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Às14horas dodia02de Setembrode 2014, naSala RomildoBolzan ... · 50 2.2 Comunica o de Reuniio entn; a AGERGS. CQRSANE PREFEIXQRADE ... 'PREFEITURA DE TENENTE PORTELA: Prefeito Municipal

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Page 1: Às14horas dodia02de Setembrode 2014, naSala RomildoBolzan ... · 50 2.2 Comunica o de Reuniio entn; a AGERGS. CQRSANE PREFEIXQRADE ... 'PREFEITURA DE TENENTE PORTELA: Prefeito Municipal

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AAGERGS

CONSELHO SUPERIOR

ATA N.o 58/2014

Às 14 horas do dia 02 de Setembro de 2014, na Sala Romildo Bolzan, sita à Av. Borgesde Medeiros, 659/14° andar, o Conselheiro Presidente Carlos Martins dá início à presente

Sessão, com a presença dos Conselheiros Ayres Apolinário, Vicente Paulo Mattos de

Britto Pereira, Eleonora da Silva Martins e do Diretor-Geral Luiz Henrique Mangeon. O

Conselheiro Presidente Carlos Martins solicita autorização ao Conselho Superior e pede

a inversão da pauta. O Conselho Superior concorda sendo feita a análise das Matérias

antes das Comunicações. Matérias. 3.1 - Análise do Pr9cesso nO 385-39.0QI13-7 que

trata do pedido de ressarcimento de danos materiais requerido por Airton Serrat Bgjes

çontra a CEEE. Conselheiro Relator: Ayres Luiz Apolinário. Conselheiro Revisor:

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira. Com a palavra o Conselheiro Relator que faz a

leitura do Relatório. Após o Conselheiro Presidente abre o espaço regimental para

manifestações. Com a palavra Sr. Aírton Bujes, informa que já faz 02 anos que aguarda

uma solução para este prejuízo financeiro, julga que está sendo injustiçado pela CEEE e

demonstra ao Conselho todos os danos ocasionados pela queda de energia, citando todos

os bens avariados. Informa ainda, que ao procurar a CEEE apresentando os prejuízos foi

instruído a consertar os bens pelo orçamento de menor valor e após este conserto

apresentar a CEEE as notas fiscais para ser ressarcido dos prejuízos. Observa que como

não conseguiu ser indenizado nas varias tentativas de acerto, procurou a AGERGS para

tentar resolver da melhor forma e ser ressarcido de seus prejuízos. O Conselheiro Relator

Ayres Apolinário pergunta ao Sr. Aírton Bujes se estes documentos foram juntados ao

Processo. O Sr. Aírton informa que apresentou todos os documentos a CEEE, a AGERGS

e confirma que os mesmos estão contidos no Processo. O Conselheiro Relator informa ao

Conselho Superior que pelo rito formal este Processo entrou fora do prazo de recurso,

porém, diante do exposto pede vista do Processo para melhor analisar os fatos. O

Conselho Superior aprova a solicitação do Conselheiro Revisor. O Conselheiro

Presidente segue a Sessão, com análise da segunda matéria. 3.2 - Análise do Processo nO

026888-04.35/13-7 que trata de Recurso da Concessionária SULYIAS S/A contra

Auto de Infra�o nO 02/2013 emitido pelo DAER. Conselheira Relatora: Eleonora da

Silva Martins. Conselheiro Revisor: Ayres Luiz Apolinário. Com a palavra a Conselheira

Relatora que faz a leitura do Relatório. Após o Conselheiro Presidente abre o espaço

regimental das partes, sem manifestações. O Conselheiro Presidente Carlos Martins

devolve a palavra a Conselheira Relatora Eleonora da Silva Martins para fundamentação

do relatório, anexado a presente Ata e vota por: 1 - Conhecer e negar provimento ao

Recurso Voluntário interposto Pela empresa SULVIAS S/A Concessionária de Rodovias,

mantendo a Penalidade de multa de 1.000 (mil) URMs objeto do Auto de Infração lf'

008/2013 emitido Pelo DAER/RS. 2 - Devolver o presente expediente ao DAER para que

calcule o valor atualizado da multa a ser aplicada, cientificando a concessionária Para

que efetue o Pagamento no prazo de trinta dias, conforme item 13.2.9 do Contrato de

Concessão r(J PJ/CD/089/98. O Conselheiro Presidente passa então, a palavra ao

Conselheiro Revisor Ayres Luiz Apolinário que acompanha o voto da Conselheira Relatora

Eleonora da Silva Martins. O Conselho Superior aprova os votos da Conselheira Relatora t�

do Conselheiro Revisor. O Conselho Superior aprova a Minuta da Ata nO 54/2014 com

adequações. 2 - Comunicações. 2.1 Comunicação de Reunião entre a AGERGS E

CATSUL que ocorreu no dia 01/09/2014, às 14hOO na sede da AGERGS - Participantes:

Conselheiro Presidente Carlos Martins, Conselheiro Ayres Apolinário e o Diretor-Geral

Luiz Henrique Mangeon da AGERGS. Representando a CATSUL - Sr.DarcL.R,�bello Jr.

1 Ata 5812014

AGERGS • Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul

Av. Borges de Medeiros. 659, 14° andar - Porto Alegre - RS - CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/000'1-00

Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla: 0800.979.0066 www.agerga.rs.gov.br [email protected]

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... J�50 2.2 Comunica�o de Reuniio entn; a AGERGS. CQRSAN E PREFEIXQRA DE�51 TENENTE fQRDLA- Pauta: Cumprimento de metas do Plano Plurianual e52 Investimentos nao realizados pela Corsan. Ocorreu na data de hoje, 02/09/2014-ter�-53 feira as 09hOO, na sede da AGERGS. Participantes:'AGERGS: Conselheiro Presidente

54 Carlos Martins, Conselheiro Ayres Apolinario e 0 Diretor de Qualidade Luciano

55 Schumacher Santa Maria; 'CORSAN: Andre Finamor-Superintendente de Rela�es

56 Institucionais;'PREFEITURA DE TENENTE PORTELA: Prefeito Municipal EHdio

57 Joao Baelstrin.O Conselheiro Ayres Apolinario faz um breve relato deste encontro e

58 informa ao Conselho Superior que vai ser marcada uma reuniao entre as partes no

59 Municipio de TENENTE PORTELA junto com 0 Ministerio Pl1blico para abordar os

60 temas em questao e elogi.a a metodologi.a usada pela AGERGS que como sempre, traz

61 bons resu1tados no trabalho realizado. 2.3 - Recebimento de Convite do Jornal do

62 Comercio para visitar a CASA DQ .IC na Expointer, de 30 de agosto a 07 de setembro,

63 com diversos eventos Sociais e Culturais- Informa�o, Aconchego, Intera�o e Neg6cios,

64 para ficar bem informado com as noticias do agroneg6cio. 2.4 - Recebimento da Minuta

65 da ATA de Reuniio da CfSAN de Manaus por e-mail para aprecia�o e ajustes

66 necessarios. Solicita retorno com sugest6es ate dia 19 de setembro. E-mail enviado pelo

67 Superintendente de Regula�o de Saneamento Basico - Sr. Alberto Bovo. 2.5 --

68 Recebimento de Convite por e-mail, para a Prommago do IRGA- Instituto Rio

69 Grandense na Emointer 2014. Nos dias 29 de aaostg a 06 de setembro no Pargu«:.

70 Assis Brasil. E no dia 04 de setembro, quinta-feira, a partir das 14hOO�-'-oc()rrera 0

71 FQRUM DMATICO: Infraestrutura Lo&fstica do RS- Estrat6Jias para 072 ESC98DJento da produgo A&ropecuaria. Local: Salao da Secretaria de Agricultura no

73 Parque Assis Brasil- Esteio. Convite enviado pela Assessoria de Comunica�o do IRGA.

74 2.6 - Lan�ento do Livro - IRANSfQRTES- Hist6ri� Crises e Caminhos do

75 Conselhciro Vicente Paulo Mattos de »ritto Pereira com apresentago de Miriam

76 l&iti9. 0 Evento se realizara na pr6xima quarta-feira, dia 03 de setembro a partir dcis

77 19hOO na Livraria Cultura-Shoppina Bourbon em Porto A1em e no dia 10 de

78 Setembr.p, quarta-feira, a partir dcis 19hOO na Livraria Arpmento I&blon no Rio de.

79 .Ianciro. 0 Conselheiro Presidente Carlos Martins comunica ao Conselho Superior que.

80 na presente data, na parte da manha foi realizada a argui�o pl1blica do Dr. Joao

81 Nascimento da Silva, nome indicado pelo Governador Tarso Gemo para integrar 0

82 Conselho Superior da Casa. 0 Conselheiro Ayres Apolinario informa que esteve presente

83 na argui�o e foi destacado a vida profissional do indicado e que 0 Curriculo vem a somar

84 para AGERGS. A Conselheira Eleonora da Silva Martins reitera as palavras do

85 Conselheiro Ayres Apolinario, informa tambem que 0 Deputado Estadual Mano Changes

86 aproveitando a presen� da AGERGS refor�a a ideia da Inclusao Digi.tal nos 6rgaos87 PUblicos. 0 Diretor-Geral informa que aproveitando 0 encontro informou ao Deputado

88 Estadual Mano Changes as a�es da Agencia nesse sentido e 0 mesmoficou muito

89 satisfeito. 0 Conselheiro Presidente observa que a AGERGS esta recem--inciando a

90 caminhada no que se refere a Inclusao Digi.tal e Midias Digi.tais e nao esta poupando

91 esfor�s para brevemente postar no site da Agencia, as Sess6es do Conselho Superior

92 para melhorar divulga�o Institucional visando a transparencia de decisao. 0 Conselheiro

93 Presidente informa ao Conselho Superior que esta marcada para 0 dia 11 de setembro de

94 2014, 0 lan�ento do Edital para a Reforma da Sede da AGERGS com a abertura das

95 propostas - Pregao Eletronico OS/2014. Esta marcado para 0 dia 03/09, as 15 horas a

96 Reuniao com a Prefeitura de Santa Rosa com 0 Prefeito Alcides Vicini para tratar do

97 assunto:Penalidades contratuais aplicadas pelo Municipio de Santa Rosa. 0 Conselheiro

98 Ayres Apolinario sugere ao Conselho Superior um relato da Conselheira Relatora

2 Ata58/2014

AGERGS • Ag6ncla Estadual de Regulac;io dos Servic;os Publlcos Delegados do Rlo Grande do Sul

Av. Borges de Medeiros. 659,14° andar. Porto Alegre. RS. CEP 90020-023. CNPJ 01962045/0001.00

C_..../C..v lJl:ot\"il?AA AAnn nllvldftrla� 0800_979.0066 [email protected]

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.. ....J�99 Eleònora da Silva Martins sobre 0 assunto. Ainda em comunica�es, 0 Conselheiro�100 Presidente informa que estâ entrando na presente data a consu1ta intema, pel0 tempo de

101 20 dias a Nota Tecnica 02/2014 - DQ referente aos indicadores de desempenho do servi�

102 de transporte municipal de passageiros de Longo Curso e Suburbano no RS. Estarâ

103 disponivel na Intranet e as contribui�es deverâo ser encaminhadas a

104 [email protected]!br. 3.3 - Assuntos Gerais. 3.3.1 - Relato do Diretor-Geral sobre

105 Termp cJ,e Argpivamentg, resultantes das fiscaliza�es da Gerência de Energia: Termo

106 de Arquivamento - l008/2014-GPE-G - Empresa: CGTEE-Companhia de Gera�ao

107 Termica de Energia EIetrica; Termo de Arquivamento - 0011/2014 - AGERGS-SFG -

108 F;mpma: E6lica Geribatu vm S.A; Termo de Arquivamento - 0012/2014 -

109 AGERGS-SFG - Ejgpresa: E6lica Geribatu vn S.A. Com a palavra 0 Diretor-Geral

110 informa que as empresas foram notificadas e ao apresentar suas manüesta�es a ârea

111 tecnica entendeu as mesmas justificadas, acolheu as manifesta�es das empresas e emitiu

112 os Termos de Arquivamento.3.3.2 - Relato do Diretor - Geral sobre Termo de

113 ,En,emmegtg de Prog;sso Administrativo Punitivo, das empresas abaixo:' T.E..:-

114 l003l2014-AGEBGS SFG- Empresa- REB Empreendimentos e Administradora de Bens

115 S.A; 'T.E - 1004/2014 - AGERGS SFG - Empresa - REB Empreendimentos e

116 Administradora de Bens S.A; 'T.E - l005/2014-AGERGS SFG - Empresa .. For� dos

117 Ventos Energia E6lica S.A; - T.E- l006/2014-AGERGS SFG - Empresa - REB

118 Empreendimentos e Administradora de Bens S.A.O Diretor-Geral informa que neste caso

119 as empresas foram notificadas, nâo houve manüesta�es das mesmas e por esse motivo

120 foi lavrado um Auto de Infra�o. As empresas apresentaram suas defesas em rela�o aos

121 Autos de Infra�es, a ârea tecnica da AGERGS entendeu que foi justificado e por este

122 motivo estâ encerrando os autos punitivos. 0 Conselheiro Ayres Apolinârio questiona 0

123 motivo destes Autos de Infra�o e 0 Diretor-Geral informa que foi 0 nâo cumprimento de

124 Cronogramas. Coloca os processos a disposi�âo dos Conselheiros.3.3.3 - Relato do

125 Diretor- Geral sobre a Fiscaliza�o da Oualidade dos Serviws no Pol0 de Gramado:

126 Processo NO 515-3900111-4.0 Diretor-Geral informa que esta fiscaliza�âo foi resultado

127 do. trabalho realizado pela empresa Pavesys EnKenharia SS Ltda realizado em 2011

128 identificando que 0 contrato nâo estava sendo cumprido de acordo com os padröes

129 minimos estabelecidos. Foi feito um Termo de Notifica�o, a empresa foi comunicada e

130 realizado um relat6rio de fiscaliza�o. Por sua vez a empresa apresentou suas

131 manifesta�es e as Diretorias de Assuntos Jurfdicos e a de Qualidade analisaram a

132 materia, mantendo suas posi�es. Diante disto, como a Agência nâo tem poder de san�o.•

133 de acordo com 0 Artigo 14 da Resolu�o Normativa OS/2011 este relat6rio esta sendo

134 enviado ao DAER para ser tomada as medidas legais quanto ao descumprimento do

135 Contrato. Nada mais havendo a tratar, 0 Conselheiro Presidente Carlos Martins encerra a

136 presente sessâo às 15 horas e 16 minutos.

137

138

139 Ayr Apolinârio

140 Conselheiro no xercfcio da Presidência

141

142 �143 Alessandra ana Bortowski

144 Se retâria

3 Ata 58/2014

AGERGS • Agêncla Estadual de Regula�io dos Servi�os Publicos Delegados do Rlo Grande do Sul

Av. Borges de Medeiros, 659, 14° andar - Porto Alegre - RS - CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/0001..Q0FonelFax (51)3288.8800 Ouvldorla: 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

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FOLHA DE INFORMACĂOProcesso nll _

Folha _

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CONSELHO SUPERIOR

Data: 2710812014

Procesao: 028888-04.35/13-7 (apenao 16795-18.35/02-2)

Anunto: Recurso da SULVIAS SIA 80 Auto de Infraqio rP 008/2013 emltld

pelo DAER.

Con..lhelra-Relatora: Eleanora da SIIV8 Martin.

Con_helro-Revl.or: Ayre. Lulz Apolln'rlo

1- DO RELAT6RI0

o presente expediente tem como objeto a analise de recu

interposto pela empresa SULVIAS SIA Concessionaria de Rodovias contra o

de Infrac;ăo n° 00812013 emttido pela DAER, aplicando as penalldades d

advert6ncia e multa no valor total de 1.000 URMs - Unidade de Re1er6ncla d

Multa • por MO apresentar projeto executiva e cronograma das obras d

melhorias na travessia Urbana de Vila Assis, sttuada na rodovia BRS-386, trech

entre a ERS-322 - acesso a Fontoura Xavier, entre o km 268+160 e o

269+740, bem como promover as a«;Oes para conclusăo da obra.

Ass9gurado o contradtt6rio, a empresa SuMas lnterp�s junto a

DAER sua Detasa Pr8vla, requerendo a decretac;ăo de insubslst6ncla do Auto d

Infrac;ăo.

Ap6s a analise da Superlntend6ncia de Assuntos juridlcos, o Direto

Geral do DAER decidiu pelo nAo acolhimento da Defesa Previa e aplicac;ăo d

penalldade de multa, afastando tAo somente a penalldade de advertOncia tend

em vlsta a lmpossibilldade de seram concluidas as obras em face do termino,�.

vig6ncia do contrato de concessăo. \t \

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..,

FOLHA DE INFORMAGAoProcesso na _

Folha ..........:._

A empresa. notlflcada da decisAo do DAER. apresentou recurso

AGERGS. conforme previsao contratual. alegando em sfntese:

a) Em prellminar, a nulldade do auto de infraQAo por incompet6nci

absoluta do DAER em raz80 da denuncia do Conv6nio de DelegaQAo; ausencia d

motlva9Ao com fiscallzac;OeS reallzadas unllateralmente e exlg6ncla de previsa

legal das sanc;Oes.

Refere que os alegados inadimplementos contratuals d

concessionaria foram judlclalizados pelo Estado 0 que impllca renuncia de discuti

na esfera adminlstratlva.

b) No merito. sustenta que nAo ha previsAo demelhorlas n

cronograma de obras Inseridos no Projeto de ExploraQAo Rodoviaria - .PER; qu

nAo houve InspeQ80 perlclal e que 0 DAER nAo cumpriu sua obriga�o quanto a

equlUbrio econOmico-financelro do contrato.

Conclulu, entendendo que foram

contratuals para fiscalizaQAo e apllcaQAo

conhecimento e improvlmento do recurso.

observados os procedlmento

de sanc;Oes, oplnando pel

Houve analise da Dlretorla de Assuntos Jurrdicos da AGERG

quanto as prelimlnares arguldas, demonstrando, dentre outros Itensque, o. Aut

de Infra<;Ao fol devidamente motivado; 0 DAER detem a compet6ncia de podeConcedente, bem como a prerrogativa de f1scallzar 0 servl�o; e ha prevlsa

contratual das sanc;Oes.

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Folha _

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FOLHA ОЕ INFORMACAOProcesso n!! _

д Diretoria de Qualidade analisou о merito da materia relatand

mlnuciosamente as ocorr6ncias documentadas по processo. ESClareceu, е

srntese, que аз obras de melhorias objeto da autuaQAo ja estavam prevlstas n

Projeto вasico de ExploraQAo - РВЕ (Item 6, subitem 6.5.2) bem como по Projet

de ExploraQAo da Rodovla - РЕА (volume 3, 11.193). Re1ere que а concessionari

tlnha а obriga�o de realiza-Ias durante а vigencia do contrato е о usuario а

pagar а tarifa, tinha о direito de receber о servigo adequado.

Cita dispositivos contratuais atinentes as obriga�s

concessionaria е а qualidade do servigo е concluiu que houve descumpriment

contratual por parte da concessionarla, пао prestando um serviQo adequad

quanto а seguranQS, 11uidez de tratego е atualidade, por пао promover аQбе

necessarias para а conclusao das obras е que о valor da muita esta adequado.

\'L.r'�'

Е о Relat6rio.

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FOLHA OE INFORMA<,fAOProcesso nlI _

Folha _

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II • DA FUNDAMENTAt;ĀO

o Contrato de concessāo do polO rodoviario de Lajeado operado pei

empresa Sulvias SIA, disclpllna na clausula decima terceira.os procedimentos pa

apllca�o de penalidades por parte do DAER1•

ASsim. ha a previsāo contratual de aplica�o simultinea das penas

de advertencia e multa peia inexecu�o parcial ou total do contrato, medlante

lavratura de Auto de Infra�o, assegurado prazo para defesa previae recurso

AGERGS da decisāo emitlda pelo Diretor Geral do DAER.

As alega�s apresentadas peia empresa foram examinadas com

bastante abrangencla e detalhamento na Informa�o da Diretoria de Qualidade d

AGERGS. fls. 104 a 119 e Diretorla Juridica, fls. 120 a 126 as guai� IOOllsel e me

reoorto. destacando alguns aspectos nelas contidos. relevantes na aprec!@�o do

tema.

Quanto as preliminares de nulidade da autuaQio nAo merecem

prosperar. senQo veJamos: J..\

}:,

13.1.7, Peia ineXeCUQlO parclal ou total deste CONTAATO. o DAERlRSlRS pcxlent. garantlda pr6viadefeN. apllcar a

ONCESSIONAR!A as ngulntes lil8I'1Q6ee:• Adverttncla;

I. Multa. de 100 al61000 (cem ate mU) URMs; [...)3.1,9. AmuIl8 PnMSta no lnCl80 II oo it8m 13,1,7 aclma...... apllcada peia DlrellOrGeraI oo DAERIRS, [.,.}

3.2,1. O proceuo de�dea penalldades de aCIVet1tnCla e multa. lncluslve moraltlrla. tem InlOO oom a lavratura oo auta de

peia filcallzaQIo oo DAER/RS,

3.2.2. Lavrado oauto. a CONCESSIONARIA ..... lmedtatamen1e lntImada. dancIo-se-1he um prazo de 5 (clnco) dlall utels pata apr6via.

3.2.3. ReCebIda a deIeaa pr6via. os auto8 serāo encamlnhad08 peia flscaJlZaQio ao Dlretor GeraI oo DAER/RS deVIdamente .

nslnJldos. peI1la dacla6o. o. �o •••

3.2..4. oa deCIaIO do DIrelOr Geral oo DAER/RS, que aPIlCar penaIldade. eaber' recurao voIunt8rlo. no prazo de 30 (trlnta) dlaS.

tado da lnIIfNI9Io.PIf8. �ERGS. lndependentemente da garantia de 1nstAnc1a.3.2.5, A deCISIO dIl AGERGS exaure a lnstAncia.

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. FOLHA DE INFORMAC;AOProcesso nll _

Folha _

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- Quanto à ausènQia de motiva@o da aytua@Q: O Auto de Infra�

008/2013 contem expressamente a motjya�o para elabora�o send

especificadas as condutas nao realizadas pela concessionaria, bem como

obriga�o contratual inadimplida, com discrimina�o dos trechos da rodovia, a

clausulas violadas do contrato e os itens descumpridos dos. Projetos d

Engenharia Econ6mica, Projeto Basico de Engenharia e Projeto de Explora�o d

Rodovia, com referència aos volumes e paginas. Os documentos do expedient

foram disponibilizados àconcessionaria, que, registre-se, apresentou diversa

manifestaQOes ao longo do trAmite do processo.

u nt Fi . i

concessionaria: A fiscaliza�o do serviQo constitui-se prerrogativa do Pode

Concedente, nos termos da Lei Federal 8.987/952 e do Contrato de Concessao

firmado. cabendo ao DAERlRS os poderes de fiscaliza�o do cumpriroJ!['to da

obrigaQoes da concessionaria.

- Qyanto à necessidade de Drevisao legal das sanQ6es: Vale destaca

que a relaQào entre DAER e a concessionaria e de natureza CONTRATUAL.

A8sim, a clausula 13.1.10 do contrato de concessao firmado pela recorrente dispae

expressamente sobre as penalidades contratuais: �\

�"J

Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

• regulamentar o�COnCeCIidO e tiscallzer permanentemente a sua presl8Qio;

9.1.1. Incumbe ao DAER/RS:

• fiscallzar, permanentemente. a explorac;80 do POLO; [...J

I • cumprlr e fazer cumprir as 4IlIPOS� regulamenteras da concessio e as cl8usulas deste CONTRATO; [...]

6.1.1. OS poderes de fiscallzaQAo do cumprimento das obrigac;6es da CONCESSIONARIA, emergentes deste CONT�TO,cldes pelo DAERIR8. 88ITI prejui,zo do limite de compet6ncia da AGERGS. [...] ....

6.2.2. Con8tItuI. tan'lb6m. objetlvo da fi8calIZ8!;40, assegurar 80s usu8rios a prestaQ8O, peia CONCESSIONARIA. de se• nas COI'ldIQOeS deftnldas neste CONTRATO. l...]

6.2.8. A fIlIcellUcjAO �NIll aer6 realiz:ada com base nos perAmetros eslabelecldos neste CONTRATO e no PAOJETO OE

NGENHARIA ECONOMICA e teni por flnalldac:le garantir, em cerater permanente. a PreSlaQàO de servir;o adequado.asim como ala 1'T1l1IlIIten!;, CClf1S8I'YIIl)! e PreSerYllQIO das l'Odovlas que compèie o POlO.

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FOLHA DE INFORMAQAOProcesso nll _

Folha _

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"Para os efeitos previstos no item anterior, o Diretor-Gera

do DAERlAS baixará ato antes da assinatura do contrato

que se constituirá em anexo ao mesmo, graduando

infra�es. segundo sua gravidade, fixando o valor da mul

e delegando a sua aplicaQio ata 30 (trinta) dias uteis d

data de assinatura deste CONTRATO."

Foi editada pelo Diretor Geral do DAER a Portaria nO 40.408199 com

a Tabela de gradua�o de multa, anexada as fls. 130/131 deste processo.

Conforme consta no item 13.1.4 no Contrato de ConcessAo, foi criad

a URM Unidade de Aeterència de Multa com valor correspondente a AS 100,0

referente a feverelro/1996, a ser reajustada na mesma forma e periodicldade que

tarifa básica do pedágio.

Assim, nso cabe igualar san ­

da contratante. com as demais sanCóes admlnistrativas que vinculam a

administrac;á.o e o cidadso.

- Quanto à incomPetèncja absoluta do PAEA. vale registrar que

com o Termo Aditivo nO 04 aos convènios de delegaQio firmados entre a UniAo e

o Estado para administrac;á.o e explorac;á.o das rodovias federais, o Govemo do

Estado ratificou os Convènios, reconhecendo que o ato de denuncia nso se

aperfei�u, razáo pela qual nso produziu quaisquer efeitos juridicos e tambam

prorrogou a vlgència dos rnesmos.

Nesses instrumentos, o Estado reconhece expressamente sua

titularidade sobre as concessóes rodoviárlas.

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FOLHA ОЕ INFORMACAOProcesso n2 -...",.--'-__

Folha _

\

Aзsјт, ао contrario do sustentado е requerido pela concessionaria.

Estado do Ајо Grande do Sul mantem sua condi9Ao de Poder Concedente

possuindo legitimidade раrз notificar а concessionaria а cumprir сот а

obrigac;Oes assumidas по contrato РЈ/СО/089/98 - пАо havendo que se falar е

nulidade do Termo Aditivo п04.

ТатЬет de forma equivocada, а concessionaria тепсјопа esta

vigente а Resolu9Ao п.О 1.197/2009 da AGERGS que acolheu о entendimento d

que а denuncia acarretou а incompetOncia da AgOncia para о exercfcio d

regula9Ao nas rodovias concedidas. Entretanto, а referida norma restou

completamente revogada pela Resolu9Ao Decis6ria п.О 21/2012, pubIicada ет

27.01.2012, que retomou а regula9Ao nas сопсеssбеs rodoviarias que-foram

оЬјто de denuncia.

� No Que diz resoeito а judicializa@9 da questao, tais elementos пА

tem о соndАо de impedir о exerclcio de prerrogatlvas legais е contratuais do Pode

Concedente inseridas ет um contrato que estava ет ехеси9Ао а ероса d

notifica9Ao da infra�o, о que inclui а fiscalizac;Ao е а eventual autua9Ao d

concessionaria.

Vale reglstrar que, ао lado do princlpio da unicidade da jurisdi9Ao, h

о рппссрјо da independOncia das instAncias administrativa е judicial, sobretudo

porque inexiste, по presente momento, decisAo judicial definitiva que роsзa torna

ineflcaz а decisAo exarada по processo administrativo.

Desta forma, restou demonstrado que BS вlеgафеs de nuliQ�de do

Auto de Infra�o пао merecem prosperar. �l

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FOLHA DE INFORMACAOProcesso nll

Folha

\

Quanto ao merito do recurso, as alega�es apresentadas tambe

nAo devem ser acolhldas, conforme itens a seguir destacados:

- O Projeto de Explorac;Ao da Rodovia - PER - foi realizado pel

concessionaria sob a supervido do DAER, conforme estabelecido no i 10

Clausula 5egunda do Primeiro Termo Adltivo.

O PER previu a reformulac;ao das duas interse�oes existentes n

Travessia Urbana de Vila Assis. Nesse ponto, extrai-se da Informac;ao da Diretori

de Qualidade que:

..... o Projeto B8sico de Explorac;ao (PBE) no item 6 - Prevido d

Obras e Servi�s e subitem - 6.5.2 - Inter�es, Retomos

Acessos, estabelecia na Travessia Urbana de Vila Assis duas r6tula

extremas do tipa alongada com faixas auxillares e ruas laterais co

execuc;Ao no curto e medio prazos.

Assim, a implantac;ao destas interse�es estava prevista no PBE e fo

trazida para o PER, conforme demonstrado aclma. Efetlvamente, fo

concedido beneficio El concessionaria, retirando a obrigac;ao d

reallza-Ia ate 2004, mas consistia em obrigac;ao da concessionaria d

construf-la durante a vig6ncia do contrato.

Cabe observar que o PBE era documento que especiflcava as obra

que deveriam ser realizadas pela empresa vencedora ... da Ilcitac;ao.

Dispensar a concessionaria da realizac;ao destas obras;--em tese,

implicaria em oferecer vantagem indevida li Iicltante vencedora em

prejuizo das outras empresas Ilcitantes.

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FOLHA DE INFORMAC;ÁOProcesso nll ......-_

Folha _

\Reitera-se também que, 0 Projeto Básico de Explora9Ao foi adequad

e consolidado pelo PER e, desta forma, 0 PER foi incluído n

contrato de concessáo pelo Primeiro Termo Aditlvo, passando a se

vinculativo à concessionária".

o Contrato de Concessáo, por sua vez, contém diversas cláusula

dlspondo sobre obriga�s da concessionária, dentre as quais se destaca:

"9.2.2. Incumbe, também à CONCESSIONÁRIA:[...)

IV - implementar obras destinadas a aumentar a seguranc;a e a

comodidade dos usuários, assim como executar obras de expansá

de capacidade das rodovias, sua modemiza9Ao, aperfei�amento e

amplla9Ao dos seus equipamentos e instala�es, para garantir

continuidade da prestaQio de serviQOs em nível adequado, n

condi�es estabelecidas neste CONTRATO;"

J 0 Contrat04 dispóe, ainda, que a concessionária obriga-se

assegurar, durante todo 0 prazo da concessáo, a prestac;áo de servic;o adequado

atendidas integralmente as condi�s de Eficiéncia, Seguranc;a, Fluidez d

Tráfego e Atualidade. 0 que náo ocorreu. de acordo com OS documento

apresentados no processo.

( Por fim, a alega9Ao de contrato nao cumprido por parte do Estad

como forma de isentar a concessionária de qualquer penalidade, mostra­

totalmente impróprla para este caso, pois eventual reequilíbrio econòmico

financeiro favorável à concessionária, além de apresentar campo . próprio par

discussAo, nAo pade servir de fundamento e interferir na prestac;áo adequada d

servlQO públlco, que tem a contlnuldade como um de seus importantes atributos.

4 (ttens 5.3.3 e 5.3.4)

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FOlHA DE INFORMAI;AoProcesso nll _

Folha _

\

Diante do que consta no processo, restou demonstrado

descumprimento contratual por parte da concessionária, justificando-se

autua�o.

Por todo o exposto e com base nos documentos e manlfestaQO

juntados aos expedientes, restou evidenciado que o DAER, na emissAo do Auto d

Infra�o nO 008/2013, observou todos os procedimentos legais e contratuais

prevIstos para a impo�o de sanQÔes.

Asslm,

III - VaTa POR

1 • Conheeer e negar provlmento ao Recurso Voluntárl

Interpoato pela empr... SULVIAS SIA Conee..lonárla d

Rodovla., mantendo a penalldade de multa de 1.000 (mII) URM

obJato do Auto de InfraCjio rP 00812013 emltldo pelo DAER/RS.

2 - Devolver o pre.anta expedlente ao DAER para que caleule

valor atuallzado da multa a aer aplleada, elantlfleando

eonee..lonárla para que etetue o pagamento no prazo de trlnt

dia., eonforme Item 13.2.9 do Contrato de Conee..äo

PJ/CD/089/98.

É como voto Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.

e�;oS, ,�-;EI'�nora da Sliva Martin.

Con.elhelr.Relatora

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FOLHA DE INFORMACAOProcesso nO , .

FoIha _

\

IV. DA REVlSAO

Reporto-me ao Relat6rio da Conselheira-Relatora Eleonora da SUVE

Martins. o qualli e acolho. acompanhando seu voto.

� .- ,

Ayre. z InarloCo Ihelro-Revfsor

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"

FOlHA DE INFORMAC;AoProcesso nll

Folha

CONSELHO SUPERIOR

D8ta:2710812014

Proce8ao: 385-38.00I1�7

Auunto: Pedldo de Indenlzaqlo de danoa • An811.e de recurao d. CEEe

COnaelhelro-Relator: Ayr.. Lulz ApoIln6r1o

COnaelhelro-RevI.or: Vlce... Paulo M8ttO. de Brltto P....lr.

I. DO RELAT6RI0---._�-

Trata o presente exp8diente sobre pedido formulado pelo consumido

Airton serrat BuJes de ressarcimento de danos materiais causados em aparelho d

televtsAo, portAo eletrOniCO e verculO Ford Ka, em raz80 de interrupc;Ao n

fomeclmento de energia ellttrlca pela Companhia Estadual de Energla Eletrlca

CEEE, ocorrido na data de 04.01.2013.

Inlctalmente o consumidor formalizou o pedido junto

concessi0n4ria. o qual fol Indeferldo soo a alegaQAo de nlo haver reglstro, na d

citada, de ocontncia no clrculto de distribuic;Ao de energia el8trica que abastece

unidade consumidora do requerente. inexistlndo nexo causal entre o dano alegad

e o servlc;o prestado.

POr soIicita�o da CEEE, o consumldor juntou ao

orCj8mento de conserto do Televisor SEMP 14, no valor de R$ 15O;06.-datado

05.02.13, dando como causa Descarga Eletrica.

FOi an8lC8do tamb8m, orc;amento para conserto de PortAo

Vefculos, prevendo troca de tubos industrial. dobradiQas e pintura. no valor de R

550,00. V't J

1

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FOLHA DE INFoRMAcAOProcesso nll _

Folha _

No Ambito da Owidoria da AGERGS, em analise preliminar,

considerado correto o procedimento adotado pela Concesslonaria.

lnoonformado. o consumidor em janeiro de 2014, reiterou o pedido

ressarclmento de danos, dirigido a Ouvldorla da AGERGS.

A mat'ria passou entio a analise da Gerltncla de Energia EI6trica qu

atraves da Informac;Ao na 001/2014 identificou uma nAo conformidade n

procedlmento adotado pela ooncessionaria, dlante do estabelecido_!,!a Resoluc;i--._...

Norma1iva ANEEL n° 414/2010180 prever que a conflrmac;;ao pelo Iaudo soli .

que o dano tem orlgem eletrlca, por si s6, gera obrlga(iio de ressarclr.

Destacou que o Iaudo sollcitado peta concesslonarla aponta "descarg

el6trlca" oomo causa do dano no televisor e dentre os componentes a sere

substituidos est8 o circuito estabilizar da fonte, de onde , poss(vel inferir qu

houve dano a fonte de alimentaCjŠO do equipamento.

Concluiu a Ger6ncla de Energia pela necessidade�--cIa CEE

reconslderar parclalmente seu parecer com relaQI.o ao ressarcimento do televlsor.

Com relaQAo ao portAo eletr6nlco, o o�mento evidencia que nao

trata de danos el6tricos, aplicando-se o dlsposto na art. 203 da Resoluc;;ao aclm

referida, que afasta a competltncia da AGERGS em determinar ressarclmento d

danos morais, lueros cessantes ou danos emergentes, excluindoclessa forma

portAo e o ve(culo Ford Ka.

. _ .. ,

J.JfI Art. _. • 11•• - a conftrmat;1o pel0 Iaudo 501icitado que o dano tem ongem eIlttrtca, por 51 s6, g.

ObItgaqIO de reesarclr, exceto 8e o m88mo wnbilm Indlcar que a fonte d8 allmentaftlo el6trica nio esdantllcada ou que o equlpememo esta em pleno funclonamento. ou alnda se a dl8trlbuldora comprova

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FOLHA De INFORMACAoProcesso ni'

io

Folha _

o Diretor Geral da AGERGS ernitiu decisAo. acolhendo a posiQá

técnica para que a distribuidora indenize os danos causados no aparelho

TelevlsAo. As partes foram notificadas da decisAo e apresentaram recurso,

"

A Geréncia de Energia da AGERGS através da rn1ormaQAo

75/2014- GPE/AGERGS refere que o recurso do consumidor é Intempestivo e

quanto ao recurso da CEEE. menciona que apenas apresenta a sistemáti

adotada pela empresa de acordo com norma interna. Refere que a decido d

AGERGS é decorrente de comando normativo expresso na Resolu�&--Normati

da ANEEL. Opina pelo conhecimento e improvimento do recurso.

A Diretoria de Assuntos Jurfdlcos da AGERGS anallsou o processo e

com base na ResolUQáo ANEEL 414/2010. opina pela manuten�o da decido d

Dlretor Geral, com improvimento do recurso da concessionária e pelo ná

conheclmento do recurso do consumidor. em razáo de sua intempestividade.

O Diretor - Geral da AGERGS acolheu as manifestac¡Oes das

técnicas. mantendo a decisáo.

É o Relatório.

�----­�-. '.

----.....

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FOLHA OE INFORMACAoProeeSSD nV ---::---=..;;;.__

--..�-.

Foiha _

11- DA FUNDAMENTAc;Ao

A energla el8trlca e oonsiderada serviQo essencial. devendo SE

oferecida de maneira adequada e com qualidade, cabendo as prestadoras d

servlc;o suportar os riscos da atividade.

Cabe destacar a inpor'tAncia da atividade regulat6ria e f1scallzat6ri

da ANEE� para minimizar os oonflltos existentes entre as con��lonarlas d- .....

energla etetrica e seus consumidores e, nesse sentl<:lo, as Resoluc;6es Normativa �

--------editadas pala citada AgAncla, devem ser observadas e cumpridas pelas empresa �

, "--...

e usuarlos.

oa mesma 1oRna, as agencias estaduals oonveniadas com a ANEEL,

oomo e caso da AGERGS, atuam em nome daquela competindo-lhes aplicar o:

regramentos estabelecidos pelo Ente Regulador Federal.

Assim, na analise do presente caso, relevante citar a Resoluc;a

Normativa ANEEL rf' 414/2010 que estabelece as Condic;6es Gerais dl

Fornecimento de Energla Eletrica, contendo caprtulo especi1ioo sobre l

ressarcimento de danos el8tricos, o qual prevA no art. 206 OS procedimentos

serem adotados, a saber:

M. 206 A distrlbuldora pode fazer verific�o in 1000 -iO:ilguipamentdanificado, 80licltar que o consumidor o encamlnhe para oficina por el8Utorizada, ou retirar o equipamento para analise.

[oo.]

S 11. A distribuldora pode sollcltar do consumidor, no rn8ximo, dols Iaudo 11

e orc;amentos de oflclna nio credenclada ou um mudo e orc;amento d

oficlna credenclada, sem que Isso represenle compromlsso em ressarcil

observando que: J '

[oo.] VIl

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FOLHA DE INFORMACAoProcessa nll

-Folha -__

II - A conftrmec;lo pelo leudo aollcltedo qua o dana tern orige

.16trlca, por al 86, g.... obrtQllc;io d. r....relr, exc...... o m.....

..m.... Indlear qua • font. d. ellm.nta�åo .16trlca nio .atå denlftcad

ou que o equlfNImento .atå .m pI.no funclonllm.nto, ou elnda se

dlabtbuldo... comprovar qua houv. freuds na .mInIo do I.udo.

Nesse sentido, o orc;a,mento do televisor solleltado pe

Conoesslonåria e apresentado pelo eonsumidor. regl....a que houve d.no n

clrculto process.dor do vertlc.1 • no eatablllzador da fonte. tendo com

c.u.. deacarg••'�ca.

A concessionåria justificou o nio ressareimento ale-gando ap-..-._---

aus6ncia de relato de ocorr6nela na rede na data indicada pelo consumidor, se

demonstrar qualquer das eXC8QOes apontadas no Inelsa II, acima, ou seja, que

fante de allmenta4;Ao eletrica nåo estava danificada ou que o equlpamento ests

em pleno funclonarnento, ou ainda que houve fraude na emissAo do laudo.-..

No qua •• r.f.re ao portio .,.tr6n1co. olaudo .ncamlnh.do pel

requerente, d.mons.... qua oa danoa aofrtdoa nio sio de ortg.m elMrlca. T I

fato exclul a possibllldade da AGERGS analisar ressarelmento por dan

emergentes, conform. .xpr.... determl�o contIde no art. 200a d

ResoluQäo j8 citada. De forma anåloga, nåo cabe manifestar;Ao da AgAncia ca

relaCjAo a danos no autom6Yel.

AssIm, com base na normativa editada pela ANEEL .e-1nforma�öe

tecnlcas da Ger6ncla de Energia Elåtrica e Dlretoria Jurfdlca da AGERGS.

relagåo ao ressarcimento de dano causado ao sparelho de TV, marca-Semp, 1

polegadas, deve ser mantIda a decisAo do Diretor Geral no sentIdo de ressarci

os danas ao consumldor.----.-•..

2 Art. 203. As dlsposl� deste Caprtulo 88 apllcam, exclusiYamente. aos 08808 de dano ellttrlco causada equlpamento lnstaIado na unldade coneumldora atendida sm tansio Igual ou Inferior 8 2,3 kV.Pw6g..ro UnIco. NIo compeIe •• -oInc1........le convenlad8••• ANEEL .nall.... oe ceeoe qu

tenham decIslo judlclal transltada em julgado, asstm oomo as reclam89Ö8S de reeurclmento por If �moraI8, Iucroe ......... ou outroe d.no. .me.".""', o qua nio exclul a responsabllldade d • l T

dlstribuldora n88888 C8806.

s

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FOLHA DE INFORMAc;AoProcesso nll ---

FoIh8 _

"

Quanto ao recurso do oonsumidor, vertfica-se que é manlfestament

Intempestivo, razâo pala qual nAG merece ser c:onhecldo.

Sendo assim,

III - YOTO POR

1 - Conhecer I negar provlmento ao rleur80 Intlrposto pel

Cone.alon'rI. Companhl. Eatadual di Dlatrlbulqi-o. Enlrgi

EI'trlca - CEEE.D, mantlndo a dlelúo do Dlretor-Geral

AGERGS para qUI a cone...I0n6r1a Indlnlze o eonaumld

Alrton S.rat Bu). doa danoa sofrldos no apareltlO de TV, marc

Semp, 14 pollgad., n08 t.moa do art. 208 da RI80lu�

Normatlva ANEEL rP 41412010.

-- •.. -

2 - Náo conhecer o reeurso do consumldor Alrton s.rat Bu

em rulo de aua Intlmp.Uvldade.

.,..

É como voto Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.

AA'MdConaelhelro -Rlla

-_o

--. J/!

6

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FOLHA DE INFORMACAOProcesso nlI

Folha

IV. DA REVlsAo

Reporto-me ao Relat6rio do Conselheiro-Relator Ayres Luiz

ApolkWrio. o qualli e aCOlho. acompanhando seu voto.-----

Vlcente P.ulo M.ttoa d. Brltto P.relr.

Con..lhelro-R.vIaor.

---..._-.

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7

---.....

- --..._�