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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE - PARAISÓPOLIS – MG
Pça São Benedito, 100 – Centro - Paraisópolis – MG – CEP: 37660-000 - Tel.: (35) 3651-3270
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PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº07/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2016
Licitante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE- Paraisópolis/MG
Tipo: Menor preço unitário por item.
Edital de Pregão Presencial para aquisição de duas impressoras, três kits de mouse e
teclado e três estabilizadores de voltagem.
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraisópolis - MG,
através do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 02, de 6 de janeiro de 2016, Cristiano
Gonçalves Simão, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM a fim de selecionar proposta objetivando a aquisição do
objeto em epígrafe, processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 1482 de 02 de outubro de 2009, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda, a
Lei Complementar 123/2006 para os casos específicos.
O pregão será realizado em sessão pública na sede do SAAE de
Paraisópolis, sita à Praça São Benedito, 100, Centro de Paraisópolis-MG, no dia 30 de
março de 2016, às 10:30 h, quando serão recebidos os envelopes de propostas e
documentações para a sessão de disputas.
O edital estará disponível no site www.saaeparaisopolis.mg.gov.br , no link
Licitações e Contratos (Editais em Aberto). Informações nos telefones: (35) 3651-3270 ou
3651-1154 e também através do email: [email protected] .
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado.
Estão impedidas de participar da presente licitação as empresas suspensas
do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, cujo
conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade
jurídica, de direito privado, sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou
mantidas, no prazo e nas condições do impedimento, aquelas declaradas inidôneas pela
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Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e
indireta, entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as
fundações por ela instituídas e mantidas em qualquer estado da federação, aquelas que
estiverem em regime de falência e empresas em forma de consórcio e aqueles
mencionados no Art. 9º da Lei 8.666/93.
Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 03 (três)
dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço
discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no
prazo de 03 (três) dias úteis.
Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que
não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo
dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a
comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
ITEM 01
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 2 (duas) impressoras, sendo 1
(uma) multifuncional à laser e/ou tanque de tinta c olorida e 1 (uma) impressora
monocromática à laser, 3 (três) kits mouse e teclad o, 4 (quatro) pen drives e 4
(quatro) estabilizadores de voltagem, para o escritório do SAAE, para serem utilizados
na sede da licitante; conforme descrito no Termo de Referência – anexo I –, deste edital.
ITEM 02
DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOSENVELOPES
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos
itens 5 e 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de
habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados,
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respectivamente, como nº 01 e nº 02, com a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2016;
PROPONENTE:
Razão social e CNPJ;
Ao SAAE de Paraisópolis;
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2016;
PROPONENTE:
Razão social e CNPJ;
Ao SAAE de Paraisópolis;
Os envelopes deverão ser entregues a Comissão de Licitações/Pregoeiro,
na Sala de Licitações, localizada no endereço constante no cabeçalho deste edital, até
09:00h do dia mencionado no preâmbulo deste edital, data para abertura dos envelopes e
julgamento de propostas, juntamente com as licitantes e demais pessoas que
eventualmente estejam presentes à sessão pública do pregão.
O pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e
02 –DOCUMENTAÇÃO.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima
referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
ITEM 03
DA REPRESENTAÇÃO E DOCREDENCIAMENTO
A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro,
diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente
constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, que
devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento
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licitatório, no interesse da representada.
A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de
documento de identidade ou documento oficial com foto.
A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.3,
abaixo, deverá ser apresentada fora dos envelopes.
O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
Se representada diretamente por dirigente, proprietário ou sócio deverá
apresentar:
I) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado;
II) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações;
III) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil;
IV) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
V) registro comercial, se empresa individual.
SE REPRESENTADA POR PROCURADOR DEVERÁ APRESENTAR:
I) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do
outorgante reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, em que constem os
requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da
empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o
nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação
pública;ou
II) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da
licitante, com firma autenticada em cartório/tabelionato, comprovado a existência dos
necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame;
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3.3.2.1. Em ambos os casos previstos nos itens 3.3.2 I e II, o instrumento de
mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como
representante legal da empresa, independente daquilo que constar expresso na
procuração e/ou carta de credenciamento.
Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva
assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer
uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer,
é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à
licitação.
Item 4
DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em
60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e
rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser
redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado – marca, modelo e demais
especificações técnicas, as quais não poderão ser inferiores as constantes no termo de
referência – anexo I-;
b.1) a descrição deverá corresponder as características/especificações
exatas do produto ofertado.
c) preço líquido, em moeda nacional, onde deverão estar incluídas
quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a
operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da
licitante vencedora.
4.1.1. Os preços deverão ser cotados na condição e modalidade de
transporte “CIF”, considerando que os produtos deverão ser entregues na sede da
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licitante – endereço descrito no cabeçalho.
O envelope nº 01 deverá conter, além do previsto no item 4.1 acima, os
documentos abaixo listados:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
b) A empresa ou cooperativa que pretender se utilizar dos benefícios
previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
deverá apresentar declaração firmada pelo Contador, com firma autenticada em
cartório/tabelionato (para as licitantes que declararem-se ME/EPP/MEI ou COOP que
declarar não ter aferido no ano calendário do ano anterior receita bruta maior que R$
3.600.000,00), a qual deverá vir acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação
Profissional, expedido pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
O não atendimento do item 4.2.”a”, implicará na impossibilidade de ofertar
lances, bem como uma nova proposta no caso de ocorrência do empate ficto, nas
condições previstas no item 5.21.
ITEM 05
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a
licitante autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma
dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no
subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três),
oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos em suas propostas escritas.
No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos
dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances,
verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta
classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
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realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra à licitante, obedecido à ordem prevista nos itens 5.3 e 5.4.
Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar
nova proposta.
É vedada a oferta de lance com vistas ao empate, mesmo que técnico.
A diferença entre o lance da última licitante que fez oferta e o lance da
licitante que ofertará novo valor não poderá ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais).
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes do item 13 deste edital.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo
pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente,
no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado
pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo
o pregoeiro negociar diretamente para que seja obtido preço menor.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, por lote, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de
valor mais baixo, a qual não poderá ter valor superior ao de referência.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontarem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não
atenderem aos requisitos do item 4.1;
d) contenham opções de preços alternativos ou que apresentarem
preços manifestamente inexequíveis.
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Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no
preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as
demais, se houver, também em eventual contratação.
A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item,
desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste
edital e seja compatível com preço de mercado.
As propostas com oferta final de valor superior ao valor referencial – anexo I
- serão objeto de análise criteriosa pelo pregoeiro, podendo ser desclassificadas.
Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art.44,§2º, da Lei Complementar 123/06, assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno
porte, os micro empreendedores individuais e as cooperativas que atenderem ao item 4.2.
“b”, deste edital.
Considera-se empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa, a empresa de pequeno porte ou pela cooperativa,
sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, o micro
empreendedor individual ou a cooperativa detentor da proposta de menor valor será
convocada para apresentar, em até 05min (cinco minutos), nova proposta, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, o micro
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empreendedor individual ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar novo proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.19 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
Se nenhuma microempresa, empresas de pequeno porte, o micro
empreendedor individual ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.5 deste edital,
será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de
menor valor.
O disposto nos itens 5.19 a 5.20, deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa
de pequeno porte, micro empreendedor individual ou cooperativa.
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,
sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida
para habilitação e os recursos interpostos.
A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo
todas e quaisquer informações acerca do objeto serão esclarecidas junto ao requerente
do objeto.
Caso haja necessidade de aditamento da sessão pública, será marcada
nova data para continuação dos trabalhos mediante a intimação, por registro na ata da
própria sessão, das licitantes presentes.
ITEM 06
DA HABILITAÇÃO
A habilitação a presente licitação far-se-á mediante comprovação de
capacidade jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista, qualificação técnica e
qualificação econômico-financeira, através de entrega do invólucro nº 02 contendo o
original ou cópia autenticada da documentação referida a seguir:
DECLARAÇÕES:
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a) declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02, emitida pelo
representante legal da empresa;
b) declaração, sob as penas da lei, de que não incorre em qualquer das
condições impeditivas, especificando:
- que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
- que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º
da Lei Federal nº8.666/93; e
c) declaração de tomou conhecimento e que aceita os termos deste
edital;
Capacidade Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual,
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2.1. Será dispensada de apresentação, no envelope de habilitação, dos
documentos referidos no item 3.3, a empresa que já os houver apresentado no momento
do credenciamento.
REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do
Município (cópia do alvará de localização), relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de
Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal
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e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio
ou sede da licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio
ou sede da licitante;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei,
cuja certidão poderá ser a conjunta emitida pela Receita Federal nos termos da lei;
g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço(FGTS).
REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.4521, de 1º de maio de1943.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida nos últimos
30 (trinta) dias pelo distribuidor da sede da licitante.
A apresentação de documentos falsificados ou adulterados ou de
declarações falsas acarretará emissão de declaração de inidoneidade, após regular
processo administrativo.
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou
cópia autenticada por Tabelião ou servidor designado pelo SAAE da Comissão
Permanente de Licitações ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
Para autenticação por servidor da Comissão Permanente de
Licitações/Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados até 03 (três) dias antes
da data da licitação.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por
Certificado de Registro Cadastral expedido pelo SAAE e deverá estar obrigatoriamente
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acompanhado de declaração assinada por seu representante legal, com firma
reconhecida em cartório/tabelionato, de que da data da sua expedição não há
superveniência de fato impeditivo a habilitação.
Os documentos de habilitação que não constam do Certificado de Registro
Cadastral devem ser apresentados dentro do envelope nº 2.
Os documentos necessários para habilitação que estejam vencidos, no
cadastro, poderão ser apresentados junto ao CRC, dentro do envelope.
Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido
expedidos com até 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para recebimento
de documentos e propostas.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 e 43
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, caso não tenha apresentado
dentro do envelope nº 01, deverá apresentar no envelope de habilitação, Declaração
firmada pelo Contador, com firma autenticada em cartório/tabelionato (para as licitantes
que declararem-se ME/EPP/MEI), a qual deverá vir acompanhada da DHP – Declaração
de Habilitação Profissional, expedido pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
No caso das cooperativas, estas devem apresentar declaração de que não
auferiram, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 e 43 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de
junho de 2007, firmada pelo Contador, com firma autenticada em
cartório/tabelionato, a qual deverá vir acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação
Profissional, expedido pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
A microempresa, a empresa de pequeno porte e o micro empreendedor
individual que atender ao item 6.6 bem como a cooperativa que atender ao item 6.7, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste
edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada
como vencedora do certame.
O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte, o micro empreendedor individual e a cooperativa, da
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apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
O prazo de que trata o item 6.8 poderá ser prorrogado por uma única vez e
por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado,
de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.8,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação,
devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, ou o
mesmo e seu conteúdo serão inutilizados.
ITEM 07
DA ADJUDICAÇÃO
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, à licitante que
ofertar o menor preço, por item, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto
do certame.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na
ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro
poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o menor preço.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro
proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para
manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de
recorrer por parte da licitante.
ITEM 08
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Tendo, a licitante, manifestado motivadamente, na sessão pública do
pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões.
Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas,
bem como o registro de que todas as demais licitantes ficarão intimadas para, querendo,
manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o
término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e a motivação, na
sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio daquela que
praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua
decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão
ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso.
O descumprimento dos prazos do item 8.4, sujeitará aquele que os houver
dado causa as penas de responsabilidade.
9.8. Todos os eventuais recursos, as contra razões, as decisões da
comissão e da autoridade e quaisquer outros atos ocorridos após a abertura do envelope
nº 1, serão comunicados aos interessados, sejam licitantes ou não, através do site do
SAAE sendo este o único canal de comunicação entre as partes até o encerramento do
processo licitatório.
ITEM 09
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAR
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05
(cinco) dias, convocará o vencedor para contratar, ficando o mesmo, em caso de não
atendimento do referido prazo, sujeito a perda do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo
mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do
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20
respectivo prazo.
ITEM 10
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos serão efetuados através do Banco, mediante apresentação
à autarquia dos documentos de cobrança, devendo ocorrer em até 15 (quinze) dias após
o recebimento e aceitação do bem adquirido.
A licitante vencedora deve informar o nome e o número do banco, da
agência e da conta bancária para depósito do pagamento.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar
o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para
pagamento.
A despesa decorrente da contratação oriunda desta licitação correrá à conta
das seguintes dotações orçamentárias: 03.01.17.123.001.2.827.4490-52 –
Equipamentos e Material Permanente (ficha 14)
ITEM 11
DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
- O objeto da presente licitação deverá ser entregue nas especificações,
marca, modelo, cor e demais características em conformidade com o ofertado na proposta
da licitante e aceito pelo SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- O prazo de entrega é de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
nota de empenho.
- Caso o produto não corresponda ao ofertado, a licitante vencedora deverá
providenciar no prazo máximo de 02 dias úteis, contados da data de notificação expedida
por esta prefeitura, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem
prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório e na Lei
n.º8.666/93.
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ITEM 12
DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da
licitação ou de contratada, as empresas ficam sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou
apresentar documento falso: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
b) Manter comportamento inadequado durante a sessão licitatória:
afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 02 (dois)anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco)
anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar a entrega do bem com irregularidades passíveis de correção e
sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar a entrega do bem com atraso injustificado, até o limite de 05
(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de
1,5% sobre o valor mensal contratado;
f) Inexecução parcial da entrega do bem contratado: suspensão do direito
de licitar e contratar com o SAAE pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o
valor correspondente ao valor total do contrato;
g) Inexecução total da entrega do bem contratado: suspensão do direito
de licitar com o SAAE pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor total do
contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução
contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e
contratar com o SAAE pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor total
do contrato;
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i) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador dos serviços em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
ITEM 13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça
a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será
transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subsequente ao ora fixado.
As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a
autenticidade de seus dados e certificação digital, conferidos pela Administração.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
Só serão considerados os recursos administrativos ou pedidos de
impugnação a esta Peça, quando tempestivos, manifestados por escrito e mediante
Processo Administrativo, junto ao Protocolo do setor de Licitações.
Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da
documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de
recebimento.
A Administração Autárquica poderá anular ou revogar esta licitação nos
termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que isso represente motivo para que
qualquer licitante pleiteie o direito de indenização.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paraisópolis/MG, para dirimir quaisquer
litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro
qualquer, por mais privilégio que seja.
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ITEM 14
DOS ANEXOS
14.1. Constituem anexos e integram este edital:
a)ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
c) ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
d)ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO
ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002;
e) ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE F ATO
SUPERVENIENTE;
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍD ICA;
g) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍD ICA;
h) ANEXO VII – DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO;
i) ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ;
ITEM 15
DAS INFORMAÇÕES
15.1. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às
17:00h, na Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, pelo telefone 3651-
3270/1154 e pelo e-mail: [email protected], o edital desta licitação se
encontra disponível no site: saaeparaisopolis.mg.gov.br
Paraisópolis, 22 de fevereiro de 2016.
_______________________
Cristiano Gonçalves Simão
(Pregoeiro)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2016
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: DUAS IMPRESSORAS, SENDO UMA MULTIFUNCIONAL À LASER E/OU
TANQUE DE TINTA COLORIDA; E UMA IMPRESSORA MONOCROM ÁTICA À LASER;
TRÊS KITS COM TECLADO E MOUSE, QUATRO PEN DRIVES E QUATRO
ESTALIZADORES DE VOLTAGEM para o escritório do SAA E.
Item 01:
Tipo de impressora: Monocromática
Velocidade de impressão a preto (normal, A4) – mínimo de 20 ppm;
Tempo para impressão da primeira página: máxima de 10 segundos;
Tecnologia da impressão: laser;
Ciclo de trabalho mensal: mínimo 10.000 páginas;
Capacidade da bandeja: mínimo 150 páginas;
Manuseamento de papel Série/entrada: mínimo de 100 folhas;
Formato de Suporte de papéis suportados: A4; A5; postais; envelopes;
Tipos de papéis suportados: Papel (laser, normal, não tratado, velino), envelopes,
etiquetas, cartolina;
Conectividade de série: USB 2.0, e com impressão em rede;
Que seja compatível com os sistemas operativos: Windows® 7(32 bits/64 bits); Windows
Vista®(32 bits/64 bits); Microsoft®, Windows® XP (32 bits/64 bits); Server 2008(32 bits/64
bits); Server 2003 (32 bits/64 bits); Mac OS X v10.4, v10.5, v10.6; Linux;
Consumo Médio de Energia Ativo: 300/400 watts;
Garantia: 1 ano;
Conteúdo: 01 impressora laser monocromática, com o toner inicial acompanhado de mais
dois cartuchos de toners, Cabo USB, CD de instalação.
Alimentação: 110 volts.
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Item 02
Tipo de Impressora: Multifuncional Colorida com impressora, copiadora e scaner
integrados;
Velocidade de Impressão a Preto (normal, A4) – mínimo de 25ppm;
Tempo para impressão da primeira página: máxima de 10 segundos;
Tecnologia da impressão: laser e/ou jato de tinta (tanque de tinta);
Ciclo de trabalho mensal: mínimo 1.450 páginas;
Scaner com alimentador automático de no mínimo 30 páginas na bandeja e de no
mínimo 1200 x 2000 dpi;
Manuseamento de papel Série/entrada: mínimo de 100 folhas;
Formato de Suporte de papéis suportados: A4; A5; postais; envelopes;
Tipo de papéis suportados: (laser, normal, fotográfico, não tratado, velino), envelopes,
etiquetas, cartolina.
Conectividade de série: USB 2.0, e com impressão em rede;
Que seja compatível com os sistemas operativos: Windows® 7(32 bits/64 bits); Windows
Vista®(32 bits/64 bits); Microsoft®, Windows® XP (32 bits/64 bits); Server 2008(32 bits/64
bits); Server 2003 (32 bits/64 bits); Mac OS X v10.4, v10.5, v10.6; Linux;
Consumo Médio de Energia Ativo: 380 watts;
Garantia: 1 ano;
Conteúdo: 01 impressora Multifuncional, com toner inicial acompanhado de mais dois
cartuchos de toners ou dois frascos de tinta um de cada cor (no caso da tanque de tinta),
Cabo USB, CD de instalação.
Alimentação:110 volts.
Item 03
Kit Teclado e Mouse: (três kits compostos por mouse e teclado)
Teclado para computador, cabo USB .2.0;
Padrão: ABNT2 Português BR
Tipo de Mouse: Mouse com cabo USB 2.0 e Óptico;
- Compatibilidade com sistema operacional Windows
- Garantia de um ano contra defeito de fabricação
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Item 04
Pen Drive (quatro unidades)
- Interface: USB 2.0;
- Memória 8 Gigabytes
- Compatibilidade com Windows 7, XP, 2000
Item 05
Estabilizadores: (quatro unidades)
- Estabilizador com potência nominal de 300VA;
-tensão de alimentação de entrada 110/120V;
-tensão de saída 115V, freqüência 60Hz;
- quantidade mínima de tomadas de saída: quatro;
- certificado conforme norma NBR14136
- garantia de 1 ano.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2016
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da
Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de Modelo, na modalidade Pregão, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome
da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances
verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou
contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não
há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por
instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da
empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por
instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou
contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o
reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação
daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento
para os fins deste procedimento licitatório.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2016
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: 2 (DUAS) IMPRESSORAS SENDO 1 (UMA) MULTIFU NCIONAL À LASER
E/OU TANQUE DE TINTA COLORIDA E 1 (UMA) IMPRESSORA MONOCROMÁTICA À
LASER, 3 (TRÊS) KITS DE MOUSE E TECLADO; 4 (QUATRO) PEN DRIVES E 4
(QUATRO) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritó rio do SAAE,
conforme especificações contidas neste edital e ane xos.
(Dados da empresa)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas
as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Ite
m
Objeto Marca/mod
elo
Valor unitário Valor total
01 Impressora monocromática
01 Impressora multifuncional
03 Kit mouse e teclado
04 Pen drive
04 Estabilizadores de voltagem
Valor total =
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):
Declaramos que no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração,
estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos,
obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, fretes, bem como quaisquer outras
obrigações inerentes à execução do objeto desta licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para
entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
_____________________ , ______ de ___________ de 2016.
______________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Licitante Nom e/n° Cédula de Identidade)
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2016
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO I NCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
____________________________________________,CNPJ______________________
_______ , sediada ________________________________________________ , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº
____/2015, DECLARA expressamente que :
cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste
Edital.
_______________________ , ______ de ___________ de 2015.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitan te
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2016
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE F ATO
SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
____________________________________________,CNPJ______________________
_______ , sediada _________________________________ _______________ , por
intermédio de seu representante legal, infra-assina do, e para os fins do Pregão nº
___/2015, DECLARA expressamente que :
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, estan do ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem
8.1.1 do Edital.
____________________ , _____ de _______ de __________.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitan te
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2016
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDIC A
A empresa ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2016
ANEXO VII – DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
As informações abaixo deverão ser atualizadas, em caso de alguma mudança, pois serão
consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com
os dados que integrarão a Nota Fiscal, para fins de Faturamento. Seu teor é de inteira
responsabilidade da empresa licitante.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social da Empresa: __________________________ ____________________
CNPJ: _________________________ Insc. Estadual: ___ _____________________
Insc. Municipal: __________________
Telefone: ( ) ___________ Fax: ( ) ___________ _____ E-mail: ___________
Endereço Completo da Empresa: (Logradouro, nº, Bair ro, Cidade, Estado, CEP)
DADOS DO(S) RESPONSAVEL(IS) PELA ASSINATURA DO CO NTRATO:
(Caso não tenha sido comprovado no processo licitat ório poderes para assinatura
do Contrato será necessária a apresentação de procu ração com poderes
específicos para assinar contratos).
Nome Completo:_____________________________________ ____________________
Endereço/Domicílio Completo (Logradouro, nº, Bairro , Cidade, Estado, CEP)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Estado Civil: _____________________Nacionalidade: _ _________________________
Filiação (nome do pai ou da mãe completo)
________________________________________________________________________
Cargo que ocupa na empresa: _______________________ ______________________
RG (Órgão e Estado emissor): ____________________ D ata da expedição_________
CPF: _________________ E-mail: __________________ _____________
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2016
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PARAISÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº
05.114.647/0001-68, com sede à Praça do Centenário nº 103, centro, Paraisópolis – MG,
representado pelo Diretor,Fábio Faria Pinto, simplesmente denominado
CONTRATANTE, e a empresa ________________________________, portadora do
CNPJ nº ___________________________________________, com sede à
____________________________________________________,representada pelo Sr.
_________________________, brasileiro, casado, _________, portador do RG nº
__________________ doravante denominada FORNECEDORA/CONTRATADA ,
considerando tudo o que consta no PROCESSO LICITATORIO Nº 12/2016– PREGAO
PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N 07/2016 sujeitando-se aos princípios e
exigências da Lei 10.520/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores,
RESOLVEM celebrar a presente Ata de Registro de Preços para 2 IMPRESSORAS
SENDO 1 (UMA) MULTIFUNCIONAL À LASER E/OU TANQUE DE TINTA COLORIDA E
1 (UMA) IMPRESSORA MONOCROMÁTICA A LASER, 3 (TRÊS) QUITES DE MOUSE E
TECLADO; 4 (QUATRO) PEN DRIVES E 4 (QUATRO) ESTABILIZADORES DE
VOLTAGEM para o escritório do SAAE,mediante as cláusulas e condições que se
seguem:
01 - DO OBJETO:
1.1 DUAS IMPRESSORAS SENDO 1 (UMA) MULTIFUNCIONAL À LASER E/OU
TANQUE DE TINTA COLORIDA E 1 (UMA) IMPRESSORA MONOC ROMÁTICA À
LASER; 3 (TRÊS) KITS DE MOUSE E TECLADO, 4 (QUATRO) PEN DRIVES E 4
(QUATRO) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritó rio do SAAE, conforme
especificações contidas no edital e anexos.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE - PARAISÓPOLIS – MG
Pça São Benedito, 100 – Centro - Paraisópolis – MG – CEP: 37660-000 - Tel.: (35) 3651-3270
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02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados a partir da
data de sua assinatura, em conformidade com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAAE não
será obrigado a adquirir os produtos referidos nest a ata, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com
as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de
Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a
ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do
respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município OU
autárquica.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços
são os constantes da proposta apresentada no Pregão - Registro de Preços nº 07/2016,
sendo:
Lote 01 – Empresa: ______________________ - Valor = R$_________
(________________);
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições do
Decreto nº 1482/2006 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as
cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão - Registro de Preços nº 07/2016
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE - PARAISÓPOLIS – MG
Pça São Benedito, 100 – Centro - Paraisópolis – MG – CEP: 37660-000 - Tel.: (35) 3651-3270
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III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas
apresentadas, no Pregão - Registro de Preços nº 07/2016 pelas empresas detentoras
da presente Ata, as quais também a integram.
IV- As despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº
03.01.17.123.001.2.827.4490-52 – Equipamentos e Mat erial Permanente (ficha 14).
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Os materiais deverão ser entregues de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 as 16:00, no
Setor de Almoxarifado do SAAE, situado à Praça São Benedito, 100, centro de
Paraisópolis – MG ou no local designado na Ordem de Fornecimento.
II - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos objetos será de 05 (cinco) dias úteis ,
a partir da data constante na Ordem de Fornecimento.
III – O SAAE de Paraisópolis - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em
desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e
aplicar as penalidades dispostas na da Lei Federal nº 8.666/93.
06 - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão feitos com até 30 (trinta) dias após entrega dos objetos e
respectiva emissão de Documentos Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável do
Controle Interno;
II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do SAAE de Paraisópolis
e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o SAAE de
Paraisópolis.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I – A Ata de Registro de Preços será formalizada pelo setor de licitações.
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II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos
os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles
decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
III – A contratada é obrigada a substituir, de imed iato e às suas expensas, materiais
em que se verifiquem defeitos ou imperfeições.
IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento, a qual
poderá ser feita por memorando, oficio telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o
valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a
assinatura do responsável.
V - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura,
conforme o caso.
VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, deverá
colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VII - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para
a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de
até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas.
IX - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar
acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
08 - DAS PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Paraisópolis, resguardados os
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procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da
prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada
sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois)
dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis,
caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
8.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da
aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93,
inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos
causados à Administração.
8.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE de Paraisópolis, via
Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento
da notificação enviada pelo SAAE de Paraisópolis.
8.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no SAAE
de Paraisópolis, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e
por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor do SAAE de Paraisópolis,
devidamente justificado.
8.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar
documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta
licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o
SAAE de Paraisópolis e será descredenciado do CRC, pelo período de 05 anos se
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credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais
cominações legais.
8.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
09 - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
I - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica ou extra-
contratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento,
poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial
do Contrato.
II - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão
destes para mais ou menos, conforme o caso.
III - Na hipótese de solicitação de reajuste de preços pela Contratada, esta deverá
demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de
apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos, nas quais constarão a situação
anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem
como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição
de produtos e/ou matérias, etc) que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas
condições inicialmente avençadas.
IV - Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em
conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de
preços solicitada pela Contratada.
V - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a
análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a
partir da data do protocolo do pedido de revisão contratual.
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VI - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a
Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos
preços vigentes.
VII - A Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo
com os preços revisados e emitir Nota de Empenho Complementar inclusive para
cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos
fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante
consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas
pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a
Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de
preços, a critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de
registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
* - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item,
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será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
- no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do
Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
- Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar
impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da
Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no
art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
- a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação
das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - A aquisição dos objetos da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a
caso, pelos responsáveis de cada setor.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão - Registro de Preços nº 07/2016 e as propostas
das empresas classificadas no certame supranumerado.
II - Fica eleito o foro da comarca de Paraisópolis, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro
de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais
normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Paraisópolis, ______ de ____________ de 2016.
Fábio Faria Pinto Diretor do SAAE