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Economia Pública (Aula 5a)
3.0 Tipos de receitas públicas 3.2 Receitas públicas e equidade 3.2.1 Equidade horizontal e vertical 3.2.2 Princípio da capacidade de pagar 3.2.3 Princípio do benefício. 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e
regressivos 3.2.5 Incidência legal e económica.
Conceitos a reter: Sublinhados, repercussão do imposto, tributação correctiva.
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Bibliografia
Bib Obrig: Livro EFP. Cap. 7 Bib Obrig: Livro EFP:TP Cap. 7 (Resumo)
Bib. Comp. J. Stiglitz. Economics of the Public Sector (2ª ed.) cap. 16 “Taxation: an introduction”
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Tipologia das Receitas Públicas
1. Distinção: quanto à natureza económica Correntes De capital
2. Distinção: quanto ao grau de efectividade Efectivas Não efectivas (creditícias)
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Tipos de Receitas Públicas (cont.)
3. Distinção: dentro das receitas efectivas Receitas fiscais Receitas parafiscais ou contribuições sociais Receitas patrimoniais Taxas e licenças Multas, penalidades e coimas
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Impostos e sistema fiscal: definições
Impostos: “Prestação pecuniária, de carácter coercivo,
definitiva, em benefício do Estado, ..., sem uma contrapartida imediata e directa para o contribuinte”
Sistema fiscal: “Conjunto de impostos vigente num
determinado país ou espaço geográfico”
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Importância das receitas fiscais
Em termos financeiros: Os impostos e as c.s.s. são a componente mais
importante das receitas necessárias para cobrir as despesas do sector público: provisão de bens públicos e mistos; redistribuição; estabilização
1998 - OCDE: 37%; UE: 41,3% do PIB (inclui c.s.s.) Portugal: cobrem cerca de 70% das despesas do S.P.A.
Em termos económicos: Os impostos induzem efeitos importantes no
comportamento e nas escolhas dos agentes
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Equidade horizontal
Definição de Stiglitz (pg. 399 2ª ed.):
“Indivíduos que são idênticos ou semelhantes em todos os aspectos relevantes, devem ser tratados igualmente”.
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Equidade vertical
Definição de Stiglitz :
“Alguns indivíduos estão numa posição de pagar mais impostos e deverão fazê-lo”.
Porquê? Porque têm maior capacidade de pagar? Porque têm maiores benefícios? Porque têm maior bem-estar?
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Capacidade de Pagar: princípio
Definição:
“Os impostos deverão ser distribuídos equitativamente em função da respectiva capacidade económica”.
Que aplicação na equidade horizontal e vertical?
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Capacidade de Pagar: indicadores
Indicadores possíveis:
Rendimento (simples ou equivalente) Riqueza Consumo
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Princípio do Benefício: conceito
Conceito:
“Os impostos deveriam ser distribuídos entre os indivíduos, em função dos benefícios recebidos da provisão pública de bens e serviços”.
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Princípio do Benefício: vantagens e limitações
Vantagens: poucas
Limitações: muitas
A aplicação do princípio do benefício, justifica-se no caso das taxas, tarifas, mas pouco no âmbito dos impostos (que por natureza são redistributivos).
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Equidade e progressividade dos impostos
Imposto progressivo
Imposto proporcional
Imposto regressivo
Um imposto é progressivo quando a taxa média aumenta com os níveis de rendimento.
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Equidade e progressividade dos impostos
Embora o conceito de equidade vertical, não implique a progressividade do imposto, em geral, está associado a essa progressividade.
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Equidade e progressividade dos impostos
O imposto sobre o rendimento é progressivo:
O IRS é o imposto progressivo por excelência.
É personalizado Considera o rendimento “equivalente” Tem taxas marginais crescentes.
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Equidade e progressividade dos impostos
Os impostos sobre o consumo são
normalmente regressivos. Cada imposto deverá ser julgado pelos seus
próprios méritos, o objectivo mais relevante é a análise da equidade do sistema fiscal no seu todo.
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Equidade e progressividade dos impostos
Nota: Há por vezes conflitos entre equidade
e eficiência. Por exemplo, um imposto sobre o tabaco?
Do ponto de vista da equidade é criticável pois é regressivo, mas simultaneamente pode justificar-se por razões de eficiência (correcção de um efeito externo negativo).
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Incidência Legal e Económica
Incidência legal é a realidade sobre a qual, de acordo com definição constante da lei ou código tributário, o imposto incide ou a pessoa a quem incumbe a obrigação de pagamento do imposto (contribuinte legal ou sujeito passivo) (exemplo: titular do rendimento, no caso do IRS; empresa vendedora de um bem, no caso do IVA).
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Incidência Legal e Económica
A incidência económica de um imposto refere-se à realidade ou à pessoa sobre que efectivamente recaiu o ónus da tributação (contribuinte de facto), após a “cadeia de reacções” e ajustamento operados no comportamento dos agentes.
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Incidência Económica e Repercussão
repercussão total para a frente, quando o imposto é repercutido totalmente sobre os consumidores ou utilizadores dos bens através do aumento do preço.
(Ver Painel A da fig. 7.3 pg. 221 2ª ed.) Pd-Po=tu
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Incidência Económica e Repercussão
não repercussão: quando se dá a total identificação entre o contribuinte legal e o contribuinte de facto, entre incidência legal e incidência económica. (Ver Painel B)
repercussão partilhada ou mista, quando consumidores e produtores repartem entre si a incidência económica do imposto. (Ver Painel C)
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Incidência Legal e Económica
A incidência económica depende de : Tipo de imposto (unitário, “ad valorem”) Tipo de mercado (concorrencial, monopolista) Elasticidades da oferta e da procura (os agentes
que tiverem a função mais rígida são os que mais suportam o ónus da tributação)
Economia aberta ou fechada Duração do periodo de ajustamento.