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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE N.º 001/2016
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO N.º: 1411001 - 000002/2015
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração
de projeto executivo de sinalização turística do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em Ouro
Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite.
RECIBO
A Empresa _______________ retirou este Convite de licitação e deseja ser informada de qualquer
alteração pelo e-mail____________________________________ou pelo fax: _____________, aos
_______ /_______ / _______
___________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE
TURISMO DE MINAS GERAIS - SETUR-MG, PELO FAX: (31) 3915-9615 OU PELO E-MAIL:
[email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS,
QUANDO NECESSÁRIO.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ÍNDICE
1. PREÂMBULO .................................................................................................................................... 3
2. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................. 3
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES ................................. 4
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.................................................................................. 7
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO ................................................................................ 11
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS ......................................................................................................... 12
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ................................ 13
8. DO JULGAMENTO ......................................................................................................................... 14
9. DO EMPATE .................................................................................................................................... 14
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.................................................................................. 14
11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO ........................................................................................... 14
12. DOS RECURSOS ADIMINISTRATIVOS .................................................................................... 14
13. DA CONTRATAÇÃO .................................................................................................................... 15
14. DO PAGAMENTO ......................................................................................................................... 16
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................ 17
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ............................ 19
17. DA DISPONIBILIDADE DO CONVITE ...................................................................................... 20
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 20
ANEXO I - TERMO DE RETIRADA DO EDITAL ............................................................................ 22
ANEXO II - PROJETO BÁSICO ......................................................................................................... 23
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................................... 45
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES ................................................................................. 46
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ....................................................... 47
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO ........................................................................................... 48
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EDITAL DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE
MODALIDADE: CONVITE N.º 01/2016
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO N.º: 1411001 - 000002/2015
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo,
localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11.º andar, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, 4134, 11º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP
31630-901, CONVIDA vossa empresa para apresentar proposta de preço para Prestação de Serviços
de ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO
PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI, observado o previsto no ANEXO II – Projeto Básico –
parte integrante deste Convite.
1.1. O recebimento dos envelopes de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e
“PROPOSTA COMERCIAL” ocorrerá no dia 07/04/2016, às 09:30 horas, na Cidade
Administrativa do Estado de Minas Gerais, em seu Edifício Gerais, 11º andar, sala 04,
localizado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n° 4134, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte, MG, CEP: 31.630-901.
1.2. A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA
COMERCIAL” serão levadas a efeito no dia 07/04/2016, às 10h30min, no endereço
citado no item 1.1.
1.3. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de l993, suas
alterações posteriores; pela demais legislação pertinente à matéria; pelo presente Convite
e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
2. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para
elaboração de projeto executivo de sinalização turística do Parque do Parque Estadual do
Itacolomi, localizado em Ouro Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo
II deste Convite, contemplando o levantamento georreferenciado da demanda de
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complementação da sinalização interna existente e proposta das placas – layout com
conteúdo bilíngüe, apresentando os seguintes produtos:
Plano Funcional;
Anteprojeto, e
Projeto Executivo.
2.2. O valor máximo aceito pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, para
execução do objeto desta licitação, é de R$ 50.333,33 (cinqüenta mil trezentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos).
2.3. A Comissão Permanente de Licitação ao proceder ao exame das propostas, desclassificará
de imediato aquela que:
2.3.1. Ultrapasse o valor máximo estipulado pela SETUR/MG;
2.3.2. Apresente qualquer preço unitário que exceda o preço constante na planilha
fornecida no Cronograma Físico-Financeiro, do Anexo II deste edital.
2.3.3. Tenham os preços considerados inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 da Lei
Federal nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/1994.
2.4. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão por conta da(s)
dotação (ões) orçamentária(s) n.º 1411.23.695.114.4383.0001.3.3.90.39.99.0.10.3 e
1411.23.695.114.4383.0001.3.3.90.39.99.0.24.1.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como micro
empresa ou empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 6º do Decreto nº
44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, com redação dada pelo Decreto 45.749, de 5 de
outubro de 2011, observado o Artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de
novembro de 2007.
3.1.1. O fornecedor deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno
Porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores –
CAGEF, com a apresentação de:
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3.1.1.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de
enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta
Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte;
3.1.1.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de
enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte.
3.2. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento
mencionado no item 3.1.1.2, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá
ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da
empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
3.3. Poderão participar do presente certame aqueles formalmente convidados pela SETUR,
bem como aqueles que, mesmo não convidados por esta Secretaria, estejam cadastrados
na correspondente especialidade do objeto especificado no item 2.1 deste Convite, junto
ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF (art. 4º, inciso I do Decreto Estadual
45.902/2012), e que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas, observadas a data e hora descritas no
subitem 1.1 deste Edital, conforme estabelece o §3º do art. 22 da Lei Federal 8.666/93,
através do e-mail [email protected], utilizando o “Termo de Retirada do
Edital”, conforme modelo constante no Anexo I deste Convite.
3.4. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas
estrangeiras que não funcionam no país.
3.4.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal
e Estadual.
3.4.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
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3.4.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado
ou ocupante de cargo comissionado no Governo do Estado de Minas Gerais ou
que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data
da publicação deste Edital.
3.4.5. Empresas constituídas sob a forma de consórcio.
3.4.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.5. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
3.6. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.8. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
Edital.
3.9. Para participar desta disputa os interessados deverão protocolar, até o dia, hora e, no local
indicado no preâmbulo deste Convite, em envelopes opacos, hermeticamente fechados,
indevassáveis, rubricados no lacre, contendo a proposta de preços e os documentos de
habilitação exigidos neste Convite:
3.9.1. O interessado que protocolar seu envelope após o horário fixado no item 1.1 deste
Convite decairá do direito de participar da licitação.
3.9.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Secretaria de Turismo de Minas Gerais
Comissão Permanente de Licitação
Convite 01/2016
Empresa: (Razão Social do Proponente)
ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
Secretaria de Turismo de Minas Gerais
Comissão Permanente de Licitação
Convite 01/2016
Empresa: (Razão Social do Proponente)
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3.9.3. A licitante que se fizer representar deverá apresentar documento, credenciando
seu (sua) representante para tal fim, considerando-o (a) com poderes para praticar
todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente
vedados, devendo este expediente ser entregue pelo próprio preposto.
3.9.4. O documento de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO V
deste Convite ou instrumento público de procuração lavrado em cartório, deverá
ser entregue diretamente à Comissão Permanente de Licitação no início da
sessão, antes da abertura dos envelopes.
3.9.5. A abertura dos envelopes, contendo as documentações de habilitação e proposta
comercial, ocorrerá impreterivelmente, salvo motivo de força maior, no dia,
horário e endereço indicados no preâmbulo deste Convite.
3.9.6. A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo
licitante são de sua inteira responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas
nas legislações civil e penal.
3.9.6.1. A Secretaria de Turismo de Minas Gerais não se responsabilizará por
envelopes endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local
diverso daquele constante do item 1.1 e que, por isso, não cheguem à data e
horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
3.9.6.2. A participação nesta licitação será considerada como evidencia de que o
licitante examinou completamente o Convite e todos seus anexos, que obteve
da Secretaria de Turismo de Minas Gerais informações satisfatórias sobre
qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor permitiu preparar a
proposta de preços de maneira completa.
3.9.6.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com vigência plena
até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentos de habilitação”.
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4.1.1. Regularidade Jurídica
4.1.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das
propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo IV deste Convite
e do contrato.
4.1.1.2. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s)
pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
4.1.1.3. Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual.
4.1.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade de ações,
acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.1.5. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício;
4.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
4.1.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do
Licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
4.1.2.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do
Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos
relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão
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de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada pelo site
www.fazenda.mg.gov.br.
4.1.2.4. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
4.1.2.5. Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com
a Seguridade Social;
4.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, pela apresentação de certidões
expedidas pelos órgãos competentes.
4.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1º de maio de 1943.
4.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas
com efeitos de negativas.
4.1.3. Qualificação econômica – financeira
4.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº
8.666/93.
4.1.4. Qualificação técnica
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de
desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da
presente licitação. Os atestados deverão conter:
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4.1.4.1.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente
(CNPJ, endereço, telefone, fax);
4.1.4.1.2. Local e data de emissão;
4.1.4.1.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela
veracidade das informações;
4.1.4.1.4. Período de fornecimento/prestação de serviço.
4.1.4.2. O licitante deverá indicar um coordenador, com formação de nível superior
em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente inscrito no conselho de
competência (CREA/CAU), detentor de Certidão de Acervo Técnico (Art.
49 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009) onde conste
a execução de serviço(s) de características semelhantes ao objeto desta
licitação, que será o responsável técnico pelos serviços e pela anotação de
responsabilidade técnica a que se refere o Art. 1º da Lei Federal nº. 6.496/77.
4.1.4.3. A comprovação de vínculo profissional do coordenador indicado deverá ser
realizada por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS),
em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante,
em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda,
de declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada
de declaração de anuência deste mesmo profissional.
4.1.4.4. O licitante, caso se trate de empresa de engenharia, deverá comprovar seu
registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, nos termos dos Arts. 59 e 60 da Lei Federal nº 5.194/1966.
4.1.5. Declarações
4.1.5.1. Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar
com a Administração Estadual, conforme modelo contido no Anexo IV deste
Convite.
4.1.5.2. Declaração de que o licitante não se acha inscrito no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria-Geral da
União, podendo assim contratar com a Administração Estadual, conforme
modelo contido no Anexo IV deste Convite.
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4.1.5.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99), conforme
modelo contido no Anexo IV deste Convite.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
5.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC)
emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais - SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele
constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a
validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada,
tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em
vigor.
5.1.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame,
sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com
a validade expirada.
5.2. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
5.2.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes
“Documentação de Habilitação”.
5.3. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo ou apresentados por meio de cópia em fac-símile, mesmo autenticada.
5.4. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites
dos Órgãos emissores.
5.5. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo
com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do
envelope “Proposta Comercial” respectivo.
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5.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de
licitantes desqualificados.
5.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços, conforme ANEXO III, integrante deste Convite, deverá ser
apresentada em uma única via digitada, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, com as páginas enumeradas sequencialmente,
rubricadas e assinadas pelo Licitante e conterá a designação genérica deste Convite e os
dados estabelecidos a seguir:
6.1.1. Local e data, razão social do licitante, endereço, número do CNPJ, data de
abertura da licitação prevista neste Convite;
6.1.2. Nome do representante legal, número do CPF, Carteira de Identidade;
6.1.3. Preço global proposto pelo licitante em reais e por extenso;
6.1.4. A validade da proposta será no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos contados
da abertura desta licitação, sob pena de desclassificação do licitante;
6.1.5. Prazo de execução dos serviços de acordo com o previsto no ANEXO II,
PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Convite;
6.1.6. Assinatura do representante legal;
6.2. A apresentação da proposta implica na aceitação dos termos deste Convite e seus anexos;
6.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do Convite e
seus anexos, prevalecerão estes últimos;
6.4. No caso de discordância entre o valor numérico e por extenso, lançados na proposta
comercial, prevalecerá o valor grafado por extenso;
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6.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,
financeiros, trabalhista, taxas, custos diretos e indiretos e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre a prestação objeto da presente licitação, os quais ficarão a
cargo única e exclusivamente do (a) contratado (a).
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Na data e hora marcada para a realização da licitação, a Comissão Permanente de
Licitação – CPL promoverá a abertura do envelope contendo a documentação de
habilitação. Não havendo questionamento e todos os proponentes concordarem, a
Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta comercial.
7.2. A comissão de licitação ao proceder ao exame da documentação, de imediato, eliminará
àquela que:
7.2.1. Tenha inobservado à legislação e termos do presente Convite;
7.2.2. Apresente rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata
compreensão de seu enunciado;
7.2.3. Não atenda às condições estipuladas no art. 44, da Lei Federal Nº 8.666/93;
7.2.4. Tenham sido apresentadas por dirigentes ou servidores da Secretaria de Turismo
de Minas Gerais e de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do
Estado de Minas Gerais, ainda que de forma indireta.
7.2.5. Ultrapasse o valor máximo estipulado pela Secretaria de Turismo de Minas
Gerais no item 2.2 deste Convite;
7.2.6. Apresente qualquer preço unitário que exceda o preço constante na planilha
fornecida no Cronograma Físico-Financeiro, do Anexo II deste edital.
7.3. A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do inciso I, § 1º,
do art. 45, da Lei Federal 8.666/93;
7.4. Para a correta observância das disposições do art. 48, da Lei Federal nº8.666/93, a
Comissão, com base no § 3º, do art. 43, da mesma Lei, poderá determinar diligência para
apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);
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8. DO JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor desta disputa a Licitante que:
8.1.1 Atender a todas as exigências deste Convite;
8.1.2 Oferecer o menor preço para a execução do serviço objeto desta licitação.
9. DO EMPATE
Ocorrendo empate na classificação das propostas desta disputa, a Comissão Permanente de
Licitação adotará como critério de desempate, obrigatoriamente, o sorteio público, conforme
previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será homologada e adjudicada pelo Secretário de Estado de Turismo de Minas
Gerais ou pela Autoridade Competente.
11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A Secretaria de Turismo de Minas Gerais poderá, por interesse público, revogar a presente licitação
no todo ou em parte, em razão de fato superveniente ou anulá-la, caso sejam identificados no
procedimento licitatório vícios insanáveis, que caracterizem ilegalidades devidamente
comprovadas.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do
art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Nos termos do § 6º, do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o prazo para interposição de
recurso, em relação aos atos previstos no inciso I do presente artigo, é de 02 (dois) dias
úteis contados da intimação ou do ato de lavratura da ata.
12.3. A Comissão Permanente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando
interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
12.4. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos
complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à Comissão
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Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Turismo, com sede na Cidade
Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizado na
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n° 4123, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG,
CEP: 31.630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas),
observados os prazos previstos no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados à Comissão Permanente de
Licitação, que poderá:
12.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para julgamento
da autoridade competente.
12.6. O recurso previsto no Art. 109, Inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.666/93 terá efeito
suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de
interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.7. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante,
bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
12.8. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da LICITANTE detentora da
melhor proposta será convocada para firmar o termo de Contrato ou instrumento
equivalente, conforme Minuta do Anexo VI.
13.1.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter
as mesmas condições de habilitação e da proposta vencedora.
13.1.2. No caso da licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da
assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento
equivalente, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação,
para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
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16
13.2. O representante legal da licitante que formulou a proposta vencedora deverá assinar o
contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
comunicação que se dará por meio de correspondência protocolada, fax ou correio
eletrônico.
13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do vencedor no Branco do Brasil, de
acordo com a Portaria nº 001, de 09 de novembro de 2010 da Superintendência
Central de Administração Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a aferição
dos serviços e aceite definitivo e entrega da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o atraso na
entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento
proporcionalmente aos dias de atraso.
14.2. A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação, inclusive
aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de fatura
eletrônica – e Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br , conforme
dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
14.2.1. Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica – e
Fatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de notas
fiscais, nos termos do Decreto nº 37.924/96.
14.2.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
14.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,
garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Convite.
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17
14.3.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar
sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
14.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento
eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas –
telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7995
(para outras localidades e celular).
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total no cumprimento do
objeto, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a aplicação
das seguintes sanções:
15.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº.
45.902/2012:
15.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do serviço não realizado;
15.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o
valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº
8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do
Decreto Estadual nº 45.902/2012.
15.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
15.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra
prevista em contrato ou instrumento equivalente;
15.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de
serviço ou de suas parcelas;
15.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração Pública Estadual;
15.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada
para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
15.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
15.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no
item 15.1.
15.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATADA.
15.5. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 também poderão ser aplicadas àquele
que:
15.5.1 - deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.5.2 - apresentar declaração ou documentação falsa;
15.5.3 - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.5.4 - não mantiver a proposta;
15.5.5 - falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
15.5.6 - comportar-se de modo inidôneo;
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15.5.7 - cometer fraude fiscal.
15.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a
ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002
e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 serão obrigatoriamente registradas no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual - CAFIMP.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos, relacionados com a Licitação, poderão ser realizados por
qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Comissão Permanente de
Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
16.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, e encaminhados a
Secretaria de Turismo de Minas Gerais, aos cuidados da Comissão Permanente de
Licitação, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais,
11.º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4134, 11º andar, bairro Serra Verde, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901 ou pelo e-mail: [email protected].
16.3. Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão
Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para
pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone,
fax e e-mail).
16.4. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, por escrito,
por meio de e-mail àqueles que enviaram recibo de retirada do Convite.
16.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por escrito, os termos do presente edital
devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura
dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação
em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei
Federal nº8.666/93.
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16.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o 2º
(segundo) dia útil que anteceder à data marcada para abertura dos envelopes, apontando
as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
16.7. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão
Permanente de Licitação, a ser protocolizado junto à Secretaria de Estado de Turismo, no
horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, fundamentando o alegado, e,
se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
16.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
16.9. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão
divulgados pela Comissão Permanente de Licitação no site: www.compras.mg.gov.br.
16.10. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal
como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
16.11. As interpretações, correções e/ou alterações deste instrumento convocatório, elaboradas
pela Secretaria de Turismo de Minas Gerais, serão comunicadas pela mesma forma que se
deu o texto original do Convite, observadas as condições do § 4º do art. 21 da Lei
8666/93.
17. DA DISPONIBILIDADE DO CONVITE
Este Convite encontra-se disponível no site da Secretaria de Estado de Turismo
(http://www.turismo.mg.gov.br/), e pode ainda ser solicitado através do e-mail:
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este Convite deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento dos
envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, em qualquer fase do julgamento,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões.
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18.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no julgamento das propostas e da
habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
18.5. Este Convite possui 56 páginas numeradas, sendo:
18.5.1. Índice do Convite: página 2;
18.5.2. Normas de licitação: páginas 3 a 21;
18.5.3. Anexo I – Termo de Retirada do Edital: página 22;
18.5.4. Anexo II – Projeto Básico: páginas 23 a 44;
18.5.5. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial: página 45;
18.5.6. Anexo IV - Modelos de Declarações: página 46;
18.5.7. Anexo V – Carta de Credenciamento: página 47;
18.5.8. Anexo VI – Minuta do Contrato: páginas 48 a 56.
Belo Horizonte, ___ de _____ de 2016.
Ângelo Luiz Resende
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em exercício
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ANEXO I – TERMO DE RETIRADA DO EDITAL
CONVITE N° 01/2016 - PROCESSO N° 1411001 - 000002/2015
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração
de projeto executivo de sinalização turística do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em Ouro
Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite.
(APENAS PARA EMPRESAS NÃO-CONVIDADAS PELA SETUR)
A empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ________________________, interessada em participar da licitação CONVITE N° 01/2016,
declara, para os fins do disposto ao final do §3º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993, que está
inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, de acordo com o art. 3º do Decreto Estadual nº
45.902/2012, na especialidade do objeto da referida licitação, conforme CRC nº __________, e que
deseja ser informada de qualquer alteração que porventura venha a ser feita no Edital respectivo, pelo
e-mail _______________________________________ ou pelo fax nº (____)__________________.
Local e Data.
_____________________________________________
(Nome e assinatura do declarante)
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ANEXO II – PROJETO BÁSICO
CONVITE N° 01/2016 - PROCESSO N° 1411001 - 000002/2015
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
Elaboração de Projeto Executivo de Sinalização Turística do Parque Estadual do Itacolomi, Ouro
Preto/MG.
Item Código
Item Quantidade
Unidade
de medida Descrição do item
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
01 27073 01 Un
Elaboração de
estudos, projetos e
pesquisas na área
de turismo.
50.333,33 50.333,33
1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Executivo de Sinalização Turística
do Parque Estadual do Itacolomi, contemplando o levantamento georreferenciado da demanda de
complementação da sinalização interna existente e proposta das placas – layout e conteúdo bilíngüe,
apresentando os seguintes produtos:
Plano Funcional;
Anteprojeto, e
Projeto Executivo.
O detalhamento destes produtos encontra-se no item 6 deste Projeto Básico.
Recomenda-se a codificação das placas para que não ocorram dúvidas entre placas similares. A
codificação das placas pode ser utilizada para acessá-las em bancos de dados, principalmente os
informatizados e georreferenciados.
A sinalização proposta deverá contemplar apenas a área do Parque em situação fundiária regularizada,
detalhada no item 06 deste Projeto Básico e mapas anexos.
O projeto executivo de sinalização turística deverá contar com os seguintes tipos de placas quando
sinalização interna:
Reguladora: Divulgam as normas, regras e as precauções;
Informativa: Informam as distâncias e os nomes dos atrativos e equipamentos;
Indicativa: Indicam as direções e também as distâncias, e
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Interpretativa: Explicam as características naturais ou culturais e seus significados.
Quanto a sinalização externa deverá seguir o contido nas diretrizes do Guia Brasileiro de Sinalização
Turística, utilizando somente a “sinalização de orientação turística”.
1.2 Fundamentação legal:
Ação integrante do planejamento estratégico proposto para o fomento da atividade turística nos
municípios mineiros, constante do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), do Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2013-2016).
O objeto deste projeto básico é a contratação de empresa especializada para elaboração de um projeto
executivo de sinalização turística para o Parque Estadual do Itacolomi e sua consecução está amparada
pelo convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e o Ministério do Turismo
- MTur sob o número 765164/2011.
A partir das especificidades técnicas apresentadas neste documento e por não se tratar de um objeto
comum, e, ainda, segundo a estimativa de valor a ser contratado, proceder-se-á a abertura de
procedimento licitatório na modalidade Convite.
A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências, define em seu Art. 22, cinco modalidades licitação,
dentre elas a denominada Convite, configurando:
Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados
ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (BRASIL, Lei 8.666,
de 1993).
A mesma Lei ainda define, em seu Art. 23, incisos I e II, os casos para licitações na modalidade
Convite:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do
artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo
em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648,
de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 1998)
[...]
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 1998)
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a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº
9.648, de 1998). (BRASIL, Lei 8.666, de 1993).
Assim, a contratação aqui proposta e a modalidade de licitação adotada, estão amparadas pela
legislação aplicável, notadamente no inciso I do Artigo 23 da Lei 8.666/93.
1.3 Data limite para contratação:
Maio de 2016.
1.4 Período de execução da prestação do serviço:
A data final de elaboração dos estudos técnicos para apresentação e entrega da versão final do Projeto
Executivo de Sinalização Turística do Parque Estadual do Itacolomi completa prevê 90 (noventa) dias
corridos, após a emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogada, mediante apresentação de
justificativas, desde que haja interesse público e nenhum óbice no cumprimento da legislação
aplicável.
1.5 Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral do projeto:
Setor/Unidade: Superintendência de Estruturas de Turismo
Responsável (eis): Mariana Rocha
Cargo: Assessora
Telefone: (31) 3915-9560
2. CONTEXTUALIZAÇÃO:
O Turismo posiciona-se como uma das mais relevantes atividades econômicas do estado de Minas
Gerais. No entanto, no momento atual, o estado demanda ampliação e melhoria quanto aos
equipamentos e componentes da oferta turística, a fim de estimular o desenvolvimento do setor.
O Parque Estadual do Itacolomi, caracterizado como uma Unidade de Conservação - UC1 nos termos
da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, localiza-se na região sudeste de Minas Gerais, nos municípios
de Mariana e Ouro Preto, a 100 km da capital Belo Horizonte. Os Parques Estaduais são dados como
Unidade de proteção integral, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de
grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a
natureza e de turismo ecológico.
O Parque foi criado pela Lei nº 4.495 de 14 de junho de 1967 e possui uma área de 7.543 hectares. A
área total do Parque abriga o Pico do Itacolomi, ponto de referência para os antigos viajantes da
1 Segundo a Lei 9.985,de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) , considera-se Unidade de Conservação “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
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Estrada Real que o chamavam de “Farol dos Bandeirantes” com 1.772 metros de altitude. A palavra
Itacolomi vem da língua tupi e significa “pedra menina”. A unidade de conservação (UC) em questão
é gerida pelo Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF e está aberto a visitação pública
desde 30 de abril de 2004.
Diante da potencialidade turística, riqueza ambiental e localização estratégica do Parque Estadual do
Itacolomi, a SETUR realizou uma parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD/MG, visando trabalhar a ainda incipiente estrutura de visitação, no intuito de
implementar um adequado plano de sinalização que impacte positivamente o número de visitantes e
outros aspectos relacionados ao Turismo e a Conservação Ambiental.
4. PREÇO DE REFERÊNCIA:
R$ 50.333,33 (cinquenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
4.1 JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA:
Conforme pesquisa realizada e quadro comparativo abaixo, o valor estimado da contratação está de
acordo com o praticado no mercado.
Estão incluídos no custo de cada etapa do contrato os encargos sociais estipulados na legislação fiscal
e trabalhista, despesas com alimentação, transporte, estadia, adequação ou compatibilização de
projetos, emissão de responsabilidade técnica, revisões e outros custos que se façam necessários para a
realização do objeto contratado.
QUADRO 01: VALOR MÉDIO DE REFERÊNCIA
Empresa Valor
Turismo 360º Consultoria R$ 52.500,00
Morato Arquitetura R$ 48.500,00
Via Line Serviços de Trânsito R$ 50.000,00
Valor Médio de Referência R$ 50.333,33
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Segundo dados da pesquisa sobre o perfil do ecoturista e turista de aventura elaborada pela Associação
Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA) em 2010, a região Sudeste do
Brasil é apontada como uma das melhores regiões do Brasil para viagens de natureza e aventura.
De acordo com as pesquisas de demanda turística realizadas pela SETUR/MG no ano de 2014, o
percentual de turistas de lazer em Minas Gerais, motivados pelo ecoturismo e pelo turismo de aventura
foi de 32,5% segundo segmento mais procurado no Estado.
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Neste sentido, entende-se que a estruturação de um atrativo com grande potencial de mercado poderá
elevar esse número, agregando valor ao produto turístico cultural já consolidado em Ouro Preto e
Mariana. Assim, com o intuito de oferecer melhores condições ao visitante, faz-se necessário algumas
intervenções com a intenção de alcançar a excelência na recepção ao turista, entre elas a proposição de
melhorias na Sinalização Turística, objeto deste Projeto Básico.
O tema „sinalização turística‟ vem sendo trabalhado desde o início do século XX. Após Primeira
Guerra Mundial, com a popularização do turismo e das viagens internacionais, surgiu à necessidade de
se criar um sistema de comunicação que não esbarrasse nas fronteiras idiomáticas. Nesse contexto, em
1930, Samoyault (apud OMT, 2003), um filósofo austríaco, criou alguns pictogramas que serviram de
base para a criação dos usados nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 1964. O sistema das Olimpíadas de
Sydney (2000), contudo, foi o que mais se destacou: constitui-se em um sistema sináptico organizado
por áreas de atividades humanas, como as relacionadas com hospedagem, alimentação, acesso, locais
dos jogos, de diversão e lazer e de serviços e apoio em geral. Caracteristicamente destinado ao
atendimento dos visitantes e turistas/usuários da infraestrutura montada, o sistema de sinalização de
Sydney alavancou o desenvolvimento internacional de sistemas mais bem elaborados, para fins
turísticos específicos.
No Brasil, os sistemas de pictogramas usados para a sinalização turística são referenciados e
referendados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN).
Ressalta-se que, de acordo com Guia Brasileiro de Sinalização Turística, a “Sinalização de Orientação
Turística faz parte do conjunto de sinalização de indicação de trânsito”. Assim, deve seguir os mesmos
objetivos e princípios fundamentais, com vistas a garantir a eficiência e a segurança do sistema viário
para os usuários das vias urbanas e rurais”. (MTUR, 2001)
Segundo o Guia Brasileiro de Sinalização Turística, para garantir homogeneidade e eficácia é preciso
que a Sinalização de Orientação Turística seja “concebida e implantada de forma a assegurar a
aplicação” de alguns “objetivos e princípios básicos” tais como:
• Cumprir o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e nas resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
• Cumprir a legislação de preservação de sítios tombados pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – Iphan e protegidos pela Lei de Arqueologia.
Ainda de acordo com o Guia Brasileiro de Sinalização Turística (2001):
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Por meio da sinalização são oferecidas as informações que substanciam o
senso de posicionamento e o reconhecimento espacial, além de serem
supridas as necessidades básicas de orientação para deslocamentos em
territórios desconhecidos. Cumpre ainda significativo papel quando oferece
dados suplementares a respeito do universo e da natureza dos atrativos
dispostos ao longo da malha viária urbana, ou nos percursos rodoviários
existentes entre eles.
A elaboração de projetos executivos que subsidiam a posterior implantação da sinalização de
orientação turística deve levar em consideração: as normas viárias; as características do material a ser
utilizado que deve ser condizente com o meio no qual a sinalização será inserida; as características dos
atrativos que serão sinalizados; o tipo de informação que se quer transmitir e para qual público.
Pretende-se, portanto, contribuir para estruturação do Parque Estadual do Itacolomi apresentando-o
como um produto turístico de qualidade e competitivo, excelência e segurança na visitação, fazendo
deste um legado para o desenvolvimento do turismo, em especial do ecoturismo e turismo de natureza
em Minas Gerais.
Em visita técnica realizada pela equipe técnica da então SETUR/MG e SEMAD/MG ao Parque
Estadual do Itacolomi, foi identificado que a sinalização turística, indicativa, educativa e de acesso
viário encontra-se subdimensionada e está, em sua maioria, danificada. Esses problemas ocasionam a
má orientação/informação do direcionamento dos visitantes para determinados pontos, serviços e
atrativos dentro da Unidade de Conservação e seu acesso.
5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA
PROPOSTA:
Considerando as especificidades para elaboração do Projeto Executivo de Sinalização do Parque
Estadual do Itacolomi, como explicitado no item acima e as especificações indicadas neste
documento, adotar-se-á a modalidade Convite, seguindo as orientações da lei 8.666. O julgamento
das propostas obedecerá ao critério de menor preço global, desde que sejam atendidos os itens
abaixo:
a) Apresentar as especificações técnicas exigidas neste projeto básico;
b) A proposta comercial deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas
folhas pelo representante legal do licitante;
A proposta deverá indicar:
a) Os preços unitários e total para a prestação de serviços deverão ser iguais ou menor aos
valores de referência, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão
de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
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29
incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação
de serviços objeto da presente licitação;
b) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as
parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
c) Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus componentes, inclusive em
forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital. Sugere-se que o valor do B.D.I. esteja
compreendido na faixa de 20 a 30%. Caso seja menor ou maior que esta faixa será necessário
apresentar uma justificativa que estará condicionada a aprovação desta Secretaria;
d) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão
“verba” ou de unidades genéricas;
e) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes
erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
6. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
Diagnóstico geral da situação existente relativa à sinalização interna e externa de acesso a Unidade de
Conservação;
6.1 PONTOS A RECEBEREM BENFEITORIAS (Criação e revisão da Sinalização)
Proposição de sinalização (implementação, complementação e retirada, quando este for o caso),
incluindo placas Reguladoras, Informativas, Indicativas e Interpretativas, considerando os locais
abaixo:
1) Portaria;
2) Vias de Acesso;
3) Sede da Unidade de Conservação;
4) Atrativos culturais: Centro de Visitantes, Museu do Chá, Capela de São José e Casa
Bandeirista;
5) Atrativos naturais: Morro do Cachorro e Lagoa da Capela;
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30
6) Trilhas: Trilha da Lagoa, Trilha da Capela, Trilha do Forno e Trilha Morro do Cachorro;
7) Área de Camping;
8) Casa de Hóspedes, Alojamentos e Casa do Pesquisador;
9) Restaurantes.
A empresa contratada deverá providenciar junto aos órgãos competentes a emissão de declaração de
domínio público, nos casos em que se fizer necessário a intervenção em vias públicas.
A empresa deverá também, considerar os temas propostos abaixo para elaboração de sinalização
interpretativa, quando específicas de Educação Ambiental, conforme Programa Ambientação da
FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente):
- Uso adequado da água;
- Uso adequado da energia elétrica;
- Descarte correto de resíduos;
- Prevenção de Incêndios (Parceria com IEF);
- Preservação da Fauna e Flora (Parceria com IEF).
6.2 ETAPAS
Os serviços previstos deverão ser desenvolvidos seqüencialmente, dentro das etapas, em
conformidade com este projeto básico, cujo documento referencial foi previamente aprovado pelos
agentes financeiros, Caixa Econômica Federal e Ministério do Turismo.
a) Reuniões com a equipe técnica da SETUR/MG, IEF e da SEMAD/MG;
b) Elaboração do Plano Funcional;
c) Elaboração do Anteprojeto, e
d) Elaboração do Projeto Executivo.
Todas estas etapas de trabalho deverão ser apresentadas à equipe técnica competente da SETUR,
ligada a Superintendência de Estruturas do Turismo, que deverá repassá-las também para o IEF e
SEMAD para prévia avaliação e aprovação de todos.
Princípios Metodológicos:
6.2.1. Reuniões com a equipe técnica da SETUR/MG, IEF e da SEMAD/MG
Nesse momento, o Parque Estadual do Itacolomi será apresentado à empresa contratada e será definido
o cronograma de atividades, de acordo com a entrega dos produtos: Plano Funcional, Anteprojeto e
Projeto Executivo.
Não haverá desembolso para essa atividade e deverão ser realizadas quantas reuniões se fizerem
necessárias, desde que agendadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
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31
A empresa contratada deverá apresentar relatório desta etapa, contendo as atas, listas de presença e o
cronograma de atividades.
Observações:
Os serviços/produtos e o cronograma deste TR deverão ser revisados somente em função de fatos
supervenientes ao serviço contratado. Caso haja modificações dos produtos contratados, deverão ser
analisadas essas modificações pela comissão de licitação da SETUR, de acordo com a Lei 8.666, e
solicitada á Caixa Econômica Federal, análise de uma reprogramação do contrato com alteração do
escopo dos trabalhos, onde garantir-se-á o pleno cumprimento do objeto e desde que não haja
prejuízos para a administração.
6.2.2. Elaboração do Plano Funcional
Deverá ser elaborado um documento denominado Plano Funcional a ser apresentando em formato de
relatório, contendo o formulário e o resultado das entrevistas, fotografias, posicionamento
(coordenadas geográficas) das placas existentes, estudo de tráfego, estudo do posicionamento dos
atrativos turísticos, e identificação das necessidades de placas reguladoras, informativas, indicativas e
interpretativas.
Este deve apresentar um esquema geral contendo a sistematização de todos os critérios para a
instalação de sinalização turística. Esse esquema deve ser definido em função das principais vias
integrantes do Sistema Viário de Acesso, configurando em links e nós. Entende-se link como trecho de
via definido entre a interseção de duas ou mais vias de acesso selecionadas, configurando nós de
referência. O nó é o ponto de referência para distribuição dos fluxos de veículos e pedestres, podendo
englobar uma ou mais interseções viárias. Para tanto, as seguintes perguntas deverão ser respondidas:
1) Por onde são feitos os acessos aos atrativos turísticos?
2) Por onde são feitos os deslocamentos de inter-relação com demais atrativos ou outras áreas
de interesse?
3) A partir de onde os referenciais de maior abrangência são sinalizados?
4) A partir de onde os demais referencias são sinalizados?
5) Por onde são sinalizadas as saídas?
A forma mais indicada de apresentação do Plano Funcional é a utilização de um quadro que permita a
separação dos atrativos turísticos conforme o nível de hierarquização estabelecido. O Plano Funcional
pode ser elaborado sobre um mapa-base nas escalas sugeridas pelo Guia Brasileiro de Sinalização
Turística. A escolha da escala a ser utilizada é feita com base em 03 (três) principais condicionantes: a
base cartográfica disponível, a complexidade da rede viária e a concentração de atrativos existentes.
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32
Para tanto, é imprescindível que a empresa contratada realize um diagnóstico da atual sinalização
turística na área estipulada no item 6.1. Nesta etapa, a empresa contratada, deverá realizar visitas de
campo para fazer o reconhecimento do Parque Estadual do Itacolomi”, fazendo o levantamento
georeferenciado da sinalização que já existe e qual a situação em que as mesmas se encontram;
reconhecimento dos locais já sinalizados e a serem sinalizados e pesquisa com os funcionários e
visitantes do Parque para identificar as necessidades, falhas e expectativasno que diz respeito à
sinalização dentro da UC, segundo o ponto de vista deles.
6.2.3. Elaboração do Anteprojeto
Desenvolvido a partir do Plano Funcional o Anteprojeto deve conter a definição de todas as
informações que deverão constar nas placas. Importante estar compatível com o Programa de
Orientação de Tráfego – POT Local e seguir as orientações do Guia Brasileiro de Sinalização
Turística. Deve considerar os aspectos referentes à padronização, aos tipos de placas e aos critérios de
seleção e ordenamento de mensagens.
Paralelamente ao planejamento gráfico e de textos, diretamente relacionados ao local de instalação e
aos tipos de placa a serem utilizados, deve ocorrer o estudo para a definição dos critérios de colocação
das placas, apresentando também a localização georeferenciada das mesmas e pranchas do mapa-base
do Plano Funcional, em escala apropriada conforme orientação do Guia Brasileiro de Sinalização
Turística.
O Anteprojeto deverá apresentar:
Locação das placas em planta - traduz o que o técnico responsável entende por seu
posicionamento ideal. Essa locação deve ser feita numa planta da área em estudo, em
escala apropriada conforme orientação do Guia Brasileiro de Sinalização Turística, no
lado da via em que a placa será implantada, na posição aproximada em relação aos
referenciais existentes;
Locação das placas em campo, garantido a legibilidade e visualização – simulação da
instalação das placas na localização proposta, conforme coordenadas geográficas. O
local ideal para colocação das placas nas vias é inviabilizado porque há anteparos visuais
como árvores, letreiros, toldos, ou impedimentos no piso como guias rebaixadas de
acesso aos lotes lindeiros, bocas de lobo, mobiliário urbano, pontes, viadutos ou outros.
Portanto, a locação das placas em campo é uma etapa fundamental para a elaboração dos
projetos executivos. Somente no local é possível definir a exata localização das placas,
assim como o tipo de suporte, considerando todas as interferências físicas e visuais.
Torna-se também necessário verificar se as setas que indicam os movimentos, escolhidas
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33
no anteprojeto, são as mais adequadas para cada situação. É possível que as
características físicas do local demandem alteração do tipo de seta ou do
desmembramento das mensagens e, por conseqüência, da locação de mais placas. A
observação atenta, a partir do local onde a placa deve ser implantada, permite tal
definição;
Quantitativo das placas propostas, por tipo de sinalização, e
Apontamento de sinalização a ser retirada, se for o caso.
6.2.4. Elaboração do Projeto Executivo
O Projeto Executivo deverá apresentar a revisão dos itens previstos para o Anteprojeto, além de:
Localização georreferenciada de todas as placas, propostas, contendo a indicação fotográfica
do ponto definido;
Locação das placas em planta;
Locação das placas em campo, garantido a legibilidade e visualização – simulação da
instalação das placas na localização proposta;
Quantitativo das placas propostas e das placas a serem retiradas, por tipo de sinalização;
Dimensionamento das placas - as medidas fornecidas devem permitir a confecção exata da
placa, com todos os elementos em dimensões corretas e distribuídos conforme especificado,
evitando gerar incertezas. Devem ser evitadas duas linhas de cota para indicar medidas
relativas a um mesmo elemento, devendo ser dada preferência àquela que possibilitar a
marcação, de maneira mais fácil, na implantação;
Layout e diagramação de todas as placas propostas contendo as informações que cada uma
terá;
Definição da imagem gráfica: tipografia, ícones, ilustrações, pictogramas, mapa de cores,
seguindo as especificações do Guia Brasileiro de Sinalização de Turística;
Layout de todos os suportes para as placas propostas;
Especificação do material a ser utilizado para todas as placas e suportes propostos, contendo
uma tabela-resumo com quantidades de materiais. Devem ser apresentadas especificações
detalhadas dos materiais utilizados como chapas, suportes, elementos de fixação, tintas,
películas, iluminação etc. Recomenda-se que a escolha do material seja feita conforme
indicações do Guia Brasileiro de Sinalização Turística. A escolha deverá ser justificada,
levando em consideração a durabilidade e compatibilidade entre os materiais das placas –
película ou pintura, conforme materiais sugeridos no Guia Brasileiro de Sinalização;
Detalhamento de como a sinalização proposta deverá ser instalada (fixada) - processos
construtivos como montagens, modulação, galvanização, fixação, concretagem etc. Também
deverão ser listados os procedimentos para implantação, tais como providências necessárias
para a interdição de vias e procedimentos relativos à segurança de trânsito e dos trabalhadores
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34
envolvidos, cuidados especiais eventualmente necessários como, por exemplo, em sítios
arqueológicos, em locais próximos a dutos e a linhas de transmissão de energia ou a cabos de
fibras óticas;
Apontamento de sinalização a ser retirada, se for o caso;
Planilha das quantidades de placas e suportes, por tipo e total - para permitir a elaboração de
orçamento e a programação da confecção e implantação de placas;
Pesquisa, definição e criação dos textos das diferentes placas de sinalização;
Tradução dos textos e informações para o idioma inglês das diferentes placas de sinalização;
Pranchas do mapa-base do Projeto Executivo - com variação de escala considerando o
recomentado pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística. Se necessário, poderá ser utilizado
mais de um formato, devendo-se utilizar preferencialmente os formatos A1 e A0;
Planilha orçamentária com composição de custos de BDI detalhada, constando a descrição de
todos os itens previstos no projeto, unidade utilizada, quantidade, custo unitário, custo total,
referência de preços utilizada, código do item do serviço e data-base de referência dos custos;
Planilha de Quantitativos com memória de cálculo detalhada;
Composição de custo unitário analítico para aqueles serviços que não constam na planilha
SINAPI. Toda composição deverá utilizar no mínimo 03 (três) cotações de mercado como
referência, sendo utilizado a mediana (valor do meio). Todas as cotações deverão ser
apresentadas juntamente com as composições;
Cronograma físico-financeiro;
Curva ABC de insumos;
Quadro de composição de investimento – QCI;
Recomenda-se a codificação das placas para que não ocorram dúvidas entre placas similares.
A codificação das placas pode ser utilizada para acessá-las em bancos de dados,
principalmente os informatizados e georreferenciados, e
O projeto deverá ser apresentado aos órgãos competentes apresentando documentação
comprobatória da aprovação pelos mesmos.
Será necessário ainda, apresentar uma planilha orçamentária que conste: a descrição dos itens de
serviços e materiais previstos no projeto de sinalização; a unidade utilizada (m, m2, unid., etc.); a
quantidade, o custo unitário, o custo total para cada item de serviço e material; a referência de preços
utilizada (SINAPI, DNIT, composição de custos, etc.); o código do item conforme tabelas de
referência; o valor do BDI adotado com a respectiva composição; a data-base (mês/ano) de referência
dos custos.
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Espera-se que sejam apresentadas soluções inovadoras em sintonia com ambientes naturais tendo
como referência “boas práticas” correlatas em Unidades de Conservação no mundo, respeitando as
regras e normas impostas pelo plano de manejo do Parque Estadual do Itacolomi.
Os serviços deverão ser prestados na sede da contratada e em campo, devendo o adjudicatário
disponibilizar profissionais habilitados para atenderem às demandas deste Projeto Básico para
Prestação de Serviços.
Após a entrega dos produtos pela empresa contratada, conforme estabelecido no cronograma físico-
financeiro, deste projeto básico, estes serão previamente analisados pela SETUR em conjunto com a
equipe técnica a ser designada, que os submeterá a análise da Caixa Econômica Federal, para efeito de
aferição da execução dos produtos e liberação de montante referente à etapa/produto apresentado.
Caberá a equipe técnica da SETUR e da SEMAD/IEF, durante as análises e fiscalizações, ter também
como pontos de observação a avaliação do risco de contratarem um projeto executivo inexequível, ou
seja, que contemple ações superiores às possibilidades do Estado, bem como a contratação de um
projeto executivo que estabeleça restrições desnecessárias à competividade.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Pro
du
to
Etapas Produtos a serem entregues
Valor de
Referência
(encontrado
conforme
orçamentos)
Prazo
para
execução
1
Reuniões com a
equipe técnica
da SETUR/MG,
IEF e
SEMAD/MG
Atas de reuniões
-- 10 dias
Cronograma
2 Elaboração do
Plano Funcional
Diagnóstico da situação atual; mapeamento das vias de acesso e
pranchas do mapa-base do Plano Funcional. R$10.683,33 20 dias
3 Elaboração do
Anteprojeto
Locação das Placas em Planta; Locação das Placas em Campo
(simulação de instalação); Quantitativo das Placas; Apontamento da
sinalização a ser removida (quando for o caso); Desenho da alocação
das placas em planta.
R$ 15.658,33 30 dias
4
Elaboração do
Projeto
Executivo
Projeto executivo: Localização georreferenciada de todas as placas
propostas; Dimensionamento das Placas; Layout e Diagramação das
Placas e Suportes; Definição de imagens Gráficas (tipografia,
pictogramas, mapas); Detalhamento do Material; Produção de Texto
das Placas; Tradução para o Inglês dos Textos; ART - Projeto; Planilha
Orçamentária; Cronograma físico-financeiro; Curva ABC de insumos;
Composição de BDI detalhada; Quadro de Composição de
Investimento - QCI; ART - Orçamentista; Aprovação dos projetos
pelos órgãos competentes; Pranchas do mapa-base do Projeto
Executivo.
R$ 23.991,66 30 dias
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36
O prazo máximo de execução dos produtos objeto deste Projeto Básico é de 90 (noventa dias) dias
corridos, após a emissão da Ordem de Serviço, obedecendo - o Cronograma de Execução dos serviços
apresentado - a cada uma das etapas e às suas respectivas aprovações técnicas.
Deverão ser agendadas reuniões periódicas (quinzenais e/ou mensais, de acordo com o
desenvolvimento do trabalho) para acompanhamento dos projetos, conforme Plano de Trabalho.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Todos os produtos deverão ser apresentados dentro dos prazos estipulados para aprovação e posterior
pagamento por parte da contratante. Os pagamentos à empresa contratada estão condicionados à
aprovação dos produtos pelo Contratante (SETUR), com a aferição da execução dos serviços pela área
técnica da CEF.
9. DIRETRIZES TÉCNICAS
9.1. Condição de participação
Pressupõe que todas as empresas interessadas em participar do processo licitatório conheçam as
condições de prestação do serviço, bem como as dependências da Unidade de Conservação.
Dessa maneira, para aqueles que não conhecem sugere-se a realização de uma visita técnica ao Parque
Estadual do Itacolomi anterior ao procedimento licitatório, Essa visita deverá ser agendada e
acompanhada pelo Gerente do Parque ou por alguém previamente designado por ele, que assinará
atestado de presença/comparecimento.
Caso a visita não aconteça, as empresas participantes do procedimento licitatório deverão emitir
declaração que conhecem o Parque Estadual do Itacolomi e a complexidade do objeto a ser executado.
O atestado de presença/comparecimento ou a declaração de conhecimento do Parque deverá ser
encaminhado junto a documentação necessária para participar do processo licitatório.
O não cumprimento deste item implicará em desclassificação.
9.2. Aspectos conceituais e referências a serem consultadas
Os serviços serão elaborados tendo como premissas básicas o respeito pelos valores ambientais e
culturais do Parque Estadual do Itacolomi e as seguintes referências: legislação estadual e federal de
proteção patrimonial, Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, referente ao Sistema Nacional de Unidades
de Conservação, Plano de manejo dessa Unidade de Conservação, manual “Elaboração de projetos
para ações estruturantes no turismo”, instruções normativas do DNIT, bem como o Guia Brasileiro de
Sinalização Turística - GBST, o Manual de Boas Práticas Para Sinalização Turística em Minas Gerais
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– SETUR/MG, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além das resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN e a legislação de preservação de sítios tombados pelos diferentes órgãos de
proteção (histórico, cultural, ambiental) como o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e
outras fontes pertinentes e vinculadas. Quando couber, há a necessidade ainda de se considerar as Leis
10.048/2000 e 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004, bem como o Art. 12 da Lei 8.666/93. Os projetos
deverão ser concebidos de modo integrado ao meio, sem representar quaisquer riscos ao visitante e ao
usuário, além de eles favorecerem a manutenção e a durabilidade nas intervenções propostas,
prevenindo a ocorrência de deteriorações.
9.3. Anotação de Responsabilidade Técnica
Deverão ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, para todos os serviços e
projetos, inclusive a ART de orçamento para os projetos executivos.
As ARTs poderão ser substituídas por RRTs, quando o profissional for arquiteto/urbanista, desde que
tenha qualificação técnica para executar esses serviços.
9.4. Responsabilidade pelos projetos
A SETUR/MG junto ao IEF serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos
serviços e projetos deste Projeto Básico, objetivando a verificação do cumprimento das disposições
técnico-contratuais, e o recebimento de todos os produtos elaborados pela empresa contratada.
10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Para atendimento do objeto, elaboração de Projeto Executivo de Sinalização do “Parque Estadual do
Itacolomi”, a empresa deverá ter experiência comprovada no desenvolvimento de projetos similares ao
objeto a ser contratado, através de atestado ou declaração de capacidade técnica. Devem os atestados
ou declarações de capacidade técnica ser/estar:
relacionados ao objeto, a saber, a Sinalização Turística em áreas naturais;
apresentarem proporcionalidade aos produtos previstos na divisão do objeto;
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com identificação do emissor
(Nome empresa, CNPJ, endereço, telefone, fax);
emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
assinados por quem tenha competência para expedi-los com o nome, cargo, telefone, fax, e e-
mail do responsável pela veracidade das informações;
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Para comprovação de sua Capacidade Técnica Profissional, a empresa deverá apresentar equipe
técnica com no mínimo:
Engenheiro Civil ou Arquiteto com registro no Conselho de competência.
A equipe técnica deverá comprovar sua aptidão na execução do objeto proposto através de Certidões
de Acervo Técnico – CAT referente à execução de projetos similares ao objeto a ser contratado.
A Contratada deverá indicar um Coordenador, com experiência comprovada na coordenação de
serviços similares, o qual será o designado a responder junto à contratante durante a execução do
projeto;
A elaboração do projeto executivo constitui-se como a parcela de maior relevância do trabalho, de que
trata o artigo 30, §2º da Lei nº. 8.666/93.
Para compor a equipe técnica, os licitantes poderão se valer dos profissionais de seu quadro
permanente ou profissionais alocados especificamente para o cumprimento do objeto contratual. A
vinculação dos profissionais com o licitante deverá ser demonstrada por meio da apresentação das
respectivas carteiras de trabalho ou, no caso de não pertencerem ao quadro da empresa, pela
apresentação de declaração de compromisso dos profissionais a serem agregados ao trabalho,
dispondo-se à sua execução, ao longo do período que vier a ser estabelecido no Contrato a ser firmado
com a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais.
No entanto, para a elaboração deste projeto executivo, sugere-se que a empresa atue com a seguinte
equipe técnica:
EQUIPE TÉCNICA SUGERIDA PARA A CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PROFISSIONAL
1
Engenheiro ou Arquiteto Pleno (Coordenador do Projeto)
Engenheiro Pleno ou Arquiteto Pleno, com experiência comprovada na coordenação de projetos área de tráfego
e/ou transportes envolvendo múltiplas instituições e com prática na aplicação de normas e padrões utilizados em
sinalização.
2
Engenheiro ou Arquiteto Junior
Engenheiro Junior ou Arquiteto Junior com experiência em projetos de sinalização e domínio em AutoCAD
2007 ou superior.
3 Turismólogo
Turismólogo com experiência comprovada na elaboração de Projetos Turísticos e gestão ambiental.
4
Geógrafo
Geógrafo com experiência comprovada na elaboração de projetos de sinalização ou similares com domínio em
AutoCAD 2007 ou superior.
5
Designer Gráfico
Profissional de Designer com experiência comprovada na área e domínio em E-Design, PhotoShop ou software
similar.
6
Profissional de Letras, com licenciatura em Inglês
Profissional de Letras Pleno com licenciatura na língua inglesa, com experiência comprovada na tradução de
textos técnicos.
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Atividades a serem desempenhadas pela equipe técnica sugerida:
Engenheiro ou Arquiteto Pleno – Atuará como “Coordenador do Projeto” devendo acompanhar e
fiscalizar a execução deste Projeto Básico, de modo sistemático, objetivando a verificação do
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos seus aspectos. Caberá a
ela ainda, o conhecimento de todas as concepções adotadas e/ou consideradas por todos os
profissionais envolvidos, a verificação, a compatibilização e a integração entre serviços e projetos
apresentados, sendo de sua responsabilidade a validação final do trabalho apresentado por sua equipe,
além do mesmo ser o ponto focal para contato entre o tomador e a empresa contratada.
Dessa maneira, o mesmo exercerá um papel fundamental na elaboração deste Projeto Executivo,
participando ativamente de toda as etapas propostas.
Ações específicas:
Etapa 2 – Coordenação das atividades previstas no escopo de trabalho de cada profissional técnico
envolvido no projeto e, consolidação dos relatórios que será apresentando à contratante;
Etapa 3 – Coordenação e desenvolvimento do anteprojeto junto ao engenheiro júnior, a partir dos
estudos feitos pelos demais profissionais técnicos na etapa 2;
Etapa 4 – Coordenação e desenvolvimento do projeto executivo a partir do layout gráfico
desenvolvido na etapa 3 e consolidado na fase inicial da etapa 4.
Engenheiro ou Arquiteto Junior - o Projeto Executivo de Sinalização Turística deverá prever os
processos construtivos para a fase de instalação das placas. Caberá, então, a ele a elaboração do
dimensionamento estrutural para instalação dos suportes das placas em função do tamanho das placas
e da geologia do terreno; o dimensionamento dos suportes em função dos esforços a que cada placa
estará submetida; o dimensionamento do tamanho e material das placas levando em consideração as
condições climáticas e das vias onde serão instaladas e os respectivos efeitos que estes resultarão na
sinalização; Definirá desta forma, toda a especificação técnica necessária para a construção e posterior
instalação da sinalização definida. Sua atuação também perpassará por todas as etapas do Projeto
Executivo.
Ações específicas:
Etapa 2 e 3 – Elaboração dos estudos e desenhos estruturais para a sinalização, definição do material a
ser utilizado ante as especificações detalhadas no estudo de impacto ambiental elaborado pelo
turismólogo e orientado pelo Coordenador do projeto;
Etapa 4 – Desenvolvimento do projeto executivo orientado pelo Coordenador do projeto, prevendo as
especificações de todo o material a ser utilizado e do manual de conservação das placas.
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Turismólogo (Bacharel em Turismo) -coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de
locais e áreas de interesse turístico no parque, visando ao adequado aproveitamento dos recursos
naturais e culturais (atrativos), de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural;
[...]
IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências do parque a partir do Plano de Manejo existente
a fim de minimizar os impactos decorrentes da estruturação do parque;
Dessa maneira, será de responsabilidade deste profissional: auxiliar na definição dos critérios previstos
na Etapa 2 – Plano Funcional, nas informações que deverão constar nas placas, bem como
auxiliar/direcionar o Designer Gráfico na identificação e construção da identidade visual local. Seu
serviço direcionará as decisões das etapas 3 e 4.
Ações específicas:
Etapa 2 – diagnóstico das potencialidades/atratividades do parque e a sua indicação para mapeamento;
e produção dos textos para a sinalização.
Geógrafo: Será de responsabilidade deste profissional todo o georeferenciamento necessário para a
realização deste trabalho, estudo e relatório do impacto ambiental, análise do impacto do solo, bem
como garantir que o material utilizado esteja em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano
de manejo da Unidade de Conservação. Estas informações serão necessárias para a elaboração do
Plano Funcional que direcionará a elaboração das etapas 3 e 4.
Ações específicas: Etapa 2 – todas as atividades descritas acima serão desenvolvidas na etapa 2, quais
sejam: georeferenciamento dos atrativos, impacto ambiental e impacto do solo;
Designer Gráfico: O designer gráfico tem um papel fundamental na elaboração deste Projeto
Executivo, pois será ele, junto ao Turismólogo, o responsável por criar a identidade visual de
comunicação do Parque Estadual do Itacolomi, por meio da sinalização adequada as suas
especificidades. Suas atividades serão: diagnóstico visual (registro fotográfico da fauna e flora);
diagramação das fotografias e textos; criação de layout.
Ações específicas:
Etapa 2 – Visitas ao Parque para elaboração do projeto de Conceituação visual (fusão de elementos
visuais e gráficos) e proposta de marca;
Etapa 3 – Criação de identidade visual e do layout da sinalização;
Etapa 4 – Criação em corte do projeto gráfico executivo para plotagem.
Profissional de Letras com licenciatura em inglês: caberá a esse profissional a redação dos textos
das placas assim como sua tradução para o idioma inglês, conforme especificações contidas nas etapas
do Anteprojeto e Projeto Executivo.
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Ações específicas:
Etapa 4 – revisão e diagramação dos textos elaborados pelo turismólogo na etapa 2, para que o
Designer Gráfico os insira na arte final para plotagem.
Observações
A etapa 1 - Reuniões com a equipe técnica da SETUR/MG, IEF e da SEMAD/MG, é uma atividade
comum a todos os profissionais.
Os serviços objeto deste Projeto Básico serão executados de modo contínuo e gerencial, de acordo
com as demandas da coordenação, com a entrega de produtos de acordo com cronograma de trabalho a
ser definido entre a Contratante e a Contratada, sendo realizadas reuniões de alinhamento com a
equipe técnica responsável pelo projeto.
A elaboração do projeto executivo é a parcela de maior relevância do trabalho, de que trata o artigo 30,
§2º da Lei nº. 8.666/93.
11. ABRANGÊNCIA
Os serviços serão realizados considerando-se visita ao local para levantamento de dados e elaboração
de diagnóstico. Quaisquer informações necessárias, in loco, serão fornecidas pelo gerente do Parque
Estadual do Itacolomi, Senhor Felipe Pinheiro Chagas Mendonça ou por outra pessoa designada por
ele. O endereço para contato é BR 356, Km 98, em frente ao trevo do Hospital, Ouro Preto, Minas
Gerais. O telefone para contato é (31) 3551-6193. E-mail: [email protected].
Para efeito de comprovação, a empresa deverá apresentar um atestado de presença para cada visita
realizada, fornecido e assinado pelo próprio gerente ou por alguém designado por este.
12. OBRIGAÇÕES
12.1 Do Contratante
- fiscalizar e acompanhar a execução deste Projeto Básico, por meio de agente previamente designado,
podendo, para tanto, vistoriar e solicitar a emissão de relatórios gerenciais e, se necessário, a revisão
de produtos entregues pela contratada;
- disponibilizar espaço e equipamentos, como datashow e notebook, para a realização de reuniões;
- proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
- comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
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12.2 Da Contratada
- atender as exigências do manual “Elaboração de projetos para ações estruturantes no turismo –
orientações para a apresentação de termo de referência” do Ministério do Turismo e demais
referências explicitadas neste documento;
- elaborar atas de reuniões e visitas de campo;
- preencher, assinar e pagar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s, para todos os
projetos;
- apresentar aprovação do Projeto Executivo pelos órgãos competentes e declarações conforme
exigências da legislação e da Contratante;
- mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
- prestar os serviços que compõem o objeto deste Projeto Básico, nas condições estabelecidas;
- cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
- providenciar a imediata revisão de solicitações apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução
dos serviços;
- fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
- disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos
responsáveis pela execução dos serviços;
- manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
- manter, durante toda a execução do trabalho contratado, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
- arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na
execução do trabalho contratado;
- exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste Projeto Básico, independentemente
da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
13. SANÇÕES DO FORNECEDOR
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações
assumidas e permitem a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas na Lei Federal
8.666/93, Decreto Estadual 45.902/2012 e demais normas aplicáveis.
14. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os produtos deverão ser entregues em 03 (três) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou
similar, em papel couchê formato A4, coloridas, de acordo com as Normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
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Os materiais relativos aos desenhos e gráficos deverão ser entregue em 03 (três) vias originais, em
escalas e formatos previamente aprovados pela equipe de trabalho, de acordo com as normas
brasileiras. Todas as informações devem ser coloridas entregues impressas e CD-Rom/DVD, e
apresentadas em formato para AUTOCAD e/ou similares, também previamente acordado com a
equipe de trabalho.
A versão final deve ser fornecida também impressa e em CD-Rom/DVD, formatado e gravado no
editor de texto, de comum acordo com o contratante. Também deve seguir as seguintes instruções
durante a redação dos documentos finais e intermediários. A formatação dos documentos, tanto na
versão preliminar, como na final, deverá observar as Normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), pertinentes.
Todos os produtos auxiliares, mapas, tabelas, gráficos e/ou material necessário para melhor
compreensão do manual poderão aparecer como Anexos, de forma a manter o corpo principal mais
coeso e sucinto.
QUADRO: Forma de Apresentação do Projeto Executivo de Sinalização
Programa: Microsoft Word;
Fonte: ARIAL;
Título principal: ARIAL 12, caixa alta, negrito;
Subtítulo: ARIAL 12, caixa alta e baixa, negrito;
Texto: ARIAL 11, justificado;
Páginas numeradas;
Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos;
Numeração dos itens: algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1., 1.1., etc.);
Tamanho A4 do papel;
Margens da página: superior/inferior - 2 cm, esquerda - 3 cm, direita -2 cm cabeçalho/rodapé: 1,5 cm;
Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda.
Tabelas, quadros, croquis e outras instruções devem ser enumerados, com legendas e títulos completos e
autoexplicativos.
As siglas serão explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deve constar uma relação das siglas
utilizadas no início do documento.
As palavras em outros idiomas devem estar em itálico.
Os nomes populares compostos devem sempre ter hífen e escritos com letras minúsculas. Ex: tamanduá-bandeira, onça-
pintada.
Autores e obras citadas devem ser referidos apenas por iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data.
15 DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA
Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Complementar em Vigor/Brasília/Dezembro de
2008: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf.
• Guia Brasileiro de Sinalização Turística- EMBRATUR/2001:
http://institucional.turismo.gov.br/sinalizacao/conteudo/principal.html
• Manual de Boas Práticas para a Sinalização Turística de Minas Gerais, elaborado pela
Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, SETUR/2012;
Manual “Elaboração de projetos para ações estruturantes no turismo – orientações para a
apresentação de termo de referência” elaborado pelo Ministério do Turismo, 2012;
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Plano de Manejo do Parque Estadual do Itacolomi, realizado pelo Instituto Estadual de
Florestas, 2007;
Recomendações Técnicas para Sinalização Viária Vertical (RT.01.32ª / RT.01.35a / RT.01.57
/ RT.01.40a): http://www.der.mg.gov.br/institucional/legislacao/normas-tecnicas-dermg
Belo Horizonte, 14 de março de 2016.
________________________________________________
Responsável pela Elaboração
Mariana Rocha – MASP: 1308407-4
Assessora – Superintendência de Estruturas do Turismo
_______________________________________________
Responsável pela Unidade Administrativa
Nathália Farah – MASP: 1276883-4
Superintendente – Superintendência de Estruturas do Turismo
De acordo:
Data: ____/____/____
________________________________________________
Nome:
Ordenador de Despesa
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ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
CONVITE N.º 01/2016 - PROCESSO N.° 1411001 - 000002/2015
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA - PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
Dados Bancários da Empresa Banco: Agência (nome / nº): C.C.:
Objeto: Elaboração de projeto executivo de sinalização turística do Parque Estadual
do Itacolomi, conforme especificações constantes no Anexo II deste Edital.
Produto Descrição Período Valor (*)
1
10 dias a partir da
emissão da ordem
de início.
n/a
2
30 dias a partir da
emissão da ordem
de início.
R$____________
3
60 dias a partir da
emissão da ordem
de início.
R$____________
4
90 dias a partir da
emissão da ordem
de início.
R$____________
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO R$ ___________ (_______________)
(Valor total da proposta pelo período estimado de 03 meses)
CUSTOS UNITÁRIOS DO SERVIÇO:
Obs.: TODOS OS CUSTOS UNITÁRIOS DEVERÃO SER DETALHADOS EM
PLANILHA ANEXA A PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.
LOCAL DE ENTREGA : Conforme estabelecido no Convite e anexos
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros
ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as
normas da licitação.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Proponente.
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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
CONVITE Nº 01/2016 - PROCESSO N°: 1411001 - 000002/2015
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente procedimento
licitatório. Declara-se, ainda, idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra
suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Declara também que não possui registro no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS
E SUSPENSAS (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União.
Data e local.
______________________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas da lei,
que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou
a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos, na forma do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Data e local.
_____________________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONVITE N.º 01/2016 - PROCESSO N.° 1411001 - 000002/2015
.......................................
(Local e data)
À Comissão Permanente de Licitação - CPL
Secretaria de Turismo de Minas Gerais
Belo Horizonte - MG
REF.: LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 01/2016
DATA SESSÃO ABERTURA ENVELOPES : ___/___/_______
TIPO: MENOR PREÇO
REF: OUTORGA PODERES DE CREDENCIAMENTO A REPRESENTANTE
Prezados Senhores,
Nome completo e qualificação................, inscrito no CNPF/MF................apresenta o(a) Senhor(a)
............... (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão) ..............., portador(a) da Cédula de
Identidade nº ..........................., para representá-lo na Licitação referente ao Convite nº 01/2016,
promovida pela SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS, destinada à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI,
conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite, que está autorizado(a) e apto(a) para
decidir, agir e praticar quaisquer atos legais para o fiel cumprimento deste mandato, inclusive
manifestar interposição de recursos e deles desistir.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONVITE Nº 01/2016 - PROCESSO N°: 1411001 - 000002/2015
CONTRATO SETUR N.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE TURISMO E A
EMPRESA__________________________.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
TURISMO – SETUR, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais,
11º andar, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n.º 4134, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901, inscrita no CNPJ sob o nº 03.500.589/0001-85, ora
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
___________________________________, Sr. __________________________, inscrito no CPF sob
o nº __________________, identidade nº _______________ SSP/MG, e a Empresa
____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, estabelecida na Rua
_____________________, nº_______, Bairro____________________,
Cidade______________________, CEP: ______________, ora denominada CONTRATADA, neste
ato representada, nos termos do(a)_____________ juntado às fls. ______ dos autos pelo (a) Sr. (a)
________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, identidade nº
_______________, têm justo e acertado firmar o presente contrato, vinculado ao Processo de
Compras SETUR nº 1411001 - 000002/2015, ao Convite nº 01/2016, à proposta comercial
apresentada pela CONTRATADA e ao Contrato de Repasse nº. 0371762-59/2011 firmado com a
Caixa Econômica Federal, regido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de
projeto executivo de sinalização turística do Parque do Parque Estadual do Itacolomi, conforme
especificações constantes no Anexo II do instrumento convocatório, referente ao Convite n.º
01/2016/SETUR-MG, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O preço global do presente instrumento, referente à execução integral do objeto contratado,
é de R$ __________ (__________), no qual estão incluídos todos os encargos, benefícios e
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despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro
valor será devido pela CONTRATANTE.
3.2 – Os pagamentos ocorrerão de forma parcelada, na qual a contratada implementará as
atividades relacionadas no Projeto Básico, Anexo II do Convite n.º 01/2016/SETUR-MG, se
comprometendo a elaborar e enviar relatório constando o conteúdo dos eventos e
encaminhamentos gerados em cada fase, conforme detalhado na tabela abaixo:
Etapas Produto Período em dias Valor
1 10 a partir da
emissão da ordem
de início
n/a
2 30 a partir da
emissão da ordem
de início
R$
3 60 a partir da
emissão da ordem
de início
R$
4 90 a partir da
emissão da ordem
de início
R$
Valor total R$
Parágrafo Único: Os preços do referido instrumento não sofrerão reajustes.
3.3 – Os custos unitários do serviço encontram-se detalhados na proposta comercial apresentada
pela CONTRATADA em licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
I - A execução do serviço dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo II - Projeto Básico
do instrumento convocatório do Convite n.º 01/2016/SETUR-MG.
II - A execução dos serviços observará a vigência deste contrato, com início após o recebimento
das ordens de serviço, acompanhadas das Notas de Empenho.
III - O recebimento do objeto, pela Diretoria de Programas Especiais do CONTRATANTE,
dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal
nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com
as especificações contidas no Projeto Básico (Anexo II do Edital), e, encontrada alguma
irregularidade, será fixado prazo de correção pela CONTRATADA.
b) Definitivamente, após 30 (trinta) dias corridos, mediante a verificação do atendimento às
especificações contidas no Projeto Básico (Anexo II do Edital) e consequente aceitação,
observado o disposto no art. 10 do Decreto nº 37.924/96.
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50
IV - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento
serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à
aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso, e, conforme o caso, a outras sanções
estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a
termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do DA CONTRATADA no Branco do
Brasil, de acordo com a Portaria nº 001, de 09 de novembro de 2010 da Superintendência
Central de Administração Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da(s)
Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura e do recebimento definitivo, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança
implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
I - A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação, inclusive
aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de fatura eletrônica
- eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços -
SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br , conforme dispõe o Decreto nº
45.035/2009.
II - Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura,
deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de notas fiscais, nos termos
do Decreto nº 37.924/96.
III - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o
prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento,
considerado válido pelo CONTRATANTE.
IV - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,
garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Convite.
V - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua
situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a
contagem a partir da data de sua regularização.
Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será
realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento,
de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
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CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento serão levadas a débito da(s) seguinte(s) Dotação(ões)
Orçamentária(s):
1411.23.695.114.4383.0001.3.3.90.39.99.0.10.3
1411.23.695.114.4383.0001.3.3.90.39.99.0.24.1
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES.
Constituem obrigações das partes.
I- DA CONTRATADA:
a) Entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste
instrumento;
b) Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa
legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si
adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados,
contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
g) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas
estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus
empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e
qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí
incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do
CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual
inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do
respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e
honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
h) Reconhecer que a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo de natureza
trabalhista com profissionais e empregados da CONTRATADA;
i) Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião
da contratação, comprovando, sempre que solicitado, pela CONTRATANTE, a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a
Previdência Social (CND), e a quitação dos tributos e contribuições federais, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão da Dívida Ativa da
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
j) Permitir a fiscalização dos serviços pelos funcionários e/ou departamento competente da
SETUR-MG;
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k) Permitir a fiscalização dos serviços pelos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes, bem como dos órgãos de controle interno e externo.
l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas
reclamações se obrigam prontamente a atender;
m) Arcar com as demais obrigações relacionadas neste Contrato, especialmente aquelas
enumeradas na CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO.
n) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes
(União, MTur e CEF) ou contratantes (Estado de Minas Gerais/SETUR), bem como dos
órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
o) Adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18/11/2000, e 10.098 de 19.12.2000, e no Decreto
5.296, de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
p) O CONTRATADO não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em
função do vínculo contratual estabelecido, tampouco utilizar o nome da
CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo
com prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
II- DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado;
b) Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
c) Manifestar-se, por escrito, sobre os elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem
como solicitar, da mesma forma, as providências necessárias à correção e revisão de
falhas ou defeitos verificados no fornecimento.
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na
execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
e) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às
instalações para a plena execução do contrato;
f) Prestar, em tempo hábil, todas as informações necessárias ao bom e fiel desempenho do
Contrato;
g) Decidir, com o representante da CONTRATADA, todas as questões que surgirem durante
a execução do Contrato e a ele relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, serão aplicadas à
CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, com
observância do devido processo administrativo, conforme arts. 40 a 43 do Decreto n° 45.902
de 27 de janeiro de 2012, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o
disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, além dos seguintes critérios:
I- Advertência por escrito, que consiste na comunicação formal de desacordo
quanto à conduta da contratada sobre o descumprimento do contrato e outras
obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de
correção;
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53
II- multa, que será aplicada à seguinte razão:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do produto ou serviço não fornecido;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto ou serviço não fornecido, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe
o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Estadual, a ser aplicada pelo retardamento da execução
do objeto contratual, caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, falhe ou
fraude a execução do contrato, ficando a mesma impedida de licitar e contratar com o
Estado e sendo descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de
Minas Gerais, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste instrumento e das demais cominações legais;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93, o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002
e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
§ 1º - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte
por cento) do valor da nota de empenho associada ao fornecimento.
§ 2º - O valor correspondente à multa prevista no subitem anterior será retido dos
pagamentos devidos à contratada ou cobrado judicialmente.
§ 3º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação dos órgãos de controle ou pelo ordenador da despesa.
§ 4º - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente,
assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
com exceção da sanção de declaração de inidoneidade, que será de 10 (dez) dias
corridos, contados da abertura de vista do processo.
§ 5 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas
no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados de forma
permanente pela CONTRATANTE, por meio do servidor ___________________, MASP:
______________, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato e
exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.
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9.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do
contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das
providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na
execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício
redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Convite, seus anexos e da
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 05 (cinco) meses, a partir da publicação do seu extrato na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no §
1.º do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei
Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior
do Órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- Este contrato será rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93,
observadas as disposições contidas no artigo 79 do mencionado diploma legal.
12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.1 - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
12.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde
que haja conveniência para a Administração;
12.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, nos termos do artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, sob pena de ser rescindido o Contrato.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA,
fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor
dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS
TRABALHOS
13.1 - Os originais do Projeto, assim como CDs ou DVDs, bem como outros documentos,
produzidos pela CONTRATADA na execução dos serviços determinados neste contrato serão de
propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues na conclusão dos trabalhos. Fica
entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva
consulta registro e cópia dos aludidos documentos.
13.2 – O CONTRATADO, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cede a
CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos patrimoniais referentes ao
objeto deste contrato, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou
que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela
elaboração dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
15.2 - O disposto neste Contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de Termos
Aditivos, na forma da legislação vigente.
15.3 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.4 - A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma
resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões decorrentes deste instrumento.
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E por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor, na presença das testemunhas que ao mesmo subscrevem.
Belo Horizonte, ________ de __________ de 2016.
CONTRATANTE:
CONTRATADA
FISCAL:
_____________________________
NOME:
MASP:
TESTEMUNHAS:
______________________________ ______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ENDEREÇO: ENDEREÇO: