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1 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 03/2012 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por sua Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 33 de 27 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2012, torna público que realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA por SRP, do tipo Menor preço, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e legislação correlata, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no Processo nº 02070.001476/2012-10. 1. DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1.1 No dia, hora e local abaixo indicado será realizado o recebimento dos envelopes de 1- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, ocorrendo à abertura do envelope nº 01: DATA: 03/12/2012 HORA: 10 horas – (Horário local) LOCAL: Av. 5 de Maio nº 100028 – Setor II - Costa Marques - CEP: 76.937-0000 – Rondônia/RO. 1.2 Não havendo expediente na data marcada, ficará adiada a abertura para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposições em contrário. 1.3 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Projeto Básico ANEXO II Carta de Credenciamento ANEXO III Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo. ANEXO IV Modelo de declaração de cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº. 8.666, de 1993) ANEXO V Modelo de Declaração de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) ANEXO VI Minuta de Ata ANEXO VII Minuta do Contrato 2. DO OBJETO 2.1 A presente Licitação tem por objeto o registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos, tais como medição, demarcação, confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com materialização e codificação de vértices, sinalização do perímetro, e abertura de picadas onde necessário, bem como processamento e elaboração de peças técnicas referentes aos limites oficiais da Reserva Biológica do Guaporé, conforme orientações do Projeto Básico – Anexo I do Edital.

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº … · SISTEMA DE REGISTRO DE ... na modalidade CONCORRÊNCIA por SRP, do tipo Menor preço, sob a forma de ... no exercício em curso

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF.

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA Nº 03/2012

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por sua Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 33 de 27 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2012, torna público que realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA por SRP, do tipo Menor preço, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e legislação correlata, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no Processo nº 02070.001476/2012-10.

1. DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES

1.1 No dia, hora e local abaixo indicado será realizado o recebimento dos envelopes de 1- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, ocorrendo à abertura do envelope nº 01:

DATA: 03/12/2012

HORA: 10 horas – (Horário local)

LOCAL: Av. 5 de Maio nº 100028 – Setor II - Costa Marques - CEP: 76.937-0000 –Rondônia/RO.

1.2 Não havendo expediente na data marcada, ficará adiada a abertura para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposições em contrário.

1.3 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I Projeto Básico

ANEXO II Carta de Credenciamento

ANEXO III Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo.

ANEXO IVModelo de declaração de cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº. 8.666, de 1993)

ANEXO V Modelo de Declaração de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)

ANEXO VI Minuta de Ata

ANEXO VII Minuta do Contrato

2. DO OBJETO

2.1 A presente Licitação tem por objeto o registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos, tais como medição, demarcação, confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com materialização e codificação de vértices, sinalização do perímetro, e abertura de picadas onde necessário, bem como processamento e elaboração de peças técnicas referentes aos limites oficiais da Reserva Biológica do Guaporé, conforme orientações do Projeto Básico – Anexo I do Edital.

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3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Licitação as empresas que:

3.1.1 Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, à vista dos originais;

3.1.2 No caso das autenticações serem realizadas por Servidor Público, conforme previstos no subitem anterior deverão ocorrer impreterivelmente, até 24 horas antes da abertura da licitação;

3.1.3 Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º de Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002;

3.1.4 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar desta Licitação, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo Único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, com redação alterada pelo Decreto nº 4.485, de 25.11.2002);

3.1.5 Não poderão participar as empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

3.1.6 Não sejam constituídas em sociedades cooperativas nos termos da Lei nº 5.764, de 16/12/1971, (Cláusula Primeira, do Termo de Conciliação MPT/AGU – Processo 01082-2002-020-10-00-0, Homologado pelo TRT – 10ª Região – Processo 20ªVTB/DF Nº 1082/02), Anexo V do Edital, considerando que o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho em forma de cooperativa;

3.2 Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação, pelo manifestante, do documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social da empresa e documento de identidade;

3.2.1 a não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 3.2 não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma até a sua efetiva apresentação, no prazo fixado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

3.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

4- DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 A documentação necessária à habilitação deverá estar numerada (00/0000) e rubricada e será entregue em envelope específico, devidamente fechado com cola e rubricado no fecho, VEDADO O FECHAMENTO NAS INSTALAÇÕES DO ICMBio, em sua parte externa os seguintes dados:

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO CONCORRENCIA Nº 03/2012

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃORAZÃO SOCIAL:

CNPJ Nº:

4.2 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem ao item 5 e deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

4.3.Para Habilitação de Regularidade Jurídica e Regularidade Fiscal, a licitante deverá atender aos seguintes requisitos:

4.3.1. As licitantes deverão estar cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485 de 25.11.2002, cuja confirmação da regularidade se dará

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mediante consulta via “on line” no referido Sistema, no ato da abertura do certame, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:

4.3.2. Confirmação da regularidade da habilitação da licitante no SICAF, mediante consulta via “on line” no ato da abertura do certame;

4.3.3. Caso a empresa esteja com documento vencido no SICAF, poderá comprovar sua regularidade mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do documento em vigor, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à habilitação da referida empresa.

4.3.4. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante, nos termos do modelo constante no Anexo II deste Edital;

4.3.5. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo decreto nº 4.358/2002, nos termos do modelo constante no Anexo III deste Edital;

4.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

4.3.7 Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou do procurador;

4.3.8 Registro Comercial, no caso de empresa individual;

4.3.9 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4.3.10 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

4.3.11 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede da licitante;

4.3.12 Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

4.3.13 Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.

4.3.14 Certidão negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor forense da sede da licitante dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à abertura desta licitação, observadas as disposições contidas no documento (documentação obrigatória);

4.3.15 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de Diretoria em exercício;

4.4.Para Habilitação Técnica, a licitante deverá atender e ser composta por profissionais de nível superior, que trabalharão como coordenador e ou responsável técnico.seguintes requisitos:

4.4.1. Comprovação de possuir em seu quadro técnico profissional(is) de nível superior, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e/ou CAU, apto a assumir a responsabilidade técnica pelos serviços objeto deste Edital e que seja credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade profissional competente (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região onde os serviços foram executados que comprovem ter(em) o(s) profissional(is) executado, acompanhados da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico, pela(s) elaboração(ões) de serviços compatíveis, quais sejam: georreferenciamento ; cartografia / agrimensura; fotogrametria/aerolevantamentos; geodésia/topografia; cadastro (urbano/rural/multifinalitário); geoprocessamento geomática/sensoriamento remoto.

4.4.2 A comprovação do vínculo empregatício dar-se-á mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou cópia do Registro de Empregados, ou ainda por Certidão atualizada expedida pelo CREA e/ou CAU da jurisdição da licitante;

4.4.2.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional deverá(ão) participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalentes ou superior,

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desde que aprovada pela administração, conforme Art. 30, §10º da Lei nº 8.666/93.

4.4.3 A formação acadêmica do responsável designado para desenvolver os trabalhos de campo será comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado reconhecido pelo Ministério da Educação.

4.4 Para a Qualificação Econômico-Financeira, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

4.4.1 A habilitação das licitantes, bem como sua boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, apurados mediante consulta on line ao SICAF ou pelos valores extraídos de seu balanço patrimonial:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG =___________________ATIVO TOTAL_____________________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC= ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

4.4.2 Caso algum índice do subitem anterior seja menor que 1,0 (um), a licitante deverá comprovar o capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação e o Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

4.4.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

4.4.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.

4.4.5 A licitante cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF em situação regular, ou seja, com as certidões e o balanço patrimonial dentro do prazo de validade e com índices do balanço (LG, SG e LC) iguais ou maiores que um estará dispensada de apresentar os documentos da alínea “a”.

4.5 As Licitante cadastratadas ou não no SICAF deverá apresentar ainda os seguintes documentos:

4.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4.5.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

4.5.3 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede da licitante;

4.5.4 Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

4.5.5 Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.

4.5.6 A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011 será consultada on-line pelo Pregoeiro, quando da fase de habilitação;

5.DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 A proposta de preços deverá ser entregue com identificação da empresa, em uma via, redigida em português (permitido o uso de expressões técnicas de uso comum em outra língua), em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente lacrado, com cola e rubricado no fecho, SENDO VEDADO O FECHAMENTO NAS INSTALAÇÕES DO ICMBio, contendo na parte externa e frontal as indicações:

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INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO CONCORRÊNCIA Nº 03/2012

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇORAZÃO SOCIAL

CNPJ Nº

5.2 A Proposta de Preços deverá atender rigorosamente às prescrições e exigências constantes do Projeto Básico – Anexo I deste Edital, seja quanto à forma de apresentação e organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de desclassificação, devendo, ainda, constar as seguintes condições:

5.2.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de habilitação;

5.2.2 Descrição dos serviços e/ou produtos a serem executados, observadas as especificações e condições constantes do Projeto Básico e Anexos;

5.2.3 Dados do proponente/representante legal da empresa, responsável técnico que deverá ser o elemento de contato entre a licitante vencedora e a fiscalização do ICMBio;

5.2.4 Valor da proposta de preços em algarismos e por extenso, conforme Projeto Básico;

5.2.5 Declaração de aceitação das condições e exigências para a LICITAÇÃO;

5.2.6 Local, data, carimbo e assinatura do proponente e/ou representante legal;

5.2.7 Orçamento de quantidade e preço dos produtos propostas, inclusive indicando os pesos percentuais dos investimentos por serviço a ser Contratados em relação aos custos globais previstos;

5.2.8 Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços objeto da licitação,

5.2.9 Remuneração dos consultores, técnicos e mão de obra geral;

5.2.10 Deslocamento e Viagens: despesas envolvidas por item, especificação, quantidade, nú-mero de meses, valor unitário e valor total;

5.2.11 Material de consumo: item, quantidade, valor unitário e valor total;

5.2.12 Outros Custos Diretos (para o período do contrato): despesas envolvidas por item, quanti-dade, número de meses, valor unitário e valor total;

5.2.14 Despesas administrativas: especificar cada item que o compõe e valor;

5.2.15 Impostos e tributos: somatório de alíquotas e valor total;

5.2.16 Lucro: percentual, valor;

5.2.17 Custo total da proposta: síntese dos custos de cada planilha descritiva.

5.2.18 A empresa poderá incluir outros componentes/itens nas planilhas acima, bem como inserir outras planilhas, se julgar pertinente.

5.2.19 Não poderá ser apresentada compra de equipamentos para realização dos serviços, pois estes são considerados materiais permanentes da proponente.

5.2.20 A proposta comercial deverá ser encaminhada impressa e em arquivo digital (em arquivo Microsoft Word e Excel).

5.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente, dentre eles transporte de pessoal, alimentação para todo pessoal alocado à execução, despesas de aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos locais, despesas financeiras, entre outras, bem como, no fornecimento e na execução dos serviços objeto do Projeto Básico;

5.4 Os preços propostos serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais;

5.5 Será classificada como vencedora a licitante que ofertar a melhor técnica e o melhor preço,

5.6 Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro;

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5.7 A proposta de preços será analisada segundo critérios de aceitabilidade que consideram os limites mínimos de preços unitários e globais para os serviços, quando for o caso e em estrita observância do Projeto Básico, tendo por referência os valores apresentados e as especificidades do objeto:

5.7.1 será desclassificada a proposta que:

5.7.1.1 apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que apresente alternativa;

5.7.1.2 apresentar valores incompatíveis com os estimados conforme Projeto Básico;

5.7.1.3 contiver emendas, borrões ou rasuras que comprometam sua apresentação e compreensão;

5.8 Caso as propostas classificadas contenham erros materiais ou deficiências que não sejam motivos previstos neste subitem para suas desclassificações, a Comissão poderá relevar as falhas, observados os seguintes critérios:

5.8.1 havendo divergência entre o preço final na forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o primeiro;

5.9 A Comissão divulgará o resultado do julgamento das propostas mediante publicação na imprensa oficial, exceto se presentes e devidamente credenciados os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando a comunicação será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata.

5.10 Todas as propostas serão avaliadas e julgadas dentro dos mais exigentes padrões de qualidade, conteúdo e apresentação, não sendo aceitas ou consideradas propostas que não atendam as exigências mínimas;

5.11 Todos os serviços não explícitos na especificação, mas necessários à plena execução dos serviços programados e a perfeita execução e funcionamento, deverão ser formalmente questionados pelas Licitantes, sob pena de preclusão, em até 2 (dois) dias úteis que antecedam a data de abertura da Licitação, onde será submetida à análise prévia e formal do solicitante através da CPL - Comissão Permanente de Licitação.de preços os seguintes documentos:

5.11.1 Orçamento Detalhado, Planilha de Composição de Custos Unitários, Cronograma Físico-financeiro.

5.12 O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os serviços a serem executados, contendo as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, preço total e preço global.

5.13 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; ou entre os preços do Orçamento Detalhado e do Cronograma Físico-financeiro, serão considerados os primeiros.

5.14 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.15 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.

5.16 Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário, e a Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF nº 037226, datada de 12/06/2007, não mais devem constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL. Não serão aceitas propostas cuja Planilha de Custos englobe os tributos citados.

5.17 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração)

5.18 Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem como, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedido. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro da licitante deverão estar considerados em item específico

6.DO JULGAMENTO

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6.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de Licitação MENOR PREÇO, observado o atendimento das especificações estabelecidas no Projeto Básico e seus Anexos, de acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.666/93;

6.2 A análise e o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será realizados em atendimento aos dispositivos na Lei nº 8.666/93 e nas condições estabelecidas no Anexo do Projeto Básico;

6.3 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta;

7 DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES

7.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected], via fac-símile (61) 3341.9480/9482 ou, ainda, entregar na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no item 1 do Edital, até o 3º (terceiro) dia úteis antes ao da abertura dos envelopes. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

7.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 º do art. 113 da Lei nº 8.666/93;

7.2.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação;

7.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

7.2.3 As impugnações serão entregues diretamente na Reserva Biológica GUAPORÉ/RO. Onde serão encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação - CPL, para análise.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 Caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação das licitantes, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e, ainda, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa;

8.2 Os recursos serão dirigidos por escrito à Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, submetê-los à autoridade superior, que os apreciar-nos-á 05 (cinco) dias úteis subseqüentes;

8.3 Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais;

8.4 Interposto o recurso, o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

8.5 Não serão conhecidos os recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante;

8.6 Não serão aceitos os recursos enviados via fax ou por meio eletrônico (e-mail);

8.7 Os recursos serão entregues diretamente na Reserva Biológica Guaporé/RO, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no subitem 13.4 do Edital.

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9. DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA

9.1 O valor estimado para a execução dos serviços a ser contratados é de R$ 682.940,48 (seiscentos e oitenta e dois mil novecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).

10. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato e de acordo com a emissão da Ordem de Execução de Serviços emitidos pelo ICMBio;

10.2 A adjudicatária somente poderá iniciar os trabalhos após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços - OES ocasião em que deverá apresentar-se a área Técnica, orientando-se inclusive quanto aos procedimentos para execução dos serviços;

10.3 A Ordem de Execução dos Serviços – OES somente poderão ser emitidos, após comprovação do recolhimento da Garantia pela Adjudicatária .

11 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 O recebimento do objeto será efetuado em etapas e de acordo com o cronograma físico e financeiro:

11.1.2 Provisoriamente: os serviços demandados por Ordem de Execução de Serviços, ficarem inteiramente concluídos, em perfeito acordo com o presente instrumento e seus anexos, proceder-se-á ao recebimento provisório dos mesmos, nos termos da alínea "a", do inciso I, art. 73 da Lei 8.666/93, mediante termo circunstanciado;

11.1.3 Definitivamente: Ate 30 (trinta) dias após o recebimento provisório dos serviços, desde que atendidas as solicitação da Fiscalização, constantes do Termo de Recebimento Provisório, será procedido o Recebimento Definitivo, por comissão especialmente designada, por meio de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sendo nesse caso emitido o Termo de Recebimento Definitivo, de acordo com a alínea "b", inciso I, art. 73, da Lei 8.666/93, o qual deverá ser assinado entre as partes;

11.1.4 O Termo de Recebimento Definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante artigo 618 do Código Civil, e conterá formal declaração de que o prazo mencionado, no citado artigo do Código Civil, será contado, em qualquer hipótese, a partir da data de emissão do termo de Recebimento.

12.DO CONTRATO

12.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.

13. DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado a contratada por meio de ordem bancária, ao banco a ser indicado pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, para pagamento.

13.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão eles restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo o ICMBio por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

13.5 Para fins de habilitação ao pagamento será procedida consulta "ON LINE" junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado, para

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verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital, bem como consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e juntados ao Processo próprio.

13.6 As Notas Fiscais/Faturas, bem como os relatórios deverão ser encaminhadas à Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, localizada em Brasília/DF, para os devidos pagamentos.

13.7 Quando ocorrer eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

14. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

14.1 Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o ICMBio, correndo por conta exclusiva de todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais a mesma se obriga a saldar.

15. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

15.1 A contratada deverá apresentar à Administração do ICMBio, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços (OES), comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do orçamento.

15.2 A garantia será liberada somente após o recebimento definitivo do serviço, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.

16. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

16.1 O prazo de garantia dos serviços será conforme previsto no art. 618 do Código Civil, contado do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

17. DOS ACRÉSCIMOS

17.1 A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, eventuais supressões determinadas pelo ICMBio, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

18.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

19. DA FISCALIZAÇÃO

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19.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei n° 8.666/93, o ICMBio designará uma comissão para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, caso a vencedora venha a incorrer em uma das situações previstas da Lei n° 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, após 15 (quinze) úteis de atraso, na execução dos serviços, caracterizando inexecução parcial;

c) suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a administração Publica pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade, de aplicação exclusiva pela autoridade competente, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93;

e) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato;

f) As sanções previstas nas alíneas "a”, “b" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificado.

21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital.

21.2 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura.

21.3 O ICMBio convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

21.4 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.

21.5 No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o ICMBio registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

22. DOS USUÁRIOS DA ATA

22.1 Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material relacionado no Projeto Básico (Anexo I do Edital), respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01, relativas às contratações pelo Sistema de Registro de Preços.

22.1.1 nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 3º do art. 8º do mesmo diploma legal.

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22.1.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto no Edital.

22.2 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO

,

23.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

23.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;

23.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

23.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

23.1.4 tiver presentes razões de interesse público.

23.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ICMBio.

24. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

24.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.

24.1.1 mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

24.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

24.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se inferior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:

24.3.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

24.3.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

24.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

24.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

24.4.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

24.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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25.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida, para o primeiro dia útil subsequente.

25.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse caso, para as licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

25.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

25.4 É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

25.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

25.6 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

25.7 A Homologação/Adjudicação da licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração.

25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.

25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da Concorrência.

25.10 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 18 do Edital, o lance é considerado proposta.

25.11 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

25.12 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

25.13 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas no Setor de Licitações, situado no Complexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1, 2, 3 e 4, Brasília/DF, ou pelo telefone (61) 3341.9401, e-mail: [email protected] .

26 DO FORO

26.1 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal.

Brasília, de outubro de 2012.

IRENE FERREIRA MARTINSPresidente da CPL

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICASHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”,

Brasília – DF.

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA PARA

DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS LIMITES RESERVA BIOLÓGICA DO GUAPORÉ

OBJETIVO: Contratar serviços topográficos especializados em demarcação e sinaliza-ção (medição, confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, materializa-ção de vértices e instalação de placas) .

UNIDADE DE EXECUÇÃO TÉCNICA: Coordenação Geral de Consolidação Territorial– ICMBio

TIPO DE CONTRATAÇÃO: Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica.

UNIDADE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: Precatórios de multa

PRAZO DE EXECUÇÃO: 6 meses

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 682.940,48

1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA

A Reserva Biológica do Guaporé, doravante denominada REBIO do Guaporé, é uma Unidade de Con-servação criada pelo Decreto Federal nº 87.587, de 20 de setembro de 1982, com uma área estimada de 600.000 (seiscentos mil) hectares, abrangendo os municípios de São Francisco do Guaporé e Alta Floresta D’Oeste na região Sul-Sudoeste do Estado de Rondônia.

O principal objetivo da sua criação foi a proteção de uma amostra representativa do ecossistema de transição entre o Cerrado e a Floresta Amazônica, bem como as amostras dos ecossistemas aquáticos de rios, lagos, campos e florestas inundáveis, com a presença de espécies raras, ameaçadas ou em pe-rigo de extinção. Segundo o Plano de Manejo desta Unidade de Conservação a acelerada ocupação que vinha ocorrendo no Estado de Rondônia, devido às migrações incentivadas e dirigidas, bem como os grandes investimentos federais e a colonização agrícola, exigiam maior proteção dos recursos natu-rais da área.

A REBIO do Guaporé é a Unidade de Conservação com maior diversidade de paisagens de todo o Es-tado de Rondônia, pois apresenta 14 diferentes tipos de vegetação, abrigando ecossistemas de ocor-rência restrita ao Estado de Rondônia, conseqüentemente difíceis de serem preservados, salientando de sobremaneira a importância da manutenção do máximo possível da área desta Unidade de Conser-vação como uma possibilidade de preservação futura de raros ecossistemas neste Estado.

Além disso, reitera-se que a REBIO do Guaporé está localizada na área de transição entre os biomas Cerrado e Amazônia, preservando uma importante e considerável região deste ecótono. Apresenta tam-bém áreas que devido ao regime hídrico dos rios da região, principalmente do rio Guaporé, asseme-lham-se fisionomicamente com o Pantanal Mato-Grossense, apresentando espécies características des-

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ses três ecossistemas, o que garante à REBIO características de flora e fauna de grande biodiversidade e relevância para a conservação da natureza.

Segundo a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC (Sistema Nacional de Uni -dades de Conservação) em seu Art. 10º: “A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação inte-gral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alte-rados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais” (grifo nosso).

As Reservas Biológicas estão incluídas na categoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral, sendo que nestas áreas o objetivo principal é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações cau-sadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. O uso indi-reto é conceituado pela supracitada Lei como sendo “aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais”.

Atualmente, aproximadamente 400.000 hectares da REBIO do Guaporé são sobrepostos a “Terra Indí-gena Massaco”, Área Protegida criada através da Portaria FUNAI nº 305, de 17 de maio de 1996 e que abriga grupos indígenas isolados (sem contato). Desta forma, restam apenas aproximadamente 200.000 (duzentos mil) hectares considerados como sendo exclusivamente a Unidade de Conservação REBIO do Guaporé. Apesar da superposição com a Terra Indígena, o seu decreto é válido integralmente.

A administração e gerenciamento da REBIO do Guaporé, assim como todas as demais Unidades de Conservação Federais brasileiras, estão sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conser-vação da Biodiversidade – ICMBio.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços topográficos, tais como medição, demarcação, confecção de planta e memorial des-critivo georreferenciados, inclusive com materialização e codificação de vértices, sinalização do períme-tro, e abertura de picadas onde necessário, bem como processamento e elaboração de peças técnicas referentes aos limites oficiais da Reserva Biológica do Guaporé, conforme orientações deste Termo de Referência.

Os serviços contratados obedecerão ao previsto na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – NTGIR, 2ª edição-revisada, publicada em 2010 pelo Instituto Nacional de Coloniza-ção e Reforma Agrária – INCRA, bem como demais normas atinentes ao tema, além das especificações e quantitativos contidos no presente Termo de Referência e das especificidades da demarcação das Unidades de Conservação definidas pelo ICMBio.

3. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

3.1 A Rebio possui uma área aproximada 600.000 ha conforme decreto de criação, que calulada em software de geoprocessmento equivale a algo em torno de 615.771,56 ha e perímetro de 518.623,38m, confome tabela 1.

As atividades relacionadas com o presente termo de referência visam atender a necessidade de georreferencial e demarcar e sinalizar a poligonal da Rebio de acordo com as orientações da Lei 11.285/2006, com vistas a sua consolidação territorial.

Tabela 1: Dados da Rebio Guaporé

Nome da UC

Área (ha)

Perímetro (m)

Municípios abrangidos

Estimativa de marcos a serem mate-rializados

Quantidade de placas de sinalização a serem instala-das

A B

Reser-va Bio-lógica

615.771,56

518.623,38

São Francisco do Guaporé e Alta Floresta

40* 130

15

do Guapo-ré

D’Oeste

* Além desses, outros marcos de apoio e testemunho deverão ser implantados. Entretanto, na existên-cia de vértices já materializados e em boas condições, estes devem apenas ser reocupados e vértices classificados nas classes C5 e C7 (pg. 21 da NTGIR/2010) não serão implantados.

4. DA METODOLOGIA A SER OBSERVADA

4.1 A execução dos trabalhos deverá obedecer criteriosamente às especificações e recomendações da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - NTGIR, 2ª. Edição, revisada pela Porta-ria nº 578 do Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA, publicada no DOU de 23 de setembro de 2010, e demais Legislações ou Normas atinentes vigentes e as contidas neste Registro.

4.2 Em reunião de planejamento serão destacados alguns critérios para a flexibilização da necessidade de monumentalização de limites que podem vir a ser definidos para os seguintes casos:

• vértices em locais de difícil acesso e/ou limites naturais intransponíveis e com pouca pressão an-trópica;

• trechos espaçados do limite que não representam vértices;

• áreas cuja ação de demarcação com abertura de picadas ou clareiras, possa implicar em perda considerável de cobertura vegetal conectividade da UC;

Ressalta-se que os critérios são orientações, a sua aplicação será avaliada caso a caso e que a dificul-dade de monumentalização de vértices não necessariamente implica não colocação de placas de sinali-zação.

5. DAS ATIVIDADES

5.1 Mobilização, reconhecimento de campo e planejamento

5.1.1 A mobilização consiste em reunir os recursos humanos e materiais, objetivando a condu-ção dos trabalhos de campo. Nessa fase a CONTRATADA participará de reunião com o ICMBio a ser agendada após assinatura do contrato para apresentação dos insumos necessários para o desenvolvi-mento do trabalho: estrutura física, equipamentos, representante legal, técnicos responsáveis, base de apoio local e contatos.

5.1.2 Após a mobilização, a CONTRATADA deverá efetuar o reconhecimento de campo prévio dos limites e levantamento de dados secundários necessários à execução dos serviços propostos.

Nesta etapa, o responsável técnico deverá percorrer os limites a serem medidos/demarcados juntamente com um técnico do ICMBio indicado pelo gestor da unidade, para que desta forma reconhe-ça o perímetro e defina todos os vértices que necessitam ser materializados por marcos codificados, de-vendo esta informação ficar registrada para consulta futura.

5.1.3 A CONTRATADA terá acesso às áreas da Rebio somente com autorização da chefia do Reserva Biológica do Guaporé do Guaporé, que emitirá documento próprio.

5.1.4 A autorização para supressão de vegetação, quando se fizer necessário, será fornecida pelo ICMBio. A Instrução Normativa ICMBio nº 4, de 2 de setembro de 2009 deve ser obedecida para executar os trabalhos a que se refere este TDR.

5.1.5 Ao término do reconhecimento de campo, a CONTRATADA deve produzir relatório e plano de trabalho a ser apresentado ao ICMBio em reunião de planejamento a ser realizada entre a equipe do ICMBio e a CONTRATADA, em Brasília. Esta reunião tem o objetivo discutir e adequar o planejamento das atividades da empresa junto ao ICMBio e às atividades da Reserva Biológica do Guaporé.

Um Plano de Trabalho prévio deverá ser encaminhado ao ICMBio 15 dias antes da reunião. O documento deverá conter planejamento de execução dos trabalhos em campo e de escritório, incluindo cronograma, previsão de recursos utilizados (mão-de-obra e equipamentos a serem utilizados), previsão de áreas de supressão de vegetação, e vértices de difícil acesso, bem como dos riscos de execução das atividades.

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A aprovação do Plano de Trabalho é condicionante para início das atividades de levantamento de campo e será finalizado na reunião de planejamento.

5.1.6 A CONTRATADA também deve apresentar o Plano de Trabalho em reunião do Conselho Consultivo da UC. O objetivo é informar quanto à atividade que será realizada. A data da apresentação será definida na reunião de planejamento.

5.2 Levantamento, materialização dos vértices definidores dos limites e sinalização do perímetro.

5.2.1. As atividades desse item contemplarão:

a. Identificação dos limites;

b. Implantação e codificação de marcos;

c. Implantação de marcos testemunho;

d. Implantação de marcos de apoio e placas de sinalização;

e. Abertura de picadas e

f. Coleta de dados em campo, conforme previsto na NTGIR, 2ª edição.

5.2.2 O levantamento e a determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites de-verão ser conduzidos conforme definido nos itens 5 e 6 da NTGIR 2ª edição-revisada. Para tal, a propo-nente deve levantar, organizar e sistematizar os dados e materiais oficiais disponíveis sobre área de in-teresse. Todo material utilizado deverá ser disponibilizado para o ICMBio.

5.2.3. A proponente deverá, por meio do seu responsável técnico, optar por usar os métodos de-finidos no Item 5 da NTGIR, 2ª edição, selecionando o método apropriado para cada tipo de limite e condições de acessibilidade e/ou restrição de coleta de dados em função de obstáculos físicos.

5.2.4.Ao percorrer os limites, o responsável técnico deverá informar ao ICMBio sobre qualquer conflito, envolvendo moradores ou usuários, que impeçam a demarcação ou sinalização das áreas. Além de informar ao ICMBio, a CONTRATADA deverá registrar o fato no livro de ocorrências. Ori-enta-se a não proceder ao serviço de demarcação e coleta dos dados em limite conflituoso, aguardando o parecer da equipe técnica de acompanhamento e fiscalização do ICMBio.

5.2.5. A supressão de vegetação para fins de implantação de marcos e visada de equipamentos sofrerá limitações técnicas (largura da picada, tamanho da clareira, espécies protegidas de corte, etc) que serão devidamente pactuadas em reunião de planejamento. A autorização para supressão de vege-tação, quando se fizer necessária, será fornecida pelo ICMBIO. A Instrução Normativa ICMBIO nº 04 de 02 de Setembro de 2009 deve ser obedecida na execução os trabalhos desse TDR.

5.2.6. Os vértices definidores dos limites da Unidade de Conservação que não forem definidos em campo por acidentes geográficos, naturais ou artificiais que impeçam a materialização, deverão ser monumentalizados em concreto, conforme especificado no Item 4.2 - “a” da NTGIR, 2ª edição. Caso não seja possível ou seguro a implantação do marcos, conforme especificado no Item 4.2 - “a” da NT-GIR, 2ª edição, os motivos da não implantação deverão ser informados oficialmente ao ICMBio e ser parte da peça técnica.

5.2.7. Conforme NTGIR 2ª edição, nos casos da utilização de pontos virtuais (vértices de classe C7) é recomendado o uso de base cartográfica, imagem ou ortofoto. Estes devem ser em escala ou re-solução que permita a elaboração de produtos em escala cartográfica cadastral (1:10.000), com Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC classe “A”. A aquisição e obtenção de dados e imagens, quando neces-sários, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.

5.2.8. Em alguns casos, será facultada a colocação de marcos testemunho e marcos de apoio em substituição a abertura total de picadas para execução do trabalho. A necessidade de tal procedi-mento deverá ser apresentada ao ICMBio durante a reunião de planejamento, baseada no levantamento prévio realizado pelo responsável técnico. No entanto, a equipe de acompanhamento do ICMBio terá autonomia para solicitar a abertura de picadas das linhas limítrofes da UC, quando considerar pertinen-te. Com relação aos marcos testemunho e marcos de apoio, estes deverão distar no mínimo 50 m e no máximo 100 m do vértice principal associado. Todos os custos de aquisição, transporte e instalação dos marcos testemunho e marcos de apoio são de responsabilidade da CONTRATADA.

5.2.9. A proponente será responsável pela aquisição e/ou confecção dos marcos, quantos forem necessários. Uma estimativa dos pontos a serem demarcados é apresentada na tabela 1 (ver Item 3). Todos os custos de transporte e instalação dos marcos também serão de responsabilidade da CONTRATADA.

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5.2.10. Conforme NTGIR 2ª edição, sendo encontrado um marco pré-existente no vértice a ser materializado, a empresa poderá aproveitá-los para realização do serviço de levantamento. No caso da materialização dos marcos coincidentes, a empresa poderá reocupá-los, devendo relatar o fato ao ICM-Bio e registrar nos documentos técnicos que o marco já implantado foi utilizado na delimitação em ques-tão.

5.2.11. As placas devem ser instaladas pela CONTRATADA durante o processo de materializa-ção dos limites. A instalação das placas, incluindo o material utilizado, custos de transporte e mão-de-obra para execução dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA.

5.2.12. Todas as placas de sinalização serão fornecidas e instaladas pela contrata. O quantitati-vo das placas a serem instaladas é apresentado na Tabela 1 (item 3) e o local de instalação será defini-do em conjunto com o ICMBio durante a reunião de planejamento, ressaltando que as mesmas deverão ser instaladas ao longo do perímetro a ser demarcado pela CONTRATADA e em alguns casos especiais dentro dos limites da UC, com localização exata a ser definida pelo ICMBio em reunião de planejamen-to.

5.2.13. As placas devem possuir as seguintes dimensões: largura de 200 cm, altura 75 cm, sen-do todas confeccionadas em chapa galvanizada nº 18 (espessura de 1,25mm), com aplicação de fundo primer (fosfatização);

5.2.14. As placas deverão ser formadas por peça única. Não serão aceitas peças com emendas, coladas ou encaixadas (exceção feita apenas para o reforço, que deve ser fixado na parte de trás da placa);

5.2.15. As placas devem ter as seguintes especificações técnicas:

Item Denominação Especificação

01 Placa Confeccionadas em peça única de chapa galvanizada nº 18 (es-pessura de 1,25mm), com aplicação de fundo primer (fosfatiza-ção). Dimensões: largura de 200 cm, altura 75 cm. Acabamento com pintura eletrostática.

02 Sinal Película reflexiva composta por elementos de lentes prismáti-cas, micropoliendros (cubos completos) de máxima performan-ce em reflexividade e angularidade. Devem ser fornecidos em tantas cores quantas forem necessárias para as informações e logotipos do layout (modelo no anexo IV) a ser apresentado pelo ICMBio na reunião de planejamento e inclui textos e logo-marcas coloridos em fundo branco. Deverá ser aplicado por cima, na área contendo informações, uma película antipichação transparente com redução máxima de 20% de visibilidade;

03 Suporte de sustentação

Os suportes deverão ser em tubo de aço galvanizado com 3.50 m (três metros e cinqüenta centímetros) de comprimento, diâ-metro externo de 2 1/2” (duas polegadas e meia e parede com espessura mínima de 3,00 mm (três milímetro). A base deverá conter aletas antigiro de 6 cm x 6 cm (36 cm²) com espessura mínima de 2 mm ( a chapa das aletas) soldadas ao poste a 20 cm (vinte centímetros) da base. O topo (extremidade oposta) deverá conter uma tampa (chapéu) galvanizada para proteção contra infiltração de água. Todo o conjunto deverá ser galvani-zado a fogo, interna e externamente.

5.2.16. As placas devem ter garantia de vida útil de no mínimo 10 (dez) anos para o material e acabamentos;

5.3 Processamento dos dados

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5.3.1. Os arquivos de observáveis, arquivos nativos e rinex, dos vértices medidos com metodolo-gia GNSS e/ou as planilhas de cálculo topográfico dos vértices medidos por métodos clássicos, os quais deverão ser processados e ajustados conforme especificado no Item 6 da NTGIR, 2ª edição.

5.3.2. No caso de levantamentos executados por metodologia GNSS, a CONTRATADA deve ater-se à compatibilidade entre o software de pós-processamento, metodologia e receptores usados no levantamento.

5.3.3. Após serem determinadas às coordenadas e as suas respectivas precisões, deverá ser elaborada uma tabela conforme definido no Anexo V – Modelo Planilha de Dados Cartográficos da NT-GIR, 2ª edição. Esta servirá para validação do polígono, constituindo a base ou origem para a produção das demais peças técnicas elaboradas pela proponente.

5.3.4. O valor de área resultante não deve ser divergente do valor declarado no decreto de sua criação em mais de 10%. O percentual divergente deverá constar no relatório técnico geral a ser entre-gue pela CONTRATADA, incluindo sua devida justificativa.

5.3.5. Caso o limite a ser definido em campo não possa, por motivos tecnicamente justificáveis, corresponder ao limite indicado no decreto, o fato deve ser informado imediatamente ao ICMBio, em do-cumentação específica, a ser definido na reunião de planejamento, com as devidas justificativas técni-cas.

5.4 Elaboração das peças técnicas

As peças técnicas deverão ser apresentadas conforme definido nos Itens 7 e 8 da NTGIR, 2ª edição, constituindo-se em:

a) Planilha de dados cartográficos;

b) Memorial descritivo;

c) Relatório técnico geral;

d) Planta geral em escala cadastral e mapa em escala apropriada;

e) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizado por item contratado;

f) Arquivos digitais e relatórios resultantes de processamentos para todo o item contratado, conforme especificado;

g) Relatórios de campo da demarcação e sinalização(com as devidas monografias de marcos e placas).

h) Arquivos vetoriais em formato shapefile da poligonal demarcada.

6. DOS PRODUTOS

6.1. Produto 1:

- Relatório de reconhecimento de campo e Plano de Trabalho com detalhamento das atividades e cro-nograma físico-financeiro.

6.2. Produto 2:

6.2.1- Materialização de 50% dos vértices do memorial descritivo dos limites.

6.2.2- Sinalização de 50% dos quantitativos definidos na Tabela 1 (coluna B) e Relatório Técnico .

6.3. Produto 3:

6.3.1- Materialização dos 50% complementares ao item 6.2.1 dos vértices do memorial descritivo dos li-mites.

6.3.2- Sinalização dos outros 50%, complementares ao Item 6.2.2 dos quantitativos definidos na Tabela 1(coluna B) e Relatório Técnico.

6.4. Produto 4:

- Apresentação de peças técnicas do georreferenciamento conforme especificado no item 5.4 desse edi-tal.

7. DOS CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS

7.1 O resultado dos trabalhos será apresentado por meio dos seguintes documentos:

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a) Relatórios Técnicos referentes a todos os itens contratados, definindo de forma clara e detalhada, todo o procedimento utilizado para a realização dos trabalhos de campo e de escritório, conforme critéri-os definidos no item 8.1 da NTGIR, 2ª edição-REVISADA. Deverá ser entregue em arquivo digital no for-mato DOC e PDF, e impresso em papel formato A4, assinado pelo responsável técnico;

b) Planilha de dados cartográficos, em formato digital, formato TXT, e impressa em papel formato A4, e formatada conforme definido no Anexo V da NTGIR, 2ª edição;

c) Memorial descritivo de demarcação impresso, em papel formato A4, em 03 (três) vias e assinados pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo XIII da da NTGIR, 2ª edição. Também deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF;

d) Planta da Unidade de Conservação impressa em 03 (três) vias em papel branco, de boa qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2, assinada pelo responsável técnico, con-forme modelo apresentado nos Anexos IX, X e XI da da NTGIR, 2ª edição e mapa síntese do Reserva Biológica do Guaporé representada em escala compatível com o formato A3 ABNT;

e) Arquivo vetorial, formato shapefile com polilinhas fechadas (polígono), para a Unidade de Conserva-ção objeto deste Termo, vinculada ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000, projeção UTM e coordenadas geográficas, bem como de pontos de marcos e placas e polinhas abertas do perímetro de cercas e picadas;

f) Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de observações obtidas por método GNSS e/ou planilha de levantamento por método clássico;

g) Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima deverão ser entregues em 02 (duas) cópias em CD-R ou DVD-R, contendo estrutura de pastas baseada no Anexo XV da NTGIR, 2ª edição.

7.2 A aprovação dos produtos referentes a atividades de campo está atrelada à medição em campo, re-alizada, após a entrega do relatório, por técnicos do ICMBio ou consultor designado para o serviço.

7.3 Os bens e serviços a serem fornecidos deverão atender às disposições do artigo 5º IN MPOG/SLTI Nº01/2010, transcrito abaixo:

“Capítulo III

DOS BENS E SERVIÇOS

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fun-dacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de susten-tabilidade ambiental:

I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material de reciclado, ató-xico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrológia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens indivi-dual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de for-ma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da re-comendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo(Ob), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifinil-polibroma-dos(PBBs), éteres difenil-polibromados(PBDEs).

§1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitido por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qual-quer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.

§2º O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecio-nada. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.”

8. DA HABILITAÇÃO

20

1. Para fins de Habilitação a empresa licitante deve ser apresentarem seu rol de atividades pelo menos uma das listadas a seguir:

georreferenciamento - ;

cartografia - / agrimensura;

fotogrametria - / aerolevantamentos;

geodésia - / topografia

cadastro - (urbano/rural/multifinalitário);

geoprocessamento - / geomática / sensoriamento remoto.

A comprovação será feita por meio de:

8.1.1. Apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração, de-vidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhadas de prova de Diretoria em exercício;

8.1.2. Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrono-mia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu endereço, o número e data de Regis-tro no CREA, as atividades da Empresa e os Responsáveis Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se encontra atualizado.

8.1.3. Comprovação de que o Licitante possui em seu quadro técnico, Responsável, habilitado tecnica-mente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade profissional competente (CREA), mediante apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado, ou contrato de presta-ção de serviço e que o mesmo será o responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços. Podendo a empresa optar por esse profissional ser o coordenador ou responsável técnico do serviço li-citado.

8.2. Responsável Técnico

A equipe deverá ser coordenada por um profissional de nível superior, que trabalhará como coor-denador e responsável técnico do serviço.

A formação acadêmica do responsável designado para desenvolver os trabalhos de campo será comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado reconhecido pelo Mi-nistério da Educação.

Experiência do profissional deverá ser comprovada por meio de Atestado(s) de Capacidade Técni-ca (declaração ou certidão), fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado conforme objeto da licitação, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou certidão de acervo técnico emitido pelo CREA.

Formação Acadêmica Experiência Profissional Requisito profissi-onal

Graduação: Geologia/Geografia/Agrono-mia/Engenharia Cartográfica/ Engenharia Florestal/ Engenharia de agrimensura ou em área afim ou Topógrafo ou área afim com extensão em georreferenciamento de imóveis rurais com GPS geodésico

- trabalhos relacionados com a demarcação e ge-orreferenciamentode imó-veis ou assentamentos rurais com área mínima de 5.000 há, ou somados

- Ter registro no CREA

-Ter cadastro técnico no IN-CRA

9. Proposta Comercial

Na proposta comercial deverão ser apresentadas obrigatoriamente planilhas descritivas dos custos, contendo o seguinte detalhamento:

1 – Remuneração dos consultores, técnicos e mão de obra geral;

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2 – Deslocamento e Viagens: despesas envolvidas por item, especificação, quantidade, número de me-ses, valor unitário e valor total;

3 – Material de consumo: item, quantidade, valor unitário e valor total;

4 – Outros Custos Diretos (para o período do contrato): despesas envolvidas por item, quantidade, nú-mero de meses, valor unitário e valor total;

5 – Despesas administrativas: especificar cada item que o compõe e valor;

6 – Impostos e tributos: somatório de alíquotas e valor total;

7 – Lucro: percentual, valor;

8 – Custo total da proposta: síntese dos custos de cada planilha descritiva.

A empresa poderá incluir outros componentes/itens nas planilhas acima, bem como inserir ou-tras planilhas, se julgar pertinente.

Não poderá ser apresentada compra de equipamentos para realização dos serviços, pois estes são considerados materiais permanentes da proponente.

A proposta comercial deverá ser encaminhada impressa e em arquivo digital (em arquivo Microsoft Word e Excel).

10. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO

10.1. O ICMBio terá um prazo máximo de até 30 dias corridos após findar o prazo de entrega dos produtos, para análise e aprovação dos mesmos. Havendo necessidades de ajustes, a CONTRA-TADA deverá atender às recomendações solicitadas para o aprimoramento e a melhoria do produto num prazo máximo de até 20 dias após o recebimento das recomendações solicitadas pela Coordena-ção do Projeto. O pagamento do produto será feito após a aprovação da versão final pelo ICMBio.

10.2 O prazo máximo para a execução dos serviços pela CONTRATADA é de 180 (cento e oi-tenta) dias, a contar a partir da assinatura do contrato. Os prazos por produto e forma de pagamento são descritos a seguir:

CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO

Produto Valor (%) Prazo para entrega

Produto 1

Item 6.1: apresentação de Relató-rio de reconhecimento de campo e Plano de trabalho com detalha-mento das atividades com crono-grama físico-financeiro

15%Até 30 dias após a assinatura do contrato

Produto 2

-Item 6.2.1: Apresentação do Re-latório técnico da materialização de 50% vértices do memorial des-critivo dos limites do Reserva Bio-lógica do

-Item 6.2.2 .: Apresentação de Re-latório técnico da de 50% dos quantitativos definidos na Tabela 1

20%Até 90 dias após a assinatura do contrato

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Produto Valor (%) Prazo para entrega

Produto 3

Item 6.3.1- Apresentação de Rela-tório técnico da materialização dos 50% complementaresdos vértices do memorial descritivo dos limites do Reserva Biológica do;

Item 6.3.2- Apresentação de Rela-tório técnico da sinalização de 50% complementares dos quanti-tativos definidos na Tabela 1.

25%Até 150 dias após a assinatura do contrato

Produto 4

- Apresentação de peças técnicas do georreferenciamento do Reser-va Biológica do Guaporé

40%Até 180 dias após a assinatura do contrato

10.3 O prazo máximo para início dos serviços em campo será de 30 dias a contar da data de recebi -mento da Ordem de Serviço pelo representante legal da CONTRATADA.

10.4 A CONTRATADA somente poderá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção dos trabalhos por fator oriundo da administração do ICMBio, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que possam caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou, ainda, constitua obstáculos irremovíveis para a execução dos trabalhos, caracterizados pela imprevisi-bilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os casos fortuitos, os riscos próprios do empreendimen-to.

10.5 O prazo inicialmente estipulado, em qualquer hipótese somente poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo celebrado dentro do período de vigência da execução da obra, devidamente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis ao vencimento do prazo estabelecido para conclusão dos serviços.

10.6 Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

10.7 O período de chuvas poderá se interpor como um obstáculo, necessitando de um plano que se desenvolverá de acordo com o desempenho observado dos serviços fora aquele período.

10.8 A forma de remuneração dos serviços é por preço global, sendo que o desembolso será efetuado após a apresentação e aprovação dos produtos relacionados a serem pagos .

10.9 .Caso o produto não seja entregue conforme o estabelecido neste edital e no plano de trabalho, o pagamento da parcela do mesmo fica bloqueado até a avaliação das alterações/correções executadas, observado o mesmo prazo de análise da entrega anterior do respectivo produto.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá:

11.1 Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especifica-ções, constantes do Termo de Referencia e seus anexos, nos termos da legislação vigente, responden-do perante o ICMBio e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus emprega-dos, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resul-tantes da execução dos serviços.

11.2 Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços objeto deste Ter-mo, sem qualquer ônus para o ICMBio, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais.

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11.3 Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no mínimo, 01 (um) téc-nico que a representará perante a equipe de acompanhamento e fiscalização do ICMBio, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término das tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessá-rio.

11.4 Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes ART, que porventura se fizerem necessárias.

11.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assu-midas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação parcial válidos no SICAF.

11.6 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.666/93).

11.7 Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho.

11.8 Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados.

11.9 Executar, no prazo estabelecido pela equipe de acompanhamento e fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços.

11.10 Permitir a fiscalização do ICMBio, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia, hora, de-vendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.

11.11 Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços com os respec-tivos números de série.

11.12 Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer que seja a in-fluência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos previstos.

11.13 Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis por fren-tes de serviços.

11.14 Participar de reuniões programadas na Coordenação-Geral de Regularização Fundiárial – CG-FUN /ICMBio ou no Biológica do Guaporé, com a equipe da Coordenação de Consolidação de Limites, conforme programação a ser estabelecida, para planejamento das etapas de trabalho, planejamento e definição dos padrões dos levantamentos de campo, bem como dos mapas finais. As participações em reuniões devem ser devidamente documentadas e registradas através de listas de presenças, atas de reuniões e outros instrumentos, incluindo também registro fotográfico.

11.15 Levantar, organizar, sistematizar dados, bases e outros materiais disponíveis sobre a unidade de conservação.

11.16 Identificar bases cartográficas oficiais e imagens de satélite compatíveis com a escala de trabalho a ser adotada.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A CONTRATANTE deverá:

12.1 Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.

12.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente pela CON-TRATADA.

12.3 Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços.

12.4 Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes;

12.5 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes.

12.6 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.

25.4 Designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, resnsável pelo acompanhamento da execução do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacio-nadas com o mesmo.

25.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

13. SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

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13.1 Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ocorrer segundo as diretrizes contidas neste instrumento. Observar-se-ão as adequações que se fizerem necessárias apresentadas pela equipe téc-nica de acompanhamento e fiscalização, sem que haja acréscimos de tarefas que impliquem no incre-mento no valor global dos serviços estabelecidos no CONTRATO.

13.2 Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á por meio de oficio, sen-do facultado o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para fins de celeridade nos encaminhamentos, de-vendo haver a confirmação do recebimento do mesmo. O uso do expediente da mensagem eletrônica não isenta a CONTRATADA do registro oficial da comunicação, que deve conter um apontamento caso o evento já tenha seu equacionamento encaminhado.

13.3 A equipe técnica de acompanhamento e fiscalização, deverá enviar técnicos para fiscalização peri-ódica dos trabalhos em campo, bem como poderá indicar representante local para acompanhamento dos serviços.

13.4 A supervisão dos trabalhos será feita pelo gestor da Unidade de Conservação e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária – CGFUN/ICMBio.

13.5 O ICMBio se reserva ao direito de , a qualquer momento, e com uma antecedência mínima de 48h(quarenta e oito horas), marcar reuniões e visitas técnicas para acompanhamento do andamento do trabalho e produtos, devendo o CONTRATADO colocar todos os elementos existentes e em elaboração á disposição do CONTRATANTE.

13.6 Os casos omissos serão avaliados pelo ICMBio.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da lei nº 8.666/93 e, segundo a gravidade da falta cometida aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5%(zero virgula por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15(quinze) dias úteis de atraso na execu-ção dos serviços caracterizando inexecução parcial;

c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e

d) multa compensatória no valor de 10%(dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecu-ção total do contrato;

14.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICAComplexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2

e3, Brasília/DF.

ANEXO I AO Projeto Básico

PLANILHA RESUMO DE ORÇAMENTO ESTIMADO – PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS

ITEM DESCRIÇÃOVALOR ESTIMADO

(R$)

01Contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos, tais como medição, demarcação, confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com materializa-ção e codificação de vértices, sinalização do perímetro, e abertura de picadas onde necessário, bem como processamento e elabora-ção de peças técnicas referentes aos limites oficiais da Reserva Bi-ológica do Guaporé/RO

VALOR TOTAL GERAL

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA

BIODIVERSIDADEDIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E

LOGÍSTICASHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF.

ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO

NOME OU RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................

ENDEREÇO: ...............................................................................................................

CNPJ (Pessoa Jurídica): ..............................................................................................

CPF (Pessoa Física): ...................................................................................................

REF.: Edital de Concorrência nº 00/2012 – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO

DA BIODIVERSIDADE.

C R E D E N C I A L

Pelo presente instrumento credenciamos o Sr(a) ........................., CPF ................, Carteira de

Identidade nº ............... emitida por ............... .................., para acompanhar os trabalhos relativos a

concorrência de nº 00/2012 em referência, com poderes para interpor recursos ou desistir de fazê-lo.

BSB, de de 2012.

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICAComplexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3,

Brasília/DF.

ANEXO III

MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS

(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ nº................................................................................., sediada (endereço completo) .............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Cidade – UF, de de 2012.

________________________________________________(nome e número da identidade do declarante)

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICAComplexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3,

Brasília/DF.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO ART. 27, V, DA LEI nº 8.666, de 1993.

(Nome da empresa) ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)________________________________________ portador da carteira de identidade nº____________________________ e do CPF nº ___________________________ sediada (endereço completo) ______________________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz. ( )

Cidade - UF, de de 2012.

________________________________________________(nome e número da identidade do declarante)

29

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICAComplexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3,

Brasília/DF.

ANEXO V

DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 da Lei nº 9.605/98.

A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do CONCORRÊNCIA Nº 00/2012, declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98. Razão Social: __________________________________________________________CNPJ/MF: _____________________________________________________________Tel. e Fax: _____________________________________________________________Endereço/CEP: _________________________________________________________

Local e data

_____________________________ Nome e assinatura do declarante

(número da identidade ou do CPF)

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICAComplexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3, Brasília/DF.

ANEXO VI

CONCORRÊNCIA Nº 00/2012PROCESSO Nº 02070.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2012

Aos ............... dias do mês de .......... de 2012, na ..................... em .................., por seus representantes legais, nos termos da Lei nº 8.666/93, atualizada e Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência por Sistema de Registro de Preços nº 00/2012, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para contratação dos serviços considerando a necessidade de atender as demandas das unidades do ICMBio,

a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de café e bebidas quentes em máquinas automáticas, a serem instaladas nos prédios do ICMBio, conforme consta no Projeto Básico (Anexo I do Edital), que passa a fazer parte integrante desta ata, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:__________________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO REGISTRADO

O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos, tais como medição, demarcação, confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com materialização e codificação de vértices, sinalização do perímetro, e abertura de picadas onde necessário, bem como processamento e elaboração de peças técnicas referentes aos limites oficiais da Reserva Biológica Guaporé/RO, conforme especificações constantes no Projeto Básico e Edital.

ITEM DESCRIÇÃO LOCALVALOR

ESTIMADO(R$)

01contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos, tais como medição, demarcação, confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com materialização e codificação de vértices, sinalização do perímetro, e abertura de picadas onde necessário, bem como processamento e elaboração de peças técnicas referentes aos limites oficiais da Reserva Biológica Guaporé/RO

Av. 5 de Maio nº 100028 – Setor II - Costa Marques - CEP: 76.937-0000 –Rondonia/RO.

CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, duran-te o qual o ICMBio, não será obrigada a adquirir o(s) serviços(s) referido(s) na Cláusula Primeira exclu-sivamente pelo Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas fornecedoras, ou, cancelar a

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Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos interessados em participar, a qualquer tempo, desde que autorizados pelo ICMBio e em conformidade com o § 3º do art. 8º do De-creto nº 3.931/01.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento, conforme proposta de preço apresentada na Concorrência nº 00/2011.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES

O prazo para execução dos serviços será de acordo com a emissão da Ordem de Execução de Serviços emitidos pelo ICMBio.

A Adjudicatária somente poderá iniciar os trabalhos após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços – OES ocasião em que deverá apresentar-se a área técnica, orientando-se inclusive quanto aos procedimentos para execução dos projetos;

A ordem de Execução dos Serviços – OES somente poderão ser emitidos, após comprovação do recolhimento da Garantia pela Adjudicatária.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pelo ICMBio, por meio de ordem bancária, ao banco a ser indicado pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal / Fatura, para pagamento.

Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o pagamento deverá ser precedido de Nota Técnica, acompanhada do ato de destinação dos recursos pela Câmera de Compensação Ambiental, que demonstre que o produto/serviço guarda pertinência com: o empreendimento que ensejou a compensação; a destinação dada pela Câmara de Compensação Ambiental; a unidade de conservação beneficiária; a ordem de prioridades estabelecida pelo art.33 do decretro nº4.340/2002 e, será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor da CONTRATADA, até o 5º dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, da informação da CONTRATADA e da autorização para realização desse, bem como atestando a condição de regularidade fiscal da CONTRATADA..

No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão eles restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo o ICMBio por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

Para fins de habilitação ao pagamento, será procedida consulta "ON LINE" junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado, para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital, bem como consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e juntados ao Processo próprio.

As Notas Fiscais/Faturas, para pagamento deverão ser encaminhadas à Coordenação de Administração em Brasília/DF.

Quando ocorrer eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100)365

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EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

CLÁUSULA SÉXTA – DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, caso a vencedora venha a incorrer em uma das situações previstas da Lei n° 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;

c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, após 15 (quinze) a multa de mora será calculada em até 2% (dois por cento) por dias de atraso, na execução dos serviços, caracterizando inexecução parcial;

d) suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com o ICMBio pelo prazo de 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade, de aplicação exclusiva pela autoridade competente, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93;

f) As sanções previstas nas alíneas "a”, “d" e "e" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

• descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;

• não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justifi-cativa aceitável;

• não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles prati-cados no mercado; e

• tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defe-sa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ICMBio.

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato su-perveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA OITAVA –DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS

O ICMBio poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados para o item, limitado-se a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global estimado.

CLÁUSULA NONA –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Integram esta Ata, o Edital de Concorrência nº 00/2012 com todos seus anexos, e a proposta da empre-sa: ____________

O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

ICMBio Representante da empresa

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICAComplexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2

e3, Brasília/DF.

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A EMPRESA _____________________.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Autarquia Federal, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, criado pela Lei nº 11.516, de 28/08/2007, com sede e foro em Brasília-DF, e jurisdição em todo Território Nacional, inscrito no CNPJ sob nº 08.829.974/0002-75, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora de Planejamento, Administração e Logística, SILVANA CANUTO MEDEIROS, portadora da CI nº 1041735083 – SSP/RS e do CPF nº 552.228.890-68, residente e domiciliada em Brasília-DF, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 69/2007, publicada no DOU de 13/11/2007 e Portaria nº 18/2008, publicada no DOU de 08/02/2008, e a empresa ________________________________, inscrita no CNPJ n° _____________, com sede na ____________________________________________, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal,________________, portador da RG nº _____________ e CPF n° ______________, residente e domiciliado em ___________________, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do Processo n° __________________________, elaborado em conformidade com a Lei n° 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria e subsidiariamente, no que couber Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos, tais como medição, demarcação, confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com materialização e codificação de vértices, sinalização do perímetro, e abertura de picadas onde necessário, bem como processamento e elaboração de peças técnicas referentes aos limites oficiais da Reserva Biológica Guaporé/RO, conforme especificações constantes no Projeto Básico e Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital da Concorrência n° 00/2012, seus anexos e do Processo n° , dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato e de acordo com a emissão da Ordem de Execução de Serviços emitidos pelo CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA somente poderá iniciar os trabalhos após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços – OES, ocasião em que deverá apresentar-se a área Técnica, orientando-se inclusive quanto aos procedimentos para execução dos serviços.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Ordem de Execução dos Serviços – OES somente poderá ser emitida, após comprovação do recolhimento da Garantia pela CONTRATADA.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O recebimento do objeto será efetuado em etapas e de acordo com o cronograma físico e financeiro:

a. Provisoriamente: os serviços demandados por Ordem de Execução de Serviços, que ficarem inteiramente concluídos, em perfeito acordo com o presente instrumento e seus anexos, proce-der-se-á ao recebimento provisório dos mesmos, nos termos da alínea "a", do inciso I, art. 73 da Lei 8.666/93, mediante termo circunstanciado;

b. Definitivamente: Ate 30 (trinta) dias após o recebimento provisório dos serviços, desde que atendidas as solicitação da Fiscalização, constantes do Termo de Recebimento Provisório, será procedido o Recebimento Definitivo, por comissão especialmente designada, por meio de visto-ria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sendo nesse caso emitido o Termo de Recebimento Definitivo, de acordo com a alínea "b", inciso I, art. 73, da Lei 8.666/93, o qual deverá ser assinado entre as partes.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O Termo de Recebimento Definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante artigo 618 do Código Civil, e conterá formal declaração de que o prazo mencionado, no citado artigo do Código Civil, será contado, em qualquer hipótese, a partir da data de emissão do termo de Recebimento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá:

a. Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, as-sim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes do Termo de Referencia e seus anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante ao CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos de aci-dentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços;

b. Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços objeto deste ins-trumento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo jus-tificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou mate-riais;

c. Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no mínimo, 01 (um) técnico que a representará perante a equipe de acompanhamento e fiscalização do CONTRA-TANTE, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término das tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário;

d. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes ART, que porventura se fizerem necessári-as;

e. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela as-sumidas, todas as condições de habilitação e cadastro válidos no SICAF;

f. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.666/93);

g. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;h. Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executa-

dos;i. Executar, no prazo estabelecido pela equipe de acompanhamento e fiscalização, os reparos que

se fizerem necessários nos serviços;j. Permitir a fiscalização do CONTRATANTE, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia,

hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;k. Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços com os res-

pectivos números de série;l. Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer que seja a in-

fluência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos previstos;

36

m. Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis por fren-tes de serviços;

n. Participar de reuniões programadas na Coordenação-Geral de Regularização Fundiárial – CG-FUN /ICMBio ou na Rebio do Guaporé, com a equipe da Coordenação de Consolidação de Limi-tes, conforme programação a ser estabelecida, para planejamento das etapas de trabalho, pla-nejamento e definição dos padrões dos levantamentos de campo, bem como dos mapas finais. As participações em reuniões devem ser devidamente documentadas e registradas através de listas de presenças, atas de reuniões e outros instrumentos, incluindo também registro fotográfi-co;

o. Levantar, organizar, sistematizar dados, bases e outros materiais disponíveis sobre a unidade de conservação; e

p. Identificar bases cartográficas oficiais e imagens de satélite compatíveis com a escala de traba-lho a ser adotada;

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá:

a. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;

b. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente pela CONTRATADA;

c. Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços;d. Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes;e. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;f. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação de

sanções, alterações e repactuações do contrato;g. Designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização responsável pelo acompanhamento da

execução do Contrato a ser firmado com a CONTRATADA registrando todas as ocorrências re-lacionadas com o mesmo; e

h. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

A Reserva Biológica do Guaporé possui uma área aproximada 600.000 ha conforme decreto de criação, que calculada em software de geoprocessamento dá em torno de 615.771,56 ha e perímetro de 518.623,38m, conforme tabela 1.

As atividades relacionadas com o presente instrumento visam atender a necessidade de georreferencial e demarcar a poligonal da área da Rebio de acordo com as orientações Lei 11.285/2006, com vistas a sua consolidação territorial.

Tabela 1: Dados da Rebio Guaporé

Nome da UC Área (ha)

Perímetro (m)

Municípios abrangidos

Estimativa de marcos a se-rem materiali-zados

Quantidade de pla-cas de sinalização a serem instaladas

A B

Reserva Biológica do Gua-poré

615.771,56 518.623,38

São Francis-co do Gua-poré e Alta Floresta D’Oeste

40* 130

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SUBCLÁUSULA ÚNICA - Além disso, outros marcos de apoio, testemunhos deverão ser implantados. Entretanto, na existência de vértices já materializados e em boas condições devem apenas ser reocupados e vértices classificados nas classes C5 e C7 (pg. 21 da NTGIR/2010) não serão implantados.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso I, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DO VALOR

O valor estimado para a execução dos serviços a ser contratados é de R$ ____________________.

CLAÚSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas na Ação Civil Pública nº 2001.41.00.000304-3, já disponível em juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

O prazo máximo para a execução dos serviços pela CONTRATADA é de 180(cento e oitenta) dias, a contar a partir da assinatura do contrato. Os prazos por produto e forma de pagamento são descritos a seguir:

a. CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO

Produto Valor (%) Prazo para entrega

Produto 1Item 6.1: apresentação de Relatório de reconhecimento de campo e Plano de trabalho com detalhamento das atividades com cronograma físico-financeiro

15% Até 30 dias após a assinatura do contrato

Produto 2-Item 6.2.1: Apresentação do Relatório técnico da materialização de 50% vértices do memorial descritivo dos limites do Reserva Biológica do -Item 6.2.2 .: Apresentação de Relatório técnico da de 50% dos quantitativos definidos na Tabela 1 20%

Até 90 dias após a assinatura do contrato

Produto 3Item 6.3.1- Apresentação de Relatório técnico da materialização dos 50% complementares dos vértices do memorial descritivo dos limites do Reserva Biológica do;Item 6.3.2- Apresentação de Relatório técnico da sinalização de 50% complementares dos quantitativos definidos na Tabela 1.

25% Até 150 dias após a assinatura do contrato

Produto 4- Apresentação de peças técnicas do georreferenciamento da Reserva Biológica

40% Até 180 dias após a assinatura do contrato

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Produto Valor (%) Prazo para entrega

do Guaporé

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo máximo para início dos serviços em campo será de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço pelo representante legal da CONTRATADA.SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA somente poderá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção dos trabalhos por fator oriundo da administração do CONTRATANTE, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que possam caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou, ainda, constitua obstáculos irremovíveis para a execução dos trabalhos, caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os casos fortuitos, os riscos próprios do empreendimento.

SUBCLÁUSULA QUARTA - O prazo inicialmente estipulado, em qualquer hipótese somente poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo celebrado dentro do período de vigência da execução da obra, devidamente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis ao vencimento do prazo estabelecido para conclusão dos serviços.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

SUBCLÁUSULA SEXTA - O período de chuvas poderá se interpor como um obstáculo, necessitando de um plano que se desenvolverá de acordo com o desempenho observado dos serviços fora aquele período.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A forma de remuneração dos serviços é por preço global, sendo que o desembolso será efetuado após a apresentação e aprovação dos produtos relacionados a serem pagos .

SUBCLÁUSULA OITAVA - Caso o produto não seja entregue conforme o estabelecido neste instrumento e no plano de trabalho, o pagamento da parcela do mesmo fica bloqueado até a avaliação das alterações/correções executadas, observado o mesmo prazo de análise da entrega anterior do respectivo produto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, por meio de ordem bancária, ao banco a ser indicado pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, para pagamento.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão eles restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de habilitação ao pagamento, será procedida consulta "ON LINE" junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado, para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital, bem como consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e juntados ao Processo próprio.SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As Notas Fiscais/Faturas, para pagamento deverão ser encaminhadas à Coordenação de Administração em Brasília/DF.

SUBCLÁUSULA QUARTA- Quando ocorrer eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:

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I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o pagamento deverá ser precedido de Nota Técnica, acompanhada do ato de destinação dos recursos pela Câmera de Compensação Ambiental, que demonstre que o produto/serviço guarda pertinência com: o empreendimento que ensejou a compensação; a destinação dada pela Câmara de Compensação Ambiental; a unidade de conservação beneficiária; a ordem de prioridades estabelecida pelo art. 33 do Decreto nº 4.320/2002 e, será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor da CONTRATADA, até o 5º dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, da informação da CONTRATADA e da autorização para realização desse, bem como atestando a condição de regularidade fiscal da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por uma Comissão, bem como pelo gestor da Unidade de Conservação e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária – CGFUN/ICMBio, devidamente nomeados, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ocorrer segundo as diretrizes contidas neste instrumento. Observar-se-ão as adequações que se fizerem necessárias apresentadas pela equipe técnica de acompanhamento e fiscalização, sem que haja acréscimos de tarefas que impliquem no incremento no valor global dos serviços estabelecidos no CONTRATO.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á por meio de oficio, sendo facultado o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para fins de celeridade nos encaminhamentos, devendo haver a confirmação do recebimento do mesmo. O uso do expediente da mensagem eletrônica não isenta a CONTRATADA do registro oficial da comunicação, que deve conter um apontamento caso o evento já tenha seu equacionamento encaminhado.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A equipe técnica de acompanhamento e fiscalização, deverá enviar técnicos para fiscalização periódica dos trabalhos em campo, bem como poderá indicar representante local para acompanhamento dos serviços.

SUBCLÁUSULA SEXTA - O CONTRATANTE se reserva ao direito de, a qualquer momento, e com uma antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito), marcar reuniões e visitas técnicas para acompanhamento do andamento do trabalho e produtos, devendo a CONTRATADA colocar todos os elementos existentes e em elaboração á disposição do CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos serão avaliados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

40

A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços ( OES), comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do orçamento.

SUBCLÁUSULA PRIMIEIRA - A garantia será liberada somente após o recebimento definitivo do serviço, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá prestar garantia assistida pelos serviços durante o prazo de 5 (cinco) anos consecutivos e ininterruptos, a contar da data de Recebimento Definitivo dos serviços devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente, de qualquer pagamento do CONTRATANTE nos termos do Artigo 618, Parágrafo único do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS

A CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais, inclusive os autorais, do serviço relativo ao objeto deste contrato, para o fim da Administração Publica Federal utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no art. 111 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, sem que lhe assista direito a indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, caso a vencedora venha a incorrer em uma das situações previstas da Lei n° 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, após 15 (quinze) úteis de atraso, na execução dos serviços, caracterizando inexecução parcial;

c) suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a administração Publica pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade, de aplicação exclusiva pela autoridade competente, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93;

e) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato;

f) As sanções previstas nas alíneas "a”, “b" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificado.

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SUBCLÁUSULA ÚNICA - As sanções previstas nas alíneas "a”, “b" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de CONTRATO, por extra-to, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocor-rer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas celebram o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois lido e achado conforme, vai pelas partes assinado.

Brasília – DF, de de 2012.

SILVANA CANUTO MEDEIROSCONTRATANTE CONTRATADA

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ANEXO I AO CONTRATO

PLANILHA RESUMO DE ORÇAMENTO ESTIMADO

ITEM DESCRIÇÃO REGIÕESVALOR

(R$)

VALOR TOTAL GERAL