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Universidade Federal do Amapá.
Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania Brasileira –
NDHCB.
Prof. Roberto José Nery Moraes
2010
Direito Constitucional e Direitos
Humanos.
Paradigmas Constitucionais do Estado
Brasileiro .
1. Sistema Constitucional Brasileiro.
Estado Social Democrático de Direito. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
[….] III – A dignidade da pessoa humana. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil: I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; […] IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas dediscriminação.
Paradigmas Constitucionais do Estado
Brasileiro .
1. Sistema Constitucional Brasileiro.
Art. 4º A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
[...]
II – Prevalência dos direitos humanos;
[…]
VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Paradigmas Constitucionais do Estado
Brasileiro .
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[….]
VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crençareligiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se asinvocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta erecusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
[….]
XLII – A prática do racismo constitui crime inafiançável eimprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Tratados e leis Infra-Constitucionais
2. Extensão da Violação.
A violação da Constituição no que se refere aos
direitos humanos, acarreta a violação também de todos
os Tratados, Convenções e Acordos Internacionais aos
quais o Brasil tenha aderido;
Os acordos internacionais e demais documentos
internacionais, são recepcionados pela Constituição
Brasileira, após aprovação pelo Congresso Nacional,
passando a terem efetividade local;
Além destes, infringem leis infra-constitucionais,
penais, cíveis, administrativas e especiais.
Intolerância Religiosa.
3. Análise do Caso de Exemplo – Sentença - Intolerância Religiosa.
Violência praticada contra as Comunidades Afro-ameríndias, naforma de intolerância religiosa se constituem em elemento que atingeseus valores civilizatórios;Este racismo objetiva baixar a auto-estima do “negro” – cultura evalores religiosos - sistema filo-religioso - confundir-lhe a identidade,ridicularizar a sua religião, desqualificar sua contribuição para aformação da identidade nacional e seus símbolos, que também éracismo;Atinge seu patrimônio filo-religioso, valores coletivos,transindividuais, difusos – Comunidade negra; É um ato fascista e de extrema violência; Intolerância Religiosa – Racismo - Supremo Tribunal Federal-STF(Habeas Corpus nº 82.424/2003, Relator Ministro Moreira Alves). Proselitismo predatório – Seitas Protestantes - Inadmissível –sentido de Ser civilizado, e que segundo o Supremo Tribunal Federal– STF, “a consciência jurídica e histórica não mais admitem”.
Racismo Religioso
Machado (2000) nos informa quea intolerância é uma ousadia e umdesafio de cada dia. No Axé OpoAfonjá os muros não garantem aintimidade de sua liturgia eproteção contra esta ousadia. Háincitação a invasão de prosélitosaos terreiros com seus discursosintempestivos.
Concessões Públicas.
Suiama (2004) - Privatizado, o espaço televisivo ficasubordinado a outras lógicas, menos democráticas equase nada comprometidas com os valoresconstitucionais. A Igreja Universal do Reino de Deus,por exemplo, ocupa sem cerimônia o espectro paraofender deuses e adeptos das religiões afro-brasileiras elegitimar seu proselitismo predatório. Em plena épocade acirramento mundial dos conflitos religiosos,multidões de crédulos assistem diariamente os pastoresda seita pronunciarem na TV frases do tipo:“Umbanda,Quimbanda, Candomblé, Kardecismo, Bezerra deMenezes, Esoterismo, etc., são apenas nomes de Seitase filosofias usadas pelos demônios para se apoderaremdas pessoas que a eles recorrem.” (grifo nosso)
Concessões Públicas.
Hélio Silva e Maria Aparecida (2004, p. 22).
Diariamente, diversos espaços, templos, eprincipalmente a TV, praticam a violência simbólica,por meio da intolerância religiosa, criminosa, grosseira,ofensiva, feita de uma única e repetitiva cena: asatanização e difamação da religiosidade afro-brasileira. Telespectadores são induzidos e incitados aopreconceito e à discriminação religiosa. Discriminaçãoreligiosa é crime. A lei vale para todas as religiões.Juntos, unidos, podemos fazer com que a lei tenhavalidade na prática.
Aspectos Internacionais
Direito Internacional Violado.
Declaração Universal dos Direitos Humanos; A Declaração sobre a Eliminação de todas as Formas de
Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nasConvicções;
Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – 1966; Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de São José da Costa Rica); Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Conferência Mundial contra o Racismo, a Xenofobia e
Intolerância Correlata de Durban; Conferência Regional das Américas sobre Avanços e Desafios no
Plano de Ação contra o Racismo, a Discriminação Racial, aXenofobia e as Intolerâncias Correlatas;
Convenção sobre Diversidade Biológica.
Aspectos Nacionais
Direito Brasileiro Violado.
Constituição Federal de 1988;
Lei 7.716/89 – Lei do crime de racismo;
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a
ele relativo - Art. 208 CP;
Crime de abuso de autoridade, nos termos da Lei nº
4.898 de 09 de dezembro de 1965;
Código Civil – Dano moral individual e coletivo –
responsabilidade civil.
Aspectos Nacionais
Quanto à temática da intolerância pela imprensaescrita, é conhecido o caso da publicação do livrode cunho racista, violando direitos e garantiasfundamentais, denominado “Orixás, Caboclos eGuias - Deuses ou Demônios de autoria de EdirMacedo, fundador da seita “Igreja” Universal doReino de Deus, cujo processo ainda esta emandamento, objeto de Ação Civil Pública(http://www.trf1.jus.br/), promovida peloMinistério Público Federal no Estado da Bahia, quese enquadra na hipótese do art. 20, §2º Lei7.716/89,
Gravidade.
O caso mais emblemático de reação é o da mãe Gilda
(Gildásia dos Santos e Santos), do Axé Abassá de
Ogum, em Itapuã, Bahia, que em 1992 participou em
Brasília de um protesto contra o governo Collor,
tendo sido fotografada pela revista Veja ao lado de
um despacho. Posteriormente, essa imagem foi usada
numa edição de 1999 da Folha Universal (publicação
da Iurd) ao lado da manchete “Macumbeiros
Charlatões Lesam a Bolsa e a Vida dos Clientes – O
Mercado da Enganação Cresce no Brasil, mas o
Procon Está de Olho”.
Gravidade.
Este fato e a invasão de seu terreiro por membros da Igreja
Deus é Amor, que tentaram “exorcizá-la”, levaram a mãe-de-
santo a decidir pela ação judicial contra seus agressores e
difamadores. Mãe Gilda faleceu em seguida, aos 65 anos, de
um infarto fulminante, em conseqüência, segundo sua família,
desses acontecimentos, que a abalaram profundamente. Em
2004, a Justiça condenou a Igreja Universal e sua gráfica a
indenizar a família da ialorixá em 1,372 milhões de Reais pelo
uso indevido de sua imagem (um Real por cada exemplar do
jornal publicado com a matéria). O caráter emblemático deste
caso levou nesse mesmo ano a Câmara de Vereadores de
Salvador a transformar a data de falecimento da ialorixá,
21.1.2000, em “Dia Municipal de Combate à Intolerância
Religiosa.
Realidade.
Moraes (2009) - Nós Religião de Matriz Africana,somos monoteístas, nos caracterizamos pelo valordemocrático, dinâmico, plural e aberto de nossascomunidades. Não excluímos as pessoas,trabalhamos pela cultura da paz, valorizamos aancestralidade, a oralidade, a vida em comunidade,o compartilhamento solidário, o comensalismo – oOrixá come, eu como e todos comem - acircularidade – vivência em circulo - acomplementariedade dos arquétipos dos Orixás,uma cosmovisão integralizada do mundo, nãodicotômica e unidade religiosa apesar dadiversidade de liturgias.
Realidade.
Não fazemos guerra por motivo de fé, nem ensinamos,pregamos ou proclamamos a intolerância religiosa e oproselitismo predatório – denegrir outras religiões paracaptar adeptos – não somos farizeistas - comércio da fé –nem mercenários – vendedores de ilusões, falsasesperanças, sonhos, prosperidade fácil. Não somosanimistas, fetichistas, mas ecologistas, naturalistas,panteístas – a natureza como manifestação do sagrado, masnão a personificação de Deus - e utilizamos a natureza deforma ampla em nossa liturgia. Não somos pagãos, nemnossa religião é profanoreligiosa nem heresia. Nãodoutrinamos para o fanatismo e comportamentosobsessivos de conversão de adeptos – proselitismoreligioso. Não somos folclore ou superstições, mas umareligião.
Realidade
Não somos idolatras, só prestamos adoração a Deus Pai,
Olurum, Olodumare, Javé, não ao demônio, e
respeitamos com veneração os trabalhadores e mentores
espirituais de sua Seara, os Orixás e os encantados,
ancestrais das terras brasileiras, os caboclos e pretos
velhos. Não somos pais ou mães de encosto, nem nossas
entidades são encostos (espíritos atrasados), quem
propala isto é mentiroso e pratica crime de racismo
religioso. Nossa religião não é coisa de ignorantes,
supersticiosos, de sem fé, de nada, como a classe
dominante sempre procurou fazer crer, nos mandando
procurar uma Igreja, como se a nossa crença não fosse
uma Religião.
Realidade
Hoje mais do nunca, nosso povo abrange pessoas de formação
superior e estudar tornou-se uma meta dos adeptos da religião
afro. Ser afro-religioso não é coisa de ignorantes e
supersticiosos, muito pelo contrário. A boa ou má sorte de
alguém depende do indivíduo, não dá religião que possui, e
nossa religião vem para fazer o homem mais feliz e unido a
Olurum, Deus Pai e não para desgraçar a vida do ser. Somos
uma missão de amor e caridade em Jesus Cristo, Pai Oxalá, ou
como diz o Caboclo das Sete Encruzilhadas, “a manifestação
do espírito para a caridade.” Por isso tomamos abenção e
abençoamos uns aos outros. Transitamos do centro a periferia
da sociedade carreando todos que lhe são afins. Por todo o
exposto, somos uma religião da paz e da inclusão.
Defesa
4. Defesa dos Direitos Humanos.
a- Quem viola, o faz porque aprendeu, e por isso, podedesaprender – memória coletiva;b- É causa de exclusão, pobreza, degradação ambiental,negação de direitos, cidadania, da equidade, violência,ameaça a paz e racismo;c. O autor pratica porque a organização a que pertence oensina e incentiva, assim, responde ele e a organização;d- Se a organização pratica a conduta criminosa comcontumácia, ela se afasta do seu objetivo legal, perdendosua legitimidade, passando a figurar como em tese umaorganização criminosa, dependendo da apreciação do PoderJudiciário;
Defesa
4. Defesa dos Direitos Humanos.
e- As violações de direitos humanos e da Constituiçãopodem ser praticadas por qualquer tipo de organização –sindical, profissional, partidária, religiosa, de classe, etc.....;f- As liberdade públicas não são absolutas, mas limitadasunicamente para efeito de garantia pelo Princípio daRelatividade e Conveniência das Liberdades Públicas, enão podem ser usadas para justificar condutas ilícitas eoperem nos limites do direito;g- O Ministério Público como defensor dos direitos difusose coletivos, no combate as violações;h- Indenizações cíveis e processos criminais para ter efeitopedagógico sob o comportamento ilícito.
Direitos e Garantias
5. Direitos e Garantias na Constituição Federal de
1988.
A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II
os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os
em cinco capítulos:
1 - Os direitos individuais e coletivos;
2 - Os direitos sociais;
3 – Os da nacionalidade;
4 – Os direitos políticos e;
5 – Os partidos políticos.
Direitos Fundamentais.
6. Classificação dos Direitos Fundamentais.O legislador constituinte estabeleceu cincoespécies ao gênero direitos e garantiasfundamentais: Direitos e garantias individuais e coletivos;Direitos sociais; Direitos de nacionalidade;Direitos políticos; eDireitos relacionados à existência,organização e participação em partidospolíticos.
Categorias Constitucionalmente Garantidas
Celso de Mello.
1. Direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) - que
compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais -
realçam o princípio da liberdade;
2. Direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e
culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais
ou concretas - acentuam o princípio da igualdade;
3. Direitos de terceira geração, que materializam poderes de
titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as
formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e
constituem um momento importante no processo de
desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos
humanos, caracterizados enquanto valores fundamentais
indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.
Categorias Constitucionalmente Garantidas
Os direitos fundamentais de primeira geração são os
direitos e garantias individuais e políticos clássicos
(liberdades públicas);
Direitos fundamentais de segunda geração, que são
os direitos sociais, econômicos e culturais, surgidos
no início do século;
Direitos de terceira geração os chamados direitos de
solidariedade ou fraternidade, que englobam o
direito a um meio ambiente equilibrado, uma
saudável qualidade de vida, ao progresso, a paz, a
autodeterminação dos povos e a outros direitos
difusos.
Categorias Constitucionalmente Garantidas.
Natureza Jurídica - Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos
e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.;
Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os
direitos e garantias individuais e coletivos consagrados
no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser
utilizados como justificativa protetiva da prática de
atividades ilícitas, nem como argumento para
afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou
penal por criminosos, causando a consagração do
desrespeito ao Estado de Direito.
Categorias Constitucionalmente Garantidas.
Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela
Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez
que encontram seus limites nos demais direitos igualmente
consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou
convivência das liberdades públicas).
O intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância
prática ou da harmonização de forma a coordenar e
combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício
total de uns em relação aos outros, realizando uma redução
proporcional do âmbito de alcance de cada qual
(contradição de princípios), sempre em busca do verdadeiro
significado da norma e da harmonia do texto constitucional
com sua finalidade precípua.