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UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
SISTEMA DE INCENTIVOS À
REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL DA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
E
FORMAS ALTERNATIVAS DE
FINANCIAMENTO
SISTEMA DE INCENTIVOS À
REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL DA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
E
FORMAS ALTERNATIVAS DE
FINANCIAMENTO
20-05-2008
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Índice
A. SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL - SIRE.
B. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS.
C. FORMAS ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
A. Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das Micro e Pequenas Empresas da Região Autónoma da Madeira – SIRE
Portaria n.º 34/2008 de 7 de Abril
A. Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das Micro e Pequenas Empresas da Região Autónoma da Madeira – SIRE
Portaria n.º 34/2008 de 7 de Abril
O Quadro Institucional para a execução dos instrumentos de apoio co-
financiados pelos fundos comunitários é o estabelecido no Programa
Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão
Territorial da Região Autónoma da Madeira.
PROGRAMA
INTERVIR +
EIXO I - Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento
EIXO II - Competitividade da Base Económica Regional
EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
ObjectivoObjectivo
Projectos Especiais;
Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais;
Projectos Integrados.
Contribuir para o desenvolvimento sustentado da competitividade da
RAM, através do reforço da capacidade técnica e tecnológica e da
modernização das estruturas físicas, de um reordenamento territorial
mais adequado e de uma melhor integração no espaço urbano.
Tipologia de ProjectosTipologia de Projectos
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Contribuir para a qualificação e diversificação da oferta existente.
ObjectivoObjectivo
Industria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Transportes e
Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços.
BeneficiáriosBeneficiários
Micro e pequenas empresas.
Âmbito SectorialÂmbito Sectorial
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Condições de acesso do PromotorCondições de acesso do Promotor
Encontrar-se legalmente constituído;
Situação regularizada em matéria de licenciamento;
Situação regularizada: Estado/Segurança Social/Ent.Pag.Incentivo;
Dispor de contabilidade organizada;
Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 20%;
Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos;
Cumprir com o critério de micro e pequena empresa:
Micro – P.T. < 10; V. Negócios e Balanço Total < = 2 Milhões de €
Pequena - P.T. < 50; V. Negócios e Balanço Total < = 10 Milhões €
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Condições de acesso do ProjectoCondições de acesso do Projecto
Localizar-se na RAM;
Situação regularizada em matéria de licenciamento;
Ser apresentado antes do inicio da sua execução;
Duração máxima de 18 meses;
Adequadamente financiados por capitais próprios: 25%;
Afectação do projecto por um período mínimo de 5 anos;
Despesa elegível entre os 15.000 € e os 200.000 €;
Apresentar viabilidade económico-financeira.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade:
Construção de edifícios, até ao limite de 30% da D. elegível;
Obras de adaptação e remodelação de instalações;
Aquisição de máquinas e equip. (produção, gestão e comerciali.);
Adaptação de veículos;
Acções de divulgação, promoção e marketing;
Estudos, diagnósticos e planos de negócios, até limite 2.500 €;
Projectos de arquitectura e de engenharia, até limite 5.000 €;
Despesas com o TOC/ROC, até limite 1.500 €
Despesas ElegíveisDespesas Elegíveis
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade:
Aquisição de máquinas e equip. (qualidade, segurança,
ambiente e controlo laboratorial);
Aquisição de equipamentos que reflictam a introdução de
técnicas e tecnologias inovadoras;
Aquisição de tecnologias de informação e comunicação,
nomeadamente hardware e software;
Registo inicial de domínios e fees;
Aquisição de equipamentos de protecção ambiental (tratamento
aguas residuais, resíduos, redução de ruídos, etc.);
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade:
Despesas inerente à obtenção do rótulo ecológico;
Aquisição e instalação de materiais e equipamentos de eficiência
energética;
Certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia,
ambiente e segurança;
Propriedade Industrial;
Aquisição de marcas, patentes e alvarás.
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Aquisição de terrenos e de imóveis;
Trespasses e direitos de utilização de espaços;
Juros durante a construção;
Custos internos de funcionamento da empresa;
Fundo de maneio;
Aquisição de bens em estado de uso;
Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
Aeronaves e outro material aeronáutico;
Trabalhos para a própria empresa;
Custos com Garantia Bancária.
Despesas Não ElegíveisDespesas Não Elegíveis
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Taxa de ApoioTaxa de Apoio
35 % + 5 % MAJORAÇÃO:
Fora Funchal
Jovem Empresário
IncentivoIncentivo
Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade;
Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade.
Co-intervenção: Capital de Risco; Garantia Mútua; Microcrédito.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Enquadramento
Minimis
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Enquadramento ComunitárioEnquadramento Comunitário
Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da
Comissão de 15 de Dezembro de 2006
Valia do ProjectoValia do Projecto
VP = 0,35A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15D
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Critério A – Relevância do Projecto para a Politica Económica.
Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade.
Critério C – Contributo do projecto para a qualificação e
valorização dos recursos humanos.
Critério D – Consolidação financeira.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos EspeciaisProjectos Especiais
Pedidos de PagamentoPedidos de Pagamento
Normas de Pagamento
No máximo 2 Pedido de Pagamento Intercalares, entre 35 % a
70% - assegurado por Garantia Bancária de 70% do Incentivo
Total aprovado;
Pagamento após a conclusão do investimento.
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Projectos Revitalização dos Parques EmpresariaisProjectos Revitalização dos Parques Empresariais
Promover a criação de pólos de atracção de investimento constituindo o
motor de desenvolvimento das áreas em que actuam.
ObjectivoObjectivo
Sector secundário e terciário.
BeneficiáriosBeneficiários
Micro e pequenas empresas.
Âmbito SectorialÂmbito Sectorial
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Localizar-se na RAM e situar-se num Parque Empresarial;
Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 15%.
Condições de acesso do PromotorCondições de acesso do Promotor
Projectos Revitalização dos Parques EmpresariaisProjectos Revitalização dos Parques Empresariais
Adequadamente financiados por capitais próprios: 20%;
Despesa elegível entre os 75.000 € e os 500.000 €.
Condições de acesso do ProjectoCondições de acesso do Projecto
Projectos Especiais
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade:
Construção de edifícios, até ao limite de 60% do valor total da
construção.
Despesas ElegíveisDespesas Elegíveis
Projectos Revitalização dos Parques EmpresariaisProjectos Revitalização dos Parques Empresariais
Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade:
Despesas Não ElegíveisDespesas Não Elegíveis
Projectos Especiais
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Revitalização dos Parques EmpresariaisProjectos Revitalização dos Parques Empresariais
Taxa de ApoioTaxa de Apoio
Taxa base de 45 %
IncentivoIncentivo
Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade;
Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade.
Co-intervenção: Capital de Risco; Garantia Mútua; Microcrédito.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Revitalização dos Parques EmpresariaisProjectos Revitalização dos Parques Empresariais
Enquadramento
Minimis
Enquadramento ComunitárioEnquadramento Comunitário
Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da
Comissão de 15 de Dezembro de 2006
Valia do ProjectoValia do Projecto
VP = 0,35A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15D
VP = 0,50 B + 0,30 C + 0,20 D
Empresas Existentes
Novas Empresas
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Revitalização dos Parques EmpresariaisProjectos Revitalização dos Parques Empresariais
Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção
Critério A – Relevância do empresa para a Politica Económica.
Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade.
Critério C – Criação de Postos de Trabalho.
Critério D – Consolidação financeira.
Para os projectos relativos à deslocalização/transferência de instalações
para os Parques Empresariais, não se aplica o calculo da VP, devendo
apenas cumprir com as condições de acesso do promotor e do projecto.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Revitalização dos Parques EmpresariaisProjectos Revitalização dos Parques Empresariais
Pedidos de PagamentoPedidos de Pagamento
Projectos Especiais
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
Promover uma integração urbanística.
ObjectivoObjectivo
BeneficiáriosBeneficiários
Micro e pequenas empresas;
Estruturas Associativas;
Câmaras Municipais;
Sociedades Desenvolvimento.
Qualificação do Plano Estratégico de
Revitalização Empresarial
ZONA DE INTERVENÇÃO
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Comércio (CAE: 45 a 47, exclusão 452 e 45402);
Turismo (CAE: 551, 552, 561 e 563);
Serviços (CAE: 9313, 9601, 9602 e 9604).
Âmbito SectorialÂmbito Sectorial
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
Localizar-se na RAM e situar-se na Zona de Intervenção;
Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 15%.
Condições de acesso do PromotorCondições de acesso do Promotor
Adequadamente financiados por capitais próprios: 15%;
Despesa elegível entre os 15.000 € e os 200.000 €.
Condições de acesso do ProjectoCondições de acesso do Projecto
Projectos Especiais
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
Despesas ElegíveisDespesas Elegíveis
Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade:
Obras de adaptação e remodelação e outras construções;
Aquisição de equipamentos de exposição;
Aquisição ou alteração de toldos e reclamos luminosos;
Aquisição de máquinas/equipamentos (produção, gestão,
comercialização);
Elaboração do processo de candidatura, até limite 1.250 €;
Projectos de arquitectura e de engenharia, até limite 5.000 €;
Despesas com o TOC/ROC, até limite 1.500 €
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade:
Aquisição de máquinas e equip. (qualidade, segurança,
ambiente, controlo laboratorial, eficiência energética e energias
renováveis e ambiente);
Aquisição de tecnologias de informação e comunicação,
nomeadamente hardware e software;
Registo inicial de domínios e fees;
Acções de divulgação, promoção e marketing, incluindo o
vitrinismo;
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Despesas Não ElegíveisDespesas Não Elegíveis
Projectos Especiais
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
Grupo B – Invest. em Factores Dinâmicos da Competitividade:
Certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia,
ambiente e segurança;
Aquisição de marcas, patentes e alvarás;
Assistência técnica e consultadoria, relacionada com as áreas
funcionais da empresa, até ao limite de 10% D. Elegíveis.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
Taxa de ApoioTaxa de Apoio
Taxa base de 45 %
IncentivoIncentivo
Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D.Competitividade;
Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Actividade.
Co-intervenção: Capital de Risco; Garantia Mútua; Microcrédito.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Enquadramento
Minimis
Enquadramento ComunitárioEnquadramento Comunitário
Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da
Comissão de 15 de Dezembro de 2006
Valia do ProjectoValia do Projecto
VP = 0,4A + 0,45 B + 0,15 C
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Projectos Integrados - EmpresasProjectos Integrados - Empresas
Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção
Critério A – Revitalização do estabelecimento.
Critério B – Grau de realização em F. Dinâmicos Competitividade.
Critério C – Consolidação financeira.
Pedidos de PagamentoPedidos de Pagamento
Projectos Especiais
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
B. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS.B. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS.
As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte
electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no
Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt.
Enquanto não estiverem reunidas as condições para o envio das
candidaturas através do Portal do Governo, para efeitos de
formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma
deverá ser enviada para o mail: [email protected].
As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte
electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no
Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt.
Enquanto não estiverem reunidas as condições para o envio das
candidaturas através do Portal do Governo, para efeitos de
formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma
deverá ser enviada para o mail: [email protected].
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
CONTAMOS CONVOSCO
APRESENTEM OS VOSSOS
PROJECTOS
Formulário de Candidatura
Guia do Formulário de Candidatura
IDE-RAM
Organismo Coordenador
www.ideram.pt
Dossier Candidatura Organizado
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Capital de Risco Garantia Mútua Micro Crédito
C. FORMAS ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO.C. FORMAS ALTERNATIVAS AO FINANCIAMENTO.
PEC Benefícios Fiscais Regularização de dívidas à Segurança Social
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Capital de RiscoCapital de Risco
Vice-Presidência do Governo Regional, através do IDE-RAM
constituiu a 10 de Setembro de 2004, o Fundo de Capital de Risco
com a designação de “Madeira Capital Madeira Capital, com o capital
social inicial de EUR 4.000.000, com apoio FEDER de 50 % no âmbito
do POPRAM III (2000-2006).
O Que é o Fundo Madeira Capital
O Fundo Madeira Capital é um fundo de Private Equity cujo objectivo
é o investimento em Pequenas e Médias Empresas sediadas na
R.A.M. com elevado potencial de crescimento, com predominância de
empresas em fase de arranque, Start-Ups e primeiras fases de
financiamento em projectos inovadores.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
A forma de participação do fundo numa empresa com projecto
aprovado implica normalmente a detenção pelo Fundo de uma
influência significativa na gestão das empresas, independentemente do
Fundo deter a maioria ou minoria do capital (neste último caso, com um
lead minority ou com a realização de acordos com os restantes
accionistas).
Banif Capital, Sociedade de Capital de Risco, SA
Entidade GestoraEntidade Gestora
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
O que é a Garantia Mútua
A Garantia Mútua é um produto financeiro disponibilizado pelas
SGM, dirigido a Micro e PME´s, consistindo na emissão de
garantias “on first demand”;
Objectivo
Apresenta-se como um mecanismo facilitador de acesso ao crédito,
para projectos inovadores e empreendedores em que os promotores
têm dificuldades em obter os financiamentos necessários ao
desenvolvimento da sua actividade;
Garantia MútuaGarantia Mútua
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
O IDE-RAM efectuou:
Candidatura ao POPRAM III aprovada a 31/01/2008.
Reforço do Fundo Contragarantia Mútuo, no montante de 1
milhão de euros (50% FEDER, 50% Orçamento Regional).
Protocolo de cooperação com a Lisgarante
Agência de Garantia Mútua na RAM
localizada no Centro de Formalidades de Empresas.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Tipo de Garantias
Empréstimos de Curto, Médio e Longo Prazo;
Garantias para o levantamento de incentivos;
Garantias de cumprimento de boa execução de contratos;
Garantias de bom pagamento a fornecedores;
Garantias para o IVA;
Garantias a contrato de leasing.
Montantes das Garantias
75% financiamento bancários;
80% financiamentos bancários para projectos realizados nos
Parques Empresariais;
- Sistema de Incentivos – até ao montante da garantia solicitada
pelo IDE.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Resseguro das Garantias
75% do valor das garantias emitidas pelas SGM a financiamentos
que promovam a diversificação da base produtiva regional;
85% do valor das garantias emitidas pelas SGM a financiamentos
bancários para projectos realizados nos Parques Empresariais;
Até 70% do valor das garantias emitidas pelas SGM no caso de
incentivos públicos.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Procedimento Extrajudicial de Conciliação – PEC Procedimento Extrajudicial de Conciliação – PEC
O que é o PEC
Trata-se de um procedimento, mediado pelo IDE através de um
mandato de representação emitido pelo IAPMEI, com vista à facilitação
de um acordo, entre a empresa em dificuldades e os seus credores
com vista à sua viabilização.
Objectivo
Acordo entre a empresa e credores, de modo a viabilizar a
recuperação da mesma.
Destinatários
Empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Condições de acesso
Entrega do requerimento;
Plano de negócios para um horizonte temporal de 5 anos Autonomia Financeira > 30%
Cobertura Imobilizado > 1,1
Liquidez Geral > 1,1
Os credores devem representar 50% das dívidas da empresa;
A empresa deverá ser economicamente viável;
A empresa deverá encontrar-se em situação de insolvência. empresa encontra-se impossibilitada de cumprir pontualmente com as suas obrigações.
Onde se dirigir
As empresas deverão apresentar o seu processo, devidamente
instruído, no IDE-RAM.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Benefícios Fiscais Benefícios Fiscais
Legislação
Regime Contratual dos Benefícios Fiscais - Decreto Legislativo
Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/M, de 23 de Maio, e
regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/M de
22 de Agosto.
Objectivo
Estes benefícios fiscais têm como base o regime contratual e vem
incentivar as empresas que invistam em toda a Região, embora o
principal enfoque seja para os projectos que se localizam em parques
empresariais, fora do Funchal.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Quem se pode Candidatar
Podem candidatar-se as empresas que apresentem projectos de
investimento viáveis, sustentáveis e competitivos e que os mesmos
sejam relevantes para o desenvolvimento regional e enquadrados em
sectores com interesse estratégico.
Aplicabilidade
Até 31 de Dezembro de 2010.
Tipo de Isenções
Os benefícios fiscais são traduzidos em isenções de IMI, IMT e
Imposto de Selo, para além do crédito de imposto.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Condições de acesso
Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira;
Situação financeira equilibrada (AF >=20%);
Dispor de Contabilidade Organizada;
Inexistência de dívidas ao Estado, à Segurança Social e à RAM;
Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da
respectiva actividade;
Condições de elegibilidade do Projecto
O projecto não ter sido iniciado antes da data da candidatura;
O contributo dos promotores para o financiamento do projecto será
igual ou superior a 25% das Aplicações Relevantes.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Montantes de Investimento Mínimos
1.750 mil euros em aplicações relevantes e desde que tenham:
Interesse para Economia Regional e
Induzam a criação de Postos de Trabalho
500 mil euros em aplicações relevantes cuja:
Localização seja fora do Concelho do Funchal
125.000 euros em aplicações relevantes cujo investimento esteja
localizado nos parques Empresariais (Calheta, Ponta do Sol, Porto
Moniz, Ribeira Brava, Santana ou São Vicente)
75.000 euros de Aplicações Relevantes desde que desenvolvidos
por jovens empresários.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Intensidade do Crédito Fiscal a conceder
Dedução em sede de IRC de uma taxa entre 10% a 30% das
aplicações relevantes;
Dedução em sede de IRC/IRS de uma taxa entre 15% a 35% das
aplicações relevantes para projectos localizados nos parques
empresariais definidos na legislação.
Onde se dirigir
As empresas deverão apresentar o seu processo, devidamente
instruído, no IDE-RAM.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Regularização de Dívidas à Segurança Social Regularização de Dívidas à Segurança Social
Legislação
Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/M de 20 de Março .
Objectivo
Possibilidade de ser autorizado o pagamento em prestações das
contribuições em atraso, se tal se revelar indispensável para
assegurar a viabilidade da empresa devedora.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Quem se pode Candidatar
Podem-se candidatar as empresas (sob qualquer forma jurídica),
pessoas colectivas de utilidade pública e organismos públicos da
administração regional autónoma que apresentem dificuldades de
ordem económica e financeira;
Relevância Económica e Social da Actividade
Compete IDE proceder à emissão do parecer sobre a relevância
económica e social da actividade desenvolvida pela empresa, ao
abrigo do n.º 4 do art. 2º Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/M de
4 de Março.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
Quais os documentos de que devem ser entregues no IDE
Memorando onde sejam explicadas as razões que originaram o
incumprimento por parte da empresa;
Deverá ainda ser indicado o n.º prestações que pretendem pagar a
divida;
As medidas que a empresa irá tomar para inverter a situação de
incumprimento;
Montante da dívida;
Cópia do cartão de pessoa colectiva;
Modelo 22 / Declaração anual/ IES dos últimos 3 anos;
Folha de remunerações entregues na segurança social referente a
Dezembro dos últimos 3 anos;
Peças financeiras previsionais a projectar a empresa em pelo menos 3
anos.
UNIÃO EUROPEIAFundo Europeude Desenvolvimento Regional
OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
José Jorge dos Santos F. Faria
Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira
Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar
9004-528 Funchal
Telefone: +351291202170
Fax: +351291202190
Email: [email protected]
Web:http://www.ideram.pt