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Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA Superintendência Adjunta de Operações SAO Coordenação Geral de Controle de Importação e Exportação CGIEX

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Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA

Superintendência Adjunta de Operações SAO

Coordenação Geral de Controle de Importação e Exportação

CGIEX Coordenação de Controle de Importação

COIMP Coordenação de Controle de Exportação

COEXP

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Sistema de Controle de Mercadoria Estrangeira

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Competência da Coordenação de Controle de Importação – COIMP

Orientar e controlar documentalmente a entrada de mercadorias estrangeiras nas

áreas beneficiárias dos incentivos fiscais administrados

pela SUFRAMA.

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1ª parte: Legislação/Incentivos Fiscais;

2ª parte: Sistemática do PLI.

Sistema de Controle de Mercadoria Estrangeira

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Zona Franca de Manaus – Regime Aduaneiro aplicado em Área Especial

As importações realizadas ao amparo do Decreto-Lei 288/67

(Regulamenta a Zona Franca de Manaus - ZFM), Decreto-Lei

356/68 (estende os benefícios do Decreto-Lei 288/67 para

Amazônia Ocidental) e os Decretos que regulamentam as Áreas

de Livre Comércio - ALC, estão condicionadas a anuência da

SUFRAMA, prévia ao desembaraço aduaneiro, de acordo com o

art. 507 do Decreto n.º 6.759 de 05/02/2009 (Regulamento

Aduaneiro).

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Lei n.º 3.173/57 – cria a ZFM;

Decreto-Lei n.º 288/67 – regulamenta a ZFM;

Decreto-Lei n.º 356/68 – estende os benefícios da ZFM para a Amazônia Ocidental;

Lei n.º 9.960/2000 – Institui a Taxa de Serviço Administrativo para a SUFRAMA;

Portaria SUFRAMA n.º 192/2000 – dispõe sobre procedimentos relativos a autorização de importação de mercadorias estrangeiras;

Portaria SECEX n.º 023/2011 – dispõe sobre operações no comércio exterior . (www.mdic.gov.br)

Legislação Básica

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Incentivos Fiscais

• Isenção do II e do IPI– As mercadorias

destinadas para consumo na ZFM e nas Áreas de

Livre Comércio, estão isentas do Imposto de

Importação - II e do Imposto sobre Produtos

Industrializados - IPI. Este benefício também é

extensivo aos produtos listados na Portaria

Interministerial 300/96 dentro da Amazônia

Ocidental.

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Incentivos Fiscais

• Isenção do IPI – Relativo a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus – ZFM destinados a comercialização em qualquer ponto do território nacional.

• Redução do II – para produtos industrializados na ZFM que utilizaram insumos de origem estrangeira destinados a comercialização em qualquer ponto do território nacional

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A entrada de mercadoria estrangeira

(operacionalização) na ZFM ou nas ALC será com a

suspensão do Imposto de Importação - II e do

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI que

será convertida em isenção quando a mercadoria

for aplicada conforme disposto na legislação.

Observação: Incentivos Fiscais

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Mercadorias excluídas dos Incentivos Fiscais (ZFM e ALC)

- Armas e munições;

- Automóveis de passageiros;

- Fumos e seus sucedâneos;

- Bebidas Alcoólicas;

- Produtos de Perfumaria ou de toucador, salvo os classificados nas posições 3303 a 3307 (perfumes, águas de colônia, xampus, etc.) da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM quando destinados exclusivamente a consumo interno na ZFM.

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Obs.: Não gozam dos incentivos fiscais a importação de bens finais de informática para as Áreas de Livre Comércio de Guajará-Mirim/RO e de Tabatinga/AM.

Mercadorias excluídas dos Incentivos Fiscais

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2ª Parte:

Sistemática do PLI

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Condições necessárias para uma empresa realizar uma importação com os benefícios fiscais

I – Cadastro regular junto a SUFRAMA;

II – Inexistência de débitos vencidos;

III - Observar o limite de importação estabelecido (empresa industrial com projeto aprovado no CAS);

IV - Possuam listagens de insumos aprovados em conformidade com o PPB estabelecido para o produto (empresa industrial com projeto aprovado no CAS).

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Uma empresa para usufruir dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA na importação de uma mercadoria estrangeira, terá que preencher um PLI (PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO);

O PLI é a principal “ferramenta” para o importador beneficiar-se dos incentivos fiscais na ZFM, ALC e Amazônia Ocidental;

O PLI é um SOFTWARE disponível para download no sítio da SUFRAMA;

www.suframa.gov.br

Procedimentos para Importação

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Após baixar o programa (realizar o download) do PLI, o importador deverá prestar as seguintes informações: os dados do importador, do fornecedor, do fabricante, descrição completa da mercadoria, transação cambial, etc..

Procedimentos para Importação

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A empresa prepara os PLI com a utilização de software específico ;

www.suframa.gov.br/servicos

A empresa encaminha a SUFRAMA o arquivo gerado pelo software via web (manual de envio);

A SUFRAMA processa os dados, caso seja aprovado é concedido um número de ALI- Autorização do Licenciamento de Importação;

Após aprovação da SUFRAMA, ocorre a transmissão ao SISCOMEX/SERPRO para análise e encaminhamento a outros órgãos anuentes quando for o caso;

O SISCOMEX quando concede anuência disponibiliza para a empresa e para a SUFRAMA o número da Licença de Importação - LI;

Procedimentos para Importação

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De posse do número da LI devidamente deferida pelos demais órgãos anuentes no âmbito do comércio exterior, o importador, respeitando o prazo de vigência da LI, poderá efetuar o registro e desembaraço da Declaração de Importação - DI;

Caberá ao SISCOMEX/SERPRO o envio à SUFRAMA do arquivo de DI;

A SUFRAMA realiza a geração do débito da Taxa de Serviço Administrativo – TSA, quando for o caso.

Procedimentos para Importação

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Resumo

PLI(empresa)ALI(SUFRAMA)LI(SISCOMEX)DI(empresa)

PLI – Pedido de Licenciamento de Importação

ALI – Autorização do Licenciamento de Importação

LI - Licença de Importação

DI – Declaração de Importação

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Tipos de Análise de PLI Tipos de Análise de PLI

AUTOMÁTICA- o próprio sistema da SUFRAMA realiza automaticamente a análise e a crítica dos PLI de mercadorias para comercialização e industrialização;

VISUAL– o sistema gera uma listagem referente as importações de USO-PRÓPRIO e SEM COBERTURA CAMBIAL(sem remessa de divisas- free of charge) para todos os segmentos da economia (SERVIÇO, GOVERNO, MINERAÇÃO, INDUSTRIA SEM PROJETO, INDUSTRIA COM PROJETO, INDUSTRIA COM PROJETO SUMARIO, AGROPECUÁRIO, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS e COOPERATIVA).

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Diariamente são realizados 5 processamentos (envio ao Serpro dos arquivos autorizados pela Suframa):

06:00h10:00h12:00h16:00h18:00h

Tempo médio de autorização da Suframa:+ ou - 12 horas para Análise Automática

48 horas para Análise Visual

Processamento de PLI

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OBRIGADA!

Coordenação Geral de Controle de Coordenação Geral de Controle de Importação e Exportação – CGIEXImportação e Exportação – CGIEX

Maria Braga NormandoMaria Braga NormandoCoord. GeralCoord. Geral