Upload
internet
View
104
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
DIREITO FINANCEIRO
OrçamentoReceitas e despesas públicas
ORÇAMENTO PÚBLICO
O orçamento público é lei em sentido formal
(ou seja, emitida pelo Poder Legislativo), que
estabelece as obrigações do Estado em
relação às receitas e despesas públicas.
Portanto, o orçamento conforme aprovado pelo
Legislativo vincula o administrador público.
A iniciativa do projeto de lei cabe ao chefe do
Poder Executivo.
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
- Planejamento macro-Objetivos e metas da administração por 4 anos- É o “orçamento-programa”.- Só prevê despesas de capital (vinculadas a investimentos) e despesas de duração continuada (mais de 2 exercícios).
- Metas e prioridades da administração por 1 ano- É a concretização do PPA.- Diretrizes para elaboração da LOA- ANEXOS:1.Previsão de arrecadação2.Previsão de gastos3.Previsão do patrimônio do ente público Programação do orçamento
- Estabelece receitas e despesas da administração por 1 ano.1.Orçamento fiscal2.Orçamento de investimento3.Orçamento da seguridade social Deve ser compatível com a LDO.
PLANO PLURIANUAL (PPA) Reflete o programa de governo: coincide com
o mandato do chefe do executivo. Reflete o orçamento-programa. Estabelece as grandes metas e prioridades da
administração. Contém a previsão de despesas de capital e
das despesas de duração continuada (2 anos ou prazo indeterminado).
É regionalizado. Tem validade de 4 anos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Estabelece as metas e prioridades da administração
pelo período de 1 ano. Representa uma concretização do PPA. Contém as diretrizes para elaboração da LOA,
portanto, a aprovação da LOA depende da aprovação da LDO.
Estabelece políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (linhas de crédito do BNDES, da CEF).
Contém eventuais alterações na legislação tributária.
Deve manter o equilíbrio entre receitas e despesas. Deve ser aprovado até o início do ano fiscal.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) Composta por:1. Orçamento fiscal: receitas e despesas da União.2. Orçamento de investimento: receitas e despesas das
empresas em que a União tem maioria do capital com direito a voto.
3. Orçamento da seguridade social: receitas e despesas da seguridade social, dos órgãos vinculados ao INSS.
Princípio da universalidade do orçamento (todas as receitas e despesas)
Princípio da exclusividade (apenas receitas e despesas)
Princípio da unidade (3 contas, um único orçamento)
RECEITAS PÚBLICAS RECEITA é toda entrada definitiva de valores. CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS:
RECEITAS ORIGINÁRIAS: entradas definitivas decorrentes da atuação do Estado como agente de direito privado ou da exploração do patrimônio público. O Estado obtém essa receita por conta de uma relação de coordenação com o particular. Decorre de um contrato.
RECEITAS DERIVADAS: entradas decorrentes de uma relação de imposição do Estado em face do particular. É a principal receita do Estado.
RECEITAS TRANSFERIDAS: entradas decorrentes de transferência de recursos entre os entes da federação.
Classificação das receitas públicas
Repartição de receitas: repasses da UniãoImposto Para
IRPF(157, I e 158, I)
Estados, DF e Municípios, sobre rendimentos por eles pagos a qualquer título, inclusive pelas suas autarquias e fundações
20% impostos residuais (157, III)
Estados e DF
50% ITR (158, II)Municípios onde se situam os imóveis objeto do imposto.100% se o município fiscalizar e cobrar (EC 42/03)
47% IPI (159, I )47% IR (excetuados arts. 157, I e 158, I)
21,5% ao fundo de participação dos estados e DF
22,5% ao fundo de participação dos municípios
3% ao setor produtivo das regiões N, NE e CO
10% IPI (159, II) Estados e DF (proporcional às exportações de produtos industrializados
100% IOF sobre ouro
30% aos estados de origem e DF
70% ao município de origem
Cide sobre impostos e comércio de petróleo e derivados
29% aos estados e DF
Repartição de receitas: repasses dos Estados e DF
Imposto Para
50% do IPVA (158, III) Municípios
25% ICMS (158, IV) Municípios
25% dos 10% do IPI recebido da União (159, §3º)
Municípios
20% dos 29% da Cide recebida da União (159, §4º )
Municípios
DESPESAS PÚBLICAS DESPESA é todo gasto da administração pública. Características:
Autorização legal (LOA) Documentação (empenho) Contrapartida em receita (programação financeira +
execução mensal de desembolso) DESPESA COM PESSOAL: inclui ativos, inativos,
pensionistas e contratos de terceirização. Inclui também os encargos e contribuições previdenciárias.
A verificação dos limites globais ocorrerá a cada quadrimestre e está conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 18 a 20 da LC 101/00).
Limites globais da despesa com pessoalÓrgão FEDERAL
Até 50% da receita corrente líquida
ESTADUALAté 60% da receita corrente líquida
MUNICIPALAté 60% da receita corrente líquida
Executivo 40,9% 49% 54%
Legislativo
2,5% 3% 6%
Judiciário 6% 6% -
Ministério Público
0,6% (MPU)
2% -
Classificação legal das receitas e despesasRECEITAS DESPESAS
CORRENTES PatrimoniaisTributáriasAgropecuáriasTransferidasIndustriaisServiçosContribuições
(Custeio da atividade estatal)• De custeio• Resultantes de transferências correntes
DE CAPITAL Assunção de dívidasAlienação de bensOperações de créditoAmortização de empréstimos
(Decorrentes de investimentos)• De investimentos• De transferência de capital
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Lei 4.320/64 (tem status de lei complementar –
complementa a LRF = LC 101/00)1.Publicada a LOA, o Poder Executivo tem 30 dias
para, mediante DECRETO, estabelecer a programação financeira e a execução normal de desembolso.
2.Uma vez disponíveis os recursos, é possível ocorrer a DESPESA EFETIVA.
3.Essa despesa é documentada pelo EMPENHO.4.A NOTA DE EMPENHO deve conter o nome do
credor, a representação e a importância da despesa e a dedução da dotação orçamentária (do total previsto para a despesa).
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA5. Com a nota de empenho, ocorre a LIQUIDAÇÃO
DA DESPESA, que assegura que a administração está pagando o valor correto, para a pessoa certa e pelo motivo certo.
6. Após a liquidação, ocorre a ORDEM DE PAGAMENTO, que é uma autorização para o pagamento. É apenas um despacho, autenticador da despesa e de todo o processo, emitida pelo serviço de contabilidade do órgão, para que a despesa seja paga.
7. Após a emissão da ordem de pagamento, pode acontecer o PAGAMENTO pela tesouraria do órgão.
Esquema da execução orçamentária
Controle dos gastos públicos Hoje, o controle dos gastos públicos pode ocorrer
de 3 formas:1. INTERNO: dentro do próprio órgão2.EXTERNO: Tribunal de Contas (órgão técnico)3.PRIVADO: Cidadão (ação popular)
Partido políticoSindicatoAssociação denúncia ao TCUMinistério Público (ACP)
- Quanto ao chefe do Executivo, o parecer do TCU é meramente opinativo. Quanto aos outros órgãos, há julgamento.