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Defesa da ConcorrênciaDefesa da ConcorrênciaSistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Evitar AbusosEvitar AbusosEm que pese o legislador constituinte
orientar a ordem econômica no princípio da subsidiariedade do Estado em relação ao particular, uma política de não-intervenção mercadológica não deve significar um aval aos agentes econômicos, que possa representar perversão à liberdade individual destes, pelo seu uso abusivo e irrefreado.
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Defesa da ConcorrênciaDefesa da ConcorrênciaA proteção do
consumidor no atacado.
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Historicamente, dentro do modelo liberal, a concorrência pressupunha uma pluralidade de agentes atuando dentro de um mesmo mercado.
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A lei do mais forteA lei do mais forte
No entanto o exercício sem limites da liberdade de concorrência gerou a concentração de mercados na mão dos agentes mais fortes e a eliminação dos mais fracos.
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ImportânciaImportânciaCom a efetiva concorrência
possibilita-se um aumento na variedade e na qualidade de produtos, e ainda corrobora-se para a diminuição dos preços.
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PonderaçãoPonderaçãoA tutela da
concorrência como qualquer princípio constitucional não é um fim em si mesmo e poderá ser excepcionalmente relativizada através da ponderação de valores.
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Artigo 173Artigo 173§ 4º - A lei reprimirá o abuso do
poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Lei de Proteção a Concorrência – 8.884/94.
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Poder EconômicoPoder EconômicoPossibilidade de modificar o
comportamento alheio através da utilização de bens.
Detenção dos meios de produção, concentrando-os nas mãos do mercado.
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Abuso do Poder Abuso do Poder EconômicoEconômicoPor abuso deste Poder entende-
se o seu uso voltado para a dominação de mercado (monopólio), para impedir a liberdade de iniciativa de todos os demais agentes que nele queiram ingressar, bem como aumento abusivo de lucros.
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Sistema Brasilero de Defesa Sistema Brasilero de Defesa da Concorrênciada ConcorrênciaCom o intuito de dar efetividade
às previsões legais sobre a Ordem Econômica do Estado, foi criado o sistema brasileiro de defesa da concorrência.
As decisões administrativas adotadas são passíveis de revisão judicial.
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ConcorrênciaConcorrênciaPor concorrência entende-se toda
disputa saudável por espaço em determinado mercado relevante realizada entre agentes competidores entre si.
Competição pela preferência dos consumidores.
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Mercado RelevanteMercado RelevanteÉ o espaço da concorrência. Diz
respeito aos diversos produtos ou serviços que concorrem entre si em determinada área, em razão de sua substitutibilidade naquela área.Dimensão material: possibilidade de
substituição do bem.Dimensão geográfica: Espaço
territorial onde os agentes competem entre si.
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Sistema eficienteSistema eficienteEm um sistema econômico
eficiente, os cidadãos dispõem da maior variedade de produtos pelos menores preços possíveis e, desfrutam de um nível máximo de bem estar econômico.
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