TESE Izaias Jose de Santana Parcial

Embed Size (px)

Citation preview

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    1/25

    IZAIAS JOS DE SANTANA

    O PODER JUDICIRIO E O CONTROLE DO CONTEDO DAS

    POLTICAS PBLICAS DE SADE

    TESE DE DOUTORADO

    ORIENTADOR PROFESSOR ASSOCIADO

    SRGIO RESENDE DE BARROS

    UNIVERSIDADE DE SO PAULO

    FACULDADE DE DIREITO

    SO PAULO2011

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    2/25

    2

    IZAIAS JOS DE SANTANA

    O PODER JUDICIRIO E O CONTROLE DO CONTEDO DAS

    POLTICAS PBLICAS DE SADE

    Tese apresentada no Programa de Estudos de Ps-Graduao em

    Direito do Estado, em nvel de doutorado, na Universidade de

    So Paulo, sob a orientao do Professor Associado Srgio

    Resende de Barros.

    SO PAULO2011

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    3/25

    3

    RESUMO

    SANTANA, Izaias Jos de. O Poder Judicirio e o controle do contedo das polticas pbicas

    de sade. 2011, Tese (doutorado). Faculdade de Direito, Universidade de So Paulo.

    desafiador efetivar os direitos sociais declarados nos documentos internacionais e proclamados

    na Constituio, ante as transformaes da sociedade brasileira nela projetadas. Os juristas

    defendem a aplicabilidade imediata, por deciso do Poder Judicirio, ante a omisso dos poderes

    polticos. Todavia, a efetividade dos direitos sociais exige muito mais que uma teoria jurdica de

    classificao das normas constitucionais. A discusso meramente terica em torno da efetividade

    esconde os verdadeiros obstculos para a efetividade de tais direitos. Esses direitos se efetivam e seefetivaram ao longo de um processo histrico de conquista, caracterstica que os torna dependentes

    do fenmeno poltico. Uma abordagem correta das normas constitucionais veiculadoras dos direitos

    sociais e mais especificamente do direito sade, deve, em um primeiro plano, abordar como o

    Estado realiza o dever de prestar o servio pblico de sade. A Constituio estabelece que o

    servio pblico de sade ter duas caractersticas fundamentais: a universalizao e a isonomia. A

    individualizao da prestao precisa, necessariamente, atender ao critrio da igualdade,

    considerando o universo de todos os beneficirios da poltica e a possibilidade de sua

    universalizao, considerando, tambm, a estrutura administrativa necessria para a suaimplementao e a disponibilidade oramentria. Somente a partir desta equao, especifica-se o

    que cada cidado tem direito, enquanto prestao de ao ou de servio efetivo de sade pblica.

    Portanto, o direito individual ganha efetividade a partir e nos termos da poltica e no por ser um

    direito absoluto. A formulao da poltica pblica de sade tarefa do Estado, com a participao

    da sociedade civil. Cabe, neste modelo, aos Poderes Legislativo e Judicirio o controle poltico e

    jurdico: poltico, tendo como parmetro os interesses e as aspiraes levadas aos agentes polticos

    pelos seus respectivos eleitores. Jurdico, ao analisar se h contemplao adequada das prioridades

    definidas na Constituio. A interferncia do Poder Judicirio dar-se- com recomendaes comfora moral e poltica indutora da iniciativa, viabilizando o dilogo institucional. Isto porque a

    iniciativa das leis exclusiva do Chefe do Executivo. Ante a existncia de uma poltica formulada,

    podem-se controlar as omisses, critrios seletivos luz dos princpios da universalidade e da

    isonomia, com sentenas aditivas com efeito pr futuro.

    Palavras chaves: direitos sociais, direito sade, efetivao, controle jurisdicional, sentenas

    aditivas, efeito pr futuro.

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    4/25

    4

    ABSTRACT

    SANTANA, Izaias Jos de. The Judiciary and the content control on health public policies.

    Thesis (doctorate). Faculty of Law, University of So Paulo, Brazil, 2011.

    It is truly challenging to effect the social rights foreseen on international documents andproclaimed on Constitutions, considering the intricate transformations being fed inBrazilian society. Jurists have defended immediate applicability, by the Judiciary, in caseof omission of the other political powers. However, social rights effectiveness demandsmuch more than a legal theory on the applicability of constitutional provisions. A merely

    theoretical discussion on effectiveness hides the true obstacles to the effectiveness of suchrights. A long historical process of conquest has effected and still effect these rights,which makes them independent of the political phenomenon. A correct approach to theconstitutional provisions that state social rights, especially the right to health, must focusprimarily on how the State must deliver the public health service. The BrazilianConstitution states that the public health services rely on two premises: universality andisonomy. The individual provision mostly needs to meet the standards of an equalitycriterion, considering all the potential policy beneficiaries, and the possibility of universalreach, considering, also, the necessary administrative structure needed and budgetaryavailability. Only through this equation it is specified how much each citizen is entitledregarding actions or services on public health. Therefore, individual rights become

    effective from and to the public health, not on absolute terms. Making a health publicpolicy is a State task, with the participation of the civil society. In this model, theLegislative and the Judiciary hold the political and legal control: political, as having asparameter the interests and expectations voiced through political agents and their votes.Legal when it analyzes if the priorities stated in the Constitution are being observed. Theinterference of the Judiciary should take place in moral bound recommendations andinduce political initiative, making the institutional dialogue possible. This is such becausethe initiative of laws belongs to the Chief of Executive. Before the existence of a policy tocontrol omissions, selective criteria under the light of universality and isonomy principles,in additive sentences with future effects.

    Keywords: social rights, right to health, effectiveness, jurisdictional control, additivesentences, future effects.

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    5/25

    5

    RESUM

    SANTANA, Izaias Jos de. Le Pouvoir Judiciaire et le contrle du contenu des politiques de

    sant publique. 2011, Thse (doctorat). Facult de Droit, Universit de So Paulo.

    Rendre effectifs les droits sociaux dclars par les documents internationaux et proclams par laConstitution, due la projection des transformations prouves par la socit brsilienne, prsenteun grand dfi. Les juristes dfendent leur applicabilit immdiate, par dcision du PouvoirJudiciaire, en vue de lomission des autres Pouvoirs politiques. Nanmoins, lefficacit des droitssociaux exige beaucoup plus quune thorie juridique sur la classification des normes

    constitutionnelles. La discussion simplement thorique sur lefficacit des normes occulte les vraisobstacles qui sopposent lefficacit des droits sociaux. Les droits sociaux se sont accomplis etrendus effectifs au cours dun long procs historique de conqute, ce qui les rend entirementdpendants du phnomne politique. Par consquent, une approche correcte des normesconstitutionnelles ayant par objet de droits sociaux, plus spcifiquement, le droit la sant, doitsoccuper, premirement, des manires par lesquelles ltat accomplit son devoir dassurer leservice public de sant. La Constitution brsilienne attribue au service public de sant deuxcaractres essentiels : luniversalisation et lgalit. Il faut que lindividualisation de la prestationobisse un critre dgalit en considrant au mme temps la structure administrative ncessaire sa mise en place aussi que la disponibilit budgtaire. Seulement partir de cette quation il estpossible de dlimiter le contenu du droit de chaque citoyen individuellement considr, en termesdaction ou de service de sant. De cette manire, les droits individuels se rendent effectifs, non par

    son caractre absolu, mais par consquence de la ralisation de la propre politique de sant. Laformulation de la politique de sant est une attribution de ltat, exerce avec la participation de lasocit civile. Dans ce modle, il appartient aux Pouvoirs Lgislatif et Judiciaire lexercice ducontrle politique et juridique: contrle politique, ayant pour paramtre les intrts et lesaspirations apports aux agents politiques par ses respectifs lecteurs; et contrle juridique, parlanalyse de la perscution adquate des priorits dfinies par la Constitution. Linterfrence duPouvoir Judiciaire doit se circonscrire la formulation de recommandations la force morale et linduction des initiatives politiques, celles-ci la comptence privative du Chef du PouvoirExcutif. En considrant lexistence dune politique formule, il est possible de contrler lesomissions, de critres slectifs selon les principes de luniversalit et de lgalit, par moyendarrts aditifs, valablespro futuro.

    Mts cls: droits sociaux, droit la sant, efficacit, contrle juridictionnel, arrts aditifs, effet profuturo.

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    6/25

    6

    INTRODUO

    1. Temtica: justificao e objetivos

    A efetivao do direito sade, como um dos mais importantes dos

    direitos sociais contemplados na Constituio Brasileira de 1988, ainda um desafio na

    sociedade brasileira, vinte e dois anos aps ser declarado solenemente direitos de todos e

    dever do Estado1. Mais do que em qualquer outra rea, faz-se jus ao que Norberto

    Bobbio2, no encerrar do milnio passado, afirmou ser o problema fundamental dos direitos

    humanos: proteg-los, ou diremos: efetiv-los.No plano jurdico, de 1988 para os dias atuais, a doutrina brasileira

    abandonou a falsa questo em torno da aplicabilidade das normas constitucionais.

    Inicialmente, as normas veiculadoras de direitos sociais, dentre as quais, o direito sade,

    eram consideradas como meras normas programticas, cuja ineficcia social era atribuda

    ausncia de vontade poltica. Hoje, a atuao do Poder Judicirio na efetivao dos

    direitos sociais denunciada por um dos prceres da doutrina brasileira da efetividade

    como excesso de judicializao.3

    As normas constitucionais so, para essa doutrina,dotadas de mxima eficcia jurdica, abarcando, inclusive, o direito individual a ser tratado

    no exterior, com tratamento experimental, s custas do Sistema nico de Sade.

    No plano governamental experimentou-se outra mudana. Da poltica de

    assistncia religiosa das Santas Casas ao deferimento de liminares para custeio de

    medicamentos de alto custo ou procedimentos experimentais. Ou, dito de outra forma: das

    filas das Santas Casas s filas do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica em busca de

    tutelas jurisdicionais.Neste caminho, os Poderes Legislativo e Executivo tomaram a dianteira,

    desde a estruturao em nvel constitucional e legal do Sistema nico de Sade at a

    implementao de rgos e de polticas especficas homenageadas no mundo inteiro, como

    1 BRASIL, Constituio da Repblica: Artigo 196: A sade direito de todos e dever do Estado,garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e deoutros agravos e ao acesso universal igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo erecuperao.

    2

    BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, 2004:23.3 BARROSO, Lus Roberto. Da falta de efetividade judicializao excessiva: direito sade,fornecimento gratuito de medicamentos e parmetros para a atuao judicial. Direitos Sociais:Fundamentos, Judicializao e Direitos Sociais em Espcie, 2010:875/904.

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    7/25

    7

    o programa brasileiro de combate Aids. Tal avano, todavia, no foi suficiente para

    atingir plenamente os dois objetivos de uma poltica pblica de direito fundamental:

    qualidade e acesso universal.

    A concesso de direitos, dependentes de planos, de programas e de

    projetos para sua concretizao, e no apenas de uma declarao ou mandamento, implica

    em priorizao de despesas, sujeitas a um sistema oramentrio definido

    constitucionalmente. A interferncia do Poder Judicirio na concesso direta, ignorando as

    decises polticas concretas, provoca, inevitavelmente, conflito entre o Judicirio e os

    poderes polticos.

    Eis aqui uma questo a ser tratada: a especificao das funes dos

    diversos rgos dos poderes pblicos e da participao direta do povo na definio doscontedos das polticas pblicas de sade, luz do princpio da separao dos Poderes e da

    legitimidade democrtica, nos termos traados na Constituio. A mesma que assegura

    direitos a todos, especifica que sua prestao dar-se- por polticas pblicas dependentes

    de oramento e recursos oriundos da atividade tributria do Estado, exercida em face das

    atividades econmicas num regime de livre mercado.

    A questo crucial, luz do princpio da separao dos Poderes e da

    legitimidade democrtica, saber at que ponto deve o Poder Judicirio ser o garantidor detutela individual do direito sade. Ainda, em que medida exercer esse papel, quando a

    Constituio assegura aos poderes polticos a primazia na definio dos contedos das

    polticas pblicas e institui mecanismos de participao popular.

    Por outro lado, o Poder Judicirio levado a assumir o protagonismo,

    medida em que cidados dele se socorrerem buscando solues imediatas para seus

    direitos pessoais, no atendidos ou atendidos de maneira insatisfatria, face s limitaes

    decorrentes da escassez de oferta e excesso de demanda. Proliferam decises de outorgajudicial individual de prestaes, amparadas diretamente na Constituio, revelia das

    polticas definidas pelos poderes polticos.

    Aqui, surge outra questo jurdica fundamental que precisa ser

    analisada, qual seja: as condies para a fruio individual, a especificao, a mensurao

    de um direito previsto constitucionalmente como sendo de todos. Somente com o poder do

    Criador, o logos se faz verbo e se corporifica, se reifica. As palavras da lei demandam

    mais que declaraes e intenes para sarem do papel.

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    8/25

    8

    A resposta passa pelo estudo do regime jurdico das polticas pblicas e

    do processo de especificao dos direitos coletivos. Sem a atuao prvia dos poderes

    polticos, questionvel a possibilidade de adjudicao judicial. Ora, se para o cidado

    que obtm a proteo h a efetividade de um direito, no h garantia de que o mesmo

    direito, mensurado, quantificado, seja estendido aos outros nas mesmas, ou em priores,

    condies de vulnerabilidade social.

    As reflexes que sero elaboradas a respeito das duas questes

    fundamentais abordadas, condies para adjudicao individual de um direito previsto para

    todos e o papel do Poder Judicirio na especificao da prestao individual, propiciaro a

    elaborao de uma proposta que legitime sua participao na definio do contedo das

    polticas pblicas de sade.Requer-se uma releitura da diviso das funes do Estado e da

    democracia participativa, a partir do texto da Constituio Brasileira de 1988. Trata-se de

    uma contribuio crtica utilizao de dois institutos forjados num contexto de direitos

    individuais em questes que so coletivas ou que passam antes por um processo de

    especificao e, propositivamente, formula-se uma sugesto, tendo por objetivo central a

    adequao das polticas pblicas aos preceitos constitucionais e a sua plena efetividade.

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    9/25

    9

    Concluso

    O desafio de efetivar os direitos sociais declarados nos documentos

    internacionais e proclamados nas Constituies no pode ser enfrentado como questo

    meramente terica em torno da efetividade das normas. Tal abordagem esconde os

    verdadeiros obstculos para a efetividade de tais direitos. A jurisdicizao s possvel

    atravs de conceitos indeterminados que escamoteiam o conflito ideolgico e no

    fornecem elementos necessrios para a aplicao individual nos moldes de um processo

    judicial. Para ocultar o conflito ideolgico, o legislador utiliza-se de expresses que dizem

    tudo sem dizer nada, inviabilizando sua aplicabilidade imediata e direta aos casos

    individuais.

    A defesa da aplicabilidade direta e eficcia imediata de normas

    constitucionais veiculadoras de direitos sociais absolutiza-os, levando-se a crer que so

    garantidos independentemente das condies econmicas, financeiras e oramentrias,

    bem, como dos interesses polticos defendidos pelos representantes do povo.

    Na elaborao de uma poltica pblica tais fatores so considerados,

    relativizando-os, respeitando-se as condies polticas, administrativas e financeiras, numdado momento - ano oramentrio. Estes direitos se efetivam e se efetivaram ao longo de

    um processo histrico de conquista, caracterstica que os torna dependentes do fenmeno

    poltico.

    A tese jurdica da eficcia imediata e aplicabilidade direta dos direitos

    sociais a partir das normas constitucionais, no se sustenta por desprezar o conflito

    ideolgico escamoteado nas normas, ignorar o relativismo e a historicidade de tais direitos

    e desprezar a importncia do fenmeno poltico.

    Uma abordagem correta das normas constitucionais veiculadoras dos

    direitos sociais e mais especificamente do direito sade, deve, em um primeiro plano,

    abordar como o Estado realiza o dever de prestar o servio pblico de sade.

    So princpios fundamentais da poltica pblica de sade: a

    universalizao e a isonomia. A individualizao da prestao precisa, necessariamente,

    atender ao critrio da igualdade considerando o universo de todos os beneficirios da

    poltica e a possibilidade de sua universalizao considerando o universo dos beneficirios,

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    10/25

    10

    a estrutura administrativa necessria para a sua implementao e a disponibilidade

    oramentria.

    Somente a partir da poltica que pode especificar o que cada cidado

    tem direito enquanto prestao de ao ou servio efetivo de sade pblica. A formulao

    da poltica pblica de sade nos termos constitucionais tarefa do Estado, dos trs

    Poderes, com a participao da sociedade civil.

    As leis oramentrias, que do efetividade poltica pblica, so

    precedidas de discusses em fruns de participao popular e de iniciativa do chefe do

    Poder Executivo, o que torna o contedo das polticas pblicas matria a ser definida em

    processo com participao popular, conduzido por ele.

    Aos Poderes Legislativo e Judicirio cabe o controle poltico e jurdico:

    poltico pelo poder legislativo, tendo como parmetro os interesses e as aspiraes levadas

    aos agentes polticos pelos seus respectivos eleitores, o que feito no processo legislativo

    de elaborao das leis oramentrias.

    Cabe, essencialmente, ao Poder Judicirio analisar se as polticas

    regulamentadas pelas normas materiais entregues s estruturas administrativas e garantidas

    nos termos das leis oramentrias, contemplam adequadamente as prioridades definidas naConstituio. Trata-se de controlar a constitucionalidade das polticas pblicas. A

    interferncia do Poder Judicirio se faz mais evidente ante existncia de omisso dos

    poderes polticos, diante de um mandamento constitucional.

    Se a omisso de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, a

    interferncia deve ter o carter de recomendaes com fora moral e poltica indutora da

    iniciativa, viabilizando o dilogo institucional entre os responsveis pela efetivao da

    Constituio.

    Se a omisso de medidas administrativas, o Poder Judicirio pode

    determinar o atendimento em prazo fixado, proferindo sentenas aditivas poltica com

    efeitos pr-futuro.

    O Poder Judicirio pode controlar, por fim, as omisses parciais da

    poltica, os critrios seletivos. A deciso aditar o contedo da poltica e ter efeitos pr-

    futuro para permitir ao chefe do Executivo a sua realizao mediante modificaes nas leis

    oramentrias.

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    11/25

    11

    Referncias Bibliogrficas

    ABRAMOVICK, Victor e COURTIS, Christian. Apuntes sobre la exigibilidad judicial

    de los derechos sociales, 2005. In:

    www.juragentium.unifi.it/es/surveys/latina/courtis.htm , Acesso em 14.04.2010;

    ACKERMAN, Bruce. A Nova Separao dos Poderes. Traduo de Isabelle Maria

    Campos Vasconcelos e Eliana Valadares Santos. 2. Edio. Rio de Janeiro, Editora

    Mumen Jris, 2009;

    AFONSO DA SILVA, Jos. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33 edio. So

    Paulo, Malheiros, 2009;

    ___.Aplicabilidade das normas Constitucionais. SP, Malheiros 1999;

    ___. Poder Constituinte e Poder Popular. SP, Malheiros, 2000;

    AGUILAR, Juan F. Lopes. La Justicia y sus problemas en La Constitucin. Madrid,

    Tecnos, 1996;

    ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Traduo de Virglio Afonso da

    Silva. SP, Malheiros, 2008;

    ___. Constitucionalismo Discursivo. Trad. Luis Afonso Heck. 2. Edio, livraria do

    Advogado, 2008;

    ALMEIDA, Guilherme de Assis e PERRONE-Moiss, Cludia (Organizadores)Direito

    Internacional dos Direitos Humanos: Instrumentos Bsicos, 2. edio, So Paulo,

    Atlas, 2007;

    AMARAL, Gustavo e MELLO, Danielle. H direitos acima dos oramentos?. In:

    Direitos Fundamentais, oramento e reserva do possvel.Ingo Wolfgang Sarlet e

    Luciano Benetti Timm, Organizadores. 2 edio revista e ampliada. Porto Alegre,

    Livraria do Advogado, 2010;

    ANDRADE, Jos Carlos Vieira de.Os direitos fundamentais na Constituio Portuguesade 1976.Coimbra, Almedina, 2009;

    APOLINRIO, Silvia Menicucci de Oliveira Selmi. Os Procedimentos Especiais do

    Sistema de Direitos Humanos das Naes Unidas. In Direito Internacional dos

    Direitos Humanos: Instrumentos Bsicos, 2 edio, Atlas 2007;

    ARANGO, Rodolfo. O Direito Sade na jurisprudncia Constitucional Colombiana. In

    Direitos Sociais: Fundamentos, Judicializao e Direitos Sociais em Espcie.

    Cludio Pereira de Souza e Daniel Sarmento, Coordenadores, 2 tiragem. Rio deJaneiro, Editora Lumen Juris, 2010;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    12/25

    12

    ARANTES, Rogrio Bastos. Judicirio: entre a Justia e a Poltica. In: Sistema Poltico

    Brasileiro: uma introduo.Organizadores: Lcia Avelar e Antnio Octvio Cintra.

    2. Edio, Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung; So Paulo: Editora UNESP,

    2007;

    ARAJO, Luiz Alberto David e NUNES JNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito

    Constitucional.SP, Saraiva, 2006;

    ATALIBA, Geraldo.Repblica e Constituio. SP, Malheiros, 2004;

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antnio. Eficcia das Normas Constitucionais e

    Direitos Sociais. SP, Malheiros, 2009;

    ___. Curso de Direito Administrativo, 17 edio, So Paulo, Malherios, 2004.

    BARBOSA, Rui.Atos Inconstitucionais. SP, Russel, 2003;BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficcia Jurdica dos Princpios Constitucionais. O

    principio da dignidade da pessoa humana. RJ, Renovar, 2002;

    ___. Constitucionalizao das polticas pblicas em matria de direitos fundamentais: o

    controle poltico-social e o controle jurdico no espao democrtico. In: Direitos

    Fundamentais: oramento e reserva do possvel. Ingo Wolfgang Sarlet e Luciano

    Benetti Timm, organizadores. 2. Edio revista e ampliada, Porto Alegre, Livraria

    do Advogado Editora, 2010;___. O Direito a Prestaes de Sade: Complexidades, Mnimo Existencial e o Valor das

    Abordagens Coletivas e Abstratas. In Direitos Sociais: Fundamentos, Judicializao

    e Direitos Sociais em Espcie, Rio de Janeiro, Editora Lmen Jris, 2010;

    BARROS, Srgio Resende de. Contribuio

    Dialtica para o Constitucionalismo.Campinas/SP, Millennium, 2008;

    ___.Direitos Humanos: paradoxo da civilizao. Belo Horizonte: Del Rey, 2003;

    ___. Essncia e aparncia.Texto enviado para aula de ps-graduao na Faculdade deDireito da Universidade de So Paulo, 2010;

    ___. Estado de direito. Texto enviado para aula de ps-graduao na Faculdade de Direito

    da Universidade de So Paulo, 2010;

    ___. Estado de legalidade. Texto enviado para aula de ps-graduao na Faculdade de

    Direito da Universidade de So Paulo, 2010;

    ___. A FUNO ADMINISTRATIVA inserido no tema AS FUNES DO ESTADO do

    tomo I do livro em 2 tomos de Raymond Carr de Malberg, intitulado

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    13/25

    13

    CONTRIBUTION LA THORIE GNRALE DE LTAT, publicado em 1920,

    em Paris, pela LIBRAIRIE DE LA SOCIT DU RECUEIL SIREY. A traduo foi

    feita pelo Prof. Srgio Resende de Barros, do modo mais literal possvel,

    especialmente para uso de seus alunos, na disciplina A NEGAO DO ESTADO

    DE DIREITO PELO ESTADO DE LEGALIDADE, no Curso de Ps-Graduao da

    Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo;

    ___. Razes e matrizes da dialtica. Texto enviado para aula de ps-graduao na

    Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo, 2010;

    BARROS, Marcus Aurlio de Freitas. Controle Jurisdicional de Polticas Pblicas.

    Parmetros Objetivos e tutela coletiva. RS, SAFEditor, 2008;

    BARROSO, Lus Roberto.Interpretao e Aplicao da Constituio, SP, Saraiva, 1998;

    ___.Odireito constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e Possibilidades da

    Constituio Brasileira. RJ, Renovar, 5. Edio, 2001;

    ___ (Organizador). A Nova Interpretao Constitucional. Ponderao, Direitos

    Fundamentais e Relaes Privadas. RJ, Renovar, 2003;

    ___. O Controle de Constitucionalidade. SP, Saraiva, 2006;

    ___. Da falta de efetividade judicializao excessiva: Direito sade, fornecimento

    gratuito de medicamentos e parmetros para a atuao judicial. In Direitos Sociais,

    Fundamentos, Judicializao e Direitos Sociais em Espcie. Editora Lumen Juris,

    Rio de Janeiro, 2010;

    BASTOS, Celso Ribeiro.Hermenutica e Interpretao Constitucional.SP, Celso Bastos

    Editor, 2002;

    ___. Curso de Direito Constitucional. SP, Saraiva, 2000;

    BELLO, Enzo. Cidadania e Direitos Sociais no Brasil: Um enfoque poltico e social.

    Direitos Sociais: Fundamentos, Judicializao e Direitos Sociais em Espcie.

    SOUZA NETO, Cludio Pereira de e SARMENTO, Daniel, Coordenadores. Lmen

    Jris Editora, 2. Tiragem, Rio de Janeiro, 2010

    BINENBOJM, Gustavo. A Nova Jurisdio Constitucional Brasileira, Legitimidade

    democrtica e instrumento de realizao. RJ, Renovar, 2004;

    BLANCO DE MORAIS, Carlos. Justia Constitucional, tomo II, Coimbra, Coimbra

    Editora, 2005;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    14/25

    14

    ___. As Sentenas com Efeitos Aditivos. In: As Sentenas Intermdias da Justia

    Constitucional. Estudos Luso-Brasileiros de Direito Pblico.AAFDL Alameda da

    Universidade, Lisboa, 2009:13/115.

    BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. RF, Campus,

    2004;

    ___. O futuro da democracia. Trad. Marco Aurlio Nogueira, 9. Edio, SP, Paz e Terra,

    2000;

    ___.Da Estrutura Funo. Novos Estudos de Teoria do Direito. Trad. Daniela Beccaria

    Versiani. Barueri, SP, Manole, 2007;

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. SP. Malheiros, 2004;

    ___ e LIMA, Francisco Grson Marques de. Constituio e Democracia. Estudos emhomenagem ao Professor J.J. Gomes Canotilho.SP, Malheiros, 2006;

    BONTEMPO, Alessandra. Direitos Sociais. Eficcia e Acionabilidade Luz da

    Constituio de 1988.PR, Juru, 2008;

    BREUS, Thiago Lima. Polticas Pblicas no Estado Constitucional. Belo Horizonte,

    Frum, 2007;

    BRASIL JUNIOR, Samuel Meira e CASTELO, Juliana Justo Botelo. O cumprimento

    coercitivo das decises judiciais no tocante s polticas pblicas. In: GRINOVER,Ada Pellegrini eWATANABE, Kazuo (Organizadores). O controle Jurisdicional de

    Polticas Pblicas, Rio de Janeiro, Forense, 2011;

    BRITO, Carlos Ayres. Teoria da Constituio. RJ, Forense, 2003;

    BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Polticas Pblicas. SP, Saraiva,

    2002;

    ___. O Conceito de Poltica Pblica em Direito in BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.).

    Polticas Pblicas: Reflexes sobre o Conceito Jurdico. So Paulo: Saraiva, 2006.___.Notas para uma Metodologia Jurdica de Anlise de Polticas Pblicas. In: Polticas

    Pblicas: possibilidades e limites. FORTINI, Cristiana e Outros. Belo Horizonte,

    Frum 2008;

    BULOS, UadiLammgo. Curso de Direito Constitucional, SP, Saraiva, 2008;

    ___.Mutao Constitucional. SP, Saraiva, 1997;

    CAMPANHOLE, Adriano e Hilton Lobo. Constituies do Brasil, 6. Edio. So Paulo,

    Atlas, 1983;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    15/25

    15

    CANELA JUNIOR, Oswaldo, Controle Judicial das Polticas Pblicas, So Paulo,

    Saraiva 2011;

    CANEL, Regina Clia e CASTRO, Cludio Gasto Junqueira de.A advocacia em sade

    como uma estratgia para a promoo da sade. Revista de. Direito

    Sanitrio. v.9 n.1 So Paulo mar/jun. 2008;

    CANOTILHO, Jos Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituio.

    Coimbra, Almedina, 1998;

    ___. Constituio Dirigente e Vinculao do Legislador.Coimbra, Coimbra Editora, 2001;

    ___. Estudos sobre direitos fundamentais.Coimbra, 2004;

    ___.O Direito Constitucional como cincia de direco o ncleo essencial de prestaes

    sociais ou a localizao da sociedade(contributo a reabilitao da fora normativada constituio social). In: Direitos Fundamentais Sociais,2010;

    CAPPELLETTI, Mauro.Juzes Legisladores?RS, SAFEditor, 1999;

    ___.Juzes irresponsveis?RS, SAFEditor, 1989;

    ___. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. RS,

    SAFEditor, 1999;

    CARR DE MALBERG, R., Teoria General Del Estado. Prefcio de Hector Gros

    Espiel. Traduo de Jos Lion Depetre. Faculdad de Derecho/UNAM Fonde deCultura Econmica. Mxico, 2001;

    CARRETI, Paolo. Il Diretti Sociali nella Costituzione Italiana e gli Istrumenti di

    garanzia. In: A Eficcia dos Direitos Sociais, SACFF, Fernando Facury

    (Organizador), So Paulo, Quartier Lantim, 2010;

    CARVALHO, Jos Murilo.A Cidadania no Brasil O longo caminho.RJ, Civilizao

    Brasileira, 2007;

    CASAGRANDE, Cssio. Ministrio Pblico e a Judicializao da Poltica. Estudo deCasos. PA, SAFEditor, 2008;

    CASSEB, Paulo Adib. O Ativismo Judicial no Supremo Tribunal Federal Brasileiro Casos

    Concretos. In: As Sentenas Intermdias da Justia Constitucional. Estudos Luso-

    Brasileiros de Direito Pblico.AAFDL Alameda da Universidade, Lisboa, 2009;

    CICCONETTI, Stefano Maria. Os Direitos Sociais na Jurisprudncia Constitucional

    Italiana. In Direitos Sociais: Fundamentos, Judicializao e Direitos Sociais em

    Espcie. Cludio Pereira de Souza e Daniel Sarmento, Coordenadores, 2 tiragem.

    Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 2010;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    16/25

    16

    CHIMENTI, Ricardo Cunha,CAPEZ, Fernando, ROSA, Mrcio F. Elias e SANTOS,

    Marisa F., Curso de Direito Constitucional. SP, Saraiva, 2006;

    CHRISTIANSEN, Eric. C., Decidindo sobre direitos no-justicializveis: direitos socio-

    econmicos e a Corte Constitucional Sul-Africana. In: Direitos Sociais:

    Fundamentos, Judicializao e Direitos Sociais em espcie, Cludio Pereira de

    Souza Neto e Daniel Sarmento, Coordenadores, 2 tiragem. Rio de Janeiro, Editora

    Lumen Juris, 2010;

    CLVE, Clmerson Merlim. A fiscalizao abstrata da Constitucionalidade no direito

    brasileiro. SP, RT, 2000;

    COMPARATO, Fbio Konder. A afirmao histrica dos direitos humanos. III Edio,

    SP, Saraiva, 2003;___. Ensaio sobre o juzo de constitucionalidade de polticas pblicas. In Revista de

    Informao Legislativa, a. 35 n. 138 abr./jun. Braslia: 1998;

    CONTI, Jos Maurcio. A Autonomia Financeira do Poder Judicirio. So Paulo: MP

    Editora, 2006;

    CORTEZ, Lus Francisco Aguilar. Outros limites ao Controle Jurisdicional de Polticas

    Pblicas.In GRINOVER, Ada Pellegrini e WATANABE, Kazuo (Organizadores). O

    controle Jurisdicional de Polticas Pblicas, Rio de Janeiro, Forense, 2011:287/307;COURTIS, Christian. Critrios de Justiciabilidade dos Direitos Econmicos, Sociais e

    Culturais: uma Breve Explorao. In: Direitos Sociais: Fundamentos, Judicializao

    e Direitos Sociais em Espcie, Rio de Janeiro, Editora Lmen Jris, 2010;

    DALLARI, Sueli Gandolfi. Polticas de Estado e polticas de governo: o caso da sade

    pblica. In: BUCCI, Maria Paula Dallari Organizadora. Polticas Pblicas:

    reflexes sobre o conceito jurdico. So Paulo, Saraiva, 2006;

    ___ e NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Direito Sanitrio, Editora Verbatim. So Paulo,2010;

    ___. e /outros (Rosemary Barber-Madden, Marlia de Castro Torres-Fernandes, Nur

    Shuqaira Mahmud Said Abdel Qader Shuqair e Helena Akemi Watanabe).Advocacia

    em sade no Brasil contemporneo.Revista de Sade Pblica, So Paulo, ano 30, v.

    6, p. 592-601, 1996;

    DAHL, Robert. A., Sobre a democracia. Traduo de Beatriz Sidou. DF, UNB, 2009;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    17/25

    17

    DERBLI, Felipe. A Aplicabilidade do Princpio da Proibio de Retrocesso Social no

    Direito Brasileiro. In Direitos Sociais: Fundamentos, Justiciabilidade e Direitos

    Sociais em Espcie, Rio de Jnaeiro, Editora Lmen Jris, 2010;

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo, 22. Edio. So Paulo, atlas,

    2009.

    DINIZ, Maria Helena.Norma Constitucional e seus efeitos. SP. Saraiva, 1998;

    DIMOULIS, Dimitri e MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais,

    2 edio, revista, atualizada e ampliada. So Paulo, Revista dos Tribunais, 2009;

    DAURTE, Clarice Seixas.Direito pblico subjetivo e polticas educacionais. In: BUCCI,

    Maria Paula Dallari Organizadora. Polticas Pblicas: reflexes sobre o conceito

    jurdico. So Paulo, Saraiva, 2006;DWORKIN, Ronald. O imprio do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo SP, Martins

    Fontes, 2003;

    ___.Levando os direitos a srio. Trad. De Nelson Boeira. SP, Martins Fontes, 2002;

    ESCOREL, Sarah, NASCIMENTO, Dilene Raimundo do e EDLER, Flavio Coelho.As

    origens da Reforma Sanitria e do SUS. In: Sade e Democracia: Histria e

    perspectiva do SUS.Rio de Janeiro, Editora Friocruz, 2005:59/81.

    ___ e BLOCH, Renata Arruda de.As Conferncias Nacionais de Sade na Construo doSUS. In: Sade e Democracia: Histria e perspectiva do SUS. Rio de Janeiro,

    Editora Friocruz, 2005:83/119;

    FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judicirio. RJ,

    Forense, 2006;

    FAORO, Raymundo. Os donos do poder. Formao do patronato poltico brasileiro. 3.

    Ed. SP, Globo, 2001;

    FAVOREU, Louis.As Cortes Constitucionais. SP, Landy, 2004;FRANCISCO,Jos Carlos.Dignidade Humana, Custos Estatais e Acesso Sade. In: In:

    Direitos Sociais: Fundamentos, Judicializao e Direitos Sociais em Espcie, Rio de

    Janeiro, Editora Lmen Jris, 2010;

    FREIRE JUNIOR, Amrico Bed. O Controle Judicial de Polticas Pblicas. SP, RT,

    2005;

    FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da Declarao de Inconstitucionalidade.

    SP. RT, 2004;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    18/25

    18

    ___.Normas Constitucionais Programticas. Normatividade, Operatividade e Efetividade.

    SP, RT, 2001;

    FERRAZ, Anna Cndida da Cunha. Conflito entre poderes: O Poder Congressual de

    sustar os atos normativos do poder executivo. SP, RT, 1994;

    FERRAZ Jr., Tercio Sampaio. Introduo ao Estudo do Direito. Tcnica, deciso,

    dominao. SP, Atlas, 2003.

    ___. Estudos deFilosofia do Direito: Reflexes sobre o Poder., a Liberdade, a Justia e o

    Direito.SP, Atlas, 2003;

    ___.Funo Social da Dogmtica Jurdica. SP, Max Limonad, 1998;

    FERREIRA FILHO, ManoelGonalves.Curso de Direito Constitucional, 32. Edio,

    revista e ampliada So Paulo, Saraiva, 2006;___.Direitos Humanos Fundamentais. 11 edio, So Paulo, Saraiva, 2011;

    ___. Estado de Direito e Constituio, 3. Edio, revista e ampliada. So Paulo, Saraiva,

    2004;

    ___. Princpios Fundamentais do Direito Constitucional: o estado da questo no incio do

    sculo XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo

    brasileiro.So Paulo, Saraiva, 2009;

    ___.Do Processo Legislativo. 5. Edio, revista, ampliada e atualizada. So Paulo,Saraiva, 2002;

    ___.Aspectos do Direito Constitucional Contemporneo, 2 edio. SP, Saraiva, 2009;

    FLEISCHACKER, Samuel. Uma breve histria da justia distributiva. Trad. lvaro de

    Vita. SP, RT, 2006;

    GARCIA DE ENTERRIA, Eduardo. La Constituicin como norma y El Tribunal

    Constitucional. Madrid, Civitas, 2001;

    GARGARELLA, Roberto. As teorias da justia depois de Rawsl. Um breve manual defilosofia poltica.Alonso Reis Freire. SP, Martins Fontes, 2008;

    GORENDER, Jacob. Introduo: O Nascimento do materialismo histrico, In: A

    Ideologia Alem. Traduo de Luis Cludio de Castro e Costa, 3. Edio, So Paulo,

    Martins Fontes, 2007 (clssicos);

    GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econmica na Constituio de 1988 (Interpretao e

    Crtica).2 edio. SP, RT, 1991.

    ___. O direito posto e o direito pressuposto. 7. Edio revista e ampliada. So Paulo,

    Malheiros, 2008;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    19/25

    19

    GRINOVER, Ada Pellegrini e WATANABE, Kazuo (Organizadores). O controle

    Jurisdicional de Polticas Pblicas, Rio de Janeiro, Forense, 2011;

    HBERLE, Peter.Hermenutica Constitucional. A sociedade aberta dos intrpretes da

    constituio: Contribuio para a interpretao pluralista e procedimental da

    constituio. RS, SAFEditor, 1997;

    HARADA, Kiyoshi.Direito Financeiro e tributrio. 15 ed. So Paulo: Atlas, 2006

    HAMILTON, Alexandre. MADISON, James e JAY, John. O Federalista. SP, Russel,

    2005;

    HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da Repblica Federal da

    Alemanha.RS, SAFEditor, 1998;

    ___. A fora normativa da constituio. RS, SAFEditor, 1991;___. Temas Fundamentais do Direito Constitucional.Textos selecionados e traduzidos por

    Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes e Inocncio Mrtires Colehos,

    SP, Saraiva, 2009;

    HORTA, Raul Machado.Direito Constitucional. MG, Delrey, 2003;

    JORGE NETO, Nagibe de Mello. O Controle Jurisdicional das Polticas Pblicas.

    Concretizando a Democracia e os Direitos Sociais Fundamentais. BA, Juspodivm,

    2008;LAFER, Celso. A Reconstruo dos Direitos Humanos. Um Dilogo com o Pensamento

    de Hannah Arendt. So Paulo, Companhia das Letras, 1988;

    LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Estrutura Normativa dos D Direitos Fundamentais Sociais

    e o Direito Fundamental ao Mnimo Existencial. In: Direitos Sociais, Fundamentos,

    Judicializao e Direitos Sociais em Espcie.So Paulo, Lmen Jris, 2010:279/312.

    LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de La Constitucin. Traduo de Alfredo Gallego

    Anabitarte. Bracelona, Editorial Ariel S.A., 1986.LOPES, Jos Reinaldo de Lima.As palavras e a lei. Direitos, ordem e justia na historia

    do pensamento moderno. SP, Editora 34/Edesp, 2004;

    ___.DireitosSociais Teoria e Prtica. SP, Mtodo, 2006

    ___. Direito Subjetivo e Direitos Sociais: O dilema do Judicirio no Estado Social de

    Direito e Crise da Norma Jurdica e a Reforma do Judicirio. In: Direitos Humanos,

    Direitos Sociais e Justia, FARIA, Jos Eduardo (Organizador), SP, Malheiros,

    2005;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    20/25

    20

    ___. Judicirio, democracia, polticas pblicas, Revista de Informao Legislativa,

    Braslia, ano 31, no. 122, 1994.

    KELSEN, Hans.Jurisdio Constitucional. SP, Martins Fontes, 2003;

    ___. O que justia?SP, Martins Fontes, 1998;

    KRELL, Andras Joachim.Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha.

    Os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre,

    SAFABRIS Editor, 2002;

    MARX, Karl e ENGELS, Friedrich, A Ideologia Alem. Traduo de Luis Cludio de

    Castro e Costa, 3. Edio, So Paulo, Martins Fontes, 2007 (clssicos);

    LIMA, Nsia Trindade, FONSECA, Cristina M.O., e HOCHMAN, Gilberto.A Sade na

    Construo do Estado Nacional do Brasil: reforma sanitria em perspectivahistrica. In: Sade e Democracia, Histria e Perspectivas do SUS. Rio de Janeiro,

    Editora Friocruz , 2005:27/58;

    MAFFETONR, Sebastiano e VECA, Salvatores (Organizadores). A idia de justia de

    Plato a Ralwls. Trad. Karina Jannini. SP, Martins Fontes, 2005;

    MANCUSO, Rodolfo de Camargo.Interesses Difusos: Conceito e legitimidade para agir.

    So Paulo, Revista dos Tribunais, 2004;

    ___.Jurisdio Coletiva e Coisa Julgada. SP, RT, 2006;MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. SP, Atlas, 2008;

    MAUS, AntonioMoreira.Problemas da Judicializao do Direito Sade no Brasil. In

    A Eficcia dos Direitos Sociais, 2010;

    MEDAUR, Odete. O direito administrativo em evoluo. SP, RT, 2003;

    MEDEIROS, Rui. A deciso de inconstitucionalidade. Lisboa, Universidade Catlica

    Editora, 1999;

    MENDES, GilmarFerreira.Jurisdio Constitucional. SP, Saraiva, 2005;___. DireitosFundamentais e Controle de Constitucionalidade. SP, Celso Bastos Editor,

    1999;

    MENDONA, Jacy de Souza. Iniciao filosofia poltica: O homem e o Estado. So

    Paulo, Ridiel, 2010;

    ___. MoreiraAlves e o Controle de Constitucionalidade no Brasil. SP, Celso Bastos

    Editor, 2000;

    ___. COELHO, Inocncio Mrtires eBRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito

    Constitucional. SP, Saraiva, 2008;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    21/25

    21

    MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, Tomo IV: Direitos Fundamentais,

    Coimbra: Editora Coimbra, 2000;

    ___. Manual de Direito Constitucional, Tomo VI: Inconstitucionalidade e Garantia da

    Constituio.Coimbra, Editora Coimbra, 2001;

    ___. Contributo para uma teoria da Inconstitucionalidade. Coimbra, 1996;

    MONTELOBO, Sofia. A tutela das omisses relativas geradas pela violao do

    princpio da igualdade atravs do controlo de constitucionalidade por aco. In: As

    Sentenas Intermdias da justia Constitucional. AAFDL Alameda da

    Universidade, Lisboa, 2009:166/323;

    MONTESQUIEU, Carles de Secondat, Baron de, 1689-1755. O Esprito das Leis: as

    formas de governo, a federao, a diviso dos poderes / Montesquieu; introduo,traduo e notas de Pedro Vieira Mota. 9. Edio. So Paulo, Saraiva, 2008;

    MONTORO, Andr Franco.Introduo Cincia do Direito. SP, RT, 2005;

    MORAIS, Carlos Blanco de.Justia Constitucional,Tomos I e II, Coimbra, 2006;

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutaes do Direito Administrativo. RJ,

    Renovar, 2004;

    ___.Direito da participao poltica. RJ, Renovar, 1992;

    ___. Teoria do Poder. SP, RJ, 1992;___. Apontamentos Sobre o Controle Judicial de Polticas Pblicas. In: Polticas

    Pblicas: possibilidades e limites. FORTINI, Cristiana e Outros. Belo Horizonte,

    frum 2008:49/66;

    MLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito I. Traduo Peter Naumann e

    Eurides Avance de Souza. SP. RT, 2008;

    ___. O Novo Paradigma do Direito. Introduo teoria e metdica estruturantes do

    direito. Traduo de Peter Naumann e Outros. SP, RT, 2007;___. Fragmento (sobre) o Poder Constituinte do Povo. Traduo de Peter Naumann. SP.

    RT, 2004;

    ___. Mtodos de Trabalho do Direito Constitucional. Traduo de Peter Naumann. SP,

    Max Limonad, 2000;

    ___. Quem o Povo: A questo central da democracia.6. Edio, revista e atualizada.

    Traduo de Peter Naumann; reviso da traduo de Paulo Bonavides. So Paulo,

    Revista dos Tribunais, 2011;

    NEVES,Marcelo. A constitucionalizao simblica. SP, Martins Fontes, 2007;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    22/25

    22

    ___.Entre Tmis e Leviat: uma relao difcil. SP, Martins Fontes, 2006;

    NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais: Teoria Jurdica dos Direitos Sociais enquanto

    direitos fundamentais.Coimbra, Coimbra Editora, 2010;

    ___.Direitos Fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra, Coimbra Editora, 2006;

    ___. Os princpios Constitucionais estruturantes da Repblica Portuguesa. Coimbra,

    Coimbra Editora, 2006;

    NUNES, Antnio Jos Avel e SCAFF, Fernando Facury. Os Tribunais e o Direito

    Sade. Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2011;

    NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituio de 1988.

    Estratgias de Positivao e Exigibilidade Judicial dos Direitos Sociais.SP, Editoria

    Verbatim, 2009;OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro, 3. Edio, revista e

    atualizada. So Paulo, Revista dos Tribunais, 2010.

    OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. Controle de Legitimidade das Polticas Pblicas:

    Limites e Possibilidades. Revista de Direito Administrativo 247. So Paulo, Atlas,

    2008;

    OLIVEIRA NETO, Francisco Jos Rodrigues de (organizador e outros. Constituio e

    Estado Social: Os obstculos concretizao da Constituio. SP, RT, 2008;PIOVESAN, Flvia C. Proteo Judicial contra omisses legislativas. ST. RT, 1995;

    ___.Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7. Ed. SP, Saraiva, 2006;

    QUEIROZ, Cristina.Direitos Fundamentais Sociais: funes, mbito, contedo, questes

    interpretativas e problemas de justiciabilidade. Coimbra, Coimbra Editora, 2006;

    ___. O princpio da no reversibilidade dos direitos fundamentais sociais: princpios

    dogmticos e prtica jurisprudencial.Coimbra, Coimbra Editora, 2006;

    RAMOS, Elival da Silva.Ativismo Judicial: Parmetros Dogmticos. So Paulo, Saraiva,2010;

    _____Controle de Constitucionalidade no Brasil: Perspectivas de Evoluo. So Paulo,

    Saraiva, 2010;

    RAWLS, John. Uma teoria da Justia. Traduo de Jussara Simes, SP, Martins Fontes,

    2008;

    ___. Justia como Eqidade. Uma reformulao. Traduo de Claudia Berliner. SP,

    Martins Fontes, 2003;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    23/25

    23

    ROMBOLI, Roberto.Il Diritto alla Salute nelOrdinamento Costituzionale Italiano. In:

    A Eficcia dos Direitos Sociais, SCAFF, Fernando Facury (Organizador), So Paulo,

    Quartier Latim, 2010:214/254.

    S, Ftima. Omisses Inconstitucionais e Sentenas Aditivas. In: As Sentenas

    Intermdias da Justia Constitucional.AAFDL, Alameda da Universidade, Lisboa,

    2009:409/473.

    SNCHEZ, Jos Acosta. Formacin De La Constitucin y Jurisdiccin Constitucional.

    Fundamentos de La democracia constitucional. Madrid, Tecnos, 1998;

    SNCHEZ, Miguel Revenga. Los Derechos Sociales (Instrumentos de garantia em La

    Constitucion Espaola. In: A Eficcia dos Direitos Sociais. SCAFF, Fernando

    Facury, Organizador. So Paulo, Quartier Latim, 2010:43/52.SANTANA, Izaias Jos de. Controle Concreto de Constitucionalidade: Efeitos das

    decises e Vinculao do Poder Judicirio.RS, SAFEditor, 2008;

    SANTOS, Lenir. SUS: Contornos da Integralidade da Ateno Sade. In: As Aes

    Judiciais no SUS e a Promoo do Direito Sade.Organizado por Tnia Margarete

    Mezzomo Keinert, Silvia Helena Bastos de Paula e Jos Ruben de Alcntara Bonfim.

    So Paulo, Instituto de Sade, 2009;

    SANTOS, Marlia Lourindo dos. Interpretao Constitucional no Controle Judicial dasPolticas Pblicas.RS, SAFEditor, 2006;

    SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficcia dos Direitos Fundamentais. Uma teoria geral dos

    direitos fundamentais na perspectiva constitucional, 10. Ed. RS, Livraria do

    Advogado, 2009;

    ___ e FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner, Algumas Consideraes sobre o Direito

    Fundamental Proteo e Promoo da Sade aos 20 anos da Constituio Federal

    de 1988. In: As Aes Judiciais no SUS e a Promoo do Direito Sade.Organizado por Tnia Margarete Mezzomo Keinert, Silvia Helena Bastos de Paula e

    Jos Ruben de Alcntara Bonfim. So Paulo, Instituto de Sade, 2009;

    ___ e LEITE, George Salomo (Organizadores). Direitos Fundamentais e Estado

    Constitucional. Estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotillho. SP, RT, 2009;

    SCAFF, Fernando Facury.A Efetividade dos Direitos Sociais no Brasil. In A Eficcia dos

    Direitos Sociais I Jornada Internacional de Direito Constitucional

    Brasil/Espanha/Itlia. Fernando Facury Scaff, Roberto Romboli e Miguel Revenga

    Coordenao. So Paulo: Quartier Latin, 2010;

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    24/25

    24

    ___.Sentenas aditivas, direitos sociais e reserva do possvel. In: Direitos Fundamentais:

    oramento e reserva do possvel. Ingo Wolfgang Sarlet e Luciano Benetti Timm,

    organizadores. 2. Edio revista e ampliada, Porto Alegre, Livraria do Advogado

    Editora, 2010;

    SILVA, Ceclia de Almeida. Dilogos institucionais e ativismo / Ceclia de Almeida Silva,

    Francisco Moura, Jos Guilherme Berman, Jos Ribas Vieira, Rodrigo de Souza

    Tavares, Vanice Regina Lrio do Valle / 1 edio. Curitiba, Juru, 2011.

    SILVA, Virglio Afonso da (Organizador). Interpretao Constitucional. SP, Malheiros,

    2005;

    ___. Direitos Fundamentais. Contedo essencial, restries e eficcia. SP, Malheiros,

    2009;___. A Constitucionalizao do Direito. Os direitos fundamentais nas relaes entre

    particulares.SP, Malheiros, 2008;

    SLON, Ari Marcelo. tica, Cidadania e Direito Sade. In As Aes Judiciais no SUS e

    a Promoo do Direito Sade.Organizado por Tnia Margarete Mezzomo Keinert,

    Silvia Helena Bastos de Paula e Jos Ruben de Alcntara Bonfim. So Paulo,

    Instituto de Sade, 2009;

    SOUZA, Celina. Polticas Pblicas: uma reviso da literatura, Sociologias.Porto Alegre,ano B no. 16 jul/dez de 2006, p. 20/45;

    TAVARES, Andr Ramos. Cursode Direito Constitucional. SP, Saraiva, 2003;

    ___. Teoria da Justia Constitucional. SP, Saraiva, 2005;

    ___. Fronteiras da Hermenutica Constitucional. SP, Mtodo, 2006;

    ___.Direito Constitucional Brasileiro Concretizado. SP, Mtodo, 2006;

    ___. Tribunal e Jurisdio Constitucional. SP, Celso Bastos Editor, 1998;

    TEIXEIRA, J. H. Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Texto organizado eatualizado por Maria Garcia. RJ, Forense, 1991;

    TOCQUEVILLE, Alxis de. A Democracia na Amrica. Livro 1 Leis e Costumes.

    Traduo Eduardo Brando; prefcio, bibliografia e cronologia Franois Furet. 2.

    Ed. So Paulo, Martins Fontes, 2005;

    TORRES, Ricardo Reis. O Direito ao Mnimo Existencial. 2 tiragem, Rio de Janeiro,

    Renovar, 2009;

    THOMPSON, John B.Ideologia e Cultua Moderna. Teoria Social crtica na era dos meios

    de comunicao de massa. Traduo do Grupo de Estudos sobre ideologia,

  • 7/24/2019 TESE Izaias Jose de Santana Parcial

    25/25

    Comunicao e Representaes Sociais da PUCPS. Petrpolis, RJ, Vozes, 2009;

    TRINDADE, Andr. Os direitos fundamentais em uma perspectiva autopoitica. PA,

    Livraria do Advogado, 2007;

    TRINDADE. Jos Damio de Lima. Histria Social dos Direitos Humanos. SP,

    Peirpolis,2002;

    VILLEY, Michel. Filosofia do Direito. Definies e fins do direito. Os meios do direito.

    Traduo de Mrcia Valria Martinez de Aguiar. SP, Martins Fontes, 2008;

    ___, O Direito e os direitos humanos. Traduo de Maria Ermantina de Almeida Prado

    Galvo.SP, Martins Fontes, 2007;

    ___, A formao do pensamento jurdico moderno. Traduo de Cludia Berliner. SP,

    Martins Fontes, 2005;VITA, lvaro de.A justia igualitria e seus crticos. SP, Martins Fontes, 2007;

    XAVIER, Taciana.A tutela das omisses relativas (geradas pela violao do princpio

    da igualdade) atravs do controle de constitucionalidade por ao, no sistema

    jurdico brasileiro. In: As Sentenas Intermdias da Justia Constitucional. AAFDL,

    Alameda da Universidade, Lisboa, 2009:325/408.

    WATANABE, Kazuo. Controle Jurisdicional das Polticas Pblicas Mnimo

    Existencial e demais direitos fundamentais imediatamente judicializveis. In:GRINOVER, Ada Pellegrini e WATANABE, Kazuo (Organizadores). O controle

    Jurisdicional de Polticas Pblicas.Rio de Janeiro, Forense, 2011:213/224.