91
Suprimento de Fundos Teoria e Prática Instrutor: 1º Ten Marcus

Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

  • Upload
    dangthu

  • View
    223

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Suprimento de FundosTeoria e Prática

Instrutor:

1º Ten Marcus

Page 2: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Objetivo da Aula

• Nivelar o conhecimento dos principais conceitos

acerca da concessão de suprimento de fundos e

também, a função do ordenador de despesa.

Page 3: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Lei nº 4.320/64: Art. 68, 69

Decreto nº 93.872/86: Art. 45, 46, 47

Portaria MF nº 95/02: Art. 1°,

Lei nº 8.666/93: Art. 23

Decreto nº 5.355/05: Art. 1º, 2, 3, 4, 5, 6, 7

Portaria MP nº 41/05:

Portaria MP nº 90/09: Art. 1º , 2, 3, 4, 5

Macro função: 02.11.21

Legislação

Page 4: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Lei nº 4.320/64:

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dosorçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesasexpressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário aservidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fimde realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processonormal de aplicação.

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem aresponsável por dois adiantamentos.

Legislação

Page 5: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 93.872/86:

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza econsolida a legislação pertinente e dá outras providências.

Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob suainteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos aservidor, sempre precedido do empenho na dotação própria àsdespesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processonormal de aplicação, nos seguintes casos:

I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviçosespeciais, que exijam pronto pagamento;

Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar emregulamento; e

III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujovalor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministroda Fazenda Portaria MF nº

95/02

Legislação

Page 6: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MF nº 95/02:

Modalidade

Convite

Obras e Serviços

de EngenhariaCompras e

Serviços em Geral

Art. 1° A concessão de Suprimento de Fundos, que somente ocorrerá para realização de despesas de caráter excepcional, conforme disciplinado pelos arts. 45 e 47 do Decreto n° 93.872/86, fica limitada a:

I.- 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "I" do art. 23, daLei no 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia;

II.- 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "II" do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral.

§ 1° Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão deCrédito Corporativo do Governo Federal, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II desteartigo ficam alterados para 10% (dez porcento).

§ 2° O ato legal de concessão de suprimento de fundos deverá indicar o uso dasistemática de pagamento, quando este for movimentado por meio do Cartão deCrédito Corporativo do Governo Federal.

§ 3° Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial, desde quecaracterizada a necessidade em despacho fundamentado, poderão ser concedidossuprimentos de fundos em valores superiores aos fixados neste artigo.

Legislação

Page 7: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MF nº 95/02:

Art. 2° Fica estabelecido o percentual de 0,25% do valor constante naalínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666/93 como limite máximo dedespesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços, e de0,25% do valor constante na alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei supramencionada, no caso de execução de obras e serviços de engenharia.

§ 1° Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo ficam alterados para 1% (umpor cento), quando utilizada a sistemática de pagamento por meio do Cartão deCrédito Corporativo do Governo Federal.

§ 2° Os limites a que se referem este artigo são o de cada despesa, vedado ofracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação a essevalor.

Art. 3º Os valores referidos nesta Portaria serão atualizados naforma do parágrafo único do art. 120 da Lei n° 8.666/93,desprezadas as frações.

Legislação

Page 8: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Valores Limites para Concessão

Lei nº 8.666/93:

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

• Art. 23:• I - para obras e serviços de engenharia:

• a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

• II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

• a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Page 9: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Valores Limites para Concessão

Tipo de

DespesaLimite CPGF Conta Tipo“B”

Obras e

Serviçosde

Engenharia

Concessão doSF10%do teto da modalidade convite

R$15.000,00

5%do teto da modalidade convite

R$7.500,00

Despesa de

pequeno vulto

1%do teto da modalidade convite

R$1.500,00

0,25% doteto da modalidade convite

R$375,00

Compras e

Serviçosem

Geral

Concessão doSF10%do teto da modalidade convite

R$8.000,00

5%do teto da modalidade convite

R$4.000,00

Despesa de

pequeno vulto

1%do teto da modalidade convite

R$800,00

0,25% doteto da modalidade convite

R$200,00

Page 10: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 93.872/86:

Art. 45. (continuação)§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenadorcomo despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ouaplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, serecolhidas após o encerramento do exercício.

§ 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, éobrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, àtomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa,sem prejuízo das providências administrativas para a apuração dasresponsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis.

§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:

a)a responsável por dois suprimentos;

b)a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvoquando não houver na repartição outro servidor;

c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestadocontas de sua aplicação; e

d)a servidor declarado em alcance.

Legislação

Page 11: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 93.872/86:

Art. 45. (continuação)§ 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como olimite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serãofixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

§ 5º As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartãode Pagamento do Governo Federal - CPGF.

§ 6º É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocanteàs despesas:

I.- de que trata o art. 47; e

II.- decorrentes de situações específicas do órgão ou entidade, nos termos doautorizado em portaria pelo Ministro de Estado competente e nunca superior a trinta porcento do total da despesa anual do órgão ou entidade efetuada com suprimento defundos.

III.- decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos doautorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento dototal da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos.

Legislação

Page 12: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 93.872/86:

Art. 45-A. É vedada a abertura de conta bancária destinada àmovimentação de suprimentos de fundos.

Art . 46. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecerindicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, paraefeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidadepela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinaladospelo ordenador da despesa.

Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até15 de janeiro seguinte.

Legislação

Page 13: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 93.872/86:

Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ouadiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais daPresidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministérioda Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuáriae Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério daJustiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares ede inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execuçãoestabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros deEstado, vedada a delegação de competência.

Parágrafo único. A concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata ocaput restringe-se:

I.- com relação ao Ministério da Saúde: a atender às especificidades decorrentes daassistência à saúde indígena;

II.- com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a atender àsespecificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; e

III.- com relação ao Ministério das Relações Exteriores: a atender às especificidades dasrepartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

Legislação

Page 14: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 5.355/05:

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelosórgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, parapagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outrasprovidências.

Art. 1º A utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF,pelos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes doorçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento das despesasrealizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritostermos da legislação vigente, fica regulada por este Decreto.

Parágrafo único. O CPGF é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidadegestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizadoexclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio daautoridade competente, respeitados os limites deste Decreto.

Legislação

Page 15: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 5.355/05:

Art. 2º Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos nalegislação, a utilização do CPGF para pagamento de despesas poderáocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadradoscomo suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts.45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, eregulamentação complementar.

Parágrafo único. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento eGestão e da Fazenda poderá autorizar a utilização do CPGF, como forma depagamento de outras despesas.

Legislação

Page 16: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 5.355/05:

Art. 3º Além de outras responsabilidades estabelecidas na legislação e naregulamentação específica, para os efeitos da utilização do CPGF, aoordenador de despesa caberá:

I.- definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;

II.- alterar o limite de utilização e de valor; e

III.- expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto aoestabelecimento bancário.

Parágrafo único. O portador do CPGF é responsável pela sua guarda e uso.

Legislação

Page 17: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Decreto nº 5.355/05:

Art. 4º É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesadecorrente da utilização do CPGF.

Art. 5º Não será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção,de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção oudo uso do CPGF.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização do CPGF noexterior e aos encargos por atraso de pagamento.

Art. 6º (Revogado)

Art. 7º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderáexpedir normas complementares para cumprimento do dispostoneste Decreto.

Legislação

Page 18: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do GovernoFederal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,autárquica e fundacional.

Art. 1º Estabelecer normas complementares para pagamento das despesasrealizadas com compra de material, prestação de serviços e diária deviagem a servidor, por intermédio do Cartão de Pagamento do GovernoFederal - CPGF, no âmbito da Administração Pública Federal direta,autárquica e fundacional.

Legislação

Page 19: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:I.- CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL -CPGF: Instrumentodepagamento, emitido em nome da Unidade Gestora, com características de cartãocorporativo, operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizadoexclusivamente pelo Portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio daautoridade competente;

II.- CONTRATANTE: A União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão;

III.- CONTRATADO: Instituição financeira autorizada, signatária do ContratoAdministrativo com a União, para emissão do CPGF;

IV.- TITULAR: Unidade Gestora que aderir ao contrato único firmado pela União e oContratado, para utilização do CPGF;

V.- PORTADOR: Servidor autorizado a portar o CPGF emitido em nome da respectivaUnidade Gestora;

Legislação

Page 20: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 2º (continuação)VI.- AFILIADO: Estabelecimento comercial integrante da rede a que estiver associado oContratado, onde podem ser efetivadas transações com o CPGF;

VII.- TRANSAÇÃO: Operação efetuada pelo Portador junto ao Afiliado ouContratado,mediante utilização do CPGF;

VIII.- LIMITE DE UTILIZAÇÃO: Valor máximo estabelecido pelo Ordenador de Despesada Unidade Gestora junto ao Contratado para utilização do CPGF;

IX.- DEMONSTRATIVO MENSAL: Documento emitido pelo Contratado contendo arelação das transações efetuadas pelos Portadores da respectiva Unidade Gestora,lançadas na fatura do mês, para efeito de conferência e atestação;e

X.- CONTA MENSAL: Documento emitido pelo Contratado contendo os valores devidospela Unidade Gestora, para efeito de pagamento e contabilização.

XI. - ASSINATURA EM ARQUIVO: transação de compra de materiais ou prestação deserviços efetuada pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal -CPGF com Afiliado, por meio de correio, telefone ou outro veículo detelecomunicação, sem a presença do CPGF e de seu portador no respectivoestabelecimento comercial.

Legislação

Page 21: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 3º As Unidades Gestoras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão aderir ao contrato firmado entre a União e o Contratado para utilização do CPGF.

§ 1º A adesão será formalizada pela Unidade Gestora, mediante preenchimento daProposta de Adesão, conforme modelo disponível nas agências doContratado.

§ 2º O Ordenador de Despesa é a autoridade competente para assinar, em nome da Unidade Gestora, a Proposta de Adesão e para indicar outros Portadores do CPGFda respectiva Unidade.

§ 3º A adesão deverá ser precedida de abertura de processo administrativo específico, no âmbito da Unidade Gestora, do qual constará cópia do contrato firmado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com o Contratado.

§ 4º O Ordenador de Despesa assume inteira responsabilidade pelo cumprimento das regras contratuais e demais instruções relativas ao uso do CPGF, emitido com a titularidade da respectiva Unidade Gestora e identificação do Portador, e pelo pagamento das despesas decorrentes.

§ 5º Não será admitido pagamento de taxas de adesão e manutenção, anuidades e quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção e/ou do uso do CPGF.

Legislação

Page 22: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 3º (continuação)§ 6º Não se aplica o disposto no § 5º quando se tratar de taxas de utilização no exterior e de encargos por atraso no pagamento.

Art. 4º A utilização do CPGF poderá ocorrer nos casos de:I.- aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como Suprimento de Fundos, observadas as disposições dos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar;

II.- pagamento às empresas prestadoras de serviço de cotação de preços, reservase emissão de bilhetes de passagens, desde que previamente contratadas; e

III.- pagamento de diária de viagem a servidor, destinada às despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme os valores estabelecidos em legislação específica, bem como do adicional para cobrir as despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

Legislação

Page 23: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 4º (continuação)§ 1º O pagamento das despesas previstas neste artigo, exceto a referida no inciso II, poderá ser realizado mediante saque.

§ 2º O saque para o pagamento das despesas enquadradas como suprimento de fundos deverá ser justificado pelo suprido, que indicará os motivos da não-utilização da rede afiliada do CPGF.

Art. 5º Nenhum saque ou transação com o CPGF poderá ser efetivado sem que haja saldo suficiente para o atendimento da despesa especificada na respectiva Nota de Empenho emitida pela Unidade Gestora.

Parágrafo único. O limite de saque total da Unidade Gestora não poderá ser maior do que o limite de saque autorizado à Conta Única do Tesouro Nacional em vinculação de pagamento específica definida pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

Legislação

Page 24: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 6º Observado o disposto no art. 5º, o Ordenador de Despesa definirá, para fins de registro junto ao Contratado, o limite de utilização total da Unidade Gestora, bem como o limite de utilização a ser concedido a cada um dos Portadores do CPGF por ele autorizado, e a natureza dos gastos permitidos.

§ 1º O somatório dos limites de utilização estabelecidos para os Portadores do CPGF não poderá ultrapassar o limite de utilização total da respectiva Unidade Gestora, de acordo com a vinculação de pagamento específica definida pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

§ 2º O Ordenador de Despesa deverá comunicar ao Contratado a alteração dos limites de utilização estabelecidos para a Unidade Gestora e para os respectivos Portadores do CPGF.

§ 3º O Ordenador de Despesa é responsável pela autorização de uso, definição e controle de limites do CPGF, sem prejuízo da responsabilidade pela comunicação de roubo, furto ou extravio de cartão que esteja em sua posse.

Legislação

Page 25: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 7º O pagamento aos Afiliados deverá ser efetivado mediante assinatura no respectivo comprovante de venda, emitido em duas vias pelo valor final da operação, ou registro de senha do Portador, ou assinatura em arquivo, conforme o caso.

§ 1º O pagamento deve ser realizado pelo valor da nota fiscal, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 1986, e legislação complementar.

§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo, no caso de pagamento de diáriasaservidor.

§ 3º É vedada a aceitação de qualquer acréscimo de valor em função do pagamento por meio do CPGF.

Legislação

Page 26: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 8º O contratado disponibilizará, em quaisquer de suas agências, até o dia 4 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, os demonstrativos e respectivas contas mensais, fisicamente e/ou por meio eletrônico para acesso da Unidade Gestora.

§ 1º Em caso de divergência entre os dados constantes da conta mensal e os comprovantes de venda, a Unidade Gestora deverá notificar o Contratado para prestar os esclarecimentos ou realizar os acertos cabíveis.

§ 2º O Contratado registrará, no ato da notificação, as ocorrências que não puderemser esclarecidas naquele momento e informará o número do registro que deverá ser citado e anexado ao processo de pagamento.

§ 3º Os valores contestados e não esclarecidos pelo Contratado serão glosados na fatura correspondente, pelo Ordenador de Despesa, sem prejuízo do cumprimentodo prazo estabelecido para pagamento da fatura.

Legislação

Page 27: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 9º O pagamento da fatura deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês, desde que cumprido, pelo Contratado, o prazo estabelecido no caput do art. 8º.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento do prazo o pagamento ocorrerá em até cinco dias úteis contados da disponibilização dos documentos referidos no caput do art. 8º desta Portaria.

Art. 10. O Portador identificado no CPGF responderá pela sua guarda e usoe pela prestação de contas.

§ 1º Nos casos de roubo, furto, perda ou extravio de cartões, caberá ao Portador comunicar o ocorrido ao Contratado e ao Ordenador de Despesa.

§ 2º No ato da comunicação de roubo, furto, perda ou extravio do CPGF o Contratadodeverá fornecer confirmação e identificação do pedido de bloqueio do cartão.

Legislação

Page 28: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 41/05:

Art. 11. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disponibilizará o contrato firmado com instituição financeira autorizada, com cláusula de adesão para as Unidades Gestoras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disponibilizará, no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, sítio www.comprasnet.gov.br, os termos do contrato para subsidiar decisão e instrução dos processos de adesão.

§ 2º As demais entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,não incluídas no art. 1º, poderão adotar o CPGF como forma de pagamento, respeitado o disposto nesta Portaria.

Legislação

Page 29: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 90/09:

Institui o Sistema do Cartão de Pagamento – SCP

Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o Sistema do Cartão de Pagamento – SCP com o objetivo de detalhar a aplicação de suprimento de fundos concedido por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal -CPGF.

Art. 2º O SCP deverá ser utilizado obrigatoriamente por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º A utilização do SCP será obrigatória para todas as modalidades de movimentaçãofinanceira do suprimento de fundos por meio do CPGF.

§ 2º Ficam excetuadas do disposto neste artigo as despesas de caráter sigiloso de que trata o inciso II do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de1986.

Legislação

Page 30: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 90/09:

Art. 3º O SCP será constituído pelo Módulo Detalhamento da Aplicação.

Art. 4º O SCP poderá ser acessado por meio do Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br).

Art. 5º Caberá à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal relativamente às questões de operacionalização do SCP.

Parágrafo único. As orientações referentes à forma de operacionalização doSCP poderão ser consultadas por meio do Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br).

Legislação

Page 31: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Portaria MP nº 90/09:

Art. 6º O registro no Módulo Detalhamento da Aplicação das despesas efetuadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF será obrigatório para os suprimentos de fundos concedidos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 7º Caberá ao portador do CPGF proceder ao registro das despesas no SCP no Módulo Detalhamento da Aplicação em até trinta dias após efetuada cada transação.

§ 1º Excepcionalmente, nos casos em que questões operacionais impossibilitem o registro das informações no SCP no prazo estabelecido no caput, caberá ao portador do CPGF justificar os motivos que ensejaram o não cumprimento do prazo.

§ 2º Não sendo realizado o tempestivo registro no SCP das informações relativas ao suprimento de fundos e deixando o portador do CPGF de justificar em tempo hábil os motivos que ensejaram o não cumprimento do prazo, a autoridade competente deverá apurar a responsabilidade pela omissão e caberá ao ordenador de despesas garantir o lançamento das informações no SCP.

Legislação

Page 32: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

O que é

Suprimento de Fundos?

Page 33: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a

critério e sob a responsabilidade do Ordenador de

Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação

dos gastos.

Page 34: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

O que é Suprimento de Fundos?É uma autorização de execução orçamentária e financeira por umaforma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartãode Pagamento do Governo Federal (CPGF).

Quais as formas de movimentação do Suprimento de Fundos?

-Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF

-Conta bancária tipo “B”

Quais são as despesas realizáveis por Suprimento de Fundos?As eventuais que exijam pronto pagamento, inclusive em viagens ecom serviços especiais; as em caráter sigiloso; e as de pequeno vulto.

Concepção

Page 35: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Autorizar, sob sua inteira responsabilidade, a concessão de SF a

servidor para que este efetue, em nome daquele, despesas em caráter

excepcional;

Assinalar prazo dentro do qual o agente suprido pode aplicar os

recursos recebidos;

Autorizar saques em espécie (é a exceção);

Qual o papel do Ordenador de Despesas?

Page 36: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Administrar os limites de utilização da Unidade Gestora e de cada

portador de cartão;

Assinalar prazo para que o agente suprido prestes contas do valor

concedido;

Aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, a prestação de contas do

agente suprido;

Qual o papel do Ordenador de Despesas?

Page 37: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

• Responsável por dois suprimentos;

• Ao servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do

material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro

servidor;

• Que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua

aplicação;

• Que esteja respondendo a inquérito administrativo; e

• A servidor declarado em alcance.

Quais são as restrições à concessão?

Page 38: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Tipo de

Despesa Limite CPGF Conta Tipo “B”

Obras e

Serviços de

Engenharia

Concessão do SF10% do teto da modalidade convite

R$ 15.000,00

5% do teto da modalidade convite

R$ 7.500,00

Despesa de

pequeno vulto

1% do teto da modalidade convite

R$ 1.500,00

0,25% do teto da modalidade convite

R$ 375,00

Compras e

Serviços em

Geral

Concessão do SF10% do teto da modalidade convite

R$ 8.000,00

5% do teto da modalidade convite

R$ 4.000,00

Despesa de

pequeno vulto

1% do teto da modalidade convite

R$ 800,00

0,25% do teto da modalidade convite

R$ 200,00

Valores Limites para Concessão

Page 39: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

O que caracteriza o fracionamento

da despesa?

• A utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidadegestora, de bens ou serviços mediante diversas compras em um únicoexercício e para idêntico subelemento de despesa, cujo valor total supere oslimites dos incisos I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, constitui fracionamentode despesa, situação vedada pelos referidos dispositivos legais (Acórdão TCU1276/2008).

• O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificaçãocontábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma naturezafuncional (Macrofunção 02.11.21).

• Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva dedetalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão desuprimento de fundos a vários supridos simultaneamente (Macrofunção02.11.21).

Page 40: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

O que caracteriza o fracionamento

da despesa?

• A STN requereu ao TCU que se utilizasse o subitem da despesa comoelemento de investigação de possível fracionamento e não como evidência dofato, podendo tal ocorrência ser identificada de forma mais eficiente à medidaque o Sistema do Cartão de Pagamento fosse sendo implantado,principalmente quando este fosse estendido para todas as modalidades demovimentação de suprimento de fundos. (Acórdão nº 2557/2009 – TCU –Plenário)

• A utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidadegestora, de bens ou serviços de mesma natureza mediante diversas comprasem um único exercício, cujo valor total supere os limites dos incisos I ou II doart. 24 da Lei nº 8.666/1993, constitui fracionamento de despesa, situaçãovedada pelos referidos dispositivos legais. (Acórdão nº 2557/2009 – TCU –Plenário)

Page 41: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Dos Valores Limites para Despesas de

Pequeno Vulto

Os limites estabelecidos pelo art. 1º da Portaria nº 95/2002, do Ministério daFazenda, referem-se a todo e qualquer tipo de suprimento de fundos e não apenasaos destinados a atender às despesas de pequeno vulto, ressalvados os casosexpressamente autorizados por Ministro de Estado ou autoridade de nívelhierárquico equivalente, desde que caracterizada a necessidade em despachofundamentado, consoante o disposto no § 3º do art. 1º daquele normativo(Portaria MF nº 95/2002).

O suprimento de fundos aplica-se apenas às despesas realizadas em caráterexcepcional, e, por isso, aquelas que se apresentem passíveis de planejamentodevem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa de licitação,dependendo da estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos.

Acórdão TCU nº 1276, de 2008

Page 42: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Proposta de

ConcessãoEmpenho Concessão Aplicação

Prestação de

Contas

• Finalidade

• Justificativa• CPGF ou contabancária

• Dotaçãoprópria - ND ePI (sfc)

• Valores em

cada ND• Justificativa evalorautorizado parasaque (sfc)

• Prazos deaplicaçãoe comprovação

• FavorecidoCPF AgenteSuprido, excetosigiloso

• Modalidade 09- Suprimentode Fundos

• Sub Elemento96 -PagamentoAntecipado

• Amparo em umdois incisos doDecreto nº93.872/96

• Liquidação da

NE• Inicia prazo deaplicação

• Limites no AutoAtendimento doSetor Público(AASP)

• Aguardarrecebimento dofinanceiro naUG

• Gastos CPGF• Saques(exceção ese autorizado)

• Pagamento defaturas

• Máximo 90dias, semultrapassar otérmino doexercíciofinanceiro

• Apresentação doscomprovantes• Recolhimento GRU sobras de saque • Reclassificação dadespesa• Estorno valores nãoutilizados• Registro da devolução de despesas• Revogação do limitesAASP• Pagamento defaturas• Anulação sobras deNE• Máximo 30 dias após

prazo de aplicação

Cronologia dos atos

Page 43: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

O empenho é feito no SIASG;

Favorecido é o Agente Suprido;

Natureza de Despesa que podem ser utilizadas:

a. 339030 b. 339033 c. 339036 d. 339039 e. 449052

Modalidade: 09 ­ Suprimento de Fundos

Amparo: Art. 45 , Decreto 93872/86:

I. despesas eventuais (inclusive em viagens)

II. despesas em caráter sigiloso

III. Despesas de pequeno vulto.

Subitem: 96 (pagamento antecipado)

Empenho

Page 44: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Período de aplicação – período em que o suprido é autorizadoa adquirir bens e/ou contratar serviços.

Prestação de Contas (Comprovação e Reclassificação) –procedimento em que o agente suprido apresenta adocumentação referente à utilização do suprimento de fundos.(Itens 9.3 e 11.1, da Macro Função 021121)

* Prazo total de 120 dias.* Após esse prazo é fato para restrição contábil.

Page 45: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Principais Contas Contábeis

11311.02.00 – Suprimento de

Fundos – Adiantamento

• ▲ Concessão (qualquer tipo SF)• ▼ Prestação de contas (reclassificação, devolução eestorno de valores não utilizados)

62292.01.04 – Empenhos

Pagos (Subitem 96)

21891.36.09 – Saque –Cartão de Pagamento do

Governo Federal

21891.36.10 – Fatura –Cartão de Pagamento do

Governo Federal

• ▲ Concessão (qualquer tipo SF)• ▼ Prestação de contas (reclassificação, devolução e

estorno de valores não utilizados)

• ▲ Concessão CPGF Saque

• ▼ Saque

• ▼ Dedução para pagamento de Fatura

• ▼ Estorno de valores não utilizados (SF CPGF)

• ▲ Concessão CPGF Fatura

• ▲ Dedução para pagamento de Fatura (SF CPGF)

• ▼ Pagamento de Faturas

• ▼ Estorno de valores não utilizados (SF Fatura)

Eq.714

Page 46: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Principais Contas Contábeis

11112.20.01 – Limite deSaque com Vinculação de

Pagamento (Vinculação 412)

• ▲ Recebimento PF• ▲ Recebimento Realização da Devolução de Despesas(documento DU)

• ▼ Saque

• ▼ Pagamento de Faturas

21891.03.00 – Suprimento de

Fundos a Pagar• ▲ Concessão Conta Tipo “B”

• ▼ Emissão OB em conta bancária

21891.36.01 – GRU – Valoresem Trânsito para Estorno de

Despesa

• ▲ RA de Devolução

• ▼ Realização da Devolução de Despesas (documento DU)

Page 47: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 48: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 49: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 50: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Autoatendimento Setor Público - AASP

Page 51: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/transparencia-na-gestao/cartoes#/

Page 52: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 53: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Concessão Suprimento de Fundos, via CPGF, sem saque

O Ordenador de Despesas da UG 170009 – Escola de Administração

Fazendária – autorizou a concessão de suprimento de fundos à

servidora Juliana Paes (CPF 114.624.457-64), via CPGF, no valor de R$

2.000,00, na ND 33.90.39.96, com a finalidade de atender despesas de

pequeno vulto da UG, não autorizado saque. O prazo de aplicação será de

60 dias e de comprovação 10 dias do término da aplicação. Diante disso,

pede-se:

• Emitir a Nota de Empenho (mesmos procedimentos)

• Proceder a liquidação da despesa

Exercício

Page 54: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 55: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Emissão da Nota de Empenho

Atualiza Lista de Itens de Empenho (>ATULI):

Espécie: 1 – Original

Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Subitem: 96 – Pagamento Antecipado

Valor: R$ 2.000,00

Número da Lista: 2017LI______

Exercício

Page 56: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Efetua Empenho (>NE):

Espécie de Empenho: 1 – Empenho de Despesa

Passivo Anterior: N – Não

Favorecido da NE: 11462445764 (CPF do Agente Suprido)

Observação: o mais detalhado possível

Célula Orçamentária: 1 079613 0100000000 339030 ESAFGAP2000

Tipo: 1 – Ordinário Modalidade: 09 – Suprimento de Fundo

Amparo: DEC93872 Inciso: 01 – Despesas Eventuais

UF Beneficiada: DF Origem Material: 1 – Nacional

Page 57: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 58: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 59: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Liquidação da DespesaInclusão de Documentos Hábil (INCDH):

Tipo de Documento: SF – Suprimento de Fundos

Aba Dados BásicosData de Vencimento: a critério do gestor

Ateste: Data da autorização da concessão

Valor do Documento: R$ 2.000,00

Código do Credor: 11462445764 (CPF do Agente Suprido)

Dados de Documentos de Origem: preenchimento facultativo

Observação: o mais detalhado possível

Aba Principal com OrçamentoSituação: SPF006 – Suprimento de Fundos – CPGF/Somente Fatura

Nº do Empenho: 2018NE______

Subitem: 96 – Pagamento Antecipado

Valor: R$ 2.000,00

Registrar

Exercício

Page 60: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Page 61: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Page 62: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Próximos passos?

Incluir limites no AASP

Limite de utilização do cartão: R$ 2.000,00

Page 63: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Autoatendimento Setor Público - AASP

Page 64: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Autoatendimento Setor Público - AASP

Page 65: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Autoatendimento Setor Público - AASP

Page 66: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Pagamento da FaturaHouve o recebimento da seguinte fatura na UG:

A fatura vencerá sempre até o dia 10 decada mês;

O Banco do Brasil disponibilizará afatura até o dia 04;

O pagamento da fatura será efetuadopor meio de OBD (OB Fatura);

Page 67: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Pagamento da Fatura

Atualiza Lista de Fatura (>ATULF):

Tipo de lista: 2 – Extra-SIAFI

Opção de Pagamento: 2 – Títulos

Entrada de Dados: 1 – Manual Banco: 001 – Banco do Brasil

Código: código de barras da fatura

Favorecido: 00000000000191

Pagador: 02317176000105 (CNPJ da UG)

Valor: valor da fatura

Número da Lista: 2018LF______

Page 68: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Pagamento da Fatura

Consultar Documento Hábil (CONDH):Documento: 2018SF______

Alterar Documento Hábil

Aba DeduçãoSituação: DOB029 – Pagamento de Fatura – CGPF Data de

Vencimento: vencimento da fatura

Data de Pagamento: data corrente

Valor: valor da fatura

Page 69: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 70: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Pagamento da FaturaPré-Doc OB:

Tipo de OB: OB Fatura Favorecido: 00000000000191

Número da Lista: 2018LF______

Domicílio Bancário do Favorecido

Conta Corrente: FATURA

Domicílio Bancário do Pagador

Banco: 001

Agência: conforme UG (>CONDOMBAN)

Conta Corrente: UNICA

Observação: o mais detalhado possível

Gerenciar Compromissos (GERCOMP):

Opção de Realização: R – Realização Total

Vinculação: conforme PF recebida

Page 71: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 72: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Prestação de ContasDentro do prazo de comprovação foi apresentada a documentação paraprestação de contas dos valores gastos, conforme tabelas abaixo.

ND NE

VALOR

CONCESSÃO

(A)

VALOR

FATURAS

(B)

SAQUES

(C)

DEVOLUÇÃO

SAQUE

(D)

TRIBUTOS

(E)

UTILIZADO

(B+C–D+E)

DESPESA

AANULAR

(A–B–C–E)

33903996 03 2.000,00 1.765,80 1.765,80 234,20

Diante disso, pede-se efetuar:• O pagamento da fatura

• A baixa de responsabilidade do agente suprido por meio da reclassificação da despesa e

da anulação dos valores não utilizados

Page 73: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Reclassificação da DespesaConsultar Documento Hábil (CONDH):

Documento: 2018SF______

Alterar Documento Hábil

Aba Outros LançamentosSituação: SPE003 – Estorno – Despesas com Suprimento de Fundos – Exceto as deCaráter Sigiloso

Empenho para Estorno: 2018NE______

Subitem: 96 – Pagamento Antecipado

Valor: valor total do empenho

Situação: SPN003 – Normal – Despesas Correntes com Suprimento de Fundos

Novo Empenho: 2018NE______

Novo Subitem: conforme classificação do gasto

Conta de Variação Patrimonial Diminutiva: conforme classificação do gasto

Valor: valor de cada subitem

Page 74: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 75: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 76: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Anulação de DespesaConsultar Documento Hábil (CONDH):

Documento: 2018SF______

Alterar Documento Hábil

Aba Despesa a AnularSituação: ASP006 – Anulação de Despesa Corrente Suprimento de Fundos – ValoresNão Utilizados – SPF006

Nº do Empenho: 2018NE______

Subitem: 96 – Pagamento Antecipado

Valor: valor não utilizado

Page 77: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 78: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Devolução de despesa – ”GRU (CÓDIGO 68808­8)”

Procedimentos para estorno de despesa orçamentária, após recebimento da GRU.

Emitir Documento Hábil (CONDH):Documento: DU – Devolução de Despesas – SF

Aba Principal com OrçamentoSituação: DSF004

Vinculação de Pagamento: Sempre usar a vinculação original da PF. Ex: 412

Nº do Empenho: 2018NE______

Subitem: 96 – Pagamento Antecipado

Valor: valor não acatado

Page 79: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Devolução de despesa – ”GRU (CÓDIGO 68808­8)”

Page 80: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Devolução de despesa – ”GRU (CÓDIGO 68808­8)”

Dados de RecebimentoPré-Doc OB:

Preencher Pré-doc

Gerenciar Compromissos (GERCOMP):

Opção de Realização: R – Realização Total

Page 81: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 82: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do
Page 83: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Exercício

Verificação de saldo nas contas de SF

Anulação do Empenho

Devolução do Numerário para a D CONT

Page 84: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Principais Inconsistências

Saque a Classificar

Existência de saldo na conta 1.1.3.8.1.06.07

Desequilíbrio na equação 098 (restrição 610)

Orientações:

Inclusão da situação DED009, aba Deduções, no SF de origem

Não haverá baixa do compromisso de líquido ao final do SF

Principais Inconsistências

Page 85: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Principais Inconsistências

Saque em fonte indevida

Execução Financeira descasada da Execução Orçamentária

Inversão de saldo na conta 8.2.1.1.3.00.00

Desequilíbrio na equação 694

Orientações (duas possibilidades):

•1ª opção:Emissão de NE na Fonte de Recurso do saque

Inclusão da situação DED009, aba Deduções, no SF de origem; e

Não haverá baixa do compromisso de líquido ao final do SFInclusão da situação LDV045, aba Outros Lançamentos, no SF de origem

Empenho e Subitem da concessão original

Empenho e Subitem na Fonte de Recurso do Saque

Page 86: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Principais Inconsistências

Saque em fonte indevida

Execução Financeira descasada da Execução Orçamentária

Inversão de saldo na conta 8.2.1.1.3.00.00

Desequilíbrio na equação 694

Orientações (duas possibilidades):

•2ª opção:Devolução do valor pelo agente suprido (GRU código 68808-8)

Inclusão da situação LDV036, aba Outros Lançamentos, no SF de origem

Fonte de Recurso do Saque

Vinculação de Pagamento do Saque (412)

Categoria de Gasto (C -Outras Despesas Correntes)

* Não haverá inclusão da situação DED009 e haverá baixa do

compromisso de líquido ao final do SF Principais Inconsistências

Page 87: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Principais Inconsistências

Regularização Ordens Bancárias Canceladas

Existência de saldo na conta 2.1.8.9.1.36.12

Desequilíbrio na equação 063 (restrição 674)

Orientações:Inclusão da situação LDV040, aba Outros Lançamentos, no SF de origem

Fonte de Recurso, Categoria de Gasto e Vinculação de Pagamento

originais

Principais Inconsistências

Page 88: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Perguntas e Respostas sobre Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento – CGUOrientações aos gestores federais quanto àutilização dos recursos destinados ao suprimento defundos e movimentados por meio do Cartão dePagamentos do Governo Federal (CPGF) parapagar despesas excepcionais.

Disponível em:

http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoe

s-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-

fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf

Leitura Complementar

Page 89: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do

Suprimento ou Sofrimento de Fundos? –MPF – 2ª EdiçãoCartilha interna elaborada pelo Ministério Público Federal com orientações sobre a execução das despesas com suprimento de fundos.Obs.: algumas orientações da cartilha são mais rígidas que as normas gerais

Disponível em:

http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/gestao-estrategica-e-modernizacao-do-mpf/sobre/publicacoes/pdf/14_002_cartilha_suprimento_de_fundos_online.pdf

Leitura Complementar

Page 91: Suprimento de Fundos - 11icfex.eb.mil.br · Objetivo daAula •Nivelar o conhecimento dos principais conceitos acerca da concessão de suprimento de fundos e também, a função do