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Ciência Polìtica e Teoria do Estado Prof: Dejalma Cremonese DIREITO AMBIENTAL UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008

Sabrina dos Santos

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Sabrina dos Santos. Ciência Polìtica e Teoria do Estado Prof: Dejalma Cremonese DIREITO AMBIENTAL UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008. INTRODUÇÃO. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Sabrina dos Santos

Ciência Polìtica e Teoria do Estado

Prof: Dejalma Cremonese

DIREITO AMBIENTAL

UNIJUÍ

Santa Rosa, junho de 2008

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O Direito ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito. Portanto , é uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. E envolve todas as pessoas.

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Conjunto de princípios e regras;Disciplina , atividades relacionadas com o uso racional de recursos naturais;

Promoção e proteção dos bens culturais;

Defesa e prevenção do meio ambiente;Sustentabilidade da vida em geral , presente e futura.

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Do direito humano fundamental,Democrático,Da precaução,Da prevenção,Da responsabilidade,Usuário pagador e poluidor pagador,Do equilíbrio,Do limite.

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Esses princípios tem por objetivo, oferecer para nós e para as próximas gerações medidas antecipadas para qualidade de vida; harmonizando elementos econômicos e sociais. E nos fazendo ter consciência de que nossas atitudes hoje podem ser prejudiciais ou favoráveis futuramente.

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AtmosferaÁguas interiores,superficiais e subterrâneas

EstuáriosMarSoloBiosferaFaunaFlora

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Construído pela ação humana;Transformação de espaços naturais em espaços urbanos.

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Bens da natureza material e imaterial;Conjuntos urbanos;Sítios de valor histórico,Paisagístico,Arqueológico,Paleontológico,Ecológico e Científico.

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Protege o homem em seu lugar de trabalho mediante observância de normas de segurança.

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A necessidade de proteger o meio ambiente provocou em todo mundo o surgimento de uma legalidade ambiental;

Leis, acordos, normas, decretos, tratados;

Que demandam um alto grau de capacitação por parte dos especialistas de direito;

Grande parte dessa legislação foi produzida nos últimos trinta anos.

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1988 primeira vez abordado o tema meio ambiente,

Ligado ao meio ambiente natural,Meio ambiente artificial,Meio ambiente do trabalho,Meio ambiente cultural,E patrimônio genético;Tratados em diversos artigos da

Constituição.

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No caso do Centro para a Legislação Ambiental Internacional (CIEL) , também se busca facilitar a comparação entre diversas legislações no mundo.

Esta instituição procura ajudar a resolver os problemas ambientais e promover sociedades sustentáveis através da aplicação da lei.

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O art.225 da Constituição é o principal norteador do meio ambiente,

Devido ao complexo teor de direitos,Obrigação do Estado e da Sociedade ,Bem comum do povo,Tudo para manter o equilíbrio, e preservação do meio ambiente

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Art.5°: XXII; LXXI; LXXIIIArt.20 : I; II;IV;V;VI;VII;IX;X;E §§ 1º e 2º

Art.21: XIX;XX;XXIII a,b e c: XXVArt. 22: IV;XII;XXVIArt.23: I;III;IV;VI;IX;XIArt.24:VI;VII;VIIIArt.49:XIV;XVI

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Art.91: § 1° ,IIIArt.129:IIIArt.170:IVArt.174:§§ 3° E 4°Art.176 e §§Art.182 e §§Art.186

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Art.200: VII;VIIIArt.216:V; e §§ 1° e 4°Art.225Art.231Art.232Arts.43 e 44 do ADCT

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Para conseguir cuidar melhor do meio ambiente , a constituição distribuiu para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal; artigos para legislar e administrar, disponibilizando cada qual, competência máxima para atuarem sobre a matéria ambiental.

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IV- águas, energia, informática,telecomunicações e radiofusão;

XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.

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III- proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV- impedir a invasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;

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VII- preservar as florestas ,fauna e flora;

XI- registrar,acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

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VI-Florestas,caça,pesca,fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,proteção ao meio ambiente e controle da poluição.

VI- proteção ao patrimônio histórico , artístico ,turístico e paisagístico;

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VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.

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É de uso comum,Essencial,Proporciona qualidade de vida,Aos presentes e,Aos futuros.

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Busca harmônica entre recursos naturais e econômicos;

Usados de uma forma equilibrada,

Sustentável e ,Consciente.

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Degradação da qualidade ambiental;

Queimadas;Desmatamentos;Produtos tóxicos nos rios e mares;

Uso indevido de agrotóxico.

o

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Apesar de algumas pessoas ainda não estarem conscientes, de que é preciso preservar os meios naturais, hoje já existem vários orgãos compententes pra cuidar e punir os agressores da natureza. É claro que ainda temos poucos recursos pois as áreas são extensas e os encaregados da preservasão, infelizmente são a minoria.

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WWW.JURISAMBIENTE.COM.BRJUS2.UOL.COM.BRFIORILLO,CELSO ANTONIO PACHECO,

CURSO DE DIREITO AMBIENTALPt.wikipedia.org/wiki/direito_ambientalABREU, NYLSON PAIM DE

FILHO,CONSTITUIÇAO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, GERAL. EDITORA VERBO JURIDICO, 2007.