Upload
phungxuyen
View
213
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Departamento de Compras e LicitaçõesCoordenadoria de Processos Licitatórios e Pregoeiros
Campus Universitário S/N – Trindade – Florianópolis – SC – CEP 88.040900 (Anexo ao RU)
Telefone (48) 37219979 ou 9794/CNPJ/MF n° 83.899.526/000182www.ufsc.br/cpl email [email protected]
PROCESSO Nº 23080.000579/201396PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013
A Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, face ao disposto no Processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555 de 8 de agosto de 2000 e suas posteriores alterações, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram.
1. DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1. Prazo para recebimento da documentação e das propostas comerciais:
Até dia 22/03/2013 às 09:00 horas
1.2. Reunião pública para abertura das propostas comerciais:
Dia 22/03/2013 às 09:00 horas
1.3. Sessão pública para efetuar lances verbais e habilitação:
Dia 22/03/2013 às 09:00 horas
1.4. Local:
Campus Curitibanos Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos/SC, CEP 89.520000.A/C Paulo Roberto Kammer.
1.5. Todos os horários indicados no presente Edital referemse ao horário de Brasília/DF.
1.6. UASG promotora: 153163 MEC Universidade Federal de Santa Catarina
2. DO OBJETO
A licitação tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeição tipo buffet livre aos estudantes e servidores regularmente vinculados ao Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da disponibilização de almoço e janta de domingo a domingo, conforme especificações estabelecidas neste termo, no Edital e em seus Anexos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
103
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina, no Programa de Trabalho: 12.364.2032.4002.0042, Natureza de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte: 100000000.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os interessados deverão entregar no Setor Administrativo do Campus Curitibanos/SC da Universidade Federal de Santa Catarina, situado à Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos/SC, CEP 89.520000, para o servidor Paulo Roberto Kammer, até a data e horário indicados neste Edital para o recebimento da documentação e das propostas, 2 (dois) envelopes fechados e numerados, em cuja parte externa deverá constar:
- Envelope nº 01 (PROPOSTA COMERCIAL) e nº 02 (HABILITAÇÃO)- UFSC – ___________________________- Licitação Pregão nº ____/____- Nome e CNPJ da empresa licitante- Data e hora da abertura
4.2. O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial e o nº 02 a documentação necessária à habilitação.
4.3. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação.
5. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Os interessados em participar do Pregão deverão atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
5.2. No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio.
5.3. Os interessados em efetuar lances verbais deverão se credenciar junto ao Pregoeiro no início da sessão, através de representante legal devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios.
5.4. O credenciamento farseá por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida e com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e para praticar todos os demais atos pertinentes à licitação em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. Tratandose de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário que a empresa apresente, separada de qualquer dos envelopes exigidos, uma declaração de que cumpre plenamente os requisitos do Art. 3º, conforme modelo constante do Anexo IV.
5.6. O representante deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial (envelope nº 01) deverá conter:
104
a) Identificação da empresa licitante, contendo a razão social e o nº de inscrição no CNPJ;
b) Especificação do produto cotado, conforme discriminado no Anexo I;
c) Preço unitário e total para o fornecimento de refeições, formulado em moeda corrente nacional, devendo estar nele incluídas todas as despesas, tais como frete, impostos, dentre outras, conforme estipulado no Anexo I;
d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
6.2. A proposta comercial deverá vir acompanhada dos seguintes dados:
a) Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários: nº do banco, nº da agência bancária, nº da contacorrente e nome da praça de pagamento; além do número do telefone (preferencialmente móvel) do representante da empresa e endereço eletrônico (email);
b) Identificação completa do responsável que irá assinar o contrato (nome completo, RG e CPF).
6.3. Para fins de referência o valor médio do buffet livre fica estabelecido em R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos).
6.4. Em caso de divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário.
6.5. A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste Edital.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço total com mais de duas casas decimais.
6.7. Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas ou rasuras.
6.8. Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para o mesmo item.
7. DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste Edital, quando o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos:
a) Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação.
b) Classificará a proposta de menor preço, dentre as aprovadas, e aquelas também aprovadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
c) Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, considerando o valor unitário das refeições que serão formulados individualmente e seqüencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais.
105
d) Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a conformidade da proposta de menor preço por refeição fornecida com as demais exigências constantes deste Edital, depois de encerrada a etapa competitiva.
e) Acessará o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF e procederá a abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço, para confirmação de suas condições habilitatórias.
f) Declarará o vencedor da licitação se constatadas as condições exigidas neste Edital. Se a proposta de menor preço não atender as condições fixadas neste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
g) Adjudicará o objeto imediatamente após a etapa de habilitação, desde que não haja a manifestação de interposição de recursos, conforme determina o item 9 deste Edital.
7.2. Caso não se realizem lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas.
7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte em até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederseá da seguinte forma:
7.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, com valor inferior ao da primeira colocada, situação em que atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
7.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, e permanecendo o empate até o encerramento do item, procederseá, na sessão do Pregão, sorteio entre tais fornecedores, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate.
7.4. No caso de empate no preço das propostas escritas será considerada vencedora a proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances verbais. Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Art. 45.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandose o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.7. A empresa declarada vencedora pelo Pregoeiro deverá apresentar proposta escrita adequando os valores ao valor do último lance ofertado para o preço unitário da refeição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data de encerramento da sessão.
106
8. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes deverão estar regularmente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, com a documentação obrigatória em dia (Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS) e habilitação parcial (Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal) também em dia.
8.1.1. A comprovação do cadastramento e da habilitação parcial do licitante no SICAF, bem como a validade dos documentos e a verificação dos índices econômicofinanceiros, serão confirmados pelo Pregoeiro por consulta online.
8.1.2. Na habilitação parcial do SICAF as empresas deverão apresentar resultado maior do que 1,00 (um) em todos os índices que medem a situação financeira (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente). Caso contrário, deverão apresentar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e DRE) para comprovação de que possuem Capital Social ou Patrimônio Líquido em valor igual ou superior a dez por cento (10%) do valor total cotado na proposta comercial, prevalecendo o maior valor, nos termos da alínea “a” do item 8.2 deste Edital.
8.1.3. O licitante cadastrado no SICAF que estiver com a documentação com prazo de validade vencido poderá apresentar as certidões para atualização e regularização na própria sessão do Pregão. Tratandose de Recibo de Solicitação de Serviço que comprove a entrega da documentação à Unidade Cadastradora no prazo regulamentar previsto no Art. 21 e parágrafo 1º do Art. 22 da Instrução Normativa nº 02 de 11 de outubro de 2010 da SLTJ/MOG, a sessão será suspensa para que se realize diligência junto à Sustentação Normativa do SICAF.
8.1.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização da documentação.
8.2. A empresa proponente deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação:
a) Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e DRE) do último exercício social, relativamente à data da apresentação da proposta, caso o licitante apresentar resultado igual ou menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices que medem a sua situação financeira, constantes do SICAF, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, em cópias autenticadas, extraídas exatamente das folhas do Livro Diário (que passou pelo registro no órgão competente), acompanhado de cópias dos termos de abertura e de encerramento do respectivo Livro, podendo ser substituídos por cópias autenticadas da sua publicação na imprensa oficial ou em jornais de grande circulação. A empresa constituída há menos de um ano poderá apresentar o último balancete juntamente com prova da constituição.
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e, na forma do Anexo III do presente Edital.
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Anexo II do presente Edital.
107
d) Comprovação de Aptidão Técnica que poderá ser mediante (1) a apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre que o licitante executa ou esteve executando atividades compatíveis com o objeto; ou (2) a apresentação do contrato social, juntamente com as demonstrações contábeis, na forma da alínea “a” do item 8.2 deste Edital, demonstrando que a empresa foi constituída e esteve em atividade por período não inferior a 6 (seis) meses.
e) Declaração de elaboração independente de proposta, na forma do Anexo V do presente Edital.
f)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho (DecretoLei nº 5.452/1943), considerando as alterações nos Arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/1993, determinado pela Lei nº 12.440/2011.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Das decisões do Pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação da intenção de recorrer feita durante a sessão, imediatamente após a declaração do vencedor, com registro em ata da síntese de suas razões.
9.2. O interessado deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado.
10.2. A Convocação do licitante vencedor será procedida por meio de notificação, via correio com Aviso de Recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento, assinar o Instrumento de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
10.3. Durante a vigência do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.
10.4. No ato de assinatura do contrato, se o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.5. A execução dos serviços iniciarseá na data a ser definida pela Administração, cuja eficácia da contratação se dará a partir da publicação no Diário Oficial da União, e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes até o limite legal.
108
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE NOS PREÇOS
11.1. O pagamento à contratada pelas refeições fornecidas será efetuado mensalmente através de crédito bancário, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do fornecimento das refeições com a respectiva Nota Fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante, com a apresentação dos passesrefeições emitidos pelo Restaurante Universitário (RU) da UFSC.
11.1.1. Os estudantes e servidores vinculados ao Campus Curitibanos apresentarão à empresa os tickets refeição fornecidos pelo Restaurante Universitário, com autenticação da UFSC, para ter acesso ao almoço ou janta.
11.1.2. A empresa deverá ter uma pessoa disponível para coletar todos os tickets e apresentálos, juntamente com a Nota Fiscal, para receber o pagamento referente ao valor pactuado por esta licitação.
11.2. A Nota Fiscal deverá discriminar a quantidade de refeições fornecidas, data de emissão, mês de referência, valor unitário e total, e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança.
11.3. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizandose as
alíquotas previstas relativa ao objeto desta licitação, conforme legislação vigente.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
11.5. O preço poderá ser reajustado à vista da demonstração da elevação dos custos e após decorrido o período de um ano da apresentação da proposta, se outra não for a periodicidade estabelecida pela legislação.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e nas demais cominações legais.
12.2. A Adjudicatária ficará sujeita também às seguintes penalidades, garantido o direito à ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:
I Advertência;
II Multa, pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, que deverá ser recolhida em favor da UFSC, por meio da Guia de Recolhimento para a União GRU, a ser fornecida pela UFSC:
a) de 0,1% do valor total registrado atualizado, por dia de atraso, por descumprimento injustificado do objeto da licitação, limitado a 30 (trinta) dias de atraso;
b) de até 10% do valor total registrado atualizado por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
109
12.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas a UFSC, observando a data de vencimento estabelecida na GRU, podendo a Administração cobrálas judicialmente, nos termos de Lei nº 6.830/1980, com os encargos correspondentes, ou descontálas dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
12.4. O atraso no pagamento sujeitará a contratada ao pagamento de uma multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor devido, por dia de atraso.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, e será anulada quando constatada ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
13.2. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
13.3. Será lavrada a ata da sessão pública de realização do Pregão, que registrará os fatos ocorridos.
13.4. Os documentos exigidos no presente Edital poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da UFSC.
13.5. As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, considerando os termos da legislação vigente.
14. DOS ANEXOS
ANEXO I Termo de ReferênciaANEXO II Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitaçãoANEXO III Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
e no inciso V do art.27 da Lei n° 8.6666/1993ANEXO IV Modelo declaração de ME e EPPANEXO V Declaração de Elaboração Independente de PropostaANEXO VI Minuta do instrumento de contrato
Florianópolis, 07 de março de 2013
Mário Augusto NishiyamaPregoeiro
Fone (48) 37216337/9794
110
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. Licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de refeição tipo buffet livre aos estudantes e servidores regularmente vinculados ao Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da disponibilização de almoço e janta de domingo a domingo, conforme especificações estabelecidas neste termo, no Edital e em seus anexos.
2. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. As empresas concorrentes desta licitação devem garantir o cumprimento das seguintes condições:Nº ITEM ESPECIFICAÇÃO
01 Cardápio
O cardápio deverá ser constituído de 12 preparações, dentre as quais: 2 tipos diferentes de carne, 1 tipo de complemento; farofa, arroz, arroz integral, feijão, lentilha 2 tipos de salada, 1 tipo de sobremesa; 1 copo de suco ou 1 copo de água mineral natural sem gás de 200 ml.
Este cardápio deverá conter 1.200 calorias nas seguintes proporções: 15% de proteínas, 60% de hidrocarbonos e 25% de lipídios. Além disso, para atender os comensais vegetarianos deverá ser ofertada uma opção de saladas com produtos naturais, de preferência orgânicos. Para atender a demanda especial de pessoas intolerantes à lactose e celíacos, o restaurante deverá evitar o uso de leite e derivados na composição das preparações do cardápio, tendo a obrigação de informar a lista dos ingredientes que compõem cada preparação, destacandose as que contêm lactose ou glúten.
02 Espaço Físico
A empresa deve apresentar espaço físico adequado à demanda e apresentar condições higiênicosanitárias em consonância com as especificações exigidas pelas agências de regulação competentes e pelas normas de vigilância sanitária.
03 Estimativa de Refeições
Semestre 2013/1: estimativa de um total de 44.460 refeições.Semestre 2013/2: estimativa de um total de 57.717 refeições.O total estimado para o ano 2013 é de 102.177 refeições.Essa previsão referese ao ano de 2013, podendo ser reajustada em periodicidade anual, juntamente com a prorrogação contratual, até o limite estabelecido pela Lei 8.666/1993.
04 Horário de Funcionamento
A empresa contratada deverá fornecer almoço e janta nos horários das 11:00h às 13:30h (almoço) e das 17:30h as 19:00h (janta).
05 Localização
A empresa deverá apresentar documento contendo Termo de Compromisso no qual constará que caso seja a empresa vencedora da licitação, disponibilizará espaço físico adequado para as refeições, a uma distância máxima de 2.000 (dois mil) metros do Campus de Curitibanos, considerando o portão principal do Campus.
111
2.2. As refeições serão oferecidas no local do Restaurante aos alunos e servidores munidos do ticket de refeição e do cartão de identificação do Restaurante Universitário, sendo expressamente proibido marmitas ou qualquer tipo de embalagem para viagem.
2.3. Fica expressamente vedado à empresa vencedora ceder ou transferir a outrem o objeto desta licitação, seja total ou parcialmente, sendo que o descumprimento desta condição caracterizará inexecução do objeto, ficando sujeita às penalidades fixadas, independentemente da possibilidade de rescisão das condições pactuadas.
2.4. A quantidade de refeições é uma estimativa calculada por esta Universidade considerando o número de alunos e servidores regularmente vinculados por semestre ao Campus Curitibanos, podendo ocorrer variações para mais ou para menos no número de refeições diárias.
2.5. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes desta Licitação, bem como as solicitações feitas pelo gestor do referido contrato – PróReitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) – em face de eventuais necessidades supervenientes.
2.6. Nenhuma alteração nas especificações fornecidas poderá ser feita sem autorização da PróReitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
3. DA JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO
3.1. A contratação do serviço objeto desta licitação atenderá a necessidade da PróReitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) de assegurar condições de permanência aos estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina, através da disponibilização de um restaurante com características semelhantes ao Restaurante Universitário (RU) que opera no campus sede em Florianópolis.
4. DA DEFINIÇÃO DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Os estudantes e servidores vinculados ao Campus Curitibanos apresentarão à empresa os tickets refeição fornecidos pelo Restaurante Universitário, com autenticação da UFSC, para ter acesso ao almoço ou janta.
4.2. A empresa deverá ter uma pessoa disponível para coletar todos esses tickets e apresentálos, juntamente com a Nota Fiscal, para receber o pagamento referente ao valor pactuado por esta licitação.
4.3. A Nota Fiscal deverá discriminar a quantidade de refeições fornecidas, data de emissão, mês de referência, valor unitário e total e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança.
4.4. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizandose as alíquotas previstas relativas ao objeto desta licitação, conforme legislação vigente.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
5. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
5.1. O contrato a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa vencedora do certame terá vigência anual, podendo ser prorrogado por, no máximo, 60 (sessenta) meses, de acordo com a Cláusula II do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
5.2. As datas de início e término da vigência anual do contrato coincidirão com as datas de início e término do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.
5.3. O contrato respeitará as condições estipuladas por este Termo de Referência, detalhandoas e complementandoas para a total e correta compreensão de ambas as partes interessadas.
112
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1. As obrigações da CONTRATADA consistem em:
6.1.1. Oferecer as refeições de acordo com o cardápio, os dias e os horários estipulados no Item 2.1 deste Termo de Referência, obedecendo às seguintes especificações:
a) Disponibilizar, até o horário previsto para o atendimento do restaurante, todos os itens programados nos cardápios para as respectivas refeições;
b) Poderá ser admitida a substituição de um alimento que estiver em falta por outro de igual valor nutritivo, desde que aprovada por nutricionista do Contratado.
6.1.2. Manter efetivo controle em todos os procedimentos de acordo com as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
6.1.3. Observar sempre em seus serviços as normas de higiene estabelecidas pela autoridade competente de Saúde Pública e do Ministério da Saúde, constantes no Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos e Padrão de Qualidade para Serviços e Produtos na área Alimentar;
a) Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária do serviço, e em decorrência de auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotandose, imediatamente, as demais providências cabíveis.
6.1.4. Seguir todos os procedimentos técnicos adequados ao prépreparo e preparo dos alimentos, garantindo a qualidade higiênicosanitária e nutritiva dos alimentos, de tal forma a manter permanentemente no restaurante a Caderneta de Inspeção Sanitária e o Alvará Sanitário, disponibilizandoos à Fiscalização sempre que solicitados;
6.1.5. Manter no restaurante formulário com controle diário das temperaturas dos equipamentos como: geladeiras, freezers, estufas, balcões de distribuição de refeições etc. Para tanto, é necessário que a empresa tenha termômetro para medição das temperaturas;
6.1.6. Apresentar procedimentos adequados para perfeita recepção e armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis, obedecendo aos critérios que garantam a manutenção da qualidade dos produtos;
6.1.7. Fica expressamente proibido o reaproveitamento de qualquer tipo de sobras de alimentos;
6.1.8. Apresentar o empregado do caixa com uniforme de cor diferente, preferencialmente clara, sendo vedado a este funcionário preparar ou servir alimentos, transitar pelas dependências da cozinha nem manipular objetos e utensílios que entrarão em contato com alimentos;
6.1.9. Cumprir rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, todas as determinações legais do Ministério do Trabalho e demais entidades fiscalizadoras, oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho;
6.1.10. Oferecer aos usuários produtos e serviços de boa qualidade, atendendo com a máxima polidez e presteza os alunos e visitantes da UFSC, bem como zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, de modo a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Contratante, sempre prestando todos os esclarecimentos solicitados quando sujeita à fiscalização, tanto por parte do Conselho Regional de Nutricionistas como de outros órgãos governamentais de saúde pública;
6.1.11. Manterse, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, atualizando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como providenciando e mantendo atualizadas todas as licenças, alvarás e encargos tributários, civis e comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas;
6.1.12. Manter em seu serviço a assistência de um nutricionista devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho de Classe como funcionário ou como consultor. A carga horária de trabalho desse profissional, bem como suas atribuições, deve estar em consonância com a Resolução do
113
Conselho Federal de Nutricionistas, sendo que o nome deste profissional deverá ser informado a PróReitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) após 5 (cinco) dias da assinatura do contrato;
6.1.13. Responsabilizarse pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas aos serviços prestados;
6.1.14. Apresentar a programação do cardápio à Direção do Restaurante Universitário/RU sempre com uma semana de antecedência, para supervisão dos padrões de qualidade e quantidade das refeições;
6.1.15. Coletar os tickets apresentados por estudantes e servidores vinculados ao Campus Curitibanos para ter acesso a almoço ou janta e apresentalos, juntamente com a Nota Fiscal, para receber o pagamento referente ao valor pactuado por esta licitação.
a) A Nota Fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, deverá discriminar a quantidade de refeições fornecidas, data de emissão, mês de referência, valor unitário e total e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança.
6.2. As obrigações da CONTRATANTE consistem em:
6.2.1. Realizar o pagamento à Contratada pelas refeições fornecidas, o qual será efetuado através de crédito bancário até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de fornecimento das refeições com a respectiva Nota Fiscal, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante, com a apresentação dos passesrefeições emitidos pelo Restaurante Universitário da UFSC.
6.2.2. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando, em registro próprio, possíveis falhas detectadas, bem como as medidas corretivas necessárias.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O fiscal do contrato será pessoa indicada pela PróReitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), designado por Portaria, ao qual competirá fiscalizar a execução e dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto desta contratação, dando ciência de tudo à Administração Central, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
7.3. A fiscalização relatará eventuais irregularidades cometidas pela empresa contratada no cumprimento do objeto contratado, notificando a contratada, bem como informando os procedimentos adequados a serem adotados;
7.4. As notificações de irregularidades constatadas na execução do objeto contratado serão encaminhadas por escrito à empresa contratada, estipulando prazo para as devidas correções.
8. RESPONSÁVEL PELO APOIO
8.1. A responsabilidade pelo apoio ficará a cargo do servidor Paulo Roberto Kammer, Diretor Administrativo do Campus Curitibanos, CPF 008.057.19997, email [email protected], ramal 4175, telefones para contato: (49) 84357211 e (49) 91038688.
9. VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
114
9.1. O valor anual estimado para as refeições, conforme observa o inciso X, do art. 40, da Lei n. 8.666/93, é de R$ 1.389.607,20 (hum milhão e trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e sete reais e vinte centavos), de acordo com média da pesquisa de preço e estimativa de refeições realizada para 2013, detalhadas na tabela a seguir:
Estimativa de Refeições para 2013 102.177 refeiçõesMédia da Pesquisa de Preço R$ 13,60 por refeição
10. PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
10.1. Na inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, a Contratada, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e nas demais cominações legais.
10.2. Pelo atraso ou inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, erro/imperfeição, mora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multas:
a) de 0,1% do valor atualizado do contrato, por dia de atraso, por descumprimento injustificado do prazo de realização do objeto contratado, limitado a 30 (trinta) dias de atraso;
b) de até 10% do valor atualizado do contrato, em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato ou qualquer outra irregularidade na execução do objeto contratado.
10.3. As importâncias relativas a multas deverão ser recolhidas à UFSC, observando a data de vencimento estabelecida na Guia de Recolhimento para a União – GRU, podendo a Administração cobrálas judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, ou conforme o caso, descontálas dos valores remanescentes de pagamento à empresa;
10.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
11. ABRANGÊNCIA DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
11.1. Este Termo de Referência é um instrumento de apresentação das demandas da PróReitoria de Assuntos Estudantis e do Campus Curitibanos no que tange ao objeto e servirá como orientação para a elaboração do Edital de Licitação e do Instrumento Contratual pelos setores competentes da Universidade Federal de Santa Catarina, em consonância com a legislação pertinente.
115
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Processo de Licitação Pregão Presencial nº .....
DECLARAÇÃO
(Nome da licitante)_______________________________________, CNPJ ou CIC Nº
__________________ sediada (endereço completo) ___________________________
________________________________________________ declara, sob as penas da Lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________ de __________ de _____
___________________________________________Nome e número de identidade e do CPF do declarante
Cargo / Função na Empresa
116
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO INCISO V DO ART.27 DA LEI N° 8.6666/1993
Processo de Licitação .....Pregão Presencial nº .....
DECLARAÇÃO
(NOME DO LICITANTE), CNPJME ou CIC n° ............................, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
....................................., ...... de ..................... de ............
_________________________________________Nome e número de identidade e do CPF do declarante
Cargo / Função na Empresa
117
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial nº ..................
. . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ/MF sob nº . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº .. . . . . . e do CPF nº . . . ., DECLARA, para fins do disposto no item 5.5 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(...) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
(...) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . .(data)
___________________________________________(assinatura do representante legal)
OBS.:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro (na sessão de recebimento e abertura dos envelopes) ou dentro do envelope com os documentos de habilitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006.
118
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmála.
_________________, ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
119
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Departamento de Compras e LicitaçõesCoordenadoria de Processos Licitatórios e Pregoeiros
Campus Universitário S/N – Trindade – Florianópolis – SC – CEP 88.040900 (Anexo ao RU)
Telefone (48) 37219979 ou 9794/CNPJ/MF n° 83.899.526/000182www.ufsc.br/cpl email [email protected]
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA ................................, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO TIPO BUFFET LIVRE AOS ESTUDANTES E SERVIDORES REGULARMENTE VINCULADOS AO CAMPUS CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
A Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação MEC pela Lei n° 3.849/1960, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.899.526/000182, com sede no Campus Universitário, no Bairro da Trindade, nesta Capital, representada neste ato pelo PróReitor de Administração, Antonio Carlos Montezuma Brito, CPF nº 051.518.13234, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, estabelecida à ____________________________________, Bairro ____________________, Município de ____________________, Estado de ___________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _________________________, CPF n° _____________________, firmam o presente Termo de Contrato de fornecimento de refeição tipo buffet livre aos estudantes e servidores regularmente vinculados ao Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da disponibilização de almoço e janta de domingo a domingo, de acordo com o Processo de Licitação nº 23080.000579/201396, com sujeição às normas emanadas da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, às disposições estabelecidas no Edital do Pregão nº 040/2013 e nas complementações a ele integradas, e sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A licitação tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeição tipo buffet livre aos estudantes e servidores regularmente vinculados ao Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da disponibilização de almoço e janta de domingo a domingo, conforme especificações estabelecidas neste termo, no Edital e em seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. As obrigações da CONTRATADA consistem em:
2.1.1. Oferecer as refeições de acordo com o cardápio, os dias e os horários estipulados no Item 2.1 deste Termo de Referência, obedecendo às seguintes especificações:
120
a) Disponibilizar, até o horário previsto para o atendimento do restaurante, todos os itens programados nos cardápios para as respectivas refeições;
b) Poderá ser admitida a substituição de um alimento que estiver em falta por outro de igual valor nutritivo, desde que aprovada por nutricionista do Contratado.
2.1.2. Manter efetivo controle em todos os procedimentos de acordo com as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
2.1.3. Observar sempre em seus serviços as normas de higiene estabelecidas pela autoridade competente de Saúde Pública e do Ministério da Saúde, constantes no Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos e Padrão de Qualidade para Serviços e Produtos na área Alimentar;
a) Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária do serviço, e em decorrência de auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotandose, imediatamente, as demais providências cabíveis.
2.1.4. Seguir todos os procedimentos técnicos adequados ao prépreparo e preparo dos alimentos, garantindo a qualidade higiênicosanitária e nutritiva dos alimentos, de tal forma a manter permanentemente no restaurante a Caderneta de Inspeção Sanitária e o Alvará Sanitário, disponibilizandoos à Fiscalização sempre que solicitados;
2.1.5. Manter no restaurante formulário com controle diário das temperaturas dos equipamentos como: geladeiras, freezers, estufas, balcões de distribuição de refeições etc. Para tanto, é necessário que a empresa tenha termômetro para medição das temperaturas;
2.1.6. Apresentar procedimentos adequados para perfeita recepção e armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis, obedecendo aos critérios que garantam a manutenção da qualidade dos produtos;
2.1.7. Fica expressamente proibido o reaproveitamento de qualquer tipo de sobras de alimentos;
2.1.8. Apresentar o empregado do caixa com uniforme de cor diferente, preferencialmente clara, sendo vedado a este funcionário preparar ou servir alimentos, transitar pelas dependências da cozinha nem manipular objetos e utensílios que entrarão em contato com alimentos;
2.1.9. Cumprir rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, todas as determinações legais do Ministério do Trabalho e demais entidades fiscalizadoras, oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho;
2.1.10. Oferecer aos usuários produtos e serviços de boa qualidade, atendendo com a máxima polidez e presteza os alunos e visitantes da UFSC, bem como zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, de modo a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Contratante, sempre prestando todos os esclarecimentos solicitados quando sujeita à fiscalização, tanto por parte do Conselho Regional de Nutricionistas como de outros órgãos governamentais de saúde pública;
2.1.11. Manterse, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, atualizando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como providenciando e mantendo atualizadas todas as licenças, alvarás e encargos tributários, civis e comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas;
2.1.12. Manter em seu serviço a assistência de um nutricionista devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho de Classe como funcionário ou como consultor. A carga horária de trabalho desse profissional, bem como suas atribuições, deve estar em consonância com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas, sendo que o nome deste profissional deverá ser informado a PróReitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) após 5 (cinco) dias da assinatura do contrato;
2.1.13. Responsabilizarse pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas aos serviços prestados;
121
2.1.14. Apresentar a programação do cardápio à Direção do Restaurante Universitário/RU sempre com uma semana de antecedência, para supervisão dos padrões de qualidade e quantidade das refeições;
2.1.15. Coletar os tickets apresentados por estudantes e servidores vinculados ao Campus Curitibanos para ter acesso a almoço ou janta e apresentalos, juntamente com a Nota Fiscal, para receber o pagamento referente ao valor pactuado por esta licitação.
a) A Nota Fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, deverá discriminar a quantidade de refeições fornecidas, data de emissão, mês de referência, valor unitário e total e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. As obrigações da CONTRATANTE consistem em:
3.1.1. Realizar o pagamento à Contratada pelas refeições fornecidas, o qual será efetuado através de crédito bancário até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de fornecimento das refeições com a respectiva Nota Fiscal, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante, com a apresentação dos passesrefeições emitidos pelo Restaurante Universitário da UFSC.
a) O valor total estimado durante a vigência do presente contrato corresponde a R$ ..... (....), considerando para tanto o valor unitário da refeição de R$ .... (....) a uma quantidade total estimada de refeições durante a vigência da contratação de ......
3.1.2. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando, em registro próprio, possíveis falhas detectadas, bem como as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina, no Programa de Trabalho: 12.364.2032.4002.0042, Natureza de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte: 100000000.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE
O preço poderá ser reajustado à vista da demonstração da elevação dos custos e depois de decorrido o período de um ano da apresentação da proposta, se outra não for a periodicidade estabelecida pela legislação.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato iniciarseá a partir de ____/____/____, cuja eficácia se dará com a publicação no Diário Oficial da União, e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes até o limite legal.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
122
CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES
Na inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e nas demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro Pelo atraso ou inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, erro/imperfeição, mora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa:
I Advertência;
II Multa, pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, que deverá ser recolhida em favor da UFSC, por meio da Guia de Recolhimento para a União GRU, a ser fornecida pela UFSC:
a) de 0,1% do valor total registrado atualizado, por dia de atraso, por descumprimento injustificado do objeto da licitação, limitado a 30 (trinta) dias de atraso;
b) de até 10% do valor total registrado atualizado por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
Parágrafo Segundo As multas aplicadas deverão ser recolhidas a UFSC, observando a data de vencimento estabelecida na GRU, podendo a Administração cobrálas judicialmente, nos termos de Lei nº 6.830/1980, com os encargos correspondentes, ou descontálas dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
Parágrafo Terceiro . As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA DO RECEBIMENTO
Para dirimir qualquer dúvida resultante da execução do presente contrato será competente o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária da Santa Catarina.
E, por estarem, assim, justos e acordados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, .... de ............. de 2013
CONTRATANTEAntônio Carlos Montezuma Brito
CPF 051.518.132.34PróReitor de Administração
CONTRATADACPF ________________________RG _________________________
1ª Testemunha _________________________NOME: CPF:
123
2ª Testemunha _______________________NOME: CPF:
124
170
171
172
173
174
175
176