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Anexo IRequerimento de parceria para execução direta de serviço tratado no Edital de chamamento
público da Prefeitura Municipal de Vinhedo
Ilma. Secretária Municipal Promoção e Assistência Social Sra. Claudinéia Vendemiatti Serafim
A Entidade: LAR CARLOS AUGUSTO BRAGA, inscrita no CNPJ: 59.012.583/0001-13, situada no endereço: RUA PARAÍBA, nº 90, Bairro VILA JOÃO XXIII, Município VINHEDO/SP, CEP 13.280-000, vem através deste requer a parceria da Prefeitura Municipal de Vinhedo, através de repasse de recurso financeiro, para execução indireta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, tratado no Edital SAS nº 01/2013, datado de 15/08/2013.
Declaro para todos os fins e efeitos de direito, que:
I - Estou ciente e de acordo com as disposições contidas no Edital acima citado, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela(s) Secretaria(s) Municipal em casos omissos e situações não previstas no referido Edital.
II – O serviço supracitado será fielmente executado na forma detalhada no Plano de Trabalho constante neste processo administrativo.
III – Todas as informações prestadas no processo administrativo referente o presente requerimento, são pura e simplesmente expressão da verdade.
IV – Responderei por qualquer informação falsa.
Vinhedo, 30 de setembro de 2013.
_______________________Lar Carlos Augusto BragaFlávia Regina Silano BarijanPresidente
Rua Paraíba, 90 – Vila João XXIII – Vinhedo – SP – 13280-000 fone: (19) 3876-6687site: www.larcab.org.br email : [email protected]
Edital - 2013PLANO DE TRABALHO - 2014
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ano de Execução: 20141. DA ENTIDADE
1.1. – Identificação da EntidadeNome: Lar Carlos Augusto BragaCNPJ: 59.012.583/0001-13Endereço: Rua Paraíba, 90Bairro: Vila João XXIII CEP: 13280-000Telefone: (19) 3876-6687 Fax: (19) 3826-2270E-mail: [email protected] e horários de funcionamento da entidade: de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 às 17:00.Data de fundação: 16/08/1989 Data de início de atividade no Município: 16/08/1989
1.2. – Identificação da diretoriaNome do Presidente: Flávia Regina Silano BarijanInício do mandato: 01/01/2013 Término do mandato: 31/12/2014
Nome do Vice-Presidente: Rosana Maria Martinetto FerreiraInício do mandato: 01/01/2013 Término do mandato: 31/12/2014
1.3. Identificação dos membros do Conselho Fiscal
Nome: Claudemir Cruz dos SantosInício do mandato: 01/01/2013 Término do mandato: 31/12/2014
Nome: Sandra Mazzonetto RomanoInício do mandato: 01/01/2013 Término do mandato: 31/12/2014
Nome: Renato Frederico Marcondes Machado KaschelInício do mandato: 01/01/2013 Término do mandato: 31/12/2014
1.4 - Benefícios e isenção de taxas e tributos e permissão de uso de bens públicos:(X) Federal – Especificar: IR sobre aplicações financeiras / INSS patronal(X) Estadual – Especificar: IPVA(X) Municipal – Especificar: Água e Esgoto / IPTU
1.5. Títulos, qualificações, inscrição e certificados:
Rua Paraíba, 90 – Vila João XXIII – Vinhedo – SP – 13280-000 fone: (19) 3876-6687site: www.larcab.org.br email : [email protected]
Tipo Não Sim Observações
Inscrição da Entidade CMAS X Nº da inscrição 07 Data da 1ª Inscrição 11/06/1999 validade: Prazo de validade por tempo indeterminado.
Inscrição do Serviço, programa, projeto no CMAS X Nº da inscrição Data da 1ª Inscrição __/__/__
validade: Registro da Entidade no CMDCA X Nº do registro 07 Data do 1º Registro 21/06/2011
validade: 20/06/2015.Inscrição do programa, projeto no CMDCA X Nº da inscrição 09 Data da 1ª Inscrição 10/09/2003
validade: 08/08/2014
Inscrição no CMI X Nº da inscrição ____ Data da 1ª Inscrição ___/___/___ validade:___/___/___
CEBAS XNº do processo que concedeu o último registro 71000.052741/2009-61Ministério: Secretaria Nacional de Assistência Social
Utilidade Pública Municipal X Nº da Lei 02863 Data: 06/09/2005Utilidade Pública Estadual X Nº da Lei 52.661 Data: 23/01/2008Utilidade Pública Federal X Nº Processo MJ: 08071.024640/2007-68 validade: 30/09/2013 Organização Social X Nº da Lei _______ Data: ___/___/___OSCIP X Nº Processo MJ: _______ validade: ___/___/___Outros: X Especificar
1.6 –Situação do imóvel onde será ofertado o serviço socioassistencial – Caso o imóvel seja compartilhado, informar com quem e com qual ação/serviço é realizado no local.
Imóvel
Exclusivo para oferta do serviço tratado no edital Observações
Não Sim
( ) Próprio
( ) Alugado Informar nome do Proprietário:
( X ) Cedido X Informar nome do Proprietário: Prefeitura Municipal de Vinhedo / Lei Municipal nº 3.038, de 16/08/2007
( ) Outros Especificar:
1.7 - Finalidades estatutárias:O Lar CAB tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos,
com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências nas áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, visando habilitar e reabilitar, desenvolvendo o potencial individual, integração social e a melhora da qualidade de vida dos assistidos e suas famílias.
1.8 – Experiências da entidade
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O Lar Carlos Augusto Braga iniciou suas atividades em agosto de 1989, como abrigo para pessoas com deficiência intelectual, associada ou não a outras deficiências.
A partir de 2006, houve uma demanda para atendimentos em meio aberto na cidade de Vinhedo e nenhuma procura para a modalidade abrigo. Procedeu-se então, o processo de desabrigamento que durou aproximadamente 2 anos.
A alteração dos serviços prestados trouxe benefícios indescritíveis à família, principalmente por esta, poder contar com um equipamento que além de fornecer os atendimentos terapêuticos, não se esquivou de proporcionar com qualidade e dedicação os cuidados básicos referentes à alimentação, higienização e medicação.
Pelo fato do Lar CAB ter funcionado como abrigo, houve por muito tempo desconhecimento dos serviços prestados, não havia divulgação do trabalho e os voluntários restringiam-se apenas a diretoria executiva.
Hoje o Lar CAB é referencia no atendimento à pessoa com deficiência intelectual, autismo e suas famílias, que encontram no trabalho oferecido capacitação, integralidade e dedicação.
2. DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
2.1 – Nome do serviço:Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias
2.2. Tipo de Proteção Social:( ) Proteção Social Básica ( X) Proteção Social Especial de média complexidade( ) Proteção Social Especial de alta complexidade
2.3 - Descrição do serviço: Serviço para a oferta de atendimento especializado às famílias com pessoas com deficiência,
que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvaloriza-ção da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.
As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de Políticas Públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para respostas a tais condições.
A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados,
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bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência.
2.4 – Dados do coordenador do serviço:A Contratar
2.5 – Dados da equipe de referência do serviço:Nome: Andyara Campos Gallo Formação profissional: Assistente SocialNº de Registro Profissional: CRESS 6823
Nome: Elisabeth Fernandes Formação profissional: PsicólogaNº de Registro Profissional:CRP 6ª região/23872
2.6 – Prazo de execução do plano de trabalho Início: Janeiro 2014Término: Dezembro 2014
2.7 - Justificativa:
Fundamentado nas informações datada de 26 de agosto de 2013 através do jornal Correio Popular (folha A6), estima-se que na região Metropolitana de Campinas (50.000) crianças tenham algum tipo de transtorno mental. Estudo da PUC-Campinas apontou que das 50.000 crianças pelo menos 1,5%, que representa 3.750 crianças, são de autistas.
Possivelmente esses dados justifiquem um crescente aumento de famílias que procuram a instituição na expectativa de serem acolhidas, orientadas e atendidas na sua solicitação de vaga.
Em 2004 iniciou no Lar CAB o atendimento aos autistas com três usuários, atualmente temos matriculados 27 usuários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Há cinco anos, com o movimento da inclusão em escolas regulares, pudemos constatar que os encaminhamentos, vindos através das Secretarias de Educação e Saúde (setores de Psicologia, Psiquiatria, Neurologia, Fonoaudiologia), principalmente de casos com Autismo, aumentaram devido ao rigor da avaliação realizada pela equipe de profissionais da rede. Com o fortalecimento da parceria com as Secretarias (Saúde, Educação, Promoção e Assistência Social) a tendência é aumentar devido a divulgação de informações e conhecimento de nosso trabalho, e por ser a única entidade no município capacitada para atender pessoas com autismo.
Na medida do possível, o Lar CAB se especializou para dar estas respostas e se propõe a executar serviços com a família e o deficiente, priorizando o respeito e a dignidade humana. Para isso não mede esforços e investimentos.
Há necessidade sempre de rever conceitos; capacitação continuada dos profissionais; reuniões de estudo e planejamento individual com avaliações e devolutivas à família.
Verifica-se nas pesquisas, nas leis de inclusão do deficiente e nas entrevistas com familiares uma preocupação constante e crescente com o familiar deficiente. Esta preocupação está centrada no bem estar social, psicológico, nos cuidados diários e na velhice do responsável, na escassez de recursos institucionais, culturais, lazer e esportivo, além da luta constante por formas mais inclusivas de atendimentos. Hoje podemos assegurar que estamos preparados para garantir melhor qualidade de vida aos usuários e seus familiares.
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A família do deficiente tem na lei garantia de direitos, no entanto, para efetivação da mesma, há que se ter também, se não pelo Poder Público, organizações não governamentais com experiência de profissionais e altruísmo para executá-las.
A diretoria do Lar CAB e o grupo de voluntários, consciente da importância e relevância do trabalho prestado à pessoa com deficiência e sua família deste município não mede esforços para alcançar novos patamares de sustentabilidade financeira.
Hoje mantém, com grande sucesso, dois pontos de vendas de semi-novos (roupa, moveis, eletrodomésticos) obtidos através de doações da comunidade, além de promover eventos (festas, jantares, etc) e incentivo a novos colaboradores.
No entanto, este valor equivale à parte dos gastos necessários para a manutenção das atividades. Não há como arrecadar mais recursos financeiros através de benevolências.
O Poder Público municipal através das secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, são parcerias que garantem a continuidade do trabalho e principalmente, o direito constitucional de pertencimento do cidadão brasileiro.
2.8 – Usuário / Público Alvo do Serviço:
Famílias das pessoas com deficiência intelectual que vivenciam violações de direitos e:Famílias das pessoas com deficiência intelectual que demandam orientação sociofamiliar.
2.9 - Objetivo Geral:
Desenvolver ações para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva.
2.10 - Objetivos específicosDe acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais:
Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e com dependência, seus cuidadores e suas famílias;
Fortalecer a família na sua função protetiva, prevenindo o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço;
Fortalecer e estimular a convivência familiar e comunitária; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que
contribuem para a intensificação da dependência; Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços
socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho; Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de
prestação/ demanda de cuidados permanentes/ prolongados; Contribuir para superação das situações violadoras de direitos e rompimento dos padrões
violadores de direitos no interior da família; Contribuir para restaurar e preservar a integridade as condições de autonomia da família e
individuo que vivenciam violação de direitos;
2.11 – Metas para atendimento do serviço proposto:
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Atender 50 pessoas com deficiência intelectual e suas famílias, podendo chegar à 60 até o final de 2014.
2.12 - Capacidade de atendimento:
Atender 50 pessoas com deficiência intelectual e suas famílias, podendo chegar à 60 até o final de 2014.
2.13 - Forma de acessoDemanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; busca pelo próprio serviço; por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais Políticas Públicas setoriais; por encaminhamento dos demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
2.14 - Unidade de execução:
Nome do espaço físico: Lar Carlos Augusto Braga – Lar CABEndereço: Rua Paraíba, 90Bairro: Vila João XXIIITelefone: (19) 3876-6687E-mail: www.larcab.org.br
Infraestrutura:- Descrição do espaço físico
Espaço Interno: (1) Sala Diretoria (1) Sala Administrativa (1) Sala Coordenação Técnica e Coordenação Pedagógica (1) Sala Serviço Social (1) Recepção (1) Sala Fisioterapia (1) Sala Psicologia (1) Sala Farmácia/ Atendimento Médico (1) Musicoterapia (1) Sala Fonoaudiologia (1) Sala de Atendimento Pedagógico Individual (1) Sala Academia Integração Sensorial (5) Salas Grupo Sócio Educativo (1) Pátio Educação Física (1) Cozinha (1) Refeitório (1) Despensa (1) Lavanderia
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(7) BanheirosEspaço Externo:
(1) Parque Adaptado (1) Caminho Sensorial (1) Horta (1) Casa para trabalho com atividades de vida diária e prática (Casa Convivendo e Aprendendo) (1) Bazar (1) Sala de Reunião (3) Banheiros
2.15 – Período de funcionamento
a) Dias e horários de funcionamento da administração da entidade: de segunda-feira à sexta-feira das 07:00 as 17:18.
b) Dias e horários de funcionamento de atendimentos ao deficiente intelectual e suas famílias: período da manhã: de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 as 12:00. período da tarde: de segunda-feira à sexta-feira das 13:00 as 17:00.
c) Atendimentos eventuais em horários especiais às famílias que não puderem comparecer no período das 8h as 17h
2.16 – Abrangência: Municipal
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2.17 – Metodologia e Cronograma das atividades:
Trabalho social essencial
( Estratégias)Atividades Responsável Periodicidade
(*)
Dias da Semana Período de Execução
D S T Q Q S S1ºmê
s
2ºmê
s
3ºmê
s
4ºmê
s
5ºmê
s
6ºmê
s
7ºmê
s
8ºmê
s
9ºmê
s
10ºmê
s
11ºmê
s
12ºmê
s
1. Acolhida e Escuta
Recepcionar com presteza; Agendamentos telefônicos ou demanda espontânea; Ficha de
Identificação no 1ᵒ Atendimento; Escuta
Qualificada; Orientações.
Assistente Social e
Psicóloga
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
2. Informação, Comunicação e Defesa
de Direitos
Promover aos familiares acesso à informações, através de Entrevistas técnicas e/ou
palestras explicativas.
Assistente Social,
Psicóloga
Sempre que necessário e
mensalx x x x x x x x x x x x x x x x x
3. Articulação com os serviços de políticas públicas e setoriais
Reuniões, contatos telefônicos, conhecimento dos serviços da
rede, através de visitas “in loco”, estabelecer e orientar a
forma de acessá-los.
Assistente Social,
Psicóloga e Coordenação
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
4. Articulação da rede de serviços
socioassistenciais; articulação
interinstitucional com o sistema de garantia
de direitos
Reuniões, encaminhamentos de casos e acompanhamento
dos resultados, Contatos, Reuniões de Monitoramento do CREAS e Observatório.
Assistente Social,
Psicóloga e Coordenação
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
5. Atividades de Convívio e de
Organização da Vida Cotidiana
Reuniões de Pais; Participação dos familiares em festas de
aniversário do filho; Atendimento Psicossocial,
Assistente Social e
PsicólogaMensal
x x
x
x x
x
x x x x x x x x x x x x x
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Visita Social Domiciliar. Semanal
6. Orientação e encaminhamento para rede de serviços locais
Escuta qualificada em atendimentos para orientar e encaminhar a família para inserção em programas de
transferência de renda, benefícios, etc.
Atendimento individual sistematizado e agendado para diminuir estresse provocado por cuidados prolongados.
Assistente Social e
Psicóloga
Sempre que necessário
Semanal
x x
x
x x
x
x
x x x x x x x x x x x x
7. Construção do Plano Individual e/ou
familiar de atendimento e do
usuário com deficiência
Acompanhamento individual e ou familiar para levantamento
das necessidades; Diagnóstico Análise Técnica,
Plano de metas; Acompanhamento e
Avaliação; Compromisso em garantir Proteção Social
quando constatado violação de direitos/ Articulação com a
rede; Visita Domiciliar;Grupo com família.
Assistente Social e
Psicóloga
Sempre que necessário
Semanal
Mensal
x x
x
x x
x
x
x x x x x x x x x x x x
8. Orientação Sócio Familiar
Referência e Contra referência
Atendimento individual;
Visita Social DomiciliarGrupo com famílias
Encaminhar e monitorar resultados do atendimento; informar serviço de origem.
Assistente Social e
Psicóloga
Sempre que necessário
Semanal
x x x x
x
x
x x x x x x x x x x x x
9. Cuidados Pessoais Orientações em Atendimentos individuais
Assistente Social e
Sempre que necessário
x x x x x x x x x x x x x x x x x
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Reuniões Mensais com palestras, vídeos, Dia da
Beleza, Dinâmicas.Psicóloga Mensal x
10. Acesso à Documentação Pessoal
Verificada a necessidade orientar e encaminhar para os
serviços específicos
Assistente Social e
Psicóloga
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
11. Mobilização da família extensa ou
ampliada
Grupos com familiares (parentes próximos) para
conscientização nos cuidados da pessoa com deficiência
Ass. Social Psicóloga e
Coordenação
Sempre que necessário e em horários
especiais
x x x x x x x x x x x x x x x x x
12. Mobilização e fortalecimento do
convívio e de redes de apoio
Promover confraternizações, Eventos e Passeios
Grupo de Pais para avaliação e propostas
Inserção em atividades de lazer e esporte, cultura
Ass. Social e Psicóloga Mensal x x x x x x x x x x x x x x
13. Mobilização para o exercício da Cidadania
Orientar e conscientizar para participação em Conselhos, Fórum, Conferências, etc.Grupo de Pais – Direitos e
Deveres
Ass. Social Psicóloga e
Coordenação
Sempre que necessário
Mensal
x x
x
x x xx x x x x x x x x x x x
14. Elaboração de Relatórios e
Organização de prontuários
Anotações em prontuários após cada atendimento
Manter dados atualizados em prontuários
Elaborar e enviar relatórios técnicos para órgãos diversos e
Assistência Social Relatórios informativos
diversos
Ass. SocialPsicóloga
Coordenação
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Obs: para todo trabalho social está previsto a atividade de elaboração e registro em prontuários.(*) Periodicidade – sempre que necessário, Diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou outros – Especificar:.(**) Apoio Institucional:
1) Doações de móveis, utensílios, roupas, calçados, alimentos sempre que necessário.
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2) Transporte – para consultas médicas de familiares quando necessário.3) Acompanhamento de profissionais em consultas médicas junto à família, etc.
2.18 Ações desenvolvidas por voluntários / Cronograma das atividades
Atividades Periodicidade (*)Dias da Semana Período de Execução
QTDD S T Q Q S S
1ºmês
2ºmês
3ºmês
4ºmês
5ºmês
6ºmês
7ºmês
8ºmês
9ºmês
10ºmês
11ºmês
12ºmês
Atendimento médico neurológico 1 Quinzenal x x x x x x x x x x x x x
Atendimento odontológico 1 Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Exames laboratoriais 2 Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Aulas de Pintura 1 Semanal x x x x x x x x x x x x xBazar, brechó, eventos. 24 Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Despensa 1 Semanal x x x x x x x x x x x x x x x x x
Serviços Gerais 2 Semanal x x x x x x x x x x x x x x x x x
Estimulação e massagem3
Semanal x x x x x x x x x x x x x
Cadastro Nota Fiscal Paulista4 Semanal x x x x x x x x x x x x x x x x x
Produção/ confecção de material Terapêutico e Pedagógico 1 Quinzenal x x x x x x x x x x x x x x x x x
2.19 - Articulação em rede:
Rede Possíveis Parceiros a serem articuladosServiços socioassistenciais da proteção social Proteção Social Básica, CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para
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básica e proteção social especial crianças adolescentes e idosos;Serviços de Políticas Públicas Setoriais Saúde, Educação, Habitação, Transporte, Cultura, Sec. Esportes, Indústria e outros;Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos Conselho Tutelar, Promotoria Pública e Defensoria Pública, Delegacia de Polícia, e outros;Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos
CMAS, CMDCA, CMPCD, CMS, CME, COMUD e outros;
Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
CEIVI, ARCA, AFETO, CECAVI (Casa Abrigo), etc.
2.20 – Formas de participação dos usuários
Etapas Forma de participação dos usuáriosPlanejamento do serviço Reuniões individuais e grupais com os responsáveis/familiares para: discussão, avaliação e propostas (periodicidade: semestral-julho
e dezembro).Monitoramento do serviço Entrevista individual do responsável e coordenação técnica, serviço social e psicologia sempre que necessário (periodicidade:
semanal).Avaliação do serviço Questionários com perguntas avaliativas referentes aos setores onde o usuário está inserido e também sobre o trabalho realizado com
familiares (periodicidade: mensal – janeiro, junho, dezembro).
2.21 - Impacto social esperado: Contribuir para: Acessos aos direitos socioassistenciais; Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional; Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência; Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Melhoria da qualidade de vida familiar; Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos; Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias.
2.22- Monitoramento e Avaliação
Objetivos específicos Periodicidade do Indicador Periodicidade de avaliação
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monitoramento1. Promover a autonomia, a inclusão social e a melhora
da qualidade de vida. Mensal Menor procura dos pais e familiares com queixas familiares e/ou necessidades básicas. Semestral
2. Fortalecer a família na sua função protetiva, prevenindo o acolhimento institucional e a segregação
dos usuários do serviço.Mensal
Maior participação dos pais/familiares em reuniões de divulgação de serviços.
Nº de famílias que superaram o alto grau de estresse como cuidadores.
Nº de deficientes e famílias que superaram a situação de isolamento.Nº de famílias que superaram a situação de desvalorização da
potencialidade/ capacidade da pessoa.Indicadores para outras violações elencadas na tipificação.
Semestral
3. Fortalecer e estimular a convivência familiar e comunitária. Mensal
Participação dos responsáveis e comprometimento dos mesmos junto as solicitações realizadas pelos diversos setores de atendimento.
N° de deficientes que receberam a medida de acolhimento institucional.
N° de famílias que tiveram pessoas com deficiência inseridas/mantidas no sistema educacional, projetos sociais, oficinas
de esportes, culturas e outros.
Semestral
4. Promover acessos a benefícios, programas de transferência de rendas e outros serviços
socioassistenciais das demais Políticas Públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos.
Mensal
Desenvolvimento e desempenho das famílias, conhecimento e autonomia.
O nº famílias encaminhadas para projetos de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais.
Nº famílias encaminhadas para serviços das demais políticas públicas ( saúde, educação, esporte, cultura e outros).
Nº de famílias com acesso ao sistema de Justiça (Poder judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública); Conselho Tutelar e
Segurança Pública;Nº de deficientes encaminhados para cursos profissionalizantes,
projetos de formação para o trabalho, de inclusão produtiva.Nº de deficientes encaminhados para mercado de trabalho.
Semestral
5. Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando
meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção.
Mensal Maior ou menor procura dos familiares junto ao setor de serviço social, na resolução das ações conflitivas no lar.
Nº de pais/cuidadores que receberam acompanhamento psicossocial individual.
Nº de pais/cuidadores inseridos em atividades em grupos.Nº de pais/cuidadores e filhos que participaram de grupos nas
Semestral
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famílias.Nº de pessoas com deficiência acolhida durante todo o dia.
Nº de pessoas com deficiência acolhida parte do dia.
6. Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/ demanda de
cuidados permanentes.Mensal
Participação dos responsáveis em atividades institucionais, menos queixa relacionada à saúde.
N° de famílias que ampliaram sua rede de apoio para a função de cuidadora.
Semestral
7. Contribuir para superação das situações violadoras de direitos e rompimento dos padrões violadores de direitos
no interior da família. Mensal
N° de famílias que avaliam a evolução da autonomia e independência do usuário.
Avaliação da rede escolar. Semestral
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