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SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial Tortosendo, DEZEMBRO de 2012 Pág. 1 / 28

SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via ... Dez 2012.pdf · requerimento pelo período de um ano, contado após a extinção do requerimento ou rescisão do acordo

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SIREVE – Sistema de

Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial

Tortosendo, DEZEMBRO de 2012

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● MOU celebrado entre o Governo Português, FMI, BCE e

Comissão Europeia, Capítulo 2;

● Resolução do Conselho de Ministros N.º 43/2011, que aprova os Princípios Orientadores de Recuperação Extrajudicial de Devedores;

● Resolução do Conselho de Ministros N.º 11/2012, que cria o PROGRAMA REVITALIZAR;

● Lei nº 16/2012, que revê o PIRE cria o PER:

● Decreto Lei 178/2012, que cria o SIREVE-.

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OBJECTIVO Promover a recuperação de empresas, por recurso à via extrajudicial, atribuindo ao IAPMEI o papel de entidade coordenadora e dinamizadora do processo negocial entre o devedor e os seus credores.

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VANTAGENS DO RECURSO AO SIREVE

● Desenvolvimento de todo o processo negocial em ambiente reservado;

● Intermediação do processo negocial por uma agência publica especializada – IAPMEI, IP.;

● Inexistência de obrigatoriedade do envolvimento de todos os credores;

● Possibilidade do acordo SIREVE poder servir de base a propostas de plano de recuperação no âmbito do PER/PIRE.

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES FACE AO PEC

Redução dos prazos para conclusão do processo negocial (9 meses para 4 meses);

Introdução de mecanismos de protecção do devedor e dos credores;

Impossibilidade de apresentação de novo requerimento pelo período de um ano, contado após a extinção do requerimento ou rescisão do acordo celebrado, ou de dois anos após recurso ao PER;

Possibilidade de aceitar ou chamar à negociação credores não relacionados.

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QUEM PODE RECORRER AO SIREVE

Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situação de insolvência eminente ou actual, nos termos do CIRE;

Excluiu-se a possibilidade do pedido ser apresentado por um credor, dado que no anterior regime esta situação ocorreu de forma extremamente residual.

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INICIO DO PROCEDIMENTO

● APRESENTAÇÃO Formulário electrónico alojado no sitio do IAPMEI.

● CONTEÚDO DO FORMULÁRIO a) Fundamentos do recurso ao SIREVE;

b) Identificação das partes a intervir no processo;

c) Detalhe do acordo que se pretende obter;

d) A identificação de credores, que representem mais de 50% das dívidas da empresa;

e) Plano de Negócios.

● ELEMENTOS A ANEXAR (em suporte digital) a) Todos aqueles a apresentar numa petição inicial de processo de insolvência;

b) Balancete analítico com antiguidade não superior a 3 meses;

c) Comprovativo do pagamento da taxa devida. Pág. 8 / 28

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APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO

O IAPMEI dispõe de 15 dias a contar da data de apresentação do requerimento, para proferir despacho de:

a) Aceitação;

b) Convite ao aperfeiçoamento, quando verificar falta ou insuficiência de elementos relevantes;

c) Recusa, nas situações previstas na lei.

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EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO

Suspende o prazo para apresentação à Insolvência;

A suspensão cessa com despacho de:

a) Indeferimento do requerimento;

b) Recusa do requerimento;

c) Extinção.

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EFEITOS DA ACEITAÇÃO DO REQUERIMENTO

CREDORES: a) Os credores ficam impedidos de desencadear acções executivas que atinjam os bens integrantes

do património do devedor

b) Suspende as acções executivas promovidas pelos mesmos credores

c) Os meios financeiros concedidos no decurso das negociações, que contribuam para a sua recuperação, podem beneficiar de garantias prestadas pelo devedor

d) Os negócios jurídicos celebrados no âmbito do SIREVE com a finalidade de prover a empresa de financiamento destinado à sua viabilização são insuscetíveis de resolução por aplicação do previsto no n.º 6, artigo 120º do CIRE

DEVEDOR: Impede a oneração (cedência, locação, alienação ou qualquer outra forma) no todo ou em parte dos bens que integrem o seu património

TRIBUNAL: O IAPMEI deve comunicar ao tribunal a aceitação do requerimento e a extinção do procedimento.

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PLANO DE NEGÓCIOS

DEVE IDENTIFICAR

a) Causas da situação actual;

b) Medidas e meios necessários à reposição das condições de sustentabilidade económica da Empresa.

● DEVE EVIDENCIAR

a) Capacidade da Empresa em assegurar o cumprimento do plano de reestruturação;

b) Obtenção de uma situação financeira equilibrada.

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EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO

● De forma automática pelo decurso:

a) Do prazo de resposta do devedor;

b) Do prazo máximo legal (3 + 1 meses);

c) Mediante despacho fundamentado do IAPMEI ou por não ter sido possível celebrar acordo com mais de 50% dos credores.

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EFEITOS DO ACORDO

Extingue as acções de cobrança de divida instauradas contra o devedor (salvo quando o acordo preveja a sua continuação), excluindo os credores não subscritores do acordo;

O IAPMEI comunica ao tribunal a celebração do acordo;

As empresas que entrem em incumprimento ficam impedidas de apresentar novo requerimento no prazo de um ano.

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PRAZOS

O IAPMEI deve aceitar ou recusar o requerimento no prazo de 15 dias contados a partir da data da sua apresentação, podendo sempre que entender formular convite de aperfeiçoamento da proposta;

No caso de convite ao aperfeiçoamento, o IAPMEI dispõe de mais 12 dias para proferir decisão de aceitação ou recusa;

É fixado o prazo de 10 dias quando necessário ouvir o devedor ou demais interessados;

Os intervenientes devem concluir as negociações e comunicar a sua posição ao IAPMEI no prazo de 60 dias após notificação da aceitação do requerimento;

O prazo para a conclusão do processo é de 3 meses contados partir da data de aceitação, prorrogável por mais um mês.

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Articulação SIREVE, PER E PIRE

Obsta à utilização do SIREVE: a) A apresentação à Insolvência pelo Devedor;

b) A pendência do Processo Especial de Revitalização;

c) A conclusão, sem aprovação, do plano de recuperação em PER; nos dois anos anteriores;

d) A conclusão, sem acordo de um anterior SIREVE < 1 ano;

e) Incumprimento de anterior acordo SIREVE < 1ano.

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Articulação SIREVE, PER E PIRE (cont.)

A utilização do SIREVE não impede o recurso ao PER;

O recurso ao PER durante a utilização SIREVE determina a extinção deste.

• HIERARQUIZAÇÃO 1. Sireve: mais friendly, ambiente mais restrito, só credores críticos,

intermediação de uma agência pública;

2. PER: envolve todos os credores, publicação no citius, intermediação AI;

3. PIRE: envolve todos os credores, publicidade conhecida.

● IDENTIFICAÇÃO CLARA DAS DIFICULDADES: Estruturais; Conjunturais.

● CONSISTÊNCIA DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO: Identificação dos Objectivos a Alcançar; Detalhe das Medidas e Ações a Adotar; Necessidades de Investimento; Fontes de Financiamento (Meios Libertos, Desinvestimentos,

Reforço dos Capitais Próprios, Capital Alheio).

● PONDERAÇÃO DA ANÁLISE CUSTO / BENEFÍCIO DO CREDOR: Credores com Garantias; Credores sem Garantias.

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● REGISTO NA PLATAFORMA IAPMEI (WWW.IAPMEI.PT): Programa Revitalizar / Sireve; Como Requerer; Registo NIF e Password; Ficha Sumária da Empresa / Identificação do Representante Legal.

● FORMULÁRIO ELECTRÓNICO: Sumário dos Fundamentos de Recurso ao Sireve; Identificação dos Credores: Valor Dívida + Proposta Regularização Estudo de Viabilidade.

● ESTUDO DE VIABILIDADE: Caracterização da Empresa + Medidas de Reestruturação; Necessidades Fundo Maneio + Investimento Global / Financiamento Balanços e Demonstração Resultados (Históricos e Previsionais); Mapa Fluxos Caixa (Previsionais).

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● Submissão do Formulário com Sucesso: Emissão de Ticket à Requerente ; Início da Fase de Análise.

IAPMEI

Aceitação Recusa Convite

Aperfeiçoamento

Comunicação ao Devedor e Credores

Comunicação ao Devedor dos Fundamentos

Comunicação ao Devedor dos

Fundamentos

10 Dias

IAPMEI

12 Dias

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● Recepção e avaliação prévia aceitação; ● Promoção de Medidas de Ajustamento às Propostas , tanto dos

Credores como do Devedor;

● Promoção de Reuniões e Contactos para Desenvolvimento do Processo Negocial;

● Emissão de Parecer Técnico;

● Promoção da Entrada de Outros Credores no SIREVE.

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● ENTIDADES: Segurança Social; Autoridade Tributária e Aduaneira.

● CONDIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO: Indisponibilidade de Créditos Públicos; Limite Temporal do Plano Prestaccional; Possibilidade de Redução de Juros; Necessidade de Apresentação de Garantias. Segurança Social pode Aceitar Regime de Prestações Crescentes;

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● CASO 1: PME; Rutura Rápida no Volume de Negócios.

● CASO 2: PME; Percurso Longo de Destruição de Valor.

● CASO 3: GE; Em Perda Continuada de Mercado; Necessidade de Reestruturação Profunda; Necessidade de Mobilização de Fundos Significativa; Necessidade de Write-Off Violento dos Créditos.

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● HISTÓRICO DA DEVEDORA: Dimensão – Pequena; Actividade – Comércio de Materiais para a Construção Civil; Balanço Equilibrado e EBITDA Positivo; Passivo – Sem Incumprimentos.

● DIFICULDADES: Redução do Volume de Vendas em 50% + Recursos Humanos

Desajustados + Meios Libertos Insuficientes para Cumprimento do Serviço de Dívida.

● ESTRATÉGIA DEFINIDA: Ajustamento da Estrutura de Custos (Pessoal); Redução do Serviço da Dívida.

● MEDIDAS PROPOSTAS: Dação em Pagamento aos Credores Financeiros; Redução dos Postos de Trabalho;

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● HISTÓRICO DA DEVEDORA: Dimensão – Pequena; Actividade – Industrial; Balanço Desequilibrado e EBITDA Negativo; Passivo – Incumprimentos Continuados.

● DIFICULDADES ADICIONAIS: Redução Significativa do Volume de Vendas; Degradação da Margem Bruta.

● ESTRATÉGIA DEFINIDA: Conquista de Novos Mercados + Melhoria da Produtividade; Desenvolvimento de Novos Produtos.

● MEDIDAS PROPOSTAS: Não são Apresentadas Medidas Concretas; Convicção do Sucesso da Estratégia Definida.

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● HISTÓRICO DA DEVEDORA: Dimensão – Grande; Actividade – Industrial; Balanço Desequilibrado e EBITDA Marginal; Passivo – Incumprimentos Continuados.

● DIFICULDADES ADICIONAIS: Redução Progressiva do Volume de Vendas; Degradação da Margem Bruta; Relações Tensas com os Principais Credores; Equipa de Gestão Incapaz de Promover o respectivo Turnaround; Fortes Necessidades Financeiras para Processo de

Reestruturação.

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● ESTRATÉGIA DEFINIDA: Renovação da Equipa de Gestão; Melhoria da Produtividade; Conquista de Novos Mercados; Abertura do Capital a Novos Accionistas; Desenvolvimento de Novos Produtos.

● MEDIDAS PROPOSTAS: Profissionalização da Gestão; Reforço da Área Comercial; Consolidação do Passivo.

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