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Cruz Vermelha
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2009
Delegação de Ovar
Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Conteúdo
1.Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.........3
1.1 História...................................................................................................................3
1.2 Princípios Fundamentais......................................................................................8
1.3 Componentes.........................................................................................................9
1.4 Convenções de Genebra......................................................................................11
1.5 Emblema...............................................................................................................13
1.6 Direito Internacional Humanitário....................................................................17
2. Cruz Vermelha Portuguesa....................................................................................21
2.1 Missão...................................................................................................................21
2.2 Breve historial......................................................................................................21
2.3 Organização..........................................................................................................23
2.4 Integração no Movimento Internacional...........................................................23
3.Voluntariado.............................................................................................................27
3.1 Perfil e características do voluntário.................................................................27
3.2 Responsabilidades do Voluntário.......................................................................28
3.3 Direitos e Deveres do voluntário........................................................................29
3.4 Vantagens de ser voluntário...............................................................................30
3.5 Voluntariado na Cruz Vermelha Portuguesa.....................................................31
Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
1.Movimento Internacional da Cruz Vermelhae do Crescente Vermelho
1.1 História
Breve Historial
1859 - Batalha de Solferino
As origens do Movimento remontam a 1859, quando Henry Dunant - um
cidadão suíço - assistiu à sangrenta Batalha de Solferino. Essa batalha foi travada no
norte de Itália, entre o exército imperial austríaco e as forças aliadas de França e da
Sardenha e da qual resultaram 40 mil vítimas mortais.
Henry Dunant rapidamente reuniu mulheres das aldeias mais próximas para que
prestassem auxílio humanitário às vítimas da guerra.
1862 - Henry Dunant publica "Recordação de Solferino"
Em 1862, Dunant publicou "Recordação de Solferino", onde, além de escrever
as suas memórias da batalha, propôs algumas soluções políticas e lançou, desde logo, o
repto para a criação de sociedades nacionais de auxílio humanitário e de regras mínimas
a serem respeitadas em tempo de guerra. Desde essa altura ficaria traçado o caminho
para as futuras Convenções de Genebra.
1863 - Comité Internacional de Socorro a Feridos
Em Fevereiro de 1863, quatro cidadãos juntaram-se a Dunant para
levar a cabo um projecto de constituição do "Comité Interna-cional de
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Socorro a Feridos", que, mais tarde, viria a ser designado "Comité Internacional da Cruz
Vermelha".
1863 - Carta da Cruz Vermelha (10 Resoluções)
Em resposta ao convite do Comité, especialistas de 16 países reuniram-se em
Genebra, em Outubro de 1863, para adoptar as 10 Resoluções que formaram a Carta da
Cruz Vermelha. Estavam, pois, definidas as funções e os métodos de trabalho para
socorro a feridos. A partir desse momento, a Cruz Vermelha tornou-se uma realidade.
Foi também adoptado o emblema da Cruz Vermelha.
1864 - Conferência Diplomática
A Conferência Diplomática de 1864, celebrada em Genebra, dá lugar ao
nascimento do Direito Internacional Humanitário, com a assinatura da I Convenção de
Genebra. Esta Convenção supõe a materialização de um marco jurídico, dentro do qual
se podia desenvolver uma acção efectiva de socorro aos feridos. As instalações médicas
militares, os veículos e o pessoal sanitário, deviam ser considerados neutros e, deste
modo, protegidos.
Este primeiro convénio foi-se adaptando às diferentes circuns-tâncias que as
novas formas de combate iam impondo até che-gar às quatro actuais Convenções de
Genebra de 1949 I Convenção de 1864 - Melhoria das Condições dos Feridos e Doentes
das Forças Armadas em Campanha; II Convenção de 1906 - Melhoria das Condições
dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha no mar; III Convenção de
1929 - Tratamento dos prisioneiros de Guerra; IV Convenção de 1949 - Protecção dos
Civis em Tempo de Guerra) e os seus Protocolos Adicionais de 1977 I Protocolo -
Conflitos Armados Internacio-nais; II Protocolo de 1977 - Conflitos Armados Não
Internacio-nais).
1879 - Criação do emblema do Crescente Vermelho
Ao emblema da Cruz Vermelha juntou-se o Crescente Vermelho em fundo
branco na sequência da guerra entre a Rússia e a Turquia.
1919 - Liga das Sociedades da Cruz Vermelha (Henry Pomery Davison)
Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
A I Guerra Mundial mostrou claramente a necessidade de uma estreita
cooperação entre as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha que, através das suas
actividades em prol dos prisioneiros de guerra e combatentes, atraíram milhões de
voluntários e construíram um corpo bastante experiente.
Foi o Presidente do Comité de Guerra da Cruz Vermelha Norte -
- Americana, Henry Pomery Davison, que propôs uma Conferên-cia Médica
Internacional (Abril 1919, Cannes) para federar as Sociedades da Cruz Vermelha dos
diferentes países numa organização comparável à Liga das Nações, com vista a garantir
uma permanente assistência nas áreas da saúde, prevenção de doenças e alívio do
sofrimento.
Em 5 de Maio de 1919 é criada a "Liga das Sociedades da Cruz Vermelha" com sede
em Paris. Desde 1939 que a sede passou a ser em Genebra.
1983 - Liga das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
A Liga muda o seu nome para "Liga das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente
Vermelho", visto a Sociedade Nacional iraniana ter adoptado o emblema do Crescente
Vermelho em 1980.
1991 - Federação Internacional da Sociedades da Cruz Verme-lha e do
Crescente Vermelho
A designação voltou a mudar para "Federação Internacional das Sociedades da Cruz
Vermelha e do Crescente Vermelho", com vista a melhor representar o carácter
internacional da organização.
Jean Henry Dunant (1828-1910)
Jean Henry Dunant nasceu em Genebra no dia 8 de Maio de 1828.
Nascido no seio de uma família próspera, respeitada e preocupada com os
problemas sociais e o bem estar da comunidade, Dunant, desde tenra idade, foi imbuído
pelo espírito caritativo dos seus progenitores. Alertado, assim, para os problemas dos
mais pobres e humildes ocupava os tempos livres em seu benefício, oferecendo-lhes
apoio material e espiritual. Foi membro da Igreja do Despertar, da Liga da Caridade e
da Associação Cristã de Moços de Genebra.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Iniciou, em 1853, a sua carreira profissional como banqueiro. Posteriormente,
investe todos os seus bens na Argélia, colónia francesa, em moinhos de milho. Uma
viagem de negócios, com vista a obter de Napoleão III,
Imperador de França, autorização para a sua empresa
explorar as quedas de água necessárias ao movimento dos
seus moinhos, torna-o testemunha de uma sangrenta batalha
entre os exércitos austríaco, francês e italiano.
A visão deste campo de batalha, conhecido por
Batalha de Solferino, juncado de milhares de mortos sem
sepultura e feridos padecendo de atrozes sofrimentos e
entregues ao mais completo abandono, sensibilizou Dunant. Tocado por uma imensa
piedade, organiza, de imediato, numa das Igrejas de Castiglioni, um hospital
improvisando socorros voluntários com o apoio dos habitantes.
Reflecte sobre as causas desta miséria humana e decide, em 1862, alertar os seus
contemporâneos com uma memória - "Un Souvenir de Solferino". Nesta obra, em que
descreve um episódio emocionante e fatídico da História e a realidade cruel dos campos
de batalha, lança um apelo à consciência humana sugerindo a criação de sociedades
nacionais voluntárias de socorro. Esta obra, com impacto imediato, desencadeou um
movimento internacional no sentido de suprir as deficiências dos serviços sanitários nos
campos de batalha.
A dedicação ao trabalho humanitário em que se envolvera fê-lo descuidar os
seus negócios. Abre falência e perde a sua respeitável posição de cidadão de Genebra.
Caído em desgraça na sua cidade natal, exila-se em Paris, onde, conservando a fé nos
seus ideais, luta, com todas as suas forças, por causas nobres, muitas das quais vingarão
anos após a sua morte.
Esquecido, pobre e enfermo é internado num hospital em Heiden, Suiça, onde
permanece nos restantes dezoito anos da sua vida. A sua solidão só é quebrada, em
1895, com a visita, ocasional, de um jornalista - Baumberger que, emocionado com a
sua história, publica um artigo que altera a atitude do mundo para com Dunant e lhe dá
um novo alento, ajudando-o a esquecer a humilhação que sofrera.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Em 1901, reconhecendo-se o seu valor, é agraciado com o primeiro Prémio
Nobel da Paz. À data da sua morte, 30 de Outubro de 1910, então com oitenta e dois
anos de idade, o prémio estava intacto e destinado, por testamento, ao pagamento das
suas dívidas e a obras filantrópicas.
A sangrenta batalha ocorrida, em 1859, em Solferino e o manuscrito de Jean
Henry Dunant originaram o nascimento de um movimento humanitário que se estendeu
a todos os cantos da terra - A Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho.
Em sua homenagem, o dia do seu nascimento é comemorado em todo o mundo
como o Dia Mundial da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Prémios Nobel
1901 - Prémio Nobel da Paz atribuído a Henry Dunant
O Prémio Nobel da Paz foi atribuído pela primeira vez. Os dois galardoados foram o
fundador da Cruz Vermelha, Henry Dunant, e um pacifista francês, Frederic Passy.
1917 - Prémio Nobel da Paz atribuído ao CICV
O Comité Internacional da Cruz Vermelha foi contemplado com o Prémio Nobel
da Paz. Foi o único Prémio Nobel da Paz atribuído durante a I Guerra Mundial.
1944 - Prémio Nobel da Paz atribuído ao CICV
Foi atribuído ao Comité Internacional da Cruz Vermelha este prémio como
reconhecimento da sua actividade ímpar no decurso da II Guerra Mundial.
1963 - Prémio Nobel da Paz atribuído conjuntamente ao CICV
e à FICV
Ano que marcou o centenário da fundação da Cruz Vermelha, o Prémio da Paz
galardoou conjuntamente o Comité Internacional da Cruz Vermelha e a então Liga das
Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (a actual Federação
Internacional).
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1.2 Princípios Fundamentais
Num Movimento Internacional como o nosso que, para auxiliar os mais
vulneráveis, abrange tantas culturas, actividades e cenários operacionais, gera-se a
necessidade vital de se estabelecerem princípios orientadores de toda a nossa actuação e
que servem de fonte inspiradora do próprio Movimento Internacional da Cruz Vermelha
e do Crescente Vermelho. Estes princípios foram adoptados na XXª Conferência
Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em Viena, em 1965:
Humanidade
O nosso Movimento, nascido do desejo de garantir a assistência sem discriminação aos
feridos no campo de batalha, esforça-se no sentido de prevenir e aliviar o sofrimento
humano onde quer que ele se verifique. O nosso propósito é proteger a vida e a saúde e
garantir o respeito pelo ser humano. Promovemos o entendimento mútuo, a amizade, a
cooperação e a paz durável para todos.
Imparcialidade
Não discriminamos em função da nacionalidade, raça, religião, ideologia, estrato social
ou pendor partidário. Empenhamo-nos no alívio do sofrimento humano, sendo somente
guiados pelas carências dos mais vulneráveis, priorizando as situações de sofrimento
mais urgentes.
Neutralidade
No sentido de continuar a beneficiar da confiança de todos, o nosso Movimento não
toma partido por nenhuma das partes envolvidas nas hostilidades nem se envolve em
controvérsias de natureza política, racial, religiosa ou ideológica. Por isso, não entramos
em debates, críticas ou manifestações públicas.
Independência
O Movimento é independente. As Sociedades Nacionais, enquanto auxiliares dos
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poderes públicos, e sujeitas às leis dos respectivos países, devem sempre manter a sua
autonomia para que tenham capacidade para, em todas as circunstâncias, actuarem de
acordo com os 7 Princípios Fundamentais.
Voluntariado
Trata-se de um Movimento assente no voluntariado e sem fins lucrativos.
Unidade
Só pode existir uma Sociedade Nacional em cada país, a qual deve estar aberta a todos e
alargar a sua actividade humanitária a todo o território nacional.
Universalidade
O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho tem a sua
acção a nível mundial e todas as suas Sociedades Nacionais assentam num estatuto igual
e partilham as mesmas responsabilidades e deveres de entre ajuda.
1.3 Componentes
O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é
constituído por três componentes, com personali-dade jurídica própria e com funções
diferentes que se comple-mentam:
Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV)
Órgão coordenador do Movimento em situa- ções de conflito armado
e difusor do Direito Internacional Humanitário.
Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente
Vermelho (FICV)
Órgão coordenador do Movimento em situações de catástrofe natural e/ou
tecnológica, e promotor do desenvolvimento das Sociedades Nacionais e suas
actividades domésticas.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Sociedades Nacionais
Promotoras dos Princípios Fundamentais do Movimento e geradoras
de actividades huma-nitárias, prioritariamente dentro dos seus próprios
países, na sua condição específica de auxiliares dos poderes públicos.
As três componentes do Movimento coordenam-se através de três
órgãos: a Conferência Internacional, a Comissão Perma-nente e o Conselho de
Delegados.
A Conferência Internacional
Estes três componentes do Movimento Internacional encontram- -se de quatro
em quatro anos na designada Conferência Interna-cional do Movimento onde são
traçadas as linhas de orientação da organização para um período de quatro anos.
Para que seja reconhecida uma Sociedade Nacional de um país, o respectivo Estado terá
de ratificar as Convenções de Genebra e terá assento na Conferência Internacional do
Movimento. Trata- -se, pois, da única Organização humanitária que, nas suas decisões
supremas, tem a coresponsabilização dos Estados ratificadores das Convenções que,
para o efeito, possuem capacidade de voto idêntico à das Sociedades Nacionais. Este
aspecto reveste-se de especial importância pois as resoluções adoptadas, com o
consentimento dos Estados, possuem, à partida, todas as condições para serem aplicadas
nos respectivos países.
Comissão Permanente
A Comissão é responsável pela preparação da Conferência Internacional. Ela
promove a harmonia no trabalho do Movimento, a coordenação entre as suas
componentes e encoraja a implementação das resoluções saídas da Conferência Interna-
cional. O seu mandato é de quatro anos (entre Conferências).
Conselho de Delegados
É o órgão consultivo do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho.
É constituído por representantes do CICV, da FICV e de todas as Sociedades
Nacionais reconhecidas. Os governos não participam nos seus procedimentos.
O Conselho de Delegados reúne de dois em dois anos para discutir e deliberar assuntos
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de interesse comum a todas as componentes do Movimento. Adopta também uma
agenda provi-sória para a Conferência Internacional.
1.4 Convenções de Genebra
I, II, III e IV Convenções de Genebra
A Conferência Diplomática de 1864, celebrada em Genebra, dá lugar ao
nascimento do Direito Internacional Humanitário, com a assinatura da I Convenção de
Genebra. Esta Convenção supõe a materialização de um marco jurídico, dentro do qual
se podia desenvolver uma acção efectiva de socorro aos feridos. Esta primeira
Convenção estabelece a não discriminação na assistência a feridos. As instalações
médicas militares, os veículos e o pessoal sanitário, deviam ser considerados neutros e,
deste modo, protegidos. Também foi estabelecido o emblema da Cruz Vermelha para
protecção das unidades de socorro. Este primeiro convénio foi-se adaptando às
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diferentes circunstâncias que as novas formas de combate iam impondo até chegar às
quatro actuais Convenções de Genebra e os seus dois Protocolos Adicionais.
I Convenção (1864)
Melhoria das Condições dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em
Campanha.
II Convenção (1906)
Melhoria das Condições dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em
Campanha no Mar.
III Convenção (1929)
Tratamento dos Prisioneiros de Guerra.
IV Convenção (1949)
Protecção dos Civis em Tempo de Guerra.
Em 12 de Agosto de 1949 foram revistos os textos das convenções e, foram adoptadas
as novas versões das quatro convenções que estão actualmente em vigor. Daí que sejam
designadas "Convenções de Genebra de 1949".
I e II Protocolos Adicionais
As provisões das Convenções de Genebra de 1949 tornaram-se mais abrangentes
com dois protocolos adicionais, adoptados em 1977, por forma a respeitar os novos
cenários e realidades dos conflitos armados.
Os Protocolos Adicionais reforçam a protecção aos civis. Impõe-se às partes em
conflito e aos combatentes que se abstenham de atacar a população civil e os bens civis,
e conduzir as suas operações militares em conformidade com as normas reconhe-cidas
pela humanidade também em conflitos internos.
I Protocolo (1977)
Conflitos Armados Internacionais.
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Este Protocolo expande a provisão das Convenções de Genebra em conflitos
armados internacionais e é também aplicável a cenários de auto-determinação dos
povos.
Desta forma,
Prevê a protecção a civis directamente afectados pelas hostilidades.
Prevê a protecção a unidades médicas civis, transportes e delegações
humanitárias (protecção igual àquela recebida pelas unidades médicas
militares).
Detalha a protecção das mulheres, crianças e jornalistas.
Proíbe o uso indiscriminado de armas e métodos de guerra, que causem
doenças supérfluas, sofrimento huma-no desnecessário, danos graves e a
longo prazo para o meio ambiente.
II Protocolo (1977)
Conflitos Armados Não Internacionais.
Este Protocolo complementa e desenvolve o art.º 3 comum às quatro
Convenções de Genebra de 1949, o qual até então era a única provisão aplicável a
conflitos armados não internacionais em território de Estados-parte das Convenções.
Desta forma,
Contempla as garantias fundamentais para protecção da-queles que não
participam nas hostilidades.
Estabelece regras para a protecção dos feridos, doentes, náufragos, pessoal
médico e instalações e para a população civil em geral.
1.5 Emblema
Cruz Vermelha
O emblema que surge na origem do nosso Movimento é uma cruz vermelha em
fundo branco, tendo sido adoptada em 1863. Aparece-nos esta forma e
não outra qualquer porque se trata da inversão das cores da bandeira da
Confederação Helvética (Suíça), país de Henry Dunant, fundador do
Movimento.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Crescente Vermelho
À Cruz Vermelha juntou-se o Crescente Vermelho em 1876, na
sequência da guerra entre a Rússia e a Turquia. O aparecimento deste
segundo símbolo advém da necessidade de se preservar a identidade
muçulmana no Movimento, embora tenha apenas uma conotação cultural.
Por isso, e actualmente, as Sociedades Nacionais do mundo muçulmano arvoram o
Crescente Vermelho. Assim, e a título de exemplo, diremos que o Crescente Vermelho
Argelino é rigorosamente idêntico à Cruz Vermelha Portuguesa em termos estatutários
(regula-se pelas mesmas regras do Movimento).
Utilização
Como símbolo de neutralidade e imunidade, o emblema começou por
representar uma ajuda imparcial aos soldados feridos e/ou capturados, sem distinção de
nacionalidade, raça, religião, ordem social ou ideais.
Só mais tarde, o nome do emblema adquiriu novos sentidos, começando a cobrir
outras actividades para além da assistência aos soldados. As regras actuais distinguem
dois usos do emblema que devem ser diferenciados no interesse das vítimas: o seu uso
como protecção e a sua utilização distintiva.
O uso protectivo pretende identificar o pessoal humanitário e o equipamento da
Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho que têm que ser respeitados e
protegidos em situações de conflito armado.
O uso indicativo pretende mostrar que pessoas ou objec-tos estão ligados ao
Movimento e, como tal, podem ser utilizados pelo CICV, FICV, Sociedades
Nacionais, para identificar as suas sedes, veículos, pessoal ou actividades.
“Imagem de marca", artigo Executive Digest
A Cruz Vermelha é hoje um movimento mundial que engloba milhões de
membros de todas as raças, religiões e condições sociais, que são movidos pelos
mesmos ideais. A protecção da vida e dignidade humanas e também a manutenção da
paz no mundo são valores inegáveis, que a Cruz Vermelha urgentemente pretende
garantir. E tem-no conseguido efectivamente. Milhões de pessoas inseridas no
Movimento ajudam os feridos de conflitos armados, de catástrofes naturais e outras
tragédias humanas. Milhões de pessoas no mundo lutam para evitar o sofrimento
humano.
Juventude da Cruz Vermelha – Delegação de Ovar
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Esta organização centenária, que desenvolve há muito activi-dades em prol de
valores que considera fundamentais, conse-guiu efectivamente conquistar a confiança
do mundo. E é neste cenário que se insere o símbolo. A Cruz Vermelha e o Crescente
Vermelho são a marca que lhe abre as portas do mundo.
O Executive Digest, numa edição onde são referenciadas as 50 maiores marcas
do mundo, publicada em Abril de 1999, insere a Cruz Vermelha na senda das melhores
marcas. Neste campo, a Cruz Vermelha alcançou o reconhecimento que lhe permite
alargar os seus campos de acção.
Artigo Executive Digest
"Nesta era das marcas, é fácil ignorar a marca de organizações não lucrativas,
apesar da sua importância estar a aumentar à medida que também elas competem por
captar a nossa atenção num mercado sobrelotado. Fora da arena empresarial, vemos os
partidos políticos a tentar melhorar a imagem das suas marcas. É provável que as novas
forças políticas do futuro sejam aquelas que se esforçam mais por desenvolver as suas
marcas e por chamar mais a nossa atenção para elas. As organizações como a
Greenpeace e a Amnistia Internacional são já adeptas da maximização do impacte das
suas mensagens e das suas marcas.
Mas há muitas outras áreas em que a importância das marcas é crescente. No
desporto, uma das marcas mais recentes é a Olympics. Mesmo o gestor mais distraído
não pode ignorar o poder da marca dos Jogos Olímpicos. As empresas estão dispostas a
pagar dezenas de milhões de dólares para serem associadas a esta marca.
Um ponto de referência para as marcas de organizações não lucrativas continua
a ser a CRUZ VERMELHA. O seu logótipo simples é um dos mais reconhecidos em
todo o mundo; a reputação da sua marca não foi ofuscada pela passagem do tempo.
Numa época de cepticismo como a actual, a marca Cruz Vermelha continua a ser fiel
aos seus valores originais, de uma forma que poucas marcas, se é que existem algu-
mas, o conseguiram. É uma marca imparcial, neutra, independente e humanitária.
Há actualmente 160 sociedades nacionais da Cruz Vermelha, bem como o
Comité Internacional da Cruz Vermelha, a Federação Internacional da Cruz Vermelha e
as Sociedades do Crescente Vermelho. Mesmo o efeito desconcertante da burocracia
não consegue diminuir o poder da marca Cruz Vermelha. É uma marca
verdadeiramente global, com uma dimensão com a qual algumas organizações
comerciais apenas podem sonhar. A maioria dos países têm sociedades da Cruz
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Vermelha, nos países muçulmanos são designadas Crescente Vermelho e em Israel,
Magen David Adom.
A expansão da Cruz Vermelha tal como a maioria das marcas, o acaso e a
coincidência tiveram um papel importante no desenvolvimento da Cruz Vermelha. A
partir de 1850, Henry Dunant (1828 - 1910) geria uma colónia suíça na Argélia.
Pretendia criar uma fábrica de moagem de trigo, mas não conseguia obter a licença
neces-sária para o fazer. Em busca de um documento que lhe permitisse usar umas
parcelas de terra, Dunant decidiu dirigir-se directamente ao homem que comandava,
neste caso era Napoleão III.
Na época, Napoleão III estava a lutar noutra batalha, no Norte de Itália, mas
Dunant não desistiu e foi tentar encontrá-lo. Pelo caminho, Dunant assistiu à batalha de
Solferino em Lombardy, uma experiência que mudou a sua vida. Dunant passou
diversos dias a trabalhar no rescaldo da batalha e a tentar salvar algumas vidas. Mais
tarde, escreveu o livro A Memory of Solferino, onde consta a seguinte frase: " Será que
não seria possível, em tempo de paz e tranquilidade, criar sociedades de apoio que
tivessem o objectivo de ajudar em tempo de guerra, recorrendo a voluntários
cuidadosos, deli-cados e altamente qualificados?"
A resposta à sua pergunta foi afirmativa. A 17 de Fevereiro de 1863, o Comité
Internacional da Cruz Vermelha reuniu-se pela primeira vez. O seu trabalho -
cuidadosamente planeado por Dunant - continua a ser desenvolvido na antiga
Jugoslávia, na Somália e na Arménia. A Cruz Vermelha dos Estados Unidos deu cerca
de 22 milhões de dólares para ajuda aos refugiados do Ruanda no Zaire.
As lições que se podem retirar desta marca são simples. Primeiro, a identidade
da marca é crucial. A Cruz Vermelha reconheceu na sua primeira reunião que os
voluntários neces-sitavam de qualquer sinal, ou símbolo, através do qual pode-riam ser
identificados. Um símbolo, quer seja uma cruz ou logótipo da Nike, é um meio
poderoso de identificação, independentemente daquilo que está a fazer.
Em segundo lugar, as grandes marcas são normalmente de-lineadas com base
em valores claros. Os valores da Cruz Vermelha são evidentes. Mas, talvez mais
importante do que isto, é o facto de terem que ser constantemente reforçados pelo
trabalho de campo. Os voluntários da Cruz Vermelha colocam simples e corajosamente
os valores da organização em prática. Os valores que suportam a marca são continua-
mente apoiados e reforçados.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Por último, a globalização implica que as grandes marcas tenham que superar as
barreiras internacionais; a forma de o fazer é nem sequer as considerarem barreiras."
Des Dearlove e Stuart Crainer
Executive Digest
1.6 Direito Internacional Humanitário
O que é o Direito Internacional Humanitário?
O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um ramo do Direito Internacional
Público. O seu propósito central é limitar e prevenir o sofrimento humano em tempo de
conflito armado. Ele define-se como o conjunto de regras que, em tempo de guerra,
protegem as pessoas que não participam ou já estão fora de combate. É formado por um
conjunto de normas internacionais, de origem convencional ou consuetudinária,
especificamente destinadas a regulamentar os problemas humanitários derivados
directamente dos conflitos armados, internacionais ou não.
Estas normas limitam, por razões humanitárias, o direito das partes num conflito
de utilizar os métodos de guerra da sua eleição, e protegem as pessoas e os bens
afectados ou que podem vir a ser afectados pelo conflito. As regras são para serem
cumpridas não só pelos governos e suas forças armadas, mas também pelos grupos de
oposição armada e quaisquer outras partes envolvidas no conflito.
Em certos meios, o DIH é denominado "direito dos conflitos" ou "direito de
guerra".
As quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 e os dois Protocolos
Adicionais de 8 de Junho de 1977 são o principal instrumento destas regras
humanitárias.
Regras básicas
Os ataques têm de ser limitados aos combatentes e aos objectivos militares.
Os civis não podem ser alvo de ataques;
As estruturas civis não podem ser atacadas (casas, escolas, hospitais, igrejas,
monumentos históricos);
É proibido utilizar civis para proteger objectivos militares;
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
É proibido aos combatentes disfarçarem-se de civis;
É proibido utilizar a fome nos civis como método de combate;
É proibido atacar os objectos indispensáveis à sobrevivência da população
civil (alimentos, terrenos para cultivo, água potável);
É proibido atacar barragens, centrais nucleares e diques se tais ataques
causarem baixas entre a população civil.
São proibidos ataques ou armas que atinjam indiscrimi-nadamente pessoas
e objectos civis e militares causando sofrimento excessivo.
São proibidas armas específicas - químicas, biológicas, laser e anti-pessoais que
causem cegueira, feridas por fragmentos não detectáveis a raios X,
envenenamentos, etc;
É proibido ameaçar a sobrevivência das populações.
Civis, combatentes, feridos e presos têm de ser poupados e tratados
humanamente.
Ninguém pode ser sujeito a tortura física ou mental, punição corporal ou
tratamento cruel ou degradante;
É proibida a violência sexual;
As partes do conflito têm que assistir e tratar os inimigos feridos e doentes que
estão em seu poder;
É proibido matar ou ferir um inimigo que se esteja a render ou fora de combate;
Os presos têm direito ao respeito e têm que ser tratados de maneira humana;
É proibido fazer reféns;
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
É proibido obrigar a população civil a deslocar-se;
A chamada "limpeza étnica" está proibida;
As pessoas nas mãos do inimigo têm a possibilidade de trocar mensagens com as
suas famílias e de receber assistência humanitária (alimentos, cuidados médicos,
assistência psicológica, etc.);
Grupos vulneráveis, como mulheres grávidas e mães que amamentam, crianças
não acompanhadas, velhos, etc., têm que receber uma protecção especial;
As crianças com menos de 15 anos não podem ser recrutadas como combatentes;
Todos têm direito a um processo justo (tribunal imparcial, procedimento regular,
etc.). A punição colectiva está proibida.
O pessoal médico e as estruturas sanitárias (hospitais, clíni-cas, ambulâncias,
etc.) têm que ser respeitadas e protegidas, recebendo toda a ajuda possível para a
realização das suas missões
O emblema da Cruz Vermelha e do Crescente
Vermelho simboliza a protecção do pessoal médico e das
instalações. Ataques a pessoas ou objectos mostrando o
emblema são proibidos.
É também proibido utilizar o emble-ma
indevidamente; unidades médi-cas e transportes não podem
ser utilizados para perpetrar actos ofensivos contra o inimigo.
A prioridade no tratamento do ferido ou do doente
obedece unicamente a regras médicas
Conceitos gerais
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Civil
Todas as pessoas que não sejam combatentes (em caso de dúvida a pessoa tem que ser
considerada civil). Se e durante este tempo o civil toma parte directamente nas
hostilidades, é considerado combatente e perde a protecção.
Combatente
Pessoa que toma parte directamente nas hostilidades ou é membro das Forças Armadas.
Dano colateral
Dano ou perda causada de maneira fortuita durante um ataque, apesar de todas as
precauções tomadas para prevenir ou minimizar a morte ou ferimento de civis e danos a
objectos civis.
Fora de combate
Descreve combatentes que foram capturados, feridos, doentes ou náufragos, não estando
em condições de combater.
Objecto civil
Qualquer objecto que não seja objectivo militar.
Passa a ser objectivo militar a partir do momento em que é usado para a acção militar.
Objectivo militar
Combatentes e objectos que pela sua natureza, localização, finalidade ou uso,
contribuem para a acção militar e cuja destruição representa uma vantagem militar.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
2. Cruz Vermelha Portuguesa
2.1 MissãoA Cruz Vermelha Portuguesa, instituição humanitária, não governamental e de
utilidade pública, desenvolve a sua missão em obediência aos Princípios Fundamentais
da Cruz Vermelha, adoptados por unanimidade na XXª Conferência Internacional da
Cruz Vermelha de 1965.
Age em conformidade com as normas do Direito Internacional Humanitário,
tendentes a garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana, a favorecer a paz, a
minimizar os efeitos negativos dos conflitos e a proteger a vida e a saúde.
2.2 Breve historial
Brasão da CVP José António Marques
Fundada em 11 de Fevereiro de 1865 pelo Dr. José António Marques, a Cruz
Vermelha Portuguesa tem cumprido as mais diversas missões humanitárias nos planos
nacional e internacional. Em colaboração com organismos internacionais tem prestado
socorros e assistência às populações de países assolados pela fome, guerra e outras
situações de miséria.
Independentemente da existência de guerra, ou não, e alheia a orientações
políticas, acorre em prol da população, tanto em situações de rotina, como de
emergência (desastres, epidemias, alterações da ordem pública e calamidades naturais
de todo o tipo). Interveio em todos os movimentos revolucionários que ensanguentaram
o país e participou, entre outras, no auxílio às vítimas da Guerra Civil de Espanha
(1936), da II Guerra Mundial (1939/45), da Invasão da Índia Portuguesa pela União
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Indiana (1961/62) e mais recentemente da Roménia (1989/90), da População Curda e
Kosovar (1991 e 1999) e do conflito Angolano.
No quadro dos grandes sinistros e calamidades, sobressai a sua acção por
ocasião dos sismos do Faial (1926), da Grécia (1953), de Agadir (1960) e de S. Jorge-
Açores (1964 e 1990), das revoltas em Lisboa (1927) e na Madeira (1931), do ciclone
no Continente (1941), dos desastres ferroviários de Vila Franca de Xira (1947) e de
Alcafache (1985), das inundações no Distrito de Lisboa (1967 e 1983), do incêndio do
Chiado (1988), dos temporais no Alentejo e Açores (1997) e do acidente em Castelo de
Paiva (2001).
Implantada em todo o território nacional, exerce a sua missão através do pessoal,
essencialmente voluntário, das suas Delegações, fundamentalmente vocacionado para
intervir nas áreas da saúde e social.
Neste âmbito, desenvolvem-se programas de formação de primeiros socorros e
de enfermagem, através da Direcção de Ensino de Socorrismo, da Escola Superior de
Saúde e da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira
de Azeméis. Ainda neste campo, é de salientar o serviço de transporte de doentes
efectuado em viaturas especializadas das Unidades de Socorro e os tratamentos médicos
prestados nos seus Postos de Socorros, dispersos por todo o País e no seu próprio
Hospital, o qual utiliza os mais modernos meios de diagnóstico.
No que se refere à área social são desenvolvidas acções de luta contra a pobreza
e de desenvolvimento social dirigidas a público-alvo e a comunidades em situação de
exclusão e/ou em risco de exclusão social. São, ainda, executados, pela generalidade das
Delegações, serviços e apoio a áreas da população mais vulnerável, nomeadamente, a
idosos e a deficientes.
O Lar Militar assegura apoio médico-sanitário e bem estar psíquico e moral a
grandes deficientes militares e civis, bem como prepara a sua inserção no mercado de
trabalho, de acordo com o seu grau de deficiência e aptidões.
Pela sua acção nos planos nacional e internacional, a Cruz Vermelha Portuguesa
possui as mais altas condecorações: Grande Oficial da Ordem Militar de Torre e
Espada, Valor, Lealdade e Mérito, Cruz de Guerra de 1ª Classe, bem como, entre outras,
a Legião de Honra Francesa, concedida pelos serviços prestados na guerra franco-
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
prussiana em 1870. Em 1943, pela sua acção a favor da humanidade, vítima do II
Grande Guerra Mundial, é distinguida com a Benção Papal (Papa Pio XII).
2.3 OrganizaçãoA Cruz Vermelha Portuguesa exerce a sua actividade em todo o território
nacional como a única Sociedade Nacional da Cruz Vermelha e, fora do território
nacional, no quadro do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente
Vermelho, em qualquer local onde a sua participação seja relevante para a prevenção e
reparação do sofrimento humano.
O Presidente Nacional é o máximo responsável da Cruz Vermelha Portuguesa,
cabendo-lhe assegurar a manutenção, o prestígio, o desenvolvimento e o progresso da
instituição que funciona na sua dependência.
A Direcção Nacional é o órgão executivo máximo da Cruz Vermelha
Portuguesa, competindo-lhe a direcção da instituição.
A Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa é em Lisboa.
Os Serviços Centrais estão integrados na Sede da Cruz Vermelha Portuguesa e
prestam apoio aos órgãos nacionais.
Os Serviços Locais asseguram o apoio das Delegações.
Os Serviços Autónomos regem-se pelos Estatutos e Regulamento da Instituição
e pelas disposições legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.
Para a prossecução dos seus objectivos a Cruz Vermelha Portuguesa promove e
encoraja o oferecimento de colaboração voluntária de pessoas de boa vontade e
reconhecida idoneidade moral. Os voluntários encontram-se organizados em corpos de
acordo com a sua idade e o serviço que prestam - Corpo de Juventude, Corpo de
Enfermagem, Corpo de Voluntariado de Apoio Geral e Corpo de Unidades de Socorro.
2.4 Integração no Movimento Internacional
A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) está envolvida em vários grupos do
Movimento Internacional da Cruz Vermelha, o que demonstra o papel activo que a
nossa organização tem em termos internacionais. A CVP participa activamente na
União Europeia, no Fórum de Doadores, na Comunidade dos Países de Língua Oficial
Portuguesa, no Grupo Mediterrânico, no CICV e na FICV.
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União Europeia
A CVP é parte do Grupo das Cruzes Vermelhas da União Europeia que possui
uma representação permanente junto das instâncias comunitárias designado por Bureau
Croix-Rouge/UE. As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha da UE e a Federação
Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho têm uma só voz no que diz
respeito às matérias comunitárias.
Fórum de Doadores
O Fórum de Doadores vem substituir o ex-G24, do qual a CVP já fazia parte, e
que era um grupo de 25 Sociedades Nacionais consideradas modelares dentro do
Movimento. Isto significa que cada uma delas constituía um ponto de referência em
relação a outras Sociedades Nacionais (antiguidade, produção de literatura técnica de
boas práticas, desenvolvimento, avanço técnico em determinada área, etc.). A CVP
pertencia a este grupo por ter sido uma das dez primeiras Sociedades Nacionais a
pertencer ao Movimento e porque é bastante desenvolvida em algumas áreas, superando
mesmo algumas Sociedades Nacionais europeias. Por exemplo, a CVP tem um
instrumento legal de protecção do seu emblema, o que não acontece na maioria das
outras.
O Fórum de Doadores é um encontro informal de Sociedades Doadoras. A CVP
é membro deste grupo por convite. Uma Sociedade Doadora é definida pelo
reconhecimento que têm as suas constantes contribuições em numerário ou em géneros
para o CICV, a FICV ou outra Sociedade Nacional (ou Sociedades) para além das
contribuições estatutárias que cada SN tem de fazer.
A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) está envolvida em vários grupos do
Movimento Internacional da Cruz Vermelha, o que demonstra o papel activo que a
nossa organização tem em termos internacionais. A CVP participa activamente na
União Europeia, no Fórum de Doadores, na Comunidade dos Países de Língua Oficial
Portuguesa, no Grupo Mediterrânico, no CICV e na FICV ou outra Sociedade Nacional
(ou Sociedades) para além das contribuições estatutárias que cada SN tem de fazer.
Este Fórum tem três objectivos essenciais:
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
(1) melhorar a coordenação e cooperação ao nível político e estratégico
entre as Sociedades Nacionais Doadoras no que diz respeito a prioridades e objectivos;
(2) providenciar a partilha de informações sobre os progressos feitos em relação
os objectivos traçados, e aumentar a cooperação mútua;
(3) criar um fórum de discussão sobre outros assuntos comuns a estas SNs
considerados relevantes.
Fórum das Sociedades da Cruz Vermelha dos Países de Língua Portuguesa
Dentro do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
foi criado em 1983 na Cidade da Praia, Cabo Verde, o Grupo das Cruzes Vermelhas de
Língua Portuguesa. Este grupo alterou a sua designação em Dezembro de 2003 para
"Fórum das Sociedades da Cruz Vermelha dos Países de Língua Portuguesa". Constitui-
se um espaço privilegiado de cooperação entre os seus membros em diversos domínios,
nomeadamente na preparação para a intervenção nas catástrofes, saúde, formação
profissional, emigração/imigração.
Sociedades Nacionais fundadoras: Cruzes Vermelhas de Angola, Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe.
Sociedades Nacionais com estatuto de observadoras: Cruzes Vermelhas de
Timor Leste e de Macau.
Grupo Mediterrânico
O Grupo Mediterrânico é constituído pelas Sociedades Nacionais dos países
mediterrânicos e por Portugal. Apesar de não ser mediterrânica, a CVP foi convidada a
participar e a partilhar as experiências e os problemas com que se debatem estes países
(imigração, migração, etc..). O objectivo do Grupo Mediterrânico é desenvolver o
intercâmbio de cooperação nas margens norte e sul do Mediterrâneo.
Comité Internacional da Cruz Vermelha
A CVP participa activamente nas acções do CICV sempre que para tal é solicitada.
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Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
A CVP participa activamente nas acções da FICV sempre que é solicitada e na
qual é federada.
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3.Voluntariado
"A Cruz Vermelha é uma instituição de socorro voluntária e
desinteressada."
O Voluntariado é um dos sete Princípios Fundamentais do Movimento
Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, adoptados na XX
Conferência Internacional de 1965 e em recomendações da XXV Conferência
Internacional de 1986.
"O voluntário é o jovem ou adulto que, devido ao seu interesse e ao seu espírito
cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de
actividades de bem estar social ou outros campos de intervenção". Neste sentido, a Cruz
Vermelha acolhe e encoraja o oferecimento de pessoas que desejem, voluntariamente,
colaborar com a Instituição. O Voluntariado assume, neste contexto, uma posição de
suma importância, transversal a toda a actuação da Cruz Vermelha, apoiando projectos e
acções que se desenvolvem a diferentes níveis.
"Os voluntários são a alma do Movimento."
3.1 Perfil e características do voluntárioSão sete os princípios básicos nos quais assenta o perfil do voluntário da
Cruz Vermelha:
1. Participativo - concretizado através das diferentes actividades e nos órgãos
próprios da instituição.
2. Comprometido com todos, em especial com os mais vulneráveis.
3. Capacitado/Formado - o voluntário deve ter uma formação específica para a
actividade que desenvolve.
4. Motivado - fundamental para a continuidade do Voluntariado, supõe uma
especial atenção às expectativas e necessidades do voluntário, bem como um
acompanhamento da sua acção.
5. Disponível para as tarefas que se propõe, bem como no tempo dado à
formação e participação.
6. Polivalente - a participação deve ser diversificada a nível do campo de acção,
rentabilizando ao máximo os recursos.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
7. Cooperativo - ser capaz de trabalhar em equipa é fundamental para o
desenvolvimento dos objectivos a que se propõe a Instituição.
O voluntário da Cruz Vermelha deve ter as seguintes características essenciais:
Respeito e tolerância.
Capacidade de adaptação e de aprendizagem.
Iniciativa.
Atitude solidária.
Empatia.
Compromisso.
Capacidade de trabalhar em equipa.
3.2 Responsabilidades do Voluntário Cada voluntário tem responsabilidades de acordo com a Sociedade Nacional da
Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho para a qual escolheu trabalhar e também
de acordo com aqueles a que oferece ajuda. Estas são as suas responsabilidades
essenciais:
Não esquecer que representa o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho e os seus ideais.
Familiarizar-se com o Código de Deontologia, os Princípios Fundamentais, a
filosofia do Voluntariado da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, as quatro
Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.
Ter permanentemente em atenção as necessidades do próximo.
Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho, pedir
um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.
Ajudar o próximo a ajudar-se a si mesmo.
Estar disposto a assumir as responsabilidades e tentar ser acessível aos outros.
Ser realista quanto às suas capacidades e limites.
Tentar servir na medida dos seus meios, mas ser aberto e perseverante na sua acção.
Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e de
avaliar o trabalho desenvolvido.
Tentar reforçar a posição da Sociedade Nacional, informando-se, para isso, dos seus
objectivos, princípios e políticas.
Procurar adoptar atitudes positivas e transmitir o seu entusiasmo.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Estabelecer relações de trabalho positivas com os outros voluntários, através da
comunicação entre eles e da consciência da importância da "interacção".
3.3 Direitos e Deveres do voluntário
Carta de Direitos e Deveres do voluntário da Cruz Vermelha
Portuguesa
Carta de Direitos e Deveres do voluntário da Cruz Vermelha Portuguesa
Direitos
Reconhecimento e respeito dos direitos consignados nos estatutos e
regulamentos da Instituição.
Realizar uma acção voluntária de acordo com as suas capacidades, aptidões e
interesses.
Respeitar o compromisso adquirido com a Cruz Vermelha.
Ser informado sobre os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha,
Convenções de Genebra, objectivos, estrutura, funcionamento e das tarefas que
pode realizar.
Ser-lhe dada uma tarefa específica e bem definida.
Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
Receber treino para a execução da tarefa.
Receber formação inicial e contínua.
Estar informado sobre os objectivos, duração e lugar das actividades que vai
realizar.
Fazer avaliações regulares do seu desempenho.
Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
Participar democraticamente na eleição dos órgãos do corpo que representa.
Deveres
Agir de acordo com os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da
Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e promover a sua difusão.
Respeitar as regras relativas ao uso do emblema e impedir o seu abuso.
Empenhar-se em oferecer os melhores serviços possíveis.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Desempenhar as missões sem discriminação alguma quanto à nacionalidade,
raça, sexo, opiniões políticas ou crenças religiosas.
Respeitar o indivíduo.
Respeitar o desejo de descrição daqueles a quem se oferece ajuda.
Promover a compreensão mútua.
Responder às necessidades de outrem com humanidade e simpatia.
Funcionar em equipe.
Formar-se para as actividades e funções que lhe são confiadas.
Familiarizar-se com o Código de Deontologia, os Princípios Fundamentais, a
filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha / Crescente Vermelho, as quatro
Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.
Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho,
pedir um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.
Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e de
avaliar o trabalho desenvolvido.
Participar activamente na Instituição conforme estipulado nos estatutos e
regulamentos.
3.4 Vantagens de ser voluntário
"Os voluntários não são como os outros."
As possibilidades proporcionadas aos voluntários variam muito consoante o tipo
de serviço e as acções desenvolvidas pelas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e
do Crescente Vermelho em todo o mundo. As possibilidades enunciadas embaixo são
aquelas que podem ser consideradas ideais, variando o seu grau de acessibilidade.
Colocar as suas competências e os seus talentos ao serviço do Movimento
Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Adquirir e aperfeiçoar novas competências e conhecimentos.
Participar em cursos de orientação e de formação interessantes.
Poder optar por entre o leque de tarefas e familiarizar-se com aqueles que
provaram saber desempenhar bem a tarefa; ajudar os jovens, desenvolvimento,
formação, assuntos internacionais, administração, finanças, emergência em caso
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
de catástrofe, saúde, trabalho social, ou qualquer outra actividade desenvolvida
pela Sociedade Nacional.
Aprender a ajudar os outros através de serviços para a comunidade.
Participar em operações de socorro, quer no plano nacional, quer no plano
internacional.
Representar a Sociedade Nacional em reuniões, ateliers, congressos ou
seminários.
Participar activamente na busca de soluções para os problemas.
3.5 Voluntariado na Cruz Vermelha Portuguesa
O trabalho voluntário esteve sempre no cerne da ideia da Cruz Vermelha.
Quando Henry Dunant, fundador do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho, viu os soldados feridos e moribundos na Batalha de Solferino,
rapidamente reuniu populações das aldeias mais próximas para lhes prestar auxílio,
tendo mais tarde escrito "Recordação de Solferino". "Não seria possível formar
sociedades de auxílio que cuidassem dos feridos em tempo de guerra, através do
trabalho zeloso, devoto e qualificado de voluntários?", interrogou-se Henry Dunant. Foi
assim que Dunant viu as populações responderem às necessidades do auxílio
humanitário.
Desta visão de há quase 150 anos, cresceu o Movimento Internacional da Cruz
Vermelha e do Crescente Vermelho. Hoje, existem Sociedades Nacionais em 176 países
em todo o mundo, numa rede humanitária global que envolve quase 100 milhões de
membros e voluntários. O nível de envolvimento destes 100 milhões é, naturalmente,
diferente. Muitos são apenas apoiantes. Outros dão uma ajuda de tempos a tempos.
Cerca de 20 milhões estão profundamente envolvidos no trabalho diário da organização.
Todos trabalham pela causa, sem interesses pessoais.
Saliente-se que o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente
Vermelho atende, anualmente, mais de 200 milhões de pessoas vulneráveis.
Quando se fala da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, muitas pessoas
pensam apenas nas ambulâncias ou em voluntários que distribuem comida. Esta é,
porém, apenas uma pequena janela do nosso trabalho. Os nossos voluntários participam
em projectos concretos nas seguintes áreas:
Primeiros Socorros
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Programas de juventude
Resposta a catástrofes
Apoio a refugiados
Campanhas de saúde
Programas de auxílio aos mais vulneráveis
Desde 5 de Dezembro de 2003, a Cruz Vermelha Portuguesa tem em fase de
implementação uma Estratégia Nacional para o Voluntariado e Acção Social aprovada
pela actual Direcção Nacional.
CORPOS DE VOLUNTARIADO
Os três Corpos de Voluntariado previstos nos actuais Estatutos da Cruz
Vermelha Portuguesa deverão dar respostas concretas à sociedade civil em caso de
calamidade ou catástrofe ao mais alto nível de protecção civil diferenciada.
Corpo de Juventude
O Voluntariado está confrontado com mudanças imparáveis em curso.
Mudanças a nível da diversificação das necessidades e interesses que são objecto da
criação de novos campos de intervenção do cidadão.
O sector da juventude da Cruz Vermelha Portuguesa organiza-se no Corpo de
Juventude (CJ) e tem por objectivo desenvolver nos jovens os elevados princípios da
Instituição, bem como os valores da cooperação e solidariedade. É neste sentido que a
Direcção da CVP entende revitalizar o Corpo de Juventude, dotando-o da estrutura
necessária que possibilite um crescimento sustentado e, consequentemente, uma
projecção/implantação nacional com uma acção social e formativa de relevo.
De acordo com os objectivos traçados para este corpo (art.º 78), pretende-se,
nomeadamente:
Incentivar a entreajuda;
Desenvolver acções de orientação junto dos jovens estudantes e jovens
trabalhadores;
Organizar actividades adequadas aos interesses próprios de cada idade;
Fomentar relações com outras organizações de Juventude existentes no País,
salvaguardadas as respectivas autonomias;
Difundir os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Corpo de Apoio Geral
A prestação de serviço voluntário na área de Apoio Geral organiza-se no Corpo
de Voluntariado de Apoio Geral (CVAG), o qual é constituído pelos voluntários com
formação específica e organizados para o desempenho de funções de natureza social,
cultural, assistencial e de socorrismo. As acções a desenvolver deverão:
Dar respostas a todas as áreas desenvolvidas pela Cruz Vermelha Portuguesa
na área de Acção Social (conforme referido anteriormente);
Providenciar e manter os serviços de Apoio Geral entendidos por necessários
nos sectores carenciados nas áreas onde estão inseridos, nomeadamente,
hospitais, prisões, lares e quaisquer outras instituições sociais.
Corpo de Enfermagem
Ao Corpo de Enfermagem (CE), no qual prestam serviços voluntários(as) e
enfermeiros(as) imbuídos de espirito humanitário, prestação de compromisso de honra e
desde que tenham recebido formação específica Cruz Vermelha, compete
Cooperar activamente com os diferentes sectores de Voluntariado e demais
sectores e órgãos da Instituição;
Prestar, sempre que lhe for solicitado cuidados de enfermagem geral aos
diferentes níveis de, prevenção, nomeadamente, prestação de cuidados no
domicilio;
Frequentar cursos para a saúde, nomeadamente, saúde no lar (como observar
sintomas de doença, executar de forma racional os cuidados necessários,
assegurar a higiene e conforto, saber tomar medidas que evitem o contágio de
doenças aos outros membros da família e da comunidade);
Actuar, sempre que lhe for solicitado, em situações de emergência, nos termos
das Convenções de Genebra, Protocolos Adicionais e demais normas em vigor.
FORMAÇÃO
De acordo com o estipulado na Estratégia Nacional para o Volun-tariado e
Acção Social da Cruz Vermelha Portuguesa será dada formação a todos os voluntários,
para posteriormente serem credenciados pela Instituição, com os seguintes módulos:
Formação geral - enquadramento comportamental do voluntário (7 horas);
Formação Cruz Vermelha Portuguesa (2/3 horas);
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Cruz Vermelha e Crescente Vermelho
Formação de Comité Internacional da Cruz vermelha e Direito Internacional
Humanitário (2 dias);
Noções básicas de socorrismo (6 horas);
Formação específica segundo as áreas de actuação (a definir).
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