30
Aula: Isenções Tributárias e Regra-matriz de Incidência Tributária Curso de Especialização em Direito Tributário Uberlândia, 10 de agosto de 2013 Profª. Aurora Tomazini de Carvalho

Isenções uberlândia-2013

  • Upload
    ibetudi

  • View
    1.203

  • Download
    5

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Isenções uberlândia-2013

Aula: Isenções Tributárias e Regra-matriz de Incidência Tributária

Curso de Especialização em Direito Tributário

Uberlândia, 10 de agosto de 2013

Profª. Aurora Tomazini de Carvalho

Page 2: Isenções uberlândia-2013

Direito positivo, Ciência do Direito e realidade social

CFB---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEIA--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEIB---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

direito positivo Ciência do Direito

linguagem social

descreve

prescreve

•H → C

•LEGISLADOR

•PAULO DE BARROS CARVALHO

•H → C, H → C, H → C...

Page 3: Isenções uberlândia-2013

Construção do sentido dos textos jurídicos

CF

B---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEI

A--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEI

B---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

S1 - Plano de Expressão (enunciados prescritivos)

leitura

A base de cálculo é o valorvenal do imóvel

A alíquota é de 1%

interpretação

S2 - Plano Proposicional (significações isoladas)

H C S3 - Plano Normativo

(normas jurídicas)

N1

N2 v N3

N4

S4 - Plano de Sistematização (relação entre normas)

referenciais

contexto

Page 4: Isenções uberlândia-2013

Normas Jurídicas

• Normas Jurídicas em sentido amplo - enunciados prescritivos, proposições jurídicas e textos de lei.

• Normas Jurídicas em sentido estrito - significação que atribuímos aos textos jurídicos, estruturadas na forma hipotético-condicional (H→C), capaz de orientar condutas intersubjetivas (sentido deôntico completo).

Page 5: Isenções uberlândia-2013

Regra Matriz de Incidência Tributária

H (hipótese de incidência): critérios para a identificação de fato que revele capacidade contributiva

RMIT = [H (fjt) C (Rjt)]

C (conseqüente tributário): critérios para a construção da relação jurídica tributária (obrigação tributária)

• Regra-Matriz de Incidência Tributária: é norma tributária em sentido estrito, ou seja, aquela que define em sua hipótese o fato jurídico tributário e em seu conseqüente a obrigação tributária.

Norma primária dispositiva / de comportamento / abstrata e geral

Page 6: Isenções uberlândia-2013

Classificação das normas jurídicas

Normas de estrutura e de comportamento

Normas primárias e secundárias / primárias dispositivas e sancionadoras

Normas gerais e individuais / abstratas e concretas

D {[H →R(Sa, Sp)] . [H (-p) →R(Sa, Sp)] v [H (-p v -p’) →R(Sa, Sj)]}

norma primária dispositiva norma primária sancionadora norma secundária

N.G.A H C

Abstrata - descrição futura

(“se…..”)

Geral - sujeitos indeterminados

(Sa, Sp)

FJ RjConcreta - descrição passada

(“dado…..”)

Individual - sujeitos determinados

(Fisco Municipal e João)

N.I.C

Page 7: Isenções uberlândia-2013

Regra-Matriz de Incidência Tributária

(estrutura)

RMIT

(Regra-Matriz de Incidência Tributária)

H

(hipótese)

C

(conseqüente)

Critério material (v+c)

Critério espacial

Critério temporal

Critério pessoal (Sa, Sp)

Critério quantitativo (bc, al)

ser proprietário de bem imóvel

no perímetro urbano municipal

no primeiro dia do ano

o proprietário (sp) fica obrigado a pagar ao fisco municipal (sa)

1% (al) sobre o valor venal do imóvel (bc)

Page 8: Isenções uberlândia-2013

‘Regra-Matriz de Incidência Tributária’ambigüidade do termo

• Estrutura lógica x Norma Jurídica Tributária em sentido estrito

* Estrutura Lógica

* Norma Jurídica em sentido estrito: ‘ser proprietário de bem imóvel no perímetro urbano do município de Curitiba, deve ser, a obrigação do proprietário pagar ao fisco municipal a importância de 1% sobre o valor venal do imóvel’.

H

C

RMIT

Cm

Ce

Ct

Cp

Cq

Page 9: Isenções uberlândia-2013

Regra-Matriz – Incidência e Aplicação

Critérios de identificação de um fato jurídico tributário

(H)

Critérios de identificação de uma relação jurídica tributária

(C)

Cm Ct Ce

Cp (sa,sp) Cq (bc, al) PLANO DO ‘DEVER SER’

PLANO DO ‘SER’

. evento

Infinitos fatos sociais reveladores de capacidade contributiva

(extensão do conceito da hipótese)

. .Fjt Rjt

. rel. social

N.G.A

N.I.C

Infinitas relações sociais possíveis de serem instauradas por força jurídica

(extensão do conceito do conseqüente)

Page 10: Isenções uberlândia-2013

Regra-Matriz – Controle de Legalidade e Constitucionalidade

enunciados prescritivos

CONSTITUIÇÃO

A---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

H → C

LEGISLADOR

enunciados prescritivos

LEI

B---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

H → C

AGENTE ADMINISTRATIVO

LANÇAMENTO

C---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

enunciados prescritivos

RMIT

Page 11: Isenções uberlândia-2013

Isenções – exclusão do crédito tributário

• Art. 175 CTN: “excluem o crédito tributário: a isenção e a anistia”.

• Que se entende por crédito tributário?

RMIT

# → OB. TRIB.

CRÉDITO

lançamento

RMIT

#

Fjt → OB. TRIB.

$

lançamento

• exclusão do crédito = extinção da obrigação tributária

Sa $ Spcrédito débito

Obrigação Tributária

direito subjetivo

dever jurídico

Page 12: Isenções uberlândia-2013

• favor legal consubstanciado na dispensa do pagamento do tributo devido – Rubens Gomes de Sousa

Teorias tradicionais sobre a isenção

RMIT

# → OB. TRIB.

ISENÇÃO

• norma desjuridicizante – Alfredo Augusto Becker

• hipótese de não-incidência legalmente qualificada – Souto Maior Borges• fato impeditivo que ilide a eficácia do tributo – Alberto Xavier

OB. TRIB.→

H → C

isenção

H → C

# →

ISENÇÃO

Page 13: Isenções uberlândia-2013

Críticas as teorias sobre a isenção

• favor legal / dispensa legal do pagamento:- não há cronologia na atuação de normas vigentes quando contemplam o mesmo fato social. - a decretação de isenção é de interesse público.

• a regra de isenção incide para que a RMIT não possa incidir:- não há maior celeridade na dinâmica da juridicização. - a norma de isenção não atinge primeiro o evento impedindo a incidência da regra matriz.

• hipótese de não-incidência legalmente qualificada:- definição pela negativa. - não explica sua interação com a RMIT.

Page 14: Isenções uberlândia-2013

• fato impeditivo:- o antecedente da norma isencional não é mais composto do que o da RMIT. - define uma entidade normativa pela alusão a um fato

Page 15: Isenções uberlândia-2013

Novas teorias sobre a isenção

• norma de conduta que prescreve obrigação patrimonial convresa a RMIT, criando um campo de não-incidência – Pedro Lunardelli • norma de estrutura que multila parcialmente um dos critérios da RMIT – Paulo Barros Carvalho• enunciado que integra a conformação da RMIT, conferindo-lhe novas características

RMIT

# → OB. TRIB.

ISENÇÃO

# → OB. ISENT.

CFB----------------------------------------------------------------------------------------------------

LEIA----------------------------------------------------------------------------------------------

LEIB-----------------------------------------------------------------------------------------

isentos, renda, R$ 10.000,00,

H C

Page 16: Isenções uberlândia-2013

Conceito e nomes atribuídos pelo legislador

• Conceito: enunciado prescritivo que, na composição da regra-matriz de incidência tributária, atua multilando parcialmente um de seus critérios (da hipótese ou do conseqüente).

• Nomes: alíquota 0%, suspensão do critério quantitativo, suspensão do critério temporal, suspensão ou diferimento do imposto.

- Diferimento: questão econômica – o valor do ‘tributo’ (supostamente devido) na operação anterior é incorporado ao tributo devido na operação subseqüente. O crédito tributário não é diferido, nasce na operação subseqüente.

produtor rural

industrial 1 2

comerciante

fisco

* Redução da base de cálculo ou alíquota (isenção parcial): não caracteriza isenção, pois não conduz o desaparecimento do objeto

Page 17: Isenções uberlândia-2013

Remissão, anistia, imunidade e não-incidência

• anistia fiscal – perdão da infração e da penalidade tributária

• remissão – perdão do débito tributário

• imunidade – norma de não-competência

• não-incidência – ausência de norma a qual o fato se subsuma, ausência de aplicação.

Page 18: Isenções uberlândia-2013

Regras sobre isenção no CTN

• Não dispensa o cumprimento dos deveres instrumentais - art. 175 § u.

• Decorrente de lei – art. 176 (art. 150 § 6º CF)

- ainda quando prevista em contrato – ‘protocolo de intenções’

- alíquota 0% - art. 153 § 1º

• Pode ser restrita à determinada região - art. 176 § u.

• Não é extensiva às taxas, contribuições de melhoria e tributos posteriores a sua constituição - art. 177

Page 19: Isenções uberlândia-2013

Isenção e Não-Cumulatividade

“será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”

* ICMS – art. 155 § 2º. II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

1 2

fisco fisco

Page 20: Isenções uberlândia-2013
Page 21: Isenções uberlândia-2013

Espécies

• autônomas e heterônomas – competência tributária

- art. 151, III CF – veda a União instituir isenção de tributos de competência estadual e municipal

- exceções: art. 155, § 2º XII ‘e’; art. 156, § 3º II, CF

- convênios ICMS: art. 155, § 2º CF – regulados por LC e aprovados por decreto legislativo

- Inclusive por tratado?

STF - AI 449469 AgR / RJ (17/04/2012) ICMS. Importação de produto proveniente de país signatário do GATT. Acordo internacional firmado pela União. Isenção heterônoma. Não ocorrência. Recepção pela ordem constitucional vigente. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a isenção concedida pelo GATT foi recebida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional, não havendo, assim, ofensa ao art. 151, inciso III, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.

Page 22: Isenções uberlândia-2013

• por tempo certo (transitórias) e por tempo indeterminado (permanentes)

• condicionais (onerosa) e incondicionais (gratuitas)

- requerimento administrativo – art. 179 CTN

- isenção por período certo de tempo – deve ser renovado antes de cada exercício (§ 1º) - despacho administrativo – declaratório x constitutivo

REsp 90871 / PE (17/06/1997) - 1. O sistema tributario instituido pela cf/1988 vedou a União Federal de conceder isenção a tributos de competencia dos estados, do distrito federal e municipios (art. 151, iii). 2. Em consequencia, não pode a união firmar tratados internacionais isentando o icms de determinados fatos geradores, se inexiste lei estadual em tal sentido. 3. A amplitude da competencia outorgada a união para celebrar tratados sofre os limites impostos pela propria carta magna.

Page 23: Isenções uberlândia-2013

Revogação

- Paulo de Barros Carvalho – revogável / indenização

- art. 104, I CTN – salvo se mais favorável ao contribuinte

• anterioridade – salvo exceções - art. 150 (§ 1º)

- Roque Carrazza – irrevogáveis até a fruição do prazo ou não cumprimento da condição (Geraldo Ataliba e Eduardo Bottallo) – Súmula 544 STF

• com prazo certo desde que gratuita – revogável

• com prazo certo e onerosa – não revogável (art. 178 CTN)

- Paulo de Barros Carvalho – revogável / indenização

- Roque Carrazza – revogável / inidenizável / não gera direito adquirido

- Sacha Calmon – irrevogável / gera direito adquirido (RE 95.525/SP)

• prazo indeterminado e gratuita – revogável

• prazo indeterminado e onerosa – revogável- Roque Carrazza – revogável / inidenizável / não gera direito adquirido

Page 24: Isenções uberlândia-2013

Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104 .

TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança AMS 6613 PE 0003594-27.1992.4.05.0000 (TRF-5)

Data de publicação: 23/03/2009

Ementa: TRIBUTÁRIO. INCENTIVO FISCAL. SUDENE. ISENÇÃO DO IRPJ CONCEDIDA POR PRAZO CERTO E SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 1.564 /77. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.450 /85. DIREITO ADQUIRIDO. ARTIGOS 178 E 104 , DO CTN . SÚMULA Nº 544, DO STF. SÚMULA 02, DESTE REGIONAL. 1. Impetrante/Apelada que obteve incentivo fiscal para se instalar na área da SUDENE na vigência do Decreto-Lei nº 1.564 /1977, consistente na isenção do Imposto sobre a Renda - IR por 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco.) 2. Isenção outorgada que há de ser regida pelas normas que estavam em vigor ao tempo da outorga, no caso, o Decreto-Lei nº 1.564 /77, e não nos termos da Lei nº 7.450 /85, eis que a situação que se constituiu antecedentemente precisa ser respeitada, sob pena de afronta ao princípio do direito adquirido -artigos 178 e 104 , do CTN , e Súmulas 02, e 544, do TRF5 e do STF, respectivamente. 3. Apelação e Remessa Necessária improvidas.

Súmula 544

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS CONCEDIDAS, SOB CONDIÇÃO ONEROSA, NÃO PODEM SER LIVREMENTE SUPRIMIDAS

Page 25: Isenções uberlândia-2013

Resposta das questões de classe

1. A partir da lei (fictícia) abaixo responda:Município de São José dos Cedros, Lei nº 1.002, de 09 de maio de 2000. (D.O.M. 11/05/2000)

Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.

Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.

Art. 4º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, a entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, a autarquias e fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual o critério da regra-matriz de incidência tributária que foi mutilado.

b) Analisar a tese de que isenção consiste na “dispensa legal do pagamento” e explique qual sua diferença se comparada ao fenômeno da remissão.

c) Pode o Município de São José dos Cedros a qualquer momento suspender a isenção? Em que condições?

Page 26: Isenções uberlândia-2013

H

(hipótese)

C

(conseqüente)

Critério material (v+c)

Critério espacial

Critério temporal

Critério pessoal (Sa, Sp)

Critério quantitativo (bc, al)

ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse de bem imóvel

zona urbana do município de São José dos Credos

dia 1º de janeiro de cada ano

RMITsp – o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a

qualquer título

sa – fisco municipal de São José dos Credos

al – 1,5 %

bc – valor venal do imóvel

desde que não seja imóvel cedidos em comodato, a entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, a autarquias e fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato

Page 27: Isenções uberlândia-2013

2) Concedida a isenção por prazo determinado, o contribuinte tem direito adquirido na hipótese de ela vir a ser revogada antes do termo desse prazo? A revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Para essa situação em que a isenção foi revogada deve ser respeitado o princípio da anterioridade? Justificar as respostas.

R: revogável / indenização

Restabelece sua eficácia técnica

Respeito ao princípio da anterioridade

– contrário (RE 99.908-RS “O princípio constitucional da anualidade não alcanca a isenção de tributo, pois esta, em nosso sistema jurídico, e caracterizada, não como hipótese de não-incidencia, mas,sim, como dispensa legal do pagamento de tributo devido” - Julgamento: 10/12/1982)

Page 28: Isenções uberlândia-2013

3. Considerando o art. 155, §2º, II, alíneas “a” e “b” da CF, pergunta-se:

a) Existe isenção parcial? Redução de base de cálculo pode ser considerada hipótese de isenção parcial?

b) É possível lei estadual que determine a exigência do estorno do crédito do ICMS, relativo à entrada de insumos, proporcional à parcela correspondente à redução da base de cálculo do imposto incidente na operação de saída da mercadoria, com fundamento no art. 155, § 2º, II, da CF/88?

R: STF – “ICMS: Redução de Base de Cálculo e Estorno de Crédito. O Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendera ser legal a exigência do estorno do crédito do ICMS, relativo à entrada de insumos, proporcional à parcela correspondente à redução da base de cálculo do imposto incidente na operação de saída do produto industrializado. Entendeu-se se tratar, na espécie, de um favor fiscal que, mutilando o aspecto quantitativo da base de cálculo, corresponderia à figura da isenção parcial, sendo aplicável, dessa forma, o art. 155, § 2º, II, b, da CF/88, que determina a anulação do crédito relativo às operações anteriores na hipótese de isenção ou não-incidência nas subseqüentes.” - RE 174478/SP

- Reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal no AI nº 768.491-RG/RS, de rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 23.11.2010.

Page 29: Isenções uberlândia-2013

1) Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.

2) A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.

3) Há distinção entre alíquota 0% e isenção? Os insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0%, adquiridos no processo de industrialização, conferem direito ao crédito tributário? Por quê? Qual critério deveria ser utilizado para determinar o crédito presumido?

Questões de casa