. 1.601, caput, do Cdigo Civil..b. Caso Antonio tivesse proposto a ao negatria e falecido no curso do processo, poderia Luzia prosseguir com a demanda? Qual o instituto processual aplicvel ao caso? Resposta= Luzia poderia prosseguir com a ao negatria de paternidade ajuizada por seu filho, caso este viesse a falecer no curso da demanda por sucesso processual , nos termos dos artigos 1.601, nico, do Cdigo Civil e/ou 6o, e/ou 43, e/ou 1055, e/ou 1056, e/ou 1060, do CPCCaso Concreto (IX Exame OAB adaptada) Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceara, maior e capaz, conheceu Tomas, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, tambem maior e capaz. Tomas era um prospero empresario que visitava o Ceara semanalmente para tratar de negocios, durante o ano de 2010. Desde enta~o passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomas que sempre a apresentou como sua namorada. Apos algum tempo, Moema engravidou de Tomas. Este, ao receber a noticia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que na~o queria ser pai naquele momento, raza~o pela qual na~o reconheceria a paternidade da crianca e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestaca~o e subsiste^ncia da crianca, que deveria ser criada por Moema sozinha. Moema ficou desesperada com a reaca~o de Tomas, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condico~es de custear seu plano de saude e todas as despesas da gestaca~o que, conforme atestado por seu medico, era de risco. Como sua condica~o financeira tambem na~o permitia custear as despesas necessarias para a sobrevive^ncia da futura crianca, Moema decidiu procurar orientaca~o juridica. E certo que as fotografias, declaraco~es de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indicios suficientes da paternidade de Tomas. Diante desses fatos, e cabendo a voce^ pleitear em juizo a tutela dos interesses de Moema como poderia ela garantir condico~es financeiras de levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura crianca, ao nascer, tenha condico~es de sobrevida? Justifique (em no mximo dez linhas) sua resposta e nela destaque o que aconteceria com eventuais alimentos pagos se aps o nascimento, feito o exame de DNA, restasse consta que Toms no o pai da criana.RESPOSTA : Moema dever entrar com ao de propositura de alimentos gravdicos conforme dispe Lei N.11.804/08 em seu art. 1. Alimentos so irreversveis Tomas ter que entrar com ao regressiva contra Moema alegando e provando sua m-f, conforme (art. 187 do CC),que nada mais , seno, o exerccio irregular de um direito, que, por fora do prprio artigo e do art. 927 do CCCaso Concreto Dr. Andr, tenho um dbito com um banco resultante de utilizao do limite da conta corrente. No consegui saldar essas dvidas e agora no processo de execuo fui informado que o Banco requereu a penhora do imvel em que residem minha ex-esposa com meus filhos de 12 e 14 anos. O imvel de minha propriedade exclusiva, mas h mais de cinco anos utilizado para residncia de meus filhos. Vivo em outro imvel, tambm de minha propriedade, no qual mantenho minha nova famlia. Vou perder um destes dois imveis? O que farei? Explique a resposta ao seu cliente em no mximo cinco linhas Resposta= Qto ao bem de famlia em que reside a ex-conjuge e seus filhos,ela no poder ser objeto de penhora,visto que, no Brasil o bem da familia foi incluido inicialmente no CC/16 entreos art70 e 73 e no CC/2002,nos art. 1711 a 1722 e posteriormente regulou-se atravs da lei 6015/73, que trata dos registros publicos. e s em 29 de maro de 90, foi promulgada uma lei especfica sobre a impenhorabilidade do bem de familia, a lei 8009/90 e em seu art 1 , explica por si s o que bem de familia impenhoravel. art.1 o imvel residencial proprio do casal ou da entidade familiar impenhoravel e no responder por qq tipo de divida civil,comercial,fiscal,previdenciria ou de outra natureza, contraida pelospais ou filhos que sejam seusproprietarios e nele residam,salvo nas hipoteses previstas nesta lei. J o imovel que resides sozinho, tb no ser objeto de penhora,pois, a interpretao teleologica do art 1 da lei 8009/90,revela q a norma no se limita ao resguardo da familia. Seu escopo definitivo a proteo de um direito fundamental da pessoa humana,o direito a moradia. Se assim ocorre, no faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o individuo que sofre o mais doloroso dos sentimentos, a solido. impenhoavel , por efeito do preceito contido no art da lei em comento. O imovelem que reside,sozinho, o devedor celibatario.Caso Concreto =>Joaquim estava irresignado porque no encontrava mais seu vinho favorito venda. Conversando com Manuel, dono de um estabelecimento comercial perto de sua residncia, o mesmo lhe informou que aquele vinho no era mais entregue pelo fornecedor, mas que vendia outro muito bom, melhor que o apreciado por Joaquim. O vinho no possua qualquer informao no rtulo alm de seu nome, mas, Joaquim resolveu compr-lo diante dos elogios feitos por Manuel.Chegando sua residncia, ao tentar abrir a bebida, o vidro se estilhaa e atinge o olho de Joaquim, causando-lhe uma leso irreparvel na crnea.Joaquim tenta, ento, conversar com Manuel sobre o ocorrido, mas o mesmo afirma que no possui qualquer responsabilidade. Ajuza, ento, ao em face de Manuel, pleiteando reparao por danos materiais.Oferecida a defesa, Manuel alega que no possui qualquer responsabilidade e que no seria parte legtima, por ser apenas o vendedor do produto.A respeito desta hiptese, responda, fundamentadamente:A) Merecem prosperar as alegaes de Manuel? Resposta= . O examinando deve identificar que se trata de fato, e no de vcio, do produto, pelo mesmo apresentar um risco no esperado, e, no havendo informao sobre o produtor da bebida, Manuel, como comerciante ser o responsvel, nos termos do Art. 12, 1, II, c/c Art. 13, I ou II, ambos do Cdigo de Defesa do Consumidor,podendo ser responsabilizado civilmente pelo ocorridoB) Se Joaquim falecesse no curso do processo, como os herdeiros poderiam pleitear incluso na relao processual? Resposta=O examinando deve identificar que, no caso de falecimento de Joaquim, para pleitearem o recebimento da quantia, os herdeiros devero prosseguir no feito, requerendo a habilitao incidental nos prprios autos da ao reparatria em face de Manuel. Para isso, devero juntar aos autos a prova do bito de Joaquim e da qualidade de herdeiro, nos termos do artigo 1060 do CPC.Caso Concreto=>Jos Afonso, engenheiro, solteiro, adquiriu de Lcia Maria, enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, 555, So Paulo/SP, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, n 123, bairro Funcionrios. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem clusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depsito bancrio em uma nica parcela. Dez meses aps a aquisio do imvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certides necessrias lavratura de escritura pblica de compra e venda e respectivo registro, Jos Afonso toma cincia da existncia de penhora sobre o imvel, determinada pelo Juzo da 4 Vara Cvel de Itaperuna / RJ, nos autos da execuo de ttulo extrajudicial n 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista, contador, solteiro, residente Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, em face de Lcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses aps a venda do imvel. A determinao de penhora do imvel ocorreu em razo de expresso requerimento formulado na inicial da execuo por Carlos Batista, tendo o credor desprezado a existncia de outros imveis livres e desimpedidos de titularidade de Lcia Maria, cidad de posses na cidade onde reside. Elabore a pea processual prevista pela legislao processual, apta a afastar a constrio judicial invasiva sobre o imvel adquirido por Jos Afonso.RESPOSTA=Trata-se da hiptese em que o examinando dever se valer de ao de Embargos de Terceiro. O foro competente o da 4 Vara Cvel de Itaperuna /RJ, devendo o feito ser distribudo por dependncia aos autos da Execuo n. 6002/2011, na forma do Art. 1.049, do CPC. Jos Afonso figurar como autor dos embargos de terceiro, tendo Carlos Batista como requerido, devendo as partes estar devidamente qualificadas. A legitimidade de Carlos Batista decorre da aplicao do princpio da causalidade, eis que a penhora do imvel foi formulada aps requerimento do credor que desprezou a existncia de outros bens livres e desimpedidos em nome de Lcia Maria.O examinando dever indicar como fundamento legal o Art. 1.046, do Cdigo de Processo Civil.E/OU Art. 1.210, do CC , bem como a Smula 84 do STJ. O examinando deve formular estruturadamente a petio escrita, observando os requisitos do Art. 282 do CPC, fazendo descrio dos fatos e dos fundamentos jurdicos com riqueza na argumentao, coerncia e raciocnio jurdico, caracterizando:- Aquisio do imvel mediante compromisso de compra e venda; - Anterioridade da aquisio do imvel em relao a dvida; - A existncia da posse do imvel; - A turbao decorrente da penhora efetivada. - Existncia de outros imveis livres e desimpedidos. O examinando dever requer, no mrito, o pedido de desconstituio da penhora OU manuteno da posse do imvel.O examinando deve requerer:- Citao/Intimao do embargado para responder aos embargos de terceiro (Art. 1.050, 3 do CPC) - Condenao de honorrios sucumbenciais e custas.- Protesto pela produo de provas .Por fim, deve indicar o valor da causa e inserir indicativos de data e local e assinatura do causdico.Questo objetiva 1(Defensor Pblico RR 2013) Mara, na poca com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, casou com Jorge, poca com vinte e cinco anos de idade, no tendo os nubentes celebrado pacto antenupcial. No sexto ms de vigncia do casamento, Mara apaixonou-se por uma amiga e com ela comeou a se relacionar afetivamente. Nesse mesmo ms, desejando casar-se com essa amiga, Mara decidiu se separar do marido, saiu de casa levando seus objetos pessoais e ajuizou ao de divrcio com vistas a romper o vnculo conjugal. Na petio inicial da demanda, alegou no mais ser possvel a reconciliao entre as partes e informou que o casal no teve filhos. Por outro lado, aduziu que os pais de Jorge, quando do casamento, doaram ao casal um bem imvel. Alm disso, durante o casamento, Jorge apostou e ganhou um prmio de R$ 15.000.000,00 em uma loteria. Nesses termos, Mara pleiteou a decretao do divrcio do casal e a partilha dos bens amealhados pela entidade familiar. Considerando as disposies legais e constitucionais do casamento e de sua dissoluo, assinale a opo correta relativamente situao hipottica acima descrita.a. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio, aps prvia separao judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separao de fato por mais de dois anos. Dessa forma, o pedido de divrcio formulado por Mara no poderia ser acolhido, pois o casal no estava separado judicialmente por mais de um ano ou separado de fato h mais de dois anos.b. Tanto o bem imvel quanto o prmio lotrico entram na comunho de bens do casal, sendo, portanto, bens passveis de partilha.c. Tendo Mara se casado com autorizao dos pais, vigora o regime de bens da separao obrigatria, no havendo, portanto, bens a partilhar.d. De acordo com entendimento do STJ, no permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sendo possvel, entretanto, o reconhecimento de relao de unio estvel homoafetiva. Assim, ainda que obtenha o divrcio, Mara no poder contrair casamento com sua amiga.e. O Cdigo Civil no permite o casamento do menor de dezoito anos de idade, ainda que com autorizao dos pais. Dessa forma, em vez do divrcio, Mara deveria ter pleiteado a anulao de seu matrimnio com Jorge.Questo objetiva 1(IX Exame OAB) Henrique e Natalia, casados sob o regime de comunha~o parcial de bens, decidiram se divorciar apos 10 anos de unia~o conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada, Natalia, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa jovem e capaz para o trabalho, na~o exerceu atividade profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da casa e dos filhos. Considerando a hipotese acima e as regras atinentes a` prestaca~o de alimentos, assinale a afirmativa correta. a. Uma vez homologado judicialmente o valor da prestaca~o alimenticia devida por Henrique em favor de seus filhos Gabriela e Bruno, no percentual de um salario minimo para cada um, ocorrendo a constituica~o de nova familia por parte de Henrique, automaticamente sera minorado o valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro casamento. Resposta art 1694CCb. Henrique podera opor a impenhorabillidade de sua unica casa, por ser bem de familia, na hipotese de ser acionado judicialmente para pagar debito alimentar atual aos seus filhos Gabriela e Bruno.c. Natalia podera pleitear alimentos transitorios e por prazo razoavel, se demonstrar sua dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em raza~o do longo periodo que permaneceu afastada do desempenho de suas atividades profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados do lar.d. Caso Natalia descubra, apos dois meses de separaca~o de fato, que espera um filho de Henrique, sera~o devidos alimentos gravidicos ate o nascimento da crianca, pois apos este fato a obrigaca~o alimentar somente sera exigida em aca~o judicial propria. Questo objetiva 1 Durante o primeiro semestre de 2013 um Promotor de Justia do Estado de Santa Catarina reiteradas vezes negou autorizao a diversas habilitaes para o casamento de pessoas do mesmo sexo. As decises do Promotor de Justia, segundo aduz:a. Esto em conformidade com a Constituio Federal que no prev expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.b. Esto em conformidade com a interpretao extensiva das famlias realizada pelas decises do STF e STJ e orientao do CNJ.c. Esto em conformidade com a interpretao teleolgica da Constituio Federal.d. Esto em conformidade com as decises do STF e do STJ que no autorizam o casamento e a unio estvel entre pessoas do mesmo sexo. Questo objetiva 2 Sobre o princpio da afetividade possvel afirmar que: a) Est expressamente previsto na Constituio Federal. b) princpio constitucional que determina que os pais e filhos podem ser obrigados judicialmente a dar e demonstrar afeto recproco, sob pena de responsabilizao civil. c) No permite que o vnculo afetivo se sobreponha ao vnculo biolgico nas relaes paterno-filiais, quando o resultado do DNA for negativo. d) A afetividade est na base da conduta humana e da conduta jurdica e, embora no expresso na Constituio Federal, deve ser entendido como princpio contido no princpio da dignidade da pessoa humana e correlato ao princpio da solidariedade.Questo objetiva 1(DPE-SC Tcnico Administrativo 2013) Assinale a alternativa incorreta de acordo com o Direito Civil brasileiro. a. Na linha reta, considera-se o parentesco at o quarto grau.b. So parentes em linha reta os pais, filhos, avs e netos.c. O parentesco pode ser natural ou civil.d. Com a dissoluo do casamento ou da unio estvel, no se extingue o grau de parentesco por afinidade na linha reta.e. Vnculo de parentesco por afinidade aquele em que cada cnjuge ou companheiro aliado aos parentes do outro.Questo objetiva 2(Defensor Publico TO 2013) Com base no que dispe o Cdigo Civil sobre as relaes de parentesco, assinale a opo correta. O parentesco por afinidade no se extingue com a dissoluo do casamento ou da unio estvel. O parentesco natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou da afinidade. Cada cnjuge ou companheiro aliado aos parentes do outro pelo vnculo da afinidade. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos colaterais do cnjuge ou companheiro, at o quarto grau.e. Consideram-se parentes em linha reta as pessoas que estejam umas para com as outras na relao de ascendncia, descendncia e colateralidadeQuesto objetiva 1(MPES 2013) Com relao capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta. a. A idade nbil de 16 (dezesseis) anos, podendo se contrair casamento com idade inferior para evitar imposio ou cumprimento de pena criminal.b. A ausncia de regular autorizao para celebrao do casamento causa de nulidade absoluta.c. Celebrado o casamento mediante autorizao judicial, os cnjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente.d. A idade nbil de 16 (dezesseis) anos, prescindindo de autorizao de um dos pais, sob pena de anulaoe. O casamento do menor, regularmente celebrado, hiptese de cessao da incapacidade. Questo objetiva 2(PCMA 2012) A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir. I. Os pais, tutores ou curadores podem revogar a autorizao at data da celebrao do casamento. II. Quando injusta, a denegao do consentimento, pode ser suprida pelo juiz. III. Ser permitido, excepcionalmente, o casamento de quem ainda no alcanou a idade nbil para evitar imposio ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Assinale: a. se somente a afirmativa I estiver correta.b. se somente a afirmativa II estiver correta.c. se somente a afirmativa III estiver correta. d. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.e. se todas as afirmativas estiverem corretas. Questo objetiva 1(TJPE Titular de Servios de Notas e de Registros 2013) Em relao ao casamento, correto afirmar: a. No pode casar o divorciado, enquanto no houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, podendo o ato ser anulado por seu ex-cnjuge.b. O casamento religioso, que atender s exigncias da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro prprio, data a partir da qual produzir efeitos.c. Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos, at cinco dias aps a publicao dos proclamas, por qualquer pessoa capaz.d. defeso a qualquer pessoa, de direito pblico ou privado, interferir na comunho de vida instituda pela famlia por meio do casamento.e. nulo o casamento realizado por vcio da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto pessoa do outro. Questo objetiva 2(TJPE 2013) So impedidos de casar:a. o divorciado, enquanto no houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.b. o tutor com a pessoa tutelada, enquanto no cessar a tutela e no estiverem saldadas as respectivas contas.c. os parentes colaterais at o quarto grau.d. os afins em linha reta e em linha colateral.e. o adotante com quem foi cnjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.Questo objetiva 1(TJRS 2013) Sobre o casamento: I. O prazo para ser intentada ao de anulao do casamento, se houver coao, de 4 anos a contar da data da celebrao, e de 3 anos, na hiptese de erro essencial. VII. No devem casar o vivo ou a viva que tiver filho do cnjuge falecido, enquanto no fizer inventrio dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. VIII. No pode casar a viva, at dez meses depois do comeo da viuvez. IV. As causas suspensivas da celebrao do casamento podem ser arguidas apenas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguneos ou afins. So verdadeiras as afirmativas: a. III e IV, apenas. b. I, II e IV, apenas. c. I e II, somente. d. I, II e III, somenteQuesto objetiva 2(MPPR 2013) hiptese de nulidade do casamento:

a. O casamento do menor de 16 anos; b. O casamento com infringncia de impedimento;c. O casamento contrado com erro sobre a pessoa do outro nubente; d. O casamento do menor entre 16 e 18 anos no autorizado por seu representante legal;e. O casamento do menor emancipado, sem autorizao de seu representante legal.

WEB 6Questo objetiva 1(TJSP 2013) A respeito do casamento, certo afirmar:a. vedado, em qualquer circunstncia, o casamento de pessoa menor de 16 anos.b. Enquanto no houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, no pode casar o divorciado, sendo nulo o casamento se assim contrado.c. O casamento nuncupativo poder ser celebrado na presena de seis testemunhas que com os nubentes no tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, at segundo grau, devendo ser comunicado autoridade judicial mais prxima no prazo de 10 dias.d. O casamento pode ser feito por procurao outorgada mediante instrumento particular, desde que com poderes especiais.Questo objetiva 2(MPAP 2012 Analista) Ana Carolina e Jos Augusto casaram-se no dia 30 de Junho de 2012 na Igreja Nossa Senhora do Perptuo Socorro uma vez que so catlicos e pretendiam trocar seus votos de unio e fidelidade perante Autoridade Religiosa. No dia 04 de Julho de 2012, eles registraram o respectivo casamento religioso no registro prprio objetivando a sua equiparao ao casamento civil. De acordo com o Cdigo Civil brasileiro, neste caso, o respectivo casamento religioso produzir efeitos a partir: a. da data do registro. b. da data de sua celebrao. c. do dia seguinte ao registro do referido casamento. d. do dia seguinte da data de sua celebrao. e. do primeiro dia til posterior a data do registro.

WEB 7Questo objetiva 1(OAB X Exame 2013) Amlia e Alberto so casados pelo regime de comunho parcial de bens. Alfredo, amigo de Alberto, pede que ele seja seu fiador na compra de um imvel. Diante da situao apresentada, assinale a afirmativa correta. a) A garantia acessria poder ser prestada exclusivamente por Alberto.b) A outorga de Amlia se far indispensvel, independente do regime de bens.c) A fiana, se prestada por Alberto sem o consentimento de Amlia, ser anulvel.d) A anulao do aval somente poder ser pleiteada por Amlia durante o perodo em que estiver casada. Questo objetiva 2(DPE-SC Tcnico Administrativo 2013) Assinale a alternativa correta de acordo com o Cdigo Civil brasileiro. a. Poder ser anulado o pacto antenupcial se no for feito por escritura pblica.b. As convenes antenupciais comeam a vigorar desde a data do casamento.c. obrigatrio o regime da separao de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos.d. admissvel alterao do regime de bens, mediante pedido motivado de ambos os cnjuges ao Oficial de Registro Civil, apurada a procedncia das razes invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.e. Compete aos pais, quanto pessoa dos filhos menores, exigir que lhes prestem obedincia, respeito e os servios prprios de sua idade e condio.Questo objetiva 2(TJPR 2013) Tendo em vista as disposies da lei civil com relao ao regime matrimonial de bens, assinale a alternativa INCORRETA: a. O regime de bens entre os cnjuges, seja o legal seja o contratual, este estabelecido por meio do denominado pacto antenupcial, somente comea a vigorar desde a data do casamento. b. Mesmo no havendo conveno, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorar, quanto aos bens entre os cnjuges, o regime da comunho parcial. c. Nada interferindo no regime de bens, pode qualquer dos cnjuges, livremente, independente um da autorizao do outro, reivindicar os bens comuns, sejam mveis sejam imveis, doados ou transferidos pelo outro cnjuge ao concubino. d. Estabelecido o regime matrimonial de bens, por fora de pacto antenupcial ou adoo do regime legal, no possvel, por conta da imutabilidade, a alterao posterior do regime matrimonial de bens Questo objetiva 1(Defensor Pblico AM 2013) (Defensor Pblico AM 2013) O divrcio:a. no pode ser concedido sem prvia partilha dos bens.b. demanda prvia separao judicial, h pelo menos um ano, ou de fato, h pelo menos dois.c. s pode ser requerido se comprovada culpa de um dos cnjuges.d. pode dar ensejo obrigao de prestar alimentos, a qual no se extingue com novo casamento do alimentante.e. no importa restrio aos direitos e deveres decorrentes do poder familiar, salvo na hiptese de casamento de qualquer dos pais.Questo objetiva 2(MPSP 2011) Quando os cnjuges decidem pr fim sociedade conjugal, pretendendo divorciar-se consensualmente, eles devem levar em considerao: a. o prazo de 2 (dois) anos a contar da separao judicial por mtuo consentimento.b. a possibilidade de o divrcio ser formalizado perante o Cartrio de Registro Civil, inclusive com relao aos filhos menores de 16 (dezesseis) anos.c. a guarda compartilhada, com previso de visita do pai em dias e horrios alternados e opo de a me decidir sobre a educao.d. o fato de as novas npcias de um dos cnjuges no lhe retirar o direito antes fixado. Questo Objetiva:De acordo com as normas de Direito Falimentar correto afirmar que o termo legal da falncia :A) Fixado pelo juiz;B) Pedido pelo devedor;C) Declarado pelo credor,D) Lavrado pelo escrivo;E) Declarado pelo administrador judicial.Questo objetiva 1(VII OAB) Arespeitodaperfilhaocorretodizerque: a. constitui ato formal, de livre vontade, irretratvel, incondicionalepersonalssimo.b. setornaperfeitaexclusivamenteporescriturapblicaou instrumentoparticular.c. no admite o reconhecimento de filhos j falecidos, quandoesteshajamdeixadodescendentes.d. em se tratando de filhos maiores, dispensa-se o consentimentodestes.Questo objetiva 2(TJRO 2012) Em relao ao registro de filhos, analise as assertivas em conformidade com o disposto no Cdigo Civil. I. A lei presume que os filhos de mulheres casadas h mais de 180 dias so do marido, sendo dispensvel a presena do pai no dia do registro. VII. Para registrar o filho nascido aps a morte do marido, ser necessria a concordncia dos herdeiros, no recaindo nenhum tipo de presuno. FIII. O reconhecimento voluntrio do filho pode ser tanto direto no registro, como em escritura pblica apartada. VIV. O reconhecimento voluntrio do filho pode ser anterior ao seu nascimento, e por natureza irretratvel. VAssinale a alternativa correta: a. So verdadeiras apenas as assertivas III e IV.b. So verdadeiras apenas as assertivas I e II.c. Todas as assertivas so verdadeiras.d. So verdadeiras apenas as assertivas I, III e IV.Questo objetiva 1(MPAP 2012) Mauro e Jos contam, respectivamente, com dezoito e treze anos de idade. Paulo declara-se pai de Mauro e Jos neste ano de 2012 e pretende reconhec-los como filhos, pois ambos seriam frutos de um relacionamento de oito anos que manteve com Ana, genitora de Mauro e Jos. Nesta hiptese, de acordo com o Cdigo Civil, Paulo: a. no precisar do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e Jos poder impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem maioridade ou emancipao. b. no precisar do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e Jos poder impugnar o reconhecimento nos dois anos que se seguirem maioridade ou emancipao. c. precisar do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e Jos poder impugnar o reconhecimento no prazo de at dois anos aps maioridade ou emancipao. d. precisar do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e Jos poder impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem maioridade ou emancipao. e. precisar do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e Jos poder impugnar o reconhecimento no prazo de at trs anos aps maioridade ou emancipao.Questo objetiva 2(OAB X Exame 2013) Rogrio, solteiro, maior e capaz, estando acometido por grave enfermidade, descobre que pai biolgico de Mateus, de dez anos de idade, embora no conste a filiao paterna no registro de nascimento. Diante disso, Rogrio decide lavrar testamento pblico, em que reconhece ser pai de Mateus e deixa para este a totalidade de seus bens. Sobrevindo a morte de Rogrio, Renato, maior e capaz, at ento o nico filho reconhecido por Rogrio, surpreendido com as disposies testamentrias e resolve consultar um advogado a respeito da questo. A partir do fato narrado, assinale a afirmativa correta. a. Todas as disposies testamentrias so invlidas, tendo em vista que, em seu testamento, Rogrio deixou de observar a parte legtima legalmente reconhecida a Renato, o que inquina todo o testamento pblico, por ser este um ato nico.b. A disposio testamentria que reconhece a paternidade de Mateus vlida, devendo ser includa a filiao paterna no registro de nascimento; a disposio testamentria relativa aos bens dever ser reduzida ao limite da parte disponvel, razo pela qual Mateus receber o quinho equivalente a 75% da herana e Renato o quinho equivalente a 25% da herana.c. Todas as disposies testamentrias so invlidas, uma vez que Rogrio no poderia reconhecer a paternidade de Mateus em testamento e, ainda, foi desconsiderada a parte legtima de seu filho Renato.d. A disposio testamentria que reconhece a paternidade de Mateus vlida, devendo ser includaWEB 13Questo objetiva 1(TJPR 2013) No que concerne ao poder familiar, assinale a alternativa correta. a. O pai ou a me que estabelecer nova unio estvel, no perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos do poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferncia do novo companheiro. b. Os pais, quanto pessoa dos filhos menores, podem recomendar, no porm exigir, que lhes prestem obedincia, respeito e os servios prprios da sua idade e condio. c. Durante o casamento ou a unio estvel, aos pais compete o poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, dar o juiz tutor ou curador, conforme o caso. d. Os filhos esto sujeitos ao poder familiar, enquanto permanecem seus vnculos de dependncia econmica.Questo objetiva 2(Defensor Pblico RR 2013) No que se refere guarda e ao direito de convivncia entre familiares, assinale a opo correta.a. A guarda compartilhada no impede a fixao de alimentos em favor do filho.b. De acordo com a jurisprudncia do STJ, a fixao da guarda compartilhada pressupe, necessariamente, o consenso entre os pais.c. A guarda compartilhada est vinculada repartio de tempo de permanncia dos pais separados para com seus filhos comuns, conferindo-se de forma exclusiva o poder parental por perodos preestabelecidos, geralmente de forma equnime, entre as casas dos genitores.d. Atendendo doutrina da preferncia materna, o Cdigo Civil prioriza a guarda unilateral em favor da me do menor.e. O inadimplemento da penso alimentcia fixada em favor do menor impede o exerccio do direito de visitar pelo genitor que no detiver a guarda.WEB 14Questo objetiva 2(XI Exame OAB) Fernanda, ma~e da menor Joana, celebrou um acordo na presenca do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) salario minimo a titulo de alimentos para a menor. O Juiz homologou por sentenca tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser maior do que a verba fixada, pois na~o existiam condico~es materiais para a majoraca~o da pensa~o em face das possibilidades do devedor. Apos um me^s, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com salario maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos alimentos fixados em sentenca transitada em julgado. Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta. a. Na~o e possivel rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo ja foi decidido em sentenca com tra^nsito em julgado formalb. Na~o e possivel rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo e fruto de acordo celebrado entre as partes e homologado por juiz de direitoc. E possivel rever o valor dos alimentos, pois no caso concreto houve mudanca do bino^mio necessidade x possibilidade.d. E possivel rever o valor dos alimentos, pois o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz de direito esta abaixo do limite minimo de 30% (trinta por cento) de 01 (um) salario minimo, fixado em lei, como minimo indispensavel que uma pessoa deve receber de alimentos.WEB 15Questo objetiva 1(TRT 6a. Regio 2013) Podem os cnjuges ou a entidade familiar destinar parte de seu patrimnio para instituir bem de famlia, desde que no ultrapasse um tero do patrimnio lquido existente ao tempo da instituio. a. mediante escritura pblica ou testamento, que apenas consistir do imvel de menor valor, entre os de propriedade do instituidor, compatvel com o padro de vida da famlia, e esse bem ficar livre de penhora, salvo em execues por dvidas de alimento, dbitos trabalhistas, indenizao por responsabilidade civil e para saldar hipoteca ou satisfazer obrigao decorrente de fiana locatcia.b. apenas por escritura pblica, e consistir em prdio residencial urbano ou rural, com suas pertenas e acessrios, e poder abranger valores mobilirios, cuja renda ser aplicada na conservao do imvel e no sustento da famlia.c. mediante escritura pblica ou instrumento particular, sem prejuzo das regras sobre a impenhorabilidade do imvel residencial estabelecida em lei especial, que consistir em prdio residencial urbano ou rural, com suas pertenas e acessrios, e poder abranger valores mobilirios, cuja renda ser aplicada na conservao do imvel e no sustento da famlia.d. mediante escritura pblica ou testamento, sem prejuzo das regras sobre a impenhorabilidade do imvel residencial estabelecida em lei especial, que consistir em prdio residencial urbano ou rural, com suas pertenas e acessrios, e poder abranger valores mobilirios, cuja renda ser aplicada na conservao do imvel e no sustento da famlia.e. somente por testamento que consistir em prdio residencial urbano ou rural, com suas pertenas e acessrios, mas no poder abranger quaisquer bens mveis de elevado valor, nem aplicaes financeiras, exceto para, com sua renda, conservar o imvel. Questo objetiva 2 (MPPR 2013) A impenhorabilidade do bem de famlia legal (Lei n 8.009/90) no oponvel: I. Em razo dos crditos de trabalhadores da prpria residncia e das respectivas contribuies previdencirias; FII. Pelo titular do crdito decorrente do financiamento destinado construo ou aquisio do imvel, no limite dos crditos e acrscimos constitudos em funo do respectivo contrato;FIII. Pelo credor de penso alimentcia;FIV. Para cobrana de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuies devidas em funo do imvel familiar. Fa. Todas esto corretas; b. Nenhuma est correta;Pq, todas so oponveis.c. Esto corretas apenas as assertivas I e II; d. Est correta apenas a assertiva III;e. Esto corretas apenas as assertivas III e IV.WEB 16 REVISO1. (IX Exame OAB) Juliana, estudante de 17 anos, em comemoraca~o a sua recente aprovaca~o no vestibular de uma renomada universidade, saiu em viagem com Gustavo, seu namorado de 25 anos, funcionario publico federal. Acerca de possiveis intercorre^ncias ao longo da viagem, e correto afirmar que:a. Juliana, por ser adolescente, independentemente de estar em companhia de Gustavo, maior de idade, na~o podera se hospedar no local livremente por eles escolhido, sem portar expressa autorizaca~o de seus pais ou responsvel.b. Juliana, em companhia de Gustavo, podera ingressar em um badalado bar do local, onde e realizado um show de musica ao vivo no primeiro piso e ha um sala~o de jogos de bilhar no segundo pisoc. Juliana, por ser adolescente e estar em companhia de Gustavo, maior de idade, podera se hospedar no local livremente por eles escolhido, independentemente de portar ou na~o autorizaca~o de seus pais.d. Juliana podera se hospedar em hotel, motel, pensa~o ou estabelecimento conge^nere, assim como podera ingressar em local que explore jogos de bilhar, se portar expressa autorizaca~o dos seus pais ou responsvel. 2.(TJSP 2013) Com relao ao regime de bens do casamento, correto afirmar que: a. qualquer que seja o regime de bens, nenhum cnjuge poder, sem a autorizao do outro, alienar ou onerar bens imveis. b. no regime da comunho parcial, entram na comunho todos os bens adquiridos na constncia do casamento. falta de autorizao de um cnjuge para que o outro preste fiana, quando o regime no o da separao absoluta de bens, torna nula a garantia, podendo essa nulidade ser alegada a qualquer tempo. 3. (TJRR 2006) No tocante s relaes de parentesco, assinale a opo correta.a. No caso de falecimento de me que esteja com a guarda de filho menor, o pai deve assumir a responsabilidade de guarda, visto que, falecendo um dos pais, permanece o outro no exerccio do poder familiar, exceto quando ficar devidamente provado que o sobrevivente no tem condies de ter a criana ou adolescente em sua companhia.b. Para o critrio de classificao e de contagem do parentesco, adota-se, no ordenamento jurdico brasileiro, a linha como sendo a vinculao da pessoa a tronco ancestral comum. O grau de parentesco o nmero de geraes existentes entre dois parentes. Assim, os irmos so parentes em primeiro grau, e os primos e tios, em segundo grau.c. A afinidade o parentesco que se estabelece entre cada cnjuge e os parentes do outro. Esse tipo de parentesco, no qual no h limitao de grau, no est sujeito extino, mesmo com a dissoluo do casamento ou da unio estvel que o originou.d. A lei permite que um dos cnjuges adote o filho do outro, ainda que conste no assento de nascimento do adotando a filiao biolgica, bastando, para tanto, que se comprove to-somente a convivncia com o menor e se demonstre que a medida visa ao interesse do adotando.4. (TJRJ 2013) Sobre a unio estvel, correto afirmar que: a. na hiptese de falecimento, o companheiro sobrevivente ter direito herana, inclusive sobre os bens que o falecido tiver recebido por doao.b. no pode ser reconhecida caso um dos conviventes seja casado ainda que esteja separado de fato.c. pode ser reconhecida nos casos das relaes entre a adotada com o filho do adotante.d. se houver contrato escrito dispondo de outro modo, no se aplicar s relaes patrimoniais o regime da comunho parcial de bens.5. (MPDTF 2013) Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito de famlia, sob a tica do Cdigo Civil e a jurisprudncia do STJ: I. A regra de separao obrigatria de bens prevista para casamentos se estende s unies estveis e deve ser aplicada em unies com pessoas maiores de 70 anos.II. O cnjuge casado pelo regime da separao convencional de bens, por meio de pacto antenupcial, no herdeiro necessrio. Por isso, no tem direito meao, tampouco concorrncia sucessria.III. admissvel a alterao do regime de bens entre os cnjuges, para os casamentos celebrados sob a gide do Cdigo Civil atual, desde que o pedido seja acompanhado de provas concretas do prejuzo na manuteno do regime de bens originrio.IV. Ocorre a curatela compartilhada quando for nomeado, por disposio testamentria, mais de um curador a uma pessoa incapaz, devendo, nesse caso, os curadores exercerem conjuntamente o mnus pblico de forma mais vantajosa para o curatelado.V. O regime de bens aplicvel na unio estvel o da comunho parcial, pelo qual h comunicabilidade ou meao dos bens adquiridos a ttulo oneroso na constncia da unio. No entanto, exige-se, para tanto, prova de que a aquisio decorreu do esforo comum de ambos os companheiros.Esto CORRETOS os itens: a) I e II b) I, II e III c) II e III d) I, III e IVe) IV e V6. (MPDFT 2013) Ainda a respeito do direito de famlia, julgue os itens a seguir: I. O casamento vlido se dissolve pela morte de um dos cnjuges, pelo divrcio ou pela nulidade ou anulao do casamento.II. Os cnjuges podem validamente constituir empresa entre si desde que no sejam casados pelo regime da separao obrigatria de bens.III. Os nubentes com idade entre dezesseis e dezoito anos podem casar-se por qualquer dos regimes disponveis ou de pacto antenupcial, desde que obtenham a autorizao de seus representantes legais.IV. A administrao do bem de famlia compete a ambos os cnjuges e, em sua falta, ao filho mais velho, se for maior, ou a seu tutor, se menor, salvo disposio em contrrio do ato de instituio.V. A obrigao alimentar recproca e a sua extenso indefinida entre os parentes de linha reta, os mais prximos em primazia aos mais remotos. Na falta destes parentes, a obrigao transfere-se aos colaterais at o quarto grau. Podendo-se, no entanto, pleitear alimentos complementares ao parente de outra classe se o mais prximo no tiver condies de suportar o encargo.Esto CORRETOS os itens: a) I e II b) I, II e III c) II e IV d) III e IV e) III, IV e V7. (MPPR 2013) Assinale a alternativa incorreta: a. Pai e filho so parentes em linha reta, 1 grau; b. Tio e sobrinho so parentes em linha colateral, 3 grau; c. Irmos so parentes em linha colateral, 1 grau;d. Cunhados so parentes por afinidade, em linha colateral, 2 grau;e. Genro e sogro so parentes por afinidade, em linha reta, 1 grau.8. (TJRR Titular de Servios de Notas e Registros 2013) Em relao ao direito de famlia, assinale a opo correta:a. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certido do registro, sendo tal regra absoluta, ou seja, em caso de falta ou perda do registro civil, no se admite nenhuma outra espcie de prova.b. anulvel o casamento contrado por enfermo mental sem o necessrio discernimento para os atos da vida civil.c. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito por escritura pblica ou por escrito particular, a ser arquivado em cartrio.d. Novo casamento do cnjuge devedor dos alimentos pode extinguir a obrigao alimentar constante da sentena de divrcio.e. ineficaz o pacto antenupcial que no for realizado mediante escritura pblica.9. (TJSC 2013) Examine as proposies seguintes e assinale a alternativa correta:I. As causas suspensivas da celebrao do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam tambm consanguneos ou afins.II. nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequvoco, o consentimento.III. Presumem-se concebidos na constncia do casamento os filhos havidos por fecundao artificial homloga, mesmo que falecido o marido.IV. Podem os cnjuges, independentemente de autorizao um do outro, comprar, ainda a crdito, as coisas necessrias economia domstica, ou obter, por emprstimo, as quantias que a aquisio dessas coisas possa exigir, e as dvidas contradas para esses fins obrigam solidariamente ambos os cnjuges.V. Na unio estvel, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se s relaes patrimoniais, no que couber, o regime da comunho total de bens. a) Todas as proposies esto corretas. b) Somente as proposies II, III e IV esto corretas. c) Somente as proposies I, III e IV esto corretas. d) Somente as proposies I, II e V esto corretas.e) Somente as proposies I, IV e V esto corretas.10. (MPAC Analista 2013) Sobre o regime de bens entre os cnjuges, analise as seguintes assertivas. I- admissvel a alterao do regime de bens mediante disposio de ambos os cnjuges, aps a celebrao do casamento, desde que realizada por escritura pblica.II- obrigatrio o regime da separao de bens no casamento celebrado entre nubentes menores de 18 anos, em razo da necessidade, para tanto, de autorizao dos pais.III- No pacto antenupcial, que adotar o regime de participao final nos aquestos, poder-se- convencionar a livre disposio dos bens imveis, desde que particulares. IV- No regime legal ou supletivo (artigo 1.640 do Cdigo Civil), excluem-se da comunho as penses, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Quais so corretas? a) Apenas I e II. b) Apenas I e III.c) Apenas II e III.d) Apenas III e IV.e) Apenas II, III e IV.11. (TJMA 2013) Assinale a opo correta em relao ao direito de famlia, segundo a jurisprudncia do STJ. a. A penso alimentcia prevista legalmente como hiptese de exceo impenhorabilidade do bem de famlia, todavia somente os alimentos decorrentes do vnculo familiar autorizam essa exceo, haja vista a interpretao teleolgica e sistemtica, o que justifica o tratamento da matria no livro IV do Cdigo Civil, referente ao direito de famlia.b. Aos cnjuges permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que aps a data da celebrao do casamento, devendo o respectivo requerimento ser feito administrativamente no cartrio onde tenha sido celebrado o casamento, para fins de averbao no assento de casamento, conforme disposio do Cdigo Civil.c. A apelao contra deciso favorvel ao alimentante, em ao de exonerao de alimentos, ser recebida apenas no efeito devolutivo, no se aplicando ao caso, portanto, o efeito suspensivo.d. Em face do princpio do adimplemento substancial, considera- se suficiente para a revogao da priso civil do devedor de alimentos o pagamento parcial dos alimentos devidos.

12. (PCES 2013) Quanto famlia e relao de parentesco, correto afirmar:I. presumvel (presuno iuris et iuris) a necessidade de os filhos continuarem a perceber alimentos aps a maioridade, quando frequentam curso universitrio ou tcnico, porque se entende que a obrigao parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formao profissional. II. O advento da maioridade no extingue, automaticamente, o direito percepo de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em razo do poder familiar, passando a ter fundamento nas relaes de parentesco. III. A continuidade do pagamento dos alimentos aps a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistir caso haja prova da necessidade de continuar a receb-los, o que caracterizaria fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, a depender da situao. IV. O Cdigo Civil vigente, ao regular as relaes de parentesco em linha reta, no estipula limitao dada sua infinidade, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum sempre sero consideradas parentes entre si, por mais afastadas que estejam as geraes. Esto corretas as afirmativas: a) I e II, apenas. b) II e III, apenas.c) III e IV, apenas.d) II, III e IV, apenas.e) I, II, III e IV.12. (PCEGO 2013) De acordo com o Direito Civil, parte especial, famlia, e em conformidade com a Constituio Federal, o poder familiar existe de forma legal, sendo que, de acordo com o exerccio do poder familiar: a. compete aos pais, quanto pessoa dos filhos menores, represent-los, at aos 18 anos, nos atos da vida civil.b. suspende-se igualmente o exerccio do poder familiar ao pai ou me condenados por sentena irrecorrvel, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de priso.c. divergindo os pais quanto ao exerccio do poder familiar, cabvel, de acordo com o princpio da isonomia e da equidade, a diferenciao entre pais, no podendo recorrer ao juiz o pai, ou a me inadimplente em suas obrigaes parentais.d. cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministrio Pblico, adotar a extino do poder familiar em casos de abuso de autoridade ou de pai ou de me, que faltaram com os deveres a eles inerentes ou arruinaram os bens dos filhos.13. (PCEGO 2013) Na doutrina civilista atual, respeitando-se o estudo dos princpios constitucionais, tem-se que: a. em se tratando da prestao de alimentos, estabelecido em Lei ser esta prpria de pais e extensiva a terceiros, desde que interessados e membros lcitos da sociedade: tutores ou curadores, de acordo com o princpio da autonomia da vontade e da eticidade contratual, mediante sentena transitada em julgado.b. compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os seus filhos menores de 18 anos, tanto em fatos jurdicos cveis como em atos de responsabilidade penal, como responsveis legais.c. o pai e a me, enquanto de boa-f e no exerccio do poder familiar, so considerados usufruturios dos bens dos filhos.d. se o parente que deve alimentos no estiver em condies de suportar totalmente o encargo, sero chamados os terceiros interessados, desprezando-se questes familiares, e a concorrncia de graus imediatos, em prol da celeridade e da economia processual, so indicados os terceiros interessados no menor.

14. (TJPE 2013) No regime de comunho parcial:a. entram na comunho os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso do trabalho ou despesa anterior, bem como as benfeitorias em bens particulares de cada cnjuge.b. excluem-se da comunho os bens adquiridos na constncia do casamento por ttulo oneroso, se a aquisio se deu em nome de um dos cnjuges.c. so comunicveis os bens cuja aquisio tiver por ttulo uma causa anterior ao casamento.d. a anuncia de ambos os cnjuges desnecessria para os atos, a ttulo gratuito, que impliquem cesso do uso ou gozo dos bens comuns.e. a administrao e a disposio dos bens constitutivos do patrimnio particular competem a ambos os cnjuges, salvo conveno diversa em pacto antenupcial.15. (TREMS Analista 2013) Em relao ao direito de famlia, assinale a opo correta. a. Em razo do carter personalssimo, o direito a alimentos insuscetvel de cesso mas admite-se a compensao.b. Se o imvel residencial for o nico bem da famlia e estiver locado, no perder o atributo da impenhorabilidade, desde que a renda auferida seja destinada moradia e subsistncia do ncleo familiar.c. Quando feito em testamento, o reconhecimento de filho pode ser revogado.d. A declarao de nulidade do casamento possui efeitos ex nunc, produzindo efeitos a partir da data da sentena que a pronunciar.e. O concubinato e a unio estvel so institutos jurdicos que se equivalem.16. (Defensor Pblico TO 2013) Acerca do regime de bens entre cnjuges, assinale a opo correta.a. O regime de comunho universal implica a comunicao de todos os bens presentes e futuros dos cnjuges e suas dvidas passivas, com exceo, entre outras, dos bens doados ou herdados com a clusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.b. O regime de participao final nos aquestos foi revogado do Cdigo Civil, haja vista que o seu desuso desde a entrada em vigor do referido diploma legal demonstrou que os demais regimes de bens existentes eram suficientes para reger as relaes patrimoniais entre os cnjuges.c. No casamento celebrado sob o regime da separao de bens, enquanto no sobrevier a separao ou divrcio, a administrao dos bens conjunta dos consortes, que no podero alien-los ou grav-los de nus real sem a anuncia do outro.d. obrigatrio o regime da separao de bens no casamento das pessoas que o contrarem com inobservncia das causas suspensivas da celebrao do casamento; da pessoa maior de sessenta anos e, ainda, de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.e. No regime de comunho parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constncia do casamento, denominados bens aquestos, sem qualquer exceo.17. (MPTO 2012) Com referncia ao direito de famlia, assinale a opo correta. a. Entre as inmeras semelhanas apresentadas entre unio estvel e concubinato inclui-se a de serem ambos os institutos discutidos, no caso de dissoluo, no mbito do direito de famlia. b. Um imvel institudo convencionalmente como bem de famlia isenta o prdio da execuo de qualquer dvida posterior ao ato da instituio do bem. c. Com a edio da Emenda Constitucional n. 66, na qual so alteradas as formas de dissoluo do casamento, o conceito de sociedade conjugal no encontra mais amparo no direito de famlia brasileiro. d. S se admite o prolongamento dos efeitos do casamento putativo, aps a publicao da sentena anulatria, quando as partes o celebrarem de boa-f e existir pacto antenupcial, independentemente da existncia de filhos; no caso de m-f, os efeitos se mantm apenas para justificar a concesso de alimentos. e. Considere que Carlos, casado com Amanda sob o regime de comunho parcial de bens, seja avalista do irmo em emprstimo bancrio de alta monta. Nesse caso, para que o ato seja considerado vlido, necessrio que Amanda conceda outorga uxria.18. (MPAP 2012) A Lei no 12.318/10 disps, definitivamente, e com grande importncia, sobre a alienao parental, que j era muito debatida na doutrina e jurisprudncia em nosso pas. Especificamente sobre a alienao parental, INCORRETO afirmar: a. Caracterizados atos tpicos de alienao parental, em ao autnoma ou incidental, o juiz poder aplicar uma srie de medidas, cumulativamente ou no, para prevenir e inibir a prtica de atos de alienao parental, ou tolher-lhes a eficcia, sem prejuzo da responsabilizao civil e criminal, mas no poder estipular multa ao alienador. b. A alterao de domiclio da criana ou adolescente irrelevante para a determinao da competncia relacionada s aes fundadas em direito de convivncia familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de deciso judicial. c. A atribuio ou alterao da guarda dar-se- por preferncia ao genitor que viabiliza a efetiva convivncia da criana ou adolescente com o outro genitor nas hipteses em que seja invivel a guarda compartilhada. d. A omisso deliberada a genitor de informaes pessoais relevantes sobre a criana ou adolescente, inclusive escolares, mdicas e alteraes de endereo, caracteriza ato de alienao parental. e. Havendo indcio da prtica de ato de alienao parental, em ao autnoma ou incidental, o juiz, se necessrio, determinar percia psicolgica ou biopsicossocial.19. (MPAP 2012) Paulo filho de Maria e Rolando, que foram casados at o ano de 2011, quando se divorciaram. Rolando sofreu um acidente grave de carro e ficou paraplgico, no conseguindo mais desenvolver atividade laborativa, impossibilitando-o de prestar alimentos a seu filho. Maria, por sua vez, passou a trabalhar como garonete e saiu do Brasil para destino ignorado com um turista espanhol. Nesse caso, Paulo, que atualmente est sob a guarda da irm de Maria, Joana, na impossibilidade de Rolando suportar o encargo alimentar, devidamente representado por Joana, a. poder ajuizar ao de alimentos contra os avs paternos e, no curso do processo, os avs maternos podero ser chamados a integrar a lide. b. dever ajuizar ao de alimentos contra os avs paternos e maternos, haja vista a existncia de litisconsrcio passivo necessrio. c. poder ajuizar, dentro de sua livre escolha, ao de alimentos contra qualquer um dos avs paternos ou maternos, e os demais no podero ser chamados a integrar a lide. d. poder optar entre ajuizar ao de alimentos contra os avs paternos ou maternos ou contra os irmos de Rolando. e. dever ajuizar, necessariamente, ao de alimentos contra os avs paternos, tendo em vista que a obrigao alimentar que est faltando do genitor Rolando, vedada a interveno de terceiros.20. (MPAP 2012) Bernadete separou-se judicialmente de Ivan. Durante o longo casamento de trinta e cinco anos, Bernadete no exerceu atividade profissional e, hoje portadora de doena cardaca que a impossibilita para o labor. Dessa forma, na separao do casal, ficou estipulada penso mensal para Bernadete. Ivan est inadimplente com o pagamento da penso alimentcia estipulada para a ex-esposa. Neste caso, as prestaes alimentares de Bernadete a. prescrevem em cinco anos a partir da data em que se vencerem. b. prescrevem em trs anos a partir da data em que se vencerem. c. prescrevem em dois anos a partir da data em que se vencerem. d. so imprescritveis, sujeita apenas aos prazos decadenciais previstos no Cdigo Civil brasileiro.e. so imprescritveis no estando, inclusive, sujeita aos prazos decadenciais previstos no Cdigo Civil brasileiro.

QUESTES DE PROVAS

CASO CONCRETO 1Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo mdico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos mtodos naturais, mas no conseguiu. Aps, foi submetida a duas tentativas de reproduo assistida que tambm restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se adoo, mas foi rejeitada em razo da idade. Ento, ainda em busca do sonho de ser me, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das tcnicas de fertilizao ?in vitro? (utilizando embries excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso.Diante desta notcia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resoluo que tratava das tcnicas de reproduo humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resoluo para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resoluo o CFM probe expressamente que mdicos utilizem as tcnicas de reproduo humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: luz dos princpios constitucionais, essa vedao constitucional? Fundamente sua resposta em no mximo dez linhas.

RESPOSTA : A luz dos princpios constitucionais, no se deve efetivar essa vedao, uma vez que se trata de uma ordem inconstitucional, onde feri o art. 5 X, inclui-se ainda o principio da dignidade da pessoa humana um valor moral e espiritual inerente pessoa, ou seja, todo ser humano dotado desse preceito, e tal constitui o princpio mximo do estado democrtico de direito. E tambm ainda vai contra o principio da maternidade.

Questo objetiva 1Durante o primeiro semestre de 2013 um Promotor de Justia do Estado de Santa Catarina reiteradas vezes negou autorizao a diversas habilitaes para o casamento de pessoas do mesmo sexo. As decises do Promotor de Justia, segundo aduz:a. Esto em conformidade com a Constituio Federal que no prev expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.b. Esto em conformidade com a interpretao extensiva das famlias realizada pelas decises do STF e STJ e orientao do CNJ.c. Esto em conformidade com a interpretao teleolgica da Constituio Federal.d. Esto em conformidade com as decises do STF e do STJ que no autorizam o casamento e a unio estvel entre pessoas do mesmo sexo.

Questo objetiva 2Sobre o princpio da afetividade possvel afirmar que:a) Est expressamente previsto na Constituio Federal.b) princpio constitucional que determina que os pais e filhos podem ser obrigados judicialmente a dar e demonstrar afeto recproco, sob pena de responsabilizao civil.c) No permite que o vnculo afetivo se sobreponha ao vnculo biolgico nas relaes paterno-filiais, quando o resultado do DNA for negativo.d) A afetividade est na base da conduta humana e da conduta jurdica e, embora no expresso na Constituio Federal, deve ser entendido como princpio contido no princpio da dignidade da pessoa humana e correlato ao princpio da solidariedade.?

Caso Concreto 2Camila quando completou 18 anos de idade, descobriu ser irm de Gabriel, 16 anos, filho de um relacionamento extraconjugal de seu pai com Eleonor. Gabriel por diversas vezes tentou se aproximar de Camila, que se nega a manter qualquer contato com ele afirmando no ser ele seu parente, pois no possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razo? Explique sua resposta.

RESPOSTA : No. De acordo com o cdigo Civil est atitude considerando discriminatria j que a legislao no prev diferena nos direitos de filhos concebidos dentro ou fora do casamento. Filiao a relao de parentesco em primeiro e segundo grau e em linha reta e o direito a filiao foi positivada no art. 227, 6 da CF que consagra a igualdade jurdica entre os filhos. O formato tradicional de famlia cedeu lugar aos novos reclamos da sociedade e aos dispositivos constitucionais, as relaes so muito mais de igualdade e de respeito mutuo, sendo o trao fundamental a lealdade e afetividade.

Questo objetiva 1(DPE-SC Tcnico Administrativo 2013) Assinale a alternativa incorreta de acordo com o Direito Civil brasileiro.a. Na linha reta, considera-se o parentesco at o quarto grau.b. So parentes em linha reta os pais, filhos, avs e netos.c. O parentesco pode ser natural ou civil.d. Com a dissoluo do casamento ou da unio estvel, no se extingue o grau de parentesco por afinidade na linha reta.e. Vnculo de parentesco por afinidade aquele em que cada cnjuge ou companheiro aliado aos parentes do outro.

Questo objetiva 2(Defensor Publico TO 2013) Com base no que dispe o Cdigo Civil sobre as relaes de parentesco, assinale a opo correta.a. O parentesco por afinidade no se extingue com a dissoluo do casamento ou da unio estvel.b. O parentesco natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou da afinidade.c. Cada cnjuge ou companheiro aliado aos parentes do outro pelo vnculo da afinidade.d. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos colaterais do cnjuge ou companheiro, at o quarto grau.e. Consideram-se parentes em linha reta as pessoas que estejam umas para com as outras na relao de ascendncia, descendncia e colateralidade .

CASO CONCRETO 3Luana tem 14 anos de idade e h seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo (17 anos), seu namorado h quase dois anos. Ambos resolveram que hora de casar e seus pais no se ope ao casamento por entenderem que ambos j compreendem quais so as obrigaes matrimoniais. Ao dar entrada no processo de habilitao para o casamento foram informados pelo oficial que seria necessrio o procedimento de suprimento judicial da idade. Feito o procedimento os nubentes tiveram negado o pedido, pois, segundo o juiz da Vara de Registros Pblicos, o casamento no preenche os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem no atingiu a idade nbil. Explique para os nubentes quais so esses pressupostos e que recurso seria cabvel visando a autorizao.

RESPOSTA : Faz-se necessrio atingir a idade nbil para casar-se, segundo art. 1550, I., o estado de casados implicam responsabilidades que exigem maturidade. Art. 1517 CC. Esse configura o entendimento da respeitada doutrina, verbis:Quando a Constituio Federal, em seu artigo 226, 3, garante a proteo estatal a todas as formas familiares, sejam elas decorrentes ou no do casamento, cabe aos profissionais do direito encontrar os meios necessrios para a observar. certo, contudo, que essa proteo no significa necessariamente uma equiparao total e absoluta s regras do casamento, como defendem inmeros doutrinadores e vrias decises judiciais. Tal insistncia mostra-se em completo desacordo com o prprio esprito constitucional de proteo diferena e ao pluralismo. perfeitamente possvel (e desejvel) que as unies estveis tenham um estatuto prprio que observe suas peculiaridades, sem que se recorra de forma inexorvel s normas que regem os casamento. Nessa ordem de pensamento, a prpria Constituio reconhece abertamente que ambos os institutos so diversos, uma vez que no haveria qualquer sentido em afirmar que a lei deve facilitar a converso das unies estveis em casamento se ambos fosse idnticos (metfora).Quando o legislador constituinte requer do legislador ordinrio que crie mecanismos facilitadores da converso da unio estvel em casamento, o que ele demonstra respeito diferena e vontade individual. O respeito ao pluralismo decorre do reconhecimento de que o casamento e a unio estvel no so idnticos (igualdade como diferena), o que exige do legislador ordinrio e do intrprete o desenvolvimento de regimes jurdicos e interpretaes que assegurem as diferenas prprias de cada um .XAVIER, Fernanda Dias. Consideraes sobre a impossibilidade de equiparao da unio estvel ao casamento. In: BASTOS, E. F., LUZ, A. F. da. Famlia e Jurisdio

Questo objetiva 1(MPES 2013) Com relao capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta.a. A idade nbil de 16 (dezesseis) anos, podendo se contrair casamento com idade inferior para evitar imposio ou cumprimento de pena criminal.b. A ausncia de regular autorizao para celebrao do casamento causa de nulidade absoluta.c. Celebrado o casamento mediante autorizao judicial, os cnjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente.d. A idade nbil de 16 (dezesseis) anos, prescindindo de autorizao de um dos pais, sob pena de anulaoe. O casamento do menor, regularmente celebrado, hiptese de cessao da incapacidade.

Questo objetiva 2(PCMA 2012) A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir.I. Os pais, tutores ou curadores podem revogar a autorizao at data da celebrao do casamento.II. Quando injusta, a denegao do consentimento, pode ser suprida pelo juiz.III. Ser permitido, excepcionalmente, o casamento de quem ainda no alcanou a idade nbil para evitar imposio ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.Assinale:a. se somente a afirmativa I estiver correta.b. se somente a afirmativa II estiver correta.c. se somente a afirmativa III estiver correta.d. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.e. se todas as afirmativas estiverem corretas

Caso Concreto 4Quando eu tinha 18 anos minha me se casou com Joo, ento com 50 anos. Por dois anos foram casados e felizes, mas minha me acabou morrendo em 2006 em virtude de um cncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouqussimos meses. Eu tinha um relacionamento muito bom com Joo e, aps superarmos a morte prematura da minha me acabamos descobrindo que tnhamos muita coisa em comum. Resultado, comeamos a namorar em 2008 e, em 2009 resolvemos casar. Fizemos todo o procedimento de habilitao para o casamento e, naquele mesmo ano, casamo-nos. Neste ms, no entanto, fomos surpreendidos por uma ao de anulao do casamento proposta pelo Ministrio Pblico que afirma que a lei probe o nosso casamento em virtude do parentesco. Amo Joo e depois de tantos anos juntos no posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. O Ministrio Pblico tem legitimidade para propor essa ao? Depois de tanto tempo j casados este pedido no estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vnculo de parentesco com Joo, como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicaes cliente em no mximo dez linhas.

RESPOSTA: Art. 1521, causa de impedimento o casamento dos ascendentes natural ou civil, que o caso de Joo, que padrasto e ela enteada pois na linha reta sucessria infinita e os laos de enteado no se rompem nem com divrcio e nem com a morte.

Questo objetiva 1(TJPE Titular de Servios de Notas e de Registros 2013) Em relao ao casamento, correto afirmar:a. No pode casar o divorciado, enquanto no houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, podendo o ato ser anulado por seu ex-cnjuge.b. O casamento religioso, que atender s exigncias da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro prprio, data a partir da qual produzir efeitos.c. Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos, at cinco dias aps a publicao dos proclamas, por qualquer pessoa capaz.d. defeso a qualquer pessoa, de direito pblico ou privado, interferir na comunho de vida instituda pela famlia por meio do casamento.e. nulo o casamento realizado por vcio da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto pessoa do outro.

Questo objetiva 2(TJPE 2013) So impedidos de casar:a. o divorciado, enquanto no houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.b. o tutor com a pessoa tutelada, enquanto no cessar a tutela e no estiverem saldadas as respectivas contas.c. os parentes colaterais at o quarto grau.d. os afins em linha reta e em linha colateral.e. o adotante com quem foi cnjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.Comentrio:Leitura do Art. 1.521 CC. No podem casar:I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;II os afins em linha reta;III o adotante com quem foi cnjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;IV os irmos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, at o terceiro grau inclusive;V o adotado com o filho do adotante;VI as pessoas casadas;VII o cnjuge sobrevivente com o condenado por homicdio ou tentativa de homicdio contra o seu consorte.

Caso Concreto 05Um agricultor do interior do Estado, humilde e ingnuo, casou-se h dois meses com bonita moa da cidade que havia conhecido numa das feiras de domingo. Aps alguns meses de namoro, casaram-se pelo regime de comunho universal de bens (sugerido pela prpria moa). Mas, apenas um ms depois do casamento a moa saiu de casa, alegando que o marido lhe negava constantemente dinheiro para comprar roupas e sapatos. Neste ms que moraram juntos, chegou ao ponto da moa s manter relaes sexuais com seu marido se este lhe desse dinheiro aps o ato! O agricultor, chateado com toda essa situao, conversando com algumas pessoas descobriu que a moa tinha casado com ele nica e exclusivamente por interesse econmico, tinha ela interesse (declarado) no s no dinheiro do marido, como principalmente, em ficar com parte da chcara do agricultor que era conhecida na regio por ser produtora de timos produtos artesanais como queijos e geleias. Evidenciado o mero interesse econmico no casamento, pode o agricultor pedir sua anulao? Justifique sua resposta em no mximo cinco linhas e na resposta indique o prazo para a propositura da ao.Resposta = Pode sim ser anulado o casamento,o prazo para anulao do casamento e de 3 anos conforme art 1,560,III CC, pois o casamento e o modo que se unifica o amor entre as partes e com isso seja reconhecida como entidade familiar a partir da eficcia da unio, conforme art. 1.557 do Cdigo CivilO casamento contrado sob a gide do mero interesse patrimonial caracteriza erro essencial de pessoa, suscetvel, portanto, de ser anuladoNo mesmo sentido o Acrdo da 8 Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul, Processo n 70052968930/2013 Apelao Cvel. Anulao de casamento. Alegao de erro essencial. Sentena reformada pela especificidade do caso. Doutrina. Precedentes jurisprudenciais. - O apelante, pessoa de pouca instruo, se viu rapidamente envolvido e, concomitantemente ao momento que conheceu a recorrida, j firmou pacto antenupcial de comunho universal de bens e, em 30 dias, se casaram. Os fatos que do causa ao pedido (ingenuidade do varo, ignorncia acerca das consequencias da escolha do regime de comunho universal de bens e alegao de que a mulher pretendia, apenas, aquinhoar seu patrimonio), no caso dos autos, so suficientes para caracterizar hiptese de erro essencial (art. .1557 do CCB - erro quanto honra e boa fama).

Questo objetiva 1(TJRS 2013) Sobre o casamento:I. O prazo para ser intentada ao de anulao do casamento, se houver coao, de 4 anos a contar da data da celebrao, e de 3 anos, na hiptese de erro essencial.II. No devem casar o vivo ou a viva que tiver filho do cnjuge falecido, enquanto no fizer inventrio dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.III. No pode casar a viva, at dez meses depois do comeo da viuvez.IV. As causas suspensivas da celebrao do casamento podem ser arguidas apenas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguneos ou afins.So verdadeiras as afirmativas:a. III e IV, apenas.b. I, II e IV, apenas.c. I e II, somente.d. I, II e III, somente

Questo objetiva 2(MPPR 2013) hiptese de nulidade do casamento:a. O casamento do menor de 16 anos;b. O casamento com infringncia de impedimento;c. O casamento contrado com erro sobre a pessoa do outro nubente;d. O casamento do menor entre 16 e 18 anos no autorizado por seu representante legal;e. O casamento do menor emancipado, sem autorizao de seu representante legal.

Caso Concreto 06Thiago e Deise se casaram em maio deste ano, mas no processo de habilitao esqueceram de informar que Thiago adotaria o sobrenome de Deise. Realizado e registrado o casamento Thiago ainda pode pedir a incluso do sobrenome da esposa? Em caso afirmativo, como deveria ele proceder? Explique sua resposta em no mximo cinco linhas.

RESPOSTA : No obstante a regra prevista no Art. Art. 1.536 CC, ser clara, h excees. Neste caso, poder o interessado valer-se de ao judicial para retificao do nome, com a modificao ou acrscimo do patronmico do outro, no adotado anteriormente.

Questo objetiva 1(TJSP 2013) A respeito do casamento, certo afirmar:a. vedado, em qualquer circunstncia, o casamento de pessoa menor de 16 anos.b. Enquanto no houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, no pode casar o divorciado, sendo nulo o casamento se assim contrado.c. O casamento nuncupativo poder ser celebrado na presena de seis testemunhas que com os nubentes no tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, at segundo grau, devendo ser comunicado autoridade judicial mais prxima no prazo de 10 dias.d. O casamento pode ser feito por procurao outorgada mediante instrumento particular, desde que com poderes especiais.

Questo objetiva 2(MPAP 2012 Analista) Ana Carolina e Jos Augusto casaram-se no dia 30 de Junho de 2012 na Igreja Nossa Senhora do Perptuo Socorro uma vez que so catlicos e pretendiam trocar seus votos de unio e fidelidade perante Autoridade Religiosa. No dia 04 de Julho de 2012, eles registraram o respectivo casamento religioso no registro prp