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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALQG-362 - 2017
EDSON GILBERTO AVANSINI
Diretoria de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
Instituto de Química – Unicamp
Telefone 3521-3015
Sala B-126
contato: [email protected]
DIRETORIA DE SEG. DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
Diretor Técnico – Edson Gilberto Avansini
Técnica em Química - Débora Cristina Kranzfeld
Técnico em Segurança - Marcelo da Silva Caldas
EPI –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Norma Regulamentadora nº 6
6.1 - “Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR,
considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
6.2 – “O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou
importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego”
Marco Regulatório
Norma Regulamentadora nº 06
Certificado de Aprovação - CA
https://goo.gl/lvKOvC
Medidas de Proteção
Norma Regulamentadora nº12
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) Medidas de proteção coletiva;
b) Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) Medidas de proteção individual.
Responsabilidades
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas
ou sistema eletrônico. Norma Regulamentadora nº 06
Responsabilidades
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Norma Regulamentadora nº 06
Quando não o colaborador não utiliza os EPI’s
• Entender o motivo pelo qual o colaborador não esta utilizando o
equipamento;
• Treinamentos;
• Conscientização;
• Medidas Administrativas:
1º: alertado,
2º: advertido,
3º: suspenso e
4º: demitido dependendo do caso.
TIPOS DE EPI’S
Lista de Equipamentos de Proteção Individual
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
A.2 - Capuz ou balaclava
DSTMA
Lista De Equipamentos De Proteção Individual
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas
volantes.
B.2 - Protetor facial.
B.3 - Máscara de Solda
.
DSTMA
Lista De Equipamentos De Proteção Individual
C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor auditivo
DSTMA
Lista De Equipamentos De Proteção Individual
D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma
D.5 - Respirador de fuga
DSTMA
Lista De Equipamentos De Proteção Individual
E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 - Vestimentas
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem
portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem
mecânica.
DSTMA
Lista De Equipamentos De Proteção Individual
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luvas
F.2 - Creme protetor
F.3 - Manga
F.4 - Braçadeira
F.5 - Dedeira
DSTMA
Tabela de Luvas
PROMAT
Uso de Luvas
PROMAT
Lista De Equipamentos De Proteção Individual
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
G.2 - Meia
G.3 - Perneira
G.4 - Calça
DSTMA
Lista De Equipamentos De Proteção Individual
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 - Macacão
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
DSTMA
Lista De Equipamentos De Proteção Individual
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda
I.2 - Cinturão de segurança com talabarte
DSTMA
EPC –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Definição
Equipamento de Proteção Coletiva ou EPC, é todo equipamento de uso coletivo
destinado a evitar acidentes e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Exemplos:
• Ventilação dos locais de trabalho;
• Proteção de partes móveis de máquinas;
• Exaustores para gases e vapores;
• Tela/grade para proteção de polias, peças ou engrenagens móveis;
• Placas sinalizadoras, avisos e sinalizações;
• Corrimão e guarda-corpos;
• Sirene de alarme incêndio;
• Chuveiro e lava olhos de emergência.DSTMA
DSTMA