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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO – DGC DIRETORIA DE GESTÃO – DG Av. Sete de Setembro, 50 – Centro Cep: 69.005-140 – Manaus/AM Tel: (092) 2126-2258 / 2226 Fax: (092) 3622-4347 / 2126-2251 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET PRE 387/2011 OBJETO DO PREGÃO: Aquisição de materiais de rede de distribuição para substituição de tronco. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA PROPOSTA: Vide campo próprio do sítio do Comprasnet, observado o horário de Brasília. LOCAL: Sítio do COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br )

RELATÓRIO PRELIMINAR I - Interesse Municipal  · Web viewDIRETORIA DE GESTÃO – DG. Av. Sete de Setembro, 50 – Centro. Cep: 69.005-140 – Manaus/AM. Tel: (092) 2126-2258

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO – DGCDIRETORIA DE GESTÃO – DG

Av. Sete de Setembro, 50 – CentroCep: 69.005-140 – Manaus/AM

Tel: (092) 2126-2258 / 2226 Fax: (092) 3622-4347 / 2126-2251

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOCOMPRASNETPRE 387/2011

OBJETO DO PREGÃO:

Aquisição de materiais de rede de distribuição para substituição de tronco.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA PROPOSTA: Vide campo próprio do sítio do Comprasnet, observado o horário de Brasília.

LOCAL: Sítio do COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br)

CONTATO PREGOEIRO/EQUIPE DE APOIO: [email protected]

PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

PREÂMBULOA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, com sede e endereço na Av. Sete de Setembro, 2414, Cachoeirinha, Manaus – AM, CNPJ 02.341.467/0001-20, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados no sítio do Portal de Compras do Governo Federal, COMPRASNET, selecionará fornecedor para o objeto desta licitação por meio de licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo “menor preço”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e de conformidade com a Lei 10.520 de 17/07/02, Decretos 3.555 de 08.08.2000, 3.693 de 20/12/2000, 3.722, de 09/01/2001, 3.784, de 06/04/2001 e 5450, de 31/05/2005, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e no que couber, a Lei Complementar n.º 123/2006.As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato Administrativo. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais a seguir especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação e/ou propostas.

Cumpridas as disposições contidas neste Edital, a Amazonas Distribuidora de Energia S/A procederá à adjudicação do objeto desta licitação escolhendo como proposta vencedora aquela que, atendendo às especificações contidas neste instrumento, oferecer o menor preço global por grupo e estiver devidamente Habilitada. Será nula de fato e de direito qualquer limitação ou condição expressa pelo proponente que esteja divergente deste Edital de licitação.

1. DO OBJETO: 1.1 O presente Pregão tem por objeto o fornecimento dos materiais abaixo descritos, para atender o Departamento de Distribuição do Interior

Calha B – DOI-B, compreendendo todas as providências necessárias para a entrega dos mesmos, na modalidade “CIF”.

GRUPO 1 - VALOR MÁXIMO A SER PAGO R$ 73.055,00ITEM D E S C R I Ç Ã O

001ALCA, PREFORMADA; DISTRIBUICAO; PARA CABO DE ALUMINIO 2/0AWG, 6/1, CA 2/0AWG; 7 FIOS; COR AZUL; ACO CARBONO REVESTIDO COM ALUMINIO; COMPRIMENTO DE APLICACAO 725MM

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

1.450XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 1/1 V.R.: R$ 5.220,00 COD. ME 046882

002ALCA, PRE-FORMADA DISTRIBUICAO; PARA CABO DE ALUMINIO CAA 4/0AWG 6/1 OU CA 4/0AWG 7 FIOS; ACO CARBONO;COMPRIMENTO DE APLICACAO 864MM; COR VERMELHA

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

4.600XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 2/1 V.R.: R$ 30.728,00 COD. ME 046883

003EMENDA, PRE-FORMADA CONDUTORA, PARA CABO DE ALUMINIO CA 2/0, 7 FIOS, VARETAS DE LIGA DE ALUMINIO 3, 07MM; COMPRIMENTO DE APLICACAO 1016MM .

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

300XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 8/1 V.R.: R$ 4.050,00 COD. ME 046904

004EMENDA, PRE-FORMADA; CONDUTORA; PARA CABO DE ALUMINIO CA 4/0, 7 FIOS; VARETAS DE LIGA DE ALUMINIO DIAMETRO UNITARIO 4,24MM; COMPRIMENTO 1295MM .

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

300XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 9/1 V.R.: R$ 8.082,00 COD. ME 046905

005EMENDA, PRE-FORMADA; CONDUTORA; PARA CABO DE ALUMINIO CA 1/0AWG; 7 FIOS; VARETAS DE LIGA DE ALUMINIO DE 3,07MM; COMPRIMENTO DE APLICACAO 965MM .

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

300XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 10/1 V.R.: R$ 3.330,00 COD. ME 046907

Analista: Wallacy Araujo- página -

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

006LACO, ROLDANA PRE-FORMADO; PARA CABO DE ALUMINIO CA 2/0AWG 7 OU 19 FIOS; ACO CARBONO; COMPRIMENTO APLICADO 559MM .

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

2.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 11/1 V.R.: R$ 4.940,00 COD. ME 046898

007LACO, ROLDANA PRE-FORMADO; PARA CABO DE ALUMINIO CAA 3/0AWG 6/1 OU CA 4/0AWG 7 FIOS; COMPRIMENTO DE APLICACAO 559MM

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

6.500XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 12/1 V.R.: R$ 16.705,00 COD. ME 046897

GRUPO 2 VALOR MÁXIMO A SER PAGO R$ 485.040,00

ITEM D E S C R I Ç Ã O

008CONECTOR CUNHA EM LIGA DE AL COM CARTUCHO DE APLICAÇÃO INCLUSO NA EMBALAGEM, OTIMIZADOS P/ AS COMBINAÇÕES : 2/0 (1/0) AWG AL, 2/0 (2)AWG AL E 1/0(1/0) AWG AL.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

5.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 18/1 V.R.: R$ 40.050,00 COD. ME 149072

009CONECTOR CUNHA EM LIGA DE AL COM CARTUCHO DE APLICAÇÃO INCLUSO NA EMBALAGEM, OTIMIZADOS P/AS COMBINAÇOES: 2 AWG (1/0) AWG AL E 2 AWG (2)AWG AL.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

2.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 19/1 V.R.: R$ 9.280,00 COD. ME 149071

010

CONECTOR CUNHA C/ ESTRIBO LATERAL PARA REDES DE BT NUAS, ISOLADAS OU PROTEGIDAS, C/ ALÇA 2 AWG EM COBRE ESTANHADO, PARA CONEXÃO DE RAMAIS E CONDUTOR PRICIPAL PARA AS BITOLAS 1/0 AWG, 2/0 AWG, 3/0 AWG E 4/0 AWG , COM CARTUCHO MATALICO NA EMBALAGEM.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

15.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 20/1 V.R.: R$ 282.300,00 COD. ME 149073

011CARTUCHO, SERIE VERMELHO; CORPO PLASTICO;DEFLAGRACAO ATRAVES DE POLVORA; PARA FERRAMENTA DE APLICACAO DE CONECTORES TIPO CUNHA.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

5.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 21/1 V.R.: R$ 7.250,00 COD. ME 152441

012CARTUCHO, SERIE AZUL; CORPO PLASTICO;DEFLAGRACAO ATRAVES DE POLVORA; PARA FERRAMENTA DE APLICACAO DE CONECTORES TIPO CUNHA.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

3.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 22/1 V.R.: R$ 7.860,00 COD. ME 152442

013 FERRAMENTA, PARA APLICACAO CONECTOR CUNHA A1, SERIE: VERMELHA, AZUL E AMARELA; COM A UTILIZACAO DE CARTUCHO METALICO; COMPOSTA DE: UNIDADE DE FORCA, UNIDADE DE DISPARO, QUATRO PORTA-CARTUCHO PARA CARTUCHO AZUL E VERMELHO, QUATRO PORTA-CARTUCHO PARA CARTUCHO AMARELO,

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

10XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

Analista: Wallacy Araujo- página -

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

CABECOTE GRANDE, CABECOTE PEQUENO, EXTRATORES SERIE VERMELHA, AZUL E AMARELA, PLATAFORMA DE APLICACAO SERIE VERMELHA, SACA CARTUCHO, ESCOVA DE LIMPEZA E MALETA PLASTICA.RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 23/1 V.R.: R$ 21.000,00 COD. ME 829449

014

CONECTOR CUNHA EM LIGA DE AL COM CARTUCHO DE APLICAÇÃO INCLUSO NA EMBALAGEM, OTIMIZADOS P/ AS COMBINAÇOES: 4/0(2) AWG AL, 4/0 (1/0)AWG AL, 4/0(2/0) AWG AL E 2/0 (2/0) AWG AL

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

15.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 24/1 V.R.: R$ 117.300,00 COD. ME 149069

GRUPO 3 VALOR MÁXIMO A SER PAGO R$ 14.108,00

ITEM D E S C R I Ç Ã O

015ARRUELA LISA 3/8 QUANTIDADE UN

PREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

7.600XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 3/1 V.R.: R$ 1.596,00 COD. ME 009784

016ARRUELA, PRESSAO;ACO CARBONO; DIAMETRO NOMINAL DO PARAFUSO 3/8"; DIAMETRO EXTERNO DA ARRUELA 5/8"; ESPESSURA 5/64"; FOSFATIZADO; DIN 127.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

4.600XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 4/1 V.R.: R$ 3.588,00 COD. ME 002911

017PARAFUSO, CABECA SEXTAVADA; ACO CARBONO; DIAMETRO NOMINAL 3/8"; COMPRIMENTO TOTAL 1.1/2"; ROSCA UNC; GALVANIZACAO POR IMERSAO A QUENTE .

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

4.600XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 13/1 V.R.: R$ 6.624,00 COD. ME 058189

018PORCA SEXTAVA; PESADA; CHANFRO EM 1 LADO; ACO INOXIDAVEL AISI-304; LIGA 18%Cr/8%Ni; DIAMETRO 3/8"; ROSCA UNC; POLIDA ABNT PB-169; DIMENSÕES EXTERNAS G = 19MM, F = 16MM.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

4.600XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 14/1 V.R.: R$ 2.300,00 COD. ME 135360

GRUPO 4 VALOR MÁXIMO A SER PAGO R$ 195.399,60

ITEM D E S C R I Ç Ã O

019

CONECTOR, PARALELO; LIGA DE ALUMINIO; TIPO SERVICO PESADO; PARA CONEXAO HORIZONTAL DE CABO DE COBRE/ALUMINIO 10AWG-1/0AWG OU CAA (ACSR) 6AWG-1/0AWG; FIXACAO POR 2 PARAFUSOS DE CABECA ABAULADA E PESCOCO QUADRADO; 2 PORCAS SEXTAVADAS DE ACO CARBONO; MATERIAL DOS ELEMENTOS DE FIXACAO EM ACO CARBONO ZINCADO A QUENTE.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

18.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 5/1 V.R.: R$ 52.380,00 COD. ME 046329

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

020

CONECTOR, PARALELO; LIGA DE ALUMINIO; TIPO SERVICO PESADO; PARA CONEXAO HORIZONTAL DE CABO DE COBRE/ALUMINIO 1/0AWG-4/0AWG OU CAA (ACSR) 8AWG-1/0AWG; FIXACAO POR 2 PARAFUSOS DE CABECA ABAULADA E PESCOCO QUADRADO; 2 PORCAS SEXTAVADAS DE ACO CARBONO; MATERIAL DOS ELEMENTOS DE FIXACAO EM ACO CARBONO ZINCADO A QUENTE

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

31.428XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 6/1 V.R.: R$ 131.997,60 COD. ME 037230

021

CONECTOR, TERMINAL; LIGA DE COBRE; PARA CABO DE COBRE 67-107MM2 (2/0-4/0AWG); LINGUETA COM 2 FUROS NEMA DIAMETRO 10MM; FIXACAO DO CABO POR 4 (QUATRO) PARAFUSOS DE CABECA SEXTAVADA DE LIGA DE COBRE

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

300XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 7/1 V.R.: R$ 18.105,00 COD. ME 046830

022TERMINAL A COMPRESSAO TM: 95MM 510 QUANTIDADE UN

PREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

1.500XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 15/1 V.R.: R$ 4.410,00 COD. ME 835114

023TERMINAL OLHAL A COMPRESSAO PARA CABO DE COBRE DE 120MM2.

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

1.900XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 16/1 V.R.: R$ 6.612,00 COD. ME 009396

* Devido, conforme Lei Complementar n.º 123/2006. (CASO ME ou EPP).

Obs.: Somente poderão participar deste grupo as empresas que ofertarem valores para todos os itens do mesmo.

2. DO ATENDIMENTO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E COMERCIAL (Prazo de Garantia e Entrega):2.1 Para os itens do GRUPO 1, o prazo mínimo de garantia aceito do material será de 12 (doze) meses, estes

contados a partir da data de entrega final, no local especificado na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do ANEXO I deste Edital. Dentro deste período de garantia, o fornecedor deverá reparar ou substituir por outro novo o material defeituoso.

2.2 Para os itens do GRUPO 2, o fornecedor deve dar garantia de 18 (dezoito) meses a partir da data de fabricação, ou de 12 (doze) meses após a data de início de utilização, prevalecendo o que ocorrer primeiro, contra qualquer defeito de material ou fabricação dos conectores aprovados e recebidos pela Contratante.

2.3 O prazo de entrega para o material objeto deste Pregão será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do futuro Contrato:

2.4 O material deverá atender e comprovar possuir as características mínimas solicitadas neste Pregão, com base no descrito no item acima 1.1. deste Edital.

2.3 Quando for de interesse da Amazonas Energia, para fins de complementar a análise dos materiais a serem ofertados, poderá ser solicitado da empresa vencedora catálogos ou folhetos, amostras ou outros do material proposto, se possível, imediatamente após encerramento da etapa de lances, por meio do fax (92) 3622-3401, 3622-4347, observado o disposto no Artigo 25, § 3º do Decreto nº 5.450/2005, ou via postal respeitando os prazos e condições a seguir: No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para empresa do Estado do Amazonas e 72 (setenta

e duas) horas, para empresa de fora do referido estado, contados a partir do encerramento da etapa de lances, quando for o caso, o licitante detentor da melhor oferta, deverá encaminhar os catálogos ou folhetos, amostras ou outros do material proposto.

Em obediência ao Art. 25, § 3º do Decreto nº 5.450/2005, citado no subitem 2.4 deste Edital, serão obedecidos os mesmos prazos acima definidos.

Analista: Wallacy Araujo- página -

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

2.4 O licitante que tiver que encaminhar amostras ou outros, encaminhará os mesmos, identificando nestes a que item(ns) pertence(m), para o endereço abaixo:

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AA/C.: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO – DGCAV. SETE DE SETEMBRO, 50 – CENTRO, CEP: 69.005-140TELEFONE: (92) 2126-2250 / FAX: (92) 3622-4347 / 3622-3401REF.: PRE N.º 387/2011

2.5 O licitante que tiver que encaminhar catálogos ou folhetos, enviará os mesmos, identificando nestes a que item(ns) pertence(m), para o endereço eletrônico: [email protected]

2.6 Os catálogos, folhetos, amostras ou outros, solicitados, serão analisados por técnicos da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, os quais emitirão parecer técnico.

2.7 Caso catálogo, folheto, amostras ou outros da empresa classificada em 1.º lugar, seja reprovada, será analisada a proposta das subseqüentes e, se necessário, será solicitado catálogos ou folhetos, amostras ou outros do material proposto, observado o disposto no subitem 2.4 deste Edital.

2.8 No caso da amostra ser aprovada, permanecerá em poder da Administração até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.

2.9 A amostra reprovada deverá ser retirada pelo licitante no mesmo endereço acima citado, após o recebimento da notificação de reprovação do produto.

2.10 Se a amostra for aprovada, permanecerá em poder da Administração até a entrega de todo o material. Se for reprovada deverá ser retirada pelo licitante, após o recebimento da notificação de reprovação do produto, e assim sucessivamente. 

2.11 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.

2.12 Os prazos referenciados no item 2.3, são improrrogáveis, portanto não serão aceitos pedidos de prorrogação destes prazos.

2.13 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos materiais, serem fornecidos sem ônus adicionais a Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

3. DO ATENDIMENTO – HABILITAÇÃO:3.1 Será realizada análise dos documentos de habilitação do licitante detentor da melhor oferta através de

consulta “on line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, sempre que possível logo após a aceitabilidade de sua proposta, nos termo do Art. 25 do Decreto 5.5450/2005.

3.2 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

3.2.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA:3.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.

3.2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.2.1.1 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

3.2.1.1 Apresentar declaração formal (conforme exigido no Comprasnet), para cada licitação, de que não utiliza mão-de-obra de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de dezesseis anos, conforme determina o decreto n.º 4.358/2002.

3.2.2 REGULARIDADE FISCAL:3.2.2.1 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.3.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, esta última, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.

3.2.2.3 Prova de regularidade com o fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, mediante apresentação do certificado de regularidade do FGTS expedido pela caixa econômica federal.

Analista: Wallacy Araujo- página -

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

3.2.2.4 Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão competente.

3.2.2.5 Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal e certidão quanto a divida ativa da união, do domicílio ou sede da licitante.

3.2.2.6 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

3.2.2.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

3.2.2.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

3.2.2.9 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Amazonas Distribuidora de Energia S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

NOTA: A REGULARIDADE FISCAL SERÁ CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO, NO ENTANTO, DEVERÁ SER APRESENTADA TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE, POIS A NORMA REGULADORA ADMITE O SANEAMENTO E NÃO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

3.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

3.2.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei.

3.2.3.2 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante.

3.2.3.3 Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um). as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio liquido igual ou superior a 10% - dez por cento - do total de sua proposta comercial, comprovados através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, nos termos e prazos citados nos subitens 11.2 e 11.4 deste edital.

3.2.3.4 Quando necessário comprovar a situação acima exposta, a licitante poderá utilizar o balanço existente no cadastro da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, enviá-lo via COMPRASNET, ou conforme orientação do Pregoeiro, no entanto o original deverá ser encaminhado nos termos e prazos dos subitens 11.2 e 11.4.

OBSERVAÇÃO 1: AS DOCUMENTAÇÕES ACIMA EXIGIDAS SERÃO VERIFICADAS ATRAVÉS DE CONSULTA “ON-LINE” AO SICAF ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO COMPRASNET.

OBSERVAÇÃO 2: OS DOCUMENTOS ACIMA PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELO REGISTRO CADASTRAL NO SICAF OU, EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO ABRANGIDA PELO REFERIDO SISTEMA, POR CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL QUE ATENDA AOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO GERAL, RESPEITADO O PRECONIZADO NO ART. 14 DO DECRETO N.º 5.450/2005. ENVIÁ-LO VIA COMPRASNET OU CONFORME ORIENTAÇÃO DO PREGOEIRO, NO ENTANTO O ORIGINAL DEVERÁ SER ENCAMINHADO NOS TERMOS E PRAZOS DOS SUBITENS 11.2 E 11.4 DESTE EDITAL.

OBSERVAÇÃO 3: CASO OCORRA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA SOLICITADOS ESTAREM VENCIDOS NO SICAF E A LICITANTE INFORMAR QUE POSSUI O REFERIDO DOCUMENTO DEVIDAMENTE VÁLIDO, O PREGOEIRO PODERÁ ACEITAR O ENVIO DO MESMO VIA COMPRASNET OU CONFORME SUA ORIENTAÇÃO, CONDICIONADO O ENVIO DOS ORIGINAIS NOS TERMOS E PRAZOS DOS SUBITENS 11.2 E 11.4.

OBSERVAÇÃO 4: OS LICITANTES QUE ALEGAREM ESTAR DESOBRIGADOS DA APRESENTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA FASE DE HABILITAÇÃO DEVERÃO COMPROVAR ESTA

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

CONDIÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADO EXPEDIDO POR ÓGÃO COMPETENTE OU LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ENCAMINHANDO-OS VIA COMPRASNET OU CONFORME ORIENTAÇÃO DO PREGOEIRO E APRESENTANDO OS ORIGINAIS NOS TERMOS E PRAZOS DOS SUBITENS 11.2 E 11.4.

3.2.4 DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL3.2.4.1 Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do Art. 78 da Lei

no 8.666, de 1993. a licitante vencedora deverá declarar em campo próprio do Comprasnet.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

4.1 Os recursos financeiros destinados ao pagamento do fornecimento objeto deste Pregão estão previstos no orçamento da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, todos para o exercício corrente e subseqüente, sob a(s) rubrica(s) a seguir:

RC N.º 74.718/2011 ANALISE DFF N.º 638/2011:UG PROGRAMA PROJETO UC TIPO UNIDADE APLICAÇÃO CONTA NG

518 A 8042 102061 D07O0002 206099 13203199400001 1199

5. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AOS INTERESSADOS: 5.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data

fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail : [email protected].

5.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, pelo e-mail : [email protected]. ou via postal no endereço a seguir:

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AA/C.: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO – DGCAV. SETE DE SETEMBRO, 50 – CENTROCEP: 69.005-140

5.3 É proibido contato com o pregoeiro e equipe de apoio através de meios que não sejam o site do COMPRASNET e o e-mail : [email protected].

5.4 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados por proponentes, serão respondidos pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A através de campo próprio do COMPRASNET.

5.5 DOS IMPOSTOS:5.5.1 Todas as empresas, independente de serem do Estado do Amazonas, deverão ofertar seus preços

considerando a aliquota de ICMS vigente no estado do amazonas (17%).

5.5.2 O Licitante deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances a alíquota de ICMS vigente no estado do Amazonas (17%);

5.5.3 Do preço a ser Contratado será deduzida a diferença de alíquota de ICMS entre o estado de origem e o estado do Amazonas a qual estará descriminada pela licitante no anexo II deste Edital.

5.5.3.1 Informar, no anexo II deste Edital se é beneficiado com incentivo fiscal quanto ao ICMS, quando for o caso, demonstrando sempre a base legal, caso contrário será considerada, no momento da dedução, a alíquota de ICMS do estado discriminado na proposta.

5.5.3.2 A dedução será feita conforme a seguinte memória de cálculo:

EMPRESAS COM ICMS DE SAÍDA IGUAL A 7% (SETE POR CENTO): VALOR FINAL DA PROPOSTA * 0,83 / 0,93 = V. CONTRATAÇÃO.

EMPRESAS COM ICMS DE SAÍDA IGUAL A 12% (DOZE POR CENTO): VALOR FINAL DA PROPOSTA * 0,83 / 0,88 = V. CONTRATAÇÃO.

5.5.3.3 A Amazonas Distribuidora de Energia S/A irá considerar, no início da etapa de lances, que todas as empresas participantes estão concorrendo com alíquota de ICMS igual a 17%, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento desta CONDIÇÃO, estando as participantes sujeitas a assumirem seus próprios equívocos que por ventura possam cometer, ou seja, ao final da etapa de lances/negociação, do preço final das empresas de fora da praça será deduzido o ICMS conforme percentual de seu estado, desde que comprove legalmente que é empresa beneficiada.

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5.6 DOS IMPOSTOS ME E EPP, CASO OPTANTE PELO SIMPLES5.6.1 No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte de fora do Estado do Amazonas, em

razão da legislação do ICMS do Estado do Amazonas, bem como a fiscalização do Estado em nenhum momento dispensar o recolhimento do diferencial de alíquota quando da aquisição de bens do ativo de outra Unidade de Federação, mesmo que a compra seja efetuada de ME ou EPP, deverá ser obedecida a seguinte sistemática:

5.6.2 Os licitantes da região Sul/Sudeste deverão declarar que em seus preços estão inclusos o percentual de 10% (dez porcento) referente à diferença de alíquota de ICMS.

5.6.2.1 Os licitantes da região Norte/Nordeste/Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo deverão declarar que em seus preços estão inclusos o percentual de 05% (cinco porcento) referente à diferença de alíquota de ICMS.

5.6.2.2 Do preço a ser Contratado será deduzida o referido percentual, conforme o caso.

5.6.2.2.1 A dedução será feita conforme a seguinte memória de cálculo:

Empresas enquadradas No item 5.6.1 do Edital Valor final da proposta – 10% = v. contratação.

Empresas enquadradas no item 5.6.1.1 do Edital Valor final da proposta – 05% = v. contratação.

5.6.2.2.2 A declaração à que se refere este item, encontra-se devidamente presente no anexo II deste Edital.

5.6.2.3 A Amazonas Distribuidora de Energia S/A irá considerar, no início da etapa de lances, que todas as ME e EPP estão concorrendo com o percentual exigido neste item, observado cada caso, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento desta CONDIÇÃO, estando as participantes sujeitas a assumirem seus próprios equívocos que por ventura possam cometer, ou seja, ao final da etapa de lances/negociação, do preço final das empresas de fora da praça será deduzido o percentual declarado no anexo II, ou o correspondente ao estado, quando houver omissão de informação.

5.7 Não deverão ser considerados pelos proponentes, na elaboração de suas propostas, quaisquer esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente da citada no subitem 5.3.

6. DA PARTICIPAÇÃO:6.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à

documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.

6.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, envio de catálogos, amostras, folhetos ou outros, bem como os documentos necessários para atender qualquer exigência deste Edital.

6.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

6.3.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

6.3.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

6.3.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

6.3.4 Estrangeiras que não funcionem no País.

6.3.5 De acordo com o estabelecido no Inciso III, do Artigo 9, da Lei 8.666, não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente licitação qualquer pessoa que mantenha vínculo empregatício perante a Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:7.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para

acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site : www.comprasnet.gov.br . 7.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor,

no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a

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quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

7.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

7.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

7.6 QUALQUER PROBLEMA COM ACESSO JUNTO AO COMPRASNET SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO MESMO, NÃO PODENDO SER A AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PREJUDICADA.

7.7 PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SITE COMPRASNET, UTILIZAR O SEGUINTE NÚMERO: 0800-9782329.

8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:8.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13º, Inciso III único, Decreto 5.450/2005).

8.2 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, Inciso IV único, Decreto 5.450/2005).

8.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica, com valores unitário e total, até o horário e data previstos no sítio do Comprasnet, respeitado o horário de Brasília, exclusivamente pelo site www.comprasnet.gov.br (Artigos 13º, Inciso II, 21º e 22º em seus § 1º do Decreto 5.450/2005).

8.4 Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, bem como a obediência ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso XVIII art. 78 da Lei 8.666/1993.

8.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos materiais, serem fornecidos sem ônus adicionais para a Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

8.6 Os preços totais propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismos (até duas casas decimais) e por extenso.

9. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

9.1 A partir do horário e data previstos no Comprasnet, respeitado o horário de Brasília, e em conformidade com o subitem 8.3 deste Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas que serão observadas conforme o Art. 22 § 2º, dando-se a parti daí, início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no D.O.U de 31/05/2005.

10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:

10.1 Serão observados os passos dispostos no Artigo 24, seus incisos e parágrafos do Decreto N.º 5.450/05.

10.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

10.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

10.7 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.

10.10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.11 Caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

10.12 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

10.13 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

10.14 Na contratação, para cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor do lance final/negociação pela quantidade total de unidades licitadas. No caso em que esta divisão resultar em um valor unitário com centavos, serão consideradas, somente, as 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.

10.15 O percentual de desconto dado pelo licitante, no grupo conjugado, deverá servir de parâmetro para a definição do valor dos itens que o compõem:

10.15.1 Fica facultado ao pregoeiro corrigir as propostas que não atenderem a esta orientação, INCLUSIVE em relação à manutenção do valor máximo estimado de cada item.

10.16 MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:10.16.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e

empresas de pequeno porte, conforme previsto na lei complementar n.º 123/2006.

10.16.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco porcento) superiores à proposta de menor preço.

10.16.3 Para efeito do disposto no subitem 10.16.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

10.16.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.

10.16.3.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma acima descrita, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.16.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.16.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.16.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

10.16.3.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.16.2 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.

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10.16.3.5 O disposto nos itens 10.16.2 e 10.16.3 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.16.4 Todo processo de aplicabilidade das informações acima citadas, são feitas eletronicamente através do próprio sistema do COMPRASNET, não sendo de responsabilidade do Pregoeiro.

11. DA ACEITABILIDADE DA MELHOR OFERTA:

11.1 Para definição da aceitabilidade da melhor oferta, serão observados os seguintes procedimentos: análise do anexo II (PROPOSTA COMERCIAL) a partir do encerramento da fase de lances, após a classificação final das propostas, bem como da habilitação através do SICAF findo a fase de aceitação.

A. DO ANEXO II (PROPOSTA COMERCIAL):

1. As empresas deverão encaminhar ao COMPRASNET o anexo II (Proposta Comercial) devidamente preenchido, observadas todas as ressalvas/observações do mesmo.

1.1 Na fase de aceitação o pregoeiro irá solicitar aos licitantes, obedecendo à ordem de classificação, o envio do anexo II (Proposta Comercial) relativamente ao último lance ofertado.

1.2 O pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do COMPRASNET, a empresa a ser convocada. O Sistema encaminhará, via Chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento a empresa convocada deverá encaminhar o arquivo contendo o anexo II (Proposta Comercial), para a devida análise, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para a empresa selecionada.

1.3 A empresa convocada deverá encaminhar o Anexo II (Proposta Comercial) em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro, contados do momento de sua convocação, sob pena de ser desclassificada por impossibilidade de analisar suas condições de fornecimento, as quais deverão estar contidas no anexo II (Proposta Comercial).

1.3.1 As empresas que ofertarem menor lance (vencedoras) que não enviarem as propostas ou qualquer outra documentação exigida nos termos e prazos deste edital, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, FICARÂO impedidas de participar e contratar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos, nos termo do Art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005.

OBSERVAÇÃO 1: Quando for verificado que o anexo II (Proposta Comercial), após o seu devido envio via Comprasnet, não estiver corretamente preenchido ou ainda com falta de informações o pregoeiro poderá conceder, conforme cada caso, a possibilidade do envio do mesmo via Comprasnet, ficando condicionado a entrega do original nos termos e prazos dos subitens 11.2 e 11.4 deste Edital.

2. O referido anexo será fielmente analisado após término do prazo concedido no item 11, subitem 11.1, letra A, item 1.1 deste edital, ou seja, apenas da vencedora de cada item. Qualquer proposta considerada vencedora, que deixar de encaminhar o citado anexo, ou ainda não estiver devidamente preenchido ou ainda sem as devidas ressalvas/observações, ou ainda com descritivo de material diferente do exigido em Edital, independente de qualquer alegação, poderá ser desclassificada.

3. Após definição da aceitabilidade das propostas, as licitantes ficam cientes de que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A não irá aceitar em hipótese alguma pedido de correção de suas propostas, ficando comprometidas a fornecer o que na proposta estiver discriminado, tomando como base aquela encaminhada após a efetiva convocação.

4. Caso a vencedora de um determinado item venha a ser desclassificada, os mesmos mecanismos acima detalhados serão aplicados para as demais empresas, efetuando assim a análise da aceitabilidade das propostas subseqüentes.

5. Os descritivos dos materiais ofertados pelas empresas vencedoras, constantes da proposta comercial (Anexo II), serão analisados pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

6. A(S) MELHORE(S) OFERTA(S) SERÁ(ÃO) EFETIVAMENTE ACEITA(S) CASO:

6.1 A empresa vencedora tenha encaminhado ao COMPRASNET, o anexo II, devidamente preenchido com todas as ressalvas e observações, na forma e prazo definido no item 11, subitem, 11.1 letra A item 1.2 e 1.3 deste edital.

6.2 Apresente na sua proposta comercial (Anexo II) o descritivo do material, no mínimo, conforme os descritos neste Edital, item 1, subitem 1.1.

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6.3 Estiver com valor dentro do previsto pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Exeqüível.

6.4 O Anexo II definido também como a proposta comercial, deverá conter, além dos dados abaixo citados, o descritivo completo do material que será fornecido à Amazonas Distribuidora de Energia S/A, observado no mínimo os dados constantes no descritivo de cada item deste Edital.

6.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. 6.6 Procedência do material informando: se é nacional, importado adquirido no mercado interno ou importado

adquirido no mercado externo, bem como marca, modelo e/ou referência.6.7 Alíquota dos impostos incidentes sobre o material ofertado.6.8 Os preços totais propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismo

até 02 (duas casas decimais) e por extenso.6.9 Quantidade de material a ser entregue, sua descrição e os valores unitários e totais de cada item, com base no

último lance ofertado.7. A empresa que venha a ter a proposta comercial devidamente aceita, fica ciente desde já que, qualquer

outro material entregue no almoxarifado da CONTRATANTE, com características diferentes da definida na proposta comercial (Anexo II) será rejeitado, devendo ser retirado às custas da empresa CONTRATADA para reenvio do material conforme a proposta aceita.

8. As empresas ficam cientes também que, caso não efetuem a entrega do material de conformidade com sua proposta comercial (Anexo II), sofrerão as sanções definidas neste Edital, nas Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/1993 e nos Decretos n.º 3.555/2000 e 5.450/2005.

11.2 O prazo máximo para envio de documentos originais é de 48 (quarenta e oito) horas, para empresa do Estado do Amazonas e 72 (setenta e duas ) horas para empresas de fora do referido estado, contados a partir do encerramento da licitação:

11.2.1 O não envio dos documentos e proposta não caracteriza motivo para desclassificação, com base no Art. 30, § 1º do Decreto 5.450/2005.

11.2.2 Em obediência ao Art. 25, §3º do Decreto nº 5.450/2005, citado no subitem 11.2 deste Edital, serão obedecidos os mesmos prazos acima definidos.

11.3 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.

11.4 Os prazos referenciados no item 11.2, são improrrogáveis, portanto não serão aceitos pedidos de prorrogação destes prazos.

11.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos materiais, serem fornecidos sem ônus adicionais a Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

11.6 O material a ser cotado deverá ser original ou similar e não serão aceitos produtos reciclados, remanufaturados, recondicionados ou recuperados.

12. DA HABILITAÇÃO:12.1 Será realizada análise dos documentos de habilitação do licitante detentor da melhor oferta através de

consulta “on-line” a o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.12.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste

Edital e seus Anexos.12.3 Apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante

às sanções previstas no Art. 21 § 3º do Decreto 5.450, de 31.05.2005.12.4 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, utilizando os mesmos parâmetros e regras deste Edital.

12.5 Ocorrendo a situação a que se refere o item acima, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

13. DOS RECURSOS:

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13.1 Após a aceitabilidade da proposta, será concedido pelo pregoeiro um tempo mínimo de 20 (vinte) minutos, tempo este em que o licitante deverá motivar a intenção de apresentar recurso na sessão do pregão eletrônico em campo próprio do sistema. Motivada a intenção, o licitante disporá do prazo de 3 (três) dias para apresentação de recurso em campo próprio do COMPRASNET e logo após enviar o original do recurso pelo correio nos prazos dos subitens 11.2 e 11.4. As razões do recursos deverão ser protocoladas tempestivamente no seguinte endereço:

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAV. SETE DE SETEMBRO, 50 - CENTRO69.005-140 - MANAUS-AMA/C.: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO – DGCREF.: PRE-N.º 387/2011

13.2 Os demais licitantes poderão apresentar por escrito contra-razões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.

13.3 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.

13.4 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.

13.5 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

13.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.

13.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados somente pelo correio, ou seja, sem o registro em campo próprio do COMPRASNET.

13.8 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas, aos interessados, na Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Departamento de Licitação e Contratação - DGC, Av. Sete de Setembro, 50 - Centro – MANAUS – AM – Fone (92) 2126-2226 / 3622-4347

14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:14.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver

recurso.14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada

depois de observado o teor da Lei Complementar n.º 123/2006, da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente, após o seu mérito.

14.3 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais, antes da homologação do certame.

15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será

descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:

15.1.1 Não celebrar o Contrato.15.1.2 Ensejar retardamento da realização do certame.15.1.3 Cometer fraude fiscal.15.1.4 Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame.15.1.5 Apresentar documento ou declaração falsa.15.1.6 Não mantiver a proposta de preços.15.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.15.1.8 Cometer fraude na entrega do material; e15.1.9 Descumprir prazos.

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15.2 Além da penalidade acima, a Amazonas Distribuidora de Energia S/A poderá aplicar ao licitante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta escrita.

15.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

16. DA CONTRATAÇÃO:

16.1 A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Contrato, de conformidade com a minuta constante em anexo a este Edital e na Proposta de Preços do licitante vencedor.

16.2 Após homologação do pregão, o proponente vencedor será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no anexo I, adaptado a proposta vencedora.

16.2.1 A Amazona Distribuidora de Energia S/A poderá, a seu critério, enviar o Contrato para o vencedor providenciar a assinatura e devolução do mesmo devidamente assinado.

16.2.2 O prazo para devolução do Contrato devidamente assinado, seja quando retirado pelo vencedor ou quando enviado pela Administração, será informado no teor da correspondência emitida pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

16.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, é facultado a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, quando o convocado não assinar, aceitar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes para celebrar o Contrato, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.

17. DA VIGÊNCIA: 17.1 O prazo de vigência do futuro Contrato será de 105 (cento e cinco) dias, contados da data de sua

assinatura.17.2 O futuro Contrato poderá ser prorrogado dentro dos critérios estabelecidos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas

alterações.

18. DO PAGAMENTO:

18.1 A Amazonas Distribuidora de Energia S/A efetuará o pagamento conforme condições estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo I).

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.

19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

19.4 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

19.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços.

19.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a contratação do objeto pela Administração.

19.8 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.

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19.9 O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

19.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

19.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº. 3.555, de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.

19.13 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 15 do presente Edital, o lance é considerado proposta.

20. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL:

20.1 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento do material em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.

20.2 O material rejeitado será retirado pela empresa Contratada sem custos para a Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

20.3 O objeto ora licitado deverá obedecer às especificações constantes deste Edital e seus anexos.

20.4 O prazo para entrega do objeto será de acordo com o especificado no item 2.2 deste Edital e na minuta de Contrato.

20.5 O local de entrega do objeto desta licitação será no Almoxarifado da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, conforme endereço constante na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do ANEXO I deste Edital:

21. DO FORO:

21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de MANAUS/AM, com exclusão de qualquer outro.

22. DA INDICAÇÃO ESPECÍFICA:

22.1 Os documentos abaixo relacionados constituem partes integrantes deste Edital e, estão avolumados conforme a seguir:

I – Minuta de Contrato.II – Modelo de Proposta de Preços (Contendo Declaração de alíquota de ICMS).III – Termos de Referência

Francisca Cláudia de Freitas SiqueiraPregoeira

De acordo:

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ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO

REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICOPRE N. º 387/2011

N.º REQUISIÇÃO / ITEM ORÇAMENTÁRIO74.718/11 – INVESTIMENTO - PRÓPRIO

CONDIÇÕES GERAIS

DADOS DA CONTRATADA:

CONTRATADA:ENDEREÇO: --------------------------- CEP: --------- - ------- CIDADE/UF: --------------- / ---. FONE / FAX: (---) ------ - ------- CONTATO: SR(A). ------------------------ CNPJ: --------------------------------- E-MAIL: -----------@--------------- INSC. ESTADUAL OU MUNICIPAL: -------------

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 0.000,00

Amazonas Distribuidora de Energia S/A, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, estabelecida na Av. Sete de Setembro, 2414 - Cachoeirinha, Manaus/AM, representada na forma de seu estatuto pelo(s) gerente(s) e/ou diretor(es), no final nomeado(s) e assinado(s) e “NOME DA CONTRATADA”, através do(s) representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente Contrato segundo as cláusulas seguintes regido pelo Decreto 5.450/2005, Lei n.º 10.520/2002 e pela Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:Constitui objeto deste Contrato, o(s) fornecimento(s) pela Contratada de:

GRUPO 1ITEM D E S C R I Ç Ã O

001

ALCA, PREFORMADA; DISTRIBUICAO; PARA CABO DE ALUMINIO 2/0AWG, 6/1, CA 2/0AWG; 7 FIOS; COR AZUL; ACO CARBONO REVESTIDO COM ALUMINIO; COMPRIMENTO DE APLICACAO 725MM

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

2.100XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 1/1 COD. ME 046882

002

ALCA, PRE-FORMADA DISTRIBUICAO; PARA CABO DE ALUMINIO CAA 4/0AWG 6/1 OU CA 4/0AWG 7 FIOS; ACO CARBONO;COMPRIMENTO DE APLICACAO 864MM; COR VERMELHA

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

6.300XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 2/1 COD. ME 046883

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003

EMENDA, PRE-FORMADA CONDUTORA, PARA CABO DE ALUMINIO CA 2/0, 7 FIOS, VARETAS DE LIGA DE ALUMINIO 3, 07MM; COMPRIMENTO DE APLICACAO 1016MM .

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

300XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 8/1 COD. ME 046904

004

EMENDA, PRE-FORMADA; CONDUTORA; PARA CABO DE ALUMINIO CA 4/0, 7 FIOS; VARETAS DE LIGA DE ALUMINIO DIAMETRO UNITARIO 4,24MM; COMPRIMENTO 1295MM .

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

300XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 9/1 COD. ME 046905

005

EMENDA, PRE-FORMADA; CONDUTORA; PARA CABO DE ALUMINIO CA 1/0AWG; 7 FIOS; VARETAS DE LIGA DE ALUMINIO DE 3,07MM; COMPRIMENTO DE APLICACAO 965MM .MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

300XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 10/1 COD. ME 046907

006LACO, ROLDANA PRE-FORMADO; PARA CABO DE ALUMINIO CA 2/0AWG 7 OU 19 FIOS; ACO CARBONO; COMPRIMENTO APLICADO 559MM .MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

3.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 11/1 COD. ME 046898

007

LACO, ROLDANA PRE-FORMADO; PARA CABO DE ALUMINIO CAA 3/0AWG 6/1 OU CA 4/0AWG 7 FIOS; COMPRIMENTO DE APLICACAO 559MM

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

9.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 12/1 COD. ME 046897

GRUPO 2ITEM D E S C R I Ç Ã O

008

CONECTOR CUNHA EM LIGA DE AL COM CARTUCHO DE APLICAÇÃO INCLUSO NA EMBALAGEM, OTIMIZADOS P/ AS COMBINAÇÕES : 2/0 (1/0) AWG AL, 2/0 (2)AWG AL E 1/0(1/0) AWG AL.MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

5.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 18/1 COD. ME 149072

009

CONECTOR CUNHA EM LIGA DE AL COM CARTUCHO DE APLICAÇÃO INCLUSO NA EMBALAGEM, OTIMIZADOS P/AS COMBINAÇOES: 2 AWG (1/0) AWG AL E 2 AWG (2)AWG AL.MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

2.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 19/1 COD. ME 149071

010

CONECTOR CUNHA C/ ESTRIBO LATERAL PARA REDES DE BT NUAS, ISOLADAS OU PROTEGIDAS, C/ ALÇA 2 AWG EM COBRE ESTANHADO, PARA CONEXÃO DE RAMAIS E CONDUTOR PRICIPAL PARA AS BITOLAS 1/0 AWG, 2/0 AWG, 3/0 AWG E 4/0 AWG , COM CARTUCHO MATALICO NA EMBALAGEM.MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

15.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

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RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 20/1 COD. ME 149073

011

CARTUCHO, SERIE VERMELHO; CORPO PLASTICO;DEFLAGRACAO ATRAVES DE POLVORA; PARA FERRAMENTA DE APLICACAO DE CONECTORES TIPO CUNHA.MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

5.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 21/1 COD. ME 152441

012

CARTUCHO, SERIE AZUL; CORPO PLASTICO;DEFLAGRACAO ATRAVES DE POLVORA; PARA FERRAMENTA DE APLICACAO DE CONECTORES TIPO CUNHA.MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

3.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 22/1 COD. ME 152442

013

FERRAMENTA, PARA APLICACAO CONECTOR CUNHA A1, SERIE: VERMELHA, AZUL E AMARELA; COM A UTILIZACAO DE CARTUCHO METALICO; COMPOSTA DE: UNIDADE DE FORCA, UNIDADE DE DISPARO, QUATRO PORTA-CARTUCHO PARA CARTUCHO AZUL E VERMELHO, QUATRO PORTA-CARTUCHO PARA CARTUCHO AMARELO, CABECOTE GRANDE, CABECOTE PEQUENO, EXTRATORES SERIE VERMELHA, AZUL E AMARELA, PLATAFORMA DE APLICACAO SERIE VERMELHA, SACA CARTUCHO, ESCOVA DE LIMPEZA E MALETA PLASTICA.MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

10XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 23/1 COD. ME 829449

014

CONECTOR CUNHA EM LIGA DE AL COM CARTUCHO DE APLICAÇÃO INCLUSO NA EMBALAGEM, OTIMIZADOS P/ AS COMBINAÇOES: 4/0(2) AWG AL, 4/0 (1/0)AWG AL, 4/0(2/0) AWG AL E 2/0 (2/0) AWG ALMARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

15.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 24/1 COD. ME 149069

GRUPO 3 ITEM D E S C R I Ç Ã O

015ARRUELA LISA 3/8

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

11.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 3/1 COD. ME 009784

016

ARRUELA, PRESSAO;ACO CARBONO; DIAMETRO NOMINAL DO PARAFUSO 3/8"; DIAMETRO EXTERNO DA ARRUELA 5/8"; ESPESSURA 5/64"; FOSFATIZADO; DIN 127.MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

8.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 4/1 COD. ME 002911

017

PARAFUSO, CABECA SEXTAVADA; ACO CARBONO; DIAMETRO NOMINAL 3/8"; COMPRIMENTO TOTAL 1.1/2"; ROSCA UNC; GALVANIZACAO POR IMERSAO A QUENTE .MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

8.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

Analista: Wallacy Araujo- página -

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 13/1 COD. ME 058189

018

PORCA SEXTAVA; PESADA; CHANFRO EM 1 LADO; ACO INOXIDAVEL AISI-304; LIGA 18%Cr/8%Ni; DIAMETRO 3/8"; ROSCA UNC; POLIDA ABNT PB-169; DIMENSÕES EXTERNAS G = 19MM, F = 16MM.MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

8.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 14/1 COD. ME 135360

GRUPO 4 ITEM D E S C R I Ç Ã O

019

CONECTOR, PARALELO; LIGA DE ALUMINIO; TIPO SERVICO PESADO; PARA CONEXAO HORIZONTAL DE CABO DE COBRE/ALUMINIO 10AWG-1/0AWG OU CAA (ACSR) 6AWG-1/0AWG; FIXACAO POR 2 PARAFUSOS DE CABECA ABAULADA E PESCOCO QUADRADO; 2 PORCAS SEXTAVADAS DE ACO CARBONO; MATERIAL DOS ELEMENTOS DE FIXACAO EM ACO CARBONO ZINCADO A QUENTE.

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

20.000XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 5/1 COD. ME 046329

020

CONECTOR, PARALELO; LIGA DE ALUMINIO; TIPO SERVICO PESADO; PARA CONEXAO HORIZONTAL DE CABO DE COBRE/ALUMINIO 1/0AWG-4/0AWG OU CAA (ACSR) 8AWG-1/0AWG; FIXACAO POR 2 PARAFUSOS DE CABECA ABAULADA E PESCOCO QUADRADO; 2 PORCAS SEXTAVADAS DE ACO CARBONO; MATERIAL DOS ELEMENTOS DE FIXACAO EM ACO CARBONO ZINCADO A QUENTE

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

36.428XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 6/1 COD. ME 037230

021

CONECTOR, TERMINAL; LIGA DE COBRE; PARA CABO DE COBRE 67-107MM2 (2/0-4/0AWG); LINGUETA COM 2 FUROS NEMA DIAMETRO 10MM; FIXACAO DO CABO POR 4 (QUATRO) PARAFUSOS DE CABECA SEXTAVADA DE LIGA DE COBRE

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

1.500XXXXXXXX

*/7%/12%/17%

RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 7/1 COD. ME 046830

022TERMINAL A COMPRESSAO TM: 95MM 510

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

2.500XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 15/1 COD. ME 835114

023TERMINAL OLHAL A COMPRESSAO PARA CABO DE COBRE DE 120MM2.

MARCA:

QUANTIDADE UNPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$ALÍQUOTA ICMS %

2.500XXXXXXXX

*/7%/12%/17%RC / ANO / ORGÃO: 74718/11 – DOI-B LINHA 16/1 COD. ME 009396

*Devido, conforme Lei Complementar n.º 123/2006. (CASO ME ou EPP) .

PARÁGRAFO ÚNICO – DA GARANTIA:

Analista: Wallacy Araujo- página -

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

Para os itens do GRUPO 1, o prazo mínimo de garantia aceito do material será de 12 (doze) meses, estes contados a partir da data de entrega final, no local especificado na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste instrumento contratual. Dentro deste período de garantia, o fornecedor deverá reparar ou substituir por outro novo o material defeituoso.

Para os itens do GRUPO 2, o fornecedor deve dar garantia de 18 (dezoito) meses a partir da data de fabricação, ou de 12 (doze) meses após a data de início de utilização, prevalecendo o que ocorrer primeiro, contra qualquer defeito de material ou fabricação dos conectores aprovados e recebidos pela Contratante.

Dentro deste período de garantia, o fornecedor deverá reparar ou substituir por outro novo o material defeituoso.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS:Fazem parte integrante deste Contrato e terão plena validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência:A. Edital e adendos. B. Proposta comercial e Resultado por fornecedor.C. Termo de Referência

PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação e/ou divergência deste Contrato com quaisquer dos documentos mencionados no "CAPUT" desta cláusula ou destes últimos entre si, prevalecerá em primeiro lugar, este Contrato, depois, os referidos documentos na ordem em que estão mencionados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATADA:A Contratada tem o direito de receber, no prazo ajustado, os valores correspondentes ao fornecimento do objeto do presente Contrato, rigorosamente de acordo com os termos deste.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:“A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço www.amazonasenergia.gov.br, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente instrumento contratual”.

O cumprimento fiel do objeto e condições deste Contrato.

O transporte do material até o almoxarifado da CONTRATANTE.

Descarregar o material no almoxarifado da CONTRATANTE, para tanto a CONTRATADA deverá dispor de pessoal e equipamentos necessários para efetuar a descarga do material objeto da contratação.

Para internação de materiais fora da Praça de Manaus, a transportadora destes materiais deverá estar cadastrada ou cadastrar-se junto a SUFRAMA (www.suframa.gov.br), ou fones (92) 3237 1632 / 3237 3669, no SINAL - Sistema de Controle de Mercadoria Nacional, que tem como finalidade a antecipação dos dados pertinentes aos documentos fiscais (manifestos, conhecimentos e nota fiscal), para registro, vistoria e internação das mercadorias com destino a Zona Franca de Manaus, para usufruir dos incentivos fiscais nesta área, conforme portaria n.º 0378 de 12.11.98 da SUFRAMA.

Despachar e desembaraçar o material na Secretaria da Fazenda Estadual e SUFRAMA.

A CONTRATADA deverá entregar o material no almoxarifado da CONTRATANTE, acompanhado da 1.ª via da nota fiscal fatura carimbada pelo posto fiscal da secretaria da fazenda e o respectivo conhecimento de transporte, com o PIN - Pedido de Internamento e Vistoria da SUFRAMA.

Retirar e repor, por outro, o material rejeitado, quando do recebimento no almoxarifado da CONTRATANTE, com absorção de todas as despesas decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:Receber o material, procedendo a conferencia física e documental. Cobrar da Contratada o cumprimento fiel do objeto e condições do Contrato. Aplicar as multas e penalidades cabíveis decorrentes das condições deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:Pagar a fatura da Contratada relativa ao fornecimento do material, dentro do prazo previsto, desde que o material tenha sido aceito e a mesma não contenha duvidas quanto ao seu conteúdo.Analista: Wallacy Araujo

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PREGÃO ELETRÔNICOPRE-N.º 387/2011

Inspecionar os materiais em seu almoxarifado e emitir o laudo de recebimento, caso os mesmos estejam de acordo com as especificações técnicas exigidas

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS IMPOSTOS:ICMS – devido, nos termos da legislação vigente. IPI – Isento, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME TRIBUTÁRIO: Todos os tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta, estão inclusos no preço Contratado.

No fornecimento do material objeto deste Contrato, observada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista no capitulo v, seção 1, subseção 1, inciso III, art.69 do Decreto 4.544 de 26.12.2002, Decreto-lei 288 de 28/02/1967 art. 9, e Lei 8387 de 30/12/1991 artigo 1º, bem como a manutenção do crédito do mesmo imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários, componentes da embalagem empregados na industrialização do aludido material, estão inclusos nos preços deste Contrato, todos os tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta da Contratada.

Caso, a qualquer tempo, além dos estímulos fiscais previstos no parágrafo acima, a Contratante e/ou a Contratada sejam favorecidos com benefícios fiscais, reduções, isenções e/ou extinção dos encargos, mencionados nesta cláusula, as vantagens auferidas serão transferidas a contratante reduzindo-se os preços.

Caso, por motivo não imputável a Contratada, não se efetivem os estímulos fiscais previstos nesta cláusula, ou se forem exigidos da Contratada, em razão do cumprimento do Contrato, novos impostos, contribuições, inclusive parafiscais, ou sejam majorados os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a Contratante absorverá os ônus adicionais, reembolsando a Contratada dos valores efetivamente comprovados, desde que os novos gravames não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da Contratada.

CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE E EMBALAGEM DO MATERIAL:Por conta da contratada até ao almoxarifado da Contratante.

O custo do transporte, seguro, despacho, desembaraço e descarga do material ao almoxarifado da Contratante, estão incluso no preço Contratado.

Os conectores devem ser embalados conforme as exigências constantes dos documentos comerciais de compra da Contratante.

Externamente, os volumes que constituem tanto as embalagens finais como as unitárias, devem ser identificados de forma legível e indelével com as seguintes informações:

a) nome e/ou marca do fabricante;b) identificação (descrição) completa do conteúdo, incluindo número de catálogo do produto;c) quantidade do material na embalagem;d) destinatário (a ser definido no Pedido de Compra);e) número do Pedido de Compra;f) local de entrega;h) massas líquidas e brutas do volume, em quilogramas;i) outras informações exigidas no Pedido de Compra

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO:O preço foi aquele proposto pela Contratada e definido na sessão pública, para o(s) item(ns) constante(s) da clausula primeira deste Contrato, e foram cotados em reais (R$).

O preço deste Contrato é único, firme e irreajustável, salvo se após cada período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, houver uma variação de custos determinada por alterações do mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FATURAMENTO:Deverá calcular do valor bruto do fornecimento dos materiais/produtos e demonstrar em sua Nota Fiscal, fatura ou recibo, as devidas retenções Federais, em conformidade com a Lei n.º 10.833/2003, Instrução Normativa SRF n.º 480 e 539 e seus anexos.Informações para faturamento: Analista: Wallacy Araujo

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AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AENDEREÇO: ESTRADA TORQUATO TAPAJOS S/N – BAIRRO: FLORES CNPJ: 023414670018-79INSC. ESTADUAL: 04.137.2417CÓD.SUFRAMA: 60.0273.016CEP : 69048-660As Notas Fiscais deverão ser emitidas observando os dados acima descritos devendo dirimir qualquer dúvida com o Gestor deste Contrato.

Informações para entrega:

ALMOXARIFADO: 3DI-MESA INVESTIMENTO DISTRIBUIÇÃO DO INTERIOR (3DI-IO).ENDEREÇO: AV GENERAL RODRIGO OTÁVIO, 4028 – BAIRRO: JAPIIMCNPJ: 02.341.467/0018-78INSC. ESTADUAL: 0413724CEP : 69077-000TEL/FAX: (92) 3613-2777

HORÁRIO PARA ENTREGA: 7:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 15:30 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA INSPEÇÃO DO MATERIAL:O material será inspecionado de acordo com o estabelecido nas normas técnicas aplicáveis a estes materiais ou nos documentos técnicos (desenhos ou especificações), apresentados na fase aceitação da proposta, por ocasião do recebimento no almoxarifado da Contratante, podendo ser rejeitado se estiver em desacordo com o especificado e os tipos de materiais empregados na fabricação do equipamento e componentes de cada item.

Na hipótese prevista no item acima, o material rejeitado será devolvido, com todas despesas pagas pela contratada, inclusive de retorno.

A inspeção compreende a execução de todos os ensaios de recebimento exigidos nessa especificação, ou seja, os de rotina, os especiais e os de tipo (os dois últimos quando exigidos pela Contratante no Pedido de Compra).

Se exigidos, os ensaios de tipo e especiais devem atender aos seguintes requisitos:

a) ser realizados em laboratório de instituição oficial ou no laboratório do fornecedor desde que, nesse último caso, tenha sido previamente aceito pela Contratante;

b) ser aplicados, em qualquer hipótese, em amostras escolhidas aleatoriamente e retiradas da linha normal de produção pelo inspetor da Contratante ou por seu representante legal;

c) ser acompanhados, em qualquer hipótese, pelo inspetor da Contratante ou por seu representante legal.

De comum acordo com a Contratante, o fornecedor poderá substituir a execução de qualquer ensaio de tipo pelo fornecimento do relatório do mesmo ensaio, desde que executado em material idêntico ao ofertado, sob as mesmas condições de ensaio, e que atenda aos requisitos de 6.1.2.

A Contratante se reserva o direito de efetuar os ensaios de tipo para verificar a conformidade do material com os relatórios de ensaio exigidos com a proposta.

O fornecedor deve dispor de pessoal e aparelhagem, própria ou contratada, necessária à execução dos ensaios (em caso de contratação, deve haver aprovação prévia da Contratante).

A Contratante se reserva o direito de enviar inspetor devidamente credenciado com o objetivo de acompanhar qualquer etapa de fabricação e, em especial, presenciar os ensaios.

O fornecedor deve possibilitar ao inspetor da Contratante livre acesso a laboratórios e aos locais de fabricação e de acondicionamento.

O fornecedor deve assegurar ao inspetor da Contratante o direito de familiarizar-se, em detalhe, com as instalações e os equipamentos a serem utilizados, estudar as instruções e desenhos, verificar calibrações, presenciar os ensaios, conferir resultados e, em caso de dúvida, efetuar nova inspeção e exigir a repetição de qualquer ensaio.

O fornecedor deve informar à Contratante, com antecedência mínima de 10 dias úteis a data em que o material estará pronto para inspeção.

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O fornecedor deve apresentar, ao inspetor da Contratante, certificados de calibração dos instrumentos de seu laboratório ou do contratado a serem utilizados na inspeção, nas medições e nos ensaios do material ofertado, emitidos por órgão homologado pelo INMETRO. A periodicidade máxima dessa calibração deve ser de um ano. Períodos diferentes do especificado poderão ser aceitos, mediante acordo prévio entre a Contratante e o fornecedor.

NOTA: Os certificados de calibração devem conter, preferencialmente, as seguintes informações:

a) Descrição do instrumento calibrado;

b) Procedimento adotado para calibração;

c) Padrões rastreáveis;

d) Resultados da calibração e a incerteza de medição;

e) Data da realização da calibração;

f) Data prevista para a próxima calibração;

g) Identificação do laboratório responsável pela calibração;

h) Nome legível e respectiva assinatura do executante da calibração;

i) Nome legível e respectiva assinatura do responsável pelo laboratório de calibração.

Todas as normas técnicas, especificações e desenhos citados como referência devem estar à disposição do inspetor da Contratante, no local da inspeção.

Os subfornecedores devem ser cadastrados pelo fornecedor sendo este o único responsável pelo controle daqueles. O fornecedor deve assegurar à Contratante o acesso à documentação de avaliação técnica referente a esse cadastro.

A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:

a) Não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo com os requisitos desta Especificação;

b) Não invalidam qualquer reclamação posterior da Contratante a respeito da qualidade do material e/ou da fabricação.

Em tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e submetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, se necessário, em sua presença. Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências desta Especificação, o lote pode ser rejeitado e

sua reposição será por conta do fornecedor.

A rejeição do lote em virtude de falhas constatadas nos ensaios não dispensa o fornecedor de cumprir as datas de entrega prometidas. Se, na opinião da Contratante, a rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente que o fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta Especificação, a Contratante se reserva o direito de rescindir todas as suas obrigações e de obter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator do contrato e estará sujeito às penalidades aplicáveis.

Todas as unidades de produto rejeitadas, pertencentes a um lote aceito, devem ser substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a Contratante.

Tais unidades correspondem aos valores apresentados na coluna “Ac” da Tabela 2 .

NOTA: No caso de conectores aparafusados, os lotes devem ser fornecidos com parafusos adicionais, de acordo com a amostragem da Tabela 2.

O custo dos ensaios de rotina deve ser por conta do fornecedor.

A Contratante se reserva o direito de exigir a repetição de ensaios em lotes já aprovados.

Nesse caso, as despesas serão de responsabilidade:

a) da Contratante, se as unidades ensaiadas forem aprovadas na segunda inspeção;

b) do fornecedor, em caso contrário.

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Os custos da visita do inspetor da Contratante (de locomoção, hospedagem, alimentação, homem-hora e administrativo) correrão por conta do fornecedor nos seguintes casos:

a) se o material estiver incompleto na data indicada na solicitação de inspeção;

b) se o laboratório de ensaio não atender às exigências de 6.1.5, 6.1.10 e 6.1.11;

c) se o material fornecido necessitar de acompanhamento de fabricação ou inspeção final em subfornecedor, contratado pelo fornecedor, em localidade diferente da sede do fornecedor;

d) se houver re-inspeção do material por motivo de recusa nos ensaios.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL:O material será recebido no almoxarifado da Contratante, mediante conferência física e documental do material, podendo ser rejeitado se estiver em desacordo com o especificado no Contrato.

Obs.: no caso da contratada ser de outra praça, o recebimento do material fica condicionado a apresentação da 1a. via da nota fiscal fatura, carimbada pelo posto fiscal da secretaria da fazenda estadual e do conhecimento de transporte, acompanhado do PIN - pedido de internamento, devidamente vistoriado pela SUFRAMA, serão essas providencias de responsabilidades da contratada.

O material rejeitado será devolvido, com todas as despesas pagas pela contratada, inclusive de retorno.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR:O valor total desta contratação é de R$ ..................................... (...............................), e o recurso esta definido na classificação contábil a seguir:

RC N.º 74718/11 ANALISES DFF N.º 638/11:UG PROGRAMA PROJETO UC TIPO UNIDADE APLICAÇÃO CONTA NG

518 A 8042 102061 D07O0002 206099 13203199400001 1199

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO LOCAL PARA COBRANÇA:A cobrança relativa ao fornecimento do objeto deste Contrato deverá ser encaminhada ao Gestor deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS SUPORTE PARA COBRANÇA:Para habilitar o pagamento do valor do fornecimento do material, objeto desta contratação, serão necessários os seguintes documentos:

A) Fatura;

B) 1 a. via da nota fiscal ou da nota fiscal fatura e

C) Nota de recebimento de material - NRM, emitida pelo almoxarifado da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:A CONTRATADA deverá encaminhar todas as faturas e seus anexos, quando exigidos, pertinentes ao fornecimento do objeto deste Contrato para o Gestor do mesmo, no endereço disposto na CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA deste instrumento.

O Gestor do Contrato terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das faturas enviadas pelo CONTRATADO, para efetuar os atestes necessários.

O pagamento será efetuado com 30 (trinta) dias pelo Departamento de Finanças e Tesouraria - DFT da CONTRATANTE, contados da data de protocolo de entrada da Nota Fiscal e seus anexos junto ao Gestor deste Contrato.

As faturas que apresentarem elementos que as invalidem total ou parcial serão devolvidas a CONTRATADA para correção, pelo Gestor do Contrato. O pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento das mesmas, devidamente corrigidas.

O pagamento do valor da fatura será feito por bancos credenciados, ou não, pela CONTRATANTE, através de ordem de pagamento ou crédito na conta corrente da CONTRATADA, desde que tenha manifestado interesse na sua proposta.

1. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:Analista: Wallacy Araujo

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1.1 Em uma única parcela.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias dentro dos limites permitidos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA VIGÊNCIA:O prazo de vigência do futuro Contrato será de 105 (cento e cinco) dias, contados da data de sua assinatura.O Contrato poderá ser prorrogado dentro dos critérios estabelecidos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:A Contratante poderá, garantida previa defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções administrativas:

Advertência:- Pela inexecução total ou parcial do Contrato.- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais.- Pela recusa em assinar o Contrato.- Pelo atraso injustificado acima da data da entrega do material.- Pela paralisação do fornecimento, sem justa e prévia comunicação a Contratante.

Multa:- Inexecução parcial do Contrato.

- Atrasos não justificados no prazo de entrega dos materiais, garantida prévia defesa, sujeitarão a Contratada a multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do material em atraso, por dia de atraso a partir da data estabelecida para entrega dos materiais, podendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE.

- A multa acima é limitada a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato.

- Quando o valor da multa atingir 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, a Contratante a seu exclusivo critério, se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, o Contrato e/ou aplicar as penalidades previstas em Contrato e na lei 8666/1993.

- Em caso de rescisão por culpa da Contratada, mediante prévia defesa, a Contratante aplicará multa correspondente a 2% (dois por cento), do valor global do Contrato.

- A multa, por atraso na execução do Contrato, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na lei 8.666/1993.

- As multas serão aplicadas pelo departamento de finanças e contabilidade da Contratante.

Suspensão:- Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, conforme prazos

elencados, de acordo com a gravidade e prejuízos, cometidos pela Contratada a Contratante, ou ao atingir a terceira advertência:

Ao atingir 3 advertências em um mesmo Contrato.

- Suspensão por 5 (cinco) anos de participar em licitação; e- Rescisão contratual.-.Impedimento de contratar com a Contratante.

Ao atingir 3 advertências originadas de Contratos distintos.

- Suspensão por 06 (seis) meses de participar em licitação; ou- Suspensão por 01 (um) ano de participar em licitação; e- Rescisão contratual.-.Impedimento de contratar com a Contratante.

Cometer falta grave causando prejuízo a Contratante e/ou prática de atos ilícitos.

-.Suspensão, de acordo com a gravidade da situação; e- Rescisão contratual.-.Impedimento de contratar com a Contratante.

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Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais, a empresa que:

a) Não celebrar o Contrato.

b) Ensejar retardamento da realização do certame.

c) Cometer fraude fiscal.

d) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame.

e) Apresentar documento ou declaração falsa.

f) Não mantiver a proposta de preços.

g) Comportar-se de modo inidôneo.

h) Cometer fraude na entrega do material; e

i) Descumprir prazos.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTES E OUTRAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS:Estão suspensos, em virtude da legislação que dispõe sobre o plano de estabilidade econômica, reajustes e compensações financeiras, para periodicidade contratual inferior a 12 (doze) meses, salvo se outra orientação vier a ser editada pelo governo federal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:Este Contrato poderá ser rescindido pelos motivos e condições constante no mesmo, na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto 5.450/2005 e na Lei n. º 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEI APLICÁVEL:O presente Contrato rege-se a luz do Decreto 5.450 de 31.05.2005, Lei n.º 10.520 de 17.07.2002 e pela Lei n.º 8.666 de 21.06.1993 e demais legislações, jurisprudências e doutrinas aplicáveis a espécie e a legislação que dispõe sobre o plano real, o sistema monetário nacional, estabelece as regras e condições de emissão do real e os critérios para conversão das obrigações para o real e de outras providencias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA:O prazo de entrega do(s) material(is) será(ão) de 45 (quarenta e cinco) dias, contado(s) a partir da data de assinatura do(s) Contratos.

CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA – TÍTULOS E PROTESTOS:Caso a Contratada venha a negociar o Contrato ou parte do mesmo como garantia para financiamento ou empréstimos financeiros junto a instituições financeiras e que, posteriormente a Contratante seja protestada indevidamente, esta descontará de qualquer crédito da Contratada, todos os custos envolvidos com a retirada do protesto, tais como: taxa de retirada, deslocamentos, horas trabalhadas, certidões, honorários advocatícios e demais que venham a incidir, e será aplicada pena de advertência e registrada em sua ficha cadastral.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL:Além das obrigações relacionadas no Contrato e seus documentos integrantes e aquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA:

a) não permitir a prática de trabalho escravo, este análogo, ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;

b) não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

c) não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar

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ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto a seus respectivos fornecedores de produtos e serviços;

d) proteger e preservar o meio ambiente, bem como, prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto a os seus respectivos fornecedores.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:Em decorrência do processo de reestruturação das empresas do sistema Eletrobrás, a prevista cisão parcial da Amazonas Distribuidora de Energia S/A podendo o presente contrato poderá ser cedido a empresa ou empresas que será (ão) criada(s) para atuar na prestação de serviços públicos de geração, transmissão, distribuição e/ou comercialização de energia elétrica no estado do Amazonas.CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:A CONTRATANTE designa como Gestor/Fiscal deste Contrato o Sr. Wilton César Silva de Araujo Matrícula: 11567-0 situado no endereço abaixo, ou a quem ela designar.

DEPARTAMENTO: DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DO INTERIOR CALHA B – DOI-BENDEREÇO: AV. SETE DE SETEMBRO, 50, CENTRO, MANAUS – AMCEP: 69.005-140TEL/FAX: (92) 2126-2254 / 2126-9180

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO:As partes Contratantes elegem o foro da cidade de Manaus/AM., para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.

Manaus , de ___________ de _______

CONTRATANTE.

__________________________________________ __________________________________________

CONTRATADA

__________________________________________ __________________________________________

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ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

1. DADOS DA PROPONENTE:

NOME DA EMPRESA:CNPJ:INSCRIÇAO ESTADUAL:ENDEREÇO:CEP:CIDADE/UF:TELEFONE:CONTATO:E-MAIL:

OBSERVAÇÃO: solicitamos a todos os licitantes que ao encaminharem suas propostas providenciem o preenchimento dos dados acima solicitados.

2. PROPOSTA COMERCIAL:

Prezados Senhores,

Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa proposta para o fornecimento do objeto do presente Pregão Eletrônico, de conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital e seus Anexos.

O(s) Adendo(s) no(s) ........................ foi (ram) recebido(s), incorporado(s) ao Edital e levado(s) em consideração quando da preparação da nossa Proposta.

Nossa Proposta de Preços para o fornecimento do objeto do presente Pregão Eletrônico é válida por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura, conforme abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO VR. UNIT VR. TOTAL ICMS

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001 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

QUANTIDADE: XXXX UNIDADE:XX

*ou

7%/12%/17%

* Devido, conforme Lei Complementar n.º 123/2006. (CASO ME ou EPP) .

Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado e homologado o objeto do Pregão em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela CONTRATANTE, para proceder à assinatura do Contrato, se for o caso.

Obrigamos também, a fornecer os materiais acima relacionados de acordo com seus respectivos descritivos, os quais estão perfeitamente iguais ao Edital do referido Pregão, e entregá-los no local indicado no Edital, bem como dentro do prazo previsto no respectivo instrumento convocatório.

Atenciosamente,

......................................................................................Proponente

...........................................................................................Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente

Nome(s), endereço, telefax e telefone para contato.3. DAS DECLARAÇÕES:

Declaramos, sob as penas da lei, que: (Estas declarações devem estar inclusas nas propostas comerciais a serem encaminhadas para este Pregão, ou seja, devem ser consideradas como parte integrante da proposta comercial).

Que em nosso preço ofertado encontra-se incluso o percentual de -----%, de acordo com o determinado no subitem 5.5 do Edital do referido Pregão, em razão da diferença de alíquota de ICMS, concordando com a dedução do citado percentual quando da efetiva contratação. (obs.: esta declaração deverá ser feita apenas para ME ou EPP fora do Estado do Amazonas).

Para fins de julgamento, que em seu valor ofertado para os item(ns) do referenciado Pregão, estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas e demais custos, bem como a alíquota de ICMS igual a 17% e que concordamos com a redução de nosso valor, quando da possível contratação, conforme item 5, subitem 5.4 do Edital do Pregão em tela, em razão da diferença da alíquota de ICMS (colocar o percentual de sua região).

OBS.: Complementar este anexo com os dados exigidos na N O T A existente no item 11 deste Edital.

OBS1.: As empresas do Estado do Amazonas ao encaminharem esta declaração, deverão apenas declarar a inclusão do percentual referente ao ICMS, uma vez, que não sofrerão redução quando da possível contratação.

OBS2.: Iinformar de imediato se é beneficiado com incentivo fiscal quanto ao ICMS, quando for o caso, demonstrando sempre a base legal;

Atenciosamente,

..........................................................................................Proponente

...........................................................................................Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente

Nome(s), endereço, telefax e telefone para contato.

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