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Antonio da Costa Miranda Neto Técnico em saneamento, engenheiro civil e sanitarista, consultor, ex-secretário de saneamento do Recife. Membro do conselho de assessoramento ao secretário-geral da ONU, para assuntos de água e saneamento.

Saneamento Básico para um Recife Sustentável

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Antonio da Costa Miranda NetoTécnico em saneamento, engenheiro civil e sanitarista, consultor, ex-secretário de saneamento do Recife.Membro do conselho de assessoramento ao secretário-geral da ONU, para assuntos de água e saneamento.Antonio Miranda foi o debatedor sobre Desenvolvimento Urbano no PDT

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Antonio da Costa Miranda Neto

Técnico em saneamento, engenheiro civil e sanitarista, consultor, ex-secretário de saneamento do Recife.

Membro do conselho de assessoramento ao secretário-geral da ONU, para assuntos de água e saneamento.

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RoteiroConceito de Saneamento BásicoConexões entre saneamento e “outras

áreas”Os Objetivos de Desenvolvimento do

MilênioNatureza dos empreendimentos de

saneamento básicoMarco legal: A lei do saneamentoEfetividade, sustentabilidade e controle

social dos serviços de saneamento básicoRecife: Em que pé estamos, e onde

queremos chegar?

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Conceito de Saneamento BásicoConjunto de serviços, infra-estruturas e

instalações operacionais de:a) abastecimento de água potávelb) esgotamento sanitárioc) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidosd) drenagem e manejo das águas pluviais

urbanas

(Lei Federal n.° 11.445/07)

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Saneamento: Ação de... Saúde

Cada R$ 1 investido em saneamento pode corresponder a até R$ 34 em benefícios econômicos (p.ex., ações médicas assistenciais). (Evaluación de los costos y beneficios de los mejoramientos del agua y del saneamiento a nivel mundial; Hutton, G., Haller, L., OMS/ONU, 2004 )

Cada 1% de ampliação de cobertura de água potável corresponde a uma redução de 1,17% no índice de mortalidade infantil. Para o esgotamento sanitário, 0,44%. (Velásquez, K., e Faria, R., UCB, 2007)

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Saneamento: Ação de... Preservação ambiental

Água limpa: Bem natural finito, escasso, com valor econômico crescente. Há grande pressão política e econômica para que se torne “a commodity do milênio”

No Recife, todos os 66 córregos, canais e rios, mais todos os manguezais, estão totalmente poluídos por lançamento de esgotos “in natura”, e por lançamento de lixo

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Água, commodity ?!“Commodity é um termo de lingua inglesa que, como o seu plural commodities, significa

mercadoria, é utilizado nas transações comerciais de produtos de origem primária nas bolsas de mercadorias.

Usada como referência aos produtos de base em estado bruto (matérias-primas) ou com pequeno grau de industrialização, de qualidade quase uniforme, produzidos em grandes quantidades e por diferentes produtores. Estes produtos "in natura", cultivados ou de extração mineral, podem ser estocados por determinado período sem perda significativa de qualidade.

O que torna as commodities muito importantes na economia é o fato de que, embora sejam mercadorias primárias, possuem cotação e "negociabilidade" globais; portanto, as oscilações nas cotações destas commodities têm impacto significativo nos fluxos financeiros mundiais, podendo causar perdas a agentes econômicos e até mesmo a países. O mercado de derivativos surgiu como uma proteção aos agentes econômicos contra perdas provocadas pela volatilidade nas cotações das commodities.

Tipos Agrícola. Ex. café, trigo, soja; Mineral. Ex. ouro; petróleo. Financeira. Ex. dólar, euro; real Ambiental. Ex. água, Créditos de Carbono “

Origem: Wikipédia

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Saneamento: Ação de... Desenvolvimento econômico e socialNovos empreendimentos industriais e

comerciaisTurismoQualidade de vida dos habitantes

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Saneamento: Ação de... Dignidade humana

No Recife, 70% da população não dispõem do conjunto das ações de saneamento básico

Mais de 30% sofreram, e uma parte ainda sofre – penosamente – as consequências do racionamento de água que perdura há vergonhosos 30 anos

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Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000)ODM n° 7, alvo 10: Reduzir pela metade,

até 2015, a proporção de pessoas sem acesso a água potável e a condições sanitárias adequadasNo Mundo: Água potável para mais 600

milhões de pessoas, e esgotamento sanitário adequado para mais 1,3 bilhão de pessoas.

No Brasil: Em pesquisa. Estima-se, grosseiramente: i) Água potável para mais 24 milhões de pessoas; ii) Esgotamento sanitário adequado para mais 61 milhões de pessoas.

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Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000) (cont.)No ritmo atual, o mundo e o Brasil:

Vão bem no cumprimento da meta de água, mas “em média” – há diferenças gritantes dentro de uma região e de um mesmo país;

Vão mal na meta de condições sanitárias adequadas.

Consenso: Investir maciçamente na melhoria da prestação dos serviços (cujos operadores de água e esgotos, 95% deles públicos, têm mau desempenho nos países em desenvolvimento, e pior nos subdesenvolvidos). O PAC é um bom começo.

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Natureza dos empreendimentos de saneamentoRequerem boa operação e manutençãoTema para profissionais altamente

especializados? Não somente:No Recife, mais de 200 mil pessoas com

coletores de esgoto à porta, sem funcionar;Em 83 sistemas não-convencionais de

esgotamento sanitário, estudados em 2003: De um total de 36, apenas 8 estações de

bombeamento funcionavam. Em 6, sequer o acesso foi possível;

De um total de 53 estações de tratamento, 31 estavam literalmente abandonadas.

Racionamento de água

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Natureza dos empreendimentos de saneamento (cont.)Requerem participação da população na

fase de planejamento (*)Aprendizado do que não é tratado na maioria

das escolas de engenharia (UFBA é uma das raras exceções): pobres e favelas.

Inversão do ponto de vista, da oferta para a demanda: conhecimento da realidade.

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(*) Por quê “participação da sociedade”?Os mecanismos de representação política são

típicos do Brasil e não do Canadá;Falhas da democracia representativa podem

ser compensadas:A longo prazo, com Educação;A curto prazo, com participação dos diversos

setores da sociedade na gestão de serviços públicos.

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Natureza dos empreendimentos de saneamento (cont.)Portanto requerem também a participação da

sociedade no controle da prestação dos serviços:Planejamento e sua execução;Operação e manutenção;Política tarifária;Melhoria contínua da qualidade.

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Natureza dos empreendimentos de saneamento (cont.)Requerem mecanismos adequados de regulação

e fiscalização. Regulação: Refere-se à “organização do serviço

público, que compreende não apenas a definição das condições do serviço prestado nos aspectos sociais, econômicos, técnicos e jurídicos, mas também na sua estruturação quanto à qualidade, direitos e obrigações tanto de usuários quanto de prestadores do serviço, política pública e cobrança, além de inclusão da variável ambiental”.

Fiscalização: Refere-se ao “acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação do serviço e aplicação de penalidades, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público.” 

(definições adotadas pela assessoria jurídica da Presidência da República, por ocasião sanção da lei n.° 11.445)

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“Lei do Saneamento”Lei n.° 11.445, de 5/1/07 (em vigor desde

20/2/07): Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico:

- Reconhece a necessidade, e exige a implantação de mecanismos de controle social.

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Como promover a efetividadeConhecendo as necessidades da população;Fazer bem-feito, independentemente da

escala;Manter os empreendimentos sob cuidados

permanentes quanto à operacionalidade;Ter instrumentos legais capazes de estimular

a eficiência e dar respaldo a sanções (no caso de água e esgoto, Contrato de Programa).

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Como promover a sustentabilidadeCriando barreiras aos “efeitos colaterais” (às

vezes bastante danosos), da sadia prática das eleições:Profissionalização da gestão (Estocolmo;

Uganda)Criação de instâncias plurirepresentativas para

a fiscalização de serviços de saneamento (Ex: DMAE de Porto Alegre (*), SAAE de Alagoinhas/BA, SEMASA de Santo André/SP, …)

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(*) O Conselho Deliberativo do DMAE de Porto AlegreCriado por lei municipal, em 1961Competência – Avaliar e aprovar (ou não):

Planos de trabalhoLicitaçõesContratos e convêniosTarifasOrçamento anualBalançoOperações de capitalAlienação de bensPolítica de pessoal

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(*) O Conselho Deliberativo do DMAE de Porto Alegre (cont.) Composição (2011):

1 – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- ABES 2 – Associação Comercial de Porto- Alegre –ACPA 3 – Assembléia permanente de entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA RS 4 – Associação Riograndense de Imprensa – ARI 5 – Centro das Indústrias do RS- CIERGS 6 – Conselho Regional de Engenharia do Rio Grande do Sul- CREA 7 – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio- Econômicos- DIEESE 8 – Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul- IARGS 9 – Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e

Administração de Imóveis - SECOVI/RS 10 – Sindicato dos Municipários de Porto Alegre-SIMPA 11 – Sociedade de Economia do RS 12 – Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul- SERGS 13 – União das Associações de Moradores de Porto Alegre- UAMPA 14 – Universidade Federal do Rio Grande do Sul- UFRGS

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(*) O Conselho Deliberativo do DMAE de Porto Alegre (cont.)Porto Alegre:

Planeja a longo prazo;Executa o planejado:

Re-investe, em média, 20% da sua receita; 99,9% da população com abastecimento água – sem

racionamento; 90% de cobertura de coleta e 77% de tratamento de

esgotos;Não sofre maiores descontinuidades no seu

desempenho há 50 anos.

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Controle social: Para evitar…Pessoas não atendidas por serviços de

saneamento básico;Pessoas mal atendidas;“Elefantes-brancos” (R$$$$)

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Cria as condições para…Serviços efetivos

Que sejam tecnicamente adequados, prontos para um funcionamento próximo do perfeito, e

Serviços sustentáveis – do ponto de vista financeiro, econômico, ambiental, institucional e socialQue permaneçam efetivos, ao longo do tempo.

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Recife: Como estamos?Realização de empreendimentos: O maior

volume das últimas décadas Institucionalmente:

Faltam mecanismos de acompanhamento e controle social

Falta melhor integração com as políticas municipais de saúde e meio ambiente, e mesmo dentro da área de saneamento básico (Sesan, Sanear, URB e Emlurb)

Contrato de Programa com a Compesa ainda insuficiente – deficiências na regulação e fiscalização;

Falta integração metropolitana; Profissionais da Sesan e Sanear sem vínculo de

emprego

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Recife: Onde queremos chegar?

E quando?

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Mais informações:www.assemae.org.brwww.unsgab.org (conselho da ONU)

[email protected]