Revisa Juros 2.0

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Planilha Revisional de Financiamentos e Empréstimos Com Laudo Automatizado. Interessados enviar um E-mail Para [email protected] - Valor para aquisição R$ 200,00.

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  • Autor:Reu:Contrato:

    Local e Data:

    Objeto:

    Contador:CRC: RO/003088-O-7

    Jos Anatrio Chaves muiva

    BANCO PANAMERICANO S/A000045872657

    NOME DA EMPRESA OU LOGO - AQUI

    PARECER TCNICO CONTBIL

    DAVISON PORTILHO FIGUEIRA

    CDC - Crdito Direto ao Consumidor - Veculo

    Porto Velho - RO - 18 de Maro 2015

  • Dados do Banco Dados do Cliente

    Banco Cliente:Cnpj: Cpf:Contrato Rg:Endereo: Endereo:Cidade: Cidade

    25.22% 1,87% 34,81%2,52%

    ,

    1,00% 2,00% 0,00%

    ++=

    20/07/2011Ass. do ContratoVenc. da 1 Parcela

    1.500,00R$227,00R$

    Valor da Parcela

    Dados do Contrato

    -R$Crdito do Acordo

    Valor da EntradaFinanciamento

    Atualizado at

    60585,22R$

    18.000,00R$Valor Total do CrditoN. de ParcelasN Parcelas Pagas

    000045872657

    Tipo de Operao18.000,00R$

    So Paulo - SP

    4328/02/2015

    Porto VelhoAv. Paulista 2240

    Dados do Financiamento

    DAVISON PORTILHO FIGUEIRA002.097.382-945501779 SSP/RORua Paulo leal, 183

    21.959,01R$

    BANCO PANAMERICANO S/A60.746.948/0001-12

    Valor Lquido Crdito

    647,01R$

    Taxas de Juros - Nominal e Efetiva

    Tarifas Adicionais Financiadas

    20/07/201620/08/2011

    350,00R$

    CET: Custo Efetivo Total Anual

    Venc. Ultima Parcela

    Gravame Registro de Contrato

    No dia 28 de Agosto de 2013, foi julgado e aprovado a legalidade de cobranas do IOF e a Tarifa de Cadastro, o IOFpoder ser convencionado, ficando apenas uma observao quanto a Tarifa de Cadastro que s poder ser cobrada no

    incio de relacionamento entre Consumidor e Instituio Financeira.http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201100964354

    Portanto o valor de ( 21.959,01 ) ser o valor financiado para reclculo aJUROS SIMPLES

    Tarifas Adicionais Financiadas

    Multa por Atraso

    Total

    Comisso de Permanncia

    Valor Lquido do Crdito + Tarifas Adicionais21.959,01R$

    Valor Lquido do Crdito

    Taxa de Juros Anual Taxa de Juros Mensal

    155,00R$1.080,00R$

    CET: Custo Efetivo Total Mensal

    IOF - FinanciadoTarifa de Cadastro

    SegurosServios de Terceiros

    Encargos Moratrios Cobrados Pela Instituio Financeira

    Juros de Mora a.m

    18.000,00R$3.959,01R$

  • ???

    Taxa a.mTaxa a.aV. FuturoV. AtualQuitaoSal. Dev.

    Taxa a.mTaxa a.a

    PMTV. Futuromenos (-)menos (-)menos (-)menos (-)

    0,910786502

    1.500,00R$Gravame 227,00R$SegurosServios de Terceiros

    Saldo Devedor Atualizado at:

    350,00R$

    REPARCELAMENTO SALDO DEVEDOR A JUROS SIMPLES

    1.080,00R$Registro de Contrato

    Valor pago pelas Tarifas Adicionais Ilegais at a parcela de n 43 3.795,47R$

    155,00R$

    Despesas Ilegais Inclusas e Financiadas - (Tarifa de Cadastro, Gravame, Seguros, Servios de Terceiros e Registro deContrato e etc.)

    Tarifa de Cadastro

    Valores pagos a maior at 28/02/2015

    500,51R$

    Atualizao dos valores pagos a maior pela mdia do IGPM + INPC 382,35R$3.642,51R$

    Valor total do contrato 30.030,62R$Saldo devedor reclculado em 28/02/2015 7.833,84R$

    28/02/2015

    Taxa mensal contratada recalculadaTaxa anual recalculada capitalizadaValor pago ao final deste contrato

    Valores Recalculados - Juros Simples

    Taxa mensal do reclculo 1,87%

    25.164,46R$9.948,74R$8.584,66R$

    35.113,20R$

    Taxa anual do reclculo 22,44%Presatao recalculada

    Saldo devedor do contrato em 28/02/2015

    1,69%22,28%

    Atualizao de valores pagos a maior pela mdia do IGPM + INPC?

    Taxa do ContratoSim

    Qual ser a taxa mensal a Juros Simples do Reclculo?

    Resumo Tcnico Contbil

    Valores do Contrato - Juros Compostos - Tabela Price

    Sim

    Parmetros Para Reclculo a Juros Simples

    Deseja recalcular sem o financiamento das taxas e despesas?

    R$ 13,51

    Total pago do contrato at 28/02/2015Valor a pagar do contrato at 28/02/2015

  • Parecer Tcnico Contbil

    1 - Introduo

    2 - Objeto

    3 - Objetivo do Laudo

    4 - Embasamento Tcnico

    5 -Consideraes Sobre o Contrato Analisado

    6 - Componentes Que Geram o Capital Financiado

    O presente Parecer Tcnico Contbil tem por objetivo analisar e emitir comentrios sobre o Financiamentoentre DAVISON PORTILHO FIGUEIRA, portador(a) da cdula de identidade RG: n 5501779 SSP/RO e do CPF: n002.097.382-94, denominado REQUERENTE, e do outro lado BANCO PANAMERICANO S/A- CNPJ: n. 60.746.948/0001-12, denominado REQUERIDO.

    A demanda refere-se CDC - Crdito Direto ao Consumidor - Veculo, Contrato n 45872657 que foipactuado no dia 20/07/2011, e tem como objetivo:

    O Embasamento tcnico est formado pelos nossos clculos desenvolvidos com base na cpia do contrato,onde tivemos conhecimento do detalhamento financeiro, taxa de juros e o prazo de pagamento das parcelas alm deinformaes das parcelas j pagas.

    De posse dos documentos em questo, verifica-se que o cliente firmou o contrato acima identificado por(CDC - Crdito Direto ao Consumidor - Veculo ) concedido pelo Agente Financeiro BANCO PANAMERICANO S/A. Deacordo com os clculos solicitados pelo autor da ao, verifica-se que o mesmo vem pagando, desde 20/07/2011, um valoracima do que deveria pagar pela prestao referente ao Financiamento descrito anteriormente.

    A seguir ser demonstrado o que o CAPITAL INICIAL e como gerado o CAPITAL FINANCIADO.

    A) Avaliar se houve capitalizao de juros, se a taxa e os encargos moratrios so compatveis

    com a taxa mdia de mercado e se houve acrscimos indevidos ao capital financiado.

    B) Apresentar simulaes de clculos das possveis diferenas indevidamente pagas a maior.

    C) Apresentar os clculos da atualizao monetria e dos juros legais das diferenas identificadas,desde o seu pagamento at a data presente.

    O presente Laudo Revisional busca apresentar as conseqncias da aplicao da Tabela Price, e seuefeito no contrato analisado.

    CAPITAL INICIAL o valor do bem, acrescido das DESPESAS, tais como:tarifa de cadastro (tac), tarifa de emisso de carn (tec), servios deterceiros, registro de contrato, seguros, gravame, iof, etc. Formam oCAPITAL FINANCIADO.

    CapitalFinanciadoEmprstimo

    InicialDespesas

    Financiadas

  • (01) i = taxa de juros(02) n = n de perodos / parcelas(03) P = valor da prestao; e(04) C = Capital financiado

    i =n =P =C =

    7 - Clculo do Agente Financeiro

    8 - Taxa de Juros

    21.959,01 x 0,0169 x ( 1 + 0,0169 ) ^ 60PMT = --------------------------------------------------------------------- ( 1 + 0,0169 ) ^ 60 - 1

    PMT = ---------------------------------------------------------------------

    PMT = ---------------------------------------------------------------------

    PMT = 585,22

    Assim, pela anlise do Contrato percebe-se claramente que o sistema de amortizao utilizado para oclculo das prestaes mensais e a evoluo do saldo devedor adotado pelo agente financeiro o Sistema Francs deAmortizao, tambm denominado TABELA PRICE.

    Este sistema consiste em um plano de amortizao de uma dvida em prestaes peridicas, iguais esucessivas, sendo que cada parcela composta de duas partes distintas uma de juros e outra de amortizao.

    O valor das prestaes que foram fixadas no Contrato importa em R$ 585,22 que foram calculadas conformefrmula abaixo descrita, ou seja, conforme a frmula dos JUROS COMPOSTOS.

    1,7335

    1014,4803

    Consta nos documentos verificados que neste contrato foi firmado entre o cliente e o Agente Financeiroo pagamento de R$ 21.959,01, dividido em 60 parcelas fixas de R$ 585,22 sendo a primeira vincenda em 20/08/2011 taxa de 1,87% ao ms, de acordo com o Sistema Price de Amortizao.

    21.959,01 x 0,0169 x 2,7335

    Capital Financiado

    n = prazo do financiamento; e

    Taxa Mensal Contrato 1,87%

    Em Matemtica Financeira temos 04 elementos fundamentaisinterdependentes

    Conhecendo-se 03 (trs) deles, podemos CALCULAR o quarto elemento

    Nmero de Perodos

    i = taxa de juros na forma unitria

    60Valor da Prestao 585,22R$

    1,7335

    21.959,01R$

    PMT = ----------------------------------------

    ^ = sinal de eleva a (exponencial).

    PV. i. ( 1 + i ) ^ n

    PV = Valor financiado;

    No Contrato em anlise, identificamos precisamente 03 elementos:

    ( 1 + i ) ^ n - 1

    PMT = Valor da Parcela Mensal

    A taxa de juros nominal no contrato de 1,87% ao ms e a taxa de juros anual de 25.22%, j a taxa dejuros mensal multiplicada por 12 meses a Juros Simples seria de 22,44% ao ano. Para obter o valor da parcela informadono contrato, tivemos que reajustar a taxa de juros mensal em 1,69% ao ms, que o percentual encontrado pelo regime decapitalizao da Tabela Price, logo temos um valor a corrigir.

    Capital Financiado

    Taxa deJuros

    N. deParcelas

    Valor daParcela

  • No item anterior, demonstra-se o clculo da primeira prestao com base na Tabela Price de R$ 585,22onde se observa que o valor encontrado na aplicao da frmula da Tabela Price de juros compostos, de progressogeomtrica ou CAPITALIZADA coincide com a prestao apresentada pelo Banco DAVISON PORTILHO FIGUEIRA

    Pelo Sistema Francs de Amortizao, comumente denominado Tabela Price, as prestaes tm valoruniforme desde o incio at o fim da contratualidade. Neste sistema, que utilizado normalmente para financiamentos delongo prazo, cada prestao mensal calculada de maneira que parte dela paga os juros e parte amortiza o saldo devedordo principal da dvida, de modo que ao pagar a ltima prestao tambm estar quitado o saldo devedor que ser igual azero, ou prximo de zero em face de eventuais arredondamentos. uma caracterstica prpria do Sistema Price que, noinicio do perodo os juros sejam a maior parte que compe o valor da parcela e que a amortizao seja a menor parte.

    A propsito, demonstra-se como a onerosidade da capitalizao de juros no clculo das prestaesmensais no Sistema Price mediante o estudo efetuado por Jos Jorge Meschi- atti Nogueira, em sua obra Tabela Price DaProva Documental e Precisa Elucidao do seu Anatocismo, Editora Servanda, Campinas, 2002, cujo trabalho estbaseado na consulta aos originais do livro de Richard Price, criador do sistema, com o ttulo Observations on ReversionaryPayments, editado nos anos de 1783 e 1803, onde o religioso ingls desenvol- veu as TABELAS DE JUROSCOMPOSTOS.

    Desta forma, pela leitura da obra de Nogueira (2002) encontra-se fcil constatao da capitalizao dejuros ocorrida na Tabela Price. Assim, vejamos:

    9 - A Capitalizao de Juros Pela Adoo do Sistema Francs de Amortizao

    Os juros acordado pelas partes na conformao do contrato foram fixados em uma taxa anual de 1,69%,cujo o valor financiado importava em R$ 21.959,01 no prazo de 60 meses, adotando-se o Sistema Francs de Amortizao Tabela Price.

    Do mesmo modo, e sendo feito o mesmo clculo para todas as prestaes, elaborou- se a PLANILHA 01(EM ANEXO), que demonstra o valor das prestaes pagas a JUROS COMPOSTOS bem como o seu saldo devedor.

    O livro Observations on Reversionary Payments, de autoria do Dr. RichardPrice, demonstra, com as devidas explicaes do prprio autor a relao dequatro Teoremas ali propostos, com a explicao de juro composto (jurocapitalizado, juros sobre ju- ros ou ainda anatocismo) em seus sistema depagamentos re- versveis e parcelados. importante destacar que Priceelabo- rou suas tabelas de juros compostos a pedido da Society forEquitable Assurance on Live (p. 174, vol. I, Ed. 1803), com a finalidade deestabelecer um mtodo de pagamento para segu- ro de vida eaposentadorias que acabou sendo usado por se- guradoras do mundo todoat hoje. No caso do Brasil, sua mai- or utilizao d-se at agora, na reade financiamento de bens de consumo e do Sistema Financeiro deHabitao.O livro ora referenciado e que apresentamos neste trabalho es- clarecedefinitivamente pelos escritos do prprio autor que suas Tabelas, ou seja,as Tabelas de Price, tais como eles as de- nominou (Tables of CompoundInterest) so de Juros Composto. Destaco que somente no Brasil essastabelas so conhecidas por Tabela Price, referenciando seu autor porque,se fossem conhecidas como o prprio autor de- nominou, invariavelmenteisso implicaria a informao de que so balizados na capitalizao de juros,o que segura- mente levaria a questionamentos jurdicos fundamentados noDecreto de Usura 22.626/33 e na Smula 121/STF, que vedamexpressamente a prtica de juro capitalizado e suas formas si- nnimas taiscomo juros compostos, anatocismo e juros sobre juros (grifo nosso)FIGUEIREDO, A. M. S.. Tabela Price & Capitalizao de Juros. Curitiba:Juru, 2010 p. 137.

  • Concluso: o cliente pagar de juros 173,35% em 60 meses. Poristo, verifica-se o pagamento de uma taxa de juros de 2,89% ao ms.

    ( 173,35% / 60 )

    CLCULO DOS JUROS COMPOSTO (((1 + 0,0169 ) ^ 60 ) - 1 = 173,35%

    Valor Financiado = R$ 21.959,01

    CLCULO DOS JUROS SIMPLES - Taxa do Contrato ( 1,87% x 60 = 112,20% )

    Taxa de Juros Real do Contrato = 1,69%

    Concluso: o cliente pagar 112,20% ( 1,69% x 60 ) em 60 meses,com uma taxa de 1,69% ao ms.

    Prazo do Financiamento = 60

    Com efeito, uma taxa de juros mensal de 1,69% pode no parecer excessivamente alta mas, quando seconstata a existncia de uma taxa real de 2,89% a.m. percebe-se claramente a majorao que existe no valor do contrato.A onerosidade excessiva ocorre pois esta taxa multiplicada por ela mesma (Progresso Geomtrica 1,69% ^ 60 =173,35%) durante o perodo do financiamento enquanto que, no sistema de juros simples, os juros sero multiplicados pelonmero de meses ( 1,87% x 60 = 112,20%).

    Ademais, Richard Price em sua obra demonstra a onerosidade excessiva do Sistema Price, mediante oseguinte exemplo:

    A origem histrica, o fundamento do trabalho de Richard Price e as suas ligaes com a prtica de juroscompostos, juros capitalizados, juros sobre juros ou at mesmo anato- cismo so demonstrados de forma clara eabrangente nesta obra. Desta forma, pela leitura da obra de Nogueira (2002) encontra-se fcil constatao da capitalizaode juros ocorrida na Tabela Price. Seno vejamos a aplicao no caso real:

    Um centavo de libra emprestado na data do nascimento de nosso Salvadora um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781,resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOSMILHES de terras, todas de ouro macio. Porm, caso ele tivesse sidoemprestado a juros sim- ples ele teria, no mesmo perodo, totalizado nomais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS(NOGUEIRA, J. J. M. Tabela Price: da prova documental e precisa elucida-o do seu anatocismo. So Paulo: Servanda, 2002 p. 57)

    A passagem acima referenciada apenas demonstra a idia da magnitude da diferen- a de se computar jurossimples e juros capitalizados ou compostos, e demonstra, de forma definitiva, que a Tabela Price por si mesma constitudaa base de juros capitalizados. Ento, constata-se a existncia de crescimento geomtrico dos juros, que configuraanatocismo ou capitalizao nos contratos de mtuo.

  • 10 - Da Eliminao do Anatocismo

    PMT = Valor da Parcela Mensal 21959,01 x ( 0,0187 x 60 ) + 21959,01 PV = Valor financiado;PMT = ---------------------------------------------------------- i = taxa de juros na forma unitria {[ 0,0187 x ( 60 - 1 )] + 1} x 60 ----------------------------------

    PV . ( i .n) + PVPMT = ------------------------------- [ i . (n - 1) + 1 ] . N

    PMT = 500,51 ----------------------2

    __________________________________________

    Com efeito, percebe-se que a utilizao da Tabela Price de Amortizao apresenta flagrante falta decompatibilidade com o ordenamento jurdico ptrio expresso na regra proi- bitria estabelecida no Art. 4 do Decreto22.626/33 orientao que consta da Smula n 121 do STF: vedada a capitalizao de juros, ainda que expressamenteconvencionada.

    Do mesmo modo, e aps feitos o mesmo clculo para todas as prestaes, elaborou- se a PLANILHA 03(ANEXA) que demonstra o valor que deveria ser pago bem como o saldo devedor atravs de JUROS LINEARES ou SEMCAPITALIZAO.

    1 Utilizou-se neste caso a aplicao taxa de juros ( Taxa do Contrato ) sem capitalizao mensal, ou seja, RETIRANDO O ANATOCISMO. Neste caso retirou-se tambm taxas abusivas cobradas pela instituio financeira j proibidas pelo juzo como TAC, SEGUROS, GRAVAME, etc.. Sendo Considerado apenas oIOF e a Tarifa de Cadastro.

    Deste modo, adotando-se a frmula de clculo de juros simples das prestaes mensais, o valor dasprestaes no poder ser superior a R$ 500,51 cuja a formula adota como base a progresso aritmtica, que assegura oRETORNO do capital a JUROS SIMPLES ou LINEARES. A propsito, o valor da primeira prestao calculada pelo AgenteFinanceiro foi de R$ 585,22, isto , uma prestao superior a R$ 500,51 (equivalente prestao superior a 16,92% 500,51 x 1,169246396 = 585,22.

    O valor das prestaes pelo Sistema Price de JUROS COMPOSTOS, de conformidade com os clculosapresentados no item 8 supra, importava em R$ 585,22, ou seja, o mesmo valor apresentado no contrato.

    n = prazo do financiamento

    Por tudo isto, os Tribunais Brasileiros j pacificaram seus entendimentos e suas deci- ses a respeito doassunto e consideram como ilegal a utilizao da Tabela Price em qual- quer sistema de clculo de contratos financeiros.Estas decises so embasadas posto que nes- te sistema de amortizao os juros crescem em progresso geomtrica, eno aritmtica, caracterizando desta forma o anatocismo (juros sobre juros).

    11 - Valor da Prestao Mensal Pelo Sistema de Juros Lineares / Juros Simples

    2

    Conforme citado anteriormente, a legislao brasileira no aceita a aplicao de juros compostos nasoperaes de crdito (Smula 121 do STF). Abaixo, refizemos o clculo das prestaes da operao em anlise, utilizandoa frmula matemtica com JUROS SIMPLES ou LINEARES:

    Outro problema fundamental da Tabela Price diz respeito exigibilidade dos juros. Nesse sistema os jurostornam-se principal, enquanto o capital torna-se acessrio. Isso porque os juros sobre todo o capital acumulado sorecebidos primeiro, servindo o resduo da prestao para amortizar o capital.

    TABELA PRICE. CAPITALIZAO DOS JUROS. O Sistema Priceconsubstancia acumulao mensal de juros e configura capitalizao.Afasta-se a incidncia da Tabela Price, adotan- do-se o mtodo de clculode juros simples. Inadmissvel capi- talizao em qualquer periodicidade,por ausncia de previso legal. RECURSO ESPECIAL N 894.682 - RS(2006/0229200-0).

  • 12 - Resultado dos Clculos

    123

    45678 ====> 6 + 7

    9

    13 - Resultado da Anlise

    c) Caso seja mantido o contrato, o cliente pagar uma taxa de 173,35% no perodo a JUROSCOMPOSTOS, j em JUROS SIMPLES pagar 112,20% no perodo.

    Outrossim, devido cobrana de JUROS COMPOSTOS no contrato ao passo que deveriam ser cobradosJUROS LINEARES, desprende-se deste fato a diferena mensal que, conforme saldo devedor e a prestao mensal,dever ser atualizada segundo o ndice Nacional de Preos ao Consumidor (INPC/IBGE). A partir destes dados, elaborou-sea PLANILHA 04 (ANEXA) que demonstra a diferena mensal existente entre o valor cobrado e o valor devido, sendodevidamente atualizada pelo INPC.

    R$ 25.164,46

    Com base nos valores demonstrados acima e considerando o perodo de 60 meses como referncia aosclculos de JUROS SIMPLES ou LINEARES, constata-se que o valor de cada prestao deve ser de R$ 500,51, conformePLANILHA 02.

    Dos valores apresentados na PLANILHA 04 (ANEXO), infere-se a diferena atualizada entre o valorefetivamente pago e o valor que deveria ser pago que chega ao montante de R$ 4.024,86 - devidamente atualizado peloINPC/IBGE, que poder ser restitudo ao requerente EM DOBRO (conforme Art. 42 Pargrafo nico do CDC), de acordocom a tabela abaixo

    Valor Pago at a 43 Parcela - Sistema Contratado

    Total do Indbito Simples (=) R$ 4.024,86

    R$ 3.642,51

    Com efeito, percebe-se um gap entre o valor que deveria ser pago e o valor que foi feito o pagamentoefetivo. Estes valores, que foram cobrados em excesso, esto demonstrados ms a ms na PLANILHA 01 e 03 (ANEXO),bem como o valor total em excesso que dever ser pago a mais, caso no seja feita a reviso do presente contrato.

    Segundo o carn apresentado, o requerente j pagou 43 parcelas de R$ 585,22, o que representa ummontante pago at a presente data de R$ 25.164,46 conforme PLANILHA 03 (ANEXO). Entretanto, o valor total que orequerente deveria ter pago JUROS LINEARES OU JUROS SIMPLES, corresponde a R$ 21.521,95 - conforme PLANILHA03 (ANEXO).

    R$ 13,51

    Faz-se necessrio fazer a atualizao destes valores que foram cobrados indevidamente. Sendo assim, aatualizao foi feita conforme os valores do ndice Nacional de Preos ao Consumidor (INPC/IBGE) gerando um valor deR$ 4.024,86, PLANILHA 04 (ANEXO).

    R$ 3.795,47

    Obs: Valor com sinal de menos (-) saldo credor ou seja a favor do cliente

    Valor a Restituir, Abatido o Valor Pago a Maior - Sem a Dobra R$ 7.820,33

    Saldo Devedor Atualizado:

    Valor pago pelas Tarifas Adicionais Ilegais at a parcela de n 43

    a) O Banco aplicou na operao, metodologia que se utiliza de JUROS COMPOSTOS (juros sobrejuros) gerando conseqente onerosidade no contrato.

    b) A diferena gerada nas prestaes mensais, R$ 84,71, que seria paga durante o financiamento,alcana o valor de R$ 5.082,58 ( R$ 84,71 x 60 ) equivalente a 23,15% do valor financiado.

    Valores Pagos a Maior ate a 43 Parcela (+)Mdia INPC+IGPM (+) R$ 382,35

    Valor que deveria ser pago at a 43 Parcela - Sistema RecalculadoSaldo Devedor Recalculado at a 43 Parcela

    Pelo anteriormente disposto, entende-se que:

    R$ 21.521,95R$ 7.833,84

  • Nome:CRC:

    REPARCELAMENTO SALDO DEVEDOR 17

    d) Por fim, verifica-se na PLANILHA 05 em anexo, que ao pagar a prestao de nmero 43, o saldo devedorpassa a ser (REPARCELAMENTO SALDO DEVEDOR A JUROS SIMPLES). Deduzindo desse valor a ser restitudo de R$4.024,86 pelo indbito simples, tem-se um novo Saldo Devedor Atualizado: de R$ 13,51.

    Nova ParcelaR$ 0,91

    RO/003088-O-7

    Local e Data:

    Jos Anatrio Chaves muivaJos Anatrio Chaves muiva

    Plano de Pagamento P/ Quitao - (Planilha 05 (ANEXO)Descrio Quant de Parcelas

    Porto Velho - RO - 18 de Maro 2015

    No quadro acima foi demonstrado o Plano de Pagamento P/ Quitao ou Reparcelamento deste contrato.Portanto, assim conclui-se este Parecer Tcnico Contbil.

  • 1,87% a. m %1,87% Taxa do Contrato

    585,2221.959,01

    I Valor pago, Referente a Tarifas Adicionais Ilegais Financiadas at a parcela n 43 3.795,47R$

    J = H + I Valor a Restituir, Abatido o Valor Pago a Maior, sem a aplicao da dobra 7.820,33R$

    Anexo IX - QUADRO RESUMOClculos - Fone: (069) 9363-2020 - (69) 3227-0318 - Email: [email protected]

    Autor .....................:Ru .......................:Bem ......................:Taxa Contratada .....:Taxa P/ Reclculo ...:Parcela ..................:Valor Financiado ....:

    DAVISON PORTILHO FIGUEIRABANCO PANAMERICANO S/ACDC - Crdito Direto ao Consumidor - Veculo

    1728/02/2015

    Nmero do Contrato .............:Data da Compra ..................:Primeira Parcela ..................:Nmero de Parcelas..............:Parcelas Pagas ....................:Parcelas Pendentes ..............:

    Diferena Cobrada Maior por Parcela

    585,22R$

    C 35.113,20R$

    Data do Clculo ....................:

    00004587265720/07/201120/08/2011

    6043

    A

    B

    D 500,51R$

    E 30.030,62R$

    F

    Valor do Financiado

    Valor das Parcelas Cobradas

    Total das Parcelas Clculadas pelo Ru

    Parcela Expurgados Capitalizao de Juros

    Total das Parcelas Expurgado a Capitalizao

    21.959,01R$

    Ganho da Instituio Financeira com Capitalizao de Juros

    K = J x 2 Valor a Restituir, Abatido o Valor pago a Maior, com a aplicao da dobra 15.640,66R$

    Valor Pago a Maior com Juros Simples + Mdia INPC-IGPM at a data do Clculo

    G 84,71R$

    H 4.024,86R$

    5.082,58R$

  • R$ 21.959,0160R$ 500,511,87%

    N Vencimento PrestaoContratada Juros AmortizaoSaldo

    DevedorPrestaoRecalculada Juros Amortizao Saldo Devedor

    35.113,20 13.154,19 21.959,01 30.030,62 8.071,61 21.959,011 20/08/2011 585,22 371,13 214,09 21.744,92 500,51 264,64 235,87 21.723,142 20/09/2011 585,22 367,51 217,71 21.527,21 500,51 260,23 240,28 21.482,863 20/10/2011 585,22 363,83 221,39 21.305,82 500,51 255,82 244,69 21.238,184 20/11/2011 585,22 360,09 225,13 21.080,69 500,51 251,41 249,10 20.989,085 20/12/2011 585,22 356,28 228,94 20.851,75 500,51 247,00 253,51 20.735,576 20/01/2012 585,22 352,41 232,81 20.618,95 500,51 242,59 257,92 20.477,657 20/02/2012 585,22 348,48 236,74 20.382,21 500,51 238,18 262,33 20.215,318 20/03/2012 585,22 344,48 240,74 20.141,47 500,51 233,77 266,74 19.948,579 20/04/2012 585,22 340,41 244,81 19.896,66 500,51 229,36 271,15 19.677,4210 20/05/2012 585,22 336,27 248,95 19.647,71 500,51 224,95 275,56 19.401,8511 20/06/2012 585,22 332,07 253,15 19.394,55 500,51 220,54 279,97 19.121,8812 20/07/2012 585,22 327,79 257,43 19.137,12 500,51 216,13 284,39 18.837,4913 20/08/2012 585,22 323,44 261,78 18.875,34 500,51 211,71 288,80 18.548,7014 20/09/2012 585,22 319,01 266,21 18.609,13 500,51 207,30 293,21 18.255,4915 20/10/2012 585,22 314,51 270,71 18.338,42 500,51 202,89 297,62 17.957,8816 20/11/2012 585,22 309,94 275,28 18.063,14 500,51 198,48 302,03 17.655,8517 20/12/2012 585,22 305,28 279,94 17.783,20 500,51 194,07 306,44 17.349,4118 20/01/2013 585,22 300,55 284,67 17.498,53 500,51 189,66 310,85 17.038,5619 20/02/2013 585,22 295,74 289,48 17.209,05 500,51 185,25 315,26 16.723,3020 20/03/2013 585,22 290,85 294,37 16.914,68 500,51 180,84 319,67 16.403,6321 20/04/2013 585,22 285,87 299,35 16.615,34 500,51 176,43 324,08 16.079,5522 20/05/2013 585,22 280,82 304,40 16.310,93 500,51 172,02 328,49 15.751,0523 20/06/2013 585,22 275,67 309,55 16.001,38 500,51 167,61 332,90 15.418,1524 20/07/2013 585,22 270,44 314,78 15.686,60 500,51 163,20 337,31 15.080,8425 20/08/2013 585,22 265,12 320,10 15.366,50 500,51 158,79 341,72 14.739,1126 20/09/2013 585,22 259,71 325,51 15.040,99 500,51 154,38 346,14 14.392,9827 20/10/2013 585,22 254,21 331,01 14.709,98 500,51 149,96 350,55 14.042,4328 20/11/2013 585,22 248,61 336,61 14.373,37 500,51 145,55 354,96 13.687,4729 20/12/2013 585,22 242,92 342,30 14.031,07 500,51 141,14 359,37 13.328,1130 20/01/2014 585,22 237,14 348,08 13.682,99 500,51 136,73 363,78 12.964,3331 20/02/2014 585,22 231,26 353,96 13.329,03 500,51 132,32 368,19 12.596,1432 20/03/2014 585,22 225,27 359,95 12.969,08 500,51 127,91 372,60 12.223,5433 20/04/2014 585,22 219,19 366,03 12.603,05 500,51 123,50 377,01 11.846,5334 20/05/2014 585,22 213,00 372,22 12.230,84 500,51 119,09 381,42 11.465,1135 20/06/2014 585,22 206,71 378,51 11.852,33 500,51 114,68 385,83 11.079,2836 20/07/2014 585,22 200,32 384,90 11.467,42 500,51 110,27 390,24 10.689,0337 20/08/2014 585,22 193,81 391,41 11.076,01 500,51 105,86 394,65 10.294,3838 20/09/2014 585,22 187,20 398,02 10.677,99 500,51 101,45 399,06 9.895,3239 20/10/2014 585,22 180,47 404,75 10.273,24 500,51 97,04 403,47 9.491,8440 20/11/2014 585,22 173,63 411,59 9.861,65 500,51 92,63 407,89 9.083,9641 20/12/2014 585,22 166,67 418,55 9.443,10 500,51 88,21 412,30 8.671,6642 20/01/2015 585,22 159,60 425,62 9.017,47 500,51 83,80 416,71 8.254,9543 20/02/2015 585,22 152,40 432,82 8.584,66 500,51 79,39 421,12 7.833,8444 20/03/2015 585,22 145,09 440,13 8.144,53 500,51 74,98 425,53 7.408,3145 20/04/2015 585,22 137,65 447,57 7.696,96 500,51 70,57 429,94 6.978,3746 20/05/2015 585,22 130,09 455,13 7.241,82 500,51 66,16 434,35 6.544,0247 20/06/2015 585,22 122,39 462,83 6.779,00 500,51 61,75 438,76 6.105,2648 20/07/2015 585,22 114,57 470,65 6.308,35 500,51 57,34 443,17 5.662,0949 20/08/2015 585,22 106,62 478,60 5.829,75 500,51 52,93 447,58 5.214,5150 20/09/2015 585,22 98,53 486,69 5.343,05 500,51 48,52 451,99 4.762,51

    TOTAL

    Prestao:Taxa de Juros Mensal: 1,69% Taxa de Juros Mensal:

    Valor Financiado: R$ 21.959,01 Valor Financiado:

    Prestao: R$ 585,22Prazo: 60 Prazo:

    SISTEMA CONTRATADO SISTEMA RECALCULADOMtodo Exponencial /Juros Compostos Mtodo Linear / Juros Simples / Taxa do Contrato

    ANEXO I - PLANILHA PRICE X JUROS SIMPLES

    Titular do Contrato: DAVISON PORTILHO FIGUEIRABanco: BANCO PANAMERICANO S/A

  • 51 20/10/2015 585,22 90,30 494,92 4.848,14 500,51 44,11 456,40 4.306,1152 20/11/2015 585,22 81,94 503,28 4.344,86 500,51 39,70 460,81 3.845,3053 20/12/2015 585,22 73,43 511,79 3.833,07 500,51 35,29 465,22 3.380,0754 20/01/2016 585,22 64,78 520,44 3.312,63 500,51 30,88 469,64 2.910,4455 20/02/2016 585,22 55,99 529,23 2.783,40 500,51 26,46 474,05 2.436,3956 20/03/2016 585,22 47,04 538,18 2.245,22 500,51 22,05 478,46 1.957,9357 20/04/2016 585,22 37,95 547,27 1.697,95 500,51 17,64 482,87 1.475,0758 20/05/2016 585,22 28,70 556,52 1.141,42 500,51 13,23 487,28 987,7959 20/06/2016 585,22 19,29 565,93 575,49 500,51 8,82 491,69 496,1060 20/07/2016 585,22 9,73 575,49 0,00 500,51 4,41 496,10 0,00

  • N.Valor daParcela a

    Juros Simples

    Vencimentodas

    Parcela Pagas

    Valor doPagamento da

    ParcelaData de

    PagamentoDif.

    De Dias

    Descontopor

    PagamentoAntecipado

    Multapor

    Atraso

    Jurosde

    Mora

    Valor ParaPagamento

    Recalculado aJuros Simples

    Diferena dePagamentodas Parcelas

    1,87% 2,00% 1,00%TT 21.521,95 25.164,46 21.521,95 3.642,51-1 500,51 20/08/2011 585,22 20/08/11 0 - 500,51 84,71-2 500,51 20/09/2011 585,22 20/09/11 0 - 500,51 84,71-3 500,51 20/10/2011 585,22 20/10/11 0 - 500,51 84,71-4 500,51 20/11/2011 585,22 20/11/11 0 - 500,51 84,71-5 500,51 20/12/2011 585,22 20/12/11 0 - 500,51 84,71-6 500,51 20/01/2012 585,22 20/01/12 0 - 500,51 84,71-7 500,51 20/02/2012 585,22 20/02/12 0 - 500,51 84,71-8 500,51 20/03/2012 585,22 20/03/12 0 - 500,51 84,71-9 500,51 20/04/2012 585,22 20/04/12 0 - 500,51 84,71-

    10 500,51 20/05/2012 585,22 20/05/12 0 - 500,51 84,71-11 500,51 20/06/2012 585,22 20/06/12 0 - 500,51 84,71-12 500,51 20/07/2012 585,22 20/07/12 0 - 500,51 84,71-13 500,51 20/08/2012 585,22 20/08/12 0 - 500,51 84,71-14 500,51 20/09/2012 585,22 20/09/12 0 - 500,51 84,71-15 500,51 20/10/2012 585,22 20/10/12 0 - 500,51 84,71-16 500,51 20/11/2012 585,22 20/11/12 0 - 500,51 84,71-17 500,51 20/12/2012 585,22 20/12/12 0 - 500,51 84,71-18 500,51 20/01/2013 585,22 20/01/13 0 - 500,51 84,71-19 500,51 20/02/2013 585,22 20/02/13 0 - 500,51 84,71-20 500,51 20/03/2013 585,22 20/03/13 0 - 500,51 84,71-21 500,51 20/04/2013 585,22 20/04/13 0 - 500,51 84,71-22 500,51 20/05/2013 585,22 20/05/13 0 - 500,51 84,71-23 500,51 20/06/2013 585,22 20/06/13 0 - 500,51 84,71-24 500,51 20/07/2013 585,22 20/07/13 0 - 500,51 84,71-25 500,51 20/08/2013 585,22 20/08/13 0 - 500,51 84,71-26 500,51 20/09/2013 585,22 20/09/13 0 - 500,51 84,71-27 500,51 20/10/2013 585,22 20/10/13 0 - 500,51 84,71-28 500,51 20/11/2013 585,22 20/11/13 0 - 500,51 84,71-29 500,51 20/12/2013 585,22 20/12/13 0 - 500,51 84,71-30 500,51 20/01/2014 585,22 20/01/14 0 - 500,51 84,71-31 500,51 20/02/2014 585,22 20/02/14 0 - 500,51 84,71-32 500,51 20/03/2014 585,22 20/03/14 0 - 500,51 84,71-33 500,51 20/04/2014 585,22 20/04/14 0 - 500,51 84,71-34 500,51 20/05/2014 585,22 20/05/14 0 - 500,51 84,71-35 500,51 20/06/2014 585,22 20/06/14 0 - 500,51 84,71-36 500,51 20/07/2014 585,22 20/07/14 0 - 500,51 84,71-37 500,51 20/08/2014 585,22 20/08/14 0 - 500,51 84,71-38 500,51 20/09/2014 585,22 20/09/14 0 - 500,51 84,71-39 500,51 20/10/2014 585,22 20/10/14 0 - 500,51 84,71-40 500,51 20/11/2014 585,22 20/11/14 0 - 500,51 84,71-41 500,51 20/12/2014 585,22 20/12/14 0 - 500,51 84,71-42 500,51 20/01/2015 585,22 20/01/15 0 - 500,51 84,71-43 500,51 20/02/2015 585,22 20/02/15 0 - 500,51 84,71-

    ANEXO II - COMPOSIO DAS DIFERENAS DE PAGAMENTOS

  • N Pagamento Valor Pago(Price)Valor

    Recalculado(Juros Simples)

    DiferenaPagamento

    Valor daCorreoIGPM

    Valor daCorreoINPC

    MdiaINPC+IGPM

    ValorAtualizado

    25.164,46 21.521,95 3.642,51 347,28 417,43 382,35 4.024,861 20/08/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 17,99 20,01 19,00 103,712 20/09/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 17,54 19,57 18,56 103,273 20/10/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 16,88 19,10 17,99 102,704 20/11/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 16,35 18,77 17,56 102,275 20/12/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,84 18,18 17,01 101,726 20/01/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,96 17,66 16,81 101,527 20/02/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,71 17,14 16,43 101,148 20/03/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,77 16,75 16,26 100,979 20/04/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,34 16,56 15,95 100,6610 20/05/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 14,50 15,92 15,21 99,9211 20/06/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 13,50 15,37 14,43 99,1412 20/07/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 12,85 15,11 13,98 98,6913 20/08/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 11,56 14,68 13,12 97,8314 20/09/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 10,21 14,24 12,22 96,9315 20/10/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 9,30 13,62 11,46 96,1716 20/11/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 9,28 12,93 11,10 95,8117 20/12/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 9,31 12,40 10,85 95,5618 20/01/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 8,67 11,69 10,18 94,8919 20/02/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 8,35 10,81 9,58 94,2920 20/03/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 8,08 10,31 9,20 93,9121 20/04/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 7,89 9,75 8,82 93,5322 20/05/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 7,75 9,19 8,47 93,1823 20/06/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 7,75 8,87 8,31 93,0224 20/07/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 7,06 8,60 7,83 92,5425 20/08/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 6,83 8,73 7,78 92,4926 20/09/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 6,69 8,58 7,63 92,3427 20/10/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 5,34 8,33 6,83 91,5428 20/11/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 4,57 7,76 6,17 90,8829 20/12/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 4,31 7,27 5,79 90,5030 20/01/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 3,78 6,61 5,19 89,9031 20/02/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 3,36 6,04 4,70 89,4132 20/03/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 3,02 5,46 4,24 88,9533 20/04/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 1,58 4,73 3,15 87,8634 20/05/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 0,92 4,03 2,47 87,1835 20/06/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 1,03 3,50 2,27 86,9836 20/07/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 1,67 14,85- 6,59- 78,1237 20/08/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 2,20 3,16 2,68 87,3938 20/09/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 2,43 3,00 2,72 87,4339 20/10/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 2,26 2,58 2,42 87,1340 20/11/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 2,01 2,25 2,13 86,8441 20/12/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 1,17 1,79 1,48 86,1942 20/01/15 585,22 500,51 84,71 28/02/15 0,64 1,25 0,95 85,6643 20/02/15 585,22 500,51 84,71 28/02/15 - - - 84,71

    ANEXO III- ATUALIZAO DA DIFERENA DE PAGAMENTOS

    TOTALData

    Atualizao

  • N Pagamento Valor Pago ValorRecalculadoDiferenaPagamento

    DataAtualizao

    Valor daCorreo IGPM

    Valor da CorreoINPC

    MdiaINPC+IGPM

    ValorAtualizado

    25.164,46 21.521,95 3.642,51 347,28 417,43 382,35 4.024,861 20/08/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 17,99 20,01 19,00 103,712 20/09/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 17,54 19,57 18,56 103,273 20/10/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 16,88 19,10 17,99 102,704 20/11/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 16,35 18,77 17,56 102,275 20/12/11 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,84 18,18 17,01 101,726 20/01/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,96 17,66 16,81 101,527 20/02/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,71 17,14 16,43 101,148 20/03/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,77 16,75 16,26 100,979 20/04/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 15,34 16,56 15,95 100,6610 20/05/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 14,50 15,92 15,21 99,9211 20/06/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 13,50 15,37 14,43 99,1412 20/07/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 12,85 15,11 13,98 98,6913 20/08/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 11,56 14,68 13,12 97,8314 20/09/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 10,21 14,24 12,22 96,9315 20/10/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 9,30 13,62 11,46 96,1716 20/11/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 9,28 12,93 11,10 95,8117 20/12/12 585,22 500,51 84,71 28/02/15 9,31 12,40 10,85 95,5618 20/01/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 8,67 11,69 10,18 94,8919 20/02/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 8,35 10,81 9,58 94,2920 20/03/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 8,08 10,31 9,20 93,9121 20/04/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 7,89 9,75 8,82 93,5322 20/05/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 7,75 9,19 8,47 93,1823 20/06/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 7,75 8,87 8,31 93,0224 20/07/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 7,06 8,60 7,83 92,5425 20/08/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 6,83 8,73 7,78 92,4926 20/09/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 6,69 8,58 7,63 92,3427 20/10/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 5,34 8,33 6,83 91,5428 20/11/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 4,57 7,76 6,17 90,8829 20/12/13 585,22 500,51 84,71 28/02/15 4,31 7,27 5,79 90,5030 20/01/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 3,78 6,61 5,19 89,9031 20/02/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 3,36 6,04 4,70 89,4132 20/03/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 3,02 5,46 4,24 88,9533 20/04/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 1,58 4,73 3,15 87,8634 20/05/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 0,92 4,03 2,47 87,1835 20/06/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 1,03 3,50 2,27 86,9836 20/07/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 1,67 14,85- 6,59- 78,1237 20/08/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 2,20 3,16 2,68 87,3938 20/09/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 2,43 3,00 2,72 87,4339 20/10/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 2,26 2,58 2,42 87,1340 20/11/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 2,01 2,25 2,13 86,8441 20/12/14 585,22 500,51 84,71 28/02/15 1,17 1,79 1,48 86,1942 20/01/15 585,22 500,51 84,71 28/02/15 0,64 1,25 0,95 85,6643 20/02/15 585,22 500,51 84,71 28/02/15 - - - 84,71

    TOTAL

    ANEXO IV- REPETIO DO INDBITO

  • Nmero de Parcelas 17

    Parcela Vencimento Prestao Juros Amortizao Saldo Devedor15,48 1,98 13,51 13,51

    1 28/03/2015 0,91 0,22 0,69 12,822 28/04/2015 0,91 0,21 0,70 12,113 28/05/2015 0,91 0,19 0,72 11,394 28/06/2015 0,91 0,18 0,73 10,665 28/07/2015 0,91 0,17 0,74 9,926 28/08/2015 0,91 0,16 0,76 9,177 28/09/2015 0,91 0,14 0,77 8,408 28/10/2015 0,91 0,13 0,78 7,629 28/11/2015 0,91 0,12 0,79 6,8210 28/12/2015 0,91 0,10 0,81 6,0111 28/01/2016 0,91 0,09 0,82 5,1912 28/02/2016 0,91 0,08 0,83 4,3613 28/03/2016 0,91 0,06 0,85 3,5114 28/04/2016 0,91 0,05 0,86 2,6515 28/05/2016 0,91 0,04 0,87 1,7816 28/06/2016 0,91 0,03 0,88 0,9017 28/07/2016 0,91 0,01 0,90 0,00-

    ANEXO V - PLANO DE PAGAMENTO PARA QUITAO

    TOTAL

  • Valor Financiado Encargo Mensal = Capital x [ (1 + i)n x i ]

    Taxa de Juros Mensal21.959,01 x [( 1 + 0,0169 ) 60 x 0,0169 ]

    [( 1 + 0,0169 ) 60 -1 ]

    21.959,01 x [( ) ]

    21.959,01

    1,69%

    Prestao R$ 585,22

    0,046201,7335

    Os campos a serem alimentados so Valor Financiado , Prazo , Taxa de Juros Mensal.

    x 0,026650564 = 585,22

    [(1 + n)n - 1]R$ 21.959,01

    ANEXO VI - Clculo da Prestao Sistema Price / Juros Compostos

    ENTRADA DE DADOS

    Prazo 60

  • / =

    x =

    %

    / 6,83%/ 1,03%/ 1,59%/ 4,92%/ 0,71%

    15,08%

    PMT

    >>>> R$ 585,22>>>> R$ 39,98>>>> R$ 6,05>>>> R$ 9,33>>>> R$ 28,78>>>> R$ 4,13

    >>>> R$ 673,49

    PMT

    x R$ 1.718,96x R$ 260,14x R$ 401,09x R$ 1.237,65x R$ 177,63

    x R$ 3.795,47

    Servios de Terceiros

    647,01R$ 1.500,00R$ 227,00R$ 350,00R$ 1.080,00R$

    IOF - Financiado Tarifa de Cadastro Gravame

    ANEXO VII - DEMONSTRATIVO DAS TARIFAS ILEGAIS FINANCIADAS

    Taxa de Juros1,69%

    Total de Meses60

    Total das Despesas FinanciadasR$ 3.312,00

    Quadro 01Seguros Registro de Contrato

    A nica despesa legal que por Lei pode ser financiada o IOF (IMPOSTO DE OPERAES FINANCEIRAS), portanto o IOF no umaTarifa Ilegal, ser somente considerado Ilegal as Tariffas das clulas em cor vermelha.

    R$ 3.312,00

    RELAO PERCENTUAL ENTRE DOIS VALORES

    21.959,01R$ 15,08%

    Quadro 02

    155,00R$

    ELEMENTOS FINANCEIROS DOS CAPITAL FINANCIADO

    VALOR DILUDO EM CADA PARCELA PELAS TARIFAS ILEGAIS

    R$ 88,27

    VALOR PAGO AT O MOMENTO PELAS TARAFAS ILEGAIS DILUDAS

    R$ 88,27 43 R$ 3.795,47

    Quadro 03

    Quadro 04

    Tarifas Valor Capital Financiado

    Tarifa de Cadastro R$ 1.500,00 R$ 21.959,01Gravame R$ 227,00 R$ 21.959,01Seguros R$ 350,00 R$ 21.959,01

    Servios de Terceiros R$ 1.080,00 R$ 21.959,01Registro de Contrato R$ 155,00 R$ 21.959,01

    Total R$ 3.312,00

    Capital Inicial R$ 21.959,01 84,92%Tarifa de Cadastro R$ 1.500,00 6,83%

    Gravame R$ 227,00 1,03%Seguros R$ 350,00 1,59%

    Total R$ 3.312,00 100%

    Servios de Terceiros R$ 1.080,00 4,92%Registro de Contrato R$ 155,00 0,71%

    Descrio Prestao da Tarifa Meses

    Tarifa de Cadastro R$ 39,98 43

    Registro de Contrato R$ 4,13 43

    Gravame R$ 6,05 43Seguros R$ 9,33 43

    Valores Financiados Por Cada Tarifa Ilegal At a Parcela de N 43

    Total R$ 88,27 43

    Servios de Terceiros R$ 28,78 43

    Quadro 05

    Quadro 06

    Quadro 07

    ELEMENTOS FINANCEIROS DOS CAPITAL FINANCIADO

    Descrio Valor Percentual (%)

  • 312131415161718

    1

    Saldo Devedor

    20/08/2011 88,27 55,98 32,29 3.279,71

    Meses Prestao Juros

    3.312,00Total 3.795,47 1.778,26

    Vencimento Amortizao

    Planilha de Evoluo das Tarifas Diludas nas Parcelas

    789

    1011

    20/09/2011

    20/11/2011

    20/01/2012

    2

    19202122232425262728293031323334353637383940414243

    456

    88,27 53,74 34,53 3.145,00

    88,27 55,43 32,84 3.246,8720/10/2011 88,27 54,88 33,39 3.213,48

    20/02/2012 88,27 52,56 35,71 3.074,18

    88,27 33,96 3.179,5354,3120/12/2011

    51,34 36,92 3.000,94

    88,27 53,15 35,11 3.109,88

    50,08 38,18 2.925,21

    20/03/2012 88,27 51,96 36,31 3.037,8720/04/2012 88,27

    48,78 39,48 2.846,90

    20/05/2012 88,27 50,72 37,55 2.963,3920/06/2012 88,27

    47,44 40,83 2.765,92

    20/07/2012 88,27 49,44 38,83 2.886,3820/08/2012 88,27

    46,04 42,22 2.682,18

    20/09/2012 88,27 48,12 40,15 2.806,7520/10/2012 88,27

    44,61 43,66 2.595,58

    20/11/2012 88,27 46,75 41,52 2.724,4020/12/2012 88,27

    43,12 45,15 2.506,03

    20/01/2013 88,27 45,33 42,94 2.639,2420/02/2013 88,27

    41,58 46,69 2.413,43

    20/03/2013 88,27 43,87 44,40 2.551,1820/04/2013 88,27

    39,99 48,28 2.317,68

    20/05/2013 88,27 42,35 45,91 2.460,1220/06/2013 88,27

    38,34 49,93 2.218,65

    20/07/2013 88,27 40,79 47,48 2.365,9620/08/2013 88,27

    36,64 51,63 2.116,26

    20/09/2013 88,27 39,17 49,10 2.268,5820/10/2013 88,27

    34,88 53,39 2.010,37

    20/11/2013 88,27 37,50 50,77 2.167,8820/12/2013 88,27

    33,06 55,21 1.900,87

    20/01/2014 88,27 35,77 52,50 2.063,7620/02/2014 88,27

    31,18 57,09 1.787,64

    20/03/2014 88,27 33,98 54,29 1.956,0820/04/2014 88,27

    29,23 59,03 1.670,56

    20/05/2014 88,27 32,13 56,14 1.844,7320/06/2014 88,27

    27,22 61,05 1.549,48

    20/07/2014 88,27 30,21 58,05 1.729,5920/08/2014 88,27

    25,14 63,13 1.424,27

    20/09/2014 88,27 28,23 60,03 1.610,5220/10/2014 88,27

    22,99 65,28 1.294,79

    20/11/2014 88,27 26,19 62,08 1.487,4020/12/2014 88,2720/01/2015 88,27 24,07 64,20 1.360,0720/02/2015 88,27

  • PMT

    x R$ 1.718,96x R$ 260,14x R$ 401,09x R$ 1.237,65x R$ 177,63

    x R$ 3.795,47

    Portanto, o valor cobrado indevidamente pela TARIFAS demonstrados no quadro acima at a parcelade n. 43, representam um montante at o presente momento o valor de R$ 3.795,47.

    Em 28/08/13, foram realizados os julgamentos que faltavam para a continuidade dos trmites quetratavam de TAC/TEC: REsp 1.255.573/RS e REsp 1.251.331/RS. Referente a TAC/TEC so ilegais esta cobranaaps a data de 30/04/2008, j referente a TARIFA DE CADASTRO no abusiva a cobrana desde que seja paranicio de relacionamento, e referente ao IOF (IMPOSTO DE OPERAES FINANCEIRAS) no abusiva a cobrana epoder convencionar tal imposto ou seja financiar.

    Concluso

    Das cobranas indevidas demonstrados acima no quadro, consistem numa onerosidade excessivapara o consumidor, ferindo consideravelmente as normas dispostas na legislao protetiva das relaes de consumo,bem como, de forma bem especial, do consumidor.

    O exposto fere a dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento da sua personalidade, os direitossociais e a justia distributiva;

    As prticas comerciais tornam-se abusivas quando as condies de negociao nas relaes deconsumo so irregulares e ferem os alicerces de uma ordem jurdica justa, seja pelo prisma da boa-f, seja pela ticada ordem pblica e dos bons costumes, como ensina o consumerista argentino Gabriel A. Stiglitz;

    No h, repita-se, motivo legalmente aceitvel para cobrana dessas tarifas. Tudo no passa, segundosbias palavras do Eminente Desembargador Carlos Alberto Etcheverry da 13 Cmara Cvel do Tribunal de Justia doRio Grande do Sul, "de mais uma demonstrao da engenhosidade das instituies financeiras em maquinar formascriativas de extorquir mais dinheiro dos seus clientes";

    ANEXO VIII - DA ILEGALIDADE DAS TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE

    Valores Financiados Por Cada Tarifa Ilegal At a Parcela de N 43

    Descrio Prestao da Tarifa Meses

    Tarifa de Cadastro R$ 39,98 43Gravame R$ 6,05 43Seguros R$ 9,33 43

    Servios de Terceiros R$ 28,78 43Registro de Contrato R$ 4,13 43

    Total R$ 88,27 43

    L.pdf9.pdf1.pdf2.pdf3.pdf4.pdf5.pdf6.pdf7.pdf8.pdf