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A Unipública
Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação
e treinamento de agentes públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras,
câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos, consórcios, institutos, fundações e
empresas estatais nos municípios.
Os Cursos
Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-
learning/online), a escola investe na qualidade e seriedade, garantindo aos alunos:
- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público
- Certificados de Participação
- Tira-dúvidas após a realização do curso
- Controle biométrico de presença (impressão digital)
- Corpo docente especializado e atuante na área
- Atendimento personalizado
- Rigor no cumprimento de horários e programações
- Fotografias individuais digitalizadas
- Material de apoio de qualidade
- Coffee Breaks em todos os períodos
-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno) onde será disponibilizado o certificado
de participação para impressão, grade programática, apostila digitalizada, material
complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat com
outros alunos e contato direto com professores.
Público Alvo
- Servidores públicos municipais (secretários, diretores, contadores, advogados,
controladores internos, assessores, atuantes na área de licitação, recursos humanos,
tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .
- Vereança e Prefeitos (a)
Localização
Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao
Calçadão da XV, na Rua Clotário Portugal nº 41, com estrutura apropriada para realização de
vários cursos simultaneamente.
Feedback
Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos,
alcançando índice médio de satisfação 9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e
responsabilidade empregada ao trabalho.
Transparência
Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da
transparência de seus atos mantendo em sua página eletrônica um espaço específico para esse
fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos e notas de avaliação dos alunos, todas as
certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.
Qualidade
Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos
serviços públicos, a Unipública investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com
rigoroso critério define seu corpo docente.
Missão
Preparar os servidores municipais, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais
e específicos sobre suas respectivas áreas de atuação e contribuir com:
a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos
b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto
para a população quanto para os agentes públicos
c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão
Visão
Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade
proporcionando satisfação aos seus alunos e equipe de colaboradores.
Valores
Reputação ilibada
Seriedade na atuação
Respeito aos alunos e à equipe de trabalho
Qualidade de seus produtos
Modernização tecnológica de metodologia de ensino
Garantia de aprendizagem
Ética profissional
SEJA BEM VINDO!
BOM CURSO!
Telefone (41) 3323-3131 Sede Própria: Rua Desembargador Clotário Portugal, n° 39, Centro.
www.unipublicabrasil.com.br
Programação
Rotina Técnica Obrigatória do C.I. Municipal (parte 2)
1 Rotinas do setor de tributação
2 Rotinas do setor de engenharia
3 Rotinas da secretaria de educação
4 Rotinas da secretaria de saúde
5 Rotinas da secretaria de assistência social
6 Rotinas do setor de transportes
7 Complemento das rotinas
8 Modelos de atos
9 Estudos de casos
10 Orientações práticas
Professor:
Milton Mendes Botelho: Consultor, Auditor, Escritor, Palestrante Especialista
em Direito Público e Administração Pública
1
ROTINA TÉCNICA OBRIGATÓRIA DO C.I.
MUNICIPAL (PARTE 2)
Milton Mendes Botelho
Apresentação
O Objetivo deste trabalho1 é apresentar os procedimentos essenciais para a
implantação do Sistema de Controle Interno Municipal. Diante das exigências dos Tribunais
de Contas é preciso capacitar os servidores públicos municipais, para que exerçam as
atividades de controladoria interna, com maior competência, além de atender a determinação
prevista normas gerais de controle interno.
São apresentadas sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais
comuns no serviço público municipal, que envolve toda a estrutura organizacional do órgão.
A obediência aos procedimentos aqui recomendados evitará erros primários, e se detectados,
poderão ser corrigidos, bastando, para isso, seguir as orientações básicas aqui elencadas.
São também abordadas questões relacionadas com o controle de bens, uso de
veículos, material de expediente e arquivamento de documentos. Vale ressaltar que as
Instruções Normativas expedidas pela Controladoria Geral do Município, são exigências
contidas nas normas gerais de Controle, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000 e as Leis Complementares Estaduais que dispõem sobre os Regimentos
1 * O material deste trabalho foi elaborado e extraído do Livro do Professor MILTON MENDES BOTELHO. Portanto, os direitos autorais são do autor. Sua reprodução está autorizada nos termos do Parágrafo único e caput do art. 111 da Lei Federal nº. 8.666/93 a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou qualquer meio para outros órgãos não poderá ocorrer sem autorização do mesmo: www.miltonconsultoria.com.br - E-Mail: [email protected]
2
Internos dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, com recomendações pertinentes
às unidades administrativas.
Este trabalho insere-se no conjunto das ações de natureza pedagógica que os
Tribunais de Contas dos Estados desenvolvem para orientar os Administradores quanto aos
procedimentos a adotar para gerir os recursos públicos com eficiência, eficácia e
economicidade.
A iniciativa decorre da convicção de que, quando o assunto é administração e
aplicação dos recursos públicos, orientar é mais prudente do que corrigir ou punir
irregularidades.
Espera-se que este trabalho receba a atenção especial por parte dos Servidores e
constitua um instrumento auxiliar e eficaz na conduta deste ente federado.
O Autor: Prof. Milton Mendes Botelho
3
1 - INSTRUÇÕES NORMATIVAS
As Instruções Normativas tem como objetivo a padronização de procedimentos e
rotinas de controle, tendo em vista as exigências legais e regulamentares, as orientações da
administração e as constatações da Controladoria Geral, decorrentes de suas atividades de
órgão fiscalizador. As Instruções Normativas deverão ser editadas pela Controladoria Geral
do Município, que manterá o controle e exercerá a fiscalização do seu respectivo
cumprimento.
Cabe a Controladoria Geral do Município a definição e formatação das Instruções
Normativas inerentes as atividades das unidades administrativas e as orientações relativas aos
procedimentos a serem adotados em pontos específicos de controle da área atuante, que foi
proposta de regulamentação.
As unidades administrativas da estrutura organizacional do Município que se sujeitam
à observância dos procedimentos e rotinas de controle são denominadas “Unidades
Executoras”.
1.1 - Elaboração das Instruções Normativas
Compete a Controladoria Geral do Município - CGM, como Unidade Central de
Controle Interno UCCI, elaborar as Instruções Normativas em conjunto com as unidades
executoras e suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de controle e respectivos procedimentos de controle e ainda:
avaliar eficiência e a eficácia dos procedimentos e rotinas de controle inerentes a cada
sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento
dos controles ou a formatação de novas Instruções Normativas;
organizar e manter atualizado o manual de procedimentos e rotinas de controle, em meio
documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada
Instrução Normativa;
promover a capacitação dos agentes das Unidades Executoras para definir as rotinas de
trabalho e identificar procedimentos de controle;
publicar a Instrução Normativa e promover sua divulgação e implementação;
manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação das Instruções
Normativas elaboradas e publicadas.
São atribuições das unidades administrativas "unidades executoras":
4
atender às solicitações da Controladoria Geral responsável pela Instrução Normativa na
fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no
processo de elaboração;
informar a Controladoria Geral sobre alterações que se fizerem necessárias nos
procedimentos e rotinas de controle, objetivando principalmente, o aprimoramento dos
procedimentos de controle e o aumento da eficiência e eficácia operacional;
manter as Instruções Normativas à disposição de todos os funcionários da unidade
administrativa, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
cumprir fielmente as orientações das Instruções Normativas, quanto aos procedimentos
de controle e a padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e
informações.
Atribuições das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes:
promover a capacitação e discussões técnicas com as subunidades administrativas
executoras dos procedimentos em parceria com a Controladoria Geral, para definir os
procedimentos e rotinas de controle conforme definidos na Instrução Normativa.
1 .2 - Formato e Conteúdo das Instruções Normativas
A elaboração de Instruções Normativas é de iniciativa da Controladoria Geral do
Município. A expedição e numeração da Instrução Normativa obedecerá as seguintes regras:
a numeração deverá ser única e sequencial devendo constar a identificação da sigla do
sistema administrativo que se refere antes do número e constar o ano de sua expedição, como
segue:
• formato: Instrução Normativa SXX n° ..../20XX;
• Sistema Administrativo XX.
A numeração e a atualização da Instrução Normativa, somente ocorrerá quando o
documento estiver pronto, após aprovado pela Controladoria Geral do Município. A
aprovação da Instrução Normativa ou suas alterações será atribuição exclusiva da
Controladoria Geral do Município podendo ser referendada pela Chefe do Poder. O ato
depois de aprovado será publicado nos termos que definir a Lei Orgânica Municipal.
A instrução normativa indicará a unidade administrativa responsável (Departamento,
Diretoria ou denominação equivalente) pela sua execução e cumprimento dos procedimentos
e rotinas dela constantes. A finalidade das instruções normativas é especificar de forma
sucinta, sendo um ato administrativo que contém orientações, rotinas e procedimentos
5
desenvolvidos para serem utilizados consistentemente como uma regra, diretriz, ou definição
de como fazer algo.
As IN terão como objetivo orientar de forma simples a execução de ações que evitem
a repetição de procedimentos desnecessários e burocráticos e produzindo informações
confiáveis, classificado nas seguintes categorias:
operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;
contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações
contábeis;
normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.
A abrangência das IN é identificar as unidades executoras, quando os procedimentos
estabelecidos na Instrução Normativa forem observados, mesmo que parcialmente, por todas
as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada. Os conceitos têm
por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao
assunto objeto da normatização, em especial os assuntos da Instrução Normativa.
As IN deverão sempre que possível indicar a fundamentação legal e regulamentadora
da matéria, devendo indicar os principais instrumentos que interferem ou orientam as rotinas
de controle a que se destina a Instrução Normativa. As responsabilidades de cada unidade
administrativa pela execução da Instrução Normativa, inerentes à matéria objeto da
normatização, será claramente indicadas no seu texto.
1.3 - Procedimentos para Elaboração das Instruções Normativas
Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que serão adotados em
relação ao assunto normatizado, deve-se identificar dentre as unidades administrativas da
estrutura organizacional quais as atividades desenvolvidas, para fins da elaboração do
cronograma de implantação.
Os anexos e modelos que integrarão as IN serão identificados e analisados para o
registro das operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas
computadorizados (aplicativos). A demonstração gráfica das atividades (procedimentos e
rotinas de controle) e dos documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve
ocorrer de cima para baixo e da esquerda para direita, observando-se os padrões e regras
geralmente adotados neste tipo de instrumento, que identifiquem as seguintes ocorrências:
início do processo (num mesmo fluxograma pode haver mais de um ponto de início,
dependendo do tipo de operação);
emissão de documentos;
ponto de decisão;
6
junção de documentos;
ação executada (análise, autorização, checagem de autorização, confrontação, baixa,
registro, etc.);
além das atividades normais, inerentes ao processo, devem ser indicados os procedimentos
de controle aplicáveis.
As diversas unidades administrativas envolvidas no processo deverão ser segregadas
por linhas verticais, com a formação de colunas com a identificação de cada unidade ao topo.
No caso de um segmento dos procedimentos e rotinas ter que ser observado por todas as
unidades da estrutura organizacional, a identificação pode ser genérica, como por exemplo:
“área requisitante”. Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo,
serão abertas tantas quantas necessárias, devidamente numeradas, devendo ser utilizados
conectores, numerados, para a identificação da continuidade do fluxograma na folha
subsequente, e vice-versa.
Deverá ser adotado procedimento idêntico no caso da necessidade do detalhamento de
rotinas específicas em folhas auxiliares.O fluxograma, uma vez consolidado e testado,
orientará a descrição dos procedimentos e rotinas de controle na Instrução Normativa e dela
fará parte integrante como anexo.
Os procedimentos e rotinas de controle da Instrução Normativa deverão ser descritos
de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e claras, de forma a não
facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem didática e destituída de termos
ou expressões técnicas, especificando o “como fazer” para a operacionalização das
atividades, identificando os responsáveis e prazos para serem cumpridos.
Os detalhamentos necessários para a clara compreensão de tudo que deverá ser
observado na execução das atribuições, quanto aos procedimentos e rotinas de controle cuja
especificação não consta do fluxograma, como segue:
especificação dos elementos obrigatórios em cada documento;
destinação das vias dos documentos;
detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem
executados em cada etapa do processo;
relação de documentos obrigatórios para a validação da operação;
aspectos legais ou regulamentares a serem observados;
os procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao processo
(controle de acesso lógico às rotinas e bases de dados dos sistemas aplicativos, crítica nos
dados de entrada, geração de cópias back-up, etc).
7
Quando aplicáveis, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte, na
forma de checklist (termo de conferência), que passarão a ser parte integrante da Instrução
Normativa como anexo, deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua aplicação e
em que fase do processo deverá ser adotado.No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se
identificar o seu significado, por extenso, na primeira vez que o termo for mencionado no
documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como por
exemplo: Divisão de Gestão de Pessoas – DGP; Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização, a
Controladoria Geral avaliará os procedimentos de controle, podendo propor alterações,
quando cabíveis. A Controladoria Geral providenciará a publicação, divulgação e
implementação, em apoio a unidade responsável pela mesma.
2 - ROTINAS DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO
A Área de Tributação, Fiscalização, Cadastro e Arrecadação têm como função fazer
cumprir os programas de arrecadação de receitas municipais, realizando atividades que
possam comprovar a eficácia na arrecadação de tributos de competência do Município.
A LDO deve estar acompanhada de um quadro que demonstra a evolução da
arrecadação de Tributos Municipais nos três últimos exercícios, como segue o quadro:
TRIBUTO 2013 2014 2015
IPTU 13.210,61 18.800,25 16.259,23
ITBI 7.044,68 15.393,22 5.105,80
ISSQN 73.289,57 124.661,37 66.015,67
IRRF 93.241,03 79.873,75 42.270,08
TAXAS 8.184,20 9.609,55 6.113,19
CIP 96.637,79 104.709,67 116.689,92
TOTAL 291.607,88 353.047,81 252.453,89
* No exercício de 2015 a arrecadação foi contabilizada até agosto;
2.1 - Levantamento Preliminares de Auditoria na Área Tributária
1.1.1 - A unidade administrativa tem proposto mudanças e atualizações das políticas e
diretrizes relativas às áreas: tributária, fiscal e de administração financeira, considerando a
defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o
desempenho da receita?
Resposta:
8
2.1.2 - Qual tem sido as atividades de planejamento e coordenação relativas à sua área de
atuação, em consonância com a legislação pertinente e as políticas fiscais e tributárias do
Município, por exemplo, capmanhas de arrecadação dos tributos em atraso?
Resposta:
2.1.3 - Os operadores da Área Tributária tem conhecimento das normas legais que
disciplinam a arrecadação da receita e a realização da despesa pública e o fluxo de caixa que
elas possuem?
Resposta:
2.1.4 - A Área Tributária fornece informações para subsidiar a elaboração do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual?
Resposta:
2.1.5 - A Área Tributária mantém controle da arrecadação de receitas tributárias e fiscaliza as
possíveis renuncia de receita?
Resposta:
2.1.6 - A Área Tributária promove o aprimoramento e a atualização da legislação tributária
do Município?
Resposta:
2.1.7 - Os registros dos lançamentos das receitas tributárias são feitos pela Contabilidade do
Município via sistema integrado?
Resposta:
2.1.8 - a revisão, cancelamento, restituição de valores e outros créditos tributários
questionado pelo contribuinte, em instância administrativa é feito através de processo
administrativo?
Resposta:
2.1.9 - A Área Tributária acompanhar o cronograma de de execução fiscal pela Procuradoria
Geral do Município?
Resposta:
9
2.10 - A Área Tributária elabora e mantém programas e ações de capacitação e atualização
permanente das equipes?
Resposta:
2.1.11 - Sob coordenação da Área Tributária o Município promoveu alguma campanha
(mídia, site ou informativos) com o objetivo de conscientizar e mobilizar a comunidade
quanto ao significado e importância do pagamento dos tributos municipais?
Resposta:
2.1.12 - A Área Tributária possui escalas e programação regular das atividades fiscais?
Resposta:
2.1.13 - A Área Tributária mantém registro de autorização de impressão de documentos
fiscais, certidões, alvarás, habite-se e licenças em geral?
Resposta:
2.1.14 - Existe orientação técnica ao setor para apurar fraudes e irregularidades cometidas
contra a fazenda pública municipal?
Resposta:
2.1.15 - Existem meios eletrônicos de informar sobre a situação fiscal do contribuinte e
expedir certidões e notificações via internet?
Resposta:
2.1.16 - A Área Tributária possui meios de emissão de notas fiscais eletrônica por meio de
sistema integrado?
Resposta:
2.1.17 - A Área Tributária já realizou procedimentos de fiscalização de cartórios sobre a
emissão de documentos e serviços para fins de cobrança de tributos municipais?
Resposta:
2.1.18 - A Área Tributária já realizou levantamento da possibilidade de cobramça da
Contribuição de Melhoria de acordo com o Código Tributário?
Resposta:
10
2.1.19 - O Cadastro de Contribuintes está atualizado, estabelecendo métodos e regras para
sua consulta online?
Resposta:
2.1.20 - Os lançamentos de Tributos Municipais são realizados conforme determina o código
tributário e informado a Contabilidade Geral do Município?
Resposta:
2.1.21 - A Área Tributária apresenta estudos para o lançamento de ajustes para devedores
duvidosos, para serem demonstradas no Balanço Patrimonial nos termos da NBCASP?
Resposta:
2.2.22 - A Área Tributária mantém atualizada a legislação tributária municipal e promove a
orientação dos contribuintes sobre sua correta aplicação?
Resposta:
2.1.23 - A Área de Fiscalização efetua notificações os contribuintes que depositam entulhos e
restos de construção nas vias públicas?
Resposta:
2.1.24 - A Área Tributária fornece a Procuradoria Geral do Município informações seguras
para a inscrição da Dívida Ativa, controle e atualização?
Resposta:
2.1.25 - A Área Tributária mantém o cadastro topográfico e a planta cadastral atualizada e
geoprocessamento para efeito de cobrança de Tributos?
Resposta:
2.1.26 - A Área Tributária promove estudo para aprovar novos projetos de loteamentos?
Resposta:
2.1.27 - A Área Tributária mantém cadastro organizado de arquivo de projetos, obras, redes
de eletricidade, telefonia e outras com instalações subterrâneas?
Resposta:
11
2.2 - Serviço de Apoio Jurídico
2.2.1 - A Procuradoria Geral do Município dá apoio jurídico a Área de Tributação (emissão
de pareceres e elaboração de peças jurídicas) no exercício de suas funções?
Resposta:
2.2.2 - A Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Área de Tributação promove
cobrança administrativa ou judicial dos créditos tributários inscritos na dívida ativa?
Resposta:
2.2.3 - A Procuradoria Geral do Município promove a inscrição da dívida ativa e o controle
de quitação, parcelamento do débito, concessão do perdão do débito ou juntada de novas
informações que cancelem o débito?
Resposta:
2.2.4 - A Procuradoria Geral do Município faz a formatação e elaboração de peças jurídicas,
bem como de minutas de atos e instrumentos de cobrança de tributos?
Resposta:
2.3 - Serviços de Informação Prestados ao Contribuinte
2.3.1 - A Área Tributária presta a Atendimento de orientação ao contribuinte, para
esclarecimentos em matéria fiscal e tributária, em atendimento presencial ou via site oficial
do Município ou meios eletrônicos?
Resposta:
2.3.2 - Existem manuais e outros instrumentos de orientação do contribuinte e campanhas de
arrecadação de tributos e premiações?
Resposta:
2.3.3 - A Procuradoria orienta a adoção de procedimentos de cobrança amigável dos débitos
fiscais, antes da sua inscrição na dívida ativa?
Resposta:
12
2.4 - Serviço de Apoio ao Serviço Integrado de Administração Tributária
2.4.1 - A área tributária Administração Tributária mantém serviço integrado com finalidade
de melhorar o atendimento aos cidadãos e contribuintes em lugar de fácil acesso do público?
Resposta:
2.4.2 - O Município participa através de servidor designado da apuração e acompanhamento
do VAF de acordo com orientações da Agência Fazendária?
Resposta:
2.4.3 - O Município presta auxilio na divulgação do Programa de Educação Fiscal conforme
demanda da Administração Fazendária?
Resposta:
2.5 - Informações Complementares
2.5.1 - As leis tributárias do Município e suas atualizações estão devidamente consolidadas
(leis que tratam ISS, IPTU, ITBI, taxas, contribuição de melhoria, contribuição de
iluminação pública e ainda s que tratam de isenção, remissão, anistia e parcelamento de
tributos)?
Resposta:
2.5.2 - As leis mencionadas no item anterior se encontram disponíveis em endereço
eletrônico no site oficial do Município (mencionar o site e o link específico)?
Resposta:
2.5.3 - Indicar a legislação que regulamente medidas para o adequado aproveitamento do solo
nos termos do Estatuto da Cidade e do art. 184, § 4º, inciso II, da CF.
Resposta:
2.5.4 - Qual a data da ultima atualização da Planta Genérica de Valores do Município?
Resposta:
2.5.6 - Quantos servidores atuam na Administração Tributária, (indicando cargo, nível de
instrução e lotação dentro da estrutura administrativa)?
Resposta:
13
2.5.7 - Os servidores que atuam na Área Tributária emitem relatório de fiscalizações ou auto
de Infração?
Resposta:
2.5.8 - Foi elaborado e aprovado um cronograma de fiscalizações para o exercício 2015?
Resposta:
2.5.9 - Qual a empresa detentora da licença do sistema de registro do cadastro dos
contribuintes do Município?
Resposta:
2.5.10 - Qual o grau de satisfação dos usuários com o sistema (avaliar se o sistema atende as
necessidades do setor inclusive a consulta online)?
Resposta:
2.5.11 - Quais são os documentos emitidos pelo sistema indicado?
Resposta:
2.5.12 - A concessão de “habite-se” é feita conforme legislação municipal e mediante laudo
do engenheiro da Prefeitura?
Resposta:
2.5.13 - Qual a empresa detentora da licença do sistema de nota fiscal de serviço eletrônica
(NFS-e) e qual a periodicidade da realização de beckup?
Resposta:
2.5.14 - Quantidade de computadores com acesso aos sistemas de Tributário existem no
setor?
Resposta:
2.5.15 - Conforme a legislação Municpal de quem é a atribuição para inscrição em dívida
ativa?
Resposta:
14
2.5.16 - Tem controle e relação de processos de execução fiscal ajuizados nos cinco últimos
exercícios ?
Resposta:
2.5.17 - O sistema informatizado de acesso ao banco de dados dos contribuintes possuem
senha para acesso de forma segura?
Resposta:
2.5.18 - Os servidores públicos que atuam na Administração Tributária possuem e fazem uso
de crachá quando estão exercendo atividades externas?
Resposta:
2.6 - Outras Considerações:
3 - ROTINAS DO SETOR DE ENGENHARIA
Através de Profissional habilitado e equipe especializada deverá a Área de Engenharia
promover a abertura de processo administrativo para realização de estudo das obras constante
do Plano Plurianual, elaborando o plano de trabalho que contendo:
Identificação do projeto e adequação ao plano de governo;
metas a serem atingidas e o número de pessoas beneficiadas;
plano de aplicação dos recursos financeiros, demonstrando a finte pagadora, recursos
próprios ou de transferências por intermédio de convênios;
elaboração de cronograma de desembolso, adequado ao quadro de cotas;
previsão de início e fim da execução do objeto e de cada fase programada;
comprovar de que os recursos próprios para a execução se encontram assegurados;
quando se tratar de convênios, estabelecer prazo para a prestação de contas;
demonstração da previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual, bem como, saldo
para realização da obra;
realizar levantamentos preliminares, dentre eles, os topográficos, as sondagens e
prospecção do subsolo, o estudo de impacto ambiental e os relatórios de impacto ao meio
ambiente;
solicitar a Contabilidade Geral que elabore a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro da despesa no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
solicitar da Secretaria da Fazenda o órgão equivalente a expedição de certidão de que a
despesa tem adequação na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual
15
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nos termos do disposto no inciso II, §1º do Art.16 da
Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000;
após a conclusão dos trabalhos o Setor de Engenharia deverá efetuar despacho do processo
ao Sistema de Controle Interno para pronunciar sobre sua legalidade, e posteriormente
encaminhá-lo ao Chefe do Executivo com a finalidade de acionar a Comissão Permanente de
Licitação.
Após iniciada as obras, o Setor de Engenharia deverá manter arquivo atualizado
contendo:
ficha de registro de obras e serviços de engenharia;
ordem de serviço;
ato de designação de responsável ou comissão para fiscalização e acompanhamento da
obra ou serviço de engenharia;
anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - ART- CREA – relativo aos projetos;
boletins de medição e levantamentos e à execução da obra ou serviço de engenharia;
diário de obra;
termo de recebimento provisório da obra ou serviço de engenharia;
termo de recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia;
comprovantes de ensaios dos materiais empregados, conforme prescrições das normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT;
Nos casos de reformas prediais e manutenção em obras de infra-estrutura deverá ser
elaborado previamente um laudo que contenha registro fotográfico e descrição da situação de
cada parte do bem a sofrer intervenção, juntando-se aos demais documentos pertinentes. Os
projetos das obras a serem executadas pela municipalidade são compostos de:
projeto básico;
projeto arquitetônico;
serviços de sondagens;
cálculo estrutural;
projeto de terraplenagem e implantação;
projeto de instalações elétricas;
projeto de instalações hidráulicas e especiais;
projetos de serviços complementares;
estudos de impacto ambiental.
Nas contratações de obras e serviços de emergência, recomenda-se a apresentação de
laudo técnico de vistoria que a justifique, acompanhado de, no mínimo, três propostas. Com o
16
objetivo de atender à fiscalização dos órgãos competentes, o Sistema de Controle Interno
recomenda a administração direta e indireta adotarão os seguintes procedimentos:
designação de responsável técnico pela elaboração prévia dos levantamentos, projetos,
cálculos, orçamentos detalhados e especificações técnicas necessárias à realização de obras e
serviços de engenharia;
designação formal de servidor responsável pelo gerenciamento, fiscalização,
acompanhamento e controle dos contratos relativos a obras e serviços de engenharia, pela
guarda e arquivamento da documentação;
adoção de sistema de controle de obras realizadas por execução direta com identificação
de materiais e mão-de-obra empregados, bem como máquinas e equipamentos próprios ou
alugados, com arquivamento de projetos, planilhas, cálculos e orçamentos, organizados em
ordem cronológica;
designação formal de representante ou instituição de comissão para acompanhamento e
fiscalização dos contratos, bem como para recebimento das obras e serviços de engenharia,
especialmente quando se tratar de obra constante do orçamento participativo ou sistema
semelhante;
manutenção de diário de obras devidamente atualizado;
controle de almoxarifado com registro de entrada e saída dos materiais de construção.
O Sistema de Controle Interno deverá solicitar a identificação e o controle de todos os
serviços de engenharia e obras executados no Município, verificando:
placa afixada no local da obra, (sugerir modelo);
meta executada e programada;
mão de obra utilizada;
relatório periódico de todo serviço executado assinado pelo responsável;
anotação do responsável técnico da obra/serviço – ART, inserido em placa afixada no
local da obra;
aferir as medições dos serviços realizados;
solicitar retirada ou inclusão de pessoal em obra;
vistoriar o desperdício de material e comunicar ao responsável.
Solicitar controle rígido do recebimento de material e serviços prestados nas obras,
adotando sistema de requisições, fichas ou sistema informatizado, tais como:
controle dos materiais destinados as obras, com guia de remessa;
controle dos serviços realizados, obedecendo ao cronograma físico financeiro;
elaborar relatório mensal dos serviços realizados, especificando o local, quantidade,
material gasto e tempo;
17
vistar laudo parcial e de conclusão da obras.
Exigir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, alertando que o
descumprimento desta exigência incorre em contravenção penal, punível com multa,
conforme a legislação trabalhista e previdenciária. Todas as obras devem possuir Diário de
Obras (§ 1º do Art. 67 Lei 8.666/93). Na execução de obras, recomenda-se verificar
previamente:
política e desenvolvimento urbano para o Município;
a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação de solo,
fiscalizar as edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;
se a obras está compatível com legislação urbanística e a realidade do Município;
Dar suporte técnico aos órgãos competentes no cumprimento da legislação urbanística
do Município no que se refere:
aprovação de construção;
autorização para habitar;
autorização para demolir;
licença para desaterro;
autorização para reforma;
alvará de habite-se;
certidão de alinhamento e nivelamento;
aprovação de projetos.
A Área de Engenharia deverá cuidar ainda da elaboração dos serviçoa de topografia
necessário ao desenvolvimento de suas atividades, desenvolver projetos urbanísticos e seus
orçamentos, quando de interesse do Município, obedecendo as diretrizes do desenvolvimento
urbano e ainda:
elaborar ou aprovar projetos arquitetônicos para unidades educacionais, áreas recreativas e
programas habitacionais;
elaborar ou aprovar projetos paisagísticos e ambientais para parques e praças;
emitir relatório bimestral das atividades desenvolvidas pelo Setor;
realizar atividades em harmonia com a fiscalização de posturas da municipalidade;
fiscalizar e coordenar a fabricação de bloquetes, manilhas e artefatos de cimentos de
característica industrial;
efetuar levantamento do custo dos produtos produzidos;
18
4 - ROTINAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Por força constitucional, todo ano deve o Município aplicar os seguintes percentuais:
25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 212 da CF);
60% do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica
(art. 60, XII do ADCT).
Aqueles 25% incidem sobre toda a receita resultante de impostos, quer a diretamente
arrecadada pela Administração Municipal (IPTU, ISS, ITBI, IRRF), quer a transferida pela
União e Estado (FPM 5 , ITR, ICMS, IPVA, IPI/Exportação, ITCMD). De igual modo, os tais
25% alcançam a receita da dívida ativa tributária, a de multas e juros por impostos atrasados
e a derivada da Lei Kandir (Lei nº 87, de 1966).
Desde a Emenda Constitucional nº. 53, de 2007, parte dos 25% não mais é,
obrigatoriamente, empregada no ensino fundamental. A partir dali, inexiste a necessidade de
utilizar 60% naquela etapa de aprendizado (60% x 25% = 15% dos impostos). Assim, ao
longo dos 14 anos do Fundo da Educação Básica - FUNDEB, os Municípios podem aplicar,
livremente, os 25% entre seus níveis de competência constitucional: a educação infantil e o
ensino fundamental (art. 211, § 2º da CF).
Sob o extinto Fundo da Educação Fundamental - FUNDEF, inexistia prazo para
despender o recebimento do exercício, lacuna essa que, em várias localidades, gerou
inconveniente acumulação de saldos financeiros. Para isso sanar, determina a Lei Federal
nº.11.494, de 2007, que o FUNDEB seja utilizado no próprio ano em que é obtido, ainda que
5% possam ser empenhados e pagos no 1º trimestre do ano subsequente (art. 21, caput e § 2º
da Lei nº 11.494, de 2007).
Esses 5% contam na aplicação do exercício anterior. Se assim não fosse, as
Administrações que, junto ao FUNDEB, perdem dinheiro, não cumpririam os 25% do art.
212 da Constituição. Nesse sentido, aquela lei fez ressurgir o chamado período adicional ao
exercício financeiro. Tendo em vista que, em parte dos Municípios a despesa ainda não é
identificada por fonte de receita e pelo fato de, logo no início do ano, haver dotação
suficiente para os diferidos 5%, nesse contexto, recomenda este abertura de conta bancária
específica para que tal parcela residual não se confunda com o FUNDEB arrecadado no 1º
trimestre do ano seguinte.
Importante enfatizar que, na hipótese de a Administração investir, no exercício, mais
de 25%, mas, de outro lado, não utilizar todo o FUNDEB, em tal cenário, foi-se, a princípio,
aventado que o excedente ante o mínimo de 25% compensaria eventual insuficiência de gasto
do Fundo.
19
4.1 - Falhas mais comuns na aplicação no ensino
O não atendimento aos mínimos da Educação tem sido o principal motivo para a
negação da conta do Prefeito. Para tanto, os tribunais realizam impugnações sobre a despesa
apresentada pela Prefeitura. Em boa parte dos casos, essas irregularidades alcançam o que
segue:
Restos a Pagar não quitados até 31 de janeiro do ano seguinte. Tal impugnação é para
evitar a não liquidação e posteriores cancelamentos de empenhos contabilizados na
Educação, assegurando que estes, no ano examinado, revertam em bens e serviços para o
ensino público municipal.
De todo,modo, a despesa a pode ser incluída no ano em que ocorre o efetivo
pagamento. Tal exclusão assim se vê:
Restos a Pagar/Educação, inscritos em 31.12.2012......R$ 1.000,00
(-) Pagamento de RP/Educação até 31.01.2013 ...........R$ 800,00
(=) Glosa de RP/Educação não pagos até 31.01.2013 ..R$ 200,00
Salário-Educação; ganho líquido do FUNDEB; subvenções federais e estaduais para a
Educação; rendimentos das contas bancárias da Educação.
Eis os recursos que não se confundem com a receita de impostos. Na qualidade de adicionais,
suplementares, tais ingressos são abatidos do total empenhado, no intuito de se afigurar,
apenas e tão somente, o gasto bancado pela receita de impostos, ou seja, a base sobre a qual
se calcula o piso de 25% (art. 212 da CF).
Despesas com pessoal em desvio de função.
É o caso de professores e outros profissionais do magistério que estejam atuando em outras
áreas da Administração. Essa vedação prevê-se, de forma clara, na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDB (art. 71, VI).
Despesas com alimentação infantil e uniforme escolar Vedadas em face da seguinte
entendimento "não há possibilidade legal da inclusão de despesas com alimentação infantil e
com uniformes escolares nos mínimos obrigatórios do Ensino,cumprindo-lhes observar os
artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional(LDB).
Despesas com precatórios judiciais.
Enquanto gestor da política educacional da Nação, o Ministério da Educação – MEC afasta,
dos mínimos da Educação, as despesas incorridas em exercícios anteriores; faz isso porque o
art. 212 da Constituição se escora no princípio orçamentário da anualidade.
20
Insumos e equipamentos utilizados na merenda escolar. A mando da LDB, os
programas suplementares de alimentação são estranhos à manutenção e desenvolvimento do
ensino (art. 71, IV).
Despesas com pessoal da merenda escolar terceirizada.
Vinculados à empresa que produz, de forma terceirizada, a merenda escolar, as
merendeiras, nutricionistas e demais funcionários nada têm a ver com os quadros da
Educação do Município; não são profissionais do ensino público; não se qualificam na
hipótese inclusiva do art. 70, I da LDB.
Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos.
Tais despesas só são aceitas quando as instalações encontram-se dentro dos prédios
escolares, para uso exclusivo de alunos da rede pública e, não, do público em geral.
Transporte e Bolsas de Estudo para alunos do ensino médio e superior; custos
proporcionais da Secretaria da Educação com essas duas etapas de aprendizado. Sob a LDB,
o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar 25% na educação infantil e no
ensino fundamental (art. 11, V).
Aquisições globais de bens e serviços, que também servem a vários outros setores da
Administração (ex.: combustíveis, material de escritório ou de limpeza, peças de reposição
da frota).
Claro está aqui o desvio de finalidade. Para evitar a glosa total, precisa a Educação
local atestar, de forma cabal, sua própria cota de recebimento; isso, mediante carimbo e
assinatura de servidor especialmente designado pelo Responsável da Educação (Secretário,
Diretor ou Coordenador).
Despesas empenhadas em dotações estranhas às da Educação.
A distribuição dos créditos orçamentários é proposta pelo Poder Executivo e
autorizada pela Câmara dos Vereadores. Se a Lei Orçamentária Anual repartiu as dotações
entre os vários setores de atuação municipal, não cabe ao órgão do controle externo, sob
apelo posterior do Município, sancionar qualquer outra alocação orçamentária. Nunca é
demais dizer que tal lei é tida a mais importante da Administração Pública.
Quota da Educação no parcelamento de dívida com encargos sociais (INSS, FGTS e
PASEP) quando, no ano de competência, a respectiva despesa foi também empenhada e
apropriada no mínimo constitucional. Por óbvio, um mesmo gasto não pode ingressar em
dois exercícios: o do empenho do encargo patronal e, depois, o do parcelamento da respectiva
dívida.
21
Aquisição de veículos escolares sem as condições exigidas no Código Brasileiro de
Trânsito. Tais veículos devem reunir adequadas condições de utilização; estar licenciados
pelos competentes órgãos da fiscalização, dispondo de todos os equipamentos obrigatórios,
sobretudo os de segurança.
Vale refeição, cesta-básica, vale-transporte nos 60% do FUNDEB destinados aos
profissionais do magistério.
Em face de seu caráter indenizatório, não remuneratório, tais despesas podem ser
incluídas nos restantes 40% do FUNDEB e, não, nos 60%, vinculados, única e tão somente,
às parcelas remuneratórias (salário, vantagens, encargos patronais).
Despesas com inativos oriundos da Educação, bancadas por receitas específicas do regime
próprio de previdência – RPPS (contribuições, compensações do INSS, entre outras).
A modo do art. 19, § 1º, VI da Lei de Responsabilidade Fiscal, só se integram à
despesa laboral os gastos da inatividade suportados, exclusivamente, pelo Tesouro e, não, por
fontes de custeio do RPPS (compensações do INSS, contribuições funcionais e patronais,
entre outras).
Assim, na Educação, só ingressa a parcela deficitária dos sistemas próprios de aposentadorias
e pensões, lembrando que isso não pode nunca onerar os 60% do FUNDEB, destinados,
única e tão somente, ao pessoal em efetivo exercício no magistério.
4.2 - Gestão da Despesa Educacional
As folhas salariais dos profissionais da educação básica devem ser rubricadas por
todos os membros do Conselho do FUNDEB, conforme deve recomendar a Controladoria
Geral do Município.
A documentação da despesa educacional precisa estar separada das demais peças
comprobatórias. Aliás, a ocultação de gastos implica multa ao gestor.
O recebimento de bens e serviços deve ser atestado por servidor especialmente designado
pelo responsável do órgão municipal de Educação (Secretário, Diretor ou Coordenador).
O balanço patrimonial precisa evidenciar as disponibilidades bancárias da Educação (art.
50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Salário Educação não é usado nos mesmos fins dos 25% de impostos (art. 212 da CF);
não banca gastos de pessoal (art. 7o da Lei n.º 9.766, de 1998), mas, na qualidade de
contribuição social, pode ser despendido na merenda escolar e em programas de assistência à
saúde (§ 4º, art. 212 da CF).
22
5 - ROTINAS DA SECRETARIA DE SAÚDE
Por força constitucional, todo ano deve o Município aplicar, em ações e serviços da
Saúde, 15% da receita de impostos, próprios e transferidos.
Foi isso o determinado na Emenda nº 29, de 2000, que se ressentia de lei
complementar tipificando, de forma clara, o que vem a ser gasto com saúde, bem assim as
normas de controle e fiscalização desse modelo de financiamento.
A Lei Complementar nº 141, que, entre vários comandos, proíbe incluir, no mínimo
constitucional, as seguintes despesas:
pagamento de aposentadorias e pensões de servidores oriundos da Saúde;
pessoal da área de saúde em atividade desviada da área em questão (ex: médicos com
funções administrativas no Gabinete do Prefeito);
assistência à saúde que não atende ao princípio do acesso universal (ex: plano de
assistência médica e odontológica para servidores públicos, os ditos planos fechados);
merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do
SUS;
saneamento básico;
limpeza urbana e remoção de resíduos;
preservação e correção do meio ambiente;
ações de assistência social;
obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar a rede de saúde (ex:
asfaltamento e iluminação em frente a hospitais e postos de saúde).
ações bancadas por receitas adicionais da Saúde (ex: PAB; remuneração por serviços
produzidos; transferências federais para o Programa Saúde da Família; auxílios federais e
estaduais para obras; multas de vigilância sanitária; operações de crédito; rendimentos
financeiros das contas do fundo municipal de saúde).
Tal qual é na Educação, os 15% incidem sobre toda a receita vinda de impostos, quer
a diretamente arrecadada pela Administração Municipal (IPTU, ISS, ITBI, IRRF), quer a
transferida pela União e Estado (FPM, ITR, ICMS, IPVA, IPI/Exportação, ITCMD). De igual
modo, aplicam-se os 15% sobre a receita da dívida ativa tributária e a de multas e juros por
impostos atrasados.
Além disso e a partir da lei em comento, os 15% também incidirão sobre qualquer
compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais, tais como
os recursos da Lei Kandir (Lei 87, de 1996), o 1% de FPM recebido, adicionalmente, em
23
dezembro de cada exercício (art. 159, I, “d” da CF), bem assim os auxílios semelhantes aos
recebidos, em 2009, pelos municípios (Medida Provisória nº 462, de 2009).
Antes da Lei Complementar nº 141, de 2012, os Tribunais fazia certas glosas sobre a
despesa contabilizada pelos Municípios, as quais, por compatíveis com a nova disciplina,
devem ser mantidas; são elas:
Subvenções federais e estaduais; repasses SUS (PAB, PSF); rendimento financeiro das
disponibilidades da Saúde; multas da Vigilância Sanitária.
Eis aqui recursos diferentes da receita de impostos. Na qualidade de adicionais,
suplementares, tais ingressos devem ser afastados do total empenhado, no intuito de restar
evidenciado o gasto bancado por impostos, ou seja, a base sobre a qual se calcula o piso
constitucional de 15%.
Despesas com pessoal em desvio de função. É o caso de profissionais da Saúde que estão
atuando em outras áreas do Município.
Planos fechados de Saúde para servidores. Tal despesa contraria o princípio da
universalidade e amplo acesso de que trata o art. 198 da Constituição.
Aquisições globais de bens e serviços, que também servem a vários outros setores da
Administração (ex.: material de escritório, limpeza, combustíveis, reparos em viaturas).
Claro está aqui o desvio de finalidade. Para evitar a glosa total, precisa a Saúde local
atestar sua própria cota de recebimento; isso, mediante carimbo e assinatura de servidor
especialmente designado pelo Responsável da Saúde (Secretário, Diretor ou Coordenador).
Despesas empenhadas em dotações estranhas às da Saúde.
A distribuição dos créditos orçamentários é proposta pelo Poder Executivo e
autorizada pelo Legislativo. Se a lei orçamentária repartiu as dotações entre os vários setores
de atuação municipal, não cabe ao órgão do controle externo, sob posterior apelo do
Município, sancionar qualquer outra alocação orçamentária. Nunca é demais dizer que tal lei
é tida a mais importante da Administração Pública.
Quota da Saúde no parcelamento de dívida com encargos sociais (INSS, FGTS e PASEP)
quando, no ano de competência, a respectiva despesa foi também empenhada e apropriada no
mínimo constitucional. Por óbvio, um mesmo gasto não pode ingressar em dois exercícios: o
do empenho do encargo patronal e, depois, o do parcelamento da dívida.
Limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos (lixo); alimentação e nutrição.
24
5.1 - São Despesa com Ações e Serviços de Saúde
As folhas salariais dos profissionais da saúde devem ser rubricadas por todos os
membros do Conselho Municipal de Saúde (art. 6º, II das Instruções TCESP nº. 2, de 2008).
o recebimento de bens e serviços deve ser atestado por servidor especialmente designado
pelo responsável do órgão municipal da Saúde (Secretário, Diretor ou Coordenador).
o balanço patrimonial precisa destacar as disponibilidades das contas bancárias da Saúde
(art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
todos os recursos da Saúde devem ser movimentados por fundo especial, mecanismo que,
apesar de não dispor de personalidade jurídica, deve possuir CNPJ próprio matriz (Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil (nº 1005, de 2010).
nos termos da Lei nº 12.438, de 6 de julho de 2011, o gestor local do Sistema Único de
Saúde deve realizar audiência pública trimestral na respectiva Casa legislativa, apresentando
relatório que demonstre:
a) montante e fonte dos recursos aplicados;
b) auditorias concluídas ou iniciadas no trimestre;
c) produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
6 - ROTINAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Controladoria deverá inspecionar na Assistência Social as seguintes atividades:
a política municipal de assistência social, em colaboração com o Conselho Municipal de
Assistência Social;
a execução dos programas, os projetos e as ações de assistência social direcionadas para a
população em situação de risco social;
formular, coordenar e executar as ações de prestação de serviços funerários;
propor as políticas de regulação e de preços para a prestação de serviços funerários;
incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que desenvolvam ações de
assistência social;
gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Assistência Social;
promover a integração dos programas, dos projetos e das ações da assistência social com
as demais políticas setoriais do Estado e União;
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência social do
Município;
formular estratégias de ação para atendimento de situações emergenciais de risco social;
25
supervisionar e coordenar as atividades de assistência social à mulher, ao idoso e à pessoa
portadora de deficiência;
supervisionar e coordenar a implementação dos programas socioeducativo e as atividades
de amparo às crianças e adolescentes carentes;
supervisionar e coordenar as atividades de concessão de benefícios à população em
situação de risco social;
promover a integração ao mercado de trabalho das pessoas em situação de risco social, em
articulação com outras unidades administrativas;
cadastrar e prestar apoio a entidades e associações de assistência social;
facilitar e cooperar no acesso das instituições de assistência social a recursos municipais,
estaduais e federais;
propor critérios para a aplicação de subvenções municipais na área social;
promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais e dos
critérios para sua concessão;
prestar assistência a grupos e indivíduos em condição de indigência, mendicância e outras
situações de abandono;
orientar e encaminhar pessoas carentes para entidades de apoio social;
promover e apoiar ações preventivas e socioeducativas visando a integração de grupos e
pessoas socialmente marginalizados;
avaliar as condições dos beneficiários e promover a realização de funerais.
6.1 - Assistência à Criança e ao Adolescente
A Assistência à Criança e ao Adolescente, em concordância com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da legislação em vigor,
cuidará do desenvolvimento de políticas necessárias ao atendimento dos direitos da criança e
do adolescente. Leis específicas definirão a composição e a competência do Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente. O Poder Executivo Municipal garantirá local e
condições de funcionamento do Conselho Tutelar vinculado ao Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente, conforme dispuser lei municipal.
6.2 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e ao Idoso
O apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e ao Idoso, supervisionará e coordenará
as atividades de assistência ao deficiente e ao idoso, garantindo apoio técnico em programas
especiais. As leis específicas definirão a composição e a competência do Conselho Municipal
do Idoso, devendo essas leis serem objetos de análise da Controladoria.
26
6.3 - Apoio às Pessoas em Situação de Risco Social
O apoio às Pessoas em Situação de Risco Social desenvolve as seguintes atividades
passiveis de fiscalização pela Controladoria Geral do Município:
apoiar e participar de atendimentos emergenciais à população;
providenciar abrigo temporário, alimento e vestuário para a população quando em
situações de calamidade pública ou por necessidade de remoção de famílias mediante ação do
poder público;
promover campanhas voltadas para a assistência solidária à população em situação de
risco emergencial;
avaliar as condições dos beneficiários e efetuar o pagamento de benefícios eventuais nas
situações de vulnerabilidade temporária;
desenvolver programas e projetos que possam suprir as principais necessidades
demandadas (auxílios de transporte, alimentação e funerário), dentre outras;
fazer cumprir as leis específicas às pessoas beneficiadas pela política de assistência social
municipal, estadual e federal;
fazer um diagnóstico, através de visitas domiciliares, visando conhecer melhor a realidade
da população do Município e atender suas respectivas demandas;
manter atualizado o cadastramento único, visando assegurar o acesso das pessoas em
situação de risco social aos benefícios estaduais e federais;
criar e atualizar um cadastramento municipal para os programas já existentes.
7 - ROTINAS DO SETOR DE TRANSPORTES
A Área de Controle e Manutenção da Frota Municipal é a responsável pela execução
das seguintes atividades:
planejar as atividades de transporte e utilização de veículos, máquinas e equipamentos;
promover a conservação dos veículos da Prefeitura, fiscalizando a utilização adequada em
benefício do serviço público;
atender a todas as secretarias nos serviços em que o transporte se fizer necessário;
promover a aquisição de peças e materiais para a conservação da frota municipal;
manter os veículos da Prefeitura em condições de uso para pronto funcionamento;
efetuar a guarda, o abastecimento e conservação de veículos e maquinas da
municipalidade em locais pré-definidos pela autoridade competente;
manter controle de reposição de peças, fornecimento de pneus, consumo de combustíveis
e lubrificantes, manutenção e conservação da frota municipal;
27
realizar inspeção periódica dos veículos, máquinas e equipamentos verificando seu estado
de conservação, providenciando os reparos que forem necessários;
solicitar reparos mediante a elaboração de termo de referência para a licitação de peças e
serviços destinadas a frota em geral
após concluída a licitação determinar a execução de reparos em veículos e máquinas
pesadas;
solicitar e recomendar a recuperação de peças que possam ser reutilizadas e serviços de
tornearia;
organizar, fiscalizar e conservar as ferramentas e equipamentos existentes, de uso da
oficina municipal;
fiscalizar e atestar os serviços de mecânica e reposição de peças de acordo com a licitação;
solicitar mediante termo de referencia a licitação de serviços de reparos mecânicos,
alinhamento e balanceamento e de funilaria da frota municipal;
zelar pela pintura, acessórios, seguros e regularização de documentos da frota municipal,
fazendo constar cópia de laudos e documentos obrigatórios nos arquivos da Controladoria
Geral;
fazer constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas as
máquinas e veículos da municipalidade, inclusive veículos locados;
criar calendário de revisão e manutenção de veículos e máquinas, mantendo as revisões
conforme exigência do manual do fabricante;
denunciar à Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da
municipalidade, para a devida instauração de processo administrativo disciplinar;
verificar o recolhimento no pátio da Prefeitura Municipal de todos os veículos e máquinas
quando não estiverem em serviços ou em manutenção;
prestar informações ao Servidor responsável para alimentar o sistema informatizado de
controle de frota com os seguintes dados:
a) cadastro de veículos e máquinas
1) código do veículo: (conforme tombamento patrimonial)
2) descrição do veículo;
3) marca;
4) modelo;
5) ano;
6) placa; (quando for veículo)
7) número do chassis; (quando for veículo)
28
8) número de RENAVAM; (quando for veículo)
b) descrição dos veículos utilizando os seguintes códigos
1 – aeronaves;
2 – embarcações;
3 – veículos (veículo de passeio, utilitário, camionete, ônibus, caminhão, motocicleta e Van)
4 – maquinários (trator esteira, trator de pneu, moto niveladora, pá carregadeira, retro
escavadeira, mini-carregadeira, escavadeira, empilhadeira, compactador e, equivalentes);
5 – equipamentos (gerador, moto bomba, roçadeira, motosserra, pulverizador, compactador
de mão, oficina, motor de popa e equivalentes);
99 – outros.
c) informar o tipo de gasto utilizando os seguintes códigos:
01 – álcool;
02 – gasolina;
03 – gás natural (m³);
04 – diesel;
05 – querosene;
06 – óleo lubrificante;
07 – graxa (kg);
08 – peças (informar a descrição da peça);
09 – serviços (informar a descrição dos serviços);
99 – outros.
d) veículos do transporte escolar
1) código do veículo (conforme tombamento patrimonial);
2) nome do estabelecimento de ensino (informar escola e localização);
3) distância percorrida (km);
4) número de estudantes transportados;
e) informar os turnos do estabelecimento de ensino utilizando os seguintes códigos:
01 - manhã;
02 - tarde;
03 - noite;
04 - manhã e tarde;
29
05 - manhã e noite;
06 - tarde e noite;
07 - manhã, tarde e noite.
As informações referentes ao transporte escolar deverão constar os quilômetros
percorridos e o número de alunos transportados diariamente por cada veículo. O Serviço de
Controle de Frota será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Obras Públicas
e Serviços Urbanos sendo de sua responsabilidade observar o cumprimento das seguintes
atribuições:
organizar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de abastecimento, lavagem
lubrificação, manutenção e reparos nos equipamentos, máquinas e veículos da
municipalidade;
promover controle e elaborar relatório periódico relativo ao consumo de combustível,
peças e lubrificantes, despesa de manutenção e depreciação dos equipamentos, máquinas e
veículos da municipalidade;
organizar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, veículos e máquinas,
providenciando a regularização dos documentos de licenciamento;
requisitar conforme licitação e manter o controle de peças, acessórios e outros materiais
utilizados pelos órgãos que lhe estão subordinados;
supervisionar, controlar e orientar os serviços de manutenção dos equipamentos, máquinas
e veículos, concernentes à manutenção preventiva, conservação e manutenção periódica;
administrar e coordenar as atividades dos motoristas, operadores de máquinas e ajudantes
da municipalidade, solicitar treinamentos quando for necessário;
elaborar, com os demais órgãos municipais, a escala dos veículos, máquinas e
equipamentos para suas atividades meio e fim;
promover assistência a ocorrência com veículos da municipalidade, relativos a acidentes e
outros, solicitando apuração de culpa e indenização;
fiscalizar e efetuar o acompanhamento de serviços de locação de máquinas e
equipamentos, realizando medições, conferindo faturas, fazendo observar cronogramas e
cláusulas contratuais.
7.1 - Condutores e Operadores
A Controladoria Geral do Município recomenda que seja designado servidor
responsável pela frota municipal, observando o disposto nesta Instrução Normativa no
desempenho de suas atividades, em especial:
30
realizar cadastro de todos os veículos pertencentes à Administração sob sua
responsabilidade e respectivas alocações e elaborar mapas unitários de quilometragem,
consumo de combustível e gastos com a reposição de peças e consertos dos veículos, controle
esse sujeito a fechamento periódico, semanal, quinzenal ou mensal, conforme modelo que
integra essa Instrução Normativa;
confecção de mapa de bordo individuais de veículos, máquinas e equipamentos
permitindo comparação de desempenho e análise de desvios, preferencialmente por sistema
informatizado;
conservar, controlar e distribuir os veículos e equipamentos sob sua responsabilidade aos
órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades e as disponibilidades da frota municipal;
proceder levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo ou máquina, dos
gastos com combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação da Controladoria
Geral do Município, conforme modelo sugerido pela Controladoria Municipal;
exigir que os veículos sejam estacionados em local definido pela autoridade competente e
que estejam limpo e em condições adequadas de higiene e segurança, verificando os
equipamentos obrigatórios conforme legislação de trânsito;
autorizar o abastecimento dos veículos, conforme modelo sugerido pela Controladoria
Municipal e certificar a pratica correta do abastecimento;
programar e acompanhar as manutenções periódicas dos veículos e máquinas, mantendo
uma agenda prévia e definir escala de motoristas a serem redirecionados para outras
atividades afins;
autorizar a utilização dos veículos e máquinas somente no interesse do serviço público,
fiscalizando o fiel cumprimento das autorizações;
assegurar que todos os veículos e máquinas possuam identificação da Secretaria ou Setor
de lotação, bem como a logomarca da administração estampadas para facilitar a identificação
com número específico para cada veículo, conforme manual de identidade visual aprovado
por Decreto do Executivo;
manter termo de conferencia dos acessórios e ferramentas obrigatórias, indicando data de
vencimento do extintor de incêndio;
conferir as peças substituídas nos veículos e máquinas, bem como verificar se as peças de
reposição possuem controle de qualidade, conforme exigido em edital de licitação.
Recomenda-se que seja observada a legislação pertinente à segurança do trabalho,
bem como, sejam oferecidos programas de treinamento e que o controle seja de âmbito geral
de todas as Secretarias Municipais.
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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno: Teoria & Prática. Curitiba:
Juruá, 2003.
BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno na Administração Pública
Municipal. Curitiba: Juruá, 2014.
BOTELHO, Milton Mendes. Gestão Administrativa, Contábil e Financeira do Legislativo
Municipal. Curitiba, Juruá, Atualizado 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
BRASIL. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
DALLARI, Adilson Abreu – Regime Constitucional dos Servidores Públicos, Revista dos
Tribunais, 2ª ed. São Paulo, 1990.
CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2008, p. 551.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. “in” Direito Administrativo, 8ª edição, São Paulo, 1998, Ed.
Atlas.
Bandeira de Mello, Celso Antonio, “in” Curso de Direito Administrativo, 28ª edição, 2011,
São Paulo, Malheiros.
http://www.cgu.gov.br/publicacoes/guiapad/Arquivos/ApostilaJurisprudenciaCGU.htm
Parabéns por estudar!
Agora você faz parte da classe capacitada, que contribui para o progresso nos
serviços públicos, obrigado por escolher a Unipública!