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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Secretaria Municipal de Administração Progressão Funcional por Mérito / 2016 Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011 e Decreto nº 1923, de 24 de setembro de 2012 Regulamenta a progressão funcional por mérito A progressão funcional por mérito é a passagem do servidor detentor de cargo efetivo e estável para padrão superior àquele em que se encontra posicionado, mediante Avaliação de Desempenho. QUEM DEVE PARTICIPAR DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO Servidor ocupante de cargo efetivo, pertencente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105/2011, que integram os Quadros Setoriais da Administração, da TransCon e da Conparq e que atenda às seguintes condições: 1 - tiver cumprido o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo; 2 - já tenha sido aprovado no estágio probatório e seu processo de estabilidade funcional publicado até 30 de setembro de 2016. De acordo com o Decreto nº 1923/2012, não concorrerá à progressão funcional por mérito o servidor que: 1 - houver faltado ao serviço por mais de 06 (seis) dias consecutivos ou alternados, sem justificativa, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 2 - tiver sofrido qualquer punição disciplinar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a progressão; 3 - tiver gozado afastamento acima de 120 (cento e vinte) dias, alternados ou não, em decorrência de licença para tratamento de saúde, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a progressão; 4 - estiver em gozo de qualquer licença sem vencimento; 5 - encontrar-se cedido sem ônus, salvo quando a cessão se der entre entidades da Administração Municipal de Contagem. A progressão funcional por mérito será concedida aos servidores que obtiverem conceito favorável na avaliação de desempenho. QUANDO E COMO REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO A Avaliação de Desempenho estará disponível e deverá ser realizada no período de 10 de outubro de 2016 a 31 de outubro de 2016, no Portal do Servidor, por meio do link Contracheque. Após CPF e senha, Avaliação de Desempenho. Cada servidor deverá preencher o formulário de avaliação, dentro do sistema, de acordo com o seguinte: 1 - servidores que estejam no exercício de cargo comissionado que exerçam atividades de gestor, de acordo com o Anexo I do Decreto nº 1923/2012, e, 2 - os demais servidores pelo instrumento de avaliação de desempenho definido no Anexo II do Decreto nº 1923/2012. A avaliação de desempenho acontece em 3 etapas: Autoavaliação: o servidor fará análise de seu próprio desempenho, considerando o período trabalhado entre outubro/2014 e setembro/2016. Avaliação realizada pelo Gestor Imediato: o gestor fará análise do desempenho do servidor diretamente subordinado, cabendo-lhe preencher o formulário de avaliação, desde que esteja há no mínimo 06 (seis) meses no respectivo órgão de lotação. Caso o gestor imediato não esteja no órgão de lotação pelo prazo mínimo de 6 meses, o gestor imediatamente superior deverá realizar a avaliação do servidor. Avaliação realizada pelos Pares: os servidores detentores de cargos efetivos estáveis, regidos pela Lei Complementar nº 105/2011, que trabalham com o servidor avaliado no mesmo órgão de lotação pelo prazo mínimo de 6 meses e, preferencialmente, que exerçam atividades afins, farão análise do desempenho de seus pares, cabendo-lhe preencher o formulário de avaliação. A escolha dos pares deverá ser realizada por meio de sorteio, por servidor treinado, designado pelo gestor de cada órgão, responsável, também, pelas orientações aos servidores. AVALIAÇÃO CONTINUADA DE DESEMPENHO 2016 Lei Complementar 105, de 20 de janeiro de 2011 CRONOGRAMA OFICIAL 08/09/2016 Publicação do Decreto designando comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito. 13/09/2016 Envio de ofício para as Secretarias Municipais, informando sobre o processo de Avaliação Continuada de Desempenho, solicitando indicação de parametrizadores e confirmação da lotação dos servidores da pasta. Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 1 de 9 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3952

Secretaria Municipal de Administração - contagem.mg.gov.br · Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, Secretaria

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Administração

Progressão Funcional por Mérito / 2016 Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011 e Decreto nº 1923, de 24 de setembro de 2012 Regulamenta a progressão funcional por méritoA progressão funcional por mérito é a passagem do servidor detentor de cargo efetivo e estável para padrão superior àquele em que se encontra posicionado, mediante Avaliação de Desempenho.QUEM DEVE PARTICIPAR DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITOServidor ocupante de cargo efetivo, pertencente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105/2011, que integram os Quadros Setoriais da Administração, da TransCon e da Conparq e que atenda às seguintes condições: 1 - tiver cumprido o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo;2 - já tenha sido aprovado no estágio probatório e seu processo de estabilidade funcional publicado até 30 de setembro de 2016.De acordo com o Decreto nº 1923/2012, não concorrerá à progressão funcional por mérito o servidor que: 1 - houver faltado ao serviço por mais de 06 (seis) dias consecutivos ou alternados, sem justificativa, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 2 - tiver sofrido qualquer punição disciplinar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a progressão; 3 - tiver gozado afastamento acima de 120 (cento e vinte) dias, alternados ou não, em decorrência de licença para tratamento de saúde, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a progressão;4 - estiver em gozo de qualquer licença sem vencimento; 5 - encontrar-se cedido sem ônus, salvo quando a cessão se der entre entidades da Administração Municipal de Contagem.A progressão funcional por mérito será concedida aos servidores que obtiverem conceito favorável na avaliação de desempenho.QUANDO E COMO REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITOA Avaliação de Desempenho estará disponível e deverá ser realizada no período de 10 de outubro de 2016 a 31 de outubro de 2016, no Portal do Servidor, por meio do link Contracheque. Após CPF e senha, Avaliação de Desempenho.Cada servidor deverá preencher o formulário de avaliação, dentro do sistema, de acordo com o seguinte: 1 - servidores que estejam no exercício de cargo comissionado que exerçam atividades de gestor, de acordo com o Anexo I do Decreto nº 1923/2012, e, 2 - os demais servidores pelo instrumento de avaliação de desempenho definido no Anexo II do Decreto nº 1923/2012.A avaliação de desempenho acontece em 3 etapas:Autoavaliação: o servidor fará análise de seu próprio desempenho, considerando o período trabalhado entre outubro/2014 e setembro/2016.Avaliação realizada pelo Gestor Imediato: o gestor fará análise do desempenho do servidor diretamente subordinado, cabendo-lhe preencher o formulário de avaliação, desde que esteja há no mínimo 06 (seis) meses no respectivo órgão de lotação. Caso o gestor imediato não esteja no órgão de lotação pelo prazo mínimo de 6 meses, o gestor imediatamente superior deverá realizar a avaliação do servidor.Avaliação realizada pelos Pares: os servidores detentores de cargos efetivos estáveis, regidos pela Lei Complementar nº 105/2011, que trabalham com o servidor avaliado no mesmo órgão de lotação pelo prazo mínimo de 6 meses e, preferencialmente, que exerçam atividades afins, farão análise do desempenho de seus pares, cabendo-lhe preencher o formulário de avaliação. A escolha dos pares deverá ser realizada por meio de sorteio, por servidor treinado, designado pelo gestor de cada órgão, responsável, também, pelas orientações aos servidores.

AVALIAÇÃO CONTINUADA DE DESEMPENHO 2016

Lei Complementar 105, de 20 de janeiro de 2011CRONOGRAMA OFICIAL

08/09/2016 Publicação do Decreto designando comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito.

13/09/2016Envio de ofício para as Secretarias Municipais, informando sobre o processo de Avaliação Continuada de Desempenho, solicitando indicação de parametrizadores e confirmação da lotação dos servidores da pasta.

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 1 de 9 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3952

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 2 de 9 Diário Oficial de Contagem - Edição 3952

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

15/09/2016 Conclusão do Informativo eletrônico sobre o SIGMA e o processo de avaliação de desempenho.

15/09/2016 Prazo final para as Secretarias Municipais indicarem os parametrizadores.

22/09/2016

Treinamento sobre o SIGMA para os parametrizadores e gestores das seguintes Secretarias: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria-Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Fa-zenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria Municipal de Educação.

23/09/2016

Treinamento sobre o SIGMA para os parametrizadores e gestores das seguintes Secretarias: Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Urbano, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal Defesa Social, Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso, Gabinete do Prefeito, TransCon e Conparc.

24/09/2016 a 10/10/2016 Parametrização do sistema

10/10/2016 a 31/10/2016 Preenchimento da Avaliação Continuada de Desempenho

01/12/2016 Publicação do Resultado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem (DOC-e)

02/12/2016 a 16/12/2016 Prazo para Recursos

17/12/2016 a 29/12/2016 Prazo para Julgamento dos recursos

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 012/2016 – CAIXA ESCOLAR CEMEI BOM JESUS E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 3.450,00 REFERENTE À DESPESAS DE CUSTEIO COM CONSERTO DO ELEVADOR E PLATAFOR-MA DA UNIDADE ESCOLAR. ASSINADO: 12/09/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 001/2016 – CAIXA ESCOLAR ANTONIO AUGUSTO E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 3.700,00 REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO DE DOIS CALHETÕES NO TELHADO DA UNIDADE ESCOLAR. ASSINADO: 12/09/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 071/2016 – CAIXA ESCOLAR PROFESSOR DOMINGOS DINIZ E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 17.675,00 REFERENTE À DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO ENTRE O CEMEI MIRA PEREIRA E A UNIDADE ESCOLAR. ASSINADO: 12/09/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 071/2016 – CAIXA ESCOLAR PROFESSOR DOMINGOS JOSE DA SILVA DINIZ E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 30.980,00 REFERENTE À SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECONSTRUÇÃO DA REDE DE ESGO-

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês

Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451 Vladimir Rodrigues

Santiago - Matricula: 31368-8

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 3 de 9 Diário Oficial de Contagem - Edição 3952

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TO DA UNIDADE ESCOLAR ASSINADO: 12/09/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 073/2016 – CAIXA ESCOLAR PROFESSOR HILTON ROCHA E O MUNICÍPIO DE CONTAGEM ATRA-VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 27.261,75 REFERENTE À 2ª. PARCELA E PERMANENTE PARA A E.M. BAIRRO TROPICAL E TRABALHO DE CAMPO SEDE. ASSINADO: 12/09/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEMDIRETORIA GERAL DE FORMAÇÃO CONTINUADAEDITAL Nº 01/2016CERTIFICAÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DIRETOR DEUNIDADE ESCOLAR DA FUNECGABARITO OFICIAL – APÓS RECURSOS

1 D 16 C 31 A

2 B 17 D 32 C

3 A 18 B 33 ANULADA

4 C 19 A 34 B

5 D 20 D 35 ANULADA

6 A 21 A 36 C

7 B 22 D 37 A

8 A 23 B 38 C

9 A 24 A 39 D

10 B 25 C 40 B

11 C 26 B 41 C

12 D 27 A 42 B

13 A 28 Alterado de B para D 43 A

14 D 29 C 44 D

15 A 30 D 45 D

Contagem, aos 19 de setembro de 2016.Sônia Regina Melo oliveiraSecretária Municipal Adjunta de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM

DIRETORIA GERAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA

CERTIFICAÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E UNIDADE ESCOLAR DA FUNEC - Edital 01/2016

RESULTADO FINAL - CANDIDATOS CERTIFICADOS

NOME LEGISLAÇÃO

CONHECIMENTOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS

FORMAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA NA EDUCAÇÃO

TOTAL GERAL RESULTADO

ADRIANA ALBERTO FRAGA 28 22 22 72 CERTIFICADO

ADRIANA GUIMARÃES DE M OLIVEIRA 24 22 24 70 CERTIFICADO

ADRIANI APARECIDA SILVA 24 18 16 58 CERTIFICADO

AILTON ROSA 28 28 28 84 CERTIFICADO

ALESSANDRA FREIRE C MESQUITA 20 22 22 64 CERTIFICADO

ANDREIA DA SILVA GUERRA OLIVEIRA 14 18 16 48 CERTIFICADO

ANDREIA MAIA SILVA 28 28 24 80 CERTIFICADO

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 4 de 9 Diário Oficial de Contagem - Edição 3952

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ANTONIO CARLOS MESQUITA 16 20 20 56 CERTIFICADO

ARCI GOMES COELHO 28 22 26 76 CERTIFICADO

CELSO EDUARDO DE SOUZA FREIRE 18 12 16 46 CERTIFICADO

CIDEIR DE SOUSA E SILVA 20 22 20 62 CERTIFICADO

CLAUDIA CARDOSO DE OLIVEIRA BITTENCOURT 26 18 18 62 CERTIFICADO

CLEUZA DE FATIMA AP LOURENÇO 28 28 28 84 CERTIFICADO

DANIELA CUNHA NUNES 26 28 22 76 CERTIFICADO

DONALDO ANTONIO DE C PEDROSO 18 12 14 44 CERTIFICADO

EDNEA GONÇALVES DINIZ PEREIRA 20 20 14 54 CERTIFICADO

ELIANE CANDIDA COSTA TORRES 16 20 22 58 CERTIFICADO

ELIAS MACHADO PEREIRA 24 18 22 64 CERTIFICADO

FRINEIA PEDROSA AZEVEDO LOPES 28 28 26 82 CERTIFICADO

GESIELA LACERDA DOS S GONÇALVES 20 24 24 68 CERTIFICADO

GILSON VALTER LUCIO DE OLIVEIRA 28 26 26 80 CERTIFICADO

GISSELE CARVALHO COELHO 18 24 16 58 CERTIFICADO

ILMA LEMOS SILVA LIMA 14 22 20 56 CERTIFICADO

JANETE ROMAO DA SILVA 24 24 20 68 CERTIFICADO

JOEL LUCAS DE SOUZA 28 28 24 80 CERTIFICADO

LOUANE DE MACEDO MORAIS 22 22 26 70 CERTIFICADO

LUCIA HELENA DE PAULA SILVA 20 18 22 60 CERTIFICADO

MAGDA ANTUNES MARTINS 20 22 20 62 CERTIFICADO

MARGARETH PEREIRA GANDA VILELA 10 18 14 42 CERTIFICADO

MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTA 16 22 20 58 CERTIFICADO

MARISTELA GERALDA CRUZ BRAGANÇA 20 20 22 62 CERTIFICADO

MARY DA SILVA MILAGRE 26 24 16 66 CERTIFICADO

NELMA MARIA CHAVES CORREA 20 22 22 64 CERTIFICADO

NEUSA RODRIGUES DOS SANTOS 14 14 14 42 CERTIFICADO

NORMA NONATA DE AQUINO 24 24 26 74 CERTIFICADO

PAOLA TATIANE SILVA 20 20 18 58 CERTIFICADO

PAULO CACIANO DA SILVA 22 20 20 62 CERTIFICADO

REGINA LUCIANA M COSTA 18 24 26 68 CERTIFICADO

RICARDO MARTINS DE ASSIS SANTOS 22 24 20 66 CERTIFICADO

RITA DE CASSIA NETO 20 24 24 68 CERTIFICADO

ROSANE MARIA BIFANO DOS SANTOS GOULART 18 26 22 66 CERTIFICADO

SANDRA ARAUJO AMARAL DA SILVA GAROFALO 14 14 16 44 CERTIFICADO

SANDRA MARIS FULGENCIO BARROSO SILVA 16 26 20 62 CERTIFICADO

SANDRA MARY MELO OLIVEIRA 18 24 14 56 CERTIFICADO

SHIRLEI CRISTIAN CORREA FERREIRA TORRES 18 20 22 60 CERTIFICADO

TELMA SANTOS SILVA 22 22 20 64 CERTIFICADO

VANESSA DUARTE DE PAULA 16 26 22 64 CERTIFICADO

VERUSCHKA ALBANO DOLABELLA 26 24 24 74 CERTIFICADO

VIOLETA NORBERTO LAGARES 20 24 26 70 CERTIFICADO

XENIA CRUZ BERNARDO 22 26 28 76 CERTIFICADO

CONTAGEM, 19 DE SETEMBRO DE 2016.SÔNIA REGINA MELO RIBEIROSECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE EDUCAÇÃO

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 5 de 9 Diário Oficial de Contagem - Edição 3952

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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2011 – CONCORRÊNCIA Nº 026/2010

CONTRATADA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, BASEADO NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DO ANO DE 2015, SOMADO A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE A MÃO DE OBRA DE FORMA PREVISÍVEL, PORÉM DE NATUREZA INCALCULÁVEL, A PARTIR DO MÊS DE JUNHO DE 2015 (DATA BASE DO CONTRATO), CONFORME PLANILHA ANEXA.

VALOR: R$1.213.532,88 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA DOIS REAIS E OITENTA OITO CENTAVOS).

DOTAÇÃO:1151 18.452.0053.2352 – CÓDIGO: 33.90.39.99; FONTE: 0100001151 18.452.0053.2352 – CÓDIGO: 33.90.92.00; FONTE: 010000

RATIFICAÇÃO:PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO;

DATA: 12/09/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO 12º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 002/2015 – CONCORRÊNCIA Nº.015/2014

CONTRATADA: CONSÓRCIO PRO - TRANSPORTE CONTAGEM

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA CONCERNENTE A MODIFICAÇÃO DO PROJETO E A RESPECTIVA ADEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O VALOR GLOBAL INICIALMENTE PACTUADO.

RATIFICAÇÃO:PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO APOSTILA;DATA: 31/08/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2011 – CONCORRÊNCIA Nº 025/2010

CONTRATADA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS NO OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO, CORRESPONDENTE A 8,22% (OITO VÍRGULA VINTE DOIS POR CENTO) DO VALOR GLOBAL REPACTUADO, CONFORME PLANILHA ANEXA.

VALOR: R$ 1.151.688,18 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA UM MIL , SEISCENTOS E OITENTA OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS).

DOTAÇÃO:1151 18.452.0053.2352; CÓDIGO: 33.90.39.99; FONTE DE RECURSOS: 010000

RATIFICAÇÃO:

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 6 de 9 Diário Oficial de Contagem - Edição 3952

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO;

DATA: 13/09/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2016 – PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 024/2016

CONTRATADA: EMPRESS SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: OBRIGA-SE A CONTRATADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLOTAGENS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CONTAGEM/MG.

PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS.

VALOR: R$ 45.070,00(QUARENTA E CINCO MIL E SETENTA REAIS), CORRESPONDENTE AOS PREÇOS OFERECIDOS E ÀS QUANTIDADES ESTABELECIDAS, CONFORME ESPE-CIFICADO ABAIXO:

ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS UN QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

SERVIÇOS DE PLOTAGEM OU XEROX ESPECIAL

01 TAMANHO A3 UN 1.500 0,50 750,00

02 TAMANHO A2 UN 1.850 1,60 2.960,00

03 TAMANHO A1 UN 12.000 2,05 24.600,00

04 TAMANHO A0 UN 2.800 3,50 9.800,00

05 METRO LINEAR METRO 2.900 2,40 6.960,00

TOTAL 45.070,00

DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 1151 15.122.0001.2019; CÓDIGO: 33.90.39.65; FONTE: 0100001201 27.812.0008.1019; CÓDIGO: 44.90.51.02; FONTE: 010000

DATA: 15/09/2016

Secretaria Municipal de Saúde

Aviso de Análise de Amostra - O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde/SMS - Fundo Municipal de Saúde/FMS – FAMUC - informa que da análise das amostras entregues no Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD pelas licitantes e de acordo com o Parecer Técnico nº 102/2016 de 09 de Setembro de 2016, referente ao Pregão Presencial 050 - Registro De Preço Para Futura E Eventual Aquisição De Coberturas Especiais / Curativos Para Atendimento Da Demanda Da Secretaria Municipal De Saúde. Verificou-se que a amostra das licitantes classificadas em 1º lugar para os itens de nºs: 06, 07, 10, 13, 15 e 26 foram APROVADAS e dos itens 01, 02, 03, 05, 08, 11, 14, 24 e 25 foram REPROVADAS. Os demais itens não foram solicitados amostras – Ficam notificadas as licitantes da decisão conforme supramencionado - Equipe de Pregão. Bárbara Gomes Pereira – Pregoeiro (a). Em 14 de Setembro de 2016.

Aviso de Análise de Amostra - O Município de Contagem, através da SMS - Fundo Municipal de Saúde/FMS – FAMUC - informa que da análise das amostras, de acordo com o Parecer Técnico, verificou-se que as amostras dos itens de nºs: item de nº1, DIFARMIG LTDA., primeiro colocado, não apresentou amostra. DISTRILAF DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTOS LTDA, segundo colocado, foi REPROVADA e APROVADA do terceiro colocado, MED SUPPLY PRODUTOS MEDICOS LTDA. Para o item 11 e 41 (Cota Reservada) da DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foram APROVADAS para o primeiro colocado. Para o item 13 INDALABOR INDAIA LABORA-TORIO FARMACEUTICO LTDA, primeiro colocado, foi APROVADA. O item 22 e 48 (cota reservada), o primeiro colocado DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, foi REPROVADA e APROVADA da MED SUPPLY PRODUTOS MEDICOS LTDA, segundo colocado. Pregão Presencial nº 052/2016 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU-RA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SANEANTES, GEL PARA E.C.G. ALMOTOLIAS EM ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM/MG – Ficam notificadas as licitantes da decisão conforme supramencionado – Élio de Siqueira Valério Pinto - Pregoeiro. Em 16 de Setembro de 2016.

Extrato do CT 061/2016, dispensa n° 029/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e ELIANE RAMOS VERDE. Objeto: prorrogação do contrato nº 061/2016, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 21.600,00.vinte e um mil e seiscentos reais Dotação Orçamentária de nº 1113.

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 7 de 9 Diário Oficial de Contagem - Edição 3952

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

1.10.122.0001.2305.339036.14 CR 663, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 04 de julho de 2016.

Extrato do CT 060/2016, dispensa n° 019/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e EDINALDO LIMA DE OLIVEIRA. Objeto: prorrogação do contrato nº 060/2016, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 24.000,00.(vinte e quatro mil reais) Dotação Orçamentária de nº 113.1 10.122.0001.2305.339036.14 CR 663, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 24 de junho de 2016.

Extrato do 3º TA ao CT 034/2013/FMS, dispensa n° 051/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e ENELITA FERREIRA DA ROCHA. Objeto: prorrogação do contrato nº 034/2013/FMS, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 43.200,00.(Quarenta e três mil e duzentos reais) Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.122.0001.2305.339036.14 CR 663, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 08 de julho de 2016

Extrato do 9º TA ao CT 074/2008/FMS, dispensa n° 150/2008, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e ONOFRE MARTINS DE OLIVEIRA. Ob-jeto: prorrogação do contrato nº 074/2008/FMS, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 7.532,28.(sete mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.122.0001.2305.339036.14 CR 1010, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 15 de Julho de 2016

Extrato do 6º TA ao CT 233/2010/FMS, dispensa n° 252/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e MARCELINO EDUARDO PINHEIRO. Objeto: prorrogação do contrato nº 233/2010/FMS, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 30.000,00.(trinta mil) Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.122.0001.2305.339036.14.14 CR 663, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 30 de junho de 2016.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2010/FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SMS / FMS E O JOSE GE-RALDO SAMPAIO. A presente apostila tem por objetivo a Retificação do 6.º TA do Contrato 208/2010/FMS com assinatura no dia 07 de junho de 2015. Onde se lê:“6.º TA - CT 208/2010/FMS”: Leia-se: “5.º TA - CT 208/2010/FMS”. Contagem , 31 de agosto de 2016.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2008/FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SMS / FMS E O GISELLE MANSUR. A presente apostila tem por objetivo retificar o valor anual do Contrato 002/2008/FMS. Onde se lê: “(...) R$ 35.520,67 (Trinta e cinco mil quinhentos e vinte reais e sessenta e sete centavos )”. Leia-se: “R$ 35.520,72 (Trinta e cinco mil quinhentos e vinte reais e setenta e dois centavos )”. Contagem 31 de agosto de 2016

RATIFICAÇÃODISPENSA Nº.043/2016 - PAC Nº. 125/2016OBJETO: Aquisição do exame de Angiorressonancia do coração e vasos da base, para o usuário João Pedro Ramos Rodrigues Oliveira em atendimento a demanda judi-cial n° 0079.16.022821-3, conforme solicitação da Superintendência de Regulação.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1113.1 10.302.0056.2326 339039 36 - FONTE 214901 CR 800DESPACHO:Senhor Secretário,Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa Instituto Hermes Pardini S/A inscrita no CNPJ nº. 19.378.769/0001-76, no valor total de R$ 1.177,00 (mil cento e setenta e sete reais). Fabrício Henrique MartinsDiretor Geral do Departamento de Gestão deRecursos Logísticos da SaúdeDESPACHO:Ratifico o procedimento nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa Instituto Hermes Pardini S/A inscrita no CNPJ nº. 19.378.769/0001-76, no valor total de R$ 1.177,00 (mil cento e setenta e sete reais). Publique-se.Contagem, 16 de Setembro de 2016.Silvana Leite PereiraSecretária Municipal de Saúde e Presidenteda Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem

TERMO DE ANUÊNCIATermo de Anuência que firma o Município de Contagem, representado por seu Prefeito, com o objetivo de anuir com os requisitos e com o fluxo do processo de habili-tação da UPA 24h - Nova para recebimento de recursos financeiros de custeio mensal, nos termos do disposto na Portaria nº 324, de 4 de março de 2013, e Parecer nº 01005/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, inscrito no CNPJ sob n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado por seu Prefeito CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 4.239.980, expedida por SSPMG e inscrito no CPF sob o n.º 614.426.316-00, considerando o que dispõe a Portaria nº 342, de 4 de março de 2013, subscreve o presente Termo de Anuência, que tem por objetivo manifestar concordância com os requisitos e com o fluxo do processo de habilitação da UPA 24 h - Nova para recebimento de recursos financeiros de custeio mensal, nos termos do disposto na Portaria nº 324, de 4 de março de 2013, e do Parecer nº 01005/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. O presente Termo de Anuência declara a concordância manifesta do Anuente para com a indispensabilidade de apresentação, por meio do Sistema de Apoio à Imple-mentação de Política em Saúde – SAIPS da declaração de efetivo funcionamento da UPA 24h - Nova, incluindo-se a informação da data de início do funcionamento em conformidade com as regras definidas para UPA 24h - Nova; da declaração de equipamentos instalados na UPA 24h – Nova, nos termos da Portaria nº 342, de 4 de março de 2013, das diretrizes e regras técnicas fixadas em Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; da relação nominal de recursos humanos em atuação na UPA 24h; e do número de cadastro da unidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Por meio deste instrumento o Anuente manifesta, ainda, a aquiescência expressa para com o fluxo do processo de habilitação da UPA 24 h - Nova para recebimento de recursos financeiros de custeio mensal, segundo o qual o gestor municipal encaminhará ofício ao Ministério da Saúde com solicitação de visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde, incumbido de emitir parecer técnico conclusivo, de analisar e de aprovar a documentação apresentada pelo gestor municipal, e de publicar a portaria específica de habilitação da UPA 24h – Nova para fins de torná-la apta ao recebimento do respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. Será conside-rado termo inicial do pagamento de quaisquer valores correspondentes ao custeio mensal da UPA 24 h – Nova a data de publicação da portaria de habilitação da UPA 24h- Nova, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 30, no art. 36 e no art. 41 da Portaria nº 342, de 4 de março de 2013, e com o entendimento esposado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde no Parecer nº 01005/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado nos termos dos Despachos nº 53337/2016/CONJUR-MS/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 54174/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU. Este Termo de Anuência será publicado no Diário Oficial do Estado/Município ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente.E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Prefeito Municipal de Contagem firma o presente Termo de Anuência,Contagem, 12 de Setembro de 2016

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 8 de 9 Diário Oficial de Contagem - Edição 3952

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

_____________________________________CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES

Funec

FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEMPORTARIA Nº 137, de 15 de setembro de 2016.Dispõe sobre a alteração do plano de Carreira dos servidores que menciona e dá outras providências.O Presidente Interino da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 172, de 04 de julho de 2014, RESOLVE:Artigo 1º - Alterar, a pedido, o vinculo existente ao Plano de Cargos e Carreira instituído pela Lei 3367 de 01/12/2000, para o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituídos pela Lei Complementar 90 de 30/07/2010 e alterações posteriores, dos servidores abaixo:

SERVIDOR MAT. CARGO

VÍNCULO ANTERIOR VÍNCULO ATUAL

LEI 3367/2000 LEI COMPL. 90/2010

GRAU LETRA NÍVEL PADRÃO

Cleide Tatiana Fernandes da Silva 382302 Auxiliar de Secretaria Escolar III F IV P13

Ana Maria Diniz Souza Araújo 338125 Secretária Escolar III F IV P13

Ivone Aparecida Augusto Moreira 304069 Secretária Escolar III F IV P13

Ângela Maria de Morais Ferreira 336939 Auxiliar de Secretaria Escolar III F IV P13

Genoveva Geli de Morais Santos 378674 Auxiliar de Secretaria Escolar III F IV P13

Renata Maria Gomes de Oliveira 16519 Auxiliar de Secretaria Escolar III J IV P26

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2016.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE

ALEXANDRE GUTEMBERG BERTOLINOPRESIDENTE INTERINO

FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEMPORTARIA Nº 138, de 19 de setembro de 2016.Contrata candidato aprovada no Processo Seletivo Simplificado – PSS 03/2014 da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.O Presidente Interino da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse público, RESOLVE: Artigo 1º - Fica o abaixo mencionado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 03/2014, homologado pela Portaria Nº 036, datada de 10/02/2015 e publica-da no Diário Oficial de Contagem – Edição 3565, no dia 11/02/2015 e prorrogado pela Portaria Nº 16, datada de 28/01/2016 e publicada no Diário Oficial de Contagem – Edição 3807, no dia 19/02/2016, (a publicação de resultado final após recursos, dos candidatos classificados nos respectivos cargos , é a publicada no Diário Oficial de Contagem - Edição 3558, no dia 03/02/2015) contratado, por meio de contrato administrativo, com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro de 2009, publicada no DOC 2482 de 05/10/2009, para a Administração da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem:

NOME CARGO CPF Nº CONTRATO

VIGÊNCIA DO CONTRATO

INICIO TERMINO

VITOR EUSTAQUIO MEDEIROS COSTA AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR 093.003.126-18 057/2016 19/09/2016 18/09/2017

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das contratações acima mencionadas.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEALEXANDRE GUTEMBERG BERTOLINOPRESIDENTE INTERINO

FUNEC- FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEMPORTARIA Nº 139, de 16 de setembro de 2016.Autoriza adiantamento de despesas miúdas de pronto pagamento para o servidor que menciona e dá outras providências.O Presidente Interino da FUNEC – fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto legal do Artigo 68, da Lei n° 4320/1964, que dispõe sobre as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito

Contagem, 19 de setembro de 2016 Página 9 de 9 Diário Oficial de Contagem - Edição 3952

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Federal, RESOLVE:Artigo 1° - Fica AUTORIZADO o adiantamento de despesas miúdas de pronto pagamento no valor máximo de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais) por adiantamen-to para o servidor: Fábio Antunes de Assis Faria – Chefe de Divisão de Folha de Pagamento - matrícula n°13913785.Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SEALEXANDRE GUTEMBERG BERTOLINOPRESIDENTE INTERINO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2014 Das partes: de um lado a FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM e do outro lado a COOPCAR – COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo tem por objeto a rescisão amigável administrativo ao Contrato Administrativo n° 010/2014 a contar da presente data, firmado entre a Fundação de Ensino de Contagem e a COOPCAR – COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM LTDA do saldo restante abaixo conforme dispõe art. 79, inciso II da Lei 8.666/93 e parecer jurídico 081/2016 de 06/09/2016.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR MENSAL VALOR TOTAL

1

Locação de veículo para transporte de passageiros, modelo hatch, 04 (quatro) portas laterais, cilindrada mínima de 980 cm³, cor (prata, branco ou cinza), bi-combustível, com condutor e fornecimento de combustível. Máximo de 03 (três) anos de fabricação. 01 R$ 3.750,00 R$ 22.500,00

2

Locação de veículo para transporte de passageiros, modelo sedan, 04 (quatro) portas laterais, cilindrada mínima de 1.350 cm³, cor (prata, branco ou cinza), bi-combustível, ar condicionado, com condutor e fornecimento de combustível. Máximo de 03 (três) anos de fabricação. 02 R$ 4.250,00 R$ 25.500,00

VALOR GLOBAL ________________________________________________________ R$ 48.000,00CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCIÃO - A partir da presente data fica rescindido o Contrato Administrativo 010/2014 em epígrafe; ficando reservados os direitos às partes.