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Seminário Vinhedo - SP13/05/2015
Sobre a agenda MROSC
Objetivos
Objetivo geralAprofundar os avanços da democracia no Brasil, incorporando instrumentos da democracia participativa, fortalecendo o protagonismo e a parceria da sociedade civil na sua relação com o Estado, consolidando o diálogo e a participação como método de governo, potencializando as iniciativas existentes e incentivando novas formas de participação nas políticas públicas, programas e ações, na construção da Política e do Sistema Nacional de Participação Social.
Objetivo específicoAperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.
Sobre a agenda MROSC
Premissas
Valorização das OSCs
Transparência na aplicação dos
recursos
Segurança jurídica
Efetividade nas parcerias
Lei 13.019/2014 é reflexo de um processo dialético, resultado de todas essas premissas.
290.692 fundações e associações sem fins lucrativos
Áreas de atuação30,1% Defesa de direitos e interesses dos cidadãos28,5% Religiosas 12,7% Cultura e recreação10,5% Assistência Social
Fontes: IBGE,2012
2,1 milhões de pessoas com carteira assinada, o que equivale a 4,9% dos trabalhadores brasileiros.
Retrato das OSCs no Brasil
Parcerias (2008-2012)9.483 parcerias com 3.612 entidades
Convênios (89%) / Contratos de repasse (10%) /Termos de parceria (1%)
Criada em 2010 por grupo de organizações e movimentos da sociedade civil, que encaminhou documento aos candidatos à Presidência da República contendo reivindicações visando o aprimoramento do ambiente institucional vigente sobre as relações de parceria entre o Estado e as OSCs.
Eleições presidenciais (2010). A então candidata Dilma Rousseff responde ao grupo de organizações e movimentos, assumindo o compromisso de, caso eleita, criar grupo de trabalho com o objetivo de elaborar proposta de legislação que atenda às demandas levantadas pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório.
+ 50 mil OSCs
www.plataformaosc.org.br
Uma construção participativa
Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Instituição do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) O Decreto n. 7.568/2011 institui o GTI, sob coordenação da SG/PR, com a finalidade de avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal que rege a parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil.
Início do GTI (2011). A SG/PR coordenou o Grupo de Trabalho e promoveu diversas reuniões envolvendo ministérios, OSCs e especialistas da área. Em 11/11/2011, o ministro Gilberto Carvalho organiza a primeira reunião com o Comitê Facilitador da Plataforma, a fim de ouvir sugestões e expectativas das OSCs com relação ao GTI.
I Seminário Internacional do MROSC (2011). Organizado pela SG/PR e reunindo cerca de 150 especialistas nacionais e internacionais, o I Seminário MROSC promoveu discussão sobre arcabouço legal e levantou desafios e propostas sobre o tema. A produção foi reunida em Plano de Ação com 50 propostas orientadoras para o GTI.
Uma construção participativa
A participação da SG/PR
ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERALORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares Suplentes1.Secretaria-Geral da Presidência da República 1.ABONG 8.Instituto Ethos2.Casa Civil da Presidência da República 2.GIFE 9.APEMA3.Controladoria-Geral da União 3.CLAI-BRASIL 10.Cáritas Brasileira4.Advocacia-Geral da União 4.CEBRAF 11.Visão Mundial5.Ministério da Justiça 5.Fundação Esquel Brasil 12.INESC6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 6.UNICAFES 13.ISA7.Ministério da Fazenda 7.CONCRAB 14.FENAPAE
Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de especialistas 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta Como resultado foi elaborada uma minuta de projeto de lei que subsidiou as discussões
no Congresso Nacional.
Uma construção participativa
Grupo de Trabalho Interministerial
Composição paritária
Insegurança jurídicaX Ausência de lei específicaX Mudanças constantes nas LDOsX Interpretações distintas X Analogias indevidas com entes federadosX Pouca ênfase no controle de resultadosX Estoque de prestação de contas
Agenda normativaSolução
Insegurança institucionalX Ausência de dados sistematizadosX Pouca capacitaçãoX Planejamento insuficiente X Dificuldade de adaptação às normas e ao
sistema (Siconv)
Agenda de conhecimentoSolução
Uma construção participativa
Diagnóstico das relações de parceria
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 LDO 2013
Sem previsãoAnalogia imprecisa com LRF :“no que
couber”art.55,
§8º
Sem previsão
Facultativa (OSC em geral)
Proibição de exigência para as de assistência social e saúde c/ registro CNAS
Obrigatória (OSC em geral) Proibição de exigência para as
de assistência social (AS) e saúde (S) c/ registro CNAS
Proibição de
exigência para as de AS;S
educação c/CEBAS
Facultativa (OSC em geral) Proibição de exigência para
as de AS; E; S c/ CEBASart. 56
Sem previsão apenas entregaentrega; não
rejeição e até 2 pendências
entrega e não rejeição art.55, V
Natureza continuada
Natureza continuada
+AS;S;EIdem 2003 + assistência social (AS);
saúde( S); educação (E) e culturaIdem 2010 + atendimento direto ao público e CEBAS. art.51
S,E, Meio Amb, Contr. Gestao e C.S.Oscips e pesquisa
+ todos Consórci
os+ esporte +AS +def.
+ coleta , vulner. e criança e
idoso
+ AS e proteção (AS/S – CEBAS)
+extrativismo, manejo floresta
(CEBAS – AS, E e S)art.54
Sem previsão proibição proibição com exceções art. 55, § 3º
Sem previsão obrigação de publicização pela entidade art. 55,IV
Sem previsão Cláusula obrigatória para que o Poder Público retome o bem no caso de desvio da finalidade
art. 55, VIII
5 anos 3 anos Art.55, VII
Sem previsão Comprovação obrigatória
art. 55, XI
Prestação de Contas
Contrapartida
Despesa equipe de trabalho
Subvenções sociais: entidades destinatárias
Despesa de capital e auxílio
Agentes políticos e parentes
Publicidade do instrumento
Reversão patrimonial
Tempo de existência
Capacidade gerencial, operacional e técnica
Mudanças constantes e sobrecarga da LDO
BNDESCaix
a
Cidades
Cultura
Defesa
Eletro
bras
Esporte
Integraç
ãoMAPA
MCTMDA
MDS MJMMA
MMEMPA
MTE
Petrobras
Saúde
SDH
SEPPIR SG SP
M
Turis
mo0
2
4
6
8Equipe própria
BNDESCaix
a
Cidades
Cultura
Defesa
Eletro
bras
Esporte
Integraç
ãoMAPA
MCTMDA
MDS MJMMA
MMEMPA
MTE
Petrobras
Saúde
SDH
SEPPIR SG SP
M
Turis
mo0
2
4
6
8
Dirigentes
BNDESCaix
a
Cidades
Cultura
Defesa
Eletro
bras
Esporte
Integraç
ãoMAPA
MCTMDA
MDS MJMMA
MMEMPA
MTE
Petrobras
Saúde
SDH
SEPPIR SG SP
M
Turis
mo0
2
4
6
8
Contratação de Terceiros
Tratamento nos Ministérios(Atos normativos; Editais; Orientações)
ProíbeOmissãoPermite
Dimensão normativa
Dimensão de conhecimento
Contratualização Sustentabilidade Certificação
Capacitação Pesquisa Disseminação
Uma construção participativa
Dimensões da agenda
Avanços na dimensão normativa
Decreto 8.244/2014 Aperfeiçoamento de prestação de contas; possibilidade de estratificação; regulação do pagamento da equipe de trabalho; inclusão da SG na comissão do Siconv
Aperfeiçoamentos LDO 2013/2014
Lei 13.019/2014Novo regime jurídico paras as parcerias; Termo de fomento e o Termo de colaboração em substituição aos convênios
Medida Provisória 658/2014 Novo prazo e de entrada em vigor e aperfeiçoamento da nova lei de fomento e colaboração
Contratualização
PL 4643/2012 (substitutivoDeputado Paulo Teixeira)Proposta de criação de Fundos Patrimoniais Vinculados e de incentivo fiscal para doação de pessoas físicas às OSCs
Simples SocialEstudo e apresentação de proposta de simplificação e desburocratização tributária para pequenas entidades
SustentabilidadeLei n. 12.868/2013Revisão aprimoramento da Lei do Cebas (Saúde, Educação e Assistência Social). Alteração nos prazos de validade e renovação; remuneração de dirigentes;
Decreto n. 8.242/2014Regulamentou a lei do Cebas
Certificação
Proposta de formação Apresentação de matriz curricular com temas sobre as parcerias entre OSCs e Estado
Produtos editoriaisPublicação de cartilha didática e publicação institucional que constituirá texto de referência sobre a agenda (no prelo)
Oficinas SiconvOficinas de aprimoramento do sistema em parceria com o MPOG
Eventos de disseminação Lei 13.019/2014 Participação em aprox. 70 encontros, alcançando cerca de 10.000 pessoas
Capacitação
Atualização da Fasfil 2012
Dados das Parcerias de OSCs do Siconv Pesquisa sobre as parcerias realizadas pelo governo federal com OSCs a partir de dados extraídos do Siconv (FGV)
Mapa das OSCsGeorreferenciamento com bases de dados públicas (info sobre perfil das OSCs, recursos públicos e participação social em conselhos)
Publicação de artigos pela equipe SG/PR
Pesquisa
Diálogos Intersetoriais do MROSC sobre os temas do financiamento e dados e indicadores.
Feira ONGBRASIL - Participação do governo federal no Expocenter norte em SP, seminários e cursos – 2012, 2013 2e 2014
I e II Seminário Internacional do MROSC
Comunicação colaborativa Disseminação de informações no site da SG/PR; página do Facebook; Canal Youtube e Twitter
Disseminação
Avanços na dimensão do conhecimento
Projetos de Lei em destaque
O tema no Congresso Nacional
PLS 649/2011 PL 3877/2004 (PLS 07/2003)
Autor: Sen. Aloysio Nunes (PSDB/SP) - resultado final da 2ª CPI das ONGs
Autor: 1ª CPI das ONGs (PLS 07/2003)
Substitutivo: Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) aprovado na CMA 08/10/2013 e na CCJ em dez/2013
Substitutivo: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) aprovado na CSSF em 05/12/2012
PL 7168/2014 foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 2/7/2014 como Lei 13.019/2014
Publicação no DOU
Entrada em vigor
1º de agosto de 201427 de julho de 2015 MP nº 658, 29/10/2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999
Lei 13.019/2014
Implementação
A nova lei
Processo de Regulamentação Colaborativa
Chamamento público obrigatório
Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais.
Atuação em rede
Novas diretrizes e princípios
Instrumentos jurídicos próprios
Abrangência Nacional
Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores e menores.
Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros.
Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSCs.
Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
O que muda?
Remuneração da equipe de trabalhoRemuneração de custos indiretos
Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos
Remuneração de custos indiretos (despesas administrativas) limitada a 15% do valor total
Prestação de contas simplificada
Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00
Monitoramento e Avaliação
Manifestação de Interesse Social
Capacitação
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários
Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados
Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada
Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento
Contrapartida facultativa
Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços.
Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs
O que muda?
Fase Preparatória1. A Administração Pública deverá prover a capacitação de pessoal, e os recursos
materiais e tecnológicos necessários para assegurar a sua capacidade de acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único)
2. Detalhamento dos elementos principais do plano de trabalho: diagnóstico da realidade; descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22)
3. Busca pela padronização de: objetivos; metas; métodos; custos; plano de trabalho; indicadores de avaliação de resultados (art. 23)
4. Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social para elaboração de propostas de chamamento público por OSCs, movimentos sociais e interessados.
Planejamento Execução Prestação de ContasPrestação de ContasMonitoramento e
AvaliaçãoSeleção
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Procedimento de Manifestação de Interesse Social
(art.19)
I – identificação do subscritor da proposta;II – indicação do interesse público envolvido; III – diagnóstico da situação, e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, benefícios e prazos de execução da ação pretendida.
5. Universo de OSCs delimitado, independente de titulação (OSCIP, UPF, CEBAS, OS), afastando clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres (art. 2, I; art.45, VIII)
9. Exigência de 3 (três) anos de existência e experiência prévia
Exigências Adicionais
(art. 24, § 1º , VII, “a”; “b” e “c”)Conselho Fiscal
Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza similar, assim como capacidade técnica e operacional para execução das atividades.
I - casos de urgência; II - casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública;III - programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.
EXCEÇÕES/DISPENSA
6. Chamamento Público como regra geral (art. 24 e art. 30)
Planejamento Execução Prestação de ContasPrestação de ContasMonitoramento e
AvaliaçãoSeleção
8. Ficha Limpa para as organizações e seus dirigentes (art. 39. VII, a, b e c)
7. Inexigibilidade para as organizações da sociedade singulares
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
10. Inserção de novos princípios e diretrizes, com destaque para o princípio da legitimidade e priorização do controle de resultados (art.5° e art. 6°)
11. Regulação do pagamento da equipe do projeto: indicação das condições para pagamento da equipe de trabalho da organização, inclusive os encargos sociais com possibilidade de rateio (art. 46, I)
12. Custos indiretos administrativos, diárias e outros itens: definição do limite de 15% e condições para o pagamento com possibilidade de rateio (internet; transporte; aluguel; telefone; assessoria jurídica e contábil - art. 45, art. 47)
13. Contrapartida facultativa em bens e serviços, vedada a financeira (art.35, §1°)
14. Atuação em rede: Delineamento das categorias e obrigações da “organização celebrante” e das “organizações executantes e não celebrantes” (art.25)
Planejamento Seleção Execução Prestação de ContasPrestação de ContasMonitoramento e
Avaliação
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Monitoramento e Avaliação
15. Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º; art. 66, parágrafo único, II)
16. Pesquisa junto aos beneficiários finais para apoiar o controle de resultados e verificar a efetividade da parceria (art. 58, §2º)
17. Autoriza criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração. Composição paritária para divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei (art.15).
18. Acompanhamento e gestão por plataforma eletrônica: prevê-se que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em plataforma eletrônica. (art.65, art.68 e art. 69,§6º)
19. Possibilita integração de estados e munincípios ao SICONV perante autorização da União. (art. 81)
Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação
Prestação de Contas
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
20. Estratificação da prestação de contas, com previsão para regras diferenciadas para parcerias de menor valor (art. 63, §3°):
21. Sistema de análise e prazos para a prestação de contas Até 90 dias para prestação de contas pela OSC. Prazo menor pode ser estipulado em
razão da complexidade do objeto (art.69) Previsão de 45 dias para solução de diligências, prorrogável por igual período (art.70) Prazo de 90 a 150 dias para análise pela Administração Pública (art.71) que poderá:
Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação
Níveis Até R$ 600.000,00 Acima de R$ 600.000,00
Justificativa do recorte (dados SICONV– 2008/2011)
80% dos convênios totalizam 20% dos recursos
20% dos convênios totalizam 80% dos recursos
(i) aprovar;(ii) aprovar, com ressalvas(iii) rejeitar e instaurar tomada de contas especial. (art.72)
Prestação de Contas
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Consulta pública decreto de regulamentação
Quem pode participar?
Todos os cidadãos, gestores públicos ou membros de organizações da sociedade civil podem colaborar com a minuta do decreto federal de regulamentação da Lei nº 13.019/14.
Qual o período para envio das contribuições?
08 a 24 de maio de 2015.
Página no Facebookhttps://www.facebook.com/mroscs Vídeo sobre o MROSChttps://www.youtube.com/watch?v=DqTZShCHmxY
Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014https://www.youtube.com/watch?v=sSeiCZfL06g&list=UUjaWLFTNqLkq3ZY2BJ4NYRg
Seção do MROSC no site da Secretaria-Geralhttp://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc
Entenda o MROSC de A a Zhttps://observatoriosc.files.wordpress.com/2014/07/entenda-o-mrosc-de-a-a- z.pdf
Links de interesse