Uso de Equipamento Corporativo

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Uso de Equipamento Corporativo

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Uso de Bens e Ferramentas Corporativas

Emisso: 18/05/2011Verso: 1

1. OBJETIVO

Fornecer diretrizes e definir responsabilidades para o uso adequado de bens corporativos da Ponte Irmo, Eurosono, Esplanada e Euroflex.

2. ABRANGNCIA

Todas as empresas da Ponte Irmo, Eurosono, Esplanada e Euroflex.

3. DEFINIES

Bens Corporativos: Todos os recursos disponibilizados pela Ponte Irmo, Eurosono, Esplanada e Euroflex ao colaborador para o exerccio da sua funo, tais como telefones fixos, celulares, veculos, computadores, etc.

4. DIRETRIZES

Todos os colaboradores devero zelar pelo uso correto dos bens colocados sua disposio exclusivamente para o exerccio de suas funes.

Em caso de dano, uso indevido ou perda de bens corporativos, o colaborador deve fazer a reparao ou reposio do bem s suas custas. Em caso de furto ou roubo, o colaborador dever apresentar o Boletim de Ocorrncia expedido pela autoridade policial.

Nos casos de desligamento, o colaborador dever recolher os bens disponibilizados.

O colaborador dever assinar o Termo de Responsabilidade de Bens Corporativos que est no Anexo II dessa poltica, se responsabilizando pelo bem concedido. O bem dever ser utilizado apenas pelo colaborador que assinou o termo de responsabilidade.

4.1 Telefone Celular

A rea de Tecnologia da Informao a rea responsvel pela gesto e controle dos telefones celulares do grupo.

O uso do telefone celular corporativo ser concedido aos colaboradores com finalidade de facilitar a comunicao interna e reduzir custos em ligaes. Aps analise da fatura mensal, os nmeros no identificados em nossa base de dados devero ser justificados pelo responsvel e caso o colaborador tenha utilizado a franquia do aparelho para uso particular, o valor da diferena ser descontada integralmente em folha no ms posterior ao recebimento da conta ou em resciso contratual.Em caso de perda ou extravio do telefone celular, o respectivo valor ser cobrado integralmente do usurio considerando o valor de mercado do aparelho.

A qualquer momento a Ponte Irmo, Esplanada, Eurosono ou Euroflex poder solicitar a devoluo do recurso, juntamente com todos os acessrios.4.2 Telefone Fixo e RamalA rea de Tecnologia da Informao a rea responsvel pela gesto e controle dos telefones fixos e ramais da Empresa.

O uso de telefone fixo e ramal ser concedido aos colaboradores com finalidade de facilitar a comunicao interna e reduzir custos em ligaes. Aps analise da fatura mensal, os nmeros no identificados em nossa base de dados devero ser justificados pelo responsvel e caso o colaborador tenha utilizado a senha do ramal para uso particular, o valor da diferena ser descontada integralmente em folha no ms posterior ao recebimento da conta ou em resciso contratual.O colaborador que tiver necessidade comprovada de realizar ligaes externas (locais, celular, DDD ou DDI) receber uma senha para uso exclusivo. Todo o consumo das ligaes realizadas em qualquer ramal ser contabilizado por senha.4.3 Messenger Corporativo

A rea de Tecnologia da Informao far controle da ferramenta de comunicao interna.

O uso do Messenger corporativo ser concedido ao colaborador (em substituio ao corporativo ou no) com finalidade de facilitar a comunicao entre as filiais e a central administrativa sendo vedado para uso que contrariem as normas deste termo. O colaborador que fizer mal uso desta facilidade ter o acesso bloqueado imediatamente e o contedo da conversa ser encaminhado a gerncia e diretoria para que sejam tomadas as medidas disciplinares. 4.4 Notebook

A rea de Tecnologia da Informao a rea responsvel pela gesto e controle dos notebooks do grupo.

A concesso do equipamento ser analisada e constatando-se sua real necessidade, dever ser autorizada pela Diretoria ou Presidncia.

O notebook dever ser mantido em local seguro, tomando os devidos cuidados em se tratando de viagens a servio da empresa. proibida a instalao de programas no autorizados e retirada de componentes (hardware) sem conhecimento da rea de tecnologia.Portanto, qualquer problema que venha a ocorrer com o notebook deve ser informado imediatamente ao departamento de TI.4.3 Uso de Veculos

Todos os veculos do Grupo devem ser conduzidos por motoristas portadores de Carteira Nacional de Habilitao.

Os veculos so restritos ao uso em servio, no devem ser utilizados para fins pessoais. Sua utilizao se dar mediante autorizao do gestor da rea qual o veculo est alocado.Os veculos da Ponte Irmo e Cia., Eurosono, Esplanada Ind. e Com e Euroflex sero abastecidos em postos conveniados.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 Colaborador

Zelar pelo uso correto e pela segurana dos bens colocados sua disposio.

Comunicar ao superior imediato quando da avaria, perda ou extravio e em caso de furto ou roubo do bem o boletim de ocorrncia dever ser apresentado.5.2 Motorista

Conduzir o veculo usando tcnicas de direo defensiva e respeitando adequadamente a sinalizao do Cdigo Nacional de Trnsito.

Efetuar abastecimento somente em postos conveniados definidos pelas empresas do Grupo.

Manter o veculo limpo e em perfeitas condies de uso, respeitando os perodos de manuteno preventiva.

5.3 Departamento Pessoal Esclarecer eventuais dvidas em relao poltica.

5.4 Frota

Efetuar o controle de uso de veculos das empresas do Grupo, bem como o controle das manutenes necessrias.

Efetuar o controle de abastecimento nos postos conveniados quando utilizao de veculos da empresa.

5.5 Tecnologia da Informao

Disponibilizar telefones celulares e notebooks para o colaborador de acordo com essa poltica.

Fazer a gesto e controle de telefones celulares, fixos e notebooks.

Conferir mensalmente as contas da telefonia do Grupo e encaminhar para o Departamento Pessoal o demonstrativo de valores excedidos para serem descontados do colaborador.

6. ANEXOTermo de Responsabilidade de Bens Corporativos

Recebi nessa data os bens corporativos a seguir:

a) senha para uso do ramal corporativo:

Telefone Fixo - Ramal: b) Telefone Celular nmero: Marca: Modelo: IMEI: Acessrios do aparelho:Declaro estar ciente de que a propriedade dos bens que ora recebo permanece sendo da Ponte Irmo e Cia, Eurosono, Esplanada Indstria e Com e Euroflex, mas que a partir desta data serei responsvel pelo seu uso, bem como pela perda ou inutilizao por mau uso.Do mesmo modo, fico ciente que em caso de resciso do meu contrato de trabalho, independentemente da modalidade, tenho o prazo de at 24 horas para a devoluo dos bens, contado a partir da data da comunicao da resciso, sob pena de desconto do valor de mercado, referente a cada um dos bens em TRCT.Em casos de dano ou exatravio causados por motivo de fora maior, ou roubo, s sero aceitos boletins de ocorrncias (BO) emitidos pelas delegacias e no os emitidos pela internet.

Ananindeua (PA), __ de ____ de 2011.Assinatura: _________________________________________

Nome: Empresa:

Elaborador:Sigilo:Aprovador:

Ponte Irmo e CiaUso InternoDepto Jurdico Diretoria - TI