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UNIVERSIDADE TUIUTÍ DO PARANÁ - UTP
WILIAM FRIZANCO
NORMATIZAÇÃO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA: OPERAÇÃO E
CUIDADOS
CURITIBA 2008
WILIAM FRIZANCO
NORMATIZAÇÃO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA: OPERAÇÃO E
CUIDADOS
Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) apresentada ao Curso Superior de Tecnologia em Pilotagem Comercial de Aeronaves, da Faculdade de Ciências Aeronáuticas da Universidade Tuiutí do Paraná, como requisito parcial para a obtenção do grau de Tecnólogo em Pilotagem Comercial de Aeronaves. Orientador: Prof. MSc. José Dimas Novais Patriota.
CURITIBA
2008
RESUMO
O objetivo principal do estudo é levantar, conhecer e disponibilizar a informação sobre aspectos das normas, relacionados com a operação do vôo na aviação agrícola, bem como, sobre os cuidados necessários. O trabalho envolveu o estudo e análise das normas da aviação agrícola sendo está é uma das mais arriscadas atividades do piloto, pois envolve situações precárias relacionadas com vários aspectos, dentre eles, o terreno, as condições climáticas, o estresse físico, o espaço de vôo, infra-estrutura de manutenção, dentre outras. Para realizar o estudo foram pesquisadas referências em biblioteca especializada, sites de governo e sites de empresas que prestam serviço aeroagrícola. Como resultados do estudo das normas aplicadas à aviação agrícola, foram apresentados comentários aos pontos importantes e, por fim, as conclusões a que se chegaram. Palavras-chave: normas de vôo agrícola; aviação agrícola; operação de vôo agrícola.
ABSTRACT
The main objective of the study is raising, known and provide information on aspects of standards related to the operation of the flight in aviation agriculture, as well as on the necessary care. The work involved the study and analysis of the standards of aviation and agriculture is one of the most hazardous activities of the pilot, because it involves precarious situations related to various aspects, among them, terrain, weather conditions, the physical stress, the space flight, maintenance of infrastructure, among others. To conduct the study had been investigated in reference library specialist, sites of government sites and companies providing service aeroagrícola. As results of the study of the standards applied to agricultural aviation, were submitted comments on important points and, finally, the conclusions reached. Key words: standards of agricultural flight; agricultural aviation; operation of agricultural flight.
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 - Clóvis Candiota. ..................................................................................................16
FIGURA 2 - Pulverização aérea...............................................................................................20
FIGURA 3 – O avião agrícola deve operar distante de locais habitados .................................25
FIGURA 4 - Acidente com avião agrícola. ..............................................................................27
FIGURA 5 - Avião agrícola acidentado em São Sepé, na localidade de Tupanci. ..................28
FIGURA 6 - Especificação técnica do avião agrícola KA-01..................................................30
FIGURA 7 - Ficha técnica do avião agrícola KA-01. ..............................................................31
FIGURA 8 - Planta de um pátio de descontaminação..............................................................32
FIGURA 9 - Modelo de relatório operacional..........................................................................34
FIGURA 10 – Painel com DGPS (Differencial Global Positioning System)...........................35
FIGURA 11 - Equipamentos de moderno sistema de tríplice lavagem ...................................36
FIGURA 12 – Modelo de Requerimento de Autorização para Prestação de Serviços
Aeroagrícolas............................................................................................................................38
FIGURA 13 – Modelo de Formulário de Relatório Mensal de atividades aeroagrícolas. .......40
FIGURA 14 - Aeronave agrícola combatendo um incêndio. ...................................................41
FIGURA 15 - Grade curricular de Cursos de Coordenadores e Executores em Aviação
Agrícola. ...................................................................................................................................43
FIGURA 16 - Abrigo das aeronaves. .......................................................................................44
FIGURA 17 - Pátio de descontaminação de aeronaves agrícolas. ...........................................45
FIGURA 18 – Infra-estrutura de empresa que presta serviços aeroagrícolas. .........................49
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 – Legislação e Normas. .......................................................................................22
QUADRO 2 – Necessidades operacionais identificadas para a atividade aeroagrícola...........48
LISTA DE SIGLAS
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.
ATZ - Zona de Trafego Aéreo.
BHC - Inseticida organoclorado (Hexaclorocicloexano ou Lindane).
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
CTR - Zona de Controle.
DAC - Departamento de Aviação Civil.
DGPS - Differencial Global Positioning System.
FAO - Food and Agricultural Organization.
GERAC - Gerências Regionais de Aviação Civil.
IAC - Instrução da Aviação Civil.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
IMA - Instrução do Ministério da Aeronáutica.
MAER - Ministério da Aeronáutica.
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
MD - Ministério da Defesa
ONU - Organização das Nações Unidas.
PIB - Produto Interno Bruto.
RBHA - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica.
SFA - Superintendência Federal de Agricultura.
SINDAG - Sindicato Nacional de Empresas de Aviação Agrícola.
UBV - Ultra Baixo Volume (técnica de aplicação aeroagricola).
VFR - Regras de Vôo Visual.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA................................................................................10
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO ..................................................................................................10
1.2 JUSTIFICATIVA ...............................................................................................................11
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA......................................................................................12
3 OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS.........................................................................13
3.1 OBJETIVO GERAL...........................................................................................................13
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............................................................................................13
4 METODOLOGIA APLICADA .........................................................................................14
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA......................................................................................15
5.1 A AVIAÇÃO AGRÍCOLA NO BRASIL ..........................................................................15
5.2 LEGISLAÇÃO APLICADA NO SETOR DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA; ........................18
5.3 UTILIZAÇÃO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA ....................................................................19
5.4 BENEFÍCIOS DA APLICAÇÃO AÉREA ........................................................................20
a) Vantagens da aplicação aérea...............................................................................................21
5.5 NORMAS DE SEGURANÇA DE VÔO APLICADAS NA AVIAÇÃO
AEROAGRÍCOLA...................................................................................................................21
5.6 ASPECTOS DE SEGURANÇA NA AVIAÇÃO AGRÍCOLA ........................................23
a) Equipamentos de segurança (RBHA 137)............................................................................23
b) Operações em zona de tráfego de aeródromo e zona de controle (RBHA 137) ..................23
c) Não observância do circuito de tráfego de aeródromo.........................................................24
d) Operações sobre áreas pouco habitadas ou desabitadas.......................................................24
e) Operações sobre áreas densamente povoadas (RBHA 137).................................................25
f) Procedimento para abatimento de ruído (RBHA 137)..........................................................26
g) Condições atmosféricas para operações agrícolas (RBHA 137 e IAC 3135-137-1095) .....26
h) Comunicação de acidentes aeronáuticos (RBHA 137) ........................................................26
i) Aeronave acidentada .............................................................................................................28
j) Agente de segurança de vôo..................................................................................................29
5.7 MANUAL DE SERVIÇO DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA PILOTO PREPARADO PELO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) ...........29
a) Autorização para atividades aeroagrícolas ...........................................................................30
b) Organização das áreas de pouso e decolagem e pátios ........................................................31
c) Atividades operacionais – relatório ......................................................................................33
d) Cuidados operacionais na aplicação aérea ...........................................................................35
e) Recomendações de segurança para o piloto e operações simuladas ....................................37
f) Mudanças de local das atividades aeroagrícolas...................................................................37
g) Fiscalização das atividades aeroagrícolas ............................................................................39
h) Relatório Mensal de Atividades Aeroagrícolas....................................................................39
i) Relatório Mensal para as Atividades de Combate a Incêndio...............................................40
j) Requisitos a serem observados por Instituições de Ensino...................................................41
k) Recomendações finais da Instrução Normativa ...................................................................44
6 ANÁLISE E RESULTADOS..............................................................................................46
6.1 IDENTIFICAÇÃO DOS PROBLEMAS OPERACIONAIS ESPECÍFICOS NA ÁREA
DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA....................................................................................................46
a) Necessidades operacionais identificadas no estudo da norma IT-02 (01/08).......................46
6.2 ESTUDO DO MANUAL DE SERVIÇO DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA PILOTO,
PREPARADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO (MAPA) PARA CONHECER AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO .................................................................................................................................49
7 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .........................................................................51
7.1 CONCLUSÕES..................................................................................................................51
7.2 RECOMENDAÇÕES.........................................................................................................53
REFERÊNCIAS .....................................................................................................................55
10
1 INTRODUÇÃO
Na seqüência está apresentada a contextualização e a justificativa, para o trabalho
proposto.
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
O trabalho tratará sobre as normas da atividade voltada para a aviação agrícola. Tendo
em vista que a atividade agrícola é uma das mais importantes no Brasil, e que contribui
expressivamente para o Produto Interno Bruto (PIB). E, nesta área, o uso da aviação agrícola
está crescendo cada vez mais.
Com o aumento da produção agrícola brasileira nos últimos anos, está ocorrendo
também um aumento do uso de serviços especializados em aviação agrícola. Revistas
especializadas e artigos na internet mostram que houve um crescimento substancial nas
vendas de aeronaves para esse tipo de uso.
Porém o uso do avião na agricultura é uma das mais arriscadas atividades do piloto,
pois envolve situações precárias relacionadas com vários aspectos, dentre eles, o terreno, as
condições climáticas, o estresse físico, o espaço de vôo, infra-estrutura de manutenção, dentre
outras.
Conforme Cabral (2008), “[...] o SINDAG (Sindicato Nacional de Empresas de
Aviação Agrícola) estima que a frota nacional de aeronaves agrícola seja de 1.100 aviões, a
segunda maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos [...]”.
Como se vê é importante tratar sobre aspectos que envolvem a aviação agrícola. Por
outro lado, além dos cuidados tradicionais de aplicação da segurança de vôo, na área da
aviação agrícola existem outros pontos que merecem cuidados quanto a uso dos equipamentos
e produtos químicos, por exemplo.
11
1.2 JUSTIFICATIVA
Uma das justificativas para realizar o trabalho é que possibilitará disponibilizar o
acesso as informações sobre os aspectos das normas de operações no uso do avião em
serviços agrícolas, bem como chamará a atenção sobre os cuidados a serem observados,
conforme indicado nas normas específicas.
Isto é importante porque o uso do avião na agricultura é uma operação das mais
arriscadas para o piloto, devido às condições e situações de risco decorrentes de vários
aspectos, como o relevo do terreno, as condições climáticas, o estresse físico, o espaço de
vôo, a infra-estrutura de manutenção e outros.
O trabalho também é importante porque alertará sobre os riscos envolvidos na
operação do avião utilizado em atividades agrícolas.
12
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
O uso do avião na agricultura para ter sucesso, não depende apenas da aeronave, pois
existem diversos fatores que influenciam a atividade do piloto aeroagrícola nas operações de
vôo. Um destes fatores, primordiais, é a infra-estrutura que ocupa um papel importante nestas
operações.
Aspectos operacionais, tais como, onde são estocados os agrotóxicos, o
aproveitamento dos produtos lançados pelo avião sobre as lavouras, também podem afetar a
segurança relacionada com acidentes ou incidentes.
As condições da operação do avião podem implicar em desperdícios de material
durante a pulverização das plantações. Este problema é percebido pelos administradores da
produção rural, que se utilizam de serviços da aviação agrícola.
Os gestores das empresas de aviação agrícola, os pilotos aeroagrícolas e os
administradores da produção rural devem estar cientes das normas relacionados com as
atividades, nesta área.
A pergunta a ser respondida pelo trabalho é: “Dentro das normas, quais os fatores da
atividade que envolvem os serviços da aviação agrícola e quais os cuidados a serem
observados?”
13
3 OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
A seguir estão apresentados os objetivos gerais e específicos do trabalho.
3.1 OBJETIVO GERAL
O objetivo principal do estudo é levantar a informação sobre aspectos das normas,
relacionados com a operação do vôo na aviação agrícola, bem como os cuidados necessários
na área do aeródromo.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos do trabalho são os seguintes:
− Levantar a legislação vigente, relacionada com o uso do avião na agricultura;
− Apresentar os aspectos relacionados com a atividade que implicam na
segurança do vôo;
− Verificar como as normas influenciam no trabalho do piloto, relacionado com o
aproveitamento dos produtos lançados pelo avião sobre as lavouras;
− Descrever como a falta do conhecimento e/ou da aplicação das normas também
afeta a segurança de vôo, relacionada com acidentes ou incidentes aéreos;
− Propor uma lista de itens a serem observados na aviação agrícola.
14
4 METODOLOGIA APLICADA
Para a realização do estudo, serão pesquisadas referências (livros, revistas e
periódicos) em bibliotecas especializadas e na internet: em sites de governo e sites de
empresas especializadas em prestação de serviços de aviação agrícola.
Como resultado do estudo das normas aplicadas à aviação agrícola, serão apresentados
comentários aos pontos importantes, particularmente, os que envolvem a operação da aviação
agrícola.
Os seguintes passos nortearam o desenvolvimento da pesquisa:
a) Levantamento da bibliografia de interesse do tema;
b) Análise da bibliografia e preparo dos textos usados na elaboração do trabalho;
c) Identificação dos problemas operacionais específicos na área de aviação agrícola,
relacionadas com as normas;
d) Análise do manual de serviço de aviação agrícola piloto preparado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para conhecer as condições de
prestação do serviço;
e) Análise do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 19/12/1986) e do
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica No. 137 de 1999 e Portaria
190 de 2001;
f) Identificação dos itens de segurança e cuidados previstos nas normas referentes ao
trabalho da aviação agrícola;
g) Elaboração a conclusão e as recomendações decorrentes do trabalho.
15
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Para a fundamentação teórica do trabalho foram pesquisadas referências em biblioteca
especializadas e na internet, em sites de governo e de empresas que prestam serviços de
aviação agrícola.
Foram abordados tópicos referentes a aviação agrícola no BRASIL; legislação
aplicada no setor da aviação agrícola incluindo a autorização para atividades aeroagrícolas;
organização das áreas de pouso e decolagem e pátios; atividades operacionais; cuidados
operacionais na aplicação aérea; recomendações de segurança para o piloto e operações
simuladas; mudanças de local das atividades aeroagrícolas; fiscalização das atividades
aeroagrícolas; relatório mensal de atividades aeroagrícolas; relatório mensal para as atividades
de combate a incêndio; requisitos a serem observados por Instituições de Ensino; cursos de
coordenadores e executores em aviação agrícola; recomendações finais do RBHA 137 -
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137.
Também foi abordado sobre os equipamentos de segurança previstos no RBHA 137;
operações em zona de tráfego de aeródromo e zona de controle bem como, sobre as
recomendações de operações sobre áreas pouco habitadas ou desabitadas; operações sobre
áreas densamente povoadas; procedimento para abatimento de ruído; condições atmosféricas
para operações agrícolas; comunicação de acidentes aeronáuticos e agente de segurança de
vôo.
5.1 A AVIAÇÃO AGRÍCOLA NO BRASIL
A aviação agrícola é uma atividade que envolve serviço especializado que vem
crescendo no Brasil. Deste modo é importante destacar sua história, como está regulamentada
e as tendências futuras.
De acordo com Couto (2008): A aviação agrícola foi inventada pelo agente florestal alemão Alfred Zimmermann em 29/03/1911 mas só teve aplicação comercial nos EUA, em 1921. Nessa ocasião, o inseticida era jogado do avião por um 2o. passageiro, de um saco. As técnicas modernas de aplicação, como a do Baixo-Volume (10 a 30 l/ha) só iniciaram a partir de 1943. O 1o. avião projetado especificamente para uso agrícola foi o AG-1, desenvolvido em 1950 nos EUA [...].
16
Segundo AGROLINK (2008), a definição de aviação agrícola esta relacionado a um
serviço especializado, cuja regulamentação está a cargo do Ministério da Agricultura, da
Pecuária e do Abastecimento (MAPA) e pelo Ministério da Aeronáutica (MAER).
A aviação agrícola teve seu começo em 19 de agosto de 1947 na região de Pelotas no
Rio Grande do Sul, havia relatos de pragas de gafanhotos que estavam ameaçando grande
parte do plantio na época.
Clóvis Candiota, um piloto civil na época é considerado o Patrono da Aviação
Agrícola, voou a aeronave MUNIZ M-9 de fabricação nacional, motores de 190 hp que
suportava cerca de 100 kg com uma autonomia de 4 horas de vôo, tendo auxílio do
engenheiro agrônomo Leôncio Fortelles.
Desde então, o dia 19 de agosto foi decretado o Dia Nacional da Aviação Agrícola.
A aviação agrícola, oficialmente foi reconhecida no Brasil pelo DL No.917. de
07/10/1969, regulamentado pelo Decreto No. 86.765 de 22/12/1981.
A Figura 1 detalha Clóvis Candiota no seu vôo para acabar com os gafanhotos e
quando se deu início ao uso do avião nas atividades agrícolas.
FIGURA 1 - Clóvis Candiota.
FONTE: Agrolink (2008).
Em 1950, o avião foi utilizado para pulverizar o inseticida organoclorado
Hexaclorocicloexano ou Lindane (BHC), hoje um produto químico de uso proibido, nas
culturas de café. Segundo Agrolink (2008), “[...] Nessa mesma época foram criadas as
"Patrulhas de Tratamento Aéreo" do Ministério da Agricultura (PATAE) [...]”.
Em 1956, um avião biplano Stearman foi usado para realizar aplicações aéreas para
17
controle do mal de Sigatoka (doença que afeta principalmente a bananicultura). A empresa
Sociedade Agrícola Mambú, trouxe do Equador a tecnologia de aplicação, pois lá já era
utilizada no controle da Sigatoka.
Para esta aplicação foi preciso fazer adaptações na aeronave, colocando um “[...]
tambor de 200 litros no assento traseiro, uma bomba centrífuga eólica e dois pulverizadores
fabricados pela própria empresa. Conseguiram na época ótimos resultados no controle
fitossanitário do mal de Sigatoka com essa tecnologia desenvolvida [...]”, debelando aquela
doença das culturas de banana.
Antes da criação da EMBRAER em 1969, um avião de pequeno porte já vinha sendo
usado pela empresa Seara Defesa Agrícola Vegetal Ltda., que criou a tecnologia de aplicação
aérea UBV (Ultra Baixo Volume), especializada para aplicações de culturas de algodão
(PORTAL, 2008).
A aviação agrícola se desenvolveu mais, porém, na década de 1980, seu uso entrou em
decadência pela falta de tecnologia (AGROLINK, 2008).
No início da década de 90, começou um ligeiro crescimento nos trabalhos de aplicação
aérea de agroquímicos acompanhando o grande desenvolvimento das culturas da soja e do
algodão no cerrado dos Estados do Mato Grosso e Goiás.
No final da década de 90 muitas novas tecnologias começaram a ser utilizadas pela
aviação agrícola no Brasil. Novas pontas de pulverização foram desenvolvidas, novas barras
de pulverização aerodinâmicas, aperfeiçoamento dos equipamentos nacionais e o GPS. De
todas essas novas tecnologias foi o GPS a que mais se destacou, pois funcionou como um
certificado de garantia de boa aplicação e, com certeza, foi responsável pelo fechamento de
muitos contratos de aplicação aérea com muitos produtores [...] (AGROLINK, 2008).
Atualmente, o Brasil, tem mais de 1.500 aviões agrícolas em operação. O mercado
potencial, segundo AGROLINK (2008), para essas aeronaves é de 10.000 unidades. Esse
mercado refere-se às áreas agrícolas atualmente exploradas, não levando em consideração as
áreas potenciais com possibilidades de exploração. Sabe-se que o Estado do Mato Grosso tem
aproximadamente 60% do potencial de áreas agrícolas para serem exploradas pelas extensivas
culturas da soja e do algodão.
Pode-se observar nos próximos anos um grande desenvolvimento de novas tecnologias
na área de aplicação com aeronaves agrícolas no Brasil. Empresas fabricantes de aviões
agrícolas e equipamentos do Brasil e de outros países estarão, buscando esse grande mercado
potencial da aviação agrícola no Brasil que existe ainda a ser conquistado.
18
5.2 LEGISLAÇÃO APLICADA NO SETOR DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA;
Segundo o relatório do Projeto de Lei Nº 740, de 2003, o setor de aviação agrícola é
um dos setores mais regulamentados, na área do agronegócio, no Brasil. A aviação agrícola é
regulamentada pelo MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela
regulamentação do Comando da Aeronáutica e pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).
Também regulamenta a atividade os Conselhos Regionais de Engenharia, de Arquitetura e de
Agronomia (BRASIL, 2003).
Embora esse projeto tenha sido rejeitado, é importante considerar que ele relaciona as
principais normas e legislação cabível na aviação agrícola, conforme listado a seguir.
Normas gerais:
— Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 — Dispõe sobre o Código
Brasileiro de Aeronáutica;
— Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969 – Dispõe sobre o emprego da
Aviação Agrícola no País e dá outras providências;
— Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981 – Regulamenta o Decreto-
Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País
e dá outras providências.
Normas no âmbito específico do Ministério da Agricultura:
— Portaria nº 009, do Ministério da Agricultura, de 23 de março de 1983 –
estabelece Normas Técnica e de Trabalho;
— Portaria nº 96, do Ministério da Agricultura, de 16 de outubro de 1991;
— Portaria SDR/Ministério da Agricultura nº 5, de 20 de julho de 1994;
— Portaria SDR/Ministério da Agricultura nº 47 de 24 de novembro de 1995;
— Portaria SDR/Ministério da Agricultura nº 3, de 6 de fevereiro de 1997 -
Reedita o “Manual de Fiscalização da Aviação Agrícola”;
— Portaria SARC/Ministério da Agricultura nº 436, de 14 de dezembro de
2000 – adota o Planejamento Operacional e Relatório de Aplicação para as operações
aeroagrícolas.
Normas no âmbito específico do Comando da Aeronáutica:
— Portaria nº 6, de 15/1/68;
— Portaria nº 17/GM5, de 19/2/68;
19
— Portaria nº 1.019/GM5, de 27/8/80;
— R.B.H.A nº 137, de dezembro de 1988 e reeditado em 1999;
— Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001;
— Portaria nº 890/GC-5, de 26 de novembro de 2001 – altera a Portaria
190/GC-5, de 20 de março de 2001.
Como se verifica, existem várias normas e isto exige muito conhecimento técnico e de
legislação, tanto pelo piloto, quanto pelos usuários da aviação agrícola.
5.3 UTILIZAÇÃO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
Com relação ao uso da aviação agrícola, o MAPA e o MD - Ministério da Defesa,
através da ANAC, são os responsáveis pela regulamentação, pois a atividade agrícola e a
aviação agrícola são serviços especializados (REVISTA DA MADEIRA, 2008, p.106) O uso do avião para fins agrícolas iniciou-se em todo o mundo de maneira empírica, com equipamentos improvisados, nos mais variados tipos de aeronaves, fruto das emergências provocadas por ataques inesperados de gafanhotos, lagartas ou outros insetos Aviões de uso militar ou de treinamento básico foram os primeiros a serem adaptados para aplicação de inseticidas [...] (REVISTA DA MADEIRA, 2008).
Os principais serviços que podem ser executados por um avião agrícola inclui, dentre
outros, os seguintes:
- Pulverização de plantações;
- Controle de pragas em cultivos;
- Aplicação de fertilizantes;
- Execução de semeaduras;
- Apoio ao combate a incêndios;
- Controle de vetores.
Como se vê, são variadas as possibilidades de uso da aviação agrícola e, no Brasil,
devido à grande extensão territorial, este tipo de avião serve também para apoiar em outras
áreas, tais como, transporte de medicamentos (veterinários ou não) e pequenas quantidades de
insumos agrícolas.
20
5.4 BENEFÍCIOS DA APLICAÇÃO AÉREA
Conforme a Revista da Madeira (2008, p.110), a aplicação aérea pode ser utilizada em
substituição ou em complemento aos veículos terrestres podendo empregar os produtos mais
convenientes e seguros.
O grande benefício da aplicação aérea está na rapidez, pois pode pulverizar mais de 5
milhões de metros quadrados por hora. Além de permitir maior uniformidade e acesso à áreas
inatingíveis por outros veículos terrestres (pátios, terrenos baldios, áreas alagadiças, etc.)
(REVISTA DA MADEIRA, 2008).
Como se vê, o emprego da aviação agrícola tem possibilidades novas com ganhos para
todos os setores, tanto para empresários, pilotos, órgãos de governo estaduais, prefeituras
municipais, fazendeiros, empresas de reflorestamento e outras.
Conforme Oeste (2008), outros benefícios da avião agrícola diz respeito à rapidez,
eficiência, preço e praticidade.
Nas aplicações aéreas a principal vantagem é a rapidez e precisão. Outro ponto é a
produtividade, pois mais de 100 há podem ser pulverizados a cada hora de trabalho. Pode ser
considerado vantagem também, o fato do avião poder atuar após uma chuva o que não
acontece com equipamentos terrestres, devido à umidade do terreno.
A Figura 2, a seguir, mostra um avião agrícola pulverizando uma plantação.
FIGURA 2 - Pulverização aérea. FONTE: Oeste (2008).
21
Um dos grandes problemas é o prejuízo causado pelas máquinas agrícolas que
amassam ou esmagam o plantio durante a aplicação dos insumos. Calcula-se que essa perda é
de 6% a 10 % da produção total (OESTE, 2008).
a) Vantagens da aplicação aérea
Dentre as vantagens da aplicação aérea destacam-se:
a) As aeronaves têm uma adequada calibração e seus equipamentos têm maior
precisão. Isto leva a uma eficiência, pois é provida de monitores e equipamentos como
sistemas de balizamento com auxilio do DGPS e cronômetros, dentre outros. As aeronaves
agrícolas por cobrirem o terreno de modo muito mais uniforme do que equipamentos
terrestres convencionais possuem um ponto positivo porque não existe o contato direto com o
solo, evitando a transmissão de pragas e sementes de ervas daninhas para outras regiões,
como ocorre com os equipamentos terrestres convencionais;
b) Há possibilidade de utilização dessas aeronaves para o uso de fungicidas no
controle de doenças no cultivo, provendo um melhor aproveitamento na colheita. O terreno
praticamente sempre plano não afeta o vôo das aeronaves proporcionando fácil aplicações que
vem melhorando seus métodos de aplicação a cada safra. Uma alternativa para o agricultor
que não puder manter uma pista adequada na sua área pode terceirizar os serviços e, assim,
economizar em recursos de manutenção e obter mais lucro.
5.5 NORMAS DE SEGURANÇA DE VÔO APLICADAS NA AVIAÇÃO AEROAGRÍCOLA
No estudo da bibliografia foram identificadas as normas e regulamentos que tratam
sobre aviação aeroagrícola.
Para se ter uma idéia, sem esgotar a relação de leis e normas o Quadro 1, a seguir,
apresenta as principais normas, bem como a finalidade correspondente, agrupando as normas
22
gerais, as normas no âmbito específico do MAPA e as normas no âmbito específico do
Comando da Aeronáutica.
TIPO LEI / NORMA / REGULAMENTO FINALIDADE
Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986
Disciplinar todas as atividades aeronáuticas.
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137 - RBHA 137
Disciplina as "Operações Aeroagrícolas". Este regulamento estabelece, também, normas para expedição de certificados de operador aeroagrícola.
Portaria nº 381/GM5, de 01 de junho de 1988.
Dispõe sobre o Sistema de Segurança de Vôo de Aviação Civil – SEGVÔO.
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica
Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969.
Dispõe sobre o emprego da Aviação Agrícola no País e dá outras providências.
NORMAS GERAIS
Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981.
Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.
Portaria nº 009, do Ministério da Agricultura, de 23 de março de 1983
Estabelece Normas Técnica e de Trabalho.
Portaria nº 96, do Ministério da Agricultura, de 16 de outubro de 1991.
Altera a portaria SNAD nº 009, de 23 de março de 1983, que dispõe sobre as Normas Técnicas e de Trabalho da Aviação Agrícola. Revogada pela Instrução Normativa nº 2 de 03/01/2008.
Portaria SDR/Ministério da Agricultura nº 5, de 20 de julho de 1994.
Portaria SDR/Ministério da Agricultura nº 47 de 24 de novembro de 1995.
Portaria SDR/Ministério da Agricultura nº 3, de 6 de fevereiro de 1997
Reedita o “Manual de Fiscalização da Aviação Agrícola”.
NORMAS NO ÂMBITO
ESPECÍFICO DO
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA
Portaria SARC/Ministério da Agricultura nº 436, de 14 de dezembro de 2000
Adota o Planejamento Operacional e Relatório de Aplicação para as operações aeroagrícolas.
Portaria nº 6, de 15/1/68 Portaria nº 17/GM5, de 19/2/68 Portaria nº 1.019/GM5, de 27/8/80 R.B.H.A nº 137, de dezembro de 1988 e reeditado em 1999.
Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001.
NORMAS NO
ÂMBITO ESPECÍFICO
DO COMANDO DA
AERONÁUTICA Portaria nº 890/GC-5, de 26 de novembro de 2001
Altera a Portaria 190/GC-5, de 20 de março de 2001.
QUADRO 1 – Legislação e Normas. FONTE: Elaborado a partir de BRASIL (2008).
Para destacar os aspectos relacionados com a segurança de vôo na aviação agrícola, o
item a seguir apresenta uma análise da RBHA 137- OPERAÇÕES AEROAGRÍCOLAS, que
foi aprovado pela Portaria Nº 454/DGAC de 08 de julho de 1999, publicada no DOU Nº 139,
DE 22 DE JULHO DE 1999, incluindo a emenda 137-01, no que diz respeito aos
23
equipamentos de segurança e as recomendações, referentes à segurança de vôo de aeronaves
agrícolas.
5.6 ASPECTOS DE SEGURANÇA NA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
A seguir estão apresentados, na forma de tópicos, aspectos de segurança, a serem
observados na aviação agrícola, segundo o RBHA-137 (1999) e, também, os aspectos gerais
de segurança aplicáveis, segundo a RBHA 91 - Regulamento Brasileiro de Homologação
Aeronáutica que trata sobre as Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis (RBHA-91,
2003) e segundo a IMA 100-12 - Instrução do Ministério da Aeronáutica, que trata sobre as
Regras do Ar e Serviço de Tráfego Aéreo (IMA-100-12, 1999),.
a) Equipamentos de segurança (RBHA 137)
Os pilotos aeroagrícolas devem usar os equipamentos mínimos de proteção para
aplicações no cultivo. Tais equipamentos são cintos e/ou suspensórios de segurança,
convenientemente ajustados pelo piloto e vistoriados pela manutenção.
Além disso, deve-se utilizar máscara com filtro para evitar inalar produtos tóxicos,
capacete de proteção anti–choque com abafadores de ruído e com viseira, calçados de couro e
macacão de mangas compridas anti chamas.
b) Operações em zona de tráfego de aeródromo e zona de controle (RBHA 137)
Outro critério de segurança, a ser observado em aeronaves aeroagrícola, é que elas não
podem entrar em áreas ATZ (Zona de Trafego Aéreo) e CTR (Zona de Controle), a não ser
24
que tenha autorização da torre de controle com jurisdição na área e que possam manter
comunicação com mesmos.
Em aeródromos destinados aos vôos aeroagricolas é obrigatório haver uma torre de
controle a não ser que as condições meteorologias afirmem que é possível realizar vôos VFR
(Regras de Vôo Visual).
c) Não observância do circuito de tráfego de aeródromo (RBHA 137, RBHA 91 e IMA
100-12)
Mesmo com o previsto no RBHA 91 e IMA 100-12, o piloto em comando de uma
aeronave que realiza operações aeroagrícolas, pode desviar-se do trajeto de tráfego de um
aeródromo, desde que autorizado pela torre de controle (RBHA-137, 1999).
Caso o aeródromo não tenha torre de controle, o piloto em comando da aeronave pode
desviar-se do circuito de tráfego, segundo a emenda da RBHA 137, publicada no DOU 235 de
7 de dezembro de 2000, nas seguintes situações:
a) Obtiver concordância do administrador do aeródromo;
b) Exceto em emergência, decolagens e pousos não forem realizados em pátios, pistas
de táxi e outras áreas do aeródromo não previstas para tais manobras; e
c) A aeronave permanecer afastada, dando passagem às aeronaves que estiverem
dentro do circuito de tráfego do aeródromo.
d) Operações sobre áreas pouco habitadas ou desabitadas (RBHA 137, RBHA 91 e IMA
100-12)
Em conformidade com o previsto no RBHA 137, RBHA 91 e IMA 100-12, o
aeronauta durante as aplicações dos produtos e procedimentos de vôo, que estiver distante de
regiões habitadas, poderá fazer vôos abaixo de 500 pés acima do solo. A Figura 3, a seguir
mostra uma aeronave agrícola operando longe de locais habitados, conforme prevê a norma.
25
FIGURA 3 – O avião agrícola deve operar distante de locais habitados
FONTE: Agricultura (2008)
Pode voar em distâncias menores que 250 metros de: habitantes, veículos e
construções, desde que tais procedimentos não afetem a segurança dos mesmos.
e) Operações sobre áreas densamente povoadas (RBHA 137)
Aeronaves agrícolas contendo produtos químicos não devem sobrevoar sobre áreas
muito povoadas para não ocorrer riscos de contaminação. A não ser em casos de controle de
vetores1.
1 Vetores são transmissores de doenças.
26
f) Procedimento para abatimento de ruído (RBHA 137)
Segundo a RBHA 137 (Emenda 137-01, publicada no D.O.U. No. 235 de 07/12/2000),
para minimizar os ruídos das aeronaves agrícolas devera atender as seguintes exigências:
(a) Minimizar o uso de potência máxima;
(b) Evitar o sobrevôo de locais sensíveis a ruído como hospitais, templos religiosos,
escolas, asilos, jardins zoológicos, hipódromos, criação de animais, reservas biológicas, etc.
g) Condições atmosféricas para operações agrícolas (RBHA 137 e IAC 3135-137-1095)
Não serão permitidos vôos aeroagrícolas 30 minutos após o por do sol e 30 minutos
antes no nascer do sol a menos que pelo GERAC (Gerências Regionais de Aviação Civil) da
região com a concordância da IAC 3135-137-1095 (instrução da aviação civil que trata sobre
vôo agrícola noturno) dê a autorização.
Também não serão autorizadas operações aeroagrícolas em espaço aéreo não
controlado que não apresentam as condições mínimas de visibilidade de 2,5 Km, com teto
mínimo de 500 pés acima do solo.
Caso tenha espaço aéreo controlado deverá ter a devida aprovação do controle de
tráfego aéreo da região, independente de fatores meteorológicos.
h) Comunicação de acidentes aeronáuticos (RBHA 137)
Qualquer pessoa tem a obrigação de comunicar para uma autoridade publica caso
tenha conhecimento de algum acidente aeronáutico e/ou partes de fuselagens.
A Figura 4, a seguir, mostra um acidente com um avião agrícola no Estado do Mato
Grosso do Sul, ocorrido em 24 de Janeiro de 2008.
27
FIGURA 4 - Acidente com avião agrícola.
FONTE: Noticias (2008).
Pode se dizer que, na aviação agrícola, o grau de risco de acidentes é alto em função
das características da operação aérea. A seguir descreve-se uma notícia do Jornal Gazeta de
Caçapava, de 14/02/2008 (GAZETA, 2008), disponível em indicando mais um acidente com
avião agrícola. [...] Monomotor agrícola sobrevoava plantação de arroz quando chocou no solo. O piloto agrícola Crissiano Rosa da Silva, 30 anos, morreu no final da tarde de quarta-feira, quando o avião monomotor que ele pilotava caiu, por volta das 17h30min, no meio de uma lavoura de arroz em São Sepé, na localidade de Tupanci, a cerca de 45 quilômetros da cidade. Ontem, peritos do Centro Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Ceripa) foram até o local da queda para fazer a perícia na aeronave, que ficou destroçada sobre a lavoura e foi isolada pela Brigada Militar. Os técnicos da Aeronáutica tentarão apontar o que teria provocado a queda. Segundo informações da Polícia Civil de São Sepé, o piloto chegou a ser encontrado com vida por funcionários da mesma empresa em que ele trabalhava. O grupo que trabalharia em terra teria saído em busca do colega porque suspeitou que tivesse ocorrido algo de errado no vôo dele devido à demora do piloto em retornar à área de pouso. A manobra rotineira seria feita repetidamente em intervalos de sete em sete minutos para reabastecer o avião com uréia, defensivo agrícola que estava sendo pulverizado sobre a lavoura de arroz. O resgate Ao entrar na lavoura, os funcionários encontraram o avião caído e o piloto jogado em outro ponto do campo, a cerca de 500 metros de uma estrada de chão, ainda vivo e consciente. Segundo publicou o portal ZeroHora.com, o gerente da C.J Aéreo Agrícola de São Pedro do Sul – para quem a vítima trabalhava –, acusou o Corpo de Bombeiros de Santa Maria por negligência no socorro.O gerente Leandro Bressan contou que a empresa teria acionado os bombeiros tão logo recebeu informações sobre o acidente. Porém, o socorro não apareceu. Uma ambulância da Unimed foi direcionada da cidade às 19h30min até o local para fazer o resgate e chegou à área às 20h05min, poucos minutos depois de o piloto morrer, passadas mais de duas horas da queda.O capitão responsável pelos bombeiros não deu entrevista, mas informou que averiguaria o caso, conforme o portal. Nascido em Rosário do Sul, Crissiano Rosa da Silva foi levado para a cidade natal na tarde de ontem para ser velado e sepultado. [...]
28
A Figura 5 mostra a foto do acidente mencionado na Gazeta (2008).
FIGURA 5 - Avião agrícola acidentado em São Sepé, na localidade de Tupanci.
FONTE: Gazeta (2008).
No caso dos operadores de aviação agrícola é preciso comunicar as Gerências
Regionais de Aviação Civil (GERAC) qualquer acidente ou incidente que chegar ao seu
conhecimento, envolvendo aeronaves de sua propriedade ou de terceiros durante suas
atividades.
i) Aeronave acidentada
Não podem ser removidos objetos, restos ou a carga da aeronave, a não ser com o
propósito de salvar vidas. Só poderá ser removido algo da aeronave com a presença da devida
autoridade aeronáutica.
29
j) Agente de segurança de vôo
Cada operador aeroagricola deve contratar uma pessoa devidamente apta para atuar
como Agente de Segurança de Vôo.
É de grande importância que o piloto da aviação agrícola esteja preparado para as
diferenças que existem na sua área de atuação e para os aspectos de segurança e equipamentos
necessários, que são bem diferentes da área de atuação do piloto comercial.
5.7 MANUAL DE SERVIÇO DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA PILOTO PREPARADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA)
Neste item do estudo será apresentada a análise da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2,
DE 3 DE JANEIRO DE 2008 (MAPA, 2008), por se tratar de um dos documentos legais mais
importantes aplicados em serviços de aviação agrícola.
Em 3 de janeiro de 2008 o MAPA aprovou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE
3 DE JANEIRO DE 2008 - IT No. 02 (01/08) - que contêm as normas técnicas e
operacionais de segurança sobre pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operações
e entidades de ensino a respeito da aero agricultura. Ressaltando, assim, a importância aos
bens materiais, cuidados com as pessoas e com a proteção ao meio ambiente.
Na seqüência está apresentada uma interpretação textual resumida de cada um dos
artigos, parágrafos e incisos da IT No. 02 (01/08), colocada, para melhor entendimento, sob a
forma de subitens.
30
a) Autorização para atividades aeroagrícolas
Segundo a IT No. 02 (01/08), constante em MAPA(2008), o emprego de atividades
aeroagrícola só serão autorizadas aeronaves homologadas pela autoridade aeronáutica.
A Figura 6, a seguir, mostra um exemplo de especificações técnicas de um avião
agrícola.
FIGURA 6 - Especificação técnica do avião agrícola KA-01.
FONTE: Pulverizador (2008).
Equipamentos como de pulverização nas aeronaves devem ser como os modelos
sancionados pelo MAPA, o mesmo acontece com suas instalações, que devem ser vistoriadas
pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Como ilustração, a Figura 7, a seguir, exibe uma ficha de especificações técnicas do
Avião Agrícola KA-01 da Kraüss Aeronáutica (PULVERIZADOR, 2008).
31
FIGURA 7 - Ficha técnica do avião agrícola KA-01.
FONTE: Pulverizador (2008).
Os equipamentos devem ser instalados por operadores habilitados pela autoridade
aeronáutica desde que tenham previa aprovação pelo MAPA.
b) Organização das áreas de pouso e decolagem e pátios
As empresas que tiverem interesse em implantar uma aérea de pouso e decolagem
devem estar cientes dos regulamentos previstos em vigor para tais áreas, conforme será
mostrado mais adiante, neste estudo.
32
As empresas devem informar a localização geográfica da aérea de pouso, bem como,
não devem armazenar produtos agrotóxicos no local, caso seja em um aeródromo publico
(não utilizado apenas para atividades aeroagrícolas). E, em caso de necessidade de estocar
tais produtos, devem ser observadas as normas de proteção à saúde e ao meio ambiente.
O pátio onde são lavados os produtos e a aeronave agrícola deverá estar em lugar
seguro para não haver problemas em relação às operações aeronáuticas e contaminações. Na
construção deve-se ter uma medição do lençol freático e, caso houver, deverá ter no mínimo
um metro e meio de distancia até a superfície.
A Figura 8, a seguir, mostra a planta de um pátio de descontaminação.
FIGURA 8 - Planta de um pátio de descontaminação.
FONTE: MAPA (2008).
33
Embalagens já utilizadas de agrotóxicos devem sofrer uma tríplice lavagem e devem
ser recebidas pelo contratante, conforme as especificações previstas pela legislação.
O tamanho do pátio de descontaminação deve ser, no mínimo, do tamanho do tipo de
aeronave utilizada, deverá suportar o peso, ter material que evite infiltrações, não poderá
sofrer muita dilatação por temperaturas, ter inclinação de três por cento e ter dois metros de
acréscimo a mais na largura e no comprimento.
Devem ser construídos reservatórios de decantação, ozonizador e evaporação da água
para o tratamento das sobras que restarem da lavagem da aeronave e dos agrotóxicos. Os
métodos na preparação de tais reservatórios deve atender as normas do MAPA.
c) Atividades Operacionais – Relatório
Em relação às atividades operacionais deverá ser elaborado um relatório de operações
igual ao modelo previsto na norma que contenha o nome da empresa, número de registro no
MAPA, nome do contratante, tipo de serviço a ser desempenhado, que tipo de plantio a ser
tratado (soja, algodão e etc.), quantidade em hectare a ser estabelecido, informações sobre o
agrotóxico utilizado, volume de adjuvante (propriedades que modificam a formula) quando
utilizado, informação sobre o volume em relação em litros por hectare, detalhes dos métodos
das aplicações ( altura do vôo, largura do raio de aplicação do produto, temperatura máxima,
mapeamento da região entre outros parâmetros), prefixo da aeronave a ser utilizada, indicar
instrumentos utilizados e os demais preenchimentos, conforme o modelo do Anexo I da IT Nº
2 (01/08), descrito na Figura 9, a seguir.
34
FIGURA 9 - Modelo de relatório operacional.
FONTE: Anexo I de MAPA (2008).
Ao final do relatório devem constar as assinaturas e registros do técnico agropecuário,
do piloto agrícola, proprietário da área ou seu representante. E ao final das aplicações aero
agrícolas pelo engenheiro agrônomo.
35
Nas atividades aeroagrícolas de campo, um técnico agropecuário com curso de aviação
agrícola terá que acompanhar as operações no intuito de manter um padrão de qualidade e
segurança.
Em caso de utilização de DGPS (Differencial Global Positioning System) durante as
aplicações devera ser registrada junto ao relatório de operações e em caminhada a empresa
onde terá que arquivá-la em um prazo no máximo de dois anos.
A seguir está mostrado, na Figura 10, um painel de avião agrícola equipado com
DGPS (Differencial Global Positioning System).
FIGURA 10 – Painel com DGPS (Differencial Global Positioning System).
FONTE: PULVESUL (2008).
d) Cuidados operacionais na aplicação aérea
Em seguida, a IT No. 02 (01/08) orienta que, durante as observações na aérea de
aplicação é preciso averiguar os povoamentos, agrupamento de animais e mananciais de
captação e abastecimento de água. Deve-se ter uma distância de 250 a 500 metros desses
36
locais. Caso sejam violados esses limites, será de inteira responsabilidade da empresa
aplicadora arcar com os danos na aérea afetada.
Só serão aplicados fertilizantes e sementes em áreas a menos de 500 metros, se não
conter agrotóxicos e, mesmo assim, deve-se avisar os moradores com antecedência.
Na continuidade, a norma ainda prevê que as aeronaves agrícolas que utilizem
produtos químicos não devem sobrevoar áreas habitadas.
A Figura 11, a seguir, mostra equipamentos misturadores de aço inox, equipados com
um sistema de tríplice lavagem, que aproveitam melhor os produtos químicos utilizados.
FIGURA 11 - Equipamentos de moderno sistema de tríplice lavagem
FONTE: Serrana (2008).
Em áreas de operação aeroagrícola devem estar sempre em locais de fácil acesso,
números de telefones de emergências, tais como hospitais e centros de informação
toxicológicos e, onde haver manipulação de produtos químicos, devem estar disponíveis
extintores de incêndio, material para lavagem, e um kit de primeiro socorros.
37
e) Recomendações de segurança para o piloto e operações simuladas
A IT No. 02 (01/08), ainda recomenda que o piloto deverá usar capacete, cinto de
segurança e vestimentas para proteção química. A equipe em terra com contato com esses
produtos também deverão ter vestimentas apropriadas de proteção. A responsabilidade do
fornecimento das vestimentas é do empregador.
Um dos métodos para garantir a segurança das operações é elaborar um simulado ou
mesmo real. Neste caso, deve-se ter a prévia autorização da Superintendência Federal de
Agricultura (SFA) no respectivo Estado. A solicitação deve ser formulada em um prazo com
antecedência de quinze dias.
Para simular as operações, deverão ser utilizados líquidos ou sólidos que não tenham
composição tóxica. Em caso de caráter real (demonstração da aplicação), na simulação
poderão ser utilizados produtos que melhor convier, desde que sejam homologados e
utilizados da mesma maneira prevista pelo órgão do MAPA.
f) Mudanças de local das atividades aeroagrícolas
Outro procedimento para os pilotos da aviação agrícola trata sobre mudança de
localidade. Neste caso, a MAPA (2008) destaca que deve ser preenchido um formulário para
obter autorização do órgão SFA na sua respectiva região e isto deve ser feito com cinco dias
de antecedência.
Os dados solicitados constam da Figura 12, onde está descrito um modelo do
formulário REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AEROAGRÍCOLAS.
Dentre os dados a serem informados, constam: o nome, o CPF, o CNPJ (quando for o
caso), número de registro no MAPA, localidade e telefone da nova sede, escritório e base
operacional, nome do engenheiro agrônomo. Em anexo deve ser colocado cópias da carteira
do Conselho Regional e Arquitetura (CREA) e de responsabilidade técnica (ART), período de
seus serviços, nome do técnico agropecuário cursado em aviação agrícola, informações sobre
a operação envolvida, prefixo da aeronave, que tipo de cultivo será tratado.
38
Em locais que necessitem de auxilio para combates de incêndio é possível fazer as
operações sem a prévia autorização do MAPA. Porém, deverá ser comunicado
posteriormente.
Outras exigências que dizem respeito à atividade aeroagrícola é em relação a
mudanças de localidade das empresas, operações e\ou membros da empresa tais alterações
deveram ser comunicadas ao MAPA e registradas em cartório, e deve ser observado o prazo
máximo de trinta dias.
MODELO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AEROAGRÍCOLAS
SENHOR (nome da autoridade competente da SFA / MAPA na Unidade da Federação) SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE..................................................................................................................... O abaixo assinado, atendendo os dispositivos das Normas Técnicas e de Trabalho, instituída pelo Decreto nº 86.765, de 11/12/81, vem pelo presente requerer a V.Sa. Autorização para Prestação de Serviços Aeroagrícolas no Estado de........................, (instruí-lo com as informações e os respectivos documentos): 1 - Nome empresarial:.......................................................................................... 2 - CPF/CNPJ:...........................................................IE:...................................... 3 - Registro no MAPA nº:...................................................................................... 4 - Endereço (sede): ........................................................................................... 5 - Município/UF:........................................................CEP:.................................. 6 - Tel/fax/ endereço eletrônico:........................................................................... 7 - Município(s) em que atuará:............................................................................ 8 - Período de atuação:.............................../......../......... a .........../........../.......... 9 - Tipo de Serviço e culturas a serem tratadas:..................................................... 10 - Nome do Engenheiro Agrônomo, responsável técnico da Empresa:....................... ........................................................................................................................ 11 - Nome do(s) Técnico(s) Agropecuário(s), executor(es) com CEAA ........................ ........................................................................................................................ 12 - Prefixos das aeronaves a utilizar: .................................................................. 13 - Endereço e telefone da Base Operacional: ....................................................... 14 – Coordenadas Geográficas: ............................................................................ 15 - Endereço e Telefone do Escritório na jurisdição dos trabalhos: .......................... .......................................................................................................................
Contaremos com o apoio do Pátio de Descontaminação de aeronaves localizado na pista situada no seguinte endereço................................................, conforme contrato ou autorização de uso, em anexo.
Encaminhamos, também, cópia da carteira do CREA, CPF e da ART/CREA/UF, do engenheiro agrônomo, responsável técnico da empresa, e do(s) técnico(s) em agropecuária com CEAA. Documentos Anexos: a) Cópia do contrato ou autorização de uso do pátio de descontaminação. b) Cópia da carteira do CREA, CPF e ART/CREA/UF, do Estado da jurisdição dos trabalhos, do engenheiro agrônomo, responsável técnico da empresa. c) Cópia da carteira do CREA, CPF e ART/CREA/UF, do Estado da jurisdição dos trabalhos, dos técnicos em agropecuária executores com CEAA, da empresa. Nestes Termos Pede Deferimento
________________________ de ____________________ de ___________ Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
FIGURA 12 – Modelo de Requerimento de Autorização para Prestação de Serviços Aeroagrícolas. FONTE: MAPA(2008).
39
Este relatório operacional deverá estar sempre acessível na base de operações durante
todo o seu tempo de vigor.
g) Fiscalização das atividades aeroagrícolas
Quanto à fiscalização, a empresa aeroagricola não tem o direito de decidir se a
fiscalização deve ou não vistoriar suas áreas. É fator obrigatório que haja a fiscalização, a
juízo dos órgãos fiscalizadores, conforme previsto na IT No. 02 (01/08), para verificar a
segurança das operações (MAPA, 2008).
Na fiscalização, os fiscais do MAPA irão conferir os seguintes itens:
a) Registro da empresa no MAPA;
b) Vigência do contrato de trabalho do engenheiro agrônomo responsável pelas
atividades e formulários de responsabilidade técnica do cargo do CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura);
c) Certificação do técnico agropecuário com curso de executor em aviação
agrícola;
d) Relatórios operacionais e copias de mapas da aplicação do DGPS (Differencial
Global Positioning System), caso for utilizado durante as explicações;
e) Relatório mensal de atividade da empresa, cópia das carteiras dos pilotos
agrícolas, documentos das aeronaves agrícolas, histórico dos alunos somente
para as instituições de ensino.
h) Relatório Mensal de Atividades Aeroagrícolas
De acordo com a IT No. 02 (01/08), as empresas de aviação agrícola (pessoa física ou
jurídica), devem apresentar a cada mês o denominado RELATÓRIO MENSAL DAS
ATIVIDADES. A Figura 13 descreve o formulário.
40
FIGURA 13 – Modelo de Formulário de Relatório Mensal de atividades aeroagrícolas.
FONTE: MAPA(2008).
Os campos apresentados no modelo devem informar: nome, endereço, município onde
as atividades foram prestadas, data, número de registro do MAPA, sigla da unidade da
federação (UF), nome do cultivo em que realizou os serviços, quantidade de hectares durante
as aplicações desse cultivo e ao final da coluna relatar o somatório durante o mês do mesmo,
produtos utilizados ( sendo que para fertilizantes deve-se acrescentar as siglas S para sólidos e
L para líquidos).
Na coluna outros são para operações como “peixamentos”2 de rios ou semeadura de
pastagens e ao lado o prefixo da aeronave do formulário. Ao final do formulário deverá haver
o local, data e assinaturas do respectivo diretor e engenheiro agrônomo da empresa, assim
esclarecido no artigo 14, § 2º, do Decreto nº 86.765, de 1981.
i) Relatório Mensal para as Atividades de Combate a Incêndio
Em atividade de combate ao fogo deverá ser usado o mesmo formulário para relatórios
mensais (Figura 9), com os seguintes cuidados no seu preenchimento: na coluna cultura
deixa-se em branco, em hectares devem ser informadas somente as horas de vôo e na coluna
em relação aos produtos utilizados deverá ser deixado em branco e utilizar a coluna destinada
2 Peixamento é um termo utilizado para repovoamento de rios.
41
a “outros” caso se for utilizado algum produto químico para o combate ao fogo. Caso se, no
mês não foi realizado nenhuma atividade operacional, deve ser informado, no formulário, que
não ouve atividade operacional.
A seguir, a Figura 14 mostra uma aeronave combatendo um incêndio em uma floresta.
FIGURA 14 - Aeronave agrícola combatendo um incêndio.
FONTE: Aerovirtual (2008)
j) Requisitos a serem observados por Instituições de Ensino
Para empresas que quiserem dispor de cursos de formação de piloto agrícola e tiverem
tal competência devem comunicar á SFA com antecipação de trinta dias uma notificação dos
alunos escritos e os formandos ao final de cada curso, do período de duração do curso, uma
relação dos instrutores teóricos e práticos que pode ser informado até o dia de inicialização do
curso.
No caso de haver alguma mudança relativa ao curso como: endereço, mudança nas
aeronaves, corpo docente, documentos fornecidos ao MAPA ou demais fatores, deverá ser
informada para a SFA em um prazo de dez dias.
A entidades de ensino deverá possuir: a) duas aeronaves atendendo a legislação
especifica prevista; b) ter engenheiros agrônomos com curso de coordenador em aviação
agrícola para elaborar as aulas de legislação, normas técnicas e em tecnologia nas variadas
áreas de aplicação; c) pilotos agrícolas habilitados para aulas práticas e demonstrações; d)
42
equipamentos apropriados de coleta de produtos líquidos e sólidos, cronômetros,
psicrômetros, termômetros, lupa, balança de precisão e anemômetro; e) equipamentos para
aplicações de líquidos e sólidos; f) pátio de descontaminação das aeronaves e material
didático sobre o mesmo seguindo o modelo oficial, vigente na legislação.
A pista deverá estar homologada ou registrada de acordo com os regulamentos
aeronáuticos e as empresas parceiras com as entidades de ensino deverão estar com todas suas
documentações em dia no MAPA.
Para criar um curso de coordenadores e pilotos aeroagrícolas, a instituição interessada
deve enviar um requerimento formal ao SFA da mesma região onde se encontra a entidade de
ensino. Para o curso, a instituição deve ter pelo menos uma aeronave agrícola em total
funcionamento para atender as atividades. A aeronave pode ser arrendada, caso seja
necessário.
A entidade de ensino deverá ter equipamentos de coleta de produtos químicos, tanto
sólidos como líquidos, além de cronômetros, psicrômetros, termômetros, lupa, balanças de
precisão e anemômetro.
Os equipamentos de aplicação dos produtos, tanto líquidos como sólidos, devem estar
regularizados e compatíveis com o modelo da aeronave. Além disso, o lugar reservado para
descontaminação deve ser feito de acordo com as especificações previstas na legislação e
material didático para o mesmo.
A pista deve ser homologada ou registrada de acordo com a legislação em vigor.
A estrutura do curso proposto deverá ter uma grade curricular que deve ser aprovada
pelo MAPA. Outro detalhe é que o exame final, para aprovação dos alunos, é de
responsabilidade do MAPA que estipula as datas e os locais das provas.
Com relação aos professores, as aulas devem ser ministradas por engenheiros
agrônomos que possuam cursos de coordenadores em aviação agrícola. Como recomendação,
as aulas de toxicologia devem ser executadas por profissionais (biólogos ou médicos
especializados no ramo de agrotóxicos) e as aulas práticas devem ser monitoradas por
técnicos agrícolas que tenham o curso de piloto.
É de caráter obrigatório que as entidades de ensino elaborem suas cargas de horas,
grades curriculares e os métodos de ensino de acordo com o modelo mostrado na Figura 15, a
seguir.
43
FIGURA 15 - Grade curricular de Cursos de Coordenadores e Executores em Aviação Agrícola.
FONTE: MAPA(2008).
44
k) Recomendações finais da Instrução Normativa
Nas recomendações finais, destaca-se que as empresas que operam avião agrícola
terão o prazo de um ano, a partir de janeiro de 2008, para se adequarem às novas exigências
para o pátio de descontaminação, conforme previsto na norma.
As empresas que estão se enquadrando nesta questão tem em sua base de operações o
pátio de descontaminação de aviões e demais equipamentos e acessórios utilizados nas
operações aeroagrícolas.
Estas instalações terão de estar homologadas pelo Ministério da Aeronáutica, nela são
executados todos os trabalhos de limpeza e lavação dos aviões de acordo com as normas
técnicas aprovadas pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.
O processo de descontaminação deve seguir a orientação do MAPA, prevista no
“Manual do Serviço de Operadores de Aviação Agrícola”.
As Figura 16 e 17, para melhor entendimento, exibem um processo de
descontaminação com croqui e fotos.
FIGURA 16 - Abrigo das aeronaves.
FONTE: Aéro-Agrícola São Miguel (2008).
45
FIGURA 17 - Pátio de descontaminação de aeronaves agrícolas.
FONTE: Aéro-Agrícola São Miguel (2008).
Finalizando, a IT No. 02 (01/08) revoga as Portarias nºs 09, de 23 de março de 1983;
96, de 16 de outubro de 1991; 436, de 14 de dezembro de 2000, e 626, de 19 de outubro de
2001.
46
6 ANÁLISE E RESULTADOS
Após ter sido efetuado o levantamento bibliográfico em bibliotecas, livrarias e
pesquisas na internet, sobre o tema e legislação que estivessem relacionados com a aviação
agrícola, foi efetuado Análise e os resultados foram apresentados na fundamentação teórica.
Nos itens, a seguir, serão apresentados a análise e os resultados do estudo realizado,
conforme a metodologia proposta, com a identificação dos problemas e necessidades
operacionais específicos da área da aviação agrícola, bem como os resultados do estudo do
Manual de Serviço de Aviação Agrícola Piloto, preparado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), para conhecer as condições de prestação do serviço.
6.1 IDENTIFICAÇÃO DOS PROBLEMAS OPERACIONAIS ESPECÍFICOS NA ÁREA
DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA
Com base nos estudos realizados foram identificados os problemas e necessidades
específicas na área da aviação agrícola, conforme descritos nos itens a seguir.
a) Necessidades operacionais identificadas no estudo da norma IT-02 (01/08)
O estudo da IT-02 (01/08), constante em MAPA (2008), permitiu uma análise
detalhada que resultou no Quadro 2, onde serão mostrados os itens estudados, que
correspondem aos aspectos da norma, descritos na fundamentação teórica e, como resultado
da análise, evidencia as necessidades operacionais que foram identificadas para a aviação
agrícola.
SUBITEM DO ESTUDO (ASPECTO DA NORMA)
NECESSIDADES OPERACIONAIS IDENTIFCADAS
a) Autorização para atividades aeroagrícolas.
- Uso de aeronaves homologadas. - Custo com as vistorias e homologação. - Instalação de equipamentos por pessoal habilitado.
b) Organização das áreas de pouso e decolagem e pátios
- Conhecer normas vigentes para construção de áreas de pouso. - Observar normas de segurança e proteção à saúde e ao meio
ambiente (para produtos agrotóxicos).
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SUBITEM DO ESTUDO NECESSIDADES OPERACIONAIS IDENTIFCADAS (ASPECTO DA NORMA)
- Providenciar local para armazenar produtos agrotóxicos. - Informar a localidade geográfica da área de pouso e decolagem. - Não permitir o armazenamento de produtos agrotóxicos, caso seja
em um aeródromo publico. Caso sejam estocados tais produtos devem atender as normas de segurança.
- Deve-se ter um pátio reservado somente para a lavagem de produtos agrotóxicos atendendo as normas de construção.
- construir reservatórios de decantação, ozonizador, e evaporação de água.
c) Atividades operacionais-relatório - Deve ser feito um relatório de operações igual ao modelo previsto na norma.
- as assinaturas e registros do técnico agropecuário, do piloto agrícola, proprietário da área ou seu representante devem constar no documento.
- Nas atividades aeroagrícolas de campo, um técnico agropecuário com curso de aviação agrícola terá que acompanhar as operações no intuito de manter um padrão de qualidade e segurança.
d) Cuidados operacionais na aplicação aérea
- É preciso averiguar os povoamentos, agrupamento de animais e mananciais de captação e abastecimento de água. Deve-se ter uma distancia de duzentos e cinqüenta a quinhentos metros desses locais.
- Só serão aplicados fertilizantes e sementes em áreas a menos de quinhentos metros e deve informar a população nas proximidades.
- Aeronaves com produtos tóxicos não pode sobrevoar áreas habitadas.
- Nos locais de operação deve-se ter um planejamento de segurança e prevenção.
e) Recomendações de segurança para o piloto e operações simuladas
- utilizar todos os equipamentos necessários para as atividades. - elaborar um exercício simulado ou real das respectivas operações. - Para simular as operações, devem ser utilizados líquidos ou
sólidos que não tenham composição tóxica f) Mudanças de local das atividades aeroagrícolas
- Deverá ser preenchido um formulário para obter autorização do órgão SFA na sua respectiva região e isto deve ser feito com cinco dias de antecedência.
- O relatório operacional terá que estar sempre acessível na base de operações durante todo o seu tempo de vigor.
- Mudanças de localidade das empresas, operações e\ou membros da empresa tais alterações deveram ser comunicadas ao MAPA e registradas em cartório, e deve ser observado o prazo máximo de trinta dias.
g) Fiscalização das atividades aeroagrícolas
- É fator obrigatório a fiscalização por motivos legais e pela segurança das operações.
- Nas fiscalizações serão exigidos registro da empresa no MAPA, Vigência do contrato de trabalho do engenheiro agrônomo responsável pelas atividades e formulários de responsabilidade técnica do cargo do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), Certificação do técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola, relatórios operacionais e copias de mapas da aplicação do DGPS caso por utilizado durante as explicações,
- Relatório mensal de atividade da empresa, cópia das carteiras dos pilotos agrícolas, documentos das aeronaves agrícolas, histórico dos alunos somente para as instituições de ensino.
h) Relatório Mensal de Atividades Aeroagrícolas
- As empresas de aviação agrícola (pessoa física ou jurídica), devem apresentar a cada mês o denominado Relatório Mensal das Atividades.
i) Relatório Mensal para as Atividades de Combate a Incêndio
- Em atividade de combate ao fogo devera ser usado o mesmo formulário para relatórios mensais
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SUBITEM DO ESTUDO NECESSIDADES OPERACIONAIS IDENTIFCADAS (ASPECTO DA NORMA)
- Caso se no mês não foi realizado nenhuma atividade operacional deve só informar no formulário que não ouve atividade operacional.
j) Requisitos a serem observados por Instituições de Ensino
- Empresas que quiserem dispor de cursos de formação de piloto agrícola deveram comunicar á SFA com antecipação de trinta dias uma notificação dos alunos escritos e os formandos ao final de cada curso, do período de duração do curso, uma relação dos instrutores teóricos e práticos que pode ser informado até o dia de inicialização do curso.
- Mudança relativa ao curso como endereço, mudança nas aeronaves, corpo docente, documentos fornecidos ao MAPA ou demais fatores devera ser informada em um prazo de dez dias para informar a SFA.
- Pátio de descontaminação para aeronaves e limpeza de agrotóxicos.
- A pista deve ser homologada ou registrada de acordo com os regulamentos aeronáuticos.
k) Cursos de Coordenadores e Executores em Aviação Agrícola
- Na criar um curso de coordenadores e pilotos aeroagrícolas, a instituição interessada deve enviar um requerimento formal ao SFA da mesma região onde se encontra a entidade de ensino.
- Para o curso, a instituição deve ter pelo menos uma aeronave agrícola em total funcionamento para atender as atividades.
- A entidade de ensino deverá ter todos os equipamentos previstos nas normas.
- A pista deve ser homologada ou registrada de acordo com a legislação em vigor.
- A estrutura do curso proposto deverá ter uma grade curricular que deve ser aprovada pelo MAPA.
- As aulas devem ser ministradas por engenheiros agrônomos que possuam cursos de coordenadores em aviação agrícola.
l) Recomendações finais da Instrução Normativa
- Empresas que operam avião agrícola terão o prazo de um ano, a partir de janeiro de 2008, para se adequarem às novas exigências para o pátio de descontaminação, conforme previsto na norma.
QUADRO 2 – Necessidades operacionais identificadas para a atividade aeroagrícola. FONTE: Elaborado pelo autor, a partir do estudo e análise da IT – 02 (01/08) aplicada na atividade aeroagrícola.
Como se vê, pelo Quadro 2, são muitas as exigências operacionais que envolvem a
atividade aeroagrícola no Brasil. Porém estas exigências são necessárias pois trata-se de uma
atividade de risco, onde os requisitos de segurança devem ser rigorosamente atendidos.
Isto também decorre do fato da atividade agrícola ter seus requisitos peculiares, uma
vez que envolve o meio ambiente, produtos químicos, proximidades de regiões povoadas,
vôos rasantes, aeródromos precários, vasilhames de tóxicos, questões relacionadas às
intempéries, fatores meteorológicos e aeronaves de pequeno porte e muitos exigidas.
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Muitas empresas prestam serviço de aviação agrícola. Nestes casos, conforme mostra
a Figura abaixo, a infra-estrutura dos aeródromos é melhor, pois possui hangares e pistas de
pouso mais apropriadas.
FIGURA 18 – Infra-estrutura de empresa que presta serviços aeroagrícolas.
FONTE: Terra (2008).
6.2 ESTUDO DO MANUAL DE SERVIÇO DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA PILOTO, PREPARADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) PARA CONHECER AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Após o estudo da Instrução Normativa Nº 2, de 3 de janeiro de 2008, que aprova as
normas de trabalho da aviação agrícola (MAPA, 2008), e que foi realizado conforme consta
no item 5.7, letras a até k, verifica-se que as condições de prestação do serviço de aviação
agrícola, compreende uma gama de requisitos administrativos e operacionais detalhados,
relacionados com os aspectos detalhados para cada um daqueles itens:
a) Autorização para atividades aeroagrícolas;
b) Organização das áreas de pouso e decolagem e pátios;
c) Atividades operacionais – relatório;
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d) Cuidados operacionais na aplicação aérea;
e) Recomendações de segurança para o piloto e operações simuladas;
f) Mudanças de local das atividades aeroagrícolas ;
g) Fiscalização das atividades aeroagrícolas;
h) Relatório Mensal de Atividades Aeroagrícolas;
i) Relatório Mensal para as Atividades de Combate a Incêndio;
j) Requisitos a serem observados por Instituições de Ensino;
k) Cursos de Coordenadores e Executores em Aviação Agrícola;
l) Recomendações finais da Instrução Normativa.
Cada um destes itens foi estudado na legislação e o resultado do estudo consta no item
5.7 e, deste modo, foi possível elaborar as conclusões correspondentes à instrução normativa
IT – 02 (01/08), constante na conclusão do trabalho.
51
7 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Este item apresentará as conclusões e as recomendações que foram elaboradas, a partir
dos estudos realizados.
7.1 CONCLUSÕES
Pelo estudo realizado, observa-se no Quadro 1, que a quantidade de normas a serem
observadas nas atividades aeroagrícolas é grande. Incluem normas gerais, normas no âmbito
específico do Ministério da Agricultura e normas no âmbito específico do Comando da
Aeronáutica.
Assim, conclui-se que é de grande valia se esta legislação possa ser consolidada, de
modo a facilitar a aplicação na prática operacional do dia-a-dia do piloto e das empresas que
operam com a aviação agrícola. Até o momento, a legislação que trata sobre a aviação
agrícola ainda não está consolidada.
A Instrução Normativa Nº 2, de 3 de janeiro de 2008, que aprova as normas de
trabalho da aviação agrícola, passa a exigir maior atenção aos aspectos que envolvem a
aviação agrícola, tanto para o piloto, quanto para os administradores envolvidos neste tipo de
serviço.
A capacitação do piloto deve ser acrescida de novas habilidades e conhecimentos para
desempenhar com eficiência e eficácia o seu trabalho, com a segurança necessária para evitar
acidentes. Estas habilidades e conhecimentos, que agregam valor ao trabalho do piloto ficam
evidentes, no conteúdo da grade curricular de Cursos de Coordenadores e Executores em
Aviação Agrícola.
Além de conhecer as características básicas, o desempenho operacional do avião e dos
implementos, deve-se conhecer e entender a legislação e as políticas específicas, conhecer de
modo suficiente as formas de usos especiais, as técnicas de aplicações de produtos químicos
agrícolas, sua toxicologia, tanto para aplicação via líquida ou via sólida.
Na questão operacional também deve-se conhecer aspectos relacionados com a
52
determinação de faixas de deposição e uniformidade de distribuição da aplicação, calibração
da aeronave agrícola, os aspectos aerodinâmicos do vôo e os fatores meteorológicos ligados
ao vôo agrícola.
Outro ponto a destacar é a questão das formalidades de planejamento, relatórios
operacionais e de atividades. Isto influi no atendimento ao previsto na legislação e também na
produtividade de aeronaves agrícolas, pois sem um plano pode ocorrer desperdício e maior
custo. Nesta questão também é preciso levar em consideração a importância do estudo
econômico de operações aeroagrícolas, bem como as técnicas operacionais envolvidas.
Conforme acima exposto, e com as tendências de crescimento do uso da aviação
aeroagrícola, num país continental, como o Brasil, e uma vasta área agrícola, é quase
obrigatório a necessidades de crescimento do número de entidades de ensino que passarão a
ofertar Cursos de Coordenadores e Executores em Aviação Agrícola, podendo ser um nicho
de atuação de pilotos formados em escolas de aviação e que poderão atuar, juntamente com
professores engenheiros agrônomos que possuam cursos de coordenadores em aviação
agrícola.
Pode-se concluir que, segundo estudos da FAO ONU/IBGE2005 o “[...] Brasil tem
uma área agricultável estimada na ordem de 394 milhões de hectares a serem explorados pela
agricultura e pela pecuária [...]” (PULVERSUL, 2008).
Portanto, existe um grande potencial de expansão dos serviços que envolvem o uso de
aeronaves, principalmente:
- nas pulverizações agrícolas;
- nos reflorestamentos;
- nos combates a incêndios;
- nas inspeções de redes de transmissão (energia, gás e petróleo);
- no povoamento de águas (rios, lagos, etc.);
- na formação de pastagens;
- na nucleação de nuvens;
- e em demais vetores.
Esta tendência indica um nicho para o trabalho de pilotos recém-formados nos cursos
desta área. Estima-se que atualmente no Brasil, apenas uma pequena parte da agricultura
conta com a cobertura da aviação agrícola, indicando, dessa forma, um mercado
potencialmente viável e com possibilidades de expansão.
53
7.2 RECOMENDAÇÕES
Com o estudo realizado e com as conclusões a que se chegaram, pode-se fazer
algumas recomendações a respeito, conforme descrito a seguir.
a) Percebe-se que, devido à grande extensão territorial do Brasil e com as extensas
áreas onde atuam e podem vir a atuar os aviões agrícolas, a fiscalização da norma e
dos requisitos, não é simples e demanda uma estrutura adequada por parte dos
órgão fiscalizadores. Acredita-se que isto deva ser um ponto a ser observado pelo
governo, principalmente na questão das vistorias e homologação de aeronaves; e
acompanhamento das operações;
b) Observa-se, também, que a atividade aeroagrícola vem crescendo cada vez mais, e
as questões relacionadas com instalação de equipamentos por pessoal habilitado e,
deste modo, a organização das áreas de pouso e decolagem e pátios passam a ser
um ponto crítico no uso deste serviço em locais mais remotos. Portanto, torna-se
necessário que os pilotos sejam mais capacitados e que tenham conhecimento das
normas e as adversidades do serviço de aviação agrícola, devem levar a que os
cursos superiores de aviação, também, contemplem, não apenas a aviação
comercial. Para isto devem ser incluídas disciplinas e práticas voltadas à área da
aviação agrícola, nos cursos de piloto;
c) Os cursos de piloto e de equipe de operação aeroagrícola devem bem capacitadas,
nas normas de segurança e proteção à saúde e ao meio ambiente (para produtos
agrotóxicos). Neste caso os agentes de segurança de vôo devem atuar na
capacitação dos profissionais envolvidos, devido às atividades aeroagrícolas,
necessitarem de conhecimento de técnicas de agropecuária. Assim, os cursos de
aviação agrícola devem também incluir estes conhecimentos em suas disciplinas de
formação;
d) Pode-se propor também materiais alternativos para a preparação do pátio de
descontaminação, de baixo custo, para facilitar a estocagem e a lavagem de
produtos agrotóxicos atendendo as normas de construção, uma vez que os
aeródromos devem ficar próximos das áreas de aplicação;
e) Como na atividade aeroagrícola há muitas mudanças de local das atividades,
deveria ser obrigatório que as empresas que prestam este tipo de serviço, tenham
equipamentos que possam ser deslocados por terra, em caminhões de carga
54
adaptados, com condições de montagem de pátios, apropriadamente preparados,
para estocagem e lavagem de produtos tóxicos e descontaminação de aeronaves.
OBS: no estudo não foi encontrado referencia neste sentido, nem mesmo nos sites
de empresas que prestam este tipo de serviço.
O trabalho realizado representa apenas uma pequena parte que pode, sem dúvida, ser
aprofundada em estudos futuros. Algumas sugestões para estudo envolvem:
a) Levantamento de acidentes com aeronaves agrícolas e suas causas;
b) Reais dificuldades na atuação do piloto agrícola por meio de estudos para
aumentar o conhecimento na questão relacionada com a segurança do piloto e da
equipe que atua em serviços aeroagrícolas.
Finalizando, espera-se que este estudo traga uma contribuição e sirva também para
motivar novas pesquisas a respeito da aviação agrícola. Muito há para se fazer e construir
nesta área de atuação do piloto profissional, onde existe um grande potencial de
desenvolvimento.
55
REFERÊNCIAS
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