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PRÓ-AÇÃO INSALUBRIDADE ZERO IMPLEMENTAÇÃO FIEMA 2012 Eng.º Jones Favretto

Insalubridade Zero - Jones Favretto

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Como eliminar a insalubridade

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  • PR-AO

    INSALUBRIDADE ZERO IMPLEMENTAO

    FIEMA 2012

    Eng. Jones Favretto

  • Gesto da Produtividade

    Gesto da Qualidade

    Gesto da

    Segurana

    Gesto Ambiental

    PILARES DE SUSTENTAO DAS EMPRESAS

  • possvel evitar, legalmente, o pagamento do adicional de insalubridade?

    O EPI pode ser utilizado como meio de proteo para efeito da neutralizao da insalubridade?

    O adicional de insalubridade pode ser evitado para todos os agentes insalubres?

    O PPRA ou outro laudo emitido pela empresa informando da ausncia ou da neutralizao da insalubridade aceito pela justia do trabalho?

    Perguntas a serem respondidas:

  • Agentes nocivos, mesmo que no listados naNR-15, podem ser considerados para efeitode insalubridade?

    O que so protees coletivas que podem ser utilizadas na neutralizao da insalubridade?

    Neutralizar ou eliminar o agente insalubre?

    Quais so os passos para implementar a insalubridade ZERO?

    O Auditor Fiscal do Trabalho pode avalizar a ausncia da insalubridade?

    Perguntas a serem respondidas:

  • Existem riscos na retirada do pagamento do adicional de insalubridade?

    possvel a simples interrupo do pagamento do adicional de insalubridade?

    Como funciona a dinmica das percias?

    Perguntas a serem respondidas:

  • Porque bom para os negcios;

    Reduz custos (que deveriam ser reinvestidos na segurana da empresa);

    Aprimora o sistema de segurana e sade;

    Para ter coerncia com as informaes prestadas para a Previdncia;

    Porque legal.

    Por que trabalhar com insalubridade ZERO?

  • HISTRICO DA INSALUBRIDADE

    A Insalubridade foi inserida no Brasil em 1936

    atravs da Lei 185 de 15 de janeiro;

    Tinha a finalidade alimentar. Considerava-se que

    trabalhador bem alimentado era mais resistente a

    doenas. Tal argumento j era rejeitado por Inglaterra

    e Estados Unidos nos anos de 1760 e 1830 por ser

    absolutamente falsa;

    Na dcada de 1960 entrou como agentes passveis

    de antecipao da Aposentadoria (Aposentadoria

    Especial). Atualmente chamado pela Previdncia de

    Agentes Nocivos.

  • HISTRICO DA INSALUBRIDADE

    Aparece na atual Constituio Federal no Captulo II:

    So direitos dos trabalhadores...:

    ...

    XXIII adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na

    forma da lei.

    Na CLT arts. 189 e seguintes.

    Portaria N. 3214 de 8 de Junho de 1978 que

    aprovou as Normas Regulamentadoras e a CLT

    relativas Segurana e Medicina do Trabalho.

  • O que so atividades

    insalubres?

  • CLT

    SEO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas

    Art. 189. Sero consideradas atividades ou operaes insalubres aquelas que, por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposioaos seus efeitos.

  • OBS.: Desde que estejam listadas na NR-15 do Decreto

    3214 de 1978.

    Orientao Jurisprudencial n 170

    I - No basta a constatao da insalubridade por meio

    de laudo pericial para que o empregado tenha direito

    ao respectivo adicional, sendo necessria a classifi-

    cao da atividade insalubre na relao oficial

    elaborada pelo Ministrio do Trabalho.

    Jurisprudncia: modo pelo qual o Judicirio aplica reiteradamente o direito.

  • Limite de tolerncia: a maiorconcentrao de um agente qumico ou

    intensidade de um agente fsico que a

    maioria dos trabalhadores pode estar

    exposta repetidamente, durante toda a

    sua vida laboral, sem sofrer efeitos

    adversos a sade.

    E os agentes que no tem Limite de Tolerncia?

  • NR-15-Atividades e operaes insalubres

    Anexo 1- Rudo contnuo

    Anexo 2- Rudo de impacto

    Anexo 3- Calor

    Anexo 5- Radiaes Ionizantes

    Anexo 6- Trabalho sob condies hiperbricas

    Anexo 7- Radiaes No Ionizantes

    Anexo 8- Vibraes

    Anexo 9- Frio

    Anexo 10- Umidade

    Anexo 11- Agentes Qumicos (Limite de tolerncia)

    Anexo 12- Poeiras Minerais

    Anexo 13- Agentes Qumicos e outros sem limite de tolerncia

    Anexo 14- Riscos Biolgicos

  • Existe previso legal para

    evitar o pagamento do

    adicional de

    insalubridade?

  • CLTArt. 191. A eliminao ou a neutralizao da insalubridade ocorrer:

    I. com a adoo de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerncia;

    II. com a utilizao de equipamentos de proteo individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerncia.

    Pargrafo nico. Caber s Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas,estipulando prazos para sua eliminao ou neutralizao, na forma deste artigo.

  • CLT

    Art. 194.

    O direito do empregado ao adicional deinsalubridade ou de periculosidade cessarcom a eliminao do risco sua sadeou integridade fsica, nostermos desta Seo e das normasexpedidas pelo Ministrio do Trabalho.

  • Riscos Ambientais

    Eliminar

    x

    Minimizar (reduzir)

  • Na anlise prevencionista temos como hierarquia:

    Eliminao do agente insalubre (por alterao de

    processo ou substituio de produto)

    A reduo da concentrao ou intensidade pela

    adoo de equipamentos de proteo coletiva;

    A utilizao de EPIs.

  • Quanto aos EPIs:

    Fornecer o EPI adequado ao uso;

    Treinar quanto ao uso correto, sobre as limitaes e higienizao;

    Trocar peridicamente;

    Obrigatoriedade do uso

    SUM-80 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Smula A-

    24

    A eliminao da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo

    rgo competente do Poder Executivo exclui a percepo do respectivo adicional.

    SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE

    PROTEO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O simples fornecimento do aparelho de proteo pelo empregador no o exime do pagamento do

    adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam diminuio ou

    eliminao da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo

    empregado.

  • RUDO ANEXOS 1 E 2

    Fontes comuns de exposio: Mquinas em geral, compressores, geradores, rompedores...

    Eliminar Reduzir EPIs

    No aplicvel Troca de tecnologiaAnteparosEnclausuramento da fonteReduo do tempo de exposio

    Protetores auditivos tipo concha ou de insero.

    1. Aplicar medida de eliminao ou reduo;2. Avalie o rudo de acordo com NHO-01 da Fundacentro, quanto a

    procedimento e no LT;3. Se o nvel de rudo for maior que 85 dB(A) para uma jornada de 8

    horas, utilize protetor auditivo que reduza o nvel abaixo do Limite de Tolerncia.

    Pode ser utilizada a forma ANSI abaixo:NPSc= NPSa NRRsfEx: Nvel de rudo do ambiente =94 dB(A)NRRsf do protetor= 17 dB(A)NPSc= 77 dB(A)

  • METODOLOGIAS

  • CALOR ANEXO 3

    Fontes comuns de exposio: Fornos, caldeiras, geradores, fundio, lavanderias, extruso,motores...

    Eliminar Reduzir EPIs

    No aplicvel Troca de tecnologiaSeparao da fonteProteo do telhadoResfriamento evaporativoReduo do tempo de exposio

    No aplicvel

    1. Calcule o ndice IBUTG considerando o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada), pelo regime de trabalho (contnuo ou intermitente) e local de descanso;

    2. Avalie o calor de acordo com NHO-06 da Fundacentro, quanto a procedimento e no LT (anexo 3);

    3. Aplicar medidas de eliminao ou reduo;4. Cuidado: A classificao da atividade depende de cada perito, ento

    garanta que o ambiente esteja dentro dos limites para a atividade mais intensa (se a sua atividade for leve verifique para a moderada).

  • Processo:

    RO 398201100423005 MT 00398.2011.004.23.00-5

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR

    Julgamento:

    31/01/2012

    rgo Julgador:

    1 Turma

    Publicao:

    02/02/2012

    Ementa

    HORAS EXTRAS. CARTES DE PONTO.

    Divergindo a prova testemunhal acerca do incio do horrio de jornada de trabalho anotada em

    carto de ponto, deve prevalecer o que est nele consignado, tendo em vista a prova ter restado

    dividida. INSALUBRIDADE. CALOR DE ORIGEM NATURAL.

    CARACTERIZAO. Se nada desabona o laudo pericial que concluiu pela

    existncia de insalubridade, porquanto presente o agente fsico calor, resta o

    direito do obreiro percepo do respectivo adicional.

  • Processo:

    RR 2300006719815170001 230000-67.1981.5.17.0001

    Relator(a):

    Aloysio Corra da Veiga

    Julgamento:

    27/09/2006

    rgo Julgador:

    6 Turma,

    Publicao:

    DJ 13/10/2006.

    Ementa

    RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A

    CU ABERTO. FONTE NATURAL DE CALOR. IRRADIAO DO SOLO

    BRITADO E DOS TRILHOS

    . A jurisprudncia desta c. Corte firmou-se no sentido de no ser devido o

    adicional de insalubridade quando a fonte de calor natural, nos termos da

    Orientao Jurisprudencial 173 da C. SDI: -Em face da ausncia de

    previso legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em

    atividade a cu aberto-. Recurso de revista conhecido e provido.

  • RADIAES IONIZANTES ANEXO 5

    Fontes comuns de exposio: Centros de diagnsticos mdicos e odontolgicos, radiografia industrial...

    Eliminar Reduzir EPIs

    No aplicvel Projeto de radioproteorea protegida

    Avental e protetor de tireide.

    1. Limites de tolerncia conforme resoluo CNEN-NE-3.012. Medies geralmente efetuadas por dosmetros.

  • PRESSES HIPERBRICAS ANEXO 6

    Fontes comuns de exposio: Trabalhos sob presso de ar comprimido e atividade de mergulho.

    Eliminar Reduzir EPIs

    No aplicvel No aplicvel cumprir norma No aplicvel

    Atividades insalubre por definio. No tem limite de tolerncia e sim metodologia de trabalho.

  • RADIAES NO IONIZANTES ANEXO 7

    Fontes comuns de exposio: Fornos de cura por UV, Lasers industriais, processos de soldagem...

    Eliminar Reduzir EPIs

    Substituio de processo

    Reduzir tempo de exposio;Isolar com biombos para proteo coeltiva.

    Escudo de solda, luva, mangote, perneira e avental de raspa de couro ou similar.

    A radiao no ionizante no ultrapassa tecidos espessos. A caracterizao da insalubridade por avaliao qualitativa por no haver limite de tolerncia previsto na NR-15.

    OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. IN-DEVIDO (inserida

    em 08.11.2000)

    Em face da ausncia de previso legal, indevido o adicional de insalubridade ao

    trabalhador em atividade a cu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).

  • VIBRAES ANEXO 8

    Fontes comuns de exposio: Empilhadeiras, nibus, Caminhes, Tratores, Rompedores pneumticos, sapeadores, Martelete pneumtico, Martelos de queda ...

    Eliminar Reduzir EPIs

    Substituir processo por equipamentoautomtico ou

    separa mquina / operador

    Reduzir tempo de exposio;Instalar amortecimento nosassentos;Adquirir equipamentos com tecnologia de reduo de vibrao;Melhorar piso de deslocamento.

    Luva anti-vibrao

    O Anexo 8 da NR-15 remete s normas ISO 2631 e ISO 5349 que no estabelecem limites de tolerncia. A norma de corpo inteiro estabelece uma zona de risco a sade (geralmente utilizado como limite a parte superior da rea hachurada).A ACGIH estabelece os seguintes limites:

  • ISO 2361-1 1997: vibrao de corpo inteiro

    Diretiva Europia 2004: vibrao de corpo inteiro e mos e braos

    ACGIH: vibrao de mos e braos (referenciada a ISO 5349/1986)

    Obs.: A ISO 5349-2001no estabelece limites de tolerncia. A ISO 2361-1

    1997 estabelece regies de acelerao onde o risco provvel, mas no

    estabelece estritamente um limite de tolerncia.

    Equipamento Tipo de

    avaliao

    Valor

    medido

    A(8)

    Diretiva

    Europia

    A(8)

    ISO

    2631-1

    1997

    Aw (8)

    (m/s)

    ACGIH

    m/s com

    base na

    ISSO

    5349/86

    Corpo inteiro 0,05 1,15 0,88 -

    Mo e brao 0,28 5,0 - 4,0

    Mo e brao 0,78 5,0 - 4,0

  • EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .

    MOTORISTA DE CAMINHO. Nveis de rudo e de

    vibraes medidos na cabine do caminho conduzido

    pelo reclamante superiores aos limites de tolerncia

    estabelecidos pelos Anexos 1 e 8 da NR-15 da

    Portaria 3.214/78. Devido o adicional de

    insalubridade no grau mdio.

  • FRIO-ANEXO 9

    Fontes comuns de exposio: Cmaras frias de frigorficos de carnes, laticnios, supermercados, queijarias ...

    Eliminar Reduzir EPIs

    Sistemaautomtico de armazenagem

    e retirada.

    Reduzir tempo de exposio;Realizar pausas peridicas conforme previso legal;

    Gorro, toca, jaqueta com capuz, cala, meia e bota trmica.

    Avaliao quantitativa. Na nossa regio a insalubridade considerada para temperaturas abaixo de 10 graus.

  • UMIDADE ANEXO 10

    Fontes comuns de exposio: Trabalhos em obras alagadas, galerias pluviais em operao, lavagem de equipamentos com gua pressurizada, lavagem de veculos...

    Eliminar Reduzir EPIs

    Sistema de lavagem

    automtico

    Reduzir tempo de exposio; Roupa impermevel, botas e luvas de borracha.

    Avaliao qualitativa. Deve ser observado se a roupa de trabalho permanece mida.

  • AGENTES QUMICOS COM LIMITE DE TOLERNCIA- ANEXO 11

    Fontes comuns de exposio: Processos industriais em geral, processos de limpeza, processos de pintura, laboratrios, estaes de tratamento, galvanoplastia...

    Eliminar Reduzir EPIs

    Alterao de processo ou

    substituio de produto por

    substncia no nociva.

    Sistema de exausto considerando densidade, velocidade de captura...;Ventilao diluidora;Segregao do processo

    Respirador com filtro qumico;Luvas e ou creme de proteo;culosRoupa com resistncia qumica

    Avaliao quantitativa com bomba de amostragem e filtros adequados. Utilizar mtodos de amostragem aprovados.Considerar o efeito sinrgico das substncias (utilizar ACGIH).

  • ANLISE DO RESPIRADOR

  • EFEITO SINRGICO

  • POEIRAS MINERAIS- ANEXO 12

    Fontes comuns de exposio: Usinagem de materiais contendo amianto, mangans (minerao, soldagem...) e slica livre cristalizada (corte de rochas, minerao, jateamentos...)

    Eliminar Reduzir EPIs

    No caso do amianto-

    substituio da matria prima.

    Sistema de exausto considerando densidade, velocidade de captura...;Ventilao diluidora;Segregao do processo;Umidificao do processo

    Respirador com filtro mecnico PFF-1 ou PFF-2;

    Avaliao quantitativa com bomba de amostragem e ciclone.Utilizar mtodos de amostragem aprovados.

  • AGENTES QUMICOS SEM LIMITES DE TOLERNCIA- ANEXO 13

    ...agentes considerados insalubres em decorrncia de inspeo realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relao as atividades ou operaes com os agentes qumicos constantes dos anexos 11 e 12.

    Agentes: Arsnico, Carvo, Chumbo, Cromo, Fsforo, Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, Mercrio, Silicatos, Substncias cancergenas, Operaes diversas e Benzeno.

    Ateno:Fabricao e manuseio de lcalis custicos;Fabricao e manipulao de cido oxlico, ntrico, sulfrico...Telegrafia e radiotelegrafia, manipulao em aparelhos tipo morse e recepo de sinais em fones;Fabricao e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposio a poeiras;Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromticos.Manipulao de alcatro, breu, betume, antraceno, negro de fumo, leos minerais, leo queimado, parafina ou outras substncias cancergenas afins.

  • Fontes comuns de exposio: Processos de soldagem, galvanoplastia, pintura a pincel, pintura a pistola, aplicao de defensivos...

    Eliminar Reduzir EPIs

    leos e graxas:

    substituir por tipo alimentcio,

    por base vegetal...lcalis

    custicos: substituir por

    substncia no custica ...Produtos

    cancergenos: evitar/bloquear

    Cabines de pintura com exausto;Ventilao exaustora/diluidora;Automao de processo (ex. cromagem);Utilizao de capela paramanipulao de produtos de laboratrio;Umidificao do processo em caso de poeiras;Reduo do tempo de exposio;Produtos qumicos: diluio automtica.

    Cabine de pintura: Respirador panormico ou semi-facial com manuteno , culos, creme de proteo, luva de borracha (consultar tabela de resistncia qumica),Vestimenta com resistncia qumica.cidos: Protetor facial, luva de borracha, respirador para gases cidos.leos e graxas: Luva de borracha e creme de proteo para as mos.

  • Sobre leos minerais:

    Conforme norma deve ser considerado insalubre quando

    for taxado como cancergeno;

    Os leos atualmente em uso so ultra-refinados,

    representando baixo risco a sade;

    Segundo o protocolo IP346 do Instituto do Petrleo,

    EUA,leos minerais so considerados no cancergenos

    quando o extrato de dimetilo sulfxido inferior a 3%;

    Segundo a Petrobrs todos os leos bsicos produzidos

    no Brasil possuem DMSO < 3%.

  • RISCOS BIOLGICOS- ANEXO 14

    Fontes comuns de exposio: Atendimento a pacientes em hospitais, clinicas odontolgicas e consultrios mdicos, Limpeza de banheiros em hotis e restaurantes, coleta de lixo urbano, limpeza de fossas, Estbulos, exumao de carcaas de animais...

    Eliminar Reduzir EPIs

    Lixo urbano: Sistema de coleta sem

    contato (continers)

    No aplicvel Respirador PFF-2Vestimentas e roupas impermeveis para limpeza de fossas e coleta de lixo urbanoLuva anti-corte (combinada com luva de borracha) para coleta de lixo urbano.culos de proteo.

  • RISCOS BIOLGICOS- ANEXO 14Pontos polmicos

    Trabalhos de atendimento a pacientes: No recomendvel retirar adicional de insalubridade a menos com uso adequado de EPIs;

    Grau mximo: somente com contato com pacientes em isolamento;

    Trabalhos com aves no so insalubres em nenhuma fase do Processo: TST julgou que limpeza de galinheiros no insalubre por no constar no Anexo 14.

    Trabalhos com sunos so insalubres em grau mximo at a fase de inspeo (zona suja). O uso de respirador PFF-2, culos de proteo e Luva de borracha neutraliza a insalubridade;

    Limpeza de banheiros: Geralmente utilizada analogia a esgotos(galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrializao).

  • OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO

    URBANO (nova redao em decorrncia da

    incorporao da Orientao Jurisprudencial n 170 da

    SB-DI-1) - DJ 20.04.2005

    I - No basta a constatao da insalubridade por meio de

    laudo pericial para que o empregado tenha direito ao

    respectivo adicional, sendo necessria a classificao da

    atividade insalubre na relao oficial elaborada pelo

    Ministrio do Trabalho.

    II - A limpeza em residncias e escritrios e a respectiva

    coleta de lixo no podem ser consideradas atividades

    insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial,

    porque no se encontram dentre as classificadas como

    lixo urbano na Portaria do Ministrio do Trabalho. (ex-OJ

    n 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • IMPLEMENTAO

    Obter o comprometimento da direo informando os

    benefcios e os riscos de se trabalhar com o conceito de

    insalubridade Zero:

    Benefcios: Aprimoramento do sistema de segurana, Reduo do

    risco de doenas do trabalho,Imagem positiva de empresa

    segura,coerncia de informaes, reduo de custos, recursos

    adicionais para a rea de segurana;

    Riscos: Possibilidade de aumento de reclamaes trabalhistas,

    custos dos processos.

  • IMPLEMENTAO

    Estabelecer o modelo de eliminao da insalubridade:

    Eliminao do adicional: Existindo anteriormente a

    insalubridade possvel a eliminao do pagamento. No

    recomendado por ocasionar insatisfao interna;

    SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO

    (manti-da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificao ou a descaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade

    competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a direito

    adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.

    Incorporao: Incorpora-se o adicional ao salrio atual e os

    novos contratados j entram sem o adicional.

  • IMPLEMENTAO

    Identificar todos os agentes passveis da incidncia de adicional

    de insalubridade;

    Avaliar, alm dos processos industriais, os servios de

    limpeza, enfermagem, limpeza de ptio, portaria;

    Verificar todos os produtos qumicos existentes em todas

    as bancadas, armrios...

  • IMPLEMENTAO

    Avaliar as medidas de controles existentes:

    Medidas de controle coletivas e individuais;

  • IMPLEMENTAO

    Auditar os registros de controle existentes:

    Fornecimento do EPI adequado ao risco;

    Frequncia de substituio dos EPIs;

    Capacitao para uso dos EPIs (inicial e peridica);

    Manuteno preventiva das protees coletivas;

    Registro de auditorias de uso;

    Registro de notificaes pelo no uso;

    Fispqs...

  • IMPLEMENTAO

    Estabelecer programa de gesto das condies ambientais,

    considerando:

    A eliminao de agentes insalubres;

    A substituio de produtos qumicos por inertes;

    Medidas para a reduo de concentraes e ou

    intensidade de agentes ambientais (rudo, poeiras,

    vibrao, calor, solventes...);

    A prescrio dos EPIs adequados aos riscos residuais;

    O estabelecimento da periodicidade da troca dos EPIs;

    Estabelecimento dos programas e periodicidade das

    capacitaes;

    Os critrios para aquisio de produtos qumicos (com

    procedimento de teste do custo benefcio);

    Os registros necessrios: entrega de EPIs, capacitao,

    validade dos EPIs, Auditoria de uso, advertncias pela no

    utilizao, Fispqs por perodo, teste dos EPIs e produtos

    qumicos, as melhorias efetuadas.

  • IMPLEMENTAO

    Fazer laudo tcnico de insalubridade (pode ser o prprio

    PPRA com as medies quantitativas):

    Informar os meios utilizados para a eliminao ou

    neutralizao dos agentes insalubres;

  • IMPLEMENTAO

    Informar os colaboradores sobre a eliminao /incorporao

    da insalubridade:

    Informar sobre os riscos existentes, os meios utilizados

    para a neutralizao e as justificativas tcnicas e legais.

  • O DIREITO A QUESTIONAR O ADICIONAL DE

    INSALUBRIDADE

    direito dos trabalhadores solicitarem na justia o

    adicional de insalubridade independente da existncia

    ou no do laudo da empresa;

    Este direito deve ser exercido at dois anos aps o

    trmino do contrato de trabalho;

    O perodo reclamado retroage at 5 anos aps o

    trmino do contrato de trabalho independente do tempo

    trabalhado.

  • Dinmica da percia

  • ESTRATGIA PERICIAL

    Estabelecer um Assistente Tcnico;

    Com base na Inicial, na contestao e na Ata estabelecer a

    estratgia de percia;

    Juntar os documentos comprobatrios da salubridade

    Registro das avaliaes quantitativas;

    Registro dos EPIs fornecidos comprovando que

    adequado ao risco;

    Registro de capacitao para o uso correto;

    Registro de auditoria de uso obrigatrio;

    Registro de advertncia pela no utilizao;

    Fispq em caso de produto qumico

  • FALHAS COMUNS

    Trabalhos peridicos em outros processos no cobertos pelos

    EPIs fornecidos;

    Falta do registro de treinamento;

    Falta de memria da empresa (fiz isto, aquilo...)

    EPI no adequado ao risco:

    Respirador para poeiras utilizado para vapores de

    solventes;

    Nvel de rudo acima da capacidade do protetor auditivo;

    Luva no aprovada para uso com solventes...

    Periodicidade de troca :

    Creme de proteo trocado em intervalos longos;

    Respirador sem manuteno trocado a cada seis meses;

    Manuseio de produto qumico sem a correspondente proteo;

  • CONCLUSES TCNICAS PERICIAIS POSSVEIS

    O protetor auditivo no suficiente devido a transmisso via

    ssea... A competncia para aprovar EPI do Ministrio do

    Trabalho. No cabe ao Perito questionar a validade do EPI;

    Idem para creme de proteo;

    Protetor auditivo trocado a cada 6 meses quando o recomendado

    2 meses (conforme reportagem da revista Proteo) ??

    O cimento ou produto de limpeza tipo saplio: Insalubridade por

    manuseio de lcali custico. Nos dois casos so substncias

    alcalinas mas no so custicas (a soda );

    Manuseio de produto qumico sem a correspondente proteo;

    Absoro de tolueno pela pele com exposio abaixo do limite de

    tolerncia. Se no insalubre para o pulmo seria para a pele?

    O simples manuseio de leo insalubre independente da proteo

    conforme NR-13.

  • QUESITOS-EXEMPLO

    Explique o Sr. Perito se existiu exposio permanente ao agente rudo. Em caso afirmativo, a dose de rudo da jornada de trabalho maior que 1? Qual o nvel de exposio em dB(A)? Qual foi a metodologia de medio utilizada?

  • Eram fornecidos ao reclamante protetor auditivo?

    O protetor auditivo possui CA?

    O NRRsf do protetor compatvel com o nvel de rudo do ambiente?Justifique.

    Explique o Sr. Perito se o reclamante estava exposto de forma permanente a produtos qumicos considerados insalubres de acordo com a NR-15? Em caso afirmativo descreva quais?

    Existem EPIs adequados aos riscos citados acima com CA do MTE;

    Existe comprovao que o reclamante recebeu os EPIs?

    A empresa obriga o uso de EPIs?

  • QUESITOS-EXEMPLO

    Eram fornecidos ao reclamante protetor auditivo?

    A empresa fiscaliza o uso de EPIs atravs da CIPA e do SESMT?

    Existe exposio a agentes insalubres que exigem avaliao quantitativa?Em caso afirmativo quais?

    O limite de tolerncia para estas substncias foi ultrapassado?

    Qual a metodologia de medio e quais equipamentos de medio foram utilizados?

    Os equipamentos de medio, objetivo desta percia, possuem certificado de calibrao rastrevel pelo RBC (Rede Brasileira de Calibrao)?

  • [email protected]

  • PERICULOSIDADE

    INFLAMVEIS LQUIDOS E GASOSOS;

    EXPLOSIVOS;

    ELETRICIDADE;

    RADIAES IONIZANTES.

    Contato dirio no importando o tempo deste contato suficiente para o enquadramento

    No possvel neutralizar

  • Aplicaes em geral:

    Depsitos de GLP -volume superior a 135 Kg- Se houver arrumao de vasilhames???;

    Centrais de GLP;Abastecimento de inflamveis lquidos e

    gasosos;

    Depsitos de inflamveis com volume superior a 200 litros;

    Transporte de inflamveis com volume superior a 200 litros;

    Servios de manuteno eltrica;Substaes de energia;

  • PERICULOSIDADE

    RECOMENDAES:

    Limitar o nmero de expostos (procedimentos escritos, chave em depsitos ou portes, controle de acesso no momento de descarga de inflamveis

    Registro de entrada em depsitos de inflamveis e substaes de energia;

    Limitar depsitos de GLP em 5 P20 (empilhadeiras);

    Centrais de GLP Cercar raio de 3m com centro nas vlvulas, dispositivos de medio

    Normatizar os procedimentos de eletricidade; Divulgar os autorizados a intervir em

    instalaes eltricas.