Download doc - Tabela NCM IPI

Transcript

NCM 2012

TABELA DE INCIDNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)

- VERSO 2012 -

SUMRIORegras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado

SEO I

ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Notas de Seo.

1

Animais vivos.

2

Carnes e miudezas, comestveis.

3

Peixes e crustceos, moluscos e outros invertebrados aquticos.

4

Leite e lacticnios; ovos de aves; mel natural; produtos comestveis de origem animal, no especificados nem compreendidos noutros Captulos.

5

Outros produtos de origem animal, no especificados nem compreendidos noutros Captulos.

SEO II

PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota de Seo.

6

Plantas vivas e produtos de floricultura.

7

Produtos hortcolas, plantas, razes e tubrculos, comestveis.

8

Frutas; cascas de frutos ctricos e de meles.

9

Caf, ch, mate e especiarias.

10

Cereais.

11

Produtos da indstria de moagem; malte; amidos e fculas; inulina; glten de trigo.

12

Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.

14

Matrias para entranar e outros produtos de origem vegetal, no especificados nem compreendidos noutros Captulos.

SEO III

GORDURAS E LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

15

Gorduras e leos animais ou vegetais; produtos da sua dissociao; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

SEO IV

PRODUTOS DAS INDSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDNEOS MANUFATURADOS

Nota de Seo.

16

Preparaes de carne, de peixes ou de crustceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquticos.

17

Acares e produtos de confeitaria.

18

Cacau e suas preparaes.

19

Preparaes base de cereais, farinhas, amidos, fculas ou leite; produtos de pastelaria.

20

Preparaes de produtos hortcolas, de frutas ou de outras partes de plantas.

21

Preparaes alimentcias diversas.

22

Bebidas, lquidos alcolicos e vinagres.

23

Resduos e desperdcios das indstrias alimentares; alimentos preparados para animais.

24

Tabaco e seus sucedneos manufaturados.

SEO V

PRODUTOS MINERAIS

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

26

Minrios, escrias e cinzas.

27

Combustveis minerais, leos minerais e produtos da sua destilao; matrias betuminosas; ceras minerais.

SEO VI

PRODUTOS DAS INDSTRIAS QUMICAS OU DAS INDSTRIAS CONEXAS

Notas de Seo.

28

Produtos qumicos inorgnicos; compostos inorgnicos ou orgnicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de istopos.

29

Produtos qumicos orgnicos.

30

Produtos farmacuticos.

31

Adubos (fertilizantes).

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matrias corantes; tintas e vernizes; mstiques; tintas de escrever.

33

leos essenciais e resinides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparaes cosmticas.

34

Sabes, agentes orgnicos de superfcie, preparaes para lavagem, preparaes lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservao e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composies para dentistas base de gesso.

35

Matrias albuminides; produtos base de amidos ou de fculas modificados; colas; enzimas.

36

Plvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fsforos; ligas pirofricas; matrias inflamveis.

37

Produtos para fotografia e cinematografia.

38

Produtos diversos das indstrias qumicas.

SEO VII

PLSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

Notas de Seo.

39

Plsticos e suas obras.

40

Borracha e suas obras.

SEO VIII

PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

41

Peles, exceto as peles com pelo, e couros.

42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa.

43

Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.

SEO IX

MADEIRA, CARVO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

44

Madeira, carvo vegetal e obras de madeira.

45

Cortia e suas obras.

46

Obras de espartaria ou de cestaria.

SEO X

PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATRIAS FIBROSAS CELULSICAS; PAPEL OU CARTO PARA RECICLAR (DESPERDCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTO E SUAS OBRAS

47

Pastas de madeira ou de outras matrias fibrosas celulsicas; papel ou carto para reciclar (desperdcios e aparas).

48

Papel e carto; obras de pasta de celulose, de papel ou de carto.

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indstrias grficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

SEO XI

MATRIAS TXTEIS E SUAS OBRAS

Notas de Seo.

50

Seda.

51

L, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.

52

Algodo.

53

Outras fibras txteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.

54

Filamentos sintticos ou artificiais; lminas e formas semelhantes de matrias txteis sintticas ou artificiais.

55

Fibras sintticas ou artificiais, descontnuas.

56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

57

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matrias txteis.

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapearias; passamanarias; bordados.

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos tcnicos de matrias txteis.

60

Tecidos de malha.

61

Vesturio e seus acessrios, de malha.

62

Vesturio e seus acessrios, exceto de malha.

63

Outros artefatos txteis confeccionados; sortidos; artefatos de matrias txteis, calados, chapus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos.

SEO XII

CALADOS, CHAPUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

64

Calados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes.

65

Chapus e artefatos de uso semelhante, e suas partes.

66

Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.

67

Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.

SEO XIII

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matrias semelhantes.

69

Produtos cermicos.

70

Vidro e suas obras.

SEO XIV

PROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQU), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

71

Prolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqu), e suas obras; bijuterias; moedas.

SEO XV

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

Notas de Seo.

72

Ferro fundido, ferro e ao.

73

Obras de ferro fundido, ferro ou ao.

74

Cobre e suas obras.

75

Nquel e suas obras.

76

Alumnio e suas obras.

77

(Reservado para uma eventual utilizao futura no Sistema Harmonizado)

78

Chumbo e suas obras.

79

Zinco e suas obras.

80

Estanho e suas obras.

81

Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matrias.

82

Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.

83

Obras diversas de metais comuns.

SEO XVI

MQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAO OU DE REPRODUO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAO OU DE REPRODUO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISO, E SUAS PARTES E ACESSRIOS

Notas de Seo.

84

Reatores nucleares, caldeiras, mquinas, aparelhos e instrumentos mecnicos, e suas partes.

85

Mquinas, aparelhos e materiais eltricos, e suas partes; aparelhos de gravao ou de reproduo de som, aparelhos de gravao ou de reproduo de imagens e de som em televiso, e suas partes e acessrios.

SEO XVII

MATERIAL DE TRANSPORTE

Notas de Seo.

86

Veculos e material para vias frreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecnicos (incluindo os eletromecnicos) de sinalizao para vias de comunicao.

87

Veculos automveis, tratores, ciclos e outros veculos terrestres, suas partes e acessrios.

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

89

Embarcaes e estruturas flutuantes.

SEO XVIII

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE PTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MDICO-CIRRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSRIOS

90

Instrumentos e aparelhos de ptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de preciso; instrumentos e aparelhos mdico-cirrgicos; suas partes e acessrios.

91

Artigos de relojoaria.

92

Instrumentos musicais; suas partes e acessrios.

SEO XIX

ARMAS E MUNIES; SUAS PARTES E ACESSRIOS

93

Armas e munies; suas partes e acessrios.

SEO XX

MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

94

Mveis; mobilirio mdico-cirrgico; colches, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminao no especificados nem compreendidos noutros Captulos; anncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construes pr-fabricadas.

95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessrios.

96

Obras diversas.

SEO XXI

OBJETOS DE ARTE, DE COLEO E ANTIGUIDADES

97

Objetos de arte, de coleo e antiguidades.

*

* *

98

(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

99

(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

__________________Abreviaturas e Smbolos

Aampre(s)

Ahampre(s)hora

ASTMAmerican Society for Testing Materials (Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)

Bqbecquerel

Cgrau(s) Celsius

CCDCharge Coupled Device (Dispositivo de Cargas Acopladas)

cgcentigrama(s)

cmcentmetro(s)

cm2centmetro(s) quadrado(s)

cm3centmetro(s) cbico(s)

cNcentinewton(s)

cStcentistokes

DCIDenominao Comum Internacional

ggrama(s)

Gbitgigabit(s)

GHzgigahertz

hhora(s)

HPhorse-power (cavalo-vapor)

HRCrockwell C

Hzhertz

ISOOrganizao Internacional de Normalizao

IVinfravermelho

kbitquilobit(s)

kcalquilocaloria(s)

kgquilograma(s)

kgfquilograma(s)-fora

kHzquilohertz

kNquilonewton(s)

kPaquilopascal(is)

kVquilovolt(s)

kVAquilovolt(s)-ampere(s)

kvarquilovolt(s)-ampere(s) reativo(s)

kWquilowatt(s)

llitro(s)

mmetro(s)

m-meta-

m2metro(s) quadrado(s)

m3metro(s) cbico(s)

mbarmilibar(es)

Mbitmegabit(s)

Cimicrocurie(s)

mgmiligrama(s)

MHzmegahertz

minminuto(s)

mmmilmetro(s)

mNmilinewton(s)

MPamegapascal(is)

MWmegawatt(s)

Nnewton(s)

nnmero

nmnanometro(s)

Nmnewton(s)metro

nsnanosegundo(s)

o-orto-

p-para-

pHpotencial hidrogeninico

ssegundo(s)

ttonelada(s)

UVultravioleta

Vvolt(s)

volvolume

Wwatt(s)

xx grau(s)

%por cento

Exemplos

1.500 g/m2mil e quinhentos gramas por metro quadrado

15Cquinze graus Celsius

__________________REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAO DO SISTEMA HARMONIZADO

A classificao das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes Regras:

1.Os ttulos das Sees, Captulos e Subcaptulos tm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificao determinada pelos textos das posies e das Notas de Seo e de Captulo e, desde que no sejam contrrias aos textos das referidas posies e Notas, pelas Regras seguintes:

2.a)Qualquer referncia a um artigo em determinada posio abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as caractersticas essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposies precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

b)Qualquer referncia a uma matria em determinada posio diz respeito a essa matria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matrias. Da mesma forma, qualquer referncia a obras de uma matria determinada abrange as obras constitudas inteira ou parcialmente por essa matria. A classificao destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princpios enunciados na Regra 3.

3.Quando parea que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posies por aplicao da Regra 2b) ou por qualquer outra razo, a classificao deve efetuar-se da forma seguinte:

a)A posio mais especfica prevalece sobre as mais genricas. Todavia, quando duas ou mais posies se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matrias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posies devem considerar-se, em relao a esses produtos ou artigos, como igualmente especficas, ainda que uma delas apresente uma descrio mais precisa ou completa da mercadoria.

b)Os produtos misturados, as obras compostas de matrias diferentes ou constitudas pela reunio de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificao no se possa efetuar pela aplicao da Regra 3 a), classificam-se pela matria ou artigo que lhes confira a caracterstica essencial, quando for possvel realizar esta determinao.

c)Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) no permitam efetuar a classificao, a mercadoria classifica-se na posio situada em ltimo lugar na ordem numrica, dentre as suscetveis de validamente se tomarem em considerao.

4.As mercadorias que no possam ser classificadas por aplicao das Regras acima enunciadas classificam-se na posio correspondente aos artigos mais semelhantes.

5.Alm das disposies precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas esto sujeitas s Regras seguintes:

a)Os estojos para cmeras fotogrficas, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jias e receptculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes ltimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, no diz respeito aos receptculos que confiram ao conjunto a sua caracterstica essencial.

b)Sem prejuzo do disposto na Regra 5 a), as embalagens que contenham mercadorias classificam-se com estas ltimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposio no obrigatria quando as embalagens sejam claramente suscetveis de utilizao repetida.

6.A classificao de mercadorias nas subposies de uma mesma posio determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposies e das Notas de subposio respectivas, bem como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas so comparveis subposies do mesmo nvel. Na acepo da presente Regra, as Notas de Seo e de Captulo so tambm aplicveis, salvo disposies em contrrio.

REGRAS GERAIS COMPLEMENTARES (RGC)

1.(RGC-1) As Regras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado se aplicaro, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posio ou subposio, o item aplicvel e, dentro deste ltimo, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas so comparveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nvel.

2.(RGC-2) As embalagens que contenham mercadorias e que sejam claramente suscetveis de utilizao repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguiro seu prprio regime de classificao sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admisso temporria ou de exportao temporria. Caso contrrio, seguiro o regime de classificao das mercadorias.

REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)

1. (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado se aplicaro, "mutatis mutandis", para determinar, no mbito de cada cdigo, quando for o caso, o "Ex" aplicvel, entendendo-se que apenas so comparveis "Ex" de um mesmo cdigo.

__________________Seo I

ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Notas.

1.-Na presente Seo, qualquer referncia a um gnero particular ou a uma espcie particular de animal aplica-se tambm, salvo disposies em contrrio, aos animais jovens desse gnero ou dessa espcie.

2.-Ressalvadas as disposies em contrrio, qualquer meno na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende tambm os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.

__________________Captulo 1

Animais vivos

Nota.

1.-O presente Captulo compreende todos os animais vivos, exceto:

a)Peixes e crustceos, moluscos e os outros invertebrados aquticos, das posies 03.01, 03.06, 03.07 ou 03.08;

b)Culturas de microrganismos e os outros produtos da posio 30.02;

c)Animais da posio 95.08.

__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

01.01Cavalos, asininos e muares, vivos.

0101.2-Cavalos:

0101.21.00--Reprodutores de raa puraNT

0101.29.00--OutrosNT

0101.30.00-AsininosNT

0101.90.00-OutrosNT

01.02Animais vivos da espcie bovina.

0102.2-Bovinos domsticos:

0102.21--Reprodutores de raa pura

0102.21.10Prenhes ou com cria ao pNT

0102.21.90OutrosNT

0102.29--Outros

0102.29.1Para reproduo

0102.29.11Prenhes ou com cria ao pNT

0102.29.19OutrosNT

0102.29.90OutrosNT

0102.3-Bfalos:

0102.31--Reprodutores de raa pura

0102.31.10Prenhes ou com cria ao pNT

0102.31.90OutrosNT

0102.39--Outros

0102.39.1Para reproduo

0102.39.11Prenhes ou com cria ao pNT

0102.39.19OutrosNT

0102.39.90OutrosNT

0102.90.00-OutrosNT

01.03Animais vivos da espcie suna.

0103.10.00-Reprodutores de raa puraNT

0103.9-Outros:

0103.91.00--De peso inferior a 50 kgNT

0103.92.00--De peso igual ou superior a 50 kgNT

01.04Animais vivos das espcies ovina e caprina.

0104.10-Ovinos

0104.10.1Reprodutores de raa pura

0104.10.11Prenhes ou com cria ao pNT

0104.10.19OutrosNT

0104.10.90OutrosNT

0104.20-Caprinos

0104.20.10Reprodutores de raa puraNT

0104.20.90OutrosNT

01.05Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espcies domsticas, vivos.

0105.1-De peso no superior a 185 g:

0105.11--Galos e galinhas

0105.11.10De linhas puras ou hbridas, para reproduoNT

0105.11.90OutrosNT

0105.12.00--Peruas e perusNT

0105.13.00--PatosNT

0105.14.00--GansosNT

0105.15.00--Galinhas-d'angola (pintadas)NT

0105.9-Outros:

0105.94.00--Galos e galinhasNT

0105.99.00--OutrosNT

01.06Outros animais vivos.

0106.1-Mamferos:

0106.11.00--PrimatasNT

0106.12.00--Baleias, golfinhos e botos (mamferos da ordem dos cetceos); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamferos da ordem dos sirnios); otrias e focas, lees-marinhos e morsas (mamferos da subordem dos pinpedes)NT

0106.13.00--Camelos e outros cameldeos (Camelidae)NT

0106.14.00--Coelhos e lebresNT

0106.19.00--OutrosNT

0106.20.00-Rpteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)NT

0106.3-Aves:

0106.31.00--Aves de rapinaNT

0106.32.00--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas)NT

0106.33--Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae)

0106.33.10Avestruzes (Struthio camelus), para reproduoNT

0106.33.90OutrosNT

0106.39.00--OutrasNT

0106.4-Insetos:

0106.41.00--AbelhasNT

0106.49.00--OutrosNT

0106.90.00-OutrosNT

__________________Captulo 2

Carnes e miudezas, comestveis

Nota.

1.-O presente Captulo no compreende:

a)No que diz respeito s posies 02.01 a 02.08 e 02.10, os produtos imprprios para a alimentao humana;

b)As tripas, bexigas e estmagos, de animais (posio 05.04), nem o sangue animal (posies 05.11 ou 30.02);

c)As gorduras animais, exceto os produtos da posio 02.09 (Captulo 15).

__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

02.01Carnes de animais da espcie bovina, frescas ou refrigeradas.

0201.10.00-Carcaas e meias-carcaas0

0201.20-Outras peas no desossadas

0201.20.10Quartos dianteiros0

0201.20.20Quartos traseiros0

0201.20.90Outras0

0201.30.00-Desossadas0

02.02Carnes de animais da espcie bovina, congeladas.

0202.10.00-Carcaas e meias-carcaas0

0202.20-Outras peas no desossadas

0202.20.10Quartos dianteiros0

0202.20.20Quartos traseiros0

0202.20.90Outras0

0202.30.00-Desossadas0

02.03Carnes de animais da espcie suna, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0203.1-Frescas ou refrigeradas:

0203.11.00--Carcaas e meias-carcaas0

0203.12.00--Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados0

0203.19.00--Outras0

0203.2-Congeladas:

0203.21.00--Carcaas e meias-carcaas0

0203.22.00--Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados0

0203.29.00--Outras0

02.04Carnes de animais das espcies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0204.10.00-Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, frescas ou refrigeradas0

0204.2-Outras carnes de animais da espcie ovina, frescas ou refrigeradas:

0204.21.00--Carcaas e meias-carcaas0

0204.22.00--Outras peas no desossadas0

0204.23.00--Desossadas0

0204.30.00-Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, congeladas0

0204.4-Outras carnes de animais da espcie ovina, congeladas:

0204.41.00--Carcaas e meias-carcaas0

0204.42.00--Outras peas no desossadas0

0204.43.00--Desossadas0

0204.50.00-Carnes de animais da espcie caprina0

0205.00.00Carnes de animais das espcies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.0

02.06Miudezas comestveis de animais das espcies bovina, suna, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0206.10.00-Da espcie bovina, frescas ou refrigeradas0

0206.2-Da espcie bovina, congeladas:

0206.21.00--Lnguas0

0206.22.00--Fgados0

0206.29--Outras

0206.29.10Rabos0

0206.29.90Outros0

0206.30.00-Da espcie suna, frescas ou refrigeradas0

0206.4-Da espcie suna, congeladas:

0206.41.00--Fgados0

0206.49.00--Outras0

0206.80.00-Outras, frescas ou refrigeradas0

0206.90.00-Outras, congeladas0

02.07Carnes e miudezas, comestveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posio 01.05.

0207.1-De galos e de galinhas:

0207.11.00--No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas0

0207.12.00--No cortadas em pedaos, congeladas0

0207.13.00--Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados0

0207.14.00--Pedaos e miudezas, congelados0

0207.2-De peruas e de perus:

0207.24.00--No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas0

0207.25.00--No cortadas em pedaos, congeladas0

0207.26.00--Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados0

0207.27.00--Pedaos e miudezas, congelados0

0207.4-De patos:

0207.41.00--No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas0

0207.42.00--No cortadas em pedaos, congeladas0

0207.43.00--Fgados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados0

0207.44.00--Outras, frescas ou refrigeradas0

0207.45.00--Outras, congeladas0

0207.5-De gansos:

0207.51.00--No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas0

0207.52.00--No cortadas em pedaos, congeladas0

0207.53.00--Fgados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados0

0207.54.00--Outras, frescas ou refrigeradas0

0207.55.00--Outras, congeladas0

0207.60.00-De galinhas-d'angola (pintadas)0

02.08Outras carnes e miudezas comestveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0208.10.00-De coelhos ou de lebres0

0208.30.00-De primatas0

0208.40.00-De baleias, golfinhos e botos (mamferos da ordem dos cetceos); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamferos da ordem dos sirnios); de otrias e focas, lees-marinhos e morsas (mamferos da subordem dos pinpedes)0

0208.50.00-De rpteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)0

0208.60.00-De camelos e de outros cameldeos (Camelidae)0

0208.90.00-Outras0

02.09Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, no fundidas nem extradas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.

0209.10-De porco

0209.10.1Toucinho

0209.10.11Fresco, refrigerado ou congelado0

0209.10.19Outros0

0209.10.2Gordura

0209.10.21Fresca, refrigerada ou congelada0

0209.10.29Outras0

0209.90.00-Outros0

02.10Carnes e miudezas, comestveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e ps, comestveis, de carnes ou de miudezas.

0210.1-Carnes da espcie suna:

0210.11.00--Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados0

0210.12.00--Toucinhos entremeados e seus pedaos0

0210.19.00--Outras0

0210.20.00-Carnes da espcie bovina0

0210.9-Outras, incluindo as farinhas e ps, comestveis, de carnes ou de miudezas:

0210.91.00--De primatas0

Ex 01 - Miudezas; farinhas e ps dessas miudezasNT

0210.92.00--De baleias, golfinhos e botos (mamferos da ordem dos cetceos); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamferos da ordem dos sirnios); de otrias e focas, lees-marinhos e morsas (mamferos da subordem dos pinpedes)0

Ex 01 - Miudezas; farinhas e ps dessas miudezasNT

0210.93.00--De rpteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)0

Ex 01 - Miudezas; farinhas e ps dessas miudezasNT

0210.99.00--Outras0

Ex 01 - Miudezas, exceto fgados de aves da posio 01.05; farinhas e ps dessas miudezasNT

Ex 02 - Fgados de aves da posio 01.05, salgados ou em salmoraNT

__________________Captulo 3

Peixes e crustceos, moluscos e outros invertebrados aquticos

Notas.

1.-O presente Captulo no compreende:

a)Os mamferos da posio 01.06;

b)As carnes dos mamferos da posio 01.06 (posies 02.08 ou 02.10);

c)Os peixes (incluindo os seus fgados, ovas e smen) e crustceos, moluscos e outros invertebrados aquticos, mortos e imprprios para a alimentao humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentao (Captulo 5); as farinhas, ps e pellets de peixes ou de crustceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquticos, imprprios para alimentao humana (posio 23.01);

d)O caviar e seus sucedneos preparados a partir de ovas de peixe (posio 16.04).

2.-No presente Captulo, o termo pellets designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples presso, quer pela adio de um aglutinante em pequena quantidade.

Nota Complementar.

1.-O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espcies: bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus).

__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

03.01Peixes vivos.

0301.1-Peixes ornamentais:

0301.11--De gua doce

0301.11.10Aruan (Osteoglossum bicirrhosum)NT

0301.11.90OutrosNT

0301.19.00--OutrosNT

0301.9-Outros peixes vivos:

0301.91--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

0301.91.10Para reproduoNT

0301.91.90OutrasNT

0301.92--Enguias (Anguilla spp.)

0301.92.10Para reproduoNT

0301.92.90OutrasNT

0301.93--Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus)

0301.93.10Para reproduoNT

0301.93.90OutrasNT

0301.94--Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

0301.94.10Para reproduoNT

0301.94.90OutrasNT

0301.95--Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii)

0301.95.10Para reproduoNT

0301.95.90OutrosNT

0301.99--Outros

0301.99.1Para reproduo

0301.99.11Tilpias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos)NT

0301.99.12Esturjes (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)NT

0301.99.19OutrosNT

0301.99.9Outros

0301.99.91Tilpias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos)NT

0301.99.92Esturjes (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)NT

0301.99.99OutrosNT

03.02Peixes frescos ou refrigerados, exceto os fils de peixes e outra carne de peixes da posio 03.04.

0302.1-Salmondeos, exceto fgados, ovas e smen:

0302.11.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0

0302.13.00--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)0

0302.14.00--Salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)0

0302.19.00--Outros0

0302.2-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto fgados, ovas e smen:

0302.21.00--Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)0

0302.22.00--Solha (Pleuronectes platessa)0

0302.23.00--Linguados (Solea spp.)0

0302.24.00--Pregado (Psetta maxima)0

0302.29.00--Outros0

0302.3-Atuns (do gnero Thunnus), bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto fgados, ovas e smen:

0302.31.00--Albacora-branca (Thunnus alalunga)0

0302.32.00--Albacora-laje (Thunnus albacares)0

0302.33.00--Bonito-listrado0

0302.34.00--Albacora-bandolim (Thunnus obesus)0

0302.35.00--Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)0

0302.36.00--Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii)0

0302.39.00--Outros0

0302.4-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus), cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), chicharros (Trachurus spp.), bijupir (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias gladius), exceto fgados, ovas e smen:

0302.41.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)0

0302.42--Anchovas (Engraulis spp.)

0302.42.10Anchoita (Engraulis anchoita)0

0302.42.90Outros0

0302.43.00--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)0

0302.44.00--Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)0

0302.45.00--Chicharros (Trachurus spp.)0

0302.46.00--Bijupir (Rachycentron canadum)0

0302.47.00--Espadarte (Xiphias gladius)0

0302.5-Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto fgados, ovas e smen:

0302.51.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)0

0302.52.00--Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)0

0302.53.00--Saithe (Pollachius virens)0

0302.54.00--Merluzas e abrteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)0

0302.55.00--Merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0

0302.56.00--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)0

0302.59.00--Outros0

0302.7-Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.), exceto fgados, ovas e smen:

0302.71.00--Tilpias (Oreochromis spp.)0

0302.72--Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

0302.72.10Bagre (Ictalurus puntactus)0

0302.72.90Outros0

0302.73.00--Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichtys spp., Mylopharyngodon piceus)0

0302.74.00--Enguias (Anguilla spp.)0

0302.79.00--Outros0

0302.8-Outros peixes, exceto fgados, ovas e smen:

0302.81.00--Cao e outros tubares0

0302.82.00--Raias (Rajidae)0

0302.83--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)

0302.83.10Merluza negra (Dissostichus eleginoides)0

0302.83.20Merluza antrtica (Dissostichus mawsoni)0

0302.84.00--Robalos (Dicentrarchus spp.)0

0302.85.00--Pargos ou sargos (Sparidae)0

0302.89--Outros

0302.89.1Agulhes (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) e pargo (Lutjanus purpureus)

0302.89.11Agulhes (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)0

0302.89.12Pargo (Lutjanus purpureus)0

0302.89.2Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjo (Acipenser baeri) e peixes-rei (Atherina spp.)

0302.89.21Cherne-poveiro (Polyprion americanus)0

0302.89.22Garoupas (Acanthistius spp.)0

0302.89.23Esturjo (Acipenser baeri)0

0302.89.24Peixes-rei (Atherina spp.)0

0302.89.3Curimats (Prochilodus spp.), tilpias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), trara (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynocion spp.)

0302.89.31Curimats (Prochilodus spp.)0

0302.89.32Tilpias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos)0

0302.89.33Surubins (Pseudoplatystoma spp.)0

0302.89.34Trara (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)0

0302.89.35Piaus (Leporinus spp.)0

0302.89.36Tainhas (Mugil spp.)0

0302.89.37Pirarucu (Arapaima gigas)0

0302.89.38Pescadas (Cynocion spp.)0

0302.89.4Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (hbrido de tambaqui e pacu)

0302.89.41Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)0

0302.89.42Dourada (Brachyplatystoma flavicans)0

0302.89.43Pacu (Piaractus mesopotamicus)0

0302.89.44Tambaqui (Colossoma macropomum)0

0302.89.45Tambacu (hbrido de tambaqui e pacu)0

0302.89.90Outros0

0302.90.00-Fgados, ovas e smen0

03.03Peixes congelados, exceto os fils de peixes e outra carne de peixes da posio 03.04.

0303.1-Salmondeos, exceto fgados, ovas e smen:

0303.11.00--Salmo (Oncorhynchus nerka)0

0303.12.00--Outros salmes-do-pacfico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)0

0303.13.00--Salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)0

0303.14.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0

0303.19.00--Outros0

0303.2-Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.), exceto fgados, ovas e smen:

0303.23.00--Tilpias (Oreochromis spp.)0

0303.24--Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

0303.24.10Bagre (Ictalurus puntactus)0

0303.24.90Outros0

0303.25.00--Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus)0

0303.26.00--Enguias (Anguilla spp.)0

0303.29.00--Outros0

0303.3-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto fgados, ovas e smen:

0303.31.00--Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)0

0303.32.00--Solha (Pleuronectes platessa)0

0303.33.00--Linguados (Solea spp.)0

0303.34.00--Pregado (Psetta maxima)0

0303.39.00--Outros0

0303.4-Atuns (do gnero Thunnus), bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto fgados, ovas e smen:

0303.41.00--Albacora-branca (Thunnus alalunga)0

0303.42.00--Albacora-laje (Thunnus albacares)0

0303.43.00--Bonito-listrado0

0303.44.00--Albacora-bandolim (Thunnus obesus)0

0303.45.00--Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)0

0303.46.00--Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii)0

0303.49.00--Outros0

0303.5-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus), cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), chicharros (Trachurus spp.), bijupir (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias gladius), exceto fgados, ovas e smen:

0303.51.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)0

0303.53.00--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)0

0303.54.00--Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)0

0303.55.00--Chicharros (Trachurus spp.)0

0303.56.00--Bijupir (Rachycentron canadum)0

0303.57.00--Espadarte (Xiphias gladius)0

0303.6-Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto fgados, ovas e smen:

0303.63.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)0

0303.64.00--Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)0

0303.65.00--Saithe (Pollachius virens)0

0303.66.00--Merluzas e abrteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)0

0303.67.00--Merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0

0303.68.00--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)0

0303.69--Outros

0303.69.10Merluza rosada (Macruronus magellanicus)0

0303.69.90Outros0

0303.8-Outros peixes, exceto fgados, ovas e smen:

0303.81--Cao e outros tubares

0303.81.1Tubaro-azul (Prionace glauca)

0303.81.11Inteiro0

0303.81.12Eviscerado, sem cabea e sem barbatanas0

0303.81.13Em pedaos, com pele0

0303.81.14Em pedaos, sem pele0

0303.81.19Outros0

0303.81.90Outros0

0303.82.00--Raias (Rajidae)0

0303.83--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)

0303.83.1Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

0303.83.11Evisceradas, sem cabea e sem cauda0

0303.83.12Cabeas0

0303.83.19Outras0

0303.83.2Merluza antrtica (Dissostichus mawsoni)

0303.83.21Evisceradas, sem cabea e sem cauda0

0303.83.22Cabeas0

0303.83.29Outras0

0303.84.00--Robalos (Dicentrarchus spp.)0

0303.89--Outros

0303.89.10Corvina (Micropogonias furnieri)0

0303.89.20Pescadas (Cynoscion spp.)0

0303.89.3Agulhes (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.), pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus)

0303.89.31Agulhes (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)0

0303.89.32Pargo (Lutjanus purpureus)0

0303.89.33Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)0

0303.89.4Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjes (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.), merluza rosada (Macruronus magellanicus) e nototenias (Patagonotothen spp.)

0303.89.41Cherne-poveiro (Polyprion americanus)0

0303.89.42Garoupas (Acanthistius spp.)0

0303.89.43Tainhas (Mujil spp.)0

0303.89.44Esturjes (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)0

0303.89.45Peixes-rei (Atherina spp.)0

0303.89.46Nototenias (Patagonotothen spp.)0

0303.89.5Curimats (Prochilodus spp.), tilpias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), trara (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita)

0303.89.51Curimats (Prochilodus spp.)0

0303.89.52Tilpias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus hbridos)0

0303.89.53Surubins (Pseudoplatystoma spp.)0

0303.89.54Trara (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)0

0303.89.55Piaus (Leporinus spp.)0

0303.89.56Pirarucu (Arapaima gigas)0

0303.89.57Anchoita (Engraulis anchoita)0

0303.89.6Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus Mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (hbrido de tambaqui e pacu)

0303.89.61Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)0

0303.89.62Dourada (Brachyplatystoma flavicans)0

0303.89.63Pacu (Piaractus Mesopotamicus)0

0303.89.64Tambaqui (Colossoma macropomum)0

0303.89.65Tambacu (hbrido de tambaqui e pacu)0

0303.89.90Outros0

0303.90.00-Fgados, ovas e smen0

03.04Fils de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.

0304.3-Fils de tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados:

0304.31.00--Tilpias (Oreochromis spp.)0

0304.32--Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

0304.32.10Bagre (Ictalurus puntactus)0

0304.32.90Outros0

0304.33.00--Perca-do-nilo (Lates niloticus)0

0304.39.00--Outros0

0304.4-Fils de outros peixes, frescos ou refrigerados:

0304.41.00--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)0

0304.42.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0

0304.43.00--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)0

0304.44.00--Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae0

0304.45.00--Espadarte (Xiphias gladius)0

0304.46.00--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)0

0304.49--Outros

0304.49.10Cherne-poveiro (Polyprion americanus)0

0304.49.20Garoupas (Acanthistius spp.)0

0304.49.90Outros0

0304.5-Outros, frescos ou refrigerados:

0304.51.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0

0304.52.00--Salmondeos0

0304.53.00--Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae0

0304.54.00--Espadarte (Xiphias gladius)0

0304.55.00--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)0

0304.59.00--Outros0

0304.6-Fils de tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.), congelados:

0304.61.00--Tilpias (Oreochromis spp.)0

0304.62--Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

0304.62.10Bagre (Ictalurus puntactus)0

0304.62.90Outros0

0304.63.00--Perca-do-nilo (Lates niloticus)0

0304.69.00--Outros0

0304.7-Fils de peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados:

0304.71.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)0

0304.72.00--Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)0

0304.73.00--Saithe (Pollachius virens)0

0304.74.00--Merluzas e abrteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)0

0304.75.00--Merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0

0304.79.00--Outros0

0304.8-Fils de outros peixes, congelados:

0304.81.00--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)0

0304.82.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0

0304.83.00--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)0

0304.84.00--Espadarte (Xiphias gladius)0

0304.85--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)

0304.85.10Merluza negra (Dissostichus eleginoides)0

0304.85.20Merluza antrtica (Dissostichus mawsoni)0

0304.86.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)0

0304.87.00--Atuns (do gnero Thunnus), bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis)0

0304.89--Outros

0304.89.10Pargo (Lutjanus purpureus)0

0304.89.20Cherne-poveiro (Polyprion americanus)0

0304.89.30Garoupas (Acanthistius spp.)0

0304.89.40Tubaro-azul (Prionace glauca)0

0304.89.90Outros0

0304.9-Outros, congelados:

0304.91.00--Espadarte (Xiphias gladius)0

0304.92--Merluza negra e merluza antrtica (Dissostichus spp.)

0304.92.1Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

0304.92.11Bochechas (cheeks)0

0304.92.12Colares (collars)0

0304.92.19Outros0

0304.92.2Merluza antrtica (Dissostichus mawsoni)

0304.92.21Bochechas (cheeks)0

0304.92.22Colares (collars)0

0304.92.29Outros0

0304.93.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0

0304.94.00--Merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0

0304.95.00--Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a merluza-do-alasca (Theragra chalcogramma)0

0304.99.00--Outros0

03.05Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; farinhas, ps e pellets, de peixe, prprios para alimentao humana.

0305.10.00-Farinhas, ps e pellets, de peixe, prprios para alimentao humana0

0305.20.00-Fgados, ovas e smen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura0

0305.3-Fils de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas no defumados:

0305.31.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0

0305.32--Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

0305.32.10Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)0

0305.32.20Saithe (Pollachius virens)0

0305.32.90Outros0

0305.39--Outros

0305.39.10Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)0

0305.39.90Outros0

0305.4-Peixes defumados, mesmo em fils, exceto desperdcios comestveis de peixes:

0305.41.00--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmo-do-atlntico (Salmo salar) e salmo-do-danbio (Hucho hucho)5

0305.42.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)5

0305.43.00--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0

0305.44.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0

0305.49--Outros

0305.49.10Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)5

0305.49.20Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)0

0305.49.90Outros0

0305.5-Peixes secos, exceto desperdcios comestveis de peixes, mesmo salgados, mas no defumados:

0305.51.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)5

0305.59--Outros

0305.59.10Das espcies citadas na Nota Complementar 1 deste Captulo5

0305.59.90Outros5

0305.6-Peixes salgados, no secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto desperdcios comestveis de peixes:

0305.61.00--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)5

0305.62.00--Bacalhau-do-atlntico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus macrocephalus)5

0305.63.00--Anchovas (Engraulis spp.)0

0305.64.00--Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-serpente (Channa spp.)0

0305.69--Outros

0305.69.10Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)0

0305.69.90Outros0

0305.7-Barbatanas, cabeas, caudas, bexigas natatrias e outros desperdcios comestveis de peixes:

0305.71.00--Barbatanas de tubaro0

Ex 01 - De tubaro seco, mesmo salgado mas no defumado5

0305.72.00--Cabeas, caudas e bexigas natatrias, de peixes5

Ex 01 - De peixes defumados, mesmo em fils, exceto dos cdigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 0

Ex 02 - De peixes salgados, no secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos cdigos 0305.61.00 e 0305.62.000

0305.79.00--Outros5

Ex 01 - De peixes defumados, mesmo em fils, exceto dos cdigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 0

Ex 02 - De peixes salgados, no secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos cdigos 0305.61.00 e 0305.62.000

03.06Crustceos, com ou sem carapaa, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustceos, com ou sem carapaa, defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; crustceos com carapaa, cozidos em gua ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, ps e pellets de crustceos, prprios para alimentao humana.

0306.1-Congelados:

0306.11--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

0306.11.10Inteiras0

0306.11.90Outras0

0306.12.00--Lavagantes (Homarus spp.)0

0306.14.00--Caranguejos0

0306.15.00--Lagosta norueguesa (Nephrops norvegicus)0

0306.16--Camares de gua fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

0306.16.10Inteiros0

0306.16.90Outros0

0306.17--Outros camares

0306.17.10Inteiros0

0306.17.90Outros0

0306.19--Outros, incluindo as farinhas, ps e pellets de crustceos, prprios para alimentao humana

0306.19.10Krill (Euphausia superba)0

0306.19.90Outros0

0306.2-No congelados:

0306.21.00--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)0

0306.22.00--Lavagantes (Homarus spp.)0

0306.24.00--Caranguejos0

0306.25.00--Lagosta norueguesa (Nephrops norvegicus)0

0306.26.00--Camares de gua fria (Pandalus spp., Crangon crangon)0

0306.27.00--Outros camares0

0306.29--Outros, incluindo as farinhas, ps e pellets de crustceos, prprios para alimentao humana

0306.29.10Lagosta de gua doce (Cherax quadricarinatus)0

0306.29.90Outros0

03.07Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, com ou sem concha, defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; farinhas, ps e pellets de moluscos, exceto crustceos, prprios para alimentao humana.

0307.1-Ostras:

0307.11.00--Vivas, frescas ou refrigeradas0

0307.19.00--Outras0

0307.2-Vieiras e outros mariscos dos gneros Pecten, Chlamys ou Placopecten:

0307.21.00--Vivos, frescos ou refrigerados0

0307.29.00--Outros0

0307.3-Mexilhes (Mytilus spp., Perna spp.):

0307.31.00--Vivos, frescos ou refrigerados0

0307.39.00--Outros0

0307.4-Spias (Sepia officinalis, Rossia macrosoma, Sepiola spp.); lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.):

0307.41.00--Vivas, frescas ou refrigeradas0

0307.49--Outras

0307.49.1Congeladas

0307.49.11Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)0

0307.49.19Outras0

0307.49.90Outras0

0307.5-Polvos (Octopus spp.):

0307.51.00--Vivos, frescos ou refrigerados0

0307.59--Outros

0307.59.10Congelados0

0307.59.90Outros0

0307.60.00-Caracis, exceto os do mar0

0307.7-Ameijoas, berbiges e arcas (famlias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae):

0307.71.00--Vivos, frescos ou refrigerados0

0307.79.00--Outros0

0307.8-Abalones (Haliotis spp.):

0307.81.00--Vivos, frescos ou refrigerados0

0307.89.00--Outros0

0307.9-Outros, incluindo as farinhas, ps e pellets, prprios para alimentao humana:

0307.91.00--Vivos, frescos ou refrigerados0

0307.99.00--Outros0

03.08Invertebrados aquticos, exceto crustceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquticos, exceto crustceos e moluscos, defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; farinhas, ps e pellets de invertebrados aquticos, exceto crustceos e moluscos, prprios para a alimentao humana.

0308.1-Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothurioidea):

0308.11.00--Vivos, frescos ou refrigerados0

0308.19.00--Outros0

0308.2-Ourios-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echichinus esculentus):

0308.21.00--Vivos, frescos ou refrigerados0

0308.29.00--Outros0

0308.30.00-Medusas (guas-vivas) (Rhopilema spp.)0

0308.90.00-Outros0

__________________Captulo 4

Leite e lacticnios; ovos de aves;mel natural; produtos comestveis de origem animal,no especificados nem compreendidos noutros Captulos

Notas.

1.-Considera-se leite o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.

2.-Na acepo da posio 04.05:

a)Considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga recombinada (fresca, salgada ou ranosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matrias gordas do leite seja igual ou superior a 80%, mas no superior a 95%, em peso, um teor mximo de matrias slidas no gordas do leite de 2%, em peso, e um teor mximo de gua de 16%, em peso. A manteiga no contm emulsificantes, mas pode conter cloreto de sdio, corantes alimentcios, sais de neutralizao e culturas de bactrias lcticas inofensivas;

b)A expresso pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite significa emulso de espalhar (emulso de barrar) do tipo gua em leo, que contenha, como nicas matrias gordas, matrias gordas do leite e cujo teor dessas matrias seja igual ou superior a 39%, mas inferior a 80%, em peso.

3.-Os produtos obtidos por concentrao do soro de leite, com adio de leite ou de matrias gordas provenientes do leite, classificam-se na posio 04.06, como queijos, desde que apresentem as trs caractersticas seguintes:

a)Terem um teor de matrias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5%;

b)Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70%, mas no superior a 85%;

c)Apresentarem-se moldados ou serem suscetveis de moldao.

4.-O presente Captulo no compreende:

a)Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95% de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre matria seca (posio 17.02);

b)As albuminas (incluindo os concentrados de vrias protenas do soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre matria seca, mais de 80% de protenas do soro de leite) (posio 35.02), bem como as globulinas (posio 35.04).

Notas de subposies.

1.-Na acepo da subposio 0404.10, entende-se por soro de leite modificado os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto , o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as protenas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.

2.-Na acepo da subposio 0405.10, o termo manteiga no abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposio 0405.90).

__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

04.01Leite e creme de leite, no concentrados nem adicionados de acar ou de outros edulcorantes.

0401.10-Com um teor, em peso, de matrias gordas, no superior a 1 %

0401.10.10Leite UHT (Ultra High Temperature)NT

0401.10.90OutrosNT

0401.20-Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 1 %, mas no superior a 6 %

0401.20.10Leite UHT (Ultra High Temperature)NT

0401.20.90OutrosNT

0401.40-Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 6 %, mas no superior a 10 %

0401.40.10LeiteNT

0401.40.2Creme de leite

0401.40.21UHT (Ultra High Temperature)NT

Ex 01 - Acondicionado em recipiente metlico hermeticamente fechado0

0401.40.29OutrosNT

Ex 01 - Acondicionados em recipientes metlicos hermeticamente fechados0

0401.50-Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 10 %

0401.50.10LeiteNT

0401.50.2Creme de leite

0401.50.21UHT (Ultra High Temperature)NT

Ex 01 - Acondicionado em recipiente metlico hermeticamente fechado0

0401.50.29OutrosNT

Ex 01 - Acondicionados em recipientes metlicos hermeticamente fechados0

04.02Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de acar ou de outros edulcorantes.

0402.10-Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, em peso, de matrias gordas, no superior a 1,5 %

0402.10.10Com um teor de arsnio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm0

0402.10.90Outros0

0402.2-Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 1,5 %:

0402.21--Sem adio de acar ou de outros edulcorantes

0402.21.10Leite integral0

0402.21.20Leite parcialmente desnatado0

0402.21.30Creme de leite0

0402.29--Outros

0402.29.10Leite integral0

0402.29.20Leite parcialmente desnatado0

0402.29.30Creme de leite0

0402.9-Outros:

0402.91.00--Sem adio de acar ou de outros edulcorantes0

Ex 01 - Leite em estado lquidoNT

0402.99.00--Outros0

Ex 01 - Leite em estado lquidoNT

04.03Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de acar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.

0403.10.00-IogurteNT

Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentao0

0403.90.00-OutrosNT

Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentao0

04.04Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de acar ou de outros edulcorantes; produtos constitudos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de acar ou de outros edulcorantes, no especificados nem compreendidos noutras posies.

0404.10.00-Soro de leite, modificado ou no, mesmo concentrado ou adicionado de acar ou de outros edulcorantesNT

Ex 01 - Concentrado ou adicionado de acar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou slido.0

0404.90.00-OutrosNT

Ex 01 - Concentrado ou adicionado de acar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou slido.0

04.05Manteiga e outras matrias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite.

0405.10.00-Manteiga0

0405.20.00-Pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite0

0405.90-Outras

0405.90.10leo butrico de manteiga (butter oil)0

0405.90.90Outras0

04.06Queijos e requeijo.

0406.10-Queijos frescos (no curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijo

0406.10.10Mussarela0

0406.10.90Outros0

0406.20.00-Queijos ralados ou em p, de qualquer tipo0

0406.30.00-Queijos fundidos, exceto ralados ou em p0

0406.40.00-Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti0

0406.90-Outros queijos

0406.90.10Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)0

0406.90.20Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)0

0406.90.30Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)0

0406.90.90Outros0

04.07Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.

0407.1-Ovos fertilizados destinados incubao:

0407.11.00--De aves da espcie Gallus domesticusNT

0407.19.00--OutrosNT

0407.2-Outros ovos frescos:

0407.21.00--De aves da espcie Gallus domesticusNT

0407.29.00--OutrosNT

0407.90.00-Outros0

04.08Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em gua ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de acar ou de outros edulcorantes.

0408.1-Gemas de ovos:

0408.11.00--Secas0

0408.19.00--Outras0

Ex 01 - FrescasNT

0408.9-Outros:

0408.91.00--Secos0

0408.99.00--Outros0

Ex 01 - FrescosNT

0409.00.00Mel natural.NT

Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentao0

0410.00.00Produtos comestveis de origem animal, no especificados nem compreendidos noutras posies.0

__________________Captulo 5

Outros produtos de origem animal,no especificados nem compreendidos noutros Captulos

Notas.

1.-O presente Captulo no compreende:

a)Os produtos comestveis, exceto tripas, bexigas e estmagos, de animais, inteiros ou em pedaos, e o sangue animal (lquido ou dessecado);

b)Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posio 05.05 e as aparas e desperdcios semelhantes de peles em bruto da posio 05.11 (Captulos 41 ou 43);

c)As matrias-primas txteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdcios (Seo XI);

d)As cabeas preparadas para escovas, pincis e artigos semelhantes (posio 96.03).

2.-Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas no dispostos no mesmo sentido, consideram-se cabelos em bruto (posio 05.01).

3.-Na Nomenclatura, considera-se marfim a matria fornecida pelas defesas de elefante, hipoptamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.

4.-Na Nomenclatura, consideram-se crinas os pelos da crineira e da cauda dos equdeos e dos bovdeos.

__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

0501.00.00Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdcios de cabelo.NT

05.02Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincis e artigos semelhantes; desperdcios destas cerdas e pelos.

0502.10-Cerdas de porco ou de javali e seus desperdcios

0502.10.1Cerdas de porco

0502.10.11Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintasNT

0502.10.19OutrasNT

0502.10.90OutrosNT

0502.90-Outros

0502.90.10PelosNT

0502.90.20DesperdciosNT

0504.00Tripas, bexigas e estmagos, de animais, inteiros ou em pedaos, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.

0504.00.1Tripas

0504.00.11De bovinosNT

0504.00.12De ovinosNT

0504.00.13De sunosNT

0504.00.19OutrasNT

0504.00.90OutrosNT

05.05Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservao; ps e desperdcios de penas ou de partes de penas.

0505.10.00-Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugemNT

0505.90.00-OutrosNT

05.06Ossos e ncleos crneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas no cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; ps e desperdcios destas matrias.

0506.10.00-Ossena e ossos aciduladosNT

0506.90.00-OutrosNT

05.07Marfim, carapaas de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas no cortados em forma determinada; ps e desperdcios destas matrias.

0507.10.00-Marfim; p e desperdcios de marfimNT

0507.90.00-OutrosNT

0508.00.00Coral e matrias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas no trabalhados de outro modo; conchas e carapaas de moluscos, crustceos ou de equinodermes e ossos de spias, em bruto ou simplesmente preparados, mas no cortados em forma determinada, seus ps e desperdcios.NT

0510.00mbar-cinzento, castreo, alglia e almscar; cantridas; blis, mesmo seca; glndulas e outras substncias de origem animal utilizadas na preparao de produtos farmacuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.

0510.00.10Pncreas de bovinoNT

0510.00.90OutrosNT

05.11Produtos de origem animal, no especificados nem compreendidos noutras posies; animais mortos dos Captulos 1 ou 3, imprprios para alimentao humana.

0511.10.00-Smen de bovinoNT

0511.9-Outros:

0511.91--Produtos de peixes ou de crustceos, moluscos ou outros invertebrados aquticos; animais mortos do Captulo 3

0511.91.10Ovas de peixe fecundadas, para reproduoNT

0511.91.90OutrosNT

0511.99--Outros

0511.99.10Embries de animaisNT

0511.99.20Smen animalNT

0511.99.30Ovos de bicho-da-sdaNT

0511.99.9Outros

0511.99.91Crinas e seus desperdcios, mesmo em mantas, com ou sem suportesNT

0511.99.99OutrosNT

__________________Seo II

PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota.

1.-Na presente Seo, o termo pellets designa os produtos apresentados sob as formas cilndrica, esfrica, etc., aglomerados, quer por simples presso, quer por adio de um aglutinante em proporo no superior a 3%, em peso.

__________________Captulo 6

Plantas vivas e produtos de floricultura

Notas.

1.-Sob reserva da segunda parte do texto da posio 06.01, o presente Captulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentao. Excluem-se, todavia, deste Captulo, as batatas, cebolas comestveis, chalotas, alhos comestveis e os outros produtos do Captulo 7.

2.-Os buqus, corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posies 06.03 ou 06.04, no se levando em conta os acessrios de outras matrias. Todavia, estas posies no compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posio 97.01.

__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

06.01Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetao ou em flor; mudas, plantas e razes de chicria, exceto as razes da posio 12.12.

0601.10.00-Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativoNT

0601.20.00-Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetao ou em flor; mudas, plantas e razes de chicriaNT

06.02Outras plantas vivas (incluindo as suas razes), estacas e enxertos; miclios de cogumelos.

0602.10.00-Estacas no enraizadas e enxertosNT

0602.20.00-rvores, arbustos e silvados, de frutos comestveis, enxertados ou noNT

0602.30.00-Rododendros e azaleias, enxertados ou noNT

0602.40.00-Roseiras, enxertadas ou noNT

0602.90-Outros

0602.90.10Miclios de cogumelosNT

0602.90.2Mudas de plantas ornamentais

0602.90.21De orqudeaNT

0602.90.29OutrasNT

0602.90.8Outras mudas

0602.90.81De cana-de-acarNT

0602.90.82De videiraNT

0602.90.83De cafNT

0602.90.89OutrasNT

0602.90.90OutrasNT

06.03Flores e botes de flores, cortados, para buqus ou para ornamentao, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

0603.1-Frescos:

0603.11.00--RosasNT

0603.12.00--CravosNT

0603.13.00--OrqudeasNT

0603.14.00--CrisntemosNT

0603.15.00--Lrios (Lilium spp.)NT

0603.19.00--OutrosNT

0603.90.00-OutrosNT

06.04Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botes de flores, e ervas, musgos e lquenes, para buqus ou para ornamentao, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

0604.20.00-FrescosNT

0604.90.00-OutrosNT

__________________Captulo 7

Produtos hortcolas, plantas, razes e tubrculos, comestveis

Notas.

1.-O presente Captulo no compreende os produtos forrageiros da posio 12.14.

2.-Nas posies 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expresso produtos hortcolas compreende tambm os cogumelos comestveis, as trufas, as azeitonas, as alcaparras, as abobrinhas, as abboras, as berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccharata), os pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortcolas, como a salsa, o cereflio, o estrago, o agrio e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).

3.-A posio 07.12 compreende todos os produtos hortcolas secos das espcies classificadas nas posies 07.01 a 07.11, exceto:

a)Os legumes de vagem, secos, em gro (posio 07.13);

b)O milho doce nas formas especificadas nas posies 11.02 a 11.04;

c)A farinha, a smola, o p, os flocos, os grnulos e os pellets, de batata (posio 11.05);

d)As farinhas, as smolas e os ps, dos legumes de vagem, secos, da posio 07.13 (posio 11.06).

4.-Os pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou Pimenta, secos, triturados ou em p, excluem-se, porm, do presente Captulo (posio 09.04).

__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

07.01Batatas, frescas ou refrigeradas.

0701.10.00-Para semeaduraNT

0701.90.00-OutrasNT

0702.00.00Tomates, frescos ou refrigerados.NT

07.03Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortcolas aliceos, frescos ou refrigerados.

0703.10-Cebolas e chalotas

0703.10.1Cebolas

0703.10.11Para semeaduraNT

0703.10.19OutrasNT

0703.10.2Chalotas

0703.10.21Para semeaduraNT

0703.10.29OutrasNT

0703.20-Alhos

0703.20.10Para semeaduraNT

0703.20.90OutrosNT

0703.90-Alhos-porros e outros produtos hortcolas aliceos

0703.90.10Para semeaduraNT

0703.90.90OutrosNT

07.04Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rbano e produtos comestveis semelhantes do gnero Brassica, frescos ou refrigerados.

0704.10.00-Couve-flor e brcolisNT

0704.20.00-Couve-de-bruxelasNT

0704.90.00-OutrosNT

07.05Alfaces (Lactuca sativa) e chicrias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.

0705.1-Alfaces:

0705.11.00--RepolhudasNT

0705.19.00--OutrasNT

0705.2-Chicrias:

0705.21.00--Endvia (Cichorium intybus var. foliosum)NT

0705.29.00--OutrasNT

07.06Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rbano, rabanetes e razes comestveis semelhantes, frescos ou refrigerados.

0706.10.00-Cenouras e nabosNT

0706.90.00-OutrosNT

0707.00.00Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.NT

07.08Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados.

0708.10.00-Ervilhas (Pisum sativum)NT

0708.20.00-Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.)NT

0708.90.00-Outros legumes de vagemNT

07.09Outros produtos hortcolas, frescos ou refrigerados.

0709.20.00-AspargosNT

0709.30.00-BeringelasNT

0709.40.00-Aipo, exceto aipo-rbanoNT

0709.5-Cogumelos e trufas:

0709.51.00--Cogumelos do gnero AgaricusNT

0709.59.00--OutrosNT

0709.60.00-Pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou PimentaNT

0709.70.00-Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e espinafres gigantesNT

0709.9-Outros:

0709.91.00--AlcachofrasNT

0709.92.00--AzeitonasNT

0709.93.00--Abboras, abobrinhas e cabaas (Curcubita spp.)NT

0709.99--Outros

0709.99.1Milho doce

0709.99.11Para semeaduraNT

0709.99.19OutrosNT

0709.99.90OutrosNT

07.10Produtos hortcolas, no cozidos ou cozidos em gua ou vapor, congelados.

0710.10.00-BatatasNT

0710.2-Legumes de vagem, com ou sem vagem:

0710.21.00--Ervilhas (Pisum sativum)NT

0710.22.00--Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.)NT

0710.29.00--OutrosNT

0710.30.00-Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e espinafres gigantesNT

0710.40.00-Milho doce0

0710.80.00-Outros produtos hortcolasNT

0710.90.00-Misturas de produtos hortcolasNT

07.11Produtos hortcolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gs sulfuroso ou gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras substncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservao), mas imprprios para alimentao nesse estado.

0711.20-Azeitonas

0711.20.10Com gua salgadaNT

0711.20.20Com gua sulfurada ou adicionada de outras substnciasNT

0711.20.90Outras0

0711.40.00-Pepinos e pepininhos (cornichons)0

Ex 01 - Com gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras substnciasNT

0711.5-Cogumelos e trufas:

0711.51.00--Cogumelos do gnero Agaricus0

Ex 01 - Com gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras substnciasNT

0711.59.00--Outros5

Ex 01 - Com gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras substnciasNT

0711.90.00-Outros produtos hortcolas; misturas de produtos hortcolas0

Ex 01 - Com gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras substnciasNT

07.12Produtos hortcolas secos, mesmo cortados em pedaos ou fatias, ou ainda triturados ou em p, mas sem qualquer outro preparo.

0712.20.00-Cebolas0

0712.3-Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:

0712.31.00--Cogumelos do gnero Agaricus0

0712.32.00--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)0

0712.33.00--Tremelas (Tremella spp.)0

0712.39.00--Outros0

0712.90-Outros produtos hortcolas; misturas de produtos hortcolas

0712.90.10Alho em p0

0712.90.90Outros0

Ex 01 - Milho doceNT

07.13Legumes de vagem, secos, em gro, mesmo pelados ou partidos.

0713.10-Ervilhas (Pisum sativum)

0713.10.10Para semeaduraNT

0713.10.90OutrasNT

0713.20-Gro-de-bico

0713.20.10Para semeaduraNT

0713.20.90OutrosNT

0713.3-Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.):

0713.31--Feijes das espcies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek

0713.31.10Para semeaduraNT

0713.31.90OutrosNT

0713.32--Feijo-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)

0713.32.10Para semeaduraNT

0713.32.90OutrosNT

0713.33--Feijo comum (Phaseolus vulgaris)

0713.33.1Preto

0713.33.11Para semeaduraNT

0713.33.19OutrosNT

0713.33.2Branco

0713.33.21Para semeaduraNT

0713.33.29OutrosNT

0713.33.9Outros

0713.33.91Para semeaduraNT

0713.33.99OutrosNT

0713.34--Feijo-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea)

0713.34.10Para semeaduraNT

0713.34.90OutrosNT

0713.35--Feijo-fradinho (Vigna unguiculata)

0713.35.10Para semeaduraNT

0713.35.90OutrosNT

0713.39--Outros

0713.39.10Para semeaduraNT

0713.39.90OutrosNT

0713.40-Lentilhas

0713.40.10Para semeaduraNT

0713.40.90OutrasNT

0713.50-Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)

0713.50.10Para semeaduraNT

0713.50.90OutrasNT

0713.60-Feijo-guando (Cajanus cajan)

0713.60.10Para semeaduraNT

0713.60.90OutrosNT

0713.90-Outros

0713.90.10Para semeaduraNT

0713.90.90OutrosNT

07.14Razes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e razes ou tubrculos semelhantes, com elevado teor de fcula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaos ou em pellets; medula de sagueiro.

0714.10.00-Razes de mandiocaNT

0714.20.00-Batatas-docesNT

0714.30.00-Inhames (Dioscorea spp.)NT

0714.40.00-Taros (Colocasia spp.)NT

0714.50.00-Mangaritos (Xanthosoma spp.)NT

0714.90.00-OutrosNT

__________________Captulo 8

Frutas; cascas de frutos ctricos e de meles

Notas.

1.-O presente Captulo no compreende os frutos no comestveis.

2.-As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posies das frutas frescas correspondentes.

3.-As frutas secas do presente Captulo podem estar parcialmente reidratadas ou tratadas para os fins seguintes:

a)Melhorar a sua conservao ou estabilidade (por exemplo, por tratamento trmico moderado, sulfurao, adio de cido srbico ou de sorbato de potssio);

b)Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de leo vegetal ou por adio de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as caractersticas de frutas secas.

__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

08.01Cocos, castanha-do-par e castanha de caju, frescos ou secos, com ou sem casca ou pelados.

0801.1-Cocos:

0801.11--Dessecados

0801.11.10Sem casca, mesmo raladosNT

Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentao0

0801.11.90OutrosNT

Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentao0

0801.12.00--Na casca interna (endocarpo)NT

0801.19.00--OutrosNT

0801.2-Castanha-do-par:

0801.21.00--Com cascaNT

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentao0

0801.22.00--Sem cascaNT

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentao0

0801.3-Castanha de caju:

0801.31.00--Com cascaNT

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentao0

0801.32.00--Sem cascaNT

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentao0

08.02Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, com ou sem casca ou peladas.

0802.1-Amndoas:

0802.11.00--Com casca0

0802.12.00--Sem casca0

0802.2-Avels (Corylus spp.):

0802.21.00--Com casca0

0802.22.00--Sem casca0

0802.3-Nozes:

0802.31.00--Com casca0

0802.32.00--Sem casca0

0802.4-Castanhas (Castanea spp.):

0802.41.00--Com casca0

0802.42.00--Sem casca0

0802.5-Pistcios:

0802.51.00--Com casca0

0802.52.00--Sem casca0

0802.6-Nozes de macadmia:

0802.61.00--Com casca0

0802.62.00--Sem casca0

0802.70.00-Nozes de cola (Cola spp.)0

0802.80.00-Nozes de areca (nozes de btele)0

0802.90.00-Outras0

08.03Bananas, incluindo as bananas-da-terra, frescas ou secas.

0803.10.00-Bananas-da-terraNT

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao0

0803.90.00-OutrasNT

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao0

08.04Tmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostes, frescos ou secos.

0804.10-Tmaras

0804.10.10FrescasNT

0804.10.20Secas0

0804.20-Figos

0804.20.10FrescosNT

0804.20.20Secos0

0804.30.00-Abacaxis (ananases)NT

Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentao0

0804.40.00-AbacatesNT

Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentao0

0804.50-Goiabas, mangas e mangostes

0804.50.10GoiabasNT

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao0

0804.50.20MangasNT

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao0

0804.50.30MangostesNT

Ex 01 - Secos0

08.05Frutos ctricos, frescos ou secos.

0805.10.00-LaranjasNT

Ex 01 - Secas0

0805.20.00-Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos ctricos hbridos semelhantesNT

Ex 01 Secos0

0805.40.00-Toranjas e pomelosNT

Ex 01 - Secos0

0805.50.00-Limes (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)NT

Ex 01 - Secos0

0805.90.00-OutrosNT

Ex 01 - Secos0

08.06Uvas frescas ou secas (passas).

0806.10.00-FrescasNT

0806.20.00-Secas (passas)0

08.07Meles, melancias e mames (papaias), frescos.

0807.1-Meles e melancias:

0807.11.00--MelanciasNT

0807.19.00--OutrosNT

0807.20.00-Mames (papaias)NT

08.08Mas, peras e marmelos, frescos.

0808.10.00-MasNT

0808.30.00-PerasNT

0808.40.00-MarmelosNT

08.09Damascos, cerejas, pssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.

0809.10.00-DamascosNT

0809.2-Cerejas:

0809.21.00--Cerejas-cidas (Prunus cerasus)NT

0809.29.00--OutrasNT

0809.30-Pssegos, incluindo as nectarinas

0809.30.10Pssegos, excluindo as nectarinasNT

0809.30.20NectarinasNT

0809.40.00-Ameixas e abrunhosNT

08.10Outras frutas frescas.

0810.10.00-MorangosNT

0810.20.00-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesasNT

0810.30.00-Groselhas, incluindo o cassisNT

0810.40.00-Airelas, mirtilos e outras frutas do gnero VacciniumNT

0810.50.00-Kiwis (quivis)NT

0810.60.00-Duries (duriangos)NT

0810.70.00-Caquis (dispiros)NT

0810.90.00-OutrasNT

08.11Frutas, no cozidas ou cozidas em gua ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de acar ou de outros edulcorantes.

0811.10.00-MorangosNT

Ex 01 - Adicionados de acar ou de outros edulcorantes0

0811.20.00-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhasNT

Ex 01 - Adicionados de acar ou de outros edulcorantes0

0811.90.00-OutrasNT

Ex 01 - Adicionadas de acar ou de outros edulcorantes0

08.12Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gs sulfuroso ou gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras substncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservao), mas imprprias para alimentao nesse estado.

0812.10.00-CerejasNT

0812.90.00-OutrasNT

08.13Frutas secas, exceto as das posies 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Captulo.

0813.10.00-Damascos0

0813.20-Ameixas

0813.20.10Com caroo0

0813.20.20Sem caroo0

0813.30.00-Mas0

0813.40-Outras frutas

0813.40.10Pras0

0813.40.90Outras0

0813.50.00-Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Captulo0

0814.00.00Cascas de frutos ctricos, de meles ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras substncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservao.NT

__________________Captulo 9

Caf, ch, mate e especiarias

Notas.

1.-As misturas, entre si, de produtos das posies 09.04 a 09.10 classificam-se da seguinte forma:

a)As misturas de produtos includos numa mesma posio classificam-se nessa posio;

b)As misturas de produtos includos em diferentes posies classificam-se na posio 09.10.

O fato de os produtos includos nas posies 09.04 a 09.10 (incluindo as misturas citadas nas alneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substncias no altera a sua classificao, desde que tais misturas conservem a caracterstica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posies. Caso contrrio, estas misturas so excludas do presente Captulo, classificando-se na posio 21.03, se constiturem condimentos ou temperos compostos.

2.-O presente Captulo no compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posio 12.11.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posies 09.08 a 09.10, somente quando em p ou preparados.__________________NCMDESCRIOALQUOTA (%)

09.01Caf, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e pelculas de caf; sucedneos do caf que contenham caf em qualquer proporo.

0901.1-Caf no torrado:

0901.11--No descafeinado

0901.11.10Em groNT

0901.11.90OutrosNT

Ex 01 - Modos0

0901.12.00--Descafeinado0

0901.2-Caf torrado:

0901.21.00--No descafeinado0

0901.22.00--Descafeinado0

0901.90.00-Outros0

Ex 01 - Cascas e pelculas de cafNT

09.02Ch, mesmo aromatizado.

0902.10.00-Ch verde (no fermentado) em embalagens imediatas de contedo no superior a 3 kg0

0902.20.00-Ch verde (no fermentado) apresentado de qualquer outra forma0

0902.30.00-Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de contedo no superior a 3 kg0

0902.40.00-Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma0

0903.00Mate.

0903.00.10Simplesmente cancheadoNT

Ex 01 - Embalagens imediatas de contedo no superior a 5 kg0

0903.00.90OutrosNT

Ex 01 - Embalagens imediatas de contedo no superior a 5 kg0

09.04Pimenta (do gnero Piper); pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em p.

0904.1-Pimenta (do gnero Piper):

0904.11.00--No triturada nem em pNT

0904.12.00--Triturada ou em p0

0904.2-Pimentes e pimentas dos gneros Capsicum ou Pimenta:

0904.21.00--Secos, no triturados nem em p0

0904.22.00--Triturados ou em p0

09.05Baunilha.

0905.10.00-No triturada nem em pNT

0905.20.00-Triturada ou em pNT

09.06Canela e flores de caneleira.

0906.1-No trituradas nem em p:

0906.11.00--Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)NT

0906.19.00--OutrasNT

0906.20.00-Trituradas ou em p0

09.07C