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Segunda Aula - Legislação Sanitária Animal e Vegetal
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Legislação Sanitária Animal
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é responsável pela
gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo
fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.
No Brasil, o agronegócio contempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reúne atividades de
fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o
consumidor final.
Assim, o Ministério da Agricultura busca integrar sob sua gestão
os aspectos mercadológico, tecnológico, científico, ambiental e
organizacional do setor produtivo e também dos setores de
abastecimento, armazenagem e transporte de safras, além da
gestão da política econômica e financeira para o agronegócio.
Com a integração do desenvolvimento sustentável e da
competitividade, o Mapa visa à garantia da segurança alimentar
da população brasileira e a produção de excedentes para
exportação, fortalecendo o setor produtivo nacional e
favorecendo a inserção do Brasil no mercado internacional.
Para a consecução de seus objetivos, o Mapa conta com uma
estrutura fixa de cinco secretarias, 27 superintendências
estaduais e suas respectivas unidades, uma rede de seis
laboratórios, além de duas vinculadas, o Instituto Nacional de
Meteorologia (Inmet) e a Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira (Ceplac), que abrigam cerca de 11 mil
servidores espalhados por todo o Brasil.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) são empresas
públicas que atuam sobre ingerência e coordenação do Mapa.
Também são entes descentralizados do ministério, organizados
sobre a forma de sociedades de economia mista, as Centrais de
Abastecimento de Minas Gerais S.A (Ceasa/MG), a Companhia
de Armazéns e Silos de Minas Gerais (Casemg) e a Companhia
de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp).
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
Além disso, o ministério coordena as ações e políticas de 28 Câmaras Setoriais e 8 Câmaras Temáticas relacionadas aos diversos setores produtivos do agronegócio brasileiro. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é organizado em secretarias, responsáveis pelos diferentes setores do agronegócio nacional:
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) é responsável pela
execução das ações de Estado para prevenção, controle e
erradicação de doenças animais e de pragas vegetais. Visa
assegurar a origem, a conformidade e a segurança dos
produtos de origem animal e vegetal destinados à alimentação
humana ou animal e também a idoneidade dos insumos em uso
na agricultura e pecuária.
Sua atuação é importante para a oferta de alimentos seguros, evitando possíveis riscos à
saúde do consumidor e práticas desleais de comércio. A qualidade e a segurança dos produtos
de origem animal e vegetal dependem do cumprimento de boas práticas de fabricação, da
fiscalização oficial e da correta aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos. Para o
cumprimento de sua missão, a SDA dispõe de estruturas centrais de direção e normatização e
também de projeções nos estados para execução e coordenação das ações de sua competência
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
A Secretaria de Defesa Agropecuária também contribui para a
formulação da política agrícola. Compete planejar, normatizar,
coordenar e supervisionar as atividades de defesa
agropecuária em todo o território nacional. É responsável pela
coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (Suasa), do Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal e do Sistema
Brasileiro de Inspeção de Insumos Agropecuários.
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
No setor de produção animal, a secretaria responde
pelas ações de vigilância sanitária e combate a doenças
veterinárias. Inspeciona a industrialização de produtos
de origem animal, a fabricação de medicamentos
veterinários e a comercialização de sêmem para
inseminação artificial de animais domésticos. Fiscaliza e
classifica os produtos, subprodutos e resíduos animais
de valor econômico
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
Na produção vegetal responde pela vigilância fitossanitária, inspeciona e fiscaliza
a produção de sementes, mudas, fertilizantes, corretivo, inoculantes,
estimulantes e biofertilizantes. Controla registro, classificação e fiscalização do
comércio de bebidas e da produção de uvas, vinho e derivados. Inspeciona a
utilização de agrotóxicos e seus componentes, além de fiscalizar e classificar os
produtos, subprodutos e resíduos vegetais de valor econômico.
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
Também é responsável por inspecionar atividades que
envolvam organismos geneticamente modificados, controle de
resíduos contaminantes e a fiscalização de importação e
exportação de animais, vegetais, produtos e insumos
agropecuários nos portos, aeroportos e fronteiras do país.
Coordena ações de análise e diagnóstico de pragas e doenças
e expede certificados sanitários e fitossanitários para
exportação de produtos agropecuários e insumos.
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE)Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo (SDC) Secretaria de Política Agrícola (SPA)Órgãos e Unidades descentralizadasSuperintendencias
• O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem tido
uma atuação efetiva no sentido de incluir a atenção à saúde
animal de forma articulada entre os diversos níveis de governo.
• Nesse sentido, expediu uma série de atos legais para viabilizar
a organização dos programas de saúde animal. São portarias e
instruções normativas e de serviços que regulamentam os
programas, na perspectiva da atenção integral à sanidade
animal e que contaram na sua formulação com ampla
participação de representantes de instituições profissionais e
de usuários vinculados à questão.
Instrumento orientador das ações do setor Saúde Animal, a
Política Nacional de Defesa Agropecuária tem como propósito
definir diretrizes e responsabilidades institucionais, com vistas
a criar condições para proteger a saúde do rebanho nacional,
bem como prevenir agravos à saúde pública. Esta publicação
reúne os principais atos legais que norteiam esse processo,
relativos ao período de 1934 a 2008.
O Manual será atualizado à medida que novas legislações
forem publicadas.
• É nosso desejo que este Manual seja utilizado pelos Serviços
Oficiais de Defesa Agropecuária do Brasil como uma fonte
estratégica de informação e conhecimento.
• A saúde animal, numa visão ampliada, envolve questões
relacionadas a enfermidades dos animais, saúde pública,
controle dos riscos em toda a cadeia alimentar,
assegurando a oferta de alimentos seguros e bem estar
animal.
• Para assegurar a saúde animal, é necessária a existência de serviços veterinários bem estruturados, capacitados e aptos para detecção e adoção precoce das medidas de
controle e erradicação das doenças.
• Em sintonia com a Organização Mundial de Saúde Animal
– OIE, que reconhece os serviços veterinários como um
bem público mundial, o serviço veterinário brasileiro,
responsável pela condução da política de saúde animal,
compartilha com o setor privado as responsabilidades
para aplicação das medidas que objetivam a melhoria da
saúde animal.
• A sanidade das populações vegetais;• A saúde dos rebanhos animais;• A idoneidade dos insumos e dos serviços
utilizados na agropecuária;• A identidade e a segurança higiênico-tecnológico
dos produtos agropecuários finais destinados ao consumidores
OBJETIVOS DA DEFESA AGROPECUÁRIALEI DE POLÍTICA AGRÍCOLA (Leis n.º 8.171/91 e 9.712/98)
• Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;• Inspeção e classificação de produtos de origem
animal e vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
• Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
ATIVIDADES DA DEFESA AGROPECUÁRIALEI DE POLÍTICA AGRÍCOLA (Leis n.º 8.171/91 e 9.712/98)
MODELO DA SANIDADE ANIMAL
Sanidade Animal
Legislação Educação Sanitária
• LEGISLAÇÃO CONCORRENTE • SEGURANÇA: PROTEÇÃO DO REBANHO• PODER DE POLÍCIA: COERÇÃO• NORMAS E PROCEDIMENTOS
• AGENTES COMUNITÁRIOS• FORMADORES DE OPINIÃO• COMUSAS
PONTOS DE INGRESSO - FRONTEIRAS - 19 ESTAÇÕES ADUANEIRAS INTERIORES - 18 PORTOS - 24 AEROPORTOS INTERNACIONAIS - 20
378 profissionais de nível superior
193 auxiliares técnicos
Organização e estrutura atual da defesa sanitária animal
São eles:•Controle da Raiva dos Herbívoros e Outras Encefalopatias•Controle e Erradicação da Brucelose Tuberculose-PNCEBT
• Febre Aftosa• Sanidade Apícola-PNSAp• Sanidade Avícola-PNSA
• Sanidade de Caprinos e Ovinos-PNSCO• Sanidade dos Equídeos-PNSE
• Sanidade Suídea-PNSS
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ANIMALLEI
LEI Nº 6.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974 - Dispõe sobre a Inspeção e a Fiscalização Obrigatórias dos Produtos Destinados à Alimentação Animal, e dá outras Providências.
DECRETO
DECRETO Nº 6.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 - Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 - Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 – Estabelece os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 8 DE MARÇO DE 2010 - Regulamenta o registro de estabelecimento produtor de farinhas e produtos gordurosos destinados à alimentação animal e o registro e o comércio de farinhas e produtos gordurosos destinados à alimentação animal obtidos de estabelecimentos que processam resíduos não comestíveis de animais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 - Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 9 DE JULHO DE 2009 - Aprovar o regulamento técnico para a fabricação, o controle de qualidade, a comercialização e o emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2009 - Regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2009 - Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 - Estabelece as seguintes categorias de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB: categoria I - países com risco insignificante para a EEB; categoria II - países com risco controlado para a EEB; categoria III - países com risco indeterminado ou não classificado para a EEB.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 28 DE MAIO DE 2008 - Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais e o Modelo de Documento de Transporte de Resíduos Animais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2008 - Proíbe em todo o território nacional a fabricação, na mesma planta, de produtos destinados à alimentação de ruminantes e de não-ruminantes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 - Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 - Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal e o roteiro de inspeção.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005 – Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Carbadox.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004 - Aprova o regulamento técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a bovinos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004 - Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 27 DE JUNHO DE 2003 - Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol, nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 - Aprova o regulamento técnico sobre os procedimentos para a fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 - Institui o programa de monitoramento da incidência de dioxinas/furanos no farelo de polpa cítrica de uso na alimentação animal, estabelecendo procedimentos mínimos para coleta e análise de amostras dos ingredientes, adicionados ao bagaço da fruta cítrica no processo de fabricação, e dos produtos destinados ao comércio, interno ou de exportação, ao longo de todo o processo de fabricação, transporte e armazenagem.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2003 - Aprova as diretrizes técnicas para registro de estabelecimentos processadores de cal e de farelo de polpa cítrica destinados à alimentação animal.
PORTARIA Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 2002 - Determina o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais, de todos produtos formulados com princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais e proíbe o uso de princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais, na fabricação de produtos destinados à alimentação animal, com finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 27 DE ABRIL DE 2001 - Proíbe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fios de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate.
PROJETOS DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SUBMETIDAS À CONSULTA PÚBLICA
CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA PORTARIA N° 241, DE 12 DE MAIO DE 2010, que submeteu à consulta pública pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, o Projeto de Instrução Normativa sobre os procedimentos para a importação de insumos pecuários.
CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA PORTARIA N° 98 DE 17 DE MARÇO DE 2010, que submeteu à consulta pública pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os critérios e procedimentos para a isenção de registro de suplementos para bovinos, premix e núcleos destinados à alimentação animal.
CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA - PORTARIA Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2009, que submeteu à Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, o Projeto de Instrução Normativa com seus respectivos anexos, que estabelece os critérios e os procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos, para a rotulagem e a propaganda e para a isenção de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.
CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA - PORTARIA Nº 97, DE 28 DE JULHO DE 2008, que submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa e seus anexos, sobre procedimentos, para o registro e renovação do registro de produtos destinados à alimentação animal e dos estabelecimentos que os produzam, fabriquem, manipulem, fracionem, importem e comerciem.
CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA - PORTARIA Nº 98, DE 28 DE JULHO DE 2008 que submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa e seus anexos sobre procedimentos de rotulagem e propaganda de produtos destinados à alimentação animal.