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Conceituando...

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa física ou jurídica.

Conforme se pode verificar na contabilidade, os bens e direitos constituem o ativo e as obrigações o passivo.

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Embora a administração pública opere fundamentalmente na obtenção de recursos financeiros que permitam o atendimento das necessidades públicas, não podemos esquecer que, em decorrência dos fatos administrativos de ordem financeira, o patrimônio sofre mutações variadas, tanto nos elementos ativos como nos elementos passivos.

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Assim, por força da execução do orçamento, além dos recursos financeiros obtidos e da realização dos gastos de custeio, o Estado realiza gastos na construção ou aquisição de bens cujo conjunto deve administrar e conservar. Esse conjunto de bens constitui os BENS PÚBLICOS.

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Ainda em decorrência da execução do orçamento a administração pública também assume compromisso com terceiros mediante a obtenção de empréstimos internos e externos, a curto e longo prazo, que constituem o que se denomina DIVIDA PÚBLICA.

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O patrimônio do Estado, como matéria administrável, isto é, como objeto da gestão patrimonial desempenhada pelos órgãos da administração, é o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliáveis em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na conservação dos seus objetivos.

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O patrimônio sobre o aspecto qualitativo:

Sob o aspecto qualitativo ou funcional, o patrimônio pode ser apreciado: por um lado, quanto às suas origens, isto é, quanto às fontes de que provém e, por outro lado, quanto à forma pela qual estão aplicados os recursos.

Assim, sob o aspecto qualitativo o Patrimônio é entendido como um complexo de bens e meios econômicos heterogêneos e coordenados que, em determinado momento, se concentram à disposição de uma entidade que concorre para a realização de seus fins.

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Substância patrimonial:

Os bens públicos formam a substancia patrimonial do Estado e, não obstante as diversas formas e finalidades de que se revestem, podem ser distribuídos em dois Grupos distintos: Financeiro – É caracterizado pela extrema mobilidade, já que

por ele transitam todas as entradas e saídas financeiras. Permanente (Não Financeiro) – É caracterizado pela

necessidade de autorização para sua mobilidade e alienação.Assim, por bem público deve ser entendido o conjunto de coisas corpóreas ou incorpóreas, Móveis, Imóveis e Semoventes, Créditos, direitos e ações, sobre as quais o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade.

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O código civil e os bens públicos:O Código Civil Brasileiro em seu artigo 65, distingue os bens públicos dos bens particulares, descrevendo o seguinte: São públicos os bens do domínio nacional pertencente à União,

Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares. Seja qual for a pessoa a que pertencerem”.

Em seguida, o Código Civil Brasileiro Classifica os Bens Públicos através do seguinte texto:“Os bens públicos são”: I – Os de uso Comum do povo, como mares, rios, estradas, ruas,

praças; II – Os de Uso especial, como os edifícios ou terrenos aplicados a

serviço ou estabelecimento Federal, Estadual e Municipal. III – Os dominicais, isto é os que constituem o patrimônio da União,

dos Estados, ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.

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BENS DE USO COMUM DO POVO OU BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO

São aqueles destinados ao uso direto e imediato da coletividade (povo) em virtude de uma destinação formal quer seja por dispositivos legais quer seja por resultado de fatos naturais.

Uso direto é aquele que se faz pessoalmente; e imediato é aquele que se faz sem intermediário. Os bens de uso Comum do Povo subdividem-se segundo a sua formação em dois grupos.

- Naturais...: Mares, Baías, Enseadas, Praias, Lagos, Ilhas, Florestas.

- Artificiais....: Aqueles cuja existência supõe a intervenção do homem, como Ruas, Estradas, Praças, Avenidas, Canais, Canais, Portos.

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Características dos Bens de Uso Comum do Povo: Não permanecem contabilizados após a

entrega ao domínio público; Não são inventariados ou avaliados; Não podem ser alienados São empenhoráveis O uso pode ser oneroso ou gratuito; Estão excluídos do patrimônio da instituição.

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BENS DE USO ESPECIAIS OU DO PATRIMONIO ADMINISTRATIVO:

São os destinados à execução dos serviços públicos, como edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições públicas ou estabelecimentos públicos, bem como móveis e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Tais bens têm uma finalidade pública permanente. Uma Escola Pública não é diferente, pela vista de uma escola particular, ou uma biblioteca particular não é diferente de outra pública; a sua distinção reside única e exclusivamente na forma como tais bens são utilizados.

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Características dos Bens de Uso Especiais

São Contabilizados; São Inventariados e Avaliados São Inalienáveis São Incluídos no Patrimônio Público

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BENS DOMINIAIS DOMINICAIS OU DO PATRIMONIO DISPONÍVEL

São os que integram o domínio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados se a administração julgar conveniente.Características dos bens Dominicais ou Dominiais. São sujeitos a contabilização São inventariados e avaliados Podem ser Alienados nos casos e na forma da Lei. Estão incluídos no patrimônio da Instituição

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Ainda sob o aspecto jurídico, os bens patrimoniais do estado podem ser classificados em: Bens MóveisOs bens móveis por sua natureza são suscetíveis de movimento proprio, ou de remoção por força alheia.São também considerados bens moveis por força de Lei os direitos Autorais, Direitos reais sobre objetos, Títulos. Bens ImóveisSão os bens que por sua natureza ou por destino, ou pelo objeto a que se referem não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano.

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Sob o aspecto Contábil os bens são classificados segundo a sua utilização com o objetivo de possibilitar a escrituração em: BENS IMÓVEIS BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL BENS DE DEFESA NACIONAL BENS CIENTÍFICOS E ARTISTICOS BENS DE NATUREZA AGRÍCOLA BENS SEMOVENTES VALORES CRÉDITOS

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Bens Imóveis  Os prédios e terrenos de uso civil:

Palácio da Presidência Embaixadas no exterior Palácio da Câmara Municipal Supremo Tribunal Federal Prédios de Escolas Públicas Terrenos

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Bens de Natureza Industrial:

Os edifícios onde funcionam os estabelecimentos industriais de produção para o Estado, compreendendo-se neles as maquinas ferramentas, moveis animais, materiais de transformação: - Casa da Moeda - Imprensa Nacional - Escolas Industriais

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Bens de Defesa Nacional:São aqueles empregados nos serviços de defesa nacional. - Quartéis - Hospitais Militares - Arsenais - Navios de Guerra - Aviões de Guerra - Depósitos de material bélico - Escolas e Colégios Militares Bens científicos e artísticos - Bibliotecas Públicas - Museus - Observatórios - Arquivos Nacionais, Estaduais ou Municipais

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Bens de Natureza Agrícola

Escolas Agrícolas Fazendas de propriedade do Estado Campos de Experimentação agrícola Escolas de Agronomia

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Bens Semoventes:

São os animais que destinam-se a tração de veículos do serviço público, desde que este serviço não se enquadrem no caráter industrial, agrícola, ou defesa nacional.

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Valores:

Entre os valores pertencentes ao estado encontramos ações, apólices, debêntures, títulos da divida pública, jóias, moedas.

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Elementos da substância patrimonial: A Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,

que aprovou as normas de orçamento e finanças para as entidades de direito Público, em seu artigo 105 e parágrafos 1º à 5º, adotou a seguinte classificação dos elementos da substância patrimonial:

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 Ativo Financeiro:

Compreende créditos, valores realizáveis, e valores numerários, que podem ser movimentados independentemente de autorização legislativo, como: - Dinheiro em Cofre - Depósitos Bancários - Aplicação Financeira

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 Ativo Permanente:

Compreende bens, créditos e valores não incluídos no ativo financeiro, que para serem movimentados dependem de autorização legislativa. Como: - Valores Móveis e Imóveis - os que para serem alienados, dependem de

autorização do Poder legislativo - A Divida Ativa, originada de tributos e outros

Créditos estranhos ao ativo Financeiro.

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Contra - substância patrimonial:

Financeiro - restos a Pagar; - deposito de bens fungíveis de terceiros - empréstimo à curto prazoPermanente - Empréstimo à longo prazo

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Quanto à contra-susbtância, o patrimônio é considerado em relação às dividas e obrigações assumidas pela administração pública em virtude de serviços, contratos, fornecimento cujo o pagamento não é realizado no ato, ou então em face de empréstimo contraídos no país ou no exterior.A expressão divida pública deve ser desdobrada em:

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Flutuante - onde a mesma é restrita a área nacional e seu resgate é sempre realizado em curto prazo.

Restos a Pagar Serviço da divida a pagar créditos

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A Divida Fundada pode ser desdobrada em: Consolidada quando ocorre do apelo ao crédito

público e representada por apólices, obrigações, cédulas ou títulos semelhantes, nominativas ou ao portador, de livre circulação e cotação em bolsa de valores do país e exterior.

Não Consolidada é proveniente de operações de créditos contratados com pessoas de direito público ou privado, cujo título de dividas são o próprio instrumento de contrato ou quando for o caso notas promissórias à ele vinculada.

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PATRIMONIO SOB O ASPECTO QUANTITATIVO

O patrimônio sob o aspecto quantitativo é conceituado como um fundo de valores à disposição de uma entidade, em determinado momento.

Os bens que formam o patrimônio devem ser avaliados com a mesma unidade de medida a fim de que possam ser reduzidos a uma única expressão numérica.

Assim o aspecto quantitativo do patrimônio é aquele no qual o patrimônio aparece expresso através de um valor monetário sintético. Daí a definição de patrimônio, neste aspecto como fundo de valores.

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Sob o aspecto quantitativo o Patrimônio é constituído pelos seguintes elementos:

1 – ATIVO Evidencia a expressão monetária do total dos componentes positivos do Patrimônio: Bens, Créditos e Valores.

2 – PASSIVO Possibilita o conhecimento da expressão monetária do total dos componentes negativos do patrimônio: divida flutuante e divida fundada.

3 – PATRIMONIO LÍQUIDO É a diferença entre as expressões monetárias dos componentes, do ATIVO e a do PASSIVO.