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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE.
VIGÊNCIA: AGOSTO DE 2016 À AGOSTO DE 2017.
Empresa: FÁBRICA VIRROSAS LTDA.
Responsável Técnico:
Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5907 – D/PB
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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Empresa:
FÁBRICA VIRROSAS LTDA
C.N.P.J.:
04.559.019/0001-23
Endereço: N°: Bairro:
Rua Pe Agostinho Cabral Martins 197 Compensa
69.035-090
Cidade / Estado:
Manaus-AM
Atividade Principal:
10.99-6-01 – Fabricação de Vinagres
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
46.84-2-99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não
especificados anteriormente 10.32-5-99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
10.42-2-00 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 10.95-3-00 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Grau de Risco: 03
EMPRESA:
FÁBRICA VIRROSAS LTDA.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação da
Norma Regulamentadora NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os
quais devem ser elaborados por profissionais devidamente habilitados e registrados
no respectivo conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a
Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador
a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio e
10% para insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de
implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do
adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações
qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência ou não de
insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos
presentes nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau do risco existente.
APRESENTAÇÃO
OBJETIVOS ESPECIFÍCOS
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in
loco de todos os ambientes da Fábrica Virrosas LTDA, onde existem colaboradores
da empresa, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos e dados do
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2016/2017; NR-15 –
Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexo I - Limites de
Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente, Anexo - III Limite de Tolerância
para Exposição ao Calor e Anexo 14 - Agentes Biológicos; ACGIH (American
Conference of Governmental Institute of Higiene);
INSTRUMENTO MODELO/ MARCA
Decibelímetro DEC 460 / Instrutherm
(*) Instrumento calibrado com Padrão Decibelímetro – EC 031.
Rastreabilidade: RBC/Total Safety.
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
Termômetro de Globo TGD 200 / Instrutherm
(*) -Instrumento calibrado com Padrão Termo-higrômetro– EC 026
Certificados de calibração anexos
METODOLOGIA
EQUIPAMENTOS
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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As medições para quantificar os Riscos Físicos (Temperatura e Ruído) foram
realizadas no horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos
instrumentos encontram-se anexo no laudo.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Administração: Paredes em alvenaria, piso em cerâmica, com divisórias,
iluminação natural e artificial, ambiente climatizado, cobertura em alumínio
sobre estrutura metálica.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Administração geral da empresa; Recrutamento, seleção e treinamento de mão
de obra; Controle, registro e procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
Rotinas de serviços fiscais em geral; Rotinas de serviços financeiros e contábeis
em geral.
b) Trabalhadores expostos:
Assessor Financeiro, Assistente de Faturamento, Auxiliar Administrativo, Gerente
Administrativo, Menor Aprendiz.
c) Etapas do processo operacional:
ASSESOR FINANCEIRO - Analisam o ambiente econômico; elaboram e
executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade
econômica, dentre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto
prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras
organizações. Gerem programação econômico-financeira; atuam nos mercados
SETOR: ADMINISTRAÇÃO
PROCEDIMENTOS
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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internos e externos; examinam finanças empresariais. Podem exercer mediação,
perícia e arbitragem.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – APRENDIZ - Executam serviços de apoio nas
áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem
fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e
serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a
microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando
clientes nas comunidades.
GERENTE ADMINISTRATIVO - Exercem a gerência dos serviços
administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais,
comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo-se as do
setor bancário. Gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e
serviços terceirizados de sua área de competência. Planejam, dirigem e
controlam os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de
minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.
ASSISTENTE DE FATURAMENTO - Executam serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e
clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam
de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente
aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários,
atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas
comunidades.
ASSESSOR FINANCEIRO - Analisam o ambiente econômico; elaboram e
executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade
econômica, dentre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto
prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, ong e outras
organizações. Gerem programação econômico-financeira; atuam nos mercados
internos e externos; examinam finanças empresariais. Podem exercer mediação,
perícia e arbitragem.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção in loco nos locais de trabalho, avaliação do nível de Ruído e Temperatura
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
Auxiliar Administrativo - Aprendiz: 59,10 dB(A)
Gerente Administrativo: 59,10 dB(A)
Assistente de Faturamento: 59,10 dB(A)
Assessor Financeiro: 59,10 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Auxiliar Administrativo - Aprendiz: 25,20 IBUTG
Gerente Administrativo: 25,20 IBUTG
Assistente de Faturamento: 25,20 IBUTG
Assessor Financeiro: 25,20 IBUTG
b) Fundamentação Legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não aplicável.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, extintores, Sinalizações de Segurança, Corrimão nas
escadas.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração
a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de
Administração: Assessor Financeiro, Assistente de Faturamento, Auxiliar
Administrativo - Aprendizes, Gerentes Administrativos, estão expostos ao risco
físico (ruído) abaixo do limite de tolerância. O ambiente é climatizado. Portanto, não faz
jus a percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Engarrafamento: Paredes em alvenaria, piso cerâmico e forro em PVC,
iluminação natural e artificial, cobertura com telhas de alumínio sobre
estrutura metálica.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Enchimento das garrafas.
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Produção, Encarregado de Linha de Produção, Operador de Máquina
Envase.
SETOR: ENGARRAFAMENTO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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c) Etapas do processo operacional:
AUXILIAR DE PRODUÇÃO - Preparam materiais para alimentação de linhas
de produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção;
alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.
ENCARREGADO DE LINHA DE PRODUÇÃO - Supervisionam embalagem e
etiquetagem de produtos e planejam atividades de trabalho para a sua realização.
Avaliam condições de uso e monitoram a movimentação (fluxo) e a utilização das
embalagens. Supervisionam equipes de trabalho e controlam a qualidade de
produtos para embalagem. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, meio ambiente, higiene e saúde.
OPERADOR DE MÁQUINA ENVASE - Montam, testam e inspecionam
placas, aparelhos e, ou equipamentos eletroeletrônicos. Instalam painel de comando
de rampa, esteira rolante e elevadores; preenchem relatórios e fichas dos
equipamentos. Organizam e mantêm o local de trabalho em condições de uso.
Abastecem o posto de trabalho de componentes, peças e materiais.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de Ruído e
Temperatura (Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano
2016/2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
Operador de Máquina Envase: 77,90 dB(A)
Encarregado de Linha de produção: 77,90 dB(A)
Aux.de Produção: 77,90 dB(A)
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Operador de Máquina Envase: 26,10 IBUTG
Encarregado de Linha: 26,10 IBUTG
Aux.de Produção(Engarrafamento): 26,10 IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de segurança, Protetor Auditivo de Inserção, Luvas de Látex Mucambo.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, extintores de incêndio e Sinalizações de Segurança.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Engarrafamento: Encarregado de Linha Engarrafamento, Auxiliar de
Produção, Operador de Máquina, estão expostos ao risco físico (ruído/ruído)
abaixo do limite de tolerância. Não foi detectada a exposição a agentes químicos
nem biológicos. Portanto, não faz jus a percepção ao adicional de insalubridade.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estoques/Entrega: Paredes em alvenaria, piso em cimento e cobertura em
telhas de alumínio sobre estrutura metálica.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Estoques/Entregas.
b) Trabalhadores expostos:
Ajudante de Caminhão, Encarregado de Estoque, Motorista de Carro Leve, Motorista
de Caminhão, Operador de Empilhadeira.
c) Etapas do processo operacional:
OPERADOR DE EMPILHADEIRA - Preparam movimentação de carga e a
movimentam. Organizam carga, interpretando simbologia das embalagens,
armazenando de acordo com o prazo de validade do produto, identificando
características da carga para transporte e armazenamento e separando carga não-
conforme. Realizam manutenções previstas em equipamentos para movimentação
de cargas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção
ao meio ambiente.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de Ruído e
Temperatura (Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano
2016/ 2017.
SETOR: ESTOQUE/ENTREGA
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor de Estoque/Entrega foram:
ESTOQUE/ENTREGA
Operador de Empilhadeira: 77,90 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Operador de Empilhadeira: 26,10 IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual.
Bota de segurança, Protetor Auditivo de Inserção, Luvas de Algodão.
b) Medidas de proteção coletiva.
Sistema de Refrigeração, extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Estoque/Entrega: Operador de Empilhadeira, está exposto aos riscos
físicos (ruído e calor) abaixo do limite de tolerância, portanto não faz jus a
percepção ao adicional de insalubridade.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Estoque/Entrega: Paredes em alvenaria, piso em cimento e cobertura em
telhas de alumínio sobre estrutura metálica.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de produção.
b) Trabalhadores expostos:
Encarregado de Estoque.
c) Etapas do processo operacional:
Encarregado de Estoque: Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais emalmoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação deentradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a seremexpedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenadose a armazenar.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de Ruído e Temperatura
(Decibelímetria e Termômetro de Globo), dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Produção foi:
Encarregado de Estoque: 63,60 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Encarregado de Estoque: 25,70 IBUTG
SETOR: ESTOQUES/ENTREGA
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do Trabalho
e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I do Anexo 3
estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando o valor de 30,0
IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e 25,0 IBUTG para
atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de Segurança, Óculos de Proteção, Protetor Auditivo de Inserção, Luvas de Látex
Mucambo.
Bota de Segurança, Luvas de Látex (Auxiliar de Serviços Gerais).
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da
Estoques/Entrega: Encarregado de Estoque, está exposto ao riscos físicos (ruído e calor)
abaixo do limite de tolerância. Portanto, não faz jus a percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Produção Frascos: Paredes em alvenaria, piso cerâmico, forro de isopor.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
SETOR: PRODUÇÃO DE FRASCOS
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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Produção de Frascos.
b) Trabalhadores expostos:
Operador de Máquina.
c) Etapas do processo operacional:
OPERADOR DE MÁQUINA - Montam, testam e inspecionam placas,
aparelhos e, ou equipamentos eletroeletrônicos. Instalam painel de comando de
rampa, esteira rolante e elevadores; preenchem relatórios e fichas dos
equipamentos. Organizam e mantêm o local de trabalho em condições de uso.
Abastecem o posto de trabalho de componentes, peças e materiais.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de Ruído e
Temperatura (Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano
2016/2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor de Produção de Frascos foi:
Operador de Máquina de Sopro: 76,10 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Operador de Máquina de Sopro: 25,10 IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Bota de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Produção de Frascos: Operador de Máquina está exposto aos riscos
físicos (ruído e calor) abaixo do limite de tolerância. Portanto, não faz jus a
percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Segurança: Paredes em alvenaria, piso cerâmico e forro em PVC.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Segurança (Vigia)
b) Trabalhadores expostos:
Vigia
SETOR: SEGURANÇA
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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c) Etapas do processo operacional:
VIGIA - Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de
fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e
outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis;
acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de
trabalho.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de Ruído e
Termômetro de Globo (Decibelímetro) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor de Segurança foi:
Vigia: 71,50 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Vigia: 26,10 IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual.
Bota de segurança, Óculos de Proteção, Protetor Auditivo de Inserção, Luvas de
Látex Mucambo.
b) Medidas de proteção coletiva.
Sistema de Refrigeração, extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Segurança: Vigia, está exposto aos riscos físicos (ruído e calor) abaixo do
limite de tolerância. Portanto, não faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Vendas: Este setor são funcionários externos.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Vendas Externas.
b) Trabalhadores expostos:
Promotor de Vendas, Vendedor(A).
c) Etapas do processo operacional:
PROMOTOR DE VENDAS - Planejam vendas especializadas; demonstram
produtos e serviços; concretizam vendas. Acompanham clientes na pós-venda;
SETOR: VENDAS
LAUDO DE INSALUBRIDADE
19
contatam áreas internas da empresa. Sugerem políticas de vendas e participam de
eventos.
VENDEDOR(A) - Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio
varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída
de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu
funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das
mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem
mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de
preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias;
abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos.
Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de
promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de Ruído e
Temperatura (Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano
2016/ 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor de Vendas foi:
Promotor de Vendas: 64,80 dB(A)
Vendedor: 64,80 dB(A)
O nível de calor medido no setor de Vendas foi:
Promotor de Vendas: 22,80 dB(A)
Vendedor: 22,80 dB(A)
LAUDO DE INSALUBRIDADE
20
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não Aplicável.
b) Medidas de proteção coletiva
Não Aplicável.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Vendas: Promotor de Vendas, Vendedor Externo, estão expostos aos
riscos físicos (ruído e calor) abaixo do limite de tolerância. Portanto, não faz jus a
percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Transportes: Este setor são funcionários externos.
SETOR: TRANSPORTES
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Transportes Externas.
b) Trabalhadores expostos:
Ajudante de Caminhão, Motorista de Caminhão e Motorista de Carro Leve.
c) Etapas do processo operacional:
AJUDANTE DE CAMINHÃO - Prepara cargas e descargas de mercadorias;
movimentam mercadorias em navios, aeronaves, caminhões e vagões; entregam e
coletam encomendas; manuseiam cargas especiais; reparam embalagens
danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos
de carga e descarga; conectam tubulações às instalações de embarque de cargas;
estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens,
notificando e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte,
embarque e desembarque de mercadorias.
MOTORISTA DE CARRO LEVE - Dirigem e manobram veículos e
transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções
básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como
sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam
pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de
capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
MOTORISTA DE CAMINHÃO: Transportam, coletam e entregam cargas em
geral, guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro
mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas podem também operar
equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de
verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a
regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com
normas e procedimentos técnicos e de segurança.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de Ruído e
Temperatura (Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano
2016/ 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor de Vendas foi:
Ajudante de Caminhão: 64,80 dB(A)
Motorista de Caminhão: 64,80 dB(A)
Motorista de Carro Leve: 64,80 dB(A)
O nível de calor medido no setor de Vendas foi:
Ajudante de Caminhão: 26,80 IBUTG
Motorista de Caminhão: 26,80 IBUTG
Motorista de Carro Leve: 26,80 IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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Não Aplicável.
b) Medidas de proteção coletiva
Não Aplicável.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Transportes: Ajudante de Caminhão, Motorista de Caminhão e
Motorista de Cabelo Leve estão expostos aos riscos físicos (ruído e calor) abaixo
do limite de tolerância. Portanto, não fazem jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Administração Geral: Paredes em alvenaria, piso em cerâmica, com
divisórias, iluminação natural e artificial, ambiente climatizado, cobertura em
alumínio sobre estrutura metálica.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Limpeza geral nos postos.
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Serviços Gerais
c) Etapas do processo operacional:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Executam serviços de manutenção
elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando,
limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam
SETOR: ADMINISTRAÇÃO / GERAL
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de Ruído e
Temperatura (Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano
2016/ 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor de Vendas foi:
Auxiliar de Serviços Gerais: 59,10 dB(A)
O nível de calor medido no setor de Vendas foi:
Auxiliar de Serviços Gerais: 25,20 IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não Aplicável.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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b) Medidas de proteção coletiva
Não Aplicável.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Administração Geral: Auxiliar de Serviços Gerais, está exposto aos
riscos físicos (ruído e calor) abaixo do limite de tolerância. Portanto, não faz jus a
percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Administração Geral: Paredes em alvenaria, piso cerâmico e forro em PVC,
iluminação natural e artificial, cobertura com telhas de alumínio sobre
estrutura metálica
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Supervisionam manutenção preventiva e preditiva, corretiva e emergencial de
máquinas e equipamentos industriais.
b) Trabalhadores expostos:
Encarregado de Manutenção
c) Etapas do processo operacional:
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO - Supervisionam manutenção
preventiva e preditiva, corretiva e emergencial de máquinas e equipamentos
industriais, comerciais e residenciais; estabelecem indicadores de qualidade da
manutenção; coordenam a construção de equipamentos para linha de produção de
SETOR: MANUTENÇÃO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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máquinas e equipamentos; elaboram documentação técnica; administram recursos
humanos e financeiros, e trabalham de acordo com normas de segurança.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de Ruído e
Temperatura (Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano
2016/ 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor de Vendas foi:
Encarregado de Manutenção: 76,40 dB (A)
O nível de calor medido no setor de Vendas foi:
Auxiliar de Serviços Gerais: 24,40 IBUTG
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor,
regulamentando o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para
atividade moderada e 25,0 IBUTG para atividade pesada.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não Aplicável.
b) Medidas de proteção coletiva
Não Aplicável.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Manutenção: Encarregado de Manutenção, está exposto aos riscos
físicos (ruído e calor) abaixo do limite de tolerância. Portanto, não faz jus a
percepção ao adicional de insalubridade.
CONCLUSÃO FINAL
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica, legal e inspeção in loco nos ambientes de
trabalho, conclui-se que nenhum colaborador da empresa Fábrica Virrosas exerce
suas atividades expostos a agentes agressivos à saúde, portanto, não fazem jus a
percepção do adicional de insalubridade.
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Responsabilidade Técnica
___________________________________ Reginaldo Beserra Alves
Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 5907- D/PB
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REFERÊNCIAS
Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de
Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) e Anexo 14 da NR-15 do MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego) e dados do PPRA 2016/2017