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EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO AULA 02

TURMA2 Evolucao Do Constitucionalismo

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CONSTITUIÇÃO, EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO

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EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO

AULA 02

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1. Constitucionalismo durante a Antiguidade:

Hebreus → limitações ao Estado Teocrático, assegurando aos profetas a legitimidade para

fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem limites bíblicos.

Gregos → Cidades-Estados; democracia direta.

Romanos → Lei das XII Tábuas (450 a.C.). Tábua nona: Do Direito Público:

“Que não se estabeleçam privilégios em lei”.

(Ou que não se façam leis contra indivíduos).

Constitucionalismo Antigo (Até Século

XVIII)

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Questão de concurso

MP/RN: a origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações do movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.

TJ/CE: acerca da história do constitucionalismo, é correto afirmar que Karl Loewenstein identificou indícios do seus surgimento entre os hebreus durante a Antiguidade, por ter lá encontrado certas limitações ao poder político, mormente aquelas que asseguravam aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.

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SENTIDO MUITO PRÉ-JURÍDICO. Não expressava o sentido de uma norma superior que vinculava todos os cidadãos.

Conceito empírico ou descritivo de constituição; inexistência de constituição escrita;

as Constituições antigas tinham como fundamento as TEORIAS ORGANICISTAS (era uma lógica inversa da atual, havia a primazia da coletividade sobre a individualidade): Não se cogitava na proteção de direitos individuais contra os governantes. Os cidadãos não era considerado em sua dignidade individual, mas apenas como integrante do corpo social.

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2. Constitucionalismo durante a Idade Média:

MAGNA CARTA (1215) Em 1215, depois que o rei João da Inglaterra violou uma série de antigas

leis e costumes através dos quais a Inglaterra tinha sido governada, seus súditos o obrigaram a assinar a Carta Magna.

Constitucionalismo Antigo (Até Século

XVIII)

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2. Constitucionalismo durante a Idade Média:

MAGNA CARTA (1215)

Assegurava o direito da Igreja estar livre do controle/ interferências governamentais; os direitos de todos os cidadãos serem livres para possuir e herdar bens e serem protegidos de impostos excessivos; estabeleceu os princípios do devido processo legal e da igualdade de todos perante a lei; continha disposições proibindo o suborno e a má conduta oficial.

“Também concedemos perpetuamente, em nosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino de Inglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis a seus descendentes.”

Constitucionalismo Antigo (Até Século

XVIII)

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Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: MS. Prova: Analista Técnico - Administrativo O princípio do devido processo legal, incorporado pela CF, origina-se da Magna Carta de 1215 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo as quais, todo homem acusado da prática de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada, de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Ano: 2009. Juiz Assinale a alternativa que contém uma afirmativa correta a respeito do constitucionalismo.a) O constitucionalismo teve seu marco inicial com a promulgação, em 1215, da Magna Carta inglesa.b) O constitucionalismo surge formalmente, em 1948, com a edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.C) A doutrina do Direito Constitucional é uníssona no entendimento de que o constitucionalismo surgiu com a revolução norte-americana resultando, em 1787, na Constituição dos Estados Unidos da América.d) É possível identificar traços do constitucionalismo mesmo na antiguidade clássica e na Idade Média.e) O constitucionalismo brasileiro inspirou-se fortemente no modelo constitucional do Estado da Inglaterra.

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EMBRIÃO DE UM CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO COMO LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO PODER.

Pluralismo político: não havia uma Estado Soberano, vários centros de poder ( igreja, senhores feudais, corporações de ofícios, reis, império); embrião da noção de controle entre os poderes;

ausência de uma força soberana;

Irresponsabilidade governamental: característica que gerava um grau zero de eficácia.

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Falta de uma pretensão de universalidade

Rei da Inglaterra queria o apoio dos nobres: e então estabelece um acordo (contrato): se vocês me reconhecerem como soberano eu me comprometo a não tributá-los sem antes haver uma comissão prévia. Eu me comprometo a não julgá-los.

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Elementos importantes

Reforma Religiosa:

fragmento da unidade religiosa;

Erosão da justificativa teológica;

Doutrina da tolerância, temor do arbítrio do governantes que perseguem;

Ascensão da burguesia: com o surgimento do Estado Absoluto, unifica-se a moeda, os centros de poder. Tal conjuntura política incialmente projeta a formação do comércio e a ascensão da burguesia.

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Estado Absolutista

Surgimento dos Estados Centralizados Absolutistas

Burguês refém da vontade do governante de ocasião;

Busca pela contenção dos poderes do monarca;

Busca pela Liberdade dos governados

Necessidade de Autonomia contratual, propriedade privada, leis gerais e abstratas iguais para todo mundo;

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CONSTITUCIONALISMO MODERNO

(Idade Contemporânea: 1789 até os dias atuais)

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PREMISSAS DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO SEPARAÇÃO DOS PODERES

É através da engenharia institucional do Estado que conseguimos proteger o indivíduo e conter o arbítrio do soberano. Praticamente todos os países que trilharam o modelo constitucionalista usaram técnicas de repartição de poder, seja horizontal, seja vertical como o federalismo.

Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador A supremacia da Constituição e a missão atribuída ao Poder Judiciário na sua defesa têm papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebido pelo constitucionalismo moderno como forma de conter o poder.

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Direitos Fundamentais

O indivíduo é titular de uma esfera na qual o Estado não pode penetrar. Então, o indivíduo tem direito de defesa em face do Estado. Parte da premissa de que se cada um perseguir os próprios interesses assim se atinge melhor o bem comum. Então, cria-se uma série de barreiras que protegem o indivíduo dos governantes. Esse pilar foi desenvolvido por Jonh Locke.

A liberdade de religião foi a primeira a surgir. Até porque o constitucionalismo é um pouco resultado de um esgotamento social daquelas lutas e conflitos religiosos na Inglaterra.

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Legitimação do Poder

Na pré-modernidade se justificava o poder dos governantes por meio de um PODER DIVINO ou com base na tradição. Esses argumentos não funcionavam mais. A legitimação do poder passa a ser a VONTADE DOS GOVERNADOS. Esse pilar que foi o pilar que mais tempo demorou a se enraizar se preocupava não com a limitação do poder.

Esse pilar se preocupava com a legitimação do poder. Vai ressurgir a concepção da democracia.

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  Marcos Históricos: Constituição Americana de 1787 e Constituição Francesa de 1791.

Surgimento das primeiras constituições escritas;

Estado Laico;

Supremacia da Constituição (limitação das funções estatais);

Responsabilidade Governamental;

Reconhecimento normativo da dimensão principiológica do direito;

Constituições rígidas com cláusulas pétreas e processo legislativo cerimonioso;

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2006 - DP/SP: o que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito, é:

A) constitucionalismo

B) separação de poderes

C) princípio da legalidade

D) federalismo

E) Estado democrático de direito

MP/RN: o constitucionalismo moderno apresenta uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.

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EUA - Declaração de Direitos da Virgínia (1776) Declaração de Direitos que se inscreve no contexto da luta pela Independência dos EUA.

Precede a Declaração de Independência dos EUA e, como ela, é de nítida inspiração Iluminista.

“Artigo 1° - Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança.”

Constitucionalismo Moderno (1789 -

hoje)

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EUA – Constituição Americana de 1787

“Nós, o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça,

assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da

Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da

América”.

7 Artigos

27 Emendas

Constitucionalismo Moderno (1789 -

hoje)

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Em mais de 220 anos de existência, a Constituição dos Estados Unidos sofreu apenas vinte e sete emendas. As suas dez primeiras modificações, conhecidas como Bill of Rights, aconteceram quatro anos após a sua criação e tratava de assuntos ligados à questão da liberdade de expressão e liberdade religiosa. Ideologicamente influenciado pelo iluminismo, o documento acabou norteado à feição política de outras revoluções liberais que aconteceram posteriormente.

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França – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789

Constitucionalismo Moderno (1789 -

hoje)

• Foi o Preâmbulo da Constituição Francesa de 1791.• A Declaração proclama que a todos os cidadãos devem ser garantidos os direitos de liberdade, propriedade, segurança,e a resistência à opressão.

• A Declaração vê o Direito como uma expressão da vontade geral, destinada a promover a igualdade de direitos e proibir ações nocivas à sociedade.

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França – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789

Constitucionalismo Moderno (1789 -

hoje)“Os representantes do Povo Francês constituídos em Assembléia Nacional, considerando, que a ignorância o olvido e o menosprezo aos Direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolvem expor uma declaração solene os direitos naturais, inalienáveis, imprescritíveis e sagrados do homem...”

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Prova: CESPE - O constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional. VERDADEIRO.

 Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Direito A constituição é autêntica sobrenorma, por veicular preceitos de produção de outras normas, limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito. VERDADEIRO.

 Prova: CESPE - 2012 - MP -  Com relação ao constitucionalismo, julgue o item seguinte. De acordo com o constitucionalismo moderno, as constituições escritas são instrumentos de contenção do arbítrio decorrente do exercício do poder estatal. VERDADEIRO.

 Prova: FCC - 2012 - DPE-PR - Defensor Público. O constitucionalismo fez surgir as Constituições modernas que se caracterizam pela adoção de: 

c) princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais. VERDADEIRO.

Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público  Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais. VERDADEIRO.

 

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O Constitucionalismo sempre esteve ligado à ideia de limitação de poder da autoridade.

Enquanto o Constitucionalismo Antigo foi constituído de experiências isoladas, o Constitucionalismo Moderno é a base da estrutura dos Estados atuais ao redor do mundo.

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Constitucionalismo Liberal - 1787

Então, temos aqui mais ou menos delineado o modelo teórico do constitucionalismo que passou por várias mudanças. Na primeira fase que podemos chamar do constitucionalismo liberal, a preocupação era basicamente conter o exercício do poder. Acreditava-se na mão invisível do mercado. Acreditava-se que abolindo privilégios, consagrando a igualdade de todos perante a Lei e criando uma esfera de liberdade na qual cada um pudesse fazer as suas próprias escolhas, tudo ficaria bem.

- Esse modelo perdura por todo século XIX e começa a se modificar no século XX. Por que ele começa a se modificar? Porque vai se tornar mais viva a chamada QUESTÃO SOCIAL.

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Constitucionalismo Social

- Fim da I Guerra Mundial (1918)

- a visão liberal não foi suficiente para atender a demanda da época, de extrema desigualdade.

- Prevalência do Positivismo 

Entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é a liberdade ao invés de libertar escraviza.

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O ESTADO COMEÇA A INTERVIR NAS RELAÇÕES SOCIAIS, NAS RELAÇÕES ECONÔMICAS.

O Estado começa a editar normas de ordem pública, se sobrepondo à vontade das partes.

O Estado começa, pelo menos, a garantir certas condições básicas de vida ao trabalhador. O Estado cresce com isso. Ele vai se tornando maior e mais ambicioso. De espectador dos problemas distributivos, ele vai se tornando um agente econômico importante. Com isso, começa a se esboçar o outro modelo do constitucionalismo que é o constitucionalismo social.

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Constitucionalismo Social

• Mudança de uma postura de proteção para a promoção dos direitos.

• Introdução de Direitos Sociais como proteção ao trabalho, educação e saúde. Constituição mexicana - 1917 e Constituição de Weimar (Alemanha) – 1919.