Upload
internet
View
168
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
REGULATÓRIO CERTIFICAÇÕES E
ISENÇÕES
CERTIFICAÇÕES
Leis de Utilidade Pública
Na esfera da administração pública, diz-se utilidade pública as associações, fundações que servem “desinteressadamente à coletividade” e que não há remuneração para os cargos de diretoria, conselho fiscal, deliberativo ou consultivos.
(Lei 93 de 28 de agosto de 1935)
Leis de Utilidade Pública
• São de três tipos:
Municipal
Estadual
Federal
Lei de Utilidade Pública Municipal
• Requisitos e procedimentos:
No município de Uberlândia, a entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um vereador:
1. Estatuto Social registrado a mais de 1 (um) ano;
2. Declaração de regular funcionamento da instituição e de que a diretoria não recebe remuneração (modelo);
3. Relatório circunstanciado de atividades desenvolvidas no ano anterior;
4. Publicação do demonstrativo de receita e despesa (balanço) do ano anterior;
5. Cartão de CNPJ;
Lei de Utilidade Pública Municipal
Lei de Utilidade Pública Municipal
6. Declaração de ISS; 7. Ata de posse da atual diretoria; 8. Folha corrida dos diretores; 9. Declaração da divisão administrativa que não
há lei anterior declarando a instituição como de Utilidade Pública Municipal.
Lei de Utilidade Pública Estadual
• Requisitos e procedimentos:
No Estado de Minas Gerais, a entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um deputado estadual ou para o Secretário de Estado de Justiça:
Lei de Utilidade Pública Estadual
1. Atestado de funcionamento constando que a entidade está em exercício a mais de 1 (um) ano, que seus diretores são idôneos e que os cargos de direção não são remunerados.
Na esfera Estadual o atestado deve ser emitido por uma autoridade: prefeito, presidente da Câmara, Juiz de Direitor, Promotor de Justiça, Presidente do CMAS.
Lei de Utilidade Pública Estadual
2. Cópia autenticada do Estatuto Social e da Ata
de Eleição e Posse devidamente registrados em cartório.
Lei de Utilidade Pública Federal
• Requisitos e procedimentos:
A entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um deputado federal ou encaminhar por correio para o Ministério da Justiça:
Lei de Utilidade Pública Federal
1. Pedido de declaração de utilidade pública dirigido à Presidente da República (modelo);
2. Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado em cartório;
3. Inscrição no CNPJ; 4. Relatório circunstanciado dos três anos de
exercícios anteriores (modelo);
Lei de Utilidade Pública Federal
5. Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral expedido por autoridade local (modelo);
6. Declaração do requerente que se obriga a publicar anualmente, o demonstrativo de despesas e receitas do exercício anterior, quando subvencionadas pela União (modelo).
O Certificado de Entidades Beneficentes de
Assistência Social – CEBAS é um certificado para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que concede isenção do pagamento de contribuições para a seguridade social.
Certificado de EntidadesBeneficentes de Assistência Social - CEBAS
• São de três tipos:
Assistência Social
Saúde
Educação
Certificado de EntidadesBeneficentes de Assistência Social - CEBAS
Certificado de EntidadesBeneficentes de Assistência Social - CEBAS
• Requisitos e procedimentos:
Para pleito do CEBAS na área de Assistência Social, os documentos devem ser encaminhados para o Departamento da Rede SocioAssistencial Privada do Sistema Único da Assistência Social.
http://
www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social/certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social/como-solicitar-a-certificacao
Certificado de EntidadesBeneficentes de Assistência Social - CEBAS
• Requisitos e procedimentos:
Para pleito do CEBAS na área da Saúde, os documentos devem ser encaminhados ao Diretor do CEBAS/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=34913&janela=1
Certificado de EntidadesBeneficentes de Assistência Social - CEBAS
• Requisitos e procedimentos:
Para pleito do CEBAS na área da Educação, inicialmente deverá se cadastrar no SISCEBAS, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
http://cebas.mec.gov.br/
Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC
O Cadastro Geral de Convenentes tem o
objetivo de possibilitar o estabelecimento de convênios de pessoas jurídicas interessadas em estabelecer convênios com a Administração Pública Estadual.
É necessário fazer uma pré-inscrição no site: http://www.convenentes.mg.gov.br/agcc/index.jsp
Sistema de Convênios – SICONV
É o cadastro para pleito de transferências de
recursos da União através de convênios e contratos de repasse.
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_127_com_suas_alteracoes_ultima_19jan10.pdf
ISENÇÕES
Taxa de Incêndio
É a isenção concedida a instituições de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo poder público.
Para pleito da isenção da taxa de incêndio, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/isencao.htm
Imposto sobre Veículo Automotivo - IPVA
É a isenção concedida a instituições de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo poder público.
Para pleito da isenção de IPVA, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencao.htm
OBRIGADA!Letícia Alves Carvalho
Assistente [email protected]