Resumo MedicinaLegal 1

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Resumo MedicinaLegal 1

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Aula 01- IntroduoAula 02- PERCIAS E DOCUMENTOS MDICO-LEGAISPERCIASDefine-se percia mdico-legal como um conjunto de procedimentos mdicos e tcnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justia. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios tcnicos e cientficos, a existncia ou no de certos acontecimentos, capazes de interferir na deciso de uma questo judiciria ligada vida ou sade do homem ou que com ele tenha relao.A finalidade da percia produzir prova, e a prova no outra coisa seno o elemento demonstrativo do fato, dando ao magistrado a oportunidade de se aperceber da verdade e de formar sua convico.As percias se materializam por meio dos laudos, constitudos de uma pea escrita, tendo por base o material examinado. O atestado fornecido por mdico particular no substitui o laudo para comprovao da materialidade em processo criminal (salvo exceo).Nas aes penais, o laudo mdico-legal no documento sigiloso. uma pea pblica. Quando a autoridade policial acredita que sua divulgao pode prejudicar a investigao, solicita ao juiz que decrete segredo de justia sobre o caso.Podem as percias ser realizadas nos vivos, nos cadveres (considerado coisa), nos esqueletos, nos animais e nos abjetos.CORPO DE DELITOQuando a infrao deixar vestgios, ser indispensvel o exame de corpo e delito, direto ou indireto, no podendo supri-lo a confisso do acusado. A falta ou omisso do exame de corpo e delito leva nulidade do processo.Tem o sentido somtico ou psquico, composto de elementos percebidos pelos sentidos ou pela intuio humana. Sendo assim, no representa apenas os elementos fsicos, mas todos elementos que esto conectados a determinado fato delituoso caracterstico de infrao penal. Em suma, a base residual do crime, sem o que ele no existe.No confundir, corpo de delito com corpo da vtima, sendo este ltimo apenas um dos elementos sobre o qual o exame pericial buscar os vestgios materiais que tenham relao com o fato delituoso.Compe-se da existncia de vestgios do dano criminoso, da anlise do meio ou do instrumento que promoveu este dano, do local dos fatos e da relao de nexo causal.Corpo de delito direto: realizado pelos peritos, quando h vestgios de infrao existente.Corpo de delito indireto: no existindo esses vestgios materiais, a prova suprida pela informao testemunhal.Quando, para caracterizar uma infrao, for necessria a existncia de vestgios, ser indispensvel o exame de corpo de delito direto, no podendo supri-lo nem mesmo a confisso do acusado.No corpo de delito devem ser considerados: 1) a pessoa ou a coisa sobre a qual se tenha cometido uma infrao e em quem se procura revelar o corpo de delito; 2)a coisa material com a qual se perpetrou o fato criminoso e na qual sero apreciadas sua natureza pelo fato delituoso; 3)o elemento de convico- provas, vestgios, resultados ou manifestaes produzidas pelo fato delituoso.CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDOPrincpio constitucional: Ningum obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude da lei; STF: ningum pode ser coagido ao exame ou inspeo corporal para a prova cvel.Para se realizar uma percia mdica, qualquer que seja a sua natureza, com ou sem mtodos invasivos, deve-se obter o consentimento livre e esclarecido do examinado ou de quem legalmente o represente.Frente ao exame mdico-pericial, perito deve informar previamente sobre o objeto, fins, riscos, mtodos, e exames que sero realizados. (em linguagem compreensvel)Assim, o examinado tem o direito constitucional de recusar-se realizao do exame, pois ele est com essa negativa exercendo a prerrogativa de no submeter o seu prprio corpo a uma prova que no deseja e o direito de no depor ou apresentar provas contra si prprio.PERITOSCdigo de processo penal: O exame do corpo de delito e outras percias sero realizadas por perito oficial, portador de curso superior.Na falta de perito oficial, o exame ser realizado por duas pessoas idneas, portadoras de diploma de curso superior na rea especfica, com habilitao tcnica para a natureza do exame. Prestaro o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.Durante o processo judicial, as partes podem requerer, do perito, esclarecimentos sobre as provas ou respostas a quesitos. Para isso, o mandado de intimao, as questes e os quesitos devem ser encaminhados com min 10 dias de antecedncia.O perito no testemunha: A diferena entre a testemunha e o perito que a primeira solicitada porque j tem conhecimento prvio do fato e o segundo ( convidado a estudar) para que conhea e explique os fundamentos da questo discutida, por meio de anlise tcnico-cientfica.Os peritos so pessoas qualificadas ou experientes em certos assuntos, a quem incumbe-se a tarefa de esclarecer um fato de interesse da justia, quando solicitados. Os peritos nomeados pela autoridade no podem recusar a indicao, a no ser por escusa atendvel; no podem deixar de comparecer no dia e local designados para o exame, no podem deixar de entregar o laudo ou concorrer para que a percia no seja feita nos prazos. Em casos de no comparecimento sem justa causa, ser conduzido pela autoridade. E a falsa percia constitui crime contra a administrao da Justia.O juiz aceitar a percia por inteiro ou em parte, ou no a aceitar em todo.No podero ser peritos: 1) os que estiverem sujeitos interdio de direito mencionada no Cdigo Penal; 2) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da percia; 3) analfabetos e menores de 21 anos; ou em caso de suspeio dos juzes: 1)se for amigo ou inimigo de qualquer das partes; 2) se ele, seu cnjuge ou descendente estiver respondendo processo anlogo, sobre cujo carter criminoso haja controvrsias; 3) se ele, se cnjuge ou parentes at 3 grau, sustentar demanda ou responder processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 4)se tiver aconselhado qualquer das partes; 5)se for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes; 6) se for scio, acionista ou administrador de sociedade interessado no processo.DEVERES DE CONDUTA DO PERITO (de ordem tcnica)(acho que na aula ele s citou, no lembro dele explicar direito)a) Deveres de informao: esclarecimentos que se considerem necessrios e imprescindveis para o correto desempenho para a elaborao de uma percia. Fundamentado na existncia dos princpios de transparncia e vulnerabilidade do periciando e pelas razes que se justificam um esclarecimento livre e esclarecido. O dever de informar imprescindvel para o consentimento e a legitimidade do ato pericial (e atende o principio da autonomia ou da liberdade). Informar de forma simples, aproximativa, honesta e inteligvel (principio da informao adequada).b) Deveres de atualizao profissional: aprimoramento sempre continuado, adquirido atravs de conhecimentos recentes da profisso, no que se refere s tcnicas dos exames e dos meios modernos de diagnstico (publicaes, congressos, cursos ou estgios). Assim, o perito no poderia alegar impercia em algum ato falho. Todo mau resultado seria sinnimo de negligncia. Porem deve-se avaliar caso a caso, pois nem sempre possvel considerar como culpa um equvoco decorrente de falta de aprimoramento.c) Deveres de absteno de abusos: o perito deve agir com cautela, descaracterizada de precipitao, de inoportunismo ou de insensatez. Exceder-se em medidas arbitrrias e desnecessrias uma forma de desvio de poder ou de abuso. Inclui tbm condutas que atentem contra a proteo da dignidade humana, da tutela da honra, da imagem e da vida privada ( expor desnecessariamente o examinado a procedimentos, invaso da privacidade, prticas indevidas e arriscadas, experimentais, dispendiosas e inadequadas).d) Deveres de vigilncia de cuidados e da ateno: o perito deve se policiar para que no ocorra qualquer tipo de omisso (por inrcia, passividade ou descaso), sendo atencioso e cuidadoso, evitando danos e prejuzos que venham a ser apontados como negligncia ou incria. Isso pode prejudicar a legitimidade ou licitude do ato pericial. RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL DO PERITO (aspectos legais)RESPONDABILIDADE CIVILA atividade do perito tambm est sujeita a uma ao de reparao de danos quando caracterizada a m prtica, caso ela se afaste das regras pertinentes ao trabalho pericial. (o perito deve zelar pela boa tcnica e pelo aprimoramento dos conhecimentos cientficos)Artigo 187 do cdigo civil: tambm comete ato ilcito o titular de um direito que, ao exerc-lo, excede, manifestamente, os limites impostos pelo seu fim econmico ou social, pela boa f ou pelos bons costumes.Artigo 147: o perito que por dolo ou culpa, prestar informaes inverdicas responder pelos prejuzos que causar parte, ficar inabilitado por 2 anos a funcionar em outras percias e incorrer na sano que a lei penal estabelecer.Para configurar a responsabilidade civil, deve-se observar trs requisitos fundamentais: o dano, a culpa e o nexo. preciso que esse dano tenho sido de uma ao ou omisso voluntria (dolo), ou de negligncia, imprudncia ou impercia (culpa), e que tbm seja provado o nexo causal entre a culpa e o dano.RESPONSABILIDADE PENALO interesse no mais patrimonial ou pecunirio, mas coletivo. O interessado a sociedade, o ato infrator atinge uma norma de direito pblico e sua consequncia uma pena.Sempre que uma conduta do perito seja qualificada como dolosa poder ser tipificada como crime.Tipos penais:1) falso testemunho ou falsa percia: fazer afirmao falsa, negar a verdade e calar a verdade, com objetivo de favorecer algum e influir sobre a deciso judicial. A diferena de diagnsticos entre laudos no constitui, por si s, falsa percia recluso de 1 a 3 anos mais multa, e deixa de ser punvel se antes da sentena se retrata ou declara a verdade;2) Corrupo ativa: dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem a perito para fazer afirmao falsa recluso de 3 a 4 anos mais multa;3) Explorao de prestgio: solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurados, funcionrios da justia, perito etc recluso de 1 a 5 anos e multa;4) Extravio de documentos: extravio de processo ou outro documento sobre sua guarda ser o perito responsvel pela sua reorganizao, seus custos, atrados do processo e pelo prejuzo s partes. Estas podero process-lo por danos morais e materiais recluso de 1 a 4 anos se no constituir crime mais grave;5) Prevaricao: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio, ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal 3 m a 1 ano mais multa;6) Violao do segredo na prtica da percia: revelar a algum, sem justa causa, segredo de que tem cincia em razo de funo, ministrio, oficio ou profisso, e cuja revelao possa produzir dano a outrem 3m a 1 ano ou multa; DIREITOS DOS PERITOS1) De recusar o encargo: deve se justificar em prazo legal-at 5 dias da intimao; deve ser por motivos legtimos; pode recusar por impedimentos ou suspeio, impercia relativa matria sobre a qual se considere inabilitado; se o perito no puder responder pericia sem grave dano a si prprio ou a seu cnjuge ou a parentes consanguneos; ou se incluir nos casos que no podem ser peritos(j mencionado acima);2) De proteo contra desobedincia ou desacato: o perito tem respeito como funcionrio pblico contra desobedincia (acarreta deteno de 15 d a 6 m e multa) e o desacato (deteno de 6m a 2 anos ou multa).3) Aos honorrios periciais: tem direito a remunerao de seus encargos em aes civis.4) De desempenho livre pericial: direito de agir com toda liberdade e independncia, ter acesso ao processo nos cartrios, pedir exames e documentos necessrios sua anlise, ter acesso instituies onde se encontram o periciando, alm do contato com as partes.5) De reserva de prestar esclarecimentos: direito de prestar esclarecimentos tcnicos apenas autoridade competente quando devidamente intimado e no devido prazo legal. ASSISTENTES TCNICOSCdigo de processo civil: as partes so livres para indicar seus assistentes tcnicos, quase sempre em nmero de um e cuja aceitao espontnea.Esto excludos dos assistentes tcnicos a suspeio e o impedimento; as partes podero na inicial apresentar pareceres tcnicos ou documentos elucidativos que lhes paream importantes; durante a audincia de instruo e julgamento, quando a natureza dos fatos permitir permitir, a percia poder consistir apenas na inquirio do pleito, podendo o juiz optar pelos esclarecimentos diretos dos tcnicos.Assistente tcnico o rtulo que a lei processual civil empresta ao profissional especializado em determinada rea, indicado e contratado por uma das partes, no sentido de lhe ajudar na elaborao de prova pericial. (a partir da intimao, as partes tm 5 dias para a nomeao do assistente- indicar o assistente e apresentar quesitos). O prazo do assistente tcnico de 10 dias aps a entrega do laudo do perito.Cabe-lhe fiscalizar a elaborao da prova e do laudo pericial, alm de manifestar por escrito suas prprias concluses sobre o fato, aps a entrega do laudo pericial.Fato novo: assistente tcnico no processo penal. DOCUMENTOS MDICO LEGAIS Toda anotao escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestao do pensamento. Expresses grficas, pblicas ou privadas que tem o carter representativo de um fato a ser avaliado em juzo.NOTIFICAESComunicaes compulsrias feitas pelos mdicos s autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitria.ATESTADOSAtestado ou certificado o doc que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existncia de determinado estado, ocorrncia ou obrigao. destinado a reproduzir com idoneidade, uma especfica manifestao do pensamento.Atestado mdico uma declarao (apenas um relato de testemunho) pura e simples, por escrito, de um fato mdico e suas consequncias. um doc particular, elaborado sem compromisso prvio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer mdico em exerccio regular da profisso. nico propsito de sugerir um estado de sade prvio ou atual, para fins de licena, dispensa ou justificativa de faltas ao servio, etc. No atestado, quem o firma, por ter f de ofcio, prova, reprova ou comprova (diferente da declarao). elaborado em papel timbrado, receiturio e ou formulrios da instituio de sade; geralmente a pedido do prprio paciente ou responsveis legais.Deve conter as seguintes partes constitutivas: cabealho, onde deve constar a qualificao do mdico; qualificao do interessado- paciente; referncia solicitao do interessado; finalidade a que se destina; o fato mdico, quando solicitado pelo paciente; suas consequncias como tempo de repouso ou de afastamento do trabalho; e local, data e assinatura com o carimbo e numero do CRM.Quanto sua procedncia ou finalidade: administrativo- serve ao interesse do servio ou servidor pblico; judicirio- solicitado pela administrao da justia; e oficioso- dado no interesse das pessoas fsicas ou jurdicas de direito privado (justificar situaes menos formais). RELATRIOS/LAUDOS a descrio mais minuciosa de uma percia mdica a fim de responder solicitao da autoridade policial ou judiciaria frente ao inqurito. Se esse relatrio realizado pelos peritos aps suas investigaes, contando com recursos e consultas a tratados, chama-se laudo. E quando o exame ditado diretamente a um escrivo e diante de testemunhas, chama auto. O relatrio constitudo das seguintes partes:Prembulo- hora, data e local do exame; nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a pericia; nome, ttulos e residncias dos peritos; qualificao do examinado;Quesitos: quesitos oficiais, previamente formulados; ou formulados livremente pelo juiz e as partes de acordo com o caso;Histrico- registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da percia ou que possam esclarecer e orientar a ao do legisperito. O laudo deve apontar uma ideia real no s da leso, mas tambm do modo pelo qual ela foi produzida, exibindo uma imagem bem viva e aproximada da dinmica do evento. Deve conter a transcrio de informaes do periciando (anamnese).Descrio- parte mais importante. Expor todas as particularidades da leso, descrevendo-a de forma completa, minuciosa, metdica e objetiva; e no nominando-a (leso perfurocortante, leso por queimadura) simplesmente. Os ferimentos devem ter todos seus elementos bem definidos em forma, direo, nmero, idade, situao, extenso, largura, disposio e profundidade. Anexar esquemas ou fotografias.Discusso: sero postas em discusso vrias hiptese, afastando-se ao mximo das conjecturas pessoais. (com embasamento terico e referencial)Concluso: sntese diagnstica redigida com clareza, deduzida pela descrio e pela discusso.Respostas aos quesitos: afirmando ou negando; ou sem elemento de convico, se no puder ser categrico em negar ou afirmar; pode resultar , aguardar a evoluo. PARECERESQuando na marcha de um processo, um estudioso da medicina legal nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questo pacfica, mas apenas o mrito mdico legal discutido, cabe-lhe apenas emitir suas impresses sob forma de parecer e responder aos quesitos formulados pelas partes. (ele vai estudar o caso; a percia j feita!)O parecer mdico legal constitudo de todas as partes do relatrio, exceto a descrio. DEPOIMENTO ORALQuando o juiz convoca o perito a fim de esclarecimentos orais de certos pontos duvidosos de alguma percia realizada por ele, por outrem ou para relatar sobre qualquer assunto de interesse da lei.

AULA 03- Energias de Ordem mecnicaSo aquelas capazes de modificar o estado de repouso ou de movimento de um corpo, produzindo leses em parte ou no todoOs meios mecnicos causadores do dano podem ser armas propriamente ditas ou objetos variados (mquinas, veculos, exploses)Repercusses externas e InternasOs meios atuam por presso, percusso, trao, toro, compresso, descompresso, exploso, deslizamento e contra-choque.Classificam-se em perfurantes, cortantes, contundentes, perfurocortantes, perfurocontundentes e cortocontundentes. Perfurante > leso puntiforme (leso em ponto)Cortante > cortante (leso em linha)Contundente > Contusa (leso em plano)perfurocortante > perfurocontusacortocontundente > cortocontusaNo existem objetos dilacerantes, e, logo, tb nao existem feridas dilacerantesOBS.: Leso ativa quando o instrumento de leso se move em direo ao corpo parado. Passiva quando o corpo se move em direo ao instrumento\meio parado. ou mista.

1.Ao perfuranteInstrumento de aspecto pontiagudo, alongado e fino (prego, agulha, estilete, florete)Agem afastando as fibras e tecidos medida que incidemFeridas punctrias ou punctiformes: abertura estreita, sangramento raro ou escasso, profundidade > dimetro, dimetro leso < dimetro instrumento (elasticidade do tecido), a profundidade pode ser maior que a extenso do instrumento (retratilidade dos tecidos - feridas em acordeo), podem lesionar orgos e estruturas profundas.

2.Ao cortanteAgem atravs de gume, por mecanismo de deslizamento, nas mais das vezes em sentido linear (navalha, faca, bisturi)Ferida incisa a realizada em procedimento cirrgico, por bisturiAs demais so feridas cortantes, tambm chamadas fusiformesFeridas com formato linear, bordas regulares, maior profundidade no centro, sangrantes, comprimento maior que a distncia entre as bordas e a profundidade, cauda de escoriao voltada para o lado onde terminou a ao do instrumento, ausncia de sinais de contuso, carter angular caso o instrumento atinja o tecido obliquamente, ausncia de pontes drmicasLeses de defesa: em palma das mos, bordas mediais do antebraoEsquartejamento: divide o corpo em partes (quartos); Castrao - vingana; Decaptao: separao da cabea do restante do corpo; Esgorjamento: longa ferida transversal no pescoo. Se suicida, vtima dextra, leso da esquerda pra direita, incio mais profundo, terminando com desvio pra baixo (perda das foras), podem haver vrias leses paralelas por tentativas falha, mo suja de sangue. Se homicdio, leso horizontal com mesma profundidade, final ligeiramente voltado pra cima

3.Ao contundenteMaiores causadores de dano, atravs de meios ou instrumentos com superfcie plana. Superfcie pode ser lisa, spera, afrontuosa, irregular.Rubefao: congesto repentina e momentnea do corpo, mancha avermelhada, efmera e fugaz. Bofetada na face ou ndegas.Escoriao: arrancamento da epiderme e desnudamento da derme - palmatrias, sapatos e unhas. Se em face, suspeita de homicdio. Se em ndegas e regies geniais, assdio sexual\estupro.Equimose: infiltrao hemorrgica nas malhas dos tecidos. Quando se apresenta na forma de pequenos gros, chamada de sugilao. Quando na forma de estrias, vibice. Equimoses figuradas imprimem o formato do objeto causador. Inicio avermelhada > vermelho-escura > violcea > azulada > esverdeada > amarelada (espectro equimtico de LeGrand du Saulle)Hematoma: maior extravasamento de sangue de um vaso calibroso e sua no difuso na malha dos tecidos moles. faz relevo na pele, sensao de flutuao palpao (bolsa de sangue)Bossa sangunea: hematoma formado em superfcie ssea, traumatismo no couro cabeludo - galo.Ferida contusa: forma estrelada, sinuosa, bordas irregulares, escoriadas ou equimosadas, fundo e vertentes irregulares, pontes drmicas, integridade de vasos, nervos e tendes profundos, presena de fraturas sseas (sinal do guaxinim - fratura de base de crnio)Blast injury, leses causadas por impacto explosivo, podendo atingir diversos rgaos (olhos, fgado, pulmao).Encravamento, empalamento, leso por achatamento, arrancamento, cinto de segurana, airbag, atropelamento, acidente areo, precipitao.

4.Ao PerfurocortanteInstrumento prfurocortante > leso prfuroincisaInstrumento com ponta e gume (perfuram com a ponta e cortam com o gume)Instrumento com um gume(peixeira, canivete): leso em botoeira; dois gumes: bordas iguais e angulos agudos, trs gumes:feridas triangulares

5.Ao Corto-contundenteInstrumento Cortocontundente -> Leso CortocontusaMachado, foice, faco, mordeduraDepende da velocidade do contato, do peso e afiao do instrumento, fora aplicada no golpe.Apresenta sinais de contuso prximos leso, podem ser acompanhadas de fraturas, aspecto de corte\contuso

6. Ao PerfurocontundenteInstrumento Perfurocontundente > leso perfurocontusaAgem simultaneamente sobre um ponto e um plano, perfurando e contundindo ao mesmo tempo.O principal exemplo a ferida por arma de fogo. Se penetrante, tem apenas orifcio de entrada. Se transfixante, tem tambm orifcio de sada.Ferimento de entrada no tiro encostado: se plano sseo abaixo, forma irregular, denteada, no h zona de fumaa ou esfumaamento, Sinal de Werkgoetner(desenho da boca e mira da arma na pele).Ferimento de entrada a curta distncia: forma arredondada, bordas invertidas, orla de escoriao, orla de enxugo, zona de tatuagem, zona de esfumaamento, zona de queimadura, arola equimtica e zona de compresso de gases. Nomenclatura no se relaciona com a distncia entre a boca da arma e o alvo, mas sim com a presena de alteraes decorrente da exlposo gasosa quando do tiro (halos e zonas), mas usualmente esto presentes em tiros at 10cm.Orla de escoriao: arrancamento da epiderme devido ao movimento giratorio do projtil.Orla de enxugo: literalmente a limpeza das impurezas do corpo do projtil pelos tecidos circundantes Zona de tatuagem: impregnao de gros de plvora incombustos Zona de esfumaamento: depsito de fuligem (plvora combusta) que circunscreve a ferida de entrada (desaparece com a lavagem - zona de falsa tatuagem)Zona de queimadura: ao dos gases superaquecidos, pele apergaminhada, em geral, vermelho escuraSinal do funil de Bonnet: O ferimento de entrada na calota craniana arredondado, em saca-bocado; enquanto o de sada apresenta amplo bisel externo Ferimentos de sada tem formato irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e no apresentam nenhum dos sinais de exploso gasosa do tiro. usualmente so maiores que as feridas de entrada.Trajeto o percurso da bala no interior do corpo. Trajetria de todo o percurso a partir da sada da arma.Estruturas sseas podem causar desvios no trajeto.No raro o projtil entrar no corao e ser levado para a bifurcao das ilacas.

AULA 4- ENERGIAS DE ORDEM FSICO-QUMICA

Conceito:Energias que impedem a passagem do ar s vias respiratrias e alteram a composio bioqumica do sangue, produzindo um fenmeno chamado asfixia; que alteram a funo respiratria, inibindo a hematose (sangue venoso sangue arterial), podendo levar a morte.Asfixia em geral:Anorexia, literalmente, significa sem pulso. A expresso cientfica mais correta seria anoxemia ou hipoxemia.Sob o ponto de vista mdico-legal, asfixia a sndrome caracterizada pelos efeitos da ausncia ou baixssima concentrao de oxignio no ar respirvel por impedimento mecnico de causa fortuita (no planejada), violenta e externa em circunstncias mais variadas. Ou a perturbao oriunda da privao, completa ou incompleta, rpida ou lenta, externa ou interna, de oxignio. Acumulando-se, assim gs carbnico, produzido.Fisiopatologia e sintomatologia:Na respirao normal, exige-se: ambiente externo com ar respirvel (c/ O 21%), orifcios e vias respiratrias permeveis, elasticidade do trax, expanso pulmonar, circulao sangunea normal, volume circulatrio em qualidade e quantidade suficientes pra transportar O para os tecidos e com presso atmosfrica compatvel com a fisiologia respiratria.(ele no deu)Caractersticas das asfixias mecnicas em geral:Existem certos sinais que em conjunto permitem, desde logo, porm nenhum constante e muito menos patognomnico. Os sinais so numerosos e variveis, podendo ser divididos em externos e internos.Sinais externos: Manchas de hipstase Congesto da faceNo afogado a cabea fica para baixo dando maior tonalidade arroxeada escura cabea de negro Equimose da pele e das mucosasArredondadas e de pequenas dimenses, formando agrupamentos principalmente na face, no trax e pescoo. As equimoses de mucosa so mais encontradas na conjuntiva palpebral e ocular, nos lbios e mais raramente na nasal. Fenmenos cadavricosos livrores de decbito so mais extensos, mais escuros e mais precoces; o esfriamento do cadver mais lento; a rigidez cadavrica mais lenta, mais intensa e prolongada; e a putrefao muito mais precoce e acelerada. Cogumelo de espumabola de finas bolas de espuma sobre a boca e as narinas, e se continua pelas vias respiratrias inferiores. mais comum nos afogados, mas pode ocorrer em outras mortes (edema agudo de pulmo). Projeo da lngua e exolftalmiacadveres putrefeitos na fase gasosa tambm podem apresentar.Sinais internos: Equimoses viscerais (manchas de tardieu)Pulmes e corao Aspecto do sangueescuro e lquido Congesto polivisceralprincipalmente fgado e mesentrio Distenso e edemas do pulmoClassificao:ASFIXIAS PURAS: Confinamento Asfixia por monxido de carbono Asfixia por outros vcios de ambiente Sufocamento direto e indireto Afogamento SoterramentoASFIXIAS COMPLEXAS: Enforcamento EstrangulamentoASFIXIAS MISTAS: Esganadura (sinais externos marcas de unhas) AfogamentoQuestionamentos: identificao da vtima; causa da morte foi por afogamento ou teve morte natural ou violenta dentro ou fora dgua.Etiologia: Acidental (mais comum, principalmente relacionado a uma causa natural, como convulso, que antecede o afogamento) Suicida (muito raro, porque a pessoa no suportaria a angstia lenta e iria em busca de ar) HomicidaFisiopatologia e mecanismo de morte: Fase de defesa (Surpresa e dispneia) Fase de resistncia (parada dos movimentos respiratrios) Fase de exausto (inspirao profunda asfixia com perda de conscincia, insensibilidade (s vezes convulses) e morte. Morte por inibio afogados brancos de Parrot ou afogados secos. Leses cardiovasculares prvias agravadas pela ao trmica (no se encontra nenhum sinal de asfixia).Miocardiopatias distrbios de condutibilidade eltrica do feixe de his; chagsicos; subclnicos e etc. gua doce absorvida rapidamente pelos alvolos, provocando hemodiluio e hipervolemia. gua salgada ocupa os alvolos aumentando muito a osmolaridade do sangue, provocando hipovolemia, hemoconcentrao e edema pulmonar.Sinais cadavricos: Sinais externos:o Temperatura baixa da peleo Pele anserina (pelo ereo)o Retrao do mamilo, sacro escrotal e pniso Macerao epidrmica (Mos e ps de lavadeira)o Tonalidade mais clara dos livores cadavricos (que outras formas de asfixia mecnica)o Cogumelo de espumao Equimoses na face das conjuntivaso Leses ps mortem - por animais aquticos necrfagoso Eroso dos dedos e corpos estranhos sobre as unhas (debater no plano mais profundo)o Mancha verde de putrefao (no esterno e na parte inferior do pescoo) posio da cabea mais baixa que os ps.o Embebio cadavrica (o tempo na gua dificulta a desidratao e a rigidez cadavrica)o Dentes e unhas rseos (no existe ainda explicao exata) afogamento e enforcamento.o Outras leses por atrito ou arrastamento. Sinais internos:o Presena de lquido nas vias respiratrias permite analisar onde ocorreu o afogamento. O lquido sempre em forma de espuma branca, amarelada ou sanguinolenta. Sua quantidade varia com o tempo de agonia do afogado.o Presena de corpos estranhos nas vias respiratriasSinal de certeza: microgeoplnctons e algas no ventrculo esquerdo, fgado e medula ssea.o Alteraes e leses dos pulmes (podem estar aumentados, pesados, crepitantes e distendidos, e com enfisema aquoso e equimoses subpleurais).o Diluio do sangue. Torna-se vermelho-claro.o Presena de lquidos no sistema digestivo.o Presena de lquidos no ouvido mdio (e corpos estranhos).o Presena de lquidos nas cavidades pleurais (em cadveres putrefeitos tem pouco valor).o Aumento do corao (pela hipervolemia e resistncia vascular pulmonar)o Hemorragias intramusculares (sofrimento muscular decorrente da anoxia) o Leses na base do crnio:hemorragia temporal e hemorragia etmoidalperdem seu valor se tambm tiver traumatismo craniano o Laboratrio:Macroscpio: diluio do sangue Em geral, o corpo flutua em 24h at 5 dias. EnforcamentoInterrupo do ar atmosfrico at as vias respiratria, em decorrncia da constrio do pescoo por um lao fixo, agindo o peso do prprio corpo da vtima como fora ativa. Como etiologia mais comum o suicdio, mas ainda pode ser acidental, homicdio e execuo judicial.O lao pode ter vrias origens (gravatas, arames, cintos, cordas, etc.); sua disposio sempre em torno do pescoo, sendo mais comum com uma volta s, embora possa haver vrias voltas. O n pode faltar, sendo alas no local e sua disposio sempre posterior ou lateral, muita raramente anterior. E qualquer ponto de apoio serve como local para prender o lao.Chama-se suspenso tpica ou completa aquela em que o corpo fica totalmente sem tocar em qualquer ponto de apoio; e suspenso atpica e incompleta, se apoiado pelos ps, joelhos ou outra parte qualquer do corpo.Leses anatomopatolgicas: Aspecto do cadver: posio da cabea sempre voltada pro lado contrrio do n, fletida para diante, com o mento tocando o trax. A face pode apresentar-se branca ou arroxeada, e as equimoses palpebrais e conjuntivais so raras. Presena de lquido e espuma sanguinolenta pela boca e narinas. A lngua ciantica e sempre est projetada alm das arcas dentrias. Olhos protusos e o pavilho auricular violceo.No enforcamento completo os membros inferiores esto suspensos e os membros superiores, colados ao corpo, com os punhos cerrados mais ou menos fortemente.A rigidez cadavrica mais tardia no enforcamento. As manchas de hipstase se apresentam na metade inferior do corpo, surgindo tambm as equimoses ps mortem. Sinais externos: a sua maior importncia est no sulco do pescoo, de capital valor no diagnstico do enforcamento. Esto presente em todos os casos, na maioria da vezes nico (podendo apresentar-se mais, dependendo de quantas vezes o lao se envolve no pescoo). O sulco oblquo, ascendente e interrompido a nvel do n. Sinais internos:o Sinais locais: Leses da parte profunda da pele e da tela subcutnea do pescoo (mais constantes e intensas do lado contrrio ao n) sufuses hemorrgicas, roturas e infiltraes sanguneas do tecido muscula e equimoses retrofarngeas. Leses dos vasos: Sinal de Amussat (leso da tnica interna da cartida- geralmente do lado oposto ao n). Sinal de Ziemke (soluo de continuidade da tnica interna das veias jugulares raro). Leses do aparelho larngeo (fraturas da cartilagens tireidea e cricidea, e fratura do osso hioide). Leses da coluna vertebralSinal de Dotto: rotura da bainha de mielina do nervo pneumogstrico ou vago. Sinais externos: (os j citados acima, para todas as mortes por asfixia geral). EstrangulamentoA morte se d principalmente pela constrio do pescoo por um lao acionado por uma fora estranha, obstruindo a passagem de ar aos pulmes, interrompendo a circulao do sangue ao encfalo e comprimindo os nervos do pescoo. Neste tipo de morte, ao contrrio do enforcamento, o corpo da vtima atua passivamente e a fora constrictiva do lao age de forma ativa.O acidente e o suicdio(por torniquetes) nesta modalidade so mais raros. O mais comum o homicdio, principalmente quando a vtima inferior em foras ou tomada de surpresa.Modo de execuo: sempre executado com o auxilio de um lao, podendo ser mole, semi-duro ou duro. Acionado ao redor do pescoo, em forma de ala, e movido pela fora muscular do autor, cuja constrio em sentido transversal e alcana toda a circunferncia do pescoo.Sintomatologia: resistncia, perda da conscincia e convulses, asfixia, morte aparente e morte real.Sinais externos: Aspecto da face e do pescoo:Face tumefeita e violcea (devido a obstruo quase sempre completa da circulao venosa e arterial). Equimoses na face, conjuntivais, pescoo e face anterior do trax. Presena de lquido e espuma rsea ou sanguinolenta pela boca e narinas. A lngua extremamente escura e sempre est projetada alm das arcas dentrias. Dos meatos acsticos externos, poder fluir sangue. Sulco:Quanto mais consistente e duro for o lao, mais constante o sulco. Pode ser nico, duplo ou mltiplo. Apresenta-se no sentido horizontal, podendo ser ascendente ou descendente. Sua profundidade uniforme e no h descontinuidade, podendo se verificar a superposio do sulco, onde a parte do lao se cruza. As bordas do sulco so cianticas e elevadas, e o leito deprimido e apergaminhado.Sinais internos: Leses nos planos profundos do pescoo: Infiltrao hemorrgica dos tecidos moles do pescoo (mesma intensidade, distribuio e altura em torno do pescoo); Leses de laringe Leses de artrias cartidas (Sinal Amussat) Leses a distncia: (sinais clssicos de asfixia geral)Fisiopatologia: Asfixia: por constrico do pescoo. Mais decisiva no estrangulamento que no enforcamento, principalmente pela posio do lao. Compresso dos vasos do pescoo: compromete as veias jugulares mais que as artrias cartidas, e estas menos que as artrias vertebrais, fazendo com que o sangue do segmento ceflico fique bloqueado. Compresso dos nervos do pescoo: tem influncia mais decisiva na morte por estrangulamento, cujo mecanismo mais bem explicado a inibio.

AULA 5 - ENERGIAS DE ORDEM FSICA

Energias de Ordem FsicaAes que podem alterar o estado fsico dos corpos e de cujo resultado podem surgir ofensa corporal, dano sade ou morte. TemperaturaFrioPode agir de maneira individual ou coletiva, sua natureza jurdica ocorre no crime, no suicdio, e mais habitualmente no acidente. A forma acidental mais constante, mas no raro o carter doloso, como no abandono de recm-nascidos.No ao generalizada do frio NO EXISTE LESO TPICA. A percia deve se orientar pelos comemorativos, fatores ambientais e individuais da vtima (fadiga, depresso orgnica, idade, alcoolismo, pertubaes mentais).A ao geral do frio leva alteraes do SNC como sonolncia, delrios, pertubaes do movimento, anestesias e congesto ou isquemia das vsceras. O diagnstico de morte por ao do frio difcil, alguns elementos so: hipostse vermelho clara; rigidez cadavrica precoce, intensa e extremamente demorada; sangue mais claro; sinais de anemia cerebral, palidez polivisceral e at disjuno das suturas sseas; sangue de pouca coagulabilidade; espuma sanguinolenta nas vias respiratrias; eroses e infiltrados hemorrgicos na mucosa gstrica (sinal de Wischnewski); e flictemas na pele semelhantes queimadura. A percia deve se guiar por leses vitais durante a estada do corpo em local refrigerado ou se o bito desperta outra causa da morte.A ao localizada do frio conhecida como geladura e as leses so parecidas com a queimadura e esto classificadas em quatro graus. 1 Grau palidez, rubefao e aspecto anserino da pele. 2 Grau eritema e formao de bolhas ou flictemas de contedo claro e hemorrgico. 3 Grau necrose de tecidos moles com a formao de crostas enegrecidas, aderentes e espessas. 4 Grau gangrena ou desarticulao.CalorPode acontecer de forma difusa ou direta. O calor difuso acontece de duas formas: insolao e intermao.Insolao provenite de calor ambiental em locais abertos ou raramente confinados, onde ocorre alm das altas temperaturas, os raios solares, a ausncia da renovao do ar, a fadiga e o excesso de vapores dgua. Deve se considerar fatores intrnsecos como: estado de repouso ou de atividade, patologias preexistentes principalmente ligadas aos aparelhos circulatrio e respiratrio, o metabolismo basal, etc.A intermao decorre do calor ambiental em locais mau arejadas, quase sempre confinados ou pouco abertos, sem a ventilao adequada. Geralmente acidental. Alguns fatores como alcoolismo e vestes inadequadas so considerveis.Os sintomas variam caso a caso, mas podem ser: secreo espumosa e sanguinolenta das vias ereas, precocidade da rigidez cadavrica, putrefao antecipada, congesto e hemorragia das vsceras.O diagnstico baseado na anlise das condies locais, pelos antecedentes e pela ausncia de outras leses sugestivas da causa mortis.O calor direto tem como consequncia as queimaduras advindas das chamas, do calor irradiante, dos gases superaquecidos, dos liqudos escaldantes, dos slidos quentes e dos raios solares.So geralmente acidentais, suicdios tm uma certa incidncia e criminosos so mais raros. Em Medicina Legal o mais importante a profundidade, mas para caracterizar perigo vida utiliza-se a regra dos nove de Pulaski e Tennisson.Classificao de Hoffman:Primeiro grau: eritema, edema e dor (sinal de Christisson). Pigmentao posterior desigual ao restante da pele. So reaes vitais, assim no se evideciam no cadver.Segundo grau: eritema e vesculas ou flictemas com contedo amarelo-claro, seroso, rico em albumina e cloretos (sinal de Chambert).Terceiro grau: chamas ou slidos superaquecidos causam um coagulao necrtica que cicatriza por segunda inteno.Quarto grau: carbonizao do plano sseo. Locais ou generalizadas. A carbonizao tem como escolpo uma reduo do volume do corpo por condensao, adultos podem chegar a 100 cm.Na carbonizao o morto adota posio de lutar com membros superiores flexionados e dedos em garra, o pescoo est hiperestendido e o tronco forma um arco de concavidade posterior, os calebos tornam-se quebradios e entortilhados, o couro cabeludo tem fissura expondo os ossos da calvria, pode haver fratura dos osso, disjuno articulares e amputao dos ps e mos, no rosto os sulcos nagenianos desaparecem, a pele atingida negra.Os objetivos na percia so identificar o morto e estabelecer se ele queimou morto ou vivo. Deve-se procurar leses distintas nas queimaduras e verificar se houve respirao na durao do incndio, pela pesquisa de xido de carbono no sangue ou fuligem nas vias respiratrias (sinal de Montalti), alm de muco, hiperemia e edema nas vias superiores.As flictemas no cadver no tem contedo seroso com exsudato leucocitrio (sinal de Janesie-Jeliac).Enfim, no caso de queimados interessa a causa morte que deve considerar a morte imediata (leses de ao trmica exsudao plasmtica aguda com diminuio do volume circulatrio ou desintregao da albumina) e a morte tardia (transcorrido vrios dias e um processo infeccioso). Presso AtmosfricaDiminuio A medida que aumenta a altitude diminui-se a presso atmosfrica, isto diminui o oxignio e o gs carbnico, esta alterao da composio do ar afeta a hematose, compensada pela poliglobulia das alturas comum acima de 2.500 m, e agravado pelo esforo fsico apresentando sintomas como cefaleia, dispneia, anorexia, fadiga, vmitos, tonturas e insnia. A diminuio da presso parcial do oxignio nos lveolos provoca anoxia e fora o corao a trabalhar mais. A natureza jurdica quase sempre acidental. Tambm pode acontecer edema agudo de pulmo, hemorragias retinianas, edema cerebral das alturas, mal crnico das alturas, embolia pulmonar e at mesmo psicose das alturas.Aumento As leses podem acontecer pelo aumento da presso atmosfrica (compresso intoxicao por oxignio, nitrognio e gs carbonico), mas tambm na descompresso (embolia e barotraumas) brusca que pode causar leses graves. Sdrome conhecida como mal dos caixes. Causa jurdicas acidentes de trabalho e homicdio ou suicdio, mais raros. Eletricidade A energia natural ou csmica quando atinge letalmente o homem chama-se fulminao, quando apenas produz leses corporais chama-se fulgurao. O diagnstico dado pelos comemorativos orientado pelas tempestades e descargas e pelo exame das leses. As leses externas tm aspecto arborifome (sinal de Lichitenberg), decorrem de fenmenos vasomotores e podem desaparecer com a sobrevivncia. Pode surgir outras alteraes, como: queimaduras, hemorragias musculares, rotura de vasos grossos ou at do corao, fraturas sseas, congesto e hemorragia dos globos oculares, congesto polivisceral, fluidez do sangue, distenso so pulmes e equimoses subpleurais e subpericrdicas. A energia artificial tem por ao uma sndrome chamada de eletroplesso, geralmente acidental, pode ser suicida ou homicida. As leses superficiais alteram de acordo com a tenso da corrente. A leso mais tpica a marca eltrica de Jellinek (nem sempre presente), uma leso de pele circular, elptica ou estrelada, endurecida, bordas altas, leito deprimido, branco-amarelada, fixa, indolor, assptica e de fcil cicatrizao, pode ter a forma do condutor. Os pelos apresentam pontas chamuscadas e enrolados de forma helicoidal. O corte histolgico mostra feixes de pelos, que uma leso tpica. Eletricidade de alta tenso faz marca eltrica (porta de entrada) e queimadura eltrica. A queimadura resultante do calor da corrente, tem a forma de escara pardacenta ou escura, apergaminada, com bordas ntidas, sem rea de congesto ou flictemas, pode ser grave desde a amputao de membros at a seco completa dos corpos. Algumas vezes nos ps pode ser encontrada a leso de sada. Outra leso superficial a metalizao eltrica, que o destacamento da pele com fundo impregnado de partculas da fuso e vaporizao do condutor. Podem surgir tambm os salpicos metlicos, incrustao de pequenas partculas de metal distribuidas de formas dispersas. A necropsia revela sinais de asfixia, a no ser que a vtima seja arremesada e morra de traumatismo indireto. A morte justificada por trs teorias: Morte pulmonar: baseiam se no achados de asfixia. Decorre da tetanizao dos msculos respiratrios e dos fenmenos vasomotores. (Dr Itamar citou enfisema e asfixia, alm de classificar em 120 a 1200 volts) Morte cardaca: alteraes da conduo normal do corao. Fibrilao ventricular decorrente da corrente eltrica. ( Menor que 120 volts) Morte cerebral: hemorragias e edema no SNC, leses estas sempre presentes. (Maior que 1200 volts)No muito raro encontra-se intenso pontilhado hemorrgico nas regies cervicais e dorsais e na face lateral do traxe em forma de microppulas cianticas, conhecido como sinal de Piacentino. RadioatividadeOs raios-x podem perpetrar leses locais ou gerais, as leses locais so as radiodermites e as de ao geral incidem sobre rgos profundos, especialmente gnadas.As radiodermites podem ser agudas ou crnicas. As agudas podem ser classificadas em: primeiro grau leses depilatrias ou eritematosas, so transitrias duram cerca de 60 diase desaparecem lentamente; segundo grau leses ppulo-eritematosas, formam lceras dolorosas, tm cicatrizao difcil e deixam placas esbranquiadas no local; e terceiro grau zonas de necrose de aspecto grosseiro e grave (lceras de Roentegen).As crnicas podem ter forma lcero-atrficas, teleangectsica ouneoplsicas.

AULA 6- ENERGIAS DE ORDEM QUMICAAs substncias que atuam entrando em reao qumica com a clula viva do origem s chamadas energias de ordem qumica.. De acordo com a ao sobre os tecidos, essas substncias so classificadas em: a) custicos - agem sobre os tecidos, desorganizando-os e destruindo-os;b) venenos (txico) - a reao mais ntima e a substncia intervm diretamente no metabolismo da clula, provocando processos degenerativos.CusticosEntre as substncias qumicas de ao externa, dois grupos so mais importantes:Alcles midas, moles e untosas.cidos Escaras, secas e cor varivel (c. sulfrico e c. fnico so esbranquiadas, c ntrico so amareladas, c. clordrico so cinza escuras).Sais Brancas e secas.De acordo com a forma de atuar sobre os tecidos, os custicos so classificados em:a) coagulantes - desidratam os tecidos, provocando escaras endurecidas. A evoluo mostra que essa rea deve ser retirada para que ocorra a cicatrizao.So exemplos: nitrato de prata, cloreto de zinco, sulfato de cobre;b) liquelacientes - produzem escaras midas, moles.So exemplos: soda, potassa, amnia.Vitriolagem: um tipo de comportamento delinquente, em que algum joga sobre as pessoas uma substncia custica. No sculo XVIII, quando a qumica comeou a desenvolver-se, chamou a ateno dos qumicos o cido sulfrico, que, na poca, chamava-se leo de vitrolo, da o nome vitriolagem, dado atitude de algum que joga, dolosamente, uma substncia qumica sobre as pessoas.VenenosToda a substncia que, atuando qumica ou bioquimicamente sobre o organismo, lesa a integridade corporal ou a sade do indivduo ou lhe produz a morte. As noes do veneno, necessariamente, passam pela considerao de ordem quantitativa.O percurso dos venenos atravs do organismo tem as seguintes fases: penetrao, absoro, distribuio, fixao, transformao e eliminao.As vias de penetrao do veneno no organismo so: oral, gstrica, retal, inalatria, cutnea, subcutnea, intramuscular, intraperitoneal, intravenosa, intra-arterial.Absoro processo em que o veneno chega intimidade dos tecidosDistribuio a em que o veneno, chegando na circulao, estende-se pelos mais diversos tecidosFixao a etapa em que a substncia txica, se localiza em certos rgos de acordo com seu grau de afinidade.Transformao processo pelo qual o organismo tenta se defender da substncia nociva, facilitando sua eliminao e diminudo seus efeitos nocivos.As vias de eliminao mais influentes so: aparelho urinrio, aparelho digestivo, pulmes, suor, saliva e bile.Toxicidade: propriedade que tem uma determinada substncia de causar internamente, por efeito qumico, um dano a um organismo vivo.Intolerncia: exaltada sensibilidade de alguns indivduos a pequenas doses de veneno, algumas delas imperceptveis em outras pessoas.Mitridatizao: fenmeno caracterizado pela elevada resistncia orgnica aos efeitos txicos dos venenos. Conseguindo atravs da ingesto repetida e progressiva de substncias de alto teor venenoso, at alcanar um estgio de resistncia no encontrado nas outras pessoas.Sinergismo: ao potencializadora dos efeitos txicos decorrentes da ingesto simultnea de vrias substncias venenosas.Equivalente Txico: quantidade mnima de veneno capaz, por via intravenosa, matar 1kg do animal considerado.Os principais venenos apresentam-se em dois grupos: organofosforados e clorados.Os venenos classificam-se em:a) quanto ao estado fsico lquidos, slidos e gasosos;b) quanto origem - animal, vegetal, mineral e sintticos;c) quanto s funes qumicas - xidos, cidos, bases e sais;d) quanto ao uso - domstico, agrcola, industrial, medicinal e cosmtico.Envenenamento: conjunto de elementos caracterizadores de morte violenta ou de dano sade ocorrida pela ao de determinadas substncias, de forma acidental, criminosa ou voluntria.Diagnstico: Critrio clnico: analise dos sintomas e sinais apresentado pela vtima e na marcha progressiva do envenenamento em relao aos antdotos ministrados. Critrio circunstancial: conclui a partir de circunstncias ligadas ao envenenamento. Baseia-se no local da morte, no depoimento de testemunhas, na presena de determinadas substncias do suposto envenenamento e cartas ou bilhetes deixados pela vtima. Critrio anatomopatolgico: Baseia-se na informao anatomo-ou histopatolgico dos processos degenerativos da ao de certas substncias que o exame microscpico pode apresentar. Critrios fsico-qumicos: tem por princpio isolar, identificar e dosar, no material examinado as substncias suspeitas, por mtodos qualitativos e quantitativos. Critrios experimentais: tem por embasamento usar o material suspeito em animais de laboratrio e no acompanhamento da sintomatologia que vem tona. Critrios mdico-legal: sntese de todos os demais e um raciocnio lgico, tomando como subsdios de sua deduo os demais dados disponveis e ausncia de outras leses que possam justificar envenenamento.SNDROME DO BODY PACKERConhecidos tambm como mula ou correio, usado para aqueles que conduzem no interior de seu organismos drogas ilcitas sempre com a finalidade de contrabando. Diferem-se dos body pushers que transportam pequenas quantidades de drogas em orifcios naturais.Os problemas mais graves surgem quando ocorre rompimento de cpsulas ou bolsas, no interior do estomago ou do intestino. No vivo o diagnstico dessas capsulas sempre feito por estudos radiolgicos. Na necropsia ser evidenciada presena de bolsas de ltex ou plstico de cpsulas. Notam-se tambm aumento e a dilatao dos intestinos e do estomago, variando de acordo com a quantidade.Em face da rotura da cpsula, tanto no material gastrointestinal, como no sangue ou na urina, ser evidenciado no exame toxicolgico tipo de droga evidenciada na devida proporo. A morte sempre se da por intoxicao aguda da droga ingerida sendo a mais comum a cocana.NECROPSIA DE ENVENENADOS1. Materiais:a. Frascos de plstico de boca larga para amostras slidas.b. Frascos de vidro para amostras lquidas.

2. Amostrasa. Contedo estomacal.b. Sanguec. Urinad. Fgadoe. Bilef. Crebrog. Pulmoh. Rinsi. Outros tecidos: i. Suspeita de envenenamento por metais pesado examinar cabelos, unhas e ossos. ii. Suspeita de inalao de cocana examinar muco nasal.

3. Recomendaes:a. No usar formol para conservao do material, a no ser para uso exclusivo de anatomopatolgico.b. Colher o material o mais rpido possvel para evitar os fenmenos prutefativos.c. Enviar sempre que possvel o material em caixa de gelo.d. Evitar mandar amostras juntas.e. Em casa de demora no encaminhamento do material manter em freezer ou congelador.f. Nos casos de doentes hospitalizados, cuja morte se da muitos dias aps a internao, valorizar os registro mdicos do seu ingresso e as complicaes secundarias de seu anatomopatolgico.g. Todo material enviado deve estar lacrado e rubricado.h. Frascos utilizados devem estar limpos e asspticos.

AULA 7.A - Energia Bioqumica 1. ConceitoManifestam-se por ao combinada qumica e biolgica, atuando lesivamente por meio negativo (carencial) ou de forma positiva (txica ou infecciosa) sobre a sade, considerando ainda as condies orgnicas e de defesa do organismo. diferente da ao qumica propriamente dita dos venenos. 2. Perturbaes alimentaresInteresse mdico-legal na etiologia da causa jurdica de cada evidncia: se voluntrio, acidental, culposo ou doloso. As situaes mais importantes so inanio, doenas carenciais e intoxicaes alimentares. 2.1 InanioCaracteriza-se pelo depauperamento orgnico produzido pela reduo ou privao de elementos imprescindveis ao metabolismo orgnico. Pode ser aguda ou crnica. Pode ter carter acidental, culposo ou criminoso.A inanio acidental ocorre nos casos em que a vtima fica presa ou abandonada em locais onde no pode se alimentar, como por exemplo, numa catstrofe ou quando abandonada em lugares sem recursos.A inanio voluntria pode ser verificada em algumas tentativas ou consumao de suicdio em estados depressivos ou em pacientes terminais, ou diante de uma greve de fome (coletiva ou individual).Os sinais clnicos mais comuns so: astenia progressiva, apatia, hlito ftido, queda do estado geral, hipotermia, queda da presso arterial e sndrome dolorosa abdominal. Aps cerca de 10 a 12 dias, mesmo com hidratao, a tendncia de caquexia.Sinais de gravidade: acidose com cetonria, ictercia, febre, oligria (decorrente da insuficincia renal), edemas tpicos da subnutrio, atrofia muscular e reduo do volume do fgado, bao e corao.Encefalopatias carenciais do tipo doena de Gayet-Wernicke por avitaminose B1: caracterizada clinicamente por astenia e sonolncia progressiva, surgindo depois manifestaes neurolgicas, contraturas do tipo extrapiramidal, problemas oculares (nistagmo, edema pupilar, hemorragia ao exame de fundo de olho), crises convulsivas, alterao do curso de memria, torpor e confuso, evoluindo para coma e morte. Exame cadavrico: putrefao precoce, definhamento, reduo da tela subcutnea, atrofia muscular, diminuio do volume do bao e do fgado, reduo da quantidade de sangue circulante, esvaziamento dos intestinos, retrao e adelgaamento das paredes do estmago e dos intestinos. Exame histolgico: no SNC, leses bilaterais e simtricas do assoalho do quarto ventrculo, com desgaste principalmente da substncia cinzenta; e nos rins, manifestaes de insuficincia renal aguda.A inanio criminosa rara, como por exemplo, abandono de RN seguido de morte ou perturbaes graves por omisso de alimentos. 2.2 Doenas carenciaisSo perturbaes orgnicas decorrentes de alimentao insuficiente ou da carncia de certos elementos indispensveis, entre os quais principalmente as vitaminas.A forma mais comum so as hipovitaminoses e avitaminoses. Podem ser de origem acidental ou culposa, ocorrendo por negligncia ou omisso, ou por ignorncia prpria ou de terceiros. 2.3 Intoxicaes alimentaresA situao mais comum nessas circunstncias a ingesto alimentar que contm substncias ou microrganismos nocivos sade. diferente dos envenenamentos, pois estes so provocados por substncias de composio qumica e ao conhecida.A intoxicao alimentar produzida produzida por mecanismos de anafilaxia, devido ingesto de alimentos contaminados ou deteriorados. Podem ser acidentais, voluntrias ou criminosas. O tipo acidental surge por desconhecimento de quem ingere o comestvel contaminado. As toxi-infeces alimentares mais comuns so as produzidas pelas salmonelas, pelos bacilos botulnicos e pelos estafilococos (cuja intoxicao alimentar sempre de forma benigna). 3. Auto-intoxicaesSo perturbaes orgnicas derivadas da transformao qumica e da elaborao de substncias perniciosas da prpria instituio fsica do indivduo, por deformao endgena ou eliminao defeituosa. Por isso tambm so chamadas de intoxicaes endgenas. Podem ser de origem dolosa, culposa, acidental ou voluntria. 4. Infeces So complicaes, relativamente frequentes, oriundas de perturbaes orgnicas provocadas por microrganismos patgenos que apresentem um ciclo evolutivo. Podem ser localizadas ou generalizadas.Questes mdico-legais: data de incio da doena; tempo de incubao e se houve tratamento preventivo realizado; se a ocorrncia limitada a um foco de infeco cutnea ou se o germe rompeu a barreira de defesa local e generalizou-se, produzindo o quadro de septicemia ou pioemia, hoje chamadas sndrome da resposta inflamatria sistmica (SIRS). Outro aspecto importante a causa jurdica, podendo ser acidental, culposa ou dolosa infeco examinada. Geralmente acidental, por falta de cuidados.A infeco por ao dolosa ocorre quando o portador tem o nimo de contaminar outrem, e isso a lei penal rotulou como crime de perigo, entre os delitos de contgio de molstia grave. Pune tambm aqueles que propagam germes causadores de epidemia ou aqueles que infringem determinaes do Poder Pblico, destinadas a impedir introduo ou propagao de contgio. A lei penal tambm aplicada omisso do mdico em notificar a existncia de doenas infecciosas autoridade sanitria competente, desde que o paciente esteja sob sua orientao profissional.AULA 7.B -INFANTICDIO

Cdigo penal de 1940 matar sob influncia do estado puerperal o prprio filho, durante o parto ou logo aps.So condies atenuantes no crime do infanticdio as influncias do estado puerperal justificado por trauma psicolgico, presso social e condies do processo fisiolgico do parto desassistido angstia, aflio, dores, sangramento e extenuao.O estado puerperal uma expresso ambgua, que vem sendo criticada pelos mdicos pois para alguns considerado apenas uma fico jurdica criada para justificar a benignidade do tratamento penal. A causa principal do infanticdio no o puerprio e sim a presso social exercida sobre a mulher cuja gravidez compromete o seu estado de honra.No h nenhum elemento psquico-fsico que leve aos mdicos a dizerem que a mulher matou seu filho por uma alterao chamada de estado puerperal, logo este no deve ser tratado como uma patologia.So conhecidas algumas manifestaes que ocorrem no pr-parto, ps-parto imediato e at alguns dias aps o parto. A mais conhecida delas a chamada psicose ps-parto, que indiferente ao estado social, afetivo ou moral da mulher. importante lembrar que essas condies NO so relativas ao infanticdio. No infanticdio no se discutem situaes e psicopatias cujas manifestaes so conhecidas ou manifestas.Caractersticas do infanticdio:1- A gravidez sempre ilegtima2- mantida em sobressalto e reserva3- manuteno da dignidade social (famlia, parentes, sociedade)4- A mulher pensa dia e noite em como se livrar do feto fruto de suas relaes clandestinas5- crime geralmente premeditado6- so parturientes SEM precedentes de psicopatias7- escondem o filho morto, dissimulam o parto e assumem uma atitude incapaz de provocar suspeitas.8- possuem frieza de clculo, ausncia de emoo e as vezes requintes de crueldade. Puerprio o espao de tempo que vai da expulso da placenta at a involuo total das alteraes da gravidez pela volta do organismo materno s suas condies pr-gravdicas.(no sinnimo de estado puerperal!)Parto perodo que vai da rotura das membranas at expulso da placenta. Infanticdio durante o parto: matar quando desaponta o filho na abertura vulvar, por contuso craniana, perfurao das fontanelas, esgorjamento ou decapitao.Aps o parto: (+comum) quando a mulher mata o filho aps o parto e antes dos cuidados iniciais. O anteprojeto ao novo cdigo penal diz que o infanticdio caracteriza-se por matar a me o prprio filho, para ocultar sua desonra, durante ou logo aps o parto, sendo assim, tirando-se o conceito de estado puerperal e colocando o de honoris causa. Os casos de infanticdio so julgados com o privilgio de delito excepcional.Esse conceito segundo frana, ainda um retrocesso e flagrante que a sociedade no evoluiu nos seus conceitos, nem se redimiu em seus preconceitos, ora pois, para que uma gravidez seja considerada imoral, os prprios princpios que a motivaram devem ser imorais.Sendo assim, a me mata seu filho por medo de destruio de sua reputao atingindo por exemplo a tortura social que a de ser me solteira.O infanticdio verificado nas populaes mais pobres, onde a gravidez ilegtima no impe tanto significado a ocultao da desonra. Por isso, no se pode negar que a maioria das vezes, a me mata por maldade e desejo de vingana a um acontecimento prvio, no por honoris causaPara Frana, o conceito de infanticdio pode deixar existir, sendo caracterizado ento como homicdio doloso. Objetivos periciais - busca de elementos constituintes do delito a fim de caracterizar os estados de natimorto, feto nascente, infante nascido ou recm-nascido, a vida extra-uterina, a causa da morte do infante, o estado psquico da mulher (estado puerperal), comprovao do parto pregresso. Natimorto o feto morto durante o perodo perinatal, que inicia-se na 22 semana quando o peso do feto de 500g. As causas podem ser naturais, como anoxia anteparto, prematuridade, anomalias congnitas ou violentas (aborto criminoso). Feto nascente o feto que est nascendo mas ainda no respirou. Quando o infanticdio acontece nessa fase, as leses esto localizadas nos locais onde comeou a exposio e possuem reao vital. Feto nascido aquele que acabou de nascer, respirou mas ainda no teve cuidados especiais.Caractersticas: coberto de sangue, vernix caseosum, tumor do parto (salincia de cor violcea no couro cabeludo do recm nascido), presena do cordo umbilical, presena de mecnio e respirao autnoma. Recm nascido caracterizado pelos vestgios de vida uterina. Vai do momento dos primeiros cuidados at o 7 dia de vida. O feto pode ter as mesmas caractersticas do feto nascido, exceto o corpo coberto de sangue e o no tratamento do cordo umbilical. Algumas horas ao final do dia, o RN possui involuo do tumor do parto, presena de induto sebceo, coto do cordo achatado, comeo da forma de eliminao, expulso do mecnio, incio da mielinizao do nervo ptico. Provas de vida extra-uterina- respirao autnoma do recm nascido comprovadas pelas provas ocasionais ou docimasias pulmonares e extra-pulmonares. 1- Docimsia de Galego a mais antiga e a mais utilizada na prtica clnica. Fundamenta-se na densidade do pulmo que respirou e o que no respirou. O pulmo fetal compacto, e sua densidade oscila entre 1040 e 1092. Com a respirao o seu peso continua o mesmo, mas o volume aumenta consideravelmente e a densidade fica entre 0,7 e 0,8.Caso o beb no tenha respirado o seu pulmo no flutuar, se respirar sim.A prova consiste de 4 fases.- Primeira: coloca-se lquido no bloco de todo o sistema respiratrio (pulmes, traqueia e laringe), timo e corao. Se os rgos flutuarem, a prova considerada positiva.- Segunda: se na primeira fase os rgos no flutuarem, separa-se o pulmo dos outros rgos e coloca-se apenas ele na gua. Se flutuar, a prova positiva.- Terceira: no fundo do reservatrio, corta-se fragmentos do pulmo. Se alguns fragmentos flutuam, a prova positiva.- Quarta: Tomam-se alguns dos fragmentos e comprime-se entre os dedos. Se houver desprendimento de bolhas, a prova positiva. Se todas as fases forem negativas, comprova-se que no houve respirao. A prova de Galego s tem valor em at 24 horas aps a morte do infante, pois depois comeam a surgir os gases oriundos do processo de putrefao, dando assim um falso-positivo. Outra questo que deve ser levantada so as tentativas de respirao artificial. 2- Docimsia de Balthazard a mais perfeita, e pode-se utiliz-la mesmo nos pulmes putrefeitos.Caracteriza-se pela avaliao histolgica pos pulmes.- Pulmo que respirou: dilatao uniforme dos alvolos, achatamento das clulas epiteliais, desdobramento das ramificaes brnquicas, aumento dos capilares por afluxo sanguneo.- Pulmo que no respirou: alvolos colabados.- Putrefeito: bolhas irregulares no tecido intersticial, cavidades alveolares fechadas. Quando os alvolos no so mais visveis, examinam-se as fibras fibroelsticas pelo mtodo de weigert, cuja disposio citoarquitetnica denunciar se houve ou no a entrada de ar.Tambm h a prova de Levi Bilschowsky, na qual tenta-se impregnar o retculo fibrilar com a mesma finalidade. Gente, tem outras mil docimsias, mas esas foram as que o itamar passou em aula.. rs

Causas da morte do infante1- naturais (traumatismo pela parede abdominal, asfixia por dpp, enrolamento do cordo no pescoo)2- acidentais3- violentas (esganadura, estrangulamento, sufocao, confinamento, soterramento, envenenamento, abandono) Estado Psquico da ParturienteO perito deve avaliar:1- parto angustiante ou doloroso?2- aps realizado o crime, a parturiente tentou esconder o filho?3- Lembra do ocorrido ou no? Ou simula?4- A mulher tem antecedentes psicopticos ou as consequncias surgiram no momento do parto?5- H vestgios de outra perturbao mental cujo ecloso durante o parto ou logo aps, foi capaz de leva-la a praticar o crime? Para ser infanticdio, a mulher deve ser portadora de grave condio psicolgica motivada pelo chamado estado puerperal. Exame de parto pregressoFaz-se necessrio avaliar se a mulher pariu mesmo recentemente. Usa-se do estado geral, aspecto dos rgos genitais externos, presena de corrimento genital, exame dos rgos genitais internos pelo toque, involuo uterina, aspecto das mamas, presena de lactao, parede abdominal com verges e exames de laboratrio.

Aula 8- Energias de ordem mistaEnergias de ordem mista: Fadiga. Doenas parasitrias. Sevcias (Sndrome da criana maltratada. Sndrome do ancio maltratado. Violncia contra a mulher. Tortura)ConceitoAs energias de ordem mista, tambm conhecidas como energias de ordem bioqumica e biodinmica, compreendem determinados grupos de ao produtores de leses corporais ou de morte analisados na causalidade de dano. Alm do seu interesse nas demandas criminais e civis, o tema desperta muito a ateno do captulo das doenas profissionais e dos acidentes de trabalho. Nesta modalidade de energia, enquadram-se a fadiga, algumas doenas parasitrias e todas as formas de sevcias. FadigaDuas so as formas de fadiga: a aguda e a crnica. A primeira provocada pelo excesso de atividade fsica. Em princpio, no se deve confundi-la com o simples cansao. A segunda se caracteriza pelo esgotamento fsico ou mental, permanentemente ou progressivo, conhecida tambm por estafa ou estresse.Fadiga agudaSe manifestam atravs de perturbaes cardiovasculares taquicardia, palpitaes e descompasso da presso arterial; respiratrias polipnia, respirao superficial e modificaes do ritmo respiratrio; nervosas esgotamento do sistema nervoso central.Fadiga crnica Na sua forma de estresse, sndrome de esgotamento psicossomtico, motivada pela soma de perturbaes somticas e psquicas e provocada por diversos agentes agressivos ou opressores. A fadiga pode ser de carter culposo, doloso ou acidental. Geralmente, o maior interesse reside nas questes de interesse trabalhista. H tambm a chamada sndrome do burn-out ou sndrome do esgotamento profissional que surge no final da vida profissional, principalmente das ocupaes liberais, e se manifesta por depresso, apatia, esgotamento fsico, retraimento, atitude negativa para si mesmo, cansao emocional e falta de perspectiva que levam a uma perda de motivao e tendncia de sentimentos de inadequao e fracasso. Caracteriza-se por trs manifestaes tpicas: 1 esgotamento emocional, 2 despersonalizao e 3 sensao de fim da realizao pessoal.Doenas parasitrias irrefutvel a nocividade de certas doenas parasitrias, principalmente no que atine sua ao espoliativa e txica. So os helmintos tnias, bacteriocfalos, scaris, filarias, triquinas e tricocfalos os maiores responsveis por esse tipo de energia. Responsveis o so, tambm, algumas doenas produzidas por protozorios e bactrias. A diferena entre os parasitas e os germes da infeco prende-se ao fato de que os primeiros, embora espoliem o hospedeiro, tendem a poup-lo; os segundos, todavia, so inteiramente perniciosos. As bactrias e os protozorios, em geral agridem violentamente o doente, alm de apresentarem uma sintomatologia mais grave e mais gritante. No estudo genrico do paciente deve-se contar com o depauperamento, a anemia e os demais sintomas dessa forma de agresso.Sevcias Em virtude das vrias tipicidades de sevcias mecnica, bioqumica ou biodinmica, mais prprio v-las no mbito das energias de ordem mista. Raramente as sevcias mostram apenas uma forma de energia: leses corporais (mecnica); choque (biodinmica); inanio (bioqumica). No entanto, mesmo isolando-se um tipo de ao, a vtima no deixa de apresentar grave comprometimento da emotividade, levada pelo terror, medo, revolta, dio ou submisso. A percia deve seguir o itinerrio das alteraes fsicas e psquicas, avaliando no s determinadas leses isoladas, mas, sobretudo, suas repercusses na economia geral. A natureza jurdica das sevcias de carter exclusivamente doloso. Entre elas, destacam-se a sndrome da criana maltratada, a sndrome do ancio maltratado e a tortura.Sndrome da criana maltratada Ultimamente, vm-se tornando cada vez mais frequentes a sevcia e os maus-tratos a crianas, que vo desde a priso e o isolamento em ambientes insalubres at os espancamentos brutais seguidos de morte. O conjunto de leses e agresses conhecido pela denominao de sndrome da criana maltratada ou sndrome de Silverman ou ainda sndrome de Caffey-Kamp. A experincia tem demonstrado que 80% desses menores maltratados tm menos de trs anos e 40% deles so menores de seis meses, com ligeira predominncia do sexo masculino, socialmente carentes e dbeis ou retardados.As formas mais comuns de maus-tratos so: a) por omisso - carncia fsica (falta de alimentao e de proteo) e carncia afetiva (falta de carinho); b)por ao-- maus-tratos fsicos, abuso sexual e maus-tratos psquicos.Clnica da criana maltratadaA percia deve ser alertada para as leses cutneas mltiplas e de idades diferentes, principalmente em face e membros, coincidncia de leses cutneas com fraturas sseas, leses especficas como queimaduras de cigarros ou marcas de ataduras em punhos e tornozelos e aquilo que mais caracteriza a sndrome de Silveman: o hematoma subperistico, visto pelos raios X, principalmente nos ossos longos dos membros superiores e inferiores.Numa outra forma de agresso, chamada de sndrome da criana sacudida, o menor segurado pelo trax e agitado com violncia, podendo causar-lhe danos neurolgicos graves, sem no entanto mostrar leses externas. Os danos mais comuns so: hemorragias meningia, edema cerebral e hemorragia retinina.Perfil dos autores de maus-tratos Os autores desses meios cruis so geralmente padrastos, pais, jovens ou familiares diretos, com problemas de alcoolismo ou de drogas, desempregados, com desordens psico-afetivas, de baixo ndice de escolaridade e quase sempre vtimas de maus-tratos na infncia.Equvocos periciaisHematomas e equimoses que surgem em datas diferentes e que podem ser por acidentes ou coagulopatias. Leses que aparentam ser produzidas por queimaduras podem ser oriundas de outros processos como epidermlise bolhosa ou na dermatite herpetiforme. E muitas fraturas sucessivas podem ser de processos osteopticos.Sndrome do ancio maltratado O conceito de ancio maltratado surgiu como uma sndrome de caractersticas da violncia intrafamiliar. Na maioria das vezes desconhecido, tornando difcil seu diagnstico e sua distino com os acidentes prprios da idade, a exemplo das fraturas, contuses e ferimentos outros, muitas vezes pelo temor de o ancio denunciar seus prprios filhos, parentes prximos e serviais.Os maus-tratos so por abuso ou negligncia e so classificados didadicamente em: maus-tratos fsicos, maus-tratos psquicos e maus-tratos econmicos. Sobre o aspecto fsico muito importante observar os locais das leses, como os pulsos e tornozelos, por onde esses pacientes so imobilizados ao leito.Violncia contra a mulher A violncia domstica representa no s a mais dolorosa ocorrncia de ordem afetivo-sentimental, por atingir o mago da estrutura familiar, seno tambm um assunto da mais alta complexidade sob o ponto de vista mdico-pericial. Sem nenhuma dvida, tem sido a mulher a maior vtima da violncia familiar. Constitui violncia domstica e familiar contra a mulher toda manifestao ou atitude que tenha por base e que dele resulte dano ou sofrimento de natureza fsica, sexual ou psicolgica dignidade da mulher. Assim, ela est sujeita aos seguintes tipos de violncia: fsica, psicolgica ou emocional, sexual, patrimonial ou destrutiva e social.Tortura A constituio brasileira define tortura como o sofrimento fsico ou mental causado a algum com emprego de violncia ou grave ameaa, com o fim de obter informao, declarao ou confisso de vtima ou de terceira pessoa, outrossim, para provocar ao ou omisso de natureza criminosa ou ento em razo de discriminao racial ou religiosa.Todo crime de sequestro considerado tortura.