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Reza o Código de Processo Civil:“Art.2- Nenhum juiz prestará a tutela
jurisdicional, senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais”.
Do enunciado verifica-se ser a forma uma estrutura única (singular)para aender os diversos casos(plural), devendo respeitar a inicial os requisitos externos e internos exigidos pelo art.282, CPC,a saber
VocativoQualificação do autorPresença do verbo proporQualificação do réuNarrativa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido
O pedido e suas especificações
As provas para demonstração do alegado
Requerimento para citação do réu
Valor da causaDocumentos para instrução da exordial