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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA O DESCARTE CORRETO DE FÁRMACOS: QUESTÕES AMBIENTAIS Por: Paula Monnerat Floriano Orientador Profª. Maria Esther de Araújo Niterói 2012

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · urina e fezes, exigindo que haja uma boa rede de tratamento de esgoto, além do tratamento do esgoto dos hospitais. Analisando

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

O DESCARTE CORRETO DE FÁRMACOS: QUESTÕES

AMBIENTAIS

Por: Paula Monnerat Floriano

Orientador

Profª. Maria Esther de Araújo

Niterói

2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

COMO O DESCARTE INCORRETO DE FÁRMACOS PODE

IMPACTAR O MEIO AMBIENTE?

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Gestão Ambiental.

Por: . Paula Monnerat Floriano

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AGRADECIMENTOS

....aos meus pais e minha irmã......

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DEDICATÓRIA

.....dedico este trabalho a meu pai Jamil e

minha mãe Stella.......

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RESUMO

A geração de resíduos farmacológicos é muito grande em nosso país e

em todo o mundo. De acordo com trabalho de Bueno (2009), maioria das

pessoas possui em suas casas uma grande quantidade de remédios

armazenados, podendo até se chamar de farmácia caseira. De acordo com

grande pesquisa bibliográfica em artigos científicos relacionados e também em

pesquisa de legislação foi possível constatar que esses remédios estocados

em casa devem receber uma destinação final apropriada para que não haja

dano ao meio ambiente e a saúde pública. Além dos remédios consumidos

pelas pessoas em suas casas, também existe o problema da excreção pela

urina e fezes, exigindo que haja uma boa rede de tratamento de esgoto, além

do tratamento do esgoto dos hospitais. Analisando o artigo de Leite (2002)

pude ver que um princípio amplamente utilizado nos sistemas de gestão

empresarial, a logística reversa, que é regulamentada pela Política Nacional de

Resíduos Sólidos, se torna uma das opções relevantes e de grande valia para

a resolução de parte dos problemas ambientais decorrentes da má destinação

final dos fármacos não mais utilizados nas casas das pessoas, farmácias e

hospitais, sendo esses resíduos reenviados aos fornecedores até chegar aos

fabricantes. As agências brasileiras, como o Ministério da Saúde e do Meio

Ambiente possuem papel importantíssimo no descarte dos fármacos, assim

como a ANVISA e principalmente a Resolução CONAMA 358/2005, porém há

necessidade de que essas leis, resoluções e decretos sejam colocadas em

prática com maior eficácia, visando um menor impacto no meio ambiente, com

uma melhor forma de incineração e devolução aos fabricantes.

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METODOLOGIA

Os métodos que levam ao problema proposto são leitura de artigos

científicos, teses e legislações relacionadas, bem como a consulta de sites de

órgãos responsáveis e/ou relacionados. Esse trabalho teve os trabalhos dos

autores Bueno, Carvalho e Leite que serviram de parâmetro para o estudo e a

Política Nacional de Resíduos Sólidos. Foi realizada uma ampla pesquisa de

artigos científicos, retirados principalmente de sites de universidades e sites de

pesquisas acadêmicas, visando encontrar grande quantidade de dados

relacionados ao assunto em voga e as opções existentes para que a

problemática exposta neste trabalho seja sanada.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - Os fármacos e o meio ambiente

11

CAPÍTULO II - Logística Reversa 17

CAPÍTULO III – Como descartar corretamente os remédios 23

CONCLUSÃO 29

BIBLIOGRAFIA 31

ANEXO 1 36 ANEXO 2 38

ÍNDICE 42

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INTRODUÇÃO

Os fármacos têm um papel de inquestionável relevância em nossa

sociedade, desde sua importância fundamental no combate das doenças até

funções mais recentes, como o de proporcionar cada vez mais o

prolongamento da vida humana (UEDA, 2009).

Segundo Nascimento, (2005), os fármacos assinalaram uma revolução

nas atividades de saúde pública, alcançando lugar de destaque na terapêutica

contemporânea.

Grande parte da população brasileira possui medicamentos em sua

residência, acumulando-os de forma a constituir o que se pode denominar de

farmácia caseira (um estoque domiciliar de medicamentos), da qual também

fazem parte outros instrumentos relacionados à saúde, como curativos,

tesouras, bandagens, etc. (BUENO, 2009)

Recentemente, o monitoramento de fármacos residuais no meio,

ambiente vem ganhando grande interesse devido ao fato de muitas dessas

substâncias serem frequentemente encontradas em efluentes de Estações de

Tratamento de Esgoto (ETEs) e águas naturais, em grandes concentrações,

nas faixas de µg/L e ng/L (BILA, 2003).

Carvalho (2009) relata que, embora os efeitos tóxicos decorrentes da

exposição ambiental aos fármacos ainda não estejam totalmente claros,

estudos recentes mostram que estes compostos podem interferir no

metabolismo e no comportamento dos organismos aquáticos, resultando em

desequilíbrio dessas populações.

Segundo Alvarenga (2010), A destinação final dos resíduos de origem

farmacêutica é um tema relevante para a saúde pública, decorrente das

diferentes propriedades farmacológicas dos medicamentos que,

inevitavelmente, se tornarão resíduos.

Resíduos de uma ampla variedade de fármacos podem entrar no

ambiente através de uma rede complexa de fontes e mecanismos; as

principais vias de entrada de fármacos no ambiente resultam do seu uso

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intencional, quando são eliminados por excreção após a ingestão, injeção ou

infusão; da remoção de medicação tópica durante o banho; e da disposição de

medicamentos vencidos ou não mais desejados no esgoto ou no lixo. Exigindo

que haja, também uma rede de tratamento de esgoto muito mais eficiente e

preparada para tratar os resíduos (CARVALHO, 2009).

De acordo com a publicação de Alvarenga (2010), são geradores de

resíduos de serviços de saúde, todos os serviços relacionados com o

atendimento à saúde humana ou animal, drogarias e farmácias de

manipulação e distribuidores de produtos farmacêuticos. Destaque especial

deve ser dado à indústria farmacêutica pela geração de uma quantidade

considerável de resíduos devido tanto à devolução e recolhimento de

medicamentos do mercado, quanto ao descarte de medicamentos rejeitados

pelo controle de qualidade e de perdas inerentes ao processo. Conforme

levantamento estatístico disponibilizado pelo Conselho Federal de Farmácia

(CFF) baseado nos relatórios de atividades fiscais dos Conselhos Regionais de

Farmácia, até dezembro de 2009, o Brasil contava com 550 indústrias

farmacêuticas, 79.010 drogarias, 7.164 farmácias com manipulação, 8.284

farmácias públicas e 5.490

farmácias hospitalares. Sendo o descarte indevido de medicamentos uma importante

causa da contaminação do meio ambiente, é importante discutir sobre o

gerenciamento de medicamentos em desuso e apontar propostas para

minimizar o problema. A contaminação do meio ambiente por medicamentos

preocupa as autoridades, que tem identificado a presença de fármacos, tanto

nas águas, como no solo. Essa contaminação resulta do descarte indevido, da

excreção de metabólitos, que não são eliminados no processo de tratamento

de esgotos, e também do uso veterinário (JOÃO, 2011).

Segundo Falqueto (2010), o Ministério da Saúde e o Ministério do

Meio Ambiente apresentam distintas atribuições, em diferentes campos de

atuação. O tema resíduo de medicamento é abordado por ambos, de acordo

com a competência e o enfoque de cada um.

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O gerenciamento de resíduos sólidos está fundamentado na

Resolução CONAMA n°. 358 (2005)6, e na RDC nº. 306, (2004)7, portanto,

cabendo ao estabelecimento de saúde o seu gerenciamento desde a geração

até a sua disposição final. Saliente-se aqui que os medicamentos são

classificados como resíduos do grupo B, englobando as substâncias químicas

que poderão apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente,

dependendo de suas características (inflamabilidade, corrosividade, reatividade

e toxicidade). A Resolução RDC n°. 306, (2004)7, dispõe sobre o Regulamento

Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), se

constitui em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e

implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais,

com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos

resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à

proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos

naturais e do meio ambiente( ALVARENGA, 2010).

Este trabalho tem como objetivo mostrar a importância de se descartar

corretamente os fármacos para que não haja impacto ambiental excessivo.

Possui também, os seguintes objetivos específicos: explicitar a forma correta

de realizar o descarte correto de remédios àqueles que não sabem. apontar os

reais riscos à saúde pública e ao meio ambiente, caso haja descarte incorreto

dos fármacos.

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CAPÍTULO I

OS FÁRMACOS E O MEIO AMBIENTE

Os fármacos no meio ambiente possuem grande relevância de saúde

pública, pois segundo Bila (2003, p. 523):

‘Os fármacos são desenvolvidos para serem persistentes,

mantendo suas propriedades químicas o bastante para

servir a um propósito terapêutico. Porém, de 50% a 90%

de uma dosagem do fármaco é excretado inalterado e

persiste no meio ambiente. O uso desenfreado de

antibióticos acarreta dois problemas ambientais: um, é a

contaminação dos recursos hídricos e o outro, é que

alguns micro-organismos criam resistência a esses

fármacos. As bactérias podem fazer, e frequentemente o

fazem, mudanças no seu material genético, adquirindo

resistência aos fármacos. “Assim, uma bactéria presente

em um rio que contenha traços de antibióticos pode

adquirir resistência a essas substâncias.”

Dentre os fármacos considerados de importância ambiental devido às

quantidades consumidas, toxicidade e persistência no ambiente, estão os beta

bloqueadores, analgésicos e anti-inflamatórios, hormônios esteroides,

citostáticos e drogas para tratamento de câncer, compostos neuro-ativos,

agentes redutores de lipídeos no sangue, antiparasitas e antibióticos (UEDA,

2009).

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Resíduos de uma ampla variedade de fármacos podem entrar no

ambiente através de uma rede complexa de fontes e mecanismos; as

principais vias de entrada de fármacos no ambiente resultam do seu uso

intencional, quando são eliminados por excreção após a ingestão, injeção ou

infusão; da remoção de medicação tópica durante o banho; e da disposição de

medicamentos vencidos ou não mais desejados no esgoto ou no lixo

(CARVALHO, 2009).

Ueda (2009) relata que, durante o tratamento urgente ou rotineiro para

se resolver problemas de saúde, as pessoas adquirem medicamentos que,

muitas vezes, não são consumidos por completo e acabam por ser

armazenados para um possível consumo posterior. Muitos desses produtos

sobram após o tratamento e acabam sendo descartados com lixo doméstico ou

esgoto comum (Fig. 1).

Figura 1 - Distribuição gráfica do destino dos produtos farmacológicos.

Dentro do relatado no parágrafo acima e do gráfico exposto, podemos

colocar que ocorrem várias dificuldades quanto à forma de tomar os remédios

prescritos pelos médicos e a quantidade de remédio que é vendida, por isso

ocorre tanto desperdício. E de acordo com pesquisa realizada por Simas

(2009), existem vários fatores que relacionados ao estoque de medicamentos.

Sendo eles:

• Apresentação inadequada do produto: por exemplo, o usuário necessita

de 21 comprimidos para um determinado tratamento com antibiótico e a

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caixa a ser vendida contém 28 cápsulas, logo, após terminar o

tratamento restam 7 cápsulas que não devem ser utilizadas;

• Reações adversas ao medicamento: neste caso, o indivíduo necessita

interromper o uso do medicamento, se este não for descartado, a

pessoa pode vir a utilizar novamente e sofrer os mesmos efeitos;

• Falha/interrupção no tratamento: ocorre principalmente no caso de

medicamentos de uso crônico, como anti-hipertensivos, antirretrovirais,

entre outros.

• Automedicação: é o uso de medicamentos sem prescrição médica ou

auxílio de qualquer profissional da saúde, que pode acarretar em

diversos problemas, e está diretamente relacionado com o item abaixo;

• Farmácia caseira: é o “estoque” de medicamentos armazenados em

casa, que ocorre principalmente quando a pessoa utiliza medicamentos

de uso contínuo e compra o tratamento para diversos meses;

• Amostras grátis: muitas vezes (quando não são medicamentos de uso

crônico), acabam esquecidos na farmácia caseira.

Uma vez no organismo humano, uma fração do ingrediente ativo é

eliminada na urina ou em menor quantidade nas fezes, sem sofrer alterações;

a quantidade excretada depende do tipo de medicamento e do indivíduo. O

ingrediente ativo segue então para a estação de tratamento de esgoto (ETE),

onde uma parte é removida pelo tratamento (esta remoção depende do tipo de

medicamento e da tecnologia de tratamento), e finalmente o efluente é lançado

nos corpos hídricos. Os medicamentos vencidos, ou não mais desejados, que

são lançados diretamente nas pias e vasos sanitários, uma prática comum,

chegam às estações de tratamento de esgoto na sua forma original, sem sofrer

alterações do metabolismo no corpo humano. Desta forma, podem contribuir

de forma mais acentuada para a contaminação ambiental (CARVALHO, 2009).

Cresce no Brasil a discussão sobre qual destino dar aos medicamentos

que não são mais usados pela população. Uma coisa é certa: jogar

medicamentos no lixo comum ou no esgoto é um risco para o meio ambiente e

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para a saúde pública. Por isso, crescem o número de postos de coleta e a

discussão de medidas normativas para realizar o descarte (FENAFAR, 2011).

Bueno (2009), realizou uma pesquisa com alguns moradores

voluntários no bairro de Luiz Fogliatto, no estado do Rio Grande do Sul, para

se saber como estes fazem o descarte de seus medicamentos, sejam vencidos

ou que restaram de um tratamento tópico. No gráfico a seguir vemos as formas

de descarte da população deste bairro (Fig.: 2).

Figura 2 – Formas de descarte de medicamentos dos moradores do bairro

Luiz Fogliatto – RS.

De acordo com Ueda (2009), embora a solução deva surgir de uma

análise de um caso particular da questão, os efeitos causados pelos fármacos

na natureza são classificados com o tipo de sítio de ocorrência, podendo ser,

geralmente, classificados como: águas de lençóis freáticos, águas de rios,

águas oceânicas, sedimentos e solo. Ainda é possível acrescentar que cada

composto afetará o meio de maneira diferente, seja por contaminação do meio,

alteração no desenvolvimento de plantas ou metabolização e incorporação

pelos animais, por exemplo.

Os efeitos ambientais mais sérios têm sido observados sem relação

aos interferentes endócrinos, tais como o hormônio 17α-estradiol, que pode

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levar a efeminação em peixes expostos a concentrações menores que 1 ng/L.

O termo “interferente endócrino” tem sido usado para definir uma substância

química que pode interferir no funcionamento natural do sistema endócrino de

espécies animais, incluindo os seres humanos; tal substância pode ser de

origem antrópica, também denominada xenoestrogênio, ou de origem natural.

Os interferentes endócrinos são constituídos de uma grande variedade de

classes de substâncias químicas, que incluem os hormônios naturais e

sintéticos, fitoestrógenos, pesticidas, compostos utilizados na indústria,

subprodutos de processos, entre outros. Alguns são persistentes, enquanto

outros são rapidamente degradados no ambiente (CARVALHO, 2009).

Práticas inadequadas de descarte podem originar danos ambientais e

à saúde pública. O descarte casual de medicamentos vencidos pode ter como

consequências impactos ambientais proeminentes, afetando diversos

ecossistemas e gerar risco a saúde de crianças ou pessoas carentes que

possam reutilizá-los (Melo, 2005).

Segundo Gonçalves (2004), os poluentes ambientais produzem

alterações qualitativa e/ou quantitativa na constituição normal da atmosfera,

suficientes para produzir efeito palpável sobre o homem ou outros animais,

vegetais e minerais. Por essa razão, a emissão do poluente deve ser

quantificada, bem como a sua dispersão e disposição.

Ueda (2009, p. 3), ainda coloca em seu trabalho que:

“Ainda, a contaminação dos animais e do homem, pelos

resíduos, acontece por via oral, respiratória e cutânea,

lembrando também que animais são fonte de alimentos.”

Segundo Bila (2003), pouco é conhecido sobre as rotas dos

medicamentos no meio ambiente. A Figura 3 apresenta um esquema que

propõe possíveis caminhos para os fármacos descartados no meio ambiente.

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Figura 3 – Possíveis rotas dos remédios no meio ambiente

Existem várias leis e decretos relacionados às formas de descarte de

fármacos, tanto em residências, quanto hospitais, farmácias e indústrias

farmacêuticas (Anexo 1).

CAPÍTULO II

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LOGÍSTICA REVERSA

A logística reversa tem sido muito discutida e implementada em

sistemas de gestão empresarial e ambiental, por conta da grande rotatividade

de bens de consumo, sendo um produto comprado, utilizado poucas vezes e

descartado. Quando descartado podendo causar problemas, principalmente

ambientais.

A Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui q Política

Nacional de Resíduos Sólidos, informa em seu artigo 1º, no 1º parágrafo que:

“Estão sujeitas a observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de

direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração

de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas a gestão ou ao

gerenciamento de resíduos sólidos.” E no artigo 3º, onde explica-se o efeitos

desta Lei, regulamenta a Logística Reversa como sendo: “instrumentos de

desenvolvimentos econômico e social caracterizado por conjunto de ações,

procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição de

resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamentos, em seu ciclo ou

em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente

adequada.”

Segundo Leite (2009, p. 2), podemos conceituar a logística reserva

como:

“Entendemos a Logística Reversa como a área da

Logística Empresarial que planeja, opera e controla o

fluxo, e as informações logísticas correspondentes, do

retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao

ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, através dos

Canais de Distribuição Reversos, agregando-lhes valor de

diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, logístico,

de imagem corporativa, entre outros (Figura 4).”

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Figura 4 – Representação esquemática dos processos logísticos direto e reverso.

As diferenças e fronteiras entre as logísticas reversa e direta não estão

definida, ao passo que os conceitos de matéria-prima e cliente final podem ser

relativizados em algumas cadeias produtivas (ADLMAIER, 2007).

Daher (2006), também se refere à logística reversa como sendo uma

alternativa na preservação do meio ambiente dizendo que a logística reversa é

um termo bastante genérico. Em seu sentido mais amplo, significa todas as

operações relacionadas com a reutilização de produtos e materiais, referindo a

todas as atividades logísticas de coletar, desmontar e processar produtos e/ou

materiais e peças usados a fim de assegurar uma recuperação sustentável

(amigável ao meio ambiente).

A nova fase de interesse pela proteção do meio ambiente aportou

novas necessidades dos processos de logística. O enfoque ambiental, na

Europa, dedicado a logística reversa possui o suporte de diretrizes legais para

transporte e descarte de embalagens. Em determinados países há legislações

acerca da devolução de embalagens, tanto para reuso/reciclagem, quanto para

o descarte destas. Em nosso país, a legislação exige a devolução de produtos

considerados perigosos após sua vida útil terminar, por conter metais pesados,

como por exemplo, pilhas e baterias, e também de produtos vistos como

problemáticos, por conta das poucas opções de tratamento, como exemplo os

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pneus. Sendo assim o fabricante é o responsável pela logística e pelo

tratamento dos resíduos (LACERDA, 2009).

Leite (2002) demonstrou em seu artigo um esquema (Figura 5) com a

reunião de duas grandes áreas de atuação da Logística Reversa, que têm sido

tratadas independentemente até então pela literatura, diferenciadas pelo

estágio ou fase do ciclo de vida útil do produto retornado. Esta distinção se faz

necessária, pois o produto logístico e os canais de distribuição reversos pelos

quais fluem, bem como os objetivos estratégicos e técnicas operacionais

utilizadas em cada área de atuação são diferentes.

Figura 5 – Esquema demonstrando a reunião de duas grandes áreas de atuação da

Logística Reversa.

A logística reversa possui grande relevância nas questões ambientais

por ter uma premissa de reutilização de produtos descartados, causando uma

diminuição dos níveis de lixo jogados no meio ambiente, seja em aterros

sanitários ou em locais inadequados. E esse conceito também pode ser

aplicado ao descarte dos fármacos.

Há uma tendência clara que a legislação do meio ambiente caminha

na direção de tornar as empresas cada vez mais responsáveis pelo ciclo

completo de vida de seus produtos. Significando ser responsável legalmente

pelo seu destino antes e depois da entrega dos produtos aos clientes e pelos

impactos ambientais que estes possam vir a produzir (LACERDA, 2009).

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Serviços aos clientes, comunicações de distribuição, processamento

de pedidos, controle de inventário, armazenagem e estocagem, previsão de

demanda, localização da fábrica e armazéns/depósitos, tráfego e transporte,

suprimentos, movimentação de materiais, suporte de peças de reposição e

serviços, embalagens, reaproveitamento e remoção de refugo e administração

de devoluções, são atividades relacionadas como parte da logística

administrativa de uma empresa, sendo que dentre essas atividades as que

mais diretamente fazem parte da logística reversa são o reaproveitamento e

remoção de refugo e a administração de devoluções (DAHER, 2006). E nestas

atividades diretamente ligadas a logística, podemos correlacionar com o

descarte de fármacos. Vê-se a necessidade de uma melhor forma de

reaproveitamento dos materiais farmacológicos não mais utilizados ou fora de

validade que são retirados do mercado, montado locais para que haja a

devolução desses químicos, com postos de coleta identificados e

normatizados, seguindo todas as exigências de agências reguladoras, para

que haja reaproveitamento ou o correto descarte/destruição desses

compostos.

Segundo Daher (2006, p. 59), o gerenciamento das operações que

compõem o fluxo reverso faz parte da Administração da Recuperação de

Produtos – Product Recovery Management (PRM). PRM é definida como:

“O gerenciamento de todos os produtos, componentes e

materiais usados e descartados pelos quais uma empresa

fabricante é responsável legalmente, contratualmente ou

por qualquer outra maneira”.

Pensando nessa premissa, pode-se concluir que, no caso das empresas

farmacêuticas, estas se tornam completamente responsáveis pelos produtos

devolvidos por não serem mais utilizados, que sobraram na prescrição de

tratamentos e também produtos que não são mais vendidos, retirados do

mercado ou com validade vencida.

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2.1 - Logística reversa dos medicamentos de uso doméstico.

A logística reversa de medicamentos visa o reuso e o descarte de

fármacos, pois as sobras destes têm varias causas as quais podemos

destacar: A oferta de medicamentos além da quantidade exata para o

tratamento do paciente; a interrupção ou mudança de tratamento. O descarte

aleatório de medicamento em desuso, vencidos ou sobras atualmente é feito

por grande parte das pessoas no lixo comum ou na rede publica de esgoto,

podendo trazer como consequência a agressão ao meio ambiente, a

contaminação da água, do solo e de animais, além do risco à saúde de

pessoas que possam reutilizá-los por acidente ou mesmo intencionalmente

devido a fatores sociais ou circunstanciais diversos. Portanto a logística

reversa de medicamento de uso domestico, visa sanar esses problemas e por

tabela disponibilizar medicamentos para reuso (VANZEI, 2011).

Boer (2012), ainda coloca em seu artigo que a logística reversa em

relação ao descarte de fármacos é uma das formas eficientes para o problema

do descarte de remédios no meio ambiente, pois permite que haja um

reaproveitamento de compostos de fármacos que não serão mais utilizados,

como matéria prima de novos remédios.

A logística reversa é inserida em um processo de revisão conceitual da

manufatura, na medida em que esta passou a falar sobre os impactos

econômicos e ambientais da produção mais limpa em suas estratégias de

negócios. Trabalhos anteriores apresentam exemplos de empresas que

trocaram suas estratégias de manufatura e logística e obtiveram benefícios

econômicos e ambientais (ADLMAIER, 2007).

Leite (2002) aponta a logística reversa como sendo uma oportunidade

de gerar valor a clientes, seja dando nova destinação a bens já utilizados, seja

pela coleta e processamento de resíduos potencialmente perigosos, mas que

ainda possuem algum tipo de valor.

As empresas que utilizam um Sistema de Gestão Ambiental (SGA),

com uma implementação que seja levada a todos os setores desta e que tenha

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uma ampla preocupação em atender as normas da logística, podem ser

beneficiadas com certificações de qualidade ambiental, como a NBR ISO

14.001/2004. Ou seja, as empresas que se mantém em conformidade com as

especificações da ISO 14.001, conseguem benefícios que levam a expansão e

lucro da empresa, ganhando um ponto positivo até mesmo na hora de

concorrer a licitações.

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CAPITULO III

COMO DESCARTAR CORRETAMENTE OS FÁRMACOS

A educação é a base de tudo para o ser humano e reflete suas ações

futuras como indivíduo na sociedade e juntamente ao meio ambiente. É

através dela que podem ser melhoradas as condições da qualidade de vida, na

formação de pessoas conscientes de seus direitos e deveres como cidadãos,

que preservem o lugar onde habitam (SILVA, 2005).

Por desconhecimento ou falta de informação, grande parte das

pessoas acabam fazendo o descarte de medicamentos de forma inadequada,

e esse despreparo na questão do manejo de resíduos químicos farmacêuticos

em vários locais do planeta leva a graves danos a natureza, podendo ter

repercussões à saúde pública e ambiental. Um estudo feito pela Faculdade de

Ciências Farmacêuticas e Bioquímicas, Oswaldo Cruz, entrevistou 1.009

pessoas na cidade de São Paulo e mostrou que apenas 2,7% dos

entrevistados já haviam recebido alguma informação que os orientassem sobre

descarte de medicamentos vencidos. Esta pesquisa constatou que 75,32% das

pessoas descartam os medicamentos no lixo doméstico e 6,34% jogam na pia

ou no vaso sanitário. E mais, 92,5% nunca perguntaram sobre a forma correta

de fazê-lo (FENAFAR, 2011).

No Brasil, o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente

normatizam o correto descarte de resíduos, instruindo as partes envolvidas no

manuseio de medicamentos (UEDA, 2009)

Os medicamentos vencidos ou não utilizáveis se enquadram do ponto

de vista legal, como resíduos de serviços de saúde - RSS. A geração deste

tipo de resíduo, dadas as suas características especiais, deve ser controlada e

minimizada em níveis aceitáveis, estabelecidos por consensos internacionais

(CARVALHO, 2009).

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Carvalho (2009), também cita em seu trabalho que, atualmente no

Brasil as Resoluções RDC 306/2004 da ANVISA (38) e CONAMA 358/2005

(39) classificam os resíduos de serviços de saúde, em cinco grupos:

• Grupo A – resíduos infectantes, com possível

presença de agentes biológicos;

• Grupo B – resíduos contendo substâncias

químicas;

• Grupo C – rejeitos radioativos;

• Grupo D – resíduos comuns; e,

• Grupo E – materiais perfuro cortantes.

O Princípio da Precaução, cuja definição foi dada em 14 de junho de

1992, é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado

atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio

afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco ou

dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam

prevenir esse dano (FALQUETO, 2010).

Descrita por Carvalho (2010, p. 5), temos no nosso país a norma NBR

10.004 que classifica os resíduos sólidos quanto à periculosidade, em três

classes distintas:

• “Classe I – resíduos perigosos;

• Classe IIA – resíduos nãoperigosos e não inertes;

• Classe IIB – resíduos não perigosos e inertes.

Esta classificação se baseia em critérios de

periculosidade de resíduos, segundo suas características

de toxicidade, corrosividade, inflamabilidade, reatividade

e patogenicidade.”.

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As ações desse Ministério da Saúde, em descarte de resíduos de

medicamentos são realizadas através da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (Anvisa). Esta é uma agência reguladora e foi criada pela Lei nº

9.782, de 26 de janeiro de 1994. É caracterizada pela independência

administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e

autonomia financeira (FALQUETO, 2010)

De acordo com Silva (2005), o medicamento fora do prazo de validade

possui alterações na sua composição, apresentando produtos de degradação,

o que justifica a sua inutilização. E para não haver riscos no seu descarte,

como por exemplo, ser tomado por catadores caso não seja devidamente

separado, o correto seria a devolução para o fabricante, através da coleta por

postos de saúdes ou estabelecimentos particulares. Sendo essa alternativa

endossada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que coloca em seu

artigo 3º a importância da logística reversa para que haja uma destinação final

adequada ambientalmente.

Gonçalves (2004, P. 62) cita em seu trabalho como a OMS é

importante para as diretrizes do descarte de remédios:

“Em 1993, a OMS considerou sério o problema resultante

do descarte de resíduos hospitalares e publicou algumas

diretrizes sobre o tema, entre elas, a temperatura

adequada para a incineração das diferentes classes

farmacêuticas e alguns métodos de neutralização com

reações químicas, extraídas da International Agency for

Research on Cancer (IARC). Essa preocupação,

apontada pela OMS, propõe alternativas viáveis às

metodologias

de incineração dos medicamentos, diminuindo os riscos

inerentes ao aumento considerável e não controlado da

emissão de dioxinas e furanos.”

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Recentemente o Greenpeace (organização-não-governamental

ambientalista) criticou a nova proposta para a Política Nacional de Resíduos

Sólidos (PNRS) apresentada à Comissão Especial de Resíduos Sólidos da

Câmara Federal pelo seu relator deputado federal Emerson Kapaz (PPS-SP).

A entidade reclama que no documento, a incineração e o co-processamento

em fornos de cimento são apresentados como as principais políticas para a

redução de resíduos. Segundo avaliação do Greenpeace estes métodos são

prejudiciais à saúde humana, pois despejam substâncias tóxicas no meio

ambiente, causando severos danos. Mas, um estudo da ABLP - Associação

Brasileira de Limpeza Pública mostra que os sistemas modernos de

incineração de lixo são dotados de sistemas computadorizados de controle

contínuo das variáveis de combustão, tanto na câmara primária quanto na de

pós-combustão, assim como, nas demais etapas de depuração de gases e

geração de energia. Atualmente, segundo trabalho da ABLP, o tratamento de

gases é ainda mais sofisticado, perseguindo a meta de emissão zero. Crescem

os sistemas para a remoção de outros poluentes, além do aparecimento das

tecnologias avançadas de tratamento para a produção de resíduos finais

inertes, que podem ser reciclados ou dispostos sem nenhum problema para o

meio ambiente, tal como o uso do plasma térmico (SILVA, 2005).

Carvalho (2009) indica que por ocasião da revogação da Resolução

283/2001 do CONAMA, ocorrida em 2005, quando passou a vigorara

Resolução 358/2005, foram retirados do artigo 13 da referida Resolução os

seguintes parágrafos:

§ 1º Os quimioterápicos, imunoterápicos, antimicrobianos, hormônios e demais

medicamentos vencidos, alterados, interditados, parcialmente utilizados ou

impróprios para consumo devem ser devolvidos ao fabricante ou importador,

por meio do distribuidor.

§ 2º “No prazo de doze meses contados a partir da data de publicação desta

Resolução, os fabricantes ou importadores deverão introduzir os mecanismos

necessários para operacionalizar o sistema de devolução instituído no

parágrafo anterior.”

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27

É importante existir o intercâmbio de informações entre órgãos

reguladores e empresas com o objetivo final de encontrar a melhor solução

para os problemas envolvidos no gerenciamento de resíduos de medicamentos

(FALQUETO, 2010).

Em vários estudos consultados e citados neste trabalho, a melhor

forma de minimizar a degradação ambiental seria través de devolução desses

resíduos aos fabricantes para que houvesse o reuso/reciclagem ou destinação

final adequada que em geral é a incineração.Por isso a logística reversa se

torna uma bom caminho para seguirmos no que diz respeito ao descarte de

agentes químicos farmacológicos.

3.1 - Farmacovigilância

De acordo com Laporte & Tognoni (1989), podemos salientar que no

que cabe aos remédios o papel da farmacovigilância é importante para

identificar e avaliar os efeitos do uso agudo e crônico dos tratamentos com uso

de fármacos em toda a população ou em subgrupos de pacientes expostos a

tratamentos específicos.

Logo pode ser definida como a ciência relativa à detecção, avaliação,

compreensão e prevenção dos efeitos adversos ou quaisquer problemas

relacionados aos medicamentos. E suas ações quanto aos novos

conhecimentos na relação beneficio/risco podem levar à modificações da

informação sobre o medicamento, inclusive textos de bula; limitar ou adicionar

indicações; adicionar contraindicações; reduzir doses recomendadas; modificar

status do medicamento de venda livre para ou vice- versa, venda sob

prescrição médica ou com retenção de receita e o contrário e retirada do

mercado. Então por que não estudar os efeitos do medicamento nas águas e

nos lixões? Com interação da Vigilância Ambiental e da Farmacovigilância,

estudos relacionados ao efeito dos medicamentos no meio ambiente seriam

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imprescindíveis para a saúde da população quanto à preservação do mesmo

(SILVA, 2005).

Ainda de acordo com Silva, (2005, p. 27):

“Há uma destinação dada pela Portaria 802/98 art. 13

inciso VIII diz que ao identificar e devolver, ao titular do

registro, os produtos com prazo de validade vencido,

mediante operação com nota fiscal, ou, na

impossibilidade desta devolução, solicitar orientação à

autoridade sanitária competente da sua região, mas isto

só cabe a farmácias.”

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29

CONCLUSÃO

Ainda considerar as bulas de medicamentos um forte fator para

disseminação do local apropriado para o descarte destes. Pois 63% dos

entrevistados no trabalho de Silva (2005), fazem uso destas para obter

Informações e 30 % mesmo que sejam eventualmente; 95% nunca foram

orientados pelas mesmas, o que é relevante para uma proposta futura, sendo

uma forma de preservar a integridade ambiental e da saúde da sociedade

(SILVA, 2005).

Com base no exposto até o momento, pode-se inferir alguns pontos

que são cruciais para que ocorra o correto descarte de resíduos de

medicamentos. Esses pontos estão inseridos em quatro temas fundamentais

nesta discussão: o primeiro se relaciona às articulações que deveriam existir

entre os envolvidos nesse processo, sejam eles os geradores, sejam eles os

órgãos reguladores e fiscalizadores. O segundo tema de grande importância é

o tratamento de resíduos, baseando-se na Política Nacional de Resíduos

Sólidos, as técnicas existentes e disponíveis para que seja feito de forma

eficiente e segura. O terceiro ponto não menos importante está na influência e

na pressão da sociedade sobre os órgãos reguladores e o estado e sobre as

empresas e os estabelecimentos que não estejam descartando corretamente

seus resíduos. Por fim, a evolução da regulamentação brasileira apoiada em

ações de fiscalização (FALQUETO, 2010).

Junior (2009, p. 47), em suas considerações finais informou que no

universo de suas amostras foi possível perceber que as empresas e os

cidadãos não estão preparados para cumprir a responsabilidade compartilhada

pela logística reversa requerida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Podendo concluir então que:

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“a lei ainda é pouco conhecida, levando à inferência que é

preciso um trabalho de educação ambiental continuado

para que a Política possa ser efetivamente implantada.”

Tendo como base esse estudo e também o que foi estudado por

Marques (2009), podemos considerar que a população do nosso país não

possui conhecimentos e muito menos fontes que elucidem as suas dúvidas

para que haja um descarte correto de nenhum tipo de resíduo, bem como

resíduos farmacológicos de qualquer espécie, sendo necessária uma

implementação incisiva de projetos de educação ambiental para a

conscientização da população como um todo .

As empresas farmacêuticas devem possuir um Sistema de Gestão

Ambiental que seja capaz de resolver parte destas necessidades, juntamente

com o Estado, respeitando e cumprindo o que foi instituído pela Política

Nacional de Resíduos Sólidos e podendo visar lucros e vantagens através de

certificações, como da NBR ISO 14.001/2004.

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31

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35

MARQUES, F. M., TOMÉ, M. V. D. F., MARTINS, I. L. L. M. - EMPECILHOS

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SILVA, E. R., - PROBLEMATIZANDO O DESCARTE DE MEDICAMENTOS

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ANEXO I

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36

Leis relacionadas aos medicamentos

Vemos no trabalho de Silva (2005), várias leis e decretos

relacionados ao assunto em questão, tais como:

• A Lei 6360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância

sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os

correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras

providências, nas partes que menciona.

• A Lei n.º294, de 15 de julho de 1996-regulamenta as restrições ao uso e

à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,

medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

• A Lei n.º360, de 23 de setembro de 1976-dispõe sobre a vigilância

sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, cosméticos entre outros

produtos.

• O Decreto n.º4045, de 6 de dezembro de 2001- institui uma nova

organização à Câmara de Medicamentos.

• O Decreto n.º18, de 01 de outubro de 1996- dispõe sobre as restrições

ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,

medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

• O Decreto79094, de 05 de janeiro de 1977-regulamenta a Lei 6360, de

23 de setembro de 1976, que submete ao sistema de vigilância sanitária

os medicamentos, os insumos farmacêuticos, drogas, correlatos,

cosméticos, saneantes, entre outros produtos.

• O Decreto n.º4 170, de 10 de junho de 1974-regulamenta a Lei n.º 5991,

de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de

comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e

correlatos. (revista Radis n.º23 abr./mai de 2002)

• A Lei n.º 6480, de 1º de dezembro de 1977-DOU de 05/12/1977- Altera

a Lei n.º 6360, de 23 de setembro de 1976.

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37

• A Lei n.º 10742, de 06 de outubro de 2003-DOU 07/10/2003- define

normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de

Regulação do Mercado de Medicamentos-CME, altera a Lei 6360, de 23

de setembro de 1976, e dá outras providências.

• O Decreto n.º 79.094, de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei

n.º6360, de 23 de setembro de 1976.

• A Lei n.º5991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle

sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos

e correlatos e dá outras providências.

• O Decreto n.º 74170, de 10 de junho de 1974, regulamenta a Lei

n.º5991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle

sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos

e correlatos.

ANEXO 2

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38

Resolução nº 358/2005 do CONAMA

Legislação sobre incineração de resíduos de serviços da saúde:

• Resolução nº 358/2005 do CONAMA: Substitui a Resolução 283/2001

do Conama. Dispõe sobre a destinação dos resíduos de serviços da saúde em

concordância com a RDC 306/2004 da Anvisa.

• Resolução RDC nº 306/2004 da ANVISA: Substitui a Resolução RDC

33/2003 da Anvisa. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o

gerenciamento de resíduos de serviços da saúde.

• Resolução nº 05/1993 do CONAMA, Artigo 11: recomenda a incineração

para resíduos de serviço da saúde, de portos e aeroportos.

• Resolução nº 283/2001 do CONAMA: exige a apresentação de um

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde dos geradores

destes, onde recomenda-se a incineração para lixo patogênico. REVOGADA.

• Resolução RDC nº 33/2003 da ANVISA: Dispõe sobre o Regulamento

Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde.

Legislação da Comunidade Européia

• 2000/76/EG – Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de

Dezembro de 2000 relativa à Incineração de Resíduos.

• 91/689/CEE – Diretiva do Conselho de 12 de Dezembro de 1991 relativa

aos resíduos perigosos. Resíduos Infecciosos: matérias que contenham

microrganismos viáveis ou suas toxinas, em relação aos quais se saiba ou haja

boas razões para crer que causam doenças no homem ou noutros organismos

vivos.

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39

• 1999/31/EG - Normativa do Conselho de 26 de abril de 1999 sobre

Aterro de Resíduos. Somente serão depositados em aterro resíduos tratados.

Legislação sobre tratamento de resíduos de serviços da saúde

• Resolução nº 316/2002 do CONAMA: regulamenta o processo da

incineração e seus limites de emissão. Permite incinerar Resíduos Urbanos,

Hospitalares, Industriais ou agropecuários e Cadáveres.

• Resolução nº 05/1993 do CONAMA, Artigo 11: recomenda a incineração

para resíduos de serviço da saúde, de portos e aeroportos.

• Resolução nº 283/2001 do CONAMA: exige a apresentação de um

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde dos geradores

destes, onde recomenda-se a incineração para lixo patogênico.

• Resolução RDC nº 306/2004 da ANVISA: Dispõe sobre o Regulamento

Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde.

• Norma da ABNT NBR 11175 – Incineração de resíduos sólidos

perigosos – Padrões de desempenho.

Definições legais de tratamento térmico e incineração

• Resolução Nº 316/2002 do Conama, Art. 2º III - Tratamento Térmico:

para os fins desta regulamentação é todo e qualquer processo cuja operação

seja realizada acima da temperatura mínima de oitocentos graus Celsius.

Obrigações e Sanções Legais

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, parágrafo 3º, estabelece

que: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente

sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e

administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos

causados”.

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40

Isso significa que a gestão inadequada de resíduos pode levar seus

responsáveis ao pagamento de multas e a sanções penais (prisão, por

exemplo) e administrativas. Além disso, o dano causado ao meio ambiente,

como poluição de corpos hídricos, contaminação de lençol freático e danos à

saúde, devem ser reparados pelos responsáveis pelos resíduos. A reparação

do dano, na maioria dos casos, é muito mais complicada tecnicamente e

envolve muito mais recursos financeiros do que a prevenção, isto é, do que os

investimentos técnico-financeiros na gestão adequada de resíduos.

Para estabelecer regulamentações no nível federal para o gerenciamento de

resíduos sólidos, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) publicou

a Resolução 313 de 2002, que institui o Inventário Nacional de Resíduos, e

também estabeleceu critérios para determinados tipos de tratamento de

resíduos, como é o caso da Resolução 316 de 2002, que regula o tratamento

térmico de resíduos. TAÇÃO: Lei 4.191 DATA: 30/09/2003

• A Lei 9.605 de 1998, Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções

para quem praticar condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o que

engloba o gerenciamento inadequado de resíduos sólidos. As multas previstas

podem chegar a R$ 50 milhões e as penas de reclusão há cinco anos.

Da poluição e outros Crimes Ambientais

Lei Federal 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

• Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que

resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a

mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

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Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tomar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que

momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos

à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do

abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou

detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências

estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem

deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de

precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

OS FÁRMACOS E O MEIO AMBEINTE 11

CAPITULO II

LOGÍSTICA REVERSA 17

2.1 - Logística Reversa dos medicamentos de uso

Doméstico 21

CAPITULO III

COMO DESCARTAR CORRETAMENTE OS

FÁRMACOS 23

3.1- Farmacovigilância 27

CONCLUSÃO 29

BIBLIOGRAFIA 31

ANEXO 1 36

ANEXO 2 38

ÍNDICE 42

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