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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUARIAIS, CONTABILIDADE E SECRETARIADO FORTALEZA 2014 ORÇAMENTO EMPRESARIAL

Resolução Nº 1206 - Versão Apresentação (Final)

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Resoluo n 1206/2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARFACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAO, ATUARIAIS, CONTABILIDADE E SECRETARIADO

FORTALEZA2014ORAMENTO EMPRESARIALEQUIPE:Camila de Oliveira PeixotoFrancisco de Assis de Arajo JniorGabriela Alves MagalhesOramento das Despesas comerciais e Administrativas

CONTEXTOO CFC considerando o processo de convergncia das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padres internacionais, publicou no dia 27 de novembro de 2009 a Resoluo CFC n 1.206/09, que aprovou a NBC TA 230 Documentao de Auditoria, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 230, com vigncia a partir do dia 1 de janeiro de 2010 em todo o territrio nacional.

Do que trata a Resoluo n 1206?Trata da responsabilidade do auditor na elaborao da documentao de auditoria para a auditoria das demonstraes contbeis.

O que fornecido pela documentao de auditoria?Evidncia da base do auditor para uma concluso quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor; e

Evidncia de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigncias legais e regulamentares aplicveis.

Quais finalidades adicionais da documentao de auditoria?O que a documentao deve fornecer?registro suficiente e apropriado do embasamento do relatrio do auditor; e

evidncias de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigncias legais e regulamentares aplicveis.Para fins das normas de auditoria, a Resoluo aponta o significado dos seguintes termos:

Documentao de auditoria;Arquivo de auditoria; eAuditor experiente.Documentao de auditoria Registro dos procedimentos realizados ou como papis de trabalho

Exemplos de documentao de auditoriaprogramas de auditoria;

anlises;

memorandos de assuntos do trabalho;

resumos de assuntos significativos;

cartas de confirmao e representao;

listas de verificao;

correspondncias referentes a assuntos significativos.

O auditor no precisa incluir na documentao de auditoria verses superadas de papis de trabalho e demonstraes contbeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cpias anteriores de documentos corrigidos em decorrncia de erros tipogrficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.

Arquivo de auditoriaArquivo dos documentos de auditoria, podendo ser eletrnico ou fsico.

Auditor experienteINDIVIDUO INTERNO OU EXTERNO FIRMA DE AUDITORIAEXPERINCIA PRTICA DE AUDITORIA CONHECIMENTOSRAZOVEISPROCESSOS DE AUDITORIANORMAS DE AUDITORIAEXIGNCIASLEGAIS AMBIENTE DE NEGCIOS RELATRIO FINANCEIRO RequisitosElaborao tempestiva da documentao de auditoria ;Documentao dos procedimentos de auditoria executados e da evidncia de auditoria obtida; eMontagem do arquivo final de auditoria.Elaborao tempestivaAprimora a qualidade da auditoria e facilita a reviso e a avaliao eficazes da evidncia de auditoria e das concluses obtidas antes da finalizao do relatrio do auditor.

A documentao elaborada aps a execuo do trabalho de auditoria tende a ser menos precisa do que aquela elaborada no momento em que o trabalho executado. 16A documentao deve ser suficiente para permitir que um auditor experiente entendaO que o auditor deve registrar?Se o auditor identificou informaes referentes a um assunto significativo que so inconsistentes com a sua concluso final, ele deve documentar como tratou essa inconsistncia. Se, em circunstncias excepcionais, o auditor julgar necessrio no atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razes para o no atendimento.CIRCUNSTNCIASPROCEDIMENTOS NOVOS OU ADICIONAISEVIDNCIA OBTIDANOVAS CONCLUSESEFEITOS DAS CONCLUSESDATA DA MODIFICAOAUTOR DA MODIFICAOQuanto aos assuntos surgidos aps a data do relatrio , o auditor deve documentar:Montagem do arquivo final de auditoriaDeve ser tempestivo;Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente no ultrapassa 60 dias aps a data do relatrio do auditor (NBC PA 01, item A54).Montagem do arquivo final de auditoriaDeve ser tempestivo;A documentao no pode ser apagada nem descartada antes do fim do perodo de guarda;Toda documentao nele contida deve ser mantido at o trmino do perodo de guarda (no inferior a 5 anos). Se o auditor julgar necessrio modificar a documentao de auditoria existente ou acrescentar nova documentao de auditoria aps a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor deve documentar:

as razes especficas para faz-los; e

quando e por quem foram executados e revisados.

Aplicao e outros materiais explicativos

Do que dependem a forma, o contedo e a extenso da documentao?Requerimentos especficos de documentao de auditoria em outras normasNBC TA 210, itens 10 a 12;NBC TA 220, itens 24 e 25;NBC TA 240, itens 44 a 47;NBC TA 250, item 29;NBC TA 260, item 23;NBC TA 300, item 12;NBC TA 315, item 32;NBC TA 320, item 14;NBC TA 330, itens 28 a 30;NBC TA 450, item 15;NBC TA 540, item 23;NBC TA 550, item 28;NBC TA 600, item 50;NBC TA 610, item 13.

Papis de TrabalhoFormam o conjunto de formulrios e documentos que contm as informaes e apontamentos obtidos durante seu exame, bem como provas e descries dessas realizaes. So de natureza confidencial e no podem ser utilizados em benefcio prprio ou de outrem.28Objetivos dos papis de trabalhoAtender s normas de auditoria;Acumular provas necessrias;Auxiliar o auditor;Facilitar a reviso;Servir como base para avaliao;Ajudar no trabalho da prxima auditoria;Apresentar na justia evidncias do trabalho realizado;Defender a conduta tica-profissional.Finalidades dos papis de trabalhoColher elementos comprobatrios suficientes para evidenciar o trabalho realizado pelo auditor e dar fundamento em sua opinio sobre as atividades e os processos examinados.Regras de estruturao dos papis de trabalhoConciso;Objetividade;Limpeza; eLgica.

Tcnicas de elaborao dos papeis de trabalhoAs tcnicas auxiliam na padronizao da prpria equipe de auditores, bem como para que estes atendam a regras de aceitao em vrias partes do mundo, pois estas regras so consagradas intencionalmente.Os papeis de trabalho no podem ter seu verso utilizado, os nmeros assim como, as informaes devem ser colocados na parte superior do papel de trabalho, enquanto as explicaes advindas do trabalho devem ser colocadas na parte inferior.RefernciasTique os smbolos so apostos ao lado do nmero auditado e devem ser explicados na parte inferior do papel de trabalho servindo como evidncia do trabalho realizado.

Exemplos de referncias

Sistema de notasO auditor tambm pode utiliz-lo para que possa dar todas as explicaes que achar necessrias nos papis de trabalho, prestando uma informao mais completa que os prprios tquetes.Exemplos de notas em auditorias

Custdia dos papis de trabalhoSo de exclusividade do departamento de auditoria;No devem ser entregues a terceiros;As informaes nunca devem ser discutidas fora do departamento de auditoria; e Devem ser conservados em local seguro.Tipos de papis de trabalhoMemorando;

Papel de trabalho de sete ou catorze colunas; e

Programa de auditoria.Outras categorias de papel de trabalhoOutras categorias de papel de trabalho Manuais de procedimentos internos;Estatuto ou Contrato Social;Plano de contas; eDocumentos de planejamento de longo prazo. Outras categorias de papel de trabalho Programas de auditoria;Anotaes dos ajustes e reclassificaes;Questionrio de controles internos.

RefernciasCONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluo CFC n 1206/09. Aprova a NBC TA 230 Documentao de auditoria. Disponvel em: . Acesso em: 13 de abril de 2014.CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluo CFC n 1204/09. Aprova a NBC TA 210 Concordncia com os Termos do Trabalho de Auditoria. Disponvel em: . Acesso em: 13 de abril de 2014.CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluo CFC n 1205/09. Aprova a NBC TA 220 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstraes Contbeis. Disponvel em: . Acesso em: 13 de abril de 2014.CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluo CFC n 1208/09. Aprova a NBC TA 250 Considerao de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstraes Contbeis . Disponvel em: . Acesso em: 13 de abril de 2014.CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluo CFC n 1206/09. Aprova a NBC TA 230 Documentao de auditoria. Disponvel em: . Acesso em: 13 de abril de 2014.CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluo CFC n 1206/09. Aprova a NBC TA 230 Documentao de auditoria. Disponvel em: . Acesso em: 13 de abril de 2014.CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluo CFC n 1206/09. Aprova a NBC TA 230 Documentao de auditoria. Disponvel em: . Acesso em: 13 de abril de 2014.CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluo CFC n 1206/09. Aprova a NBC TA 230 Documentao de auditoria. Disponvel em: . Acesso em: 13 de abril de 2014.

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