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Como eliminar a insalubridade
PR-AO
INSALUBRIDADE ZERO IMPLEMENTAO
FIEMA 2012
Eng. Jones Favretto
Gesto da Produtividade
Gesto da Qualidade
Gesto da
Segurana
Gesto Ambiental
PILARES DE SUSTENTAO DAS EMPRESAS
possvel evitar, legalmente, o pagamento do adicional de insalubridade?
O EPI pode ser utilizado como meio de proteo para efeito da neutralizao da insalubridade?
O adicional de insalubridade pode ser evitado para todos os agentes insalubres?
O PPRA ou outro laudo emitido pela empresa informando da ausncia ou da neutralizao da insalubridade aceito pela justia do trabalho?
Perguntas a serem respondidas:
Agentes nocivos, mesmo que no listados naNR-15, podem ser considerados para efeitode insalubridade?
O que so protees coletivas que podem ser utilizadas na neutralizao da insalubridade?
Neutralizar ou eliminar o agente insalubre?
Quais so os passos para implementar a insalubridade ZERO?
O Auditor Fiscal do Trabalho pode avalizar a ausncia da insalubridade?
Perguntas a serem respondidas:
Existem riscos na retirada do pagamento do adicional de insalubridade?
possvel a simples interrupo do pagamento do adicional de insalubridade?
Como funciona a dinmica das percias?
Perguntas a serem respondidas:
Porque bom para os negcios;
Reduz custos (que deveriam ser reinvestidos na segurana da empresa);
Aprimora o sistema de segurana e sade;
Para ter coerncia com as informaes prestadas para a Previdncia;
Porque legal.
Por que trabalhar com insalubridade ZERO?
HISTRICO DA INSALUBRIDADE
A Insalubridade foi inserida no Brasil em 1936
atravs da Lei 185 de 15 de janeiro;
Tinha a finalidade alimentar. Considerava-se que
trabalhador bem alimentado era mais resistente a
doenas. Tal argumento j era rejeitado por Inglaterra
e Estados Unidos nos anos de 1760 e 1830 por ser
absolutamente falsa;
Na dcada de 1960 entrou como agentes passveis
de antecipao da Aposentadoria (Aposentadoria
Especial). Atualmente chamado pela Previdncia de
Agentes Nocivos.
HISTRICO DA INSALUBRIDADE
Aparece na atual Constituio Federal no Captulo II:
So direitos dos trabalhadores...:
...
XXIII adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei.
Na CLT arts. 189 e seguintes.
Portaria N. 3214 de 8 de Junho de 1978 que
aprovou as Normas Regulamentadoras e a CLT
relativas Segurana e Medicina do Trabalho.
O que so atividades
insalubres?
CLT
SEO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas
Art. 189. Sero consideradas atividades ou operaes insalubres aquelas que, por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposioaos seus efeitos.
OBS.: Desde que estejam listadas na NR-15 do Decreto
3214 de 1978.
Orientao Jurisprudencial n 170
I - No basta a constatao da insalubridade por meio
de laudo pericial para que o empregado tenha direito
ao respectivo adicional, sendo necessria a classifi-
cao da atividade insalubre na relao oficial
elaborada pelo Ministrio do Trabalho.
Jurisprudncia: modo pelo qual o Judicirio aplica reiteradamente o direito.
Limite de tolerncia: a maiorconcentrao de um agente qumico ou
intensidade de um agente fsico que a
maioria dos trabalhadores pode estar
exposta repetidamente, durante toda a
sua vida laboral, sem sofrer efeitos
adversos a sade.
E os agentes que no tem Limite de Tolerncia?
NR-15-Atividades e operaes insalubres
Anexo 1- Rudo contnuo
Anexo 2- Rudo de impacto
Anexo 3- Calor
Anexo 5- Radiaes Ionizantes
Anexo 6- Trabalho sob condies hiperbricas
Anexo 7- Radiaes No Ionizantes
Anexo 8- Vibraes
Anexo 9- Frio
Anexo 10- Umidade
Anexo 11- Agentes Qumicos (Limite de tolerncia)
Anexo 12- Poeiras Minerais
Anexo 13- Agentes Qumicos e outros sem limite de tolerncia
Anexo 14- Riscos Biolgicos
Existe previso legal para
evitar o pagamento do
adicional de
insalubridade?
CLTArt. 191. A eliminao ou a neutralizao da insalubridade ocorrer:
I. com a adoo de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerncia;
II. com a utilizao de equipamentos de proteo individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerncia.
Pargrafo nico. Caber s Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas,estipulando prazos para sua eliminao ou neutralizao, na forma deste artigo.
CLT
Art. 194.
O direito do empregado ao adicional deinsalubridade ou de periculosidade cessarcom a eliminao do risco sua sadeou integridade fsica, nostermos desta Seo e das normasexpedidas pelo Ministrio do Trabalho.
Riscos Ambientais
Eliminar
x
Minimizar (reduzir)
Na anlise prevencionista temos como hierarquia:
Eliminao do agente insalubre (por alterao de
processo ou substituio de produto)
A reduo da concentrao ou intensidade pela
adoo de equipamentos de proteo coletiva;
A utilizao de EPIs.
Quanto aos EPIs:
Fornecer o EPI adequado ao uso;
Treinar quanto ao uso correto, sobre as limitaes e higienizao;
Trocar peridicamente;
Obrigatoriedade do uso
SUM-80 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Smula A-
24
A eliminao da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo
rgo competente do Poder Executivo exclui a percepo do respectivo adicional.
SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE
PROTEO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O simples fornecimento do aparelho de proteo pelo empregador no o exime do pagamento do
adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam diminuio ou
eliminao da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo
empregado.
RUDO ANEXOS 1 E 2
Fontes comuns de exposio: Mquinas em geral, compressores, geradores, rompedores...
Eliminar Reduzir EPIs
No aplicvel Troca de tecnologiaAnteparosEnclausuramento da fonteReduo do tempo de exposio
Protetores auditivos tipo concha ou de insero.
1. Aplicar medida de eliminao ou reduo;2. Avalie o rudo de acordo com NHO-01 da Fundacentro, quanto a
procedimento e no LT;3. Se o nvel de rudo for maior que 85 dB(A) para uma jornada de 8
horas, utilize protetor auditivo que reduza o nvel abaixo do Limite de Tolerncia.
Pode ser utilizada a forma ANSI abaixo:NPSc= NPSa NRRsfEx: Nvel de rudo do ambiente =94 dB(A)NRRsf do protetor= 17 dB(A)NPSc= 77 dB(A)
METODOLOGIAS
CALOR ANEXO 3
Fontes comuns de exposio: Fornos, caldeiras, geradores, fundio, lavanderias, extruso,motores...
Eliminar Reduzir EPIs
No aplicvel Troca de tecnologiaSeparao da fonteProteo do telhadoResfriamento evaporativoReduo do tempo de exposio
No aplicvel
1. Calcule o ndice IBUTG considerando o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada), pelo regime de trabalho (contnuo ou intermitente) e local de descanso;
2. Avalie o calor de acordo com NHO-06 da Fundacentro, quanto a procedimento e no LT (anexo 3);
3. Aplicar medidas de eliminao ou reduo;4. Cuidado: A classificao da atividade depende de cada perito, ento
garanta que o ambiente esteja dentro dos limites para a atividade mais intensa (se a sua atividade for leve verifique para a moderada).
Processo:
RO 398201100423005 MT 00398.2011.004.23.00-5
Relator(a):
DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
Julgamento:
31/01/2012
rgo Julgador:
1 Turma
Publicao:
02/02/2012
Ementa
HORAS EXTRAS. CARTES DE PONTO.
Divergindo a prova testemunhal acerca do incio do horrio de jornada de trabalho anotada em
carto de ponto, deve prevalecer o que est nele consignado, tendo em vista a prova ter restado
dividida. INSALUBRIDADE. CALOR DE ORIGEM NATURAL.
CARACTERIZAO. Se nada desabona o laudo pericial que concluiu pela
existncia de insalubridade, porquanto presente o agente fsico calor, resta o
direito do obreiro percepo do respectivo adicional.
Processo:
RR 2300006719815170001 230000-67.1981.5.17.0001
Relator(a):
Aloysio Corra da Veiga
Julgamento:
27/09/2006
rgo Julgador:
6 Turma,
Publicao:
DJ 13/10/2006.
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A
CU ABERTO. FONTE NATURAL DE CALOR. IRRADIAO DO SOLO
BRITADO E DOS TRILHOS
. A jurisprudncia desta c. Corte firmou-se no sentido de no ser devido o
adicional de insalubridade quando a fonte de calor natural, nos termos da
Orientao Jurisprudencial 173 da C. SDI: -Em face da ausncia de
previso legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em
atividade a cu aberto-. Recurso de revista conhecido e provido.
RADIAES IONIZANTES ANEXO 5
Fontes comuns de exposio: Centros de diagnsticos mdicos e odontolgicos, radiografia industrial...
Eliminar Reduzir EPIs
No aplicvel Projeto de radioproteorea protegida
Avental e protetor de tireide.
1. Limites de tolerncia conforme resoluo CNEN-NE-3.012. Medies geralmente efetuadas por dosmetros.
PRESSES HIPERBRICAS ANEXO 6
Fontes comuns de exposio: Trabalhos sob presso de ar comprimido e atividade de mergulho.
Eliminar Reduzir EPIs
No aplicvel No aplicvel cumprir norma No aplicvel
Atividades insalubre por definio. No tem limite de tolerncia e sim metodologia de trabalho.
RADIAES NO IONIZANTES ANEXO 7
Fontes comuns de exposio: Fornos de cura por UV, Lasers industriais, processos de soldagem...
Eliminar Reduzir EPIs
Substituio de processo
Reduzir tempo de exposio;Isolar com biombos para proteo coeltiva.
Escudo de solda, luva, mangote, perneira e avental de raspa de couro ou similar.
A radiao no ionizante no ultrapassa tecidos espessos. A caracterizao da insalubridade por avaliao qualitativa por no haver limite de tolerncia previsto na NR-15.
OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. IN-DEVIDO (inserida
em 08.11.2000)
Em face da ausncia de previso legal, indevido o adicional de insalubridade ao
trabalhador em atividade a cu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).
VIBRAES ANEXO 8
Fontes comuns de exposio: Empilhadeiras, nibus, Caminhes, Tratores, Rompedores pneumticos, sapeadores, Martelete pneumtico, Martelos de queda ...
Eliminar Reduzir EPIs
Substituir processo por equipamentoautomtico ou
separa mquina / operador
Reduzir tempo de exposio;Instalar amortecimento nosassentos;Adquirir equipamentos com tecnologia de reduo de vibrao;Melhorar piso de deslocamento.
Luva anti-vibrao
O Anexo 8 da NR-15 remete s normas ISO 2631 e ISO 5349 que no estabelecem limites de tolerncia. A norma de corpo inteiro estabelece uma zona de risco a sade (geralmente utilizado como limite a parte superior da rea hachurada).A ACGIH estabelece os seguintes limites:
ISO 2361-1 1997: vibrao de corpo inteiro
Diretiva Europia 2004: vibrao de corpo inteiro e mos e braos
ACGIH: vibrao de mos e braos (referenciada a ISO 5349/1986)
Obs.: A ISO 5349-2001no estabelece limites de tolerncia. A ISO 2361-1
1997 estabelece regies de acelerao onde o risco provvel, mas no
estabelece estritamente um limite de tolerncia.
Equipamento Tipo de
avaliao
Valor
medido
A(8)
Diretiva
Europia
A(8)
ISO
2631-1
1997
Aw (8)
(m/s)
ACGIH
m/s com
base na
ISSO
5349/86
Corpo inteiro 0,05 1,15 0,88 -
Mo e brao 0,28 5,0 - 4,0
Mo e brao 0,78 5,0 - 4,0
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .
MOTORISTA DE CAMINHO. Nveis de rudo e de
vibraes medidos na cabine do caminho conduzido
pelo reclamante superiores aos limites de tolerncia
estabelecidos pelos Anexos 1 e 8 da NR-15 da
Portaria 3.214/78. Devido o adicional de
insalubridade no grau mdio.
FRIO-ANEXO 9
Fontes comuns de exposio: Cmaras frias de frigorficos de carnes, laticnios, supermercados, queijarias ...
Eliminar Reduzir EPIs
Sistemaautomtico de armazenagem
e retirada.
Reduzir tempo de exposio;Realizar pausas peridicas conforme previso legal;
Gorro, toca, jaqueta com capuz, cala, meia e bota trmica.
Avaliao quantitativa. Na nossa regio a insalubridade considerada para temperaturas abaixo de 10 graus.
UMIDADE ANEXO 10
Fontes comuns de exposio: Trabalhos em obras alagadas, galerias pluviais em operao, lavagem de equipamentos com gua pressurizada, lavagem de veculos...
Eliminar Reduzir EPIs
Sistema de lavagem
automtico
Reduzir tempo de exposio; Roupa impermevel, botas e luvas de borracha.
Avaliao qualitativa. Deve ser observado se a roupa de trabalho permanece mida.
AGENTES QUMICOS COM LIMITE DE TOLERNCIA- ANEXO 11
Fontes comuns de exposio: Processos industriais em geral, processos de limpeza, processos de pintura, laboratrios, estaes de tratamento, galvanoplastia...
Eliminar Reduzir EPIs
Alterao de processo ou
substituio de produto por
substncia no nociva.
Sistema de exausto considerando densidade, velocidade de captura...;Ventilao diluidora;Segregao do processo
Respirador com filtro qumico;Luvas e ou creme de proteo;culosRoupa com resistncia qumica
Avaliao quantitativa com bomba de amostragem e filtros adequados. Utilizar mtodos de amostragem aprovados.Considerar o efeito sinrgico das substncias (utilizar ACGIH).
ANLISE DO RESPIRADOR
EFEITO SINRGICO
POEIRAS MINERAIS- ANEXO 12
Fontes comuns de exposio: Usinagem de materiais contendo amianto, mangans (minerao, soldagem...) e slica livre cristalizada (corte de rochas, minerao, jateamentos...)
Eliminar Reduzir EPIs
No caso do amianto-
substituio da matria prima.
Sistema de exausto considerando densidade, velocidade de captura...;Ventilao diluidora;Segregao do processo;Umidificao do processo
Respirador com filtro mecnico PFF-1 ou PFF-2;
Avaliao quantitativa com bomba de amostragem e ciclone.Utilizar mtodos de amostragem aprovados.
AGENTES QUMICOS SEM LIMITES DE TOLERNCIA- ANEXO 13
...agentes considerados insalubres em decorrncia de inspeo realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relao as atividades ou operaes com os agentes qumicos constantes dos anexos 11 e 12.
Agentes: Arsnico, Carvo, Chumbo, Cromo, Fsforo, Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, Mercrio, Silicatos, Substncias cancergenas, Operaes diversas e Benzeno.
Ateno:Fabricao e manuseio de lcalis custicos;Fabricao e manipulao de cido oxlico, ntrico, sulfrico...Telegrafia e radiotelegrafia, manipulao em aparelhos tipo morse e recepo de sinais em fones;Fabricao e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposio a poeiras;Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromticos.Manipulao de alcatro, breu, betume, antraceno, negro de fumo, leos minerais, leo queimado, parafina ou outras substncias cancergenas afins.
Fontes comuns de exposio: Processos de soldagem, galvanoplastia, pintura a pincel, pintura a pistola, aplicao de defensivos...
Eliminar Reduzir EPIs
leos e graxas:
substituir por tipo alimentcio,
por base vegetal...lcalis
custicos: substituir por
substncia no custica ...Produtos
cancergenos: evitar/bloquear
Cabines de pintura com exausto;Ventilao exaustora/diluidora;Automao de processo (ex. cromagem);Utilizao de capela paramanipulao de produtos de laboratrio;Umidificao do processo em caso de poeiras;Reduo do tempo de exposio;Produtos qumicos: diluio automtica.
Cabine de pintura: Respirador panormico ou semi-facial com manuteno , culos, creme de proteo, luva de borracha (consultar tabela de resistncia qumica),Vestimenta com resistncia qumica.cidos: Protetor facial, luva de borracha, respirador para gases cidos.leos e graxas: Luva de borracha e creme de proteo para as mos.
Sobre leos minerais:
Conforme norma deve ser considerado insalubre quando
for taxado como cancergeno;
Os leos atualmente em uso so ultra-refinados,
representando baixo risco a sade;
Segundo o protocolo IP346 do Instituto do Petrleo,
EUA,leos minerais so considerados no cancergenos
quando o extrato de dimetilo sulfxido inferior a 3%;
Segundo a Petrobrs todos os leos bsicos produzidos
no Brasil possuem DMSO < 3%.
RISCOS BIOLGICOS- ANEXO 14
Fontes comuns de exposio: Atendimento a pacientes em hospitais, clinicas odontolgicas e consultrios mdicos, Limpeza de banheiros em hotis e restaurantes, coleta de lixo urbano, limpeza de fossas, Estbulos, exumao de carcaas de animais...
Eliminar Reduzir EPIs
Lixo urbano: Sistema de coleta sem
contato (continers)
No aplicvel Respirador PFF-2Vestimentas e roupas impermeveis para limpeza de fossas e coleta de lixo urbanoLuva anti-corte (combinada com luva de borracha) para coleta de lixo urbano.culos de proteo.
RISCOS BIOLGICOS- ANEXO 14Pontos polmicos
Trabalhos de atendimento a pacientes: No recomendvel retirar adicional de insalubridade a menos com uso adequado de EPIs;
Grau mximo: somente com contato com pacientes em isolamento;
Trabalhos com aves no so insalubres em nenhuma fase do Processo: TST julgou que limpeza de galinheiros no insalubre por no constar no Anexo 14.
Trabalhos com sunos so insalubres em grau mximo at a fase de inspeo (zona suja). O uso de respirador PFF-2, culos de proteo e Luva de borracha neutraliza a insalubridade;
Limpeza de banheiros: Geralmente utilizada analogia a esgotos(galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrializao).
OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO
URBANO (nova redao em decorrncia da
incorporao da Orientao Jurisprudencial n 170 da
SB-DI-1) - DJ 20.04.2005
I - No basta a constatao da insalubridade por meio de
laudo pericial para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional, sendo necessria a classificao da
atividade insalubre na relao oficial elaborada pelo
Ministrio do Trabalho.
II - A limpeza em residncias e escritrios e a respectiva
coleta de lixo no podem ser consideradas atividades
insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial,
porque no se encontram dentre as classificadas como
lixo urbano na Portaria do Ministrio do Trabalho. (ex-OJ
n 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
IMPLEMENTAO
Obter o comprometimento da direo informando os
benefcios e os riscos de se trabalhar com o conceito de
insalubridade Zero:
Benefcios: Aprimoramento do sistema de segurana, Reduo do
risco de doenas do trabalho,Imagem positiva de empresa
segura,coerncia de informaes, reduo de custos, recursos
adicionais para a rea de segurana;
Riscos: Possibilidade de aumento de reclamaes trabalhistas,
custos dos processos.
IMPLEMENTAO
Estabelecer o modelo de eliminao da insalubridade:
Eliminao do adicional: Existindo anteriormente a
insalubridade possvel a eliminao do pagamento. No
recomendado por ocasionar insatisfao interna;
SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO
(manti-da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A reclassificao ou a descaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a direito
adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.
Incorporao: Incorpora-se o adicional ao salrio atual e os
novos contratados j entram sem o adicional.
IMPLEMENTAO
Identificar todos os agentes passveis da incidncia de adicional
de insalubridade;
Avaliar, alm dos processos industriais, os servios de
limpeza, enfermagem, limpeza de ptio, portaria;
Verificar todos os produtos qumicos existentes em todas
as bancadas, armrios...
IMPLEMENTAO
Avaliar as medidas de controles existentes:
Medidas de controle coletivas e individuais;
IMPLEMENTAO
Auditar os registros de controle existentes:
Fornecimento do EPI adequado ao risco;
Frequncia de substituio dos EPIs;
Capacitao para uso dos EPIs (inicial e peridica);
Manuteno preventiva das protees coletivas;
Registro de auditorias de uso;
Registro de notificaes pelo no uso;
Fispqs...
IMPLEMENTAO
Estabelecer programa de gesto das condies ambientais,
considerando:
A eliminao de agentes insalubres;
A substituio de produtos qumicos por inertes;
Medidas para a reduo de concentraes e ou
intensidade de agentes ambientais (rudo, poeiras,
vibrao, calor, solventes...);
A prescrio dos EPIs adequados aos riscos residuais;
O estabelecimento da periodicidade da troca dos EPIs;
Estabelecimento dos programas e periodicidade das
capacitaes;
Os critrios para aquisio de produtos qumicos (com
procedimento de teste do custo benefcio);
Os registros necessrios: entrega de EPIs, capacitao,
validade dos EPIs, Auditoria de uso, advertncias pela no
utilizao, Fispqs por perodo, teste dos EPIs e produtos
qumicos, as melhorias efetuadas.
IMPLEMENTAO
Fazer laudo tcnico de insalubridade (pode ser o prprio
PPRA com as medies quantitativas):
Informar os meios utilizados para a eliminao ou
neutralizao dos agentes insalubres;
IMPLEMENTAO
Informar os colaboradores sobre a eliminao /incorporao
da insalubridade:
Informar sobre os riscos existentes, os meios utilizados
para a neutralizao e as justificativas tcnicas e legais.
O DIREITO A QUESTIONAR O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
direito dos trabalhadores solicitarem na justia o
adicional de insalubridade independente da existncia
ou no do laudo da empresa;
Este direito deve ser exercido at dois anos aps o
trmino do contrato de trabalho;
O perodo reclamado retroage at 5 anos aps o
trmino do contrato de trabalho independente do tempo
trabalhado.
Dinmica da percia
ESTRATGIA PERICIAL
Estabelecer um Assistente Tcnico;
Com base na Inicial, na contestao e na Ata estabelecer a
estratgia de percia;
Juntar os documentos comprobatrios da salubridade
Registro das avaliaes quantitativas;
Registro dos EPIs fornecidos comprovando que
adequado ao risco;
Registro de capacitao para o uso correto;
Registro de auditoria de uso obrigatrio;
Registro de advertncia pela no utilizao;
Fispq em caso de produto qumico
FALHAS COMUNS
Trabalhos peridicos em outros processos no cobertos pelos
EPIs fornecidos;
Falta do registro de treinamento;
Falta de memria da empresa (fiz isto, aquilo...)
EPI no adequado ao risco:
Respirador para poeiras utilizado para vapores de
solventes;
Nvel de rudo acima da capacidade do protetor auditivo;
Luva no aprovada para uso com solventes...
Periodicidade de troca :
Creme de proteo trocado em intervalos longos;
Respirador sem manuteno trocado a cada seis meses;
Manuseio de produto qumico sem a correspondente proteo;
CONCLUSES TCNICAS PERICIAIS POSSVEIS
O protetor auditivo no suficiente devido a transmisso via
ssea... A competncia para aprovar EPI do Ministrio do
Trabalho. No cabe ao Perito questionar a validade do EPI;
Idem para creme de proteo;
Protetor auditivo trocado a cada 6 meses quando o recomendado
2 meses (conforme reportagem da revista Proteo) ??
O cimento ou produto de limpeza tipo saplio: Insalubridade por
manuseio de lcali custico. Nos dois casos so substncias
alcalinas mas no so custicas (a soda );
Manuseio de produto qumico sem a correspondente proteo;
Absoro de tolueno pela pele com exposio abaixo do limite de
tolerncia. Se no insalubre para o pulmo seria para a pele?
O simples manuseio de leo insalubre independente da proteo
conforme NR-13.
QUESITOS-EXEMPLO
Explique o Sr. Perito se existiu exposio permanente ao agente rudo. Em caso afirmativo, a dose de rudo da jornada de trabalho maior que 1? Qual o nvel de exposio em dB(A)? Qual foi a metodologia de medio utilizada?
Eram fornecidos ao reclamante protetor auditivo?
O protetor auditivo possui CA?
O NRRsf do protetor compatvel com o nvel de rudo do ambiente?Justifique.
Explique o Sr. Perito se o reclamante estava exposto de forma permanente a produtos qumicos considerados insalubres de acordo com a NR-15? Em caso afirmativo descreva quais?
Existem EPIs adequados aos riscos citados acima com CA do MTE;
Existe comprovao que o reclamante recebeu os EPIs?
A empresa obriga o uso de EPIs?
QUESITOS-EXEMPLO
Eram fornecidos ao reclamante protetor auditivo?
A empresa fiscaliza o uso de EPIs atravs da CIPA e do SESMT?
Existe exposio a agentes insalubres que exigem avaliao quantitativa?Em caso afirmativo quais?
O limite de tolerncia para estas substncias foi ultrapassado?
Qual a metodologia de medio e quais equipamentos de medio foram utilizados?
Os equipamentos de medio, objetivo desta percia, possuem certificado de calibrao rastrevel pelo RBC (Rede Brasileira de Calibrao)?
PERICULOSIDADE
INFLAMVEIS LQUIDOS E GASOSOS;
EXPLOSIVOS;
ELETRICIDADE;
RADIAES IONIZANTES.
Contato dirio no importando o tempo deste contato suficiente para o enquadramento
No possvel neutralizar
Aplicaes em geral:
Depsitos de GLP -volume superior a 135 Kg- Se houver arrumao de vasilhames???;
Centrais de GLP;Abastecimento de inflamveis lquidos e
gasosos;
Depsitos de inflamveis com volume superior a 200 litros;
Transporte de inflamveis com volume superior a 200 litros;
Servios de manuteno eltrica;Substaes de energia;
PERICULOSIDADE
RECOMENDAES:
Limitar o nmero de expostos (procedimentos escritos, chave em depsitos ou portes, controle de acesso no momento de descarga de inflamveis
Registro de entrada em depsitos de inflamveis e substaes de energia;
Limitar depsitos de GLP em 5 P20 (empilhadeiras);
Centrais de GLP Cercar raio de 3m com centro nas vlvulas, dispositivos de medio
Normatizar os procedimentos de eletricidade; Divulgar os autorizados a intervir em
instalaes eltricas.