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ESTADO DO RI O GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO TERMO DE COOPERACAO Term o de Coopera9ao entre 0 Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui, a Fl:JRfia¢io Esco,(a 8#:Jf]e#or de Mtnisterio , Q{;9JiGo de estaEio de GFande de SI:JI e a Associ a9ao do Minis terio Publico do Esta do do Rio Grande do Sui - AMPRGS, para fins de concessao de bolsa parcial para os membros aprovados nos pr ocessos seletivos dos Programas de P6s-Gradua9ao "stricto sensu" junto as Universidades sediadas no Estado do Rio Grande do SuI e regularmente reconhecidas pe/o Minis terio da Educa9ao - M. E. C. ( Redsf80 altersds com supressiio, em fs ce ds denuncis ds FESMP, nos termos ds sumu ls publicsds no Diario Eletronico do Ml nisterio Pub lico do Rio Grande do SuI em 26-02- 2009) o MINISTER IO PUBLI CO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob a n° 93.802.833/0001-57, com sade na Practa Mareehal Deodoro, 110, na Cidade de Porto Alegre, RS, neste ato reprasentado pelo Proeurador-Geral de Justicta, Roberto Bandeira Pereira, a ESCOLA SUPI!RIOR gO MINISTERIO PUBl iCO DO RIO GRANDi DO SUL., inscrita no CNPJ/MF n. o QO.OQO.7ea/OOO 1 1Q, com sodo nosla Capital, na Rua Coronol Gonulno, 421 , roprosontada por sou DirotoF, Piros Gal/jao j;ilho, e a ASSOCI A9AO DO MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO SUl , inseri ta no CNPJ/MF sob n° 87.027.595/0001-57, com sed e nesta Capital, na Rua Aureliano de Rgueredo Pinto, 501, represontada par sou Presidente, Ivory Coelho Neto, resolvern ee lebrar a seguinte Terrno de Coo peractao, que sa regers. palas seguintes els.usulas: (Redst;8o altersds c om supressao, em face da den uncia da FESMP, nos termos ds sumuls publicads no Diario Eletr onico do Ministerio Publi co do Rio Grsnde do Sui em 26-02-2009) PR.O OOO1 .0283812oo6-1 SUBJUR N.o 146612008

TERMO DE COOPERACAO › media › areas › gapp › arquivos › texto_atual… · ANlzlO PIRES GAVI.o.O FILHO, ... PUBLICO que esla disponivel no enderec;;:o eletronico . www. mp.rs.gv.br/concurso

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  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO

    TERMO DE COOPERACAO

    Termo de Coopera9ao entre 0 Ministerio Publico do

    Estado do Rio Grande do Sui, a Fl:JRfia¢io Esco,(a

    8#:Jf]e#or de Mtnisterio ,Q{;9JiGo de estaEio de ~ie

    GFande de SI:JI ~MP e a Associa9ao do

    Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui

    AMPRGS, para fins de concessao de bolsa parcial

    para os membros aprovados nos processos seletivos

    dos Programas de P6s-Gradua9ao "stricto sensu"

    junto as Universidades sediadas no Estado do Rio

    Grande do SuI e regularmente reconhecidas pe/o

    Ministerio da Educa9ao - M. E. C. (Redsf80 altersds

    com supressiio, em fsce ds denuncis ds FESMP, nos

    termos ds sumuls publicsds no Diario Eletronico do

    Mlnisterio Publico do Rio Grande do SuI em 26-02

    2009)

    o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob a n° 93.802.833/0001-57, com sade

    na Practa Mareehal Deodoro, 110, na Cidade de Porto Alegre, RS, neste ato

    reprasentado pelo Proeurador-Geral de Justicta, Roberto Bandeira Pereira, a

    FUNgA~AO ESCOLA SUPI!RIOR gO MINISTERIO PUBliCO DO RIO GRANDi

    DO SUL., inscrita no CNPJ/MF n.o QO.OQO.7ea/OOO1 1Q, com sodo nosla Capital, na

    Rua Coronol Gonulno, 421 , roprosontada por sou DirotoF, An~o Piros Gal/jao j;ilho,

    e a ASSOCIA9AO DO MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO SUl, inserita

    no CNPJ/MF sob n° 87.027.595/0001-57, com sede nesta Capital, na Rua Aureliano

    de Rgueredo Pinto, 501, represontada par sou Presidente, Ivory Coelho Neto,

    resolvern eelebrar a seguinte Terrno de Cooperactao, que sa regers. palas seguintes

    els.usulas: (Redst;8o altersds com supressao, em face da den uncia da FESMP, nos

    termos ds sumuls publicads no Diario Eletronico do Ministerio Publico do Rio Grsnde

    do Sui em 26-02-2009)

    PR.OOOO1 .0283812oo6-1 SUBJUR N.o 146612008

  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO

    CLAUSULA PRIMEIRA

    E objeto do presente estabelecer norrnas reguladoras dos direitos e responsabilidades das partes, assim como estipular os

    criterios de custeio e vagas de bolsas parciais para membros do Ministerio Publico

    Estadual previamente aprovados no Processo seletivo de Programas de P6s

    GraduaCfao em Direito em Universidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sui

    e regularmente reconhecidas pelo M.E.C., objetivando incentivar 0 aprimoramento

    profissional dos integrantes da carreira.

    CLAUSULA SEGUNDA

    Serao ofertadas no maximo 15 (quinze) bolsas

    parciais por ano.

    CLAuSULA TERCEIRA

    Em se tratando de requerimento para concessao de

    bolsa em uma unica Institui,!ao de Ensino 0 criterio de escolha dar-se-a de acordo

    com a ordem de classificaCfao estabelecida por meio de processo seletivo pr6prio,

    nos termos do Aegimento Interne do respectiv~ Programa de P6s-GraduaCfao.

    CLAUSULA QUARTA

    Observado 0 criterio da eqOidade, na busca de nao se

    permitir que haja a centralizaCfao de deferimento de urn numero muito superior de

    bolsas em Unjversidades localizadas na regiao metropolitana, em prejufzo daquelas

    eventual mente requeridas em Universidades localizadas no interior do Estado, e de

    se determinar que poderao ser deferidas, na mesma Universidade, no maximo 3

    (tTE3S) bolsas por meio do presente termo.

    Panigrafo Unico: Poderao ser deferidas

    excepcionalmente mais de tres bolsas na mesma Universidade, uma vez cumpridos

    PR.OOO01.0283812008-1 SUBJUR N.o 1466/2008 2

  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO

    os requisitos para a concessao da bolsa em questao, quando do infcio do semestre

    letivo haja disponibilidade para sua concessao, observado limite total de bolsas

    oferecidas.

    CLAuSULA QUINTA

    Os encargos com 0 pagamento mensal do curso

    serao suportados na seguinte propor

  • ESTADO DO RIO GR MINISTERIO ApN' DE DO SUL

    USLiCO

    sistas fi Os 1301' Garao o13rig ados fronto a FESMP W• , suOOSSi'JaAlonto, a:

    o do

    b) restituiQ50 , a ESGola do "aldlnRoiro , 0 m urn m ' , • or do auy..rl' t 10 om

    qUatFO) pFosta~60s momo do ate 24 ('Anto 0 inoidind o rolati¥amont monsais 0 SUGOSSi¥36

    ao""";,,,,1 oom easo ~ a sada pa ..ola a oe"oo- ' 9 om IA910 . cv

    ofinido no O ofiGial do atu I' ate da GO a l2-3 ao AO ·Aoes - v ,. ministFati¥o "al sao polo ConsolL-.

    , T ,or s ...0 dosdo a datUSGotr¥ol ......d:no;---GGUA.c.;:.,

    a da Goncossao' GOrFO~ao ,

    PR 0000 1.0283812008-1 SUBJUR N ,0 146612008. 4

  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO

    (Redaf iio dos incisos 11/ e IV alterada com

    supressiio, em face da den uncia da FESMP, nos

    termos da sumula publicada no Diario Eletronico do

    Min;sterio Publico do Rio Grande do Sui em 26-02

    2009)

    v - Nao sera concedida aos bolsistas licencra de suas ocupacroes habituais para a celebrac;ao da dissertacrao ou tese.

    CLAUSULA SETIMA

    Ap6s habilitar-se junto a Unidade de Capacita9ao e Treinamento, de acordo com as normas procedimentais que serao estabelecidas

    em Provimento especffico e verificado 0 cumprimento dos requisitos para

    habilita98.0, 0 requerimento do interessado sera submetido ao Procurador-Geral de

    Justiya para analise do interesse da Institui98.0 na realizacr8.o do projeto de

    pesquisa, sua vincula98.0 com as atividades funcionais desenvolvidas no ambito do

    Ministerio Publico, bern como a qualifica98.0 tecnico-cientifica do Curso de P6s

    Gradua98.0 a ser realizado, levando-se em considera98.0 a avalia9ao da C.A.P.l.S.

    Coordenacr8.o de Aperiei90amento de Pessoal de Nivel Superior.

    CLAuSULA OITAVA

    As entidades signatarias do presente Termo arcar8.o

    com as despesas decorrentes, com verbas orcramentarias pr6prias.

    CLAuSULA NONA

    o presente Termo e fi rmado para vigorar a partir da data de sua assinatura.

    PR.Ooo01.0283B12008·1 SUBJUR N.D 1466/2008 5

  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO

    E, assim, par estarem justos e avindos, firmam 0

    presente em 3 (tres) vias de igual tear e forma, para que surta seus juridicos e

    legais efeitos.

    Porto Alegre, 27 de maio de 2003.

    ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,

    Procurador-Geral de Justi9a.

    IVORY COELHO NETO,

    Presidente da Associa98o do Ministerio Publico.

    ANIZIO PIRES GA'IIAO FllHO,

    DiF8te{ fia FESMP RB.

    Testemunha:

    Julia lIenir Martins,

    Chefe de Gabinete do Procuradar-Geral de Justhta.

    PR.00001.0283812008-1 SUBJUR N.o 146612008 6

  • Diario eletronico

    Ministerio Pliblico I " ~. ,.... - .==- II ::::-".Rio Grande do SuI

    Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2009. www.mp.rs.gov.br Edic,;ao n° 140

    SUBPROCURADORIA·GERAL DE JUSTICA

    PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

    SUMULA DO TERMO ADITlVO AO CONTRATO DE

    PRESTACAO DE SERVICOS

    PROCESSO N° 014219-09,00/06·9

    CONTRATADA: QUIMITEC - QUIMICA INDUSTRIAL LTDA.; OBJETO: prorrogac;i!o da vig~ncia contratual por mais 12

    meses, a contar de 14 de fevereiro de 2009; FUNDAMENTO

    LEGAL: artigo 57, § 4°. da Lei nO 8.666/93.

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2009.

    JORGE ANTONIO GONCALVES MACHADO,

    Diretor-Geral.

    SUMU LA DE TERMO ADITIVO

    PROCESSO N° 9821-09.00/07.6

    CONTRATADA: GUSSIL IND. COM. E PRESTAC.A.O DE

    SERVICOS L TDA.; OBJETO: supressAo e acrescimo ao

    objeto e valor do conlralo; FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, §

    1°, Lei Federal n° 8.666/93.

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSnc;A. em Porto Alegre, 26

    de fevereiro de 2009.

    JORGE ANTONIO GONCALVES MACHADO,

    Diretor-Geral.

    SUMULA DE DENUNCIA A TERMO DE COOPERACAo

    PROCESSO N° PR.00001.0283812008·1

    PARTES: Minislerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui,

    Fund~o Escola Superior do Minislerio Publico do Rio Gran

    de do Sui e Associa~o do Mlnisterio Publico do Rio Grande

    do SuI. OBJETO: a clausula quinta do Termo de Cooperac;:Ao

    celebrado em 27-05-2003 foi denunciada por parte da Funds

    c;ao Escola Superior do Minislerio Publico do Rio Grande do

    Sui, restando vigente 0 referido termo com relac;:ao as damais

    Insli tu i~s, consoanle Provimento nO 10/2009. PRAZO: Inde

    terminado. DATA DA NOnFICACAO: 13-10-2008.

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. em Porto Alegre, 26

    de fevereiro de 2009.

    ANlzlO PIRES GAVI.o.O FILHO,

    Subprocurador-Geral de Justice para Assuntos Administrati

    vos.

    XLV CONCURSO PARA INGRESSO A

    CARREIRA DO MINISTERIO PUBLICO

    EDITA\. N° 46/2009

    CONSOLIDACAO DAS INSCRICOES PROVIS6R1AS

    TORNO PUBLICO que esla disponivel no enderec;;:o eletronico www. mp.rs.gv.br/concurso consulta a consolidaC;ao das inscriC;Oes provis6rias dos candidatos, nos termos dos Capllulos IV e V do Edilal nO 50/2008.

    Os candida los relacionados no quadro abaixo se inscreveram na condiC;80 de portador de deficii'mcia e tiveram sua Insoric;Ao provis6ria NAo CONSOLI DADA na referida condi~o, por nao alendimento ao item 5 do Capitulo V do Edilal nO 50/2008 .

    N° DE INSCRICAO NOME DO CANDIDATO 3510 'ADALBERTO RUDIMAR JOHN DE OU-

    iVEIRA 2553 BRUNO CHAVES COSTA 3901 ISABEL PERTILE AMARO DA SILVEIRA 2910 LEONARDO LUIZ ROSSI BRAGANCA 1473 ROCHELLE MILANI 2251 RODRIGO FERNANDES CRUS HUM

    BERTO

    1. Os candidalos cujas inscric;Oes foram NAO CONSOLlDA· DAS, dispOem do prazo de 5 (Cinco) dias utels para apresentar Pedido de Reoonsldera!;30, observando os procedimenlos descrilos nos itens 2 , 3 e 4 deste Editsl , no seguinte local, datas e horarios:

    Local: Unidade de Conoursos Publicos - Rua Andrade Neves, 106, 14° andar - Cenlro ,- Porto Alegre - RS.

    Datas/HorMloa: de 02 a 06/0312009, das 9h j!js 11 h30m e das 14h as 17h30m. 2. Os pedidos de reconsiderac;:Ao deverao ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro com procurac;ao. 2. 1. 0 pedido de reconsideraC;ao inlerposto por procurador, com poderes e finalidade especificos, s6 sera aceilo se estiver acompan ha do d o r espe clivo inslrumenlo de mandalo (nao necessitando autenlicac;:Ao em cart6rio) e da c6pia reprografica do documento de identidade do procurador e do candida to. 2.2. Nllo serao conhecidos os pedidos de reconsiderac;l!o interposlos fora do prazo delerminado neste Edilal, sendo considerada, para tanio, a dala do protocolo.

    3. Os pedidos de reconsiderac;ao, deverao ser digitados ou daillografados e enlregues em 2 (duas) vias (original e c6pia) conforme modele a seguir:

    MODELO DE IDENTIFICACAO DO PEDIDO DE

    RECONSIDERACAO

    XLV CONCURSO PARA INGRESSO A CARREIRA DO MP

    Candidalo : ____________ ____

    CPF:_________________

    Fundamentac;i!o L6gica do Recurso ________

    Dala: __I_~/__.

    Assinalura: ___________

    2

    www.mp.rs.gov.br