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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE N.º 001/2016 REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO N.º: 1411001 - 000002/2015 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de sinalização turística do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em Ouro Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite. RECIBO A Empresa _______________ retirou este Convite de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail____________________________________ou pelo fax: _____________, aos _______ /_______ / _______ ___________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS - SETUR-MG, PELO FAX: (31) 3915-9615 OU PELO E-MAIL: [email protected] , PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONVITE N.º 001/2016

REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

TIPO: MENOR PREÇO

PROCESSO N.º: 1411001 - 000002/2015

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração

de projeto executivo de sinalização turística do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em Ouro

Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite.

RECIBO

A Empresa _______________ retirou este Convite de licitação e deseja ser informada de qualquer

alteração pelo e-mail____________________________________ou pelo fax: _____________, aos

_______ /_______ / _______

___________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE

TURISMO DE MINAS GERAIS - SETUR-MG, PELO FAX: (31) 3915-9615 OU PELO E-MAIL:

[email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS,

QUANDO NECESSÁRIO.

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ÍNDICE

1. PREÂMBULO .................................................................................................................................... 3

2. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................. 3

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES ................................. 4

4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.................................................................................. 7

5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO ................................................................................ 11

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS ......................................................................................................... 12

7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ................................ 13

8. DO JULGAMENTO ......................................................................................................................... 14

9. DO EMPATE .................................................................................................................................... 14

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.................................................................................. 14

11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO ........................................................................................... 14

12. DOS RECURSOS ADIMINISTRATIVOS .................................................................................... 14

13. DA CONTRATAÇÃO .................................................................................................................... 15

14. DO PAGAMENTO ......................................................................................................................... 16

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................ 17

16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ............................ 19

17. DA DISPONIBILIDADE DO CONVITE ...................................................................................... 20

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 20

ANEXO I - TERMO DE RETIRADA DO EDITAL ............................................................................ 22

ANEXO II - PROJETO BÁSICO ......................................................................................................... 23

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................................... 45

ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES ................................................................................. 46

ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ....................................................... 47

ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO ........................................................................................... 48

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EDITAL DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE

MODALIDADE: CONVITE N.º 01/2016

REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

TIPO: MENOR PREÇO

PROCESSO N.º: 1411001 - 000002/2015

1. PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo,

localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11.º andar, Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, 4134, 11º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP

31630-901, CONVIDA vossa empresa para apresentar proposta de preço para Prestação de Serviços

de ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO

PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI, observado o previsto no ANEXO II – Projeto Básico –

parte integrante deste Convite.

1.1. O recebimento dos envelopes de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e

“PROPOSTA COMERCIAL” ocorrerá no dia 07/04/2016, às 09:30 horas, na Cidade

Administrativa do Estado de Minas Gerais, em seu Edifício Gerais, 11º andar, sala 04,

localizado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n° 4134, Bairro Serra Verde, Belo

Horizonte, MG, CEP: 31.630-901.

1.2. A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA

COMERCIAL” serão levadas a efeito no dia 07/04/2016, às 10h30min, no endereço

citado no item 1.1.

1.3. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de l993, suas

alterações posteriores; pela demais legislação pertinente à matéria; pelo presente Convite

e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.

2. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para

elaboração de projeto executivo de sinalização turística do Parque do Parque Estadual do

Itacolomi, localizado em Ouro Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo

II deste Convite, contemplando o levantamento georreferenciado da demanda de

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complementação da sinalização interna existente e proposta das placas – layout com

conteúdo bilíngüe, apresentando os seguintes produtos:

Plano Funcional;

Anteprojeto, e

Projeto Executivo.

2.2. O valor máximo aceito pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, para

execução do objeto desta licitação, é de R$ 50.333,33 (cinqüenta mil trezentos e trinta

e três reais e trinta e três centavos).

2.3. A Comissão Permanente de Licitação ao proceder ao exame das propostas, desclassificará

de imediato aquela que:

2.3.1. Ultrapasse o valor máximo estipulado pela SETUR/MG;

2.3.2. Apresente qualquer preço unitário que exceda o preço constante na planilha

fornecida no Cronograma Físico-Financeiro, do Anexo II deste edital.

2.3.3. Tenham os preços considerados inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 da Lei

Federal nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/1994.

2.4. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão por conta da(s)

dotação (ões) orçamentária(s) n.º 1411.23.695.114.4383.0001.3.3.90.39.99.0.10.3 e

1411.23.695.114.4383.0001.3.3.90.39.99.0.24.1.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES

3.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como micro

empresa ou empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 6º do Decreto nº

44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, com redação dada pelo Decreto 45.749, de 5 de

outubro de 2011, observado o Artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de

novembro de 2007.

3.1.1. O fornecedor deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno

Porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores –

CAGEF, com a apresentação de:

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3.1.1.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de

enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta

Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno

Porte;

3.1.1.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de

enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro

Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte.

3.2. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento

mencionado no item 3.1.1.2, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá

ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da

empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

3.3. Poderão participar do presente certame aqueles formalmente convidados pela SETUR,

bem como aqueles que, mesmo não convidados por esta Secretaria, estejam cadastrados

na correspondente especialidade do objeto especificado no item 2.1 deste Convite, junto

ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF (art. 4º, inciso I do Decreto Estadual

45.902/2012), e que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e

quatro) horas da apresentação das propostas, observadas a data e hora descritas no

subitem 1.1 deste Edital, conforme estabelece o §3º do art. 22 da Lei Federal 8.666/93,

através do e-mail [email protected], utilizando o “Termo de Retirada do

Edital”, conforme modelo constante no Anexo I deste Convite.

3.4. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

3.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou

extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas

estrangeiras que não funcionam no país.

3.4.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal

e Estadual.

3.4.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

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3.4.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado

ou ocupante de cargo comissionado no Governo do Estado de Minas Gerais ou

que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data

da publicação deste Edital.

3.4.5. Empresas constituídas sob a forma de consórcio.

3.4.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

3.5. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na

presente licitação.

3.6. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.

3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua

proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.8. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste

Edital.

3.9. Para participar desta disputa os interessados deverão protocolar, até o dia, hora e, no local

indicado no preâmbulo deste Convite, em envelopes opacos, hermeticamente fechados,

indevassáveis, rubricados no lacre, contendo a proposta de preços e os documentos de

habilitação exigidos neste Convite:

3.9.1. O interessado que protocolar seu envelope após o horário fixado no item 1.1 deste

Convite decairá do direito de participar da licitação.

3.9.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Secretaria de Turismo de Minas Gerais

Comissão Permanente de Licitação

Convite 01/2016

Empresa: (Razão Social do Proponente)

ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL

Secretaria de Turismo de Minas Gerais

Comissão Permanente de Licitação

Convite 01/2016

Empresa: (Razão Social do Proponente)

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3.9.3. A licitante que se fizer representar deverá apresentar documento, credenciando

seu (sua) representante para tal fim, considerando-o (a) com poderes para praticar

todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente

vedados, devendo este expediente ser entregue pelo próprio preposto.

3.9.4. O documento de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO V

deste Convite ou instrumento público de procuração lavrado em cartório, deverá

ser entregue diretamente à Comissão Permanente de Licitação no início da

sessão, antes da abertura dos envelopes.

3.9.5. A abertura dos envelopes, contendo as documentações de habilitação e proposta

comercial, ocorrerá impreterivelmente, salvo motivo de força maior, no dia,

horário e endereço indicados no preâmbulo deste Convite.

3.9.6. A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo

licitante são de sua inteira responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas

nas legislações civil e penal.

3.9.6.1. A Secretaria de Turismo de Minas Gerais não se responsabilizará por

envelopes endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local

diverso daquele constante do item 1.1 e que, por isso, não cheguem à data e

horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

3.9.6.2. A participação nesta licitação será considerada como evidencia de que o

licitante examinou completamente o Convite e todos seus anexos, que obteve

da Secretaria de Turismo de Minas Gerais informações satisfatórias sobre

qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor permitiu preparar a

proposta de preços de maneira completa.

3.9.6.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o dia do vencimento.

4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com vigência plena

até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentos de habilitação”.

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4.1.1. Regularidade Jurídica

4.1.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das

propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo IV deste Convite

e do contrato.

4.1.1.2. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s)

pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.

4.1.1.3. Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual.

4.1.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou

instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade de ações,

acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

4.1.1.5. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhada de prova de

Diretoria em exercício;

4.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

4.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

4.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se

houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual;

4.1.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do

Licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;

4.1.2.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do

Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos

relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão

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de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada pelo site

www.fazenda.mg.gov.br.

4.1.2.4. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

4.1.2.5. Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional do Seguro Social –

INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com

a Seguridade Social;

4.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, pela apresentação de certidões

expedidas pelos órgãos competentes.

4.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de

1º de maio de 1943.

4.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas

com efeitos de negativas.

4.1.3. Qualificação econômica – financeira

4.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da

pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº

8.666/93.

4.1.4. Qualificação técnica

4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da

licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de

desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da

presente licitação. Os atestados deverão conter:

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4.1.4.1.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente

(CNPJ, endereço, telefone, fax);

4.1.4.1.2. Local e data de emissão;

4.1.4.1.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela

veracidade das informações;

4.1.4.1.4. Período de fornecimento/prestação de serviço.

4.1.4.2. O licitante deverá indicar um coordenador, com formação de nível superior

em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente inscrito no conselho de

competência (CREA/CAU), detentor de Certidão de Acervo Técnico (Art.

49 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009) onde conste

a execução de serviço(s) de características semelhantes ao objeto desta

licitação, que será o responsável técnico pelos serviços e pela anotação de

responsabilidade técnica a que se refere o Art. 1º da Lei Federal nº. 6.496/77.

4.1.4.3. A comprovação de vínculo profissional do coordenador indicado deverá ser

realizada por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS),

em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante,

em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda,

de declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada

de declaração de anuência deste mesmo profissional.

4.1.4.4. O licitante, caso se trate de empresa de engenharia, deverá comprovar seu

registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –

CREA, nos termos dos Arts. 59 e 60 da Lei Federal nº 5.194/1966.

4.1.5. Declarações

4.1.5.1. Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e

contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar

com a Administração Estadual, conforme modelo contido no Anexo IV deste

Convite.

4.1.5.2. Declaração de que o licitante não se acha inscrito no Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria-Geral da

União, podendo assim contratar com a Administração Estadual, conforme

modelo contido no Anexo IV deste Convite.

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4.1.5.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99), conforme

modelo contido no Anexo IV deste Convite.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

5.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC)

emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de

Minas Gerais - SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele

constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a

validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada,

tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em

vigor.

5.1.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame,

sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com

a validade expirada.

5.2. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em

original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.

5.2.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos

originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes

“Documentação de Habilitação”.

5.3. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de

protocolo ou apresentados por meio de cópia em fac-símile, mesmo autenticada.

5.4. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites

dos Órgãos emissores.

5.5. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo

com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do

envelope “Proposta Comercial” respectivo.

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5.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se

original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de

licitantes desqualificados.

5.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A Proposta de Preços, conforme ANEXO III, integrante deste Convite, deverá ser

apresentada em uma única via digitada, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,

ressalvas, entrelinhas ou omissões, com as páginas enumeradas sequencialmente,

rubricadas e assinadas pelo Licitante e conterá a designação genérica deste Convite e os

dados estabelecidos a seguir:

6.1.1. Local e data, razão social do licitante, endereço, número do CNPJ, data de

abertura da licitação prevista neste Convite;

6.1.2. Nome do representante legal, número do CPF, Carteira de Identidade;

6.1.3. Preço global proposto pelo licitante em reais e por extenso;

6.1.4. A validade da proposta será no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos contados

da abertura desta licitação, sob pena de desclassificação do licitante;

6.1.5. Prazo de execução dos serviços de acordo com o previsto no ANEXO II,

PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Convite;

6.1.6. Assinatura do representante legal;

6.2. A apresentação da proposta implica na aceitação dos termos deste Convite e seus anexos;

6.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do Convite e

seus anexos, prevalecerão estes últimos;

6.4. No caso de discordância entre o valor numérico e por extenso, lançados na proposta

comercial, prevalecerá o valor grafado por extenso;

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6.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,

financeiros, trabalhista, taxas, custos diretos e indiretos e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre a prestação objeto da presente licitação, os quais ficarão a

cargo única e exclusivamente do (a) contratado (a).

7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Na data e hora marcada para a realização da licitação, a Comissão Permanente de

Licitação – CPL promoverá a abertura do envelope contendo a documentação de

habilitação. Não havendo questionamento e todos os proponentes concordarem, a

Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta comercial.

7.2. A comissão de licitação ao proceder ao exame da documentação, de imediato, eliminará

àquela que:

7.2.1. Tenha inobservado à legislação e termos do presente Convite;

7.2.2. Apresente rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata

compreensão de seu enunciado;

7.2.3. Não atenda às condições estipuladas no art. 44, da Lei Federal Nº 8.666/93;

7.2.4. Tenham sido apresentadas por dirigentes ou servidores da Secretaria de Turismo

de Minas Gerais e de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do

Estado de Minas Gerais, ainda que de forma indireta.

7.2.5. Ultrapasse o valor máximo estipulado pela Secretaria de Turismo de Minas

Gerais no item 2.2 deste Convite;

7.2.6. Apresente qualquer preço unitário que exceda o preço constante na planilha

fornecida no Cronograma Físico-Financeiro, do Anexo II deste edital.

7.3. A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do inciso I, § 1º,

do art. 45, da Lei Federal 8.666/93;

7.4. Para a correta observância das disposições do art. 48, da Lei Federal nº8.666/93, a

Comissão, com base no § 3º, do art. 43, da mesma Lei, poderá determinar diligência para

apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);

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8. DO JULGAMENTO

8.1. Será considerado vencedor desta disputa a Licitante que:

8.1.1 Atender a todas as exigências deste Convite;

8.1.2 Oferecer o menor preço para a execução do serviço objeto desta licitação.

9. DO EMPATE

Ocorrendo empate na classificação das propostas desta disputa, a Comissão Permanente de

Licitação adotará como critério de desempate, obrigatoriamente, o sorteio público, conforme

previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A presente licitação será homologada e adjudicada pelo Secretário de Estado de Turismo de Minas

Gerais ou pela Autoridade Competente.

11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

A Secretaria de Turismo de Minas Gerais poderá, por interesse público, revogar a presente licitação

no todo ou em parte, em razão de fato superveniente ou anulá-la, caso sejam identificados no

procedimento licitatório vícios insanáveis, que caracterizem ilegalidades devidamente

comprovadas.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do

art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.2. Nos termos do § 6º, do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o prazo para interposição de

recurso, em relação aos atos previstos no inciso I do presente artigo, é de 02 (dois) dias

úteis contados da intimação ou do ato de lavratura da ata.

12.3. A Comissão Permanente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando

interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.

12.4. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos

complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à Comissão

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Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Turismo, com sede na Cidade

Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizado na

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n° 4123, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG,

CEP: 31.630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas),

observados os prazos previstos no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.5. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados à Comissão Permanente de

Licitação, que poderá:

12.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;

12.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para julgamento

da autoridade competente.

12.6. O recurso previsto no Art. 109, Inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.666/93 terá efeito

suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de

interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

12.7. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante,

bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.

12.8. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial

do Estado de Minas Gerais.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da LICITANTE detentora da

melhor proposta será convocada para firmar o termo de Contrato ou instrumento

equivalente, conforme Minuta do Anexo VI.

13.1.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter

as mesmas condições de habilitação e da proposta vencedora.

13.1.2. No caso da licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da

assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento

equivalente, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação,

para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das

sanções cabíveis.

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13.2. O representante legal da licitante que formulou a proposta vencedora deverá assinar o

contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da

comunicação que se dará por meio de correspondência protocolada, fax ou correio

eletrônico.

13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e

devidamente fundamentada.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -

SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do vencedor no Branco do Brasil, de

acordo com a Portaria nº 001, de 09 de novembro de 2010 da Superintendência

Central de Administração Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a aferição

dos serviços e aceite definitivo e entrega da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura,

devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o atraso na

entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento

proporcionalmente aos dias de atraso.

14.2. A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação, inclusive

aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de fatura

eletrônica – e Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de

Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br , conforme

dispõe o Decreto nº 45.035/2009.

14.2.1. Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica – e

Fatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de notas

fiscais, nos termos do Decreto nº 37.924/96.

14.2.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da

reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

14.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,

garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Convite.

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14.3.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar

sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

14.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento

eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas –

telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7995

(para outras localidades e celular).

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. A recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela

CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total no cumprimento do

objeto, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a aplicação

das seguintes sanções:

15.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;

15.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº.

45.902/2012:

15.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o

valor do serviço não realizado;

15.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de

atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos

ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o

valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº

8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;

15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do

Decreto Estadual nº 45.902/2012.

15.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

obrigações contratuais:

15.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra

prevista em contrato ou instrumento equivalente;

15.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de

serviço ou de suas parcelas;

15.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia

comunicação à Administração Pública Estadual;

15.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada

para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

15.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

15.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.

15.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no

item 15.1.

15.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente

devidos pela CONTRATADA.

15.5. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 também poderão ser aplicadas àquele

que:

15.5.1 - deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

15.5.2 - apresentar declaração ou documentação falsa;

15.5.3 - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

15.5.4 - não mantiver a proposta;

15.5.5 - falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

15.5.6 - comportar-se de modo inidôneo;

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15.5.7 - cometer fraude fiscal.

15.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a

ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002

e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.

15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 serão obrigatoriamente registradas no

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública

Estadual - CAFIMP.

16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

16.1. Os pedidos de esclarecimentos, relacionados com a Licitação, poderão ser realizados por

qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Comissão Permanente de

Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.

16.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, e encaminhados a

Secretaria de Turismo de Minas Gerais, aos cuidados da Comissão Permanente de

Licitação, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais,

11.º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4134, 11º andar, bairro Serra Verde, Belo

Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901 ou pelo e-mail: [email protected].

16.3. Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão

Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para

pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone,

fax e e-mail).

16.4. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, por escrito,

por meio de e-mail àqueles que enviaram recibo de retirada do Convite.

16.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por escrito, os termos do presente edital

devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura

dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação

em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei

Federal nº8.666/93.

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16.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o 2º

(segundo) dia útil que anteceder à data marcada para abertura dos envelopes, apontando

as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

16.7. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão

Permanente de Licitação, a ser protocolizado junto à Secretaria de Estado de Turismo, no

horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, fundamentando o alegado, e,

se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.

16.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.

16.9. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão

divulgados pela Comissão Permanente de Licitação no site: www.compras.mg.gov.br.

16.10. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal

como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.

16.11. As interpretações, correções e/ou alterações deste instrumento convocatório, elaboradas

pela Secretaria de Turismo de Minas Gerais, serão comunicadas pela mesma forma que se

deu o texto original do Convite, observadas as condições do § 4º do art. 21 da Lei

8666/93.

17. DA DISPONIBILIDADE DO CONVITE

Este Convite encontra-se disponível no site da Secretaria de Estado de Turismo

(http://www.turismo.mg.gov.br/), e pode ainda ser solicitado através do e-mail:

[email protected].

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Este Convite deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento dos

envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento.

18.2. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, em qualquer fase do julgamento,

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões.

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21

18.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no julgamento das propostas e da

habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

18.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em

parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado.

18.5. Este Convite possui 56 páginas numeradas, sendo:

18.5.1. Índice do Convite: página 2;

18.5.2. Normas de licitação: páginas 3 a 21;

18.5.3. Anexo I – Termo de Retirada do Edital: página 22;

18.5.4. Anexo II – Projeto Básico: páginas 23 a 44;

18.5.5. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial: página 45;

18.5.6. Anexo IV - Modelos de Declarações: página 46;

18.5.7. Anexo V – Carta de Credenciamento: página 47;

18.5.8. Anexo VI – Minuta do Contrato: páginas 48 a 56.

Belo Horizonte, ___ de _____ de 2016.

Ângelo Luiz Resende

Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em exercício

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ANEXO I – TERMO DE RETIRADA DO EDITAL

CONVITE N° 01/2016 - PROCESSO N° 1411001 - 000002/2015

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração

de projeto executivo de sinalização turística do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em Ouro

Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite.

(APENAS PARA EMPRESAS NÃO-CONVIDADAS PELA SETUR)

A empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ

sob o nº ________________________, interessada em participar da licitação CONVITE N° 01/2016,

declara, para os fins do disposto ao final do §3º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993, que está

inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, de acordo com o art. 3º do Decreto Estadual nº

45.902/2012, na especialidade do objeto da referida licitação, conforme CRC nº __________, e que

deseja ser informada de qualquer alteração que porventura venha a ser feita no Edital respectivo, pelo

e-mail _______________________________________ ou pelo fax nº (____)__________________.

Local e Data.

_____________________________________________

(Nome e assinatura do declarante)

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ANEXO II – PROJETO BÁSICO

CONVITE N° 01/2016 - PROCESSO N° 1411001 - 000002/2015

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO:

Elaboração de Projeto Executivo de Sinalização Turística do Parque Estadual do Itacolomi, Ouro

Preto/MG.

Item Código

Item Quantidade

Unidade

de medida Descrição do item

Valor

Unitário

(R$)

Valor

Total

(R$)

01 27073 01 Un

Elaboração de

estudos, projetos e

pesquisas na área

de turismo.

50.333,33 50.333,33

1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Executivo de Sinalização Turística

do Parque Estadual do Itacolomi, contemplando o levantamento georreferenciado da demanda de

complementação da sinalização interna existente e proposta das placas – layout e conteúdo bilíngüe,

apresentando os seguintes produtos:

Plano Funcional;

Anteprojeto, e

Projeto Executivo.

O detalhamento destes produtos encontra-se no item 6 deste Projeto Básico.

Recomenda-se a codificação das placas para que não ocorram dúvidas entre placas similares. A

codificação das placas pode ser utilizada para acessá-las em bancos de dados, principalmente os

informatizados e georreferenciados.

A sinalização proposta deverá contemplar apenas a área do Parque em situação fundiária regularizada,

detalhada no item 06 deste Projeto Básico e mapas anexos.

O projeto executivo de sinalização turística deverá contar com os seguintes tipos de placas quando

sinalização interna:

Reguladora: Divulgam as normas, regras e as precauções;

Informativa: Informam as distâncias e os nomes dos atrativos e equipamentos;

Indicativa: Indicam as direções e também as distâncias, e

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Interpretativa: Explicam as características naturais ou culturais e seus significados.

Quanto a sinalização externa deverá seguir o contido nas diretrizes do Guia Brasileiro de Sinalização

Turística, utilizando somente a “sinalização de orientação turística”.

1.2 Fundamentação legal:

Ação integrante do planejamento estratégico proposto para o fomento da atividade turística nos

municípios mineiros, constante do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), do Plano

Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2013-2016).

O objeto deste projeto básico é a contratação de empresa especializada para elaboração de um projeto

executivo de sinalização turística para o Parque Estadual do Itacolomi e sua consecução está amparada

pelo convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e o Ministério do Turismo

- MTur sob o número 765164/2011.

A partir das especificidades técnicas apresentadas neste documento e por não se tratar de um objeto

comum, e, ainda, segundo a estimativa de valor a ser contratado, proceder-se-á a abertura de

procedimento licitatório na modalidade Convite.

A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da

Administração Pública e dá outras providências, define em seu Art. 22, cinco modalidades licitação,

dentre elas a denominada Convite, configurando:

Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados

ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade

administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento

convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente

especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24

(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (BRASIL, Lei 8.666,

de 1993).

A mesma Lei ainda define, em seu Art. 23, incisos I e II, os casos para licitações na modalidade

Convite:

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do

artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo

em vista o valor estimado da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648,

de 1998)

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada

pela Lei nº 9.648, de 1998)

[...]

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada

pela Lei nº 9.648, de 1998)

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a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº

9.648, de 1998). (BRASIL, Lei 8.666, de 1993).

Assim, a contratação aqui proposta e a modalidade de licitação adotada, estão amparadas pela

legislação aplicável, notadamente no inciso I do Artigo 23 da Lei 8.666/93.

1.3 Data limite para contratação:

Maio de 2016.

1.4 Período de execução da prestação do serviço:

A data final de elaboração dos estudos técnicos para apresentação e entrega da versão final do Projeto

Executivo de Sinalização Turística do Parque Estadual do Itacolomi completa prevê 90 (noventa) dias

corridos, após a emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogada, mediante apresentação de

justificativas, desde que haja interesse público e nenhum óbice no cumprimento da legislação

aplicável.

1.5 Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral do projeto:

Setor/Unidade: Superintendência de Estruturas de Turismo

Responsável (eis): Mariana Rocha

Cargo: Assessora

Telefone: (31) 3915-9560

2. CONTEXTUALIZAÇÃO:

O Turismo posiciona-se como uma das mais relevantes atividades econômicas do estado de Minas

Gerais. No entanto, no momento atual, o estado demanda ampliação e melhoria quanto aos

equipamentos e componentes da oferta turística, a fim de estimular o desenvolvimento do setor.

O Parque Estadual do Itacolomi, caracterizado como uma Unidade de Conservação - UC1 nos termos

da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, localiza-se na região sudeste de Minas Gerais, nos municípios

de Mariana e Ouro Preto, a 100 km da capital Belo Horizonte. Os Parques Estaduais são dados como

Unidade de proteção integral, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de

grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o

desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a

natureza e de turismo ecológico.

O Parque foi criado pela Lei nº 4.495 de 14 de junho de 1967 e possui uma área de 7.543 hectares. A

área total do Parque abriga o Pico do Itacolomi, ponto de referência para os antigos viajantes da

1 Segundo a Lei 9.985,de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) , considera-se Unidade de Conservação “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

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Estrada Real que o chamavam de “Farol dos Bandeirantes” com 1.772 metros de altitude. A palavra

Itacolomi vem da língua tupi e significa “pedra menina”. A unidade de conservação (UC) em questão

é gerida pelo Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF e está aberto a visitação pública

desde 30 de abril de 2004.

Diante da potencialidade turística, riqueza ambiental e localização estratégica do Parque Estadual do

Itacolomi, a SETUR realizou uma parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável - SEMAD/MG, visando trabalhar a ainda incipiente estrutura de visitação, no intuito de

implementar um adequado plano de sinalização que impacte positivamente o número de visitantes e

outros aspectos relacionados ao Turismo e a Conservação Ambiental.

4. PREÇO DE REFERÊNCIA:

R$ 50.333,33 (cinquenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

4.1 JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA:

Conforme pesquisa realizada e quadro comparativo abaixo, o valor estimado da contratação está de

acordo com o praticado no mercado.

Estão incluídos no custo de cada etapa do contrato os encargos sociais estipulados na legislação fiscal

e trabalhista, despesas com alimentação, transporte, estadia, adequação ou compatibilização de

projetos, emissão de responsabilidade técnica, revisões e outros custos que se façam necessários para a

realização do objeto contratado.

QUADRO 01: VALOR MÉDIO DE REFERÊNCIA

Empresa Valor

Turismo 360º Consultoria R$ 52.500,00

Morato Arquitetura R$ 48.500,00

Via Line Serviços de Trânsito R$ 50.000,00

Valor Médio de Referência R$ 50.333,33

3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:

Segundo dados da pesquisa sobre o perfil do ecoturista e turista de aventura elaborada pela Associação

Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA) em 2010, a região Sudeste do

Brasil é apontada como uma das melhores regiões do Brasil para viagens de natureza e aventura.

De acordo com as pesquisas de demanda turística realizadas pela SETUR/MG no ano de 2014, o

percentual de turistas de lazer em Minas Gerais, motivados pelo ecoturismo e pelo turismo de aventura

foi de 32,5% segundo segmento mais procurado no Estado.

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Neste sentido, entende-se que a estruturação de um atrativo com grande potencial de mercado poderá

elevar esse número, agregando valor ao produto turístico cultural já consolidado em Ouro Preto e

Mariana. Assim, com o intuito de oferecer melhores condições ao visitante, faz-se necessário algumas

intervenções com a intenção de alcançar a excelência na recepção ao turista, entre elas a proposição de

melhorias na Sinalização Turística, objeto deste Projeto Básico.

O tema „sinalização turística‟ vem sendo trabalhado desde o início do século XX. Após Primeira

Guerra Mundial, com a popularização do turismo e das viagens internacionais, surgiu à necessidade de

se criar um sistema de comunicação que não esbarrasse nas fronteiras idiomáticas. Nesse contexto, em

1930, Samoyault (apud OMT, 2003), um filósofo austríaco, criou alguns pictogramas que serviram de

base para a criação dos usados nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 1964. O sistema das Olimpíadas de

Sydney (2000), contudo, foi o que mais se destacou: constitui-se em um sistema sináptico organizado

por áreas de atividades humanas, como as relacionadas com hospedagem, alimentação, acesso, locais

dos jogos, de diversão e lazer e de serviços e apoio em geral. Caracteristicamente destinado ao

atendimento dos visitantes e turistas/usuários da infraestrutura montada, o sistema de sinalização de

Sydney alavancou o desenvolvimento internacional de sistemas mais bem elaborados, para fins

turísticos específicos.

No Brasil, os sistemas de pictogramas usados para a sinalização turística são referenciados e

referendados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Departamento Nacional de

Trânsito (DENATRAN).

Ressalta-se que, de acordo com Guia Brasileiro de Sinalização Turística, a “Sinalização de Orientação

Turística faz parte do conjunto de sinalização de indicação de trânsito”. Assim, deve seguir os mesmos

objetivos e princípios fundamentais, com vistas a garantir a eficiência e a segurança do sistema viário

para os usuários das vias urbanas e rurais”. (MTUR, 2001)

Segundo o Guia Brasileiro de Sinalização Turística, para garantir homogeneidade e eficácia é preciso

que a Sinalização de Orientação Turística seja “concebida e implantada de forma a assegurar a

aplicação” de alguns “objetivos e princípios básicos” tais como:

• Cumprir o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e nas resoluções do

Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

• Cumprir a legislação de preservação de sítios tombados pelo Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional – Iphan e protegidos pela Lei de Arqueologia.

Ainda de acordo com o Guia Brasileiro de Sinalização Turística (2001):

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Por meio da sinalização são oferecidas as informações que substanciam o

senso de posicionamento e o reconhecimento espacial, além de serem

supridas as necessidades básicas de orientação para deslocamentos em

territórios desconhecidos. Cumpre ainda significativo papel quando oferece

dados suplementares a respeito do universo e da natureza dos atrativos

dispostos ao longo da malha viária urbana, ou nos percursos rodoviários

existentes entre eles.

A elaboração de projetos executivos que subsidiam a posterior implantação da sinalização de

orientação turística deve levar em consideração: as normas viárias; as características do material a ser

utilizado que deve ser condizente com o meio no qual a sinalização será inserida; as características dos

atrativos que serão sinalizados; o tipo de informação que se quer transmitir e para qual público.

Pretende-se, portanto, contribuir para estruturação do Parque Estadual do Itacolomi apresentando-o

como um produto turístico de qualidade e competitivo, excelência e segurança na visitação, fazendo

deste um legado para o desenvolvimento do turismo, em especial do ecoturismo e turismo de natureza

em Minas Gerais.

Em visita técnica realizada pela equipe técnica da então SETUR/MG e SEMAD/MG ao Parque

Estadual do Itacolomi, foi identificado que a sinalização turística, indicativa, educativa e de acesso

viário encontra-se subdimensionada e está, em sua maioria, danificada. Esses problemas ocasionam a

má orientação/informação do direcionamento dos visitantes para determinados pontos, serviços e

atrativos dentro da Unidade de Conservação e seu acesso.

5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA

PROPOSTA:

Considerando as especificidades para elaboração do Projeto Executivo de Sinalização do Parque

Estadual do Itacolomi, como explicitado no item acima e as especificações indicadas neste

documento, adotar-se-á a modalidade Convite, seguindo as orientações da lei 8.666. O julgamento

das propostas obedecerá ao critério de menor preço global, desde que sejam atendidos os itens

abaixo:

a) Apresentar as especificações técnicas exigidas neste projeto básico;

b) A proposta comercial deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas,

rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas

folhas pelo representante legal do licitante;

A proposta deverá indicar:

a) Os preços unitários e total para a prestação de serviços deverão ser iguais ou menor aos

valores de referência, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão

de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar

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incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação

de serviços objeto da presente licitação;

b) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as

parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;

c) Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus componentes, inclusive em

forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital. Sugere-se que o valor do B.D.I. esteja

compreendido na faixa de 20 a 30%. Caso seja menor ou maior que esta faixa será necessário

apresentar uma justificativa que estará condicionada a aprovação desta Secretaria;

d) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão

“verba” ou de unidades genéricas;

e) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão

pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes

liberados dos compromissos assumidos.

Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

encaminhada.

Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes

erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.

6. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:

Diagnóstico geral da situação existente relativa à sinalização interna e externa de acesso a Unidade de

Conservação;

6.1 PONTOS A RECEBEREM BENFEITORIAS (Criação e revisão da Sinalização)

Proposição de sinalização (implementação, complementação e retirada, quando este for o caso),

incluindo placas Reguladoras, Informativas, Indicativas e Interpretativas, considerando os locais

abaixo:

1) Portaria;

2) Vias de Acesso;

3) Sede da Unidade de Conservação;

4) Atrativos culturais: Centro de Visitantes, Museu do Chá, Capela de São José e Casa

Bandeirista;

5) Atrativos naturais: Morro do Cachorro e Lagoa da Capela;

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6) Trilhas: Trilha da Lagoa, Trilha da Capela, Trilha do Forno e Trilha Morro do Cachorro;

7) Área de Camping;

8) Casa de Hóspedes, Alojamentos e Casa do Pesquisador;

9) Restaurantes.

A empresa contratada deverá providenciar junto aos órgãos competentes a emissão de declaração de

domínio público, nos casos em que se fizer necessário a intervenção em vias públicas.

A empresa deverá também, considerar os temas propostos abaixo para elaboração de sinalização

interpretativa, quando específicas de Educação Ambiental, conforme Programa Ambientação da

FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente):

- Uso adequado da água;

- Uso adequado da energia elétrica;

- Descarte correto de resíduos;

- Prevenção de Incêndios (Parceria com IEF);

- Preservação da Fauna e Flora (Parceria com IEF).

6.2 ETAPAS

Os serviços previstos deverão ser desenvolvidos seqüencialmente, dentro das etapas, em

conformidade com este projeto básico, cujo documento referencial foi previamente aprovado pelos

agentes financeiros, Caixa Econômica Federal e Ministério do Turismo.

a) Reuniões com a equipe técnica da SETUR/MG, IEF e da SEMAD/MG;

b) Elaboração do Plano Funcional;

c) Elaboração do Anteprojeto, e

d) Elaboração do Projeto Executivo.

Todas estas etapas de trabalho deverão ser apresentadas à equipe técnica competente da SETUR,

ligada a Superintendência de Estruturas do Turismo, que deverá repassá-las também para o IEF e

SEMAD para prévia avaliação e aprovação de todos.

Princípios Metodológicos:

6.2.1. Reuniões com a equipe técnica da SETUR/MG, IEF e da SEMAD/MG

Nesse momento, o Parque Estadual do Itacolomi será apresentado à empresa contratada e será definido

o cronograma de atividades, de acordo com a entrega dos produtos: Plano Funcional, Anteprojeto e

Projeto Executivo.

Não haverá desembolso para essa atividade e deverão ser realizadas quantas reuniões se fizerem

necessárias, desde que agendadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

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A empresa contratada deverá apresentar relatório desta etapa, contendo as atas, listas de presença e o

cronograma de atividades.

Observações:

Os serviços/produtos e o cronograma deste TR deverão ser revisados somente em função de fatos

supervenientes ao serviço contratado. Caso haja modificações dos produtos contratados, deverão ser

analisadas essas modificações pela comissão de licitação da SETUR, de acordo com a Lei 8.666, e

solicitada á Caixa Econômica Federal, análise de uma reprogramação do contrato com alteração do

escopo dos trabalhos, onde garantir-se-á o pleno cumprimento do objeto e desde que não haja

prejuízos para a administração.

6.2.2. Elaboração do Plano Funcional

Deverá ser elaborado um documento denominado Plano Funcional a ser apresentando em formato de

relatório, contendo o formulário e o resultado das entrevistas, fotografias, posicionamento

(coordenadas geográficas) das placas existentes, estudo de tráfego, estudo do posicionamento dos

atrativos turísticos, e identificação das necessidades de placas reguladoras, informativas, indicativas e

interpretativas.

Este deve apresentar um esquema geral contendo a sistematização de todos os critérios para a

instalação de sinalização turística. Esse esquema deve ser definido em função das principais vias

integrantes do Sistema Viário de Acesso, configurando em links e nós. Entende-se link como trecho de

via definido entre a interseção de duas ou mais vias de acesso selecionadas, configurando nós de

referência. O nó é o ponto de referência para distribuição dos fluxos de veículos e pedestres, podendo

englobar uma ou mais interseções viárias. Para tanto, as seguintes perguntas deverão ser respondidas:

1) Por onde são feitos os acessos aos atrativos turísticos?

2) Por onde são feitos os deslocamentos de inter-relação com demais atrativos ou outras áreas

de interesse?

3) A partir de onde os referenciais de maior abrangência são sinalizados?

4) A partir de onde os demais referencias são sinalizados?

5) Por onde são sinalizadas as saídas?

A forma mais indicada de apresentação do Plano Funcional é a utilização de um quadro que permita a

separação dos atrativos turísticos conforme o nível de hierarquização estabelecido. O Plano Funcional

pode ser elaborado sobre um mapa-base nas escalas sugeridas pelo Guia Brasileiro de Sinalização

Turística. A escolha da escala a ser utilizada é feita com base em 03 (três) principais condicionantes: a

base cartográfica disponível, a complexidade da rede viária e a concentração de atrativos existentes.

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Para tanto, é imprescindível que a empresa contratada realize um diagnóstico da atual sinalização

turística na área estipulada no item 6.1. Nesta etapa, a empresa contratada, deverá realizar visitas de

campo para fazer o reconhecimento do Parque Estadual do Itacolomi”, fazendo o levantamento

georeferenciado da sinalização que já existe e qual a situação em que as mesmas se encontram;

reconhecimento dos locais já sinalizados e a serem sinalizados e pesquisa com os funcionários e

visitantes do Parque para identificar as necessidades, falhas e expectativasno que diz respeito à

sinalização dentro da UC, segundo o ponto de vista deles.

6.2.3. Elaboração do Anteprojeto

Desenvolvido a partir do Plano Funcional o Anteprojeto deve conter a definição de todas as

informações que deverão constar nas placas. Importante estar compatível com o Programa de

Orientação de Tráfego – POT Local e seguir as orientações do Guia Brasileiro de Sinalização

Turística. Deve considerar os aspectos referentes à padronização, aos tipos de placas e aos critérios de

seleção e ordenamento de mensagens.

Paralelamente ao planejamento gráfico e de textos, diretamente relacionados ao local de instalação e

aos tipos de placa a serem utilizados, deve ocorrer o estudo para a definição dos critérios de colocação

das placas, apresentando também a localização georeferenciada das mesmas e pranchas do mapa-base

do Plano Funcional, em escala apropriada conforme orientação do Guia Brasileiro de Sinalização

Turística.

O Anteprojeto deverá apresentar:

Locação das placas em planta - traduz o que o técnico responsável entende por seu

posicionamento ideal. Essa locação deve ser feita numa planta da área em estudo, em

escala apropriada conforme orientação do Guia Brasileiro de Sinalização Turística, no

lado da via em que a placa será implantada, na posição aproximada em relação aos

referenciais existentes;

Locação das placas em campo, garantido a legibilidade e visualização – simulação da

instalação das placas na localização proposta, conforme coordenadas geográficas. O

local ideal para colocação das placas nas vias é inviabilizado porque há anteparos visuais

como árvores, letreiros, toldos, ou impedimentos no piso como guias rebaixadas de

acesso aos lotes lindeiros, bocas de lobo, mobiliário urbano, pontes, viadutos ou outros.

Portanto, a locação das placas em campo é uma etapa fundamental para a elaboração dos

projetos executivos. Somente no local é possível definir a exata localização das placas,

assim como o tipo de suporte, considerando todas as interferências físicas e visuais.

Torna-se também necessário verificar se as setas que indicam os movimentos, escolhidas

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no anteprojeto, são as mais adequadas para cada situação. É possível que as

características físicas do local demandem alteração do tipo de seta ou do

desmembramento das mensagens e, por conseqüência, da locação de mais placas. A

observação atenta, a partir do local onde a placa deve ser implantada, permite tal

definição;

Quantitativo das placas propostas, por tipo de sinalização, e

Apontamento de sinalização a ser retirada, se for o caso.

6.2.4. Elaboração do Projeto Executivo

O Projeto Executivo deverá apresentar a revisão dos itens previstos para o Anteprojeto, além de:

Localização georreferenciada de todas as placas, propostas, contendo a indicação fotográfica

do ponto definido;

Locação das placas em planta;

Locação das placas em campo, garantido a legibilidade e visualização – simulação da

instalação das placas na localização proposta;

Quantitativo das placas propostas e das placas a serem retiradas, por tipo de sinalização;

Dimensionamento das placas - as medidas fornecidas devem permitir a confecção exata da

placa, com todos os elementos em dimensões corretas e distribuídos conforme especificado,

evitando gerar incertezas. Devem ser evitadas duas linhas de cota para indicar medidas

relativas a um mesmo elemento, devendo ser dada preferência àquela que possibilitar a

marcação, de maneira mais fácil, na implantação;

Layout e diagramação de todas as placas propostas contendo as informações que cada uma

terá;

Definição da imagem gráfica: tipografia, ícones, ilustrações, pictogramas, mapa de cores,

seguindo as especificações do Guia Brasileiro de Sinalização de Turística;

Layout de todos os suportes para as placas propostas;

Especificação do material a ser utilizado para todas as placas e suportes propostos, contendo

uma tabela-resumo com quantidades de materiais. Devem ser apresentadas especificações

detalhadas dos materiais utilizados como chapas, suportes, elementos de fixação, tintas,

películas, iluminação etc. Recomenda-se que a escolha do material seja feita conforme

indicações do Guia Brasileiro de Sinalização Turística. A escolha deverá ser justificada,

levando em consideração a durabilidade e compatibilidade entre os materiais das placas –

película ou pintura, conforme materiais sugeridos no Guia Brasileiro de Sinalização;

Detalhamento de como a sinalização proposta deverá ser instalada (fixada) - processos

construtivos como montagens, modulação, galvanização, fixação, concretagem etc. Também

deverão ser listados os procedimentos para implantação, tais como providências necessárias

para a interdição de vias e procedimentos relativos à segurança de trânsito e dos trabalhadores

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envolvidos, cuidados especiais eventualmente necessários como, por exemplo, em sítios

arqueológicos, em locais próximos a dutos e a linhas de transmissão de energia ou a cabos de

fibras óticas;

Apontamento de sinalização a ser retirada, se for o caso;

Planilha das quantidades de placas e suportes, por tipo e total - para permitir a elaboração de

orçamento e a programação da confecção e implantação de placas;

Pesquisa, definição e criação dos textos das diferentes placas de sinalização;

Tradução dos textos e informações para o idioma inglês das diferentes placas de sinalização;

Pranchas do mapa-base do Projeto Executivo - com variação de escala considerando o

recomentado pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística. Se necessário, poderá ser utilizado

mais de um formato, devendo-se utilizar preferencialmente os formatos A1 e A0;

Planilha orçamentária com composição de custos de BDI detalhada, constando a descrição de

todos os itens previstos no projeto, unidade utilizada, quantidade, custo unitário, custo total,

referência de preços utilizada, código do item do serviço e data-base de referência dos custos;

Planilha de Quantitativos com memória de cálculo detalhada;

Composição de custo unitário analítico para aqueles serviços que não constam na planilha

SINAPI. Toda composição deverá utilizar no mínimo 03 (três) cotações de mercado como

referência, sendo utilizado a mediana (valor do meio). Todas as cotações deverão ser

apresentadas juntamente com as composições;

Cronograma físico-financeiro;

Curva ABC de insumos;

Quadro de composição de investimento – QCI;

Recomenda-se a codificação das placas para que não ocorram dúvidas entre placas similares.

A codificação das placas pode ser utilizada para acessá-las em bancos de dados,

principalmente os informatizados e georreferenciados, e

O projeto deverá ser apresentado aos órgãos competentes apresentando documentação

comprobatória da aprovação pelos mesmos.

Será necessário ainda, apresentar uma planilha orçamentária que conste: a descrição dos itens de

serviços e materiais previstos no projeto de sinalização; a unidade utilizada (m, m2, unid., etc.); a

quantidade, o custo unitário, o custo total para cada item de serviço e material; a referência de preços

utilizada (SINAPI, DNIT, composição de custos, etc.); o código do item conforme tabelas de

referência; o valor do BDI adotado com a respectiva composição; a data-base (mês/ano) de referência

dos custos.

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Espera-se que sejam apresentadas soluções inovadoras em sintonia com ambientes naturais tendo

como referência “boas práticas” correlatas em Unidades de Conservação no mundo, respeitando as

regras e normas impostas pelo plano de manejo do Parque Estadual do Itacolomi.

Os serviços deverão ser prestados na sede da contratada e em campo, devendo o adjudicatário

disponibilizar profissionais habilitados para atenderem às demandas deste Projeto Básico para

Prestação de Serviços.

Após a entrega dos produtos pela empresa contratada, conforme estabelecido no cronograma físico-

financeiro, deste projeto básico, estes serão previamente analisados pela SETUR em conjunto com a

equipe técnica a ser designada, que os submeterá a análise da Caixa Econômica Federal, para efeito de

aferição da execução dos produtos e liberação de montante referente à etapa/produto apresentado.

Caberá a equipe técnica da SETUR e da SEMAD/IEF, durante as análises e fiscalizações, ter também

como pontos de observação a avaliação do risco de contratarem um projeto executivo inexequível, ou

seja, que contemple ações superiores às possibilidades do Estado, bem como a contratação de um

projeto executivo que estabeleça restrições desnecessárias à competividade.

7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Pro

du

to

Etapas Produtos a serem entregues

Valor de

Referência

(encontrado

conforme

orçamentos)

Prazo

para

execução

1

Reuniões com a

equipe técnica

da SETUR/MG,

IEF e

SEMAD/MG

Atas de reuniões

-- 10 dias

Cronograma

2 Elaboração do

Plano Funcional

Diagnóstico da situação atual; mapeamento das vias de acesso e

pranchas do mapa-base do Plano Funcional. R$10.683,33 20 dias

3 Elaboração do

Anteprojeto

Locação das Placas em Planta; Locação das Placas em Campo

(simulação de instalação); Quantitativo das Placas; Apontamento da

sinalização a ser removida (quando for o caso); Desenho da alocação

das placas em planta.

R$ 15.658,33 30 dias

4

Elaboração do

Projeto

Executivo

Projeto executivo: Localização georreferenciada de todas as placas

propostas; Dimensionamento das Placas; Layout e Diagramação das

Placas e Suportes; Definição de imagens Gráficas (tipografia,

pictogramas, mapas); Detalhamento do Material; Produção de Texto

das Placas; Tradução para o Inglês dos Textos; ART - Projeto; Planilha

Orçamentária; Cronograma físico-financeiro; Curva ABC de insumos;

Composição de BDI detalhada; Quadro de Composição de

Investimento - QCI; ART - Orçamentista; Aprovação dos projetos

pelos órgãos competentes; Pranchas do mapa-base do Projeto

Executivo.

R$ 23.991,66 30 dias

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O prazo máximo de execução dos produtos objeto deste Projeto Básico é de 90 (noventa dias) dias

corridos, após a emissão da Ordem de Serviço, obedecendo - o Cronograma de Execução dos serviços

apresentado - a cada uma das etapas e às suas respectivas aprovações técnicas.

Deverão ser agendadas reuniões periódicas (quinzenais e/ou mensais, de acordo com o

desenvolvimento do trabalho) para acompanhamento dos projetos, conforme Plano de Trabalho.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Todos os produtos deverão ser apresentados dentro dos prazos estipulados para aprovação e posterior

pagamento por parte da contratante. Os pagamentos à empresa contratada estão condicionados à

aprovação dos produtos pelo Contratante (SETUR), com a aferição da execução dos serviços pela área

técnica da CEF.

9. DIRETRIZES TÉCNICAS

9.1. Condição de participação

Pressupõe que todas as empresas interessadas em participar do processo licitatório conheçam as

condições de prestação do serviço, bem como as dependências da Unidade de Conservação.

Dessa maneira, para aqueles que não conhecem sugere-se a realização de uma visita técnica ao Parque

Estadual do Itacolomi anterior ao procedimento licitatório, Essa visita deverá ser agendada e

acompanhada pelo Gerente do Parque ou por alguém previamente designado por ele, que assinará

atestado de presença/comparecimento.

Caso a visita não aconteça, as empresas participantes do procedimento licitatório deverão emitir

declaração que conhecem o Parque Estadual do Itacolomi e a complexidade do objeto a ser executado.

O atestado de presença/comparecimento ou a declaração de conhecimento do Parque deverá ser

encaminhado junto a documentação necessária para participar do processo licitatório.

O não cumprimento deste item implicará em desclassificação.

9.2. Aspectos conceituais e referências a serem consultadas

Os serviços serão elaborados tendo como premissas básicas o respeito pelos valores ambientais e

culturais do Parque Estadual do Itacolomi e as seguintes referências: legislação estadual e federal de

proteção patrimonial, Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, referente ao Sistema Nacional de Unidades

de Conservação, Plano de manejo dessa Unidade de Conservação, manual “Elaboração de projetos

para ações estruturantes no turismo”, instruções normativas do DNIT, bem como o Guia Brasileiro de

Sinalização Turística - GBST, o Manual de Boas Práticas Para Sinalização Turística em Minas Gerais

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– SETUR/MG, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além das resoluções do Conselho Nacional de

Trânsito - CONTRAN e a legislação de preservação de sítios tombados pelos diferentes órgãos de

proteção (histórico, cultural, ambiental) como o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

de Minas Gerais – IEPHA e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e

outras fontes pertinentes e vinculadas. Quando couber, há a necessidade ainda de se considerar as Leis

10.048/2000 e 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004, bem como o Art. 12 da Lei 8.666/93. Os projetos

deverão ser concebidos de modo integrado ao meio, sem representar quaisquer riscos ao visitante e ao

usuário, além de eles favorecerem a manutenção e a durabilidade nas intervenções propostas,

prevenindo a ocorrência de deteriorações.

9.3. Anotação de Responsabilidade Técnica

Deverão ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, para todos os serviços e

projetos, inclusive a ART de orçamento para os projetos executivos.

As ARTs poderão ser substituídas por RRTs, quando o profissional for arquiteto/urbanista, desde que

tenha qualificação técnica para executar esses serviços.

9.4. Responsabilidade pelos projetos

A SETUR/MG junto ao IEF serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos

serviços e projetos deste Projeto Básico, objetivando a verificação do cumprimento das disposições

técnico-contratuais, e o recebimento de todos os produtos elaborados pela empresa contratada.

10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Para atendimento do objeto, elaboração de Projeto Executivo de Sinalização do “Parque Estadual do

Itacolomi”, a empresa deverá ter experiência comprovada no desenvolvimento de projetos similares ao

objeto a ser contratado, através de atestado ou declaração de capacidade técnica. Devem os atestados

ou declarações de capacidade técnica ser/estar:

relacionados ao objeto, a saber, a Sinalização Turística em áreas naturais;

apresentarem proporcionalidade aos produtos previstos na divisão do objeto;

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com identificação do emissor

(Nome empresa, CNPJ, endereço, telefone, fax);

emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;

assinados por quem tenha competência para expedi-los com o nome, cargo, telefone, fax, e e-

mail do responsável pela veracidade das informações;

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Para comprovação de sua Capacidade Técnica Profissional, a empresa deverá apresentar equipe

técnica com no mínimo:

Engenheiro Civil ou Arquiteto com registro no Conselho de competência.

A equipe técnica deverá comprovar sua aptidão na execução do objeto proposto através de Certidões

de Acervo Técnico – CAT referente à execução de projetos similares ao objeto a ser contratado.

A Contratada deverá indicar um Coordenador, com experiência comprovada na coordenação de

serviços similares, o qual será o designado a responder junto à contratante durante a execução do

projeto;

A elaboração do projeto executivo constitui-se como a parcela de maior relevância do trabalho, de que

trata o artigo 30, §2º da Lei nº. 8.666/93.

Para compor a equipe técnica, os licitantes poderão se valer dos profissionais de seu quadro

permanente ou profissionais alocados especificamente para o cumprimento do objeto contratual. A

vinculação dos profissionais com o licitante deverá ser demonstrada por meio da apresentação das

respectivas carteiras de trabalho ou, no caso de não pertencerem ao quadro da empresa, pela

apresentação de declaração de compromisso dos profissionais a serem agregados ao trabalho,

dispondo-se à sua execução, ao longo do período que vier a ser estabelecido no Contrato a ser firmado

com a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais.

No entanto, para a elaboração deste projeto executivo, sugere-se que a empresa atue com a seguinte

equipe técnica:

EQUIPE TÉCNICA SUGERIDA PARA A CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PROFISSIONAL

1

Engenheiro ou Arquiteto Pleno (Coordenador do Projeto)

Engenheiro Pleno ou Arquiteto Pleno, com experiência comprovada na coordenação de projetos área de tráfego

e/ou transportes envolvendo múltiplas instituições e com prática na aplicação de normas e padrões utilizados em

sinalização.

2

Engenheiro ou Arquiteto Junior

Engenheiro Junior ou Arquiteto Junior com experiência em projetos de sinalização e domínio em AutoCAD

2007 ou superior.

3 Turismólogo

Turismólogo com experiência comprovada na elaboração de Projetos Turísticos e gestão ambiental.

4

Geógrafo

Geógrafo com experiência comprovada na elaboração de projetos de sinalização ou similares com domínio em

AutoCAD 2007 ou superior.

5

Designer Gráfico

Profissional de Designer com experiência comprovada na área e domínio em E-Design, PhotoShop ou software

similar.

6

Profissional de Letras, com licenciatura em Inglês

Profissional de Letras Pleno com licenciatura na língua inglesa, com experiência comprovada na tradução de

textos técnicos.

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Atividades a serem desempenhadas pela equipe técnica sugerida:

Engenheiro ou Arquiteto Pleno – Atuará como “Coordenador do Projeto” devendo acompanhar e

fiscalizar a execução deste Projeto Básico, de modo sistemático, objetivando a verificação do

cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos seus aspectos. Caberá a

ela ainda, o conhecimento de todas as concepções adotadas e/ou consideradas por todos os

profissionais envolvidos, a verificação, a compatibilização e a integração entre serviços e projetos

apresentados, sendo de sua responsabilidade a validação final do trabalho apresentado por sua equipe,

além do mesmo ser o ponto focal para contato entre o tomador e a empresa contratada.

Dessa maneira, o mesmo exercerá um papel fundamental na elaboração deste Projeto Executivo,

participando ativamente de toda as etapas propostas.

Ações específicas:

Etapa 2 – Coordenação das atividades previstas no escopo de trabalho de cada profissional técnico

envolvido no projeto e, consolidação dos relatórios que será apresentando à contratante;

Etapa 3 – Coordenação e desenvolvimento do anteprojeto junto ao engenheiro júnior, a partir dos

estudos feitos pelos demais profissionais técnicos na etapa 2;

Etapa 4 – Coordenação e desenvolvimento do projeto executivo a partir do layout gráfico

desenvolvido na etapa 3 e consolidado na fase inicial da etapa 4.

Engenheiro ou Arquiteto Junior - o Projeto Executivo de Sinalização Turística deverá prever os

processos construtivos para a fase de instalação das placas. Caberá, então, a ele a elaboração do

dimensionamento estrutural para instalação dos suportes das placas em função do tamanho das placas

e da geologia do terreno; o dimensionamento dos suportes em função dos esforços a que cada placa

estará submetida; o dimensionamento do tamanho e material das placas levando em consideração as

condições climáticas e das vias onde serão instaladas e os respectivos efeitos que estes resultarão na

sinalização; Definirá desta forma, toda a especificação técnica necessária para a construção e posterior

instalação da sinalização definida. Sua atuação também perpassará por todas as etapas do Projeto

Executivo.

Ações específicas:

Etapa 2 e 3 – Elaboração dos estudos e desenhos estruturais para a sinalização, definição do material a

ser utilizado ante as especificações detalhadas no estudo de impacto ambiental elaborado pelo

turismólogo e orientado pelo Coordenador do projeto;

Etapa 4 – Desenvolvimento do projeto executivo orientado pelo Coordenador do projeto, prevendo as

especificações de todo o material a ser utilizado e do manual de conservação das placas.

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Turismólogo (Bacharel em Turismo) -coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de

locais e áreas de interesse turístico no parque, visando ao adequado aproveitamento dos recursos

naturais e culturais (atrativos), de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural;

[...]

IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências do parque a partir do Plano de Manejo existente

a fim de minimizar os impactos decorrentes da estruturação do parque;

Dessa maneira, será de responsabilidade deste profissional: auxiliar na definição dos critérios previstos

na Etapa 2 – Plano Funcional, nas informações que deverão constar nas placas, bem como

auxiliar/direcionar o Designer Gráfico na identificação e construção da identidade visual local. Seu

serviço direcionará as decisões das etapas 3 e 4.

Ações específicas:

Etapa 2 – diagnóstico das potencialidades/atratividades do parque e a sua indicação para mapeamento;

e produção dos textos para a sinalização.

Geógrafo: Será de responsabilidade deste profissional todo o georeferenciamento necessário para a

realização deste trabalho, estudo e relatório do impacto ambiental, análise do impacto do solo, bem

como garantir que o material utilizado esteja em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano

de manejo da Unidade de Conservação. Estas informações serão necessárias para a elaboração do

Plano Funcional que direcionará a elaboração das etapas 3 e 4.

Ações específicas: Etapa 2 – todas as atividades descritas acima serão desenvolvidas na etapa 2, quais

sejam: georeferenciamento dos atrativos, impacto ambiental e impacto do solo;

Designer Gráfico: O designer gráfico tem um papel fundamental na elaboração deste Projeto

Executivo, pois será ele, junto ao Turismólogo, o responsável por criar a identidade visual de

comunicação do Parque Estadual do Itacolomi, por meio da sinalização adequada as suas

especificidades. Suas atividades serão: diagnóstico visual (registro fotográfico da fauna e flora);

diagramação das fotografias e textos; criação de layout.

Ações específicas:

Etapa 2 – Visitas ao Parque para elaboração do projeto de Conceituação visual (fusão de elementos

visuais e gráficos) e proposta de marca;

Etapa 3 – Criação de identidade visual e do layout da sinalização;

Etapa 4 – Criação em corte do projeto gráfico executivo para plotagem.

Profissional de Letras com licenciatura em inglês: caberá a esse profissional a redação dos textos

das placas assim como sua tradução para o idioma inglês, conforme especificações contidas nas etapas

do Anteprojeto e Projeto Executivo.

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Ações específicas:

Etapa 4 – revisão e diagramação dos textos elaborados pelo turismólogo na etapa 2, para que o

Designer Gráfico os insira na arte final para plotagem.

Observações

A etapa 1 - Reuniões com a equipe técnica da SETUR/MG, IEF e da SEMAD/MG, é uma atividade

comum a todos os profissionais.

Os serviços objeto deste Projeto Básico serão executados de modo contínuo e gerencial, de acordo

com as demandas da coordenação, com a entrega de produtos de acordo com cronograma de trabalho a

ser definido entre a Contratante e a Contratada, sendo realizadas reuniões de alinhamento com a

equipe técnica responsável pelo projeto.

A elaboração do projeto executivo é a parcela de maior relevância do trabalho, de que trata o artigo 30,

§2º da Lei nº. 8.666/93.

11. ABRANGÊNCIA

Os serviços serão realizados considerando-se visita ao local para levantamento de dados e elaboração

de diagnóstico. Quaisquer informações necessárias, in loco, serão fornecidas pelo gerente do Parque

Estadual do Itacolomi, Senhor Felipe Pinheiro Chagas Mendonça ou por outra pessoa designada por

ele. O endereço para contato é BR 356, Km 98, em frente ao trevo do Hospital, Ouro Preto, Minas

Gerais. O telefone para contato é (31) 3551-6193. E-mail: [email protected].

Para efeito de comprovação, a empresa deverá apresentar um atestado de presença para cada visita

realizada, fornecido e assinado pelo próprio gerente ou por alguém designado por este.

12. OBRIGAÇÕES

12.1 Do Contratante

- fiscalizar e acompanhar a execução deste Projeto Básico, por meio de agente previamente designado,

podendo, para tanto, vistoriar e solicitar a emissão de relatórios gerenciais e, se necessário, a revisão

de produtos entregues pela contratada;

- disponibilizar espaço e equipamentos, como datashow e notebook, para a realização de reuniões;

- proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao

desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;

- comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,

imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a

regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.

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12.2 Da Contratada

- atender as exigências do manual “Elaboração de projetos para ações estruturantes no turismo –

orientações para a apresentação de termo de referência” do Ministério do Turismo e demais

referências explicitadas neste documento;

- elaborar atas de reuniões e visitas de campo;

- preencher, assinar e pagar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s, para todos os

projetos;

- apresentar aprovação do Projeto Executivo pelos órgãos competentes e declarações conforme

exigências da legislação e da Contratante;

- mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;

- prestar os serviços que compõem o objeto deste Projeto Básico, nas condições estabelecidas;

- cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;

- providenciar a imediata revisão de solicitações apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução

dos serviços;

- fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;

- disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos

responsáveis pela execução dos serviços;

- manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

- manter, durante toda a execução do trabalho contratado, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

- arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na

execução do trabalho contratado;

- exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste Projeto Básico, independentemente

da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

13. SANÇÕES DO FORNECEDOR

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações

assumidas e permitem a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas na Lei Federal

8.666/93, Decreto Estadual 45.902/2012 e demais normas aplicáveis.

14. FORMA DE APRESENTAÇÃO

Os produtos deverão ser entregues em 03 (três) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou

similar, em papel couchê formato A4, coloridas, de acordo com as Normas da Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT).

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Os materiais relativos aos desenhos e gráficos deverão ser entregue em 03 (três) vias originais, em

escalas e formatos previamente aprovados pela equipe de trabalho, de acordo com as normas

brasileiras. Todas as informações devem ser coloridas entregues impressas e CD-Rom/DVD, e

apresentadas em formato para AUTOCAD e/ou similares, também previamente acordado com a

equipe de trabalho.

A versão final deve ser fornecida também impressa e em CD-Rom/DVD, formatado e gravado no

editor de texto, de comum acordo com o contratante. Também deve seguir as seguintes instruções

durante a redação dos documentos finais e intermediários. A formatação dos documentos, tanto na

versão preliminar, como na final, deverá observar as Normas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT), pertinentes.

Todos os produtos auxiliares, mapas, tabelas, gráficos e/ou material necessário para melhor

compreensão do manual poderão aparecer como Anexos, de forma a manter o corpo principal mais

coeso e sucinto.

QUADRO: Forma de Apresentação do Projeto Executivo de Sinalização

Programa: Microsoft Word;

Fonte: ARIAL;

Título principal: ARIAL 12, caixa alta, negrito;

Subtítulo: ARIAL 12, caixa alta e baixa, negrito;

Texto: ARIAL 11, justificado;

Páginas numeradas;

Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos;

Numeração dos itens: algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1., 1.1., etc.);

Tamanho A4 do papel;

Margens da página: superior/inferior - 2 cm, esquerda - 3 cm, direita -2 cm cabeçalho/rodapé: 1,5 cm;

Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda.

Tabelas, quadros, croquis e outras instruções devem ser enumerados, com legendas e títulos completos e

autoexplicativos.

As siglas serão explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deve constar uma relação das siglas

utilizadas no início do documento.

As palavras em outros idiomas devem estar em itálico.

Os nomes populares compostos devem sempre ter hífen e escritos com letras minúsculas. Ex: tamanduá-bandeira, onça-

pintada.

Autores e obras citadas devem ser referidos apenas por iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data.

15 DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Complementar em Vigor/Brasília/Dezembro de

2008: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf.

• Guia Brasileiro de Sinalização Turística- EMBRATUR/2001:

http://institucional.turismo.gov.br/sinalizacao/conteudo/principal.html

• Manual de Boas Práticas para a Sinalização Turística de Minas Gerais, elaborado pela

Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, SETUR/2012;

Manual “Elaboração de projetos para ações estruturantes no turismo – orientações para a

apresentação de termo de referência” elaborado pelo Ministério do Turismo, 2012;

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Plano de Manejo do Parque Estadual do Itacolomi, realizado pelo Instituto Estadual de

Florestas, 2007;

Recomendações Técnicas para Sinalização Viária Vertical (RT.01.32ª / RT.01.35a / RT.01.57

/ RT.01.40a): http://www.der.mg.gov.br/institucional/legislacao/normas-tecnicas-dermg

Belo Horizonte, 14 de março de 2016.

________________________________________________

Responsável pela Elaboração

Mariana Rocha – MASP: 1308407-4

Assessora – Superintendência de Estruturas do Turismo

_______________________________________________

Responsável pela Unidade Administrativa

Nathália Farah – MASP: 1276883-4

Superintendente – Superintendência de Estruturas do Turismo

De acordo:

Data: ____/____/____

________________________________________________

Nome:

Ordenador de Despesa

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ANEXO III

PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)

CONVITE N.º 01/2016 - PROCESSO N.° 1411001 - 000002/2015

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA - PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante Legal

CPF do Representante Legal

Dados Bancários da Empresa Banco: Agência (nome / nº): C.C.:

Objeto: Elaboração de projeto executivo de sinalização turística do Parque Estadual

do Itacolomi, conforme especificações constantes no Anexo II deste Edital.

Produto Descrição Período Valor (*)

1

10 dias a partir da

emissão da ordem

de início.

n/a

2

30 dias a partir da

emissão da ordem

de início.

R$____________

3

60 dias a partir da

emissão da ordem

de início.

R$____________

4

90 dias a partir da

emissão da ordem

de início.

R$____________

VALOR GLOBAL DO SERVIÇO R$ ___________ (_______________)

(Valor total da proposta pelo período estimado de 03 meses)

CUSTOS UNITÁRIOS DO SERVIÇO:

Obs.: TODOS OS CUSTOS UNITÁRIOS DEVERÃO SER DETALHADOS EM

PLANILHA ANEXA A PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE.

PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.

LOCAL DE ENTREGA : Conforme estabelecido no Convite e anexos

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros

ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as

normas da licitação.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Proponente.

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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES

CONVITE Nº 01/2016 - PROCESSO N°: 1411001 - 000002/2015

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas da lei,

que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente procedimento

licitatório. Declara-se, ainda, idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra

suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

Declara também que não possui registro no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS

E SUSPENSAS (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União.

Data e local.

______________________________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas da lei,

que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou

a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 anos, na forma do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.

Data e local.

_____________________________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

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ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

CONVITE N.º 01/2016 - PROCESSO N.° 1411001 - 000002/2015

.......................................

(Local e data)

À Comissão Permanente de Licitação - CPL

Secretaria de Turismo de Minas Gerais

Belo Horizonte - MG

REF.: LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 01/2016

DATA SESSÃO ABERTURA ENVELOPES : ___/___/_______

TIPO: MENOR PREÇO

REF: OUTORGA PODERES DE CREDENCIAMENTO A REPRESENTANTE

Prezados Senhores,

Nome completo e qualificação................, inscrito no CNPF/MF................apresenta o(a) Senhor(a)

............... (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão) ..............., portador(a) da Cédula de

Identidade nº ..........................., para representá-lo na Licitação referente ao Convite nº 01/2016,

promovida pela SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS, destinada à

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO

EXECUTIVO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI,

conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite, que está autorizado(a) e apto(a) para

decidir, agir e praticar quaisquer atos legais para o fiel cumprimento deste mandato, inclusive

manifestar interposição de recursos e deles desistir.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO

CONVITE Nº 01/2016 - PROCESSO N°: 1411001 - 000002/2015

CONTRATO SETUR N.º

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE

ENTRE SI CELEBRAM A ESTADO DE MINAS

GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA

DE ESTADO DE TURISMO E A

EMPRESA__________________________.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE

TURISMO – SETUR, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais,

11º andar, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n.º 4134, Bairro Serra Verde, Belo

Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901, inscrita no CNPJ sob o nº 03.500.589/0001-85, ora

denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo

___________________________________, Sr. __________________________, inscrito no CPF sob

o nº __________________, identidade nº _______________ SSP/MG, e a Empresa

____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, estabelecida na Rua

_____________________, nº_______, Bairro____________________,

Cidade______________________, CEP: ______________, ora denominada CONTRATADA, neste

ato representada, nos termos do(a)_____________ juntado às fls. ______ dos autos pelo (a) Sr. (a)

________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, identidade nº

_______________, têm justo e acertado firmar o presente contrato, vinculado ao Processo de

Compras SETUR nº 1411001 - 000002/2015, ao Convite nº 01/2016, à proposta comercial

apresentada pela CONTRATADA e ao Contrato de Repasse nº. 0371762-59/2011 firmado com a

Caixa Econômica Federal, regido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de

projeto executivo de sinalização turística do Parque do Parque Estadual do Itacolomi, conforme

especificações constantes no Anexo II do instrumento convocatório, referente ao Convite n.º

01/2016/SETUR-MG, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este

instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar a execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 - O preço global do presente instrumento, referente à execução integral do objeto contratado,

é de R$ __________ (__________), no qual estão incluídos todos os encargos, benefícios e

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despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro

valor será devido pela CONTRATANTE.

3.2 – Os pagamentos ocorrerão de forma parcelada, na qual a contratada implementará as

atividades relacionadas no Projeto Básico, Anexo II do Convite n.º 01/2016/SETUR-MG, se

comprometendo a elaborar e enviar relatório constando o conteúdo dos eventos e

encaminhamentos gerados em cada fase, conforme detalhado na tabela abaixo:

Etapas Produto Período em dias Valor

1 10 a partir da

emissão da ordem

de início

n/a

2 30 a partir da

emissão da ordem

de início

R$

3 60 a partir da

emissão da ordem

de início

R$

4 90 a partir da

emissão da ordem

de início

R$

Valor total R$

Parágrafo Único: Os preços do referido instrumento não sofrerão reajustes.

3.3 – Os custos unitários do serviço encontram-se detalhados na proposta comercial apresentada

pela CONTRATADA em licitação.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO

I - A execução do serviço dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo II - Projeto Básico

do instrumento convocatório do Convite n.º 01/2016/SETUR-MG.

II - A execução dos serviços observará a vigência deste contrato, com início após o recebimento

das ordens de serviço, acompanhadas das Notas de Empenho.

III - O recebimento do objeto, pela Diretoria de Programas Especiais do CONTRATANTE,

dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal

nº. 8.666/93:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com

as especificações contidas no Projeto Básico (Anexo II do Edital), e, encontrada alguma

irregularidade, será fixado prazo de correção pela CONTRATADA.

b) Definitivamente, após 30 (trinta) dias corridos, mediante a verificação do atendimento às

especificações contidas no Projeto Básico (Anexo II do Edital) e consequente aceitação,

observado o disposto no art. 10 do Decreto nº 37.924/96.

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50

IV - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento

serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à

aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso, e, conforme o caso, a outras sanções

estabelecidas na Lei e neste instrumento.

V - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a

termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -

SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do DA CONTRATADA no Branco do

Brasil, de acordo com a Portaria nº 001, de 09 de novembro de 2010 da Superintendência

Central de Administração Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da(s)

Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura e do recebimento definitivo, devidamente conferida(s) e

atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança

implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.

I - A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação, inclusive

aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de fatura eletrônica

- eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços -

SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br , conforme dispõe o Decreto nº

45.035/2009.

II - Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura,

deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de notas fiscais, nos termos

do Decreto nº 37.924/96.

III - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o

prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento,

considerado válido pelo CONTRATANTE.

IV - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,

garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Convite.

V - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua

situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a

contagem a partir da data de sua regularização.

Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será

realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento,

de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste instrumento serão levadas a débito da(s) seguinte(s) Dotação(ões)

Orçamentária(s):

1411.23.695.114.4383.0001.3.3.90.39.99.0.10.3

1411.23.695.114.4383.0001.3.3.90.39.99.0.24.1

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES.

Constituem obrigações das partes.

I- DA CONTRATADA:

a) Entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste

instrumento;

b) Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa

legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato;

c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si

adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;

d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.

e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados,

contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;

g) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas

estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus

empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e

qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí

incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do

CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual

inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do

respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e

honorários de advogado arbitrados na referida condenação.

h) Reconhecer que a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo de natureza

trabalhista com profissionais e empregados da CONTRATADA;

i) Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião

da contratação, comprovando, sempre que solicitado, pela CONTRATANTE, a

regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a

Previdência Social (CND), e a quitação dos tributos e contribuições federais, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão da Dívida Ativa da

União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

j) Permitir a fiscalização dos serviços pelos funcionários e/ou departamento competente da

SETUR-MG;

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k) Permitir a fiscalização dos serviços pelos servidores dos órgãos ou entidades públicas

concedentes, bem como dos órgãos de controle interno e externo.

l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas

reclamações se obrigam prontamente a atender;

m) Arcar com as demais obrigações relacionadas neste Contrato, especialmente aquelas

enumeradas na CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO.

n) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes

(União, MTur e CEF) ou contratantes (Estado de Minas Gerais/SETUR), bem como dos

órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;

o) Adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18/11/2000, e 10.098 de 19.12.2000, e no Decreto

5.296, de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras

de deficiência física ou com mobilidade reduzida;

p) O CONTRATADO não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em

função do vínculo contratual estabelecido, tampouco utilizar o nome da

CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo

com prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

II- DA CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado;

b) Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;

c) Manifestar-se, por escrito, sobre os elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem

como solicitar, da mesma forma, as providências necessárias à correção e revisão de

falhas ou defeitos verificados no fornecimento.

d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na

execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;

e) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às

instalações para a plena execução do contrato;

f) Prestar, em tempo hábil, todas as informações necessárias ao bom e fiel desempenho do

Contrato;

g) Decidir, com o representante da CONTRATADA, todas as questões que surgirem durante

a execução do Contrato e a ele relativas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, serão aplicadas à

CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, com

observância do devido processo administrativo, conforme arts. 40 a 43 do Decreto n° 45.902

de 27 de janeiro de 2012, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o

disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, além dos seguintes critérios:

I- Advertência por escrito, que consiste na comunicação formal de desacordo

quanto à conduta da contratada sobre o descumprimento do contrato e outras

obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de

correção;

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II- multa, que será aplicada à seguinte razão:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o

valor do produto ou serviço não fornecido;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto ou serviço não fornecido, no

caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou

defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe

o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública Estadual, a ser aplicada pelo retardamento da execução

do objeto contratual, caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, falhe ou

fraude a execução do contrato, ficando a mesma impedida de licitar e contratar com o

Estado e sendo descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de

Minas Gerais, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas

neste instrumento e das demais cominações legais;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93, o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002

e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.

§ 1º - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte

por cento) do valor da nota de empenho associada ao fornecimento.

§ 2º - O valor correspondente à multa prevista no subitem anterior será retido dos

pagamentos devidos à contratada ou cobrado judicialmente.

§ 3º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por

provocação dos órgãos de controle ou pelo ordenador da despesa.

§ 4º - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente,

assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

com exceção da sanção de declaração de inidoneidade, que será de 10 (dez) dias

corridos, contados da abertura de vista do processo.

§ 5 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas

no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração

Pública Estadual - CAFIMP.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados de forma

permanente pela CONTRATANTE, por meio do servidor ___________________, MASP:

______________, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato e

exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.

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9.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do

contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das

providências necessárias para sanar as falhas apontadas.

9.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na

execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício

redibitório, como tal definido pela lei civil.

9.4 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços

ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Convite, seus anexos e da

proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato é de 05 (cinco) meses, a partir da publicação do seu extrato na

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no §

1.º do artigo 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei

Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior

do Órgão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1- Este contrato será rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93,

observadas as disposições contidas no artigo 79 do mencionado diploma legal.

12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:

12.2.1 - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII

e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

12.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde

que haja conveniência para a Administração;

12.2.3 - judicial, nos termos da legislação.

12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa, nos termos do artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93.

12.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação, sob pena de ser rescindido o Contrato.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA,

fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor

dos prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS

TRABALHOS

13.1 - Os originais do Projeto, assim como CDs ou DVDs, bem como outros documentos,

produzidos pela CONTRATADA na execução dos serviços determinados neste contrato serão de

propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues na conclusão dos trabalhos. Fica

entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva

consulta registro e cópia dos aludidos documentos.

13.2 – O CONTRATADO, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cede a

CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos patrimoniais referentes ao

objeto deste contrato, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou

que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela

elaboração dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.

15.2 - O disposto neste Contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de Termos

Aditivos, na forma da legislação vigente.

15.3 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não

importará, de forma alguma, em alteração contratual.

15.4 - A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma

resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666 de 21 de

junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro por mais

privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões decorrentes deste instrumento.

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E por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de

igual teor, na presença das testemunhas que ao mesmo subscrevem.

Belo Horizonte, ________ de __________ de 2016.

CONTRATANTE:

CONTRATADA

FISCAL:

_____________________________

NOME:

MASP:

TESTEMUNHAS:

______________________________ ______________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

ENDEREÇO: ENDEREÇO: