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giulio-loffreda
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NCM 2012
TABELA DE INCIDNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)
- VERSO 2012 -
SUMRIORegras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado
SEO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Seo.
1
Animais vivos.
2
Carnes e miudezas, comestveis.
3
Peixes e crustceos, moluscos e outros invertebrados aquticos.
4
Leite e lacticnios; ovos de aves; mel natural; produtos comestveis de origem animal, no especificados nem compreendidos noutros Captulos.
5
Outros produtos de origem animal, no especificados nem compreendidos noutros Captulos.
SEO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota de Seo.
6
Plantas vivas e produtos de floricultura.
7
Produtos hortcolas, plantas, razes e tubrculos, comestveis.
8
Frutas; cascas de frutos ctricos e de meles.
9
Caf, ch, mate e especiarias.
10
Cereais.
11
Produtos da indstria de moagem; malte; amidos e fculas; inulina; glten de trigo.
12
Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14
Matrias para entranar e outros produtos de origem vegetal, no especificados nem compreendidos noutros Captulos.
SEO III
GORDURAS E LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
15
Gorduras e leos animais ou vegetais; produtos da sua dissociao; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
SEO IV
PRODUTOS DAS INDSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDNEOS MANUFATURADOS
Nota de Seo.
16
Preparaes de carne, de peixes ou de crustceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquticos.
17
Acares e produtos de confeitaria.
18
Cacau e suas preparaes.
19
Preparaes base de cereais, farinhas, amidos, fculas ou leite; produtos de pastelaria.
20
Preparaes de produtos hortcolas, de frutas ou de outras partes de plantas.
21
Preparaes alimentcias diversas.
22
Bebidas, lquidos alcolicos e vinagres.
23
Resduos e desperdcios das indstrias alimentares; alimentos preparados para animais.
24
Tabaco e seus sucedneos manufaturados.
SEO V
PRODUTOS MINERAIS
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26
Minrios, escrias e cinzas.
27
Combustveis minerais, leos minerais e produtos da sua destilao; matrias betuminosas; ceras minerais.
SEO VI
PRODUTOS DAS INDSTRIAS QUMICAS OU DAS INDSTRIAS CONEXAS
Notas de Seo.
28
Produtos qumicos inorgnicos; compostos inorgnicos ou orgnicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de istopos.
29
Produtos qumicos orgnicos.
30
Produtos farmacuticos.
31
Adubos (fertilizantes).
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matrias corantes; tintas e vernizes; mstiques; tintas de escrever.
33
leos essenciais e resinides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparaes cosmticas.
34
Sabes, agentes orgnicos de superfcie, preparaes para lavagem, preparaes lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservao e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composies para dentistas base de gesso.
35
Matrias albuminides; produtos base de amidos ou de fculas modificados; colas; enzimas.
36
Plvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fsforos; ligas pirofricas; matrias inflamveis.
37
Produtos para fotografia e cinematografia.
38
Produtos diversos das indstrias qumicas.
SEO VII
PLSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas de Seo.
39
Plsticos e suas obras.
40
Borracha e suas obras.
SEO VIII
PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
41
Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa.
43
Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
SEO IX
MADEIRA, CARVO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
44
Madeira, carvo vegetal e obras de madeira.
45
Cortia e suas obras.
46
Obras de espartaria ou de cestaria.
SEO X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATRIAS FIBROSAS CELULSICAS; PAPEL OU CARTO PARA RECICLAR (DESPERDCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTO E SUAS OBRAS
47
Pastas de madeira ou de outras matrias fibrosas celulsicas; papel ou carto para reciclar (desperdcios e aparas).
48
Papel e carto; obras de pasta de celulose, de papel ou de carto.
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indstrias grficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
SEO XI
MATRIAS TXTEIS E SUAS OBRAS
Notas de Seo.
50
Seda.
51
L, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52
Algodo.
53
Outras fibras txteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
54
Filamentos sintticos ou artificiais; lminas e formas semelhantes de matrias txteis sintticas ou artificiais.
55
Fibras sintticas ou artificiais, descontnuas.
56
Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57
Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matrias txteis.
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapearias; passamanarias; bordados.
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos tcnicos de matrias txteis.
60
Tecidos de malha.
61
Vesturio e seus acessrios, de malha.
62
Vesturio e seus acessrios, exceto de malha.
63
Outros artefatos txteis confeccionados; sortidos; artefatos de matrias txteis, calados, chapus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos.
SEO XII
CALADOS, CHAPUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
64
Calados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes.
65
Chapus e artefatos de uso semelhante, e suas partes.
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
67
Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
SEO XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matrias semelhantes.
69
Produtos cermicos.
70
Vidro e suas obras.
SEO XIV
PROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQU), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
71
Prolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqu), e suas obras; bijuterias; moedas.
SEO XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Notas de Seo.
72
Ferro fundido, ferro e ao.
73
Obras de ferro fundido, ferro ou ao.
74
Cobre e suas obras.
75
Nquel e suas obras.
76
Alumnio e suas obras.
77
(Reservado para uma eventual utilizao futura no Sistema Harmonizado)
78
Chumbo e suas obras.
79
Zinco e suas obras.
80
Estanho e suas obras.
81
Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matrias.
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
83
Obras diversas de metais comuns.
SEO XVI
MQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAO OU DE REPRODUO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAO OU DE REPRODUO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISO, E SUAS PARTES E ACESSRIOS
Notas de Seo.
84
Reatores nucleares, caldeiras, mquinas, aparelhos e instrumentos mecnicos, e suas partes.
85
Mquinas, aparelhos e materiais eltricos, e suas partes; aparelhos de gravao ou de reproduo de som, aparelhos de gravao ou de reproduo de imagens e de som em televiso, e suas partes e acessrios.
SEO XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE
Notas de Seo.
86
Veculos e material para vias frreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecnicos (incluindo os eletromecnicos) de sinalizao para vias de comunicao.
87
Veculos automveis, tratores, ciclos e outros veculos terrestres, suas partes e acessrios.
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
89
Embarcaes e estruturas flutuantes.
SEO XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE PTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MDICO-CIRRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSRIOS
90
Instrumentos e aparelhos de ptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de preciso; instrumentos e aparelhos mdico-cirrgicos; suas partes e acessrios.
91
Artigos de relojoaria.
92
Instrumentos musicais; suas partes e acessrios.
SEO XIX
ARMAS E MUNIES; SUAS PARTES E ACESSRIOS
93
Armas e munies; suas partes e acessrios.
SEO XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94
Mveis; mobilirio mdico-cirrgico; colches, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminao no especificados nem compreendidos noutros Captulos; anncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construes pr-fabricadas.
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessrios.
96
Obras diversas.
SEO XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEO E ANTIGUIDADES
97
Objetos de arte, de coleo e antiguidades.
*
* *
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
__________________Abreviaturas e Smbolos
Aampre(s)
Ahampre(s)hora
ASTMAmerican Society for Testing Materials (Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)
Bqbecquerel
Cgrau(s) Celsius
CCDCharge Coupled Device (Dispositivo de Cargas Acopladas)
cgcentigrama(s)
cmcentmetro(s)
cm2centmetro(s) quadrado(s)
cm3centmetro(s) cbico(s)
cNcentinewton(s)
cStcentistokes
DCIDenominao Comum Internacional
ggrama(s)
Gbitgigabit(s)
GHzgigahertz
hhora(s)
HPhorse-power (cavalo-vapor)
HRCrockwell C
Hzhertz
ISOOrganizao Internacional de Normalizao
IVinfravermelho
kbitquilobit(s)
kcalquilocaloria(s)
kgquilograma(s)
kgfquilograma(s)-fora
kHzquilohertz
kNquilonewton(s)
kPaquilopascal(is)
kVquilovolt(s)
kVAquilovolt(s)-ampere(s)
kvarquilovolt(s)-ampere(s) reativo(s)
kWquilowatt(s)
llitro(s)
mmetro(s)
m-meta-
m2metro(s) quadrado(s)
m3metro(s) cbico(s)
mbarmilibar(es)
Mbitmegabit(s)
Cimicrocurie(s)
mgmiligrama(s)
MHzmegahertz
minminuto(s)
mmmilmetro(s)
mNmilinewton(s)
MPamegapascal(is)
MWmegawatt(s)
Nnewton(s)
nnmero
nmnanometro(s)
Nmnewton(s)metro
nsnanosegundo(s)
o-orto-
p-para-
pHpotencial hidrogeninico
ssegundo(s)
ttonelada(s)
UVultravioleta
Vvolt(s)
volvolume
Wwatt(s)
xx grau(s)
%por cento
Exemplos
1.500 g/m2mil e quinhentos gramas por metro quadrado
15Cquinze graus Celsius
__________________REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAO DO SISTEMA HARMONIZADO
A classificao das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes Regras:
1.Os ttulos das Sees, Captulos e Subcaptulos tm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificao determinada pelos textos das posies e das Notas de Seo e de Captulo e, desde que no sejam contrrias aos textos das referidas posies e Notas, pelas Regras seguintes:
2.a)Qualquer referncia a um artigo em determinada posio abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as caractersticas essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposies precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.
b)Qualquer referncia a uma matria em determinada posio diz respeito a essa matria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matrias. Da mesma forma, qualquer referncia a obras de uma matria determinada abrange as obras constitudas inteira ou parcialmente por essa matria. A classificao destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princpios enunciados na Regra 3.
3.Quando parea que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posies por aplicao da Regra 2b) ou por qualquer outra razo, a classificao deve efetuar-se da forma seguinte:
a)A posio mais especfica prevalece sobre as mais genricas. Todavia, quando duas ou mais posies se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matrias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posies devem considerar-se, em relao a esses produtos ou artigos, como igualmente especficas, ainda que uma delas apresente uma descrio mais precisa ou completa da mercadoria.
b)Os produtos misturados, as obras compostas de matrias diferentes ou constitudas pela reunio de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificao no se possa efetuar pela aplicao da Regra 3 a), classificam-se pela matria ou artigo que lhes confira a caracterstica essencial, quando for possvel realizar esta determinao.
c)Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) no permitam efetuar a classificao, a mercadoria classifica-se na posio situada em ltimo lugar na ordem numrica, dentre as suscetveis de validamente se tomarem em considerao.
4.As mercadorias que no possam ser classificadas por aplicao das Regras acima enunciadas classificam-se na posio correspondente aos artigos mais semelhantes.
5.Alm das disposies precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas esto sujeitas s Regras seguintes:
a)Os estojos para cmeras fotogrficas, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jias e receptculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes ltimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, no diz respeito aos receptculos que confiram ao conjunto a sua caracterstica essencial.
b)Sem prejuzo do disposto na Regra 5 a), as embalagens que contenham mercadorias classificam-se com estas ltimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposio no obrigatria quando as embalagens sejam claramente suscetveis de utilizao repetida.
6.A classificao de mercadorias nas subposies de uma mesma posio determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposies e das Notas de subposio respectivas, bem como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas so comparveis subposies do mesmo nvel. Na acepo da presente Regra, as Notas de Seo e de Captulo so tambm aplicveis, salvo disposies em contrrio.
REGRAS GERAIS COMPLEMENTARES (RGC)
1.(RGC-1) As Regras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado se aplicaro, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posio ou subposio, o item aplicvel e, dentro deste ltimo, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas so comparveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nvel.
2.(RGC-2) As embalagens que contenham mercadorias e que sejam claramente suscetveis de utilizao repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguiro seu prprio regime de classificao sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admisso temporria ou de exportao temporria. Caso contrrio, seguiro o regime de classificao das mercadorias.
REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)
1. (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado se aplicaro, "mutatis mutandis", para determinar, no mbito de cada cdigo, quando for o caso, o "Ex" aplicvel, entendendo-se que apenas so comparveis "Ex" de um mesmo cdigo.
__________________Seo I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas.
1.-Na presente Seo, qualquer referncia a um gnero particular ou a uma espcie particular de animal aplica-se tambm, salvo disposies em contrrio, aos animais jovens desse gnero ou dessa espcie.
2.-Ressalvadas as disposies em contrrio, qualquer meno na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende tambm os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
__________________Captulo 1
Animais vivos
Nota.
1.-O presente Captulo compreende todos os animais vivos, exceto:
a)Peixes e crustceos, moluscos e os outros invertebrados aquticos, das posies 03.01, 03.06, 03.07 ou 03.08;
b)Culturas de microrganismos e os outros produtos da posio 30.02;
c)Animais da posio 95.08.
__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
01.01Cavalos, asininos e muares, vivos.
0101.2-Cavalos:
0101.21.00--Reprodutores de raa puraNT
0101.29.00--OutrosNT
0101.30.00-AsininosNT
0101.90.00-OutrosNT
01.02Animais vivos da espcie bovina.
0102.2-Bovinos domsticos:
0102.21--Reprodutores de raa pura
0102.21.10Prenhes ou com cria ao pNT
0102.21.90OutrosNT
0102.29--Outros
0102.29.1Para reproduo
0102.29.11Prenhes ou com cria ao pNT
0102.29.19OutrosNT
0102.29.90OutrosNT
0102.3-Bfalos:
0102.31--Reprodutores de raa pura
0102.31.10Prenhes ou com cria ao pNT
0102.31.90OutrosNT
0102.39--Outros
0102.39.1Para reproduo
0102.39.11Prenhes ou com cria ao pNT
0102.39.19OutrosNT
0102.39.90OutrosNT
0102.90.00-OutrosNT
01.03Animais vivos da espcie suna.
0103.10.00-Reprodutores de raa puraNT
0103.9-Outros:
0103.91.00--De peso inferior a 50 kgNT
0103.92.00--De peso igual ou superior a 50 kgNT
01.04Animais vivos das espcies ovina e caprina.
0104.10-Ovinos
0104.10.1Reprodutores de raa pura
0104.10.11Prenhes ou com cria ao pNT
0104.10.19OutrosNT
0104.10.90OutrosNT
0104.20-Caprinos
0104.20.10Reprodutores de raa puraNT
0104.20.90OutrosNT
01.05Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espcies domsticas, vivos.
0105.1-De peso no superior a 185 g:
0105.11--Galos e galinhas
0105.11.10De linhas puras ou hbridas, para reproduoNT
0105.11.90OutrosNT
0105.12.00--Peruas e perusNT
0105.13.00--PatosNT
0105.14.00--GansosNT
0105.15.00--Galinhas-d'angola (pintadas)NT
0105.9-Outros:
0105.94.00--Galos e galinhasNT
0105.99.00--OutrosNT
01.06Outros animais vivos.
0106.1-Mamferos:
0106.11.00--PrimatasNT
0106.12.00--Baleias, golfinhos e botos (mamferos da ordem dos cetceos); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamferos da ordem dos sirnios); otrias e focas, lees-marinhos e morsas (mamferos da subordem dos pinpedes)NT
0106.13.00--Camelos e outros cameldeos (Camelidae)NT
0106.14.00--Coelhos e lebresNT
0106.19.00--OutrosNT
0106.20.00-Rpteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)NT
0106.3-Aves:
0106.31.00--Aves de rapinaNT
0106.32.00--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas)NT
0106.33--Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae)
0106.33.10Avestruzes (Struthio camelus), para reproduoNT
0106.33.90OutrosNT
0106.39.00--OutrasNT
0106.4-Insetos:
0106.41.00--AbelhasNT
0106.49.00--OutrosNT
0106.90.00-OutrosNT
__________________Captulo 2
Carnes e miudezas, comestveis
Nota.
1.-O presente Captulo no compreende:
a)No que diz respeito s posies 02.01 a 02.08 e 02.10, os produtos imprprios para a alimentao humana;
b)As tripas, bexigas e estmagos, de animais (posio 05.04), nem o sangue animal (posies 05.11 ou 30.02);
c)As gorduras animais, exceto os produtos da posio 02.09 (Captulo 15).
__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
02.01Carnes de animais da espcie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.10.00-Carcaas e meias-carcaas0
0201.20-Outras peas no desossadas
0201.20.10Quartos dianteiros0
0201.20.20Quartos traseiros0
0201.20.90Outras0
0201.30.00-Desossadas0
02.02Carnes de animais da espcie bovina, congeladas.
0202.10.00-Carcaas e meias-carcaas0
0202.20-Outras peas no desossadas
0202.20.10Quartos dianteiros0
0202.20.20Quartos traseiros0
0202.20.90Outras0
0202.30.00-Desossadas0
02.03Carnes de animais da espcie suna, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0203.1-Frescas ou refrigeradas:
0203.11.00--Carcaas e meias-carcaas0
0203.12.00--Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados0
0203.19.00--Outras0
0203.2-Congeladas:
0203.21.00--Carcaas e meias-carcaas0
0203.22.00--Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados0
0203.29.00--Outras0
02.04Carnes de animais das espcies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0204.10.00-Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, frescas ou refrigeradas0
0204.2-Outras carnes de animais da espcie ovina, frescas ou refrigeradas:
0204.21.00--Carcaas e meias-carcaas0
0204.22.00--Outras peas no desossadas0
0204.23.00--Desossadas0
0204.30.00-Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, congeladas0
0204.4-Outras carnes de animais da espcie ovina, congeladas:
0204.41.00--Carcaas e meias-carcaas0
0204.42.00--Outras peas no desossadas0
0204.43.00--Desossadas0
0204.50.00-Carnes de animais da espcie caprina0
0205.00.00Carnes de animais das espcies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.0
02.06Miudezas comestveis de animais das espcies bovina, suna, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00-Da espcie bovina, frescas ou refrigeradas0
0206.2-Da espcie bovina, congeladas:
0206.21.00--Lnguas0
0206.22.00--Fgados0
0206.29--Outras
0206.29.10Rabos0
0206.29.90Outros0
0206.30.00-Da espcie suna, frescas ou refrigeradas0
0206.4-Da espcie suna, congeladas:
0206.41.00--Fgados0
0206.49.00--Outras0
0206.80.00-Outras, frescas ou refrigeradas0
0206.90.00-Outras, congeladas0
02.07Carnes e miudezas, comestveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posio 01.05.
0207.1-De galos e de galinhas:
0207.11.00--No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas0
0207.12.00--No cortadas em pedaos, congeladas0
0207.13.00--Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados0
0207.14.00--Pedaos e miudezas, congelados0
0207.2-De peruas e de perus:
0207.24.00--No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas0
0207.25.00--No cortadas em pedaos, congeladas0
0207.26.00--Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados0
0207.27.00--Pedaos e miudezas, congelados0
0207.4-De patos:
0207.41.00--No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas0
0207.42.00--No cortadas em pedaos, congeladas0
0207.43.00--Fgados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados0
0207.44.00--Outras, frescas ou refrigeradas0
0207.45.00--Outras, congeladas0
0207.5-De gansos:
0207.51.00--No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas0
0207.52.00--No cortadas em pedaos, congeladas0
0207.53.00--Fgados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados0
0207.54.00--Outras, frescas ou refrigeradas0
0207.55.00--Outras, congeladas0
0207.60.00-De galinhas-d'angola (pintadas)0
02.08Outras carnes e miudezas comestveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0208.10.00-De coelhos ou de lebres0
0208.30.00-De primatas0
0208.40.00-De baleias, golfinhos e botos (mamferos da ordem dos cetceos); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamferos da ordem dos sirnios); de otrias e focas, lees-marinhos e morsas (mamferos da subordem dos pinpedes)0
0208.50.00-De rpteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)0
0208.60.00-De camelos e de outros cameldeos (Camelidae)0
0208.90.00-Outras0
02.09Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, no fundidas nem extradas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
0209.10-De porco
0209.10.1Toucinho
0209.10.11Fresco, refrigerado ou congelado0
0209.10.19Outros0
0209.10.2Gordura
0209.10.21Fresca, refrigerada ou congelada0
0209.10.29Outras0
0209.90.00-Outros0
02.10Carnes e miudezas, comestveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e ps, comestveis, de carnes ou de miudezas.
0210.1-Carnes da espcie suna:
0210.11.00--Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados0
0210.12.00--Toucinhos entremeados e seus pedaos0
0210.19.00--Outras0
0210.20.00-Carnes da espcie bovina0
0210.9-Outras, incluindo as farinhas e ps, comestveis, de carnes ou de miudezas:
0210.91.00--De primatas0
Ex 01 - Miudezas; farinhas e ps dessas miudezasNT
0210.92.00--De baleias, golfinhos e botos (mamferos da ordem dos cetceos); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamferos da ordem dos sirnios); de otrias e focas, lees-marinhos e morsas (mamferos da subordem dos pinpedes)0
Ex 01 - Miudezas; farinhas e ps dessas miudezasNT
0210.93.00--De rpteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)0
Ex 01 - Miudezas; farinhas e ps dessas miudezasNT
0210.99.00--Outras0
Ex 01 - Miudezas, exceto fgados de aves da posio 01.05; farinhas e ps dessas miudezasNT
Ex 02 - Fgados de aves da posio 01.05, salgados ou em salmoraNT
__________________Captulo 3
Peixes e crustceos, moluscos e outros invertebrados aquticos
Notas.
1.-O presente Captulo no compreende:
a)Os mamferos da posio 01.06;
b)As carnes dos mamferos da posio 01.06 (posies 02.08 ou 02.10);
c)Os peixes (incluindo os seus fgados, ovas e smen) e crustceos, moluscos e outros invertebrados aquticos, mortos e imprprios para a alimentao humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentao (Captulo 5); as farinhas, ps e pellets de peixes ou de crustceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquticos, imprprios para alimentao humana (posio 23.01);
d)O caviar e seus sucedneos preparados a partir de ovas de peixe (posio 16.04).
2.-No presente Captulo, o termo pellets designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples presso, quer pela adio de um aglutinante em pequena quantidade.
Nota Complementar.
1.-O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espcies: bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus).
__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
03.01Peixes vivos.
0301.1-Peixes ornamentais:
0301.11--De gua doce
0301.11.10Aruan (Osteoglossum bicirrhosum)NT
0301.11.90OutrosNT
0301.19.00--OutrosNT
0301.9-Outros peixes vivos:
0301.91--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0301.91.10Para reproduoNT
0301.91.90OutrasNT
0301.92--Enguias (Anguilla spp.)
0301.92.10Para reproduoNT
0301.92.90OutrasNT
0301.93--Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus)
0301.93.10Para reproduoNT
0301.93.90OutrasNT
0301.94--Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
0301.94.10Para reproduoNT
0301.94.90OutrasNT
0301.95--Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii)
0301.95.10Para reproduoNT
0301.95.90OutrosNT
0301.99--Outros
0301.99.1Para reproduo
0301.99.11Tilpias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos)NT
0301.99.12Esturjes (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)NT
0301.99.19OutrosNT
0301.99.9Outros
0301.99.91Tilpias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos)NT
0301.99.92Esturjes (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)NT
0301.99.99OutrosNT
03.02Peixes frescos ou refrigerados, exceto os fils de peixes e outra carne de peixes da posio 03.04.
0302.1-Salmondeos, exceto fgados, ovas e smen:
0302.11.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0
0302.13.00--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)0
0302.14.00--Salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)0
0302.19.00--Outros0
0302.2-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto fgados, ovas e smen:
0302.21.00--Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)0
0302.22.00--Solha (Pleuronectes platessa)0
0302.23.00--Linguados (Solea spp.)0
0302.24.00--Pregado (Psetta maxima)0
0302.29.00--Outros0
0302.3-Atuns (do gnero Thunnus), bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto fgados, ovas e smen:
0302.31.00--Albacora-branca (Thunnus alalunga)0
0302.32.00--Albacora-laje (Thunnus albacares)0
0302.33.00--Bonito-listrado0
0302.34.00--Albacora-bandolim (Thunnus obesus)0
0302.35.00--Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)0
0302.36.00--Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii)0
0302.39.00--Outros0
0302.4-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus), cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), chicharros (Trachurus spp.), bijupir (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias gladius), exceto fgados, ovas e smen:
0302.41.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)0
0302.42--Anchovas (Engraulis spp.)
0302.42.10Anchoita (Engraulis anchoita)0
0302.42.90Outros0
0302.43.00--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)0
0302.44.00--Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)0
0302.45.00--Chicharros (Trachurus spp.)0
0302.46.00--Bijupir (Rachycentron canadum)0
0302.47.00--Espadarte (Xiphias gladius)0
0302.5-Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto fgados, ovas e smen:
0302.51.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)0
0302.52.00--Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)0
0302.53.00--Saithe (Pollachius virens)0
0302.54.00--Merluzas e abrteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)0
0302.55.00--Merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0
0302.56.00--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)0
0302.59.00--Outros0
0302.7-Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.), exceto fgados, ovas e smen:
0302.71.00--Tilpias (Oreochromis spp.)0
0302.72--Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0302.72.10Bagre (Ictalurus puntactus)0
0302.72.90Outros0
0302.73.00--Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichtys spp., Mylopharyngodon piceus)0
0302.74.00--Enguias (Anguilla spp.)0
0302.79.00--Outros0
0302.8-Outros peixes, exceto fgados, ovas e smen:
0302.81.00--Cao e outros tubares0
0302.82.00--Raias (Rajidae)0
0302.83--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)
0302.83.10Merluza negra (Dissostichus eleginoides)0
0302.83.20Merluza antrtica (Dissostichus mawsoni)0
0302.84.00--Robalos (Dicentrarchus spp.)0
0302.85.00--Pargos ou sargos (Sparidae)0
0302.89--Outros
0302.89.1Agulhes (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) e pargo (Lutjanus purpureus)
0302.89.11Agulhes (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)0
0302.89.12Pargo (Lutjanus purpureus)0
0302.89.2Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjo (Acipenser baeri) e peixes-rei (Atherina spp.)
0302.89.21Cherne-poveiro (Polyprion americanus)0
0302.89.22Garoupas (Acanthistius spp.)0
0302.89.23Esturjo (Acipenser baeri)0
0302.89.24Peixes-rei (Atherina spp.)0
0302.89.3Curimats (Prochilodus spp.), tilpias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), trara (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynocion spp.)
0302.89.31Curimats (Prochilodus spp.)0
0302.89.32Tilpias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos)0
0302.89.33Surubins (Pseudoplatystoma spp.)0
0302.89.34Trara (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)0
0302.89.35Piaus (Leporinus spp.)0
0302.89.36Tainhas (Mugil spp.)0
0302.89.37Pirarucu (Arapaima gigas)0
0302.89.38Pescadas (Cynocion spp.)0
0302.89.4Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (hbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.41Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)0
0302.89.42Dourada (Brachyplatystoma flavicans)0
0302.89.43Pacu (Piaractus mesopotamicus)0
0302.89.44Tambaqui (Colossoma macropomum)0
0302.89.45Tambacu (hbrido de tambaqui e pacu)0
0302.89.90Outros0
0302.90.00-Fgados, ovas e smen0
03.03Peixes congelados, exceto os fils de peixes e outra carne de peixes da posio 03.04.
0303.1-Salmondeos, exceto fgados, ovas e smen:
0303.11.00--Salmo (Oncorhynchus nerka)0
0303.12.00--Outros salmes-do-pacfico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)0
0303.13.00--Salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)0
0303.14.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0
0303.19.00--Outros0
0303.2-Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.), exceto fgados, ovas e smen:
0303.23.00--Tilpias (Oreochromis spp.)0
0303.24--Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0303.24.10Bagre (Ictalurus puntactus)0
0303.24.90Outros0
0303.25.00--Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus)0
0303.26.00--Enguias (Anguilla spp.)0
0303.29.00--Outros0
0303.3-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto fgados, ovas e smen:
0303.31.00--Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)0
0303.32.00--Solha (Pleuronectes platessa)0
0303.33.00--Linguados (Solea spp.)0
0303.34.00--Pregado (Psetta maxima)0
0303.39.00--Outros0
0303.4-Atuns (do gnero Thunnus), bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto fgados, ovas e smen:
0303.41.00--Albacora-branca (Thunnus alalunga)0
0303.42.00--Albacora-laje (Thunnus albacares)0
0303.43.00--Bonito-listrado0
0303.44.00--Albacora-bandolim (Thunnus obesus)0
0303.45.00--Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)0
0303.46.00--Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii)0
0303.49.00--Outros0
0303.5-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus), cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), chicharros (Trachurus spp.), bijupir (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias gladius), exceto fgados, ovas e smen:
0303.51.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)0
0303.53.00--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)0
0303.54.00--Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)0
0303.55.00--Chicharros (Trachurus spp.)0
0303.56.00--Bijupir (Rachycentron canadum)0
0303.57.00--Espadarte (Xiphias gladius)0
0303.6-Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto fgados, ovas e smen:
0303.63.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)0
0303.64.00--Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)0
0303.65.00--Saithe (Pollachius virens)0
0303.66.00--Merluzas e abrteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)0
0303.67.00--Merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0
0303.68.00--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)0
0303.69--Outros
0303.69.10Merluza rosada (Macruronus magellanicus)0
0303.69.90Outros0
0303.8-Outros peixes, exceto fgados, ovas e smen:
0303.81--Cao e outros tubares
0303.81.1Tubaro-azul (Prionace glauca)
0303.81.11Inteiro0
0303.81.12Eviscerado, sem cabea e sem barbatanas0
0303.81.13Em pedaos, com pele0
0303.81.14Em pedaos, sem pele0
0303.81.19Outros0
0303.81.90Outros0
0303.82.00--Raias (Rajidae)0
0303.83--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)
0303.83.1Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0303.83.11Evisceradas, sem cabea e sem cauda0
0303.83.12Cabeas0
0303.83.19Outras0
0303.83.2Merluza antrtica (Dissostichus mawsoni)
0303.83.21Evisceradas, sem cabea e sem cauda0
0303.83.22Cabeas0
0303.83.29Outras0
0303.84.00--Robalos (Dicentrarchus spp.)0
0303.89--Outros
0303.89.10Corvina (Micropogonias furnieri)0
0303.89.20Pescadas (Cynoscion spp.)0
0303.89.3Agulhes (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.), pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus)
0303.89.31Agulhes (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)0
0303.89.32Pargo (Lutjanus purpureus)0
0303.89.33Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)0
0303.89.4Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjes (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.), merluza rosada (Macruronus magellanicus) e nototenias (Patagonotothen spp.)
0303.89.41Cherne-poveiro (Polyprion americanus)0
0303.89.42Garoupas (Acanthistius spp.)0
0303.89.43Tainhas (Mujil spp.)0
0303.89.44Esturjes (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)0
0303.89.45Peixes-rei (Atherina spp.)0
0303.89.46Nototenias (Patagonotothen spp.)0
0303.89.5Curimats (Prochilodus spp.), tilpias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), trara (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita)
0303.89.51Curimats (Prochilodus spp.)0
0303.89.52Tilpias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos)0
0303.89.53Surubins (Pseudoplatystoma spp.)0
0303.89.54Trara (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)0
0303.89.55Piaus (Leporinus spp.)0
0303.89.56Pirarucu (Arapaima gigas)0
0303.89.57Anchoita (Engraulis anchoita)0
0303.89.6Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus Mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (hbrido de tambaqui e pacu)
0303.89.61Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)0
0303.89.62Dourada (Brachyplatystoma flavicans)0
0303.89.63Pacu (Piaractus Mesopotamicus)0
0303.89.64Tambaqui (Colossoma macropomum)0
0303.89.65Tambacu (hbrido de tambaqui e pacu)0
0303.89.90Outros0
0303.90.00-Fgados, ovas e smen0
03.04Fils de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.
0304.3-Fils de tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados:
0304.31.00--Tilpias (Oreochromis spp.)0
0304.32--Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0304.32.10Bagre (Ictalurus puntactus)0
0304.32.90Outros0
0304.33.00--Perca-do-nilo (Lates niloticus)0
0304.39.00--Outros0
0304.4-Fils de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.41.00--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)0
0304.42.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0
0304.43.00--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)0
0304.44.00--Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae0
0304.45.00--Espadarte (Xiphias gladius)0
0304.46.00--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)0
0304.49--Outros
0304.49.10Cherne-poveiro (Polyprion americanus)0
0304.49.20Garoupas (Acanthistius spp.)0
0304.49.90Outros0
0304.5-Outros, frescos ou refrigerados:
0304.51.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0
0304.52.00--Salmondeos0
0304.53.00--Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae0
0304.54.00--Espadarte (Xiphias gladius)0
0304.55.00--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)0
0304.59.00--Outros0
0304.6-Fils de tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.), congelados:
0304.61.00--Tilpias (Oreochromis spp.)0
0304.62--Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0304.62.10Bagre (Ictalurus puntactus)0
0304.62.90Outros0
0304.63.00--Perca-do-nilo (Lates niloticus)0
0304.69.00--Outros0
0304.7-Fils de peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados:
0304.71.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)0
0304.72.00--Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)0
0304.73.00--Saithe (Pollachius virens)0
0304.74.00--Merluzas e abrteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)0
0304.75.00--Merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0
0304.79.00--Outros0
0304.8-Fils de outros peixes, congelados:
0304.81.00--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)0
0304.82.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0
0304.83.00--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)0
0304.84.00--Espadarte (Xiphias gladius)0
0304.85--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)
0304.85.10Merluza negra (Dissostichus eleginoides)0
0304.85.20Merluza antrtica (Dissostichus mawsoni)0
0304.86.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)0
0304.87.00--Atuns (do gnero Thunnus), bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis)0
0304.89--Outros
0304.89.10Pargo (Lutjanus purpureus)0
0304.89.20Cherne-poveiro (Polyprion americanus)0
0304.89.30Garoupas (Acanthistius spp.)0
0304.89.40Tubaro-azul (Prionace glauca)0
0304.89.90Outros0
0304.9-Outros, congelados:
0304.91.00--Espadarte (Xiphias gladius)0
0304.92--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)
0304.92.1Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0304.92.11Bochechas (cheeks)0
0304.92.12Colares (collars)0
0304.92.19Outros0
0304.92.2Merluza antrtica (Dissostichus mawsoni)
0304.92.21Bochechas (cheeks)0
0304.92.22Colares (collars)0
0304.92.29Outros0
0304.93.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0
0304.94.00--Merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0
0304.95.00--Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0
0304.99.00--Outros0
03.05Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; farinhas, ps e pellets, de peixe, prprios para alimentao humana.
0305.10.00-Farinhas, ps e pellets, de peixe, prprios para alimentao humana0
0305.20.00-Fgados, ovas e smen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura0
0305.3-Fils de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas no defumados:
0305.31.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0
0305.32--Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
0305.32.10Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)0
0305.32.20Saithe (Pollachius virens)0
0305.32.90Outros0
0305.39--Outros
0305.39.10Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)0
0305.39.90Outros0
0305.4-Peixes defumados, mesmo em fils, exceto desperdcios comestveis de peixes:
0305.41.00--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)5
0305.42.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)5
0305.43.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0
0305.44.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0
0305.49--Outros
0305.49.10Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)5
0305.49.20Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)0
0305.49.90Outros0
0305.5-Peixes secos, exceto desperdcios comestveis de peixes, mesmo salgados, mas no defumados:
0305.51.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)5
0305.59--Outros
0305.59.10Das espcies citadas na Nota Complementar 1 deste Captulo5
0305.59.90Outros5
0305.6-Peixes salgados, no secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto desperdcios comestveis de peixes:
0305.61.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)5
0305.62.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)5
0305.63.00--Anchovas (Engraulis spp.)0
0305.64.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0
0305.69--Outros
0305.69.10Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)0
0305.69.90Outros0
0305.7-Barbatanas, cabeas, caudas, bexigas natatrias e outros desperdcios comestveis de peixes:
0305.71.00--Barbatanas de tubaro0
Ex 01 - De tubaro seco, mesmo salgado mas no defumado5
0305.72.00--Cabeas, caudas e bexigas natatrias, de peixes5
Ex 01 - De peixes defumados, mesmo em fils, exceto dos cdigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 0
Ex 02 - De peixes salgados, no secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos cdigos 0305.61.00 e 0305.62.000
0305.79.00--Outros5
Ex 01 - De peixes defumados, mesmo em fils, exceto dos cdigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 0
Ex 02 - De peixes salgados, no secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos cdigos 0305.61.00 e 0305.62.000
03.06Crustceos, com ou sem carapaa, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustceos, com ou sem carapaa, defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; crustceos com carapaa, cozidos em gua ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, ps e pellets de crustceos, prprios para alimentao humana.
0306.1-Congelados:
0306.11--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.11.10Inteiras0
0306.11.90Outras0
0306.12.00--Lavagantes (Homarus spp.)0
0306.14.00--Caranguejos0
0306.15.00--Lagosta norueguesa (Nephrops norvegicus)0
0306.16--Camares de gua fria (Pandalus spp., Crangon crangon)
0306.16.10Inteiros0
0306.16.90Outros0
0306.17--Outros camares
0306.17.10Inteiros0
0306.17.90Outros0
0306.19--Outros, incluindo as farinhas, ps e pellets de crustceos, prprios para alimentao humana
0306.19.10Krill (Euphausia superba)0
0306.19.90Outros0
0306.2-No congelados:
0306.21.00--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)0
0306.22.00--Lavagantes (Homarus spp.)0
0306.24.00--Caranguejos0
0306.25.00--Lagosta norueguesa (Nephrops norvegicus)0
0306.26.00--Camares de gua fria (Pandalus spp., Crangon crangon)0
0306.27.00--Outros camares0
0306.29--Outros, incluindo as farinhas, ps e pellets de crustceos, prprios para alimentao humana
0306.29.10Lagosta de gua doce (Cherax quadricarinatus)0
0306.29.90Outros0
03.07Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, com ou sem concha, defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; farinhas, ps e pellets de moluscos, exceto crustceos, prprios para alimentao humana.
0307.1-Ostras:
0307.11.00--Vivas, frescas ou refrigeradas0
0307.19.00--Outras0
0307.2-Vieiras e outros mariscos dos gneros Pecten, Chlamys ou Placopecten:
0307.21.00--Vivos, frescos ou refrigerados0
0307.29.00--Outros0
0307.3-Mexilhes (Mytilus spp., Perna spp.):
0307.31.00--Vivos, frescos ou refrigerados0
0307.39.00--Outros0
0307.4-Spias (Sepia officinalis, Rossia macrosoma, Sepiola spp.); lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.):
0307.41.00--Vivas, frescas ou refrigeradas0
0307.49--Outras
0307.49.1Congeladas
0307.49.11Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)0
0307.49.19Outras0
0307.49.90Outras0
0307.5-Polvos (Octopus spp.):
0307.51.00--Vivos, frescos ou refrigerados0
0307.59--Outros
0307.59.10Congelados0
0307.59.90Outros0
0307.60.00-Caracis, exceto os do mar0
0307.7-Ameijoas, berbiges e arcas (famlias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae):
0307.71.00--Vivos, frescos ou refrigerados0
0307.79.00--Outros0
0307.8-Abalones (Haliotis spp.):
0307.81.00--Vivos, frescos ou refrigerados0
0307.89.00--Outros0
0307.9-Outros, incluindo as farinhas, ps e pellets, prprios para alimentao humana:
0307.91.00--Vivos, frescos ou refrigerados0
0307.99.00--Outros0
03.08Invertebrados aquticos, exceto crustceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquticos, exceto crustceos e moluscos, defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; farinhas, ps e pellets de invertebrados aquticos, exceto crustceos e moluscos, prprios para a alimentao humana.
0308.1-Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothurioidea):
0308.11.00--Vivos, frescos ou refrigerados0
0308.19.00--Outros0
0308.2-Ourios-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echichinus esculentus):
0308.21.00--Vivos, frescos ou refrigerados0
0308.29.00--Outros0
0308.30.00-Medusas (guas-vivas) (Rhopilema spp.)0
0308.90.00-Outros0
__________________Captulo 4
Leite e lacticnios; ovos de aves;mel natural; produtos comestveis de origem animal,no especificados nem compreendidos noutros Captulos
Notas.
1.-Considera-se leite o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.
2.-Na acepo da posio 04.05:
a)Considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga recombinada (fresca, salgada ou ranosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matrias gordas do leite seja igual ou superior a 80%, mas no superior a 95%, em peso, um teor mximo de matrias slidas no gordas do leite de 2%, em peso, e um teor mximo de gua de 16%, em peso. A manteiga no contm emulsificantes, mas pode conter cloreto de sdio, corantes alimentcios, sais de neutralizao e culturas de bactrias lcticas inofensivas;
b)A expresso pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite significa emulso de espalhar (emulso de barrar) do tipo gua em leo, que contenha, como nicas matrias gordas, matrias gordas do leite e cujo teor dessas matrias seja igual ou superior a 39%, mas inferior a 80%, em peso.
3.-Os produtos obtidos por concentrao do soro de leite, com adio de leite ou de matrias gordas provenientes do leite, classificam-se na posio 04.06, como queijos, desde que apresentem as trs caractersticas seguintes:
a)Terem um teor de matrias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5%;
b)Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70%, mas no superior a 85%;
c)Apresentarem-se moldados ou serem suscetveis de moldao.
4.-O presente Captulo no compreende:
a)Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95% de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre matria seca (posio 17.02);
b)As albuminas (incluindo os concentrados de vrias protenas do soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre matria seca, mais de 80% de protenas do soro de leite) (posio 35.02), bem como as globulinas (posio 35.04).
Notas de subposies.
1.-Na acepo da subposio 0404.10, entende-se por soro de leite modificado os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto , o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as protenas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2.-Na acepo da subposio 0405.10, o termo manteiga no abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposio 0405.90).
__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
04.01Leite e creme de leite, no concentrados nem adicionados de acar ou de outros edulcorantes.
0401.10-Com um teor, em peso, de matrias gordas, no superior a 1 %
0401.10.10Leite UHT (Ultra High Temperature)NT
0401.10.90OutrosNT
0401.20-Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 1 %, mas no superior a 6 %
0401.20.10Leite UHT (Ultra High Temperature)NT
0401.20.90OutrosNT
0401.40-Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 6 %, mas no superior a 10 %
0401.40.10LeiteNT
0401.40.2Creme de leite
0401.40.21UHT (Ultra High Temperature)NT
Ex 01 - Acondicionado em recipiente metlico hermeticamente fechado0
0401.40.29OutrosNT
Ex 01 - Acondicionados em recipientes metlicos hermeticamente fechados0
0401.50-Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 10 %
0401.50.10LeiteNT
0401.50.2Creme de leite
0401.50.21UHT (Ultra High Temperature)NT
Ex 01 - Acondicionado em recipiente metlico hermeticamente fechado0
0401.50.29OutrosNT
Ex 01 - Acondicionados em recipientes metlicos hermeticamente fechados0
04.02Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de acar ou de outros edulcorantes.
0402.10-Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, em peso, de matrias gordas, no superior a 1,5 %
0402.10.10Com um teor de arsnio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm0
0402.10.90Outros0
0402.2-Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 1,5 %:
0402.21--Sem adio de acar ou de outros edulcorantes
0402.21.10Leite integral0
0402.21.20Leite parcialmente desnatado0
0402.21.30Creme de leite0
0402.29--Outros
0402.29.10Leite integral0
0402.29.20Leite parcialmente desnatado0
0402.29.30Creme de leite0
0402.9-Outros:
0402.91.00--Sem adio de acar ou de outros edulcorantes0
Ex 01 - Leite em estado lquidoNT
0402.99.00--Outros0
Ex 01 - Leite em estado lquidoNT
04.03Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de acar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.
0403.10.00-IogurteNT
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentao0
0403.90.00-OutrosNT
Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentao0
04.04Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de acar ou de outros edulcorantes; produtos constitudos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de acar ou de outros edulcorantes, no especificados nem compreendidos noutras posies.
0404.10.00-Soro de leite, modificado ou no, mesmo concentrado ou adicionado de acar ou de outros edulcorantesNT
Ex 01 - Concentrado ou adicionado de acar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou slido.0
0404.90.00-OutrosNT
Ex 01 - Concentrado ou adicionado de acar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou slido.0
04.05Manteiga e outras matrias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite.
0405.10.00-Manteiga0
0405.20.00-Pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite0
0405.90-Outras
0405.90.10leo butrico de manteiga (butter oil)0
0405.90.90Outras0
04.06Queijos e requeijo.
0406.10-Queijos frescos (no curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijo
0406.10.10Mussarela0
0406.10.90Outros0
0406.20.00-Queijos ralados ou em p, de qualquer tipo0
0406.30.00-Queijos fundidos, exceto ralados ou em p0
0406.40.00-Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti0
0406.90-Outros queijos
0406.90.10Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)0
0406.90.20Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)0
0406.90.30Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)0
0406.90.90Outros0
04.07Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
0407.1-Ovos fertilizados destinados incubao:
0407.11.00--De aves da espcie Gallus domesticusNT
0407.19.00--OutrosNT
0407.2-Outros ovos frescos:
0407.21.00--De aves da espcie Gallus domesticusNT
0407.29.00--OutrosNT
0407.90.00-Outros0
04.08Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em gua ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de acar ou de outros edulcorantes.
0408.1-Gemas de ovos:
0408.11.00--Secas0
0408.19.00--Outras0
Ex 01 - FrescasNT
0408.9-Outros:
0408.91.00--Secos0
0408.99.00--Outros0
Ex 01 - FrescosNT
0409.00.00Mel natural.NT
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentao0
0410.00.00Produtos comestveis de origem animal, no especificados nem compreendidos noutras posies.0
__________________Captulo 5
Outros produtos de origem animal,no especificados nem compreendidos noutros Captulos
Notas.
1.-O presente Captulo no compreende:
a)Os produtos comestveis, exceto tripas, bexigas e estmagos, de animais, inteiros ou em pedaos, e o sangue animal (lquido ou dessecado);
b)Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posio 05.05 e as aparas e desperdcios semelhantes de peles em bruto da posio 05.11 (Captulos 41 ou 43);
c)As matrias-primas txteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdcios (Seo XI);
d)As cabeas preparadas para escovas, pincis e artigos semelhantes (posio 96.03).
2.-Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas no dispostos no mesmo sentido, consideram-se cabelos em bruto (posio 05.01).
3.-Na Nomenclatura, considera-se marfim a matria fornecida pelas defesas de elefante, hipoptamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.-Na Nomenclatura, consideram-se crinas os pelos da crineira e da cauda dos equdeos e dos bovdeos.
__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
0501.00.00Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdcios de cabelo.NT
05.02Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincis e artigos semelhantes; desperdcios destas cerdas e pelos.
0502.10-Cerdas de porco ou de javali e seus desperdcios
0502.10.1Cerdas de porco
0502.10.11Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintasNT
0502.10.19OutrasNT
0502.10.90OutrosNT
0502.90-Outros
0502.90.10PelosNT
0502.90.20DesperdciosNT
0504.00Tripas, bexigas e estmagos, de animais, inteiros ou em pedaos, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
0504.00.1Tripas
0504.00.11De bovinosNT
0504.00.12De ovinosNT
0504.00.13De sunosNT
0504.00.19OutrasNT
0504.00.90OutrosNT
05.05Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservao; ps e desperdcios de penas ou de partes de penas.
0505.10.00-Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugemNT
0505.90.00-OutrosNT
05.06Ossos e ncleos crneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas no cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; ps e desperdcios destas matrias.
0506.10.00-Ossena e ossos aciduladosNT
0506.90.00-OutrosNT
05.07Marfim, carapaas de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas no cortados em forma determinada; ps e desperdcios destas matrias.
0507.10.00-Marfim; p e desperdcios de marfimNT
0507.90.00-OutrosNT
0508.00.00Coral e matrias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas no trabalhados de outro modo; conchas e carapaas de moluscos, crustceos ou de equinodermes e ossos de spias, em bruto ou simplesmente preparados, mas no cortados em forma determinada, seus ps e desperdcios.NT
0510.00mbar-cinzento, castreo, alglia e almscar; cantridas; blis, mesmo seca; glndulas e outras substncias de origem animal utilizadas na preparao de produtos farmacuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
0510.00.10Pncreas de bovinoNT
0510.00.90OutrosNT
05.11Produtos de origem animal, no especificados nem compreendidos noutras posies; animais mortos dos Captulos 1 ou 3, imprprios para alimentao humana.
0511.10.00-Smen de bovinoNT
0511.9-Outros:
0511.91--Produtos de peixes ou de crustceos, moluscos ou outros invertebrados aquticos; animais mortos do Captulo 3
0511.91.10Ovas de peixe fecundadas, para reproduoNT
0511.91.90OutrosNT
0511.99--Outros
0511.99.10Embries de animaisNT
0511.99.20Smen animalNT
0511.99.30Ovos de bicho-da-sdaNT
0511.99.9Outros
0511.99.91Crinas e seus desperdcios, mesmo em mantas, com ou sem suportesNT
0511.99.99OutrosNT
__________________Seo II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota.
1.-Na presente Seo, o termo pellets designa os produtos apresentados sob as formas cilndrica, esfrica, etc., aglomerados, quer por simples presso, quer por adio de um aglutinante em proporo no superior a 3%, em peso.
__________________Captulo 6
Plantas vivas e produtos de floricultura
Notas.
1.-Sob reserva da segunda parte do texto da posio 06.01, o presente Captulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentao. Excluem-se, todavia, deste Captulo, as batatas, cebolas comestveis, chalotas, alhos comestveis e os outros produtos do Captulo 7.
2.-Os buqus, corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posies 06.03 ou 06.04, no se levando em conta os acessrios de outras matrias. Todavia, estas posies no compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posio 97.01.
__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
06.01Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetao ou em flor; mudas, plantas e razes de chicria, exceto as razes da posio 12.12.
0601.10.00-Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativoNT
0601.20.00-Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetao ou em flor; mudas, plantas e razes de chicriaNT
06.02Outras plantas vivas (incluindo as suas razes), estacas e enxertos; miclios de cogumelos.
0602.10.00-Estacas no enraizadas e enxertosNT
0602.20.00-rvores, arbustos e silvados, de frutos comestveis, enxertados ou noNT
0602.30.00-Rododendros e azaleias, enxertados ou noNT
0602.40.00-Roseiras, enxertadas ou noNT
0602.90-Outros
0602.90.10Miclios de cogumelosNT
0602.90.2Mudas de plantas ornamentais
0602.90.21De orqudeaNT
0602.90.29OutrasNT
0602.90.8Outras mudas
0602.90.81De cana-de-acarNT
0602.90.82De videiraNT
0602.90.83De cafNT
0602.90.89OutrasNT
0602.90.90OutrasNT
06.03Flores e botes de flores, cortados, para buqus ou para ornamentao, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0603.1-Frescos:
0603.11.00--RosasNT
0603.12.00--CravosNT
0603.13.00--OrqudeasNT
0603.14.00--CrisntemosNT
0603.15.00--Lrios (Lilium spp.)NT
0603.19.00--OutrosNT
0603.90.00-OutrosNT
06.04Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botes de flores, e ervas, musgos e lquenes, para buqus ou para ornamentao, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0604.20.00-FrescosNT
0604.90.00-OutrosNT
__________________Captulo 7
Produtos hortcolas, plantas, razes e tubrculos, comestveis
Notas.
1.-O presente Captulo no compreende os produtos forrageiros da posio 12.14.
2.-Nas posies 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expresso produtos hortcolas compreende tambm os cogumelos comestveis, as trufas, as azeitonas, as alcaparras, as abobrinhas, as abboras, as berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccharata), os pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortcolas, como a salsa, o cereflio, o estrago, o agrio e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3.-A posio 07.12 compreende todos os produtos hortcolas secos das espcies classificadas nas posies 07.01 a 07.11, exceto:
a)Os legumes de vagem, secos, em gro (posio 07.13);
b)O milho doce nas formas especificadas nas posies 11.02 a 11.04;
c)A farinha, a smola, o p, os flocos, os grnulos e os pellets, de batata (posio 11.05);
d)As farinhas, as smolas e os ps, dos legumes de vagem, secos, da posio 07.13 (posio 11.06).
4.-Os pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou Pimenta, secos, triturados ou em p, excluem-se, porm, do presente Captulo (posio 09.04).
__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
07.01Batatas, frescas ou refrigeradas.
0701.10.00-Para semeaduraNT
0701.90.00-OutrasNT
0702.00.00Tomates, frescos ou refrigerados.NT
07.03Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortcolas aliceos, frescos ou refrigerados.
0703.10-Cebolas e chalotas
0703.10.1Cebolas
0703.10.11Para semeaduraNT
0703.10.19OutrasNT
0703.10.2Chalotas
0703.10.21Para semeaduraNT
0703.10.29OutrasNT
0703.20-Alhos
0703.20.10Para semeaduraNT
0703.20.90OutrosNT
0703.90-Alhos-porros e outros produtos hortcolas aliceos
0703.90.10Para semeaduraNT
0703.90.90OutrosNT
07.04Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rbano e produtos comestveis semelhantes do gnero Brassica, frescos ou refrigerados.
0704.10.00-Couve-flor e brcolisNT
0704.20.00-Couve-de-bruxelasNT
0704.90.00-OutrosNT
07.05Alfaces (Lactuca sativa) e chicrias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.
0705.1-Alfaces:
0705.11.00--RepolhudasNT
0705.19.00--OutrasNT
0705.2-Chicrias:
0705.21.00--Endvia (Cichorium intybus var. foliosum)NT
0705.29.00--OutrasNT
07.06Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rbano, rabanetes e razes comestveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
0706.10.00-Cenouras e nabosNT
0706.90.00-OutrosNT
0707.00.00Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.NT
07.08Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados.
0708.10.00-Ervilhas (Pisum sativum)NT
0708.20.00-Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.)NT
0708.90.00-Outros legumes de vagemNT
07.09Outros produtos hortcolas, frescos ou refrigerados.
0709.20.00-AspargosNT
0709.30.00-BeringelasNT
0709.40.00-Aipo, exceto aipo-rbanoNT
0709.5-Cogumelos e trufas:
0709.51.00--Cogumelos do gnero AgaricusNT
0709.59.00--OutrosNT
0709.60.00-Pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou PimentaNT
0709.70.00-Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e espinafres gigantesNT
0709.9-Outros:
0709.91.00--AlcachofrasNT
0709.92.00--AzeitonasNT
0709.93.00--Abboras, abobrinhas e cabaas (Curcubita spp.)NT
0709.99--Outros
0709.99.1Milho doce
0709.99.11Para semeaduraNT
0709.99.19OutrosNT
0709.99.90OutrosNT
07.10Produtos hortcolas, no cozidos ou cozidos em gua ou vapor, congelados.
0710.10.00-BatatasNT
0710.2-Legumes de vagem, com ou sem vagem:
0710.21.00--Ervilhas (Pisum sativum)NT
0710.22.00--Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.)NT
0710.29.00--OutrosNT
0710.30.00-Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e espinafres gigantesNT
0710.40.00-Milho doce0
0710.80.00-Outros produtos hortcolasNT
0710.90.00-Misturas de produtos hortcolasNT
07.11Produtos hortcolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gs sulfuroso ou gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras substncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservao), mas imprprios para alimentao nesse estado.
0711.20-Azeitonas
0711.20.10Com gua salgadaNT
0711.20.20Com gua sulfurada ou adicionada de outras substnciasNT
0711.20.90Outras0
0711.40.00-Pepinos e pepininhos (cornichons)0
Ex 01 - Com gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras substnciasNT
0711.5-Cogumelos e trufas:
0711.51.00--Cogumelos do gnero Agaricus0
Ex 01 - Com gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras substnciasNT
0711.59.00--Outros5
Ex 01 - Com gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras substnciasNT
0711.90.00-Outros produtos hortcolas; misturas de produtos hortcolas0
Ex 01 - Com gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras substnciasNT
07.12Produtos hortcolas secos, mesmo cortados em pedaos ou fatias, ou ainda triturados ou em p, mas sem qualquer outro preparo.
0712.20.00-Cebolas0
0712.3-Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:
0712.31.00--Cogumelos do gnero Agaricus0
0712.32.00--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)0
0712.33.00--Tremelas (Tremella spp.)0
0712.39.00--Outros0
0712.90-Outros produtos hortcolas; misturas de produtos hortcolas
0712.90.10Alho em p0
0712.90.90Outros0
Ex 01 - Milho doceNT
07.13Legumes de vagem, secos, em gro, mesmo pelados ou partidos.
0713.10-Ervilhas (Pisum sativum)
0713.10.10Para semeaduraNT
0713.10.90OutrasNT
0713.20-Gro-de-bico
0713.20.10Para semeaduraNT
0713.20.90OutrosNT
0713.3-Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.):
0713.31--Feijes das espcies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek
0713.31.10Para semeaduraNT
0713.31.90OutrosNT
0713.32--Feijo-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)
0713.32.10Para semeaduraNT
0713.32.90OutrosNT
0713.33--Feijo comum (Phaseolus vulgaris)
0713.33.1Preto
0713.33.11Para semeaduraNT
0713.33.19OutrosNT
0713.33.2Branco
0713.33.21Para semeaduraNT
0713.33.29OutrosNT
0713.33.9Outros
0713.33.91Para semeaduraNT
0713.33.99OutrosNT
0713.34--Feijo-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea)
0713.34.10Para semeaduraNT
0713.34.90OutrosNT
0713.35--Feijo-fradinho (Vigna unguiculata)
0713.35.10Para semeaduraNT
0713.35.90OutrosNT
0713.39--Outros
0713.39.10Para semeaduraNT
0713.39.90OutrosNT
0713.40-Lentilhas
0713.40.10Para semeaduraNT
0713.40.90OutrasNT
0713.50-Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)
0713.50.10Para semeaduraNT
0713.50.90OutrasNT
0713.60-Feijo-guando (Cajanus cajan)
0713.60.10Para semeaduraNT
0713.60.90OutrosNT
0713.90-Outros
0713.90.10Para semeaduraNT
0713.90.90OutrosNT
07.14Razes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e razes ou tubrculos semelhantes, com elevado teor de fcula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaos ou em pellets; medula de sagueiro.
0714.10.00-Razes de mandiocaNT
0714.20.00-Batatas-docesNT
0714.30.00-Inhames (Dioscorea spp.)NT
0714.40.00-Taros (Colocasia spp.)NT
0714.50.00-Mangaritos (Xanthosoma spp.)NT
0714.90.00-OutrosNT
__________________Captulo 8
Frutas; cascas de frutos ctricos e de meles
Notas.
1.-O presente Captulo no compreende os frutos no comestveis.
2.-As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posies das frutas frescas correspondentes.
3.-As frutas secas do presente Captulo podem estar parcialmente reidratadas ou tratadas para os fins seguintes:
a)Melhorar a sua conservao ou estabilidade (por exemplo, por tratamento trmico moderado, sulfurao, adio de cido srbico ou de sorbato de potssio);
b)Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de leo vegetal ou por adio de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as caractersticas de frutas secas.
__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
08.01Cocos, castanha-do-par e castanha de caju, frescos ou secos, com ou sem casca ou pelados.
0801.1-Cocos:
0801.11--Dessecados
0801.11.10Sem casca, mesmo raladosNT
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentao0
0801.11.90OutrosNT
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentao0
0801.12.00--Na casca interna (endocarpo)NT
0801.19.00--OutrosNT
0801.2-Castanha-do-par:
0801.21.00--Com cascaNT
Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentao0
0801.22.00--Sem cascaNT
Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentao0
0801.3-Castanha de caju:
0801.31.00--Com cascaNT
Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentao0
0801.32.00--Sem cascaNT
Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentao0
08.02Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, com ou sem casca ou peladas.
0802.1-Amndoas:
0802.11.00--Com casca0
0802.12.00--Sem casca0
0802.2-Avels (Corylus spp.):
0802.21.00--Com casca0
0802.22.00--Sem casca0
0802.3-Nozes:
0802.31.00--Com casca0
0802.32.00--Sem casca0
0802.4-Castanhas (Castanea spp.):
0802.41.00--Com casca0
0802.42.00--Sem casca0
0802.5-Pistcios:
0802.51.00--Com casca0
0802.52.00--Sem casca0
0802.6-Nozes de macadmia:
0802.61.00--Com casca0
0802.62.00--Sem casca0
0802.70.00-Nozes de cola (Cola spp.)0
0802.80.00-Nozes de areca (nozes de btele)0
0802.90.00-Outras0
08.03Bananas, incluindo as bananas-da-terra, frescas ou secas.
0803.10.00-Bananas-da-terraNT
Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao0
0803.90.00-OutrasNT
Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao0
08.04Tmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostes, frescos ou secos.
0804.10-Tmaras
0804.10.10FrescasNT
0804.10.20Secas0
0804.20-Figos
0804.20.10FrescosNT
0804.20.20Secos0
0804.30.00-Abacaxis (ananases)NT
Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentao0
0804.40.00-AbacatesNT
Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentao0
0804.50-Goiabas, mangas e mangostes
0804.50.10GoiabasNT
Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao0
0804.50.20MangasNT
Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao0
0804.50.30MangostesNT
Ex 01 - Secos0
08.05Frutos ctricos, frescos ou secos.
0805.10.00-LaranjasNT
Ex 01 - Secas0
0805.20.00-Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos ctricos hbridos semelhantesNT
Ex 01 Secos0
0805.40.00-Toranjas e pomelosNT
Ex 01 - Secos0
0805.50.00-Limes (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)NT
Ex 01 - Secos0
0805.90.00-OutrosNT
Ex 01 - Secos0
08.06Uvas frescas ou secas (passas).
0806.10.00-FrescasNT
0806.20.00-Secas (passas)0
08.07Meles, melancias e mames (papaias), frescos.
0807.1-Meles e melancias:
0807.11.00--MelanciasNT
0807.19.00--OutrosNT
0807.20.00-Mames (papaias)NT
08.08Mas, peras e marmelos, frescos.
0808.10.00-MasNT
0808.30.00-PerasNT
0808.40.00-MarmelosNT
08.09Damascos, cerejas, pssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
0809.10.00-DamascosNT
0809.2-Cerejas:
0809.21.00--Cerejas-cidas (Prunus cerasus)NT
0809.29.00--OutrasNT
0809.30-Pssegos, incluindo as nectarinas
0809.30.10Pssegos, excluindo as nectarinasNT
0809.30.20NectarinasNT
0809.40.00-Ameixas e abrunhosNT
08.10Outras frutas frescas.
0810.10.00-MorangosNT
0810.20.00-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesasNT
0810.30.00-Groselhas, incluindo o cassisNT
0810.40.00-Airelas, mirtilos e outras frutas do gnero VacciniumNT
0810.50.00-Kiwis (quivis)NT
0810.60.00-Duries (duriangos)NT
0810.70.00-Caquis (dispiros)NT
0810.90.00-OutrasNT
08.11Frutas, no cozidas ou cozidas em gua ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de acar ou de outros edulcorantes.
0811.10.00-MorangosNT
Ex 01 - Adicionados de acar ou de outros edulcorantes0
0811.20.00-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhasNT
Ex 01 - Adicionados de acar ou de outros edulcorantes0
0811.90.00-OutrasNT
Ex 01 - Adicionadas de acar ou de outros edulcorantes0
08.12Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gs sulfuroso ou gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras substncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservao), mas imprprias para alimentao nesse estado.
0812.10.00-CerejasNT
0812.90.00-OutrasNT
08.13Frutas secas, exceto as das posies 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Captulo.
0813.10.00-Damascos0
0813.20-Ameixas
0813.20.10Com caroo0
0813.20.20Sem caroo0
0813.30.00-Mas0
0813.40-Outras frutas
0813.40.10Pras0
0813.40.90Outras0
0813.50.00-Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Captulo0
0814.00.00Cascas de frutos ctricos, de meles ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras substncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservao.NT
__________________Captulo 9
Caf, ch, mate e especiarias
Notas.
1.-As misturas, entre si, de produtos das posies 09.04 a 09.10 classificam-se da seguinte forma:
a)As misturas de produtos includos numa mesma posio classificam-se nessa posio;
b)As misturas de produtos includos em diferentes posies classificam-se na posio 09.10.
O fato de os produtos includos nas posies 09.04 a 09.10 (incluindo as misturas citadas nas alneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substncias no altera a sua classificao, desde que tais misturas conservem a caracterstica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posies. Caso contrrio, estas misturas so excludas do presente Captulo, classificando-se na posio 21.03, se constiturem condimentos ou temperos compostos.
2.-O presente Captulo no compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posio 12.11.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posies 09.08 a 09.10, somente quando em p ou preparados.__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)
09.01Caf, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e pelculas de caf; sucedneos do caf que contenham caf em qualquer proporo.
0901.1-Caf no torrado:
0901.11--No descafeinado
0901.11.10Em groNT
0901.11.90OutrosNT
Ex 01 - Modos0
0901.12.00--Descafeinado0
0901.2-Caf torrado:
0901.21.00--No descafeinado0
0901.22.00--Descafeinado0
0901.90.00-Outros0
Ex 01 - Cascas e pelculas de cafNT
09.02Ch, mesmo aromatizado.
0902.10.00-Ch verde (no fermentado) em embalagens imediatas de contedo no superior a 3 kg0
0902.20.00-Ch verde (no fermentado) apresentado de qualquer outra forma0
0902.30.00-Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de contedo no superior a 3 kg0
0902.40.00-Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma0
0903.00Mate.
0903.00.10Simplesmente cancheadoNT
Ex 01 - Embalagens imediatas de contedo no superior a 5 kg0
0903.00.90OutrosNT
Ex 01 - Embalagens imediatas de contedo no superior a 5 kg0
09.04Pimenta (do gnero Piper); pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em p.
0904.1-Pimenta (do gnero Piper):
0904.11.00--No triturada nem em pNT
0904.12.00--Triturada ou em p0
0904.2-Pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou Pimenta:
0904.21.00--Secos, no triturados nem em p0
0904.22.00--Triturados ou em p0
09.05Baunilha.
0905.10.00-No triturada nem em pNT
0905.20.00-Triturada ou em pNT
09.06Canela e flores de caneleira.
0906.1-No trituradas nem em p:
0906.11.00--Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)NT
0906.19.00--OutrasNT
0906.20.00-Trituradas ou em p0
09.07C