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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanosportalsocial.sedsdh.pe.gov.br/.../modulo03/recife/RECIFE_GPSB(4).pdf · A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

Trajetória da Assistência Social no Brasil

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A política pública de assistência social, tal como conhecemos hoje, é fruto de um amplo processo de debates, conflitos, impasses e conquistas. Por isso, a necessidade de se fazer um preâmbulo sobre o seu processo histórico.

Assim, remonta-se às primeiras ações da assistência às instituições filantrópicas e de irmandades religiosas, direcionadas aos chamados desvalidos.

PERÍODO ANTERIOR A DÉCADA DE 30...

As ações eram restritas aos pobres e indigentes e quem recebia o atendimento era associado a uma imagem de vítima e incapaz.

Prestar assistência aos desassistidos significava organizar práticas de ajuda ao próximo para cumprir um dever moral com a sociedade.

Por isso, o amparo realizado às famílias era uma atitude de bondade (benemerência) da parte de quem o oferecia.

TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: um retorno necessário

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PRIMEIRAS AÇÕES DO ESTADO

Foram conduzidas como respostas ao fortalecimento das lutas sociais e trabalhistas.

Datam desse momento:

Caixas de Aposentadorias e Pensões (1923);

Consolidação das Leis Trabalhistas;

Institutos de Aposentadorias e Pensões;

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Os benefícios eram organizados por ações fragmentadas.

Neste período as políticas se tornaram expressão do modelo centralizado, autoritário e desigual.

Característica dualista: direcionando atenção previdenciária aos trabalhadores formais e aos informais (enquadrados como pobres) dependiam das instituições sociais com ações individualizadas e não organizadas.

DE 1930 A 1945

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Como retaguarda de outras áreas, a assistência social desenvolve propostas de formação e colocação de mão-de-obra, implantação de creches, melhoria de habitação, alfabetização de adultos etc.

INDEFINIÇÃO SETORIAL

SUPERPOSIÇÃO DE AÇÕES

PULVERIZAÇÃO DE RECURSOS

DE 1950 A 1980

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ASPECTOS DO MODELO ASSISTENCIALISTA IMPLANTADO NO BRASIL ANTES DA CF/88

Reforça o primeiro-

damismo, associado à baixa qualificação de

equipes técnicas e trabalho voluntário

Reativo, pois atuava

somente na prestação de serviços emergenciais,

após a situação de risco.

Com ênfase nos indivíduos

necessitados (paliativos à

miséria)

Fragmentado: benefícios, serviços,

programas e projetos não se

articulam

Focalista: orientado por segmentos específicos da

população;

DE 1950 A 1980

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Os avanços no campo político foram conquistados pela certeza que muitas pessoas têm na capacidade de mudar o seu destino e o do país.

Amplo processo de luta pela democracia e melhores condições de vida.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

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A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no País, que a qualifica como política de seguridade social - art. 194 da Constituição Federal:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência e à assistência social.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

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Saúde

Proteção Social Não Contributiva

Previdência Social

Assistência Social

Proteção Social Contributiva

Proteção Social Não Contributiva

ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO À PROTEÇÃO SOCIAL – ART. 203 CF/88

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Duas diretrizes contidas no artigo 204 da Constituição Federal são inovadoras e de indiscutível importância para o êxito da Política de Assistência Social:

1- Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

2- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Art.1º

“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de

Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada

através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da

sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

LOAS - Lei nº 8.742 de 07/12/93

As proteções e os Serviços

Normativas e Legislações que estabelecem as atribuições específicas da Política de Assistência Social no Brasil

Lei Orgânica de Assistência Social (Alterada pela Lei 12.435/2011 insere o SUAS na LOAS, pela Lei 12.470/ 2011 que altera a LOAS no que se refere à relação do BPC com a situação de trabalho.)

Decreto nº 7.788, de 15 de

agosto de 2012 (novo

Decreto do FNAS)

Constituição

Federal

1998 1993

Marcos Normativos do SUAS

2004 Política Nacional de Assistência

Social (PNAS/2004)

2012 Norma

Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS/201

2)

2006 Norma Operacional Básica de Recursos

Humanos (NOB-RH/SUAS/2006)

2009 Tipificação dos Serviços Socioassistenciais Protocolo de Gestão Integrada de

Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - RESOLUÇÃO CIT Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

2012

A Assistência Social é política pública de Seguridade Social, não-contributiva, estruturada em Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social.

PROTEÇÃO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL :

A proteção social de Assistência Social busca materializar as chamadas seguranças socioassistenciais:

segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); segurança de acolhida; segurança de convívio ou vivência familiar e comunitária.

Objetivos da Assistência Social: proteção social; vigilância socioassistencial; defesa de direitos.

Identificação de situações de pobreza e vulnerabilidade social;

Conhecimento do território onde estas situações se manifestam, com diagnóstico e planejamento das intervenções;

Oferta de serviços, com equipes que constroem vínculos com estas famílias e o território;

Trabalho voltado às famílias contemplando: o fortalecimento de suas potencialidades, visão contextualizada de sua realidade e compreensão da integralidade de suas demandas;

Ampliação de acesso a serviços e direitos da assistência social e de outras políticas públicas;

Promoção das seguranças: renda; sobrevivência a riscos circunstanciais; acolhida; convívio familiar e comunitário; e de autonomia.

Atuação da Política de Assistência Social no Enfrentamento da Situação de Pobreza

SUAS tem como objetivos, dentre outros: Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes

federativos; Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência

social; Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na assistência social; Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e Afiançar a vigilância social e a garantia de direitos.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza a oferta de programas, serviços, projetos e benefícios, assegurando comando único da área no país.

Unidades do SUAS

Proteção Social Básica

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Unidades Referenciadas ao CRAS (Ex: Centros de Convivência)

Proteção Social Especial

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Unidades Referenciadas ao CREAS (Ex: Centro Dia de Referência para Pessoa Com Deficiência)

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP

Unidades de Acolhimento

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SUAS

Unidade Pública

Oferta do PAIF:

Acompanhamento familiar e

oferta de ações preventivas

Busca Ativa

Gestão do território da PSB

CRAS

Público: Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, em especial famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e beneficiários do BPC.

SERVIÇOS

• PAIF – Serviço de Proteção e atendimento integral à família • Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (crianças de 0 a 6 anos, crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a 17 anos , idosos ) • Serviço de PSB no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Unidade Pública-Estatal

Acompanhamento

Especializado a famílias em

situação de risco pessoal e social, com violação de direitos.

CRAS

PÚBLICO Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social,

por violação de direitos.

SERVIÇOS

•Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI •Serviço de MSE •Serviço Especializado em Abordagem Social

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Pode ofertar, ainda, o Serviço Especializado em Abordagem Social.

PÚBLICO

Pessoas em Situação de Rua

Unidade pública estatal; Atendimentos individuais, coletivos, oficinas, incentivo ao protagonismo e participação social; Espaço para atividades individuais, coletivas, para guarda de pertences, banheiro com chuveiros, lavanderia, etc.

DF e Municípios com mais de 200.000 habitantes

Serviços

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CENTRO POP

Atendimento integral a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitário de origem.

Serviço de Acolhimento Institucional Casa-Lar Abrigo Institucional Casa de Passagem Residência Inclusiva Serviço de Acolhimento em República

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

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Nesse sentido é fundamental organizar, no âmbito da gestão, a Vigilância Socioassistencial do SUAS.

Um dos desafios do SUAS é consolidar um modelo de atenção baseado na:

• Identificação das necessidades e demandas das famílias,

população, considerando o território onde vivem e convivem.

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1. Clareza quanto ao papel do órgão gestor de assistência social no âmbito da administração pública nas três esferas de governo

2. Organização do trabalho social na lógica da matriz sociofamiliar e territorial

3. Tipificação dos serviços: padronização, resultados que os serviços devem assegurar, subsídios para avaliar os serviços

4. Gestão de pessoas – realização de concursos públicos, estratégias de formação em serviço, capacitação continuada e criação de planos de carreira, cargo e salários.

5. Novas formas de relação entre Estado e organizações da sociedade civil: complementaridade entre os serviços diretos e conveniados para atender a totalidade da demanda de proteção social e controle social

Desafios atuais em nível nacional

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC

(81) 3183-3051 / 3183-3042

[email protected]