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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CENTRO TECNOLÓGICO – ESCOLA DE ENGENHARIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELIANA DELAIDI MONTEIRO VIOLA UMA VISÃO CRÍTICA DA CERTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PORTÁTEIS Niterói 2006

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CENTRO TECNOLÓGICO – ESCOLA DE ENGENHARIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ELIANA DELAIDI MONTEIRO VIOLA

UMA VISÃO CRÍTICA DA CERTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PORTÁTEIS

Niterói 2006

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ELIANA DELAIDI MONTEIRO VIOLA

UMA VISÃO CRÍTICA DA CERTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PORTÁTEIS

Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado Profissional em Sistemas de Gestão da Universidade Federal Fluminense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Mestre. Área de Concentração: Organizações e Estratégias.

Orientador: Prof. Fernando B. Mainier, D. Sc.

Niterói, 2006

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ELIANA DELAIDI MONTEIRO VIOLA

UMA VISÃO CRÍTICA DA CERTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PORTÁTEIS

Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado Profissional em Sistemas de Gestão da Universidade Federal Fluminense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Mestre. Área de Concentração: Sistema de Gestão pela Qualidade Total

Aprovada em:

BANCA EXAMINADORA

_______________________________________ Prof. Fernando B. Mainier, D. Sc. – Orientador

Universidade Federal Fluminense - UFF

_______________________________________ Prof. Gilson Brito Alves Lima, D. Sc.

Universidade Federal Fluminense - UFF

_______________________________________ Prof. Júlio Domingos Nunes Fortes, D. Sc.

Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Niterói 2006

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“Não sei como o mundo me vê; mas eu me sinto somente como um garoto brincando na praia, contente em achar aqui e ali uma pedrinha mais lisa ou uma concha mais bonita do que a comum, tendo sempre diante de mim, ainda por descobrir, o grande oceano da verdade” (Isaac Newston).

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Dedico este trabalho

Aos meus pais, Edison Carlos Monteiro e Julia Carreiro Monteiro,

Todas as palavras de agradecimento, todos os meus gestos de carinho e amor, diante do que

vocês representam para mim.

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AGRADECIMENTOS

A DEUS, por permitir, na sua grandeza, que eu chegasse ao final desta caminhada e agora

poder agradecer mais uma vez.

Ao professor Fernando Mainier, por sua orientação competente, segura e com muita confiança

de que alcançaríamos nossos objetivos.

A minha família, em especial meu filho, Vinicius Monteiro Viola, minha fonte de energia.

Aos meus pais, Edison Carlos Monteiro e Julia Carreiro Monteiro pelo apoio de vocês.

Á grande amiga Márcia de Barros, a quem considero muito, pelas suas contribuições durante

todo este trabalho.

A Diretoria da Qualidade – Dqual/Inmetro, em especial Alfredo Orphão Lobo, pela

oportunidade que me proporcionou.

Aos colegas da área de proteção contra incêndio, Adilson Vieira (Inmetro), Jair Louzano

Filho (Sindinpar), Irineu Büller (Sindincêndio), José Roberto Cunha (Extinil), Waldir Pereira,

Héctor Almiron (Abiex), Marcelo Lima (UL), Marcelo Prisco (Protege), Nercio (Bucka

Spiero), e ainda, Escola de Bombeiros Militar Dom Pedro II, pela colaboração durante a

minha dissertação.

Ao Rosalvo Arkader, chefe da antiga Divisão de Certificação de Produtos (DICEP), no ano de

1992, por ter sido responsável pela minha inserção na área da Qualidade, e principalmente na

área de proteção contra incêndio.

A todos que, anonimamente, direta ou indiretamente, me apoiaram e estimularam durante a

jornada no curso de mestrado, ora concluído.

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RESUMO

Os Programas de Avaliação da Conformidade de Extintores de Incêndio no Brasil, para os

processos de fabricação, inspeção e manutenção de extintores de incêndio são gerenciados

pelo Inmetro. Desde o ano de 1991, o Inmetro vem aperfeiçoando os programas, realizando

inúmeras inserções, com adoção de Portarias, Regulamentos Técnicos e Regulamentos de

Avaliação da Conformidade. Atualmente, existe uma quantidade quase imensurável de

extintores de incêndio portáteis, presentes em vários segmentos da sociedade, com o selo de

identificação da conformidade, cujo objetivo é indicar que o extintor de incêndio está em

conformidade com os Regulamentos de Avaliação da Conformidade, emitidos pelo Inmetro.

O Inmetro assume perante aos órgãos regulamentadores e a sociedade brasileira em geral, a

responsabilidade de que os extintores de incêndio estejam em conformidade com a

regulamentação vigente. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo definir, aclarar,

comparar o Programa de Avaliação da Conformidade de Extintores de Incêndio – Fabricação,

estabelecido no Brasil e nos Estados Unidos. A metodologia utilizada foi comparativa baseada

nas práticas adotadas pelo Inmetro, órgão regulamentador de programas de avaliação da

conformidade e nas práticas adotadas no Estados Unidos tomando por base o programa de

avaliação da conformidade estabelecido pelo organismo Underwriters Laboratories Inc. – UL.

Além disso, procura avaliar criticamente as classes de incêndio D e K, estabelecendo

propostas e requisitos regulamentadores. As principais conclusões deste trabalho mostram que

os programas diferem, na descentralização do poder público, na forma de implementar o

programa, tendo em vista, que o organismo americano se detém na avaliação exclusiva do

produto.

Palavras-chave: Avaliação da Conformidade. Certificação. Extintores de Incêndio. Segurança.

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ABSTRACT

Since 1991, the Conformity Assessment Programs for Fire Extinguishers, concerning the

production process and the inspection and maintenance process of fire extinguishers, are

managed by Inmetro. In order to improve the programs, several insertions - the adoption of

legal, technical and conformity assessment regulation - have been done by Inmetro.

Nowadays, there is a vast quantity of portable fire extinguishers present at several society

segments in Brazil, which display the conformity mark. Such trademark indicates that the fire

extinguisher is in compliance with the Conformity Assessment Regulations issued by

Inmetro, the Brazilian body responsible before regulation bodies and the Brazilian society for

verifying the conformity of fire extinguishers to the present regulations. Therefore, the

objective of this study is to define, elucidate and compare the Conformity Assessment

Program for Fire Extinguishers, concerning the manufacturing process, established in Brazil

and in the United States of America. In addition to this, it attempts to assess critically Class D

and K fires, by developing proposals and regulation requirements.

Keywords: Conformity assessement.Certification. Fire extinguishers. Security.

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LISTA DE QUADROS

Quadro 01 Classe de incêndio em função do agente extintor .................................. 31

Quadro 02 Classificação dos extintores de incêndio segundo o agente extintor, o

princípio de extinção e o sistema de expulsão........................................

31

Quadro 03 Quantidades de Extintores de Incêndio fiscalizados na Área da

Qualidade no Âmbito Nacional..............................................................

46

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LISTA DE FIGURAS

Figura 01 Desenho esquemático de um extintor do século XV................................. 20

Figura 02 Extintor de Incêndio do século XVI.......................................................... 21

Figura 03 Esquema do extintor de incêndio............................................................... 21

Figura 04 Mecanismo de extinção do agente de espuma mecânica........................... 27

Figura 05 Vista do ensaio em engrado de madeira para classe A.............................. 30

Figura 06 Resultado referente ao Programa de Verificação da Conformidade em

2004...........................................................................................................

44

Figura 07 Resultado referente ao Programa de Verificação da Conformidade em

2005............................................................................................................

44

Figura 08 Selo de identificação da certificação.......................................................... 57

Figura 09 Marca por punção no corpo do extintor..................................................... 57

Figura 10 Selo de identificação da conformidade...................................................... 58

Figura 11 Marca para punção no corpo do extintor.................................................... 58

Figura 12 Marca UL................................................................................................... 67

Figura 13 Marca UL (Componentes).......................................................................... 67

Figura 14 Tabela periódica mostrando os elementos pertencentes à classe “D”...... 73

Figura 15 Gráfico da queima de metais...................................................................... 84

Figura 16 Mecanismo de extinção da queima de óleo................................................ 88

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABIEX Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e

Cilindros de Alta Pressão

ANSI American National Standards Institute

CASCO Conformity Assessment Committee

CGCRE Coordenadoria Geral de Credenciamento

CONMETRO Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito

COSCIP Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico

DQUAL Diretoria da Qualidade

FCAV Fundação Carlos Alberto Vanzolini

FCC Federal Communication Commission

FDA U.S. Food and Drugs Administration

IAAC Interamerican Accreditation Cooperation

IAF International Accreditation Forum

IAPMO International Association Plumbing and Mechanical Officials

IATCA International Auditor and Training Certification Association

IBQN Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear

ILAC International Laboratories Accreditation Cooperation

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

ISO International Organization for Standardization

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

NACLA National Cooperation for Laboratory Accreditation

NBR Norma Brasileira Registrada

NFPA National Fire Proctection Association

NIST National Institute of Standards and Techonology

NSF National Sanitation Fundation International

OAC Organismo de Avaliação da Conformidade

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OCC Organismos de Certificação Credenciados

OCP Organismo de Certificação de Produtos

ODP Ozone depletion potencial

OMC Organização Mundial do Comércio

OSHA Occupational Safety and Health Administration

PAC Programa de Avaliação da Conformidade

RAC Regulamento de Avaliação da Conformidade

RBMLQ Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade

RTQ Regulamento Técnico da Qualidade

SBC Sistema Brasileiro de Certificação

SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade

SGQ Sistema de Gestão da Qualidade

SINDICENDI0 Sindicato Nacional da Indústria, Comércio, Manutenção e Prestação de

Serviços, de Material, Equipamentos e Instalação de Sistemas de

Prevenção e Combate a Incêndiot

SINDINPAR Sindicato Nacional das Indústrias do Paraná

SINMETRO Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

UL Underwriters Laboratories Inc.

UNECE United Nations Economic Commission For Europe

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................15

1.1 FORMULAÇÃO DA SITUAÇÃO-PROBLEMA .............................................................15

1.2 OBJETIVOS.......................................................................................................................18

1.3 JUSTIFICATIVAS.............................................................................................................18

1.4 METODOLOGIA...............................................................................................................18

1.5 ORGANIZAÇÃO DO TEXTO..........................................................................................19

1.6 DELIMITAÇÕES...............................................................................................................19

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA......................................................................................20

2.1 HISTÓRICO.......................................................................................................................20

2.2 EXTINTORES DE INCÊNDIO.........................................................................................22

2.2.1 Operação de recarga .....................................................................................................23

2.2.2 Quanto ao uso ................................................................................................................23

2.2.3 Tipo de pressurização....................................................................................................24

2.2.4 Classes de incêndios.......................................................................................................24

2.2.5 Tipos de Extintores de Incêndio...................................................................................26

2.2.6 Capacidade de extinção.................................................................................................29

2.3 INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO .............................32

2.3.1 Inspeção ..........................................................................................................................32

2.3.2 Inspeção Técnica............................................................................................................32

2.3.3 Manutenção....................................................................................................................33

2.4 INMETRO..........................................................................................................................34

2.5 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ............................................................................34

2.5.1 Mecanismos de Avaliação da Conformidade ..............................................................36

2.5.1.1 Certificação...................................................................................................................37

2.5.1.2 Declaração ....................................................................................................................39

2.5.1.3 Inspeção........................................................................................................................40

2.5.1.4 Ensaios..........................................................................................................................40

2.5.1.5 Etiquetagem..................................................................................................................41

2.5.2 Acreditação ....................................................................................................................41

2.5.3 Organismos de Certificação de Produtos (OCP)........................................................42

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2.5.4 Programa de Avaliação da Conformidade (PAC)......................................................42

2.5.5 Programa de Verificação da Conformidade ...............................................................43

2.5.6 Fiscalização ....................................................................................................................45

3 CERTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO ..................................................47

3.1 CERTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NO BRASIL ..............................47

3.1.1 Compulsoriedade da utilização dos extintores de incêndio com certificação ..........50

3.1.2 Aperfeiçoamento do Programa de Avaliação da Conformidade de Extintores de

Incêndio ...................................................................................................................................51

3.1.3 Programa de Avaliação da Conformidade para a Fabricação de Extintores de

Incêndio ...................................................................................................................................54

3.1.3.1 Organismos de Certificação de Produtos .....................................................................55

3.1.3.2 Laboratórios de Ensaios ...............................................................................................55

3.1.3.3 Base Normativa ............................................................................................................55

3.1.3.4 Regulamento de Avaliação da Conformidade para as empresas que fabricam ou

importam extintores de incêndio ..............................................................................................56

3.2 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE NOS ESTADOS UNIDOS ................................59

3.2.1 Exemplo de Laboratório de Terceira Parte que tem reconhecimento do Governo

Americano ...............................................................................................................................64

3.2.2 Certificação de Extintores de Incêndio nos EUA .......................................................65

3.2.2.1 Base da Regulamentação..............................................................................................65

3.2.2.2 Programa de Avaliação da Conformidade estabelecido pela UL.................................66

4 EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA AS CLASSES “D” E “K” ................................71

4.1 EXTINTORES - CLASSE D .............................................................................................71

4.1.1 Proposta de Classificação dos Materiais Sólidos que podem ser incluídos na Classe

D ...............................................................................................................................................72

4.1.1.1 Grupo 1: metais alcalinos e alcalinos terrosos..............................................................73

4.1.1.2 Grupo 2: alumínio, gálio, índio e tálio .........................................................................76

4.1.1.3 Grupo 3: titânio, zircônio e háfnio ...............................................................................78

4.1.1.4 Grupo 4: não metais e semimetais................................................................................79

4.1.1.5 Grupo 5: cobre, zinco, cádmio, estanho e chumbo.......................................................80

4.1.1.6 Grupo 6: família do ferro, níquel, cobalto etc ..............................................................82

4.1.1.7 Grupo 7: família dos lantanídeos e actíneos.................................................................82

4.1.1.8 Grupo 8: organome.......................................................................................................83

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4.1.2 Incêndios e Prevenção de incêndios referentes à Classe D ........................................83

4.1.3 As características tóxicas, poluentes e radioativas de metais, ligas, semimetais, não

metais e organometálicos pertencentes a esta classe ...........................................................85

4.2 EXTINTORES DE INCÊNDIO – CLASSE K ..................................................................87

5 DISCUSSÃO ........................................................................................................................89

6 CONCLUSÕES E SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS.............................94

6.1 CONCLUSÕES..................................................................................................................94

6.2 SUGESTÕES DE TRABALHOS FUTUROS...................................................................96

REFERÊNCIAS .....................................................................................................................97

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1 INTRODUÇÃO

1.1 FORMULAÇÃO DA SITUAÇÃO-PROBLEMA

A história do homem primitivo está marcada pelo fogo, elemento que foi

indispensável à sua sobrevivência e ao seu progresso. Um dos grandes marcos da história da

civilização humana foi o domínio do fogo pelo próprio homem. Da mesma forma, que o fogo

tornou-se um gerador de energia e desenvolvimento industrial, contudo, também,

transformou-se, quando fora de controle, num agente causador de incêndios, destruições e

mortes.

Os incêndios clássicos como o de Londres e Chicago, respectivamente, em 1666 e

1871, causaram destruição e mortes. Entretanto, direta e indiretamente, tais fatos, acabaram

contribuindo para a geração das células embrionárias das técnicas e das tecnologias aplicadas

à extinção de incêndios.

O protótipo embrionário do extintor portátil pode ser creditado, por volta de 1816, ao

Capitão George Manby. O extintor consistia, essencialmente, de um recipiente cilíndrico, de

cobre, com capacidade de 13,6 litros e contendo no seu interior uma solução de carbonato de

potássio (K2CO3) pressurizada com ar.

No Brasil, na área industrial, as fábricas e os estabelecimentos comerciais eram

projetados e construídos sem muita consideração com a proteção contra incêndio. A indústria

têxtil foi a primeira a instalar sistemas de “sprinklers”. Os primeiros sistemas fixos foram

instalados por volta de 1896, no Rio de Janeiro, eram totalmente importados, sendo que as

tubulações, mesmo as de pequeno diâmetro, vinham cortadas, rosqueadas e numeradas. Todo

o material acessório, como solda, veda junta, registros, manômetros, etc. também eram

importados.

Com as instalações fixas, vinham os extintores de incêndio, geralmente do tipo soda-

ácido e espuma, com suas respectivas cargas. Com as instalações dos sistemas de

“sprinklers”, e com a comprovação por estatística que sua eficiência atingia 96 %, foi

pleiteado e obtido dos órgãos seguradores um desconto de até 60%, para este tipo de

instalação.

Dentro deste contexto, surgiu a tarifa de Seguro-Incêndio no Brasil, que tratava de

tradução e adaptação de uma tarifa européia, tornando-a obrigatória pelo antigo Departamento

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Nacional de Seguros Privados e Capitalização, em 1952. Esta tarifa, previa descontos para os

riscos que dispunham de meios próprios de combate a incêndio. Nessa época, a ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas) editou a NB-24, “Instalação Hidráulicas Prediais

Contra Incêndio, sob Comando”.

A mentalidade de proteção contra incêndio praticamente não existia no público em geral, com exceções de algumas firmas estrangeiras que obedeciam a regulamentos de suas matrizes. Eram as usinas de Fontes e de Além Paraíba, as companhias de luz e força, os bondes da cidade e do Corcovado, as companhias de gás e telefone que exigiam que suas instalações fossem protegidas dentro dos padrões de segurança norte-americana e canadense. As antigas subestações da Light possuíam sistema de neblina de água em seus transformadores, e redes de incêndio com bombas próprias nas antigas estações de bondes e em Triagem. A primeira oficina de manutenção e recarga de extintores de incêndio que se tem conhecimento era deste grupo.

O Ministério do Trabalho em 1954 emitiu a Portaria nº. 31, fixando as normas de

proteção contra incêndio, visando à segurança dos trabalhadores, e posteriormente, publicou a

Portaria nº. 3.214, em 1978, a qual aprovava a NR-23, Norma Regulamentadora referente à

proteção contra incêndio. Nessa Regulamentação, citava que os locais de trabalho deveriam

conter extintores de incêndio que obedecessem às Normas Brasileiras e que ostentassem a

Marca de Conformidade da própria ABNT (MTE, 1978).

Entretanto, com o reflexo dos catastróficos incêndios dos edifícios Andrauss e Joelma,

em São Paulo, respectivamente, em 1972 e 1974, houve um desenvolvimento nas leis e

regulamentações no que se refere à área de proteção contra incêndio. Especificamente, no Rio

de Janeiro, o COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) foi implementado

pelo Decreto nº. 897, de 21 de setembro de 1976, e teve uma atuação incisiva na área de

prevenção estrutural, tornando obrigatório o cumprimento das normas técnicas e, ainda,

determinava que todas as edificações e instalações estivessem protegidas com sistemas

preventivos de incêndios e disposições contra a disseminação do pânico.

Diante dessa conjuntura, a ABNT se dedicou, até o ano 1991, à área de proteção

contra-incêndio, concedendo sua Marca de Conformidade para o processo de fabricação,

vistoria e recarga de extintores de incêndio. A partir do ano de 1991, diante de solicitações do

segmento e visando atender a Portaria nº. 06, de 29 de outubro de 1991, do Ministério do

Trabalho e da Previdência Social, o Programa de Avaliação da Conformidade de extintores de

incêndio, tanto para o processo de fabricação como o de inspeção e manutenção de extintores

de incêndio, passou a ser gerenciado pelo Inmetro.

Atualmente, no Brasil, existe uma quantidade quase imensurável de extintores de

incêndio portáteis presentes em vários segmentos da sociedade, como por exemplo, nos

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veículos automotores, centros comerciais, universidades, condomínios residenciais etc. É

possível contabilizar esses números em relação aos veículos automotores, pois, o

Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), divulgou que a frota nacional de veículos

em dezembro de 2005 era de 42.071.961 unidades representados em: 63% por automóveis,

16% por motocicletas, 15% por caminhões leves e pesados, 3,47% compreendendo os

veículos reboque, semi-reboques, ônibus, micro ônibus, trator com rodas e esteiras e outros e

2,92% por motonetas, ciclomotores, side-car, triciclos, quadriciclos e similares. Estima-se em

34,8 milhões o número de extintores em veículos automotores, este número representa tanto

os extintores novos como os que passaram por serviços de manutenção. Em 2006, a produção

nacional estimada é de 1,5 milhões de veículos automotores o que remete aos extintores novos

que serão colocados em cada unidade (DENATRAN, 2006).

Sabe-se, que no ano de 2005, o selo de identificação da conformidade foi aposto em

3,5 milhões em diversos tipos e modelos de extintores de incêndio novos. Em, 2006

(referência novembro 2006) a aplicação destes selos está em torno de 2,1 milhões de novos

extintores de incêndio. O objetivo deste selo é evidenciar que o extintor de incêndio foi

fabricado ou importado por empresa licenciada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação

da Conformidade (SBAC), e que o produto está em conformidade com o Regulamento de

Avaliação da Conformidade, publicado pelo Inmetro (Inmetro, 2004). Desta forma, o Inmetro

assume perante aos órgãos regulamentadores e a sociedade, a responsabilidade de que os

extintores estejam em conformidade com a regulamentação vigente.

Entretanto, considerando o elevado número de extintores de incêndio fabricados no

mercado brasileiro e, também, que após o período de garantia estabelecido pelos fabricantes,

estes extintores devem passar por serviços de inspeção e manutenção, nem sempre realizados

pelos fabricantes, é importante que a certificação respectiva venha atender aos requisitos de

segurança.

Diante desses fatos, o estudo em tela procura estabelecer comparações entre o

programa de avaliação da conformidade, estabelecido pelo Inmetro, para as empresas

fabricantes de extintores de incêndio, com um organismo de certificação, privado,

reconhecido internacionalmente, com mais de cem anos de experiência em ensaios de

proteção contra incêndio e que desenvolve programas equivalentes de avaliação da

conformidade nesta área.

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1.2 OBJETIVOS

Com base nos problemas anteriormente citados referentes à certificação dos extintores

de incêndios portáteis, o presente trabalho reporta à proposição dos seguintes objetivos:

• definir, aclarar e comparar a certificação referente à fabricação de extintores de

incêndios portáteis no Brasil e nos Estados Unidos;

• avaliar numa visão crítica as classes de incêndio quanto às normas, certificação e

os requisitos regulamentadores, no que se refere às classes D e K.

1.3 JUSTIFICATIVAS

As justificativas deste trabalho estão em conformidade com os seguintes pontos:

• a relevância do elevado número de extintores de incêndio fabricados;

• a importância de rever e/ou rediscutir o processo de certificação adotado no Brasil

e a responsabilidade do Inmetro frente à sociedade.

1.4 METODOLOGIA

Em virtude da natureza das questões formuladas e do objetivo desta pesquisa, a

metodologia empregada pode ser classificada, ao mesmo tempo, como: qualitativa, exploratória e

bibliográfica.

Do ponto de vista da pesquisa qualitativa foi considerada a análise, a comparação e a

interpretação de normas técnicas e de sistemas de gestão, bem como, a avaliação de sistemas

certificação, e de dados e informações disponíveis na literatura especializada, não requerendo,

para tanto, o uso de métodos e técnicas estatísticas.

A metodologia também pode ser classificada como pesquisa exploratória uma vez que não

visa teorias e sim uma avaliação comparativa de processos de certificação.

A pesquisa foi elaborada, basicamente, a partir de material já publicado, constituído

principalmente por normas, guias, artigos e livros, tratando-se dessa forma de uma pesquisa

bibliográfica. O método empregado nesta pesquisa objetiva obter as respostas às questões

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formuladas, a partir da análise de dados e informações disponíveis nas normas, guias e na

revisão da literatura, cotejando-os a experiência da autora na área de certificação.

1.5 ORGANIZAÇÃO DO TEXTO

Este estudo foi dividido em cinco capítulos. O capítulo 1 apresenta o problema

abordado, os objetivos da pesquisa, as justificativas para a escolha deste tema. No capítulo 2,

é apresentado a fundamentação teórica deste estudo. No capítulo 3, é discutida a certificação

de extintores no Brasil, e nos Estados Unidos. No capitulo 4, são apresentadas às propriedades

referentes aos extintores da classe D e K. No capítulo 5 são feitas as discussões referentes aos

dados levantados. As conclusões e as sugestões para trabalhos futuros são apresentadas no

capítulo 6. Ao final encerra-se com as referências bibliográficas consultadas.

1.6 DELIMITAÇÕES

Este trabalho se limita à análise do processo de avaliação da conformidade dos

extintores de incêndio portáteis – fabricação, realizado no âmbito do SBAC. Algumas

dificuldades na elaboração deste trabalho ocorreram, principalmente, devido à carência de

informações disponíveis, quer seja do ponto de vista de material bibliográfico – livros,

artigos, publicações, etc., quer seja sob a ótica da gestão do conhecimento, principalmente

quanto à indisponibilidade de documentos históricos sobre os primórdios da certificação de

extintores de incêndio no Brasil, assim como procedimentos de avaliação da conformidade de

outros organismos de certificação internacionais.

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 HISTÓRICO

Uma incursão na história dos incêndios revela que Londres, em 1666, queimou por

cinco dias destruindo cerca de 13.000 moradias, enquanto Chicago, em 1871, quase foi

destruída por um incêndio que começou num estábulo.

Os extintores de incêndio surgiram no século XV, de forma rudimentar. Um dos

equipamentos, dessa época, por exemplo, era constituído de um recipiente cilíndrico metálico,

cujo êmbolo era provido de um cabo de madeira, lembrando uma seringa de injeção de

dimensões exageradas, que possuía em lugar da agulha um bico, conforme mostra a figura 01,

a seguir.

Figura 01 - Desenho esquemático de um extintor do século XV Fonte: Inmetro

No século XVI, Jacob Besson, engenheiro, matemático e químico inventou um

extintor de incêndio que era constituído de um grande recipiente de ferro, montado sobre

rodas, provido de um enorme gargalo curvo, que podia, dessa forma, penetrar nas aberturas

dos edifícios em chamas. A gravura apresentada na figura 02, a seguir, foi retirada do livro

escrito por Besson, editado em 1571/1572, em Paris com o título “Instrumentorum et

machinarum”.

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Figura 02 - Extintor de Incêndio do século XVI Fonte: www.tmw.at, acessado em 05/10/06

Por volta de 1816, surgia o equipamento que é considerado o precursor dos extintores

portáteis modernos. Este equipamento foi inventado pelo Capitão George Manby que

consistia, essencialmente, de um recipiente cilíndrico, de cobre, com capacidade de 13,6 litros

e contendo no seu interior uma solução de carbonato de potássio (K2CO3) pressurizada com

ar.

No começo de 1900 já existia um extintor portátil (fig.2.3), consistindo, basicamente,

de um cilindro com capacidade de 4 a 8 litros. No seu interior era colocada uma solução

concentrada de bicarbonato de sódio (NaHCO3). Ainda no interior, na parte superior era

instalado um dispositivo contendo ácido sulfúrico (H2SO4). Quando o dispositivo contendo o

ácido era quebrado e/ou deslocado, o ácido entrava em contato com a solução de bicarbonato

gerando gás carbônico (CO2), conforme mostra a reação, a seguir:

NaHCO3 + H2SO4 → NaHSO4 + CO2↑+ H2O

O CO2 gerado e expelido pelo cilindro, tinha a função de abafar o ar, e

consequentemente extinguir o foco de incêndio.

Figura 03 - Esquema do extintor de incêndio Fonte:

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2.2 EXTINTORES DE INCÊNDIO

Os extintores de incêndio são aparelhos de fácil manejo, resistentes, destinados à

extinção imediata de um princípio de incêndio, isto é, quando ainda em fase inicial. Por ser

um equipamento de utilização rápida, sua eficácia está condicionada ao fácil acesso aos

aparelhos, ao perfeito funcionamento e ao conhecimento, pelo operador, das técnicas de

extinção do fogo e de operação do extintor.

Segundo a norma ABNT NBR 10721 (ABNT, 2006a), extintores de incêndio são

aparelhos de acionamento manual constituído de recipiente e acessórios, destinado a combater

princípios de incêndio.

Os extintores de incêndio, por serem equipamentos com autonomia de trabalho

relativamente pequena, não devem ser considerados como substitutos dos sistemas de

extinção mais complexos.

Estes equipamentos possuem estrutura metálica e forma cilíndrica de vários tamanhos

e, no seu interior, contêm um agente extintor cuja finalidade é apagar o princípio de incêndio.

Os extintores de incêndio são denominados segundo o tipo de agente extintor contido

no seu interior, podendo ser: extintor de incêndio com carga d´água, extintor de incêndio com

carga de espuma mecânica, extintor de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2),

extintor de incêndio com carga de pó e extintor de incêndio com carga de compostos

orgânicos halogenados.

Vários são os princípios de funcionamento dos extintores de incêndio. Entretanto,

todos promovem a expulsão do agente extintor de seu interior por meio de pressão, que pode

ser obtida através de uma reação química, por intermédio de um gás propelente, ou ainda, pela

descompressão do próprio agente extintor.

Os extintores de incêndio são classificados de acordo com diferentes características:

• operação de recarga; • quanto ao uso; • tipo de pressurização; • classes de incêndio; • tipos de extintores; • capacidade de extinção.

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2.2.1 Operação de recarga

Segundo a norma ABNT NBR 10721 (ABNT, 2006a) os extintores de incêndio podem

ser classificados quanto às operações de recarga em:

• recarregável: extintor de incêndio que permite a operação de recarga, cujo ensaio

hidrostático periódico é obrigatório;

• descartável: extintor de incêndio de pressurização direta, cuja recarga e ensaio

hidrostático periódico não são permitidos, devendo pois, ser descartado após o uso

ou quando vencida sua validade.

É importante assinalar que com base na norma ABNT NBR 10721 (ABNT, 2006a) os

extintores de incêndio com carga de pó, com capacidade nominal de carga de até 1 kg,

inclusive, podem ser descartáveis e os com capacidade nominal superior a 1 kg devem ser

recarregáveis, conforme as instruções específicas do fabricante.

Esta norma estabelece, ainda, que todo extintor descartável é válido por 5 anos.

2.2.2 Quanto ao uso

Segundo a norma ABNT NBR 10721 (ABNT, 2006a) os extintores de incêndio podem

ser classificados quanto ao uso em:

• extintores portáteis: extintores que podem ser transportados manualmente, sendo

que sua massa total não deve ultrapassar 20 kg;

• extintores não-portáteis: extintores cuja massa total ultrapassa 20 kg, montados

sobre rodas, transportados por um único operador .

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2.2.3 Tipo de pressurização

Segundo a norma ABNT NBR 10721 (ABNT, 2006a) os extintores de incêndio podem

ser classificados quanto ao tipo de pressurização em:

• extintor de pressurização direta: extintores que estão sobre pressurização

permanente e caracterizam-se pelo emprego de um recipiente para o agente

extintor e o gás expelente;

• extintor de pressurização indireta: extintores que são pressurizados por ocasião do

uso e caracterizam-se pelo emprego de um recipiente para o agente extintor e de

um cilindro para o gás expelente, podendo este último ser interno ou externo ao

recipiente para o agente extintor.

2.2.4 Classes de incêndios

Considerando que existem várias normas que tratam das classes de incêndio com

diversos enfoques, optou-se, neste estudo em apresentar as diretrizes da Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT), da National Fire Proctection Association (NFPA) e a da

International Organization Standartization (ISO) visando mostrar as variações dessas classes.

Segundo a norma ABNT 12693 (ABNT, 1997) os extintores de incêndio são

classificados em quatro classes, em função do material combustível, a saber:

• classe A: fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos tais como: madeiras,

tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas que

queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos;

• classe B: fogo envolvendo líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis,

plásticos e graxas, que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em

superfície;

• classe C: fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizados;

• classe D: fogo em metais combustíveis, tais como: magnésio, titânio, zircônio,

sódio, potássio e lítio.

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Segundo a norma NFPA 10 (NFPA, 2002) os extintores de incêndio são classificados

em cinco classes de incêndio, em função da natureza do incêndio e em função do material

combustível:

• classe A: incêndio envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como:

madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos e outras fibras orgânicas, que

queimam em superfície e profundidade;

• classe B: incêndio envolvendo líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis,

tais como: graxas, piches, tintas, solventes, álcoois, lacas, etc.;

• classe C: incêndio que envolve equipamentos e instalações elétricas energizados;

• classe D: incêndio em metais combustíveis e/ou pirofóricos, tais como: magnésio,

titânio, zircônio, sódio, potássio, lítio etc

• classe K: incêndio em equipamentos de cozinha ou similares que envolvem óleos

vegetais e gorduras.

De acordo com as normas ISO 7165 (ISO, 1999) e a ISO 3941 (ISO, 1977) os

extintores de incêndio são classificados segundo as classes e os tipos de agentes contidos

nestes extintores:

As classes são:

• classe A: incêndio envolvendo materiais sólidos, principalmente de natureza

orgânica, que se tornam combustíveis ou incandescentes;

• classe B: incêndio envolvendo líquidos ou sólidos que podem se tornar líquidos;

• classe C: incêndio envolvendo gases;

• classe D: incêndio envolvendo metais.

Uma avaliação crítica dessas classes mostra que a classe K ainda não está normalizada

pela ABNT e nem pela ISO, enquanto, nos Estados Unidos esta classe já está em uso desde

1998, porém a classe C estabelecida pela ISO é normalizada para incêndios envolvendo gases,

diferentemente das demais normas.

Os tipos de agentes contidos nos extintores são classificados em:

• base água: para este tipo de agente extintor podem ser consideradas as adições de

substâncias químicas que podem modificar as características da água pura, tais

como; retardantes de chama, agentes umectantes, aditivos para aumento da

viscosidade;

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• pó: existem diversos tipos de pós que podem ser classificados para as classes BC,

ABC e D, entretanto, para a classe D devem ser considerados pós especialmente

desenvolvidos para metais incandescentes;

• dióxido de carbono: o CO2 é uma substância inodora, sem cor e não conduz

eletricidade, age por abafamento/resfriamento, podendo ser acondicionado nos

cilindros sob forma líquida, pressurizada ou gasosa;

• agentes limpos: são considerados gases não condutores de eletricidade ou líquidos

vaporizáveis com capacidade de extinção, e que não deixam resíduos pós a

evaporação. Em alguns países a fabricação e o uso dos agentes limpos são

regulados pelo Protocolo de Montreal1 ou por regulamentações nacionais.

2.2.5 Tipos de Extintores de Incêndio

Os extintores de incêndio podem ser classificados quanto ao tipo do agente extintor:

• extintor com carga de espuma mecânica: são extintores utilizados nos incêndios da

classe A e B. A espuma destes extintores é gerada pela interação do material

orgânico natural ou sintético com água e ar. Os compostos naturais, insolúveis em

água, são formados a partir de albumina animal provenientes de sangue, chifre e

cascos de animais, enquanto, os compostos sintéticos, também insolúveis em água,

são formados com base em misturas de agentes surfatantes fluorados (tensoativos)

denominados de agentes de espuma formadores de película polimérica (aqueos

film-forming foams - AFFF). O mecanismo de extinção pode ser explicado pela

formação de uma barreira de espuma sobre a superfície sólida ou liquida do

material combustível ou sobre uma película polimérica, impedindo o contato do

oxigênio do ar com o material comburente conforme mostra, a seguir, o esquema

da fig.0.4. Para o caso de substâncias inflamáveis solúveis em água, como

exemplo, os álcoois, é fundamental aumentar a quantidade de água para evitar que

1 Protocolo de Montreal – Em 16 de setembro,de 1987, os países desenvolvidos promoveram uma convenção em Montreal (Canadá) para se discutir a emissão dos CFC(s) na atmosfera, de modo a diminuir os efeitos causados à camada de Ozônio em todo o planeta. Nesta convenção, foi assinado um protocolo sob a denominação de “Protocolo de Montreal”, onde ficou determinado que a produção de halons, em âmbito mundial deveria ser descontinuada a partir de outubro de 1993.

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a re-ignição venha a se constituir em um problema na extinção. Em temperaturas

inferiores a 4°C, estes extintores não devem ser utilizados tendo em vista o

possível congelamento.

A norma ABNT NBR 11751 (ABNT, 2006f) especifica as características que estes

extintores devem atender, bem como, os ensaios que devem ser realizados para

verificar a conformidade com os requisitos.

Figura 04 - Mecanismo de extinção do agente de espuma mecânica Fonte:

• extintor com carga d’água: são extintores utilizados nos incêndios da classe A.

Esses extintores são especificados e ensaiados conforme a norma ABNT NBR

11715 (ABNT, 2006c), sendo o agente extintor a base de água potável, e o

nitrogênio o gás expelente. Quando utilizado em baixas temperaturas (inferior a

4°C) são usados aditivos anti-congelantes.

• extintor com carga de dióxido de carbono (CO2): são extintores utilizados nos

incêndios das classes B e C. A carga é constituída de dióxido de carbono (CO2), de

grau comercial, livre de água e com pureza de 99,5 %. O mecanismo de extinção

do incêndio está baseado no abaixamento da temperatura e na redução e/ou

diluição com redução da concentração de oxigênio, no local da queima. É

importante assinalar que o mesmo não produz resíduos após o uso, sendo aplicado,

principalmente, nas instalações elétricas. Por outro lado, não deve ser usado ao ar

livre, onde as condições de vento predominam e podem diluir e/ou dissipar o

dióxido de carbono. Também em ambientes confinados o teor elevado de dióxido

de carbono no ar pode trazer sonolência, desconforto e sufocação. A norma ABNT

11716 (ABNT, 2006d), especifica as características e os ensaios que devem

satisfazer os extintores de CO2.

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• extintor com carga de pó: são extintores utilizados nos incêndio das classes A, B,

C e D. O pó químico é eficiente e não se dispersa na atmosfera como um gás,

permitindo, assim, extinguir as chamas de modo mais rápido e eficaz. A principal

desvantagem desses extintores é o efeito da possível contaminação que se produz

após a sua utilização. Vários são os tipos de produtos químicos sob a forma de pó,

porém, são identificados pelo produto inibidor2. Para as classes B e C são

utilizados pós a base de bicarbonato de sódio (NaHCO3) e bicarbonato de potássio

(KHCO3), enquanto os pós a base de fosfato monoamônio (NH4H2PO4) e fosfato

diamônio ((NH4)2HPO4) são usados para as classes A, B e C.

Para a classe D, geralmente, são utilizados pós secos que dependem da reatividade

e das características físico-químicas desses metais ou ligas em contato com o ar ou

água. Os mecanismos de extinção são baseados na formação de camadas

superpostas, por abafamento ou por transferência de calor (resfriamento).

A norma ABNT 10721 (ABNT, 2006a), especifica as características e os ensaios

que os extintores de incêndio com carga de pó devem atender para as classes de

fogo BC e ABC. Entretanto, a norma ABNT 9695 (ABNT, 2006), estabelece os

requisitos mínimos para propriedades físico-químicas, bem como, de desempenho

para agentes químicos na forma de pós utilizados para combate a incêndios nas

classes de fogo A, B e C, para os produtos inibidores bicarbonato de sódio

(NaHCO3), bicarbonato de potássio (KHCO3) e fosfato monoamônio (NH4H2PO4).

Também essa norma, ABNT NBR 10721 (ABNT, 2006a), estabelece que o

extintor de incêndio com carga de pó pode ser recarregável ou descartável, sendo

que, somente os com capacidade nominal de carga de até 1 kg, inclusive, podem

ser descartáveis.

• extintor com carga de compostos orgânicos halogenados: segundo a norma ABNT

11762 (ABNT, 2006e) são extintores utilizados nos incêndio das classes A, B e C.

Os compostos químicos denominados, genericamente, de “halons” são

hidrocarbonetos halogenados onde os halogênios são o bromo, flúor, iodo e cloro.

As vantagens destes produtos residem na formação de uma barreira que impede ou

inibe o processo de combustão da reação em cadeia e, além disso, é um gás que

não deixa resíduos após a evaporação. Entretanto, as desvantagens desta família de

produtos químicos estão baseadas nas suas propriedades tóxicas e nos efeitos

2 Produto inibidor – substância ativa que interrompe quimicamente a reação de combustão (ABNT 9695, 2003)

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danosos ao meio ambiente, que se relacionam com a camada de ozônio que

envolve o planeta. Os produtos comerciais “Halon 1211” a base de

bromoclorodifluormetano (CBrClF2) e “Halon 1301” a base de

bromotrifluormetano (CBrCF3) foram considerados como agentes destruidores da

camada de ozônio (ODP – Ozone depletion potencial), pelo Protocolo de

Montreal. Outras substâncias alternativas a base de compostos fluorados como o

heptafluopropano (CF3-CHF-CF3) e o trifluormetano (CHF3) vêm sendo

considerados pelas agências ambientais como produtos que não afetam a camada

de ozônio (NIST, 2006).

• extintor com carga de gases inertes: os gases inertes como argônio (Ar), neônio

(Ne), hélio (He) e nitrogênio (N) são agentes que não são usados normalmente em

extintores portáteis, embora, sejam aplicados em sistemas de instalações fixas e

são considerados produtos não agressivos a camada de ozônio. As marcas

comerciais “INERGEN” (INERGEN, 2006), formulada a base de mistura de 52 %

de nitrogênio, 40 % de argônio e 8% de dióxido de carbono e “ARGONITE”

(ARGONITE, 2006), fabricada a base de uma mistura de 50 % de nitrogênio e 50

% de argônio são produtos considerados como substitutos dos produtos organo-

halogenados, pois não afetam a camada de ozônio.

2.2.6 Capacidade de extinção

Todos os extintores de incêndios classificados nas classes A e B, devem ser avaliados

quanto à capacidade extintora, para definir o tamanho do fogo e a classe de incêndio que o

extintor deve combater. Neste caso, estas classes devem ser precedidas por um número que

caracteriza o grau referente às dimensões correspondentes à área de incêndio que o extintor

deve apagar.

No Brasil, as normas utilizadas para avaliação da determinação de desempenho dos

extintores de incêndio para as classes A e B são:

• classe A: a norma NBR 9443 (ABNT, 1992);

• classe B: a norma NBR 9444 (ABNT, 2006).

Nesse contexto, a norma NBR 9443 (ABNT, 1992) especifica o método de avaliação e

determinação do desempenho dos extintores de incêndio da classe A, durante o ensaio de

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fogo. Essa norma determina que o ensaio de fogo seja realizado em engradados de madeira,

constituído de camadas de elementos de madeira (pinho do Paraná), com secção transversal

nominal de 45 mm x 45 mm, formando um quadrado determinado pelo número de elementos.

Como por exemplo, 1-A, 2-A, 4-A e 6–A, representam, respectivamente, comprimentos de

500 mm, 600 mm, 850 mm e 1000 mm. A ignição do engradado deve ser feita, queimando-se

um líquido inflamável (N-heptano) em um recipiente colocado, simetricamente, sob o eixo

vertical do engradado conforme mostra, a seguir, a figura 05.

Figura 05 - Vista do ensaio em engrado de madeira para classe A Fonte: Kidde Brasil modificado

Para as classes C, D e K não são utilizados números após a designação das letras para

referenciar os potenciais de extinção. Entretanto, para a classe C torna-se obrigatório o ensaio

para avaliação da condutividade elétrica para o agente extintor. No Brasil, é utilizada a norma

NBR 12992 (ABNT, 1993) para verificação da condutividade elétrica dos extintores de

incêndio.

A classe D é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e por

diversos Códigos de Segurança Contra Incêndio e Pânico dos estados brasileiros, porém no

Brasil, devido a grande diversidade de agentes extintores para esta classe, não há nenhuma

norma que especifique as características e os ensaios que estes extintores devem atender. Nos

Estados Unidos, a norma UL 711 (UL, 2000) define requisitos para os ensaios de desempenho

dos extintores de incêndio, quanto às classes A, B, C, D e K.

O quadro 01, a seguir, apresenta um resumo das adequações dos agentes extintores em

função das classes de incêndio.

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Agente Extintor

“A” Materiais Sólidos

“B” Líquidos/

Gases Inflamáveis

“C” Equipamentos Energizados

“D” Metais

Combustíveis

“K” Equipamentos

de Cozinha

Água (em jato) Compostos halogenados Espuma mecânica Gás carbônico (CO2) Gases Inertes Pó químico "ABC" Pó químico "BC" Solução química (K) Pó químico especial (D) Quadro 01 - Classe de incêndio em função do agente extintor Fontes: Inmetro e ABNT NBR 12693, com modificações da autora

Adequado – aplicação de acordo com a especificação; Viável – é aceitável a aplicação, porém não é recomendável; Não adequado – não é aceitável sua aplicação.

O quadro 02, a seguir, apresenta a classificação dos extintores, considerando-se o

agente extintor, o princípio de extinção e o sistema de expulsão.

Sistema de expulsão Agente extintor

Princípio de extinção Auto

expulsão Pressurização

indireta Pressurização

direta Água resfriamento x X Espuma mecânica abafamento, resfriamento x X Pó químico B/C abafamento, reação química x X Pó químico A/B/C abafamento, reação química x X Pó químico D reação química, abafamento, resfriamento x Solução química K reação química, resfriamento X Gás carbônico (CO2) abafamento, resfriamento x x Hidrocarbonetos halogenados

abafamento, resfriamento, reação química x X

Gases inertes abafamento, resfriamento x X Quadro 02 - Classificação dos extintores de incêndio segundo o agente extintor, o princípio de extinção e o sistema de expulsão Fontes: Inmetro e ABNT NBR 12693, com modificações da autora

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2.3 INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

Os extintores de incêndio devem passar periodicamente por serviços de inspeção

técnica e manutenção, visando garantir o seu funcionamento.

Os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio devem ser

realizados por empresas registradas3 no Inmetro e em conformidade com as seguintes normas:

ABNT NBR 12962 – Inspeção, Manutenção e Recarga (ABNT, 1998); ABNT NBR 13485 –

Teste Hidrostático/Vistoria (ABNT, 1999) e Portaria Inmetro nº 173 (Regulamento Técnico

da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio),

de 12 de julho de 2006 (INMETRO, 2006).

2.3.1 Inspeção

Segundo a norma ABNT NBR 12962 (ABNT, 1998), a inspeção nos extintores de

incêndio deve ser feita periodicamente, por pessoal habilitado, com a finalidade de verificar se

este permanece em condições originais de operação.

2.3.2 Inspeção Técnica

O Inmetro, por meio da Portaria nº. 173 (Inmetro, 2006), e tendo em vista a

necessidade de harmonizar conceitos, definiu como Inspeção Técnica, o exame periódico, que

se realiza nos extintores de incêndio, por empresa registrada no âmbito do Sistema Brasileiro

de Avaliação da Conformidade (SBAC), sem a desmontagem do equipamento e com a

finalidade de verificar se este permanece em condições de operação no que se refere aos seus

aspectos externos. A freqüência da inspeção nos extintores com carga de dióxido de carbono é

de seis meses e dos demais de doze meses.

3 Empresa registrada - Empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, a qual o Inmetro reconhece a capacitação em executar os serviços de inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio, atendendo as normas e requisitos técnicos aplicáveis.

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2.3.3 Manutenção

Segundo a norma ABNT NBR 12962 (ABNT, 1998), a manutenção é o serviço

efetuado no extintor de incêndio com a finalidade de manter suas condições originais de

operação, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção. A manutenção é

subdividida em três níveis: manutenção de primeiro nível4, manutenção de segundo nível5 e

manutenção de terceiro nível6 ou vistoria. Por outro lado, para harmonizar os conceitos

definidos nas normas, o Inmetro estabeleceu na Portaria nº. 173 (INMETRO, 2006), que a

manutenção nos extintores é o serviço de caráter preventivo e/ou corretivo cuja execução

requer ferramental, equipamentos e locais apropriados. Esse serviço deve ser realizado por

empresa registrada no âmbito do SBAC, e deve incluir o exame completo do extintor de

incêndio, para verificar se o produto permanece conforme os requisitos mínimos de

desempenho preconizados nesse regulamento e proporcionar um nível adequado de confiança

de que o extintor de incêndio irá funcionar efetivamente, com segurança. Este serviço é

realizado nos seguintes casos: após a utilização do aparelho; quando indicado por uma

inspeção técnica; ou de acordo com a freqüência prevista na norma ou no regulamento. A

manutenção inclui, ainda, reparos ou substituição de peças que sejam necessárias, podendo,

também, envolver a necessidade de recarga e/ou ensaio hidrostático.

A norma ABNT NBR 12962 (ABNT, 1998) cita ainda que, os serviços de inspeção e

manutenção devem ser realizados por pessoal habilitado, entretanto, não é definido em norma,

o que venha ser pessoal habilitado.

É importante assinalar que a norma ISO 11602-2 (ISO, 2000b) definiu o que se

considera como pessoa competente para realizar as inspeções e manutenções nos extintores de

incêndio. Nessa norma, as pessoas competentes devem ser engajadas nos serviços de

extintores de incêndio, ou seja, pela experiência adquirida no próprio exercício da atividade

ou em treinamentos específicos para a atividade. Recomenda, ainda, que este treinamento seja

no mínimo de três meses no serviço ou que tenha experiência prática e/ou que participe de um

curso que tenha duração de no mínimo 32 horas com avaliação profissional por exames de

4 Manutenção de primeiro nível – manutenção geralmente efetuada no ato da inspeção por pessoal habilitado, que pode ser executada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada. 5 Manutenção de segundo nível – manutenção que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados e por pessoal habilitado. 6 Manutenção de terceiro nível ou vistoria – processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos.

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desempenho. O profissional deve ser reavaliado a cada 5 anos, para demonstrar sua

proficiência em executar tal atividade.

2.4 INMETRO

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro é

uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conmetro.

Com o objetivo de criar uma estrutura integrada, sistemática e articulada, o Sinmetro,

o Conmetro e o Inmetro foram criados pela Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, cabendo

ao Inmetro substituir o então Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) e ampliar

significativamente o seu campo de atuação em prol da sociedade brasileira.

No âmbito de sua missão institucional, o Inmetro objetiva fortalecer as empresas

nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à

melhoria da qualidade de produtos e serviços.

Com relação à atividade de avaliação da conformidade, o Inmetro atua tanto

como órgão regulamentador quanto acreditador. Além disso, o Inmetro atua nas atividades

relacionadas à metrologia científica e industrial, metrologia legal, defesa do consumidor e é o

ponto focal do acordo sobre barreiras técnicas da Organização Mundial do Comércio (OMC).

2.5 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

Segundo o Guia Prático, Avaliação da Conformidade (Rede Metrológica RS, 2005),

com a globalização dos mercados e o fortalecimento da OMC, o espaço para a criação de

barreiras tarifárias vem sendo reduzido, e como conseqüência, cada vez mais há o surgimento

de Programas de Avaliação da Conformidade, como instrumento para as chamadas barreiras

não tarifárias ou barreiras técnicas, ou como instrumento regulamentador de mercados.

Segundo o Inmetro (2005), a avaliação da conformidade é um processo sistematizado,

com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar

adequado nível de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou até mesmo um

profissional, atende os requisitos pré-estabelecidos por normas ou regulamentos.

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A norma NBR ABNT ISO/IEC 17000 (ABNT, 2006) define avaliação da

conformidade como “demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto,

processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos”.

A finalidade de estabelecer um Programa de Avaliação da Conformidade é propiciar a

concorrência justa, estimular a melhoria contínua da qualidade, informar e proteger o

consumidor, facilitar o comércio exterior possibilitando o incremento das exportações,

proteger o mercado interno e agregar valor às marcas. A avaliação da conformidade busca,

ainda, atingir objetivos fundamentais que é atender as preocupações sociais, estabelecendo

com o consumidor uma relação de confiança de que o produto, processo ou serviço está em

conformidade com requisitos especificados, sem tornar-se um ônus para a produção, ou seja,

envolver recursos maiores do que aqueles que a sociedade está disposta a investir. Desta

forma, a avaliação da conformidade é duplamente bem sucedida, na medida em que

proporciona confiança ao consumidor e ao mesmo tempo em que requer a menor quantidade

possível de recursos para atender às necessidades do cliente.

Na ótica do Inmetro (2005), a avaliação da conformidade pode ser classificada quanto

a sua aplicação, em voluntária ou compulsória. A avaliação da conformidade voluntária é

quando a decisão de realizar uma atividade com o objetivo de determinar o atendimento aos

requisitos aplicáveis, é exclusivamente do interesse do fabricante/fornecedor. Desta forma, a

avaliação da conformidade voluntária agrega valor ao produto, representando uma importante

vantagem competitiva em relação aos concorrentes.

A avaliação da conformidade é compulsória, ou seja, obrigatória, quando o órgão

regulamentador do produto entende que o produto, processo ou serviço pode oferecer riscos à

segurança do consumidor ou ao meio ambiente, ou até mesmo trazer prejuízos econômicos a

sociedade.

O órgão regulamentador deve estabelecer mecanismos de fiscalização e

acompanhamento para os programas de avaliação da conformidade que sejam compulsórios.

Segundo o Inmetro (2005), para implementar Programas de Avaliação da

Conformidade, tanto voluntário como compulsório, algumas necessidades básicas precisam

ser atendidas, tais como:

• existência de uma entidade Oficial de Acreditação de Organismos e de

Laboratórios de Calibração e Ensaios;

• existência de uma Rede de Laboratórios Acreditados de Calibração e Ensaios;

• existência de Organismos Acreditados para Avaliação da Conformidade - AC;

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• existência de normas ou Regulamentos para o produto objeto da AC;

• Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação, com destaque para a Verificação da Conformidade no Mercado.

2.5.1 Mecanismos de Avaliação da Conformidade

Com base no Inmetro (2005) os mecanismos de avaliação conformidade praticados no

Brasil são:

• a certificação;

• a declaração da conformidade pelo fornecedor;

• a inspeção;

• a etiquetagem;

• o ensaio.

Para a adoção de um mecanismo de avaliação da conformidade deve-se considerar

diversos aspectos relacionados às características do produto, processo ou serviço avaliado,

como: o risco, o impacto e a freqüência da falha, o volume de produção, a velocidade do

aperfeiçoamento tecnológico no setor, o porte dos fabricantes envolvidos, o impacto sobre a

competitividade do produto, entre outros. Com base nesses diversos aspectos é que se

determina o agente econômico que realizará a avaliação, se é de 1ª parte ou de 3ª parte7, a

compulsoriedade ou não do mecanismo, e as ferramentas de avaliação da conformidade a

serem utilizadas.

Quando se estabelece a obrigatoriedade da avaliação da conformidade para um

produto, deve se dar o mesmo tratamento aos produtos nacionais e aos importados.

7 Atividade de avaliação de conformidade: 1ª Parte (realizada pela pessoa ou organização que fornece o objeto); 2ª Parte (realizada por pessoa ou por organização que tem interesse de usuário no objeto); 3ª Parte (realizada por uma pessoa ou uma organização que é independente da pessoa ou da organização que fornece o objeto, e de interesse do usuário nesse objeto).

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2.5.1.1 Certificação

Segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17000 (ABNT, 2006) certificação é definida

como: “atestação relativa a produtos8, processos, sistemas ou pessoas por terceira parte”, onde

atestação é “emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de

que o atendimento aos requisitos especificados foi demonstrado”.

De acordo com Inmetro (2005) certificação de produtos, processos, serviços, sistemas

de gestão e pessoal é, por definição, realizada por terceira parte, isto é, por organização

independente, acreditada pelo Inmetro para executar uma ou mais modalidades de avaliação

da conformidade.

A certificação tem como objetivo essencial propiciar ao consumidor um grau de

confiança de que um produto, processo ou serviço adquirido satisfaz às suas exigências.

A fim de uniformizar os procedimentos de certificação de produtos mais utilizados no

mundo, o Comitê de Avaliação da Conformidade (CASCO – Conformity Assessment

Committee), publicou “Certification Principles and Practices” (ISO, 1980), identificando os

oito modelos de certificação, que foram reconhecidos e adotados pelo Conmetro, através da

Resolução Conmetro nº 05, de 26 de julho de 19889.

Os oito modelos de certificação de produtos identificados são:

• Modelo 1 – Ensaio de tipo: é o mais simples dos modelos de certificação.

Fornece uma comprovação de conformidade de um item, em um dado momento.

É uma operação de ensaio, única no seu gênero, efetuada uma vez única,

limitando aí os seus efeitos;

• Modelo 2 – Ensaio de tipo seguido de verificação através de ensaio em Amostras

retiradas no comércio: modelo baseado no ensaio de tipo, mas combinado com

ações posteriores para verificar se a produção continua está em conformidade.

Essas ações compreendem ensaios em amostras retiradas no comércio;

• Modelo 3 – Ensaio de tipo seguido de verificação através de ensaio em amostras

retiradas no fabricante: também baseado no ensaio de tipo, mas combinado com

intervenções posteriores para verificar se a produção continua está em

conformidade. Compreende ensaios em amostras tomadas na própria fábrica;

8 Produto – produto é o resultado de um processo. 9 Resolução Conmetro nº. 05, de 26 de julho de 1988, foi substituída pela Resolução Conmetro nº. 08, de 24/08/1992.

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• Modelo 4 – Ensaio de tipo seguido de verificação através de ensaio em amostras

retiradas no comércio e no fabricante;

• Modelo 5 – Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do sistema da qualidade do

fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaio em

amostras retiradas no comércio e no fabricante;

• Modelo 6 – Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do fabricante:

modelo no qual se avalia a capacidade de uma indústria fabricar um produto

conforme uma especificação determinada;

• Modelo 7 – Ensaio de lote: neste modelo, submete-se uma amostra tomada de

um lote do produto a um ensaio, emitindo-se a partir dos resultados em juízo

sobre sua conformidade com uma dada especificação;

• Modelo 8 – Ensaio 100 %: modelo no qual cada um dos artigos é submetido a

ensaio para verificar sua conformidade com uma especificação dada.

Segundo a Resolução Conmetro nº 08, de 24/08/1992, “Novo Modelo de

Certificação”, o modelo adotado no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC)10

para a certificação compulsória de produtos, deveria necessariamente ser executada utilizando

o modelo nº. 5 da ISO. Entretanto atualmente, segundo o Inmetro (2005), para selecionar o

mecanismo mais conveniente, devem ser analisados os tipos de produto, as diferentes

tecnologias de fabricação, as necessidades dos compradores, os eventuais requisitos legais, os

aspectos econômicos e do nível de confiança necessário.

Na ótica de LOCKE (2006), a certificação de produtos é tão importante que transcende

a certificação do sistema da qualidade, já que na certificação de sistema gestão da qualidade, o

que é avaliado é a capacidade da empresa em produzir um determinado produto em

conformidade com uma especificação estabelecida, não verificando a conformidade do

produto final.

Segundo o Inmetro (2005), para a obtenção de uma certificação de produto no âmbito

do SBAC, devem-se seguir as seguintes etapas:

• Fabricante:

a) escolha do Organismo de Certificação de Produtos (OCP) ;

b) encaminhamento da solicitação de certificação;

10 Em 23 de julho de 2002, devido à evolução internacional, o Conmetro aprovou através da Resolução nº 02, a transformação do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC) para Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

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c) encaminhamento da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ),

para avaliação;

d) definição e implementação das ações corretivas, referentes as não-conformidades.

• Organismo de Certificação de Produto:

a) análise da documentação encaminhada pelo fabricante;

b) emissão, caso exista, dos relatórios de não-conformidade referente a

documentação;

c) planejamento e realização da auditoria inicial na empresa;

d) coleta de amostras para a realização dos ensaios;

e) emissão caso existam, dos relatórios de não-conformidades referente a auditoria e

aos ensaios;

f) encaminhamento da recomendação de certificação para a comissão de certificação,

quando aplicável;

g) elaboração e emissão do contrato, entre as partes;

h) concessão da licença para uso da Marca;

i) supervisão.

Na certificação compulsória existe a fiscalização por parte do Órgão regulador, que

no caso do Inmetro, é realizada pela RBMLQ (Rede Brasileira de Metrologia Legal e

Qualidade).

2.5.1.2 Declaração da Conformidade pelo Fornecedor

Segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17000 (ABNT, 2005) declaração de

conformidade pelo fornecedor é “atestação por uma primeira parte”, onde atestação é

“emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o

atendimento aos requisitos especificados foi demonstrado”.

Segundo o Inmetro (2005), declaração de conformidade do fornecedor é um

processo pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá garantia escrita de que

um produto, processo ou serviço está em conformidade com requisitos especificados, ou seja,

trata-se de um mecanismo de 1ª parte.

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Segundo a Resolução Conmetro nº.04, de 16 de dezembro de 1998, cabe ao Inmetro

a coordenação da implantação e o controle de Declaração do Fornecedor, para produtos

regulamentados no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade

industrial (Sinmetro). Entretanto, a declaração da conformidade é um mecanismo aplicado aos

produtos, processos ou serviços que ofereçam baixo risco à saúde, a segurança do consumidor

e ao meio ambiente.

2.5.1.3 Inspeção

Segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17000 (ABNT, 2005) inspeção é “exame de

um projeto de produto, processo ou instalação e determinação de sua conformidade com

requisitos específicos ou, com base no julgamento profissional, com requisitos gerais”.

2.5.1.4 Ensaios

Para o Inmetro (2005), o ensaio consiste na determinação de uma ou mais

características de uma amostra do produto, processo ou serviço, de acordo com um

procedimento especificado. Geralmente, o ensaio, está associado a outros mecanismos de

avaliação da conformidade, tais como, à inspeção e à certificação.

O Inmetro acredita laboratórios de ensaios e de calibração que atuam de acordo com

requisitos internacionais reconhecidos. A Acreditação concedida pelo Inmetro é o

reconhecimento formal de que o laboratório opera um sistema da qualidade documentado e é

tecnicamente competente para realizar ensaios específicos, avaliados segundo critérios

baseados na NBR ISO IEC 17025, e nas orientações do ILAC (International Laboratory

Accreditation Cooperation) e IAAC (Interamerican Accreditation Cooperation).

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2.5.1.5 Etiquetagem

Segundo o Inmetro (2005), a etiquetagem é um mecanismo de avaliação da conformidade em

que, através de ensaios, se determina e informa ao consumidor uma característica do produto,

na maioria das vezes, relacionada ao seu desempenho.

Os produtos etiquetados são os que apresentam etiqueta informativa indicando seus

desempenhos de acordo com os critérios estabelecidos. Esta etiqueta pode ser comparativa

entre produtos de um mesmo tipo com diferentes marcas ou informativa da composição, como

no caso de têxteis. Entretanto as etiquetas devem indicar que o produto atende a um

determinado desempenho especificado, podendo ser ainda, de caráter compulsório ou

voluntário.

2.5.2 Acreditação11

Segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 (ABNT, 2005) acreditação é “atestação

realizada por terceira parte relativa a um organismo de avaliação de conformidade,

exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de

avaliação de conformidade”.

Para o Inmetro (I2005) acreditação é o reconhecimento formal, concedido por um

organismo autorizado, de que a entidade foi avaliada, com base em normas e guias

consagrados internacionalmente, e tem competência técnica e gerencial para realizar tarefas

específicas de avaliação da conformidade de terceira parte.

No Brasil, o Inmetro é o único organismo acreditador reconhecido pelo Sistema

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro, além de ser único

com reconhecimento internacionalmente pelo IAF (International Accreditation Forum) e pela

IATCA (International Auditor and Training Certification Association), na América Latina.

11 A Resolução Conmetro nº 5, de 10 de dezembro de 2003 (Conmetro, 2003), alterou o termo “credenciamento” para “acreditação”, seguindo a terminologia adotada em nível internacional, estabelecendo a data de 31 de dezembro de 2007 para que a nova terminologia seja totalmente implementada no âmbito do Sinmetro.

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A responsabilidade de Acreditar Organismos de certificação, de verificação de desempenho,

de inspeção, de pessoal e laboratórios (calibração e ensaios) é da Coordenação Geral de

Credenciamento (CGCRE), que segue recomendações internacionais, estabelecidas em

normas e guias, reconhecidos internacionalmente da ISO (International Organization for

Standardization), IAF (International Accreditation Forum) e ILAC (International Laboratories

Accreditation Cooperation), que estabelecem princípios de gestão da qualidade.

A acreditação de organismos de certificação de produtos é realizada com base nos

critérios específicos estabelecidos no guia ABNT ISO/IEC Guia 65 (ABNT, 1997), e critérios

adicionais, estabelecidos pelo Inmetro, através de um processo de realização de avaliações

(inicial e periódicas), o organismo deve comprovar sua competência técnica em gerenciar

Programas de Certificação de Produtos.

2.5.3 Organismos de Certificação de Produtos (OCP)

Segundo o Guia Prático Avaliação da Conformidade (Rede Metrológica RS, 2005) os

OCP são organismos que efetuam a certificação da conformidade de produtos nas áreas tanto

voluntária como compulsória, com base em regulamentos técnicos ou normas brasileiras,

regionais ou internacionais. Qualquer organismo público, privado ou misto, de terceira parte,

pode ser acreditado como organismo de certificação, desde que atenda aos princípios e

políticas do SBAC e aos critérios, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo Inmetro.

É importante frisar que é vedada a participação dos organismos certificadores em

atividades de consultoria, de acordo com as recomendações de foros internacionais.

Os organismos de certificação representam um importante papel no contexto da

avaliação da conformidade, pois cabe aos mesmos o relacionamento com a empresa que

deseja avaliar a conformidade de seu produto por um organismo de terceira parte.

2.5.4 Programa de Avaliação da Conformidade (PAC)

Na implantação de um Programa de Avaliação da Conformidade, no âmbito do SBAC,

esse deve ser definido em um documento denominado de Regulamento de Avaliação da

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Conformidade (RAC), sendo elaborado por uma Comissão Técnica, e tendo a participação do

Inmetro, órgão regulador, fabricantes, laboratórios de ensaio, OAC, entidades de classes e

entidades representativas do consumidor, de modo que o RAC seja um instrumento fruto de

um consenso.

Para implementar um RAC é necessário a criação de uma infraestrutura, consistindo

em organismos acreditados para conduzir o processo de avaliação da conformidade,

laboratórios acreditados para os ensaios específicos do produto em questão, treinamento de

agentes da RBMLQ, quando o RAC envolve um produto de caráter compulsório, e a

divulgação prévia do programa à sociedade.

Quando se trata de um Programa de Avaliação da Conformidade de caráter

compulsório, o Órgão Regulador (Inmetro, Ministério ou Agência Reguladora) estabelece,

através de um documento legal, a compulsoriedade da AC do produto, onde são estabelecidos

os tipos de produtos que estarão sujeitos à avaliação da conformidade, os prazos a partir dos

quais será exigida a avaliação da conformidade dos fabricantes e os requisitos técnicos que os

produtos deverão atender.

O documento legal pode ser Portaria, Resolução ou um outro documento, estabelecido

de acordo com a legislação específica de cada regulamentador.

2.5.5 Programa de Verificação da Conformidade

Segundo o Inmetro (2005), a Verificação da Conformidade é a avaliação da

permanência da conformidade dos produtos e serviços regulamentados aos requisitos

estabelecidos no âmbito do SBAC. O objetivo deste Programa é fornecer ao Inmetro e ao

setor produtivo, dados estatísticos, com relação à permanência da conformidade dos produtos

e serviços avaliados voluntariamente ou compulsoriamente, acompanhando se estes chegam

aos consumidores preservando as características baseadas nas quais tiveram sua conformidade

avaliada. Nos casos, em que sejam observados desvios, deve ser feita uma análise crítica do

Programa, visando implementar melhorias.

Com objetivo de avaliar o programa de extintores de incêndio, o Inmetro, nos últimos

anos, realizou 2 (dois) programas de verificação da conformidade, com o foco dirigido às

empresas de manutenção de extintores de incêndio. Nestes programas foram consideradas 3

etapas consecutivas:

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1ª - verificação documental (normas, portarias, certificados, etc.);

2ª - verificação da oficina e ambiente de trabalho (equipamentos, ferramental, etc.);

3ª - verificação do produto (ensaio funcionamento e descarga do extintor).

Os gráficos apresentados nas figuras 06 e 07, a seguir, demonstram os resultados dos

programas de verificação da conformidade:

Empresas verificadas: 219 empresas

Figura 06 - Resultado referente ao Programa de Verificação da Conformidade em 2004 Fonte: Inmetro

Empresas verificadas: 294 empresas

Figura 07 - Resultado referente ao Programa de Verificação da Conformidade em 2005 Fonte: Inmetro

No programa de verificação da conformidade realizado pelo Inmetro, em 2005, devido

às diferenças entre as não-conformidades encontradas nas empresas de manutenção de

extintores de incêndio, foram classificadas as não-conformidades em relação ao grau de

gravidade. Nesse sentido, foram estabelecidos três tipos de não-conformidades: leve, grave e

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gravíssimo. Como exemplo de critério leve foi considerado ausência de regulamentos do

Inmetro, ausência de paquímetro, ausência de certificados de conformidade do pó químico. O

critério gravíssimo foi considerado quando o ensaio de funcionamento do extintor era

reprovado ou por exemplo, ausência de equipamentos e ferramentais no processo de inspeção

e manutenção.

A partir dos resultados desses dois programas de verificação da conformidade, o

Inmetro, avaliou e concluiu que o programa de avaliação da conformidade estabelecido para

as empresas de manutenção, não estava cumprindo com a finalidade pretendida, desde então,

implantou uma nova metodologia que agrega o mecanismo de Declaração de Conformidade

do Fornecedor, seguido de avaliação inicial, verificações de acompanhamento e fiscalizações.

Com esta nova metodologia, o Inmetro passou a atuar diretamente nas empresas, com o apoio

da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).

Para o Programa de Avaliação da Conformidade de Extintores de Incêndio –

fabricação, o Inmetro, até o momento (março 2007), não realizou um Programa de

Verificação da Conformidade para verificar se os extintores novos chegam aos consumidores,

preservando as características baseadas nas quais tiveram sua conformidade avaliada.

2.5.6 Fiscalização

O objetivo da fiscalização é verificar se os produtos, serviços ou processos que são

objetos de avaliação compulsória estão sendo comercializados de acordo com o estabelecido

na regulamentação pertinente.

O processo de fiscalização coordenado pelo Inmetro é executado pelos órgãos

integrantes da RBMLQ. Como exemplo, o quadro 03, a seguir, mostra o número de

fiscalizações no âmbito do SBAC, nos anos de 2005 e 2006 (incompleto), referente ao

Programa de Extintores de Incêndio.

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Estatística da fiscalização – Brasil Janeiro a dezembro/2005

Quantidade Fiscalizada Irregular Produtos Acumulado Acumulado

Unidades Extintores de incêndio – empresas de manutenção e

fabricação 13.183 55

Extintores de incêndio novos e usados 189.596 3.531 Janeiro a agosto/2006

Quantidade Fiscalizada Irregular Produtos Acumulado Acumulado

Unidades Extintores de incêndio – novos 7.020 0

Extintores de incêndio - manutenidos 33.612 580 Quadro 03 - Quantidades de Extintores de Incêndio fiscalizados na Área da Qualidade no Âmbito Nacional Fonte: Inmetro

Além das fiscalizações rotineiras em todos os estados, o Inmetro promove operações especiais

de fiscalizações que acontecem simultaneamente em todo o país, numa data previamente

estabelecida. O diferencial desse trabalho é que, geralmente, é realizado num período do ano

em que os consumidores estão estimulados a consumir determinado produto.

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3 CERTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

3.1 CERTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NO BRASIL

Ao longo de vários anos a ABNT se dedicou à área de proteção contra incêndio,

gerenciando um Programa de Avaliação da Conformidade para o produto extintor de

incêndio. Até o ano de 1991, a ABNT concedia sua Marca de Conformidade, para o processo

de fabricação, vistoria e recarga de extintores de incêndio.

Naquela ocasião, o Inmetro, além de atuar como regulamentador, certificava produtos

diretamente, atuando como Certificador. Para atender as solicitações de representantes do

segmento e, também para atender a Portaria nº. 06, de 29 de outubro de 1991, do

Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Previdência

Social (1991), órgão regulamentador na área de Saúde e Segurança do Trabalho, o processo

de certificação de extintores, de fabricação, vistoria e recarga de extintores de incêndio,

passou a ser gerenciado pelo Inmetro, conforme estabelecido no art. 1° desta Portaria, quando

diz textualmente:

O item 23.11.1 da Norma Regulamentadora nº 23, aprovada pela Portaria MTb nº.

3214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade do órgão de certificação credenciado pelo Inmetro (Portaria nº 06, de 29 de outubro de 1991, do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social).

Diante da complexidade do processo e tendo em vista a implementação de um novo

modelo para o Sistema Brasileiro de Certificação, o Inmetro adotou um período transitório de

6 (seis) meses a contar de 19 de setembro de 1992, a fim de que às empresas do setor se

adequassem à nova metodologia. Nesse período, as empresas deveriam, enquanto não

obtivesse a certificação definitiva, emitir a Declaração de Conformidade12e identificar os

extintores de incêndio com um selo, a cada fornecimento, afirmando ser sua única

responsabilidade os produtos e/ou serviços por ela prestados e que os mesmos estariam em

12 Declaração de Conformidade – documento provisório emitido pelo próprio fabricante com a finalidade de demonstrar que os produtos por ele fabricados estavam em conformidade com as normas brasileiras.

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conformidade com as normas brasileiras e/ou regulamentos técnicos aplicáveis.

(Sindincêndio, 1993)

Com a publicação da Resolução Conmetro nº 08/92, de 24 de agosto de 1992, que

aprovava o documento “Sistema Brasileiro de Certificação – Novo Modelo” como Termo de

Referência para a atividade de Certificação no Brasil. Conforme estabelecido neste

documento, o Comitê Brasileiro de Certificação (CBC) tinha a função de aprovar

procedimentos, critérios e regulamentos para o credenciamento (acreditação) de organismos

de certificação, promovendo a descentralização da atividade de certificação, dando ao Inmetro

a atribuição de transferir para organismos de certificação credenciados (acreditados), a

execução da atividade de certificação tanto de fabricação como a manutenção de extintores de

incêndio. Desta forma, ficou a cargo dos organismos de certificação de produtos credenciados

(acreditados) pelo Inmetro.

Naquela época haviam dois organismos de certificação de produtos credenciados pelo

Inmetro, o IBQN13 (Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear) e a FCAV (Fundação Carlos

Alberto Vanzolini). A ABNT foi credenciada, a título provisório, em 1993. (Inmetro, 1992,

Sindincêndio, 1993). Sendo assim, o Inmetro determinou que as empresas deveriam iniciar o

processo de certificação dentro da nova sistemática, sendo que:

• a execução da atividade de certificação ficaria a cargo dos Organismos de

Certificação Credenciados (OCC) pelo Inmetro;

• as empresas fabricantes de extintores de incêndio deveriam solicitar a um dos

organismos de certificação credenciados, a concessão da Licença para uso da

Marca Nacional de Conformidade;

• as empresas prestadoras de serviços de manutenção de extintores de incêndio,

deveriam solicitar a um dos organismos de certificação credenciados a concessão

do Certificado de Capacitação Técnica;

• as empresas prestadoras tão somente de serviços de recarga de extintores de

incêndio, deveriam firmar contrato com qualquer vistoriador, possuidor do

certificado de capacitação técnica emitido por um organismo de certificação

credenciado, sendo que as responsabilidades técnicas pelos serviços prestados por

essas empresas ficariam a cargo do vistoriador.

13 Deixou de atuar como organismo da certificação de produto em 08/08/2002

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O número de organismos de certificação não era suficiente para suportar todas as

empresas fabricantes e as empresas vistoriadoras, uma vez que existiam cerca de 5000

empresas de fabricação, manutenção e instalações de equipamentos de combate a incêndio

(Folha de S. Paulo, 1993).

Diante desses fatos, o Inmetro passou temporariamente a certificar as empresas

fabricantes de extintores de incêndio, utilizando o modelo nº 6 da ISO (ISO,1980), realizando

auditorias de Sistema de Gestão da Qualidade nas empresas fabricantes de extintores de

incêndio, utilizando a norma NBR ISO 9002/94 (ABNT 9002, 1994) e o Regulamento

Específico para Extintores de Incêndio (fabricantes), elaborado por um grupo técnico, criado

pelo Inmetro, com a participação de representantes do segmento, Corpo de Bombeiro,

organismos de certificação, ABNT e outros. Gradativamente, o Inmetro transferiu essa

atividade para os organismos de certificação de produtos, à medida que o número de

organismos de certificação foi crescendo.

Para as empresas prestadoras de serviço de manutenção (vistoria), o Inmetro aplicou o

modelo nº. 5 da ISO (ISO, 1980), conforme preconizava a Resolução Conmetro nº. 08/92, e o

Regulamento para Obtenção de Certificado de Capacitação Técnica para os Serviços de

Manutenção de Extintores de Incêndio, elaborado pelo grupo técnico.

Como anteriormente citado, o modelo nº. 6 da ISO (ISO, 1980), adotado para as

empresas fabricantes de extintores de incêndio, consiste em avaliação e aprovação do Sistema

da Qualidade do fabricante, e baseia-se na avaliação da capacidade de uma empresa para

produzir bens e/ou serviços, em conformidade com as normas ou especificações técnicas,

incluindo seus métodos de fabricação, organização, instalação e equipamentos para ensaios de

rotina.

Nos últimos anos, o Inmetro consolidou a sua atuação como órgão de acreditação,

conseguindo o reconhecimento internacional, dando ao Inmetro a credibilidade e o

reconhecimento do Instituto junto à sociedade.

Atualmente a responsabilidade pela implantação dos programas de avaliação da

conformidade, no âmbito do SBAC, é da Diretoria da Qualidade (DQUAL) do Inmetro e a

atividade de acreditar e acompanhar os organismos de certificação é da Coordenação Geral de

Acreditação (CGCRE) do Inmetro.

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50

3.1.1 Compulsoriedade da utilização dos extintores de incêndio com certificação

A compulsoriedade da utilização dos extintores de incêndio com certificação até o

momento, vem sendo estabelecida pelos Órgãos Regulamentadores, como demonstrado a

seguir:

• A Resolução nº. 157, de 22 de abril de 2004, no art. 2º, do Conselho Nacional

de Trânsito (CONTRAN), que “fixa especificações para os extintores de

incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos,

reboque e semi-reboque”, diz, textualmente:

Art. 2º. Os extintores de incêndio deverão exibir a Marca de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, e ser fabricados atendendo, no mínimo, as especificações do Anexo desta Resolução.

• NR-23 – Norma Regulamentadora, aprovada pela Portaria MTb nº. 3214, de 08

de junho de 1978, complementada pela Portaria nº. 06 de 29 de outubro de

1991, do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador/MTb, quando

diz: 23.1.1. Todas as empresas deverão possuir: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. 23.11. Extintores 23.11.1. Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO. 23.12 Extintores Portáteis 23.12.1 Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser “apropriados à classe do fogo” a extinguir.

• Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), Decreto nº. 897, de

21 de setembro de 1976, do Governo do Estado do Rio de Janeiro,

complementada pela Resolução nº. 142, de 15 de março de 1994, do Secretário

do Estado de Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

do Estado do Rio de Janeiro, estabelecem os requisitos de segurança

indispensáveis para as edificações construídas no território do Estado do Rio de

Janeiro, bem como, as suas legislações complementares mais utilizadas.

• Resolução nº. 142 (Complementar) - Seção IX – Dos Extintores:

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Parágrafo 2º - Somente serão aceitos os extintores que possuírem a identificação da conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Nota: Por ser uma legislação estadual, cada estado brasileiro estabelece um Código de

Segurança Contra Incêndio.

3.1.2 Aperfeiçoamento do Programa de Avaliação da Conformidade de Extintores de

Incêndio

Diante da compulsoriedade da certificação dos extintores de incêndio através dos

Órgãos Regulamentadores, o Inmetro vem aperfeiçoando os Programas de Extintores de

Incêndio, para a fabricação e para a manutenção, realizando várias inserções, com adoção de

Portarias, Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC) e Regulamentos Técnicos da

Qualidade (RTQ), como se pode observar, a seguir:

Portaria Inmetro nº. 09, de 19 de janeiro de 1994:

• Torna compulsória a certificação de extintores de incêndio, com capacidade de

1kg até 100kg ou 150L;

• Torna obrigatória a obtenção do Certificado de Capacitação Técnica, para os

Serviços de Manutenção nos Extintores de Incêndio, de acordo com a NBR 12962

(ABNT, 1998) e Regulamento Específico.

Portaria Inmetro nº. 35, de 18 de fevereiro de 1994:

• Aprova o Regulamento para Obtenção de Certificado de Capacitação Técnica para

os Serviços de Manutenção de Extintores de Incêndio e o Regulamento Específico

para a certificação de Extintores de Incêndio (fabricantes).

Portaria Inmetro nº. 160, de 22 de setembro de 1998:

• Determina prazo de 6 (seis) meses para as empresas fabricantes atenderem a nova

regulamentação específica para Certificação de Extintores de Incêndio (fabricação)

e o prazo de 12 (doze) meses para às empresas de manutenção atenderem a nova

regulamentação específica para Concessão do Certificado de Conformidade para

Manutenção de Extintores de Incêndio;

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• Estabelece que os extintores de incêndio, sem manual técnico, fabricados há

menos de 20 (vinte) anos, a contar até a data em vigor das novas exigências,

devem passar pelos serviços de manutenção de acordo com as normas pertinentes;

• Estabelece que os extintores de incêndio que não tenham manual técnico e tenham

sido fabricados há mais de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de publicação,

desta portaria, ficam excluídos do sistema, não podendo receber o selo de

identificação da certificação no âmbito do SBC.

Portaria Inmetro nº. 111, de 28 de setembro de 1999:

• Estabelece novas regulamentações para a certificação de extintores de incêndio,

Regra Específica para Extintores de Incêndio (Nie-Dinqp-087) e Regra Específica

para Empresas de Manutenção de Extintores de Incêndio – (Nie-Dinqp-070), e

prazo para implementação;

• Estabelece prazo até 31 de dezembro de 1999 para os postos de recarga se

transformar em empresas de manutenção;

• Proíbe a aposição do selo de identificação da certificação em extintores de espuma

química;

• Estabelece nova forma de lacre de inviolabilidade e novo selo de identificação da

certificação14;

• Estabelece que o recipiente para o agente extintor é componente original

insubstituível;

• Estabelece que o Manual Técnico será fornecido obrigatoriamente pelos

fabricantes.

Portaria Inmetro nº. 51, de 12 de fevereiro de 2004:

• Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para os serviços de inspeção técnica

e manutenção em extintores de incêndio, para os extintores que não possuem a

logomarca do Inmetro e a identificação do código do projeto, estampada no

recipiente;

14 Selo de identificação da Conformidade – A partir da Portaria Inmetro nº. 231, de 28 de setembro de 2006, a marca de conformidade passou a ter a nomenclatura de selo de identificação da conformidade

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• Estabelece que para os demais extintores o serviço de inspeção técnica e

manutenção devem obedecer aos Manuais Técnicos elaborados pelos fabricantes

de extintores de incêndio.

Portaria Inmetro nº. 54, de 13 de fevereiro de 2004

• Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para empresas que

realizam os serviços de inspeção técnica e de manutenção em extintores de

incêndio.

Portaria Inmetro nº. 55, de 13 de fevereiro de 2004:

• Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para a fabricação ou

importação de extintores de incêndio;

• Estabelece que todos os modelos de extintores de incêndio, fabricados ou

importados, comercializados no mercado brasileiro, devem estar com seus projetos

validados;

• Estabelece que as empresas fabricantes ou as importadoras licenciadas devam

manter atualizados todos os manuais técnicos referentes aos projetos e tipos de

extintores de incêndio certificados e disponibilizá-los às empresas de manutenção;

• Estabelece que os extintores de incêndio fabricados a partir do Regulamento

devem ostentar código de projeto e identificação da certificação estampada no

recipiente/cilindro.

Portaria Inmetro nº. 80, de 03 de abril de 2006:

• Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção

Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.

Portaria Inmetro nº 81, de 03 de abril de 2006:

• Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa

que realiza os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de

incêndio;

• Estabelece que o Inmetro registre as Empresa que realiza os serviços de inspeção

técnica e manutenção de extintores de incêndio;

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• Determina a transição do processo de certificação do serviço de inspeção técnica e

manutenção para o Registro de Conformidade.

Portaria Inmetro nº. 158, de 27 de junho de 2006:

• Aprova o Regulamento de Avaliação da conformidade para Registro de Empresa

de Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio;

• Estabelece que a Portaria Inmetro nº. 54, de 13 de fevereiro de 2004, revogar-se-á

em 30 de abril de 2009.

• Revoga a Portaria Inmetro nº. 81, de 03 de abril de 2006.

Portaria Inmetro nº. 173, de 12 de julho de 2006

• Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção

Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio;

• Estabelece que a Portaria Inmetro nº. 080, de 03 de abril de 2006, vigorará até 01

de outubro de 2006.

3.1.3 Programa de Avaliação da Conformidade para a Fabricação de Extintores de

Incêndio

Atualmente o Programa de Certificação de Extintores de Incêndio, do Inmetro, no que

se refere à fabricação, está estruturado com base nos seguintes requisitos:

• Organismos de Certificação de Produtos;

• Laboratórios de Ensaios;

• Base Normativa;

• Regulamento de Avaliação da Conformidade para as empresas que fabricam ou

importam extintores de incêndio.

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3.1.3.1 Organismos de Certificação de Produtos

Para o escopo de fabricação de extintores de incêndio, o Inmetro dispõe dos seguintes

organismos acreditados:

• ACTA - Supervisão Técnica Independente • BRTÜV - Avaliações da Qualidade Ltda. • Certa Qualidade • ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas • FCAV - Fundação Carlos Alberto Vanzolini • DNV – Det Norske Veritas Ltda.

3.1.3.2 Laboratórios de Ensaios

Para avaliação dos produtos em conformidade com as normas técnicas brasileiras, que

neste caso são as normas de fabricação de extintores de incêndio, foram definidos critérios

para utilização dos laboratórios de ensaios pelos Organismos de Certificação de Produto, onde

podem ser utilizados laboratórios acreditados pelo Inmetro, laboratórios de fabricantes e

laboratórios não-acreditados. Para o caso de laboratórios de fabricantes e laboratórios não-

acreditados o organismo de certificação, deve avaliar o laboratório segundo os critérios

estabelecidos pelo Inmetro.

Os critérios definidos para utilização dos laboratórios de ensaio não acreditados, se

devem ao fato do número reduzido de laboratórios acreditados para os ensaios referentes ao

produto extintor de incêndio. Ressalta-se, que atualmente existe um único laboratório

acreditado para o ensaio de capacidade extintora e ensaio de condutividade elétrica, e que,

geralmente, este laboratório é utilizado tanto para desenvolvimento do projeto quanto para

fins de certificação.

3.1.3.3 Base Normativa

A base normativa utilizada no Programa de Avaliação da Conformidade dos extintores

de incêndio – fabricação são as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas

Técnicas. Estas normas são elaboradas pelo Comitê Brasileiro de Segurança Contra

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Incêndio/CB-24. Este comitê está estruturado dentro da ABNT, Foro Nacional de

Normalização, e é sediado no Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

3.1.3.4 Regulamento de Avaliação da Conformidade para as empresas que fabricam ou

importam extintores de incêndio

Visando estabelecer requisitos para a avaliação da conformidade das empresas que

fabricam ou importam extintores de incêndio, o Inmetro publicou a Portaria nº. 55, de 13 de

fevereiro de 2004 (Inmetro, 2004). Desta forma, os organismos de certificação de produtos

acreditados para extintores de incêndio avaliam as empresas fabricantes ou importadoras em

conformidade com este Regulamento.

Para uma empresa obter a licença para uso da marca de conformidade, deve adotar as

seguintes etapas:

1ª etapa - Requisitos para o licenciamento para uso da marca de conformidade

Para a certificação dos extintores de incêndios o OCP realiza uma avaliação no

Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante que deve estar em

conformidade com itens técnicos da norma NBR ISO 9001:2000 (ISO, 2000),

estabelecidos no anexo D, do Regulamento de Avaliação da Conformidade

(Inmetro, 2004). Além disso, devem ser coletadas amostras representativas da

produção de todos os tipos/projetos de extintores de incêndio para a realização dos

ensaios com base nas normas técnicas especificadas no RAC. Para a concessão da

licença para uso da marca de conformidade é fundamental a conclusão de todos os

ensaios previstos nas normas técnicas e avaliar a conformidade dos documentos

técnicos fornecidos pelo fabricante (manual técnico, memorial descritivo e

desenho do conjunto), bem como, os procedimentos específicos para cada tipo de

extintor. Cumprida todas as etapas o organismo estabelece um contrato com o

fabricante concedendo a licença para o uso do selo de identificação da

conformidade. O regulamento estabelece ainda, que os extintores de incêndio

novos devem ostentar o selo de identificação da certificação, seja pela aposição de

um selo holográfico (fig.08), ou por meio do processo estampagem gráfica (silk-

screen), e ainda, o fabricante demonstra a identificação da conformidade por meio

de punção no corpo do extintor conforme mostra a figura 09.

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Figura 08 - Selo de identificação da certificação Fonte: Inmetro

Segundo o Regulamento de Avaliação da Conformidade (Inmetro, 2004), o

objetivo deste selo é evidenciar que o extintor de incêndio foi fabricado ou

importado por empresa licenciada no âmbito do SBAC, e que o produto está em

conformidade com o Regulamento.

Figura 09 - Marca por punção no corpo do extintor Fonte: Inmetro (modificado)

Com o advento da Portaria Inmetro nº. 73, de 29 de março de 2006, que aprova o

Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de

Identificação da Conformidade, o Inmetro considerou necessário adequar os

Regulamentos de Avaliação da Conformidade em vigor, estabelecendo através da

Portaria Inmetro nº. 231, de 28 de setembro de 2006, a política de transição, bem

como, os novos selos e marcas de identificação da conformidade. Entretanto, nesta

Portaria foi definido um novo selo de identificação da conformidade para os

fabricantes de extintores de incêndio e uma nova marca para funcionamento no

corpo do extintor. Os fabricantes têm o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de

publicação desta Portaria, para adequação.

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A seguir, são apresentadas nas figuras 10 e 11, respectivamente, o novo selo e a

nova marca para punção.

Figura 10 - Selo de identificação da conformidade Fonte: Inmetro

Figura 11 - Marca por punção no corpo do extintor Fonte: Inmetro

2ª etapa - Requisitos para a manutenção

Durante a vigência do contrato do organismo de certificação com o fabricante, que

geralmente é de três anos, o organismo realiza auditorias anuais, para constatar se

as condições técnico-organizacionais que deram origem ao licenciamento inicial

para uso do selo de identificação da conformidade estão sendo mantidas. Nesta

avaliação o organismo avalia o SGQ do fabricante e a conformidade dos extintores

de incêndio certificados, através de informações do memorial descritivo, desenhos

de fabricação, registros da qualidade do fabricante e ainda, acompanha os ensaios

realizados na fábrica.

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O organismo deve acompanhar ensaios em 30 % dos projetos de extintores de

incêndio por tipo certificado, de forma alternada de uma auditoria para outra, de

forma a reavaliar pelo menos 1(uma) vez no período de 3 (três) anos cada projeto.

Os ensaios acompanhados são:

• descarga na posição vertical ou de uso, verificando: tempo de descarga,

rendimento, tolerância de carga e alcance de jato;

• ensaios nos agentes extintores (pó e solução de espuma mecânica, quando

aplicável);

• ensaios no recipiente para o agente extintor, verificando a ruptura nos

recipientes de baixa pressão e teste hidrostático com expansão volumétrica nos

cilindros de alta pressão.

3ª etapa - Requisitos para a recertificação da empresa

Após os três anos de contrato, o organismo reavalia todos os itens do SGQ

previstos no RAC e realiza todos os ensaios previstos nas normas técnicas, em

30% dos projetos de extintores de incêndio por tipos certificados.

3.2 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE NOS ESTADOS UNIDOS

O modelo de avaliação da conformidade nos Estados Unidos é descentralizado,

seguindo o sistema do governo americano. A avaliação da conformidade tanto na área

voluntária, como na área compulsória, pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal.

No sistema de avaliação da conformidade americano, os programas são conduzidos, na

maioria das vezes, por entidades privadas. É comum nos Estados Unidos, que uma mesma

entidade privada seja responsável por diferentes funções. Estas entidades atuam como

laboratório, organismo de certificação e organismos de normalização. Esta forma de atuação

verticalizada, além de agilizar e simplificar o processo de avaliação da conformidade, apoia o

desenvolvimento e a capacitação dos organismos de certificação, uma vez que cobre as

funções necessárias para operacionalização de um programa de avaliação da conformidade.

Como exemplo de organizações que operam desta forma, podemos citar as

organizações privadas, Underwriters Laboratories - UL, National Sanitation Fundation

International - NSF, International Association Plumbing and Mechanical Officials – IAPMO.

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As agências federais americanas são independentes e responsáveis pela execução de

suas atividades de avaliação da conformidade, em conjunto com outras agências do governo e

do setor privado, de forma a tornar mais produtivo o uso dos limitados recursos público para a

condução das atividades de avaliação da conformidade e redução de duplicações

desnecessárias. Isto significa que, uma vez que exista um programa de avaliação da

conformidade estabelecido no setor privado, que esteja cumprindo com seus objetivos, as

agências governamentais apóiam a iniciativa, de maneira a não criar outros programas

redundantes.

A regulamentação americana é uma mistura complexa de regras e responsabilidades

executivas federais, estaduais e municipais. Os 50 estados, que compõem o governo

americano, dispõem de autoridade legal e regulamentar em suas áreas de competência,

incluindo todos os domínios não expressamente regidos pela legislação federal, podendo

delegar autoridade aos governos local e estadual. As interações entre os poderes

regulamentares federal, estadual e municipal estão em fluxo permante, com concentração em

certos domínios e descentralização em outros. Na maioria das vezes, quando uma

regulamentação estabelecida por um Estado atinge seus objetivos, é visto, freqüentemente,

pelas agências federais como uma inovação e experimentação regulatória, devendo ser

adotado por outros estados. (INMETRO, 2005)

Os estados, também, administram alguns programas de certificação, cobrindo uma

grande variedade de produtos. Como exemplo, podemos citar o programa de certificação de

produtos orgânicos, que tem regulamentação estadual e federal, tendo em alguns estados a

regulamentação estadual mais restritiva do que a regulamentação federal. Em alguns casos, o

Estado inspeciona ou testa produtos sob autoridade delegada pelo governo federal ou impõe

requisitos estaduais adicionais, e avalia a conformidade desses requisitos e dos federais,

simultaneamente.

Os estados regulamentam os produtos sob sua autoridade quanto aos requisitos

voltados para a área da saúde e da segurança. Produtos podem ser inspecionados e testados

pelo próprio governo ou por um organismo aprovado, como um laboratório reconhecido.

Nos Estados Unidos há inúmeras associações ou sociedades privadas responsáveis

pela certificação de produtos. Em alguns casos, essas associações endossam programas já

consagrados ou criam outros programas. Os programas de certificação do setor privado

podem ser operados por diferentes tipos de organizações, tais como: organizações

independentes de ensaio e inspeção, como por exemplo: UL, Factory Mutual Research Corp.

– FMRC, ETL Testing Laboratóries, organizações orientadas para o consumidor,

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compradores industriais ou usuários de produtos, como por exemplo: Goods Housekeeping

Magazine, que oferece um programa de proteção ao consumidor para produtos aprovados por

eles, e ainda associações, como por exemplo: Associação dos Fabricantes de Aparelhos

Domésticos – AHAM.

Da mesma forma do sistema de avaliação da conformidade, o sistema de acreditação

nos Estados Unidos é descentralizado. Cada tipo de acreditação possui características próprias

e distintas. Como por exemplo, podemos citar, a acreditação de laboratórios, que é operada

em vários níveis do governo e também pela iniciativa privada. (NACLA, 2006)

Os Estados Unidos não dispõem de um sistema formal e amplo voltado,

especialmente, para a coordenação ou articulação geral das funções de normalização,

regulamentação técnica, acreditação e avaliação da conformidade, como é o caso do Brasil.

Entretanto, nos Estados Unidos existe uma estrutura governamental para o

gerenciamento e a coordenação das atividades de avaliação da conformidade. Em 1996, o

Congresso americano aprovou o Ato Nacional de Transferência e Avanço Tecnológico

(NTAA), definindo o National Institute of Standards and Techonology (NIST), agência de

tecnologia federal, diretamente vinculada ao Ministério do Comércio, como coordenador das

atividades de avaliação da conformidade desenvolvidas nos diferentes níveis, isto é, federal,

estadual e municipal. Em 1998, o Office of Management and Budget (OMB) indicou a

Secretaria do Comércio para orientar as agências de forma a assegurar a coordenação efetiva

das atividades da avaliação da conformidade federal. (Inmetro, 2005)

As marcas utilizadas nos programas de certificação são, geralmente, registradas

nacionalmente como uma marca de certificação no órgão responsável pelas patentes (US

Patent and Trademark Office – USPTO), embora não haja obrigatoriedade desse registro.

Algumas marcas podem ser registradas como marcas de certificação e outras como marcas

coletivas ou de comércio. Como um dos critérios para acreditação, a ANSI requer que todos

os organismos de certificação tenham suas marcas ou certificado registrado nesse órgão.

(ANSI, 2006)

As marcas ou informações adicionais devem indicar a identidade do organismo de

certificação (e de qualquer outro organismo de ensaio, se aplicável) e o tipo de relação que o

organismo tem com o fabricante, e devem indicar se as características essenciais dos produtos

foram avaliados.

Cabe ressaltar que, nos Estados Unidos, o maior fiscal de um produto colocado no

mercado é o fabricante concorrente. Em função dessa filosofia, as grandes empresas são,

indiretamente, responsáveis pela imagem daquele produto que vende, ou seja, existe uma

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responsabilidade compartilhada entre o fornecedor e o vendedor, de forma a assegurar que as

normas de qualidade sejam aplicadas visando à imagem da sua empresa junto ao cliente

comprador. Além disso, algumas associações de fabricantes fazem lobby junto aos grandes

compradores, a fim de exigir que esses comprem produtos certificados, mesmo que sejam

fabricados em outros países. (INMETRO, 2005)

A supervisão de mercado (market surveillance) é na realidade, uma avaliação (ensaio,

inspeção, auditoria) de mercado direcionado, com o objetivo de verificar se o produto ou

processo avaliado atende as regras ou requisitos pré-estabelecidos por um programa de

avaliação da conformidade. Geralmente, é realizado em grande escala pela concorrência, de

forma voluntária, como pesquisas ou por órgãos do governo, em determinadas situações,

quando ocorrem denúncias ou reclamações de produtos que possam causar danos à sociedade.

(UNECE, 2006)

Quando o “market surveillance” é determinado pelo órgão do governo, na maioria das

vezes, é estabelecido um procedimento que o Organismo de Avaliação da Conformidade deve

seguir, constando de ensaios a realizar e de um plano de amostragem para coleta de amostras

dos tipos de produtos certificados. Para seleção de amostras podem ser consideradas as

inovações tecnológicas, as aplicações em novos segmentos ou em outras utilidades, as

validações de novos ensaios, os produtos com históricos de não conformidade e os problemas

potenciais que o produto pode acarretar na sociedade. (FCC, 2006)

Como exemplo de casos de atuação de market surveillance pelo órgão

regulamentador, podem ser citadas as contaminações que vêm ocorrendo nos Estados Unidos

em relação ao consumo de espinafre in natura, no estado da Califórnia. Tem sido constatada a

presença de bactérias do tipo e-coli causando uma série de enfermidades e até mortes. O FDA

(U.S. Food and Drugs Administration) órgão regulamentador nessa área de alimentos, no uso

de suas atribuições, atuou decisivamente no controle produto, recomendando a população, aos

varejistas e restaurantes, que não comercializem e consumam este tipo de produto. (FDA,

2006)

A lei de proteção ao consumidor nos EUA explicita, claramente, que em caso de

acidente, o produtor tem 24 horas para relatá-lo à comissão de defesa do consumidor e

informar sobre as ações corretivas que estejam sendo tomadas. Caso isso não aconteça, os

executivos estão sujeitos a processos criminais, com prisão e multas.

Quanto à responsabilidade do organismo de certificação, quando um produto

certificado apresenta uma não-conformidade, o próprio organismo deve ter um procedimento

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de tratamento de reclamações, realizando a verificação, a coleta e revendo todo o processo

avaliado. (INMETRO, 2005; UL-1803, 1997)

Segundo a NFPA (2003), existem várias organizações, com interesse direto ou difuso,

no campo de atuação da proteção e controle de incêndios. Entre essas organizações destacam-

se as Organizações Governamentais de Seguro contra Incêndio (AISG – American Insurance

Services Group; AAI – Alliance of American Insurance; FM Global, etc), as organizações de

prestação de serviços na área de incêndio (Fire Departament Safety Officiers Association;

FMANA – Fire Marshals Association of North América; IAFF- International Association of

Fire Fighters; WFS – Womem in the Fire Services, INC. etc.); os laboratórios de ensaios e

pesquisas na área de incêndio ( BFRL – Buildings and Fire Reseach Laboratory; FM

approvals; SwRI- Southwest Research Institute; UL, etc.), órgões federais com envolvimento

em áreas correlatas (DOA – US Departament of Agriculture; DOT – US Department of

Transportation; DOL – US Departament of Labor; EPA – Environmental Protection Agency;

CPSC – US Consumer Product Safety Commission; etc.), associaçoes de engenharia de

segurança, de normas de segurança e de edificações.

Uma das mais importantes organizações na área de normalização de proteção contra

incêndio é a NFPA – National Fire Protection Association. Fundada em 1896, nos Estados

Unidos, é independente, com membros voluntários, sem fins lucrativos, que atua no

desenvolvimento de códigos, normas, pesquisas e treinamento. É também, uma entidade

acreditada pela American National Standards Institute - ANSI como organismo de

normalização e organismo de certificação de pessoal. A NFPA, em consórcio com o

Congresso Nacional Americano tem trabalhado no sentido de encorajar a uniformização

nacional de normas de prevenção de incêndio e congregar organizações de interesses comuns

na área de segurança, saúde e meio ambiente. (NFPA, 2003; ANSI, 2006)

Além disso, nos Estados Unidos, a lei pública 104-113 (National Technology Transfer

and Advancement Act – NTTAA), de 1995, tem o intuito de encorajar a utilização de normas

voluntárias consensuais para facilitar o desenvolvimento, a transferência de tecnologia, e

também, a infra-estrutura de avaliação da conformidade voluntária. (NIST, 2006)

É importante assinalar a diversidade e o grande número de organizações, públicas e

privadas, que, direta ou indiretamente, possuem interesses comuns à área de proteção contra

incêndio. Além disso, muitas dessas organizações, formadas no inicio do século XIX e outras

na década de 50, perpetuam-se até os dias de hoje, com uma imensa quantidade de

informações e conhecimentos adquiridos, que, na prática, servem de alicerce para

regulamentações no presente e no futuro.

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64

A seguir, é apresentado, como exemplo, um programa de avaliação da conformidade

desenvolvido por uma entidade privada, de terceira parte, que tem o reconhecimento do

governo americano.

3.2.1 Exemplo de Laboratório de Terceira Parte que tem reconhecimento do Governo

Americano

Para esta pesquisa foi considerado o programa de certificação desenvolvido pelo

organismo “Underwriters Laboratories Inc. - UL”, uma vez que esta organização tem mais de

um século de experiência na área de ensaios de proteção contra incêndio, como pode ser visto,

a seguir:

No final do século 19, diversas cidades Norte-Americanas foram atacadas por uma série de incêndios devastadores causados por equipamentos e redes elétricas de má qualidade. Em 8 de Outubro de 1871, o "Grande Incêndio de Chicago" provocou a morte de mais de 300 pessoas, outras 90.000 ficaram sem suas casas e as perdas ultrapassaram US$200 milhões de dólares em apenas dois dias. Em 1894, William H. Merrill criou o Underwriters Electrical Bureau para investigar e ajudar a eliminar as causas daqueles incêndios. Com a ajuda de dois auxiliares e usando equipamentos de menos de US$350, aquele pequeno 'bureau' emitiu seu primeiro relatório de ensaios em 24 de Março. Em 1901, o bureau que Merrill fundou foi incorporado como "Underwriters Laboratories". Naquele mesmo ano foi construída a primeira câmara de ensaios para avaliar a resistência de portas e janelas aos efeitos do fogo. Em 1903, a UL realizou o "Teste para Resistência ao Fogo para Portas e Janelas" e publicou sua primeira norma de ensaios, intitulados "UL10A para Portas Metálicas Anti-Chama". A UL acumulou ao longo de todos estes anos mais de um século de experiência em ensaios para proteção a incêndios (UL BRASIL, 2006).

Segundo o Guia Prático, Avaliação da Conformidade, (Rede Metrológica RS, 2005), a

UL é uma organização independente, sem fins lucrativos, e é um dos líderes em ensaios de

segurança, certificação de produtos e avaliação da conformidade, além de inspeções e ensaios

comerciais e registros de sistema de gestão ambiental e da qualidade. A dimensão desta

organização no cenário da avaliação da conformidade está alicerçada em mais de 18 mil

produtos avaliados, atuando em cerca de cem países, possuindo 60 laboratórios e mais de seis

mil profissionais em todo o mundo. A marca UL em um produto tem credibilidade diante dos

consumidores, corporações, órgãos governamentais e agentes reguladores em todos os

continentes. A tríade fabricante-vendedor-importador utiliza a marca UL como um

instrumento para comprovar que as amostras estão em conformidade com os padrões de

segurança aplicáveis.

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65

É importante assinalar que a UL é um organismo de certificação de produtos

acreditado pela ANSI, onde, dentre os inúmeros escopos acreditados, destaca-se o escopo de

equipamentos de proteção contra incêndio. (ANSI, 2006).

3.2.2 Certificação de Extintores de Incêndio nos EUA

3.2.2.1 Base da Regulamentação

Conforme anteriormente citado, o modelo de avaliação da conformidade nos Estados

Unidos é totalmente descentralizado, podendo ser delegado aos governos municipais e

estaduais.

Dentro deste contexto, a área de proteção contra incêndio não é diferente. O governo

delega a autoridade aos governos locais e estaduais, para que cada um estabeleça a própria

regulamentação nesta área, e embora exista um Código de Proteção Contra Incêndio, baseado

nas normas estabelecidas pelo NFPA, náo existe a obrigatoriedade do cumprimento do

referido código. Cada autoridade constituída tem o poder para estabelecer suas próprias regras

de prevenção contra incêndio, fazendo com que hajam códigos estabelecidos até por

universidades e seguradoras.

A autoridade federal designa autoridades de jurisdição, como a responsável pela

proteção contra incêndio naquela região, fazendo com que a mesma tenha a função de aprovar

projetos de prevenção, reconhecer programas de avaliação da conformidade para produtos e

qualificar um organismo de certificação, voltados à área prevenção contra incêndio.

Além da regulamentação de prevenção contra incêndio, que é realizada a nível federal,

estadual, municipal ou às vezes até, distrital, nos Estados Unidos existem várias entidades

responsáveis, que dentro de suas limitações, regulamentam determinados produtos envolvidos

na área da proteção contra incêndio.

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3.2.2.2 Programa de Avaliação da Conformidade estabelecido pela UL

Segundo a norma UL-1803 (1997), o organismo de certificação, para atuar no escopo

de extintores de incêndio, deve:

• estar qualificado como um organismo de certificação reconhecido pela autoridade

que tem jurisdição (AHJ- Authority Having Jurisdiction);

• possuir ou ter acesso aos equipamentos, meios, pessoal e instrumentos necessários

para realizar as etapas previstas no programa de certificação;

• não estar envolvido, nem fazer parte, de um fornecedor, vendedor, comprador ou

fabricante de produto a ser avaliado;

• avaliar os produtos a fim de verificar a conformidade com as normas de segurança,

reconhecidas nacionalmente;

• assegurar que o produto certificado seja publicado em uma lista/catálogos de

produtos certificados;

• estabelecer um programa de controle dos produtos certificados;

• estabelecer um acordo com o fabricante, onde são definidos os deveres e as

responsabilidades do fabricante;

• ter estabilidade financeira, de forma que o organismo possa se manter

independente na concessão ou cancelamento de uma certificação;

• prover um mecanismo de apelação de decisão do organismo de certificação, por

uma comissão formada por terceiros não envolvidos comercialmente.

a) Marca utilizada

Segundo a norma UL-1803 (1997), a permissão para o uso da marca é concedida aos

produtos que atendam a todos os requisitos estabelecidos pelo programa. Esta marca é de

propriedade e controle do organismo de certificação, devendo ser usada de forma a identificar,

exclusivamente, o produto que foi certificado. O organismo tem o direito de retirar a marca

dos produtos que não atendam aos requisitos estabelecidos, a qualquer momento.

As marcas utilizadas pela UL são registradas nacionalmente no U. S. Patent and

Trademark Office.

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A seguir, na figura 12 é mostrada a marca de certificação utilizada nos extintores de

incêndio certificados. Esta marca indica que o produto completo, com todos os seus

componentes, está em conformidade com os requisitos especificados, tanto nos estados

Unidos como no Canadá, no que diz respeito à segurança.

Figura 12 - Marca UL Fonte: UL - Underwriters Laboratories Inc

Quando o fabricante utiliza um componente, que esteja coberto por outros programas de

certificação, reconhecidos pela UL, este componente também leva a uma marca UL, conforme

mostrado a seguir (fig. 13). Esta marca tem o objetivo de indicar a conformidade com os

requisitos especificados, apenas para o componente marcado, tanto nos Estados Unidos como

no Canadá.

Figura 13 - Marca UL - Componentes Fonte: UL - Underwriters Laboratories Inc

b) Autoridade de Jurisdição

Segundo a NFPA 10 (NFPA, 2002), a autoridade que tem Jurisdição (AHJ), é uma

organização, repartição, ou indivíduo responsável pelo cumprimento dos requisitos de um

código ou norma, ou pela aprovação de equipamentos, materiais, ou uma instalação ou

processo.

Onde a segurança pública é prioridade, a autoridade que tem jurisdição pode ser um órgão

federal, estadual, local ou outro órgão regional ou até um indivíduo que pode ser um chefe de

bombeiros, um delegado do corpo de bombeiros, um chefe de uma repartição de prevenção

contra incêndio, um órgão trabalhista ou órgão da saúde pública, um fiscal de obras públicas

ou privadas, um fiscal de instalações elétricas ou outros órgãos, repartições públicas que

possuem autoridade estatutária.

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Para fins de seguro, um órgão de inspeção de seguro, repartição de classificação ou

outro representante de companhia seguradora podem, também, ser uma autoridade que tem

jurisdição. Em muitas circunstâncias um agente ou uma repartição pública pode ser ou assume

o papel da autoridade, como por exemplo, o dono da propriedade ou o seu agente designado.

Na ótica da norma NFPA 10 (NFPA, 2002) um organismo de certificação de produto para

o escopo de extintor de incêndio deve ter o reconhecimento pela autoridade que tem

jurisdição local, para que os produtos por ele certificados, sejam aceitos pela AHJ.

Entretanto, para se qualificar como um organismo de certificação pela AHJ, o mesmo

deve ser avaliado quanto os seguintes requisitos:

• se o programa de avaliação da conformidade determina a realização de todos os

ensaios previstos nas normas;

• a eficácia do programa estabelecido pelo organismo;

• o envolvimento/extensão do organismo no processo de normalização;

• a reputação do organismo, em relação ao envolvimento com o produto a ser

certificado;

• a estrutura organizacional do organismo;

• a estabilidade financeira suficiente, de forma, que o cancelamento ou a concessão de

uma certificação contrato não afete o organismo;

• os mecanismos de apelação do organismo.

c) Base Normativa

A base normativa utilizada no processo de avaliação da conformidade dos extintores de

incêndio (fabricação) é elaborada pelo próprio organismo de certificação, tendo em vista que

a UL é um organismo de normalização, acreditado pelo ANSI – American National Standards

Institute.

O ANSI é uma organização privada, sem fins lucrativos, que administra e coordena o

sistema voluntário de normalização e avaliação da conformidade de produtos e pessoas, dos

Estados Unidos. Sua missão é aumentar a competitividade global dos negócios norte-

americanos quanto à qualidade de vida do país através da promoção e facilitação de sistemas

de avaliação da conformidade e normas consensuais voluntárias. Muito embora, o ANSI não

elabore normas nacionais americanas, ele facilita o desenvolvimento através da acreditação

dos procedimentos de normalização. A acreditação é uma pré-condição para se submeter uma

norma à consideração para aprovação como Norma Nacional Americana. (ANSI, 2002)

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As normas utilizadas para fins de certificação de extintores de incêndio são:

• Standard for Foam Fire Extinguishers, ANSI/UL 8;

• Standard for Carbon Dioxide Fire Extinguishers, ANSI/UL 154;

• Standard for Dry-Chemical Fire Extinguishers, ANSI/UL 299;

• Standard for 2-1/2-Gallon Stored Pressure Water Type Fire Extinguishers, ANSI/UL

626;

• Standard for Halogenated Agent Fire Extinguishers, ANSI/UL 1093;

• Standard for the Rating and Fire Testing of Fire Extinguishers, ANSI/UL 711.

d) Programa de certificação de extintores de incêndio portáteis

Segundo a norma UL 1803 (1997), a certificação de extintores de incêndio portáteis, deve

estar fundamentada nos seguintes requisitos:

• o fabricante, a priori, já deve ter concluído todas as análises, ensaios, protótipos, para

aprovação do projeto, objeto da certificação;

• o fabricante deve permitir que o organismo realize ensaios em amostras da produção

ou do protótipo (projeto piloto). Entretanto, quando os ensaios forem realizados em

amostras de protótipo, o organismo inspeciona a primeira produção e refaz alguns

ensaios selecionados, para verificar se as amostras produzidas estão em conformidade

com as exigências requeridas;

• o organismo elabora um documento constando: desenhos, fotografias, informações

detalhadas do produto necessárias para descrever todas as características do produto a

ser certificado;

• após aprovação, o organismo autoriza a utilização da marca e inclui o produto em

uma lista de produtos certificados;

• o organismo elabora um programa de acompanhamento constando de três estágios:

a)ensaios que devem ser realizados na fábrica para controle da produção; b)ensaios

que devem ser realizados na fábrica acompanhado pelo organismo; c)ensaios a serem

realizados em laboratório de terceira parte;

• caso as normas do produto certificado venha a sofrer mudanças, devem ser realizados

novos ensaios visando a adequação ao novo cenário, caso contrário, a certificação fica

suspensa, até que o produto se adeque a revisão da norma;

• o fabricante, somente, poderá utilizar a marca da certificação nos produtos fabricados

por ele mesmo, e, em local especificado no programa de certificação.

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• além dos acompanhamentos previstos no programa, o organismo tem o direito de

realizar visitas sem aviso prévio, de forma a controlar o produto certificado, incluindo,

o direito de exigir a retirada da marca, caso fique constatado que o produto certificado

não atende as exigências requeridas;

• os registros de identificação de peças ou do extintor completo, dados/resultados de

ensaios e dados de matéria prima devem ser arquivados pelo fabricante para eventuais

consultas;

• o fabricante deve dispor, manter em estado de conservação e calibrados todos os

equipamentos e instrumentos necessários para a realização das medições e ensaios

estabelecidos no programa visando eventuais consultas pelo organismo;

• quando o fabricante utilizar um componente, não coberto por esta certificação, o

mesmo deve estar em conformidade com as exigências do programa de certificação.

Entretanto, quando um componente já possui uma marca ou está incluído em outro

programa de certificação não há necessidade de ser novamente avaliado;

• o número de inspeções que o fabricante deve realizar é baseado na quantidade de

extintores de incêndio produzidos, que recebem a marca de conformidade. Níveis

(mínimo, máximo e intermediário) de inspeções devem ser definidos, em função do

tipo e tamanho da produção;

• para o organismo UL, uma empresa fabricante de extintores de incêndio é considerada

de pequeno porte, quando utiliza a marca em 5.000 extintores de incêndio,

representando seu processo de produção (400 extintores de água pressurizada e/ou

espuma mecânica, 1000 extintores de dióxido de carbono, 3000 extintores de pó

químico e 600 extintores de produtos halogenados). Neste caso o organismo deve

realizar, pelo menos, quatro visitas ao ano, para cada tipo de extintor fabricado.

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4 EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA AS CLASSES “D” E “K”

Neste capítulo são abordados os extintores com seus respectivos agentes para as

classes D e K, com intuito de aclarar o conhecimento e as particularidades que envolvem estes

extintores. Além disso, também são considerados a falta de regulamentos específicos e os

acidentes que tem ocorrido na área de atuação desses extintores.

4.1 EXTINTORES - CLASSE D

Nesta classe de incêndio estão compreendidos todos os metais, ligas15 ou materiais

compósitos16, sob as formas sólidas, que possuem propriedades específicas, físicas e

químicas, cujos processos de fabricação, processamentos mecânicos e/ou térmicos

(usinagem17, prensagem18, soldagem, cladização19, revestimentos, tratamentos térmicos20,

etc), na utilização em reações químicas, na estocagem e no transporte podem, direta ou

indiretamente, gerar ou provocar incêndios.

Segundo Silva Telles (2004), é importante que o risco potencial dos equipamentos

industriais onde estão localizados, sejam, também, avaliados do ponto de vista das

características mecânicas dos materiais com vistas à ocorrência de rupturas, vazamentos,

reações químicas, etc. São exemplos de risco potencial elevado os equipamentos que

trabalham com fluidos ou metais inflamáveis, tóxicos, explosivos ou em temperaturas ou

pressões altas.

15 Ligas – soluções sólidas de mais de dois metais. Por exemplo, numa liga de alumínio, o alumínio possui a maior proporção, entretanto, as adições de cobre, zinco, titânio, etc. conferem à liga propriedades físicas e químicas diferentes do alumínio puro. 16 Materiais compósitos – é a formação de um material monolítico composto por metais, ligas, compostos orgânicos e inorgânicos com propriedades específicas para uso em diversos segmentos industriais. Por exemplo: poliéster reforçado com fibra de vidro. 17 Usinagem – o processo de usinagem pode ser definido como o processo de trabalhar mecanicamente um material com um torno produzindo formas especificas; 18 Prensagem – processo de prensar através de uma força um material sobre outro; 19 Cladização – Também conhecida por “clad” consiste na aplicação de uma chapa ou lâmina de um material com uma espessura menor sobre um material base com espessura (no mínimo dez vezes maior) através de um processo denominando co-laminação ou por micro explosivos com explosões controladas. As chapas cladeadas, geralmente, são produzidas em espessuras superiores a 25 mm, podendo ser empregadas na obtenção de peças conformadas, como por exemplo, espelhos de trocadores de calor. 20 Tratamentos térmicos – conjuntos de técnicas térmicas visando produzir no material as propriedades específicas, tais como, têmpera, recozimento, etc.

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Desta forma, os métodos de prevenção de incêndios também podem ser admitidos

como específicos para cada atuação destes materiais em função de suas propriedades diversas

e específicas além das aplicações em vários segmentos industriais.

Na outra ponta, deve-se considerar que o uso industrial e/ou os problemas

relacionados ao incêndio advindos deste grupo podem causar danos ao homem e ao ambiente,

tendo em vista, que alguns destes elementos são extremante tóxicos. Segundo Macêdo

(2002), é importante ressaltar que as contaminações destes elementos têm sido uma

preocupação constante quando contaminam solos e aqüíferos.

4.1.1 Proposta de Classificação dos Materiais Sólidos que podem ser incluídos na Classe

D

Na proposta apresentada, a seguir, na forma de grupos de elementos químicos e

compostos químicos, estão incluídos os principais metais, semimetais, ligas, materiais

compósitos e compostos organo-metálicos, sob as formas sólidas, que compreende a classe D,

está baseada nas propriedades físico-químicas dos materiais e compostos químicos, e nas

propriedades das famílias de elementos que constituem a Tabela Periódica dos Elementos,

apresentada, a seguir figura 14.

Grupo 1: metais alcalinos e alcalinos terrosos;

Grupo 2: alumínio, gálio, índio e tálio;

Grupo 3: titânio, zircônio e háfnio;

Grupo 4: não metais e semimetais;

Grupo 5: cobre, zinco, cádmio, estanho e chumbo;

Grupo 6: família do ferro, níquel, cobalto;

Grupo 7: família dos lantanídeos e actíneos;

Grupo 8: compostos organo-metálicos.

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Figura 14 - Tabela periódica mostrando os elementos pertencentes à classe “D”. Fonte:

4.1.1.1 Grupo 1: metais alcalinos e alcalinos terrosos

Os metais alcalinos compreendem os elementos como o lítio, sódio, potássio, rubídio,

césio e frâncio, mas apenas o sódio e o potássio são relativamente abundantes, geralmente,

encontrados sob a forma de sais solúveis e argilas. São extremamente moles e quando

cortados apresentam um aspecto prateado, com exceção do césio que é amarelo dourado. Para

evitar o contato com ar e a umidade, o lítio, o sódio e o potássio são armazenados em

substâncias orgânicas inertes (STWERTKA, 2002).

Os metais alcalinos quando puros ou na forma de ligas reagem, espontaneamente, com

ar e com a água. Alguns fatores como a temperatura, o estado de subdivisão (materiais

finamente divididos) dos materiais e o aumento da pressão, consideravelmente, aumentam a

velocidade da reação.

A reatividade dos metais alcalinos com oxigênio e água pode ser representada pelas

reações:

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2 X + ½ O2 → X2O ( X= Li, Na, K, Rb, Cs, Fr)

X + H2O → XOH + ½ H2

Desta forma, os elementos desta família reagem, respectivamente, com oxigênio e

água, formando os seguintes compostos:

2 Li + ½ O2 → Li2O

2 Na+ ½ O2 → Na2O

2 K + ½ O2 → K2O

2 Rb + ½ O2 → Rb2O

2 Cs + ½ O2 →Cs2O

Li + H2O → LiOH + ½ H2

Na + H2O → NaOH + ½ H2

K + H2O → KOH + ½ H2

Rb + H2O → RbOH + ½ H2

Cs + H2O → CsOH + ½ H2

Os elementos desse grupo sob a forma de metais são empregados em diversos

segmentos industriais. O lítio é usado na adição de ligas de alumínio, magnésio, cobre e

titânio utilizadas na indústria aeronáutica. Também é usado na fabricação de baterias

portáteis. O maior uso industrial é na utilização de estearato de lítio usado em graxas

lubrificantes (STWERTKA, 2002).

O sódio, o potássio e ligas de sódio-potássio com outros metais são usados na

obtenção, direta e indireta, de compostos organo-metálicos. O sódio também é usado como

redutor na preparação de compostos orgânicos intermediários e em química fina atendendo as

indústrias farmacêuticas, de agrotóxicos, de aditivos para lubrificantes, perfumarias, etc. O

sódio metálico também é usado na fabricação de metais como titânio, tântalo, háfnio,

magnésio, zircônio (YOUNG, 1986).

O césio e o rubídio são usados na fabricação de componentes (células fotovoltaicas,

fotorresistências) para a indústria eletrônica e de telecomunicação.

Os alcalinos terrosos compreendem elementos como o berílio, magnésio, cálcio,

estrôncio, bário e rádio. O cálcio e o magnésio são relativamente abundantes na natureza e são

encontrados na forma de sais relativamente insolúveis em água, como carbonatos e sulfatos. O

estrôncio e o bário, embora mais escassos também são encontrados sob a forma de sais

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relativamente insolúveis em água, como carbonatos e sulfatos. O berílio também raro é

encontrado na forma de silicatos compostos (KREBS, 1998).

Os alcalinos terrosos com propriedades semelhantes aos metais alcalinos, quando

puros ou na forma de ligas metálicas reagem com o ar e a água. A intensidade dessas reações,

geralmente, depende da temperatura, do estado de subdivisão dos materiais e do aumento da

pressão.

A reatividade dos metais alcalinos com oxigênio e água pode ser representada pelas

reações:

Y + ½ O2 → YO (Y = Be, Mg, Ca, Ba, Sr)

Y + 2 H2O → Y(OH)2 + H2

Desta forma, os elementos desta família reagem, respectivamente, com oxigênio e

água, dependendo da temperatura e do estado de subdivisão formando os seguintes

compostos:

Be + ½ O2 → BeO

Ca + ½ O2 → CaO

Mg + ½ O2 → MgO

Sr+ ½ O2 → SrO

Ba+ ½ O2 → BaO

Be + 2 H2O → Be(OH)2 + H2

Ca + 2 H2O → Ca(OH)2 + H2

Mg + 2 H2O → Mg(OH)2 + H2

Sr + 2 H2O → Sr(OH)2 + H2

Ba + 2 H2O → Ba(OH)2 + H2

Os elementos desse grupo sob a forma de metais e ligas são empregados em diversos

segmentos industriais. O berílio é um metal com uma coloração cinza metálico, muito leve

(densidade 1,86), duro, quebradiço a temperatura ambiente e dúctil quando aquecido ao rubro.

Em função de suas características especiais o berílio tem sido usado na fabricação de ligas de

cobre, titânio e zircônio empregado na indústria aeronáutica e espacial.

O magnésio é um metal branco prata, muito leve (densidade 1,75), moderadamente

duro e relativamente dúctil. É muito utilizado para fabricação de ligas leves juntamente com o

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alumínio e o titânio para a indústria aeronáutica e espacial O metal cálcio ou as ligas de ferro-

cálcio são usados nos processos de desoxigenação atendendo em diversos segmentos

industriais. O bário e o estrôncio, sob forma metálica são raramente usados industrialmente.

Geralmente são usados na forma de sais (KAINER, 1999; STWERTKA, 2002).

4.1.1.2 Grupo 2: alumínio, gálio, índio e tálio

Existem controvérsias na literatura sobre a obtenção do elemento alumínio, em 1825.

Uns creditam a Christian Oersted a primazia do isolamento do alumínio, enquanto outros, a

Friedrich Wohler. Entretanto, ambos utilizaram a reação direta e a quente entre o cloreto de

alumínio anidro(AlCl3) e o potássio conforme mostra, a seguir, a reação:

AlCl3 + 3 K → 3 KCl + Al

Em 1854, Henri Deville substituiu o potássio pelo sódio na redução do cloreto de

alumínio, propiciando uma inovação técnica na época. Mas, também, deve-se a ele os

primeiros estudos referentes a fusão da alumina (Al2O3) com criolita (3NaF.AlF3), base do

eletrólito utilizado nos processos atuais. Mais tarde, Héroult e Hall, em 1886, a partir da

eletrólise e utilizando esta mistura fundida como eletrólito, em temperaturas na faixa de 950-

960 ºC, desenvolveram a produção econômica do alumínio. Muitas inovações foram

acrescentadas desde aquela época às células eletrolíticas, entretanto, a mistura de criolita e

alumina, ainda, permanece inalterada (GREENWOOD, &. EARNSHAW, 1997).

Existem dois tipos de células eletrolíticas utilizadas na obtenção de alumínio; as

antigas células com anodos de Söderberg e as atuais células com anodos pré-cozidos

(prebaked anode).

As células típicas de anodos pré-cozidos possuem cerca de 9 a 12 m de comprimento,

3 a 4m de largura e 1 a 2 m de altura. A base destas células é formada de blocos de antracito e

piche, com catodos de aço, unidos por uma pasta eletrolítica também constituída de antracito

e piche. A diferença de potencial varia de 4,3 a 4,5, enquanto a corrente contínua aplicada nos

eletrodos varia de 100.000 A a 300.000 A, em função do tamanho da célula e na carga de

eletrólito. Os anodos pré-cozidos estão imersos, continuamente, cerca de a 3-4 cm no banho

(alumina e criolita fundida).

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À medida que o alumínio vai sendo produzido, conseqüentemente, o anodo

consumido vai sendo rebaixado, enquanto, o alumínio fundido, uma a duas vezes por dia, é

aspirado para cadinhos próprios (KRAMMER, 2002).

O eletrólito constituído de uma mistura de alumina e criolita são alimenta através de

um silo móvel, numa proporção que não interfere na constituição do banho e

conseqüentemente na produção de alumínio, daí, a necessidade de excesso de fluoreto para

aumentar a eficiência do processo. O excesso de AlF3 é ajustado para que a razão NaF/AlF3

seja mantida na faixa 1,1 a 1,3 (KRAMMER, 2002).

Durante a operação normal da célula é comum a formação de uma crosta cristalizada

sobre superfície do eletrólito fundido e por cima desta crosta adiciona-se alumina, que é assim

pré-aquecida e atua na expulsão da umidade absorvida. A crosta é então quebrada e a alumina

adicionada é, naturalmente, incorporada ao banho, ficando numa faixa de 2 a 6%. Para

aumentar a eficiência do banho também são adicionados fluoretos de magnésio, cálcio, lítio e

outros sais.

O alumínio produzido, as emissões gasosas, os particulados, o consumo exagerado do

anodo e a contaminação do catodo, geralmente, dependem das características físico-químicas

do anodo, das condições operacionais da cuba eletrolítica e do carregamento de alumina e

criolita no banho (KRAMMER, 2002).

A exaustão das cubas eletrolíticas é constituída de gases agressivos e particulados. Na

mistura gasosa são encontrados: fluoreto de hidrogênio (HF), tetrafluoreto de carbono (CF4),

hexafluoreto de di-carbono (C2F6), sulfeto de hidrogênio (H2S), sulfeto de carbonila (COS),

dissulfeto de carbono (CS2), monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2), vapor

d’água e hidrocarbonetos, enquanto que nos particulados podem ser destacados os seguintes

compostos: carbono finamente dividido (C), alumina (Al2O3), criolita (3NaF.AlF3), fluoreto

de alumínio (AlF3) e fluoreto de cálcio (CaF2).

Grande parte da produção de alumínio é empregada em ligas utilizadas em diversos

segmentos industriais. A indústria da construção civil e a aeronáutica são as principais

consumidoras dessas ligas.

O gálio, segundo Greenwood & Earnshaw (1997), foi descoberto pelo francês Paul-

Emile Lecoq de Boisbaudran, em 1875, obtido por meio da eletrólise de uma solução de

Ga(OH)3 em hidróxido de potássio. Geralmente, o gálio é um contaminante natural do

alumínio, pois, é encontrado como impureza nas bauxitas. É usado na fabricação de

porcelanas especiais, ligas fusíveis e, principalmente, em semicondutores e conversores de

eletricidade em luz.

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O índio foi descoberto por Ferdinand Reich e Theodore Richter, em 1863, geralmente

associado às fontes naturais de chumbo e zinco. É um metal mole, de cor prateada e brilhante,

obtido, industrialmente, pela eletrólise de sais de índio. É utilizado em ligas especiais e em

componentes eletrônicos como, retificadores, fotocélulas, transistores e termistores (KREBS,

1998).

O tálio foi descoberto por W. Crookes em 1861. Geralmente, está associado aos

minérios de chumbo, zinco e níquel e é obtido pela eletrólise de sais de tálio. É utilizado em

ligas especiais e na fabricação de detectores de infravermelho.

4.1.1.3 Grupo 3: titânio, zircônio e háfnio

O titânio foi descoberto em 1791 por William Gregor quando investigava a areia

magnética (menachanite) existente em Menachan na Cornualha. O titânio não aparece livre na

natureza, entretanto, combinado com outros elementos é bastante abundante, aparecendo em

pequenas quantidades na maioria das rochas eruptivas, sedimentares e metamórficas. O metal

foi pela primeira vez isolado numa forma impura por J.J. Berzelius, em 1825, enquanto,

Hunter preparou titânio puro em 1910, primeiramente, aquecendo dióxido de titânio com

cloro e carvão para produzir tetracloreto de titânio. Finalmente, o tetracloreto de titânio e

sódio são aquecidos em recipiente de aço para produção de titânio, conforme mostram as

reações, a seguir:

TiO2 + 2 Cl2 + C → TiCl4 + CO2

TiCl4 + 4 Na → Ti + 4 NaCl

O zircônio é um metal duro, prateado, que é extraído de seus minerais denominados de

zircão (ZrSiO4) e zirconita (ZrO2). Foi descoberto em 1789 por Klaproth e na forma pura foi

produzido, em 1925, por Arkel & Bôer, com base na seguinte reação:

ZrCl4 + 2 Mg → Zr + 2 MgCl2

O háfnio acompanha, invariavelmente, os minérios de zircônio na natureza com cerca

de 2 a 5%. É um metal dúctil, brilhante, prateado e r e quimicamente muito similar ao

zircônio. O háfnio é utilizado para fabricar barras de controle empregadas em reatores

nucleares, como aquelas usadas em submarinos nucleares. Esta aplicação é devido a fato de

que a secção de captura de nêutrons do háfnio é umas 600 vezes maiores que a do zircônio

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com o qual tem uma alta capacidade de absorção de nêutrons, além do mais tem propriedades

mecânicas muito boas, assim como uma alta resistência à corrosão. É também usado como

filamento em lâmpadas incandescentes (YAU, SUTHERLIN, 2005).

O processo de fabricação é semelhante ao de fabricação do zircônio conforme, mostra,

a seguir a reação:

HfCl4 + 2 Mg → Hf + 2 MgCl2

Há trinta anos atrás, esses elementos eram considerados como uma curiosidade de

laboratório, embora já existiam indícios de sua utilização industrial mesmo considerando o

seu preço elevado em relação ao aço-carbono.Entretanto, nestes últimos cinco anos, tem-se

notado um aumento gradativo no uso de titânio e ligas de titânio em equipamentos e demais

componentes utilizados tanto na indústria petroquímica quanto na exploração de petróleo em

águas profundas (SCHUTZ, WATKINS, 1998; SCHUTZ, 2001). Estas ligas possuem uma

grande afinidade com o oxigênio, pois formam um filme passivado mais resistente do que os

filmes passivados formados nos aços inoxidáveis e nas ligas de alumínio. São ligas leves

(densidade da ordem de 4,5), flexíveis, possuem elevados limites de resistência mecânica (45

a 90 kg/mm2) além de boa resistência à cavitação e a erosão.

4.1.1.4 Grupo 4: não metais e semimetais

Neste grupo estão relacionados, no estado sólido, os não metais (boro, carbono, silício,

fósforo e enxofre) e os semimetais (arsênio, selênio e telúrio). Os elementos pertencentes ao

grupo dos não-metais possuem propriedades físico-químicas próprias e são utilizados em

vários segmentos industriais, entretanto, no grupo dos semimetais há uma descontinuidade nas

utilizações industriais, principalmente, dada às características tóxicas e poluentes do arsênio.

O fósforo possui quatro variedades alotrópicas (branco, vermelha, violeta e preto). As

mais comuns são o fósforo branco e o vermelho. O fósforo branco devido a sua facilidade

reativa com o oxigênio do ar é armazenado em água.

Dependendo das condições de temperatura e pressão, os elementos destes grupos

reagem formando óxidos, na forma sólidos e voláteis. Os óxidos de boro e silício são sólidos,

enquanto os de carbono, fósforo e enxofre são gasosos. Os óxidos do grupo do arsênio, a

baixa temperatura, são sólidos, no entanto, à medida que se aumenta a temperatura tornam-se

voláteis. As reações destes elementos com o oxigênio são apresentadas, a seguir:

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2 B + 3/2 O2 → B2O3

Si + O2 → SiO2

C + O2 → CO2

C + 1/2 O2 → CO

2 P + 5/2 O2 → P2O5

S + O2 → SO2

S + 3/2 O2 → SO3

2 As + 3/2 O2 → As2O3

Se + O2 → SeO2

Te + O2 → TeO2

4.1.1.5 Grupo 5: cobre, zinco, cádmio, estanho e chumbo

O cobre é um dos elementos mais conhecidos desde a Antiguidade e pode ser

encontrado em vários minerais, sejam oxidados ou sulfetados, além de ser encontrado na

forma metálica em algumas regiões do globo terrestre.

Na ótica de Pedrozo e Lima (2001), anualmente cerca de 75.000 toneladas cobre

contaminam o globo terrestre. As fontes naturais são estimadas em 25 % enquanto, 75 % são

consideradas como fontes antropogênicas. O cobre é obtido, industrialmente, utilizando a

pirometalurgia e hidrometalurgia. A pirometalurgia consiste na oxidação e na redução térmica

de sulfetos de cobre em altas temperatura, enquanto, na hidrometalurgia o processo ocorre,

em baixas temperaturas, utilizando soluções lixiviantes ácidas ou alcalinas. O cobre de alta

pureza (eletrolítico) é obtido por processos eletrolíticos.

O uso industrial do cobre é bastante diversificado compreendendo a produção de ligas

(latão, bronze, monel etc,), manufatura de condutores elétricos, eletrodos, moedas, tubulações.

Também, o cobre, como composto químico, é utilizado em inseticidas, fungicidas,

intermediários químicos e na eletrodeposição de metais.

O zinco, um metal de cor branca azulada, foi descoberto pelo alemão Marggraf em

1746, geralmente, é encontrado na natureza sob forma de sulfeto (ZnS) e em silicatos

(ZnO.xSiO2). A sua obtenção pode ser realizada por pirometalurgia ou hidrometalurgia. Na

pirometalurgia as reações de oxidação de sulfeto de zinco e redução, apresentadas, a seguir,

ocorrem em temperatura superiores a 1100ºC, propiciando riscos de incêndio:

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ZnS +1/2 O2 → ZnO + SO2

ZnO + C → Zn (g) + CO2

O zinco é empregado na fabricação de ligas metálicas como o latão, além de ser

utilizado na produção de telhas e calhas residencial. O zinco é, ainda, utilizado como anodo

de sacrifício para preservar o aço da corrosão em algumas estruturas, na produção de pilhas

secas e como pigmento para tinta na cor branca (PORTER, 1994; SWEET et al., 1995).

Desde a Idade Média já eram observados depósitos amarelados (óxido de cádmio –

CdO) depositados nas chaminés das fundições de zinco. Entretanto, o cádmio só veio a ser

identificado em 1817, por Friendrich Stromeyer, professor de Química e Farmácia da

Universidade de Gottinger, na Alemanha.

O cádmio é um metal cinza claro, com brilho metálico, mole, dúctil e maleável, cuja

superfície escurece em contato com ar devido à formação de uma camada de óxido. A

condutividade térmica a 18°C é de apenas 22% em relação à da prata, ao passo que a

condutividade elétrica é de 21,5% (KREBS, 1998).

O cádmio é obtido industrialmente pelo processo carbotérmico, onde o óxido de

cádmio é reduzido por carvão, segundo a reação: 2 CdO + C → 2 Cd + CO2 . Já o cádmio de

alta pureza é obtido através da eletrólise de soluções de íons Cd2+, principalmente de sulfato

de cádmio. É usado, na fabricação de baterias níquel-cádmio, em pigmentos para tintas e

plásticos, em diversos tipos de ligas e em revestimentos anticorrosivos. As baterias

recarregáveis de níquel-cádmio são produzidas em dois tipos: as hermeticamente fechadas e

as com vent e utilizadas nos mais diversos segmentos da sociedade, como suporte no

armazenamento de energia elétrica, por exemplo, nas sinalizações de vias férreas, de trânsito e

de muitas utilidades industriais de monitoração e controle de processo. Atualmente, as células

herméticas portáteis têm sido utilizadas, principalmente, em aparelhos telefônicos e de

radiotransmissão representando cerca de 80% da produção.

O chumbo é um metal encontrado na natureza, principalmente, sob a forma de sulfeto

de chumbo e denominado de blenda. Devido as suas características tóxicas e poluentes

(NRIAGU, 1998; WHO, 1995), atualmente, existem várias propostas e ações da

descontinuidade de seu uso. As tintas e cerâmicas à base de óxidos de chumbo, praticamente,

não são mais usadas, entretanto, nas obtenções de ligas metálicas e como eletrodos de baterias

ácidas. O uso e a respectiva reciclagem, ainda são muito grandes, propiciando contaminações

no homem e no ambiente.

O estanho é um dos mais antigos elementos conhecidos pelo homem. Existem armas,

estatuetas e utensílios domésticos feitos em bronze, que é uma liga de cobre e estanho (5 a

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20% em estanho). É um metal prateado com ponto de fusão de 231,8 ºC. É bastante uso da

fabricação de ligas e em revestimento eletrolíticos na deposiçaõ de camadas de estanho em

aço (GREENWOOD, &. EARNSHAW, 1997).

4.1.1.6 Grupo 6: família do ferro, níquel, cobalto etc

Os elementos que compõem este grupo possuem propriedades comuns, como o caráter

metálico, a coloração branco acinzentada, altos pontos de fusão e ebulição e são bons

condutores de calor e eletricidade.

O ferro, o níquel e o cobalto apresentam grande semelhança tanto no estado elementar

como em seus compostos, sejam óxidos, sais e hidróxidos.

A aplicação industrial deste grupo se projeta na fabricação de ligas, principalmente o

aço carbono e ligas especiais como o aço inoxidável.

4.1.1.7 Grupo 7: família dos lantanídeos e actíneos

A série lantanídea e a actinídea compreende os elementos de número atômico,

respectivamente, de 58 a 71 e 90 a 103.

Os lantanídeos formam um conjunto de 14 elementos metálicos, cor branca brilhante,

cujas propriedades fisico-químicas se assemelham ao lantânio com número atômico 57. Da

série lantanídea o lantânio, o cério e o samário são os elementos mais conhecidos, geralmente,

são obtidos dos minérios monazita e bastanasita. Como metais e compostos químicos são

utilizados em vários segmentos da indústria como ligas especiais, eletrodos, fabricação de

vidro, etc. (CARRIJO, ROMERO, 2000).

Os actinídeos são na maioria de elementos instáveis sendo os mais importantes desta

série o tório e o urânio, pois, ocorrem em quantidades consideráveis. O tório e o urânio

possuem propriedades radioativas daí uso nesta área nuclear.

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4.1.1.8 Grupo 8: organometálicos

Neste grupo serão classificados os organometálicos sólidos que podem ser definidos,

segundo Haiduc & Edelmann (1999), como compostos orgânicos que contém pelo menos uma

ligação carbono com metais ou semimetais. Os metais e semimetais mais comuns são o

chumbo, o zinco, o estanho, o alumínio, magnésio, o boro, o silício e o arsênio. O aumento do

peso molecular do composto aumenta a possibilidade do mesmo estar no estado sólido.

O primeiro composto organometálico foi sintetizado, em 1827, por W.C. Zeise, e

denominado, na época, sal de Zeise - o K[PtCl3(η2-C2H4)].H2O, produzido através da reação

entre tetracloreto de platina e etanol.

A partir de 1848, foram sintetizados por E.C. Frankland vários compostos como

Zn(C2H5)2, Hg(CH3), Sn(C2H5) e B(CH3)3.

Atualmente, a importância dos compostos organometálicos está relacionada com todos

os segmentos industriais, sejam utilizados com aditivos nas formulações de óleos

lubrificantes, polímeros e reações catalíticas. Os compostos desse grupo podem conter

ligações iônicas, covalentes e podem ser encontrados na forma polimérica dependendo,

principalmente, da natureza e das propriedades fisico-químicas do íon metálico (CRABTREE,

1992).

4.1.2 Incêndios e Prevenção de incêndios referentes à Classe D

Segundo Haessler (2000), a queima ou a oxidação enérgica em alta temperatura dos

metais como lítio, sódio, potássio, magnésio, alumínio, titânio, zircônio ocorre, local e

superficialmente, em função de três fases distintas: a fase inicial, a intermediária e a final

conforme mostra a figura 15.

As propriedades físico-químicas desses elementos mostram que são fortes agentes

redutores, ou seja, são ávidos pela oxidação. Esse comportamento resulta do fato de que as

reações desses elementos com o oxigênio serem reações exotérmicas, sendo, portando,

termodinamicamente possíveis em temperaturas elevadas, onde há o decréscimo de energia

livre, favorecendo cineticamente o aumento da velocidade de oxidação. À medida que o

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material vai se oxidando forma uma barreira de material oxidado que impede a migração do

oxigênio e com isso a velocidade de oxidação diminui.

Por outro lado, a queima espontânea destes materiais e suas ligas poderão ocorrer

quando estiverem finamente divididos e em contato com uma fonte de calor, principalmente,

se esta for oxidante.

Figura 15 - Gráfico da queima de metais Fonte: Haessler, (2000)

Segundo Poulsen (2002), a indústria de produção de ligas de titânio tem sofrido alguns

problemas de incêndios e explosões, principalmente, as mais antigas, pois as tecnologias

foram concebidas em fundições comuns. Acidentes com grandes perdas aconteceram quando

água do processo entrou em contato com a massa de titânio fundido gerando hidrogênio, e

conseqüentemente, explosões, incêndios e mortes conforme, mostra, a reação, a seguir:

Ti (fundido, 1660 ºC)+ 2 H2O → TiO2 + 2H2

De maneira semelhante tem ocorrido nas fundições de ligas de magnésio explosões e

incêndios e até mortes tem acontecido nas fundições de ligas de magnésio. Segundo Garreau

(2000), nas fundições de magnésio é comum que o magnésio se inflame espontaneamente

numa temperatura de 450 a 560ºC e nesta temperatura pode ocorrer incêndio e explosões

quando o magnesio entra em contato com umidade ou água gerando hidrogênio, conforme,

mostram as reações , a seguir.

Mg + O2 → MgO

Mg + H2O → MgO + H2

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Em outubro de 2000, em New Jersey, Estados Unidos, ocorreu uma explosão seguida

de incêndio numa fábrica de produtos de magnésio que vitimou um operário de 53 anos

(ACUSAFE, 2000).

Em 2005, segundo relatório do Chemical Safety and Hazad Investigation Boards

(CSB, 2005), dois acidentes sérios ocorreram em duas fundições e reciclagem de magnseio,

no Estado de Indiana, Estados Unidos. O primeiro ocorreu em 15 de janeiro de 2005

obrigando a evuação de cerca de 5000 habitantes em função das explosões e incêndio na

fábrica. Em outra fábrica, em 6 de abril, as explosões e o incêndio causaram a morte de um

trabalhador e três outros com ferimentos graves.

As explosões e os incêndios provocados por metais e correlatos constantes da classe D

são muito específicos e necessitam de estudos e tecnologias que possam garantir a segurança

das instalações dos trabalhadores. É fundamental que os processos e os programas de

avaliação de extintores de incêndios sejam personalizados para este tipo ação.

4.1.3 As características tóxicas, poluentes e radioativas de metais, ligas, semimetais, não

metais e organometálicos pertencentes a esta classe

Na visão crítica dos processos de contaminações, deve-se considerar que quaisquer

produtos químicos, estando na forma líquida, sólida ou gasosa, podem apresentar algum grau

de toxidade e representar um risco à saúde; entretanto, isto vai depender, fundamentalmente,

de suas propriedades físico-químicas, de sua toxidez e do tempo de exposição. Como

exemplo, no caso de um composto potencialmente tóxico como a dioxina, constata-se que

uma breve exposição de pequena concentração (ppm - partes por milhão em volume) pode

manifestar sérios efeitos prejudiciais à saúde.

Segundo Bonillo (1994), os problemas de degradação do meio ambiente não

aconteceram rapidamente, foram-se acumulando ao longo da história, desde a revolução

industrial; entretanto, nas últimas décadas, as tecnologias químicas, na ânsia de produção

desenfreada, têm afetado drasticamente diversos campos da atividade humana. Nos países em

desenvolvimento, por não terem políticas controladoras da ação das indústrias químicas ou

correlatas e por não conhecerem a dimensão dos problemas que as tecnologias obsoletas

podem causar ao ambiente, o nível de degradação alcança índices assustadores.

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Na ótica de Mainier (2001), os sistemas produtivos, provavelmente conhecedores dos

riscos dos seus processos industriais de fabricação e parecendo não se importar com o

presente e nem com o futuro, continuam a exercer forte pressão sobre o meio ambiente,

impondo ou mascarando tecnologias arcaicas que englobam rejeitos, embalagens, reciclagem

e lixo tóxico, temas que muitas vezes se confundem, se interligam ou são mascarados. Diante

dos interesses e das filosofias econômicas e industriais, os grandes complexos fabris e os

países industrializados tornam-se co-autores de uma política de interesse mútuo, estando, em

muitas situações, na contramão dos interesses do homem.

Além disso, é fundamental entender os objetivos dos programas de produção e dos

processos de reciclagem e reutilização, pois, também podem, direta ou indiretamente,

contaminar o sistema ambiental. Muitos programas de reciclo e reutilização de produtos

químicos, de plásticos, de ligas metálicas, de combustíveis residuais, de cinzas metálicas e/ou

inorgânicas têm propiciado uma série de vantagens, sob o ponto de vista econômico, o que

leva os países em desenvolvimento a buscarem a reutilização de resíduos, que tem sido

praticada por várias décadas, porém sem a devida dimensão da toxidez desta “nova matéria

prima”. Portanto, é essencial desenvolver-se uma visão técnico-crítica para que sua utilização

nos diversos segmentos industriais não constitua um grande problema no futuro.

Nesta ótica algumas das substâncias listadas nesta classe possuem alta toxidez e

periculosidade. As volatilizações dessas substâncias podem acarretar sérios problemas

ambientais e de saúde publica. Por exemplo, as fundições de zinco, cobre, chumbo e outros

metais na produção de ligas e artefatos metálicos acabam contaminando os trabalhadores e o

meio ambiente, principalmente, quando não possuem equipamentos para absorção dos

vapores que são expelidos para a atmosfera.

Alguns metais desta classe, também, podem ter características radioativas daí a

necessidade de uma preocupação maior quando são usados, direta ou indiretamente, nos

segmentos da produção industrial.

Diante das características desta classe de incêndio, é importante que o programa de

certificação venha a se preocupar com a diversidade de cenários de incêndio, e,

conseqüentemente com a extinção específica do incêndio centrado nas possibilidades que as

volatilizações dessas substâncias posam contaminar o ambiente e os trabalhadores.

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4.2 EXTINTORES DE INCÊNDIO – CLASSE K

Os extintores de incêndio classificados para a classe K, assim denominados nos

Estados Unidos devido ao termo cozinha, que em inglês significa “kitchens”, são usados em

cozinhas, restaurantes, quiosques e similares. A possibilidade de incêndio e re-ignição ocorre

quando os óleos e gorduras vegetais são manuseados em alta temperatura, atingindo seu ponto

de fulgor. Por outro lado, é fundamental que as formulações utilizadas como agente extintor

não venham prejudicar a saúde humana, após a sua utilização em um princípio de incêndio.

Segundo a NFPA (2003), o uso destes extintores de incêndio é raro, tendo em vista,

que esta classe K, ainda, não está difundida nos Estados Unidos como as demais classes.

Estes extintores foram normalizados a partir de 1998, fazendo com que muitas cozinhas

comerciais e industriais, ainda, estejam equipadas com extintores para a classe B, que se

refere a líquidos e gases inflamáveis.

No entanto, a visão desta classe não está centrada somente no princípio da extinção de

incêndio, mas, também na possibilidade que o uso de agentes extintores possam contaminar

os ambientes de produção de alimentos e, conseqüentemente, prejudicar a saúde humana.

Os requisitos para os agentes extintores para a classe K devem satisfazer os seguintes

fatores importantes:

• deve ser expelido sob forma de névoa;

• deve reagir com óleo quente formando uma película saponificada que reduz a

temperatura do óleo, evitando a re-ignição;

• não deve ter contaminantes tóxicos;

• é fundamental conhecer a origem dos produtos usados na formulação desses

agentes;

• deve ser compatível com o recipiente, bem como os componentes utilizados.

O mecanismo de extinção é baseado na formação de uma película saponificada que

cobre toda a superfície do óleo em chamas, propiciando, desta forma, uma barreira que,

conseqüentemente, promove a redução da temperatura da chama, de modo a evitar que óleo

quente se espalhe, inibindo a re-ignição. O esquema desta ignição é apresentada, a seguir, na

figura 16.

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Figura 16 - Mecanismo de extinção da queima de óleo Fonte:

É fundamental a formação de uma névoa do agente extintor sobre o óleo quente, pois o

lançamento de jatos d’água pode ocasionar explosões, com projeções de óleo quente, podendo

ocorrer ferimentos ou até mortes.

Para esta classe de incêndio são utilizados, normalmente, agentes úmidos ou soluções

com a composição química baseada, principalmente, no acetato de potássio (CH3COOK),

embora, outros agentes de extinção, como o bicarbonato de sódio (NaHCO3), bicarbonato de

potássio (KHCO3) e citrato de potássio (K3C6H5O7), também possam ser utilizados por

reagirem da mesma forma.

Atualmente, no Brasil, são utilizados em cozinhas e similares os extintores de

incêndios de CO2 e de pó químico, pois os extintores da classe K, ainda, não são

normalizados.

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5 DISCUSSÃO

Com base na literatura referenciada, na experiência da autora na área de avaliação da

conformidade e na estrutura de conhecimento que envolve o programa de extintores de

incêndio, são discutidos, a seguir, temas relevantes visando consubstanciar as conclusões

finais:

• Uma avaliação crítica das classes de incêndio mostra que a classe K, que

representa os extintores de incêndio utilizados em equipamentos de cozinha ou

similares que envolvem óleos vegetais e gorduras, ainda não está normalizada pela

ABNT e nem pela ISO, enquanto, nos Estados Unidos, esta classe já está em uso

desde 1998;

• A classe C estabelecida pela ISO é normalizada para incêndios envolvendo gases

inflamáveis, diferentemente das demais normas. No Brasil e na NFPA os gases

inflamáveis estão classificados como classe B, enquanto, a classe C refere-se aos

equipamentos e instalações elétricas energizadas. Numa classificação de extintores

de incêndio esta dubiedade de classes pode gerar problemas;

• No Brasil, a classe D, embora seja regulamentada pelo Ministério do Trabalho e

Emprego e pelos diversos Códigos de Segurança Contra Incêndio dos estados

brasileiros, ainda não existe nenhuma documentação normativa para tratar desta

classe;

• Os Estados Unidos não dispõem de um sistema centralizado, formal e amplo

voltado, especialmente, para a coordenação ou articulação geral das funções de

normalização, regulamentação técnica, acreditação e avaliação da conformidade,

como é o caso do Inmetro, no Brasil. Existe nos Estados Unidos uma

descentralização, tanto na área voluntária quanto na compulsória, que permite que

um mesmo organismo acumule diferentes funções ao mesmo tempo, permitindo a

agilização, a simplificação do processo e, principalmente, o desenvolvimento de

sua capacitação;

• Os organismos de certificação de produtos que atuam na área de extintores de

incêndio, tanto no Brasil como nos Estados Unidos, são acreditados de acordo com

as mesmas regras e guias internacionais, ou seja, o Inmetro e o ANSI utilizam o

guia ISO/IEC Guia 65 para acreditar seus organismos de certificação de produtos;

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• Como critérios adicionais o Inmetro em conjunto com os representantes do

segmento do produto (fabricantes, associações, sindicatos e organismos de

certificação) elabora regulamentos de avaliação da conformidade para programas

desenvolvidos no âmbito do SBAC. Entretanto, nos Estados Unidos, o organismo

acreditado para um determinado escopo, por exemplo, extintor de incêndio, cria

seus próprios regulamentos baseados na competência técnica adquirida na sua

existência por ser, ao mesmo tempo, um laboratório e um órgão de normalização;

• Nos Estados Unidos, além do organismo acreditador (ANSI) avaliar o programa

estabelecido pelo organismo de certificação de produtos, a autoridade de jurisdição

(AHJ) designada pelo governo federal também avalia toda extensão do programa

e, conseqüentemente, se envolve com etapas do programa;

• A autoridade de jurisdição (AHJ), nos Estados Unidos, onde a segurança pública é

prioritária, possui a responsabilidade de qualificar ou não um organismo de

certificação para que os produtos certificados por esses organismos sejam aceitos.

A autoridade de jurisdição é segmentada pelos estados, municípios, repartições,

etc;

• No caso específico de extintores de incêndio, o Inmetro não é o órgão

regulamentador desse produto, porém, os órgãos regulamentadores não se

envolvem a contento com o referido programa de avaliação da conformidade,

estabelecido pelo Inmetro. Como por exemplo, o Corpo de Bombeiros que se

limita a avaliar os projetos de edificação relacionados à proteção contra incêndio e

aceitar o selo de identificação da certificação dos extintores no âmbito no SBAC,

assim como, o Ministério de Trabalho e Emprego (regulamentador quanto à

segurança dos trabalhadores) e o CONTRAN (que estabelece requisitos para os

extintores em veículos automotores). Neste contexto, diante da sociedade

organizada e dos próprios órgãos regulamentadores, a figura do Inmetro passa a

ser o único responsável pelo sucesso ou não do programa de avaliação da

conformidade;

• Nos Estados Unidos, a proximidade e o envolvimento dos órgãos

regulamentadores com os programas de avaliação da conformidade e com a

sociedade organizada comprometem estas instituições com sucesso ou não do

programa;

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• Existem várias organizações, nos Estados Unidos, com interesses diretos na área

de proteção contra incêndios e outras organizações responsáveis e atuantes em

áreas que possuem interfaces com as atividades relacionadas à proteção contra

incêndio. Por exemplo, em relação aos extintores à base de halogenados, a U.S.

Environmental Protection Agency (EPA) e o Occupational Safety and Health

Administration (OSHA) estão interessados diretamente neste assunto. A EPA

estabelece restrições, aprovações e limitações quanto ao uso e a recuperação de

gases tóxicos que podem contaminar a atmosfera e o OSHA tem programas

voltados para a saúde de trabalhador nas quais as cargas dos extintores de incêndio

se incluem;

• Como referência de organismo de certificação de produtos foi escolhido para esta

pesquisa o Underwriters Laboratories Inc. (UL) por ser uma organização

independente, sem fins lucrativos, com grande experiência na área de proteção

contra incêndio, e líder em ensaios de segurança e certificação de produtos. A

dimensão desta organização no cenário da avaliação da conformidade está baseada

na experiência de avaliação de mais 18 mil produtos, com atuação em cerca de

cem países, possuindo 60 laboratórios e mais de seis mil profissionais em seu

quadro, atuando em todo o mundo. Além disso, o Comitê Brasileiro de Segurança

Contra Incêndio/CB-24, responsável pela elaboração das normas brasileiras, vem

utilizando, como referencial técnico, as normas da UL e da NFPA;

• No programa de certificação conduzido pelo organismo de certificação da UL não

são estabelecidos itens de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), como o

Programa de Avaliação da Conformidade para Extintores de Incêndio – Fabricação

estabelecido pelo Inmetro. Isto faz que o organismo de certificação nos Estados

Unidos, se detenha, exclusivamente, na avaliação do produto, objeto de sua

certificação. Culturalmente, nos Estados Unidos, é muito comum uma empresa,

procurar outras certificações visando maior comprometimento com sua empresa, e

conseqüentemente com seu produto. A sociedade americana exige esse

comprometimento. No Brasil, as empresas se limitam a cumprir o mínimo que o

órgão regulamentador estabelece;

• No programa de avaliação da conformidade para fabricantes de extintores de

incêndio, é estabelecido uma única auditoria por ano na empresa fabricante, onde o

organismo de certificação avalia o SGQ, acompanha os ensaios, coleta amostras e

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verifica os dados técnicos do produto. Essas auditorias são, geralmente, de 2 a 3

dias. Nos Estados Unidos, verifica-se que no programa de certificação

estabelecido, há um controle mais efetivo no objeto da certificação. O organismo,

no mínimo, realiza 4 inspeções ao ano no fabricante, além dos ensaios de controle

de produção, que devem ser avaliados pelo organismo, e ensaios em laboratórios

da terceira parte;

• No programa de avaliação da conformidade para extintores de incêndio –

fabricantes, estabelecido pelo Inmetro, uma empresa fabricante deve realizar todos

os ensaios em todos os tipos e projetos de extintores, objeto da concessão da

certificação, e após os 3 anos de contrato, deve realizar ensaios em 30 % dos

projetos certificados. Alguns fabricantes produzem mais de 50 modelos de

extintores, tendo em vista a diversidade dos tipos (água, pó, CO2 e compostos

halogenados) e projetos (várias capacidades, tipos de componentes mecânicos e

químicos, etc.). Os ensaios a serem realizados na certificação tornam-se onerosos,

conflitantes, demorados, e ainda, há a falta de infraestrutura para a realização dos

mesmos. Desta forma, verifica-se uma divergência constante entre os fabricantes e

os critérios de certificação. Nos Estados Unidos, por exemplo, a UL estabeleceu

requisitos para um programa de controle mínimo para os fabricantes, de tal forma,

a minimizar os custos, o tempo de avaliação e a redução dos ensaios repetitivos;

• Quando um componente (mecânico ou químico) utilizado na fabricação dos

extintores estiver envolvido por um outro programa reconhecido pela UL, este

componente fica isento de ensaios. No Brasil, já existe um componente certificado,

voluntariamente, no âmbito do SBAC, como é o caso do manômetro, entretanto, o

programa de avaliação da conformidade não reconhece este fato;

• Quando é estabelecido um Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC), as

normas do produto são incluídas com suas respectivas revisões, como um

documento complementar, sem uma avaliação técnica efetiva. Na maioria das

vezes, por filosofia, o Inmetro não participa das reuniões e atualizações das

normas brasileiras, acarretando com isso, barreiras ou indecisões quando da

elaboração/revisão do RAC. Os RAC ficam com as normas obsoletas, deixando

tanto o fabricante como os organismos de certificação indecisos, sem saber qual a

norma que deve atender, a revogada ou a vigente. O código de defesa do

consumidor estabelece que o fabricante deve atender as normas vigentes,

entretanto, alguns fabricantes que estão da direção da obsolescência técnica

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preferem esse caminho. No processo da UL, uma vez que há mudanças nas normas

objeto da certificação, o fabricante deve consentir que o organismo realize novos

ensaios para demonstrar o atendimento às novas mudanças ou caso contrário o seu

produto não poderá utilizar a marca de certificação concedida;

• Nos Estados Unidos existe uma filosofia onde os fabricantes estão sempre em

concorrência direta em todos os segmentos. O maior fiscal de um produto é o

fabricante concorrente. Esse fato remete a imagem do seu produto em relação ao

comprador estimulando o desenvolvimento da tecnologia e da qualidade. Em

relação aos extintores fabricados no Brasil a prática da concorrência não é um

hábito adotado e na maioria das vezes a filosofia de avaliação dos produtos pelos

concorrentes não é bem aceita pelos seus pares;

• Durante as visitas realizadas pelo organismo de certificação (UL) nas empresas

fabricantes de extintores, se for constatado o não atendimento aos requisitos

requeridos pelo programa de certificação, o organismo tem o direito de retirar a

marca do produto;

• No programa de verificação realizado com foco nas empresas de manutenção de

extintores de incêndio, foi constatado no ano de 2005, que a situação de não-

conformidade era da ordem de 93 %, sendo que as classes de não conformidade

leve, grave e gravíssima apresentaram, respectivamente, os seguintes valores: 26

%, 47 % e 27 %. Isto remete que grande parte dos extintores de incêndio colocados

à disposição dos consumidores, provavelmente, estavam fora de especificações;

• Nos Estados Unidos, quando há necessidade do órgão regulamentador intervir no

processo de controle de um específico produto, em relação à tríade fabricante-

produto-consumidor, o mesmo atua decisivamente aclarando, alertando e

recomendando que a população evite tal produto. Na Califórnia, no caso específico

do produto espinafre in natura , o órgão regulamentador disponibiliza on line, na

sua página da internet, todas as informações necessárias e pertinentes referende ao

caso.

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6 CONCLUSÕES E SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS

6.1 CONCLUSÕES

Com base nos fundamentos teóricos e nas análises críticas dos programas de avaliação

da conformidade dos extintores de incêndios, conclui-se que:

• o modelo da avaliação da conformidade de extintores de incêndio adotado no

Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e o modelo adotado pelos

Estados Unidos (UL) diferem em vários pontos importantes, como

descentralização do poder público, a forma de implementar o programa e a

filosofia que os organismos criam os seus próprios regulamentos baseados na

experiência de ser ao mesmo tempo um organismo de normalização e um

laboratório de ensaios;

• nos Estados Unidos, o organismo de certificação (UL), assim como, os organismos

que atuam na área de extintores de incêndio no Brasil, são acreditados com base

nas mesmas diretrizes estabelecidas e praticadas internacionalmente, entretanto,

tendo em vista a descentralização do poder público, o governo federal designa

Autoridade de Jurisdição (AHJ) em todo o território americano, que tem o poder

de avaliar e qualificar um programa de avaliação da conformidade, assim como o

organismo de certificação;

• o programa de avaliação da conformidade estabelecido pela UL se detém,

exclusivamente, na avaliação do produto, objeto da certificação, diferentemente do

programa estabelecido no Brasil. Desta forma, o organismo americano minimiza o

tempo de avaliação, efetiva as vistas técnicas para um maior controle no processo

de fabricação e estabelece um programa de ensaios de forma a reduzir os custos;

• no Brasil, não existe uma base normativa para a avaliação da conformidade dos

extintores de incêndio classificados para a classe D, embora, os órgãos

regulamentadores regulamentem que estes extintores estejam em conformidade

com as normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Inmetro;

• a classe D é bastante diversificada, particular, formada de materiais e produtos

químicos, na maioria das vezes inflamáveis, tóxicos e poluentes, requerendo

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técnicas e/ou tecnologias especiais para extinção ao incêndio, portanto, não deve

ser tratada com uma única classe de incêndios;

• a literatura tem mostrado que os incêndios que envolvem a classe D,

principalmente, no que se refere ao processo de fabricação de ligas de titânio,

magnésio e outros metais têm originado perdas irreparáveis; dentro deste contexto,

é necessário que haja um estudo na subdivisão dos materiais e produtos químicos

que envolvem esta classe contemplando suas particularidades;

• a classe D, constituída de metais, semimetais, ligas, materiais compósitos e

compostos organometálicos, sob as formas sólidas podem ser subdivididos em 8

grupos. Como proposta sugere-se os seguintes grupos:

• Grupo 1: metais alcalinos e alcalinos terrosos;

• Grupo 2: alumínio, gálio, índio e tálio;

• Grupo 3: titânio, zircônio e háfnio;

• Grupo 4: não metais e semimetais;

• Grupo 5: cobre, zinco, cádmio, estanho e chumbo;

• Grupo 6: família do ferro, níquel, cobalto;

• Grupo 7: família dos lantanídeos e actíneos;

• Grupo 8: compostos organometálicos.

• a classe K ainda é uma inovação nos Estados Unidos, de forma que, não há

uma implementação em todos os estados americanos, porém sua utilização em

cozinhas e correlatos é aplicável, considerando que os agentes extintores

utilizados para esta classe não devem contaminar o ambiente de trabalho;

é fundamental que os agentes extintores utilizados para a classe K atendam aos

seguintes requisitos:

• deve ser expelido sob forma de névoa;

• deve reagir com óleo quente formando uma película saponificada que

reduz a temperatura do óleo, evitando a re-ignição;

• não deve ter contaminantes tóxicos;

• é fundamental conhecer a origem dos produtos usados na formulação

desses agentes;

• deve ser compatível com o recipiente, bem como os componentes

utilizados.

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6.2 SUGESTÕES DE TRABALHOS FUTUROS

O estudo realizado permite apresentar as seguintes sugestões para trabalhos futuros:

• desenvolver normas e metodologias para avaliação dos extintores de incêndios da

classe D e K;

• aprofundar pesquisas nas áreas de atuação dos agentes extintores da classe D e K;

• pesquisar as vantagens e as desvantagens da substituição dos recipientes/cilindros

de aço-carbono e aços inoxidáveis por materiais poliméricos;

• avaliar as metodologias para o uso de gases inertes (argônio, hélio, nitrogênio e

neônio) no combate aos incêndios em hospitais;

• desenvolver pesquisas comparativas da forma de implementação do ISO GUIA 65,

com os organismos de certificação.

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