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ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
____________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Tecnologia da Informação - SEGPLAN
Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Bloco: G, Setor Nova Vila, CEP 74653-900, Goiânia – Goiás. Telefone: (62) 3269-4222- Fax: (62) 3269-2011
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA
REGISTRO DE PREÇO VISANDO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA
E DIGITALIZAÇÃO.
(OUTSOURCING)
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1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência visa estabelecer parâmetros e especificações técnicas para a
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão, cópia e digitalização
(Outsourcing) na modalidade de Registro de Preços.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de impressão, cópias e digitalização
(Outsourcing) com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressora e multifuncional com
tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem como solução de
softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os
suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, pelo
período de 30 (trinta) meses, nas condições descritas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação deste serviço visa à continuidade do modelo utilizado na maioria dos Órgãos da
Administração Estadual, o qual vem através do tempo de mostrando um modelo consciente, econômico,
sustentável e eficaz, capaz de atender a demanda de impressão, cópia e digitalização através da instalação de
equipamentos, fornecimento de suprimentos e papel, atendendo de forma continuada e controlada, evitando
desperdícios e descontinuidade dos serviços.
A opção pela contratação dessa modalidade de serviço se deu pelos seguintes benefícios:
Proporcionar redução de custos com os insumos/consumíveis, visto que estes são fornecidos com
menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de
serviços;
Proporcionar a gestão centralizada do serviço de páginas impressas, digitalizadas e copiadas que em
consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade,
utilização de recursos e custos, de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento,
tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
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Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e
distribuição de insumos/consumíveis, além de instalação e manutenção dos equipamentos
disponibilizados para a prestação dos serviços;
Reduzir as interrupções dos serviços de impressão, através da implantação e aplicação de níveis de
serviço (SLA);
Permitir a aplicação do conceito de Centro de Custos, na contabilização das impressões realizadas
pelos departamentos, por ilha de impressão, ou similar, viabilizando rateio de cópias de acordo com
o contrato, promovendo assim controle e racionalização de custos mais eficazes;
Proporcionar uniformização e padronização dos produtos finais de impressão;
Considerando o serviço de impressão utilizado por órgãos que aderiram ao Outsourcing, esta
devidamente comprovada os benefícios oferecidos pela solução de terceirização, fato que reforça a
opção de contratação desse modelo, que pode ainda alcançar altos níveis de otimização.
Espera-se que os benefícios mencionados sejam ampliados em função da manifestação de adesão a
esse modelo de solução de impressão, e do consequente aumento de oferta de mercado e da evolução das
tecnologias de impressão e da atualização tecnológica.
Deve-se ressaltar que esse é um modelo que minimiza sobremaneira a possibilidade de interrupção
dos serviços de impressão, que têm como consequência, a paralisação dos serviços internos dos
Órgãos/Entidades e os serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
A contratação em Lote Único se justifica pelo objeto do Registro de Preço, uma vez que além de
insumos variados, manutenção, controle via softwares de impressão, monitoramento e gestão, bem como
pouca variação de modelos de equipamentos e logística de atendimento, em todos os pontos determinados
pelos órgãos participes.
A contratação individualizada geraria uma desvantagem para a Administração Pública, uma vez que
alguns lotes seriam mais atrativos e teriam um custo mais vantajoso, sendo outros lotes menos atrativos
criando assim um custo acima do esperado pela Administração Pública.
Outro fator que determina a contratação em lote único é o custo de logística de entrega de insumos
(papel, toner, etc.), nas diversas entidades distribuídas pelo Estado de Goiás, uma vez que o valor total do
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custo diluído em apenas um lote será mais vantajoso para a licitante, levando em consideração a distribuição
deste custo em lotes individualizados.
Sendo a continuidade do Objetivo da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) número 1,
descrito no Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação de Goiás, PDTI da SEPLAN, é
necessário "Prover o Estado de Goiás de Infraestrutura de TIC integrada e padronizada".
Esse objetivo, por si só, nos leva a exigir que os equipamentos contratados no processo de
Outsourcing seja os de melhores especificações, já que isso simplifica a capacitação, suporte, manutenção,
gerenciamento e operação dos equipamentos.
Ao se optar pela não utilização de serviços com todos os insumos padronizados a administração
estadual corre o risco de ter prejuízos futuros advindos de indisponibilidade de sistemas, incompatibilidade
de equipamentos e até mesmo de atendimentos diferenciado por algum dos licitantes, uma vez as pequenas
quantidades de equipamentos não são relevantes o suficiente para que o fornecedor ou fabricante mantenham
peças sobressalentes para substituição em caso de necessidade.
Por se tratar de um processo que envolve além de todos os insumos, uma logística de atendimento,
licitarem em vários lotes causaria um aumento significativo de custo, fato que será sensivelmente reduzido
na licitação em Lote Único, uma vez que a empresa vencedora terá um volume maior de atendimento e isto
proporcionara um custo mais vantajoso na proposta de preço.
A escolha da solução de outsourcing representa um avanço para o Estado de Goiás, pelos motivos
apresentados acima, evitando assim custos adicionais de logísticas, compras de papel, contratação de
empresa de entrega dos produtos solicitados pelos órgãos contratantes, custo com locação de equipamentos,
fato que em análise de custo se mostrou mais vantajoso à contratação da solução de impressão, sendo os
custos assumidos pelo licitante vencedor. Todas estas variáveis demonstra que a solução escolhida é a que
mais promovera alcançarmos a vantajosidade, efetividade e economicidade, para os entes estaduais que
aderirem ao Registro de Preço.
Como referência de adoção desse modelo de serviço de impressão, cópias e digitalização em
empresas e órgãos públicos, pode ser citada, dentre outros, os seguintes: Secretaria da Fazenda, Secretaria de
Segurança Pública, Secretaria da Educação, Secretaria de Gestão e Planejamento, DETRAN, Secretaria da
Saúde, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, entre outros, todos se beneficiaram dos
benefícios do processo, além de promover ao Estado uma padronização e uniformização de custo de
impressão a preço de mercado.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Obter melhor qualidade de impressão, cópias e digitalização com a utilização de suprimentos originais e
equipamentos novos e padronizados;
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4.2. Controles dos recursos de impressão, cópias, digitalização e seus insumos, por setor ou departamento,
através de software especializado;
4.3. Melhor distribuição das estações de impressão, cópias e digitalização;
4.4. Suprir as demandas de impressão, cópias e digitalização com serviços de qualidade, equipamentos
modernos e adequados com mais agilidade, segurança e confiabilidade;
4.5. Manter ou melhorar qualitativamente e quantitativamente os serviços de impressão, cópias e
digitalização, com constante manutenção e atualização tecnológica de equipamentos que atendam as
características dos documentos;
4.6. Diminuir tempo do atendimento das solicitações de serviços, reparos e ou manutenção aos
equipamentos, melhorando sensivelmente os índices de disponibilidade dos equipamentos;
4.7. Logística de suprimentos e papeis, onde se encontram os equipamentos instalados, por conta da
CONTRATADA gerando economia com deslocamentos, diárias e combustível na manutenção, dentre
outros, buscando atendimento eficiente e otimizado aos serviços de impressão, cópias e digitalização;
4.8. Economizar recursos financeiros e de pessoal, uma vez que os serviços relacionados à Tecnologia da
Informação possuem alto custo quando de sua aquisição e são desvalorizados rapidamente, sobrecarregam as
Órgãos/organizações que os adquirem, devido ao alto custo de manutenção e suprimentos, assim como a
obsolescência precoce;
4.9. Eliminação de desperdícios;
4.10. Pró-atividade nas soluções a serem implementadas por pessoal técnico especializado.
5. DO CONTRATO
O prazo de vigência do referido contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do
mesmo e eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, com reajuste anual pelo índice
IPC-A, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disposto no artigo 57, inciso II da lei 8.666/93.
A contratação por 30 (trinta) meses, esta plenamente justificada, uma vez que o vencedor do certame terá um
grande número de órgãos a ser atendido, fato que promoverá um investimento financeiro elevado
inicialmente, sendo que o prazo de validade do contrato mais extenso proporciona ao participante segurança
e uma expectativa de fluxo financeiro por um período mais elevado, promovendo assim uma proposta mais
vantajosa para a Administração Pública, pelo fato de o investimento poder ser diluído na execução do
contrato a médio e longo prazo, uma vez que a Lei de Licitações permite a renovação por mais 30 (trinta)
meses, perfazendo assim uma vez sendo a proposta mais vantajosa 60 (sessenta) meses. Fato adverso nas
contratações que necessitam de altos investimentos com prazos exíguos.
A CONTRATANTE indicará um servidor responsável pelo acompanhamento, gerenciamento físico e
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financeiro e fiscalização de sua execução, denominado gestor do contrato;
Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o
recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, o que dispõe o artigo 52, e seus Incisos da Lei
Estadual nº 17.928/2012.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO
6.1. Estações de Impressão:
6.1.1. As necessidades da CONTRATANTE deverão ser atendidas com a disponibilização de recursos
organizados na forma de Estações de Impressão.
6.1.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, acessórios e softwares
associados, contemplando inclusive, instalação nas dependências da CONTRATANTE e a devida
manutenção, nas quantidades, especificações técnicas e demais características constantes do item 8.1 e anexo
III deste Termo de Referência;
6.1.1.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede. Os ativos de rede necessários
para ativação dos equipamentos, bem como o devido fornecimento de energia ficarão a cargo da
CONTRATANTE;
6.1.1.3. Todos os equipamentos e acessórios deverão ser obrigatoriamente disponibilizados pela
CONTRATADA. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e deverão pertencer à linha atual de
produção do fabricante, sendo que a comprovação será realizada por meio de site do fabricante ou declaração
apresentada do próprio fabricante no ato da entrega;
6.1.1.4. No caso de algum equipamento inicialmente fornecido for descontinuado pelo fabricante, ou
nos casos de ampliações de estações de trabalho ou mesmo substituição de equipamentos
defeituosos, fica o Contratado obrigado a substituir o equipamento por um de capacidade técnica
igual ou superior, mantido o mesmo preço praticado no Registro de Preço para o item alterado.
6.1.1.5. O fabricante das estações de impressão deverá possuir Site na Internet disponibilizando atualizações
de drivers para o equipamento proposto;
6.1.1.6. Todos os equipamentos deverão possuir obrigatoriamente tecnologia de impressão laser ou led,
possuir recurso de contabilização de páginas impressas pelo próprio Hardware, para comparação com os
resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos,
possibilitando a auditagem dos serviços;
6.1.1.7. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura e
efetivação do contrato;
6.1.1.8. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data
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da solicitação de instalação, conforme demanda de utilização, mediante solicitação por escrito da
CONTRATANTE, nos locais a serem definidos, em Goiânia e nas demais localidades do Estado de Goiás.
Juntamente com os equipamentos, deverão ser entregue, papéis e tonner para no mínimo 2 (dois) meses;
6.1.2. Tipo e Quantidade Estimada de Estações de Impressão:
ITEM PRODUTO QUANTIDADE ESTIMADA CÓD. COMPRAS NET
1 TIPO I – 30ppm / Monocromática 1.130 65888
2 TIPO II – 40ppm / Monocromática 1.252 65889
3 TIPO III – 60ppm / Monocromática 355 65890
4 TIPO IV – 30ppm / Policromática 361 65886
5 TIPO V – 40ppm / Multifuncional / Monocromática 4.254 65882
6 TIPO VI – 105ppm / Multifuncional / Monocromática 27 65884
As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada um dos tipos de Estações de
Impressão se encontram no item 8 deste termo de referência.
6.1.3. Equipamentos agregados à solução:
6.1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os estabilizadores/transformadores de voltagem para os
equipamentos assim como adaptadores para a conexão dos mesmos com a rede elétrica da
CONTRATANTE, nas localidades onde não possuir rede estabilizada;
6.1.3.2. A CONTRATADA é responsável pela distribuição e instalação das estações de impressão quanto da
entrega das mesmas, juntamente com os seus consumíveis;
6.1.3.3. Após a instalação das estações de impressão, pelo menos um usuário no local deve ser treinado na
operacionalização do equipamento, assim como na execução de serviços básicos, a ser indicado pela
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CONTRATANTE;
6.1.3.4. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um Servidor Físico para instalação de Software(s)
com features de Bilhetagem e Monitoramento/Gestão dos Recursos de Impressão com alta disponibilidade e
contingência, com as seguintes especificações mínimas: processador com 2 núcleos físicos, memoria 4 GB
de RAM e HD de 500 GB e fonte com regulagem automática de tensão, o qual deverá ser hospedado no
ambiente de Datacenter/CPD da CONTRATANTE. A critério da CONTRATANTE, o servidor Físico
poderá ser dispensado, sendo que o mesmo poderá ser do Tipo Virtual, hospedado em Ambiente de
Datacenter/CPD da própria CONTRATANTE.
6.1.3.4.1 A licença do Sistema Operacional, caso seja necessária, será fornecida pela CONTRATADA, bem
como quaisquer outras licenças de Softwares necessárias para o funcionamento da Solução;
6.1.3.4.2 A administração do(s) servidor(es) será(ao) de responsabilidade da CONTRATADA, resguardadas
as políticas de segurança da CONTRATANTE;
6.1.3.5. Os custos relativos aos equipamentos agregados à solução (servidor de bilhetagem, estabilizadores,
transformadores e outros) são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.3.6. O Servidor Físico ou Virtual deve ser instalado e configurado em até 30 (trinta) dias a partir da
autorização da instalação que coincidirá com a assinatura e efetivação do contrato. Todos os Órgãos
cadastrados na pré-adesão e/ou caroneiros deverão ser contemplados com 01 (um) servidor ou virtualização
no ambiente da CONTRATANTE;
6.2. Serviços de Reposição de Suprimentos e Substituição de Componentes de Manutenção:
6.2.1. A CONTRATADA deverá se encarregar de manter os equipamentos sempre providos de consumíveis
e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender as demandas estimadas.
Todos os consumíveis, peças e acessórios deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo,
admitidos produtos remanufaturados, similares, reenvasados e/ou recondicionados.
6.2.2. Os suprimentos e componentes de manutenção deverão ser distribuídos da seguinte forma:
6.2.2.1. Toda a substituição deverá ser de fácil operacionalização, para que funcionários da
CONTRATANTE, treinados pela CONTRATADA, possam executar os serviços básicos, como substituição
do cartucho de toner; remoção de atolamentos e configuração básica dos equipamentos, nas localidades não
contempladas com postos de suporte técnico local;
6.2.2.2. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (fusores,
reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso, dentre outros),
assim como os reparos nos equipamentos serão executados exclusivamente pelos profissionais da
CONTRATADA, devendo respeitar os prazos de atendimentos descritos no item 9 deste Termo de
Referência;
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6.2.2.3. Os serviços de reposição de material e suprimentos serão executados exclusivamente por
profissionais da CONTRATADA, que ocupam os Postos de Suporte Técnico (local), nos órgãos em que o
volume for superior a 1.000.000 (um milhão) de páginas mês, devendo respeitar os prazos de atendimento
descritos no item 9 deste Termo de Referência;
6.2.2.4. Todo o fornecimento de papel será de 75gr/m² alcalino branco, no formato A4 para as Estações de
Impressão e será de responsabilidade da CONTRATADA;
6.2.2.5. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os procedimentos de aquisição, recebimento,
estocagem, transporte, distribuição dos suprimentos, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a
disponibilidade dos serviços, nos níveis exigidos neste Termo de Referência;
6.2.2.6. A CONTRATADA tem liberdade para propor a logística a ser utilizada na reposição dos
suprimentos, em comum acordo com a CONTRATANTE, más a mesma deverá contemplar a instalação de
um pequeno almoxarifado, em local disponibilizado pela CONTRATANTE, com capacidade para estocar os
suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de 2 (dois), meses. O
usuário responsável do órgão ao fazer a solicitação, deverá enviar à contratada, página de status dos
equipamentos ou o contador dos mesmos, por e-mail ou de forma acordada entre contratada e contratante
para comprovação do seu volume de paginas;
6.2.2.7. A CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os
recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e
orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente, retirando os mesmos no período máximo de 3
(três) meses, sendo o mesmo solicitado esta retirada pelo usuário responsável do órgão.
6.3. Serviços de Suporte Técnico e Manutenção:
6.3.1. A CONTRATADA deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades
relacionadas à execução do contrato, nas localidades que imprimem ou copiem volume superior a 1.000.000
(um milhão) de páginas/mês. O representante deverá ter dedicação integral nas dependências da sede
CONTRATANTE, sendo responsável por decidir em nome da empresa, participar de reuniões e outras
atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela
CONTRATANTE;
6.3.1.1. CONTRATADA deverá prover serviços de suporte técnico local na modalidade presencial, on-site,
para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE e dentro do escopo especificado neste Termo de
Referência;
6.3.1.2 Os serviços de suporte técnico local terão por finalidade a resolução de problemas e recuperação de
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falhas das Estações de Impressão;
6.3.2. São os seguintes os principais serviços de suporte técnico local:
6.3.2.1. Gerenciar e supervisionar a execução dos serviços, promovendo a prevenção e correção de
problemas;
6.3.2.2. Garantir o funcionamento e prestar assistência técnica nos equipamentos;
6.3.2.3. Prover orientação/informação aos usuários quanto à melhoria contínua da utilização das Estações de
Impressão;
6.3.2.4. Auxiliar na resolução de pequenos problemas tais como configuração básica dos equipamentos,
instalação e desinstalação de softwares, desatolamento de papel, configuração do painel de controle,
ajustando e definindo recursos e funcionalidades simples;
6.3.2.5. Instalação, distribuição, remoção, configuração, troca de componentes, peças e remanejamento de
Estações de Impressão dentro da estrutura da CONTRATANTE;
6.3.2.6. Havendo necessidade de realizar manutenção em laboratório externo, deve-se substituir a Estação de
Impressão por um equipamento ou acessório reserva, nas mesmas configurações, visando cumprir o Acordo
de Níveis de Serviços, item 9 deste Termo de Referência;
6.3.2.7. CONTRATADA deverá controlar a abertura de chamados técnicos assim como acompanhar seu
andamento, visando cumprir o Acordo de Níveis de Serviços, expresso no item 9 deste Termo de Referência;
6.3.2.8. A CONTRATADA poderá também utilizar a estrutura de suporte técnico do fabricante dos
equipamentos disponibilizados, para a execução desses serviços desde que seja garantido o cumprimento do
Acordo de Nível de Serviços expressos no item 9 deste Termo de Referência, executados pela empresa
autorizada do fabricante;
6.3.2.9. A CONTRATANTE disponibilizará os espaços físicos e mobiliários necessários à instalação e
acomodação dos profissionais da CONTRATADA que ocuparão os postos de suporte técnico local,
compreendendo salas com mesas e cadeiras, rede elétrica e lógica com acesso à Internet;
6.3.2.10. A CONTRATADA deverá prover todos os recursos computacionais (estação de trabalho e
aplicativos) e ferramentas necessárias à realização dos serviços de suporte técnico e manutenção local;
6.3.2.11. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, a descrição dos procedimentos,
posturas, uniforme dos profissionais e demais aspectos relativos aos serviços de suporte técnico local;
6.3.2.12. A CONTRATADA deverá utilizar kits de manutenção originais do fabricante dos equipamentos
para todas as estações de impressão disponibilizadas;
6.3.2.13. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo controle de substituição de peças de
manutenção, bem como pela retirada dos kits de manutenção vencidos;
6.3.2.14. A CONTRATADA deverá manter em seus estoques, equipamentos e componentes de reserva, a
fim de garantir o cumprimento do Acordo de Níveis de Serviços descrito Termo de Referência;
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6.3.2.15. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos reparos de qualquer problema na estação de
impressão bem como estabilizadores de energia que tenha como sua causa distúrbios elétricos como a troca
de fusíveis, capacitores, fonte de energia ou demais componentes da estação de impressão;
6.3.2.16. Controlar o patrimônio da empresa CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE;
6.3.2.17. Os custos relativos à substituição de peças de manutenção tanto preventiva quanto corretiva,
incluindo a mão de obra, deverão estar contemplados nos custos dos milheiros de páginas impressas, não
sendo aceito nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
7. SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA GESTÃO DE ATIVOS E SERVIÇOS DE IMPRESSSÃO
E CÓPIA
7.1. A prestação do serviço de impressão prevê o fornecimento, implantação e utilização, pela
CONTRATADA, dos sistemas informatizados a seguir descritos, que deverão ser utilizados para garantir o
gerenciamento dos níveis de serviços exigidos neste Termo de Referência.
7.1.1. Sistema de Monitoramento e Gestão dos Recursos de Impressão:
Os serviços de impressão deverão ser controlados por um sistema informatizado especializado no
monitoramento e gerenciamento remoto das impressoras. O detalhamento de recursos e características
operacionais requeridos para este sistema será detalhado no item 7.3 deste Termo de Referência.
7.1.2. Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão:
Os serviços de impressão deverão ser contabilizados por um sistema informatizado especializado na
contabilização e bilhetagem das impressões realizadas. As especificações mínimas deste sistema estão
descritas no item 7.4 deste Termo de Referência.
7.1.3. Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço
O serviço de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço deverá ser realizado por um sistema informatizado
especializado. As especificações mínimas deste sistema estão descritas no item 7.5 deste Termo de
Referência.
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer instalar e configurar os Sistemas Informatizados descritos neste
Termo de Referência em até 30 (trinta) dias a partir da autorização da instalação que coincidirá com a
assinatura e efetivação do contrato. Serão 3 (três) softwares sendo, Monitoramento e Gestão dos Recursos de
Impressão, Contabilização de Bilhetagem de Impressão e de Ordens de Serviço. As licenças dos softwares
deverão atender o quantitativo de usuários registrados no domínio (active directory ou LDPA), e será
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instalado nas dependências de cada órgão o quantitativo de usuários informado por cada participe, conforme
tabelas disponibilizadas no final deste termo de referência.
7.3. O Sistema de Monitoramento e Gestão dos Recursos de Impressão deverá atender aos requisitos
mínimos operacionais e de tecnologia.
Características técnicas:
Funcionalidades para administração e gerenciamento da solução;
- O controle das impressoras de rede e locais;
- Monitorar os equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, via rede TCP/IP, os
equipamentos instalados, permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão,
nível dos suprimentos de impressão.
- Deverá informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas,
policromático ou monocromático, tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou
copiado;
- Permitir a geração de relatórios, via WEB, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila
de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de
impressão) e centros de custo.
- Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, devem ser integrados com a autenticação via
Microsoft Active Directory e LDAP.
- Gerar relatórios de Comparação que seja possível comparar duas datas a serem confrontadas;
- Permitir a ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por ordem alfabética de usuário;
- Possuir filtros nos relatórios por tipo de impressão (color ou mono), tipo de papel, modo de impressão
(simplex ou duplex);
- Permitir a geração de relatórios de análise informando sumários, impressões por usuários, impressão
colorida ou monocromática, por tamanho de papel, duplex ou simplex, em impressoras de rede, locais ou
remotas;
- Permitir a exportação de dados para análise, em formatos PDF, HTML e CSV;
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- Permitir a centralização automática de dados a partir de locais remotos e a geração de relatórios integrados
com todos os dados;
- Definição de custos de página impressa por impressora, diferenciando custos para impressão colorida ou
monocromática;
- Permitir a definição de Centros de Custos para grupos de usuários/setores e a geração de relatórios a partir
dos mesmos;
- Permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de páginas impressas
(monocromática ou colorida).
- Permitir a importação automática de usuários/grupos, mantendo a sincronia, via fontes externas de dados de
usuários, através de LDAP e Active Directory;
- Possibilitar a implantação de filtros com proibições de acordo com determinadas extensões, proibições de
impressões color entre outros;
- As impressoras instaladas nos Servidores de Impressão configurados na Solução, deverão ser cadastradas
automaticamente no sistema;
- Interface WEB de gerenciamento central, que permita o acesso a todas as funções da solução, sem
limitações;
- Emissão de gráficos e resumos para acompanhamento do ambiente;
- Permitir agendamento de relatórios nos períodos estipulados, podendo ser semanais, mensais ou dias
específicos;
- Implantar rotina de notificações de usuários com relação ao nível de utilização das cotas de impressão,
através de e-mail ou cliente em Estação de Trabalho;
- O sistema não poderá efetuar o envio de dados para nenhum repositório de dados externos, em nenhuma
circunstância, devendo manter o banco de dados localmente;
- Portal de usuário para verificação do histórico pessoal;
- Utilizar método para captura de informações sobre os trabalhos de impressão e diretamente de um servidor
de impressão de rede e em ambientes onde não exista servidor de impressão;
- Deverá armazenar logs de impressão em casos de queda de link, falha de conexão para reenvio desses
dados ao banco de dados principal após a normalização do link e/ou conexão evitando a perda e a interrupção
do serviço;
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- Preservar em banco de dados, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por
um determinado usuário, impressora, setor ou multifuncional, dentro de um determinado período ou data;
- Deverá gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
- Apresentar todas as funcionalidades em um único produto;
- Deverá gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
- Caso seja necessário licenciamento por Usuário, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA a
quantidade de Usuários, sendo que a CONTRATADA deverá fornecer licença para a quantidade informada
de usuários;
7.4. O Sistema de Contabilização de Bilhetagem de Impressão deverá atender aos requisitos mínimos
operacionais e de tecnologia.
Características técnicas:
Funcionalidades o Sistema de Contabilização de Bilhetagem de Impressão;
-Deverá rodar em plataforma Windows, além da Linux, devendo ser compatível com os navegadores
utilizados por estes sistemas operacionais (IE ou Firefox ou Chrome);
- Deverá fazer uso do protocolo SNMP para captura de informações das impressoras;
- Deverá realizar monitoramento específico para impressoras com interface de rede nativa, a partir de locais
remotos, conforme normas de acesso definidas pela CONTRATANTE;
- Deverá emitir alerta em tempo real, com relação aos insumos (toner, etc.) com possível aplicação de filtros;
- Deverá gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
- Interface com Usuário totalmente configurável.
- Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer software
que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso,
sem ônus para a CONTRATANTE;
- O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor de impressão;
- Gerar relatórios de Comparação que seja possível comparar duas datas a serem confrontadas;
- Filtros nos relatórios por tipo de impressão (color ou mono), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou
duplex);
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- Exportação de dados para análise, em formatos PDF, HTML e CSV;
- Centralização automática de dados a partir de locais remotos e a geração de relatórios integrados com todos
os dados;
- Interface WEB de gerenciamento central, que permita o acesso a todas as funções da solução, sem
limitações;
- Emissão de gráficos e resumos para acompanhamento do ambiente;
- O sistema não poderá efetuar o envio de dados para nenhum repositório de dados externos, em nenhuma
circunstância, devendo manter o banco de dados localmente;
- Deverá fazer a comunicação e confirmação das impressões via SNMP a fim de contabilizar o que realmente
foi impresso em todo e qualquer equipamento, fazendo a validação sob a sob da bilhetagem física e lógica;
- A contabilização de impressões oriundas dos contadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada
mensalmente pela empresa a ser CONTRATADA, sendo que as planilhas de medição deverão ser
encaminhadas ao usuário responsável do contrato de cada local, juntamente com a fatura de prestação de
serviços, para a necessária verificação.
- Deverá gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
Nota: Na bilhetagem mensal para faturamento, caso ocorra impressoras com contadores zerados por motivo
de desligamento, troca de equipamento, indisponibilidade de rede, etc., a bilhetagem deverá ser retirada em
outro horário. Havendo reincidência, o relatório deverá ser enviado no mês subsequente. Serão permitido no
máximo 2 (dois) meses a mesma impressoras com contador zerados.
Nota 2: Desde que sejam respeitados todos os requisitos técnicos, será aceita a entrega de apenas um sistema
para as funções de Monitoramento e Gestão dos Recursos de Impressão e de Contabilização de Bilhetagem
de Impressão.
7.5. O Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço deverá ser utilizado na execução dos serviços da
central de suporte técnico, na modalidade de Help Desk de primeiro nível de atendimento, de acordo com os
requisitos mínimos a seguir:
Características técnicas:
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- O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da WEB (Internet e
Intranet);
- A plataforma Server deverá ser compatível com um dos seguintes ambientes: Linux ou MS-Windows
Server. Os clientes deverão operar com os navegadores Internet Explorer ou Mozilla Firefox, entre outros
livres;
- Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer software
que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso,
sem ônus para a CONTRATANTE;
- A documentação e interação do Sistema de Gestão de Ativos deverão estar disponíveis on-line, com Help
Online;
- O sistema deverá ter sido desenvolvido e codificado para ambiente 32 ou 64 bits;
- O sistema deverá estar disponível em língua portuguesa e possuir manuais de administração e de utilização
neste idioma;
- O sistema deverá permitir implementar, campos e menus nas telas de chamados, de acordo com a
necessidade;
- O sistema deverá operar em rede TCP/IP;
- O sistema deverá ter acesso somente através de senha individual, podendo ser alterada a qualquer momento
pelo próprio usuário;
- O sistema deverá ter níveis de acesso personalizados para usuários distintos;
- O sistema deverá possuir registros em “logs” das alterações e cadastros realizados em qualquer módulo do
mesmo;
- O sistema deverá possuir recurso nativo, específico para cadastramento e manipulação de base de
conhecimento, possibilitando o armazenamento de problemas e soluções, viabilizando o atendimento on-line
pelo operador do Help Desk;
- O sistema deverá possuir controle de acesso específico para as funcionalidades da “base de conhecimento”,
garantido o acesso somente a usuários cadastrados, respeitando os privilégios de cada usuário para inserção,
alteração e exclusão de registros, bem como viabilizando e garantindo a padronização dos dados sobre os
problemas e soluções armazenadas;
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- O sistema deverá permitir que os usuários efetuem consultas via WEB, sobre a situação “status” dos seus
chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais;
- O sistema deverá permitir alterações de layout de telas, nomenclatura e tipo de dados de cada campo do
banco de dados, criação de novas telas e tabelas no banco de dados. Somente usuários com privilégios
previamente definidos poderão fazer tais operações;
- O sistema deverá permitir o desenvolvimento de novos relatórios. Todos os relatórios desenvolvidos devem
ser disparados nativamente do software de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço, sem a necessidade da
abertura de um segundo aplicativo;
- O sistema deverá emitir, a qualquer instante, relatório da quantidade de chamadas recebidas pelo Help
Desk, com possibilidade de filtrar por período, por departamento e/ou por unidade de negócio;
- O sistema deverá emitir relatório do total de chamadas recebidas pelo Help Desk agrupadas por tipo de
problema, com possibilidade de filtrar por período por departamento e/ou por unidade de negócio;
- O sistema deverá emitir, a qualquer momento, relatório sumarizado dos atendimentos efetuados pelo Help
Desk ou Suporte Técnico em um determinado período, agrupado conforme avaliados pelos usuários em
Bom, Regular e Ruim;
- O sistema deverá emitir relatório das chamadas recebidas pelo Help Desk, imprimindo o tempo de
atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, com possibilidade de filtrar por “status” e
período;
- O sistema deverá emitir relatório de todas as chamadas atendidas pelo Help Desk, imprimindo “status” da
OS, problema, setor solicitante, sendo possível filtrar os mesmos por técnico e período;
- O sistema deverá realizar inventário das informações de hardware e software, apresentando as
características básicas de cada tipo de impressora.
- O sistema deverá possuir cadastro e controle dos equipamentos com a identificação por número de série e
marca como campos-chave, bem como permitir a descrição dos equipamentos em campo texto;
- O sistema deverá permitir a associação do registro de equipamento com o contrato de serviços e termos de
garantia;
- O sistema deverá permitir o agrupamento dos equipamentos por tipo;
- O sistema deverá permitir o armazenamento de transferências de localização dos equipamentos, com
possibilidade de recuperação do histórico;
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- O sistema deverá permitir o registro e análise do histórico de falhas e resolução de problemas dos
equipamentos;
- O controle do fluxo das chamadas deverá permitir a descrição do problema em campo texto, com tamanho
ilimitado;
- O controle do fluxo das chamadas deverá permitir o armazenamento de todas as etapas pelas quais as O.S.-
Ordens de Serviço, passaram, com possibilidade de recuperação do histórico;
- O controle das chamadas atendidas pelo Help Desk deverá permitir a associação dos dados de atendimento
com os dados do contrato de serviços de terceiros;
- O sistema deverá possuir, de forma pré-configurado, módulo de tratamento de dados estatísticos para a
produção dos seguintes relatórios:
- Indicadores de disponibilidade de equipamentos e instalações físicas;
- Estatísticas de atendimento por itens, período e assunto;
- Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e
equipamentos;
- Relatórios de gestão e controle de Ordens de Serviços.
- O sistema proposto deverá possibilitar a abertura automática de Ordens de Serviço, sem necessidade de
intervenção humana, para reposição de consumíveis das Estações de Impressão e Multifuncionais, mediante
comunicação TCP/IP;
- O sistema deverá possibilitar metodologia e automação para o planejamento de tarefas relacionadas à
manutenção dos equipamentos;
- O sistema deverá permitir a associação de chamados com um chamado anteriormente criado (chamado
filho), possibilitando que o fechamento do “Pai” seja automaticamente replicado aos filhos;
- O sistema deverá realizar a verificação automática de chamados já abertos para os equipamentos e/ou
usuários solicitantes, evitando assim a duplicidade de chamados.
- Deverá gerenciar impressoras de diversos fabricantes.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A licitante deverá apresentar prospectos dos equipamentos oferecidos para os serviços, em idioma
português ou com a devida tradução, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações
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técnicas exigidas. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, as
licitantes poderão apresentar declarações do(s) fabricante(s) dos equipamentos, atestando o atendimento dos
requisitos a serem comprovados.
8.1. Descrição dos tipos de equipamentos:
TIPO I – ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA 30 PPM OU SUPERIOR
Especificações mínimas de atendimento pleno e obrigatório:
Tecnologia de impressão: Laser ou led monocromático;
Velocidade de impressão (Papel carta ou A4): Mínimo de 30 páginas por minuto;
Duplex: Impressão frente e verso automático;
Tempo para primeira página: Máximo de 10 segundos;
Resolução de impressão: Mínimo de 600 x 600 dpi;
Processador: Mínimo de 400 MHz;
Memória instalada: Mínimo de 256 MB;
Sistemas operacionais suportados: Windows 2000, 2003, 2008, XP, VISTA, 7, 8 ou superior com
total compatibilidade com as redes MS Windows e distribuição de Linux e Unix;
Capacidade de Entrada de papel: Mínimo de 300 folhas;
Capacidade de saída de papel: Mínimo de 100 páginas;
Tipos de mídias suportados: Envelopes, etiquetas de papel, papel comum, transparências;
Tamanhos de papel suportados: Envelope, A4, A5, envelope C5, envelope DL, executive, folio,
ofício e carta;
Portas padrão: Ethernet 10/100/1000 Base TX (RJ-45); USB Compatível com especificação USB
2.0;
Linguagens da impressora – Padrão: Emulação PCL 6, PCL 5e; Post Script 3;
Ciclo de trabalho mensal de 50.000 impressões por mês.
Gerenciamento Remoto: Permitir gerenciamento remoto através de acesso via Browser (HTTP).
TIPO II – ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA 40 PPM OU SUPERIOR
Especificações mínimas de atendimento pleno e obrigatório:
Tecnologia de impressão: laser ou led monocromático;
Velocidade de impressão (papel carta ou A4): Mínimo de 40 páginas por minuto;
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Duplex: Impressão frente e verso;
Tempo para primeira página: Máximo de 10 segundos;
Resolução de impressão: Mínimo de 600 x 600 dpi;
Processador: Mínimo de 700 MHz;
Memória instalada: Mínimo de 512 MB;
Sistemas operacionais suportados: Windows 2000, 2003, 2007, 2008, XP, VISTA, 7, 8 ou superior
com total compatibilidade com as redes MS Windows e distribuição de Linux e Unix;
Capacidade de Entrada de papel: Mínimo de 500 folhas;
Capacidade de saída de papel: Mínimo de 100 folhas;
Tamanhos de papel suportados: Envelope, A4, A5, executive, folio, ofício, carta;
Ethernet 10/100/1000 e USB 2.0 de alta velocidade;
Linguagens da impressora – Padrão: Emulação PCL 6, PCL 5e, PostScript 3;
Ciclo de trabalho: 80.000 impressões por mês;
Gerenciamento Remoto: Permitir gerenciamento remoto através de acesso via Browser (HTTP).
TIPO III – ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA 60 PPM OU SUPERIOR
Especificações mínimas de atendimento pleno e obrigatório:
Tecnologia de impressão: laser ou led monocromático;
Duplex: Impressão frente e verso;
Velocidade de impressão (papel carta ou A4): Mínimo de 60 páginas por minuto;
Tempo para primeira página: Máximo de 8,5 segundos;
Resolução mínima de impressão: mínimo 600 x 600 dpi;
Memória instalada: Mínimo instalado de 1GB;
Processador: Mínimo de 700 MHz;
Sistemas operacionais suportados: Windows 2000, 2003, 2007, 2008, XP, VISTA, 7, 8 ou superior
com total compatibilidade com as redes MS Windows e distribuição de Linux e Unix;
Capacidade de Entrada de papel: Mínimo de 600 folhas;
Capacidade de saída de papel: Mínimo de 500 folhas;
Tipos de mídias suportados: Envelopes, etiquetas de papel, papel normal, transparências e Cartolina;
Tamanhos de papel suportados: Envelope, A4, A5, executive, folio, ofício, carta;
Ethernet 10/100/1000 e USB 2.0 de alta velocidade;
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Linguagens da impressora – Padrão: Emulação PCL 6, PCL 5e, PostScript 3;
Ciclo de trabalho: Mínimo de 275.000 impressões por mês;
Gerenciamento Remoto: Permitir gerenciamento remoto através de acesso via Browser (HTTP;)
Impressão Segura.
TIPO lV – ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO POLICROMÁTICA 30 PPM OU SUPERIOR
Especificações mínimas de atendimento pleno e obrigatório:
Tecnologia de impressão: laser ou led a cores;
Velocidade de impressão monocromática (papel carta ou A4): Mínimo de 30 páginas por minuto;
Velocidade de impressão Colorida (papel carta ou A4): Mínimo de 30 páginas por minuto;
Duplex: Impressão frente e verso;
Tempo para primeira página (Preto): Máximo de 14 segundos;
Tempo para primeira página (Colorida): Máximo de 14 segundos;
Resolução de impressão (Preto): Mínimo de 600 x 600 dpi;
Resolução de impressão (Cor): Mínimo de 600 x 600 dpi;
Processador: Mínimo de 700 MHz;
Sistemas operacionais suportados: Windows 2000, 2003, 2008, XP, VISTA, 7, 8 ou superior com
total compatibilidade com as redes MS Windows e distribuição de Linux e Unix;
Memória instalada: Mínimo de 1.250 MB;
Tipos de mídias suportados: Envelopes, etiquetas de papel, papel normal, transparências e Cartolina;
Tamanhos de papel suportados: Envelope, A4, A5, executive, folio, ofício, carta;
Ethernet 10/100/1000 e USB 2.0 de alta velocidade
Linguagens da impressora – Padrão: Emulação PCL 6, PCL 5e, PostScript 3;
Capacidade de Entrada de papel: Mínimo de 300 folhas;
Capacidade de saída de papel: Mínimo de 100 páginas;
Ciclo de trabalho: Mínimo de 60.000 impressões por mês;
Gerenciamento Remoto: Permitir gerenciamento remoto através de acesso via Browser (HTTP).
TIPO V – ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 40 PPM OU SUPERIOR
Especificações mínimas de atendimento pleno e obrigatório:
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Tecnologia de impressão: laser ou led monocromático;
Funções: Impressão, Cópia, Fax, Digitalização, Digitalização colorida, Digitalização para rede;
Velocidade de impressão - Cópia Monocromática (papel Carta ou A4): Mínimo de 40 páginas por
minuto;
Duplex: Impressão Frente e Verso automático;
Tempo para primeira página: Máximo de 12 segundos;
Resolução de impressão: 600 x 600 dpi;
Processador: Mínimo de 700 MHz;
Sistemas operacionais suportados: Windows 2000, 2003, 2008, XP, VISTA, 7, 8 ou superior com
total compatibilidade com as redes MS Windows e distribuição de Linux e Unix;
Memória instalada: Mínimo de 512 MB;
Tipos de mídias suportados: Envelopes, etiquetas de papel, papel normal, transparências e Cartolina;
Tamanhos de papel suportados: Envelope, A4, A5, executive, folio, ofício, carta;
Ethernet 10/100/1000 e USB 2.0 de alta velocidade;
Linguagens da impressora – Padrão: Emulação PCL 6, PCL 5e, PostScript 3;
Painel touch screen;
Capacidade de Entrada de papel: Mínimo de 300 folhas;
Capacidade de saída de papel: Mínimo de 100 páginas;
Capacidade de alimentação do Alimentador Automático de Documentos ou recirculador: Mínimo de
50 folhas frente e verso;
Escala de ampliação e redução: Mínimo de 50 a 200%;
Velocidade mínima do modem: 33.6 Kbps;
Ciclo de trabalho: Mínimo de 100.000 impressões por mês;
Gerenciamento Remoto: Permitir gerenciamento remoto através de acesso via Browser (HTTP);
Impressão Segura.
TIPO VI – ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 105 PPM OU SUPERIOR
Especificações mínimas de atendimento pleno e obrigatório:
Tecnologia de impressão: laser ou led monocromático;
Funções: Impressão, Cópia, Digitalização para rede;
Multifuncional Monocromático com as funções de cópia e impressão em rede e scanner de rede;
Velocidade de impressão e cópias – (papel carta ou A4): Mínimo de 105 páginas por minuto;
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Ciclo mensal: no mínimo 1.000.000 páginas por mês;
Memória: HD de 160 GB;
Processador de no mínimo: 1.5 GHz;
Sistemas operacionais suportados: Windows 2000, 2003, 2008, XP, VISTA, 7, 8 ou superior com total compatibilidade com as redes MS Windows e distribuição de Linux e Unix;
Resolução mínima de 600 x 600 dpi;
Frente-verso automático (duplex) para cópia e impressão;
256 gradações de cinza;
Marca d’água: Possibilidade de imprimir um texto, como "rascunho" ou "confidencial", em
cada página de um documento;
Redução e Ampliação: mínimo 25% a 400%;
Tempo de Primeira Impressão: até 3 segundos;
Cópias Múltiplas: mínima 1 a 9.999;
Capacidade de papel: no mínimo 7.000 folhas;
Alimentador Automático 100 folhas;
Tamanho máximo de papel: 13x19”;
Gramaturas de papel suportadas de: 52 a 256 g/ m²;
Interface: 10/100/100 Base-TX (RJ-45) e USB 2.0 Alta Velocidade;
Linguagens suportadas: PCL 5e, PCL 6 e PostScript 3;
Capacidade p/ empilhamento superior: 1.500 folhas. (A4/carta);
Posição de grampeamento: canto e duplo;
Pré-alceamento eletrônico: classificação e alceamento;
Capacidade de grampeamento: 100 fls. A4 e 50 fls. A3;
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Inserção de capas p/ finalização de trabalhos: Bandeja superior e inferior p/200 folhas;
Acompanhar os manuais, driver e cabos;
Capacidade de trocar toner com o equipamento imprimindo.
8.2. A contratada deverá apresentar:
8.2.1. Declaração que instalará por sua exclusiva conta e responsabilidade, equipamento novo, em linha de
produção, em perfeitas condições de funcionamento e produtividade e assim mantê-los durante toda a
vigência do contrato;
8.2.2. Manuais técnicos de instalação e manutenção dos equipamentos, em idioma português ou com a
devida tradução, que deverá ser apresentado juntamente com a instalação dos equipamentos.
9. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - SLA
Para atendimento do Acordo de Níveis de Serviços a CONTRATADA deverá respeitar os prazos e
metas descritas abaixo.
Durante a execução do contrato a CONTRATANTE poderá de comum acordo com a
CONTRATADA alterar os parâmetros de atendimento, para adequar a realidade das localidades atendidas, e
na ocorrência de circunstâncias excepcionais estranhas à vontade da CONTRATADA, tais como desastres,
graves e ainda, em decorrência de casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e comprovado,
por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da ocorrência e desde que devidamente aceitos pela
CONTRATANTE.
9.1. Prazos de atendimento:
9.1.1. O prazo máximo para atendimento presencial, após a abertura do chamado técnico, será de até 4
(quatro) horas úteis para a região metropolitana de Goiânia e de 8 (oito) horas úteis para as demais
localidades;
9.1.2. O prazo máximo para eventuais substituições de peças avariadas, e/ou aplicações de correções nos
softwares básicos pré-instalados será de 24 (vinte e quatro) horas, após este prazo o equipamento deverá ser
substituído por outro com a mesma configuração ou superior no prazo de no máximo 4 ( quatro ) horas úteis;
9.1.3. Para todo reparo realizado e chamado técnico deverá ser elaborado relatório técnico, registrando os
horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ajustes efetuados, peças substituídas,
identificação e assinatura do técnico;
9.1.4. Nenhum chamado técnico aberto ficará sem solução depois de decorridos 3 (três), dias úteis de sua
abertura, sob pena de multa correspondente ao valor expresso no item 9.1.7;
9.1.5. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser
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transportados para os laboratórios da CONTRATADA e substituídos por outros com a mesma configuração
ou superior, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, caso não sejam cumpridos os indicadores
estabelecidos no item 9 deste termo de referência;
9.1.6. Caso os prazos estabelecido no item 9.1.1 não sejam obedecidos, a CONTRATADA será penalizado
no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais por Estação de Impressão que originou o chamado técnico, a serem
descontados na fatura do mês subsequente ao da ocorrência;
9.1.7. Caso os prazos estabelecidos no item 9.1.2 não sejam obedecidos, a CONTRATADA será penalizada
em 5% do valor da fatura do mês de referência relativa à fatura mensal, a ser descontado na fatura do mês
subsequente ao da ocorrência;
9.1.8. Os equipamentos que apresentarem falhas frequentes, ou seja, mais de 3 (três) interrupções no mesmo
mês ou 6 (seis) no mesmo trimestre deverão ser substituídos sob pena de multa correspondente ao valor
expresso no item 9.1.6 por cada falha apresentada pelo mesmo, a partir da comunicação de substituição;
9.1.9. Quando solicitado pela CONTRATANTE, os equipamentos deverão ser recolhidos pela
CONTRATADA em até 10 (dez) dias. Após este prazo não mais será devida a cobrança do valor da fatura da
bilhetagem mensal para faturamento.
10. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E INSUMOS
10.1. Autorizado o início da prestação dos serviços, a CONTRATADA observará o estabelecido a seguir,
para entrega dos equipamentos:
10.1.1. Os equipamentos que compõe a estação de impressão serão entregues somente mediante solicitação
escrita pelo gestor do contrato;
10.1.2. Na solicitação de entrega será discriminada a quantidade de estações de impressão assim como o
endereço de instalação;
10.1.3. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em até 30 (trinta) dias a contar da solicitação;
10.1.4. As solicitações seguintes deverão ser entregues e instaladas no prazo de até 02 (dois) dias a partir da
data da solicitação de entrega;
10.1.5. Os equipamentos serão entregues em qualquer município do Estado de Goiás.
10.2. Recebimento provisório: mediante recibo para efeito de posterior verificação da conformidade dos
equipamentos e insumos com as especificações;
10.2.1. As estações de impressão serão provisoriamente recebidas, imediatamente após o transporte e
desembale dos equipamentos nos locais previstos, ocasião em que serão verificadas a integridade e
características dos equipamentos da conformidade e quantidade com a especificação constante deste termo
de referência e da proposta da CONTRATADA.
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10.3. Recebimento definitivo: mediante Termo de Aceite, a ser emitido pela CONTRATANTE, em até 10
(dez) dias, após verificação da qualidade e das quantidades dos equipamentos e o pleno funcionamento das
estações de impressão e consequente aceitação pelo setor designado pela CONTRATANTE, para tal fim;
10.3.1. Os serviços serão recebidos por setor designado pela CONTRATANTE;
10.3.2. No caso de recusa de equipamento, no todo ou em parte, por defeito de funcionamento ou não atender
as solicitações técnicas solicitadas, o aceite será interrompido e a CONTRATADA deverá proceder à
substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo máximo de 04 (quatro) dias da
notificação ou demonstrar a improcedência da recusa, no máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, caso
os problemas não sejam solucionados neste prazo, poderão ser aplicadas as penalidades legais ou o contrato
ser rescindido;
10.3.3. Após a solução dos problemas, o procedimento de aceite será reiniciado e o Termo de Aceite deverá
ser emitido no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de solução de todos os problemas reportados.
Caso haja reincidência dos problemas reportados, o aceite será novamente interrompido e a CONTRATADA
será comunicada para substituir os equipamentos entregues no prazo de 02 (dois) dias. Caso os equipamentos
não sejam substituídos neste prazo, poderão ser aplicadas as penalidades legais ou o contrato ser rescindido;
10.3.4. Caso os equipamentos sejam substituídos, o prazo para emissão do termo de aceite reiniciar-se-á, e
será de 10 (dez) dias a contar da nova data de entrega;
10.3.5. Concluído o recebimento e a aceitação pelo setor, será expedido por este, o Termo de Aceite, o qual
possibilitará a conclusão do processo de recebimento;
10.4. O recebimento de insumos será realizado no local indicado e por pessoa indicada pela
CONTRATADA, quando da solicitação dos mesmos, sendo emitido pela CONTRATANTE recibo de
entrega dos mesmos em no mínimo de duas vias, para controle e contabilização.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer, instalar e configurar equipamentos de qualidade e de primeiro uso, originais, de acordo com
as exigências e especificações constantes neste Termo de Referência;
11.2. Fornecer e instalar estabilizador/transformador de energia compatível com a potência do equipamento
de impressão a ser alimentado nos locais onde não tem rede estabilizada;
11.3. Fornecer todos os insumos/consumíveis originais de impressão do fabricante dos equipamentos e
componentes internos das impressoras, e papel A4 nos locais onde os equipamentos de impressão estiverem
instalados;
11.4. Arcar com os custos de licenciamento e instalação de Softwares de gerenciamento e bilhetagem;
11.5. Entregar os equipamentos acondicionados adequadamente, em caixas lacradas;
11.6. Responsabilizar-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do
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recebimento, os mesmos estiverem em desacordo com as especificações do Edital;
11.7. Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja
impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
11.8. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da
execução dos serviços objeto desse Termo de Referência;
11.9. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho;
11.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.12. Garantir o sigilo absoluto sobre os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados,
em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados;
11.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca
das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização;
11.14. Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos nesse Termo de Referência;
11.15. Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de
funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes deste Termo de
Referência;
11.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa
anuência da CONTRATANTE.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que
venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada, necessários à prestação dos serviços;
12.2. Fiscalizar e inspecionar os equipamentos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem as
especificações desse Termo de Referência;
12.3. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a empresa a ser contratada, de acordo com o
contrato;
12.4. Proporcionar as facilidades necessárias para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os
serviços descritos neste termo de referência conforme normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
12.5. Notificar, formal e tempestivamente a empresa a ser contratada sobre quaisquer irregularidades
observadas na prestação dos serviços;
12.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa a ser contratada, de acordo
com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital da licitação;
12.7. Aplicar a CONTRADATA, se necessário, as sanções legais cabíveis, garantindo o contraditório e a
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ampla defesa.
13. DA QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO
13.1. A Qualificação Técnica/Habilitação da CONTRATADA será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
13.1.1 Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou privado, apresentado (s) em papel timbrado do emitente, contendo o nome da empresa, a identificação dos signatários, endereço completo, telefone, e se for o caso, correio eletrônico, para contato, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com os serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização e instalação dos equipamentos, gerenciamento dos serviços mediante utilização de sistema de monitoramento e gestão dos recursos de impressão e Sistema de contabilização e bilhetagem, manutenção e fornecimento de materiais consumíveis, incluindo papel. O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverão corresponder à prestação de serviços em, no mínimo 10% (dez por cento), deste edital, em volume de páginas e quantitativo de equipamentos. Poderão ser somados atestados para comprovação do quantitativo. Os atestados apresentados deverão ter como comprovante de sua veracidade, cópias dos respectivos contratos.
13.1.2 Por se tratar de serviço de natureza continuada no qual o particular deverá investir recurso para produzir a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá comprovar que possui patrimônio líquido no mínimo de 5% do valor total da proposta apresentada, referente aos 30 (trinta) meses do valor da proposta na pré- adesão;
13.1.3 Apresentar declaração que disponibilizará central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita a partir do início da execução do contrato.;
14. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal atestada ao
CONTRATANTE, acompanhado do relatório mensal de impressão.
14.1. O relatório mensal da quantidade de impressão deverá ser emitido e conferido em conjunto, entre o
representante da CONTRATADA e representante indicado pela CONTRATANTE, apurado através de
bilhetagem emitida pelo serviço de gerenciamento e bilhetagem descrito no Item 7.4 deste termo de
referência, antes do atesto da respectiva Nota Fiscal;
14.2. Para efeito de pagamento destes serviços serão adotadas as seguintes unidades de medida de acordo
com a planilha constante do Anexo I-A.
Milheiro de páginas monocromáticas impressas nas Estações de Impressão do TIPO I;
Milheiro de páginas monocromáticas impressas nas Estações de Impressão do TIPO II;
Milheiro de páginas monocromáticas Impressas nas Estações de Impressão do TIPO III;
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Milheiro de páginas policromáticas Impressas nas Estações de Impressão do TIPO IV;
Milheiro de páginas monocromáticas, impressas nas Estações Multifuncional do TIPO V;
Milheiro de páginas monocromáticas, impressas nas Estações Multifuncional do TIPO VI.
Obs. 1. O custo das impressões monocromática do equipamento tipo IV, será de 30% do valor das
impressões policromática.
Obs. 2. Nos casos de quantidade não inteiras de milheiro, deverá ser utilizado, para faturamento dos serviços
de impressão, o milésimo de páginas impressas.
15. PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO
Com base nos estudos realizados, os custos dos serviços de impressão a serem contratados são estimados
conforme planilha que se segue (Anexo I-A).
16. VOLUME MENSAL ESTIMADO DE IMPRESSÃO
O volume mensal de impressão não necessariamente será o estimado, podendo ser ultrapassado ou não ser
atingido (Anexo I-B).
17. VALOR ESTIMADO DESSE TERMO DE REFERÊNCIA
O valor total/médio estimado desse termo de referência para o período de 30 (trinta) meses é de:
R$122.718.599,10 (cento e vinte e dois milhões setecentos e dezoito mil quinhentos e noventa e nove reais e
dez centavos).
CONSIDERAÇÕES QUANTO AO REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN será o Órgão Gerenciador
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
O gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Superintendente da Superintendência de
Suprimentos e Logística / SEGPLAN;
A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do
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Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;
Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante
poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo
administrativo para efetivação da aquisição/contratação. A identificação dos órgãos participantes e suas
respectivas quantidades estimadas encontra-se no Anexo I-C.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador;
A liberação de adesão aos órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração do Estado de
Goiás, não poderá exceder, na sua totalidade, a cem por cento dos quantitativos originalmente registrados;
A liberação de adesão a outros entes federados, não poderá exceder, na sua totalidade, a cem por cento dos
quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.
18. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO:
Goiânia, 25 de abril de 2014.
Bruno Póvoa Leal Gerente de Infraestrutura Técnica
Patrícia Paiva Bezerra da Silva Gerente de Serviços e Atendimento
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ANEXO I-A
PREÇO MÁXIMO.
VALOR UNITÁRIO DO MILHEIRO
(R$)
VALOR TOTAL MÁXIMO
(R$)
Milheiro de páginas impressas nas estações deimpressão monocromática TIPO I
65888 2.074,200 R$ 173,33 R$ 359.521,09
Milheiro de páginas impressas nas estações deimpressão monocromática TIPO II
65889 4.440,900 R$ 173,33 R$ 769.741,20
Milheiro de páginas impressas nas estações deimpressão monocromática TIPO III
65890 2.352,430 R$ 176,67 R$ 415.603,81
Milheiro de páginas impressas nas estações deimpressão policromáticas do TIPO IV
65886 707,650 R$ 766,67 R$ 542.534,03
Milheiro de páginas impressas nas estações deimpressão monocromáticas multifuncional TIPO V
65882 10.378,990 R$ 173,33 R$ 1.798.990,34
Milheiro de páginas impressas nas estações deimpressão monocromáticas multifuncional TIPO VI
65884 1.201,350 R$ 170,00 R$ 204.229,50
Nota: O volume estimado mensal de páginas impressas é apenas estimativo, não tendo qualquer caráter de obrigatoriedade do alcance do mesmo em sua totalidade por parte da CONTRATANTE.
CUSTO ESTIMADO
21.155,520
R$ 4.090.619,97
R$ 49.087.439,64
R$ 122.718.599,10
CUSTO ESTIMADO TOTAL MENSAL: (R$)
CUSTO ESTIMADO TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES: R$
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
TIPO DE ESTAÇÃOVOLUME ESTIMADO MENSAL DE
PÁGINAS IMPRESSAS(EM MILHEIRO)
Serviços de impressão:(incluem-se impressoras,estabilizadores de voltageme todos os sistemasinformatizados), bem como areposição de suprimentos(papel e toner) esubstituição de peças eserviço de manutenção.
QUANTIDADE ESTIMADA DE VOLUME DE CÓPIAS MENSAL (MILHEIRO)
CUSTO ESTIMADO TOTAL PARA 30 (TRINTA) MESES: R$
CÓD. COMPRAS NET
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ANEXO I-B
VOLUME MENSAL ESTIMADO DE IMPRESSÃO
LOTE ITEM TIPO DE ESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓD.
COMPRAS NET
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
(UNIDADE)
VOLUME MENSAL
ESTIMADO DE IMPRESSÕES (MILHEIRO)
QUANTITATIVO ESTIMADO DE USUÁRIOS PARA O SOFTWARE DE
MONITORAMENTO E GESTÃO DOS RECURSOS DE IMPRESSÃO,
CONTABILIZAÇÃO DE BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E DE ORDENS DE SERVIÇO PARA
OS TIPOS DE I A TIPO VI.
LOTE ÚNICO
1 TIPO I – 30ppm / Monocromática Conforme ITEM 08 do Termo de Referência 65888 1.130 2.074,200
40.033
2 TIPO II – 40ppm / Monocromática
Conforme ITEM 08 do Termo de Referência 65889 1.252 4.440,900
3 TIPO III – 60ppm / Monocromática
Conforme ITEM 08 do Termo de Referência 65890 355 2.352,430
4 TIPO IV – 30ppm / Policromática Conforme ITEM 08 do Termo de Referência 65886 361 707,650
5 TIPO V – 40ppm / Multifuncional / Monocromática
Conforme ITEM 08 do Termo de Referência 65882 4.254 10.378,990
6 TIPO VI – 105ppm / Multifuncional / Monocromática
Conforme ITEM 08 do Termo de Referência 65884 27 1.201,350
SOMA 7.379 21.155,520
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ANEXO I-C
QUANTITATIVO ESTIMADO DE IMPRESSORAS, VOLUME DE IMPRESSÃO E QUANTIDADE DE USUÁRIOS POR ORGÃO.
ÓRGÃOS IMPRESSORAS / IMPRESSÕES TIPO I 30PPM
TIPO II 40PPM
TIPO III 60PPM
TIPO IV POLIC. 30PPM
TIPO V MULT. 40PPM
TIPO VI MULT.
105PPM
QTD. ESTIMADA
DE USUÁRIOS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S.A - GOIASFOMENTO
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 15 2 8 0 120 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 50.000 2.000 20.000 0 AGENCIA GOIANA DE
ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECURIA - EMATER
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 21 10 0 5 13 0 450 INTERIOR 256 0 0 3 17 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 191.600 30.000 0 4.700 51.500 0
AGENCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 4 5 13 2 713 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 18.750 18.750 18.750 18.750
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA -
AGRODEFESA
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 5 0 0 0 20 0 400 INTERIOR 15 0 0 0 40 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 45.000 0 0 0 250.000 0
AGENCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
– AGDR
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 0 5 10 0
100 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 0 3.000 40.000 0
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AGENCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZE - AGEL
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 4 0 0 4 0 200
INTERIOR 0 0 0 0 0 0 VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 15.000 0 0 15.000 0
AGENCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO - AGR
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 0 4 20 0 500 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 0 3.000 50.000 0
AGENCIA GOIANA DE TURISMO - GOIASTURISMO
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 2 0 1 2 0 130 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 16.000 0 2.000 12.000 0
DEFENSORIA PÚBLICA DE GOIÁS
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 0 1 17 0 270 INTERIOR 0 0 0 0 8 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 0 1.000 86.000 0
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS - CEASA
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 2 8 1 1 2 0 50 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 2.000 13.000 4.000 1.000 5.000 0
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 2 2 2 2 6 0 200 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 10.000 10.000 10.000 2.000 60.000 0
COMAPNHAIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS -
GOIASINDUSTRIAL
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 10 10 7 7 10 0 200 INTERIOR 5 5 3 3 3 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 20.000 30.000 20.000 20.000 60.000 0 CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO - CGE QUANTIDADE ESTIMADA DE
IMPRESSORAS CAPITAL 0 12 0 1 4 0 240
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INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 20.000 0 1.000 10.000 0
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS - DETRAN
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 50 200 20 10 70 0 2.300 INTERIOR 150 250 30 0 100 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 250.000 2.475.000 1.000.000 80.000 2.240.000 0
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA - FAPEG
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 5 0 0 1 3 1 60 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 8.000 0 0 100 8.000 10.000
GABINETE MILITAR - GM QUANTIDADE ESTIMADA DE
IMPRESSORAS CAPITAL 0 0 6 4 5 0
250 INTERIOR 0 0 0 0 0 0 VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 12.000 8.000 10.000 0
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 18 4 5 12 0 200 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 20.000 8.000 3.000 21.000 0 INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 20 15 30 0 2.500 INTERIOR 0 0 0 0 90 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 105.000 10.000 350.000 0
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 45 7 0 1 1 0 254 INTERIOR 55 1 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 100.000 25.000 0 2.500 7.500 0
PROCURADORIA GERAL DO
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 0 0 30 3 410
INTERIOR 0 0 0 0 9 0
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO
____________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Tecnologia da Informação - SEGPLAN
Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, CEP 74653-900, Goiânia – Goiás. Telefone: (62) 3269-4222- Fax: (62) 3269-2028
36
ESTADO – PGE VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 0 0 285.833 125.000
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E IRRIGAÇÃO -
SEAGRO
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 30 0 5 10 0
300
INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 60.000 0 7.500 27.000 0
SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO - SECT
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 20 23 20 9 50 2 211 INTERIOR 5 10 10 2 50 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 15.000 35.000 35.000 10.000 284.387 120.000 SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINSITRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA -
SAPEJUS
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 0 8 50 0 900 INTERIOR 0 0 0 2 120 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 0 5.000 300.000 0
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 10 20 2 15 35 1 600 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 10.000 30.000 10.000 25.000 100.000 60.000
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 12 1 0 8 6 0 360 INTERIOR 2 0 0 0 1 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 10.000 70.000 0 10.000 30.000 0
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 70 17 10 60 1 3.000 INTERIOR 0 8 4 0 20 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 290.000 176.000 30.000 320.000 50.000
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 35 110 5 10 33 2 4.500
INTERIOR 45 0 0 0 10 0
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
____________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Tecnologia da Informação - SEGPLAN
Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Bloco: G, Setor Nova Vila, CEP 74653-900, Goiânia – Goiás. Telefone: (62) 3269-4222- Fax: (62) 3269-2011
37
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 200.000 200.000 30.000 30.000 342.000 70.000
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA – SSP
(CBM, PM e DGPC)
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 40 167 22 107 705 4
9.700
INTERIOR 0 158 10 27 467 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 20.000 500.800 120.000 197.500 2.155.720 260.000
SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA -
SECTEC
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 5 5 0 3 10 1
2.200
INTERIOR 5 5 0 0 10 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 42.600 42.600 0 42.600 42.600 42.600
SECRETARIA DE ESTADO DE POLITICAS PARA MULHERES E
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEMIRA
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 0 0 5 0 84 INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 0 0 21.800 0
SECRETARIA DE ESTADO, GESTAO E PLANEJAMENTO -
SEGPLAN
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 40 60 70 50 190 2 3.000 INTERIOR 40 40 50 5 170 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 400.000 500.000 600.000 110.000 1.800.000 60.000
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO - SIC
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 20 3 3 1 350 INTERIOR 0 0 3 1 1 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 108.680 5.000 18.900 25.000
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS - SEMARH
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 12 0 4 14 0 425 INTERIOR 0 0 0 0 5 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 50.000 0 20.000 50.000 0 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE QUANTIDADE ESTIMADA DE CAPITAL 0 0 0 0 6 1 1.400
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO
____________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Tecnologia da Informação - SEGPLAN
Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, CEP 74653-900, Goiânia – Goiás. Telefone: (62) 3269-4222- Fax: (62) 3269-2028
38
GOIÁS - UEG IMPRESSORAS INTERIOR 0 0 0 1 1394 4 VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 0 5.000 300.000 300.000
VICE-GOVERNADORIA –
VICEGOV
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 0 0 1 4 0
106
INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 0 0 3.000 14.000 0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CIDADES E
ASSUNTOS METROPOLITANOS - SICAM
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 0 4 0 4 8 0
350
INTERIOR 0 0 0 0 0 0
VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 0 8.500 0 5.000 27.000 0
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
CAPITAL 90 0 5 5 100 2 3.000
INTERIOR 160 0 5 5 170 0 VOLUME ESTIMADO DE IMPRESSÕES 750.000 0 45.000 40.000 945.000 60.000
TOTAL GERAL
QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS 1.130 1.252 355 361 4.254 27
40.033 QUANTIDADE ESTIMADA DE VOLUME DE CÓPIAS 2.074.200 4.440.900 2.352.430 707.650 10.378.990 1.201.350