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1 1 INTODUÇÃO Linguagem Forense pertence ao foro judicial ou nele é usada. Relativo a juízes e tribunais. A linguagem jurídica não pode ser vista como um exercício de debilitar pertinência pode ser encarada como uma atividade secundária às questões ditas centrais do meio jurídico. Tarefa de relevância extrema, a linguagem do Direito, é uma atividade discursiva, sempre comparece em primeiro plano da prática jurídica. Língua Portuguesa recebe adjetivação de “portuguesa”, pois veio de Portugal, colonizador do Brasil. A língua, acima de tudo, é um código social, um acordo de letras, que em combinações entre si adquirem significado para um determinado grupo social. Todavia, há uma convenção lingüista, a qual permanece em uma sociedade para que a comunicação possa existir entre os falantes. Isso não significa que todo individuo vai escrever e falar da mesma maneira, já que cada um tem sua particularidade e um objetivo a se comunicar.

Trabalho de Português

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Page 1: Trabalho de Português

1

1 INTODUÇÃO

Linguagem Forense pertence ao foro judicial ou nele é usada.

Relativo a juízes e tribunais.

A linguagem jurídica não pode ser vista como um exercício de

debilitar pertinência pode ser encarada como uma atividade secundária

às questões ditas centrais do meio jurídico.

Tarefa de relevância extrema, a linguagem do Direito, é uma

atividade discursiva, sempre comparece em primeiro plano da prática

jurídica.

Língua Portuguesa recebe adjetivação de “portuguesa”, pois veio

de Portugal, colonizador do Brasil.

A língua, acima de tudo, é um código social, um acordo de letras,

que em combinações entre si adquirem significado para um determinado

grupo social. Todavia, há uma convenção lingüista, a qual permanece

em uma sociedade para que a comunicação possa existir entre os

falantes. Isso não significa que todo individuo vai escrever e falar da

mesma maneira, já que cada um tem sua particularidade e um objetivo a

se comunicar.

Page 2: Trabalho de Português

2

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Linguagem Forense

Todo setor de conhecimento forma-se e desenvolve-se uma

linguagem particular. É um fenômeno inevitável e perfeitamente natural.

Conforme se aumenta o grau de especialização, vai se tornando

mais complicado o vocabulário técnico.

Um dos subidiomas jurídicos mais curiosos é o que se emprega

na vida forense, o mesmo tem suficiente individualidade para merecer

consideração à parte, como dialeto inconfundível com os outros.

Cultivam-no, e contribuem permanentemente para expandi-lo,

advogados, juízes de todas as instâncias, procuradores, promotores,

defensores, funcionários e serventuários da justiça, enfim, todos nesse

âmbito exercem suas funções.

Page 3: Trabalho de Português

3

2.2 Abreviaturas mais usadas no Foro

A. - atuada e Autor

AC. - acórdão

AG. - agravo

AL. - alínea

ALQ. - alqueire

ALV. - alvará

AP. - apelação, apenso

AR. - autuada e registrada (usa-se no final das iniciais). D.R.A.

distribuída, registrada e autuada.

ART. - artigo

BEL. - bacharel.

C/C - combinado com (em citação de artigos de lei).

CENT. - centavo (s)

C.F. - confronte, confira

CF. ou CO. V. G. - compare-se por exemplo

CSR. - conferir, confrontar, comparar com

CLS. - conclusos (autos)

CORP. JUR. CIV. Ou C.J.C. - Corpus Júris Civilis

Page 4: Trabalho de Português

4

DD. - doutores ou jurisconsultos

E.D. - espera deferimento

E.G. ou V.G. - por exemplo

EGR. - Egrégio (jamais abreviado)

E.S.C. - e sendo certo

F.FL.FOL. - folha, s – também fls., ff. – folhas

I.E. (id est)- isto é

JUR. - jurisprudência

LOC. CIT. - lugar, passagem ou trecho citado (de livro)

MAG. - magistrado

MM. - Meritíssimo

M.P. - Ministério Público

OP. CIT. (opus citatum) - obra citada

OP. ET LOC. CIT. - obra e lugar citados

OS. - outros – Antônio da Silva e OS.

P. - publique-se (a sentença) “Provarás” de um libelo ou inicial

P. PÁG. - página

P.e.R.M. - pede-se e espera receber mercê (do deferimento)

P.I.R. - publique-se, intime-se, registre-se (sentença)

P.P. - por procuração

Page 5: Trabalho de Português

5

PRoc. - processo e procuração

P.R.J. - pede recebimento e justiça

R. - réu

REF. - referência, referido

SC. (scilicet) - a saber, quer dizer, isto é

S e P pu S.P. - selados e preparados (autos)

S.M.J. - salvo melhor juízo (em pareceres)

Page 6: Trabalho de Português

6

2.3 Legislação Acerca de Abreviaturas

As abreviaturas e siglas seguem, por lei, diversas normas:

a) Nas abreviaturas de medidas as principais são:

1)“O símbolo de qualquer unidade de medida deve vir

desacompanhado de ponto (.) e do S.” Ex.: 20 m, 2 kg.

2) “Os símbolos das unidades de medida devem ser escritos na

mesma linha horizontal (mesmo alinhamento) em que vier o número de

unidade e não sob forma de expoente”. Ex.: 11 h 15 min, 132 cm.

(Excetuam-se as unidades de temperatura e as de ângulo. Ex.: 20° 13´

100’’, 90°, etc.)

3) “Quando o valor numérico de uma grandeza apresentar parte

fracionária o símbolo da unidade respectiva deve ser escrito em seguida

à parte fracionaria.” Ex.: 12,50 m (Portaria de 6-8-1965 do I.N.P.M. de

acordo com o art. 1.° e § 3.° do Dec.-lei n.° 592 de 4-8-1938, pub. No

DOU de 17-8-1965, pág. 8.277).

b) As abreviaturas constituídas por substantivo ou substantivo e

adjetivo são dadas apenas no singular e apenas no masculino, quando

constituídos por adjetivo biforme. Do emprego de cada abreviatura se

depreenderá se ela vale o singular ou o plural, o masculino ou o feminino

(Vocabulário da Academia de Brasileira de Letras, elaborado de acordo

com o que tratam os Decs.-lei ns. 292, de 23-2-1939, e 5.186, de 13-1-

1943).

Page 7: Trabalho de Português

7

2.4 Expressões Latinas usadas na Linguagem do Foro

O emprego de expressões latinas na linguagem forense

não é mero diletantismo. O Latim, por ser uma língua sintética, traz ao

texto brevidade e também clareza. Ex.: Se o uso ad corpus quero dizer:

“venda que compreende uma coisa certa, um todo que se contém dentro

de limites declarados sem menção de extensão e venda por um preço

único”. Em Português temos a cláusula “de porteira fechada” que se

refere a benfeitorias, veículos e semoventes, porém não às dimensões

do imóvel. Assim o advogado é obrigado a conhecer as expressões mais

correntes, porquanto, se não usá-las, deve compreendê-las, quando Le

doutrina, razões e julgados, uma vez que os grandes tratadistas as

empregam; bem como o fazem os tribunais.

AB INTESTATO – diz-se de quem faleceu sem deixar

testamento.

ACTIO AESTIMATORIA ou QUANTI MINORIS – ação

estimatória (CC, arts. 1.105, 1.106, 1.136, 1,240, 1.243).

ACTIO DE IN REM VERSUM – ação de enriquecimento in-

débito.

ACTIO EX EMPTIO ou EX EMPTI – ação para entrega de

coisa vendida complemento de área, restituição de preço (CC, art.

1.136).

ACTIO IMMITTENDAE POSSESSIONIS CAUSA – ação de

imissão de posse.

ACTIO REINVINDICATIONIS – ação de reivindicação.

AD ARGUMENTADUM TANTUM – somente para

argumentar.

AD CAUTELAM ou AD ABUNDANTIOREM CAUTELAM –

por cautela, para prevenir ou por maior cautela.

AD COLORANDUM POSSESSIONEM – para colorir a

posse – documento produzido para esclarecer, interpretar ou

caracterizar a posse.

Page 8: Trabalho de Português

8

AD CORPUS – venda em que se transmite coisa certa

dentro de limites declarados, sem especificar a área, vendida por preço

único. O contrário é AD MENSURAM – alienação de imóvel com limites,

rumos e marcos encerrando área certa.

AD EXEMPLUM, EXEMPLI GRATIA, VERBI GRATIA – (a.

– v.g.) por exemplo.

AD EXHIBENDUM (ação) – o mesmo que ação exibitória.

AD HOC – para isto, para o caso, nomeado para certo fim

processual ou legal. Ex.: promotor ad hoc, curador ad hoc.

AD INSTAR - a semelhança de; a maneira de. Ex.: Ad

instar do Direito Português, o nosso...

ADIPISCENDAE POSSESSIONIS – ação de imissão de

posse.

AD JUDICIA – para o juízo – procuração somente para o

juízo, essa cláusula não da direito ao advogado receber, transigir, dar

quitação, que são poderes especiais.

AD LITEM – para a lide – relativo ao processo.

AD NUTUM – pela vontade ou arbítrio de uma parte. Ex.:

Contrato rescindido ad nutum.

AD PERPETUAM REI MEMORIAM – prova que se produz

judicialmente para perpetuação, conservação de direito. Ex.: Vistoria ad

perpetuam... (art. 846 de CPC).

AD PROBATIONEM – significa que determinada

formalidade da lei é exigida para prova do ato. O contrário é AD

SOLEMNITATEM que quer dizer que determinado requisito é necessário

para validade do ato jurídico.

AD QUEM – para o qual. Ex.: O Tribunal ad quem: Tribunal

para o qual o recurso é dirigido. Termo final de prazo - Dia ad quem. A

QUO – juiz ou Tribunal a quo – diz-se donde o processo vem. Também

significa o dia a partir do qual se começa a contar um prazo: dia a quo.

AD REFERENDUM – dependendo de aprovação de

outrem.

AD SOLVENDUM – para pagar uma dívida.

Page 9: Trabalho de Português

9

ALIENO TEMPORE – fora de tempo – recurso..., recurso

intempestivo. Opõe-se a OPPORTUNO TEMPORE – em tempo

oportuno, em tempo hábil.

ALITER – de outra forma, de maneira diferente. Ex.:

Somente assim se interpreta, aliter seria absurdo.

ALTERA INAUDITA – sem ouvir a outra parte. O contrário é

AUDIATUR ET ALTERA PARS, isto é, sendo ouvida a outra parte.

ANIMUS DOMINI – intenção ou ânimo de dono. É um dos

elementos da usucapião (usucapião é o gênero feminino segundo alguns

autores).

ANIMUS HABENDI – ANIMUS REM SIBI HABENDI –

ânimo ou intenção de ter, de ter a coisa para si.

ANIMUS NECANDI ou INTENTIO NECANDI – intenção de

matar.

ANTE LITEM, IN LIMINE LITIS, IN INTIO LITIS – antes de

propor a ação. Ex.: Seqüestro ante litem. No início da ação.

BONA FIDE, BONAE FIDEI POSSESSOR, BONAE FIDEI –

boa fé, possuidor de boa fé, de boa fé.

CALUMNIA LITIUM – maneira latina de dizer chicana.

CAUSA PETENDI – fato ou ato que serve de motivo de

ação.

CAUTO ou CAUÇÃO DE RATO – compromisso que o

advogado assume perante o Juiz de apresentar procuração no prazo

que lhe for assinado (CPC, art. 37).

CITRA PETITA (1), EXTRA PETITA (2), ULTRA PETITA (3)

– diz-se de um julgamento, quando não resolve completamente a lide

(1); quando em desacordo com o pedido (2); quando dispõe sobre mais

do que foi pedido (3).

COMMUNI DIVIDUNDO (ação) – ação de divisão.

CORAM LEGE – diante da lei, perante a lei, em face da lei.

DE JURE – de direito. O contrário é DE FACTO – de fato.

DE JURE CONDITO ou DE LEGE LATA ou DE JURE

CONSTITUTO – conforme a lei, conforme o direito expresso ou escrito.

Page 10: Trabalho de Português

10

O contrário é DE LEGE FERENDA, isto é, segundo a doutrina, segundo

os doutores.

ERA UT RETRO, ERA UT SUPRA – data como na página

anterior; data como acima.

EX AUCTORITATE LEGIS (1), EX LEGE (2), EX VI LEGIS

(3) – por autoridade da lei (1); pela lei (2); por força da lei (3).

EX AUDITO ALIENO – por ouvir dizer (test.)

EX CATHEDRA – de cátedra, em função do cargo.

EXCEPTIS EXCIPIENDIS – o mesmo que MUTATIS

MUTANDIS – excetuando o que deve ser excetuado; mudando o que

deve ser mudado.

EX CERTA CONSCIENTIA – de conhecimento certo.

EX CERTO TEMPORE – a tempo certo.

EX JURE – segundo o direito, por justiça.

EX LEGIBUS – conforme com as leis.

EX LOCATO – de locação.

EX NUNC – (nunc – adv. Agora, presentemente) – diz-se

do ato, condição ou contrato, cujos efeitos começam a viger desde

quando é celebrado, sem retroatividade. O contrário é EX TUNC (tunc –

adv. Então, naquele tempo) que significa ato, contrato ou condição que

tem efeito sobre situação jurídica anteriormente criada.

EX OFFICIO – em razão de ofício, em função de cargo.

EX PACTO – por obrigação ou por força de contrato

(pacto).

EXPENSA LITIS (ação) – ação que a mulher promove

contra o marido para receber despesas necessárias em divórcio,

anulação de casamento.

EX POSITIS – posto isto; do que ficou assentado.

Geralmente usado em final de sentença.

FAMILIAE ERCISCUNDAE – expressão preferida na

linguagem forense para a ação de partilha (CC, art. 1.722) contenciosa

ou administrativa.

FINIUM REGUNDORUM - ação de demarcação.

Page 11: Trabalho de Português

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HIC ET NUNC – aqui e agora. Ex.: reintegração hic et

nunc.

HOC IPSUM EST – eis o caso – no início de memoriais e

razões.

IN LIMINE – preliminarmente. Ex.: “Desacolhidos in limine

os embargos”.

IN OPPORTUNO TEMPORE – no tempo devido, no prazo.

INOPPORTUNO TEMPORE – fora de prazo, fora de

tempo.

IN PARI CAUSA – em caso semelhante. Ex.: O Tribunal in

pari causa decidiu diversamente.

IN PARI MATERIA – em assunto ou matéria semelhante.

IN SOLIDUM – cláusula pela qual quaisquer dos obrigados

respondem pela totalidade da obrigação; solidariamente.

IN STATU QUO ANTE – no mesmo estado anterior.

INTERDICTUM RECUPERANDI POSSESSIONIS – ação

de reintegração de posse (art. 920 usque 930 CPC).

INTERDICTUM RETINENDAE POSSESSIONES – ação de

manutenção de posse (art. 920 usque 930 CPC).

INTERDICTUM POSSESSORIO – interdito possessório.

Aparece na linguagem forense mais antiga como “embargos à primeira”,

“preceito cominatório” e ação de “força nova iminente” (art. 932 CPC).

INTRA TEMPORA – dentro do prazo legal.

IN TRIBUS VERBIS – em resumo, em poucas palavras.

ITA JUSTICIA SPERAT – desse modo espera Justiça. O

mesmo que ITA SPERATUR – usados nos finais de razões.

ITA LEX DIXIT - assim diz a lei. O mesmo que SIC UT

LEGIBUS.

JURIS ET DE JURE – presunção absoluta. Opõe-se a

JURIS TANTUM – presunção relativa.

JUS – direito.

JUS AD REM – direito sobre certa coisa.

JUS DISPONENDI – direito de dispor da coisa.

JUS DOMINI – direito de dono.

Page 12: Trabalho de Português

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JUS FACIENDI – direito de fazer, direito de ter servidão

sobre um imóvel.

JUS IN RE – direito sobre a coisa.

JUS IN RE ALIENA – direito sobre coisa alheia.

JUS MANENDI ET AMBULANDI – direito de ir e vir,

pleiteado por habeas corpus.

JUS POENITENDI – direito de arrependimento no

compromisso de venda e compra; deve ser expresso para ser admitido.

JUSTITIA UT SEMPER SPERATUR – aguarda-se a justiça

de costume, em final de razões.

JUSTUS TIMOR – temor justo, temor fundado em provas

ou presunções.

LATO SENSU – em sentido geral, amplo. Oposto a

STRICTO SENSU – em sentido restrito.

LEGITIMATIO AS CAUSAM – qualidade para agir; o

verdadeiro sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica.

LEGITIMATIO AD PROCESSUM – “Capacidade para agir e

reagir em juízo, por si ou representado por outrem”.

LOCATIO OPERARUM – locação de serviço. É um

contrato de diligência, isto é, alguém se obriga a empregar seus

conhecimentos e esforços para um trabalho sem se responsabilizar pelo

resultado. Ex.: o trabalho do médico, do advogado. Muito diferente de:

LOCATIO OPERIS – locação de obra. Contrato de

resultado, a saber, alguém se obriga a um resultado certo. Ex.: uma

ponte, um prédio, etc.

MORE UXORIS – com a aparência ou costume de

casados. Para caracterizar o concubinato evoca-se o more uxoris.

NEMINE DISCREPANTE – sem discrepância, por

unanimidade. Diz-se de acórdãos e de jurisprudência.

NON BIS IN IDEM – não pela segunda vez. Princípio pelo

qual ninguém pode responder duas vezes sobre o mesmo fato já

julgado. Ex.: “O pagamento constituiria bis in idem.”

PARI PASSU – de perto, a par.

Page 13: Trabalho de Português

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PASSIM – aqui e ali. Usa-se para dizer-se que em diversos

lugares o Autor trata da matéria em apreciação. Também ET PASSIM.

PERMISSA VENIA, DATA VENIA, DATA MAGNA VENIA –

com a devida vênia, com seu consentimento. Também em certos casos

PERMISSA VENIA, SUB CENSURA – com a devida vênia, sob censura

ou crítica.

PER SE – por si próprio. Ex.: ato válido per se.

PERSONA ALIENI JURIS ou às vezes somente ALIENIS

JURIS – pessoa incapaz.

PERSONA SUI JURIS ou às vezes somente ALIENIS

JURIS – pessoa incapaz.

PERSONA SUI JURIS ou só SUI JURIS – pessoa capaz.

PLENO JURE – de pleno direito. Ex.: nulo pleno jure.

PLURIUM CONCUBENTIUM – exceção na investigação de

paternidade em que se alegam relações sexuais da mãe do investigante

com outro ou outros homens ao tempo da concepção.

PLURIUM CONCUBENTIUM – exceção na investigação de

paternidade em que se alegam relações sexuais da mãe do investigante

com outro ou outros homens ao tempo da concepção. EXCEPTIO

PLURIUM CONCUBENTIUM.

PORTABLE – pagamento que deve ser efetuado no

domicilio do credor. O oposto é QUERABLE – pagamento que na

ausência de indicação em contrário deve ser feito no domicilio do

devedor (art. 950 CC). (Termo francês).

PRAESTITUTA DIE – no prazo assinado, no dia marcado.

PRO INDIVISO – diz de bens que não estão divididos.

QUAESTIO FACTI – questão de fato.

QUAESTIO JURIS – questão de direito.

QUOTA LITIS – contrato em que o advogado se propõe

receber parte da coisa objeto da demanda. Geralmente em questão de

terras. Vedado pelo Código de Ética Profissional, vem sendo aceito

moderadamente. Também Contrato cotalício.

RES, PRETIUM, CONSENSUS – os três requisitos do

contrato de compra e venda: a coisa, o preço e o acordo das partes.

Page 14: Trabalho de Português

14

SIC – assim, deste modo. Coloca-se entre parêntesis para

ressaltar que a transcrição foi feita ipsis literis.

SIC ET IN QUANTUM – o que se admite em caráter

provisório. Ex.: “posse mantida sic et in quantum”.

SIMILI MODO – semelhante, do mesmo modo.

STRICTI JURIS – de direito estrito – que não admite

ampliação por analogia ou paridade a outros casos.

USQUE – até. Ex.: arts. 12 usque 15; fls. 21 usque 28.

USQUE IN FINEM – até o fim.

UT INFRA – como abaixo.

UT SUPRA – como acima. Ex.: data ut supra.

VEXTA QUAESTIO – questão agitada, disputada; a

questão por ser resolvida; a questão que deve ser resolvida.

VIS MAJOR – força maior.

EXPRESSÕES LATINAS – ADDENDA

AB INITIO – desde o inicio.

ACESSORIUM SUI PRINCIPALIS NATURAM SEQUITUR

– o acessório segue o principal (principio do art. 59 do CC).

AD HOMINEM – argumento que serve somente para o

opositor, ou em que se empregam os seus próprios argumentos.

AD NUTUM – conforme a vontade – expressão muito

usada em Direito Administrativo para significar que o nomeado é

demissível a critério do governo.

A FORTIORI – com mais razão. É expressão para

argumento. Ex.: Se pode o mais a fortiori (com mais razão) pode o

menos.

ALIENI JURIS – pessoa submetida ao poder de outra (o

curatelado, o interditado opõe-se a expressão sui júris, pessoa que

exerce pessoalmente os seus direitos).

AN DEBEATUR – quantum debeatur – Se devido – quanto

devido. Ex.: “Julgou (a sentença) provado o na debeatur, mas

indemonstrado o quantum debeatur”.

Page 15: Trabalho de Português

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A POSTERIORI – no sentido geral de “depois”, opõe-se a

priori, significando “antes” Empregado em linguagem forense em

diversas circunstâncias. Ex.: Prova a priori; decidir a posteriori.

A TERGO – atrás – Ex.: Recebi o original da cópia a tergo

(expressão também em Português).

C.J.C. – abreviatura de Corpus Júris Civilis, de Justiniano.

Nas citações aparecem às iniciais – C.J.C. divide-se em: Institutas,

Digesto Código e Novelas.

CONDITIO SINE QUA NON – expressão corrente para

significar requisito essencial. Ex.: O registro é conditio sine qua non para

a prova de propriedade.

CONVENTIO LEX EST – convenção, ajuste, é Lei. Ex.: O

contrato é lei entre as partes.

DE AUDITU – por ouvir dizer. Opõe-se a de visu de vista

(referem-se os termos a testemunhas).

DE CUJUS – da locução jurídica: de cujus sucessione

agitur – Aquele de cuja sucessão se trata. O termo foi substituído por

“autor da herança” (veja, v.g., art. 993, parágrafo único, n. II do CPC).

DE MORE – conforme o costume.

EA RE – posto isto – por este motivo. Geralmente, usado

para a conclusão de razões, pedidos em requerimentos.

ERGO – portanto, por isso, logo. Usado como conjunção

conclusiva.

ERROR IN PERSONA – erro quanto à pessoa. Motivo para

anulação de casamento (art. 218 do CC).

EX VI – por força, ex vi legis – por força da Lei. Muito

citado; ex vi do decreto X; ex vi da Constituição, etc.

FORMA LEGIS OMISSA, CORRUIT ACTUS – a omissão

da forma estabelecida em Lei anula o ato jurídico, também se representa

o principio com a expressão forma dat esse rei, a forma prescrita em Lei

da ser ao ato jurídico (arts. 145, III, 82 e 130 do CCB, 295, V do CPC).

IN VERBIS – nas palavras: ou apenas verbis: Ex.: Aprecia

bem a sentença verbis: deixou o Réu...

Page 16: Trabalho de Português

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JUS UTENDI, FRUENDI ET ABUTENDI SUA QUATENUS

JURIS RATIO PATITUR – O direito de usar, fruir da coisa, nos limites do

Direito (art. 524 do CCB).

LEGIS MENTI MAGIS EST ATTENDENDA QUAM VERBIS

- Na interpretação da Lei deve-se atender mais a sua intenção do que

suas palavras (art. 85 do CCB).

LEX POSTERIOR DEROGAT PRIORI – A lei posterior

derroga a anterior (Principio do art. 2.°, § 1.°, da Lei de Introdução do

CCB).

MAXIME – principalmente, mormente. Expressão correntia

na linguagem forense.

NON AGIT, SED AGITUR – não agiu, mas foi coagido a

agir – (matéria do art. 98 do CCB).

NON BIS IN IDEM – BIS IN IDEM – não duas vezes a

mesma coisa. Duas vezes a mesma coisa.

ONUS PROBANDI – obrigação de provar (matéria do art.

333 do CPC).

PRIMA FACIE - à primeira vista – pelo que se entende – ao

primeiro conhecimento.

PRO RATA - proporcionalmente – na proporção em que

cabe a cada parte. Ex.: Custas pro rata.

QUOAD THORUM – QUOAD HABITATIONEM – Ex.: A

separação deve ser Quoad Thorum, permanecendo a Quoad

Habitationem (ementário da AASP 847/185 – TSSP) para dizer em

linguagem comum: a separação do casal deve ser do leito conjugal,

ainda que permaneça ele sob o mesmo teto. Verifica-se a brevidade,

clareza e precisão das expressões latinas, que substituem qualquer

explicação.

REBUS SIC STANTIBUS – Assim estando às coisas. Há

dois princípios referentes a contrato: conventio omnis intelligitur rebus sic

stantibus – que demonstra que o contrato interpreta-se enquanto

persistirem as condições do momento da assinatura. Outro principio diz:

Pacta sunt servanda. Os contratos devem ser observados tal qual foram

formados. São expressões correntes na linguagem forense.

Page 17: Trabalho de Português

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SC – SCILICET – mais usada a abreviatura – significa “isto

é”, “a saber”, é uma explicativa.

SPONTE SUA – por sua própria vontade.

STATU QUO e STATU QUO ANTE – no estado em que as

coisas estão. No estado em que as coisas estavam (antes do despacho

ou sentença).

TANTUMDEM – quantidade igual. Ex.: “enquanto no

depósito ordinário, regular a obrigação de restituir consiste nun

Tantumdem indeterminado, isto é, sem qualquer vínculo a ligá-lo a uma

data massa patrimonial” (TJSP, RT 502:91) (Matéria dos atrs. 50 e 1.280

do CCB).

UT RETRO – como atrás.

Page 18: Trabalho de Português

18

2.5 Língua Portuguesa

A Linguagem humana é um sistema de comunicação

diferente e muito mais complexa do que as formas de comunicação das

outras espécies, já que se baseia em um diversificado sistema de regras

relativas a símbolos para os seus significados, resultando em um

número indefinido de possíveis expressões inovadoras a partir de um

finito número de elementos. Em um conceito geral, a palavra

“linguagem” refere-se a uma faculdade cognitiva que permite aos seres

humanos aprender e usar sistemas de comunicação complexos.

Page 19: Trabalho de Português

19

2.6 Estrangeirismo

Estrangeirismo é o processo que introduz palavras vindas

de outros idiomas na língua portuguesa.

A maioria das palavras da língua portuguesa tem origem

latina, grega, árabe, espanhola, italiana, francesa ou inglesa. Essas

palavras são introduzidas em nossa língua por diversos motivos, sejam

eles fatores históricos, socioculturais e políticos, modismo ou avanços

tecnológicos. As palavras estrangeiras geralmente passam por um

processo de aportuguesamento fonológico e gráfico. A Academia

Brasileira de Letras, órgão responsável pelo Vocabulário Ortográfico de

Língua Portuguesa, tem função importante no aportuguesamento dessas

palavras.

Abaixo seguem exemplos de estrangeirimos usados no

Brasil.

Ok – (sim – concordar na afirmativa)

Brother – (irmão)

Chouffer – (motorista particular)

Croissant – (pão com recheios diversos)

Delivery – (serviço de entrega)

Drive-thru – (maneira de ser atendido sem sair do carro)

Designer – (desenhista)

Fashion – (moda ou na moda)

Delete – (deletar)

Cowboy – (vaqueiro, estilo Velho Oeste – EUA)

Football – (futebol)

Teen – (jovem, adolescente)

Page 20: Trabalho de Português

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Drag queen – (homem vestido de mulher, transformista)

Hit – (canção que faz sucesso)

Homecenter – (loja enorme de materiais de construção)

Mouse – (periférico de computador)

Play – (reproduzir, tocar)

Performance – (desempenho)

Piercing – (perfuração ornamental: orelhas, nariz, umbigo...)

Pub – (cervejaria)

Ranking – (classificação)

Remake – (gravação)

Remix – (novo arranjo musical)

Shopping Center – (centro de compras)

Skate – (prancha de rodas)

Page 21: Trabalho de Português

21

2.7 Neologismo

São palavras criadas para designar novas situações,

conceitos, fatos e objetos.

Para se criar neologismo é necessário um conhecimento do

idioma, e essa criação geralmente ocorre à medida que, por exemplo,

novas tecnologias são implementadas, e gírias que possuem um

sentido, são incorporadas ao idioma. Muitas vezes essas novas palavras

iniciam no vocabulário coloquial, no dia a dia.

Existem mais de cinco neologismo:

- LITERÁRIO: Quando os escritores criam novas palavras

ou novos significados às que já existem.

- POPULAR: É aquele que as pessoas criam, as palavras

que surgem no dia a dia são incorporadas no vocabulário.

- CIENTÍFICO: São todos os nomes novos que a ciência

cria, para os novos aparelhos, máquinas, para novos termos em

química, eletrodinâmica, física,...

- COMPLETO E INCOMPLETO: - COMPLETO é aquele

criado de acordo com a forma e o sentido da palavra. – INCOMPLETO

são aquelas palavras que já existem no idioma, e agora possuem novos

significados.

- ESTRANGEIRO OU ESTRANGEIRISMO: São palavras

de outro idioma que são incorporadas em uma língua diferente. No

Brasil, são chamadas de palavras que foram aportugesadas, ou seja,

muda-se a maneira de escrever original, para ser compreendidos por

todos.

Page 22: Trabalho de Português

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2.8 Linguagem Figurada

Linguagem pela qual uma palavra exprime uma idéia recorrendo

a outros termos, apelando assim a uma semelhança, seja esta real ou

imaginária. A linguagem figurada opõe-se à linguagem literal, já que esta

usa as palavras com o seu verdadeiro significado, isto é, refere-se às

coisas tais como elas são.

A linguagem figurada sugere significados, cabendo ao ouvinte ou

leitor descobrir o verdadeiro sentido. Em contrapartida, nos documentos

científicos ou jurídicos, entre outros, é mais usada a linguagem literal (cuja

função consiste unicamente em comunicar) pela sua maior precisão e

neutralidade, evitando assim confusões ou ambiguidades.

Feita esta distinção falaremos um pouco sobre cada figura:

-PLEONASMO: é o emprego de palavras aparentemente

desnecessárias para a compreensão do texto, mas que serve para reforçá-

lo.

Ex.: a) Não fiqueis homem mudo e quedo.

b) Onde há vergonha e honra, não se pode afirmar, senão o que

se vê com os olhos, ou se ouve dos dignos da fé (Arrais).

-POLISSÍNDETO: é a repetição de conjunções.

Obs.: É interessante notar que esta figura da à ação uma

continuidade imediata, necessária à exposição de certos fatos – Entrou.

Viu. Saiu. – Entrou, viu, saiu.

- Entrou e viu e saiu. (Polissíndeto também grafa o V.O.A.B.)

Ex.: “Me prae coeteris ET dolit, ET observat et diligit” (Cícero).

-REDUPLICAÇÃO OU EPIZEUXE – é a repetição de uma palavra

seguidamente.

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Ex.: a) “Oh! Piedade! Piedade! Enxágüe e fria grita a infeliz nas

sombras de agonia” (F. Varella).

b) “Ah! Coitado de ti, ah! Triste, triste” (A. Ferreira).

c) “Ah! Corydon, Corydon, quae te dementia cepit” (Virgílio).

-DIÁCOPE: é a repetição de uma palavra entremeada de outras

diferentes.

Ex.: a) “a morte, sim, a morte, ouvi-lhe o brado” (Garret).

b) “E a ti, boa Izabel, a ti primeiro” (Garret).

-ANÁFORA: é a repetição de uma mesma palavra no principio de

várias orações, pertencentes ao mesmo período.

Ex.: a) “Demos esta vitória a Deus, demos esta Glória a deus,

demos este triunfo ao Céu” (Vieira).

b)” Tudo cura o tempo, tudo gasta, tudo diferente, tudo acaba”

(Vieira).

c) “Nihil agis, nihil cogitas, nihil noliris” (Cícero).

-EPÍSTROFE: é a repetição de uma palavra no fim de diversas

orações do mesmo período. A gramática latina chama esta figura de

“simploce”.

Ex.: a) “Tudo acaba a morte, e tudo se acaba com a morte, até a

mesma morte” (Vieira).

b) Aquino era o fim das pessoas, o fim e das almas, o fim.

c) “Poenos Populus Romanus justitia vicit, armis vicit, liberalitate

vicit” (Cícero).

-ANADIPLOSE: consiste em principiar as orações ou versos pela

última palavra dos antecedentes.

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Ex.: a) “Da ociosidade nasce a imaginação; da imaginação, a

suspeita, a mentira” (Vieira).

b) “Pierides, vos haec facietis, máxima Galo, - Galo, cujus amor

tantum mihi crescit in horas” (Virgílio).

-EPANADIPLOSE: é a repetição de uma palavra no começo e no

fim da mesma oração.

Ex.: a) Duas estrelas brilham, somente duas.

b) “Ambos florentes aetatibus, árcades ambos” (Virgílio).

Obs.: Modernamente, dá a esta figura o nome de EPANELEPSIS

e se define como consistir em repetir e comentar em uma frase algum

elemento da frase anterior. Muita vez a figura pode concorrer para um

circulo vicioso: “Sale de la guerra, paz; de la paz, abundancia; de la

abundancia, ócio; Del ócio, vicio; Del vicio, guerra” (F. J. Carreter).

-EPÂNADOS: é a repetição de duas ou mais palavras

anteriormente juntas, explicando-se o sentido delas.

Ex.: a) “Admirável foi David na harpa e na funda: com a harpa

afugentava os demônios, com a funda derrubava gigantes” (Vieira).

b) “A prudência é filha do tempo e da razão: da razão pelo

discurso, do tempo pela experiência” (Vieira).

c) “Demophoon, ventis et verba ET vela dedisti; vela queror reditu;

verba carere fido” (Ovídio).

-PLOCE: é a repetição de palavras correspondendo às palavras

do meio de uma oração às do principio ou fim de outras.

Ex.: a) “Porque Senhor, do caos tumultuário

Tão bela e esperançosa ergueste a vida,

Se ao pé da vida colocaste a morte?”(Garret).

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b) “Não se engana quem deseja ser honrado, mas engana-se

quem busca honra entre gente sem honra” (Paiva Andrade).

c) “Ad illum diem Memmius erat Memmius.”

-SÍMPLOCE: consiste na repetição das mesmas palavras no

principio e no fim de várias orações. É uma figura formada pela anáfora

e pela epístrofe.

Ex.: “Que faz o lavrador na terra, cortando-a com o arado,

cavando, regando, molhando, semeando? Busca pão. Que faz o soldado

na campanha carregado de ferros, vigiando, pelejando, derramando

sangue? Busca pão” (Vieira).

-ANTANÁCLASE: é a repetição de homônimos perfeitos, a saber

palavras com a mesma grafia e pronúncia, porém com significações

diferentes.

Ex.: a) Era um gênio da música com o pior gênio que um homem

possa ter.

b) “Amari jucundum est, si curetur ne quid insit” (Cornificius).

-CLÍMAX: é a repetição de palavras para estabelecer uma

gradação.

Ex.: a) “Onde o bom exemplo calando avisa; avisando emenda;

emendando aperfeiçoa” (Lucena).

b) “Africano industria virtutem; virtus gloriam; gloria aemulos

comparavit” (Cícero).

-PARAGMEON: também denominada DERIVAÇÃO, é a repetição

de palavras em gênero, número, grau, modo, tempo e pessoa diferentes.

Ex.: a) “Rubro estava o horizonte e a terra, rubra” (Magalhães).

b) “Ingenioque faves ingeniose meo” (Ovídio).

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-PARONOMÁSIA: é a repetição de palavras parecidas ou

parônimas.

Ex.: a) Perceberam o perigo, mas não se aperceberam para ele.

b) “nunquam satis dicitur, quod nunquam satis discitur” (Sêneca).

-SINONÍMIA: é a repetição da mesma idéia por meio de

sinônimos.

Ex.: a) “Em se tratando de Deus era fogo, era raio, era corisco”

(Frei Luiz de Souza).

b) “Absorto, embevecido, os olhos extasiados, contemplo...”

(Garret).

-PERÍFRASE: é o uso de muitas palavras para exprimir uma só

idéia.

Ex.: a) As sombras da noite caíam sobre a terra ressequida – por

– “Anoitecia”.

b) “A brava gente das praias de Iracema” – por – os cearenses.

c) “Sol médium, coeli conscederat igneus orbem” (Virgílio).

-POLIPTÓTON: é a repetição da mesma palavra em diferentes

funções sintáticas.

Ex.: a) As águas combatem as águas para a vitória das águas.

b) “Pleni sunt omnes libri, plenae sapientum vocês, plena

exemplorum vetustas” (Cícero).

Obs.: O Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras

grafa também Poliptoto.

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FIGURAS POR OMISSÃO

-ELIPSE: é a supressão de uma ou mais palavras, que facilmente

se subentendem pelo sentido.

Ex.: a) “No mar (há) tanta tormenta, (há) tanto engano

Tantas vezes a morte (é) apercebida” (Camões).

b) “Ego, si Tiro ad me (venerit), cogita in Tusculanum (proficisci).”

Obs.: Em bom português a regra é a omissão dos pronomes

pessoais do caso reto, salvo para evitar ambiguidade (caso da 3.ª

pessoa) ou para dar ênfase à frase.

-ZEUGMA: é a omissão de palavra, geralmente verbos, com seus

complementos, já expressos na oração anterior.

Ex.: a) “Eles tinham a vantagem do número; a do lugar, os

nossos” (j. Freire).

b) “Furor que aos vivos, medo e aos mortos faz espanto”

(Camões).

c) “A moral legisla para o homem; o direito, para o cidadão”

(Thomaz Ribeiro).

Obs.: nas construções em que entra ZEUGMA, no lugar do verbo

oculto, coloca-se uma vírgula.

-ASSÍNDETON: é a omissão de elementos conectivos,

preposições e conjunções.

Ex.: a) “Salvaram o porto com grande festa e (com) estrondo” (F.

Mendes).

b) “Ainda assim não haveria pouco que averiguar e (que) pleitear”

(J. F. Lisboa).

c) “Frons, oculi, multus persoepe mentiuntur.”

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-PROLEPSE: é quando, na oração, uma palavra que compreende

um todo se subentende em suas partes.

Ex.: a)”Jesus e o diabo são pescadores de almas: Jesus, para o

Céu; o diabo para o Inferno” (A.D.S. Brito).

b) “Duo reges Romam auxerunt; Romulus bello, Rex Numa pace.”

Obs.: Não confundir a prolepse figura de sintaxe, com a “prolepse”

figura de retórica. Em retórica, a prolepse é a refutação antecipada de

uma objeção possível.

Ex.: “Vejo que me perguntais, por que Deus não da o mesmo dom

aos pregadores” (Vieira).

-SILEPSE: é a omissão da palavra com que se faz a concordância

da oração, dando assim impressão de discordância.

Ex.: a) os brasileiros somos um povo amante da paz.

b) “capita conjurationis ejus virgis coesi ac securi percusi” (T,

Lívio).

-RETICÊNCIA: é a omissão intencional de uma palavra ou

oração, geralmente nos provérbios.

Ex.: a) Água mole...

b) Que quer vai...

c) Casa de ferreiro...

-ANAMNESE: consiste em recordar-se, de repente, o que

fingidamente se esqueceu.

Ex.: a) “Agora o anel de Pisão me trouxe à lembrança uma coisa

que se todo me escapara” (Cícero).

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b) “Agora me lembra uma notável circunstância da história de

Malaca” (Vieira).

Muitas dessa figuras apenas são perceptíveis pela entonação de

voz, ou intenção, como a ironia, a reticência, o sarcasmo, por isso

podem ser chamadas de figuras psicológicas. Essas figuras são muito

usadas nos discursos parlamentares, acadêmicos, sacros e forenses.

TROPOS

-TROPOS: são figuras que transladam as palavras de sua

significação própria para outra, por semelhança ou extensão. Em grego

Tropo significa volta, isso porque faz mudar o sentido das palavras... Os

principais são: Metáfora, metonímia e Sinédoque.

-METÁFORA: estabelece uma identidade entre duas palavras

diferentes, com base em um ponto de semelhança subentendido. A

fórmula mais simples de metáfora é A=B. Ex.: As ruas (A) são artérias

(B). Daqui pode-se partir a fórmula “B em lugar de A”: Artérias da cidade.

Para estabelecer estas semelhanças não há regras; urge o bom gosto. É

conhecida a metáfora (ou imagem) de Mons. Prudhomme: “O carro do

estado navega sobre um vulcão” – que representa uma série de

incoerências. A metáfora é um tropo dos mais usados.

-METONÍMIA: é a aplicação da fórmula lógica PARS PRO

PARTE. Consiste em nomear um objeto com o nome de outro, estando

eles numa relação de causa e efeito (vive de sua pintura); continente e

conteúdo beber uns copos); lugar de procedência com o objeto que lá

procede (um Murano); assim por diante: concreto com abstrato; sinal e

coisa que significa, etc.

-SINÉDOQUE: é o tropo que corresponde ao esquema lógico

PRS PRO TOTO ou TOTUM PRO PARTE. Consiste no emprego do

gênero pela espécie, do singular pelo plural, a parte pelo todo ou vice-

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versa, etc. Ex.: Os mortais (=homens); o brasileiro inteligente (=os

brasileiros); dez cabeças (=dez bois), etc.

FIGURAS DE INVERSÃO

-ANÁSTROFE: é a transposição da ordem analítica, pela qual os

complementos se antepõem à palavra a que completam. É a

transposição dentro de uma mesma oração.

Ex.: a) “Da lua os claros rutilavam

Pelas argênteas ondas neptuninas” (Camões).

b) “O sangue represado

nas assustadas veias mal me bate” (P. Caldas).

-HIPÉRBATO: consiste na inversão da ordem na oração ou no

período.

Ex.: a) “Vereis um novo exemplo

de amor dos pátrios feitos valerosos

em versos divulgado memorarem” (Camões).

b) “Não te esqueças daquele amor ardente que já nos olhos meus

tão puro viste” (Camões).

c) “Moriamur ET media in arma ruamus” por “Ruamus in media

arma ET moriamur.”

Obs.: Autores antigos dividem assim estas figuras:

Anástrofe – inversão da ordem de duas palavras;

Hipérbato – inversão da ordem da oração;

Histerologia – inversão da ordem período.

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-TMESE: é a figura que divide uma palavra composta,

entremeando-lhe outra.

Ex.: a) Seguir-te-ei.

b)”Qui te cumque” por “quicumque te.”

-PARÊNTESES: é a colocação de uma oração ou palavra fora do

discurso.

Ex.: a) Vindo de muito longe (a cidade ficava a duas léguas)

trouxe o conforto de sua palavra aos desesperados.

b) “Tantum (proh dolor) a parentibus nostris degeneravimus.”

FIGURAS DE REALCE

Classificamos neste grupo as figuras que procuram dar ao

pensamento maior expressão. São figuras que se prestam à oratória

forense.

-QUIASMO: é o cruzamento de idéias.

Ex.: a) “Evito-o em toda parte, em toda parte ele me persegue.”

b) tentara tudo e tudo perdera.

-ONOMATOPÉIA: é a combinação de sons que procura evocar o

objeto a que se refere.

Ex.: a) O ribombar bombástico dos canhões.

b) Tinem, retinem, tintinabulam os sinos.

-JOGUETES DE PALAVRAS: é o emprego de homônimos

visando á musicalidade da frase e ao torneio da idéia.

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Ex.: a) “Formosa virgem clara, inda mais clara que a luz ante

quem foge a noite escura” (Bernardes).

b) “Rosália, que lindo nome!

Mais lindo que Rosa e Lia,

Em Rosália eu refletindo

Quase que só Rosa lia” (E.D.N.).

Obs.: Esta figura é muito semelhante à antanáclase, porém pode-

se construir o joguete com outras palavras sem ser obrigatoriamente

com os homônimos.

-CALEMBUR: é a coincidência fônica de palavras diferentes na

grafia e no sentido. Castro Lopes criou o neologismo “anci-vérbio” para

substituir o francês calembour.

Ex.: Dizem que um amor com outro amor se paga, mas o certo é

que um amor com outro amor se apaga.

-TROCADILHO: é o emprego de palavras de sons mais ou menos

parecidos e sentidos diversos.

Ex.: “Para que se veja a falsidade dos bens terrenos, pelos quais

se esgana e se engana tanto o gênero humano” (Vieira).

Obs.: Também esta figura é semelhante à paronomásia, porém

naquela figura só podem ser usados parônimos, ao passo que no

trocadilho há mais liberdade de escolha de palavras. Hoje, a não ser em

casos especialíssimos, é de muito mau gosto.

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-ANTÍTESE: estabelece contradição entre duas idéias. Também

se denomina ENTIMENA.

Ex.: a) “Aparecerão os mortos vivos” (H. Pinto).

b) “A ciência médica ensina a curar os doentes, a arte de guerra a

matar os sãos” (M. Fonseca).

-PRETERIÇÃO: consiste em deixar de afirmar aparentemente o

que na realidade se afirma.

Ex.: a) “Deixo, deuses, atrás a fama antiga

Que c’a gente de Rômulo alcançaram” (Camões).

b) Não quero rememorar a guerra, o saque, os incêndios...

c) Não vou lembrar aos Jurados que o réu é um herói de guerra.

-CORREÇÃO: consiste em corrigir para realçar a expressão.

Ex.: D. Pedro, digo mal, o Príncipe Regente, proclamou a

independência.

-IRONIA: é a enunciação de um pensamento com palavras que

lhe são contrárias.

Ex.: A um criminoso: “É um anjo caído neste tribunal”.

-SARCASMO: é uma ironia insultante e escarnecedora.

Ex.: Dizer a um mendigo roto e esfaimado: “Vais a alguma festa

no Palácio real?” (É condenável na oratória forense, por deselegante da

parte de quem a emprega).

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-ANTÍFRASE: é a ironia que exprime idéias tristes e fúnebres com

palavras de bom agouro.

Ex.: “Cabo de Boa Esperança, chamou D, João II o Cabo das

Tormentas.”

-EUFEMISMO: é também uma ironia que exprime com belas

palavras idéias desagradáveis, trágicas ou torpes.

Ex.: “De tal maneira se houve no estábulo que se apresentou à

mesa muito longe de estar cheiroso” (A. S. S. Brito).

-APÓSTROFE: é quando se dirige diretamente a pessoas ou

coisas personificadas, presentes ou ausentes.

Ex.: “Ó tu, guarda divida, tem cuidado de quem sem ti não pode

ser guardado” (Camões).

-PROSOPOPÉIA ou PERSONIFICAÇÃO: atribui vida, sentimento

e razão a seres destituídos destas qualidades.

Ex.: a) “Os altos promontórios o choraram” (Camões).

b) “Hão de chorar por ela os cinamomos” (A. Guimarães).

-EPANORTOSE: é quando se figura arrepender do que se disse.

Ex.: “Mas para que introduzir aqui tão grande personagem?

Enganei-me” (Cícero).

IMAGEM E COMPARAÇÃO

-IMAGEM: a imagem aproxima-se da metáfora, porém é uma

operação mental mais complexa. Enquanto a metáfora é uma identidade

ou, matematicamente, uma igualdade (A=B), a imagem corresponde ao

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principio de serem duas quantidades iguais a uma terceira, iguais entre

si.

Ex.: O sol é uma fogueira no céu.

Observa-se que comparamos “sol” com “fogueira” e encontramos

um ponto comum pelo qual aproximamos um ponto comum pelo qual

aquelas palavras.

Sem entrar na discussão da diferença entre IMAGEM e

METÁFORA, queremos assinalar que são elementos indispensáveis à

expressão de pensamento. O pensamento humano admite variações

quase ilimitadas e o número de palavras para exprimi-lo é restrito. Daqui

a necessidade de o homem criar um meio de superar a deficiência. Das

criações mais simples como: PÉ da mesa; Folha de papel; PENA de

escrever partimos para as mais complexas que buscam equacionar o

pensamento com a linguagem, na medida do realizável. Os acórdãos,

sentenças e razões, as exposições orais são exemplo: “Aqui cerraram-

se todas as portas ao réu”; “O recurso é um dilúvio sem pomba”, etc.

-COMPARAÇÃO: é a aproximação de duas palavras ou idéias

com a conjunção comparativa expressa.

Ex.: O sol como (tal, qual, tal qual) fogueira...

A diferença entre a COMPARAÇÃO e a IMAGEM consiste na

presença da conjunção. Entre as duas é mais forte a imagem. As

comparações devem ser originais, pois que, em caso contrário, cairemos

nas frases feitas: “quente como forno”; “negro como breu”, etc. que

representam “frases feitas”, “lugares comuns”, “clichês”, que devem ser

evitados.

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3 CONCLUSÃO

A partir do exposto acima, possibilitou-nos a compreensão do

quanto à linguagem jurídica é importante para a área do Direito.

Abordamos assim, vários temas que se englobam com estudo da

linguagem Forense.

Dentre os temas, abordamos Abreviaturas mais usadas no Foro,

Legislação Acerca de Abreviaturas e Expressões Latinas usadas na

Linguagem do Foro.

Portanto, com a análise deste assunto, não podemos deixar de

citar o quão grande é a importância da língua portuguesa para o

surgimento de todos os temas tratados neste trabalho.

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4 REFERÊNCIAS

NASCIMENTO, Edmundo Dantes. LINGUAGEM FORENSE: a língua

portuguesa aplicada à linguagem do foro. 10 Edição. São Paulo:

Saraiva, 1992. 312 p.

MARTINO, Agnaldo. PORTUGUÊS ESQUEMATIZADO. 1ª Edição. São

Paulo: Saraiva, 2012. 677 p.

NEOLOGISMO. SÓ PORTUGUÊS. Disponível em:

<http://www.soportugues.com.br/secoes/girias/>. Acesso em: 10 maio

2012.

FIGURAS DE LINGUAGEM. INFO ESCOLA. Disponível em:

<http://www.infoescola.com/portugues/figuras-de-linguagem/>. Acesso

em: 12 maio 2012.

FIGURAS DE LINGUAGEM. BRASIL ESCOLA. Disponível em:

<http://www.brasilescola.com/portugues/>. Acesso em: 12 maio 2012.

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