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BRASIL http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id527.htm Segundo apontam os dados estatísticos sobre a criminalidade, do total de delitos praticados no Brasil, apenas 10% deles são praticados por crianças ou adolescentes. Esse número, informa a ONU, chega a ser inferior à média mundial, que é de 11,6%. No Japão, aliás, os delitos praticados pelos menores chegam a 42,6% do total. Do total de delitos (atos infracionais) praticados por adolescentes, apenas 8% correspondem a crimes contra a vida, como o homicídio, que costumam ganhar destaque na mídia, e 1,5% a crimes contra os costumes, como o estupro. Mais de 70% do total consiste de crimes contra o patrimônio. Apenas o crime de furto, que é praticado sem violência ou ameça à pessoa, corresponde a 50% do total de delitos cometidos pelos adolescentes. Além disso, de acordo com pesquisa feito pelo advogado George Wilton Toledo (com base em dados da FEBEM paulista), a média de 8% de crimes contra a vida permanece a mesma desde a década de 1950. Se mais crimes violentos estão sendo cometidos por adolescentes, não é porque a proporção dos atos infracionais contra a vida aumentou, mas sim porque a quantidade total de crimes de todas as espécies cometidos tanto por adolescentes quanto por adultos aumentou, acompanhando o êxodo rural e o crescimento desordenado dos centros urbanos nas últimas décadas. Não se trata, portanto, de um fenômeno restrito ao universo dos adolescentes infratores. Segundo levantamento da Secretaria de Justiça de São Paulo, em 2003 os adolescentes foram naquele estado responsáveis por apenas 1% dos homicídios, 1,5% dos roubos, 2,6% dos latrocínios e menos de 4% do total de crimes. É incorreta, portanto, a percepção atualmente em voga de que os adolescentes estariam cometendo a maioria dos crimes violentos. Na verdade, se o Brasil se destaca mundialmente com relação a índices de violência, não é por causa dos crimes cometidos pelos jovens, mas sim pelos crimes cometidos contra os jovens.

Trabalho de Sociologia.docx

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BRASIL http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id527.htm

Segundo apontam os dados estatísticos sobre a criminalidade, do total de delitos praticados no Brasil, apenas 10% deles são praticados por crianças ou adolescentes. Esse número, informa a ONU, chega a ser inferior à média mundial, que é de 11,6%. No Japão, aliás, os delitos praticados pelos menores chegam a 42,6% do total.

Do total de delitos (atos infracionais) praticados por adolescentes, apenas 8% correspondem a crimes contra a vida, como o homicídio, que costumam ganhar destaque na mídia, e 1,5% a crimes contra os costumes, como o estupro. Mais de 70% do total consiste de crimes contra o patrimônio. Apenas o crime de furto, que é praticado sem violência ou ameça à pessoa, corresponde a 50% do total de delitos cometidos pelos adolescentes.

Além disso, de acordo com pesquisa feito pelo advogado George Wilton Toledo (com base em dados da FEBEM paulista), a média de 8% de crimes contra a vida permanece a mesma desde a década de 1950. Se mais crimes violentos estão sendo cometidos por adolescentes, não é porque a proporção dos atos infracionais contra a vida aumentou, mas sim porque a quantidade total de crimes de todas as espécies cometidos tanto por adolescentes quanto por adultos aumentou, acompanhando o êxodo rural e o crescimento desordenado dos centros urbanos nas últimas décadas. Não se trata, portanto, de um fenômeno restrito ao universo dos adolescentes infratores.

Segundo levantamento da Secretaria de Justiça de São Paulo, em 2003 os adolescentes foram naquele estado responsáveis por apenas 1% dos homicídios, 1,5% dos roubos, 2,6% dos latrocínios e menos de 4% do total de crimes.

É incorreta, portanto, a percepção atualmente em voga de que os adolescentes estariam cometendo a maioria dos crimes violentos. Na verdade, se o Brasil se destaca mundialmente com relação a índices de violência, não é por causa dos crimes cometidos pelos jovens, mas sim pelos crimes cometidos contra os jovens.

De fato, segundo um ranking da ONU, o Brasil é o país onde mais morrem jovens de 15 a 24 anos por armas de fogo, totalizando 15,5 mil mortes somente em 2004. Entre 1994 e 2004, verificou-se um aumento de 64% do número de homicídios contra jovens.

No Brasil, a cada dia 16 crianças e adolescentes são assassinados, e a cada 8 horas, no Rio Grande do Sul, uma criança ou adolescente é abusado sexualmente, e isso levando em conta apenas os delitos registrados.

Conforme estudo divulgado este ano pela Organização dos Estados Ibero-americanos, o país ocupa a quarta posição no ranking dos países mais violentos do mundo, e a criminalidade da qual são vítimas os jovens alcança cifras astronômicas. O número de assassinatos de jovens no Brasil corresponde a mais de 100 vezes a taxa de países desenvolvidos como Áustria e Japão.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Menores_infratores

Menores infratores representam 17,4% da população carcerária do país.

Do total de 345 mil menores infratores e adultos criminosos no Brasil, 17,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida. Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos levantados pelo Globo, há 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 285 mil adultos presos no país. A diferença está no tipo de punição. Entre os adultos há 240.300 presos em regime fechado — incluindo os ainda não sentenciados, detidos em cadeias e presídios— e apenas 44.700 em regime semi-aberto ou aberto. Entre os adolescentes infratores, a maioria cumpre as chamadas medidas de meio aberto: liberdade assistida, prestação de serviços, reparação de danos ou apenas advertência. Mesmo entre os 14 mil internos, há três mil em regime de semi-liberdade. Segundo a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, cerca de 70% desses adolescentes acabam se tornando reincidentes, ou seja, cometendo novos crimes ao deixar os institutos. São internados os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada. Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio de internação de adolescentes infratores é de um ano e meio.

http://www.promenino.org.br/TabId/77/ConteudoId/6dcc8634-56b0-48db-b75f-00965a8535e2/Default.aspx

Conforme dados do IBGE e da Subsecretaria da Promoção dos direitos da Criança e do Adolescente, do total da população adolescente brasileira, a população de adolescentes em conflito com a lei representa 0,1583% (ver gráfico 2). Ou seja, menos de 0,2% de toda a população adolescente do país é responsável pela prática de atos infracionais.

Os delitos praticados pelos adolescentes em conflito com a lei são majoritariamente crimes patrimoniais e não crimes contra a vida.

Os indicadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - acerca do perfil do adolescente que cumpre medida de privação de liberdade no Brasil revelaram que, no período de setembro a outubro de 2002, o roubo representou aproximadamente 41,2% do total de delitos praticados por adolescentes que cumpriam medida socioeducativa de internação. O homicídio representou aproximadamente 14,7% dos delitos (ver gráfico 3).

Quanto aos indicadores do IPEA vale considerar que, por tratar-se de uma pesquisa relativa aos adolescentes internados, estes tipos de atos infracionais são naturalmente mais graves uma vez que ensejaram a medida mais rígida.

Segundo o IPEA, o Estado de São Paulo responde sozinho por 58,44% dos crimes de roubo e por 25,37% dos crimes de homicídio que ensejaram a privação de liberdade de adolescentes em conflito com a lei no país.

Na pesquisa realizada pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente - ILANUD - entre junho de 2000 e abril de 2001 com 2.100 adolescentes acusados da prática de ato infracional na Capital de São Paulo, apenas 1,4% eram acusados da prática de homicídio.

Como esta pesquisa utilizou uma amostra de adolescentes acusados da prática de ato infracional, portanto ainda não sentenciados, foi possível criar um novo paradigma e traçar um perfil mais realista do adolescente em conflito com a lei.

Isso porque a maioria das pesquisas realizadas com infratores usa como amostra a população já privada de liberdade (como a própria pesquisa do IPEA), reflexo da resposta mais severa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ILANUD verificou que aproximadamente a metade dos adolescentes apreendidos na Capital de São Paulo (48,7%) era acusada da prática de crimes patrimoniais como o roubo (34%) e o furto (14,7%).

No mesmo sentido, os índices oficiais da Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - CAP - revelam que no período de janeiro a outubro de 2003 os menores de 18 anos foram autores de apenas 0,97% dos homicídios dolosos em todo o Estado de São Paulo.

Constatou-se, ao contrário do que muitos podem pensar, que este número não vem oscilando significativamente no decorrer dos últimos anos. Em 2002 o índice de menores de 18 anos autores de homicídios era de 0,9% e em 2001 de 0,8%.

Fica demonstrado que o jovem não é o principal agente da violência no Brasil. São os adultos, maiores de 18 anos de idade, aqueles que praticam o maior número de crimes e os crimes mais graves no país.

http://elizabethmetynoski.blogspot.com/2011/03/violencia-epidemia-brasileira.html

De acordo com os estudos feitos nos últimos anos, constata-se que a taxa de homicídios no Brasil foi de 25,8 por 100.000 habitantes. Para se comparar, em países de primeiro mundo as taxas são: Dinamarca 1,1 - França 0,7 - Alemanha 0,9 - Grécia 1,2 - Portugal 1,1 - Reino Unido 0,8 - Espanha 0,8. 

Uma das razões para isso é que aqui no Brasil, se investe muito menos em prevenção a violência do que se gasta para reparar seus danos e conseqüências. Mais de trezentos milhões de reais são gastos por dia na luta contra a violência no Brasil e avalia-se que para sanar as conseqüências se gaste pelo menos três vezes este valor diariamente. Este valor absurdo, não contabiliza o sofrimento físico e psicológico das vítimas da violência no país.

O País conta com 3% da população mundial e concentra 9% dos homicídios cometidos no mundo. Na última década, os homicídios cresceram 29%. Entre os jovens o índice aumentou em 48%. Segundo a Organização Mundial da Saúde 512.000 pessoas foram assassinadas no Brasil entre 1997 e 2007. O número é comparável até ao registrado em guerras sangrentas, como a que atingiu Angola entre 1975 e 2002 e que dizimou 550.000 vidas. Há uma grande diferença, contudo: o conflito africano durou 27 anos.

Atualmente 50 mil pessoas são mortas por ano por causas externas, dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM do Ministério da Saúde. O aumento da mortalidade por causas violentas vem se tornando um fenômeno de alta relevância, no início da década de 80 ocupava o quarto lugar no perfil das principais causas de óbito, passando para o segundo lugar, a partir de 1989. Trata-se, portanto, de uma verdadeira epidemia, principalmente na população jovem, masculina, na faixa etária de 14 a 24 anos.

Se, antes, o crescimento da violência parecia estar restrito às grandes capitais, hoje as taxas estão crescendo em médias e pequenas cidades. Na faixa etária de 05 a 14 anos representa 46,5% e na faixa de 15 a 29 anos representa 64,4% das mortes.

Os jovens, sobretudo do sexo masculino são os mais atingidos como vítimas e autores. O que causou o grande aumento nas taxas de criminalidade entre os jovens menores de 18 anos, foram: o crime organizado, as gangues, o aumento desenfreado do uso de drogas e a falta de punição. Entre os crimes praticados por jovens, as taxas que tiveram o maior crescimento foram: os latrocínios (roubo seguido de morte), homicídios, porte de arma e o tráfico de entorpecentes.

Pesquisas mostram que pelo menos 52% dos menores privados de liberdade no Brasil, são usuários de algum tipo de droga e as infrações cometidas por menores envolvendo o uso de armas de fogo totalizaram 75%, o que comprova o fácil acesso ao porte de arma ilegal para os mesmos. Pelo menos 77% dos menores privados de liberdade já havia cumprido

alguma medida socio educativa anteriormente (liberdade assistida, semi-liberdade, prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos).

http://www.hcnet.usp.br/ipq/revista/vol33/n6/297.html

A amostra foi selecionada entre aqueles adolescentes que estavam cumprindo medida socioeducativa decorrente da prática de algum ato infracional. Segundo a legislação brasileira, adolescentes infratores não cumprem pena, mas medida socioeducativa que visa reintegrá-los à sociedade (Brasil, 1990). Os participantes encontravam-se em regime de privação de liberdade no Centro de Educação Regional de Chapecó/SC (CER). O CER é uma instituição fechada que abriga autores de atos como furtos, roubos, assaltos, tráfico de drogas, estupros, homicídios e latrocínios. A amostra foi de 48 indivíduos. A autorização para seleção e entrevista dos adolescentes foi concedida pelo Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Adolescência da Comarca de Chapecó/SC. Os critérios de inclusão foram: a) autoria de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa; b) sexo masculino; c) idade entre 16 e 18 anos; d) concordância em participar do estudo, por meio do consentimento livre e informado. Os critérios de exclusão foram: a) presença de diagnóstico psiquiátrico de transtornos psicóticos, transtornos do humor, síndrome cerebral orgânica e/ou retardo mental; b) história de traumatismo craniencefálico; c) idade inferior a 16 anos ou superior a 18 anos; d) ato infracional não julgado; e) não concordância em participar do estudo. Os participantes incluídos (48) foram divididos em dois grupos de 24 indivíduos: a) em estudo: autoria de ato infracional contra a vida, como homicídio, latrocínio, tentativa de homicídio, estupro, assalto a mão armada e lesões corporais decorrentes de tortura – este foi categorizado, para fins operacionais, como grupo grave; b) controle: autoria de ato infracional não grave, definido como aquele sem correlação direta com a intenção de matar, humilhar, submeter e provocar sofrimento à vítima – entraram nessa definição furto, roubo, destruição de patrimônio e tráfico de drogas.

Cálculo do tamanho da amostra

Para o cálculo do tamanho amostral, buscaram-se dados na literatura que contemplassem os seguintes itens:a) prevalência de psicopatia, medida pela PCL-R, em adolescentes encarcerados em geral;b) prevalência de psicopatia em autores de crimes contra a vida;c) prevalência de psicopatia em autores de outros crimes que não fossem contra a vida.

A revisão dos estudos já publicados apontou que a prevalência de psicopatia entre adolescentes encarcerados é de 37%, independentemente do tipo de ato infracional cometido (Forth e Burke, 1995). As informações disponíveis na literatura apontam que a prevalência geral de psicopatia na população carcerária que comete atos contra a vida varia entre 80% e 90%, quando mensurada pela PCL-R (Forth e Burke II, 1998; 1995; Murrie et al., 2004; Gretton et al., 2004; Dolan e Doyle, 2000). Não foram encontrados dados referentes à prevalência de psicopatia entre adolescentes que cometeram outros atos infracionais que não contra a vida. Dessa maneira, considerando alfa = 95%, beta = 80%, proporção entre expostos e não-expostos 1:1, porcentagem esperada de psicopatia entre os criminosos graves = 80% e porcentagem esperada de psicopatia entre os não-graves = 37%, o cálculo apontou 24 sujeitos para cada grupo. A estimativa de psicopatia no grupo-controle (na

ausência de outras informações disponíveis na literatura) baseou-se no índice de 37% encontrado em um estudo canadense (Forth e Burke II, 1995). Delineamento e eventos de interesse O projeto foi avaliado e aprovado pelo comitê de ética da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó). Os potenciais participantes foram préselecionados com base na sua ficha e no relato dos técnicos que os acompanhavam. O estudo foi do tipo transversal, investigando a prevalência relativa de psicopatia em adolescentes infratores graves quando comparados aos adolescentes que cometeram outros tipos de atos infracionais. Os indivíduos selecionados foram submetidos a uma entrevista psicológica com duração de uma hora, sendo preenchida após a escala de avaliação de psicopatia PCL-R. A escala PCL-R já foi utilizada em outros estudos e consiste num construto de sintomas com 20 itens que auxilia na identificação de traços de psicopatia. Achados de um recente estudo brasileiro indicam que o ponto de corte na população carcerária brasileira é de 23 pontos, com uma sensibilidade de 84,8% e especificidade de 100%. O índice de concordância kappa entre a prova de Roscharch e a PCL-R foi de 0,8735 neste mesmo estudo (Morana et al., 2005). No entanto, como o instrumento PCL-R ainda não foi utilizado em adolescentes brasileiros, o presente estudo seguiu a recomendação internacional de escore igual ou superior a 30 pontos como ponto de corte para classificação de psicopatia (Forth e Burke II, 1995). Foi obser vado o número de atos infracionais cometidos pelos entrevistados, classificando como reincidentes aqueles que tivessem o registro de mais de um delito no seu prontuário criminal. Adicionalmente, buscou-se identificar história de maus-tratos na infância dos adolescentes entrevistados. Para fins deste estudo, foi considerada somente a impressão subjetiva do adolescente em relação aos seus pais. A entrevista semi-estruturada da PCL-R possibilita acesso a tais informações, pois contempla também os antecedentes familiares do entrevistado (Morana et al., 2005). Os indivíduos que relataram algum tipo de mautrato, segundo a definição da OMS (Forth e Burke II, 1995), foram considerados como relato de maus-tratos na infância.

Análise estatística

Para as variáveis categóricas, foi utilizado o teste do qui-quadrado com correção de Yates, ou teste exato de Fischer quando n < 5. Para avaliação da medida de efeito, foi utilizada a razão de prevalência (RP) com intervalo de confiança de 95%. Nas variáveis contínuas, usou-se o teste t de student. O banco de dados e a análise estatística foram gerados pelo programa de computador SPSS™ for Windows™ versão 11.0.

Características geraisAs características gerais dos participantes estão listadas na tabela 1.

A média de idade foi de 16,69 anos, com desviopadrão de 0,85. Não houve diferença significativa entre os grupos. Todos os indivíduos eram do sexo masculino, e o nível de escolaridade foi semelhante em ambos os grupos. A maioria dos adolescentes (62,5%) tinha nível fundamental de escolaridade entre quinta e oitava séries. No grupo grave, o delito mais comum foi o homicídio (70,8%), enquanto o furto correspondeu a 58,3% dos atos infracionais não-graves. A prevalência relativa de adolescentes reincidentes foi significativamente maior no grupo grave (66,6%), com razão de prevalência igual a 2 (IC95% 1,06-3,76).

Diagnóstico de psicopatia

A média geral dos escores da PCL-R foi de 29,18 (± DP 9,28). Quando comparadas, a média do grupo grave foi maior em relação à do grupo-controle, com diferença estatisticamente significativa (p < 0,01) – tabela 1.

Do total da amostra estudada, 56,3% dos indivíduos (n = 27) obtiveram pontuação ≥ 30. O número de adolescentes com escore da PCL- R ≥ 30 foi significativamente mais prevalente no grupo grave, com RP = 2,86 (IC95% 1,49-5,47) – tabela 1.

A prática de mais de um ato infracional (reincidência) foi maior entre os indivíduos com psicopatia, sendo a porcentagem igual a 70,4% e a RP = 2,96 (IC95% 1,32-6,60). A relação entre psicopatia e reincidência foi analisada por estratificação entre os grupos estudados. Nesse aspecto, os resultados apontaram RP = 2,96 (IC 95% 1,32-6,60), considerada estatisticamente significativa (Tabela 2).

Maus-tratos na infânciaD total de indivíduos estudados, 81,3% (n = 39) relataram ter sofrido algum tipo de mau-trato na infância. O evento maus-tratos foi maior entre os não-graves, com uma diferença estatisticamente significativa a favor desse grupo – RP = 0,70 (IC95% 0,51-0,93).

Quando comparado o relato de maus tratos na infância com o diagnóstico de psicopatia, não se observou uma diferença estatística significativa, sendo a RP = 0,91(IC95% 0,69-1,18). A análise estratificada dos eventos maus-tratos na infância e psicopatia nos grupos estudados também não demonstrou diferença estatística, com RP = 0,88 (IC95% 0,66-1,15) – tabela 3.

A média do escore da PCL-R foi de 31,44 (± DP 11,71) naqueles indivíduos sem relato de maus-tratos e de 28,66 (± DP 8,73) nos adolescentes com história de abuso na infância. A comparação das médias com a impressão clínica da figura paterna também não demonstrou possível associação entre altos escores na PCL-R e pais abusadores (p = 0,42).

A análise dos dados demográficos indica que a maioria dos adolescentes que comete atos infracionais julgados pela Justiça possui escolaridade em nível de ensino fundamental. Para indivíduos entre 16 e 18 anos, espera-se normalmente que estejam iniciando o estudo em ensino médio. A literatura aponta que sujeitos com traços de psicopatia costumam apresentar desempenho acadêmico inferior à média de outros indivíduos (Forth e Burke II, 1998). Uma limitação do delineamento transversal é não ter como estabelecer relações de associação entre a prática de delitos e o desempenho escolar. Esses indivíduos podem possuir uma situação socioeconômica que lhes dificulta a evolução escolar, assim como podem ter a adaptação à escola prejudicada pelo envolvimento com atos infracionais.

A literatura demonstra que a escala PCL-R está consolidada como instrumento de diagnóstico de psicopatia, tanto para fins de pesquisa quanto para fins forenses (Morana et al., 2005). Os escores obtidos neste estudo evidenciaram uma média significativamente superior no grupo grave, sugerindo maior prevalência de psicopatia entre esses indivíduos. Quando utilizado o ponto de corte sugerido pela literatura (≥ 30 pontos), confirmou-se uma taxa maior de psicopatia no grupo grave. Embora sem condições de estabelecer relações causais entre os fenômenos, os resultados nos mostram que aqueles adolescentes que cometem crimes contra a vida possuem uma freqüência maior de características psicopáticas. Isso significa dizer que, provavelmente, esses indivíduos prescindem de empatia, remorso e respeito pela dor e o sofrimento alheios (Blair, 2001; 2003).

Diante das evidências deste estudo, é difícil afirmar se foram essas características que os levaram a cometer atos infracionais graves, embora se pressupõe que esses fatores podem ser considerados como preditivos. Um estudo recente realizado com uma amostra da população carcerária de São Paulo (Morana et al., 2005) apontou uma taxa de crimes violentos quatro vezes maior entre psicopatas; outros estudos com adolescentes infratores sugerem o mesmo resultado (Murrie et al., 2004; Gretton et al., 2004). Portanto, os resultados do presente estudo parecem replicar, em uma amostra de adolescentes infratores brasileiros, dados já encontrados em outros estudos.

Diversos estudos na literatura associam a psicopatia com altas taxas de reincidência criminal em adultos (Morana et al., 2005; Murrie et al., 2004; Gretton et al., 2004). Este estudo procurou quantificar os índices de reincidência por meio do histórico de prática de mais de um ato infracional. Observou-se que no grupo grave existia uma história de atos delituosos recorrentes, e a prevalência relativa de reincidência foi significativamente maior entre esses adolescentes quando comparada à do grupo controle, embora com significância estatística limítrofe (Tabela 1). A análise estratificada de psicopatia e reincidência criminal entre os grupos estudados (Tabela 2) evidenciou que aqueles adolescentes que cometeram crimes graves e apresentavam traços de psicopatia tinham uma prevalência relativa de crimes recorrentes três vezes maior. De acordo com a literatura, a reincidência criminal entre psicopatas adultos é cerca de três vezes maior do que a de outros criminosos (Morana et al., 2005).

Existem evidências de que maus-tratos na infância estão relacionados à prática de atos delituosos na adolescência (Bentes, 1999; Fergusson e Horwood, 1998). Os resultados do estudo apontaram uma elevada prevalência de maus-tratos entre os adolescentes infratores. No entanto, não se conseguiu evidenciar uma associação do relato de maus-tratos com a prática de crimes graves ou a presença de psicopatia. A análise estratificada não possibilitou demonstrar uma possível associação entre esses eventos (Tabela 3).

Esses dados vêm ao encontro de estudos que sugerem a inexistência de associação entre pais violentos e desenvolvimento de psicopatia em crianças e adolescentes (Gretton et al., 2004; Blair, 2001; 2003; Campbell et al., 2004). Podemos dizer que os adolescentes com psicopatia e prática de atos infracionais graves possuem, na maioria das vezes, história de abuso na infância. No entanto, não há evidências de que esse evento seja mais prevalente nesse grupo do que em outros adolescentes infratores.

O presente estudo apresenta algumas limitações consideráveis que devem ser destacadas, a começar pelo instrumento utilizado. A PCL-R é uma escala devidamente validada para o diagnóstico de psicopatia, mas não é a mais indicada para o uso em adolescentes. A indisponibilidade de uma versão em língua portuguesa da Hare’s Psychopathy Checklist Revised – Young version (PCL-YV) levou à utilização da escala de adultos. No entanto, deve-se destacar que a escala recomendada para adolescentes é derivada da PCL-R e possui poucas modificações

em relação a esta. Conforme citado na metodologia, restringiu-se a idade da amostra entre 16 e 18 anos na intenção de diminuir a possibilidade de erros, uma vez que indivíduos nessa faixa etária já possuem traços de personalidade mais estáveis do que adolescentes mais jovens. Esse fato pode ter se constituído em um viés de confusão, visto que existia o risco de selecionarmos adolescentes com histórico infracional mais extenso e exposição a ambientes hostis (por exemplo, contato com outros adolescentes infratores) que poderiam, teoricamente, aumentar o risco da prática de outros delitos. Porém, independentemente do número de crimes, a seleção dos adolescentes focalizou o tipo de ato infracional, procurando estudar aqueles que atentaram contra a vida de outrem em comparação a outros jovens infratores.

Outro ponto de limitação do estudo refere-se ao local onde foram selecionados os participantes. O CER costuma abrigar indivíduos que cometem atos infracionais mais severos e, portanto, poderiam apresentar uma taxa de psicopatia mais alta. Mais uma vez, a divisão dos adolescentes em grupos de graves (atos contra a vida) e não-graves tentou minimizar os riscos de viés na seleção. Como foram oriundos do mesmo local e, portanto, são considerados pela Justiça como tendo periculosidade equivalente, poderíamos presumir maior homogeneidade entre os indivíduos selecionados.

A avaliação de maus-tratos na infância foi secundária à aplicação da PCL-R e considerou apenas aspectos subjetivos, não utilizando nenhum instrumento específico para esse fim. Tal fato limita o poder dos resultados deste estudo no que se refere a maus-tratos na infância, prática de atos infracionais e psicopatia. Portanto, os resultados quanto à história de maus-tratos devem ser considerados como hipóteses a serem testadas em estudos futuros, ainda carentes de evidências robustas.

Os resultados desse estudo levantam a possibilidade da existência de dois grupos distintos de adolescentes infratores: com e sem psicopatia. Sugere-se que os adolescentes que cometem crimes graves, na sua grande maioria, possuem personalidade psicopática, um histórico de reincidência criminal e não apresentam relato de maustratos na infância superior ao de outros adolescentes infratores.No entanto, um estudo transversal como esse não tem condições de estabelecer associações e correlações, sendo necessários estudos prospectivos que auxiliem no entendimento da criminalidade juvenil.

Os resultados desse estudo foram consistentes com os de outros estudos. Diante dessa constatação, fica o questionamento se a psicopatia é uma alteração de personalidade com características mais ou menos estáveis, independentes da cultura, da idade do indivíduo ou da história de vida.

Em muitos países, como Grã-Bretanha, Suécia, Nova Zelândia e Austrália, a legislação penal leva em consideração a presença de psicopatia para decidir sobre o melhor encaminhamento a ser dado a indivíduos criminosos. Isso revela uma abordagem racional do fenômeno da criminalidade, considerando a melhor evidência científica disponível. No Brasil, a busca por evidências e a testagem de hipóteses ainda são incipientes nesta área. Como conseqüência, a busca por uma compreensão científica do fenômeno acaba oscilando entre a benevolência ingênua e a malevolência igualmente criminosa (Morana et al., 2005).

O presente estudo se propôs muito mais a levantar hipóteses do que oferecer respostas. As evidências surgidas nesse estudo ainda são fracas para corroborar modificações no tratamento legal de adolescentes infratores. Porém, os resultados nos sugerem que a prática de atos infracionais entre adolescentes brasileiros ainda é um campo à espera da investigação científica.

http://super.abril.com.br/ciencia/origem-criminalidade-442835.shtml

A sensação de insegurança no Brasil não é sem fundamento. Somos, de fato, um dos países mais violentos da América Latina, que por sua vez é a região mais violenta do globo. Em uma pesquisa da Organização das Nações Unidas, realizada com dados de 1997, o Brasil ficou com o preocupante terceiro lugar entre os países com as maiores taxas de assassinato por habitante. Na quantidade de roubos, somos o quinto colocado. A situação seria ainda pior se fossem comparados os números isolados de algumas cidades e regiões metropolitanas, onde há o dobro de crimes da média nacional. São Paulo, por exemplo, já ultrapassou alguns notórios campeões da desordem, como a capital da Colômbia, Bogotá.

O país perde muito com isso. Só por causa dos assassinatos, o homem brasileiro vive um ano e poucos meses a menos, em média. Se esse homem vive no Rio de Janeiro, o prejuízo é ainda maior: quase três anos a menos. As mulheres também não passam incólumes. Na cidade de São Paulo, em 2001, o assassinato foi, pela primeira vez, a principal causa de mortes de mulheres, ultrapassando os números de mortes por doenças cerebrovasculares e Aids.

O total das perdas causadas pela criminalidade é incalculável – como medir o valor de uma vida para os familiares de uma vítima de assassinato? –, mas, de um ponto de vista puramente monetário, um cálculo feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) dá uma idéia do impacto financeiro do crime no Brasil. Segundo essa estimativa, que leva em conta prejuízos materiais, tratamentos médicos e horas de trabalho perdidas, o crime rouba cerca de 10% do PIB nacional, o que dá mais de 100 bilhões de reais por ano. Nos Estados Unidos, que está longe de ser um país pacífico e ordeiro, a porção da riqueza que escoa pelo ralo do crime é bem menor: 4%.

Embora tão grave e nociva, a chaga do crime é pouco entendida no Brasil. Prova disso é a reação de políticos e autoridades diante de um crime grave como o seqüestro e a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel. O presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, convocou a nação a empreender uma “guerra” contra o crime, como se os criminosos fossem inimigos externos, e não parte da sociedade. E não faltou quem classificasse os criminosos simplesmente de “vagabundos”, querendo dizer que com isso encerravam o assunto.

Mas, afinal, qual é a origem do crime? Por que alguns lugares, como o Brasil, reúnem mais pessoas dedicadas a infringir a lei? Por que, em uma mesma população, algumas pessoas resolvem romper as regras enquanto outras as obedecem?

Existem muitas teorias para explicar o que gera a criminalidade. Cada uma delas se aplica perfeitamente a pelo menos uma situação criminosa, mas nenhuma consegue explicar o nascedouro de todos os crimes. Para o antropólogo e cientista político Luiz Eduardo Soares, que foi coordenador de Segurança, Justiça e Cidadania no governo de Anthony Garotinho (PSB) no Rio de Janeiro, isso acontece porque “crime” é um conceito muito amplo. “Não há uma teoria geral sobre criminalidade porque não há uma criminalidade ‘em geral’. Quando falamos em crime, estamos nos referindo à transgressão de uma lei, e isso engloba uma infinidade de situações diferentes, cada uma favorecida por determinadas condições”, diz ele. Em outras palavras: crimes diferentes têm causas diferentes. “Um menino de rua que rouba para cheirar cola tem uma

motivação completamente diferente da que move o operador financeiro que lava dinheiro para traficantes. No entanto, ambos estão cometendo crimes.”

 

Ênfase no indivíduo

Há quem procure as causas do crime no indivíduo que o comete. Nesse caso, há duas linhas de pesquisa. A primeira explica o comportamento criminoso de um ponto de vista biológico. Uma das mais famosas dessas teorias – hoje completamente descartada – é a frenologia, criada no século XVIII, segundo a qual o criminoso possui características físicas, como saliências no crânio, que o diferenciam das demais pessoas. Outros pesquisadores encontraram indícios de que o crime é algo transmitido geneticamente comparando famílias de condenados. Segundo esses, está nos genes a explicação para o fato de que entre a população carcerária é mais comum encontrar pessoas com parentes também envolvidos no crime. E há ainda as linhas de pesquisa que culpam a má nutrição pelo comportamento criminoso.

A outra linha de pesquisa com foco no indivíduo procura as causas do crime na psique do criminoso. Segundo Sigmund Freud, o pai da Psicanálise, o comportamento anti-social e a delinqüência são decorrentes de um desequilíbrio entre o ego, o superego e o id, as três partes que constituem a personalidade individual. Se o superego – que representa a internalização do código moral da sociedade – é muito fraco, o indivíduo não consegue reprimir seu id – seus instintos e desejos naturais. Resultado: ele força as regras sociais e comete um crime. A equação psicológica também resulta criminosa se o superego é forte demais. Nesse caso, a pessoa, por seus traços psicológicos, sente-se culpada e envergonhada e procura o crime esperando ser punida, para satisfazer seu desejo de culpa.

No começo do século XX, a popularização dos testes de QI (quociente de inteligência) possibilitou o surgimento de uma nova teoria criminológica, segundo a qual os criminosos têm intelecto abaixo da média. Nos anos 70, um estudo mais sofisticado na mesma linha, feito por dois pesquisadores americanos, revelou que os delinqüentes tinham em média oito pontos menos nos testes de QI, se comparados ao resto da população. A explicação dos pesquisadores, que focaram especialmente adolescentes infratores, foi de que os jovens menos inteligentes se envolvem mais facilmente com crimes porque têm pior desempenho escolar, menos capacidade de entender e de se engajar na moral da sociedade e, por fim, são menos capazes de avaliar as conseqüências de seus atos, além de serem mais influenciáveis por outros jovens delinqüentes. O problema dessa abordagem é que ela está no limiar do racismo e pode justificar preconceitos perigosos.

O papel da personalidade no comportamento criminoso foi reforçado por pesquisas posteriores, como um estudo publicado há cinco anos sobre adolescentes neozelandeses. Descobriu-se que os jovens com maior índice de delinqüência eram os que mais freqüentemente tinham reações nervosas e sentimentos de terem sido traídos. Eram também os que mais facilmente recorriam a agressões ou a posturas impositivas. Em uma outra pesquisa, esta de longo prazo, iniciada na década de 80 naquele país, os cientistas detectaram que as crianças neozelandesas mais irritáveis, impulsivas e impacientes desenvolveram na adolescência maior propensão ao crime. Outro fator

detectado foram os problemas neuropsicológicos, como dificuldade de comunicação e memória fraca, entre outros. Os garotos que aos 13 anos tinham as maiores dificuldades neuropsicológicas eram os adolescentes com maior nível de delinqüência, cinco anos mais tarde.

 

Ênfase na sociedade

Para quem vê na sociedade a causa das mazelas do mundo, como os sociólogos, as explicações biológicas e psicológicas para o crime são importantes e podem ajudar muito na recuperação de delinqüentes e criminosos. Mas teriam pouca utilidade para prevenir a criminalidade. Seria a mesma coisa que tentar atacar as doenças cardiovasculares com cirurgias, sem atacar a alimentação gordurosa, o tabagismo e o sedentarismo da população. Para os sociólogos, o crime é a resposta do indivíduo ao meio em que vive. E depende do cruzamento de vários fatores sociais. Há muitas teorias diferentes sobre o assunto, cada uma com fórmula própria, realçando este ou aquele aspecto da vida em sociedade para explicar por que, de repente, um monte de gente resolve roubar, matar ou estuprar. Muitas dessas teorias – em geral as mais simplórias – tornaram-se populares, como as que culpam só a pobreza pelos crimes.

Se isso fosse verdade, o Brasil, com 50 milhões de indigentes – que ganham menos de 80 reais por mês –, já teria sucumbido. Fossem todos criminosos, não haveria espaço para vida honesta no país. Fosse a pobreza a causa maior e única da criminalidade, o Piauí teria os maiores índices de ocorrência de roubos, furtos e homicídios do país. Mas os maiores índices, como se sabe, estão nos Estados mais ricos – em São Paulo, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. Alguns dos mais pobres países africanos têm baixas taxas de crime, enquanto a nação mais rica do globo, os Estados Unidos, tem uma alta taxa de criminalidade.

Há explicações melhores e mais sofisticadas para o fenômeno do crime. Uma das mais modernas destaca-se por ter invertido a questão básica da criminologia. Assim, em vez de tentar responder “por que algumas pessoas cometem crimes?”, os criminologistas passaram a se perguntar “por que algumas pessoas não cometem crimes?”. Faz sentido. Se os meios para viver bem estão aí, à disposição, muitas vezes sem ameaças a quem se dispuser a tomá-los, por que o roubo e o furto não são a via normal de obtenção de riquezas? Por que a maioria de nós discute e argumenta após um acidente de trânsito, em vez de resolver tudo no muque ou na bala?

Basicamente, porque a humanidade prosperou vivendo em sociedade, há centenas de milhares de anos, e só é possível viver em sociedade se forem respeitadas algumas regras. Esses laços sociais são o alicerce da sociologia, e o primeiro a apontá-los foi justamente o pai dessa disciplina, Emile Durkheim, que viveu há um século. Segundo ele, os laços sociais são as normas que todos aprendem a respeitar, que mantêm a sociedade unida. Sem eles, tudo seria um caos.

Às vezes a História nos fornece uma oportunidade de observar o que ocorre quando essas regras sociais são subitamente rompidas. A queda do regime comunista nas repúblicas da antiga União Soviética, a partir de 1989, foi um desses momentos. O resultado foi um aumento significativo dos índices de criminalidade. Entre 1990 e 1994,

o número de crimes em Moscou dobrou. Em 1994, houve 2 830 assassinatos lá, 240 mais que em Nova York. O mesmo ocorreu na República Checa, em 1989, onde os crimes aumentaram 30,5% de 1990 a 1991.

 

Teoria dos controles

Segundo uma das principais correntes da criminologia, há três mecanismos que mantêm o comportamento dos indivíduos sob controle. Não por acaso, essa tese é chamada de “teoria dos controles”. O primeiro deles é o autocontrole, um processo interno que estabelece o compromisso de cada um com as regras sociais. “O autocontrole resulta da socialização, pela qual as crianças, que são naturalmente agressivas e possessivas, aprendem a não ser assim”, diz o sociólogo e pesquisador da Universidade de Chicago Robert J. Sampson. Segundo Steven Barkan, professor da Universidade do Maine, Estados Unidos, esse controle pessoal é determinado pela consciência individual, o compromisso com a lei e a auto-avaliação positiva.

Para o antropólogo Luiz Eduardo Soares, o autocontrole é a força maior que evita a barbárie. “O solo mais firme e fundo da mediação que evita o crime é o reconhecimento de seu valor que a criança recebe na família e no seu grupo social. Por outro lado, se a criança só experimenta rejeição, ressentimento, insegurança e ódio de si mesma, ela tende a não se identificar com esses valores da sociedade”, diz Soares. É claro que isso depende dos valores que importam para os pais e amigos: faz diferença se ela cresce entre pessoas que acham bacana ser “esperto” e “levar vantagem” ou se o comportamento ideal é ser “trabalhador” e “honesto”.

O segundo fator que desvia as pessoas do cometimento de crimes é o medo da punição, ou seja, o controle formal que a sociedade exerce sobre cada indivíduo. Quanto mais forte for a mensagem de que a punição está ali, à espreita, menor será o cometimento de crimes. É a essência do recado do jurista italiano Cesare Becaria, que no século XVIII proferiu a célebre frase: “O que inibe o crime não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição”. Há, no entanto, quem defenda que só uma pena rigorosa pode desencorajar um potencial criminoso, porque as chances de uma pessoa ser punida por um crime é ínfima, mesmo nos países com sistemas legais exemplares. É aqui que entra em cena a qualidade dos trabalhos da polícia, da Justiça e do sistema prisional. Quanto mais eficiente for o sistema criminal, mais forte será o sentimento de punição e justiça.

 

A força da cultura

O terceiro fator, e considerado por muitos o mais importante, é o controle social informal. Como dito acima, mesmo em países com sistemas penais altamente punitivos e céleres, como o americano, a porcentagem de criminosos punidos é muito pequena. Nos Estados Unidos, segundo dados de 1992, o número de pessoas sentenciadas a penas de prisão equivale a 4,2% do total de crimes ocorridos. É importante notar, porém, que a comparação entre os dois dados não é perfeita, já que a maioria dos crimes é cometida por um pequeno número de criminosos. Na Filadélfia, cientistas acompanham há décadas um grupo de 10 000 garotos nascidos em 1945. Descobriram que 6% da

amostra era responsável por mais da metade dos crimes que os 10 000 cometeram na adolescência. Mas, ainda assim, a desproporção entre o volume de crimes e o de condenados supera essa ressalva.

Ou seja, há pouquíssima chance de um criminoso ser punido. Sendo assim, o que resta para nos desviar do caminho do crime seriam a vergonha, a moral e outras normas sociais que não estão escritas em lei alguma, mas nos foram ensinadas por pessoas próximas e emocionalmente importantes – a mãe, a avó, o irmão mais velho, o grupo de amigos. Entre alguns torcedores de futebol, por exemplo, agredir – e às vezes até matar – torcedores de outros times faz parte das normas sociais do grupo. Em algumas sociedades, seguir a lei é “careta”, é “burrice”. O certo é levar vantagem em tudo. Reconheceu o discurso? Pois é. A Lei de Gérson tem tudo a ver com a aparente falta de regras que cerca a sociedade brasileira.

Ela funciona assim: imagine um sujeito ordeiro e honesto parado em um congestionamento na estrada. Ele está lá há quase uma hora, quando, de repente, alguns carros começam a ultrapassá-lo pelo acostamento (o que é ilegal). Mais à frente, pensa ele, esses carros piorarão a lentidão do tráfego quando tentarem voltar à pista. Mas nenhum policial aparece para multá-los. Depois de 15 minutos vendo os carros passar, ele pensa que respeitar a lei só vai prejudicá-lo e vai para o acostamento. O cinismo em relação às regras sociais formais é uma característica do controle social informal brasileiro.

O grau de coincidência entre as normas legais e as regras informais de conduta é diretamente proporcional à legitimidade que a população enxerga no governo, nas autoridades e na lei. Em outras palavras: quanto mais legítimos os governantes e as autoridades, maior será o respeito da população às regras daquela comunidade. Nesse momento é que pesa na balança a enorme desigualdade social brasileira, uma das maiores do mundo. Em uma sociedade desigual, os menos favorecidos tendem a achar que regras tão injustas não se aplicam a eles, e a delinqüência aumenta.

Ainda assim, há muita gente que acha o Brasil injusto, gente que não vê perspectiva de melhorar na vida, mas nem por isso pega um revólver e sai por aí roubando e matando inocentes. O que mantém essas pessoas na linha são, justamente, as regras informais, em geral herdadas da família, da escola ou da religião. Pesquisas realizadas na periferia de grandes cidades americanas entre jovens pertencentes às classes menos favorecidas mostram que os mais propensos à criminalidade e à delinqüência são aqueles com menor envolvimento com as instituições sociais tradicionais.

“É por meio da religião, da profissionalização, da educação e da família que são transmitidos os valores sociais. Sem eles, os jovens crescem sem o legado da civilização”, diz Claudio Beato, coordenador do Crisp (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública), ligado à UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), de Belo Horizonte. A religião tem papel importante. “É como disse o escritor francês Albert Camus: ‘Se Deus não existe, então vale tudo’”, diz Beato. Não por acaso, os países islâmicos, nos quais a religião ocupa um espaço na vida das pessoas muito maior que no Ocidente, têm as mais baixas taxas de roubos do mundo, apesar de serem nações em geral muito pobres e desiguais. “O grupo de amigos e os familiares também cumprem essa tarefa.”

 

Enfim, a pobreza

É aqui que a pobreza começa a fazer diferença, porque diminui o contato entre pais e filhos e enfraquece a transmissão do legado familiar sobre como viver em sociedade. Primeiro, porque pai e mãe passam o dia fora, trabalhando, e deixam os filhos para serem criados na rua, à mercê da influência de outros jovens, muitos deles já delinqüentes. Isso quando há pai e mãe. “O grau de delinqüência de uma comunidade é diretamente proporcional ao número de famílias monoparentais, ou seja, em que os filhos são criados só pelo pai ou pela mãe”, afirma o sociólogo Tulio Kahn, do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente (Ilanud). Não bastasse isso, em vizinhanças mais pobres, cujas casas geralmente são compartilhadas por várias famílias e vivem abarrotadas, os jovens preferem passar seu tempo fora de casa, longe dos olhos dos pais. Conforme estudos feitos por Robert J. Sampson, a supervisão das atividades dos filhos é um grande inibidor de delinqüência.

É bom lembrar que a maior parte da criminalidade gerada em meio à pobreza tem como vítimas os próprios pobres, que ainda vivem o drama de não ter a quem recorrer, visto que, em muitos bairros de baixa renda, a presença da polícia e de serviços de saúde é muito menor. Isso é verdadeiro especialmente em relação aos crimes violentos, enquanto os crimes contra o patrimônio, guiados muito mais pela oportunidade, ocorrem nas regiões mais ricas das cidades, onde há patrimônio para ser subtraído.

Entre tantas causas da criminalidade, há pelo menos duas que independem de outras e, sozinhas, em sociedades ricas ou igualitárias, geram criminalidade, que são o sexo e a idade da população. É simples assim: quanto maior for o percentual de homens jovens na população, maior será a taxa de criminalidade. “Sexo e idade são os dois únicos fatores inequivocamente relacionados à criminalidade. O censo mais recente mostra que houve um crescimento da população de 15 a 24 anos. Se esse grupo diminuir, o crime diminui naturalmente. Na Califórnia isso ocorreu”, diz Claudio Beato, da UFMG.

Segundo Steven Barkan, da Universidade do Maine, isso dá uma certa previsibilidade ao crime. “Uma grande taxa de natalidade irá, em 15 a 20 anos, gerar uma onda de criminalidade, conforme essa população entra na adolescência. Uma das razões para o aumento da criminalidade nos EUA nos anos 60 foi a entrada da geração baby boom – nascida após a Segunda Guerra – na adolescência”, diz ele. Steven Lewitt, do Departamento de Economia da Universidade de Chicago, e John Donohue III, da Escola de Direito da Universidade Stanford, foram mais longe. Para eles, a queda nos índices de criminalidade ocorrida no início dos anos 90 deve-se à legalização do aborto, ocorrida 18 anos antes. Com menos filhos indesejados, concluíram, o número de delinqüentes caiu.

Há muita divergência sobre a causa dessa correlação. Argumenta-se que a adolescência é uma idade em que: 1) as influências de amigos e o desejo de amizade são especialmente fortes; 2) há necessidade crescente de dinheiro, mas só existem subempregos à disposição; 3) há necessidade de afirmação de valores individuais, em contraposição aos aceitos pela sociedade. Ao sair da adolescência, os jovens param de delinqüir porque estreitam seus laços com a sociedade, por meio do emprego, do

casamento. Quanto ao sexo, as melhores explicações, além daquelas hormonais, são as que dizem que os meninos, diferentemente das meninas, são incentivados a serem agressivos, impositivos, machões.

Antes de aprovar leis mais rigorosas, inundar as favelas de policiais, construir mais cadeias ou comprar mais carros de polícia, é preciso entender a origem dos crimes no Brasil. E admitir que cada um de nós é parte de suas causas.

http://www.acil.com.br/jornal/108/7/12

Violência

Crianças e adolescentes nos dois lados da moeda

Número de menores de idade envolvidos em crimes assusta população; mas ao mesmo tempo em que são agentes de violência, são vítimas desse mesmo mal

Raquel de CarvalhoEspecial para a ACIL

Crianças e adolescentes são naturalmente vulneráveis e necessitam de apoio e suporte da família e sociedade. Esta condição nem sempre é suprida, o que leva a inúmeros casos de violência física e psicológica contra o menor, bullying, e a participação destes em atos infracionais. Apesar de as estatísticas não indicarem aumento da participação de crianças e adolescentes em atos infracionais nos últimos anos, a ocorrência de casos envolvendo esta faixa etária ganha visibilidade na mídia e desperta preocupação na sociedade, sobretudo com os casos de homicídios. A população se assusta com recentes casos da participação de menores de idade em dois latrocínios em Londrina. Ocorrências envolvendo adolescentes são uma moeda com dois lados. Ao mesmo tempo em que incorre em atos infracionais, a população desta faixa etária é uma das principais vítimas da violência. O Mapa da Violência de 2004, levantamento feito pelo Instituto Sangari, indica que a morte causada por causas externas na população jovem brasileira é de 72%; desses 39,9% são homicídios praticados contra jovens e adolescentes. Londrina registra dados preocupantes. De acordo com o Mapa da Violência, o município, em 2004, ocupava a 8ª posição no ranking dos mais violentos do Brasil. Naquele ano, das 190 pessoas assassinadas, 104 tinham idade entre 15 a 24 anos, o que representa 54,73% dos casos. Em 2005, das 155 vítimas, 81 eram jovens, um índice de 52,25%. No ano seguinte, de 162 mortes violentas, 79 eram jovens, ou 48,76% dos casos. Do outro lado, adolescentes também cometem crimes ou participam deles acompanhados de maiores de idade. Dos adolescentes internados no Centro (Cense II), em Londrina no ano passado, de acordo com estudo realizado na unidade, 55% participaram de roubo, 10% de homicídio, 5% de tráfico de drogas, 10% de tentativa de homicídio e 20% haviam sido apreendidos por porte de arma (ver matéria nesta edição) A vulnerabilidade e falta de proteção e atendimento às necessidades básicas de crianças e adolescentes podem ser preponderantes na composição das estatísticas sobre atos infracionais cometidos por eles. Segundo dados do Cense II de Londrina, apenas 5%

estavam estudando quando foram apreendidos. Dos internados em Londrina, em 2010, 40% tinham estudado até a 5ª série do ensino fundamental; 30% até a 4ª série; 10% até a 6ª série; outros 10% até a 7ª série e 5% até a 2ª série. 5% deles não informaram o nível de escolaridade. Também não são raros os casos em que os adolescentes que cometeram atos infracionais – que hoje recebem a classificação de adolescentes em conflito com a lei - foram vítimas de violência, grande parte dentro de casa. São casos de abandono, violência física e psicológica, envolvimento dos pais com álcool e drogas, entre outros. Um expressivo número de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e internados por terem cometido atos infracionais é um desafio premente para a sociedade. Em Londrina, alguns movimentos e entidades se debruçam sobre a questão em busca de alternativas. É o caso da ACIL, que além de apoiar iniciativas coordena a implantação do projeto de pedagogia empreendedora na cidade (ver matéria nesta edição). O Fórum Desenvolve Londrina, movimento que discute e propõe alternativas para o enfrentamento de temas importantes para a cidade, elegeu como tema para este ano os adolescentes em conflito com a lei. O Fórum já abriu espaço para especialistas representantes de órgãos governamentais abordarem o assunto. Já participaram das reuniões semanais Jacqueline Marçal Micali, secretária de Assistência Social de Londrina; Márcio Luis Bergantini, promotor da Vara da Infância e Juventude de Londrina; Júlio César Botelho, diretor do Cense II; Neide Furtado, coordenadora do Programa "Amor Exigente"; Ademir Richter; juiz da Vara da Infância e Juventude; Edina Maria de Paula, diretora-geral da Secretaria de Justiça do Estado; Vera Lúcia Tieko Suguihiro, coordenadora do Mestrado em Política Social e Serviço Social da UEL; Márcio Schimidt, coordenador do Cense I; Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Justiça e Cidadania; e Márcio Vinicius Ferreira Amaro, delegado-chefe da 10ª SDP.

http://www.brasilsemgrades.org.br/ws/index.php?option=com_content&view=article&id=117:o-onus-dos-custodiadores-de-infratores-etariamente-inimputaveis&catid=46:artigos&Itemid=179

É importante lembrar que a doutrina de proteção integral em relação à criança e ao adolescente é essencial em um Estado Democrático e de Direito. Esse direito não é apenas dos que cometem delitos e é também e principalmente dos filhos de agentes de disciplina, penitenciários e policiais que ficam órfãos por causa da frieza de assassinos adultos e adolescentes. Neste caso, deve-se frisar que os adolescentes que cometem atos infracionais representam apenas 0,14% dos jovens nesta faixa etária no Brasil, segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

 

O Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro também elaborou um estudo baseado na análise de ocorrências policiais.  O Dossiê Criança e Adolescente revelou que no total dos crimes que ocorrem no Estado, apenas 10,6% têm menores envolvidos (MIRANDA, 2007: 12).

 

Embora, seja a minoria, 20% dos adolescentes internados no País cometeram homicídio ou latrocínio, segundo o último Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo. No Rio de Janeiro, os crimes contra a vida representam os menores números de infrações com menores envolvidos. O tráfico de drogas é o líder na estatística. Em 2006, 1002 apreensões ocorreram por causa da venda de drogas e 809 casos foram registrados no ano anterior (MIRANDA, 2007: 40). Já os homicídios praticados pelos inimputáveis etariamente, foram 65 casos em 2005 e 53 no ano seguinte.

 

O número não é pequeno quando analisamos a possibilidade de parte deles voltarem às ruas para cometer os mesmos delitos. É o cidadão comum e os profissionais que com ele trabalham que correm riscos de serem vítimas dessa visão míope e inconseqüente de quem determina as leis e políticas para esta área, e que por sua vez vivem em áreas privilegiadas no que tange à segurança familiar.

http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=182

DelinqüênciaHá uma pesquisa interessante publicada pelo site BOL sobre delinqüência. Veja um trecho: "Delinqüência juvenil está relacionada a problemas na escola e família", diz estudo.

Defasagem escolar e problemas na família são características comuns à maioria dos jovens infratores de São Paulo e Santos (SP), concluiu pesquisa.

Mais do que as condições socioeconômicas, a falta de interação entre pais e filhos, a existência de parentes com problemas psicopatológicos e os problemas escolares são fatores determinantes para a inserção dos jovens no mundo do crime. Esta é a conclusão que a psicóloga Maria Delfina Farias Dias chegou, após realizar seu trabalho de mestrado apresentado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

A psicóloga analisou 40 jovens em situação de risco entre 12 e 18 anos das cidades de Santos e São Paulo com situações econômicas semelhantes. Os santistas fazem parte de um grupo de infratores que respondiam processo na justiça por uso de drogas, furto e assalto. Já os paulistanos não eram infratores e frequentavam o Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente (CAAA), da Unifesp.

Os dados apontam que 35% dos infratores possuem algum tipo de problema familiar. No grupo de não-infratores apenas 8,7% apresentam o mesmo distúrbio. "Há, principalmente, uma grande quantidade de famílias monoparentais entre os adolescentes que cometeram crimes", afirma Maria Delfina.

O problema nessa organização familiar, segundo a pesquisadora, está na sobrecarga de atividades para o chefe do núcleo familiar e a atribuição precoce de responsabilidades para o adolescente. Entre os grupos dos paulistanos, não-infratores, o número de adolescentes provenientes de famílias biparentais é de 73% contra 29% dos infratores

que vivem na mesma situação.

Maria Delfina conta que os pais dos infratores tinham um distanciamento da vida cotidiana de seus filhos: tiveram dificuldades em responder quem eram os amigos, quais eram os lugares de lazer, quais os sonhos e expectativas de futuro. "Eles, assim, se envolviam pouco com a vida dos filhos e tinham uma organização pouco rigorosa, não sabiam a hora que eles chegavam em casa, nem sugeriam um limite".

Um número que assustou a pesquisadora diz respeito à presença de familiares próximos dos jovens infratores com problemas mentais. Nas entrevistas, mais de 35% dos jovens afirmaram ter parentes com problemas como o alcoolismo ou vício em drogas. "São números altos que demonstram a necessidade de intervir na realidade dessas famílias de maneira sistemática criando políticas públicas para atende-las", diz Maria Delfina.

Outro fator de risco para a inserção desses jovens na criminalidade constatado na pesquisa é a defasagem escolar. No grupo de infratores, apenas dois dos entrevistados tinham concluído o Ensino Fundamental. A maioria era multirrepetente e apresentava histórico de não adaptação ao cotidiano escolar.

"As escolas não estão preparadas para atender aos adolescentes com comportamentos desviantes e não tem recursos para estimular esses alunos", reclama a pesquisadora." Veja tudo ....................................................

Crimes de Menores em S. PauloMatéria de Marcelo Godoy, publicado no jornal O Estado de S. Paulo. Veja um trecho:"Pela primeira vez na história, a Secretaria da Segurança Pública fez um levantamento completo sobre os principais tipos de crimes cometidos exclusivamente por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo.

O estudo mostra que, sozinhos, os menores são responsáveis por 2,7% do total de crimes registrados pela Polícia Civil. A participação deles é mais importante em três tipos de delito: o porte de drogas, pelos quais respondem por 18,7% do total de casos, o porte de armas (11,8%) e o tráfico de drogas (9,6%).

Em números absolutos, os adolescentes foram presos 3.993 vezes portando droga, 2.152 vezes com armas de fogo e 969 vezes traficando entorpecentes.

Eles também têm uma participação importante nos casos de estupro, pelos quais são responsáveis por 4,2% do total de casos - 164 em número absolutos -, lesões corporais (3,8%) e roubos seguidos de morte (3,2%). Os dados são relativos a 2001.

Isso não significa que a criminalidade exclusivamente infanto-juvenil no Estado seja dominada pelos delitos cometidos com violência. Em números absolutos, ela ainda tem o rosto de quem está dando os primeiros passos nessa área. Entre essas infrações predominam casos de lesão corporal, com 10.980 registros, furto, com 9.422, e porte de entorpecentes.

Mas apesar de serem numericamente maiores, as lesões cometidas por adolescentes representam só 3,8% do total de casos do Estado e os furtos, 2,1%. "Pelo dados, é

possível verificar que, dos crimes envolvendo adolescentes e crianças, apenas 10,3% são violentos", afirmou o pesquisador Tulio Kahn, do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud).

Kahn considera violentos os casos de homicídio, estupro, roubo seguido de morte, tráfico de entorpecente e roubo. Ao todo, os menores foram responsáveis em 2001 por 29,9 mil atos infracionais - denominação dos delitos cometidos por crianças e adolescentes - no Estado.

Até agora, o governo dispunha apenas dos números que traçavam o perfil dos adolescentes internados na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem).

Números incompletos, pois para essa instituição vão apenas os adolescentes que cometeram infrações violentas ou são reincidentes em delitos menores.

Assim, o governo não tinha um retrato fiel da situação, porque não constavam das estatísticas menores que cometiam crimes leves, como lesão corporal, e, por isso, eram entregues à guarda da família.

Limitação - A única limitação da pesquisa da Secretaria da Segurança Pública é o fato de ela não computar os casos de adolescentes que cometeram crimes em companhia de adultos, o que, segundo policiais, poderia aumentar a quantidade de menores envolvidos em delitos graves.

Um exemplo disso é o seqüestro e a morte do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT). A quadrilha responsável pelo crime contou com a participação de dois adolescentes, um dos quais assumiu ter disparado os tiros que mataram o prefeito.

Nesse caso, o adolescente acusado demonstrou frieza e uma memória detalhista. L.S.N., de 17 anos, revelou passo a passo para a polícia como executara o prefeito. Ele e José Edson da Silva, seu comparsa, teriam, segundo sua versão, buscado Celso Daniel no cativeiro e levado o prefeito até a Estrada da Cachoeira, em Juquitiba, onde ocorreu o assassinato.

Perfil - Para o promotor Ebenezer Salgado Soares, da Vara da Infância e Juventude da Capital, em virtude dessa limitação o levantamento realizado pela secretaria não retrata a realidade da participação dos adolescentes em crimes. Ele argumenta que o perfil das infrações cometidas pelos menores na capital, que estão sob o controle da promotoria, é mais violento.

Soares admite, no entanto, a possibilidade de o perfil desses números no Estado ser diferente por causa das cidades do interior. Elas tradicionalmente são menos violentas do que a capital e os municípios da região metropolitana.

"Se o número de menores envolvidos com o crime pode ser maior por causa dessa limitação da pesquisa, ele também pode ser menor se considerarmos os casos em que eles assumem a autoria de crimes para encobrir adultos", disse Kahn. Segundo ele, isso talvez possa explicar o alto número de adolescentes que são acusados de porte ilegal de arma.

PM - A Polícia Militar também divulgou seus números sobre a delinqüência infanto-juvenil em São Paulo. No ano passado, os policiais militares registraram 29.107 casos qualificados de atos infracionais em um total de 4 milhões de ocorrências atendidas pela corporação no Estado, que resultaram em 70 mil prisões em flagrante, na apreensão de 28,5 mil armas de fogo e 7,6 toneladas de entorpecentes."

MINAS GERAIS http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/02/13/interna_gerais,209507/

jovens-infratores-custam-r-5-mil-ao-mes-para-o-estado.shtml

Jovens infratores custam R$ 5 mil ao mês para o estado

O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) acompanha 3.970 menores que cumprem medidas socioeducativas. Os processos de outros 4.723 continuam em andamento. Atualmente, 210 estão em centros de internação, punição mais severa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A maioria perdeu a liberdade por roubo, mas também há casos de tráfico de drogas. “Dez por cento dos adolescentes são irrecuperáveis. Eles vão ficar presos comigo, eu vou soltá-los com mais de 18 anos e em um mês eles estarão em um dos Ceresps (unidades da Polícia Civil para presos adultos que aguardam julgamento). Mas 90% têm salvação”, afirma a juíza Valéria da Silva Rodrigues, da Vara de Atos Infracionais. Cada interno, segundo ela, custa R$ 5 mil por mês ao estado.

Dos 9.605 adolescentes que passaram pelo CIA-BH em 2009, 6.873 entraram pela primeira vez na unidade, que fica no Bairro Barro Preto, Região Centro-Sul da cidade. Os outros 2.732 menores são reincidentes. Há casos de até oito reincidências no uso de drogas e nove no tráfico, infrações em que o problema é mais recorrente, segundo o Setor de Pesquisa Infracional (Sepi) da Vara. “A reincidência tem apresentado diminuição, mas o índice ainda é alto”, constata a delegada Olívia de Fátima Braga Melo, titular da Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad), que faz parte do CIA-BH. A maioria dos menores interrogados por ela em 2009 mora na Região Noroeste de BH.

A juíza Valéria explica que, em casos de crimes mais graves, como homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte), os adolescentes são levados para internação. Para o tráfico de drogas, a lei é mais branda. “O ECA determina que, se o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça e não há reiterada prática do ato, o adolescente responde em liberdade. Não é igual ao tráfico para adultos, que já no primeiro flagrante leva à prisão”, disse.

http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/seguranca-defesa-social/37489-governo-de-minas-inaugura-centro-socioeducativo-para-ressocializacao-de-menores-infratores

Entre 2003 e 2010, foram  criadas 720 vagas para atendimento de medidas socioeducativas em Minas. Nesse período, o número de unidades mais que dobrou. Há sete anos, eram 12 unidades e 420 vagas. Atualmente, são 20 unidades socioeducativas de internação e internação provisória, totalizando 1.156 vagas, e dez de semiliberdade, com 179 vagas. Hoje, 843 adolescentes cumprem medida socioeducativa de internação definitiva, 250 de internação provisória e 115 estão no regime de semiliberdade. O novo centro, no bairro Horto, reforça o sistema socioeducativo do Estado.

Nesses centros socioeducativos, os adolescentes participam de cursos profissionalizantes, de projetos culturais, esportivos e de inclusão social. Os jovens também frequentam aulas regulares dos ensinos fundamental e médio, realizam atividades externas e são atendidos por equipe técnica especializada.

Nos próximos anos, o Governo de Minas vai implantar mais três centros socioeducativos no interior do Estado – em Unaí (Noroeste), Lavras (Sul) e Santana do Paraíso (Vale do Aço), cada um com 80 vagas. Com esses novos centros, todas as regiões terão uma unidade própria para internação de adolescentes autores de atos infracionais.

Além da ampliação de vagas para cumprimento de medida de internação, o Governo de Minas fomenta 1.600 vagas de medidas em meio aberto, com suplementação financeira e orientação técnica aos municípios, responsáveis pela execução das medidas de meio aberto.

Outras iniciativas, como o Centro Integrado de Atendimento aos Adolescentes Autores de Atos Infracionais (CIA-BH), permitem rapidez na análise dos processos e a responsabilização imediata dos jovens infratores. Elas completam o quadro das ações desenvolvidas pelo Estado para garantir que os adolescentes infratores cumpram medida compatível com o ato que cometeram e em locais próprios para esse fim.

http://agentesocioeducativo.blogspot.com/2011/06/pm-aponta-aumento-no-numero-de-menores.html

PM aponta aumento no número de menores infratores

O número é superior a 2008 e 2009, que somados com os do ano passado, serviram de base para um estudo da própria corporação.Além do aumento da quantidade de garotos e meninas que ingressaram no mundo do crime, passando de 129 casos em 2008, 151 em 2009, até chegar a 163 em 2010, os dados da Polícia Militar mostram que estes jovens aderem a prática de crimes cada vez mais novos.

Neste três anos de estudo, a média de idade caiu quase um ano. Em 2008, era de 16 anos e onze meses. Em 2009 foi de 16 anos e oito meses. Já em 2010 ficou em 16 anos e dois meses.

Outro dado marcante é o envolvimento das meninas nos crimes. Enquanto no primeiro ano do estudo elas eram responsáveis por 12% dos casos registrados em Araras, em 2010 o número passou para 23%, quase 1/4 das infrações.

Os dados apontam que o principal crime cometido por estes jovens é o tráfico de drogas. De acordo com o 1° tenente da 2ª Cia do 36° Batalhão da Polícia Militar de Araras, Edson Costa Perreira, elaborador deste estudo, isso acontece "por haver uma reprimenda legal irrelevante, se comparada aos maiores de idade".

Em 2010 os menores apreendidos pelo crime de tráfico de drogas representou 79% dos jovens conduzidos às Delegacias pela Polícia Militar. Os outros 21% estão distribuídos entre furto, lesão corporal, homicídio, roubo, estelionato e demais infrações penais.

Porcentagem que também é expressiva nos registros da Guarda Municipal de Araras, que auxilia a PM na repressão de crimes. De acordo com os dados da GM, em 2010 foram 28 menores apreendidos pela corporação, sendo que 24 destes (85,71%) foram por tráfico. O restante (14,29%) estavam envolvidos em outros crimes.

"Comparando-se a atuação destes jovens em relação a todas as ocorrências por tráfico, incluindo os maiores de idade, veremos que eles representam 37,5% das 64 autuações feitas pela Guarda no ano passado, referente a este delito", comenta o secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Milton Triano.

Ele explica que proporcionalmente os jovens tendem mais para o tráfico do que os adultos. "Dos 100 maiores de idade detidos pela GM, no ano passado, 42 foram por tipo de crime, bem abaixo da porcentagem obtida nos casos dos menores", diz.

A Policia Militar listou diversos fatores que levaram a esse crescimento da quantidade de menores infratores: 1) - degradação da instituição família - crianças criadas sem acompanhamento e vigilância dos pais ou sem a presença de um dos entes da família, tornam-se vulneráveis a seguir por conta própria exemplos errados e valores inversos; 2) - falta de políticas públicas em todos os níveis - menores que vão à escola e em seguida permanecem nas ruas à toa se tornam facilmente influenciadas a trabalhar para o crime. Existem ainda aqueles que não freqüentam escola alguma; 3) - punição inexistente ou insuficiente para reeducar os menores - como demonstrado nos estudos realizados, os menores passam uma pseudo reprimenda legal ineficaz.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO CERRADO –

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CURSO: DIREITO

PESQUISA JURÍDICA

Trabalho Escolar da Disciplina Direito Civil II,

referente à Responsabilidade Civil do Advogado.

Docente: Simone

Discente: Tatiane de Fátima Silva

Patrocínio – MG

2012