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Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 003/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10.110-4/2014
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Serviços
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
OBJETO: Contratação de empresa(s) visando à prestação dos serviços de limpeza pública e correlatos, com
fornecimento de mão-de-obra, máquinas, equipamentos e veículos, por execução indireta, em regime de
empreitada por preço unitário
DATA LIMITE DA GARANTIA PARA LICITAR (de todos os lotes): até 21/01/2015
VISITA TÉCNICA: entre os dias 22/12/2014 até 21/01/2015, ou seja, até o dia útil anterior a data de abertura da
sessão, com o Sr. Paulo Roberto Marciano, mediante prévio agendamento, através do telefone (19) 3876-7400.
DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até o dia 22/01/2015 às 9h30mim
DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): 22/01/2015 às 10h00mim
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações
LOCAL: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON),
Fundos, Centro, Vinhedo/SP, CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pela Comissão Municipal de
Licitações, designada na Portaria n° 393/2014
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos
interessados a partir de 22/12/2014, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini,
nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou
gratuitamente, através do site: www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO torna público que, por determinação do Senhor Prefeito do Município de Vinhedo, Sr.
JAIME CÉSAR DA CRUZ, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA a todos os interessados que se
enquadrem no disposto do § 1º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, CONCORRÊNCIA n°
003/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
a) O prazo para o recebimento dos envelopes Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO” e Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” será até às
09h30min do dia 22/01/2015, na Secretaria da Administração/Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal, sito na Rua
Humberto Pescarini, n.º 330, Centro, Vinhedo/SP, mediante protocolo nos mesmos.
b) O início da abertura do ENVELOPE No 01 - “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 10h00min do dia 22/01/2015, na sala de
Licitações a Rua Humberto Pescarini, n° 301, ao lado do prédio do PROCON, Fundos, Centro, Vinhedo/SP.
c) A abertura do ENVELOPE N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, poderá se dar no mesmo dia e local, ficando condicionada à
desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
2. DO SUPORTE LEGAL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
2.1. A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e legislação pertinente.
2.2. O presente Edital terá suas despesas suportadas pela dotação natureza da Funcional: 01.11.03.15.452.1117.2101, reservados sob o
Elemento: 3.3.90.39.00, ficha nº 1327, no presente exercício. Caso seja necessário, nova dotação orçamentária será feita no exercício
financeiro seguinte.
2.3. O valor estimado da licitação será de R$ 103.196.332,50 (cento e três milhões e cento e noventa e seis mil e trezentos e trinta e dois
reais e cinquenta centavos).
2.4. O valor estimado para cada Lote será:
O valor estimado para a contratação do Lote 01 é de R$ 74.348.811,60 (setenta e quatro milhões e trezentos e quarenta e oito mil e
oitocentos e onze reais e sessenta centavos).
O valor estimado para a contratação do Lote 02 é de R$ 23.948.070,90 (vinte e três milhões e novecentos e quarenta e oito mil e
setenta reais e noventa centavos).
O valor estimado para a contratação do Lote 03 é de R$ 4.899.450,00 (quatro milhões e oitocentos e noventa e nove mil e
quatrocentos e cinquenta reais).
3. DA OBTENÇÃO DA PASTA
3.1. A pasta contendo o Edital da CONCORRÊNCIA Nº 003/2014, com os referidos Anexos, poderá ser obtida no expediente da Secretaria
da Administração/Setor de Licitações da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, n.º 330, Centro,
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Vinhedo/SP, entre os dias 22/12/2014 até o dia 21/01/2015, no horário compreendido entre 11h e 16h, mediante o pagamento do valor
da pasta, ou gratuitamente através do site www.vinhedo.sp.gov.br
4. DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Pretende, a PREFEITURA, a contratação de empresa(s) visando à prestação dos serviços de limpeza pública e correlatos, com
fornecimento de mão de obra, máquinas, equipamentos e veículos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
4.2. Os serviços encontram-se divididos em 03 (três) lotes:
LOTE 01
1. Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição.
2. Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição.
3. Destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição em local licenciado.
4. Coleta Seletiva e Transporte de resíduos sólidos recicláveis até local indicado pela PREFEITURA, no município de Vinhedo.
5. Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de 1,0m³.
6. Coleta e transporte de resíduos de cemitério, exceto os restos de exumação.
7. Limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios de água.
8. Controle de pragas.
9. Fornecimento de equipes para Serviços Correlatos.
LOTE 02
1. Coleta e transporte de Entulho até local indicado pela PREFEITURA no Município de Vinhedo.
2. Triagem de Entulho.
3. Carga e transporte de Entulho para destinação final em local licenciado.
4. Destinação Final de Entulho em local licenciado.
5. Coleta e transporte de resíduos especiais - Colchões, restos de móveis, utensílios e similares até local indicado pela PREFEITURA,
no Município de Vinhedo.
6. Triagem de Resíduos Especiais.
7. Carga e transporte de resíduos especiais - Colchões, restos de móveis, utensílios e similares - para destinação final em local
licenciado.
8. Destinação final de resíduos especiais - Colchões, restos de móveis, utensílios e similares - em local licenciado.
LOTE 03
1. Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS).
2. Coleta de animais mortos.
3. Transporte de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde e de animais mortos para tratamento adequado em local
licenciado.
4. Tratamento e destinação final de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde em local licenciado.
5. Tratamento e destinação final de animais mortos em local licenciado.
4.3. A execução dos serviços deverá respeitar, com rigor, todas as especificações e condições técnicas apresentadas nos anexos e que
fazem parte integral deste edital, a saber:
4.3.1. Anexo I - Termo de Referência
4.3.2. Anexo II - Planilha Orçamentária
4.3.3. Anexo III - Planilha Orçamentária (a ser preenchida e apresentada pelos licitantes)
4.3.4. Anexo IV - Quantitativo Mínimo de mão de obra, veículos, máquinas, equipamentos
4.3.5. Anexo V - Relação dos locais para coleta de resíduos dos serviços de saúde do Município de Vinhedo - referentes ao Lote 3
4.3.6. Anexo VI - Limpeza de caixas d’água - Relação das Unidades Escolares, Unidades de Saúde/Pronto Atendimento e Próprios
Municipais
4.3.7. Anexo VII - Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
4.3.8. Anexo VIII - Proposta de Preços
4.3.9. Anexo IX - Minuta do Contrato
4.3.10. Anexo X - Planta do Município de Vinhedo
4.3.11. Anexo XI - Recibo de Retirada de Edital pela Internet
4.3.12. Anexo XII - Termo de Desistência
4.3.13. Anexo XIII - Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
4.3.14. Anexo XIV - Atestado de Visita Técnica
4.3.15. Anexo XV - Modelo de Credenciamento
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4.4. A prestação dos serviços será executada em 60 (sessenta) meses, com início em até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da
ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Serviços, conforme planilha orçamentária, atendidas as disposições contratuais
pertinentes.
5. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na
forma da lei, que atendam as exigências do edital.
5.2. Não será permitida a participação:
5.2.1. De empresas reunidas em consórcios.
5.2.2. De empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas, em quaisquer de seus órgãos descentralizados,
de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5.2.3. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5.2.4. Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Vinhedo.
5.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal.
5.2.6. Concordatária/ em Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou com falência decretada.
5.2.7. Sociedade Estrangeira que não funcione no país.
6. CAUÇÃO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
6.1. Fica estipulada caução para licitar no importe correspondente a 1% (um por cento), correspondente a R$ 743.488,12 (setecentos e
quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e doze centavos) para o Lote 01; R$ 239.480,71 (duzentos e trinta e nove mil e
quatrocentos e oitenta reais e setenta e um centavos) para o Lote 02 e R$ 48.994,50 (quarenta e oito mil e novecentos e noventa e
quatro reais e cinquenta centavos) para o Lote 03, podendo ser oferecida por quaisquer das modalidades previstas no artigo 56, § 1º,
da Lei Federal n.º 8.666/93 e sua posteriores alterações.
6.1.1. Caso a licitante participe de mais de um lote, deverá fazer o caucionamento correspondente a soma de todos os lotes de
interesse.
6.2. A garantia deverá ser efetuada até o último dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, ou seja, até o dia 21/01/2015, mediante
formalização de processo administrativo em apartado, protocolando o documento junto ao SETOR DE PROTOCOLO no horário das
11h00 às 16h00, para posterior remessa à Secretaria da Fazenda da PREFEITURA.
6.2.1. O comprovante de depósito da caução deverá ser apresentado no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
6.2.2. A caução para licitar será liberada após a conclusão da licitação, ou, se o caso, após a sua revogação ou anulação, mediante
requerimento efetuado pelo interessado no mesmo processo.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as licitantes deverão apresentar junto ao expediente da Secretaria da
Administração da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação e à proposta de preços, em 02 (dois)
envelopes distintos, devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO
CONCORRÊNCIA N.º _______
LOTE: n.º 01
(razão social da licitante e endereço completo)
ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ______
LOTE: n.º 01
(razão social da licitante e endereço completo)
ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO
CONCORRÊNCIA N.º _______
LOTE: n.º 02
(razão social da licitante e endereço completo)
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ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ______
LOTE: n.º 02
(razão social da licitante e endereço completo)
ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
CONCORRÊNCIA N.º _______
LOTE: n.º 03
(razão social da licitante e endereço completo)
ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ______
LOTE: n.º 03
(razão social da licitante e endereço completo)
7.2. A empresa licitante deverá indicar o(s) Lote(s) ao(s) qual(is) está participando. Caso esteja participando de mais de um Lote, deverá
apresentar a documentação exigida nos itens editalícios 9.2 e 9.3, individualmente para cada um dos Lotes de interesse, e apresentar a
documentação exigida nos itens editalícios 9.4 e 9.5 referentes ao Lote ao qual esteja participando.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. A interessada na Licitação poderá fazer-se representar por pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, mediante carta de
credenciamento, em papel timbrado com firma reconhecida ou instrumento público (procuração com firma reconhecida em cartório),
com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou
não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.
8.1.1. A carta de credenciamento, procuração ou documento mencionado supra, deverá vir acompanhada de cópia autenticada e atual
dos Atos Constitutivos da empresa, comprovando que a representação foi autorizada por pessoa competente a fazê-lo.
8.1.2. Caso a licitante não pretenda enviar pessoa credenciada ou procuradora, conforme o item 8.1, para representá-las na abertura
dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal, com
firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais
licitantes.
8.2. Quando a empresa fizer-se representar na licitação por seu Diretor ou um dos Sócios, deverá apresentar cópia autenticada e atual dos
seus Atos Constitutivos.
8.3. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação das licitantes, mas a impede de discordar das decisões tomadas pela
Comissão Municipal de Licitações na sessão de abertura dos envelopes.
8.4. Os documentos a que se referem os itens 8.1 e 8.2 deverão ser apresentados fora dos envelopes.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos relativos à habilitação, mencionados no item 9, deverão ser apresentados dentro do ENVELOPE N° 01 -
“DOCUMENTAÇÃO” e, ainda:
9.1.1. Serem apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração, mediante a apresentação do original.
9.1.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do
subscritor.
9.1.3. Após a "Habilitação", não caberá desistência da proposta pelas empresas licitantes, salvo por motivo justo decorrido de fato
superveniente e aceito pela Comissão.
9.1.4. As certidões referentes à regularidade fiscal e a certidão mencionada no item 9.5.2, quando não vierem com prazo de validade
expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura dos envelopes.
9.1.5. Não serão admitidas cópias em papel termossensível (fax).
9.1.6. A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO das licitantes.
9.2. RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA: A prova de qualificação jurídica será feita mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
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9.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em vigor, devidamente registrado em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.2. Prova de registro empresarial no caso de empresa individual.
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.2.3.1. A apresentação do contrato social consolidado em vigor devidamente registrado dispensa a apresentação do contrato
constitutivo da pessoa jurídica.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: A prova de qualificação fiscal será feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
9.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro de seu prazo de validade.
9.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.3.3. prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, inclusive Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal (mobiliários), do
domicílio ou sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade.
9.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade de Situação
(CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei.
9.3.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei (Certidão Negativa de Débito - CND), sendo ainda aceita certidão positiva com efeitos de negativa.
9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A prova de qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
9.4.1. LOTE 01:
9.4.1.1. Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA, da jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
9.4.1.2. Apresentação de Atestado de Visita Técnica, conforme anexo XIV, devidamente preenchido e assinado pelo
representante da PREFEITURA e da licitante.
9.4.1.3. Comprovação da qualificação técnico-operacional através de atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
Direito Público ou Privado, com clara identificação de seu subscritor, em nome da empresa licitante, que comprove(m) a execução de serviços
com características semelhantes e compatíveis dos serviços abaixo mencionados e equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos quantitativos
previstos neste edital, ficando sujeito à vistoria para confirmação pela Prefeitura:
ITEM DESCRIÇÃO – SERVIÇO 60% UN./MÊS
1 Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, feiras livres e varrição 1.200,00 t/mês
2 Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição 15.960,00 Km/mês
3 Destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição 1.200,00 t/mês
4 Coleta seletiva de resíduos recicláveis 2.040,00 m³/mês
5 Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres 48.000,00 L/mês
9.4.1.4. Comprovação da qualificação técnico-profissional através de atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
Direito Público ou Privado, com clara identificação de seu subscritor, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico, expedidas pela
entidade competente (CREA), em nome de profissional de nível superior, integrante do corpo técnico da empresa, devidamente registrado(s) na
entidade profissional competente, que comprove(m) a prestação de serviços com características semelhantes e compatíveis dos serviços:
ITEM DESCRIÇÃO – SERVIÇO
1 Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
2 Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
3 Destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
4 Coleta seletiva de resíduos recicláveis
5 Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres
9.4.1.5. Relação dos veículos/máquinas/equipamentos que serão utilizados para a execução do objeto desta licitação, em
conformidade com os Anexos deste Edital, contendo descrição, ano de fabricação, acompanhada de declaração da licitante, sob as penas da
lei, no sentido de que ficarão à disposição para serem utilizados na execução do objeto deste certame.
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9.4.1.6. Os veículos da licitante vencedora do certame deverão ser apresentados em local a ser determinado pela Prefeitura
de Vinhedo, através de representante legal no ato da assinatura do contrato, para vistoria do estado de conservação, reservando-se à Prefeitura
o direito de não aceitar os veículos apresentados, requerendo, por conseguinte, a adequação/troca dos mesmos, sob pena de desclassificação
da licitante.
9.4.1.7. Relação da equipe técnica que ficará responsável pela execução dos serviços objeto deste certame.
9.4.2. LOTE 02:
9.4.2.1. Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA, da jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
9.4.2.2. Apresentação de Atestado de Visita Técnica, conforme anexo XIV, devidamente preenchido e assinado pelo
representante da PREFEITURA e da licitante.
9.4.2.3. Comprovação da qualificação técnico-operacional através de atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
Direito Público ou Privado, com clara identificação de seu subscritor, em nome da empresa licitante, que comprove(m) a execução de serviços
com características semelhantes e compatíveis dos serviços abaixo mencionados e equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos quantitativos
previstos neste edital, ficando sujeito à vistoria para confirmação pela Prefeitura:
ITEM DESCRIÇÃO – SERVIÇO 60% UN./MÊS
1 Coleta e transporte de entulho 105,00 viagens/mês
9.4.2.4. Comprovação da qualificação técnico-profissional através de atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
Direito Público ou Privado, com clara identificação de seu subscritor, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico expedidas pela
entidade competente (CREA), em nome de profissional de nível superior integrante do corpo técnico da empresa, devidamente registrado(s) na
entidade profissional competente, que comprove(m) a prestação de serviços com características semelhantes e compatíveis dos serviços:
ITEM DESCRIÇÃO – SERVIÇO
1 Coleta e Transporte de Entulho
9.4.2.5. Relação dos veículos/máquinas/equipamentos que serão utilizados para a execução do objeto desta licitação, em
conformidade com os Anexos deste Edital, contendo descrição, ano de fabricação, acompanhada de declaração da licitante, sob as penas da
lei, no sentido de que ficarão à disposição para serem utilizados na execução do objeto deste certame.
9.4.2.6. Os veículos da licitante vencedora do certame deverão ser apresentados em local a ser determinado pela Prefeitura
de Vinhedo, através de representante legal no ato da assinatura do contrato, para vistoria do estado de conservação, reservando-se à Prefeitura
o direito de não aceitar os veículos apresentados, requerendo, por conseguinte, a adequação/troca dos mesmos, sob pena de desclassificação
da licitante.
9.4.2.7. Relação da equipe técnica que ficará responsável pela execução dos serviços objeto deste certame.
9.4.3. LOTE 03:
9.4.3.1. Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA, da jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
9.4.3.2. Apresentação de Atestado de Visita Técnica, conforme anexo XIV, devidamente preenchido e assinado pelo
representante da PREFEITURA e da licitante.
9.4.3.3. Comprovação da qualificação técnico-operacional através de atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
Direito Público ou Privado, com clara identificação de seu subscritor, em nome da empresa licitante, que comprove(m) a execução de serviços
com características semelhantes e compatíveis dos serviços abaixo mencionados e equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos quantitativos
previstos neste edital, ficando sujeito à vistoria para confirmação pela Prefeitura:
ITEM DESCRIÇÃO - SERVIÇO 60% UN./MÊS
1 Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS) 3.000,00 Kg/mês
2 Tratamento e destinação final dos resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde 3.000,00 Kg/mês
9.4.3.4. Comprovação da qualificação técnico-profissional através de atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
Direito Público ou Privado, com clara identificação de seu subscritor, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico, expedidas pela
entidade competente (CREA), em nome de profissional de nível superior, integrante do corpo técnico da empresa, devidamente registrado(s) na
entidade profissional competente, que comprove(m) a prestação de serviços com características semelhantes e compatíveis dos serviços:
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ITEM DESCRIÇÃO - SERVIÇO
1 Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS)
2 Tratamento e destinação final dos resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde
9.4.3.5. Relação dos veículos/máquinas/equipamentos que serão utilizados para a execução do objeto desta licitação, em
conformidade com os Anexos deste Edital, contendo descrição, ano de fabricação, acompanhada de declaração da licitante, sob as penas da
lei, no sentido de que ficarão à disposição para serem utilizados na execução do objeto deste certame.
9.4.3.6. Os veículos da licitante vencedora do certame deverão ser apresentados em local a ser determinado pela Prefeitura
de Vinhedo, através de representante legal no ato da assinatura do contrato, para vistoria do estado de conservação, reservando-se à Prefeitura
o direito de não aceitar os veículos apresentados, requerendo, por conseguinte, a adequação/troca dos mesmos, sob pena de desclassificação
da licitante.
9.4.3.7. Relação da equipe técnica que ficará responsável pela execução dos serviços objeto deste certame.
9.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: A prova de qualificação econômico-financeira será feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentação na forma da lei e com as
normas aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, segundo o porte da entidade: NBC ITG 1000; NBC TG 1000 ou
Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais, elaborados com a observância das suas Características Qualitativas e
Plano de Contas de Nível 4, assinada por profissional técnico devidamente habilitado, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, admitindo-se sua atualização por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da proposta.
9.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de
emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
9.5.3. Prova de depósito da caução para licitar.
9.5.4. Demonstração da capacidade financeira da licitante, atendendo aos índices econômicos a seguir mencionados:
Índice de liquidez corrente (Ativo circulante / passivo circulante)
>1,30
Índice de liquidez geral (ativo circulante + realizável a longo prazo passivo circulante + exigível a longo prazo
>1,30
Índice de endividamento geral (passivo circulante + exigível a longo prazo)
Ativo <0,50
9.5.5. Comprovação de ter a empresa licitante, na data de apresentação dos documentos de habilitação, capital social igual ou superior
a 10% (dez por cento) do valor estimado a cada lote pretendido, de acordo com os §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/93, devidamente
subscrito e integralizado, na forma da lei.
9.6. RELATIVOS À VISITA TÉCNICA: A Visita Técnica é obrigatória para a participação em todos os lotes licitados.
9.6.1. As empresas deverão agendar a visita entre os dias 22/12/2014 até 21/01/2015, ou seja, até o dia útil anterior a data de abertura
da sessão, com o Sr. Paulo Roberto Marciano, mediante prévio agendamento, através do telefone (19) 3876-7400, informando
o(s) Lote(s) de interesse para visita.
9.6.2. A visita técnica deverá ser realizada por profissional autorizado através de procuração pela empresa licitante, munido do Anexo
XIV - Comprovante de Visita Técnica, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um
funcionário da PREFEITURA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito,
quaisquer alegações posteriores.
9.6.3. Após a realização da vistoria, o Anexo XIV - Comprovante de Visita Técnica, deverá ser preenchido e assinado, em 02 (duas)
vias, pelo representante da PREFEITURA e da licitante, devendo ser então anexado à documentação a ser entregue no
ENVELOPE N.º 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, permanecendo 01 (uma) via em poder da Secretaria Municipal de Serviços, para
eventual consulta.
9.6.3.1. Deverá ser preenchido 02 (duas) vias do Anexo XIV - Comprovante de Visita Técnica para cada lote de interesse da
licitante.
9.7. DECLARAÇÕES: Apresentar declaração em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante:
9.7.1. De que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for
o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
9.7.2. De que não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades
vinculadas aos mesmos, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenham
ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidados.
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9.7.3. De que se compromete a manter, durante toda a vigência do contrato, pessoal qualificado e estoque mínimo de materiais
necessários ao bom andamento dos serviços.
9.7.4. De que nenhum dos dirigentes, gerentes, acionistas, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores
públicos do Município de Vinhedo, ou de empresa pública licitante VENCEDORA pela PREFEITURA, sob qualquer regime de
execução.
9.7.5. De que tem pleno conhecimento das condições e normas técnicas exigidas, bem como, aceitam todas as condições do Edital e
seus Anexos.
9.7.6. De que terá disponibilidade para a execução do contrato decorrente desta licitação, os equipamentos, materiais e pessoal técnico
adequados. Os equipamentos e materiais deverão atender ao conjunto do objeto ora licitado, sendo permitida a substituição por
outros de melhor qualidade e tecnologia, mediante autorização prévia e expressa da PREFEITURA.
9.7.7. De que na data da contratação, disporá em seu quadro permanente de profissional(is) devidamente inscrito(s) junto ao CREA -
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região em que atua(m), na especialidade de engenharia civil,
detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica de execução de serviços de características semelhantes às exigidas
neste Edital.
9.7.8. Para o Lote 01, deverão ser apresentados:
9.7.8.1. Declaração formal de que se compromete a apresentar Plano de Trabalho dos serviços a seguir descritos na data da
assinatura do contrato, caso a licitante sagrar-se vencedora da licitação, a serem analisados e aprovados pela
secretaria requisitante:
Coleta manual e contêinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição.
Metodologia de execução do serviço de coleta manual e contêinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de
feiras livres e de varrição.
Mapa(s), indicando através de cores e respectiva(s) legenda(s), os setores/rotas de coleta, as frequências, os períodos de
execução (diurno e/ou noturno).
Licença de Operação do aterro sanitário, onde serão recebidos e dispostos os resíduos sólidos domiciliares, comerciais e
feiras livres do Município de Vinhedo.
Declaração ou Carta de Anuência emitida pelo Aterro Sanitário autorizando a Disposição Final dos resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e feiras livres do Município de Vinhedo.
Certidão da Prefeitura do Município no qual o aterro esteja localizado ou qualquer outro tipo de prova de que o aterro
sanitário pode receber resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados e coletados no Município de Vinhedo.
Comprovação de que o aterro sanitário demonstre capacidade de recebimento de resíduos de pelo menos 95 t/dia.
Comprovação de que o Aterro Sanitário possui IQR (Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos), enquadrado como em
Condições Adequadas.
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura.
9.7.9. Para o Lote 02, deverão ser apresentados:
9.7.9.1. Declaração formal de que se compromete a apresentar Plano de Trabalho dos serviços a seguir descritos na data da
assinatura do contrato, caso a licitante sagrar-se vencedora da licitação, a serem analisados e aprovados pela secretaria requisitante:
Coleta e transporte de resíduos sólidos (entulho) até local indicado no Município de Vinhedo.
Metodologia de Execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos(entulho).
Licença de Operação do local onde ocorrerá a destinação final dos resíduos sólidos (entulho).
Mapa(s), indicando através de cores e respectiva(s) legenda(s), os setores/rotas de coleta, as frequências, períodos de
execução (diurno e/ou noturno).
Coleta e transporte de resíduos especiais até local indicado no Município de Vinhedo.
Licença de operação do aterro sanitário onde serão recebidos e dispostos os resíduos sólidos domiciliares, comerciais e
feiras livres do Município de Vinhedo.
Declaração ou Carta de Anuência emitida pelo aterro sanitário, autorizando a Disposição Final dos resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e feiras livres do Município de Vinhedo.
Certidão da Prefeitura do Município no qual o aterro esteja localizado ou qualquer outro tipo de prova de que o aterro
sanitário pode receber resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados e coletados no Município de Vinhedo.
Comprovação de que o aterro sanitário demonstre capacidade de recebimento de resíduos de pelo menos 15 t/dia.
Comprovação de que o Aterro Sanitário possui IQR (Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos), enquadrado como em
Condições Adequadas.
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura do aterro sanitário.
Licença de operação do local onde ocorrerá a destinação final do entulho.
Declaração ou Carta de Anuência emitida pelo aterro sanitário, autorizando a Disposição Final dos resíduos sólidos
(entulhos) do Município de Vinhedo.
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura.
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9.7.10. Para o Lote 03, deverão ser apresentados:
9.7.10.1. Declaração formal de que se compromete a apresentar Plano de Trabalho dos serviços a seguir descritos na data
da assinatura do contrato, caso a licitante sagrar-se vencedora da licitação, a serem analisados e aprovados pela secretaria requisitante:
Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RRS), até o local indicado no Município de Vinhedo.
Apresentar Metodologia de Execução dos serviços de coleta de resíduos sépticos.
Mapa(s), indicando através de cores e respectiva(s) legenda(s), os setores/rotas de coleta, as frequências, períodos de
execução (diurno e/ou noturno).
Licença de Operação do local de tratamento dos resíduos sépticos, oriundos da coleta nos locais de serviços de saúde
(RSS).
Declaração ou Carta de Anuência emitida pelo local autorizando a Destinação dos resíduos sépticos dos locais de serviços
de saúde (RSS) do Município de Vinhedo.
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Os documentos relativos à proposta deverão ser apresentados dentro do ENVELOPE N° 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”.
10.2. A planilha orçamentária e a Proposta de Preços que integram este Edital serão apresentadas, preferencialmente, nos próprios
formulários fornecidos juntamente com o presente Edital, preenchidos em todos os seus campos, impressos, assinados, carimbados,
datados por pessoa juridicamente habilitada, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas e colocados no ENVELOPE Nº 02 –
“PROPOSTA DE PREÇOS”.
10.3. Não serão admitidas alterações nas quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos, sob pena de desclassificação da
licitante.
10.4. A proposta a ser apresentada deverá, obrigatoriamente, conter os valores unitários e totais em moeda nacional e conter todos os itens
dos lotes de interesse.
10.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além dos lucros, todas as despesas de custos, tais como, materiais, mão de obra,
equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas
diretas ou indiretas relacionadas com a execução do objeto contratual, não se responsabilizando a PREFEITURA sob nenhuma delas.
10.5.1. Os salários/benefícios dos funcionários da Contratada deverão obedecer à Convenção Coletiva/Acordo Coletivo (vigente à
época da licitação e pró-rata temporis considerando a próxima alteração salarial).
10.6. Ao apresentar proposta a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos.
10.7. O prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite da sua apresentação nesta
PREFEITURA, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. As propostas
com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
11. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. O presente certame será processado e julgado Comissão de Licitação.
11.2. Após a entrega dos envelopes pelas licitantes não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre
o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo os
mesmos ser devolvidos após sua entrega.
11.2.1. A Comissão não se responsabilizará por qualquer tipo de atraso, nem por envelopes enviados pelo correio e não entregues em
tempo hábil na Seção de Licitação.
11.3. No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes N° 01 -
"DOCUMENTAÇÃO" e N° 02 -"PROPOSTA DE PREÇOS" de cada lote, que serão rubricados pela mesma e pelos representantes
presentes na sessão, devidamente credenciados.
11.4. Após a abertura do ENVELOPE N° 01 - "DOCUMENTAÇÃO", os documentos nele contidos serão analisados e rubricados pelos
membros da Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados.
11.4.1. A Sessão poderá ser suspensa para que os documentos sejam examinados pela Comissão de Licitação, e, não sendo possível
a sua continuidade no mesmo dia, a Comissão marcará nova data para prosseguimento, mediante publicação de aviso no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Municipal, bem como no sítio da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
11.4.2. Sendo a sessão suspensa para análise da documentação do Envelope N° 01 - "DOCUMENTAÇÃO", o resultado das
habilitações/inabilitações será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Municipal e publicados no site da
Prefeitura Municipal de Vinhedo, para os efeitos recursais de que trata o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores atualizações.
11.4.3. Não sendo necessária a suspensão da sessão, após análise do Envelope N° 01 - "DOCUMENTAÇÃO" os licitantes serão
declarados habilitados/inabilitados, concedendo, a seguir, prazo para recurso e, havendo desistência expressa de interposição de
recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, será dada
continuidade à sessão.
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11.5. O ENVELOPE N° 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” das licitantes habilitadas será aberto pela Comissão e rubricados pela mesma e
pelos licitantes presentes, através de seus respectivos representantes presentes já credenciados na fase de habilitação.
11.6. Em seguida, a Comissão elaborará a ata, classificando as propostas, e concedendo o prazo recursal na própria sessão.
11.7. Transcorrido o prazo recursal e analisados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão encaminhará os autos para a
homologação e adjudicação pelo Chefe do Executivo, que será publicada.
11.8. De cada fase da licitação ou sessão realizada será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração e impugnação
constar, obrigatoriamente, da mesma.
11.8.1. As atas de Julgamento de Habilitação/Inabilitação e de Julgamento e Classificação/Desclassificação das Propostas serão
publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Municipal, bem como no sítio da Prefeitura Municipal de
Vinhedo, enquanto as demais atas de sessões serão publicadas apenas no sítio da PREFEITURA.
11.9. Será inabilitada a licitante que não apresentar a documentação estabelecida ou a apresenta-las em desconformidade com o item 9 do
presente Edital e, ainda, não obedecer às condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame.
12. DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO para cada lote.
12.2. A análise e o julgamento das propostas ofertadas nesta licitação observarão o seguinte procedimento:
12.2.1. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitação, ficando-lhe facultado o direito de
transformar o procedimento em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento, bem como
consultar técnicos, se necessário.
12.2.2. No caso de haver discordância entre os preços unitários e totais de cada item, a Comissão de Licitação efetuará a correção
levando em conta o preço unitário apresentado.
12.2.3. Será verificada a conformidade do objeto ofertado com as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que serão
desclassificadas as propostas desconformes.
12.2.4. Serão também desclassificadas as propostas:
a) Que não estiver devidamente datada e assinada pelo representante legal ou preposto/autorizado da licitante.
b) Tiver seus preços baseados nos de outras propostas.
c) Apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital.
d) Tiver preços com valores superiores ao praticado no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no
artigo 48, § 1º, alínea “a” da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá a Comissão
Municipal de Licitações solicitar justificativa para avaliação da capacidade de realização, através de documentação que
comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado.
e) De preços, global ou unitários, manifestamente inexequíveis ou excessivos, sendo que a análise da exequibilidade dos
preços observará os preços praticados no mercado e o quanto dispõe os artigos 44, §3º e 48, II e §§ 1º, 2º e 3º da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
f) Não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação.
12.2.5. Sobre as propostas não desclassificadas será aplicado o critério de julgamento fixado no item 12.1 deste edital, em ordem
decrescente segundo a sua vantajosidade.
12.2.5.1. Serão considerados os preços até a segunda casa decimal, após a vírgula, desprezando-se as demais, se houver.
12.2.5.2. Havendo discrepância entre valores unitários e totais prevalecerão, para efeito de classificação, os valores unitários.
12.3. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá
sugerir a autoridade competente fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
12.4. A critério da Comissão de Licitações será exigido do licitante apresentação de planilha de custo e formação do preço de venda, a ser
entregue no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
12.4.1. Deverá ser observado que os preços unitários propostos não poderão ser superiores aos da planilha orçamentária elaborada,
em conformidade com os quantitativos e valores unitários fornecidos, anexos a este Edital.
12.5. Caso duas ou mais licitantes apresentem preços iguais, o desempate será feito mediante sorteio em ato público, para o qual todas as
licitantes serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim
Municipal e publicados no site da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
12.6. Havendo propostas de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte com intervalo de até 10% superiores a licitante, originalmente
melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação nos
ternos do artigo 44, da Lei 123/06, para oferecer a proposta.
12.7. Não havendo sido exercido o direito de preferência com apresentação de proposta inferior pela ME ou EPP, no prazo de 05 (cinco)
minutos após a declaração da melhor oferta, ocorrerá preclusão e a contratação da proposta originalmente melhor classificada.
13. DOS RECURSOS
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13.1. As LICITANTES, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n 8.666/93 e suas
posteriores alterações, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Municipal de Licitações, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, reconsiderar sua decisão ou mantê-la.
13.2. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo Geral da Prefeitura - Serviço de Atendimento ao Cidadão, localizada no
Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, n.º 292, Centro, Vinhedo/SP.
13.3. Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem
como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Todas as condições e obrigações estão contidas no Anexo IX - Minuta de Contrato, a qual fica fazendo parte integrante deste Edital.
14.2. Após homologado e adjudicado o objeto desta licitação, a licitante vencedora deverá comparecer à PREFEITURA para firmar contrato
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada para tal, desde que efetuado o depósito da garantia do
contrato, exigida no item 15.
14.3. A licitante vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 14.2 sem qualquer justificativa
aceita pela PREFEITURA, decairá do direito da contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso e verificada a conveniência para tal, poderá a PREFEITURA convocar
os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assumir o objeto do certame nos mesmos prazos e condições
propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados.
14.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
14.4.1. Para os Lotes 01, 02 e 03:
Indicação do preposto que representará a Contratada no curso do contrato.
Certidões de INSS e FGTS atualizadas.
Comprovante de depósito da garantia do contrato, mediante formalização de processo administrativo em apartado.
Comprovante de recolhimento da taxa correspondente à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), nos termos da
resolução nº307/86/CONFEA e da Lei Federal n°6.496/77 e averbação do registro no CREA-SP na hipótese de o mesmo
ser de outra região, de acordo com a lei 5.194/66 para os lotes 01, 02 e 03, no que couber.
14.4.2. Para o Lote 01: Os Planos de Trabalho dos serviços a seguir descritos e aprovados pela PREFEITURA:
Coleta manual e contêinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição.
Metodologia de execução do serviço de coleta manual e contêinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de
feiras livres e de varrição.
Mapa(s), indicando através de cores e respectiva(s) legenda(s), os setores/rotas de coleta, as frequências, os períodos de
execução (diurno e/ou noturno).
Licença de Operação do aterro sanitário, onde serão recebidos e dispostos os resíduos sólidos domiciliares, comerciais e
feiras livres do Município de Vinhedo.
Declaração ou Carta de Anuência emitida pelo Aterro Sanitário autorizando a Disposição Final dos resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e feiras livres do Município de Vinhedo.
Certidão da Prefeitura do Município no qual o aterro esteja localizado ou qualquer outro tipo de prova de que o aterro
sanitário pode receber resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados e coletados no Município de Vinhedo.
Comprovação de que o aterro sanitário demonstre capacidade de recebimento de resíduos de pelo menos 95 t/dia.
Comprovação de que o Aterro Sanitário possui IQR (Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos), enquadrado como em
Condições Adequadas.
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura.
14.4.3. Para o Lote 02: Planos de Trabalho dos serviços a seguir descritos e aprovados pela PREFEITURA:
Coleta e transporte de resíduos sólidos (entulho) até local indicado no Município de Vinhedo.
Metodologia de Execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos (entulho).
Licença de Operação do local onde ocorrerá a destinação final dos resíduos sólidos (entulho).
Mapa(s), indicando através de cores e respectiva(s) legenda(s), os setores/rotas de coleta, as frequências, períodos de
execução (diurno e/ou noturno).
Coleta e transporte de resíduos especiais até local indicado no Município de Vinhedo.
Licença de operação do aterro sanitário onde serão recebidos e dispostos os resíduos sólidos domiciliares, comerciais e
feiras livres do Município de Vinhedo.
Declaração ou Carta de Anuência emitida pelo aterro sanitário, autorizando a Disposição Final dos resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e feiras livres do Município de Vinhedo.
Certidão da Prefeitura do Município no qual o aterro esteja localizado ou qualquer outro tipo de prova de que o aterro
sanitário pode receber resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados e coletados no Município de Vinhedo.
Comprovação de que o aterro sanitário demonstre capacidade de recebimento de resíduos de pelo menos 15 t/dia.
Prefeitura Municipal de Vinhedo
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Comprovação de que o Aterro Sanitário possui IQR (Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos), enquadrado como em
Condições Adequadas.
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura do aterro sanitário.
Licença de operação do local onde ocorrerá a destinação final do entulho.
Declaração ou Carta de Anuência emitida pelo aterro sanitário, autorizando a Disposição Final dos resíduos sólidos
(entulhos) do Município de Vinhedo.
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura.
14.4.4. Para o Lote 03:
14.4.4.1. Planos de Trabalho dos serviços a seguir descritos e aprovados pela PREFEITURA:
Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RRS), até o local indicado no Município de Vinhedo.
Apresentar Metodologia de Execução dos serviços de coleta de resíduos sépticos.
Mapa(s), indicando através de cores e respectiva(s) legenda(s), os setores/rotas de coleta, as frequências, períodos de
execução (diurno e/ou noturno).
Licença de Operação do local de tratamento dos resíduos sépticos, oriundos da coleta nos locais de serviços de saúde
(RSS).
Declaração ou Carta de Anuência emitida pelo local autorizando a Destinação dos resíduos sépticos dos locais de serviços
de saúde (RSS) do Município de Vinhedo.
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura.
14.4.5. Os veículos da licitante vencedora do certame deverão ser apresentados em local a ser determinado pela PREFEITURA de
Vinhedo, através de representante legal no ato da assinatura do contrato, para vistoria do estado de conservação, reservando-se
à PREFEITURA o direito de não aceitar os veículos apresentados, requerendo, por conseguinte, a adequação/troca dos
mesmos, sob pena de desclassificação da licitante.
14.5. Uma vez atendidas às exigências do item 15 a adjudicatária será convocada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, contados da data de sua convocação.
14.6. A PREFEITURA, até a assinatura do contrato, poderá desclassificar qualquer licitante, por despacho fundamentado, sempre que tiver
notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento, desabonada da idoneidade ou capacidade da licitante, podendo ainda
fazer diligência nas empresas para dirimir quaisquer e eventuais dúvidas.
14.7. Quando a adjudicatária decair do direito de assinar o contrato fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora ou revogar o
certame independentemente das cominações previstas no artigo 81 da Lei nº 8666/93.
14.8. O não atendimento no prazo estipulado ou a recusa em assinar o contrato, pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções
previstas no item 20 deste Edital.
15. DAS GARANTIAS PARA CONTRATAR
15.1. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à Secretaria da Fazenda,
mediante formalização de processo administrativo em apartado, protocolando o documento junto ao SETOR DE PROTOCOLO no
horário das 11h00 às 16h00, quando da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato,
nas modalidades previstas no artigo 56, § 1º, e seus incisos, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
15.1.1. No caso de seguro garantia ou fiança bancária deverá constar expressamente da apólice informação que assegure a sua
aplicação em face de penalidades contratuais, descumprimento de obrigações trabalhistas e previdências pela Contratada.
15.2. A não apresentação da garantia no prazo estipulado no item 15.1 sem justificativa aceita pela PREFEITURA será considerada
inadimplemento contratual e, portanto, sujeito às sanções administrativas prescritas em Lei.
15.3. Se houver prorrogação do contrato, a licitante vencedora ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, de acordo com os
termos e condições originariamente aprovados pela PREFEITURA. No caso de aditamento ou reajuste contratual, a licitante vencedora
deverá providenciar a garantia proporcional ao valor acrescido.
15.4. Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, mediante
requerimento dirigido à Secretaria de Administração, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral.
16. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O faturamento será mensal.
16.2. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
16.2.1. Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
16.2.2. Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
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c) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP).
d) Cópia do comprovante de Declaração à Previdência.
e) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o
recolhimento for efetuado pela internet.
16.3. O pagamento será realizado através de medições dos serviços.
16.4. A Contratada deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito à Secretaria de Serviços
Municipais e processadas regularmente pela área técnica da Contratante, desde que devidamente instruídas com a documentação
necessária a verificação da respectiva medição.
16.5. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria de Serviços Municipais a devolverá à Contratada, para retificação,
devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria de Serviços Municipais terá o prazo novamente de
05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
16.6. Aceita a medição pelo setor técnico, os serviços serão faturados e acompanhados de Nota Fiscal, sendo que o pagamento dar-se-á no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da aprovação da medição, pela Secretaria da Fazenda.
16.7. Havendo erro na fatura a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção.
Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura.
16.8. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a
razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela
situação prevista no item 13.7.
16.9. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação dos serviços ou
obras.
17. DOS PREÇOS
17.1. Os preços a vigorarem no contrato serão os ofertados pela licitante vencedora em sua proposta de preços.
18. DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
18.1. Os preços constantes da proposta de preços da licitante vencedora/contratada não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da legislação
em vigor.
18.2. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após transcorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato, com base na
variação do IPCA/IBGE..
18.3. Fica ressalvada a possibilidade de revisão contratual, de acordo com a variação oficial de preços, para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários.
19. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA PREFEITURA
19.1. Obriga-se a contratada, durante o prazo de execução dos serviços, a:
19.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos da legislação trabalhista, seguro de acidentes do trabalho, bem como todas as
demais obrigações para com a Previdência Social, Tributos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive todas as ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA), decorrentes e necessárias para o fiel cumprimento do instrumento
contratual, para a perfeita e total conclusão do objeto.
19.1.2. Manter preposto na coordenação e responsabilidade técnica dos serviços, objeto do presente Edital.
19.1.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja atuação no local dos serviços for julgada
inconveniente pela fiscalização do contrato.
19.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada, as especificações técnicas e condições estabelecidas no Edital e
seus Anexos da presente Concorrência.
19.1.5. Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
19.1.6. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Edital.
19.1.7. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de qualquer causa de
destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus
funcionários ou de terceiros.
19.1.8. Comunicar à fiscalização do contrato, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos
serviços.
19.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Prefeitura do Município de Vinhedo, ou por seus prepostos, incluindo
dados técnicos e operacionais sobre os serviços.
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19.1.10. Adequar, por determinação da fiscalização do contrato, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
19.1.11. Arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações
contratuais ou legais.
19.1.12. Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o contrato e sobre as atividades da prestadora de
serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por Lei.
19.1.13. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que
não venham a ser danificadas as redes, pertencentes às prestadoras de serviços públicos de energia elétrica, comunicações,
água e esgoto.
19.1.14. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas contidas no
presente edital e seus anexos, bem como em total conformidade com as normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
19.1.15. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
19.1.16. Cumprir determinação da Prefeitura do Município de Vinhedo para aumento de frota, equipamentos ou pessoal ou para
adequar a prestação dos serviços, de forma a atender as novas necessidades decorrentes do desenvolvimento populacional e
legislações supervenientes aplicáveis à espécie.
19.1.17. Manter a frota de veículos com, no mínimo, a mesma idade, em caso de substituição ou ampliação.
19.1.18. Pintar em cada veículo e equipamento, prefixo operacional indicado pela Prefeitura do Município de Vinhedo, para melhor
identificação, podendo a Contratada também manter o seu próprio.
19.1.19. Empregar os veículos, os equipamentos e a mão-deobra necessária e suficiente para a execução plenamente satisfatória dos
serviços contratados.
19.1.20. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas,
fiscais e sociais, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais,
assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações
necessárias à execução dos serviços ora contratados.
19.1.20.1. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços não terá relação de emprego com a Prefeitura do
Município de Vinhedo e contra esta não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo da exclusiva responsabilidade da Contratada, a qual,
desde já, fica obrigada a ressarcir a Municipalidade de qualquer despesa que, em decorrência de ação judicial, vier a ser condenada a pagar.
19.1.21. Respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, e sua
regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s exigíveis.
19.1.22. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados e adequados, obedecidas às normas de segurança vigentes.
19.1.23. Providenciar que o seu pessoal deverá estar devidamente equipado e uniformizado para a execução dos serviços.
19.1.24. Observar a circunstância de que será terminantemente proibido a seu pessoal ingerir bebidas alcoólicas em serviço e pedir
gratificações ou donativos de qualquer espécie.
19.1.25. Observar a circunstância de que será terminantemente proibido a seu pessoal amontoar resíduos nas vias públicas, fazer
catação ou triagem de resíduos (Lotes 01 e 02).
19.1.26. Garantir que o tratamento e a destinação final dos resíduos hospitalares e ambulatoriais sejam executados em estrita
observância das normas e exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes (Lote 03).
19.1.27. Lavar e desodorizar periodicamente os veículos e equipamentos coletores (Lote 01, Lote 02 e Lote 03).
19.1.27.1. Apresentar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, instalações disponíveis,
suficientes e adequadas para execução dos serviços contratados, localizada na cidade de Vinhedo/SP, com apresentação de lay-out das
instalações, com área total e sua localização, detalhando compartimento/atividade, com metragem individualizada (Lotes 01, 02 e 03).
19.2. A PREFEITURA obriga-se a:
19.2.1. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no contrato.
19.2.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, sem que isso configure, em qualquer aspecto, transferência de responsabilidade da
Contratada à Contratante, pela correta execução dos serviços contratados.
19.2.3. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o
recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
19.2.4. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
19.2.5. Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Para o caso de recusa em assinar o contrato:
20.1.1. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, impedirá a
sua participação em novas licitações, pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como caberá multa de 20% (vinte inteiros por cento)
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sobre o valor da proposta, ficando ainda sujeita às sanções administrativas inscritas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal
8.666/93 e demais normas pertinentes.
20.1.2. É facultado à PREFEITURA, quando a empresa vencedora convocada não assinar o contrato, no prazo e condições deste
edital, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das
sanções previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
20.2. O atraso na execução do serviço licitado, segundo definido na Ordem de Serviço expedida pela sua Secretaria de Serviços Municipais,
poderá sujeitar à Contratada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
20.3. Pela execução dos serviços em desacordo com o especificado, a Contratada será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de
aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo
poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
20.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1% (um por cento) do valor total do(s) item(ns)
em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do
contrato.
20.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 18.3 deste
edital, aplicar à Contratada as seguintes sanções.
20.4.1. Advertência.
20.4.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor total do contrato.
20.4.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor do contrato em atraso.
20.4.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02
(dois) anos.
20.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21. DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS
21.1. Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o art. 109 e
parágrafos da Lei Federal n°8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, no Setor de Protocolo da Secretaria de
Administração, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da proposta indica que tem pleno conhecimento dos elementos constantes do
Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas,
como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
22.2. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, a qualquer momento, informações e esclarecimentos complementares ao perfeito
juízo e atendimento da documentação ou proposta apresentada.
22.2.1. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à PREFEITURA, quando
solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
22.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil
que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
22.4. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente
comprovado e suficiente, podendo também anulá-la por ilegalidade, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização,
reembolso ou compensação, quando for o caso e nos limites legais.
Vinhedo/SP, 22 de dezembro de 2014.
JULIANA MERE PINTÃO LEITE Comissão Municipal de Licitações
Presidente
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Os serviços que constituem o objeto da Concorrência a que este documento faz parte deverão ser executados em estrita conformidade com os Planos de Trabalho elaborados pela empresa vencedora, denominada a partir de então, “CONTRATADA”, estando de acordo com o Edital licitatório e atendendo às especificações e aos demais elementos técnicos que compõem este ANEXO. Este, por sua vez, fará parte integrante do respectivo contrato, devendo a CONTRATADA, dar obediência a todos os elementos por ele firmados durante a vigência contratual. 1 - Serviços
LOTE I
1. Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição;
2. Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição;
3. Destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição em local licenciado;
4. Coleta Seletiva e Transporte de resíduos sólidos recicláveis até local indicado pela PREFEITURA, no município de Vinhedo;
5. Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de 1,0m³;
6. Coleta e transporte de resíduos de cemitério, exceto os restos de exumação;
7. Limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios de água;
8. Controle de pragas;
9. Fornecimento de equipes para Serviços Correlatos.
LOTE II
1. Coleta e transporte de Entulho até local indicado pela PREFEITURA no Município de Vinhedo; 2. Triagem de Entulho; 3. Carga e transporte de Entulho para destinação final em local licenciado; 4. Destinação Final de Entulho em local licenciado.
5. Coleta e transporte de resíduos especiais - Colchões, restos de móveis, utensílios e similares até local indicado pela PREFEITURA,
no Município de Vinhedo;
6. Triagem de Resíduos Especiais;
7. Carga e transporte de resíduos especiais – Colchões, restos de móveis, utensílios e similares – para destinação final em local
licenciado;
8. Destinação final de resíduos especiais – Colchões, restos de móveis, utensílios e similares – em local licenciado;
LOTE III
1. Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS);
2. Coleta de animais mortos;
3. Transporte de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde e de animais mortos para tratamento adequado em local licenciado;
4. Tratamento e destinação final de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde em local licenciado;
5. Tratamento e destinação final de animais mortos em local licenciado.
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2 - Definições de Serviços
LOTE I
1. Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição Entende-se como “Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição”, o recolhimento de todo o resíduo apresentado regularmente nas vias e logradouros públicos, gerados por estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais, classificados pela NBR 10.004 da ABNT como Resíduos Classe II A, devidamente acondicionados em sacos plásticos ou recipientes reutilizáveis com volume de até 100 (cem) litros (para a coleta manual) e os resíduos acondicionados em contêineres de 1.000 (mil) litros (para a coleta conteinerizada). Execução dos Serviços
a) Coleta Manual A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais abertas à circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida. Deverão ser recolhidos pelos veículos da CONTRATADA os resíduos devidamente acondicionados em embalagens ou recipientes fechados de até 100 (cem) litros, com peso máximo de 30 (trinta) quilos por embalagem ou recipiente, numa quantidade máxima de 05 (cinco) embalagens ou recipientes por dia de coleta por domicílio/estabelecimento, somando-se todos os tipos de resíduos previstos, conforme descrito abaixo:
Resíduos sólidos domiciliares;
Resíduos de varrição domiciliar;
Resíduos de feiras livres;
Materiais originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços e comerciais, acondicionados em embalagens ou recipientes fechados de até 100 (cem) litros, por dia e por estabelecimento;
Na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de coleta obrigatória, não estão compreendidos: entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, resíduos gerados em estabelecimentos comerciais e indústrias cuja produção exceda o limite em volume estabelecido por dia de coleta, considerando-se todos os tipos de resíduos previstos. Na impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário que o coletor retire os resíduos apresentados na via pública e o transporte até o veículo coletor. O agrupamento das embalagens e recipientes de resíduos pelos funcionários (coletores) da Contratada, para posterior recolhimento pelo veículo será permitido desde que observadas as seguintes condições:
O acúmulo/agrupamento dos volumes não deverá, em hipótese alguma, prejudicar o trânsito de veículos ou mesmo impedir a utilização de vagas especiais de estacionamento (carga e descarga, idosos, portadores de necessidades especiais, viaturas ou veículos especiais). Não será permitido que os funcionários da Contratada (coletores) façam o agrupamento dos resíduos em praças, defronte a garagens, próximos a bueiros ou bocas de lobo, próximos a pontos de ônibus ou de táxi, bem como, ao lado de córregos ou ribeirões. A remoção total do material e a total limpeza do local, no qual os resíduos foram agrupados, deverá ser efetuada pelos funcionários da Contratada (coletores) por ocasião da coleta final, de modo a evitar as sanções previstas pelo contrato.
O recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com resíduos se dará apenas se os mesmos estiverem apresentados na via pública (método direto). Uma vez respeitados os volumes estabelecidos, os resíduos sólidos domiciliares deverão ser coletados em quaisquer tipos de recipientes utilizados para acondicionamento.
b) Coleta Contêinerizada A coleta contêinerizada deverá ser executada em vias públicas oficiais abertas à circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida, nas quais os contêineres serão instalados. A coleta dos resíduos com as características definidas no item “a” depositados nos contêineres, que serão distribuídos nos pontos determinados pela PREFEITURA, deverão ser coletados com Caminhão coletor dotado de sistema de basculamento hidráulico de contêineres. A coleta domiciliar em áreas rurais quando incorporadas no perímetro urbano, em ruas e avenidas não pavimentadas e de difícil acesso, deverá ser executada, mesmo sendo necessária a utilização de sistemas alternativos.
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Frequências e Horários Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares na área urbana deverão ser executados de segunda a sábado, no período diurno com início às 07 horas e no período noturno com início às 19 horas. Para casos extraordinários, por solicitação prévia da PREFEITURA, poderá haver a coleta de resíduos aos domingos. No início do contrato, a CONTRATADA deverá revisar a Metodologia de Execução, caso seja necessário e para tal, terá um prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato e apresentá-lo para apreciação da PREFEITURA. Na apresentação da Metodologia de Execução, a CONTRATADA deverá disponibilizar encadernados os documentos:
Mapa em escala com demarcação dos setores, número, frequência e turnos de coleta;
Relação de bairros;
Demarcação e número dos setores;
Frequências e períodos de coleta. Todas as alterações da Metodologia de Execução que forem necessárias, contemplando os locais e horários da realização dos serviços serão largamente transmitidas à população com a antecedência mínima de 01 (uma) semana. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a confecção e distribuição de panfletos, bem como a divulgação através de meios de comunicação local informando dias e horários de coleta. A coleta regular dos resíduos sólidos domiciliares será executada com veículos tipo compactadores com dispositivo hidráulico para basculamento de contêineres e deverá apresentar frequência diária e/ou alternada. A frequência alternada será, no mínimo, de 03 (três) vezes por semana, no período diurno e/ou noturno, devendo ser recolhidos todos os resíduos sólidos domiciliares, inclusive os resultantes dos serviços de varrição, de acordo com a Metodologia de Execução apresentada pela CONTRATADA e devidamente aprovado pela PREFEITURA. Os funcionários da CONTRATADA deverão ser instruídos quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos. Caberá à CONTRATADA a instrução e o treinamento dos seus funcionários para que as tarefas de coleta e transporte sejam feitas com total qualidade. Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas. Os Motoristas e Coletores deverão apresentar-se nos locais e horários de trabalho devidamente uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Os custos oriundos desta obrigatoriedade serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá e vassoura. Os resíduos sólidos domiciliares que porventura estiverem espalhados, fora de embalagens ou recipientes ou que caírem durante o processo de coleta nas vias públicas, deverão ser, necessariamente, varridos e recolhidos para o veículo coletor. Não será permitido aos funcionários da Contratada transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-los de um coletor para outro ou de volta ao passeio e à praça de carga do veículo coletor. Os resíduos apresentados em sacos plásticos serão manuseados de forma a evitar o rompimento dos mesmos, antes que sejam depositados no veículo coletor. Sempre que houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos imediatamente. Durante o percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão estar completamente fechadas. As mesmas poderão estar abertas apenas quando da execução da coleta. A permanência de resíduos de um dia para outro no interior do equipamento coletor fica expressamente proibida, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à PREFEITURA. A PREFEITURA poderá solicitar o aumento do número de veículos coletores, ou do pessoal necessário para a execução dos serviços nos casos em que se constatar aumento dos resíduos a recolher em consequência de acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais, institucionais, prestadores de serviços ou por qualquer outra circunstância não prevista. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento de Ordem de Serviço. Unidade de Medida Para efeito de medição, serão considerados os comprovantes de pesagem emitidos no local de Destinação Final dos Resíduos. A Unidade de Medida adotada é Tonelada (t).
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Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos coletores compactadores deverão ter capacidade mínima de 15 m³ e ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Estas exigências serão mantidas durante toda a execução do contrato. Os veículos coletores compactadores, os quais serão utilizados para os serviços de coleta domiciliar deverão ter caçamba com vedação estanque; caixa coletora de chorume fechada e/ou vedada para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas; ser provida de mecanismo hidráulico para basculamento de contêineres de 1 m³; ser equipado com sistema de descarga automático; dispositivo hidráulico de compactação e sinalizador traseiro tipo giroflex. Nos veículos coletores compactadores deverão estar instalados equipamentos de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema de comunicação apropriado que permita permanentemente o contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a Fiscalização. Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento em tempo real via satélite para acompanhamento e fiscalização de suas atividades. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive a unidade reserva. Ressalta-se nessa exigência:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99)
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim.
A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. Todos os veículos deverão conter um prefixo operacional. Estes prefixos constarão nos relatórios de atividades e relatórios de pesagem. Os veículos deverão trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente à emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Metodologia de Execução de Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
2. Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição No Município de Vinhedo, a inexistência de locais que atendam à legislação para a correta e adequada Destinação Final dos resíduos coletados torna necessário que a empresa CONTRATADA encontre um Aterro Sanitário com as licenças e o aparato necessários, em outras localidades, de modo a garantir a eficiência, bem como a economicidade da operação. Desta forma, foi desmembrado o serviço de transporte dos resíduos oriundos da coleta domiciliar, (resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição), visando a isonomia de condições entre as empresas licitantes e a garantia da transparência do processo aos munícipes, no tocante a este item.
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Execução dos Serviços O Transporte de resíduos oriundos da coleta domiciliar para o aterro sanitário licenciado deverá ser executado imediatamente após a carga do veículo coletor compactador, quando este deverá dirigir-se ao aterro sanitário, efetuar a pesagem (tara e bruto) e descarregar os resíduos. Durante o percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão estar completamente fechadas. Fica expressamente proibida a permanência de resíduos de um dia para outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à PREFEITURA. A PREFEITURA poderá solicitar o aumento do número de veículos coletores e consequentemente, do pessoal necessário para a execução dos serviços nos casos em que se constatar aumento da geração de resíduos a transportar devido a fatores como o acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais, institucionais, prestadores de serviços, variação sazonal ou por qualquer outra circunstância não prevista. Início dos Serviços Por tratar-se de serviço diretamente relacionado à coleta de resíduos sólidos domiciliares, o prazo para início dos serviços de transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição, segue exatamente a mesma regra posta para o item anterior, ou seja, uma vez assinado o contrato, a CONTRATADA terá no máximo, 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Unidade de Medida Para efeito de medição, será considerada a distância percorrida em quilômetros entre o Município de Vinhedo e o local para a devida destinação final dos resíduos e o retorno ao seu local de origem. Após início das atividades qualquer alteração no local de destinação final deverá ser previamente comunicado à PREFEITURA, sob pena das sanções previstas em contrato. A Unidade de Medida adotada é o quilometro (Km). Equipamentos, veículos e maquinário Para o transporte dos resíduos coletados serão utilizados caminhões coletores compactadores com capacidade mínima de 15 m³ de carga, em total obediência às normas existentes. As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos utilizados no transporte de resíduos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Os veículos coletores compactadores, os quais serão utilizados para os serviços de coleta domiciliar deverão ter caçamba com vedação estanque; caixa coletora de chorume fechada e/ou vedada para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas; ser provida de mecanismo hidráulico para basculamento de contêineres de 1 m³; ser equipado com sistema de descarga automático; dispositivo hidráulico de compactação e sinalizador traseiro tipo giroflex. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema comunicação apropriado que permita permanentemente o contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a Fiscalização. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive a unidade reserva. Ressalta-se nessa exigência:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99);
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim.
A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados.
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Os veículos devem trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares e prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento em tempo real via satélite para acompanhamento e fiscalização de suas atividades. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessário, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Metodologia de Execução do Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
3. Destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição em local licenciado “A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pré-consumo e pós-consumo. Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de Metodologia de Execução nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva. Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015”. Fonte: Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/politica-de-residuos-solidos) – Consultado em 09/2014 As crescentes exigências impostas pela PNRS tornam obrigatória aos municípios uma conduta para conscientizar a sua população no sentido da redução gradativa de resíduos, do reaproveitamento e da diminuição dos impactos ambientais ocasionados pelo uso de técnicas inadequadas para a Destinação Final dos resíduos de todas as origens e, no caso em particular, dos gerados pela Coleta Domiciliar, principalmente a partir do processo maciço de urbanização das cidades. O Município de Vinhedo está plenamente comprometido no que é proposto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, sobretudo no que se refere à correta destinação final dos resíduos gerados, embora não possua um local apropriado para tal. Desta forma, os resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de feiras livres e varrição deverão, obrigatoriamente, serem dispostos em Aterro Sanitário devidamente licenciado pelos órgãos competentes para receber resíduos sólidos Classe II. No local para a Destinação Final dos resíduos deverá conter balança do tipo rodoviária, cuja precisão tenha sido certificada pelo INMETRO segundo as normas técnicas exigidas pela ABNT, para pesagem dos caminhões, visando à correta medição do serviço prestado. Execução dos Serviços
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O veículo, ao chegar ao local determinado, deverá ser pesado para somente então ser liberado para a descarga dos resíduos. Após descarga, novamente passará pela pesagem para aferição da diferença entre os dois processos, peso bruto e tara que servirá para o cálculo da medição mensal. Os comprovantes (ou cópias dos comprovantes) de pesagem deverão ser entregues para a PREFEITURA, para conferência da supervisão e da fiscalização. Início dos Serviços Da mesma forma que o serviço de “Transporte”, a Destinação Final está diretamente relacionada à “Coleta” e, sendo assim, o prazo para início segue exatamente a mesma regra posta para os itens anteriores, ou seja, uma vez assinado o contrato, a CONTRATADA terá no máximo, 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Unidade de Medida Para efeito de medição, será considerada a pesagem, dos resíduos coletados e transportados ao destino final. A Unidade de Medida adotada é Tonelada (t).
4. Coleta Seletiva e Transporte de resíduos sólidos recicláveis até local indicado pela PREFEITURA, no município de Vinhedo A Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos, dentre tantos outros fatores, “prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado)”. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente) A adoção de políticas ambientais para que as metas de redução de resíduos efetivamente encaminhados para a destinação final, já há alguns anos foi implementada no Município de Vinhedo e desde então, têm contribuído significativamente para que os objetivos do PNGR sejam atingidos a contento. Neste sentido, a Coleta Seletiva de resíduos sólidos recicláveis é um importante instrumento visando, além da preservação dos recursos ambientais, da geração de renda aos beneficiários das famílias envolvidas neste importante processo, bem como da economia ao erário municipal. A Coleta Seletiva e Transporte de resíduos sólidos recicláveis consiste no recolhimento regular porta a porta de todo material que tenha condições de reaproveitamento (papel, papelão, plástico, vidro, metais ferrosos e não ferrosos, etc.), dispostos pelos munícipes ou estabelecimentos nas vias urbanas, de acordo com a programação prevista na Metodologia de Execução elaborada e divulgada pela CONTRATADA. Execução dos Serviços A Coleta Seletiva deverá contemplar todas as vias oficiais abertas à circulação de veículos ou que venham a serem abertas, situadas no perímetro urbano do Município, abrangendo residências, estabelecimentos comerciais, escolas, entre outros. As áreas rurais, quando incorporadas no perímetro urbano, em ruas e avenidas não pavimentadas e de difícil acesso, também serão objeto da Coleta Seletiva, mesmo sendo necessária a utilização de sistemas alternativos. A Prefeitura Municipal de Vinhedo atualmente adota a prática da utilização do “saco verde”. São distribuídos aos munícipes sacos de coloração verde para facilitar a identificação dos resíduos recicláveis por parte dos coletores, visando minimizar o volume de rejeito na central de triagem. Os custos de aquisição fornecimento/distribuição das embalagens serão por conta da CONTRATADA. Frequências e Horários A coleta de resíduos recicláveis deverá ser executada de segunda a sexta-feira, em turno único, com início dos trabalhos às 07 horas. A frequência de coleta seletiva não poderá coincidir com a da coleta domiciliar. Para a possibilidade de casos extraordinários ou emergenciais, os veículos de coleta serão disponibilizados de acordo com a solicitação prévia da PREFEITURA. No início do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a Metodologia de Execução e para tal, terá um prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato para apresentá-lo à apreciação da PREFEITURA, que poderá aceita-lo ou não, com total liberdade para as sugestões cabíveis. Na apresentação da sua Metodologia a CONTRATADA deverá disponibilizar em documentos encadernados:
Mapa em escala com demarcação dos setores, número, frequência e turnos de coleta;
Relação de bairros;
Demarcação e número dos setores;
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Frequências e períodos de coleta. Tudo o que resultar em alterações na Metodologia de Execução atual, como frequências, horários da realização, bem como a forma que será adotada para a execução dos serviços serão largamente transmitidas à população com a antecedência mínima de 01 (uma) semana. Também neste caso, será de total responsabilidade da CONTRATADA a confecção e distribuição de panfletos, bem como a divulgação através de meios de comunicação local informando dias e horários de coleta. Os funcionários da CONTRATADA deverão ser instruídos quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos. Caberá à CONTRATADA a instrução e o treinamento dos seus funcionários para que as tarefas de coleta e transporte sejam feitas com total qualidade. Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas. Os Motoristas e Coletores deverão apresentar-se nos locais e horários de trabalho devidamente uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e os custos oriundos desta obrigatoriedade serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Caso a CONTRATADA opte por adotar embalagens especiais para a coleta seletiva, tanto os munícipes, como os coletores deverão ser plenamente orientados a este respeito, de modo a cumprir a contento os objetivos traçados pela Metodologia de Execução de serviços e o custo oriundo desta medida serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Sempre que houver derrame de resíduos (tanto no manuseio, como quando já acondicionados no veículo), estes deverão ser varridos (se for o caso) e recolhidos imediatamente. A PREFEITURA poderá solicitar o aumento do número de viagens, do número de veículos coletores, ou do pessoal necessário para a execução dos serviços nos casos em que se constatar aumento dos resíduos a recolher em consequência de acréscimo da população ou por qualquer outra circunstância não prevista. Os materiais recicláveis coletados serão transportados até o “Centro de Triagem” da PREFEITURA. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Unidade de Medida Para efeito de medição, serão consideradas as medidas de altura e profundidade da carroceria dos veículos, devidamente chancelada pela Fiscalização da PREFEITURA. A Unidade de Medida adotada é METRO CÚBICO (m³). Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos utilizados no transporte de resíduos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Além de ser personalizado de modo a promover/incentivar a adesão de munícipes quanto à separação do resíduo, de forma a conscientizar a população quanto a importância da coleta seletiva para o Município. Para a coleta e o transporte dos resíduos recicláveis deverão ser utilizados caminhões com carroceria de madeira, tipo baú, com capacidade mínima de 40 m³, conforme determinado pelo Dimensionamento apresentado por este Termo de Referência. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema comunicação apropriado que permita permanentemente o contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a Fiscalização. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e para pelo cumprimento desta exigência a CONTRATADA deverá elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva visando:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99);
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, com produtos específicos para este fim.
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A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. Os veículos deverão trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares e prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Metodologia de Execução de Execução de Coleta de resíduos recicláveis a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
5. Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de 1,0 m³ A CONTRATADA deverá fornecer contêineres em PEAD (polietileno de alta densidade) com capacidade de 1,0 m³, que deverão ser implantados nos locais definidos pela PREFEITURA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço. Os resíduos não poderão permanecer acondicionados dentro dos contêineres por mais de 72 (setenta e duas) horas, ficando a Contratada obrigada a efetuar a coleta em dias de feriados ou caso ocorra transbordamento dos resíduos. Caso haja aumento de resíduos a recolher, devido crescimento da população, do número de estabelecimentos, aumento de vias, o Município poderá a qualquer momento solicitar novo estudo e projeto de adequação a Contratada, que deverá redimensionar a quantidade de contêineres para a nova realidade conforme limite estabelecido por Lei. Os contêineres deverão conter na parte frontal, traseira e nas laterais, identificação da CONTRATADA e se necessário, faixas refletivas. A CONTRATADA deverá manter reserva técnica de contêineres para imediata reposição de equipamentos danificados ou roubados. A CONTRATADA ficará responsável pela lavagem, manutenção, higienização e substituição dos contêineres. A higienização dos contêineres deverá ser realizada em escala contínua ao menos uma vez por semana. Os contêineres deverão ser recolhidos e substituídos, enquanto são encaminhados para local de higienização. Não será permitida a limpeza dos contêineres em vias e logradouros públicos ou no local onde o mesmo estará alocado. Não será permitida a inserção nos contêineres de qualquer espécie de propaganda ou informe publicitário, exceto texto institucional da PREFEITURA.
6. Coleta de resíduos de cemitério, exceto os restos de exumação A coleta de resíduos de cemitério consiste na remoção de resíduos gerados na manutenção do cemitério, partes de caixões velhos retirados dos túmulos, flores utilizadas em cerimônias, restos de vasos de flores, excetuando-se os restos de exumação, ou seja, restos dos corpos exumados, cabelos e roupas originárias do processo de exumação. Execução dos serviços
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Os resíduos acima mencionados deverão ser coletados manualmente e transportados por caminhões equipados com carroceria carga seca cuja capacidade mínima deverá ser de 07 m³ até local indicado pela PREFEITURA no Município de Vinhedo. Neste local, posteriormente os resíduos serão separados e encaminhados para a destinação final adequada. Ressalta-se que somente serão coletados resíduos não caracterizados como resto de exumação. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e Horários Os resíduos deverão ser coletados, a mediante Ordem de Serviço, a partir das 07 horas de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade da PREFEITURA, no Cemitério Municipal de Vinhedo. Unidade de Medida Para efeito de medição, será considerado o número de viagens efetivamente efetuadas entre o Cemitério Municipal de Vinhedo e o local indicado para destinação dos resíduos. A Unidade de medida é Viagem. Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos utilizados no transporte de resíduos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Para a coleta e o transporte dos resíduos especiais deverão ser utilizados caminhões com carroceria de madeira, com capacidade mínima de 07 m³, conforme determinado pelo Dimensionamento apresentado por este Termo de Referência. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema comunicação apropriado que permita permanentemente o contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a Fiscalização. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e para pelo cumprimento desta exigência a CONTRATADA deverá elaborar um plano de manutenção preventiva e corretiva visando:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99);
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, com produtos específicos para este fim. A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. Os veículos deverão trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA, além das placas regulamentares e prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento em tempo real via satélite para acompanhamento e fiscalização de suas atividades. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503)
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Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Coleta de resíduos de cemitério, exceto os restos de exumação, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
7. Limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios de água As caixas d’água têm por função armazenar água de modo a garantir suprimento constante em todos os pontos de consumo, evitando as variações de suprimento da rede pública ou de outras formas alternativas de abastecimento. Independentemente do sistema de abastecimento adotado, ao longo do tempo existe uma tendência de deposição de substâncias nas paredes e fundo dos reservatórios, oriundas da própria água fornecida, cuja qualidade varia em função do tipo de manancial, das formas de tratamento, da sazonalidade e das intercorrências do processo de distribuição do líquido. Desta forma, assim como em quaisquer residências ou estabelecimentos comerciais particulares, fazem-se necessários os serviços de limpeza das caixas e dos reservatórios d’água dos prédios públicos municipais. Execução dos serviços Programar o dia para a limpeza, juntamente com a PREFEITURA e de acordo com a disponibilidade de cada local, conforme listagem disponibilizada pela PREFEITURA. Durante a vigência do contrato os serviços serão realizados, no mínimo, semestralmente nos estabelecimentos constantes do Anexo VIII, sendo a primeira delas nos primeiros sessenta dias contados da data da assinatura do contrato e a segunda, após 06 (seis) meses do encerramento da primeira, num período de sessenta (60) dias, sempre mediante prévio agendamento. Os locais envolvidos na execução dos serviços deverão ser entregues limpos pela CONTRATADA, que deverá providenciar a remoção e a destinação dos dejetos, embalagens e vasilhames de produtos utilizados para a limpeza. Na realização dos serviços deverão estar incluídos os custos decorrentes da mão de obra e dos materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a limpeza das caixas d'água. Abaixo, a Metodologia de Execução básica para a limpeza de caixas d’água e reservatórios:
Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
Verificar antecipadamente em cada caixa e reservatório as condições de acessibilidade; o estado da caixa e da tampa, se a(s) boia(s), registro(s) e tubulações apresentam defeitos; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades à fiscalização;
Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo as condições da caixa d’água ou reservatório indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrada d'água;
Fechar os registros de saída d'água para evitar que o resíduo da limpeza entre na rede de água limpa;
Verificar a situação estrutural do reservatório;
Esvaziar o reservatório;
Armazenar água do próprio reservatório para efetuar a limpeza da caixa d'água; Escovar, com material apropriado e limpo, as paredes internas, fundo e tampa do reservatório;
Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como balde, escada, vassoura (cerda de plástico), escovão (cerda de plástico);
Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d'água, inclusive manchas, quando possível;
Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios;
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Retirar, manualmente, os resíduos finais com auxílio de panos e esponjas;
Enxaguar todo o reservatório com água limpa e novamente esgotá-lo;
Verificar a situação estrutural do reservatório, investigando a existência de fendas e/ou rachaduras que permitam vazamento ou infiltração. Em caso positivo, deverá ser comunicado a PREFEITURA para providenciar os reparos necessários;
Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização, para a adoção das medidas cabíveis;
Verificar o funcionamento de torneiras boias e automáticos, informando à fiscalização, caso seja necessário algum conserto;
Após a limpeza os registros deverão ser abertos para que os reservatórios encham novamente;
Nos prédios que possuem caixas inferiores e superiores, a limpeza deverá iniciar pelas caixas inferiores, tendo-se o cuidado de antes encher as caixas superiores. As caixas superiores serão enxaguadas com água das caixas inferiores, limpas e desinfetadas.
Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos, equipamentos e ferramental propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos utilizados deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Para a limpeza de caixas d’água será necessário o uso de veículo utilitário para transporte da equipe e caminhão pipa com capacidade mínima de 06 m³. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Início dos serviços A limpeza e desinfecção de caixas d’água deverá ser executada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela PREFEITURA. Frequências e Horários O serviço de limpeza e desinfecção de caixas d’água nos próprios municipais deverá ser realizado mediante Ordem de Serviço. Unidades de medida A Unidade de Medida adotada para os serviços de limpeza de caixa d’água serão hora/homem e hora/veículo. Dimensionamento Para atendimento da Metodologia de Execução de Execução de Limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios de água, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
8. Controle de Pragas É o conjunto das ações sanitárias, visando à redução e/ou eliminação de pragas urbanas que possam causar algum tipo de agravo à saúde ou prejuízo ao meio ambiente. O controle de pragas urbanas compreende controle de insetos e animais sinantropicos (desinsetização, dedetização, desratização, descupinização e assemelhados) tendo como foco, os insetos rasteiros, os roedores, os aracnídeos e outros. Execução dos serviços Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pela PREFEITURA, sendo necessário que sejam vistoriados com antecedência pelo responsável técnico da CONTRATADA, com o objetivo de identificar qual praga está infestando, para que se prepare a Proposta de Execução. Durante a vistoria dos locais pelo responsável técnico, deverá ser observado a viabilidade técnica da execução dos serviços, considerando o grau de infestação, materiais e equipamentos necessários, visando que na execução do serviço estará assegurado a integridade da saúde dos funcionários, do público e do ambiente, ficando estes isentos de risco de contaminação. Para execução dos serviços deverão ser utilizados saneantes desinfestantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que poderão ser na forma líquida, sólida ou gasosa, devendo seguir as recomendações mínimas necessárias estabelecidas para seu uso, assim como deve ser apresentado FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) do produto utilizado.
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A CONTRATADA deverá atender todas as normas e legislações vigentes dentre as quais: Resolução ANVISA nº 52, 22/10/2009, CVS 09, 16/11/2000, NBR 9843 de 01/05/2014, NR 6, Portaria 3214/78 NBR 7.500/2009 e outras que se fizerem necessárias. As atividades a serem realizadas devem:
eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, entre outros;
eliminar e prevenir a proliferação de ratos e eliminar e prevenir proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada e equipamentos de proteção individual coletiva, em volume e quantidades suficientes. A CONTRATADA deverá fornecer Certificado de execução do serviço em conformidade com as normas e legislações vigentes. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente obedecer às normas da autoridade sanitária e/ou ambiental competente do Estado de São Paulo, bem como estarem devidamente registrados no órgão. Metodologia de aplicação Para aplicação dos saneantes desinfetantes deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de spray (pulverização), gel, isca ou outros métodos eficientes para o controle de pragas, inofensivo à saúde humana e eficaz ao combate e ao extermínio dos insetos, roedores e aracnídeos. Os saneantes desinfetantes utilizados deverão ser devidamente preparados e apropriados para cada local onde será aplicado. A aplicação utilizando spray, deverá ser realizada com a utilização de bomba de alta pressão, com pulverização em leque, atingindo 30% de amplitude, de forma a penetrar em todas as frestas e esconderijos de insetos, com aplicações em todos os rodapés (internos e externos), banheiros, portais, caixas de gordura, de luz e de gás, de esgotos, lixeiras, sanitários, ralos, depósitos, estoques, etc. Deverão ser utilizados saneantes desinfetantes devidamente preparados e apropriados para o local onde será aplicado. A aplicação utilizando gel deverá ser específica em locais que inviabilizam a aplicação líquida, com o uso de equipamentos do tipo seringa, com os quais será aplicado o inseticida em todo o mobiliário, locais restritos, equipamentos eletrônicos tais como: mesas, gavetas, estantes, armários, prateleiras, etc. Nos pontos infestados ou propícios a proliferação de barata e insetos devem ser aplicados produtos em spray e em gel, devendo os mesmos serem: aromáticos, inodoros, não provocar manchas e inócuos a saúde humana. Nos locais propícios às proliferações de roedores poderão ser usados produtos na forma de iscas pelerizadas e parafinadas, ou armadilhas de ação cumulativa, aplicadas em áreas secas, de forma a desenvolver uma barreira química preventiva visando eliminar os focos de infestação. A CONTRATADA deverá enviar com antecedência uma Proposta de Execução do serviço junto com o cronograma e especificações dos saneantes desinfetantes que serão utilizados, e outras informações que se fizerem necessárias, como preparação do local para: afastamento de móveis, guarda de utensílios, alimentos, etc. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à PREFEITURA qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a prejudicar, imediatamente ou em longo prazo, a boa prestação do serviço, assim como informar qualquer fato ou acontecimento relativo à sua área de atuação, que represente, ou possa vir a representar risco. Locais de serviço Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pela PREFEITURA conforme ordens de serviço. As áreas de execução dos serviços compreenderão as áreas internas e externas das edificações: salas, corredores, banheiros, escritórios, almoxarifados, jardins, bueiros, caixas de passagens, ralos, etc. Frequência e horário Os serviços deverão ser executados de segunda-feira a sábado, no período diurno, conforme necessidade, após emissão de ordem de serviço. Salienta-se que a periodicidade dependerá do grau de infestação do local e da reincidência de novas pragas. Unidade de medida A Unidade de medida adotada para os serviços de Controle de Pragas será Hora/Homem/Mês. Equipamentos e veículos
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A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos (pulverizadores tipo costal, iscas, armadilhas, etc.) e veículos que se fizerem necessários e suficientes para execução do serviço e seu bom andamento, todos devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitário federal e estadual. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) que incluem: botas, luvas nitrílicas, máscaras, protetores faciais e outros que se fizerem necessários a perfeita execução dos serviços. A CONTRATADA deverá possuir veículos para transporte dos produtos saneantes desinfetantes, que deve ser dotado de compartimento que isole os produtos dos ocupantes do veículo, devendo ser de uso exclusivo para atividade de controle de pragas urbanas e atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos conforme Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 420/04. No veículo utilizado para o transporte dos produtos saneantes desinfetantes, deverá sempre portar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Capacitação para o transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP). O veículo utilizado para execução do serviço de controle de pragas urbanas, deverá seguir as normas e legislações vigentes, referentes ao transporte de produtos perigosos. Os veículos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante todo o período do contrato. Os veículos deverão dispor de rótulos de risco, painéis e equipamentos de segurança, tais como: coletiva como cones sinalizadores, faixas refletivas, fitas zebradas e entre outros equipamentos necessário para segurança e proteção conforme NBR-7500. Os veículos deverão portar kit de emergência que compreende: balde com areia ou pó de serragem, pá e vassoura. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Metodologia de Execução de Controle de Pragas, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
9. Fornecimento de equipes para serviços correlatos Entende-se como fornecimento de equipes para serviços correlatos, o fornecimento de equipes destinadas a realizar os diversos serviços complementares à limpeza urbana, dentro da área do Município, utilizando-se das ferramentas necessárias para a melhor execução dos trabalhos, bem como o recolhimento dos resíduos gerados, quando houver. Execução dos serviços O trabalho das equipes para serviços correlatos consiste nos atendimentos, entre outros:
Retirada de faixas, cartazes, banners e materiais de propaganda que estejam em situação irregular;
Retirada de materiais, resíduos provenientes de atividades especiais ou emergenciais da Administração Municipal;
Auxílio nas situações de emergência como chuvas/alagamentos e demais catástrofes;
Limpeza de locais de festas e eventos públicos.
A execução dos serviços consiste no atendimento a necessidades emergenciais, correlatas ao objeto licitado e contratado, visando o atendimento das necessidades do Município sem prejudicar o andamento dos trabalhos regulares contratados e em andamento. Início dos Serviços O Fornecimento de equipes para serviços diversos será disponibilizado em atendimento às Ordens de Serviço emitidas pela PREFEITURA. Frequências e horários
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Os serviços deverão ser executados nos locais determinados e conforme solicitação da PREFEITURA, à qual encaminhará Ordens de Serviços autorizando inicio da execução. Unidades de Medida As Unidades de medida adotadas para o Fornecimento de equipes para serviços diversos serão Hora/Homem/Mês e Hora/Veículo/Mês. Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas no Edital e Anexos. Para atendimento da Metodologia de Execução, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de: Os veículos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante todo o período do contrato. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema de comunicação que permita permanentemente contato entre o motorista e a administração da CONTRATADA Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive a unidade reserva. Ressalta-se nessa exigência:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99);
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual. Os veículos devem trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. O PREFEITURA poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Metodologia de Execução de serviços, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
LOTE II
1. Coleta e transporte de Entulho até local indicado no Município de Vinhedo O serviço de coleta e transporte de entulho compreende a remoção dos resíduos da construção civil depositados clandestinamente e inadequadamente nas ruas, calçadas, logradouros, terrenos baldios, etc. pelos munícipes, em quantidade não superior a 01 m³ através de caminhão basculante com capacidade de 6 m³ com o auxílio de pá carregadeira ou manualmente quando possível, para transporte até local indicado no Município.
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O entulho é classificado pela Resolução CONAMA n.º 307/2002, como o conjunto de fragmentos de restos de tijolos, concreto, argamassa, aço, madeira, provenientes da construção civil, reforma ou demolição. Execução dos serviços Os resíduos já classificados, deverão ser coletados com o uso de pá carregadeira sobre pneus (ou equipamento similar) pelos funcionários da CONTRATADA, e acondicionados em caminhões dotados de carroceria basculante com capacidade mínima de 06 m³. A destinação provisória será em local definido pela PREFEITURA no Município de Vinhedo para posterior destinação final em local devidamente licenciado, preferencialmente em usinas de reciclagem de resíduos da construção civil. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e Horários Os resíduos deverão ser coletados, a mediante Ordem de Serviço, a partir das 07 horas de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade da PREFEITURA, nos locais indicados do Município de Vinhedo. Unidade de Medida Para efeito de medição, serão consideradas as Viagens efetuadas pelos veículos disponibilizados pela CONTRATADA. A unidade de medida será Viagens/Mês. Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos utilizados no transporte de resíduos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Para a coleta e o transporte dos resíduos especiais deverão ser utilizados caminhões com carroceria basculante com capacidade mínima de 06 m³, pá carregadeira sobre pneus, conforme determinado pelo Dimensionamento apresentado neste Termo de Referência. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema comunicação apropriado que permita permanentemente o contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a Fiscalização. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e para pelo cumprimento desta exigência a CONTRATADA deverá elaborar um plano de manutenção preventiva e corretiva visando:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo (quando for o caso);
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99);
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, com produtos específicos para este fim. A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. Os veículos deverão trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares e dos prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. Será de responsabilidade da PREFEITURA toda e qualquer movimentação que se faça necessária referente aos resíduos dispostos no local indicado pela PREFEITURA. Dispondo de máquinas e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do local destinado à triagem dos resíduos ali dispostos.
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Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Coleta e transporte de Entulho, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
2. Triagem de Entulho A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos introduziu a diferenciação entre resíduos e rejeitos, reconhecendo resíduo sólido como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania e define como rejeitos os “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e tecnicamente viáveis não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Desta forma deverá ser realizada a triagem de entulho, serviço que consiste na separação manual do material já conceituado no item anterior, cujos resíduos encontram-se por diversas vezes misturados a outros de características diferentes (tais como resíduos orgânicos ou materiais inservíveis) que inviabilizam o encaminhamento imediato para o local de destinação final. Execução dos serviços O material coletado atualmente nas ruas de Vinhedo não possuem apenas entulho, em sua composição existem vários outros resíduos não passíveis de serem destinados para o local de destinação final do entulho como: pedaços de madeiras, restos de metais, sacarias, em alguns casos até mesmo resíduos de áreas verdes como gramíneas, pedaços de galhos inclusive resíduos orgânicos. Assim sendo, faz-se necessária a triagem, ou seja, a separação manual dos resíduos misturados ao entulho para que esse material possa ser destinado de forma adequada ao seu destino final em local devidamente licenciado. Os resíduos separados manualmente do entulho serão acondicionados em caçambas do tipo roll-on roll-off e destinados de forma correta para local devidamente licenciado. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e Horários Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, sempre a partir das 07 horas. Os funcionários alocados para este serviço deverão apresentar-se nos locais e horários de trabalho devidamente uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Os custos oriundos desta obrigatoriedade serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Unidade de Medida Para efeito de medição, serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas pelos homens disponibilizados. A unidade de medida será Hora/Homem.
3. Carga e transporte de Entulho para destinação final em local licenciado Os volumes oriundos da Coleta de resíduos especiais dispostos no local definido pela PREFEITURA, no Município de Vinhedo, após a pré-triagem, deverão ser carregados e transportados para local adequado e devidamente licenciado, no qual terão a correta destinação final. Execução dos serviços
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Os resíduos, após a pré-triagem, deverão ser carregados mecanicamente, por pá carregadeira, ou equipamento similar, em caminhões com carroceria basculante, com capacidade mínima de 12 m³, devendo aproveitar da melhor maneira os espaços dentro da caçamba otimizando o transporte até o local de destinação final, devidamente licenciado. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e Horários Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, sempre a partir das 07 horas. Os funcionários alocados para este serviço deverão apresentar-se nos locais e horários de trabalho devidamente uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Os custos oriundos desta obrigatoriedade serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Unidade de Medida Para efeito de medição, será considerada a distância percorrida em quilômetros entre o Município de Vinhedo e o local para a devida destinação final dos resíduos e o retorno ao seu local de origem. Após início das atividades qualquer alteração no local de destinação final deverá ser previamente comunicado à PREFEITURA, sob pena das sanções previstas em contrato. A Unidade de Medida adotada é o quilometro (Km). Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos utilizados no transporte de resíduos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Para a carga e o transporte de entulho até o local de destinação final serão utilizados Pá Carregadeira de pneus, ou equipamento similar, Caminhão dotado de carroceria basculante, com capacidade mínima de 15 m³, ou similar, conforme determinado pelo Dimensionamento apresentado neste Termo de Referência. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema comunicação apropriado que permita permanentemente o contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a Fiscalização. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e para pelo cumprimento desta exigência a CONTRATADA deverá elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva visando:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99);
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, com produtos específicos para este fim. A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. Os veículos deverão trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares e prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente.
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Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente à emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Carga e transporte de resíduos especiais para a destinação final em local licenciado, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
4. Destinação final de Entulho em local licenciado O Entulho (Resíduo da Construção Civil) oriundo do Município de Vinhedo deverá, obrigatoriamente, ser disposto em local adequado e licenciado pelos órgãos competentes para a recepção devida. O local para a Destinação Final dos resíduos deverá conter balança do tipo rodoviária, cuja precisão tenha sido certificada pelo INMETRO segundo as normas técnicas exigidas pela ABNT, para pesagem dos caminhões, visando à correta medição do serviço prestado. Execução dos Serviços O veículo, ao chegar ao local determinado, deverá ser pesado para somente então ser liberado para a descarga dos resíduos. Após descarga, novamente passará pela pesagem para aferição da diferença entre peso bruto e tara que servirá para o cálculo da medição mensal. Os comprovantes (ou cópias dos comprovantes) de pesagem deverão ser entregues para a PREFEITURA, para conferência da supervisão e da fiscalização. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Unidade de Medida A medição do serviço será efetuada através de pesagem, dos resíduos coletados e transportados ao destino final. A Unidade de Medida adotada é Tonelada (t).
5. Coleta e transporte de resíduos especiais – Colchões, restos de móveis, utensílios e similares – até local indicado no Município de Vinhedo
A coleta de resíduos especiais consiste na remoção de objetos tais como restos de móveis, eletrodomésticos, colchões, utensílios, etc., não mais utilizados pela população e dispostos em vias e logradouros públicos. Estes não se enquadram na condição de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de feiras livres, de varrição e da construção civil (Entulho), devido a características como o volume e a natureza da destinação final a ser aplicada. Os resíduos coletados serão transportados e dispostos em local definido pela PREFEITURA, no Município de Vinhedo, para posterior remoção e disposição final em local adequado devidamente licenciado pelos órgãos competentes. Execução dos serviços A coleta deverá ser feita manualmente, pelos funcionários da CONTRATADA e acondicionados para transporte em caminhões com carroceria de madeira, cuja capacidade mínima será de 07 m³. A Metodologia de Execução dos serviços de coleta será definida pela PREFEITURA, de acordo com a demanda das solicitações recebidas. Depois de transportados, até o local indicado pela PREFEITURA, os resíduos deverão ser descarregados. De acordo com a coleta atualmente realizada, na composição dos resíduos dispostos apresentam-se diversas classificações (metal, restos de móveis, madeira, inclusive resíduo orgânico). Assim sendo, faz-se necessária a triagem dos resíduos coletados, no local indicado, visando a correta separação, bem como a posterior destinação final apropriada do resíduo coletado. Diante do exposto, a CONTRATADA deverá prever funcionários para executarem a pré triagem (separação) desses resíduos antes do carregamento e transporte para a devida destinação final em local licenciado. Tal exigência sendo também amparada pela lei 12.305/2010 – Art. 7º II.
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Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e Horários Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, sempre a partir das 07 horas e em situações extraordinárias ou emergenciais conforme solicitação da PREFEITURA. Os funcionários alocados para este serviço deverão apresentar-se nos locais e horários de trabalho devidamente uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Os custos oriundos desta obrigatoriedade serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Todos os veículos deverão estar equipados com pá, vassoura e sacos plásticos de 100 litros. Unidade de Medida Para efeito de medição, serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas pela equipe, período este em que o veículo estará à disposição para a execução dos serviços. Portanto, a Unidade de Medida adotada deverá ser Hora/Veículo. Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos utilizados no transporte de resíduos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Para a coleta e o transporte dos resíduos especiais deverão ser utilizados caminhões com carroceria de madeira, com capacidade mínima de 07 m³, conforme determinado pelo Dimensionamento apresentado neste Termo de Referência. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema comunicação apropriado que permita permanentemente o contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a Fiscalização. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e para pelo cumprimento desta exigência a CONTRATADA deverá elaborar um plano de manutenção preventiva e corretiva visando:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99);
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, com produtos específicos para este fim. A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. Os veículos devem trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares e prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento em tempo real via satélite para acompanhamento e fiscalização de suas atividades. Será de responsabilidade da PREFEITURA toda e qualquer movimentação que se faça necessária referente aos resíduos dispostos no local indicado pela PREFEITURA. Dispondo de máquinas e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do local destinado à triagem dos resíduos ali dispostos. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental.
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Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Coleta de resíduos especiais a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
6. Triagem de resíduos especiais A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos introduziu a diferenciação entre resíduos e rejeitos, reconhecendo resíduo sólido como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania e define como rejeitos os “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e tecnicamente viáveis não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Desta forma deverá ser realizada a triagem dos resíduos especiais, serviço que consiste na separação manual do material já conceituado no item anterior, cujos resíduos encontram-se por diversas vezes misturados a outros de características diferentes (tais como resíduos orgânicos ou de áreas verdes como gramíneas, galhadas, dentre outros) que inviabilizam o encaminhamento imediato para o local de destinação final. Execução dos serviços O material coletado atualmente nas ruas de Vinhedo não possuem apenas resíduos especiais, em sua composição existem vários outros resíduos não passíveis de serem destinados para o local de destinação deste material tais como: resíduos de áreas verdes, gramíneas, galhos de árvores até mesmo resíduos orgânicos. Assim sendo, faz-se necessária a triagem, ou seja, a separação manual dos resíduos misturados ao dos resíduos inservíveis para que esse material possa ser transportado de forma adequada ao seu destino final em local devidamente licenciado. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e Horários Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, sempre a partir das 07 horas. Os funcionários alocados para este serviço deverão apresentar-se nos locais e horários de trabalho devidamente uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Os custos oriundos desta obrigatoriedade serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Unidade de Medida Para efeito de medição, serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas pelos homens disponibilizados. A unidade de medida será Hora/Homem.
7. Carga e transporte de resíduos especiais – Colchões, restos de móveis, utensílios e similares – para destinação final em local licenciado
Os volumes oriundos da Coleta de resíduos especiais dispostos no local definido pela PREFEITURA, no Município de Vinhedo, após a triagem, deverão ser carregados e transportados para local adequado e devidamente licenciado, no qual terão a correta destinação final. Execução dos serviços Os resíduos, após a pré-triagem, deverão ser carregados mecanicamente, por pá carregadeira, ou equipamento similar, em caçambas tipo “roll-on roll-off” com capacidade mínima de 39 m³ ou similar, devendo aproveitar da melhor maneira os espaços dentro da caçamba otimizando o transporte até o local de destinação final, devidamente licenciado. O transporte até o local de destinação final deverá ser realizado através do uso de caminhões do tipo “roll-on roll-off” dotados de sistema de basculamento, ou similar.
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Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e Horários Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, sempre a partir das 07 horas. Os funcionários alocados para este serviço deverão apresentar-se nos locais e horários de trabalho devidamente uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Os custos oriundos desta obrigatoriedade serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Unidade de Medida Para efeito de medição, será considerada a distância percorrida em quilômetros entre o Município de Vinhedo e o local para a devida destinação final dos resíduos e o retorno ao seu local de origem. Após início das atividades qualquer alteração no local de destinação final deverá ser previamente comunicado à PREFEITURA, sob pena das sanções previstas em contrato. A Unidade de Medida adotada é o quilometro (Km). Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos utilizados no transporte de resíduos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Para a carga e o transporte de resíduos especiais até o local de destinação final serão utilizados Pá Carregadeira de pneus, ou equipamento similar, Caminhão dotado de carroceria tipo “Roll-on Roll-off” e Caçambas com capacidade de 39 m³, ou similar, conforme determinado pelo Dimensionamento apresentado neste Termo de Referência. Os veículos deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. Os veículos deverão dispor de sistema comunicação apropriado que permita permanentemente o contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a Fiscalização. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e para pelo cumprimento desta exigência a CONTRATADA deverá elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva visando:
Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade (CONAMA 251/99);
Perfeito estado de conservação da pintura;
Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
Limpeza geral do veículo e equipamento, com produtos específicos para este fim. A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. Os veículos deverão trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares e prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503)
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Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Carga e transporte de resíduos especiais para a destinação final em local licenciado, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
8. Destinação final de resíduos especiais – Colchões, restos de móveis, utensílios e similares – em local licenciado Os resíduos especiais oriundos do Município de Vinhedo deverão, obrigatoriamente, serem disposto em Aterro Sanitário adequado e licenciado pelos órgãos competentes para a recepção devida. O local para a Destinação Final dos resíduos deverá conter balança do tipo rodoviária, cuja precisão tenha sido certificada pelo INMETRO segundo as normas técnicas exigidas pela ABNT, para pesagem dos caminhões, visando à correta medição do serviço prestado. Execução dos Serviços O veículo, ao chegar ao local determinado, deverá ser pesado para somente então ser liberado para a descarga dos resíduos. Após descarga, novamente passará pela pesagem para aferição da diferença entre peso bruto e tara que servirá para o cálculo da medição mensal. Os comprovantes (ou cópias dos comprovantes) de pesagem deverão ser entregues para a PREFEITURA, para conferência da supervisão e da fiscalização. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Unidade de Medida A medição do serviço será efetuada através de pesagem, dos resíduos coletados e transportados ao destino final. A Unidade de Medida adotada é Tonelada (t).
LOTE III
1. Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS) Consiste na prestação de serviços de coleta dos resíduos sólidos de serviços de saúde, gerados no Município de Vinhedo, em estabelecimentos como hospitais, maternidades, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios, sanatórios, clínicas médicas, dentárias, veterinárias, centros de saúde, bancos de sangue, consultório odontológico, médicos, laboratórios, farmácias, drogarias, centro de zoonoses e congêneres. Os resíduos não-sépticos destes locais (papéis, restos da preparação de alimentos, pós de varrição, etc.) que não entraram em contato direto com os pacientes ou com os resíduos sépticos, enquadram-se como resíduos sólidos domiciliares, comerciais de feiras livres e varrição. Execução dos serviços Os RSS serão coletados devidamente segregados e acondicionados nos pontos de coleta dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Vinhedo, através de veículos exclusivos para esta finalidade. Para a execução da coleta, os sacos de acondicionamento devem ser constituídos de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento, já os resíduos perfurocortantes ou escarificantes - grupo E - devem ser acondicionados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipiente rígido, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, impermeável, com tampa, contendo a simbologia. De acordo com a Norma ABNT NBR 12.809 de fevereiro de 1993, todo recipiente deve ser fechado quando 2/3 de sua capacidade estiverem preenchidos, devendo ser tomadas as devidas precauções para evitar o rompimento. Ressalta-se que serão contempladas nesse serviço as coletas de resíduos de serviços de saúde pertencentes aos grupos A e E, conforme descrições abaixo:
Grupo A - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
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Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
Em hipótese alguma deverão ser coletados materiais radioativos, produtos químicos perigosos, explosivos e quaisquer outros produtos que apresentem riscos aos equipamentos e principalmente aos funcionários. Para que os resíduos sejam coletados, é necessário que estejam acondicionados de forma correta, conforme a Norma ABNT-NBR 7500, sendo os pertencentes ao grupo A (Biológicos) acondicionados em sacos brancos leitosos e os pertencentes ao grupo E (Perfurocortantes) acondicionados em recipientes rígidos, estanque, vedado, impermeável e identificado como perfurocortante. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e horários Os serviços deverão ser executados diariamente de segunda-feira à sexta-feira a partir das 07 horas. A relação de locais dos quais serão recolhidos os resíduos está disponibilizada no Anexo III. Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. O veículo de coleta deve ter no mínimo as seguintes características:
Caminhoneta equipada com baú ou van (em ambos os casos o compartimento de carga deverá ser devidamente revestido, conforme especificações exigidas);
Ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
Não permitir vazamentos de líquidos e ser provido de ventilação adequada;
Sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;
O veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico de reserva, solução desinfectante;
Sinalização externa;
Exibir a simbologia para o transporte rodoviário;
Ter documentação que identifique a conformidade para a execução da coleta, pelo órgão competente.
Portar documentos de inspeção e capacitação, em validade, atestando a sua adequação, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas ou entidade por ele credenciada.
O condutor do veículo de transporte deve possuir certificado do curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP Os veículos deverão dispor de sistema de comunicação adequado que permita permanentemente contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a fiscalização da PREFEITURA. Os veículos utilizados no transporte de resíduos deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Deverão ser mantidas as condições de operação, inclusive para a unidade reserva. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de manutenção preventiva/corretiva visando:
O perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
O perfeito estado de conservação da pintura;
O perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
A limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. De acordo com a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, define-se que todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
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A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. Os veículos devem trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA, além das placas regulamentares e dos prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Unidades de Medida Para efeito de medição do serviço, será considerada a pesagem dos resíduos coletados e transportados ao destino final. A Unidade de Medida adotada é o quilograma (Kg). Dimensionamento Para atendimento da Metodologia de Execução de Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS), a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
2. Coleta de animais mortos A Coleta de animais mortos objetiva a recolha dos animais mortos de pequeno e médio porte que se encontram nas vias e logradouros públicos. Execução dos serviços Entende-se por coleta de animais mortos o ato de remover, retirar animais, de pequeno e médio porte, mortos de vias e logradouros públicos, excetuando-se residências. Para a remoção do resíduo o coletor deverá estar provido de EPI’s adequados. Os resíduos de animais mortos deverão destinados para tratamento específico, conforme determina a Resolução da ANVISA RDC-306 e ainda a Resolução CONAMA 358, em local devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente. Ressalta-se que somente serão coletados animais mortos localizados em vias e logradouros do município de Vinhedo, não devendo ser coletado, em hipótese alguma, animais dentro de residências, sendo os proprietários responsáveis pelo envio e/ou destinação dos animais nas clínicas veterinárias cadastradas junto a Prefeitura Municipal de Vinhedo. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. Frequências e Horários As coletas deverão ser realizadas mediante solicitação do centro de zoonoses do Município de Vinhedo, devendo ser indicado o local onde se encontra o animal morto. Os serviços serão executados de segunda a sexta, a partir das 07 horas. Unidades de medida Para efeito de medição do serviço, será considerada a pesagem dos cadáveres de animais coletados e transportados ao destino final. A Unidade de Medida adotada é o quilograma (Kg). Equipamentos, veículos e maquinário Resíduos de animais mortos, de acordo com a NBR 10004, são classificados como resíduos perigosos, ou seja, classe I. Sendo assim, a coleta deve ser realizada com veículos especiais destinados a este fim seguindo as seguintes características:
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Caminhoneta equipada com baú ou van (em ambos os casos o compartimento de carga deverá ser devidamente revestido, conforme especificações exigidas);
Ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
Não permitir vazamentos de líquidos e ser provido de ventilação adequada;
Sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;
O veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico de reserva, solução desinfectante;
Sinalização externa;
Exibir a simbologia para o transporte rodoviário;
Ter documentação que identifique a conformidade para a execução da coleta, pelo órgão competente.
Portar documentos de inspeção e capacitação, em validade, atestando a sua adequação, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas ou entidade por ele credenciada.
O condutor do veículo de transporte deve possuir certificado do curso de Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP. Os veículos deverão dispor de sistema de comunicação adequado que permita permanentemente contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a fiscalização da PREFEITURA. Os veículos utilizados deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Deverão ser mantidas as condições de operação, inclusive para a unidade reserva. A CONTRATADA deverá elaborar plano de manutenção preventiva/corretiva visando:
O perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
O perfeito estado de conservação da pintura;
O perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
A limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. Os veículos devem trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares e dos prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA. Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Coleta de animais mortos, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
3. Transporte de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde e de animais mortos Após o término da coleta, os resíduos deverão ser transportados pelo mesmo veículo coletor até o local para o devido tratamento dos RSS e disposição final em aterro sanitário devidamente licenciado. Execução dos serviços O transporte deverá ser realizado no mesmo veículo responsável pela coleta, sendo vedado qualquer tipo de transbordo ou transferência de carga para outro veículo, e ainda o armazenamento temporário em local não licenciado por órgãos competentes.
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Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Frequências e horários Os serviços deverão ser executados diariamente de segunda-feira à sexta-feira a partir das 07 horas. Unidades de Medida Para efeito de medição, será considerada a distância percorrida em quilometros entre o Município de Vinhedo e o local para devido tratamento dos resíduos e o retorno ao seu local de origem. Após início das atividades qualquer alteração no local de tratamento deverá ser previamente comunicado à PREFEITURA, sob pena das sanções previstas em contrato. A Unidade de Medida adotada é o quilometro (Km). Equipamentos, veículos e maquinário As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo de Referência, bem como nos demais Anexos do Edital. Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor. O veículo de coleta deve ter no mínimo as seguintes características:
Caminhoneta equipada com baú ou van (em ambos os casos o compartimento de carga deverá ser devidamente revestido, conforme especificações exigidas);
Ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
Não permitir vazamentos de líquidos e ser provido de ventilação adequada;
Sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;
O veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico de reserva, solução desinfectante;
Sinalização externa;
Exibir a simbologia para o transporte rodoviário;
Ter documentação que identifique a conformidade para a execução da coleta, pelo órgão competente.
Portar documentos de inspeção e capacitação, em validade, atestando a sua adequação, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas ou entidade por ele credenciada.
O condutor do veículo de transporte deve possuir certificado do curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP Os veículos deverão dispor de sistema de comunicação adequado que permita permanentemente contato entre o motorista, a administração da CONTRATADA e a fiscalização da PREFEITURA. Os veículos utilizados deverão ter ano de fabricação a partir de 2014, considerando que o prazo de execução da pretendida contratação será de 05 (cinco) anos. Esta exigência será mantida durante toda a execução do contrato. Deverão ser mantidas as condições de operação, inclusive para a unidade reserva. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de manutenção preventiva/corretiva visando:
O perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
O perfeito estado de conservação da pintura;
O perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
A limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados. De acordo com a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, define-se que todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. A PREFEITURA fará inspeções a seu exclusivo critério e poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços. Os veículos devem trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, além das placas regulamentares e dos prefixos operacionais. Estes prefixos deverão constar nos relatórios de atividades a serem apresentados sempre que solicitado pela PREFEITURA.
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Certificado “Município Verde Azul”: Certificado voltado às cidades que desenvolveram ações de destaque com a finalidade de promover a recuperação e preservação ambiental. Vinhedo está entre estas cidades e foi reconhecida pelo trabalho que vem desenvolvendo, alcançando a nota ambiental de 81,81. O município foi avaliado nas 10 diretivas que regem o Programa Município Verde Azul: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente. Desta forma faz-se necessária, e obrigatória a apresentação de laudos de vistoria referente a emissão de gases, a cada 06 (seis) meses. (http://www.vinhedo.sp.gov.br/noticia.php?id=4503) Tal exigência sendo também amparada pela lei municipal 3.273 de 28 de outubro de 2009. Dimensionamento Para atendimento da Metodologia de Execução de Transporte de resíduos sépticos (dos locais de serviços de saúde), a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de colaboradores, maquinário, equipamentos e veículos dispostos conforme Anexo III.
4. Tratamento e destinação final dos resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde em local licenciado A execução dos serviços compreende o tratamento dos resíduos provenientes dos locais de serviços de saúde, através de processos previstos na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, e Resolução CONAMA 385 de 29 de abril de 2005, a depender da classificação do resíduo e em equipamento devidamente licenciado pelos órgão competentes. Execução dos serviços De acordo com a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306/04, tratamento consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. Os resíduos sépticos (dos locais de serviços de saúde) deverão ser tratados de acordo com a Resolução CONAMA 385 de 29 de abril de 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. A unidade de tratamento deverá estar apta a receber resíduos sépticos (dos locais de serviço de saúde) pertencente aos grupos A e E, desde que seu acondicionamento esteja conforme Norma ABNT-NBR 7500, sendo os pertencentes ao grupo A (Biológicos) acondicionados em sacos brancos leitosos e os pertencentes ao grupo E (Perfurocortantes) acondicionados em recipientes rígidos, estanque, vedado, impermeável e identificado como perfurocortante. Em hipótese alguma deverão ser encaminhados para tratamento materiais radioativos, produtos químicos perigosos, explosivos, e quaisquer outros materiais que representem riscos aos equipamentos e principalmente funcionário. Os locais utilizados para destinação dos resíduos de serviços de saúde devem estar devidamente licenciados pelo órgão competente. Para a correta destinação os resíduos coletados devem estar acondicionados de forma correta, conforme a Norma ABNT-NBR 7500, sendo os pertencentes ao grupo A (Biológicos) acondicionados em sacos brancos leitosos e os pertencentes ao grupo E (Perfurocortantes) acondicionados em recipientes rígidos, estanque, vedado, impermeável e identificado como perfurocortante. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Unidades de Medida Para efeito de medição do serviço, será através de pesagem dos resíduos coletados e transportados ao destino final. A Unidade de Medida adotada é o quilograma (Kg).
5. Tratamento e destinação final de animais mortos em local licenciado Consiste no tratamento e destinação dos resíduos sépticos coletados nos locais de serviço de saúde conforme legislações vigentes: CONAMA 237/1997, RDC 306/2004 e CONAMA 358/2005. Execução dos serviços
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Os resíduos coletados e transportados deverão ser encaminhados para tratamento e posterior destinação final em aterro sanitário conforme legislações vigentes e abaixo citadas. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. De acordo com a RDC ANVISA 306/2004, o tratamento consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando os riscos de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. Os animais mortos deverão ser tratados de acordo com a Resolução CONAMA 385/2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. É de responsabilidade da PREFEITURA a emissão do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), documento que aprova o encaminhamento de resíduos perigosos (classe I, segundo a Norma NBR ABNT 10004) para tratamento ou disposição final em locais licenciados ou autorizados pela CETESB. Os locais utilizados para tratamento e destinação de animais mortos devem estar devidamente licenciados pelo órgão competente. Início dos Serviços Tendo as partes assinado o contrato, para início dos serviços a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço. Unidades de Medida Para efeito de medição do serviço, será através de pesagem dos resíduos coletados e transportados ao destino final. A Unidade de Medida adotada é o quilograma (Kg).
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ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Fonte: Pesquisa de Mercado
LOTE 01
Item Descrição Unid Qtde $ Unitário Valor Mensal $ para 60
meses
1 Coleta manual e conteinerizada de residuos 1 sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
t 2.000,00 169,6725 339.345,00 20.360.700,00
2 Transporte de residuos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras lvres e de varrição
km 26.600,00 9,3800 249.508,00 14.970.480,00
3 Destinação Final dos residuos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
t 2.000,00 132,5575 265.115,00 15.906.900,00
4 Coleta Seletiva de reslduos sólidos recicláveis m³ 3.400,00 58,5200 198.968,00 11.938.080,00
5 Fornecimento, Manutenção e Higienização de Conteineres L 80.000,00 0,7600 60.800,00 3.648.000,00
6 Coleta e transporte de residuos de cemitério, exceto os restos de exumação
viagem 44,00 499,3900 21.973,16 1.318.389,60
7 Limpeza e desinfecção de caixas d'água e reservatórios de água hora/homem 352,00 27,8125 9.790,00 587.400,00
hora/veículo 176,00 111,9775 19.708,04 1.182.482,40
8 Controle de pragas hora/homem 352,00 34,6525 12.197,68 731.860,80
hora/veículo 176,00 64,0325 11.269,72 676.183,20
9 Fornecimento de equipes para Serviços Correlatos equipe/mês 2,00 25.236,1300 50.472,26 3.028.335,60
TOTAL 1.239.146,86 74.348.811,60
LOTE 02
Item Descrição Unid Qtde $ Unitário Valor Mensal $ para 60 meses
1 Coleta e transporte de entulho até local indicado no Município de Vinhedo
viagem 176,00 441,2025 77.651,64 4.659.098,40
2 Triagem de entulho hora/homem 352,00 29,1925 10.275,76 616.545,60
3 Carga e transporte de entulho para destinação final em local licenciado km 4.928,00 12,8950 63.546,56 3.812.793,60
4 Destinação final de entulho em local licenciado t 1.584,00 44,6325 70.697,88 4.241.872,80
5 Coleta e transporte de resíduos especiais - colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até local indicado no Município de Vinhedo
hora/veículo 352,00 165,5825 58.285,04 3.497.102,40
6 Triagem de resíduos especiais hora/homem 352,00 29,1925 10.275,76 616.545,60
7 Carga e transporte de resíduos especiais - colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até local indicado no Município de Vinhedo
km 6.600,00 10,6000 69.960,00 4.197.600,00
8 Destinação final de resíduos especiais - colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até local indicado no Município de Vinhedo
t 250,00 153,7675 38.441,88 2.306.512,50
TOTAL 399.134,52 23.948.070,90
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
46
LOTE 03
Item Descrição Unid Qtde $ Unitário Valor Mensal $ para 60 meses
1 Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS) kg 5.000,00 3,6875 18437,5 1106250
2 Coleta de animais mortos kg 1.000,00 4,5675 4567,5 274050
3 Transporte de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde km 3.500,00 6,4550 22592,5 1355550
4 Tratamento e destinação final de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde
kg 5.000,00 5,3000 26500 1590000
5 Tratamento e destinação final de animais mortos kg 1.000,00 9,5600 9560 573600
TOTAL 81.657,50 4.899.450,00
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
47
ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (a ser fornecida pelo licitante)
LOTE 01
Item Descrição Unid Qtde $ Unitário Valor
Mensal $ para 60
meses
1 Coleta manual e conteinerizada de residuos 1 sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
t 2.000,00
2 Transporte de residuos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras lvres e de varrição
km 26.600,00
3 Destinação Final dos residuos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
t 2.000,00
4 Coleta Seletiva de reslduos sólidos recicláveis m³ 3.400,00
5 Fornecimento, Manutenção e Higienização de Conteineres L 80.000,00
6 Coleta e transporte de residuos de cemitério, exceto os restos de exumação
viagem 44,00
7 Limpeza e desinfecção de caixas d'água e reservatórios de água hora/homem 352,00
hora/veículo 176,00
8 Controle de pragas hora/homem 352,00
hora/veículo 176,00
9 Fornecimento de equipes para Serviços Correlatos equipe/mês 2,00
TOTAL
LOTE 02
Item Descrição Unid Qtde $ Unitário Valor
Mensal $ para 60
meses
1 Coleta e transporte de entulho até local indicado no Município de Vinhedo
viagem 176,00
2 Triagem de entulho hora/homem 352,00
3 Carga e transporte de entulho para destinação final em local licenciado km 4.928,00
4 Destinação final de entulho em local licenciado t 1.584,00
5 Coleta e transporte de resíduos especiais - colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até local indicado no Município de Vinhedo
hora/veículo 352,00
6 Triagem de resíduos especiais hora/homem 352,00
7 Carga e transporte de resíduos especiais - colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até local indicado no Município de Vinhedo
km 6.600,00
8 Destinação final de resíduos especiais - colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até local indicado no Município de Vinhedo
t 250,00
TOTAL
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
48
LOTE 03
Item Descrição Unid Qtde $ Unitário Valor
Mensal $ para 60
meses
1 Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS) kg 5.000,00
2 Coleta de animais mortos kg 1.000,00
3 Transporte de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde km 3.500,00
4 Tratamento e destinação final de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde
kg 5.000,00
5 Tratamento e destinação final de animais mortos kg 1.000,00
TOTAL
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
49
ANEXO IV - QUANTITATIVO MÍNIMO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
50
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
51
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
52
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
53
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
54
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
55
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
56
ANEXO V - RELAÇÃO DOS LOCAIS PARA COLETA DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VINHEDO - LOTE 03
NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO
Unidade de Saúde Independência Av Independência, s/n
Consultório odontológico Av. Benedito Storani, nº 104 - Centro
CAPS (2ªSemana do mês) Av. Benedito Storani, nº 209 - Centro
Clínica de tatuagem Av. Benedito Storani, nº 254 - Centro
Consultório odontológico "Dra. Amanda Cezar Frias" Av. Benedito Storani, nº 812 - Jardim Junco
Consultório odontológico (1ª e 3ª Semana do mês) Av. Benedito Storani, nº 95 - sala 7 - Centro
Clínica Veterinária "Brasil" Av. Brasil, nº 244 - Jardim Brasil
Clínica Veterinária "Mundo dos Bichos" Av. Brasil, nº 618 - Jardim Brasil
Consultório odontológico "Centro Clínico Brasil Odontologia" Av. Brasil, nº 663, piso superior - Jardim Brasil
Consultório odontológico Av. Brasil, nº 686 - sala 4 - Jardim Brasil
Centro Integrado de Medicina (consultório médico) Av. Brasil, nº 817 - Jardim Brasil
Droga Raia (1ª e 3ª Semana do mês) Av. Brasil, nº 910 - Jardim Brasil
Unidade de Saúde de Vinhedo (clínica médica) Av. Independência, nº 4.399 - Jardim Itália
Policlínica (consultório médico) Av. Independência, nº 4.464 - Jardim Santa Rosa
Consultório odontológico "Dental Care" Av. Independência, nº 4.648 - Jardim Santa Rosa
Clínica médica Meireles Av. Independência, nº 4.727 - Jardim Santa Rosa
Clínica veterinária Pet Son "Vacinas Imune" Av. Independência, nº 4.943 - Jardim Alba
Clínica veterinária - Dr. Custódio Av. Independência, nº 4662 - Jardim Santa Rosa
Consultório Médico Av. Independência, nº 4688 - Jardim Santa Rosa
Consultório odontológico Av. Independência, nº 5464 - Jardim Emília
Drogaria Independência (1ª e 3ª Semana do mês) Av. Independência, nº 5538 - Residencial Aquário
DMS Burnier - Análises Clínicas Av. Independência, nº 5880 - Residencial Aquário
C.M.L. - Centro Médico Laboratorial Av. Independência, nº 5999 - Nova Vinhedo
Drogaria Nova Vinhedo(1ª e 3ª Semana do mês) Av. Independência, nº 6257 - Nova Vinhedo
VIMED (consultório médico) Av. Manoel Matheus, nº1473 - Jardim Itália
Farmaextra Capela de Vinhedo(1ª e 3ª Semana do mês) Av. N. Senhora de Lourdes, nº 90 - Bairro Capela
Droga Flórida Av. Presidente Castelo Branco, nº 1686 - Jardim São Matheus
Centro Integrado de Saúde - CIS "C. M. Dr. Manoel Matheus Neto" Av. Presidente Castelo Branco, nº 839 - Bairro Nova Vinhedo
Necrotério Municipal (fica no velório municipal) Avenida da Saudade, s/nº - Jardim Brasil
Ambulatório Empresa SELPA (Volks)(2ª e 4ª Semana do mês) Avenida das Indústrias, s/nº - Distrito Industrial
Farmácia de Manipulação Apotecário Avenida dos Imigrantes, nº 283 - Jardim Junco
Centro Pediátrico de Vinhedo (1ª e 3ªSemana do mês) Avenida dos Imigrantes, nº 472 - Jardim Junco
Drogaria Principal Avenida dos Imigrantes, nº 529 - Jardim Junco
Consultório odontológico Avenida Independencia, 5465 - Jardim Emilia
Est. das Flores - Res. para Idosos (1ª Semana do mês) Avenida Independência, nº 2.260 - Bairro Pinheirinho
Centro de Zoonoses de Vinhedo Avenida João Paffaro, 556 - Bairro Pinheirinho
Consultório Odontológico Avenida João Pescarini, nº 506 - Residencial Flora
Lar de Caridade de Vinhedo(1ª e 3ª Semana do mês) Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 145 - Vila Cascais
Consultório odontológico "Dr. André Cussiano" Avenida Páscoa Zanetti Trevisan, nº 404 - Jardim Itália
Clínica de Estética e Saúde (dermato, odont, fisio, podol.) "Inovare" Avenida Páscoa Zanetti Trevisan, nº 510 - Jardim Itália
Consultório odontológico Avenida Páscoa Zanetti Trevisan, nº 73 - Jardim Itália
Drogasil Esquina 9 de julho com Praça Santana, nº 10 - Centro.
Drogaria São Paulo Estrada da Boiada, nº 620 - Jardim América
Clínica veterinária "Faro Fino" Estrada da Boiada, nº 674
Centro Terapêutico Dr. Aguinelo (1ª e 3ª Semana do mês) Estrada da Capela, nº 1.199 - Jardim Marambaia
Consultório odontológico "Ética Saúde Bucal" Pça. Comendador Paulo Storani, 123 - Vila Planalto
Irmandade Santa Casa de Vinhedo Praça Dr. Abrahão Aun - Jardim Junco
Consultório Odontológico Vinhedo Praça Santana, nº 31 - Centro
Unidade Básica de Saúde - Bairro da Capela Rua 1º de Maio, s/nº - Jardim Von Zubem (Capela)
Consultório odontológico Rua 2 de Abril, nº 213 - Centro
Farmácia Disk Farma "Farmaestra" Rua 2 de Abril, nº 253 - Centro
Clínica veterinária "Pet Saúde" Rua 24 de Outubro nº 134 - Centro
Clínica veterinária "Pet Saúde" Rua 24 de Outubro, nº 134 - Barra Funda
Consultório Odontológico Rua 9 de julho, Galeria Ideal, sala 9
Farma Extra(1ª e 3ª Semana do mês) Rua 9 de Julho, nº 102 - Centro
Consultório Odontológico Rua 9 de Julho, nº 145- Centro
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
57
Rede Farmaestra Rua 9 de Julho, nº 253 - Centro
Consultório CostalongaOdontologia(1ª e 3ª Semana do mês) Rua 9 de Julho, nº 429 - Centro
Clínica Estética "Steta" (2ª e 4ªSemana do mês) Rua 9 de Julho, nº 718 - Centro
Posto de Saúde "Três Irmãos" Rua Agenor Gallo, s/nº - Jardim Três Irmãos
Clínica de Vacinas Rua Anésio Augusto do Amaral, nº 180 - Jd. Santa Rosa
Bosque dos Ipês Lar e Hotel LTDA. (1ª e 3ª Semana do mês) Rua Antonio Ferragut Neto, nº 231 - Bairro Pinheirinho
Coorstek do Brasil Materiais Avançados Ltda. (ambulat.) Rua Antonio Matheus Sobrinho, nº 150 - Jardim São Matheus
Secretaria Municipal da Saúde Rua Antonio Matheus Sobrinho
Clínica de Fratura e Ortopedia de Vinhedo (1ª e 3ª Semana) Rua Antonio Von Zuben, nº 79 - Jardim Santa Rosa
Posto de Saúde "João XXIII" Rua Arthur Biancalana, nº 120 - Bairro Vila João XXIII
Consultório Veterinário "Mundo Pet" Rua Barracuda, nº 268 - Residencial Aquário
Farma Rua Benedito Storani nº 288
Consultório odontológico Rua Brasília, nº 16 - Vila Planalto
Posto de Saúde Vila Planalto e Laboratório Municipal Rua Brasília, nº 273 - Vila Planalto
Consultório odontológico Rua Brasília, nº 280 - Vila Planalto
Consultório Odontológico - "Dra. Zair" Rua Cação, nº 60 - Residencial Aquário
Consultório Odontológico Rua Carlos Alberto Ferragut, nº 10 - sala 08 - Bairro Capela
Drogaria Skina (1ª e 3ª Semana do mês) Rua Célio José da Cruz, nº 127 - Jardim São Carlos (Capela)
Consultório Odontológico - SOLDENTE Odontologia Rua Célio José da Cruz, nº 37 - Jardim São Carlos (Capela)
Rede Farma - Portal(1ª e 3ª Semana do mês) Rua das Andorinhas, nº 191 - Jardim Junco
Consultório odontológico(1ª e 3ª Semana do mês) Rua das Arapongas, nº 125 - Jardim Itália
Consultório odontológico "Dra. Ligia e Dra. Lize" Rua das Arapongas, nº 21 - Jardim Itália
Consultório odontológico "Dra. Ligia e Lize" Rua das Arapongas, nº 21 - Jardim Itália
Drogaria - Farmáxima Rua do Café, 8226 - Jardim Santo Antonio - Capela
Clínica Veterinária - Tanakão Rua dos Bandeirantes, nº 15 - Jardim Itália
Clínica veterinária - "Dra. Herminia Sanches" Rua dos Pardais, nº 121 - Jardim Itália
Consultório odontológico "Interclínica Ribeiro do Valle" Rua dos Pardais, nº 31 - Jardim Junco
Clínica veterinária "Animed"(1ª e 3ª Semana do mês) Rua dos Pica Paus, nº 95 - Jardim Junco
Consultório Dr. Orivaldo de Almeida Junior Rua dos Pintassilgos, nº 174 - Jardim Junco
Clínica Equilibrium Rua dos Pintassilgos, nº 207 - Jardim Itália
Consultório Odontológico Rua dos Pintassilgos, nº 230 Jardim Itália
Consultório odontológico Rua dos Pintassilgos, nº 60 - Jardim Junco
Consultório Odontológico-Dr. César Paulo Perassolo Rua dos Sabiás, nº 119 - Jardim Itália
Clínica Veterinária "Portal" Rua dos Sabiás, nº 30 - Jardim Itália
Clínica Veterinária (Pet Shop "Toca do Bicho") Rua Dourado, nº 243 - Residencial Aquário (dentro do pet shop)
Consultório Saint Peter's (1ª Semana do mês) Rua Dourado, nº 325 - Residencial Aquário
FARMAEXTRA 24 horas Rua Dr. Anésio Augusto Amaral, nº 239 - Jardim Santa Rosa
Consultório odontológico "Ética Saúde Bucal" Rua Dr. Anésio Augusto do Amaral, nº 190 - 1º andar - Jd. Sta Rosa
Centro de Estética Emagra &Fisio Rua Dr. Anésio Augusto do Amaral, nº 210 - Jardim Santa Rosa
Podóloga(1ª e 3ª Semana do mês) Rua Dr. Anésio Augusto do Amaral, nº 215, sala 05 - Jardim Santa Rosa
Consultório odontológico (Dr. Eduardo) Rua Dr. Anésio Augusto do Amaral, nº 400 - sala "F" - Jd. Sta Rosa
BIOLABOR - Laboratório de Análises Clínicas Rua Dr. Anésio Augusto do Amaral, nº 490 - Jardim Santa Rosa
Clínica de tatuagem - Art in Tathoo Rua Dr. Aníbal Lélis de Miranda, nº 268 - Centro
Consultório Dr. Reinaldo Newman (1 vez no mês) Rua Dr. Milton de Souza Meireles, nº20- Jd. Santa Rosa
Clínica veterinária - "Med Cão" Rua Egídio Altieri, nº 50 - Jardim São Carlos (Capela)
Unidade de Pronto Atendimento - UPA Rua Engenheiro Aurélio Frediani, 45- Centro
Drogaria São Paulo Rua Eugênio Trevisan, nº 27 - sala 03 - Jardim Itália
Farmácia Santana Rua Felisbina Corazzari Matheus, nº 230 - Bairro Vila João XXIII
Drogaria Vila João XXIII Rua Felisbina Corazzari Matheus, nº 450 - Bairro Vila João XXIII
Consultório - sala 13 - Edifício Multi Office Rua Fernando Costa,nº 1051 - Vila Planalto
Consultório Odontológico - Dr. Tiago "NISV" Rua Fernando Costa, nº 240 (esquina c/Rua Santos Dumont) - Centro
Farmácia de Manipulação Medicatus Rua Fernando Costa, nº 340 - Vila Planalto
Cantinho Depilação Rua Fernando Costa, nº 400 - Vila Planalto
Consultório odontológico Rua Fernando Costa, nº 408 - Vila Planalto
Consultório odontológico Rua Fernando Costa, nº 491 - Vila Planalto
Consultório odontológico Rua Fernando Costa, nº 525 - Centro
Consultório Odontológico Rua Fernando Costa, nº 733 - Vila Planalto
Clínica Pediátrica(1ª e 3ª Semana do mês) Rua Fernando Costa, nº 858 - Vila Planalto
Alujet Industrial e Comercial LTDA.(2ª e 4ª Semana do mês) Rua Fernando Piccinini, nº 300, Distrito Industrial
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
58
Ambulatório Empresa Adelbras (2ª e 4ª Semana do mês) Rua Francisco Foga, nº 675 - Distrito Industrial
Consultório odontológico Rua Gumercindo Vieira Rocha, nº 325 - Jardim Flora
Consultório odontológico "Odontovin" Rua Humberto Pescarini, nº 799 - Vila Planalto
Clínica Veterinária "Bicharada" Rua João Batista Falsarella, nº 115 - Jardim Itália
Clínica Radiológica Odontológica "Raio-X" Rua João Corazzari, nº 403 - Centro
Clínica odontológica Rua João Corazzari, nº 436 - Centro
Consultório odontológico Rua João Corazzari, nº 697 - Centro
Clínica de Tatuagem "Studio Fofo TathooClinic" Rua João Corazzari, nº140 - Centro
Clínica Veterinária Soares e Barbosa "Vet Home" Rua João Gasparini, 156 - sala 4 - Centro
Consultórios Odontológicos Bom Pastor "Gabetta" Rua João Pinheiro, nº 165 - Centro
Sind. Trab. Industriais Papel, Papelão e Cortiça de Jundiai Rua João Pinheiro, nº 174 - Centro (1ª e 3ª Semana do mês)
Marçal Porto Oftalmologia LTDA. Rua John Kennedy, nº 99 - Centro
Drogaria Nova Fantástica (1ª Semana do mês) Rua José Ferragut, nº 191 - Jardim Bela Vista (Capela)
Consultório Odontológico (Dr. Fernando César de Avellar) Rua José Ferragut, nº 99 - Jardim Bela Vista (Capela)
Droga Nova Rua José Ferragut, s/nº, Jardim Bela Vista (Capela)
Clínica Médica "MediClim" Rua José Matheus Sobrinho, nº 322 - Centro
Consultório odontológico Rua José Matheus Sobrinho, nº 420 - Centro
Consultório Odontológico "C.O.GOP." Rua José Vendemiatti, nº450 - Bairro Vila João XXIII
Unidade de Coleta Exames Laboratoriais Capela Rua Juliana Von Zuben Degelo, 105 - Capela
CML - Medicina Laboratorial (Unidade da Capela) Rua Juliana Von Zuben Degelo, nº 63 - Jardim Von Zuben (Capela)
Policlínica "Capela" Rua Juliana Von Zuben Degelo, nº 90 - Jd. Bela Vista
Consultório odontológico Rua Jundiaí, nº 86 - sala 03 - Centro
Drogaria Amstalden Rua Manoel de Sá Fortes Junqueira Jr., nº 616, Vila Junqueira
Drogaria Santa Cruz Rua Manoel Matheus, 438 - Barra Funda
Centro Médico Laboratorial - "CML" Rua Manoel Matheus, nº 1247 - Jardim Junco
Consultório Odontológico Rua Manoel Matheus, nº 1443 - sala 1 - Jardim Junco
Ophicinales - Farmácia Vinhedo Ltda. (manipulação) Rua Manoel Matheus, nº 890 - Jardim Santa Rosa
Consultório odontológico Rua Manoel Matheus, nº 895 - sala 2 - Jardim Santa Rosa
Casa de Repouso Divina Providência Rua Maria Regina Giunco, nº 200 - Bairro do Bosque
Clínica Veterinária Vinhedo Rua Monteiro de Barros, nº 382 - Centro
Consultório odontológico Rua Monteiro de Barros, nº 90 - Centro
Casa Repouso A. L. Sampaio Hosp. Rua Monteiro de Barros, nº 953 - Vila Planalto
Posto de Saúde "Casa Verde" Rua Morubixaba, s/nº - Casa Verde
Posto de Saúde "Casa Verde" Rua Morubixaba, s/nº - Casa Verde
Consultório odontológico Rua Nicolau Von Zuben, nº 365 - sala 05 - piso 03 - Jardim Von Zuben
Clínica veterinária - "Med Cão" Rua Nicolau Von Zuben, s/nº - Jardim Von Zuben (Capela)
Consultório odontológico - "Clínica Integra" Rua Odair Rotella, nº 110 - Jardim Trevisan
Clínica médica - Clínica RAFAH (entra, chácara) Rua Odair Rotella, nº 259 - 1º andar - Vila Planalto
Lar CAB (1ª e 3ªSemana do mês) Rua Paraíba, nº 90 - Bairro Vila João XXIII
CEO - Centro de Especialidades Odontológicas Rua Praça Santana, s/n - Centro
CEO - Centro de Especialidades Odontológicas Rua Praça Santana, s/n - Centro
Cons. Odontológico - J.S. Odontológica Rua Riachuelo, nº 285 - Vila Planalto
Clínica Odontológica(1ª e 3ª Semana do mês) Rua Romeu Corazzari, nº 66 - Jardim Santa Rosa
Clínica médica Rua Rosa Zanetti Ferragut, nº 817 - Bairro Pinheirinho (próximo ao Portal)
Consultório odontológico Rua Santa Cruz, nº 273 - Barra Funda
Citolab Laboratório de Análises Clínicas Rua Santa Cruz, nº 322 - Barra Funda
Estima Nutrição Ltda. Rua Santa Cruz, nº 897 - Barra Funda
Consultório odontológico Rua Santo Antonio, nº 68
Consultório odontológico "Clínica Espaço do Dente" Rua Santos Dumont, nº 253 - Centro
Consultório Odontológioco - ODONTOCLINIC Rua Santos Dumont, nº 352 - Centro
Farmácia de Manipulação (Botica Flor Essência) Rua Santos Dumont, nº 41 - Centro
Consultório odontológico Rua São Paulo, nº 223 - sala 2 - Nova Vinhedo
Drogaria Pereira de Vinhedo "Marcelo" Rua São Paulo, nº 315 - Bloco 5 - Nova Vinhedo
Consultório odontológico Rua Vicente Rotella, nº 180 - Jardim Santa Rosa
Consultório odontológico Rua Vicente Rotella, nº 189 - Jardim Santa Rosa
Laboratório Médico - Donnu's Lab. Médico S/S Ltda. Rua Vicente Rotella, nº 230 - Jardim Santa Rosa
Consultório odontológico "Dra. Geovanna Quarella" Rua Ximboré, nº 81 - Residencial Aquário (1ªe 3ª Semana do mês)
Consultório odontológico - Dra. Tânia M. A. Campos Viela Magalhães, nº 60 - Centro
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
59
ANEXO VI
LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA - RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES, UNIDADES DE SAÚDE/PRONTO ATENDIMENTO E
PRÓPRIOS MUNICIPAIS;
- Unidades Escolares:
C.E.I. Branca de Neve
C.E.I. Chapéuzinho Vermelho
C.E.I. Grilo Falante
C.E.I. Cuca
C.E.I. Emília
C.E.I. Marquês de Rabicó
C.E.I. Monteiro Lobato
C.E.I. Narizinho
C.E.I. Pedrinho
C.E.I. Pequeno Polegar
C.E.I. Pequeno Príncipe
C.E.I. Mágico de Oz
C.E.I. Peter Pan
C.E.I. Pica Pau
C.E.I. Saci Pererê
C.E.I. Tia Anastácia
C.E.I. Turma da Mônica
C.E.I. Vila Sésamo
C.E.I. Visconde de Sabugosa
C.I. C Eduardo Von Zuben
E.M. Abel Maria Torres
E.M. Abrahão Aun
E.M. André Franco Montoro
E.M. Dom Mathias
E.M. Fazenda São Joaquim e CEI Dona Benta
E.M. Integração
E.M. Jair Mendes
E.M. Magdalena Lébeis
E.M. Maria de Lourdes Von Zuben
E.M. Profª Antônia Canto e Silva
E.M. Profº Cláudio Gomes
E.M. Ricardo Junco Vila João XXIII
E.M. Doutora Nilza Maria Carbonari Ferragut
- Unidades de Saúde/Pronto Atendimento
Centro de Atenção Psicossocial CAPS
Centro de Atenção à Saúde da Mulher (CASM)
Centro de Fisioterapia da Capela
Centro Médico Dr. Manoel Matheus Netto (CIS)
Centro de Estudos de Reabilitação (CER)
Policlínica - Capela
Unidade Básica de Saúde Von Zubem
Unidade Básica de Saúde Casa Verde
Unidade Básica de Saúde Três Irmãos
Unidade Básica de Saúde Vila João XXIII
Prefeitura Municipal de Vinhedo
ESTADO DE SÃO PAULO
60
Unidade Básica de Saúde Vila Planalto
Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
Unidades de Próprios Municipais
Almoxarifado Central – SERM
Biblioteca Municipal
Casa Abrigo
Cemitério
Centro Cultural Central (Espaço Cultura - Centro)
Centro Cultural da Capela (Espaço Cultural Bairro Capela)
Centro Esportivo João XXIII
Clube da Terceira Idade
Conselho Tutelar
PAT
CRAS Capela (Centro de referencia da assistência social)
CRAS Nova Vinhedo (Centro de referencia da assistência social)
Polícia Militar
Forum de Vinhedo
Procon
Projeto Clube da Criança/Ser e Conviver - Capela (Clubinho Capela)
Projeto Clube da Criança/Ser e Conviver - Vila João XXIII
Quero Vida
Terminal Rodoviário de Vinhedo
Secretaria da Promoção e Assistência Social, Secretaria Executiva de Conselhos (Centro de Convivência - Centro)
Secretaria de Administração, Secretaria do Governo, Secretaria dos Negócios Jurídicos, Sec. Indústria, Comércio e Agricultura
Secretaria de Serviço Municipais (SERM)
Secretaria Cultura e Turismo
Secretaria de Educação
Secretaria da Fazenda (atendimento Cidadão e Banco do Povo)
Secretaria de Transporte e Segurança (guarda Municipal)
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Humano, Secretaria Planejamento e Meio Ambiente
Secretaria de Obras
Secretaria Municipal de Esporte e Laser
Secretaria de Saúde
Setor de Zoonoses
Teatro Municipal
Terminal Rodoviário da Capela
Velório Municipal
Vigilância em Saúde
Vigilância Epidemiológica
Observação: outros locais poderão ser incorporados, no decorrer do Contrato.
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 003/2014 (nome da empresa) , inscrito no CNPJ n°________________., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _________________________ e do CPF no _____________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................ (data)
............................................................ (assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Fonte: Decreto nº 4.358/02
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ANEXO VIII - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2014
Proponente: Endereço: Município: Bairro/Distrito: CNPJ: CEP: Fone(S):
E-mail: Estado:
ITEM QTD UN DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO $ UNITARIO $ TOTAL
1 1 Prestação de
serviços
SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA - LOTE I
Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de
varrição
Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
Destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de feiras livres e de varrição
Coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis
Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres
Coleta e transporte de resíduos de cemitério, exceto os restos de exumação
Limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios de água
Controle de pragas
Fornecimento de equipes para serviços correlatos
PERÍODO: 60 MESES
2 1 Prestação de
serviços
SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA - LOTE II
Coleta e transporte de entulho até local indicado no Município de Vinhedo
Triagem de entulho
Carga e transporte de entulho para destinação final em local licenciado
Destinação final de entulho em local licenciado
Coleta e transporte de resíduos especiais - colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até
local indicado no Município de Vinhedo
Triagem de resíduos especiais
Carga e transporte de resíduos especiais - colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até
local indicado no Município de Vinhedo
Destinação final de resíduos especiais -colchões, restos de móveis, utensílios e similares - até local
indicado no Município de Vinhedo
PERÍODO: 60 MESES
3 1 Prestação de
serviços
SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA - LOTE III
Coleta de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde (RSS)
Coleta de animais mortos
Transporte de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde
Tratamento e destinação final de resíduos sépticos dos locais de serviços de saúde
Tratamento e destinação final de animais mortos
PERÍODO: 60 MESES
Valor total por extenso de cada lote de interesse:
Lote 01: _________________________________________________________________________ Lote 02: _________________________________________________________________________ Lote 03: _________________________________________________________________________
Validade da Proposta (item 10.7 do edital): ____/_________/_______
Local e data___________________________________________
(Representante legal)
Nome da EMPRESA
RG. Nº:
CPF Nº:
Prefeitura Municipal de Vinhedo
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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº _____/201_
CONCORRÊNCIA N° 003/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.110-4/2014
OBJETO: Contratação de empresa visando à prestação dos serviços de limpeza pública e correlatos, com fornecimento de mão de obra,
máquinas, equipamentos e veículos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do edital.
VALOR: R$ 0,00 (valor por extenso).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
CONTRATADA: ________________________________________, com sede na _____________________________, nº ____, bairro
__________, no município de ______________________________, Estado de ______________, CEP ______-___, inscrita no CNPJ sob n°
_________________, neste ato, representada por ___________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador da Cédula de Identidade RG n° ___________________ SSP/__, inscrito no CPF sob o n° _________________________________.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Vinhedo/SP, em ___ de __________________de ______.
JAIME CÉSAR DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADRIANO CORAZZARI
Secretário Municipal de Administração
GERALDO RODRIGUES FRÓIS
Secretário Municipal de Serviços
(Representante legal)
Nome da EMPRESA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
Prefeitura Municipal de Vinhedo
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CONTRATO N° ____/201_
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO E ________________________________________.
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, inscrita no CNPJ sob n°
46.446.696/0001-85, com sede na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr.
Prefeito Municipal JAIME CÉSAR DA CRUZ, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG n° 20.917.118-2 SSP/SP e
inscrito no CPF/MF sob n° 111.894.628-69, residente e domiciliado na Rua Madalena Ferragutti, nº 95, bloco A, apartamento nº 31, bairro
Pinheirinho, no município de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP: 13.280-000, assistido pelo Secretário Municipal de Administração, Sr.
Adriano Corazzari, e pelo Secretário Municipal de Serviços, Sr. Geraldo Rodrigues Fróis, doravante designado PREFEITURA, e de outro lado
________________________________________, com sede na _____________________________, nº ____, bairro __________, no município
de ______________________________, Estado de ______________, CEP ______-___, inscrita no CNPJ sob n° _________________, neste
ato, representada por ___________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade
RG n° ___________________ SSP/__, inscrito no CPF sob o n° _________________________________, doravante denominada
CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
firmam o presente contrato, consoante Processo Administrativo nº 10.110-4/2014 e ato licitatório na modalidade Concorrência n° 003/2014,
homologado em ___ de _______________de 201__, pelo Sr. Prefeito Municipal, têm entre si certo e avençado, mediante as cláusulas e
condições que mutuamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa visando à prestação dos serviços de limpeza pública e correlatos, com fornecimento
de mão de obra, máquinas, equipamentos e veículos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, conforme
especificações do edital.
1.2. A execução dos serviços deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições técnicas apresentadas nos Anexos do Edital
Concorrência nº 003/2014, que faz parte deste contrato.
1.3. A descrição dos serviços encontra-se no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
1.4. Os serviços ora pactuados deverão ser realizados em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade CONCORRÊNCIA Nº 003/2014, cujos
autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, ata de julgamento, termo de adjudicação, despacho homologatório do
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Vinhedo, e publicações oficiais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui
estivessem transcritos sendo de perfeito conhecimento das partes CONTRATANTES, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início em até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço
expedida pela Secretaria Municipal de Serviços, respeitadas as determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário, obedecendo às especificações contidas no Processo Administrativo 10.110-4/2014 e neste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA: DO SUPORTE LEGAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para o atendimento desta licitação serão acudidas através de recursos da PREFEITURA, através da dotação orçamentária Funcional: 01.11.03.15.452.1117.2101, reservados sob o Elemento: 3.3.90.39.00, ficha nº 1327, neste exercício financeiro. Caso seja necessário, nova dotação orçamentária será feita no exercício financeiro seguinte.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor deste contrato é de R$ 0,00 (valor por extenso).
6.2. Os valores unitários são aqueles constantes nas planilhas orçamentárias elaboradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DO CONTRATO
7.1. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar junto à Secretaria da Fazenda da PREFEITURA, quando da assinatura deste instrumento contratual, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do seu valor, nas modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.1.1. No caso de seguro garantia ou fiança bancária deverá constar expressamente da apólice informação que assegure a sua aplicação
em face de penalidades contratuais, descumprimento de obrigações trabalhistas e previdências pela Contratada.
7.2. A não apresentação da caução no prazo estipulado no item 7.1 sem justificativa aceita pela PREFEITURA será considerada inadimplemento contratual e, portanto, sujeito as sanções administrativas prescritas em Lei.
7.3. Se houver prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, de acordo com os termos e condições originariamente aprovados pela PREFEITURA. No caso de aditamento contratual, a CONTRATADA deverá providenciar a garantia proporcional ao valor acrescido.
7.4. Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral.
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CLAUSULA OITAVA: DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O faturamento será mensal.
8.2. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
8.2.1. Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
8.2.2. Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP).
b) Cópia do comprovante de Declaração à Previdência.
c) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o
recolhimento for efetuado pela internet.
8.3. O pagamento será realizado através de medições dos serviços.
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito à Secretaria de Serviços Municipais e processadas regularmente pela área técnica da PREFEITURA, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária a verificação da respectiva medição.
8.5. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria de Serviços Municipais a devolverá à CONTRATADA, para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria de Serviços Municipais terá o prazo novamente de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
8.6. Aceita a medição pelo setor técnico, os serviços serão faturados e acompanhados de Nota Fiscal, sendo que o pagamento dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da aprovação da medição, pela Secretaria da Fazenda.
8.7. Havendo erro na fatura a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura.
8.8. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 13.7.
8.9. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação dos serviços ou obras.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após transcorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato, com base na variação do IPCA/IBGE.
9.2. Fica ressalvada a possibilidade de revisão contratual, de acordo com a variação oficial de preços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ENCARGOS
10.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação trabalhista, bem como todas as demais obrigações para
com a Previdência Social, Tributos, Federais, Estaduais e Municipais, inclusive todas as A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica
do CREA) necessárias para a plena e total execução e conclusão da obra, inclusive as solicitadas pela CPFL, decorrentes do
cumprimento do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA PREFEITURA
11.1. Obriga-se a contratada, durante o prazo de execução dos serviços, a:
11.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos da legislação trabalhista, seguro de acidentes do trabalho, bem como todas as demais obrigações para com a Previdência Social, Tributos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive todas as A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA), decorrentes e necessárias para o fiel cumprimento do instrumento contratual, para a perfeita e total conclusão do objeto.
11.1.2. Manter preposto na coordenação e responsabilidade técnica dos serviços, objeto do presente Edital.
11.1.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja atuação no local dos serviços for julgada inconveniente pela fiscalização do contrato.
11.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada, as especificações técnicas e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos da presente Concorrência.
11.1.5. Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.6. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.1.7. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros.
11.1.8. Comunicar à fiscalização do contrato, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
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11.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Prefeitura do Município de Vinhedo, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços.
11.1.10. Adequar, por determinação da fiscalização do contrato, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.11. Arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
11.1.12. Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o contrato e sobre as atividades da prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por Lei.
11.1.13. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, pertencentes às prestadoras de serviços públicos de energia elétrica, comunicações, água e esgoto.
11.1.14. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas contidas no presente edital e seus anexos, bem como em total conformidade com as normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
11.1.15. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.16. Cumprir determinação da Prefeitura do Município de Vinhedo para aumento de frota, equipamentos ou pessoal ou para adequar a prestação dos serviços, de forma a atender as novas necessidades decorrentes do desenvolvimento populacional e legislações supervenientes aplicáveis à espécie.
11.1.17. Manter a frota de veículos com, no mínimo, a mesma idade, em caso de substituição ou ampliação.
11.1.18. Pintar em cada veículo e equipamento, prefixo operacional indicado pela Prefeitura do Município de Vinhedo, para melhor identificação, podendo a Contratada também manter o seu próprio.
11.1.19. Empregar os veículos, os equipamentos e a mão de obra, necessárias e suficientes para a execução plenamente satisfatória dos serviços contratados.
11.1.20. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e sociais, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados.
11.1.20.1. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços não terá relação de emprego com a Prefeitura do Município de Vinhedo e contra esta não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo da exclusiva responsabilidade da Contratada, a qual, desde já, fica obrigada a ressarcir a Municipalidade de qualquer despesa que, em decorrência de ação judicial, vier a ser condenada a pagar.
11.1.21. Respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s exigíveis.
11.1.22. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados e adequados, obedecidas às normas de segurança vigentes.
11.1.23. Providenciar que o seu pessoal deverá estar devidamente equipado e uniformizado para a execução dos serviços.
11.1.24. Observar a circunstância de que será terminantemente proibido a seu pessoal ingerir bebidas alcoólicas em serviço e pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie.
11.1.25. Observar a circunstância de que será terminantemente proibido a seu pessoal amontoar resíduos nas vias públicas, fazer catação ou triagem de resíduos (Lotes 01 e 02).
11.1.26. Garantir que o tratamento e a destinação final dos resíduos hospitalares e ambulatoriais sejam executados em estrita observância das normas e exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes (Lote 03).
11.1.27. Lavar e desodorizar periodicamente os veículos e equipamentos coletores (Lote 01, Lote 02 e Lote 03).
11.1.27.1. Apresentar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, instalações disponíveis, suficientes e adequadas para execução dos serviços contratados, localizada na cidade de Vinhedo/SP, com apresentação de lay-out das instalações, com área total e sua localização, detalhando compartimento/atividade, com metragem individualizada (Lotes 01, 02 e 03).
11.2. A PREFEITURA obriga-se a:
11.2.1. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no contrato.
11.2.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, sem que isso configure, em qualquer aspecto, transferência de responsabilidade da Contratada à Contratante, pela correta execução dos serviços contratados.
11.2.3. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
11.2.4. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
11.2.5. Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo de vigência da proposta, caracterizará o
descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma, sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, atualizado pela
variação do IPCA/IBGE.
12.2. Pela inexecução total ou parcial por parte da CONTRATADA, além das medidas e penalidades previstas no contrato, deverá a mesma
sujeitar-se ao pagamento das seguintes multas:
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12.2.1. pagamento de 1% (um por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade, inclusive, pelo não atendimento, ou atendimento irregular;
12.2.2. pagamento de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato nos seguintes casos:
12.2.2.1. por dia de atraso, sem motivos justificativos e aceitos pela PREFEITURA;
12.2.2.2. por falta dada, bem como ausências no local dos serviços, durante os períodos que forem estabelecidos pela fiscalização;
12.2.2.3. por vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da PREFEITURA, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da convocação e, também, no caso de não haver, na sede da contratada, pessoa credenciada para recebê-la;
12.2.2.4. por dia em que não for encontrado no local dos serviços o Diário de Ocorrência;
12.2.2.5. por dia de paralisação das obras, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela Prefeitura;
12.2.2.6. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do contrato, excetuadas aquelas para os quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, será aplicável a multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, sendo elevada ao dobro nos casos de reincidência.
12.3. Em caso de rescisão por culpa da contratada, perderá esta, em benefício da PREFEITURA, as garantias prestadas, não tendo direito a indenização de qualquer espécie.
12.4. As multas previstas neste item serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos mensais devidos à CONTRATADA.
12.5. Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A PREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações), sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela PREFEITURA, também nos seguintes casos:
13.1.1. na ocorrência de dolo, culpa simulação ou fraude na execução do contrato;
13.1.2. pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular;
13.1.3. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;
13.1.4. se a CONTRATADA transferir o contrato, no todo ou em parte;
13.1.5. na ocorrência de protestos de títulos ou na emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
13.1.6. por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público;
13.1.7. caso não ocorra a adesão mínima exigida dos proprietários para a realização dos serviços, hipótese em que não haverá qualquer reembolso de despesas à CONTRATADA, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ACEITABILIDADE
14.1. O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar nos serviços objeto deste contrato não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de salários e encargos previdenciários advindos da legislação vigente.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO 15.1. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subcontratar os serviços, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, sem
prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA 16.1. A execução do presente contrato será acompanhada por funcionário da Secretaria Municipal de Serviços, o qual providenciará as
anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
16.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Sendo a CONTRATADA empresa devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, não há vínculo empregatício entre seus
empregados e a PREFEITURA. 17.2. A CONTRATADA é civil e criminalmente responsável pelos danos que causar direta e indiretamente à PREFEITURA ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços que compõem o objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante da PREFEITURA.
17.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 17.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PREFEITURA a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 17.4. A tolerância das partes de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente, novação ou,
ainda, como renúncia aos direitos que a legislação pertinente e o contrato assegurem.
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17.5. Qualquer alteração pretendida pelas partes em relação ao presente instrumento, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, firmado pelas partes, sempre com observância dos ditames legais previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vinhedo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Vinhedo/SP, em ___ de __________________de ______.
JAIME CÉSAR DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADRIANO CORAZZARI
Secretário Municipal de Administração
GERALDO RODRIGUES FRÓIS
Secretário Municipal de Serviços
(Representante legal)
Nome da EMPRESA
Testemunhas: ________________________________________ ________________________________________ RG n° RG n°
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ANEXO X – PLANTA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO
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ANEXO XI - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: [email protected])
CONCORRÊNCIA N° 003/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10.110-4/2014
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
CEP:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.vinhedo.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data___________________________________________
Nome: ______________________________________________________________
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o
recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos
e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer
reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo
licitatório.
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ANEXO XII -TERMO DE DESISTÊNCIA
(Facultativo) A empresa abaixo assinada, participante da CONCORRÊNCIA Nº 003/2014, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão
Municipal de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de
recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes
de propostas das empresas licitantes habilitadas.
Local e data___________________________________________
(Representante legal)
Nome da EMPRESA
RG. Nº:
CPF Nº: Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de
procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes – Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao
envelope nº 01 – Habilitação.
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ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa_______________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
n.º______________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento
licitatório da CONCORRÊNCIA Nº 003/2014, realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP.
Local e data___________________________________________
(Representante legal)
Nome da EMPRESA
RG. Nº:
CPF Nº:
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ANEXO XIV – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA – LOTE ____
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N.º: 003/2014 PROCESSO ADMINISTRRATIVO N.º: 10.110-4/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através da Secretaria Municipal de
Serviços, atesta para os devidos fins, em especial, em atendimento ao procedimento licitatório CONCORRÊNCIA Nº 003/2014, que o
responsável da empresa______________________________________________________,Sr(a).____________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº________________________________, compareceu nesta Secretaria e inspecionou os locais de
prestação dos serviços, conhecendo as suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores,
inclusive prejuízo, ou ainda, reivindicar benefícios sob a invocação de insuficiência de informações sobre os serviços.
Vinhedo/SP, em _______ de _____________________ de _____________. Pela Prefeitura: ______________________________________ (carimbo e assinatura) Pela Licitante: ______________________________________ (assinatura)
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ANEXO XV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ______________, com sede na _________________________, neste ato representada
pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO (ou de forma genérica: para junto aos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de
Concorrência nº 003/2014 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes,
ainda, poderes especiais para renunciar ao direito de interposição de recursos administrativos.
Local e data___________________________________________
(Representante legal)
Nome da EMPRESA
RG. Nº:
CPF Nº:
(carimbo da empresa)