Sociologia e Economia Do Trabalho

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NDICE Introduo SOCIOLOGIA DO TRABALHO.................................................................. Trabalho.......................................................................................... Trabalho: ao, necessidade, coero............................................ Diviso social do trabalho: explorao, alienao........................... Populao e emprego ..................................................................... Populao ocupada......................................................................... Desemprego e subemprego............................................................ Trabalho profissional e trabalho domstico..................................... (trabalho domiciliar) Taylorismo (fordismo)/Toyotismo ................................................... Trabalho artesanal, manufatura, grande indstria........................... Determinismo tecnolgico............................................................... Trabalho parcelar e integral............................................................. Empresa.......................................................................................... Poder e deciso na empresa........................................................... Valores do Trabalho (valores e atitudes)......................................... Valor do trabalho; Sistema de assalariamento................................ Psicossociologia do contrato de trabalho ........................................ O Movimento operrio, sindicalizao e militantismo...................... Greves e conflitos trabalhistas.......................................................... ECONOMIA DO TRABALHO Conceitos bsicos........................................................................... Economistas clssicos .................................................................... Mercado de trabalho.............................. ......................................... Determinao dos salrios.............................................................. Curva da oferta de trabalho............................................................. Keynes e o desemprego.................................................................. Tipos de desemprego...................................................................... Desemprego friccionai, estrutural, cclico........................................ Taxa natural de desemprego........................................................... Mercado de trabalho no Brasil......................................................... Mercado de trabalho formal e informal............................................ A Interveno governamental: polticas de salrio e emprego........ Modelos tradicionais sobre o papel do sindicato............................. Monoplio bilateral e monopsnio .................................................. 27 30 33 34 36 36 37 38 39 40 40 42 43 44 02 03 04 05 06 08 10 10 12 14 15 16 16 18 19 21 23 23 25

Programa Oficial do Concurso

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NOES DE SOCIOLOGIA E ECONOMIA DO TRABALHO INTRODUO:

O que 'trabalho'? Se respondemos que 'trabalho' toda "atividade desenvolvida com a finalidade de atender s necessidades humanas", vislumbramos o largo campo de abrangncia de tal conceito: as necessidades humanas so as mais variadas e o esforo de atender a elas acompanha o homem como uma maldio ("comer o po com o suor do rosto"!) ou como uma bno ("o trabalho dignifica e enobrece o homem!").

Decorre da que o trabalho pode ser objeto de estudo de vrias cincias, e particularmente as cincias humanas - antropologia, histria, sociologia, direito, economia (para quem o trabalho um dos fatores de produo, ao lado do capital e da matria-prima), psicologia, a cincia poltica, por exemplo - no podem deixar de considerar o trabalho humano no mbito de suas investigaes. E vamos mais adiante para afirmar que a complexidade do fenmeno exige abordagem interdisciplinar, se pretende chegar a algum resultado.

Neste sentido a sociologia do trabalho que pretende uma viso mais ampla da questo; "Toda e qualquer coletividade de trabalho que apresente traos mnimos de estabilidade (...) pode ser objeto de estudos para a sociologia do trabalho: assim uma empresa industrial como um navio transatlntico ou um barco de pesca, tanto uma grande propriedade em que se pratica a agricultura intensiva quanto uma fazendola em que trabalham alguns empregados com a famlia do fazendeiro, no s uma grande loja popular, mas tambm uma lojinha que emprega alguns vendedores, uma oficina de arteso e uma repartio municipal, a tripulao de um avio, que se reveza a intervalos regulares numa linha de navegao area ou o pessoal de uma automotriz ..." (FRIEDMANN - 81, p. 37)

(Destas consideraes j podemos concluir que a regulao do trabalho, atravs de normas jurdicas, esbarra em srias dificuldades de ordem prtica: como estabelecer normas, genricas e abstraas, que se apliquem a gamas to variadas de atividades?)

SOCIOLOGIA DO TRABALHOVamos entender a sociologia do trabalho "como o estudo, nos diversos aspectos, de todas as coletividades humanas que se constituem graas ao trabalho." (FRIEDMANN - 73, p. 37) Quando falamos em 'coletividades humanas', no estamos esquecendo o indivduo, somente que sociologia interessa o estudo do trabalho como fato social, e o resultado da insero do indivduo na atividade produtiva, isto , como o trabalho do homem produz cultura, e como esta cultura 'produz' o homem, transformando-o em sua subjetividade.

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Por exemplo, vamos observar o trabalho de um torneiro mecnico (Paulo, como o apelida o autor a que recorremos), sob diversos ngulos; tcnico, fisiolgico, psicolgico, social, econmico, como se segue. (1) ngulo tcnico: a partir de seu 'posto de trabalho': "este compreende a mquina de Paulo, a fora motriz que a alimenta, a disposio intrnseca dos rgos, a sua relao com as mquinas vizinhas, o sistema de alimentao, as intervenes que exigem do operador..." (2) ngulo fisiolgico (aspecto da fadiga): o ambiente onde Paulo desenvolve suas atividades possui caractersticas de luminosidade, temperatura, ventilao, nvel de rudos etc. que atuaro sobre Paulo, cujo corpo (fora muscular, comprimento dos braos, sistema muscular, respiratrio, nervoso) deve se adaptar ainda mquina que ele opera. (3) ngulo psicolgico: sob este aspecto indagamos das repercusses do trabalho na 'atividade psquica de Paulo': qual o grau de satisfao ou de frustrao que o trabalho traz para Paulo? Como responde ele (sob ponto-de-vista afetivo e moral) s oportunidades, aproveitadas ou perdidas de ascenso profissional? Como interferem em sua personalidade as experincias do trabalho? (4) ngulo social: Paulo no passa todo o tempo na empresa; como seu trabalho repercute nas suas relaes familiares e sociais? (FRIEDMANN - 73, p. 27). Lembramos que as investigaes acerca de Paulo so extensveis a um grande nmero de indivduos que trabalham nas mesmas circunstncias, j que as unidades de trabalho se organizam de forma semelhante em determinado momento histrico.A sociologia do trabalho investiga ainda outros "problemas da mo-de-obra, migrao, imigrao, distribuio na coletividade de trabalho, de acordo com as raas, os sexos, a idade etc; a natureza e a distribuio das categorias profissionais em sua relao com a evoluo do progresso tcnico, o absentesmo, o rodzio de pessoal (turnover), o desemprego, ...."(FRIEDMANN -73, p. 39) Nesta a aposentadoria multiplicidade de situaes no se pode perder de vista o homem, como um todo, e sua insero social atravs do trabalho.

TRABALHO:mas

Temo-nos referido a situaes de trabalho na sociedade industrial, relaes de trabalho se estabelecem em toda comunidade, ou sociedade poltica e, por isto convm analisar mais detidamente o fenmeno do trabalho.

Acrescentamos definio j dada ( primeiro pargrafo da introduo) outras que se prendem ou ao carter de 'utilidade' gerada pelo trabalho humano ou ao carter de interao com a natureza. Da primeira corrente temos : " o trabalho o emprego que faz o homem das suas foras fsicas e morais para a produo de riquezas e servios." (Colson); ou "o trabalho humano consiste em criar utilidade" (Bergson). (Ambos citados por FRIEDMANN - 73, p. 20). E da segunda corrente o expoente mais expressivo MARX, que enfocou "a relao entre o homem e a natureza na atividade de trabalho". Vejamos um trecho d'O capital: "Antes de tudo, o trabalho um processo entre o homem e a natureza, um processo em que o homem, por sua prpria ao, media, regula e controla seu metabolismo com a natureza. (...) Ele pe em movimento as foras naturais pertencentes sua corporalidade, braos e pernas, cabea e mos, a fim de apropriar-se da matria natural numa forma til para sua prpria vida. Ao atuar, por meio desse movimento, sobre a natureza externa a ele, e ao modific-la , ele modifica, ao mesmo tempo, sua prpria natureza." ( MARX - 83, p. 149)

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Mais adiante Marx distingue o trabalho humano do trabalho organizado de alguns animais, tambm capaz de produzir utilidades:"Pressupomos o trabalho numa forma que pertence exclusivamente ao homem. Uma aranha executa operaes semelhantes s do tecelo, e a abelha envergonha mais de um arquiteto humano com a construo do favo de suas colmeias. Mas o que distingue, de antemo, o pior arquiteto da melhor abelha que ele construiu o favo em sua cabea, antes de constru-lo em cera. ( ... ) Alm do esforo dos rgos que trabalham, exigida a vontade orientada a um fim, (...) Os elementos simples do processo de trabalho so a atividade orientada a um fim ou o trabalho mesmo, seu objeto e seus meios." comum chamar o homem que desenvolve o trabalho como descrito acima de homo faber; no entanto bom que se diga que a complexificao da sociedade industrial trouxe formas de trabalho que no implicam necessariamente "atividades de transformao", tais as atividades do setor de servios, que se expandiram em grande escala no nosso sculo.

TRABALHO: AO, NECESSIDADE E COERO

A propsito convm distinguir 'labor' e 'ao', conforme fez HANNAH ARENDT, porque se tanto um como o outro termo se referem atividade humana, a natureza destas atividades diferente. De fato a autora mostra que na sociedade grega podia-se distinguir perfeitamente o 'labor' da 'ao'. O labor se desenvolvia no terreno da necessidade humana. Dizia respeito faina do homem que deve arrancar da natureza os meios de sobrevivncia, o alimento, o abrigo, as vestes, as ferramentas de que necessita. Todo homem tem necessidades, e neste sentido est privado da liberdade, mas medida que se organiza politicamente, ocorre uma separao em classes, quando as classes dominantes relegam s outras classes as tarefas do labor. Estes ltimos estariam privados da liberdade, na medida que condenados busca dos elementos necessrios no apenas satisfao de suas necessidades, mas sobretudo s das classes dominantes. No espao privado, isto no espao domiciliar, que se desenvolvia o labor. Bem sabemos que o espao 'privado' reservado preferencialmente s mulheres e aos serviais. De fato o labor se identifica na sociedade antiga e na sociedade medieval com o trabalho escravo. Assim que a 'privao', situao genrica fruto da 'condio humana', passa a certa altura privao da liberdade de muitos, os destinados ao labor, geralmente no regime de escravido ou servido, para o proveito de poucos., os 'cidados livres", titulares de poderes polticos, e, portanto, sujeitos de 'ao'. (ARENDT - 81) A ao seria, pois, atividade humana, mas dos 'homens livres', livres do labor, e livres, porque titulares de uma situao jurdica que os diferenava dos escravos, em um primeiro momento, e dos estrangeiros e das mulheres, em um segundo momento, j que estes, mesmo quando no-escravos, estavam desprovidos de direitos polticos. O local da 'ao' o espao pblico, a polis, e novamente aqui aparece a contraposio privado/pblico, associada contraposio laborao.

Ensina a autora que entre o 'labor' e a 'ao' se intrometeu o 'trabalho', este, diferentemente daqueles, tem um fim, que um bem, no para uso imediato, mas um valor de troca, uma 'mercadoria', ou seja, algo que se destina s trocas no mercado. Como categoria intermediria est no meio do caminho entre o espao

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privado, da 'oiks' (= casa), e da 'polis', j que, se fabricado fora da cidade, deve ser levado ao mercado, na cidade, para ser comercializado. Tambm o agente do trabalho nem o escravo, j que sua atividade pressupe talento e habilidades pessoais, mas tambm no o cidado, titular de direitos polticos. Percebe-se nesta categoria a formao do burgus, que se define como classe, a partir do sc. XVIII. de grande alcance a anlise acima. Por ela percebemos que ao labor/trabalho est associada um elemento de coero. De fato, da mesma maneira que o escravo, muitos operrios desenvolvem com desprazer o seu trabalho, e s o fazem porque sofrem um tipo de coero, que chamaramos moral, social ou jurdica. "Do ponto de vista da subjetividade caracterstica do ato do trabalho, temos para ns que o elemento de coao, sentido pelo trabalhador, especfico e diferencia as atividades do trabalho das que lhe so alheias ...."

(FRIEDMANN - p. 23)Alis, s por exceo percebemos associao entre trabalho & prazer, segundo a frmula "unir o til ao agradvel". Talvez no trabalho do artista, do escritor, do pintor, ou dos que conseguem grande sintonia entre suas aptides e sua insero no mercado se alcance a ideia do trabalho como 'ao' e, portanto, liberdade. "O trabalho ao quando se alimenta de uma disciplina livremente aceita, como, s vezes, a do artista que realiza uma obra de flego, sem ser premido peia necessidade". (FRIEDMANN - 73, p. 23)

Associar trabalho & coero quando as sociedades modernas aboliram de h muito os regimes servis, exige que se caracterize melhor o alcance da 'coero'. Esta pode ser vista como 'interna', quando do prprio indivduo que parte o impulso para o trabalho: novamente nos voltamos para os artistas, que se dedicam com afinco sua expresso, ou os 'idealistas' que encontram sentido no esforo que desenvolvem.. Mas a coero externa a fora fsica, a persuaso moral, coao econmica - que mobiliza os indivduos para o trabalho. Da primeira so exemplos os trabalhos forados, que ainda so admitidos em algumas sociedades; j a presso social, que desaprova o 'parasita' que no contribui para o processo de produo tem grande importncia na sociedade do trabalho, embora seja a 'necessidade econmica' o fator definitivo de coero que garante os mecanismos de produo.

Devemos acrescentar que s necessidades fundamentais (alimentos, vesturio, abrigo), a sociedade de consumo acrescentou necessidades 'artificiais', de bens suprfluos, que no entanto adquiriram enorme importncia para o homem moderno. H aqui uma contradio: a busca de um estilo de vida mais prazeroso, e que inclua direitos cultura e ao lazer, por um lado enriquece a vida do indivduo; por outro lado obriga-o a um esforo suplementar - trabalhar mais - para alcanar estes bens. Da que a diminuio das jornadas de trabalho - mais tempo para o lazer, mais tempo para a famlia levam frequentemente, ao duplo emprego, e ao engajamento dos outros membros da famlia no trabalho, tudo em nome do aumento de renda/ aumento de consumo, levando, pois, a um crculo vicioso.

DIVISO SOCIAL DO TRABALHO - EXPLORAO E ALIENAO

Sabemos que as ideias de organizao, coao, disciplina, obrigao esto presentes nas relaes de trabalho. Sabemos tambm que o trabalho moderno

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levou s ltimas consequncias a 'diviso de trabalho', alimentando o processo de explorao e de alienao. Mas o que representa a 'diviso de trabalho'?

Mesmo as sociedades primitivas conhecem uma diviso 'natural' do trabalho, que a que se d pela especializao das funes, segundo as habilidades e talentos inatos dos indivduos. Assim que os mais lentos se dedicam pesca, enquanto os mais geis/magros caa, as mulheres ao cuidado dos filhos etc. e a especializao leva a um melhor rendimento, o que se d em proveito do grupo. J no modo de produo capitalista, ocorre uma diviso social do trabalho, que consiste na distribuio do capital plos vrios ramos da produo. Em outras palavras, h uma a locao do capital em atividades diversificadas, para atender a diferentes demandas. Por outro lado esta diviso se estende ao interior do processo de produo, na medida em que reservado s classes no-proprietrias o trabalho subordinado. Neste segundo sentido a diviso social do trabalho vai alm do aspecto tcnico (diviso horizontal/ distribuio de tarefas), mas remete a uma diviso social (sentido vertical), a uma hierarquia, que se estabelece entre o capitalista e o trabalhador. De fato na empresa a diviso do trabalho "planejada, regulada e supervisionada pelo capitalista, j que um mecanismo que pertence ao capital como sua propriedade privada". Nesse processo s vezes reservado ao operrio apenas a funo de apertar um parafuso, o de n. 999, como CHAPLIN mostrou no filme Tempos modernos', resultando dai o estranhamento do trabalho abstrato, uma completa alienao do trabalhador.

H, portanto, alienao quando o trabalhador no se reconhece no fruto de seu trabalho, como acontece no modo de produo capitalista, onde "nenhum trabalhador individual produz uma mercadoria; cada trabalhador apenas um componente do trabalhador coletivo, a soma de todas as atividades especializadas." (DICIONRIO MARXISTA - p. 113) Obs. Fala-se ainda em 'diviso internacional do trabalho', que atingiria os pases, de modo a que cada um identifique as vantagens comparativas(*), isto , os setores da produo aos quais vantajoso se dedicar. "Ser que os Estados Unidos se devem especializar em computadores, comprando carros aos japoneses e petrleo OPEP? Tal poderia ser o padro de produo eficiente, de acordo com o qual cada regio produzisse

segundo a (SAMUELSON/NORDHAUS - 88, p. 65)

sua

vantagem

comparativa."

Paralelo ao conceito de alienao aparece o de explorao. Para MARX sendo o trabalho o principal fator de produo de riquezas, e sendo a remunerao do trabalho inferior ao preo que o capitalista obtm no mercado pela mercadoria, essa diferena, a mais-valia, que proporcionaria lucro ao empregador. Em outras palavras: "Marx definiu a explorao como a diferena entre o contribuio do trabalhador para a produo e o salrio por ele obtido. Devido ao trabalho ser, na perspectiva marxista, a nica fonte de tudo aquilo que produzido, todos os lucros, juros e rendas no passariam de explorao do trabalho." (SAMUELSON/NORDHAUS - 88, p.727)

POPULAO E EMPREGO

Se a populao total de um pas depende dos processos de produo, nem toda ela est diretamente envolvida com esse processo. Da ser importante identificar na populao total, aquela parcela economicamente ativa, isto , diretamente envolvida nos processos de produo e que chamamos Populao

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Econmica Ativa: P E A; em seguida vamos diferen-la da parcela da populao que est inativa; entre os inativos encontram-se aqueles que por serem bastante jovens (crianas) ou velhos (aposentados, invlidos etc.) ou ainda por pertencerem a determinados segmentos sociais (mulheres, ricos, ou extremamente pobres, mendigos) esto alijados do mercado de trabalho e no procuram por emprego. J entre os ativos encontram-se todos que, considerados aptos a trabalhar, esto empregados ou procura de emprego. Neste momento convm fazer uma observao: o trabalho em sua complexidade alvo de diferentes enfoques. Sob enfoque jurdico, distingue-se o contrato de trabalho lato sensu, que envolve a prestao de servios ou a produo de um bem, mas com autonomia, e que regulado pelo Cdigo Civil - contrato de empreitada, contrato de prestao de servios - do contrato de trabalho stricto

_______________________ (*) 'Vantagem comparativa' um referencial de que um pas lana mo para decidir da convenincia de exportar ou importar um determinado bem. A vantagem absoluta diz respeito

produo a custos mais baixos, a vantagem comparativa distribuio a preos mais baixos. Da que "um pas deve especializar-se na exportao dos bens que produz a preos rela tivamente mais baixos, e importar aqueles em que seu custo de produo relativamente mais alto."(SAMuELSON/NORDHAUS - p. 1136)

sensu, por conta alheia, com subordinao, ou contrato que gera vnculo de emprego e est definido na CLT, art. 442 e ss., c/c art. 2 e art. 3 , que definem empregador e empregado. Isto porque em sede de sociologia e economia do trabalho estes critrios no so levados em conta, considerando-se empregado, toda pessoa que desenvolve atividade remunerada, num lapso de tempo determinado, por conta prpria ou por conta alheia.

Para maior clareza, vejamos o que diz um socilogo:"Se o emprego pode ser definido como o conjunto das formas de atividade remunerada durante dado perodo, em compensao o no- emprego assume diversas formas bem distintas. Poder-se-iam enumerar as seguintes: o no-emprego resultante de incapacidade fsica (quer em forma absoluta como ocorre na infncia e na velhice, quer em forma relativa, como em caso de acidente ou molstia); o que resulta do parasitismo (certas formas de renda, a vida s expensas de outros indivduos ou grupos); o que decorre da ausncia de oferta de trabalho (desemprego); o que imposto por certas instituies (obrigaes militares, coletividades religiosas)". (NAVILLE in FRIEDMANN - 73)

Algumas dessas formas levam ao enquadramento do indivduo na populao ativa (o desempregado devido a ausncia de oferta de trabalho), e outros na inativa (os que no esto disputando um lugar no mercado de trabalho).

Entre os ativos h que fazer uma distino entre os alceados no setor produtivo e aqueles do setor improdutivo. Ateno distino entre setor produtivo e

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improdutivo, mais fcil de perceber no incio da revoluo industrial: ali se via claramente os assalariados cujo trabalho se prendia diretamente produo de mercadorias, ao setor produtivo: eram os empregados das fbricas e indstrias; enquanto os assalariados que desenvolviam atividades administrativas ou aquelas ligadas distribuio, estariam no setor improdutivo. Empregados domsticos e funcionrios pblicos seriam exemplos de assalariados improdutivos. (Tambm nas fbricas era possvel distinguir-se os blue collars - os operrios de macaces azuis, e, portanto produtivos, dos white collars, funcionrios de escritrio e, portanto, improdutivos.) "Improdutivos embora possam ser teis (e at indispensveis) so os trabalhos que no concorrem diretamente para a produo de valores (no sentido econmico). "(NAVILLE, in FRIEDMANN - 73, p. 175).

No quadro abaixo, percebemos melhor a distribuio da populao: } populao inativa Populao total } populao ativa (P E A) } setor no-produtivo } setor produtivo

MARX diz a respeito: "se os trabalhadores produtivos so os que so pagos pelo capital e trabalhadores improdutivos os que so pagos pelo rendimento, evidente que a classe produtiva se relaciona com a improdutiva como o capital com o rendimento." E acrescenta: "que bela organizao faz suar uma jovem operria durante doze horas numa fbrica, para que o dono possa empregar, para seu servio pessoal, e com uma parte do salrio no pago a ela (a mais-valia), a irm dela como criada, seu irmo como valet de chambre e o seu primo como soldado ou policial".

Porm as relaes de trabalho se complicaram muito desde ento e j no se pode perceber com tanta nitidez a diferena entre trabalho produtivo e improdutivo, seja pelo crescimento do setor de servios, (hoje se fala em indstria do lazer, indstria da beleza, indstria da sade, com referncia a servios vendidos como mercadorias); seja porque o Estado meteu-se em atividades produtivas (haja vista as sociedades de economia mista e as empresas pblicas) e assim h empregados pblicos no setor produtivo.)Essa distino muito importante; "O equilbrio e desenvolvimento da economia exigem uma proporcionalidade tima entre as populaes produtivas e as populaes improdutivas. No nvel da economia nacional, as incidncias dessa relao se estendem em todos os sentidos: elas tm um aspecto demogrfico (classes de idade produtiva), financeiro (custo da educao e da aposentadoria), econmico (equilbrio geral da produo, do consumo e da acumulao)." (NAVILLE, in FRIEDMANN - 73, p. 177)

POPULAO OCUPADA

A j referida complexificao do mercado de trabalho que, alis, nunca apresentou nas sociedades tardiamente industrializadas como a brasileira a homogeneidade percebida nos pases industrializados, j que a modernizao entre ns

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no chegou a todos os setores e convivem formas arcaicas com formas modernas de apropriao da mo-de-obra, levou ao desenvolvimento de conceitos mais capazes de retratar a nossa realidade. Assim temos que, no mbito do IBGE, a Pesquisa Mensal de Emprego - PME - trabalha com os seguintes parmetros:

a) Trabalho: considera-se como trabalho o exerccio de ocupao econmica remunerada em dinheiro, produtos ou somente em benefcios (morada, alimentao, vesturio etc.) ocupao econmica sem remunerao, exercida normalmente pelo menos durante quinze horas por semana, ajudando membro da unidade domiciliar em sua atividade econmica, ou em ajuda a instituies religiosas, beneficentes ou de cooperativismo, ou ainda, como aprendiz ou estagirio.

b) Pessoas ocupadas - Consideram-se como ocupadas na semana de referncia as pessoas que, nesse perodo ou em parte dele, trabalharam, ou tinham trabalho, mas no trabalharam, como, por exemplo, pessoas em frias.c) Pessoas desocupadas - consideram-se como pessoas desocupadas aquelas que no tinham trabalho na semana de referncia, mas que estavam dispostas a trabalhar e que, para isto, tomaram alguma providncia efetiva para conseguir trabalho ( no perodo de referncia).

d) Pessoas economicamente ativas - PEA - Consideram-se economicamente ativas as pessoas ocupadas e desocupadas.

como

OBSERVAES: As definies acima foram estabelecidas para uma determinada pesquisa (P M E) e os parmetros temporais - idade mnima para integrar a PEA, intervalo de tempo em que o pesquisado esteve ocupado ou procurando por emprego etc. podem sofrer variaes.

Entre as pessoas ocupadas se encontram os trabalhadores por conta prpria, empregadores, biscateiros e no apenas empregados. As definies jurdicas (de empregado, empregador, coincidem necessariamente com as definies para efeito de pesquisa). autnomo no

Pesquisas como a PME no alcanam o desemprego oculto pelo trabalho precrio, ou pelo desalento (ver definies abaixo)Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED, tambm levada a efeito pelo IBGE, considera:

Desemprego aberto: pessoas de dez anos ou mais que procuraram trabalho de maneira efetiva nos trinta dias anteriores ao da entrevista e no exerceram nenhum trabalho nos ltimos sete dias. Desemprego oculto pelo trabalho precrio: pessoas de dez anos ou mais que realizam de forma irregular algum trabalho remunerado ou pessoas que realizam trabalho no-remunerado a negcios de parentes e que procuraram mudar de 9

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trabalho nos trinta dias anteriores ao da entrevista ou que, no tendo procurado nesse perodo, o fizeram at doze meses atrs. Desemprego oculto pelo desalento e outros. - pessoas que no possuem trabalho e nem procuraram nos ltimos trinta dias por desestmulos do mercado de trabalho ou por circunstncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos ltimos doze meses.

( * DESEMPREGO E SUBEMPREGO ) S Das consideraes acima j temos ideia do que aparece nas estatsticas como o desemprego. Os rgos de pesquisa americanos (*) adotam os seguintes parmetros: b r e "As pessoas com um posto de trabalho encontram-se empregadas; as pessoas sem um posto de trabalho, mas que procuram trabalho o encontram-se desempregadas; as pessoas que no tm um posto de s trabalho e no procuram trabalho encontram-se fora da populao ativa. c A taxa r desemprego corresponde ao nmero de desempregados de dividido pela populao ativa total. ( SAMUELSON/NORDHAUS - 88, p. 253) i t r i o Obs. No confundir o conceito de 'desemprego aberto' (ver acima), com a taxa de s desemprego aberto: taxa de desemprego aberto o quociente do nmero de desempregados dividido pelo total da populao economicamente ativa. b r a O subemprego a situao em que "o emprego de uma pessoa s inadequado em relao a determinadas normas ou a empregos alternativos, tomando como parmetro a qualificao deste indivduo ( em termos de experincia ou treinamento de i trabalho". Esto nesta situao as pessoas que trabalham involuntariamente l jornada e inferior sua disponibilidade e que gostariam de trabalhar mais, alm daquelas que desempenham tarefas aqum de seu preparo. i r Entre os subempregados esto os que percebem remunerao muito abaixo o de padres aceitveis, que afeta trabalhadores no-registrados (trabalho precrio), mas s que ainda assim compem a populao ativa de um pas. v e TRABALHO PROFISSIONAL r DOMICILIAR) oE TRABALHO DOMESTICO (TRABALHO

i Verificamos que o trabalho 'produtivo' seria aquele diretamente envolvido na produo de mercadorias (e, portanto remunerado pelo capital), enquanto o trabalho domstico se t enquadra como 'improdutivo', remunerado pelo rendimento. (Alis, a definio de trabalho e domstico na lei brasileira considera este aspecto, seno vejamos: m Lei 5859/72 - Art. 1 : Ao empregado domstico, assim considerado aquele que presta servios de natureza contnua e de finalidade no lucrativa pessoa ou famlia, no mbito residencial a destas, n aplica-se esta lei.) t e r i o r10

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De maneira que a expresso trabalho domstico usada entre ns, para designar o trabalho prestado pelo empregado no mbito residencial de seu empregador; j trabalho domiciliar refere o trabalho prestado no mbito residencial do empregado para seu empregador, nos termos do art. 6, CLT: "No se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domiclio do empregado, desde que esteja caracterizada a relao de emprego." Para melhor entender a situao devemos mais uma vez recuar ao momento histrico da mudana no modo de produo feudal para o capitalista. Os artesos, como veremos adiante, por serem trabalhadores livres, mantiveram autonomia advinda da posse dos meios de produo e da deteno de um saber, at que entre eles e os consumidores se interpusesse o comerciante. Neste momento, mesmo trabalhando em seu domiclio, medida que produzia sob encomenda para apenas um 'cliente', o mercador, perde autonomia e se torna subordinado. Este processo se aprofunda quando o mercador passa a fornecer matria-prima, ferramentas, determinar o preo, e termina pela transferncia do 'arteso', agora subordinado, para a oficina, ou fbrica, ou seja, o trabalho domiciliar por conta alheia passa a ser exceo. Interessante notar que a revoluo tecnolgica voltou a admitir o trabalho domiciliar em duas situaes bastante diferentes: (primeira) o uso de computadores permite que muitas atividades sejam desenvolvidas no domiclio do empregado, ligado on Une empresa; (segunda) as formas de terceirizao do trabalho retiram o trabalhador da grande empresa, e o distribuem pelas pequenas empresas fornecedoras daquela, no mundo inteiro, ou nas palavras de HARVEY:

"Curiosamente o desenvolvimento de novas tecnologias gerou excedentes de fora de trabalho que tornaram o retorno de estratgias absolutas de extrao de maisvalia mais vivel, mesmo nos pases de capitalismo avanados. O que talvez seja mais inesperado o modo como as tecnologias de produo e as novas formas coordenantes de organizao permitiram o retorno dos sistemas de trabalho domiciliar, familiar e paternalista, que Marx tendia a supor que sairiam do negcio ou seriam reduzidos a condies de explorao cruel e de esforo desumanizante a ponto de se tornarem intolerveis sob o capitalismo avanado. O retorno da superexplorao em Nova Iorque e Los Angeles, do trabalho em casa e do teletransporte, bem como o enorme crescimento das prticas de trabalho do setor informal por todo o mundo capitalista avanado, representa de fato uma viso bem sombria da histria supostamente progressista do capitalismo."(HARVEY - 92, p. 175)

A este novo sistema tem-se chamado toyotismo, em oposio ao fordismo/taylorismo, conforme veremos adiante.Por outro lado, a diviso social do trabalho, "que era muito mais ntida at o incio do sc. XIX", vai se tomar menos ntida medida que as oficinas evoluem para a grande empresa, cujos organogramas apresentam enorme ramificao das posies mais altas s mais baixas na pirmide hierrquica. Dessa maneira as categorias trabalho qualificado/trabalho no qualificado so melhor entendidas no seio da antiga oficina onde ainda no era possvel prever "a natureza e as quantidades da fabricao. Nestas condies a "empresa no tem unidade real" e nela coexistem dois mundos: o da fabricao , onde o operrio qualificado possua ampla autonomia de deciso, e o da gesto, inteiramente reservado, na quase

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totalidade dos casos, iniciativa patronal." (NAVILLE in FRIEDMANN - p. 447). Desta forma, a qualificao prendia-se menos execuo de tarefas e mais ao grau de experincia do operrio, capaz de tomar decises e dirigir o trabalho. Assim estabelecia-se uma hierarquia entre os operrios que deviam percorrer os degraus da aprendizagem, sob a direo do oficial, o mais qualificado, at que ele prprio fosse ascendendo s posies que implicavam autonomia e poder decisrio; a escala compreendia, portanto, os auxiliares, os aprendizes e os oficiais ou mestres. Tal sistema desaparece medida que as condies tcnicas e econmicas da produo tornam-se previsveis e mais estveis; quando quantidades e tempos podem ser medidos com preciso e a empresa passa a ser planejada. As decises so retiradas dos trabalhadores, porque passam a ser tcnicas, e os ofcios so substitudos por postos de trabalho. A concluir que a organizao da empresa determinou a passagem do trabalho profissional ao trabalho tcnico.

Agora no cabe mais falar em operrio qualificado, seno em 'operrio especializado', "sujeitos organizao centralizada do trabalho. O operrio especializado se define pelo posto de trabalho, dispensa a habilidade valorizada nas manufaturas, j que sua grande virtude seria a "aptido para adaptar-se s condies de produo mecanizada e em grande srie." (NAVILLE - p. 454). De fato, o posto de trabalho a unidade em funo da qual so os operrios distribudos. Assim, primeiro se definem os postos e depois os instrumentos que permitiro a adaptao do operrio ao posto. Somente se pode falar em necessidades fisiolgicas e psicolgicas do operrio especializado com relao aos instrumentos que o tornam adequado ao posto. O posto, este intocvel por se prender organizao.

TAYLORISMO (FORDISMO)/ TOYOTISMO

A expresso "administrao cientfica do trabalho" se associa com frequncia ao nome de Taylor, que estudou os deslocamentos, os gestos, os movimentos enfim, que os trabalhadores desenvolviam na execuo de suas tarefas, e a partir da decomposio destas tarefas em suas etapas mais simples, props uma distribuio racional de mquinas e operrios de forma a obter um mximo de rendimento e uma mnima perda de tempo.

Muitos entendem que este processo significou a expropriao do saber operrio em proveito da organizao, e implicou perda de qualquer autonomia do operrio 'qualificado'. Sob o lema "os trabalhadores no so pagos para pensar, seno para executar", exacerbava-se o parcelamento do trabalho e entronizava-se o cronometro como instrumento de medio de eficincia.

O taylorismo frequentemente associado ao fordismo, j que na fbrica de automveis inaugurada em 1914, em Dearbon, Michigan, Henry Ford adotou a linha automtica de montagem, e a remunerao de cinco dlares/oito horas trabalho/dia, que quebrou a resistncia dos operrios ao novo sistema. O fordismo, alis, foi atm do taylorismo, pois, conforme HARVEY, Ford teria percebido que produo de massas significava consumo de massas, e salrios mais altos e mais

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tempo de lazer tornavam o trabalhador em consumidor: ampliava-se assim o potencial do mercado consumidor interno.O fordismo deve ser entendido tambm como amplo arranjo entre capital, trabalho e Estado, em que cada uma dessas instituies ( a empresa privada, pelo capital; os sindicatos, pelo trabalho) assumiu novos papis exigidos pela democracia de massas. Por este arranjo, o Estado equalizava as condies de concorrncia pela imposio de legislao trabalhista, que, a um tempo atendia antigas reivindicaes da classe trabalhadora, e esvaziava o movimento sindical; a organizao de um sistema previdencirio que socorresse os trabalhadores, nos momentos de desemprego, doena ou velhice, aprimorava esta estratgia. Os sindicatos, por outro lado, aceitaram este arranjo, na medida que inaugurava-se perodo de prosperidade para a classe trabalhadora, e eram eles ainda a instncia intermediadora entre o capital e o trabalho. Enfim tal equilbrio "tenso, porm firme" durou at que a nova ordem mundial globalizada colocasse outros desafios.

O toyotismo vem a ser o modelo que surgiu com esta nova ordem. Prega o downsizing, pretende uma focalizao da empresa em sua atividade-flm, o que importa em terceirizao das atividades-meio, e conseqentemente reduo do nmero de empregados prprios. Supe igualmente reduo dos espaos fsicos de instalao, j que trabalha com estoques reduzidos, esperando receber as encomendas de seus fornecedores just-n-time, somente no momento em que for utilizar tais suprimentos. Este sistema se beneficia da agilidade proporcionada ao sistema de telecomunicaes pela informtica, e corresponde ao paradigma de produo flexvel. Os ganhos de produtividade so notveis, e a capacidade de atender a um mercado globalizado, decisiva para o sucesso do modelo. As formas de administrao mais horizontais, supondo parcerias e contratos civis, tambm so inovadoras do formato vertical, piramidal, do sistema fordista.

Em suma:"A evoluo profissional da indstria, por conseguinte, pode ser descrita como a passagem de uma fase A, caracterizada pela ao autnoma do operrio qualificado, a uma fase B, em que a predominncia da organizao centralizada do trabalho se alia manuteno do trabalho de execuo direta, e a uma fase C, que surge quando s indiretamente as tarefas operrias se ligam produo." (TOURAINE in FRIEDMANN -73, p. 451)

Os autores procuram deixar claro que a identificao de fases A, B e C na organizao do processo produtivo na empresa no devem ser vistas como etapas que se sucedem no tempo. Ao contrrio, essas etapas convivem ou se superpem. Dessa maneira embora entre ns o termo profissional atraia o adjetivo 'liberal', formando a expresso 'profissional liberal', que designa mdicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, e um sem-nmero de outros prestadores de servio geralmente autnomos, devemos entender a profissionalizao como uma especializao adquirida atravs de treinamento fora (nas escolas proflssionalizantes), ou dentro da empresa, de maneira a trazer alguma uniformidade ao desempenho de uma funo, A 'profissionalizao' tende a garantir o "acesso do

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assalariado a um determinado status de maneira precisa, estendido ao maior nmero possvel de aspectos da vida do trabalho e garantido pela lei, pelas convenes coletivas, e plos contratos de empresa."(NAVILLE, p.272)Obs. (No art. 511, 2 da CLT, h definio de categoria profissional; e categorias diferenciadas 3 - lembramos que as profisses liberais tendem a se

organizar em 'ordens', como a Ordem dos Advogados do Brasil, e outras assemelhadas).

TRABALHO ARTESANAL, MANUFATURA E GRANDE INDSTRIA

O arteso se define como categoria a partir do sculo XII, na Europa. Nesta poca "as populaes medievais procuram se abastecer fora das reas do feudo e do mosteiro, adquirindo em feiras e mercados, alm dos domnios senhoriais, artigos e mercadorias de que esses domnios no dispunham ou que se tornam insuficientes para atender a novas exigncias da vida urbana"(PIMENTA - 57, p. 112). O arteso, que no mais servo, porm homem livre, um trabalhador autnomo, proprietrio dos meios de produo. E assim se conserva, at que as vantagens do associacionismo acabam por atra-lo para as corporaes de ofcios. De fato estas se organizaram, a partir do sc. XI, em torno de interesses de mtuo assistencialismo, conquista do mercado atravs da 'lealdade da fabricao, e excelncia dos produtos', conforme se v de alguns estatutos das primeiras corporaes. Joaquim PIMENTA informa que "j no sc. XIII, acentuava-se no seio das corporaes uma tendncia oligrquica entre os mestres ou patres, para fazerem da mestria um patrimnio domstico, hereditrio, de pais para filhos. (...) Na Inglaterra, a qualidade de um membro de uma gilda constitua um direito de nascimento ou herana. O mesmo se verifica, mais cedo ou mais tarde, nos centros urbanos de outros pases, proporcionalmente com a monopolizao, pelas corporaes, dos ofcios e dos mercados."(PIMENTA - 64, p. 117)

Se recuamos no tempo, porque o sistema da grande indstria tem alguma cousa das corporaes, como se v:"Desde que se passa s corporaes do grande comrcio e da indstria, aparecem desigualdades profundas, e, quando se trata de banqueiros e de industriais de tecidos, a organizao se realiza sob o regime capitalista; os mestres, a mido agrupados em companhias, so grandes personagens, burgueses ricos e polticos influentes, separados por um fosso, largo e permanente, daqueles que eles empregam." (PIMENTA - 64, p. 119)

Nos sculos seguintes, j sob regime de liberdade de trabalho, as corporaes evoluem para as fbricas, sistema em que os comerciantes, ou mercadores, monopolizam a fora de trabalho dos artesos, na medida que lhes fornece a matriaprima e compram toda sua produo Uma profunda mudana ocorre neste processo: o arteso perde contato com o consumidor. Entre ele e o mercado interpe-se o comerciante, que ser seu nico cliente, e, em seguida, seu patro. A fbrica representaria mais um avano neste processo: de fato, o deslocamento do arteso de seu domiclio para a fbrica, onde se renem artesos de diferentes ramos da indstria, implica organizao de todo "processus da produo; concentra em um corpo nico e disciplinado operrios de natureza

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diversa, graas s relaes recprocas de hierarquia e subordinao que ela lhes impe; ela os rene em suas oficinas, pe disposio deles todo um arsenal de instrumentos de produo mecnica...", ao que acrescentamos, promove a diviso do trabalho, separando os mais fceis, desqualificados, dos que exigem maior engenhosidade, com um grande ganho de produtividade.

No entanto a emergncia do Estado moderno, Estado territorialmente centralizado, concomitante com a revoluo industrial e com a revoluo poltica, que se criam as condies para o surgimento da grande indstria. Diz PIMENTA que esta surgiria "da reunio de fatores que se entrelaam e se completam na tcnica de produo moderna", entre eles o aperfeioamento das mquinas, introduo de minrios, como ferro, mangans, bauxita etc.; novas fontes de energia, alm da gua e vento, como a hulha, o petrleo, a eletricidade etc; e o desenvolvimento da tcnica, impulsionada pelas descobertas da Qumica, da Fsica, permitindo definitiva interveno na natureza. A grande indstria, portanto, se insere num sistema econmico, o capitalismo, e assume forma de organizao tcnico-administrativa, que a empresa. So suas caractersticas: uma

1 Posse privada de toda e qualquer espcie de valores, entre eles os meios de produo: matrias-primas, mquinas, fbricas ou locais de trabalho; 2 Produo centralizada sob direo nica e em escala sempre crescente ou sem limites alm dos que determinam as condies de mercado;3 Concentrao nos locais de produo de centenas ou milhares de trabalhadores subordinados a um mesmo regime de disciplina, os quais, por fora de contratos individuais ou convenes coletivas de trabalho, prestam servios mediante remunerao ou salrio." (PIMENTA - p. 129)

DETERMINISMO TECNOLGICO

Este impressionante desenvolvimento da indstria, que parecia ter criado uma dinmica prpria, que escapava ao planejamento poltico e econmico levou formulao de uma teoria da evoluo da tcnica, semelhante teoria da evoluo das espcies de Darwin:

"...dos gestos e das ferramentas manuais elementares teriam sado as ferramentas polivalentes e o trabalho associado; em seguida a combinao de ferramentas teriam permitido a construo de mquinas simples e complexas, graas adjuno de uma fora motora autnoma. Enfim, a coordenao mecnica de uma srie de mquinas automatizadas asseguraria a produo continuada." (NAVILLE & ROLLE, in FRIEDMANN-88, p. 410)

"A evoluo da tcnica obedeceria, pois, a um esquema inspirado no darwinismo: as funes mais necessrias desenvolveriam rgos mecnicos apropriados, as combinaes mecnicas mais 'aptas' sobreviveriam s que se mostrassem menos eficazes, e a diferenciao dos tipos de instrumentao redundaria em famlias de mquinas aparentadas pelo jogo de certos funcionamentos. Enfim, as mquinas tenderiam a tornar-se cada vez mais autnomas, graas a mecanismos de auto-regulagem correspondentes a equilbrio homeostticos. De acordo com essa concepo, o meio social representaria, em

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relao evoluo tecnolgica, um papel assaz passivo: impor-lhe-ia limites e condies de utilizao, porm nada mais." (FRIEDMANN - p. 403)

TRABALHO PARCELAR E INTEGRAL

A introduo de tecnologia na linha de produo, e a busca de produtividade e de maior eficincia, fez que o "trabalho fosse reduzido a parcelas, cada operrio repetindo indefinidamente um nmero limitado de gestos" , o que sugere a "habilidade degradada em rapidez de gestos elementares; repetio cclica de gestos estereotipados; manipulao e direo de mquinas cada vez mais complexas, produtivas e possantes." (NAVILLE in FRIEDMANN - p. 430) O trabalho parcelar, por sua vez, deve ser realizado em sequncia, que aproveite da melhor maneira o tempo de cada empregado; isto suscitou a necessidade de integrao das mquinas e das tarefas. Tais processos de parcelamento e integrao funcionaram bem, a ponto de BABBAGE ter enunciado, em meados do sc. XIX, o princpio dos mltiplos comuns: "Quando, de acordo com a natureza do produto de cada manufatura, est fixado o nmero de processos entre os quais mais vantajoso dividir o trabalho, assim como o nmero de indivduos empregados, todas as outras manufaturas que no empregarem um mltiplo direto deste nmero, produziro o artigo por um custo mais elevado." Um exemplo ajuda a entender melhor:

"Suponhamos a fabricao de um produto que exija trs operaes sucessivas 1) mo, por parte de um operrio especializado que faz 30 unidades por hora; 2) em mquina automtica, por um operrio especializado que produz 1000 unidades por semana; 3) em mquina semi-automtica, que produz 400 unidades por semana. Para empregar plenamente esses trs operrios e suas mquinas , ser preciso produzir por semana um nmero de unidades que seja mltiplo de 30, 400, 1000, sob pena de no empregar plenamente homens e mquinas. Nesse caso o menor nmero ser 6000, que assegurar o pleno emprego de 6 mquinas automticas, 15 mquinas semi-automticas e 200 operrios especializados."(NAVILLE in FRIEDMANN -p.439)Fcil constatar que a produo integrada implica produo em grande escala; mas no a ltima etapa do processo de diviso do trabalho, j que breve a integrao das mquinas totalmente automticas vo permitir "um fluxo contnuo de produo, ainda mais rpido e sem que a diviso das tarefas individuais esteja ligada a produes unitrias por indivduo." ((NAVILLE in FRIEDMANN - p. 439)

EMPRESA

Quando afirmamos que "empresa a atividade econmica organizada", no dizemos muito, mas conseguimos abarcar uma diversidade muito grande de empreendimentos. De fato, a dinmica da economia capitalista encontrou na livre iniciativa, na livre concorrncia, na liberdade de contratar, enfim na democracia liberal, maneiras as mais diversificadas de combinar os fatores de produo - capital, trabalho, matria-prima - com vistas obteno de lucratividade.

(Assim sendo no perdemos de vista na caracterizao da empresa, para efeito da sociologia do trabalho, o aspecto coletivo, afastando as atividades levadas a

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efeito individualmente, como a do barbeiro, dono das ferramentas de seu negcio, que desenvolve sozinho, dispensando o trabalho alheio. Da mesma forma o proprietrio que arrenda suas terras, no nos interessa como empresrio. necessria a criao de oportunidades de trabalho para caracterizar a empresa econmica). Tais processos levam ao desenho da empresa moderna que abarca alm da fabricao, "a concepo, a preparao, o abastecimento, o controle e acondicionamento."(NAVILLE - p. 439)Por outro lado a empresa um 'centro de trocas', de matrias-primas por produtos, de valores, de trabalho, e isto implica que, sem perder sua centralidade, est ela voltada para a coletividade, com quem estabelece relaes complexas. Se, primitivamente podia-se observar na estrutura da empresa alguma semelhana com o formato piramidal de instituies mais antigas, como o exrcito, a igreja, ou a famlia; (por isto que o chamado modelo paternalista representou "uma tentativa para transpor uma forma de autoridade de um grupo a outro". (LOBSTEIN in FRIEDMANN, p. 58), mais recentemente este jogo foi invertido e a organizao da empresa, suas formas de autoridade que tm servido de inspirao a outras instituies. Alm do setor produtivo - atividade-fim da empresa - h o setor administrativo, de controle, planejamento, manuteno. Sabemos que outras divises vo aparecer na empresa: setor financeiro e setor produtivo; proprietrios e controladores; mas sabemos que a evoluo da empresa ora atenua, ora acentua essas divises. (A diviso entre setor produtivo e no-produtivo, por exemplo, tornou-se cada vez mais atenuada, como esclarecemos adiante). De antemo devemos registrar o movimentos em direo concentrao de empresas e estabelecimentos*1 observvel em todos os pases industrializados. Tal concentrao que se explica pela necessidade de fabricao em massa, e pelo uso de fontes de energia que exigem recursos tcnicos e econmicos considerveis, mostrou-se, no entanto, "desigual segundo os ramos, irregular segundo a situao econmica e, o mais das vezes, limitada em seu grau." (TOURAINE - p. 12)

J o estabelecimento a unidade tcnica - fbrica, escritrio, loja de venda, depsito etc. - ou "um complexo de bens corpreos e incorpreos", atravs dos quais se manifesta a empresa. Para melhor perceber a diferena basta lembrar que uma mesma empresa pode operar atravs de diversos estabelecimentos. Assim as empresas dirigidas produo de bens de consumo no durveis (confeces, padarias, transportes rodovirios) no sofrem necessariamente concentrao; j as indstrias de base, minas e metalurgia, automobilstica, as estradas-de-ferro, empreiteiras de servios pblicos, apresentam acentuada

____________________________ *1Empresa a organizao econmica, a atividade do empresrio, mas no um centro de imputao jurdica, a despeito de o art. 2, da CLT, dizer que "considera-se empregador a empresa..."; na verdade, a empresa se reveste de alguma das formas de sociedade comercial previstas no Cdigo Civil, e a pessoa jurdica, ou fsica, o centro de imputao jurdica, isto , que responde por direitos e deveres na ordem jurdica.concentrao, o que se expressa economicamente no fato de pequeno nmero de empresas ser detentora de parcelas leoninas - superiores a 50% - do capital

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nacional. "A concentrao to grande que as decises tomadas pelas grandssimas empresas - ligadas, como se ver aos bancos - influem no conjunto da vida econmica do pas." (TOURAINE - p. 21)

Mas como se deu tal concentrao? Apontamos pelo menos um mecanismo que favoreceu o processo concentracionista: Sociedade annima: a forma de organizao em sociedades annimas sociedades que renem os donos de aes (cada ao representa uma frao do capital da empresa, so livremente negociadas em bolsas de valores e geram direitos de propriedade a seus titulares, entre os quais a percepo de dividendos, e s vezes, conforme o estatuto da empresa e a legislao das S/A, de voto nas assembleias) - foi a preferida pelas empresas destinadas a tocar empreendimentos que exigiam grandes capitais (construo de obras

pblicas,

siderurgia,

minas,

estradas

de

ferro, navegao martima). "A sociedade annima com efeito a frmula jurdica mais consentnea com a organizao das grandes empresas (...). Tais sociedades no so apenas as mais importantes: so tambm aquelas cujo crescimento o mais fcil. Elas comandam, mais do que as outras, os trs principais mecanismos de expanso:

a) reinvestimento: os lucros gerados so usados para expandir os negcios. b) aumentos de capital: as empresas oferecem lotes de novas aes nas bolsas, como forma de expanso do capital. c) controle de outras sociedades: os processos de fuso, incorporao deoutras empresas foi conduzido quase sempre pelas S/A." (TOURAINE in FRIEDMANN - p. 23)

Resta mencionar que os processos de concentrao - (horizontal, quando uma empresa acaba por incorporar as demais que atuam no mesmo ramo; 'e vertical, que consiste no controle de toda linha de produo, i.., a empresa procura incorporar seus fornecedores, e seus distribuidores) - podem degenerar em formas de 'trustes, cartis, monoplios'*2 que, dada a real possibilidade de extrapolar os limites econmicos e atingir a interesses sociais e polticos, tm sofrido tentativas de controle por parte do Estado.___________________________ *2"O truste constitudo pela transferncia dos capitais de diversas sociedades para um agente fiducirio (trustee) que lhe assegura a gesto. (...) O holdng uma sociedade formada para a posse de aes de outras sociedades, sem que ela mesma exera atividade industrial. A finalidade dos cartis j diferente: estes no visam a organizar a produo, seno a eliminar a concorrncia por um acordo de venda. Industrial e financeiramente os membros de um cartel continuam independentes, mas entendem-se para fixar preos e prticas de venda ... Quando a distribuio do mercado se faz geograficamente, por uma verdadeira partilha do mundo, cria-se um cartel regional cujo organismo de venda amide se chama poo/." (TOURAINE, in FRIEDMANN, p. 27)

PODER E DECISO NA EMPRESA

Do exposto acima salta vista o processo de divrcio entre propriedade e controle na empresa. Ora, quando a administrao confiada a trustes, quando se formam cartis, e pois, os problemas administrativos da empresa extrapolam as

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consideraes de ordem interna e tornam-se questes estratgicas que so decididas independentemente de consideraes sobre a capacidade de produo e as leis do mercado sucumbem aos arranjos econmico-polticos.Por outro lado o formato de sociedades annimas, que implica pulverizao do capital entre milhares de acionistas, opera divrcio entre propriedade e controle, na medida que os pequenos acionistas jamais comparecem s assembleias deliberativas - so os proprietrios ausentes (absentee owners ) - que delegam o poder de deciso a um pequeno nmero de dirigentes. E pergunta TOURAINE: quem so esses dirigentes? Administradores, financistas, tcnicos, burocratas?

A resposta bastante variada: "o grupo dos administradores - exeram ou no - funes de direo na sociedade -" possui ampla faculdade de manipulao dos direitos do capital. Isto porque h vrios mecanismos lcitos de controle da participao dos acionistas minoritrios nas instncias decisrias, tais como classes de aes sem direito de voto, e outras classes com direito a voto privilegiado. Tambm se joga com a distribuio dos lucros sob forma de dividendos, na medida que os conselhos de administrao podem criar as mais variadas formas de remunerao, seja qualitativamente, ordem de preferncia, seja quantitativamente, o percentual do lucro a ser distribudo entre uma classe ou outra de aes. Os financistas tero maior importncia no controle e direo das empresas, quando estas buscam nos bancos capital para seu financiamento. H que fazer uma diferenciao quando os bancos so agentes pblicos, ou seja, quando seu capital pertence maioritariamente ao Estado e atuam segundo polticas pblicas.

Os tcnicos adquirem certa importncia face sobretudo natureza da empresa, e a conjuntura poltica, mas devemos lembrar que as funes no-tcnicas econmicas, financeiras, polticas - parecem essenciais nos centros decisrios da empresa.

VALORES DO TRABALHO (VALORES E ATITUDES)

A determinao do valor/preo dos trabalhos objeto de estudo da Economia. A se observa que as diferenas salariais se explicam pela diferente qualificao dos candidatos a empregos e pelo investimento em 'capital humano'; plos diferenciais compensatrios; pela existncia de segmentos noconcorrenciais; pela existncia de discriminao, e at pela repercusso de polticas governamentais, por exemplo, restringindo a imigrao, todas essas variveis influenciando na diferenciao de salrios observada no mercado de trabalho. (Ver na seo "Determinao dos salrios", adiante)

Em sede de Sociologia do Trabalho, no entanto, procuramos, nos grupos sociais, resposta a indagaes do tipo: "Quais ocupaes ou empregos lhe parecem mais atraentes; quais trazem a melhor relao tarefas agradveis/boa remunerao?" Enfim queremos saber qual a atitude do grupo social em relao ao trabalho; queremos saber quais so as profisses que implicam prestgio social; que so consideradas nobres, e, da, justificam retribuio financeira condizente; (lembrando que se o prestgio no se avalia diretamente por sua apreciao monetria, o fato de possibilitar maiores ganhos refora o prestgio). Ou, nas palavras de Roger GIROD, autor a que nos reportamos nesta seo:

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"O principal resultado das pesquisas (...) indicar a ordem em que as pessoas colocam as profisses, levando em conta, simultnea e indissociavelmente, a cotao de que as profisses gozam no quadro da sociedade atual, a condio social geralmente concedida a seus membros e as qualidades psquicas que se lhe atribuem."(GIROD in FRIEDMANN, p.119)

De interesse registrar que pesquisas levadas a efeito em diferentes pases (Alemanha, Austrlia, Nova Zelndia, por exemplo) apresentam impressionante coincidncia relativamente s profisses colocadas a partir do topo da pirmide social at sua base; e mais coincidem as que esto nos extremos. Queremos dizer que h grande concordncia acerca das profisses que gozam de melhor cotao e daquelas que, contrariamente, so desfavorecidas socialmente; (j a disperso de opinies maior relativamente s que se colocam no ponto intermedirio). Essas opinies refletiriam a mesma estrutura das empresas no sistema industrial moderno. Ou seja, no topo da pirmide de prestgio, os dirigentes dos grandes negcios, (no topo dos organogramas das empresas esto seus diretores); em seguida viriam os que desempenham funes de responsabilidade, que permitem dar ordens e orientaes a outrem (como os chefes, os gerentes, superintendentes nas empresas); um degrau abaixo os tcnicos, que dispem de um valor de conhecimento; em seguida os que esto mais prximos dos chefes (o pessoal de escritrio) e, por fim, os operrios e trabalhadores manuais.

Este esquema se repete quando se trata das ocupaes relativas ao Estado: ministros dos tribunais superiores, ou dos rgos da administrao pblica encontram-se no topo do prestgio, em posio superior mesmo aos diretores de grandes empresas privadas. Alis o tamanho da empresa influi na cotao da profisso: um gerente de grande empresa, pode estar em igualdade de condies com um diretorproprietrio de uma empresa mdia; "os pequenos comerciantes dispem-se mais ou menos no nvel dos empregados, ou abaixo deles, quando se trata de artesos, como os cabeleireiros." (GIROD - p. 121) Outras profisses: agricultores; disputam espao (na pirmide do prestgio) com os pequenos comerciantes, e os empregados qualificados; empregos manuais conhecem graduao, conforme o ganho, a estabilidade no emprego que trazem, ou com a qualificao que exige; de qualquer forma "os empregos em servios esto classificados abaixo dos ofcios manuais mais penosos'. (GIROD - p. 121) De quais critrios lanam mo as pessoas para efetuar a "classificao" das profisses? So apontados, para justificar as mais prestigiosas: a natureza do trabalho "de grandssimo valor social, indispensveis coletividade; exigem vastos conhecimentos (...) responsabilidades e inteligncia; ensejam necessariamente muita independncia e so executados em locais agradveis;" a renda e o prestgio social so citados com menor frequncia. O autor adianta que, para justificar o baixo prestgio de outras profisses, as respostas se mostram confusas e inconsistentes, referindo por vezes a falta de qualificao, o rendimento pequeno, mas tambm o nvel de educao dos colegas de trabalho.

Na realidade o que se pode observar da comparao dos dados tabulados que aparece uma dicotomia matria/esprito; profisses manuais /profisses intelectuais; corpo/cabea determinante na distribuio das profisses pela pirmide do prestgio.

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(Cabe ainda observar que o desprestgio das profisses manuais vem desde a Antiguidade, passando pela Idade Mdia, onde as classes privilegiadas sempre foram poupadas do trabalho manual, havendo mesmo profisses indignas dos nobres. Os burgueses alteraram esta percepo, na medida que se enriqueceram a partir do comrcio, mas lidando diretamente com a produo, em grande escala manual. Pode-se dizer que, o enriquecimento e a condio de autonomia serviram como critrios 'enobrecedores' do trabalho).

Conclumos para afirmar que a atitude em relao ao valor do trabalho, que usa a clivagem trabalho manual/ trabalho no manual "serve para desqualificar a obra - e tambm, indiretamente a pessoa - de extensas categorias de trabalhadores e para legitimar, por meio de raciocnios aparentemente defensveis, a prtica que consiste em recusar a estas camadas um grau de bem-estar material e cultural igual ao dos demais. H homens cujo trabalho vale menos do que o dos outros porque no possui uma virtude misteriosa que procede do esprito."(GIROD - p. 125)

De maneira que o valor social do trabalho, i.., o tanto que tal trabalho repercute no bem-estar da coletividade, s por exceo serve de critrio determinao da atitude em relao s profisses.

SISTEMA DE ASSALARIAMENTO SALRIO INDIVIDUAL & SALRIO SOCIAL (Salrio mnimo)

Na seo anterior examinamos o 'valor subjetivo do trabalho' (como a sociedade valora determinadas profisses); nesta, veremos o valor objetivo, ou seja, o salrio atribudo pelo 'mercado' s diferentes profisses. "O salrio, de certos pontos de vista um rendimento. Os rendimentos so o conjunto dos meios, monetrios ou no, que permitem a uma populao abastecer-se no mercado, de acordo com suas necessidades solvveis."(NAVILLE in FRIEDMANN - p. 133)

Mas vamos encarar o salrio, tal como se deu nos primrdios da revoluo industrial, como a contraprestao devida ao trabalhador pelo empregador que contrata sua fora de trabalho. Sob este enfoque, bastante objetivo, verificamos que o sistema de assalariamento comporta duas modalidades principais, que admitem variantes 'mistas': a primeira o salrio por unidade de tempo, que pode ser a hora (empregado horista, que recebe pelo nmero de horas disposio do tomador de servios), o dia, a semana ou o ms). No resta dvida de que a mais comum na indstria moderna, onde a eficincia depende menos das habilidades pessoais dos trabalhadores, e mais do processo de produo geralmente bastante automatizado. A segunda modalidade o pagamento plos resultados: a remunerao estaria vinculada quantidade/qualidade do produto, gerado pelo esforo do trabalhador. Tal modalidade se admite quando h uma padronizao do bem a ser produzido e serve de incentivo produtividade do trabalhador, embora apresente o inconveniente da irregularidade ou incerteza do rendimento ao longo do tempo. Exemplo de modalidade mista, seria o trabalho por tarefa/hora, que levaria em conta tanto a quantidade, quanto a unidade de tempo. O ordenamento jurdico brasileiro admite quaisquer destas espcies, embora sobre elas recaiam normas de

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ordem pblica, protetoras da sade do trabalhador, e garantidoras de remuneraes mnimas.

NAVILLE apresenta uma evoluo destes sistemas, paralelamente evoluo da tcnica industrial: Trabalho com mquinas-ferramentas clssicas (trabalho remunerado por peas, j que a produo depende do desempenho individual do operrio, que deve ajustar seu ritmo de trabalho).Mquinas-ferramentas agrupadas por oficina, para produo em srie - (neste caso o rendimento coletivo que conta; a distribuio do trabalho feita pelo chefe da oficina; calcula-se o pagamento por hora).

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Trabalho em linha de montagem - j que os operrios esto submetidos a um mesmo ritmo, a produtividade depende da coordenao do trabalho. Acentua-se a absoro do rendimento individual, pelo coletivo; os salrios-base tendem uniformidade.Trabalho com mquinas automticas e conjuntos automatizados. Como a mquina 'faz-tudo', as tarefas de controle, vigilncia e manuteno assumem grande importncia, embora no estejam diretamente ligadas ao trabalho produtivo. (Ver definio na seo 'Populao e emprego'). Aqui o salrio mensal o mais frequente, e representa

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uma quantidade (no sujeita a variaes dependente de outras variveis).

no-elstica

Registramos, que a fixao 'objetiva' do salrio - sua traduo em um preo no dispensa os elementos subjetivos, como j salientado, - o interesse, a satisfao, o prestgio ou status.Alis, caracterstica da evoluo da sociedade industrial, (que foi acompanhada pela evoluo da democracia liberal, em direo a uma democracia de massas que reclama a extenso de direitos polticos e sociais ao conjunto da populao), foi o deslocamento do salrio de individual (retribuio do trabalho prestado e, portanto, guardando certa simetria ou comutatividade trabalho/salrio), para o salrio social, assim entendido o salrio que deve satisfazer s necessidades 'sociais' (de acesso cultura, educao, ao lazer) do trabalhador, e no apenas quelas de subsistncia.

Esse imbricamento entre economia e poltica - a economia enfatizando a fixao dos salrios pelas leis de mercado e a poltica propondo fixar legalmente nveis mnimos de salrios (a fixao de jornadas mximas faz parte deste disciplinamento) supe um acordo poltico em escala nacional, atravs do qual a previdncia pblica assume prestaes como salrio-famlia, seguro-doena, seguro-acidente, aposentadoria etc que de alguma maneira se refletem no salrio do trabalhador.

Enfim pode-se dizer que alm do aspecto econmico - fixao do salrio atravs das leis de mercado, (que levam em considerao elementos exteriores ao trabalho, ou seja, transporte, descanso, frias etc.) e em instrumento de contrato individual ou de negociao coletiva cujos sujeitos so apenas empregados e empregadores, eventualmente representados por seus sindicatos - a fixao dos salrios implica um aspecto poltico, um pacto social, que reflete o nvel mnimo de bem-estar que

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determinada sociedade quer garantir a seus trabalhadores. claro que o salrio mnimo legal e as demais normas de ordem pblica que regem as relaes de trabalho so as manifestaes deste pacto.

Observao:Fala-se ainda em salrio nominal e salrio real; o primeiro o montante do salrio expresso na moeda local; j o salrio real reflete o poder aquisitivo do dinheiro, isto , os preos relativos do salrio e dos demais bens. Essa dissociao advm exatamente da interveno dos Estados no mercado, que s vezes se ajusta, atravs da inflao, caso que se pode ter alto salrio nominal, mas de baixo poder aquisitivo, portanto baixo salrio real.

PSICOSSOCIOLOGIA DO CONTRATO DE TRABALHO

J examinamos os aspectos objetivos e subjetivos do salrio. Verificamos que os aspectos subjetivos, como admitido nas anlises econmicas, interferem no 'valor' do trabalho ( aproveitamos a ambiguidade da palavra 'valor' para us-la em seus dois sentidos, objetivo, igual a preo, e subjetivo, igual a prestgio). Mas como o trabalhador se sente (psicologicamente) quando v que a fixao de seu salrio depende menos de seu desempenho individual - salrio individual, do que da poltica de salrios? Em outras palavras, "Dir-se-ia, em suma, paradoxalmente, que a valorizao relativa dos elementos sociais da remunerao do salariado acarreta relativa desvalorizao dos elementos ligados ao trabalho individual." (NAVILLE in FRIEDMANN - p. 146) Isto porque, sendo sua nica riqueza a sua habilidade no desempenho de uma profisso, sentia-se o trabalhador promovido quando o mercado reconhecia e remunerava diferenciadamente seu talento. De fato, ideal seria que a 'parcela social' do trabalho se somasse parcela individual, sendo a primeira de fixao coletiva, e a segunda, individual. Tal no se d. Pesquisas mostram que cada vez mais o salrio global cresce em funo das parcelas sociais (os chamados encargos sociais), que oneram as folhas de pagamento, mas no chegam diretamente ao bolso do trabalhador.

Mas no uma questo simples: a impessoalidade das tarefas nas empresas, dispensam habilidades pessoais, e, portanto, diferenciaes individuais de trabalho. Alm do que toda o gerenciamento do trabalho na indstria direcionou-se no sentido da produo coletiva, e na prtica dos salrios mensais, com base em critrios genrica e abstratamente previsto - para trabalho igual, salrio igual. o setor de servios, em constante expanso que vai permitir maiores diferenciaes.

MOVIMENTO OPERRIO; SINDICAUZAO E MILITANTISMO

Preferimos localizar o 'movimento operrio' na sociedade industrial, a despeito de enxergar no sistema das corporaes medievais, sobretudo tardiamente, prticas de assistncia mtua, e alguma organizao em tomo de interesses corporativos que se assemelham ao movimento sindical. Porm, nas corporaes, mestres, companheiros e aprendizes, firmavam lado a lado para se defender sobretudo da concorrncia. Ora, o movimento operrio, ao contrrio, supe o

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conflito dentro do empreendimento, j que pretende identificar um interesse de classe, no caso da classe operria, frente aos interesses do patro.(Abrimos parntese para lembrar que o modelo sindical no por acaso denominado corporativo, se aproxima desta ideia de comunho de interesses entre patres e empregados, em torno da promoo dos valores da nacionalidade, como diz a Carta dei Lavoro (de 1927 - Itlia) "o complexo da produo unitrio do ponto-de-vista nacional" e a organizao privada da produo de interesse nacional").

Por outro lado, se situamos o movimento operrio na sociedade industrial, devemos ressalvar que os princpios consagradores do individualismo, prprios do liberalismo, doutrina que afirmou os direitos civis propriedade e liberdade de contratar, no eram compatveis com a defesa coletiva de interesses. Ou seja, entendia-se que a defesa de direitos coletivos implicava cerceamento dos direitos individuais, motivo pelo qual o associacionismo foi considerado crime e crime grave! (Delito de conspirao na Inglaterra, cuja sano era pena de morte, proibido pela Lei L Chapeilier, em Frana, s em 1824 foram as "union frades" toleradas na Inglaterra e sessenta anos mais tarde na Frana).

Da que so apontadas trs fases na afirmao do sindicalismo: a primeira de proibio; a segunda de tolerncia e a terceira de reconhecimento.A fase de tolerncia reflete o fracasso da estratgia de represso pura e simples, a ferro e fogo, do movimento operrio. De fato, as condies de vida da classe operria se tornaram to precrias, que s a assistncia mtua nos momentos de desemprego ou incapacidade para o trabalho, bastante comuns por sinal, podiam trazer algum alento situao de indigncia e misria dos obreiros. Muitas sociedades eram secretas, e cedo passaram da atitude assistencialista a uma atitude reivindicatria de direitos e melhores condies de vida, dirigida ora ao Estado, ora aos patres. (Se o principal instrumento de luta era a greve, havia outros como a sabotagem e o boicote).

Muitos pensadores inclusive da classe dirigente - e at empresrios, como R. Owen - manifestaram solidariedade luta dos operrios, embora a maioria deles dirigisse seus discursos aos prprios pares, tentando convenc-los a mitigar as situaes por demais ofensivas dignidade humana, tais como a explorao do trabalho de crianas e mulheres, o exagero de jornadas de trabalho que minavam a sade do trabalhador, o salrio vil que mal dava para a reproduo da fora de trabalho. Foram por isto chamadas socialistas utpicos, j que pensavam em distribuio de renda sem luta aberta entre capital e trabalho.

De qualquer forma, em desafio s duras leis, os operrios insistiram em coletivizar a luta e foram aparecendo instrumentos como convenes coletivas, que representaram importantes vitrias de classe, e do pensamento democrtico, que tem um de seus pilares na "soluo pacfica das controvrsias". Era hora do reconhecimento da legitimidade da defesa coletiva de interesse, que se manifesta no Trade Union Act, de 1871, na Inglaterra; na Lei Waldeck-Rousseau, de 1884, na Frana; no Clayton Act, de 1914, nos EUA; e at em sede constitucional, haja vista a Constituio do Mxico de 1917, e a de Weimar (Alemanha), de 1919.

Verificamos que desde as suas origens o movimento sindical ora desempenhava uma funo assistencialista, ora uma funo de defesa dos

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interesses profissionais de seus associados, ora uma funo poltica, de reivindicao de direitos para a classe operria, caso em que os interesses ultrapassavam a categoria e atingiam toda classe. Da que ainda hoje temos o sindicalismo cuja ao se direciona aos interesses mais imediatos dos associados e ligados ao exerccio da profisso ( melhores salrios, melhores condies de trabalho) e os que se engajam em luta poltica de fazer a classe trabalhadora participar efetivamente do poder (sindicalismo revolucionrio).A partir da regulao do movimento sindical, podemos identificar sistemas que se polarizam em torno da liberdade de associao, que deve ser examinada face ao Estado (liberdade de criao e autonomia poltica e administrativa), em relao s empresas e em relao aos trabalhadores (liberdade de associao e de no- associao).

Relativamente liberdade em face do Estado, impem a unidade sindical e os de pluralidade.

temos

sistemas

jurdicos

que

A pluralidade sindical implica liberdade sindical face ao Estado, ou nos termos da Conveno 87, da OIT, "assegura aos trabalhadores e empregadores, sem distino de qualquer espcie, o direito de constituir, sem autorizao prvia, organizaes que julgarem convenientes. (ROMITA - p. 221) Neste caso podemos ter organizao por profisso, indstria, categoria, ou empresa, em qualquer base geogrfica, ou seja, de mbito do municpio ( quantas se mostrarem convenientes a juzo dos interessados), dos Estados, do pas, e at internacionais. J a unicidade sindical resulta da imposio legal de um sindicato por categoria profissional, numa determinada base territorial; (h quem fale em unidade sindical, mas tal expresso deve ser reservada aos sistemas, como o alemo, em que a unidade decorre de escolha espontnea dos interessados, que optam por se fortalecer a partir de atuao unitria. Em outras palavras a atuao centrada resultaria de estratgia poltica e, no, de imposio legal).

Na realidade, como assevera ROMITA, "h trs tipos de sindicato nico: o previsto nos regimes corporativos (Itlia, de Mussolini; Portugal, de Salazar; Brasil, at hoje); o adotado plos pases do bloco socialista; e o dos pases cujos sindicatos foram organizados sobre base unitria, conservando o carter de movimento espontneo e independente perante o Estado." (ROMITA - 91, p. 231)

(Consultar o art. 8 , da CF, e os art.s 511 e ss., da CLT, que define categoria econmica (empregadores), categoria profissional (empregados) e categoria diferenciada.)

GREVES E CONFLITOS TRABALHISTAS

Os conflitos de trabalho apresentam geralmente natureza de conflitos coletivos, j que envolvem interesses de classe, seja da classe capitalista, detentora dos meios de produo, seja das classes trabalhadores, que prestam servio de maneira subordinada aos empregadores.Tais conflitos trabalhistas conhecem diferentes formas de composio: a autocomposio, quando as partes se entendem diretamente, na busca de acordo que ponha fim ao conflito; heterocomposio, quando um terceiro, no interessado, 25

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chamado para intermediar o conflito e propor/impor uma soluo; e a autodefesa, quando as partes como qu medem foras para resolver suas pendncias. A autocomposio se d atravs da negociao coletiva, quando os interessados, diretamente ou atravs de seus sindicatos, firmam acordos ou convenes coletivas. J a heterocomposio tanto pode se dar por via jurisdicional - as partes ajuzam dissdio coletivo e pedem a interveno do Estado-juiz, para que, atravs de uma sentena, d soluo s divergncias, ou por via de arbitramento, quando elegem um rbitro e este, com maior liberdade que o juiz, sugere uma sada para a crise.J a greve, que uma forma de autodefesa, o instrumento mais antigo e mais eficaz de convencimento do capitalista: sob presso da greve, suspensa a produo, deve medir qual situao lhe traz maiores prejuzos, o prolongamento da paralisao das atividades, ou o atendimento a reivindicaes de seus empregados, que sempre implicam mais encargos financeiros e econmicos.

Interessante que o modo de encarar a greve nos sistemas poltico-jurdicos conheceu as mesmas fases experimentadas pelo movimento sindical: proibio, tolerncia, reconhecimento. Ou na clssica tipologia de CALAMANDREI: "a) greve-delito: concepo paternalista e autoritria do Estado, ou seja, regimes corporativos aparelhados de rgos destinados a solucionar por via impositiva os conflitos coletivos de trabalho (competncia normativa dos tribunais do trabalho) b) greve-liberdade: concepo liberal do Estado, que se desinteressa da greve, tida por fato socialmente indiferente, sujeita a punio apenas quando enseja violncia, ou atos de perturbao da ordem pblica (...)

c) greve-direito: concepo social-democrtica do Estado - a greve considerada socialmente til e protegida pelo ordenamento jurdico." (ROMITA-91,p.251)Notamos que o carter coletivo e sua tendncia a se manifestar espontaneamente tornam difcil o aprisionamento ou enquadramento da greve em diplomas legais outipologias doutrinrias.

A exemplo citamos, com base em ROMITA:Segundo a extenso Segundo o mbito

(greves parciais, generalizadas, gerais)(greves de empresa, greves setoriais, greves por

categorias)Segundo a origem

(greves sindicais, greves espontneas)

Segundo o contedo das reivindicaes (greves defensiva; preventivas; de reivindicao; de solidariedade ou de apoio; de luto; de protesto; de demonstrao, de advertncia. Segundo as tticas empregadas

(greves ativas ou clssicas; greves brancas ou de ocupao do local de trabalho; greves intermitentes; greves setoriais; greves em pontoschave).

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H ainda consideraes sobre greves atpicas, que implicam no a paralisao do trabalho, mas atitudes que afeiam a produo, como seja a greve de braos cados (os operrios ficam diante de seus postos, sem trabalhar; operao-padro, quando os procedimentos previstos no regulamento so cumpridos com zelo total, prejudicando o rendimento; greves relmpago; greve-tampo e tantas outras formas sugeridas pelas circunstncias.

ECONOMIA DO TRABALHO

Conceito Bsico Microeconomia x macroeconomia

A microeconomia estuda os mecanismos de mercado e sua repercusso sobre os preos dos insumos considerados individualmente. A oscilao dos preo do acar em funo de um aumento da produo, por exemplo; a fixao dos salrios de determinada categoria etc.

J a macroeconomia se preocupa com a Economia como um todo: o nvel da produo; a participao de salrios e capital no Produto Interno Bruto; as taxas de emprego e desemprego; a inflao, o balano entre importao/exportao. A macroeconomia tem-se constitudo no ncleo dos programas polticos, j que os governantes dispem de instrumentos de interveno no mercado determinantes da produo e da distribuio de renda nos pases. Por exemplo, a poltica fiscal (cobrana de impostos, equilbrio receitas/despesas pblicas) refletem sobre a produo nacional, bem como a poltica monetria (controle da oferta de moeda) que influi na fixao dos juros. J as polticas salariais (que tanto podem ser no sentido de livre negociao entre as partes, possvel na situao de pleno emprego, como no sentido de fixar legalmente os salrios, tm influncia nas taxas de desemprego e concentrao de renda). Os instrumentos de fixao do cmbio, por sua vez, tambm so determinantes das relaes comerciais externas, e podem ser usados para manter o equilbrio na balana de pagamentos (relao importao/exportao). claro que essas variveis interagem e a melhoria de um indicador implica em piora de outro, de maneira que a busca do ponto timo (que aquele conforme aos princpios polticos insculpidos na Constituio) responsabilidade dos governos.

Produto Nacional Bruto:

a soma de todos os bens e servios produzidos num pas, durante um ano. Essa soma, em que se considera o valor de mercado dos bens e servios, fornece o PNB nominal; se descontamos a inflao no perodo, temos o PNB real. Em uma economia aberta, o PNB exclui a parcela da produo de bens e servios que, mesmo tendo sido gerada no pas, resultou do emprego de recursos de no-residentes. Por outro lado, inclui a parcela dos bens e servios que, mesmo produzida fora do pas, resultou da utilizao de recursos de propriedade de residentes no pas.

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Produto Interno Bruto (PIB):

a soma de todos os bens e servios finais produzidos dentro do pas, independentemente da nacionalidade dos proprietrios das unidades produtoras desses bens e servios. (Exclui as transaes intermedirias e medido a preos de mercado.) A diferena entre o PNB e o PIB corresponde renda lquida enviada ou recebida do exterior. Quando o PNB menor que o PIB, significa que o pas remete para o exterior mais renda do que recebe; neste caso excluindo-se do PI B a renda lquida enviada ao exterior, obtm-se o PNB.

Ciclos econmicos:

O PNB dos pases no se mantm constante, mas s vezes mostra crescimento em anos seguidos, para recuar em seguida a pontos mais baixos de crescimento, at novo ponto de inflexo. Esses perodos de crescimento, seguidos de 'encolhimento', constituem os ciclos econmicos, que acompanham a histria do capitalismo, tendo, no entanto, se tornado menos agudos da dcada de 30 para c. Talvez pelo melhor domnio das variveis macroeconmicas.

Produto Nacional Lquido:

obtido descontando-se do PNB as amortizaes, ou seja, o que se gasta com juros e depreciao dos bens de capital.

Produto potencial:

J se sabe que crescimento muito acentuado do PNB, que supe crescimento da produo e pleno emprego, gera inflao. Por isto que produto potencial significa a taxa mxima de crescimento do PNB sustentvel sem inflao.

Oferta agregada:

Diz respeito quantidade de bens e servios que as empresas podem oferecer, e depende dos recursos de capital (nvel de poupana e bens de capital), dos recursos de trabalho (quantitativa e qualitativamente considerado) e dos recursos naturais e tecnolgicos disponveis numa economia.

Demanda agregada: (ou Procura agregada):

Diz respeito quantidade de bens e servios que os consumidores esto propensos a adquirir, e depende da quantidade de moeda em poder dos agentes econmicos (consumidores, empresas, governos), das despesas e impostos a que esto sujeitos e de outras variveis).

Elasticidade:

Conceito que indica a reao de uma varivel a modificaes em outra varivel. Assim a elasticidade de X, relativamente a Y, indica a variao percentual em X a cada variao de unidade percentual em Y.

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Elasticidade da oferta:

A variao da quantidade de uma mercadoria oferecida no mercado, a partir da variao em seu preo, a medida da elasticidade da oferta de tal mercadoria: se o aumento de 1% no preo de uma mercadoria, implica no aumento de 2% da quantidade da mercadoria oferecida no mercado, ento a elasticidade da oferta tem valor 2.

Oferta perfeitamente elstica: Uma mudana infinitesimal no preo provoca uma mudana infinitamente grande na quantidade oferecida.

Oferta relativamente elstica: Uma mudana no preo resulta numa mudana mais do que proporcional na quantidade oferecida.

Elasticidade unitria: A cada variao unitria no preo corresponde variao unitria na quantidade oferecida.

Oferta relativamente inelstica: Uma variao no preo, implica variao menos que proporcional na oferta.

Oferta completamente inelstica: Uma variao no preo no resulta em variao na quantidade oferecida.

Elasticidade da demanda (ou da procura): A variao no preo de uma mercadoria implica variao na demanda por esta mercadoria. O coeficiente ou a medida da elasticidade da demanda obtido dividindo a variao da quantidade procurada, pela variao no preo. (No numerador, a diferena entre os valores antigos e novos da demanda; no denominador a diferena entre os preos antigos e os novos)

Rigidez: Incapacidade de um sistema econmico de responder prontamente s mudanas na demanda e na tecnologia.

Rigidez de salrios: Refere-se resistncia dos salrios baixarem, mesmo em situao de altas taxas de desemprego. Tal rigidez se deve ao fato de as polticas salariais no tolerarem a reduo dos salrios, aos obstculos despedida, atuao dos sindicatos, aos acordos e convenes coletivas que tm prazo determinado de eficcia; resistncia dos empregados a aceitarem salrios abaixo da expectativa, alm de outros fatores.

Rigidez de preos: Nos sistemas de concorrncia imperfeita, ou onde h monoplios, cartis, trustes, ou polticas de controle, os preos no reagem diminuio da procura.

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Produto marginal: "O produto marginal de um fator de produo o produto suplementar, ou o produto acrescentado por uma unidade suplementar desse fator, enquanto os outros fatores se mantm constantes. O produto marginal do trabalho o produto suplementar que se obtm quando se acrescenta uma unidade de trabalho, mantendo-se constantes todos os outros fatores. De modo idntico o produto marginal da terra o incremento do produto total resultante de uma unidade adicional da terra, mantendo-se constantes todos os outros fatores e assim por diante para qualquer fator."(SAMUELSON/NORDHAUS - 90, p. 720).

Propenso marginal a consumir (PMC): Refere-se ao consumo adicional, provocado pelo aumento da renda. medida dividindo- se a variao no consumo, pela variao na renda disponvel. Propenso marginal a poupar (PMP): Indica a disposio de aumentar a poupana, provocada pelo aumento do rendimento. medida pelo quociente entre a variao na poupana e a variao na renda disponvel.Observao. Os grficos so instrumentos indispensveis teoria econmica, "to indispensveis como o martelo ao carpinteiro". Por isto recomendamos ao estudioso desta matria o estudo dos grficos.

ECONOMISTAS CLSSICOS

Economia e trabalho so conceitos estreitamente ligados. De fato a economia pretende descrever a interao entre os fatores de produo - capital, trabalho e matria-prima, nas sociedades polticas. Notemos que o pensamento econmico somente se desenvolveu com a definio das instituies prprias do Estado moderno, Estado de direito, que abraa o princpio da isonomia jurdica, e o respeito aos direitos individuais, inclusive e, sobretudo, o direito de propriedade. Ora, se somamos aos direitos, as liberdades, (livre iniciativa, livre concorrncia, liberdade de contratar, liberdade de trabalhar) obtemos as variveis que so estudadas pela Economia. A Economia do Trabalho se volta para a varivel trabalho de maneira preponderante (fora de trabalho; populao economicamente ativa; valor do trabalho; desemprego; salrios; interao entre estas variveis e as demais etc.)

Neste sentido a obra de ADAM SMITH - publicada em 1776 , An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of the Nations, frequentemente referida como "A riqueza das naes" - representa um marco histrico. Contemporneo dos flsiocratas, acreditava nas vantagens dos regimes poltico de liberdades, mas professava ainda mais f nos mecanismos do mercado, (na mo invisvel) - que substituiriam com vantagem as polticas dos governantes, ou as boas intenes individuais, no propsito de tornar ricas as naes. So suas palavras: "Cada indivduo tenta aplicar seu capital de modo que ele renda o mximo possvel. Geralmente o indivduo no tem em vista a melhoria do interesse geral (bem comum), nem sabe em que medida o que est a

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promover, procurando to somente a sua prpria segurana, o seu ganho pessoal. Ele conduzido desse modo por uma mo invisvel, na promoo de um fim que no fazia parte de suas intenes iniciais. Na perseguio de seus interesses, o indivduo est frequentemente a beneficiar a sociedade de um modo mais eficaz do que quando pretende faz-lo intencionalmente". A obra de SMITH obteve xito imediato, devido agudeza de suas observaes sobre o funcionamento da economia e tambm ao fato de que as ideias de liberalizao da economia agradavam burguesia industrial interessada em fugir aos controles impostos por polticas mercantilistas.

No entanto, sabia o autor que a mo invisvel somente funcionaria bem, nos sistemas onde houvesse concorrncia perfeita*3 Com isto se quer dizer que os produtore