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Reunião Plenária do Comtextil
Dia 28 de abril de 2015.
NAL - Núcleo de Acompanhamento Legislativo
A terceirização traz:
• Agilidade;
• Eficiência e competitividade;
• Formalização e garantia de direitos;
• Inovação Tecnológica;
• Qualidade.
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
TERCEIRIZAÇÃO = ESPECIALIZAÇÃO
Autor Sandro Mabel (PL/GO)
Relator Arthur Maia (SD/BA)
Aprovado em 08/04/2015 (324 X 137 votos)
Subemenda 15 em 22/04/2015 (230 X 203 votos)
Posicionamento Convergente
PL 4330/2004 (Câmara dos Deputados)
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
• Terceirização de parcela de qualquer atividade (Segurança Jurídica);
• Não podem figurar como contratada:
– a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado dacontratante;
– a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com ocontratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
– a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios, nos últimos 12 meses, tenham prestadoserviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador, sem vínculoempregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.
• A Contratante em 10 dias após a celebração do contrato deve avisar o sindicato dostrabalhadores, caso não fiscalize, será responsável solidariamente.
• Responsabilidade solidária da contratante que deve fiscalizar as obrigações dacontratada;
• Cota de deficientes poderá ser o somatório dos empregados da contratante maisterceirizados.
PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
• Contratada deve ter objeto social único (evitar empresa “faz-tudo”);
• Cabe a contratada a contratação, a remuneração e direção de seus empregados;
• A contratada só pode subcontratar serviços especializados com previsão no contratooriginal e comunicação aos sindicatos;
• Exigência de caução de 4% do valor do contrato, limitado a 50% do valor equivalente aum mês de faturamento do contrato.
• Contratante deve reter:
– Contribuição previdenciária: 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura da cessãode mão de obra (art. 31, Lei 8.212/1991); ou as alíquotas da desoneração (arts. 7ºe 8º, Lei 12.546/2011); ou 20% sobre a folha de salários da contratada, conforme ocaso.
– 1,5% do IR na fonte ou alíquota menor prevista no art. 55 da Lei 7.713/1988;
– 1,0% da CSLL;
– 0,65% do PIS/Pasep;
– 3% da Cofins;
• Quando a terceirização ocorrer entre empresas que pertencem a mesma categoriaeconômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicatoque representa os empregados da contratante .
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
• No local de trabalho:
– Refeitório, quando for o caso;
– Serviços de transporte;
– Atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa;
– Treinamento adequado quando a atividade exigir;
– Condições de segurança, higiene e salubridade.
• Fiscalização dos recolhimentos pela contratante, que poderá utilizar a caução ou reter ospagamentos para quitar os débitos.
• A tomadora deverá notificar o sindicatos dos trabalhadores para acompanhar o pagamento dasverbas atrasadas, assim como quando ocorrer acidente com um terceirizado;
• A prestadora não poderá impedir a contratação de seus trabalhadores pela contratante.
• Na hipótese da nova contratada aproveitar empregados da antiga contratada, deve-se manteros mesmos salários e demais direitos;
• Cota para portadores de deficiência;
• 12 meses de quarentena para ex-empregado.
GARANTIAS DO TRABALHADOR NO TEXTO APROVADO
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
1% 5%
33%
61%
GERAL
Abstenção
Ausente
Contrário
Favorável
Abstenção 3Ausente 49
Contrário 137Favorável 324Total 513
RESULTADO DA VOTAÇÃO (08/04/2015)
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
0 2 4 6 8 10 12 14 16
PCdoB
PTN
PT
PSOL
PMDB
SD
PDT
PTB
PPS
PSC
PRB
PP
PSB
PV
DEM
PSD
PR
PSDB
Ausente Contrário Favorável
Partidos Ausente Contrário Favorável
PCdoB 1
PTN 1PT 10
PSOL 1PMDB 1
SD 1PDT 1PTB 1 1PPS 2
PSC 1 2PRB 6 2PP 1 2
PSB 1 3
PV 3DEM 1 3PSD 5PR 1 5
PSDB 14
VOTAÇÃO DOS PARLAMENTARES DE SÃO PAULO
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
RESULTADO DA VOTAÇÃO DA SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBALNº 15 – Atividade Meio-Fim e Responsabilidade Solidária (22/04/2015)
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
Abstenção 5
Ausente 76
Contrário 203
Favorável 230
Total 514
1%15%
39%
45%
Geral
Abstenção
Ausente
Contrário
Favorável
VOTAÇÃO DOS PARLAMENTARES DE SÃO PAULO DA SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBALNº 15 – Atividade Meio-Fim e Responsabilidade Solidária (22/04/2015)
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
Partido Ausente Contrário Favorável
PDT 1
PMDB 1
PCdoB 1
SD 1
PTN 1
PSOL 1
PPS 2
PTB 1 1
PSC 1 1 1
PP 2 1
PV 1 2
PSB 3 1
DEM 4
PSD 2 3
PR 1 1 4
PRB 3 2 3
PT 10
PSDB 4 2 8
0 2 4 6 8 10 12 14 16
PDT
PMDB
PCdoB
SD
PTN
PSOL
PPS
PTB
PSC
PP
PV
PSB
DEM
PSD
PR
PRB
PT
PSDB
SP
Ausente Contrário Favorável
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4/2
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5N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
PrestadorEmpresa
Especializada
Associações, Sociedades, Fundações e
empresas individuais, que sejam
especializadas
ContratanteSó setor Privado
Setor Privado e Público*
Responsabilidade pelas Obrigações
Trabalhistas e Previdenciárias
Subsidiária Solidária
* Há conflito entre as disposições do art. 1º, §2º e o art. 26 do projeto, no tocante a terceirização na Administração Pública direta.
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
Quarentena
(contratação de funcionários diretos como terceirizados)
24 meses 12 meses
Quota de Contratação de
DeficientesSem previsão
Contabilizar todos os empregados diretos e
terceirizados para calcular a quota de
deficientes (hoje varia de 2% a 5%)
Guarda Portuária Sem previsão
Vedada terceirização às guardas portuárias
vinculadas às administrações dos
portos
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O T
EXTO
AP
RO
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2/0
4/2
01
5
N A L - N ú c l e o d e A c o m p a n h a m e n t o L e g i s l a t i v o
Extensão de Direitos aos Trabalhadores
Terceirizados na Administração Pública
Direta e Indireta
Sem previsão
Acesso a transporte,
ambulatório e refeitório
Representação Sindical
Mesma categoria econômica = terceirizados representados
pelo sindicato, observância de acordos e convenções
coletivas
Texto mantido, retirada a observância de acordos e
convenções coletivas.
Contribuição Previdenciária
11% receita bruta: só mão-de-obra e desoneração
• 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura da cessão de mão de obra
• desoneração mantida
• 20% sobre a folha de salários da contratadaA
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